SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
Objeto: Serviços de oficina de artesanato para o CRAS junto a Secretaria Municipal de Assistência Social
Contratada: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx 00379136031
Preço: R$ 2.100,00
Dotação Orçamentária: 08.01. 2122.339039
Prazo da Contratação: 09 (nove) meses
JUSTIFICATIVA: Prestação de serviços de oficinas instrutórias de artesanato com pneus usados, direcionado a instrução de diversos tipos de trabalhos manuais, para atuação em programas e projetos do CRAS, junto ao Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, conforme cronograma e projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com uma carga horária de 24 (vinte) horas semanais.
Trata-se de solicitação de procedimento de dispensa de licitação, na permissibilidade do artigo 72 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21, visando a contratação de serviços de oficinas instrutórias de artesanato com pneus usados, junto ao Centro de Referência em Assistência Social.
A contratação se faz necessário, eis que a realização de oficinas visa permitir e incentivar a realização de atividades e oficinas instrutórias por pessoas assistidas pelo Centro de Referência em Assistência Social.
Tais serviços serão prestados junto ao Centro de Referência em Assistência Social, ou outro local disponibilizado pelo município, dotado de estrutura física e equipamentos necessários à boa execução dos serviços, conforme cronograma definido pelo município.
Se trata de um importante serviço que embora não obrigatório, vem se revelando a nível local, de muita importância, mormente em face da composição populacional local.
O prestador dos serviços possui experiência e destacada atuação na área, reunindo as condições técnicas necessárias.
O preço da contratação se encontra compatível com o valor do mercado regional, proporcional a carga horária, havendo suficiente previsão orçamentária para tal.
Trata-se de contratação de prestador de serviços, por intermédio de dispensa de licitação nos termos do artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, para a prestação dos serviços determinados, mediante percepção de valor determinado, para atendimento de situação inadiável.
Tendo em vista o interesse e a legalidade, pela peculiaridade dos serviços e situação, enquadrado no dispositivo legal citado acima, entende-se configurada a hipótese de contratação mediante dispensa de licitação, amparada no pelo artigo 72, II da referida Lei e demais correlatos.
A contratação em questão destina-se exclusivamente para atendimento da população vulnerável, se tratando de uma importante e necessária medida.
O expediente encontra-se devidamente justificado, se constituindo em contratação de serviços conforme descritos na proposta que segue anexo, e bem como do ato constitutivo, negativas fiscais e comprovação do preço.
Estando o preço compatível com os praticados no mercado, observada a singularidade e peculiaridade do objeto, no atendimento das disposições insertas no art.
72 e decorrentes da Lei Federal n° 14.133/21, com a devida publicação do ato concernente na imprensa oficial, restam atendidos os requisitos da dispensa da licitação a teor do artigo 75 II, daquele Texto Federal.
Integra o presente, na forma de anexo:
I – Proposta financeira; II – Ato constitutivo; III – Negativas fiscais;
IV – Comprovação da compatibilidade do preço; V – Registro profissional.
Assim, solicita-se o recebimento e processamento da presente ex vi legis.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Sul, RS, 25 de março de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Assessora de Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Modalidade: Dispensa de Licitação nº 08/2022 Contratada: Xxxxxx Xxxxx Galvão 00379136031 Preço: R$ 2.100,00
Dotação Orçamentária: 08.01. 2122.339039
Prazo da Contratação: 09 (nove) meses
OBJETO: Prestação de serviços de oficinas instrutórias de artesanato com pneus usados, direcionado a instrução de diversos tipos de trabalhos manuais, para atuação em programas e projetos do CRAS, junto ao Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, conforme cronograma e projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com uma carga horária de 24 (vinte) horas semanais.
JUSTIFICATIVA: Trata-se de contratação de serviços técnico profissionais de de oficinas instrutórias de artesanato para atendimento da demanda junto ao Centro de Referência em Assistência Social.
O termo de solicitação apresenta, de modo suficiente, o objeto, sua necessidade, justificativa do prestador dos serviços, compatibilidade do preço e a existência de suficiente previsão orçamentária.
Dá análise efetivada, diante do interesse público na prestação dos serviços, conclui-se pela ratificação do presente procedimento de dispensa de licitação, com base nos fundamentos apreciados, para a prestação dos serviços acima elencados.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Sul, RS, 25 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°08/2022
O Prefeito Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, ratifica a dispensa de licitação, nos seguintes termos:
Objeto: Prestação de serviços de oficinas instrutórias de artesanato. Fundamento Legal: Art. 75, II, da Lei Federal n° 14.133/21.
Valor: R$ 2.100,00.
Fornecedor(a): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx 00379136031
Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Sul, RS, 25 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA PROFISSIONAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº16/2022
Contratante: O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX DO SUL/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.292/0001-86, com sede administrativa na Xxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx, XX, neste ato por seu Prefeito Municipal, denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXX XXXXX XXXXXX 00379136031 pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ sob o nº 42.424.860/0001-00, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx – X, 0000, Xxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, firmam o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
Objeto: Prestação de serviços de oficinas instrutórias de artesanato com pneus usados, direcionado a instrução de diversos tipos de trabalhos manuais, para atuação em programas e projetos do CRAS, junto ao Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, conforme cronograma e projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com uma carga horária de 24 (vinte) horas semanais.
Obs.1: Os serviços objeto deste contrato envolvem a disponibilização, pela contratada, respectivo, de pessoal, prepostos com experiência na execução na área.
Obs. 2: Os serviços envolvem a disponibilização dos profissionais para atuação, junto a sede do Município, no mínimo, dos profissionais indicados na observação anterior, na carga horária mínima indicada.
Obs. 3: A contratada respectiva deverá disponibilizar os profissionais para acompanhamento nas apresentações dentro e fora do território do Município, além da carga horária indicada no objeto.
Obs. 4: O tempo despendido pelos prepostos indicados pela contratada quando das apresentações não serão remunerados, estando incluído no preço do objeto.
Obs. 5: Eventuais despesas com deslocamentos dos profissionais designados pela contratada para execução dos serviços, quando das apresentações fora da sede do município, serão custeadas pelo município.
Obs. 6: Do objeto consta de modo exemplificativo a atuação de cada oficina/instrutoria, podendo ser ampliado na medida da necessidade e demanda.
Obs. 7: As oficinas serão realizadas na carga horária indicada, com horários e cronograma definidos pelo Município.
Obs. 8: As oficinas destinam-se para atuação junto aos programas desenvolvidos pelo Município.
Obs. 9: Em recaindo o dia da oficina em feriado ou ponto facultativo caberá ao Município optar por remarcar a mesma para uma outra data ou simplesmente não a realizar e descontar tal quando do pagamento mensal.
Cláusula Primeira: O Presente contrato regula-se por suas cláusulas, pelo edital ao qual se vincula, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Cláusula Segunda: O presente contrato vigorará pelo prazo de 09 (nove) meses, de 01 de abril a 31 de dezembro de 2022.
Cláusula Terceira: Pela prestação dos serviços constantes do objeto deste contrato o Município pagará à contatada, até o dia 10 do mês subsequente, o valor de R$ 2.100,00 (dois mil e quinhentos reais), mensais, conforme Dispensa de Licitação nº 08//2022, mediante nota fiscal.
Cláusula Quarta: Os contratantes poderão rescindir o presente contrato nos seguintes casos:
a)amigavelmente por acordo entre as partes;
b) requerimento de concordata ou falência da contratada;
c) transferência do contrato a terceiros, sem prévio e escrito consentimento das partes;
d) o Município poderá, também, rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/21.
e) a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, período em que serão inteiramente válidas todas as cláusulas deste instrumento.
Cláusula Quinta: O Município disponibilizará os materiais e condições necessárias a boa execução do objeto contratado.
Cláusula Sexta: A contratada é responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias, decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus prepostos e empregados que forem designados para a execução do objeto contratado.
Parágrafo Primeiro: As despesas com deslocamento e estadia dos prepostos até o local da prestação dos serviços serão de inteira e exclusiva responsabilidade da contratada Parágrafo Segundo: Os serviços serão prestados junto ao Centro de Referência em Assistência Social da sede, cabendo ao Município disponibilizar a estrutura, materiais e condições necessárias e boa execução do objeto contratado.
Parágrafo Terceiro: Os serviços objeto deste contrato deverão ter início, pela contratada, a partir de 01 de abril de 2022.
Cláusula Sétima: As despesas do Município decorrente do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária consignada na lei de meios.
Xxxxxxxx Xxxxxx: Regula-se também este contrato pelo disposto na Lei nº 14.133/21.
Cláusula Nona: Os serviços envolvem a formação, realização das oficinas e o
acompanhamento, inclusive nas apresentações, observado o cronograma estabelecido pelo Município e, a carga horária semanal contratada, sendo que o município irá disponibilizar a estrutura necessária para tanto.
Cláusula Décima: Eventuais despesas com deslocamentos do profissional designado pela contratada para execução dos serviços, quando das apresentações fora da sede do município, serão custeadas pelo município.
Cláusula Décima Primeira: O deslocamento do profissional designado pela contratada quando da execução dos serviços no interior do município ou fora de sua sede, serão realizados pelo município.
Cláusula Décima Segunda: O deslocamento do profissional designado pela contratada quando da execução dos serviços até a sede do município, serão de inteira responsabilidade da contratada.
Cláusula Décima Terceira: A fiscalização dos serviços objeto deste certame caberá a secretaria requisitante dos mesmos.
Cláusula Décima Quarta: Os profissionais a serem designados para a execução dos serviços contratados deverão observar rigorosamente as orientações expedidas pela Secretaria requisitante.
Cláusula Décima Quinta: Fica eleito o foro da comarca de São Valentim, para dirimir quaisquer dúvidas que do presente possam surgir.
E, por estarem, justos e contratados, lavrou-se o presente, em três vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme é assinado e entregue as partes contratantes para que surta seus efeitos.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Sul/RS, 25 de março de 2022.
Contratante Contratada
Testemunhas: 1. 2.
EXTRATO DE CONTRATO N°16/2022
Contratante: Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Sul
Contratada: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx 00379136031
Objeto: Prestação de serviços de oficinas instrutórias de artesanato com pneus usados, direcionado a instrução de diversos tipos de trabalhos manuais, para atuação em programas e projetos do CRAS, junto ao Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, conforme cronograma e projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com uma carga horária de 24 (vinte) horas semanais.
Valor: R$ 2.100,00.
Prazo: 01/04 a 31/12/2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Sul, RS, 25 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal.