Contract
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO | ||
PREGÃO ELETRÔNICO nº 64/14 | ||
Processo TRT6 nº 167/2014 | ||
OBJETO | Aquisição e instalação de sistema de nobreaks UPS (Uninterruptible Power Supply) para o Data Center do TRT 6ª Região. | |
BASE LEGAL | Leis nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, Lei Complementar n° 123/2006 e Decretos nºs 6.204/2007, 7.174/2010 e 5.450/2005 | |
TIPO | MENOR PREÇO | |
DATA DA ABERTURA | 22 de outubro de 2014 | |
HORÁRIO | 10 HORAS | |
LANCES | 11 HORAS | |
REFERÊNCIA DE TEMPO | Horário de Brasília/DF | |
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E | Tribunal Regional do Trabalho da 6ª. Região – Cais do Apolo, 739 - 3º andar (Coordenadoria de Licitações e Contratos) - Bairro do Recife - Recife/PE - CEP: 00000-000 Fones/Fax: (00) 0000-0000 / 0000-0000 ou 0000-0000 | |
EDITAL | 1) xxx.xxx0.xxx.xx (links: Transparência – Contas Públicas – Licitações - Licitações em Andamento) |
Retire o edital gratuitamente pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 6ª REGIÃO
Coordenadoria de Licitações e Contratos / CLC
Xxxx xx Xxxxx xx 000 – 0x xxxxx – Xxxxxx/XX – CEP 50.030-902 Fones: (00) 0000.0000 / 3225.3444 – FAX: (00) 0000.0000
PREGÃO ELETRÔNICO TRT6 nº 64/14
Processo nº 167/2014
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 6ª REGIÃO, situado no endereço em epígrafe, por meio do Pregoeiro designada pela Portaria nº TRT/SA – 042/2014 de 25/09/2014, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará PREGÃO, por meio de sistema eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, regido pelas Leis nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, pela Lei Complementar n° 123/2006, pelos Decretos nºs 6.204/2007, 7.174/2010 e 5.450/2005 e pelas demais normas vigentes, e consoante as condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, conduzido pelo pregoeiro, com o auxílio dos membros da equipe de apoio, previamente credenciados no aplicativo "Licitações", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (xxx.xx.xxx.xx), cujo monitoramento e inserção de dados gerados ou transferidos utilizam recursos de criptografia e autenticação que garantem condições de segurança em todas as etapas do certame.
Os participantes deste Pregão terão como referencial de tempo obrigatoriamente o horário de Brasília /DF.
A sessão de abertura de propostas ocorrerá no dia 22/10/2014, às 10 horas, fixando-se, ainda, esse mesmo dia, às 11 horas para a sessão de lances.
Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data fixada acima, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro, fixando outra data.
1.0 - DO OBJETO
1.1 – O objeto da presente licitação consiste na aquisição e instalação de 2 (dois) sistemas de nobreaks ininterruptos de energia UPS On Line de dupla conversão de 60KVA/54KW (Uninterruptible Power Supply) para o Data Center do TRT 6ª Região, de acordo com o Anexo I deste Edital (Termo de Referência).
2.0 - DOS ANEXOS
2.1 - Integram este edital os seguintes anexos:
2.1.1 - Anexo I Termo de Referência
2.1.2 - Anexo II Modelo de Declaração de fato impeditivo da habilitação
2.1.3 - Anexo III Modelo da Declaração do cumprimento ao Art. 27, inciso V da Lei 8.666/93
2.1.4 - Anexo IV Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
2.1.5 - Anexo V Modelo de Proposta
2.1.6 - Anexo VI Minuta de Contrato
3.0 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 – Poderão participar deste certame quaisquer licitantes que:
3.1.1 – exerçam atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.1.2 – atendam aos requisitos de classificação das propostas exigidos neste edital;
3.1.3 – comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste Edital.
3.2 – Não poderão participar deste certame quaisquer licitantes que:
3.2.1 – estejam suspensos de participar de licitação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, na forma do inciso III do art.87 da Lei nº 8.666/93, ou impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
3.2.2 – declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
3.2.3 – estrangeiros (as) e não funcionem no país;
3.2.4 – tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico;
3.2.5 – se encontrem em situação de concordatários ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação ou em recuperação judicial;
3.2.6 – possuam em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal);
3.2.7 – sejam sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, ou seja, que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.8 – reunidos em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.0 - DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “licitacoes-e” DO BANCO DO BRASIL S/A
4.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico do Banco do Brasil.
4.1.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas nas Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País;
4.1.1.1 – A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção "Acesso Identificado";
4.1.2 – A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada;
4.1.3 – As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no licitações-e;
4.1.4 - Em se tratando de sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao TRT da 6ª Região ou ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.1.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
4.1.7 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do pretenso licitante o acesso à senha, aos dados, à chave de identificação, bem como o envio das propostas até a data e horário limite para o acolhimento.
5.0 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1 – A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado", observando datas e horários limites estabelecidos.
5.2 – Caberá ao licitante:
5.2.1 – acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.2.2 – a diligência necessária no momento do cadastramento de sua proposta, sobretudo no tocante a antecedência necessária em relação à data prevista para abertura das propostas.
5.3 – Caberá, ainda, ao licitante, em caso de instabilidades no sistema, direcionar sua ocorrência, em tempo hábil, ao suporte técnico do Banco do Brasil por meio dos telefones 3003–0500 (capitais e regiões metropolitanas) e 0000-000-0000 (demais localidades);
5.4 – Não serão consideradas quaisquer reclamações posteriores, inclusive pedido de desistência de propostas, decorrentes da não observância do disposto nos subitens acima.
6.0 – DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS
6.1 – O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos.
6.2 - O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3 – Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
6.3.1 – o objeto ofertado atenderá a todas as especificações constantes do Anexo I deste Edital (Termo de Referência);
6.4 – A proposta cadastrada no campo próprio do sistema (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) deverá conter:
6.4.1 – a indicação da marca, modelo e/ou fabricante para o produto ofertado.
6.4.2 – o valor unitário e o valor total do item, expressos em moeda corrente nacional (R$ - Real);
6.4.2.1 – Considerar-se-ão inclusas nos preços apresentados todas as despesas necessárias à entrega do objeto, além de todos os tributos e encargos incidentes; enfim, todas as despesas inerentes ao atendimento das condições contidas neste edital e proposta de preço.
6.4.3 - Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
6.4.4 – Prazo de entrega: conforme Anexo I do edital.
6.4.5 – Prazo de garantia: conforme Anexo I do edital.
6.5 – A omissão ou inobservância do previsto nos subitens 6.4.1 e 6.4.2 implicará a desclassificação da proposta, sempre que os dados informados não permitirem ou não possibilitarem a aferição da compatibilidade da proposta com o objeto licitado.
6.6 - Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
6.7 - É facultada a inclusão de anexo (arquivo) no campo próprio do sistema eletrônico para maiores informações acerca dos produtos cotados, vedada a identificação do licitante.
6.7.1 - Quaisquer elementos, tais como: número de telefone/fax, endereço de e-mail, número do CNPJ, etc., que possa identificar a empresa titular da proposta, importará a desclassificação do licitante.
6.7.2 – A indicação da marca e/ou fabricante do produto não será considerada como elemento de identificação da empresa participante na proposta eletrônica de preços.
6.8 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento, em tempo real, por todos os participantes.
6.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública.
6.10 – Após a abertura da sessão pública, a proposta apresentada não poderá sofrer quaisquer retificações (ressalvada a hipótese de alteração de preço resultante de lance).
7.0 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
7.1 - A sessão pública deste pregão eletrônico, conduzida pelo Pregoeiro designado, ocorrerá em data e hora indicadas, exclusivamente no sistema eletrônico e obedecerá ao rito estabelecido nos Decretos 5.450/05 e 6.204/07.
7.2 - Os licitantes deverão acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a licitação, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.4 - O sistema ordenará automaticamente somente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, as quais participarão da fase de lances.
8.0 - DA FASE DE LANCES
8.1 - O Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.1.1 – Os lances deverão ser oferecidos pelo VALOR TOTAL DO ITEM.
8.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados pelo sistema, e caso haja dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.3 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes.
8.4 - A etapa de lances inicial da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
8.5 – Em seguida, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente da fase inicial de lances; após o que concederá, aleatoriamente, o período de tempo de até trinta minutos, para continuidade do oferecimento de lances pelos licitantes, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
8.6 - A empresa que ofertar o menor valor do item será classificada provisoriamente em primeiro lugar, pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO.
8.7 - No caso de desconexão do Pregoeiro durante a etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.9 – Após a fase de lances, o procedimento de “empate” será detectado automaticamente pelo sistema.
9.0 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
9.1.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação pelo sistema eletrônico, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
9.1.2 – Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.1.2.1 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no subitem 9.1, será realizado, pelo sistema, sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.2 – O licitante enquadrado como microempresa ou como empresa de pequeno porte deverá remeter a declaração indicada no subitem 1.3.5 do edital, juntamente com a sua proposta, no prazo contido no subitem 10.1.
9.2.1 - O Pregoeiro poderá solicitar, ainda, documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
9.3 – Finda a etapa de lances, será imediatamente informada a proposta de MENOR PREÇO.
10.0 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DEFINITIVA
10.1 – Encerrada a etapa de lances o Pregoeiro convocará a empresa que houver ofertado o menor preço para apresentar a proposta definitiva, em prazo não inferior a 30 (trinta) minutos, a ser fixado pelo Pregoeiro, que deverá ser enviada preferencialmente via correio eletrônico (xxx@xxx0.xxx.xx) ou pelo Fax (00) 0000-0000, com o posterior encaminhamento da proposta original, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data da sessão de disputa de preços, sob pena de desclassificação.
10.2 – A Proposta de preços deverá conter:
10.2.1 - o menor valor (unitário e total) obtido na sessão virtual de lances,
10.2.2 - a descrição completa do item cotado, com todas as especificações mínimas exigidas e uma cópia do projeto completo, conforme disposto no item 6 do Termo de Referência (anexo i deste edital);
10.2.3 – prazos, conforme Anexo I deste edital;
10.2.4 – dados cadastrais bancários (código e nome do banco e da agência, cidade e unidade federativa, número da conta);
10.2.4.1 - A conta indicada deve estar vinculada ao número de CNPJ (ou CPF) constante nos documentos juntados aos autos por ocasião da habilitação.
10.2.5 - endereço e número de telefone e fac-símile do escritório;
10.2.6 - nome completo do representante para contato;
10.2.7 - dados do representante legal da empresa ou do profissional que assinará a proposta de preços (nome completo, número do RG e identificação do órgão expedidor; número do CPF; endereço residencial);
10.3 – Catálogos, folders ou documento oficial do fabricante ou informações adicionais, para comprovar que as características do bem ofertado atendem às especificações exigidas no Termo de Referência (Anexo I).
11.0 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 – Será desclassificada a proposta que:
11.1.1 - comprovadamente cotar objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
11.1.2 – apresentar defeito capaz de dificultar o julgamento;
11.1.3 – contrariar disposição constante deste Edital, anexos ou das normas legais previstas no preâmbulo deste edital;
11.1.4 – previr majoração do preço cotado em razão de expectativa inflacionária ou variação cambial;
11.1.5 – apresentar uma segunda opção ou custo adicional;
11.1.6 – houver identificação do licitante antes da fase de lances;
11.1.7 – for reprovada pela análise fundamentada da unidade requisitante e aceita pelo Pregoeiro;
11.1.8 – apresentar a proposta definitiva, em desacordo com a proposta eletrônica de preços inicialmente cadastrada no sistema eletrônico, exceto quanto ao valor negociado;
11.1.9 – oferecer preço superior ao limite estabelecido no Termo de Referência (Anexo I) como parâmetro para a aceitabilidade da proposta, inclusive quanto aos preços unitários para cada item.
11.2 - Se a proposta de menor valor, não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.2.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para este TRT - 6ª Região.
12.0 – DA HABILITAÇÃO
12.1 – Encerrada a etapa de lances, examinada a aceitabilidade da melhor proposta, o Pregoeiro efetuará consultas no SICAF para comprovar a regularidade da habilitação do
licitante, ocasião em que será verificado o cumprimento das demais exigências para habilitação.
12.2 – Os documentos relativos aos requisitos de habilitação porventura não compreendidos no SICAF deverão ser remetidos imediatamente, em prazo não inferior a 30 (trinta) minutos, determinado pelo Pregoeiro, preferencialmente, via correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx ou pelo Fax: (81)–0000-0000, com o posterior encaminhamento do original, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da sessão de disputa de preços, sob pena de inabilitação.
12.3 – Para se habilitar no certame, a empresa deverá apresentar documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômica e financeira, qualificação técnica (se exigível) e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
12.4 – Dos documentos relativos à Habilitação Jurídica
12.4.1 - Documento de constituição jurídica da empresa: Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, (consolidado e/ou acompanhado de todas as alterações posteriores), em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
12.4.2 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos.
12.5 – Dos documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.5.1 - Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social (CND).
12.5.2 - Certidão de regularidade relativa ao FGTS (CRF).
12.5.3 - Certidão de regularidade relativa à Fazenda Federal:
12.5.3.1 - Relativa aos Tributos Federais.
12.5.3.2 - Relativa à Dívida Ativa.
12.5.4 - Certidão de regularidade relativa à Fazenda Estadual.
12.5.5 - Certidão de regularidade relativa à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante.
12.5.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/11).
12.6 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e as empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contado da decisão do Pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame,
para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
12.6.1 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital; e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
12.7 – Dos documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira
12.7.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
12.7.1.1 - Os documentos devem estar registrados na Junta Comercial ou, em se tratando de sociedades civis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos;
12.7.1.2 - As empresas criadas no exercício em curso devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
12.7.2 - A boa situação financeira deverá ser demonstrada através de:
12.7.2.1 - Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1(um), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir:
LG =
LC =
SG =
Ativo Circulante + Realizável a longo prazo Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Ativo Circulante Passivo Circulante
Ativo Total Passivo Circulante + Exigível à longo prazo
12.7.2.2 - Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um).
12.7.2.3 - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede (matriz) da empresa licitante nos últimos 180 (cento e oitenta) dias,
contados da data designada no preâmbulo deste edital, ressalvada a hipótese em que conste a data de validade nesta certidão.
12.8 – Do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal
12.8.1 - declaração da empresa licitante de que não emprega mão-de-obra infantil, nos moldes do Anexo III deste Edital, devidamente assinada pelo representante legal.
12.9 – Dos documentos relativos à Qualificação Técnica
12.9.1 – Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, comprovando que o licitante forneceu pelo menos 1 (um) sistema nobreak ininterrupto de energia – UPS de potência igual ou superior a 60KVA, com a prestação de assistência técnica pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
12.10 - Das demais disposições relativas à habilitação:
12.10.1 - A empresa licitante, devidamente inscrita no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, regulamentado pela Instrução Normativa SLTI do MPOG nº 02, de 11/10/2010) poderá deixar de apresentar os documentos exigidos nos subitens 12.5.1 a 12.5.5, 12.7.1, 12.7.2.1 e 12.7.2.2, que serão pesquisados por meio eletrônico.
12.10.2 - Se algum documento exigido para a habilitação não constar no SICAF ou constar com a validade exaurida, deverá a empresa enviar a respectiva certidão atualizada e/ou o Balanço Patrimonial, juntamente com os demais documentos de habilitação.
12.10.3 - A empresa que pretender a substituição prevista no item 12.10.1 deste Edital deverá apresentar declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação e de ciência da obrigatoriedade de declarar a superveniência de tais fatos, sob pena de inabilitação (Anexo III).
12.10.4 - Deve ser enviada juntamente com os documentos de habilitação comprovação que a pessoa física que assina as declarações referidas nos itens 12.8.1 e 12.10.3 está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
12.10.5 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados:
12.10.5.1 – De forma legível e dentro do prazo de validade nele expresso (quando houver);
12.10.5.2 – Se fotocópia, autenticada ou acompanhada do documento original; exceto para os documentos cuja autenticidade possa ser conferida por meio eletrônico;
12.10.5.2.1 - Se houver problema operacional que impossibilite a verificação por meio eletrônico a autenticidade de algum documento, o Pregoeiro diligenciará ulteriormente.
12.11 - Se o licitante for a empresa matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
12.11.1 – Se o licitante for empresa filial, todos os documentos os documentos devem estar em nome da filial (exceto a certidão exigida no subitem 12.7.2.3 deste Edital).
12.11.2 – Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.12 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
12.13 - Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que atenda a este edital.
12.14 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor e, não havendo manifestação da intenção de recorrer, ser-lhe-á adjudicado o respectivo objeto.
12.15 - Se o adjudicatário não apresentar situação regular no ato do recebimento da Nota de Xxxxxxx estará sujeito às penalidades previstas no item 18.0 deste edital.
12.15.1 – Observada a hipótese prevista no subitem acima, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a habilitação do respectivo proponente, sucessivamente, observada a ordem de classificação, até encontrar uma que atenda ao edital de licitação, quando procederá às negociações para redução do preço ofertado.
12.16 - No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
13.0 – DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro fazer a adjudicação do objeto do presente certame ao licitante vencedor, submetendo o procedimento à homologação.
13.2 - Havendo recurso e reconhecida a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente deste Tribunal adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13.3 - O sistema eletrônico produzirá automaticamente ata circunstanciada da sessão pública imediatamente após seu encerramento, a qual ficará acessível no sistema eletrônico do Banco do Brasil e nela serão registradas as ocorrências relevantes.
14.0 - DA CONTRATAÇÃO
14.1 – Será contratada a empresa classificada cuja proposta tenha sido homologada, lavrando- se o instrumento na forma do Anexo VI deste Edital.
14.2 – A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar o objeto contratado, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
14.3 – Deverá a empresa contratada manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
15.0 - DO PAGAMENTO
15.1 – O pagamento será efetuado à empresa contratada, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal devidamente atestada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, conforme disposto no Anexo I deste edital.
16.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 – A despesa correspondente ao objeto licitado tem por classificação: Elemento de Despesa 4490.52.30 – Máquinas e equipamentos energéticos do Programa de Trabalho: 02.122.0571.4256.0026 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco – Plano Orçamentário 1.
17.0 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS
17.1. Qualquer pessoa até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública poderá solicitar esclarecimentos referentes ao processo licitatório.
17.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico (via internet), por meio do correio eletrônico (e-mail): xxx@xxx0.xxx.xx.
17.3 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico (e-mail) xxx@xxx0.xxx.xx.
17.4 – Após a declaração do vencedor, no momento imediatamente seguinte à sessão de lances, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante inconformado com a decisão do pregoeiro deverá registrar, de imediato, em campo próprio do sistema, os motivos de sua intenção de recorrer, sob pena de decadência; sendo-lhe, então,
concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando, de logo, os interessados, intimados para apresentarem contrarrazões em igual prazo, contados do término do prazo do recorrente.
17.4.1 – Na impossibilidade de conclusão do certame nos termos do subitem anterior, o Pregoeiro concederá posteriormente, quando da declaração de vencedor, prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas, para o registro em campo próprio do sistema dos motivos da intenção de recurso, procedendo-se a partir de então conforme disposição do subitem 17.4 deste edital.
17.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
17.6 – As razões e as contrarrazões de recurso, assim como a impugnação do edital, deverão ser dirigidas ao Pregoeiro no endereço da sede do Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, localizado no Cais do Apolo, 739, 3º andar, Bairro do Recife, Recife/PE, em dias úteis, no horário das 8 às 17 horas, o qual deverá receber; examinar; decidir e, conforme o caso submetê-las à autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
17.7 – As razões e contrarrazões ao instrumento convocatório poderão ser enviadas por meio do correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx.
17.8 – O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
17.9 - O Acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.10 – O Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração da autoridade competente que proferirá decisão definitiva, antes da homologação do procedimento.
17.11 – Os autos permanecerão com vistas franqueadas aos interessados no Setor de Licitações do TRT 6ª Região, no endereço contido no subitem 17.6 deste Edital.
17.12 – Qualquer interessado poderá solicitar cópias dos documentos juntados aos autos do processo, desde que feita por meio de requerimento ao Pregoeiro.
17.12.1 – A concessão das cópias requeridas, conforme subitem acima, dependerá da apresentação de Guia de Recolhimento da União - GRU, devidamente autenticada pelo Banco do Brasil, no valor de R$ 0,15 (quinze centavos de real), por folha.
17.12.1.1 - A retirada da GRU se dará por meio da internet, página (xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx), link SIAFI - Sistema de Administração Financeira (lado esquerdo) Guia de Recolhimento da União - Impressão - GRU Simples.
17.12.1.1.1 - Para o correto preenchimento dos dados obrigatórios solicitados no formulário (GRU), a empresa interessada deverá indicar: UG: 080006, GESTÃO: 00001, CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 18806-9,
REFERÊNCIA: inserir o n° do pregão, CNPJ DA EMPRESA INTERESSADA, NO VALOR TOTAL DAS CÓPIAS SOLICITADAS.
18.0 - DAS PENALIDADES
18.1 – O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
18.1.1 - cometer fraude fiscal;
18.1.2 - apresentar documento falso;
18.1.3 - fizer declaração falsa;
18.1.4 - comportar-se de modo inidôneo;
18.1.5 - não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
18.1.6 - não assinar o contrato no prazo estabelecido;
18.1.7 - deixar de entregar a documentação exigida no certame;
18.1.8 - não mantiver a proposta;
18.1.9 - não executar total ou parcialmente o objeto do contrato.
18.2 - Para os fins do subitem 18.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
18.3 – Quando se tratar de atraso na execução do contrato aplicar-se-á multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até a efetiva entrega do bem e/ou a execução do serviço contratado, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também a multa prevista no subitem 18.1 deste edital, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
18.4 - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
18.5 - Estima-se para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato, à época da infração cometida.
18.6 - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de
15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a
CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
19.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
19.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação.
19.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
19.5.1 - Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente neste Regional.
19.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame.
19.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3.
19.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
19.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3.
19.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situada no 3º andar do Edifício Anexo, Cais do Apolo 739, Bairro do Recife, no horário das 8 às 17 horas.
19.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
19.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região.
19.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital.
19.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal na Cidade do Recife, Seção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
19.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato.
19.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
Recife, 8 de outubro de 2014.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO N° 167/2014 PREGÃO ELETRÔNICO N° 64/14
1 - OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste Termo a aquisição e instalação de 2 (dois) sistemas de nobreaks ininterruptos de energia UPS On Line de dupla conversão de 60KVA/54KW (Uninterruptible Power Supply) para o Data Center da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRT 6ª Região, conforme as especificações contidas neste Termo de Referência.
1.2 - A licitação será na modalidade Pregão, do tipo eletrônico, pelo critério de menor preço, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e do Decreto n° 5.450/2005.
1.3 - Unidade requisitante: Coordenadoria de Engenharia de Manutenção.
2 – ESPECIFICAÇÃO E VALOR DE REFERÊNCIA
2.1 – Valor de referência
ITEM | DESCRIÇÃO | Qtde | Preço Unitário | Preço Total |
1 | Sistema Nobreak Ininterrupto de Energia – UPS On Line de Dupla Conversão de 60 KVA / 54 KW | 2 | 100.703,59 | 201.407,18 |
2.2 – Estão incluídos no preço unitário todos os tributos e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte.
2.3 - Os equipamentos devem ser de primeiro uso, em linha de fabricação, devendo atender rigorosamente às especificações técnicas exigidas no anexo I deste instrumento;
2.4 - Os equipamentos devem estar em conformidade com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
2.5 – Referências normativas
2.5.1 – O projeto, matéria-prima, qualidade, fabricação, ensaios, inspeção, embalagem e transporte do Sistema nobreak Ininterrupto de Energia UPS a ser fornecido devem satisfazer as exigências deste Termo de Referência, no que não a contrarie, as seguintes normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) em suas últimas revisões e complementadas pelas normas internacionais:
• NBR-15014 – Conversor a semicondutores – Sistemas de alimentação de potência ininterrupta;
• EB-1313 – Conversor a semicondutores – Especificação;
• EB-2077 – Conversor a semicondutores – Conversor autocomutado – Especificação;
• NBR-5354 – Requisitos gerais para material de instalações elétricas;
• NBR-8755 – Sistemas de revestimentos protetores para painéis elétricos;
• NBR-6808 – Conjuntos de manobra e controle de baixa tensão montados em fábrica – CMF;
• NBR-5370 – Conectores de cobre para condutores elétricos em sistema de baixa tensão – Especificação;
• NBR-5410 – Instalações elétricas de baixa tensão – Procedimento;
• NBR-5459 – Manobra e proteção de circuitos – Terminologia;
• NBR-6146 – Invólucros de equipamentos elétricos – Proteção – Especificação;
• NBR-7844 – Identificação dos terminais e das terminações de equipamentos elétricos – Procedimento;
• UL 1778 (Underwriters Laboratories) – Standard for Uninterruptible Power Supply Equipment. Product safety requirements for the United States;
• CSA C22.2 No 107.1(Canadian Standards Association) – Commercial and Industrial Power Supplies. Product safety requirements for Canada;
• NEMA PE-1 – (National Electrical Manufacturers Association) –
Uninterruptible Power Systems standard;
• IEC 00000-0-0 (International Electrotechnical Commission) – Uninterruptible power systems (UPS) – Part 1-1: General and safety requirements for UPS used in operator access areas;
• IEC 00000-0-0 (International Electrotechnical Commission) – Uninterruptible power systems (UPS) – Part 1-2: General and safety requirements for UPS used in restricted access locations;
• IEC 62040-3 (International Electrotechnical Commission) – Uninterruptible power systems (UPS) – Part 3: Method of specifying the performance and test requirements;
• IEEE 587 (ANSI C62.41) Category A & B (International Electrical and Electronics Engineers) – Recommended practices on surge voltages in low voltage power circuits;
• FCC Rules and Regulations 47, Part 15, Class A (Federal Communications Commission) – Radio Frequency Devices;
• MIL-HDBK-217E (Military Handbook) – Reliability prediction of electronics equipment.
2.6 - As normas mencionadas no subitem 2.5 não excluem outras reconhecidas que assegurem qualidade igual ou superior a elas, desde que o Proponente cite em sua proposta as partes ou normas aplicáveis.
2.7 - Caso julgue necessário, a Equipe Técnica da Coordenadoria de Engenharia de Manutenção e da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRT 6ª Região podem exigir do Proponente o fornecimento de cópias das normas por este adotadas.
2.8 - Em caso de dúvida ou contradição, tem primazia este Termo de Referência, em seguida as normas recomendadas e finalmente, as normas apresentadas pelo Proponente.
3 - JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO
3.1 - O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região implantou o sistema PJ-e para administração dos processos judiciários de sua competência. A partir de agosto de 2014 todas as Varas Trabalhistas e também o 2º Grau de jurisdição estarão utilizando o referido sistema para dar vazão às novas demandas trabalhistas da sociedade. Sendo assim, convém manter a infraestrutura do Regional compatível com os níveis de exigência de segurança e de disponibilidade que tal aplicação necessita. Para isso, o Tribunal está construindo um Centro de Informática no prédio onde anteriormente funcionava a antiga Junta de Conciliação e Julgamento de Afogados. Este Centro abrigará o data center da instituição e deverá possuir recursos de alta disponibilidade. Um dos recursos indispensáveis para se manter o data center em funcionamento é a energia elétrica.
4 – OBJETIVO
4.1 - Criar um sistema de alimentação elétrica com recursos capazes de suportar falhas de alimentação externa e de equipamentos da estrutura interna, com a aquisição de dois equipamentos nobreaks cujas capacidades estejam dimensionadas para suportar a demanda energética durante curtos períodos, fazendo com que os dispositivos por eles alimentados continuem funcionando durante as transferências de fontes de alimentação que ocorrem durante as falhas ou nas manutenções preventivas.
4.2 - A não contratação de tais equipamentos implicará na queda dos níveis de segurança e de disponibilidade de todos os recursos dependentes do data center da Instituição.
5 – ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
5.1 - Objetivo Estratégico: garantir a infraestrutura física, material e a segurança patrimonial necessárias.
6 - CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 - A proposta de preço deverá conter obrigatoriamente a descrição do sistema nobreak ininterrupto de energia – UPS cotado, indicando a marca, modelo e/ou fabricante e uma cópia do projeto completo contendo as seguintes informações:
6.1.1 - Lista dos desenhos contemplando número/folha e título;
6.1.2 - Desenho dimensional do equipamento com vistas frontal, posterior, lateral, superior e inferior, detalhes de fixação ou rodas, dimensionais e disposição dos componentes; com legenda e código, a função e a descrição do componente;
6.1.3 - Esquema detalhado dos projetos de tratamento, acabamento e pintura do equipamento;
6.1.4 - Plano de inspeção e controle da qualidade previsto, abrangendo fabricação, processamento, execução, tratamento e montagem de todos os materiais, peças e acessórios e do equipamento completo;
6.1.5 - Relatórios dos ensaios efetuados em unidades protótipos de tipo similar;
6.1.6 Termo de garantia, atendendo ao requerido neste Termo de Referência;
6.2 - Todos os documentos, tais como esquemas, placas de características, descrições técnicas e especificações devem usar as unidades de medida do Sistema Internacional de Unidades - SI.
6.3 - Todas as informações técnicas, proposta técnica e comercial, desenhos, correspondências Técnicas, Catálogos de componentes, os desenhos, cronogramas, instruções e demais informações devem ser apresentados somente em português.
6.3.1 - A Coordenadoria de Engenharia de Manutenção e a Secretaria de Tecnologia da Informação do TRT 6ª Região poderão solicitar informações adicionais caso considere as apresentadas insuficientes ou insatisfatórias, obrigando-se o licitante a fornecê-las sem nenhum ônus para o TRT 6ª Região.
6.4 - Comprovação de assistência técnica na Região Metropolitana do Recife, Pernambuco, indicando a razão social, CNPJ, endereço, telefone e nome do responsável.
6.5 - Apresentar junto com a proposta, folders, manuais, catálogos, imagens e toda documentação oficial do fabricante que se fizer necessária para comprovação das características técnicas exigidas neste instrumento.
6.6 – Apresentar 1 (um) ou mais atestados de capacidade técnica expedido em nome do licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de pelo menos 1 (um) sistema nobreak ininterrupto de energia - UPS de potência igual ou superior a 60KVA, com a prestação de assistência técnica pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
NOTA: A falta de alguma informação acima citada é motivo de desclassificação da proposta.
7 - DEVERES DA CONTRATADA
7.1- Fornecer os produtos com, no mínimo, as características e especificações em conformidade com descrito no Anexo I deste Termo de Referência;
7.2 - Fazer acompanhar, quando da entrega do bem, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo licitatório e a nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto do presente contrato com seus valores correspondentes;
7.3 - Efetuar a entrega do material de acordo com as condições e prazos propostos, bem como reparar, remover ou substituir, às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar da notificação para tal.
7.3.1 - Será recusado o objeto que apresentar defeito ou cuja especificação não atenda às descrições do objeto contratado;
7.4 - Comunicar ao gestor do contrato, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social e outros dados da Contratada, tais como endereços, telefones e nome de representantes, durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
7.5 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
8 - DEVERES DO CONTRATANTE
8.1 - Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados;
8.2 - Manter local disponível para o recebimento do bem;
8.3 - Autorizar, quando necessária, a saída de materiais a serem reparados na Sede da Contratada;
8.4 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
8.5 - Providenciar a publicação do resumo do contrato no Diário Oficial da União – DOU.
8.6 - Atestar o recebimento do objeto contratado após verificação das especificações e quantidades, rejeitando se não estiver de acordo, por meio de notificação à contratada;
8.7 - Efetuar o pagamento à Contratada na forma e nos prazos previstos no Edital, após o cumprimento das formalidades legais;
9 - PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
9.1 – A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar o objeto contratado, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis;
10 - SANÇÕES
10.1 O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
10.1.1 - cometer fraude fiscal;
10.1.2 - apresentar documento falso;
10.1.3 - fizer declaração falsa;
10.1.4 - comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5 - não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
10.1.6 - não assinar o contrato no prazo estabelecido;
10.1.7 - deixar de entregar a documentação exigida no certame;
10.1.8 - não mantiver a proposta;
10.1.9 - não executar total ou parcialmente o objeto do contrato.
10.2 - Para os fins do subitem 10.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
10.3 – Quando se tratar de atraso na execução do contrato aplicar-se-á multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até a efetiva entrega do bem e/ou a execução do serviço contratado, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também a multa prevista no subitem 10.1 deste instrumento, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
10.4 - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
10.5 - Estima-se para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato, à época da infração cometida.
10.6 - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
11 - ENTREGA DO EQUIPAMENTO
11.1 - Entregar o bem no endereço: Xxx Xxxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx – XXX 00000-000 – Xxxxxx
– PE (Data Center da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRT6), no horário das 08 as 17 horas de segunda a sexta-feira, em dias úteis, sem custo adicional, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento da nota de empenho;
11.2 - A entrega ao TRT6 deverá ser previamente agendada com a Coordenadoria de Engenharia de Manutenção – CEMA, através dos telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 3225.3450 e comunicada ao Contratante, por meio do Gestor do Contrato, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, a data efetiva da entrega do bem;
11.3 - O recebimento será considerado provisório até a verificação da conformidade do produto entregue com as especificações do objeto licitado, a qual será realizada em até 5 (cinco) dias úteis pelo Gestor do Contrato e só então será atestada a nota fiscal (recebimento definitivo);
12 - ACONDICIONAMENTO, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E IDENTIFICAÇÃO
12.1 – O equipamento deve ser embalado individualmente, acondicionado de maneira a ficar protegido durante o manuseio, o transporte e a armazenagem.
12.2 - As embalagens necessárias ao transporte serão de responsabilidade do fabricante e não devem ter pontas de pregos, de parafusos e de grampos que possam danificar o equipamento.
12.3 - Todos os volumes das embalagens finais devem possuir identificação externa, escrita com tinta resistente ao tempo e ao manuseio, contendo as seguintes informações:
12.3.1 - Nome do Cliente: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
12.3.2 - Endereço de entrega;
12.3.3 - Material contido – denominação e tipo;
12.3.4 - Massa bruta e líquida em kg;
12.3.5 - Marca do fabricante.
12.3 - Toda legislação vigente sobre transporte deve ser fielmente cumprida durante todo o processo, desde a fábrica até o local de entrega, indicado pelo TRT 6ª Região.
13 - FORMA DE PAGAMENTO
13.1 - Os pagamentos referentes à contratação serão efetuados em 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, devidamente atestada pelo Gestor do contrato, sem ressalvas, através de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários indicados pela CONTRATADA, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento;
13.1.1 - De acordo com as normas do Tesouro Nacional a Ordem Bancária terá sua compensação em até 2 (dois) dias úteis;
13.1.2 - Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
13.2 - O gestor do contrato atestará a nota fiscal, com ou sem ressalvas, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da mesma;
13.2.1 - No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva, o CONTRATANTE terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento;
13.3 - No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente. Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE;
13.3.1 - Caso a CONTRATADA seja optante do SIMPLES, deverá apresentar, junto com a Nota Fiscal, quando do pagamento, cópia autenticada ou original para que seja conferido pelo servidor, do Termo de Opção ou Ficha Cadastral de pessoa jurídica, onde constará a opção; esta última para as empresas constituídas a partir de janeiro de 1997;
13.3.2 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100)/365 I= (6/100)/365 I= 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%
13.4 - A compensação financeira prevista no item anterior será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência, se for o caso;
13.5 - O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações editalícias, reservando-se o direito de reter o valor correspondente aos pagamentos devidos até a regularização das obrigações pendentes;
14 - GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
14.1 - O Licitante deve indicar claramente em sua proposta o prazo de garantia e no que consiste a mesma, bem como os critérios adotados para prestação de serviços de manutenção e assistência técnica para o sistema nobreak ininterrupto de energia – UPS ofertado.
14.2 - O prazo mínimo de garantia aceito pelo TRT 6ª Região é de 36 (trinta e seis) meses a contar da data do recebimento definitivo do equipamento e de 12 (doze) meses para as baterias.
14.3 - A garantia e assistência técnica prestadas ao sistema nobreak ininterrupto de energia - UPS deverá cobrir qualquer deficiência de projeto, matéria-prima, fabricação e desempenho.
14.3.1 - A qualquer momento, durante o período de garantia, todos os custos referentes a reparos, substituição de componentes ou do próprio equipamento, bem como aos ensaios, embalagem, carga e descarga, seguro, frete, etc, todos estes eventos associados a falha apresentada serão de responsabilidade da CONTRATADA.
14.3.2 – A CONTRATADA se obriga a substituir ou reparar qualquer acessório ou peça que apresente defeito ou falha oriundo da fabricação ou emprego de materiais inadequados, sem ônus para o TRT 6ª Região e no menor prazo possível após a solicitação da garantia.
14.4 – Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados no local de instalação dos equipamentos, inclusive aos sábados, domingos e/ou feriados, bem como, nos dias úteis dentro e fora do horário comercial.
14.4.1 – Nos casos em que seja necessário o deslocamento do equipamento defeituoso para assistência, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição provisória do mesmo por outro equivalente, sem ônus para o Tribunal.
14.4.2 – O prazo para início do atendimento técnico será de até 2 (duas) horas, a partir da abertura do chamado;
14.4.3 – O prazo para conclusão do atendimento técnico (tempo de solução) será de 6 (seis) horas, contados a partir da abertura do chamado;
14.4.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone onde os chamados deverão ser atendidos em língua portuguesa, admitindo-se registro dos chamados através de site ou email, desde que subsidiariamente ao chamado telefônico.
14.5 - Se durante o período de garantia do equipamento determinadas peças apresentarem desgaste excessivo ou defeitos frequentes, o TRT 6ª Região poderá exigir a reposição dessas peças, sem ônus para o TRT 6ª Região.
14.6 - O período de garantia ficará renovado sempre que houver substituição total ou parcial do equipamento, ou seja, procedido qualquer reparo pela CONTRATADA;
14.7 - Durante o período de garantia ocorrendo algum defeito ou falha no equipamento, e após os devidos reparos pela CONTRATADA, o TRT 6ª Região poderá solicitar novos testes na unidade, sem quaisquer ônus adicionais.
14.7.1 – A CONTRATADA deverá elaborar um relatório, detalhando as causas da falha e as alterações executadas no equipamento;
14.8 - Todos os custos referentes a reparos ou substituição de qualquer acessório, peça ou mesmo do equipamento em sua totalidade, inclusive aqueles relativos a qualquer tipo de transporte ou parte dele, será de responsabilidade da CONTRATADA.
14.9 - Após o término do prazo de garantia a CONTRATADA deverá responder pelo equipamento em caso de falha ou defeito que se constate decorrente de projeto ou fabricação, sem ônus para o TRT 6ª Região.
15.0 - DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS
15.1 - Apresentar, juntamente com sua proposta, documentação, folders e manuais, todos emitidos pelo fabricante do produto ofertado, que comprovem o cumprimento da especificação de cada item do produto licitado.
15.2 - Indicação, pela licitante, da empresa autorizada/credenciada pelo fabricante com sede ou filial instalada na Região Metropolitana do Recife que prestará assistência técnica durante o prazo de garantia.
15.2.1 - Na hipótese da empresa prestadora da assistência técnica não ser o fabricante, a licitante deverá apresentar documento comprobatório de que a empresa de assistência técnica está autorizada pelo fabricante a prestar a referida assistência, durante o prazo de garantia.
15.2.2 – No decorrer do prazo de garantia do contrato, a contratada poderá substituir a empresa de assistência técnica indicada, comprovadas as mesmas qualificações da substituída, inclusive com a apresentação da comprovação exigida no subitem 15.2.1.
15.3 – O licitante deverá apresentar documento idôneo que relacione todas as empresas autorizadas/credenciadas para prestação do serviço de assistência técnica em Pernambuco e no território nacional.
16 - ANEXO
16.1 - ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
17 - ORÇAMENTO
17.1 - A despesa correspondente ao objeto licitado tem por classificação o Elemento de Despesa 4490.52.30 – Máquinas e Equipamentos Energéticos e Programa de Trabalho 02.122.0571.4256.0026 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco
– Plano Orçamentário 1.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1 - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO
1.1 - Deverá ser fornecido e instalado um sistema no-break on-line de dupla conversão de 60 kVA / 54 kW Ø 3 - 60 Hz tensão de entrada 380V e tensão de saída senoidal e estabilizada em 380/220V com autonomia mínima de 7 minutos a plena carga, o sistema de distribuição será configurado em “dual bus”, conforme IEC62040-3 – VFI-SS-111, com inversor de alta freqüência, bypass automático e bancos de bateria. O sistema deve ser de acordo com todas as características descritas a seguir:
1.1.1 - MODOS DE OPERAÇÃO - O UPS deverá operar como um sistema TRUE on-line, DUPLA CONVERSÃO, nos seguintes modos:
1.1.1.1 - NORMAL: A carga crítica fica continuamente alimentada pelo inversor do UPS. O retificador transforma a energia AC da rede em DC para alimentar o inversor e carregar simultaneamente a bateria.
1.1.1.2 - BATERIA: Quando a energia AC da rede falha, a carga crítica continua sendo alimentada pelo inversor que, sem nenhum chaveamento, obtém energia da bateria. Não haverá interrupção de energia para a carga crítica quando houver falha ou retorno da energia AC da rede.
1.1.1.3 - RECARGA: Uma vez restaurado a energia AC da rede, o retificador alimenta o inversor e simultaneamente carrega a bateria. Isto é uma função automática e não causa nenhuma interrupção para a carga crítica.
1.1.1.4 - BYPASS: No caso de sobrecarga ou falha interna no inversor, a chave estática transferirá a carga para a rede sem interrupção para a carga crítica. O retorno do modo BYPASS para NORMAL será automático, exceto no caso que a sobrecarga excede os limites especificados ou ocorrência de falha interna.
1.1.2 – AMBIENTE - Todas as características do equipamento deverão ser garantidas em qualquer das condições seguintes sem qualquer alteração operacional:
1.1.2.1 - Temperatura de Operação: 0 – 40º C, garantindo a potência nominal (excluindo as baterias).
1.1.2.2 - Armazenagem: -25º C a + 60° C. (Armazenagem prolongada em temperaturas maiores que 40ºC irão ocasionar rápida descarga na bateria.)
1.1.2.3 - Umidade relativa: (operação e armazenagem): 95% máximo, não condensado.
1.1.2.4 - Altitude: Máximo 1500m a 40ºC, garantindo a potência nominal.
1.1.3 - SEGURANÇA
1.1.3.1 - O UPS deve ser certificado pelo Underwriters Laboratories de acordo com UL1778.
1.1.3.2 - O UPS deve ser certificado pelo Canadian Standards Association de acordo com CSA C22.2 N.O. 107.1-M91.
1.1.4 RETIFICADOR/CARREGADOR
1.1.4.1 - O retificador/carregador deve converter a energia AC de entrada em uma tensão DC regulada para alimentar o inversor e recarregar a bateria.
1.1.4.2 - O retificador/carregador deve trabalhar com IGBT’s com chaveamento em alta frequência PWM.
1.1.4.3 - O design modular do UPS deve permitir a segura manutenção e substituição do módulo retificador.
1.1.4.4 - O tempo médio para reparos (MTTR) deve ser inferior à 30 minutos.
1.1.4.5 - O retificador/carregador também deve prover o seguinte:
1.1.4.5.1 - O fator de potência de entrada deve ser de 0.99 com o sistema operando nas condições nominais.
1.1.4.5.2 - O retificador deve possuir circuito eletrônico de proteção que limite a corrente de entrada máxima, evitando eventuais danos aos IGBT’s.
1.1.5 – INVERSOR - O inversor deve ser do tipo chaveamento alta frequência - PWM com IGBT’s e possuir as seguintes características:
1.1.5.1 - O inversor deve ser capas de prover a qualidade de energia especificada enquanto operar com qualquer fonte DC (retificador ou bateria), dentro da faixa de tensão operacional especificada.
1.1.5.2 - O design modular do UPS deve permitir a segura manutenção e substituição do módulo inversor. O tempo médio para reparos (MTTR) deve ser inferior à 30 minutos.
1.1.5.3 - O inversor deve possuir um circuito eletrônico de limite de corrente para proteção dos IGBT’S e de todo o circuito inversor.
1.1.6 - CHAVE ESTÁTICA
1.1.6.1 - O bypass deve ser uma fonte alternativa para o barramento crítico, quando realizada uma manutenção no UPS, ou em caso de falha.
1.1.6.2 - O bypass deve consistir de uma chave estática (SCR’s), para transferências instantâneas entre as fontes.
1.1.6.3 - O bypass deve possuir as seguintes características operacionais:
1.1.6.3.1 - As transferências para o bypass devem ser automaticamente realizadas no caso de: sobrecarga de saída, tensão de saída fora do limite especificado, sobretemperatura, descarga total da bateria e falha no UPS.
1.1.6.3.2 - A retransferência automática para o inversor deve ser executada sempre que o mesmo é capaz de alimentar a carga crítica.
1.1.6.3.3 - A retransferência automática para o inversor deve ser inibida quando: o bypass foi ativado manualmente, após 03 retransferências automáticas em um período de 10 minutos, e em caso de falha do sistema UPS.
1.1.6.4 - Todas as transferências para o bypass devem ser inibidas nas seguintes condições: tensão de bypass fora dos limites (+/- 10% da nominal), frequência do bypass fora dos limites (+/-3Hz, ajustável), e bypass sem sincronismo.
1.1.6.5 - Tempo de transferência: Transferência completa em menos que 4ms.
1.1.6.6 - O bypass pode ser manualmente ativado através do painel de controle ou remotamente através de uma entrada de alarmes.
1.1.7 - BYPASS MANUAL
1.1.7.1 - O sistema deverá possuir um quadro de bypass manual externo ao sistema UPS. Este quadro deverá ser composto de três chaves seccionadoras que permitam isolar totalmente o sistema UPS para manutenção.
1.1.7.2 - A chave principal de bypass deverá possuir um contato seco de sinal, para que seu status seja monitorado pelo UPS.
1.1.7.3 - O quadro de bypass externo deverá ser instalado, mesmo que o sistema já possua bypass manual interno.
1.1.8 - DADOS ELÉTRICOS
1.1.8.1 - Capacidade do sistema UPS: 60KVA/54KW.
1.1.9 - RETIFICADOR/CARREGADOR
1.1.9.1- Tensão de entrada: 380V (4 fios) - 3F + N + T.
1.1.9.2 - Range de tensão entrada: + 10 - 15 % .
1.1.9.3 - Range de freqüência de entrada: 55 - 65 Hz.
1.1.9.4 - Fator de potência de entrada: 0.99.
1.1.9.5 - Deve possuir limites de corrente de entrada programáveis quando operando no modo normal:
1.1.9.5.1 - Limite de corrente de entrada de 100 - 125% da corrente nominal de entrada,
1.1.9.5.2 - Limite de corrente de recarga das baterias 10 - 25% da corrente nominal de entrada, independente da carga na saída do UPS.
1.1.9.6 - Deve possuir limites de corrente de entrada programáveis quando operando no modo grupo-gerador:
1.1.9.6.1 - Limite de corrente de entrada de 100 - 125% da corrente nominal de entrada,
1.1.9.6.2 - Limite de corrente de recarga das baterias 10 - 25% da corrente nominal de entrada, independente da carga na saída do UPS.
1.1.9.6.3 - A distorção harmônica máxima de corrente de entrada deve ser 4,5%.
1.1.9.6.4 - Deve possuir partida em rampa configurável de 3 - 60 segundos.
1.1.9.7 - A tensão nominal DC de saída deve ser ajustável entre 384VDC a 480VDC. Deve operar com 32 ou até 40 baterias (considerando monoblocos 12Vcc). Esta característica permite maior flexibilidade da instalação e de futuras manutenções no sistema.
1.1.9.8 - Regulação de tensão de saída DC: +/- 0,5%.
1.1.9.9 - Ripple de saída inferior a 0,5% (pico a pico).
1.1.9.10 - Deve possuir capacidade de alimentar o inversor à plena carga, e recarregar a bateria para 95% de sua capacidade máxima em um período 10 x o tempo de descarga.
1.1.9.11 - Equalização: deve possibilitar controle automático e manual para equalização das baterias.
1.1.9.12 - Sensor DC: deve possuir sensor DC redundante para proteção contra sobretensão no barramento.
1.1.10 - ENTRADA BYPASS
1.1.10.1 - Range de sincronismo do bypass deve ser +/-10% da tensão de entrada.
1.1.10.2 - Range de sincronismo de frequência do bypass deve ser +/- 3Hz (ajustável).
1.1.10.3 - Inrush: para unidades com transformador isolador, tipicamente 800% da corrente nominal.
1.1.10.4 - Proteção contra surtos: de acordo com IEEE 587 (ANSI C62.41) CAT A & B (6kV).
1.1.11 - SAÍDA DO SISTEMA
1.1.11.1 - Tensão de saída nominal: 380V trifásico (3 F + N + T).
1.1.11.2 - Regulação estática: +/-1% da tensão nominal de saída.
1.1.11.3 - Regulação dinâmica: +/-5% da tensão nominal de saída, para degrau com 100% de carga, e transferências para o modo bateria, com recuperação em 25ms.
1.1.11.4 - Distorção Harmônica Total de tensão: (THDV): <2% para carga linear, e < 5% para carga 100% não linear.
1.1.11.5 - O ajuste de tensão de saída (manual) deve ser de +/-3%.
1.1.11.6 - O range de sincronismo: +/-3Hz ajustável para +/- 5Hz.
1.1.11.7 - Regulação de frequência: +/- 0.01Hz free – running.
1.1.11.8 - Slew Rate: 1Hz/segundo.
1.1.11.9 - Capacidade de sobrecarga (tensão nominal de baterias recarregadas): A unidade deve manter a regulação de carga de até 110% por 10 minutos, até 125% por 30 segundos, e até 150% por 10 segundos.
1.1.11.10 - Capacidade de curto circuito: 150% fase – fase por 10 ciclos; 300% fase – neutro por até 10 ciclos.
1.1.11.11 - Transferência estática: < 4ms.
1.1.11.12 - Atenuação de ruído de modo comum: -65dB até 20KHz, -40dB até 100kHz.
1.1.11.13 - Ruído acústico gerado pelo UPS: < 70dB a 01 metro.
1.1.11.14 - Supressão EMI – De acordo com FCC 47, parte 15, Classe A.
1.1.11.15 - Descarga eletrostática (ESD): De acordo com IEC801-2.
1.1.11.16 - Eficiência do sistema: 92%, excluindo transformadores e acessórios.
1.1.12 - CONTROLES E INDICADORES
1.1.12.1 - O sistema UPS deve possuir controle digital DSP – Digital Signal Processing, que permite eliminar variações devido a tolerância dos componentes, e provê respostas operacionais consistentes e confiáveis. O ajuste de todos os parâmetros no UPS deve ser realizado através do software/firmware do UPS.
1.1.12.2 - Display LCD: O UPS deve possuir display de LCD de no mínimo 4 linhas x 80 caracteres. O LCD deve mostrar o status do UPS, medidores, status da bateria, lista de alarmes e log dos últimos 500 eventos, alarmes ativos e configurações do UPS, além de possuir um diagrama mímico indicando o caminho de potência do sistema.
1.1.12.3 - Indicadores LED’s: Deve possuir led’s no painel frontal indicando as seguintes situações: Modo Normal, Modo Bypass, Modo Bateria e Alarme no sistema.
1.1.13 - INTERFACES DE COMUNICAÇÃO
1.1.13.1 - Contato de alarme: um contato seco de alarme sumário deve ser fornecido. Este contato deve ser do tipo NA/NF, e deve suportar 10A com 240Vac ou 14Vdc.
1.1.13.2 - RS232: Deve possuir interface RS232 para comunicação, diagnóstico e configuração do sistema.
1.1.13.3 - Entrada de alarmes: Duas entradas devem ser fornecidas para monitoração do status de contatos secos externos.
1.1.13.4 - As configurações desta entrada devem ser realizadas através da porta RS232.
4.1.13.5 - EPO Remoto: Deve disponibilizar interface para conexão de desligamento de emergência remoto.
1.1.13.6 - Sinais de controle de bateria: Devem ser possuir entradas para conexão do contato auxiliar e UVT do disjuntor do banco de baterias.
1.1.14 - COMUNICAÇÕES
1.1.14.1 - O UPS deve possuir 2 x slots de comunicação, onde podem ser instalados até 2 dispositivos de comunicação.
1.1.14.2 - O UPS deve possuir interface WEB/SNMP – RJ45, instalado em um dos slots, como padrão.
1.1.14.3 - Deve possibilitar monitoração via Web-browser (Internet Explorer por ex.)
1.1.14.4 - A notificação remota de eventos deve ser realizada através de email, traps SNMP ou mensagens na rede.
1.1.15 - PROTEÇÕES
1.1.15.1 - Retificador/Carregador e Bypass devem ser protegidos através de fusíveis individuais para cada fase.
1.1.15.2 - Proteção para bateria deve ser fornecida através de um disjuntor caixa-moldada termo-magnético, em cada banco de baterias.
1.1.15.3 - Proteção de saída deve ser fornecida através de circuito eletrônico de limite de corrente e fusíveis no circuito inversor.
1.1.16 - BATERIA
1.1.16.1 - Tipo: VRLA Estacionária, chumbo-ácida, selada, válvula regulada, com eletrólito absorvido no separador (AGM). Com vida útil estimada de 05 anos.
1.1.16.2 - Vasos, tampas, e sobre tampas em material V-0, de alto impacto, aprova de vazamentos e estanque a gases.
1.1.16.3 - Não são aceitas baterias automotivas, A bateria deverá trabalhar em qualquer posição de montagem, vertical, ou horizontal, permitindo assim a otimização de espaço na sua instalação.
1.1.16.4 - Autonomia mínima com 60 kVA: 7 minutos.
1.1.16.5 - A bateria deve ser calculada para uma descarga de até, no máximo, 1,67 Vpe.
1.1.16.6 - Tensão de flutuação: 2,25Vpe.
1.1.16.7 - Tipo de montagem: em gabinete fechado, no mesmo padrão do no-break, ou seja, mesma cor, profundidade e altura.
1.1.16.8 - Os gabinetes de baterias devem possuir rodízios para movimentação e permitir manutenção apenas frontal. As baterias devem ser alojadas em bandejas internas removíveis pela frente do gabinete, de modo a facilitar a sua manutenção.
1.1.16.9 - Proteção: Disjuntor termo-magnético instalado em cada gabinete de baterias, com contato auxiliar e UVT para monitoração pelo UPS.
1.1.17 - SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE BATERIAS - O UPS deve possuir um sistema de gerenciamento de baterias com as seguintes características:
1.1.17.1 - O UPS deve informar o tempo de bateria remanescente enquanto no modo de operação normal e em bateria. A informação de autonomia deve ser real-time, mesmo nas condições de mudança de carga.
1.1.17.2 - O sistema deve testar automaticamente os bancos de baterias para certificar que sua capacidade é de no mínimo 80% da nominal. Uma vez detectado qualquer problema como baixa capacidade (<80%), bateria aberta, bateria em curto, o sistema deve informar alarme no display e sistema de monitoração remota.
1.1.17.3 - O teste deve ser realizado nas baterias sem qualquer tipo de risco à carga crítica. Para tal teste o retificador não poderá ser desligado e a carga crítica deverá ser dividida com a bateria, garantindo assim a total segurança do sistema mesmo no caso de falha do banco de baterias durante o teste.
1.1.18 - CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS
1.1.18.1 - Todo o conjunto retificador, inversor e chave estática, devem ser alojados no mesmo gabinete auto-portante.
1.1.18.2 - O sistema deverá trabalhar com ventilação forçada, sendo a entrada de ar pela parte frontal do sistema e saída pela parte superior.
1.1.18.3 - Todo o acesso para manutenção e instalação deverá ser realizado apenas pela parte frontal do sistema, permitindo assim a instalação do sistema lado a lado, e contra a parede.
1.1.18.4 - Entrada de cabos superior e inferior padrão.
1.1.18.5 - Deverá ser observada a área máxima disponível para instalação do sistema em campo.
ANEXO II
Modelo da declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , CNPJ: , por intermédio do seu representante legalmente habilitado para tal, o(a) Sr(a).
, portador(a) da cédula de identidade de nº
(órgão expedidor: ) e do CPF nº , declara, sob as penas da lei, para fins de participação no procedimento licitatório Pregão Eletrônico TRT6 nº Pr-e-64/14 - Proc. TRT6 nº 167/2014, que não existe fato impeditivo de sua habilitação ao certame, estando ciente da obrigação de declarar a superveniência de tais fatos.
(local e data) , de de
(assinatura do representante legal)
OBSERVAÇÃO: Deve ser apresentado na habilitação documento que comprove que a pessoa física que assina a
declaração acima está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
ANEXO III
Modelo da declaração, conforme decreto nº 4.358 (de 05/09/2002)
DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Eletrônico TRT6 nº Pr-e-64/2014 - Proc. TRT6 nº 167/2014
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº (órgão expedidor: ) e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93), que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(local e data) , de de (representante legal, assinatura)
OBSERVAÇÃO: Deve ser apresentado na habilitação documento que comprove que a pessoa física que assina as
declarações acima descritas está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref. Pr-e-64/14 – Processo n°167/2014
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº (órgão expedidor: ) e do CPF nº
, DECLARA, para fins legais, ser microempresa / Empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente.
(local e data) , de de
(representante legal, assinatura)
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Proposta que faz a empresa inscrita no CNPJ (MF) nº
, localizada , CEP , fone/fax
, e-mail: , para fornecimento e instalação de sistema nobreak on line de dupla conversão para o Data Center da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRT 6ª Região.
ITEM | DESCRIÇÃO | Qtde | Preço Unitário | Preço Total |
1 | Sistema Nobreak Ininterrupto de Energia – UPS On Line de Dupla Conversão de 60 KVA / 54 KW | 2 |
(*) Concordamos com todas as especificações do Edital.
• PRAZO DE ENTREGA:
• PRAZO DE GARANTIA:
• DADOS BANCÁRIOS COMPLETOS:
• DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA:
• ENDEREÇO E NÚMEROS DE TELEFONE E FAC-SIMILE DO ESCRITÓRIO:
OBSERVAÇÃO:
1) A empresa licitante não deverá ser identificada até a conclusão da fase de lances.
2) Caso haja necessidade de inclusão de anexos no site do Banco do Brasil, por ocasião da apresentação da proposta, não poderá haver qualquer identificação da empresa licitante nos mesmos, caso contrário, ocorrerá a sua desclassificação.
Local e data:
(nome do representante legal da empresa)
(nº do RG do signatário ou outro documento equivalente) (nº do CPF do signatário)
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA NOBREAK ININTERRUPTO DE ENERGIA – UPS ON LINE DE DUPLA CONVERSÃO PARA O DATA CENTER DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DESTE REGIONAL.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª
REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.566.224/0001-90, sediado no Caxx xx Xxxxx, xx 000, xx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000, neste ato representado pelo Sr. Diretor Geral, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade do Recife/PE, e a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob
o nº. ............., estabelecida na ...................., CEP: ..................., neste ato representada pelo Sr.
............., inscrito no CPF/MF sob o nº ............, portador do RG nº. ..............., residente e domiciliado na .................., doravante denominados CONTRATANTE e CONTRATADA, têm, por mútuo consenso, por meio do presente instrumento, contratado definitivamente o que a seguir declaram:
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato fundamenta-se:
I- No Pregão Eletrônico nº 64/14, na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 5.450/05 e na Lei Complementar nº 123/06.
II- Nos termos propostos pela CONTRATADA que simultaneamente:
a) Constem no Processo Administrativo TRT6 nº. 167/14;
b) Não contrariem o interesse público.
III - Nas demais determinações da Lei n.º 8.666/93; IV - Nos preceitos de Direito Público; e
V - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente contrato tem por objeto a aquisição de 2 (dois) sistemas nobreaks ininterruptos de energia – UPS on line de dupla conversão para o Data Center da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRT 6ª Região, nos termos do edital de licitação e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que são partes integrantes deste contrato, independentemente de sua transcrição.
DA FORMA DE FORNECIMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA – Os bens adquiridos devem ser entregues no Centro de Informática da Secretaria de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE, localizado na Rux Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx-XX, no horário compreendido entre 8 e 17 horas, em dia útil (segunda a
sexta-feira), sem custo adicional, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento da nota de empenho;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A entrega ao TRT6 deverá ser previamente agendada com a Coordenadoria de Engenharia de Manutenção – CEMA, através dos telefones: (00) 0000-0000 // 0000-0000 // 3225.3450;
PARÁGRAFO SEGUNDO - O recebimento será considerado provisório até a verificação da conformidade do produto entregue com as especificações do objeto licitado, a qual será realizada em até 05(cinco) dias úteis pelo Gestor do Contrato e só então será atestada a nota fiscal (recebimento definitivo);
PARÁGRAFO TERCEIRO – A entrega deverá ser previamente agendada com o Gestor do Contrato, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço global
de R$ , resultado da soma dos preços unitários a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | Qtde | Preço Unitário | Preço Total |
1 | Sistema Nobreak Ininterrupto de Energia – UPS On Line de Dupla Conversão de 60 KVA / 54 KW | 2 |
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO – O pagamento será efetuado em 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, devidamente atestada pelo Gestor do contrato, sem ressalvas, através de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários indicados pela CONTRATADA, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas nesta ata. De acordo com as normas do Tesouro Nacional, a ORDEM BANCÁRIA terá sua compensação em até 02 (dois) dias úteis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O gestor do contrato atestará a nota fiscal, com ou sem ressalvas, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da mesma.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva de que, durante a entrega ou execução dos serviços de instalação, ocorreu fato passível de aplicação de penalidades contratuais, o CONTRATANTE terá o prazo de 20(vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO - No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente. Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx a CONTRATADA seja optante do SIMPLES, deverá apresentar, junto com a Nota Fiscal, quando do pagamento, para conferência, cópia autenticada ou original do Termo de Opção ou Ficha Cadastral de pessoa jurídica, onde constará a opção; esta última para as empresas constituídas a partir de janeiro de 1997.
PARÁGRAFO SEXTO – Nenhum pagamento será devido à CONTRATADA pela execução da garantia prevista neste contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, calculada entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM= Ix N x VP, onde:
EM= Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da parcela a ser paga;
I= Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I= (TX/100) /365 I= (6/100) /365 I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual = 6%
PARÁGRAFO OITAVO - O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no item IX da Cláusula Décima Segunda, reservando-se o direito de reter o valor correspondente aos pagamentos devidos até a regularização das obrigações pendentes.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA SEXTA - O valor do presente contrato é irreajustável.
DO PRAZO
CLÁUSULA SÉTIMA - O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, até o término da garantia ofertada pela CONTRATADA.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA OITAVA – Os recursos necessários à execução deste contrato correrão por conta do Elemento de Despesa: 4490.52.30 – Máquinas e Equipamentos Energéticos; e Programa de Trabalho: 02.122.0571.4256.0026 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco – Plano Orçamentário 1.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para cobertura das despesas relativas ao presente contrato, foi emitida a Nota de Empenho nº. 2014NE000.........., datada de ............ de de 2014, no valor de R$
....................
DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
CLÁUSULA NONA – O prazo mínimo de garantia e assistência técnica, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento definitivo dos serviços é de:
I - 36 (trinta e seis) meses para os equipamentos; e II - 12 (doze) meses para as baterias.
CLÁUSULA DÉCIMA – A garantia e a assistência técnica prestadas aos sistemas nobreaks UPS deverão englobar todos e quaisquer defeitos provenientes de erros ou omissões em projeto, matéria prima, fabricação, desempenho, de montagem, de coordenação técnica e administrativa, bem como deslocamentos, peças, fretes e todas as demais despesas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Durante o período de garantia, todos os custos referentes a reparos substituição de componentes ou do próprio equipamento, bem como aos ensaios, embalagem, carga e descarga, seguro, frete etc, todos estes eventos associados a falha apresentada são de responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA se obriga a substituir ou reparar qualquer acessório ou peça que apresente defeito ou falha oriundo da fabricação ou emprego de materiais inadequados, sem ônus para o TRT 6ª Região e no menor prazo possível após a solicitação da garantia.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Durante todo o período de garantia o atendimento deverá ser no local de instalação dos equipamentos, atendendo aos chamados para correção de problemas em no máximo 6 horas, inclusive aos sábados, domingos e/ou feriados, bem como, nos dias úteis dentro e fora do horário comercial
PARÁGRAFO TERCEIRO – Verificada a impossibilidade de reparo do equipamento e demais acessórios no local, as despesas de desinstalação, remoção, transporte e reinstalação, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO - Se durante o período de garantia do equipamento determinadas peças apresentarem desgaste excessivo ou defeitos frequentes, o CONTRATANTE poderá exigir a reposição dessas peças, sem ônus para o TRT 6ª Região.
PARÁGRAFO QUINTO - O período de garantia ficará renovado sempre que haja substituição total ou parcial do equipamento, ou seja, procedido qualquer reparo pela CONTRATADA;
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxxxxx o período de garantia ocorrendo algum defeito ou falha no equipamento, e após os devidos reparos pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá solicitar novos testes na unidade, sem quaisquer ônus adicionais e a CONTRATADA deverá elaborar um relatório, detalhando as causas da falha e as alterações executadas no equipamento;
PARÁGRAFO SÉTIMO - Todos os custos referentes a reparos ou substituição de qualquer acessório, peça ou mesmo do equipamento em sua totalidade, inclusive aqueles relativos a qualquer tipo de transporte ou parte dele, será de responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO OITAVO - Após o término do prazo de garantia a CONTRATADA deve responder pelo equipamento em caso de falha ou defeito que se constate decorrente de projeto ou fabricação, sem ônus para o TRT 6ª Região.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Obriga-se a CONTRATADA a:
I - Executar os serviços rigorosamente de acordo com as especificações técnicas, as disposições gerais e os demais elementos que integram o instrumento de licitação;
II – Fazer acompanhar, quando da entrega do bem, a respectiva NOTA FISCAL, na qual deve haver referência ao processo licitatório e a nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto do presente contrato com seus valores correspondentes.
III – Efetuar a entrega do material de acordo com as condições e prazos propostos, bem como reparar, remover ou substituir, às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 15(quinze) dias corridos a contar da notificação para tal. Será recusado o objeto que apresentar defeito ou cuja especificação não atenda às descrições do objeto contratado;
IV – Comunicar ao gestor do contrato, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social e outros dados da Contratada, tais como endereços, telefones e nome de representantes, durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
IX - Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - São obrigações do CONTRATANTE:
I - Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados; II – Manter local disponível para o recebimento do bem;
III – Autorizar, quando necessária, a saída de materiais a serem reparados na Sede da
CONTRATADA;
IV – Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
V - Providenciar a publicação do resumo do presente contrato no Diário Oficial da União – DOU;
VI - Atestar o recebimento do objeto contratado após verificação das especificações e quantidades, rejeitando se não estiver de acordo, por meio de notificação à CONTRATADA;
VII - Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e nos prazos previstos no Edital, após o cumprimento das formalidades legais;
PARÁGRAFO ÚNICO – A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A CONTRATADA será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
I - cometer fraude fiscal;
II - apresentar documento falso; III - fizer declaração falsa;
IV - comportar-se de modo inidôneo;
V - não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido; VI - não assinar o contrato no prazo estabelecido;
VII - deixar de entregar a documentação exigida no certame; VIII - não mantiver a proposta;
IX – não executar, total ou parcialmente, o objeto do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os fins do inciso IV, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Quando se tratar de atraso na execução do contrato aplicar-se-á multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até a efetiva entrega do bem e/ou a execução do serviço contratado, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também a multa prevista no caput desta Cláusula, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
PARÁGRAFO QUARTO - Estima-se para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato, à época da infração cometida.
PARÁGRAFO QUINTO - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Constituem, ainda, motivos para rescisão contratual os casos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8666/93, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste contrato.
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo do presente contrato no DOU - Diário Oficial da União.
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E OUTRAS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, ocorrendo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações previstas neste instrumento, na Lei 8.666/93 e noutras disposições legais, realizar por escrito, através de Termo Aditivo, as alterações contratuais que lhe forem convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Fica eleito o foro da Justiça Federal na cidade do Recife, Seção Judiciária de Pernambuco, para dirimir qualquer litígio oriundo do presente instrumento contratual, que não puderam ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
E, por estarem justos e acordados, foi o presente instrumento de Contrato Administrativo confeccionado em 3 (três) vias de igual teor e conteúdo, todas para o mesmo fim, que vai assinado pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA, para que este documento produza todos os efeitos legais e jurídicos.
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES
1 - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO
1.1 - Deverá ser fornecido e instalado um sistema no-break on-line de dupla conversão de 60 kVA / 54 kW Ø 3 - 60 Hz tensão de entrada 380V e tensão de saída senoidal e estabilizada em 380/220V com autonomia mínima de 7 minutos a plena carga, o sistema de distribuição será configurado em “dual bus”, conforme IEC62040-3 – VFI-SS-111, com inversor de alta freqüência, bypass automático e bancos de bateria. O sistema deve ser de acordo com todas as características descritas a seguir:
1.1.1 - MODOS DE OPERAÇÃO - O UPS deverá operar como um sistema TRUE on-line, DUPLA CONVERSÃO, nos seguintes modos:
1.1.1.1 - NORMAL: A carga crítica fica continuamente alimentada pelo inversor do UPS. O retificador transforma a energia AC da rede em DC para alimentar o inversor e carregar simultaneamente a bateria.
1.1.1.2 - BATERIA: Quando a energia AC da rede falha, a carga crítica continua sendo alimentada pelo inversor que, sem nenhum chaveamento, obtém energia da bateria. Não haverá interrupção de energia para a carga crítica quando houver falha ou retorno da energia AC da rede.
1.1.1.3 - RECARGA: Uma vez restaurado a energia AC da rede, o retificador alimenta o inversor e simultaneamente carrega a bateria. Isto é uma função automática e não causa nenhuma interrupção para a carga crítica.
1.1.1.4 - BYPASS: No caso de sobrecarga ou falha interna no inversor, a chave estática transferirá a carga para a rede sem interrupção para a carga crítica. O retorno do modo BYPASS para NORMAL será automático, exceto no caso que a sobrecarga excede os limites especificados ou ocorrência de falha interna.
1.1.2 – AMBIENTE - Todas as características do equipamento deverão ser garantidas em qualquer das condições seguintes sem qualquer alteração operacional:
1.1.2.1 - Temperatura de Operação: 0 – 40º C, garantindo a potência nominal (excluindo as baterias).
1.1.2.2 - Armazenagem: -25º C a + 60° C. (Armazenagem prolongada em temperaturas maiores que 40ºC irão ocasionar rápida descarga na bateria.)
1.1.2.3 - Umidade relativa: (operação e armazenagem): 95% máximo, não condensado.
1.1.2.4 - Altitude: Máximo 1500m a 40ºC, garantindo a potência nominal.
1.1.3 - SEGURANÇA
1.1.3.1 - O UPS deve ser certificado pelo Underwriters Laboratories de acordo com UL1778.
1.1.3.2 - O UPS deve ser certificado pelo Canadian Standards Association de acordo com CSA C22.2 N.O. 107.1-M91.
1.1.4 - RETIFICADOR/CARREGADOR
1.1.4.1 - O retificador/carregador deve converter a energia AC de entrada em uma tensão DC regulada para alimentar o inversor e recarregar a bateria.
1.1.4.2 - O retificador/carregador deve trabalhar com IGBT’s com chaveamento em alta frequência PWM.
1.1.4.3 - O design modular do UPS deve permitir a segura manutenção e substituição do módulo retificador.
1.1.4.4 - O tempo médio para reparos (MTTR) deve ser inferior à 30 minutos.
1.1.4.5 - O retificador/carregador também deve prover o seguinte:
1.1.4.5.1 - O fator de potência de entrada deve ser de 0.99 com o sistema operando nas condições nominais.
1.1.4.5.2 - O retificador deve possuir circuito eletrônico de proteção que limite a corrente de entrada máxima, evitando eventuais danos aos IGBT’s.
1.1.5 – INVERSOR - O inversor deve ser do tipo chaveamento alta frequência - PWM com IGBT’s e possuir as seguintes características:
1.1.5.1 - O inversor deve ser capas de prover a qualidade de energia especificada enquanto operar com qualquer fonte DC (retificador ou bateria), dentro da faixa de tensão operacional especificada.
1.1.5.2 - O design modular do UPS deve permitir a segura manutenção e substituição do módulo inversor. O tempo médio para reparos (MTTR) deve ser inferior à 30 minutos.
1.1.5.3 - O inversor deve possuir um circuito eletrônico de limite de corrente para proteção dos IGBT’S e de todo o circuito inversor.
1.1.6 - CHAVE ESTÁTICA
1.1.6.1 - O bypass deve ser uma fonte alternativa para o barramento crítico, quando realizada uma manutenção no UPS, ou em caso de falha.
1.1.6.2 - O bypass deve consistir de uma chave estática (SCR’s), para transferências instantâneas entre as fontes.
1.1.6.3 - O bypass deve possuir as seguintes características operacionais:
1.1.6.3.1 - As transferências para o bypass devem ser automaticamente realizadas no caso de: sobrecarga de saída, tensão de saída fora do limite especificado, sobretemperatura, descarga total da bateria e falha no UPS.
1.1.6.3.2 - A retransferência automática para o inversor deve ser executada sempre que o mesmo é capaz de alimentar a carga crítica.
1.1.6.3.3 - A retransferência automática para o inversor deve ser inibida quando: o bypass foi ativado manualmente, após 03 retransferências automáticas em um período de 10 minutos, e em caso de falha do sistema UPS.
1.1.6.4 - Todas as transferências para o bypass devem ser inibidas nas seguintes condições: tensão de bypass fora dos limites (+/- 10% da nominal), frequência do bypass fora dos limites (+/-3Hz, ajustável), e bypass sem sincronismo.
1.1.6.5 - Tempo de transferência: Transferência completa em menos que 4ms.
1.1.6.6 - O bypass pode ser manualmente ativado através do painel de controle ou remotamente através de uma entrada de alarmes.
1.1.7 - BYPASS MANUAL
1.1.7.1 - O sistema deverá possuir um quadro de bypass manual externo ao sistema UPS. Este quadro deverá ser composto de três chaves seccionadoras que permitam isolar totalmente o sistema UPS para manutenção.
1.1.7.2 - A chave principal de bypass deverá possuir um contato seco de sinal, para que seu status seja monitorado pelo UPS.
1.1.7.3 - O quadro de bypass externo deverá ser instalado, mesmo que o sistema já possua bypass manual interno.
1.1.8 - DADOS ELÉTRICOS
1.1.8.1 - Capacidade do sistema UPS: 60KVA/54KW.
1.1.9 - RETIFICADOR/CARREGADOR
1.1.9.1- Tensão de entrada: 380V (4 fios) - 3F + N + T.
1.1.9.2 - Range de tensão entrada: + 10 - 15 % .
1.1.9.3 - Range de freqüência de entrada: 55 - 65 Hz.
1.1.9.4 - Fator de potência de entrada: 0.99.
1.1.9.5 - Deve possuir limites de corrente de entrada programáveis quando operando no modo normal:
1.1.9.5.1 - Limite de corrente de entrada de 100 - 125% da corrente nominal de entrada,
1.1.9.5.2 - Limite de corrente de recarga das baterias 10 - 25% da corrente nominal de entrada, independente da carga na saída do UPS.
1.1.9.6 - Deve possuir limites de corrente de entrada programáveis quando operando no modo grupo-gerador:
1.1.9.6.1 - Limite de corrente de entrada de 100 - 125% da corrente nominal de entrada,
1.1.9.6.2 - Limite de corrente de recarga das baterias 10 - 25% da corrente nominal de entrada, independente da carga na saída do UPS.
1.1.9.6.3 - A distorção harmônica máxima de corrente de entrada deve ser 4,5%.
1.1.9.6.4 - Deve possuir partida em rampa configurável de 3 - 60 segundos.
1.1.9.7 - A tensão nominal DC de saída deve ser ajustável entre 384VDC a 480VDC. Deve operar com 32 ou até 40 baterias (considerando monoblocos 12Vcc). Esta característica permite maior flexibilidade da instalação e de futuras manutenções no sistema.
1.1.9.8 - Regulação de tensão de saída DC: +/- 0,5%.
1.1.9.9 - Ripple de saída inferior a 0,5% (pico a pico).
1.1.9.10 - Deve possuir capacidade de alimentar o inversor à plena carga, e recarregar a bateria para 95% de sua capacidade máxima em um período 10 x o tempo de descarga.
1.1.9.11 - Equalização: deve possibilitar controle automático e manual para equalização das baterias.
1.1.9.12 - Sensor DC: deve possuir sensor DC redundante para proteção contra sobretensão no barramento.
1.1.10 - ENTRADA BYPASS
1.1.10.1 - Range de sincronismo do bypass deve ser +/-10% da tensão de entrada.
1.1.10.2 - Range de sincronismo de frequência do bypass deve ser +/- 3Hz (ajustável).
1.1.10.3 - Inrush: para unidades com transformador isolador, tipicamente 800% da corrente nominal.
1.1.10.4 - Poteção contra surtos: de acordo com IEEE 587 (ANSI C62.41) CAT A & B (6kV).
1.1.11 - SAÍDA DO SISTEMA
1.1.11.1 - Tensão de saída nominal: 380V trifásico (3 F + N + T).
1.1.11.2 - Regulação estática: +/-1% da tensão nominal de saída.
1.1.11.3 - Regulação dinâmica: +/-5% da tensão nominal de saída, para degrau com 100% de carga, e transferências para o modo bateria, com recuperação em 25ms.
1.1.11.4 - Distorção Harmônica Total de tensão: (THDV): <2% para carga linear, e < 5% para carga 100% não linear.
1.1.11.5 - O ajuste de tensão de saída (manual) deve ser de +/-3%.
1.1.11.6 - O range de sincronismo: +/-3Hz ajustável para +/- 5Hz.
1.1.11.7 - Regulação de frequência: +/- 0.01Hz free – running.
1.1.11.8 - Slew Rate: 1Hz/segundo.
1.1.11.9 - Capacidade de sobrecarga (tensão nominal de baterias recarregadas): A unidade deve manter a regulação de carga de até 110% por 10 minutos, até 125% por 30 segundos, e até 150% por 10 segundos.
1.1.11.10 - Capacidade de curto circuito: 150% fase – fase por 10 ciclos; 300% fase – neutro por até 10 ciclos.
1.1.11.11 - Transferência estática: < 4ms.
1.1.11.12 - Atenuação de ruído de modo comum: -65dB até 20KHz, -40dB até 100kHz.
1.1.11.13 - Ruído acústico gerado pelo UPS: < 70dB a 01 metro.
1.1.11.14 - Supressão EMI – De acordo com FCC 47, parte 15, Classe A.
1.1.11.15 - Descarga eletrostática (ESD): De acordo com IEC801-2.
1.1.11.16 - Eficiência do sistema: 92%, excluindo transformadores e acessórios.
1.1.12 - CONTROLES E INDICADORES
1.1.12.1 - O sistema UPS deve possuir controle digital DSP – Digital Signal Processing, que permite eliminar variações devido a tolerância dos componentes, e provê respostas operacionais consistentes e confiáveis. O ajuste de todos os parâmetros no UPS deve ser realizado através do software/firmware do UPS.
1.1.12.2 - Display LCD: O UPS deve possuir display de LCD de no mínimo 4 linhas x 80 caracteres. O LCD deve mostrar o status do UPS, medidores, status da bateria, lista de alarmes e log dos últimos 500 eventos, alarmes ativos e configurações do UPS, além de possuir um diagrama mímico indicando o caminho de potência do sistema.
1.1.12.3 - Indicadores LED’s: Deve possuir led’s no painel frontal indicando as seguintes situações: Modo Normal, Modo Bypass, Modo Bateria e Alarme no sistema.
1.1.13 - INTERFACES DE COMUNICAÇÃO
1.1.13.1 - Contato de alarme: um contato seco de alarme sumário deve ser fornecido. Este contato deve ser do tipo NA/NF, e deve suportar 10A com 240Vac ou 14Vdc.
1.1.13.2 - RS232: Deve possuir interface RS232 para comunicação, diagnóstico e configuração do sistema.
1.1.13.3 - Entrada de alarmes: Duas entradas devem ser fornecidas para monitoração do status de contatos secos externos.
1.1.13.4 - As configurações desta entrada devem ser realizadas através da porta RS232.
4.1.13.5 - EPO Remoto: Deve disponibilizar interface para conexão de desligamento de emergência remoto.
1.1.13.6 - Sinais de controle de bateria: Devem ser possuir entradas para conexão do contato auxiliar e UVT do disjuntor do banco de baterias.
1.1.14 - COMUNICAÇÕES
1.1.14.1 - O UPS deve possuir 2 x slots de comunicação, onde podem ser instalados até 2 dispositivos de comunicação.
1.1.14.2 - O UPS deve possuir interface WEB/SNMP – RJ45, instalado em um dos slots, como padrão.
1.1.14.3 - Deve possibilitar monitoração via Web-browser (Internet Explorer por ex.)
1.1.14.4 - A notificação remota de eventos deve ser realizada através de email, traps SNMP ou mensagens na rede.
1.1.15 - PROTEÇÕES
1.1.15.1 - Retificador/Carregador e Bypass devem ser protegidos através de fusíveis individuais para cada fase.
1.1.15.2 - Proteção para bateria deve ser fornecida através de um disjuntor caixa- moldada termo-magnético, em cada banco de baterias.
1.1.15.3 - Proteção de saída deve ser fornecida através de circuito eletrônico de limite de corrente e fusíveis no circuito inversor.
1.1.16 - BATERIA
1.1.16.1 - Tipo: VRLA Estacionária, chumbo-ácida, selada, válvula regulada, com eletrólito absorvido no separador (AGM). Com vida útil estimada de 05 anos.
1.1.16.2 - Vasos, tampas, e sobre tampas em material V-0, de alto impacto, aprova de vazamentos e estanque a gases.
1.1.16.3 - Não são aceitas baterias automotivas, A bateria deverá trabalhar em qualquer posição de montagem, vertical, ou horizontal, permitindo assim a otimização de espaço na sua instalação.
1.1.16.4 - Autonomia mínima com 60 kVA: 7 minutos.
1.1.16.5 - A bateria deve ser calculada para uma descarga de até, no máximo, 1,67 Vpe.
1.1.16.6 - Tensão de flutuação: 2,25Vpe.
1.1.16.7 - Tipo de montagem: em gabinete fechado, no mesmo padrão do no-break, ou seja, mesma cor, profundidade e altura.
1.1.16.8 - Os gabinetes de baterias devem possuir rodízios para movimentação e permitir manutenção apenas frontal. As baterias devem ser alojadas em bandejas internas removíveis pela frente do gabinete, de modo a facilitar a sua manutenção.
1.1.16.9 - Proteção: Disjuntor termo-magnético instalado em cada gabinete de baterias, com contato auxiliar e UVT para monitoração pelo UPS.
1.1.17 - SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE BATERIAS - O UPS deve possuir um sistema de gerenciamento de baterias com as seguintes características:
1.1.17.1 - O UPS deve informar o tempo de bateria remanescente enquanto no modo de operação normal e em bateria. A informação de autonomia deve ser real-time, mesmo nas condições de mudança de carga.
1.1.17.2 - O sistema deve testar automaticamente os bancos de baterias para certificar que sua capacidade é de no mínimo 80% da nominal. Uma vez detectado qualquer problema como baixa capacidade (<80%), bateria aberta, bateria em curto, o sistema deve informar alarme no display e sistema de monitoração remota.
1.1.17.3 - O teste deve ser realizado nas baterias sem qualquer tipo de risco à carga crítica. Para tal teste o retificador não poderá ser desligado e a carga crítica deverá ser dividida com a bateria, garantindo assim a total segurança do sistema mesmo no caso de falha do banco de baterias durante o teste.
1.1.18 - CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS
1.1.18.1 - Todo o conjunto retificador, inversor e chave estática, devem ser alojados no mesmo gabinete auto-portante.
1.1.18.2 - O sistema deverá trabalhar com ventilação forçada, sendo a entrada de ar pela parte frontal do sistema e saída pela parte superior.
1.1.18.3 - Todo o acesso para manutenção e instalação deverá ser realizado apenas pela parte frontal do sistema, permitindo assim a instalação do sistema lado a lado, e contra a parede.
1.1.18.4 - Entrada de cabos superior e inferior padrão.
1.1.18.5 - Deverá ser observada a área máxima disponível para instalação do sistema em campo.