PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 19/2022
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO FUNDAMENTAL II, PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO FUNDAMENTAL II – INFORMÁTICA E PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 19/2022
A Prefeitura da Estância Turística de São Roque, Estado de São Paulo, por meio do Departamento de Educação e Cultura, faz saber que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado. Considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público, torna público o presente Edital de recrutamento que norteará a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Professor Adjunto de Ensino Fundamental II, Professor Adjunto de Ensino Fundamental II - Informática, Professor de Atendimento Educacional Especializado
- AEE nos termos do disposto no artigo 21 da Lei Municipal nº. 3.680, de 12/09/2011 e Decreto Municipal nº. 7.243, de 16/09/2011, para as funções relacionadas no item I deste Edital, o qual reger-se-á observadas as seguintes disposições nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal.
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1 Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações de pessoal por tempo determinado poderão ser efetuadas nas condições e prazos previstos nos seguintes casos:
a) Afastamentos ou licença para tratamento de saúde acima de 15 (quinze) dias;
b) Licença sem vencimento;
c) Licença gestante;
d) Reger classe e/ou ministrar aulas em casos que:
d.1) O número reduzido de aulas, a especialidade ou transitoriedade não justifiquem o provimento de carreira;
d.2) As aulas decorrentes de cargos vagos até o seu preenchimento por concurso público que ainda não tenham sido ocupados por ocasião do ingresso;
d.3) Houver afastamento temporário para o exercício em mandato eletivo;
d.4) Enquanto não provido o cargo nos casos de:
d.4.1) Expansão da Rede Municipal de Ensino;
d.4.2) Aposentadoria;
d.4.3) Falecimento;
d.4.4) Exoneração.
1.2 Serão contratados candidatos em número a ser estabelecido, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal.
1.3 As descrições sumárias dos cargos estão relacionadas na tabela abaixo:
Função | Vencimentos | Requisitos Mínimos |
Professor Adjunto de Ensino Fundamental II – Língua Portuguesa | R$ 23,80 Hora/aula | Curso Superior: Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica em área própria ou Curso Superior em área correspondente com a complementação nos termos da legislação vigente |
Professor Adjunto de Ensino Fundamental II – História | R$ 23,80 Hora/aula | Curso Superior: Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica em área própria ou Curso Superior em área correspondente com a complementação nos termos da legislação vigente |
Professor Adjunto de Ensino Fundamental II – Geografia | R$ 23,80 Hora/aula | Curso Superior: Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica em área própria ou Curso Superior em área correspondente com a complementação nos termos da legislação vigente |
Professor Adjunto de Ensino Fundamental II – Ciências | R$ 23,80 Hora/aula | Curso Superior: Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica em área própria ou Curso Superior em área correspondente com a complementação nos termos da legislação vigente |
Professor Adjunto de Ensino Fundamental II – Matemática | R$ 23,80 Hora/aula | Curso Superior: Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica em área própria ou Curso Superior em área correspondente com a complementação nos termos da legislação vigente |
Professor Adjunto de Ensino Fundamental II – Educação Física | R$ 23,80 Hora/aula | Curso Superior: Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica em área própria ou Curso Superior em área correspondente com a |
complementação nos termos da legislação vigente | ||
Professor Adjunto de Ensino Fundamental II – Arte | R$ 23,80 Hora/aula | Curso Superior: Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica em área própria ou Curso Superior em área correspondente com a complementação nos termos da legislação vigente |
Professor Adjunto de Ensino Fundamental II – Inglês | R$ 23,80 Hora/aula | Curso Superior: Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica em área própria ou Curso Superior em área correspondente com a complementação nos termos da legislação vigente |
Professor Adjunto de Ensino Fundamental II – Informática | R$ 23,80 Hora/aula | Curso Superior: Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica em área própria ou Curso Superior em área correspondente com a complementação nos termos da legislação vigente e no mínimo 100 (cem) horas de formação em curso de Informática. |
Professor de Atendimento Educacional Especializado – AEE | R$ 23,80 Hora/aula | Graduação em Pedagogia ou Licenciatura componente da Matriz Curricular da Rede de Ensino de São Roque e Pós Graduação/ Especialização em Atendimento Educacional Especializado com no mínimo 360 horas. |
*Observação: Valor da hora aula referente ao mês de novembro de 2022.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx das 8h do dia 21 de novembro de 2022 às 16h00 do dia 28 de novembro de 2022.
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 No ato da inscrição o candidato deverá:
a) Acessar o site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
b) Localizar no site o edital, ler na íntegra, preencher corretamente a inscrição com os dados solicitados (função) e marcar o campo específico de leitura e concordância com as regras do edital;
c) Inserir por meio de upload nos campos específicos do formulário eletrônico:
- Documento de identificação oficial com foto frente e verso;
- Comprovante de Escolaridade (vide 1.3, quadro III) correspondente a área exigida para qual se inscreveu, frente e verso, para cumprimento do requisito mínimo da função
d) Confirmar a inscrição e imprimir o comprovante.
3.2 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura o direito de indeferir a inscrição do candidato que prestar informações inverídicas, bem como excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, caso o fato seja constatado posteriormente.
3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.4 O Departamento de Educação e Cultura não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.5 Somente serão aceitos o envio dos documentos por meio digital (upload).
Os documentos para envio deverão ser digitalizados, frente e verso, quando necessário com tamanho de até 10MB, por documento anexado e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
4. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com sua deficiência, conforme estabelecido no Decreto Federal n°. 9.508 de 24/09/2018, e alterações.
4.2 Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública municipal direta e indireta.
4.3 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296 de 02/12/2004.
4.4 Ao ser contratado, o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal que terá assistência de equipe multiprofissional que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como deficiente e a compatibilidade com a função pretendida.
4.5 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no ato da inscrição não seja comprovada, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.
4.6 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato cuja deficiência assinalada no ato da inscrição seja incompatível com a função pretendida.
4.7 A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência do candidato durante a vigência do contrato, nos termos do Art. 5º do Decreto Federal nº 9.508/2018.
4.8 As pessoas com deficiência participarão deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que refere aos critérios de classificação e critérios de aprovação.
4.9 O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificar, no ato da inscrição, a sua deficiência e:
a) Até às 16h do dia 28 de novembro de 2022, o candidato deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição anexar, laudo médico emitido no prazo máximo de 3 (três) meses antecedentes à data de encerramento das inscrições, e Declaração de Pessoa com Deficiência (conforme modelo - Anexo IV) preenchida.
b) A solicitação entregue após este período será indeferida. Entretanto, o candidato poderá participar do certame sem a condição especial e considerado sem deficiência.
4.10 O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 4.9 e seus subitens, não terão a condição especial atendida ou será considerado não deficiente, seja qual for o motivo alegado.
4.11 As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou por não enquadramento como pessoa com deficiência na perícia médica, serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.
5. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:
a) Ter nacionalidade brasileira, conforme previsto em Lei;
b) Ter, na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
c) No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
d) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) Possuir, no ato da contratação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para a função, conforme especificado na Tabela de Função, constante do Capítulo 1.3 deste Edital;
f) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração. Contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº. 11.343/2006;
g) Não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública, nos termos do Artigo 98, da Lei nº. 2.209/94;
h) Ter aptidão física e mental e não ter deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura da Estância Turística de São Roque;
5.2 A divulgação das inscrições deferidas ou indeferidas estará disponível a partir do dia 05 de dezembro de 2022, a partir das 16h por meio do site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx sendo estas informações passíveis de recurso no dia 06 de dezembro de 2022, das 8h às 16h.
5.3 Após o julgamento dos eventuais recursos interpostos, havendo alteração, será publicada nova lista de inscrições definitiva em 12 de dezembro de 2022, desta não cabendo mais recursos.
6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições neste Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas exclusivamente pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx das 8h do dia 21 de novembro de 2022 às 16h do dia 28 de novembro de 2022.
6.2 Documentos necessários para a inscrição;
No ato da inscrição o candidato deverá anexar, devidamente preenchido:
a) Documento de identidade (RG) frente e verso.
b) Diploma (vide 1.3, quadro III) frente e verso.
c) Certificado de curso de Informática com duração mínima de 100 horas para o cargo de Professor Adjunto de Ensino Fundamental II - Informática (vide 1.3, quadro III) frente e verso.
d) Pós-Graduação/ Especialização em Atendimento Educacional Especializado com, no mínimo, 360 horas para o cargo de Professor de Atendimento Educacional Especializado – AEE (vide 1.3, quadro III) frente e verso.
7. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1 O Processo Seletivo Simplificado para Professor Adjunto de Ensino Fundamental II, Professor Adjunto de Ensino Fundamental II – Informática, Professor de Atendimento Educacional Especializado - AEE é de caráter classificatório e será desenvolvido em fase única: Prova de Títulos e tempo de serviço.
8. DA PROVA DE TÍTULOS
8.1 A entrega da documentação para Prova de Títulos é opcional ao candidato e a não apresentação não acarretará a eliminação deste do Processo Seletivo Simplificado.
8.2 Os critérios de avaliação e classificação do presente Processo Seletivo Simplificado acontecerá mediante Prova de Títulos, composta de avaliação de títulos acadêmicos, e experiência profissional para as funções referidas no edital, sendo:
a) Doutorado na área da Educação;
b) Mestrado na área da Educação;
c) Pós-graduação lato sensu na área da Educação, com no mínimo 360 horas, no respectivo campo de atuação.
d) Pós-graduação lato sensu na área da Educação, com no mínimo 360 horas, no respectivo campo de atuação ou inerente à grade curricular da Educação Básica, PEC, Pedagogia ou segunda Licenciatura em outra área de conhecimento, inerente à Educação Básica.
e) Experiência profissional comprovada na respectiva vaga pleiteada (Professor Adjunto de Ensino Fundamental II) em instituição pública ou empresa privada.
f) Experiência profissional comprovada na respectiva vaga pleiteada (Professor Adjunto de Ensino Fundamental II – Informática) em instituição pública ou empresa privada.
g) Experiência profissional comprovada na respectiva vaga pleiteada (Professor de Atendimento Educacional Especializado - AEE ) em instituição pública ou empresa privada.
8.3 Os títulos para Processo Seletivo Simplificado deverão ser anexados e enviados junto ao formulário de inscrição pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx das 8h do dia 21 de novembro de 2022 às 16h do dia 28 de novembro de 2022.
8.4 Os critérios de pontuação a serem avaliados pela Comissão Especial de Processo Seletivo, na etapa de Prova de Títulos, estão dispostos no anexo VI.
8.5 A inscrição será anulada e o contrato rescindido na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados.
8.6 É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos.
8.7 Não serão aceitos documentos enviados ou substituídos posteriormente ao período determinado.
9. DO TEMPO DE SERVIÇO
9.1 A entrega de Declaração de Tempo de Serviço é opcional ao candidato e a não apresentação não acarretará a eliminação deste do Processo Seletivo Simplificado.
9.2 O documento de Tempo de Serviço deverá ser anexado, no ato da inscrição, pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx em via original, obrigatoriamente em modelo previsto neste edital (Anexo I para o cargo de Professor Adjunto de Ensino Fundamental II, Anexo II para o cargo de Professor Adjunto de Ensino Fundamental II – Informática e Anexo III para o cargo de Professor de Atendimento Educacional Especializado - AEE), expresso em dias especificando, exclusivamente, o período trabalhado na função pretendida. Qualquer outro modelo de documento não será aceito e os dias trabalhados não serão computados.
9.3 O tempo de serviço será contado no cargo/emprego de Professor, expresso em dias, até a data de 30/06/2022, específico do componente curricular na função/disciplina em que o candidato se inscreveu no valor de 0,01 de ponto por dia, até o máximo de 1000 (um mil) dias.
9.4 Não será considerado tempo de serviço concomitante.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
10.1 A nota final de cada candidato será igual a somatória do total de pontos obtidos no concurso de títulos e tempo de serviço, tendo como base o anexo VI deste Edital.
10.2 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.
10.3 Para cada função de que trata o presente Edital, serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos e a outra com a relação apenas dos candidatos que declararam condição de deficiência.
10.4 O resultado provisório será divulgado dia 28 de dezembro de 2022 no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e caberá recurso, nos termos deste Edital.
10.5 Após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, havendo alteração, será publicada nova lista de classificação definitiva, no dia 09 de janeiro de 2023, desta não cabendo mais recursos.
10.6 A classificação final será divulgada exclusivamente no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
10.7 No caso de igualdade na classificação final serão adotados critérios de desempate, na seguinte ordem:
a) maior idade;
b) persistindo o empate, será considerado o tempo de serviço;
c) maior título apresentado pelo candidato, de acordo com o item 8 do edital.
10.8 No caso de persistir o empate ficará a cargo do Departamento de Educação e Cultura proceder ao desempate por meio de sorteio em local público, a ser definido posteriormente.
10.9 A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado não gera aos candidatos direito à contratação, cabendo à Prefeitura da Estância Turística de São Roque o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.
11. DOS RECURSOS
11.1 O candidato poderá apresentar recurso nas seguintes situações:
a) Inscrição Indeferida: o candidato poderá interpor recurso ao Departamento de Educação e Cultura através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx no dia 06 de dezembro de 2022, das 8h às 16h;
b) Classificação Provisória: o candidato poderá interpor recurso ao Departamento de Educação e Cultura através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx no dia 03 de janeiro de 2023, das 8h às 16h.
11.2 Os recursos deverão conter fundamentação lógica e consistente, sendo vedados recursos com argumentação idêntica a outros.
11.3 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.
11.5 Não serão aceitos recursos interpostos por outros meios que não o descrito acima.
11.4 A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado.
11.6 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior.
11.7 Depois de julgados os recursos apresentados será publicado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado com as alterações ocorridas em face do disposto no item 12.1.
11.8 O Departamento de Educação e Cultura constitui última instância para recurso, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 A classificação final do Processo Seletivo Simplificado, será homologada pelo Prefeito Municipal e publicada no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx no Departamento de Educação e Cultura e no Diário Oficial eletrônico da Prefeitura da Estância Turística de São Roque.
13. DAS VAGAS
13.1 A atribuição de aulas aos candidatos obedecerá à ordem de classificação por função (Professor Adjunto de Ensino Fundamental II, Professor Adjunto de Ensino Fundamental II- Informática, Professor de Atendimento Educacional Especializado - AEE), observada a necessidade da Prefeitura da Estância Turística de São Roque.
13.2 A classificação não gera direito à contratação, ficando esta vinculada às atribuições de aulas, respeitando a ordem de classificação final.
14. DAS ATRIBUIÇÕES DE CLASSES E AULAS
14.1 A atribuição de aulas será regulamentada pela Portaria de atribuição em vigor para o ano letivo de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
14.2 A atribuição de aulas será no Departamento de Educação e Cultura, na Xxx Xxx Xxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, às segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras, às 10 horas, quando houver aulas disponíveis.
14.3 Para as atribuições de aulas o candidato, independentemente de qualquer convocação, deverá comparecer no local e horário previsto no item anterior.
14.4 As classes e aulas disponíveis e o horário das mesmas serão divulgadas no site da Prefeitura da Estância Turística de São Roque (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), no dia anterior ao da atribuição.
14.5 O não comparecimento na atribuição implica na desistência tácita do candidato, dando-se sequência à chamada dos demais classificados. Após a chamada de todos os classificados, a lista será retomada em seu início.
14.6 O contrato efetuado para uma função (Professor Adjunto de Ensino Fundamental II, Professor Adjunto de Ensino Fundamental II- Informática, Professor de Atendimento Educacional Especializado - AEE) não gera vínculo para outra, assim como a desistência numa delas não produz prejuízo para a outra.
14.7 Em razão da contratação, os candidatos serão submetidos a exames médicos admissionais que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.
14.8 O resultado do exame médico admissional é de caráter eliminatório para efeito de contratação e soberano, não cabendo qualquer recurso.
14.9 O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura da Estância Turística de São Roque durante o exercício de sua função.
14.10 Os candidatos classificados serão contratados nos termos da Lei Municipal nº. 3.680/11 e Decreto Municipal nº. 7.243/11 e estarão sujeitos a contribuição para o Regime Geral de Previdência Social.
14.11 Ao docente contratado não será permitida a desistência de parte das aulas que lhe foram atribuídas na mesma função ainda que em contratos distintos.
15. DO FORO JUDICIAL
15.1 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, é o da Comarca de São Roque.
16. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
16.1 Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado serão contratados em caráter temporário, nos termos da Lei nº 3.680, de 12 de setembro de 2011, bem como pelo Decreto nº 7.243, de 16/09/2011, e submetidos ao Regime Geral da Previdência Social.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O Processo Seletivo Simplificado terá validade para o ano letivo de 2023, podendo ser prorrogado a critério da administração pública devidamente justificada.
17.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado valendo, para esse fim, a homologação publicada.
17.3 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
17.4 As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe diz respeito, até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente.
17.5 A Administração reserva-se ao direito de anular o Processo Seletivo Simplificado, bem como o de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção de procedimento a ele relativo ou dele decorrente.
17.6 A qualquer tempo, o Departamento de Educação e Cultura poderá anular a inscrição do candidato, quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na sua documentação, anulando todos os atos dela decorrente.
17.7 Se constatadas irregularidades após a contratação, esta será anulada pela Administração Pública.
17.8 O contratado estará obrigado ao cumprimento das disposições legais regulamentares e constantes neste Edital e do instrumento de contratação, reservando-se à Prefeitura Municipal de São Roque o direito de rescindir a qualquer tempo o contrato por desatendimento a quaisquer das exigências supramencionadas ou especificidades técnicas da função objeto de contratação (Anexo VII), além de razões de interesse público.
17.9 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
17.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Educação e Cultura e pela Prefeitura da Estância Turística de São Roque, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.
17.11 A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da Prefeitura da Estância Turística de São Roque.
17.12 Após a homologação deste Processo Seletivo Simplificado e com a finalidade de evitar prejuízo ao aprendizado dos alunos pela ausência de docente em sala de aula, os 20 (vinte) primeiros candidatos classificados em cada função serão convidados, por meio do site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx a comparecerem à Divisão de Recursos Humanos localizada no Paço Municipal para apresentar os documentos constantes do ANEXO V, sem que tal ato garanta a contratação imediata, estando esta condicionada à existência de vagas, nos termos deste edital e respeitada à ordem de classificação.
E para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente Edital, o qual será devidamente publicado na forma da Lei.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, / /
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 19/2022
Atestado de tempo de serviço – Professor Adjunto de Ensino Fundamental II
Atesto, sob as penas da lei para fins de pontuação para tempo de serviço no Processo Seletivo Simplificado para Professor Adjunto de Ensino Fundamental II da Prefeitura da Estância Turística de São Roque nº 19/2022, que o (a) Professor (a)
, portador (a) da cédula de identidade nº , UF , exerceu nesta Escola/ Entidade Educacional, o cargo/função como docente no Ensino Fundamental II de acordo com o relacionado abaixo:
Unidade escolar | Qtde. dias | Período |
De / / a / / | ||
De / / a / / | ||
De / / a / / | ||
De / / a / / | ||
De / / a / / | ||
De / / a / / |
Sendo computado o total de dias de tempo de exercício no Ensino Fundamental II até 30/06/2022.
São Roque, de de 2022.
Assinatura Carimbo do Diretor da Unidade Escolar
ANEXO II
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 19/2022
Atestado de tempo de serviço – Professor Adjunto de Ensino Fundamental II - Informática
Atesto, sob as penas da lei para fins de pontuação para tempo de serviço no Processo Seletivo Simplificado para Professor Adjunto de Ensino Fundamental II- Informática da Prefeitura da Estância Turística de São Roque nº 19/2022, que o (a) Professor (a)
, portador (a) da cédula de identidade nº , UF , exerceu nesta Escola/ Entidade Educacional, o cargo/ função/ como docente no Ensino Fundamental II - Informática de acordo com o relacionado abaixo:
Unidade escolar | Qtde. Dias | Período |
De / / a / / | ||
De / / a / / | ||
De / / a / / | ||
De / / a / / | ||
De / / a / / | ||
De / / a / / |
Sendo computado o total de dias de tempo de exercício no Ensino Fundamental II- Informática até 30/06/2022.
São Roque, de de 2022.
Assinatura Carimbo do Diretor da Unidade Escolar
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ANEXO III
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 19/2022
Atestado de tempo de serviço – Professor Atendimento Educacional Especializado- AEE
Atesto, sob as penas da lei para fins de pontuação para tempo de serviço no Processo Seletivo Simplificado para Professor de Atendimento Educacional Especializado - AEE da Prefeitura da Estância Turística de São Roque nº 19/2022, que o (a) Professor (a)
, portador (a) da cédula de identidade nº , UF , exerceu nesta Escola/ Entidade Educacional, o cargo/ função/ como docente no Atendimento Educacional Especializado
- AEE de acordo com o relacionado abaixo:
Unidade escolar | Qtde. Dias | Período |
De / / a / / | ||
De / / a / / | ||
De / / a / / | ||
De / / a / / | ||
De / / a / / | ||
De / / a / / |
Sendo computado o total de dias de tempo de exercício no Atendimento Educacional Especializado até 30/06/2022.
São Roque, de de 2022.
Assinatura Carimbo do Diretor da Unidade Escolar
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ANEXO IV
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 19/2022
Declaração de pessoa com deficiência
Eu, , RG
, CPF , inscrito (a) no referido Processo Seletivo Simplificado sob nº 19/2022, DECLARO ser pessoa com deficiência, conforme artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, e apresento o Xxxxx Xxxxxx, em anexo, para comprovação.
Tipo de deficiência:
São Roque, de de 2022.
Assinatura do candidato
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ANEXO V
Cronograma – Previsão
Datas | Evento |
08/11/2022 | Termo de Abertura do Processo Seletivo |
18/11/2022 | Publicação do Edital |
21/11/2022 até 28/11/2022 | Período de inscrição via internet |
05/12/2022 | Divulgação dos candidatos inscritos no site |
06/12/2022 | Prazo recursal das inscrições |
12/12/2022 | Resultado dos recursos |
12/12/2022 | Divulgação da lista definitiva de inscritos |
28/12/2022 | Divulgação da Análise de Títulos e Classificação Provisória |
03/01/2023 | Prazo de recurso da Fase de Análise de Títulos e Classificação Provisória |
09/01/2023 | Divulgação da resposta dos recursos e Classificação Final |
13/01/2023 | Homologação do Processo Seletivo |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ANEXO VI
Concurso de Títulos
Títulos | Pontos |
a) Doutorado na área da Educação | 12 pontos |
b) Mestrado na área da Educação | 10 pontos |
c) Pós-graduação lato sensu na área da Educação, com no mínimo 360 horas, no respectivo campo de atuação. | 3 pontos. Máximo 6 pontos |
d) Pós-graduação lato sensu na área da Educação, com no mínimo 360 horas, no respectivo campo de atuação ou inerente à grade curricular da Educação Básica, PEC, Pedagogia ou segunda Licenciatura em outra área de conhecimento, inerente à Educação Básica. | 2 pontos. Máximo 6 pontos |
Tempo de serviço | |
e) Tempo de serviço na função docente | 0,01 ao dia, contabilizando no máximo 1000 dias |
Total |
ANEXO VII
Atribuições da Função
(Ref. Anexo VIII da Lei Municipal nº 3.680, de 12/11/2011)
CARGO: PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO FUNDAMENTAL II
I - Ministrar aulas dos componentes curriculares dos anos finais do Ensino Fundamental (6° ao 9° ano) e Educação de Jovens e Adultos (1° , 2°, 3º e 4º Termos), na ausência do professor da classe e em unidades com alunos em tempo regular ou integral, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos as oportunidades de construírem o seu conhecimento, a partir da sua interação com outras crianças, com os adultos e com 0 ambiente que os rodeia;
II - Ministrar aulas como auxiliar nas classes com alunos com deficiências;
III - Ministrar aulas de reforço, quando lhe for atribuída essa função, cabendo-lhe:
a) desenvolver atividades significativas e diversificadas de orientação, acompanhamento e avaliação de aprendizagem, capazes de levar o aluno a superar as dificuldades apresentadas;
b) avaliar continuamente o desempenho do aluno, através de instrumentos diversificados, registrando seus avanços e dificuldades e redirecionando o trabalho, quando necessário;
c) registrar o desempenho do aluno e os resultados obtidos, durante o processo de reforço, com indicação dos progressos evidenciados.
IV - Desenvolver com o educando, na ausência do professor da classe, trabalhos de pesquisa, para possibilitar-lhe a aquisição de conhecimentos e proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades
V- Elaborar o plano de trabalho, de acordo com a proposta da escola, observando a continuidade do planejamento do professor titular;
VI- Analisar a programação da equipe escolar e planejar aulas baseadas nos temas transversais (ética, cidadania, saúde, meio ambiente);
VII- Colaborar com a direção e Conselho de Escola na organização e execução de trabalhos complementares de caráter cívico, cultural ou recreativo;
VIII- Participar da Associação de Pais e Mestres e de outras instituições auxiliares da escola;
IX- Executar e manter atualizados os registros às suas atividades e fornecer informações conforme as normas estabelecidas;
X- Responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentais de uso;
XI- Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo;
XII-Participar, no contexto escolar elou fora deste, de encontros que proporcionem formação permanente;
XIII- Outras atribuições previstas em Decreto Municipal.
XIV- Atender às necessidades de substituições de professores ausentes, conforme proposta pedagógica da Unidade Escolar, dos diferentes componentes curriculares.
CARGO: PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE
I- Organizar o atendimento educacional especializado na sala de recursos multifuncionais;
II- Estabelecer o tipo e o número de atendimentos e também os recursos pedagógicos e de acessibilidade que serão utilizados de acordo com as necessidades educacionais especiais dos alunos;
III- Elaborar e realizar o Plano do AEE, sempre considerando a sua realidade escolar e os alunos atendidos pela Educação Especial,
IV- Orientar os demais colegas do ensino regular que trabalham com os alunos que frequentam o AEE, nortear e acompanhar as adequações curriculares e os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelos alunos nos demais espaços escolares; V- Articular com os professores do ensino regular;
VI- Ensinar e também utilizar os recursos de Tecnologia Assistiva (TA);
VII- Orientar e direcionar o trabalho dos profissionais de apoio necessários à inclusão do aluno público alvo da educação especial, tais como: intérpretes, ledores, cuidadores, auxiliares de classe, estagiários, etc.;
VIII - Formar parcerias com as áreas Inter setoriais e promover a articulação com os serviços da saúde e assistência social;
IX- Buscar na interdisciplinaridade do trabalho desenvolvido o apoio necessário para pensar o trabalho educativo;
X- Realizar a avaliação pedagógica dos alunos para estabelecer as estratégias e os recursos mais apropriados para cada caso;
XI- Realizar entrevistas com familiares;
XII- Realizar atendimento domiciliar em casos específicos indicados por equipe multidisciplinar do Departamento de Saúde validados pelo Departamento de Educação e Cultura.