Contract
Conselho Regional de Química – IX Região, doravante denominado apenas CRQ-IX, localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 –0x/0x/0x/00x Xxxxx, Xxxxxxxx, Paraná, torna público que a pregoeira e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria CRQ-IX nº 018 e 019, ambas de 26 de julho de 2016, realizarão, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM – MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, pela prestação do serviço de agenciamento (Remuneração do agente de viagens - RAV) destinada à contratação de serviço de natureza continuada, por intermédio de agência de viagens, para cotação, reserva e fornecimento de passagens aéreas e terrestres nacionais, por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone) em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações e obrigações constantes do Termo de Referência, Anexo I Edital. Esta licitação observará as disposições do presente Edital e seus Anexos e, ainda, os preceitos de Direito Público, em especial a Lei nº 10.520, de 17.07.02, Decreto nº 3.555, Anexo I, de 08.08.2000, e alterações posteriores, Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores, e Decreto nº 5.450, de 31.05.05, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores.
1. DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem como objeto a contratação de serviço de natureza continuada, por intermédio de agência de viagens, para cotação, reserva e fornecimento de passagens aéreas e terrestres nacionais, por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone), em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações e obrigações constantes do Termo de Referência, Anexo I Edital.
1.2 – Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2. DA ABERTURA
2.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão virtual pública, dirigida por uma pregoeira, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital:
PREGOEIRA: XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX ABERTURA DAS PROPOSTAS: 19/10/2016 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 10h
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os licitantes interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, bem como receber as instruções detalhadas de sua correta utilização.
3.1.2 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CRQ-IX responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2 – Somente poderão apresentar propostas as empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo, e que satisfaçam as condições do Edital e seus anexos.
3.3 - Não poderão participar da presente licitação, direta ou indiretamente, empresas e/ou consórcios de empresas que, por qualquer motivo:
3.3.1 - Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do distrito federal;
3.3.2 - Tenham sido punidas com a suspensão do direito de licitar ou impedidas de contratar com o CRQ-IX, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993;
3.3.3 - Estejam impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 2002;
3.3.4 - Xxxxxxx xxxxxxxxx no art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
3.3.5 - Encontrem-se em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação.
4 - DA SESSÃO PÚBLICA
4.1 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzido pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes correrá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
4.3 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua própria desconexão ou diante de inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema.
4.4 - Se ocorrer a desconexão da Pregoeira, no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.5 - No caso da desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS
5.1 - A licitante deverá encaminhar a proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.3 - O lançamento dos valores da proposta inicial no sistema Compras Governamentais é de responsabilidade do LICITANTE, qualquer falha ou erro no lançamento implicará na desclassificação da proposta tendo como justificativa, valores irrisórios ou erro material.
5.4 Serão desclassificadas as propostas com valores diferentes do previstos no item 6.3, na fase de "Aceitação".
5.4 – A licitante deverá prestar todos os esclarecimentos necessários ao perfeito detalhamento do objeto.
5.5 - Serão desclassificadas as propostas de preços que, comprovadamente cotarem objeto diverso daquele requerido nesta licitação ou as que desatendam às exigências deste Edital.
5.6 - A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.6 - A licitante que se enquadre na definição de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa e queira se valer dos direitos de preferência previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá declarar em campo próprio do sistema.
5.7 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, sem prejuízo de outras previstas em lei.
5.8 - As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
5.8.1 - Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
5.8.2 - Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.9 - As propostas de preços terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5.10 - A apresentação da proposta implica a aceitação plena e total das condições deste Edital e seus anexos.
6 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 – A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2 - Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase dos lances.
6.3 – Após a etapa de lances, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, pela prestação do serviço de agenciamento (Remuneração do agente de viagens - RAV), sendo aceito no máximo quatro casas decimais, com o valor unitário exato (sem dízimas).
7 - FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 - Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
7.2 - A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
7.3 - Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
7.4 - Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.5 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.6 - Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, o lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.7 - A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada por decisão da pregoeira, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, porém o período de tempo será de até 30 (trinta minutos), quando se iniciará o tempo aleatório, tempo este determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 – O critério de julgamento será o legalmente previsto para licitações do tipo PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM – MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, após o encerramento da etapa de lances pela prestação do serviço de agenciamento (Remuneração do agente de viagens - RAV), sendo aceito no máximo quatro casas decimais, com o valor unitário exato (sem dízimas).
8.2 - Por força dos arts. 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/06, será observado:
8.2.1 - Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada;
8.2.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
8.2.3 - A nova proposta de preços mencionada na alínea anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP);
8.2.4 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as ME’S ou EPP’s remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito:
8.2.5 - No caso de equivalência de valores apresentados pela microempresa e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas na no disposto na alínea b, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
8.2.6 - Na hipótese da não contratação nos termos previsto na alínea b, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; e
8.2.7 - O procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa de pequeno porte.
8.3 – Se a proposta/lance de menor valor não for aceitável, se a licitante não atender às exigências habilitatórias ou não encaminhar os documentos de habilitação, a pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, bem como a documentação para habilitação e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.4 – No julgamento das propostas, após a etapa de lances, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, pela prestação do serviço de agenciamento (Remuneração do agente de viagens - RAV), sendo aceito no máximo quatro casas decimais, com o valor unitário exato (sem dízimas).
8.5 – Serão desclassificadas as propostas que:
8.5.1 - Consignarem preços simbólicos, irrisórios, seja alternativo ou tenham sido formuladas em desacordo com os requisitos estabelecidos no Edital.
8.5.2 - Sejam omissas, vagas, imprecisas ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento da pregoeira.
8.5.3 - Apresentarem preços manifestamente inexequíveis, bem assim àquelas que, por solicitação da pregoeira, não vierem a ter sua exequibilidade demonstrada.
Não atendam as demais condições previstas neste Edital.
8.6 – Os erros, omissões e equívocos havidos na formulação da proposta serão de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, em caso de classificação, eximir-se da execução do objeto da presente licitação.
8.7 – No julgamento da habilitação e das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação
8.8 – Encerrada a etapa de lances e o julgamento das propostas, a pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento, previsto no presente Edital.
8.9 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.1 – A pregoeira solicitará à licitante vencedora o reenvio de sua proposta de preço devidamente readequada ao último lance via sistema no “Convocar Anexo” ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, contados da solicitação.
9.1.1 - A proposta de preço deverá ser formatada conforme modelo constante do Anexo II, e estar acompanhada do instrumento de outorga de poderes ao representante legal da empresa.
9.1.2 - Os documentos remetidos por meio eletrônico deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados da solicitação da pregoeira, a Comissão Permanente de Licitação do CRQ-IX, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
9.1.3 - A licitante detentora da proposta mais bem classificada que deixar de atender à solicitação prevista neste item, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
9.1.4 – A pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como sua adequação às especificações do objeto.
9.1.5 - A pregoeira poderá promover diligência destinada a embasar sua decisão no que tange ao julgamento da melhor proposta.
9.1.6 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
10 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 – A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos (§ 1º, art. 25 do Decreto nº. 5.450/2005), e por meio do sistema do COMPRASGOVERNAMENTAIS.
10.2 - Caso os documentos exigidos para habilitação não estejam contemplados no SICAF ou não haja disponibilidade de realizar a consulta nos sítios emitentes das certidões vencidas, será exigido o envio da documentação, no prazo máximo de 02 (duas) horas, por meio do sistema no “Convocar Anexo” ou do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx, após solicitação da pregoeira no sistema eletrônico.
10.2.1 - Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos eletronicamente deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, no o endereço da sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, 0xxxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx, Xxxxxx.
10.3 – Para habilitação do licitante será necessária a seguinte documentação:
10.3.1 - Documentação relativa à Habilitação Jurídica:
a. Registro comercial, no caso de empresa individual;
b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3.2 - Regularidade Fiscal:
a. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional: certidões negativas, ou positivas com efeito de negativa, emitidas pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional (Dívida Ativa), válidas na data da licitação.
b. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): certidões negativas, ou positivas com efeito de negativa, válidas na data da licitação.
c. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Licitante: certidões negativas, ou positivas com efeito de negativa, válidas na data da licitação.
d. Prova de regularidade para com o Ministério do Trabalho (CNDT): certidões negativas, ou positivas com efeito de negativa, válidas na data da licitação.
e. Certidão negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede de pessoa jurídica, com validade de até 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
10.04 – Para os Relativos à Qualificação Econômico – Financeira:
10.4.1 – Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes, ou balanços provisórios, podendo estar atualizados tais documentos, por índices oficiais, quando encerradas há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, e substituindo-se por balanço de abertura nos casos de empresas com menos de um ano de atividade. O Balanço e as demonstrações contábeis deverão estar transcritos em Livro Diário, e deste deverão ser apresentados os termos de abertura e de encerramento, devidamente registrados em Cartório ou na Junta Comercial – alternativamente substituindo-se por publicação no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação na sede ou domicilio da empresa licitante.
10.4.2 - Comprovação de boa situação financeira da empresa licitante, deverá ser feita, através da apresentação, em folhas separadas, das demonstrações abaixo indicadas e calculadas a partir do último Balanço Patrimonial apresentado, assinada pelo representante da empresa e ou profissional competente:
Índice de Liquidez Geral, sendo: ILG=AC+RLP/PC+ ELP= maior ou igual a 1,0
Índice de Liquidez Corrente: ILC=AC/PC= maior ou igual a 1,0
Índice de Endividamento Geral: IGE=PC+ELP/AT= menor ou igual a 0,80 Onde:
AC= Ativo Circulante PC= Passivo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo ELP= Exigível a Longo Prazo AT= Ativo Total
Somente as empresas que apresentarem os índices exigidos acima, serão habilitadas.
10.4.3 - Balanço patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;
10.4.4 - Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
10.4.5 - Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.
10.5 - Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº 1.793/2011 - Plenário, serão verificadas na fase de habilitação da empresa (s) declarada (s) vencedora (s):
10.5.1 - A existência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho disponível no site
10.5.2 - A existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União - CGU, disponível no Portal da Transparência xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
a) - Serão observadas por este CRQ-IX as suspensões/impedimentos no âmbito do órgão de origem e inidoneidade no âmbito da União.
10.5.3 - A existência de registros impeditivos de contratação por ato de improbidade administrativa disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ no site
xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx-x-x-x/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx- de-improbidade-administrativa.
10.6 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.6.1 - Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato, em período mínimo de 1 (um) ano e o(s) mesmo(s) deverá referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal e/ou secundária da licitante, especificada no contrato social devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
10.6.2 - Cópia(s) de contrato(s), atestado(s) ou declaração(ões) que comprovem experiência mínima de 1 (um) ano na prestação de serviços objeto da presente licitação, ininterruptos ou não, até a data da sessão pública de abertura deste Pregão e para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos outros documentos idôneos, mediante diligência da pregoeira.
10.6.3 - Certificado de registro concedido pelo Ministério do Turismo, conforme previsto no art. 22 da Lei n. 11.771, de 17 de setembro de 2008, e ao artigo 18 do Decreto n. 7.381/2010;
10.6.4 - Declaração das companhias brasileiras de transporte aéreo regular GOL/VARIG, TAM, AVIANCA, PASSAREDO e AZUL, comprovando que a licitante é possuidora de crédito perante as referidas empresas, está autorizada a emitir bilhetes de passagens aéreas dessas companhias durante a vigência do contrato e se encontra em situação regular frente às respectivas companhias.
10.7 – Não serão aceitos protocolos referentes a solicitações feitas às repartições competentes quanto aos documentos exigidos para habilitação, nem cópias ilegíveis, ainda que autenticadas.
10.8 – A pregoeira poderá promover quaisquer diligências relacionadas ao esclarecimento da proposta ou da documentação apresentada.
10.9 – Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova (§ 4º, art. 25 do Decreto nº. 5.450/2005).
10.10 - Por força dos §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, as microempresas - ME e as empresas de pequeno porte - EPP que tenham interesse em participar deste pregão, na forma eletrônica deverão observar.
10.10.1 - No momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante vencedora da melhor proposta seja uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada toda a documentação, nos termos do item 10 – Habilitação, deste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição, bem como alguma espécie de documento que venha a comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte atualizada.
10.10.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, o proponente deverá regularizar a documentação no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o mesmo for declarado vencedor do certame.
10.11 - A licitante deverá preencher em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação:
10.11.1 - Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
10.11.2 - Declaração de inexistência de fato impeditivo, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666, de 1993;
11 - DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA
11.1 - Será analisada a proposta da primeira colocada e, caso não seja aceitável, ou ainda, se a licitante não atender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
11.2- Será declarada vencedora a licitante detentora da melhor proposta que atenda às exigências fixadas neste Edital.
12- DO RECURSO
12.1 - Declarada a vencedora, a pregoeira abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
12.1.1 - A falta de manifestação motivada no prazo estabelecido autoriza a pregoeira a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
12.1.2 – A pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.1.3 - A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
12.1.4 - Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação da licitante.
12.1.5 - Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, à licitante interessada será assegurada vista imediata dos elementos necessários à defesa de seus interesses.
12.1.6 - Admitido o recurso, caso a pregoeira mantenha a sua decisão, será o mesmo apreciado pela autoridade competente.
12.1.7 - O provimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá ao Presidente do CRQ-IX.
13.2 - A homologação deste Pregão compete ao Presidente do CRQ-IX.
14. ATRIBUIÇÕES DA PREGOEIRA E DO ORDENADOR DE DESPESAS
14.1 - Cabem aa pregoeira as atribuições dispostas no art. 11 do Decreto nº 5.450, de 2005.
14.2 – Ao Ordenador de Despesas:
14.2.1- adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora se houver interposição de recurso;
14.2.2 - homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;
14.2.3 - anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
14.2.4 - revogar este Pregão, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado;
14.2.5 - decidir pela aplicação da sanção administrativa cabível, após o devido processo legal, garantido o contraditório e a ampla defesa.
14.3 - É facultado aa pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
14.4 - No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
15 - FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1 - Após homologação do resultado desta licitação, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CRQ-IX, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2 - Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
15.3 - Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
16 - PRAZO CONTRATUAL
16.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de
60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993, caso haja interesse do CRQ-IX.
17. PAGAMENTO
17.1 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da data final do período mensal da execução dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo fiscal do Contrato.
17.1.1 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.1.2 - O pagamento será efetuado por meio de boleto ou depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada.
17.1.3 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.1.4 - Fica a Contratada ciente de que, quando da ocasião do pagamento, será verificada a situação de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Débitos Trabalhistas (CNDT) e Receita Federal do Brasil.
17.1.5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, a taxa de 6% (seis por cento) ao ano.
18 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 - Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005, a empresa licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar como contratar com o CRQ-IX, e, poderá ser descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da citada Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
18.2 - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993, a vencedora ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a. - advertência;
b. – multa;
c. - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
18.3 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente;
18.4 As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do subitem 2 poderão ser aplicadas com a da alínea
“b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.5 A falha na execução do contrato estará configurada quando a Contratada se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 2 do Anexo I – Termo de Referência, respeitada a graduação de infrações conforme tabela 1 do Anexo I – Termo de Referência.
18.6 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração poderá aplicar multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas contidas no Anexo I – Termo de Referência.
18.7 - Nas demais hipóteses e valores descritos no Contrato;
18.8 - Caberá ao Ordenador de Despesa, após o devido processo legal, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela aplicação da sanção administrativa cabível.
18.9 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CRQ-IX, em relação a(s) penalidade(s) aplicada(s) ao fornecedor ficará isento da(s) mesma(s).
19. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
19.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, poderá impugnar o presente instrumento convocatório, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx.
19.2 – A pregoeira, auxiliado pelo Comissão de Licitação, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
19.3 - Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.4 - As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no
link: acessolivre/pregões/agendados. O fornecedor além do acesso livre, poderá visualizar também no menu principal, no link: “visualizar/impugnações/esclarecimentos/avisos”.
20 – DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 – É facultado à pregoeira, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.2 - Fica assegurado ao CRQ-IX, o direito de revogar a licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.3 - As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.4 - Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
20.5 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação a disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, da finalidade e da segurança da contratação.
20.6 - É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste Edital.
21 - FORO
21.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, da Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
22 - ANEXOS
22.1 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
22.1.1 - Anexo I - Termo de Referência.
22.1.2 - Anexo II – Modelo de Proposta de Preço.
22.1.3 - Anexo III - Minuta do Contrato.
Curitiba, 19 de setembro de 2016.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 1- DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto do presente certame a prestação de serviços de agenciamento de viagens e outros serviços correlatos, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas e terrestres, ambas nacionais, de qualquer companhia brasileira, nos trechos e horários estabelecidos.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação proposta justifica-se pela necessidade de deslocamento do Presidente, Conselheiros, funcionários, colaboradores e convidados do CRQ-IX, para reuniões em diversas localidades, plenárias, congressos, seminários ou representações em outros locais que necessitem de deslocamento, tornando-se, portanto, imperiosa a realização da contratação sob pena de interrupção na prestação dos relevantes serviços públicos prestados por parte desse Conselho.
3– DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
3.1 A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá no exercício de 2016 por conta da rubrica 33.90.33.001- Passagens no País, Aérea, Terrestre e Marítima, ficando a emissão do Empenho e respectivo pagamento a cargo do CRQ-IX.
4 – DA CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Para fins deste Termo de Referência são adotadas as seguintes definições:
4.1.1 Agenciamento de viagens: serviço prestado por agência de viagens, compreendendo a venda comissionada ou a intermediação remunerada na comercialização de passagens aéreas e/ou terrestres e serviços correlatos, conforme especificações contidas no instrumento convocatório;
4.1.2 Passagem aérea e/ou terrestres: compreende o trecho de ida e o de volta ou somente um dos trechos;
4.1.3 Bilhete de passagem: compreende a tarifa e a taxa de embarque;
4.1.4 Trecho: compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independente de existirem conexões ou de serem utilizadas mais de uma companhia aérea;
4.1.5 Tarifa do serviço de transporte aéreo de passageiros: valor único cobrado pela companhia aérea em decorrência da prestação do serviço de transporte aéreo de passageiros, de acordo com o itinerário determinado pelo adquirente;
4.1.6 Taxa de embarque: tarifa cobrada ao passageiro, por intermédio das companhias aéreas;
4.1.7 Cotações:
4.1.7.1 Passagens aéreas e/ou terrestres: compreende a pesquisa de disponibilidade para os trechos, datas e horários solicitados em todas as cias aéreas e/ou terrestres atuantes no referido trecho;
4.1.7.2 Seguro e assistência de viagem: compreende a pesquisa de valores para o período e local solicitado;
4.1.7.3 Emissão: compreende a pesquisa, reserva e remarcação, emissão de bilhetes e marcação de assentos. Somente para fins de pagamento, deverá ser considerado que a quantidade de requisições de passagens aéreas e/ou terrestres será a mesma quantidade que
corresponderá a 01 (uma) emissão de passagem, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea;
4.1.7.4 Remarcação: compreende alteração de datas, trechos e/ou horários da passagem;
4.1.7.5 Cancelamento: compreende a solicitação de desistência de utilização de bilhete emitido.
5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1- Os serviços objeto desta licitação consistem em:
5.1.1 Fornecer passagens aéreas e/ou terrestres, nacionais, para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transportes aéreos e terrestres.
5.1.1.1 Os bilhetes deverão ser emitidos pela tarifa mais econômica, excetuando-se os casos em que o CRQ-IX autorizar emissão por outra tarifa com a devida justificativa;
5.1.1.2 Os bilhetes de passagens aéreas nacionais cujas alterações sejam encaminhadas à CONTRATADA até às 17h30 deverão ser emitidas obrigatoriamente no mesmo dia;
5.1.1.3 As solicitações encaminhadas após às 17h30 poderão ser emitidas no dia seguinte, à exceção dos casos urgentes e excepcionais que serão comunicados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, para emissão imediata;
5.1.1.4 Os prazos estipulados nos subitens anteriores, excepcionalmente, poderão ser alterados, desde que solicitados por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) horas, com a devida justificava da empresa CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE.
5.1.2 Atender as demandas de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas e terrestres, nacionais, aluguel de carros, sempre que solicitado por empregado designado pela CONTRATANTE;
5.1.3 Prestar assessoramento para definição do melhor roteiro, horário e frequência de deslocamentos (partida/chegada); que melhor atenda às necessidades da solicitante; 5.1.4 Prestar
informações atualizadas de itinerários, horários, tarifas nacionais, periodicidade de voos e de viagens e de variação de tarifas, inclusive promocionais e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados;
5.1.5 Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas e demais prestadores de serviços;
5.1.6 Efetuar cotações, antes da emissão do bilhete de passagem, que no momento estiverem sendo praticadas pelas empresas aéreas, de transportes terrestres, devendo sempre que possível optar pela de menor valor;
5.1.7 Reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar, confirmar e reconfirmar as passagens aéreas para rotas nacionais, inclusive o retorno, indo imediatamente ao aeroporto quando o sistema da empresa de transporte estiver fora do ar e o prazo para a entrega do bilhete for exíguo;
5.1.8 Apresentar alternativas viáveis no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas;
5.1.9 Emitir ordens de passagens para todas as cidades atendidas por linhas regulares de transporte aéreo e/ou terrestre, informando ao CRQ-IX, o número do bilhete, código de transmissão, companhia aérea/empresas de transporte, valor dos trechos e taxas de embarque;
5.1.10 Efetuar reservas e emissão de bilhetes em caráter de urgência, quando solicitado pelo CRQ- IX, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, sábados, domingos e feriados, devendo o bilhete estar à disposição da CONTRATANTE, em tempo hábil, para o embarque do passageiro;
5.1.11 Entregar os bilhetes de passagens aéreas e demais serviços, diretamente ao funcionário responsável pelo serviço no âmbito do CRQ-IX ou a outro designado, ou enviá-los por meio de correio eletrônico;
5.1.12 Adotar as medidas necessárias para promover o cancelamento de passagens e/ou trechos não utilizados;
5.1.13 Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante documento oficial apresentado pela CONTRATANTE, sendo que, nos casos em que houver aumento de custo, com requisição de valor complementar e, se houver diminuição de custo, com emissão de nota de crédito a favor da CONTRATANTE, a ser utilizado como abatimento no valor da fatura posterior;
5.1.14 Promover reembolso de passagens não utilizadas pela CONTRATANTE, mediante solicitação feita por meio de documento oficial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do referido documento, com emissão de nota de crédito a favor da CONTRATANTE;
5.1.15 Possibilitar a concessão ou obtenção de endosso de passagens respeitando o regulamento das companhias aéreas;
5.1.16 Para todos os serviços a serem prestados pela CONTRATADA é imprescindível a economicidade e a qualidade, de acordo com os critérios estipulados no edital de licitação;
5.1.17 Não será admitida a subcontratação sob qualquer pretexto ou alegação;
5.1.18 Emitir relatórios que permitam à CONTRATANTE acompanhar o andamento de aquisições, reembolsos de passagens, frequência de voos e demais informações pertinentes ao objeto do Contrato;
5.1.19 Iniciar a prestação de serviços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do extrato de assinatura do CONTRATO, conforme nele estiver estipulado.
6 – DO PRAZO DO CONTRATO
6.1 O contrato terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente observados os seguintes requisitos:
6.1.1 os serviços tenham sido prestados regularmente;
6.1.2 o CRQ-IX mantenha interesse na realização dos serviços;
6.1.3 o valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso para o CRQ-IX; e
6.1.4 a Contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
6.2 O CRQ-IX não poderá prorrogar o Contrato, quando:
6.2.1 Os preços estiverem superiores aos acordados, admitindo-se a negociação para redução de preços; e ou
6.2.2 A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio CRQ-IX, enquanto perdurarem os efeitos.
6.3 A prorrogação do Contrato, quando vantajosa para o CRQ-IX, será promovida mediante celebração de Termo Aditivo, o qual será submetido à aprovação da autoridade superior do CRQ-IX.
6.4 Não será permitida subcontratação do objeto, no todo ou em parte.
7 – DA REMUNERAÇÃO A SER PAGA À AGÊNCIA DE VIAGENS
7.1 A remuneração total a ser paga à CONTRATADA será apurada a partir do valor ofertado pela prestação do serviço de agenciamento de viagens, multiplicado pela quantidade de passagens emitidas, remarcadas ou canceladas e serviços correlatos;
7.2 A CONTRATANTE pagará, ainda, à CONTRATADA o valor da passagem aérea acrescido da taxa de embarque emitida no período faturado;
7.3 Nos casos de remarcação dos bilhetes aéreas e/ou terrestres em que houver divergência entre os valores encontrados, cabe à CONTRATANTE pagar à CONTRATADA o valor desta diferença;
7.4 No valor do serviço de agenciamento deverá estar incluído todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais, transporte, seguro, insumos etc), além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto do contrato;
7.5 O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.
7.6 Da Estimativa De Preços:
ITEM | Serviço | (A) Quantidade de Passagens Anuais 2015 | (B) Remuneração do Agente Viagem - RAV | (C) = (AxB) RAV Total | (D) Valor Anual das Passagens | (E) = (C+D) Valor Anual Estimado da Contratação |
1 | Pesquisa de preço, reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso e fornecimento de passagens aéreas nacionais. | 102 | R$ 52.349,04 (Cinquenta e dois mil e trezentos e quarenta e nove reais e quatro centavos). | |||
2 | Pesquisa de preço, reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso e fornecimento de passagens terrestres | 12 | ||||
Totais | 114 | R$ |
Estes valores são meramente referencias, já incluído o valor da taxa de agenciamento, tomando-se como base o executado em todo o ano de 2015 e tem como única finalidade subsidiar os licitantes a elaborarem suas propostas e por se tratarem de estimativas, as quantidades e valores acima não constituem, em hipótese alguma, compromissos futuros para o CRQ-IX, razão pela qual não poderão ser exigidos nem considerados como quantidades e valores para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do CRQ-IX, sem que isso justifique qualquer indenização à CONTRATADA.
8 – DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento referente ao objeto desta licitação, será efetuado pela Contabilidade através da dotação orçamentária, 05 (cinco) dias após a emissão da fatura/nota fiscal. Os pagamentos serão realizados por meio de boleto bancário, ficha de compensação, depósito ou débito autorizado em conta corrente.
8.2 As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da Contratada.
8.3 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeçam liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a empresa providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo para o pagamento, após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CRQ-IX.
8.4 Os tributos, contribuições fiscais e parafiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias são de responsabilidade da Contratada, podendo o CRQ-IX exigir, a qualquer tempo, a comprovação de sua regularidade.
8.5 Para efeito de pagamento mensal, a Contratada deverá apresentar juntamente às notas fiscais/faturas, a seguinte documentação comprobatória, quais sejam, Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Débitos Trabalhistas (CNDT) e Receita Federal do Brasil.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Observar as normas a que está sujeita a atividade de agenciamento de viagens, especialmente quanto ao fornecimento de passagens;
9.2 Pagar às companhias aéreas/terrestre, nos prazos pactuados em suas avenças específicas, os bilhetes emitidos, ficando estabelecido que o CRQ-IX não responderá, sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, por esse pagamento;
9.3 Propiciar atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias da semana, por meio de telefone fixo e celular, bem como de outros recursos a serem disponibilizados pela CONTRATADA, os quais deverão permitir ao(s) usuário(s) responsável (eis) realizar alteração ou emissão de bilhete, inclusive em dias não úteis;
9.4 Pesquisar tarifas, antes da emissão do bilhete de passagem, que no momento estiverem sendo praticadas pelas companhias aéreas, devendo sempre que possível optar pela de menor valor;
9.5 Fornecer passagens aéreas e/ou terrestres nacionais, para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transporte aéreo e/ou terrestres; emitir ordens de passagens para todas as cidades atendidas por linhas regulares de transporte aéreo, informando à unidade fiscalizadora do contrato ou ao favorecido o número do bilhete, código de transmissão, companhia, valor dos trechos e taxas de embarque;
9.6 Reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar, confirmar e reconfirmar as passagens aéreas e/ou terrestres para as rotas nacionais, inclusive retorno;
9.7 Assegurar o fornecimento do(s) menor(es) preço(s) em vigor, praticado(s) por qualquer das companhias aéreas e/ou terrestres do setor, mesmo que em caráter promocional, repassando todos os descontos e vantagens oferecidos que possam resultar em benefício econômico para o CRQ-IX;
9.8 Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas;
9.9 Efetuar reservas e emissão de bilhetes em caráter de urgência, quando solicitado pela CONTRATANTE, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo disponibilizar o bilhete ao viajante em tempo hábil para o embarque do passageiro;
9.10 Entregar os bilhetes de passagens aéreas e/ou terrestres diretamente ao responsável pelo serviço no âmbito da CONTRATANTE ou a outro designado, por e-mail ou em meio físico, no prazo de até 2 (duas) horas para trechos nacionais, contado a partir da autorização de emissão da passagem, salvo se solicitados fora do horário de expediente da CONTRATADA;
9.11 No caso do não cumprimento do prazo estipulado para a emissão da passagem, havendo majoração da tarifa em relação ao valor verificado na reserva, tal diferença será glosada pela CONTRATANTE;
9.12 Quando os bilhetes forem solicitados fora do horário de expediente o prazo, a forma e o local de entrega devem ser previamente combinados com o solicitante.
9.13 Adotar as medidas necessárias para o cancelamento de passagens e/ou trechos não utilizados, a partir de solicitação do CONTRATANTE;
9.14 Substituir passagens (remarcação) quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante solicitação do CONTRATANTE.
9.15 Quando houver aumento de custo - emitir ordem de débito pelo valor complementar;
9.16 Quando houver diminuição de custo - emitir nota de crédito a favor do CRQ-IX, a ser utilizada como abatimento no valor da fatura posterior, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da notificação;
9.17 Reembolsar a CONTRATANTE as passagens aéreas e/ou terrestres não utilizadas pelo favorecido, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do pedido de solicitação de cancelamento, pelo preço equivalente ao valor impresso no bilhete não utilizado, descontando a multa imposta pela companhia aérea e/ou terrestres pelo reembolso, quando for o caso, e apresentando à CONTRATANTE documento da companhia aérea que comprovem as taxas e ou multas cobradas pela não utilização do bilhete;
9.18 Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços do CRQ-IX, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados;
9.19 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução;
9.20 Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE;
9.21 Acatar as orientações da fiscalização da CONTRATANTE, comunicando-o sobre quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços;
9.22 Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento, por escrito, do CRQ-IX;
9.23 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
9.24 Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato e na legislação em vigor;
9.25 Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para a efetivação de pagamentos;
9.26 Adotar os demais procedimentos necessários à boa execução do contrato;
9.27 Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com as reservas de passagens, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque, em aeroportos/rodoviária no Brasil
9.28 Manter, durante a vigência do Contrato, as mesmas condições para sua contratação com o CRQ-IX, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e/ou previdenciária;
9.29 São expressamente vedadas à CONTRATADA:
9.29.1 A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
9.29.2 A subcontratação total ou parcial para a execução do objeto deste contrato.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art.67 da Lei 8.6666/93;
10.2 Proporcionar todas as facilidades e prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante e necessários ao desenvolvimento das atividades relativas às obrigações assumidas;
10.3 Efetuar os pagamentos em conformidade com o Termo de Referência;
10.4 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA;
10.5 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
10.6 Promover mediante seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
10.7 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este Termo de Referência;
10.8 Comunicar à CONTRATADA, a quantidade de bilhetes a serem fornecidos, indicando os trechos, datas, locais, passageiros e outras informações pertinentes à reserva e aquisição de passagem aérea e/ou terrestres;
10.9 Emitir as requisições de passagens aéreas, numeradas em sequência;
10.10 Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços prestados;
10.11 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção:
10.12 Solicitar formalmente à CONTRATADA, no caso de não utilização do bilhete de passagem, em seu percurso total ou parcial, o ressarcimento do valor correspondente ao trecho (crédito) situação em que a CONTRATADA deverá emitir a correspondente nota de crédito que, por medida de simplificação processual, deve ser mediante glosa dos valores respectivos na própria fatura mensal apresentada pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
11 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005, a empresa licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar como contratar com o CRQ-IX, e, poderá ser descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da citada Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
11.2 - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993, a vencedora ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a - advertência;
b – multa;
c - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
11.3 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente;
11.4 As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do subitem 2 poderão ser aplicadas com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.5 A falha na execução do contrato estará configurada quando a Contratada se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 2 abaixo, respeitada a graduação de infrações conforme tabela 1 deste item.
11.6 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração poderá aplicar multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 100,00 |
2 | R$ 200,00 |
3 | R$ 300,00 |
4 | R$ 400,00 |
5 | R$ 500,00 |
6 | R$ 1000,00 |
Tabela 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Deixar de prestar a garantia contratual ou de efetuar a respectiva reposição ou atualização no prazo contratual. | 1 | Por dia e por ocorrência |
2 | Dispor de funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. | 1 | Por dia |
3 | Deixar de atender a solicitações de emissão, remarcação, alteração e cancelamento de bilhetes da CONTRATANTE durante o período de plantão. | 2 | Por dia e por ocorrência |
4 | Atrasar a entrega das passagens, além do prazo previsto em edital. | 1 | Por ocorrência |
5 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por dia |
6 | Não repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas. | 2 | Por ocorrência |
7 | Não apresentar declarações das companhias aéreas atestando os percentuais de repasses a terceiros. | 1 | Por companhia aérea |
8 | Cobrar valor da tarifa aérea superior ao efetivamente cobrado pela companhia aérea/terrestres. | 5 | Por ocorrência |
9 | Deixar de reembolsar, no prazo máximo de sessenta dias o valor da passagem aérea não utilizada. | 3 | Por ocorrência |
10 | Deixar de apresentar os relatórios de faturamento de bilhetes emitidos pelas companhias aéreas/terrestres nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência | 1 | Por ocorrência |
11 | Atrasar injustificadamente a execução do Termo de Cessão de Uso ou descumprir qualquer dos seus itens. | 2 | Por ocorrência |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
12 | Entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação fiscal, trabalhista e previdenciária | 4 | Por ocorrência |
13 | Entregar com atraso ou incompleta a documentação fiscal, trabalhista e previdenciária | 2 | Por ocorrência |
14 | Não apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária | 4 | Por ocorrência |
15 | Solicitar a desclassificação da proposta por motivo não aceito pela administração do CRQ- IX | 2 | Por ocorrência |
18.7 - Nas demais hipóteses e valores descritos no Contrato;
18.8 - Caberá ao Ordenador de Despesa, após o devido processo legal, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela aplicação da sanção administrativa cabível.
18.9 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CRQ-IX, em relação a(s) penalidade(s) aplicada(s) ao fornecedor ficará isento da(s) mesma(s).
11 - DO REAJUSTE
11.1 O valor da Remuneração do Agente de Viagem – RAV, desde que observado o período mínimo de 12 (doze) meses, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, mantido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado em 12 (doze) meses.
11.2 Caso a CONTRATADA ofereça RAV igual ou inferior a 0 (zero), não há que se falar em pagamento ou reajuste da RAV.
11.3 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
11.4 Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
11.5 Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
11.6 O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos do item 1 desta cláusula.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Esclarecimentos relativos ao Termo de Referência serão prestados pelo Setor de Licitações, no horário de 8h30 às 17h30, Telefone: (00) 0000-0000, ramal 216 – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Membro da Comissão de Licitação do CRQ-IX
Responsável pela Elaboração do Termo de Referência
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
1. Dados da Licitante
EMPRESA: CNPJ: INSCRIÇÃO MUNICIPAL: INSCRIÇÃO ESTADUAL: _ ENDEREÇO: CIDADE _ BAIRRO: ESTADO: CEP: _ PESSOA PARA CONTATO: FONE: E- MAIL:
2. Proposta
ITEM | Serviço | (A) Quantidade de Passagens Anuais | (B) Remuneração do Agente Viagem - RAV | (C) = (AxB) RAV Total | (D) Valor Anual das Passagens | (E) = (C+D) Valor Anual Estimado da Contratação |
1 | Pesquisa de preço, reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso e fornecimento de passagens aéreas nacionais. | |||||
2 | Pesquisa de preço, reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso e fornecimento de passagens terrestres | |||||
Totais |
3. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente das Lei 10.520/2002 e nº 8666/1993, com as alterações posteriores e as cláusulas e condições constantes do Edital e seus anexos.
4. Propomos ao CRQ-IX prestar o serviço, objeto desta licitação, obedecendo as estipulações constantes no correspondente Pregão Eletrônico nº 009/2016 e asseverando que observaremos, integralmente, as normas existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento objeto desta licitação
5. O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal
Dados bancários do Preponente Banco (nome e nº)
Agência (nome e nº) Conta corrente (nº)
ANEXO III
CONTRATO N° /2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA – IX REGIÃO - PARANÁ E EMPRESA .............
CONTRATANTE: Conselho Regional de Química – IX Região - Paraná – CRQ-IX, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 76.471.358/0001-64 com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – 0x, 5º, 6º e 10º Andares, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu Presidente Prof. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 411.620 SSP/PR, e CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: .............., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º , estabelecida na Rua .......,n.º........ , Bairro........, CEP......, cidade, Estado , neste ato
representada por seu......., Xx.(a)......, portador do RG nº......... e do CPF nº..................
Pelo presente instrumento, as partes supra qualificadas têm entre si, justo e avençado, na melhor forma de direito, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E PASSAGENS
TERRESTRES,NACIONAIS, vinculado aos termos do Processo CRQ9- CPL Nº40/2016, bem como nas cláusulas a seguir discriminadas, com fundamento na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores.
Cláusula Primeira – Do Objeto
O objeto do contrato é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens e outros serviços correlatos, compreendendo a reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens nacionais, aéreas e terrestres, conforme especificações e obrigações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital, compreendendo o sistema e serviços dispostos na Proposta Comercial datada de e do Processo CRQ9- CPL Nº 40/2016, e, conforme as condições
estipuladas no presente contrato e as constantes no processo licitatório que passam a integrar o presente ajuste:
1. Processo CRQ9- CPL Nº 40/2016;
2. Proposta Comercial da CONTRATADA datada de ..../..../...;
3. Todos os documentos (cartas, ofícios, solicitações, notificações, e-mail e outros) trocados entre as partes devidamente assinados e protocolados, passam a integrar os termos da presente contratação.
Cláusula Segunda – Da Remuneração, das Condições de Pagamento e Dotação Orçamentária
1. O pagamento será realizado, mensalmente, pela Contabilidade do CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da fatura/nota fiscal ou a disponibilização da mesma online. O pagamento será efetuado por meio de boleto bancário, ficha de compensação, débito autorizado em conta corrente ou depósito em nome da CONTRATADA.
2. O valor da Remuneração do Agente de Viagem – RAV, desde que observado o período mínimo de 12 (doze) meses, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, mantido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado em 12 (doze) meses. Outro tipo de correção poderá ser de acordo com os valores praticados no mercado e desde que de comum acordo entre as partes. Em qualquer das situações, o reajuste deverá ser formalizado por meio de termo aditivo firmado entre as partes.
3. Os pagamentos somente serão efetuados, em favor da Contratada, com relação aos produtos e serviços efetivamente prestados e recebidos e após atestados pelo Fiscal do contrato.
4. Os recursos financeiros necessários à cobertura das despesas decorrentes do presente contrato estão previstas nas rubricas da Dotação Orçamentária 33.90.33.001- Passagens no País, Aérea, Terrestre e Marítima, constante do Orçamento 2016 do Conselho Regional de Química da 9ª Região.
Cláusula Terceira - Do Amparo Legal
A lavratura do presente Contrato decorre do Processo CRQ9-CPL nº 40/2016, com fundamento na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores.
Cláusula Quarta – Das Obrigações do CONTRATANTE
4.1 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto deste Contrato, que venham a serem solicitados pelos empregados da CONTRATADA.
4.2 Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do objeto contratado e atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega e o seu aceite.
4.3 Efetuar o pagamento dentro do prazo acordado, desde que cumprida as obrigações pela CONTRATADA, bem como, acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto do presente contrato a fim de que sejam executados rigorosamente em conformidade com o estabelecido neste instrumento.
4.4 As fiscalizações dos serviços, por parte da CONTRATANTE, não exoneram nem diminuem a completa responsabilidade da CONTRATADA por inobservância ou omissão a qualquer das cláusulas contratuais estabelecidas no presente ajuste
4.5 Aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais.
4.6 Requisitar, formalmente as passagens com a antecedência necessária à formalização das reservas e fornecimento dos tickets ou encaminhamento de PTA.
4.7 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade constatada, por escrito, para que seja sanada sob pena de incorrer nas sanções previstas na Cláusula Nona.
4.8 Todas as requisições e notificações trocadas entre as partes devem ser feitas por escrito devidamente assinadas e protocoladas, passando a integrar os termos do presente contrato.
4.9 Pagar pontualmente as faturas emitidas pela CONTRATADA nos termos da Cláusula Segunda, item 2.
Cláusula Quinta – Das Obrigações da CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA:
1. Além de outras obrigações estipuladas neste Contrato ou estabelecidas em Lei, particularmente na Lei n.º 8666/93, constituem, ainda, obrigações da CONTRATADA, a
observância de todas as especificações exigidas no Processo CRQ9-CPL nº 40/2016 e constante na Proposta da CONTRATADA, apensados ao presente contrato, bem como:
2. Prestar os serviços do objeto do presente contrato rigorosamente em conformidade com o estabelecido neste instrumento e todos os documentos previstos na Cláusula Primeira dentro de elevados padrões de qualidade.
3. Arcar com todos os custos e encargos resultantes da execução dos serviços, inclusive impostos, taxas, emolumentos incidentes sobre o objeto do contrato, e tudo que for necessário para a fiel execução dos serviços contratados.
4. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
5. Indicar um gerente de contas responsável para realizar, em conjunto com o CONTRATANTE, o acompanhamento técnico das atividades visando à qualidade da prestação dos serviços.
6. A CONTRATADA não poderá transferir, subcontratar ou ceder total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do contrato em epígrafe ou de sua execução.
7. Atender prontamente às notificações, reclamações, exigências ou observações feitas pelo CONTRATANTE, refazendo ou corrigindo, quando for o caso, às suas expensas, as partes dos serviços que tenham sido impugnadas, ou executadas em desacordo com o combinado.
8. Responder por perdas e danos que vier a causar ao CRQ-IX ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
9. Emitir o faturamento dos serviços para cada companhia terrestre e/ou aérea, incluindo todos os custos e eventuais descontos concedidos, destacando os valores a serem repassados às Companhias aéreas, terrestres e a INFRAERO e ANTT, objetivando a aplicação das retenções das contribuições federais em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº 480 de 15/12/2004.
10. Fornecer as passagens solicitadas pelo CRQ-IX devendo apresentar pela rota que conduzir ao menor preço salvo expressa indicação em contrário, em cada caso, em documento formal do CRQ-IX. O preço aqui referido é o constante da tabela de tarifas registrado na ANTT observados os descontos que estejam sendo concedidos pelas companhias terrestres e, os registrados na ANAC observados os descontos que estejam sendo concedidos pelas companhias aéreas.
11. Repassar ao CRQ-IX todos e quaisquer descontos que venham a ser regularmente concedidos pelas Companhias aéreas e terrestres, em função do horário, da época do ano, da quantidade de passagens ou qualquer outro motivo.
12. Reembolsar, pontualmente, as concessionárias pelo valor dos bilhetes e ordens de passagens, não respondendo o CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por essa obrigação que é única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
13. Deduzir da fatura ou reembolsar o CONTRATANTE a quantia impressa no bilhete que venha a ser devolvida, executando essa operação imediatamente após o recebimento da companhia terrestre.
Cláusula Sexta– Da Caracterização dos Serviços
6.1. Agenciamento de viagens: serviço prestado por agência de viagens, compreendendo a venda comissionada ou a intermediação remunerada na comercialização de passagens aéreas e/ou terrestres e serviços correlatos, conforme especificações contidas no instrumento convocatório;
6.2. Passagem aérea e/ou terrestres: compreende o trecho de ida e o de volta ou somente um dos trechos;
6.3. Bilhete de passagem: compreende a tarifa e a taxa de embarque;
6.4. Trecho: compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independente de existirem conexões ou de serem utilizadas mais de uma companhia aérea;
6.5. Tarifa do serviço de transporte aéreo de passageiros: valor único cobrado pela companhia aérea em decorrência da prestação do serviço de transporte aéreo de passageiros, de acordo com o itinerário determinado pelo adquirente;
6.6. Taxa de embarque: tarifa cobrada ao passageiro, por intermédio das companhias aéreas;
6.7. Passagens aéreas e/ou terrestres: compreende a pesquisa de disponibilidade para os trechos, datas e horários solicitados em todas as cias aéreas e/ou terrestres atuantes no referido trecho;
6.8. Seguro e assistência de viagem: compreende a pesquisa de valores para o período e local solicitado;
6.9. Emissão: compreende a pesquisa, reserva e remarcação, emissão de bilhetes e marcação de assentos. Somente para fins de pagamento, deverá ser considerado que a quantidade de requisições de passagens aéreas e/ou terrestres será a mesma quantidade que corresponderá a 01 (uma) emissão de passagem, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea;
6.10. Remarcação: compreende alteração de datas, trechos e/ou horários da passagem;
6.11. Cancelamento: compreende a solicitação de desistência de utilização de bilhete emitido.
Cláusula Sétima - Do Prazo e Local de Entrega
1. O objeto licitado será entregue pela CONTRATADA conforme solicitação formal do CRQ-IX, podendo ser via e-mail, fax ou pessoalmente na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, 0x/0x/00x Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-150;
2. A CONTRATADA fica obrigada a efetuar a entrega das passagens solicitadas no prazo máximo de 02 (duas) horas. O prazo poderá ser estendido, desde que, comunicado pelo CONTRATANTE.
Cláusula Oitava - Da Vigência
O presente Contrato terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante justificativa, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666/93 e legislação pertinente.
Cláusula Nona – Das Penalidades
1. Aplica-se o disposto no art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/93 para as seguintes condutas, garantida a defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do CRQ-IX:
a) Apresentação de documentos falsos;
b) Prática de ilícitos visando frustrar os objetivos do certame;
c) Cometimento de falhas e/ou fraudes no fornecimento do objeto da licitação;
d) Condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
e) Prática de ato ilícito, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o CRQ-IX.
2. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005, a empresa licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar como contratar com o CRQ-IX, e, poderá ser descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da citada Lei,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
3. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993, a vencedora ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a- advertência;
b – multa;
c- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
Parágrafo Primeiro – A sanção de advertência de que trata a alínea “a” desta Cláusula será aplicada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
b) Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
Parágrafo Segundo – As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
Parágrafo Terceiro – O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação com aviso de cobrança, podendo ainda o CONTRATANTE descontar das notas fiscais e/ou faturas por ocasião do seu pagamento ou cobrá-las judicialmente através de execução fiscal.
4. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente;
5. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do item 3 poderão ser aplicadas com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração poderá aplicar multas conforme a graduação estabelecida no instrumento convocatório.
8. Caberá ao Ordenador de Despesa, após o devido processo legal, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela aplicação da sanção administrativa cabível.
9. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CRQ-IX, em relação a(s) penalidade(s) aplicada(s) ao fornecedor ficará isento da(s) mesma(s).
Cláusula Décima - Da Rescisão
O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes situações:
a) Judicialmente, nos termos da legislação;
b) Por ato unilateral da CONTRATANTE, conforme previsão legal constante do artigo 78, incisos I a XII e XVII e artigo 80, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93, com a devida motivação, assegurando o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nas Cláusulas Nona e Décima;
c) Por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzido a termo e, desde que haja conveniência para o CRQ IX;
Parágrafo Primeiro: Rescindido o contrato nos termos do art. 78, inciso I a XII e XVII da Lei 8666/93, além de responder por perdas e danos decorrentes do contrato, a CONTRATADA obriga-se ao pagamento de multa por inadimplemento correspondente a 20% (vinte por cento) do valor atualizado deste contrato, considerada dívida líquida e certa, autorizando o CRQ IX a aplicar o disposto no artigo 80, incisos I a IV, da Lei 8666/93 no que couber.
Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei 8666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA será esta ressarcida dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito, se for o caso, aos pagamentos devidos pela Execução do Contrato até a data da rescisão.
Parágrafo Terceiro: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Cláusula Décima Primeira - Da Vinculação ao Processo de Pregão Eletrônico n.º ... e à Proposta da Contratada
Este Contrato fica vinculado aos termos do Processo CRQ9-CPL nº 40/2016 e, cuja realização decorre da autorização do Presidente do CRQ-IX, Dilermando Xxxxx Xxxxx e, da Proposta da CONTRATADA.
Cláusula Décima Segunda – Das Disposições Finais
Este contrato representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira – Do Foro
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas perante uma das Varas Federais da Subseção Judiciária de Curitiba, da Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmou o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo assinadas.
Curitiba/PR, ... de outubro de 2016.