RETIFICADO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 22/2019-PMJ PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2019-PMJ
RETIFICADO
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE JAGUARUNA/SC, inscrito no CNPJ sob nº 82.928.698/0001-74, através do Prefeito, Sr. Edenilson Montini da Costa, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço por Lote”, objetivando o “REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa especializada na execução de serviços de merendeira, serviços gerais, operador de máquinas e vigilante patrimonial desarmado, a serem realizados sob a forma de execução indireta, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I que integra o presente edital,” e nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, assim como, o Decreto Municipal nº 025/2009.
SUPORTE LEGAL: O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, assim como, o Decreto Municipal nº 025/2009, e as condições deste edital aprovadas e autorizadas pelo Sr. Prefeito Municipal de Jaguaruna, através do Processo Administrativo nº 22/2019-PMJ.
TIPO DE LICITAÇÃO: O tipo de licitação será o de MENOR PREÇO POR LOTE, de conformidade com o contido no Inciso I, § 1°, Art. 45, da Lei n° 8.666/93, ou seja: será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações contidas no edital e seus anexos.
ENTREGA DOS ENVELOPES DA “PROPOSTA” E DA “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”: Os
envelopes deverão ser protocolados com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário definido para realização da sessão, ressaltando que o horário de expediente desta Prefeitura, é das 8:00 às 12:00 horas.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: Às 09:00 horas, do
dia 18 de julho de 2019, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Jaguaruna, localizada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desta é o “REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa especializada na execução de serviços de merendeira, serviços gerais, operador de máquinas e vigilante patrimonial desarmado, a serem realizados sob a forma de execução indireta, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I que integra o presente edital.”
1.2. São órgãos/entidades integrantes deste processo licitatório:
• Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
• Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
• Secretaria Municipal de Saúde;
• Secretaria Municipal de Assistência Social;
• Secretaria Municipal de Obras.
1.3. As quantidades constantes do Anexo I são estimativos durante a vigência da Ata, não estando a Administração obrigada a contrata-las em sua totalidade. Trata- se, pois, de faculdade da Administração Municipal contratar ou não.
1.4. Deverão ser obedecidas as especificações e determinações de contidas no Anexo I.
2. DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
2.1 - O pregoeiro agirá na forma estabelecida na legislação pertinente e é a autoridade máxima no certame podendo, inclusive, suspender o evento se julgar conveniente, justificando o ato consignando os motivos em ata, abrir diligencia para averiguação de documentos, produtos e outros que se fizerem necessários.
2.2 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) analisar documentos de credenciamento, bem como quanto a sua autenticidade;
d) abrir as propostas de preços;
e) analisar a aceitabilidade das propostas;
f) desclassificar propostas indicando os motivos;
lance
g) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do de menor preço;
h) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
i) conferir autenticidade de documentos emitidos via internet, verificação quanto a sua autenticidade, bem como quanto a sua regularidade;
j) declarar o vencedor;
k) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
l) elaborar a ata da sessão;
m) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
n) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
o) O credenciamento será permitido até o início da etapa de lances.
3. DAS RESPONSABILIDADES DO LICITANTE
3.1 - O licitante deverá atentar para as disposições abaixo relacionadas:
a) O credenciamento implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão;
b) O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema PRESENCIAL, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
c) O licitante vencedor deverá cumprir o fornecimento dos materiais e ou serviços nos valores provenientes da etapa de lance do referido certame;
d) Incumbirá ao licitante acompanhar o certame durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer das regras estabelecidas neste edital;
e) Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento do Edital e atendimento às exigências de habilitação nele previstas. Sendo falsa tal declaração, sujeitar-se-á o licitante às sanções previstas na legislação pertinente;
f) Os documentos e certidões deverão ser verdadeiros e passíveis de verificação quanto a sua autenticidade, bem como quanto a sua regularidade sujeitando-se o licitante as sanções previstas na legislação pertinente;
g) Apresentar documentos em cópia autentica, a qual poderá ser feita através de tabelionato ou por servidor publico da Prefeitura Municipal de Jaguaruna, este em até 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão;
h) Colaborar para o bom andamento da sessão, mantendo a ordem e respeitando os tramites.
O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, assim como, o Decreto Municipal nº 276/2007, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.
4. DOS ESCLARECIMENTOS
4.1 - Conforme Artigo 17 do Decreto Municipal n. 25/2009, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a aberturados envelopes, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no §1° do art. 113 da Lei 8.666/93. Demais informações poderão ser obtidas através do telefone (00) 0000-0000
ou (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx devidamente endereçado ao Pregoeiro.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação, a licitante que não apontar as falhas ou irregularidade supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
a) Os envelopes contendo as propostas de preços e habilitações serão recebidos pelo Pregoeiro, no Setor de Licitações, na Prefeitura Municipal de JAGUARUNA - situado na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXXXXXXXX - XX, até às 09:00 horas do dia 18/07/2019. Não haverá atendimento aos Sábados, Domingos e feriados.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
Os esclarecimentos ao Edital deverão ser enviados somente através do e-mail xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx. As respostas aos esclarecimentos serão disponibilizadas diretamente no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde está cadastrada a presente licitação.
4.5. As respostas a impugnações e recursos, assim como, todo o trâmite do processo licitatório será disponibilizado diretamente no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde está cadastrada a presente licitação, cabendo aos interessados acompanharem a sua tramitação.
4.6. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, no Departamento de Compras do Município de JAGUARUNA na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000, xxxxxx, no horário das 08:00 as 12:00, ou pelo telefone (0**48) 0000-0000 ou 0000-0000.
5- DA ABERTURA
5.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um
(a) Pregoeiro (a), a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
DATA DA ABERTURA: 18 de julho de 2019. HORA: 09:00 HORAS
LOCAL: Setor de licitações da Prefeitura Municipal de JAGUARUNA, na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - XXXXXXXXX - XX.
6 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1 - Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
6.2 - Não serão admitidas nesta licitação empresas com suspensão temporária ou impedidas de licitar com quaisquer órgãos públicos, sejam eles: Municipais, Estaduais e/ou Federais, Autarquias e Fundos Municipais, nos termos do Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública nas mesmas esferas, bem como, licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio.
6.3 - Não poderão participar da presente licitação as empresas interessadas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de JAGUARUNA, ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como, licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio.
6.4 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, da presente licitação a pessoa física ou jurídica que possua vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou contratual com o responsável pelos serviços, fornecimentos ou obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários, conforme art. 9° da Lei n°8.666/93.
7. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1. Antes do início da sessão, os representantes das empresas interessadas em participar do certame, que pretendam ofertar lances, ou apenas acompanhar a licitação, com poderes gerais de representação, porém sem poderes para ofertar lances, xxxxxxx se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, conforme (XXXXX XXXX), se for o caso, nos termos previstos pelo inciso IV, do artigo 11, do Decreto n.º 3.555/2000.
7.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.3. Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos: I - documento oficial de identidade;
II - procuração por instrumento público ou particular, que comprove a capacidade de representação, inclusive com outorga de poderes para, na forma da lei, formular ofertas e lances de preços, se for o caso, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, conforme:
a. registro comercial, no caso de empresa individual;
b. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
III - documentos comprobatórios, quando este for o caso, de ser o credenciado sócio da sociedade, com poderes para sua representação, ou titular de firma individual (atos constitutivos da pessoa jurídica, atos comprobatórios de eleição, declaração de firma individual, etc., conforme o caso).
7.3.1. Caso seja representante de cooperativa de prestação de serviços, também deverá ser apresentada cópia da ata/assembleia de posse dos dirigentes.
7.3.2. Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião, por servidor designado pela Administração Municipal de JAGUARUNA, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), em caso de documento a ser autenticado por servidor público da Prefeitura Municipal de Jaguaruna este poderá ser feito em até 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão.
7.4. A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos, impossibilitará o credenciamento e, de consequência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
7.5. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
7.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
7.7. Em caso de contrato social emitido via internet o mesmo será consultado sobre sua autenticidade e validade sob pena de desclassificação do licitante.
7.8. O licitante que não enviar representante para participar da sessão, mesmo credenciado, não poderá requerer o direito a recurso, das decisões do pregoeiro, nos termos do inciso XX do artigo 4º da lei 10.520/2002.
7.9. De acordo com o que dispõe a legislação, será dado direito de PREFERÊNCIA de contratação para as microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e Microempreendedor individual (MEI).
7.10. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às microempresas, empresas de pequeno porte e Microempreendedor individual (MEI), pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, as que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo quarto do seu artigo terceiro.
7.11. O licitante microempresa, empresa de pequeno porte ou Microempreendedor individual (MEI) que desejar usufruir o regime diferenciado e
favorecido em licitações, concedido pela Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, deverá declarar, no ato de apresentação do credenciamento, que atende os requisitos do artigo 3º da mencionada Lei.
7.12. No caso da proponente ser Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor individual (MEI), esta deverá apresentar para credenciamento, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo VII), e Registro expedido pela Junta Comercial do Estado, comprovando seu enquadramento, e em se tratando de Sociedades Simples, Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, sob pena da perda dos privilégios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente juntamente com o Credenciamento.
7.13. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
7.13.1. Logo após o credenciamento as licitantes deverão apresentar ao pregoeiro, a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo - (Anexo VI).
7.13.2. A declaração deverá conter nome ou razão social e endereço completo, telefone, fac-símile, e-mail da licitante, bem como assinada por pessoa com poderes para tal;
7.13.3. Em caso de não apresentação da declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário (Xxxxx XX), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal. Ou, ainda, poderá ser entregue na Sessão Pública caso esteja em poder de pessoa presente;
7.13.4. A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão deverá entregar o documento solicitado no subitem 7.13.1 Fora dos envelopes ou em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 03 - declaração de que cumpre plenamente as condições de habilitação. O não atendimento deste quesito importará na não aceitação da proposta.
7.14. Não atendidos os itens anteriores (7.13.1 e 7.13.3), implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;
7.15. Em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
7.16. Poderão participar da presente licitação as empresas brasileiras que atendam às exigências deste Edital.
7.17. Não será permitida a participação de empresas em consórcio ou em parceria, nem as que estejam declaradas inidôneas para licitar com órgãos públicos, bem como, na condição falimentar, concordatária ou em recuperação judicial.
7.18. Não será permitido a sub-contratação, salvo nos casos permitidos pelo Município.
8 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1- Apresentar os documentos da proposta e da habilitação, em envelopes distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº. 1 ou envelope da "PROPOSTA DE PREÇO", e o ENVELOPE Nº. 2 ou "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" no local, data e
horário indicados neste Edital, na forma dos incisos I e II a seguir:
I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS MUNICÍPIO DE JAGUARUNA
A/C PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2019-PMJ
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa especializada na execução de serviços de merendeira, serviços gerais, operador de máquinas e vigilante patrimonial desarmado, a serem realizados sob a forma de execução indireta, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I que integra o presente edital.”
PROPONENTE:
II - envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE JAGUARUNA
A/C PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2019-PMJ
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa especializada na execução de serviços de merendeira, serviços gerais, operador de máquinas e vigilante patrimonial desarmado, a serem realizados sob a forma de execução indireta, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I que integra o presente edital.”
PROPONENTE:
8.2 - Os documentos necessários à participação na presente licitação DEVERÃO ser apresentados: no original; ou por cópia com autenticação procedida por tabelião; por servidor designado pela Administração Municipal; ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), em caso de documento a ser autenticado por servidor publico da Prefeitura Municipal de Jaguaruna este poderá ser feito em até 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão.
8.2.1 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
8.2.2 - Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
8.2.3 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os materiais e ou serviços, objeto da presente licitação.
8.3 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N° 1)
9.1. A proposta de preços das proponentes deverá ser entregue em documento original, em 01 (uma) via, datilografada, ou com utilização de editor de textos computacional, devendo ser assinada e rubricada em todas as folhas, sem emendas e rasuras, fazendo constar os seguintes elementos:
9.1.1. Modalidade e o número desta licitação;
9.1.2. Indicação da razão social, endereço completo e CNPJ do proponente;
9.1.3. Data, assinatura e identificação do signatário;
9.1.4. Descrição detalhada do objeto licitado, contendo todas as suas especificações, ou declaração de que o objeto ofertado atende fielmente às exigências deste Edital;
9.1.5. Prazo de validade da proposta igual a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do envelope da proposta comercial. Não sendo declarada na proposta, a validade considerar-se-á de 60 (sessenta) dias.
9.1.6. Planilha de composição de custos para cada uma das funções ora licitadas (elaborada por posto e carga horária), contendo no mínimo os itens relacionados no modelo de planilha constante no ANEXO XI.
9.2. No valor da proposta comercial estarão inclusos, além de todas as despesas gerais, fretes, obrigações tributárias, securitárias e demais despesas incidentes, direta ou indiretamente, quer seja trabalhista, tributária ou se qualquer outra natureza, sobre o objeto licitado.
9.3. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que:
9.3.1. Estiverem em desacordo com qualquer exigência disposta neste Edital;
9.3.2. Omitirem qualquer elemento solicitado que seja essencial ao julgamento das propostas, inclusive as planilhas de formação de custos;
9.3.3. Apresentarem preços unitários acima do valor de referência elaborado pelo Município, constante no anexo I do Edital;
9.3.4. Forem manifestamente inexeqüíveis, de acordo com o estabelecido no § 1º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93, com as alterações promovidas pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98;
10. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 2)
10.1. Deverão ser apresentados os seguintes documentos, para comprovação da Habilitação:
10.1.1. QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em Cartório ou Junta Comercial, em se tratando de sociedades civis e/ou comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Poderá ser apresentado Contrato Social Consolidado e alterações posteriores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, exclusivamente às empresas que desejarem fazer uso dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06.
10.1.2. QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com situação regular perante a SRF – Secretaria da Receita Federal;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa licitante, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
10.1.3. QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidão de registro e regularidade no Conselho Regional de Administração – CRA da empresa, válida na data limite para entrega dos envelopes;
a.1) Comprovação de que possui em seu quadro, no mínimo, um profissional com formação de nível superior em administração de empresas, legalmente habilitado e devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Administração CRA – que será o responsável técnico pela execução dos serviços.
b) Certidão de registro e regularidade no Conselho Regional de Nutricionistas – CRN da empresa, válida na data limite para entrega dos envelopes (exigido para o Lote I – Merendeiras);
b.1) Comprovação de que possui em seu quadro, no mínimo, um profissional com formação de nível superior em nutrição, legalmente habilitado e devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Nutricionistas – CRN – que será o responsável técnico pela execução dos serviços (exigido para o Lote I – Merendeiras).
c) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou ou vem prestando serviços pertinentes e compatíveis em características e quantidades com o objeto deste edital;
c.1) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem todo(s) o(s) serviço(s) objeto desta licitação;
c.2) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução, contemplem um mínimo de 50% (cinquenta por cento) de cada função objeto desta licitação;
c.3) O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ao) estar devidamente registrado(s) no CRA, acompanhado de certidão de registro de comprovação de aptidão – RCA;
c.3.1) A empresa sediada fora do Estado de Santa Catarina, deverá apresentar o(s) respectivo(s) visto pelo CRA de Santa Catarina, para efeito de prestação dos serviços, ou seja, a partir do momento em que for efetivamente contratada;
d) A licitante deverá apresentar declaração/atestado de vistoria do(s) local(is) de prestação dos serviços, obrigatoriamente assinada por servidor do órgão vistoriado, ou declaração substitutiva de que não fez a vistoria e que se responsabiliza por tal fato, não podendo tal ausência gerar questionamentos futuros no sentido de desconhecimento da estrutura ou qualquer outra informação relevante à prestação os serviços.
e) Declaração de que a empresa manterá escritório, com estrutura suficiente para o atendimento da Contratante e demais demandas relacionadas aos serviços, durante todo o período de execução contratual.
10.1.4. QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO–FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial detalhado e Demonstrações Contábeis, correspondentes ao último exercício social, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa licitante, devidamente certificado e assinado por Contabilista registrado no CRC e pelo responsável legal da empresa licitante, mencionando expressamente o número do Livro Diário e folhas em que o balanço se acha regularmente transcrito, com fotocópia (autenticadas) da página de abertura e de fechamento do respectivo Livro Diário. As empresas que se utilizam do sistema público de escrituração – SPED – deverão comprovar a escrituração contábil digital – ECD – por meio de recibo de entrega junto a receita federal e, igualmente, deverão apresentar o balanço patrimonial do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
b) A boa situação financeira da empresa será avaliada, nos termos do art. 31,
§ 5º da Lei 8.666/93, pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou igual a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo,
com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
Liquidez Geral =
Solvência Geral =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
>/=1,00
>/= 1,00
Liquidez Corrente =
Ativo Circulante Passivo Circulante
>/= 1,00
c) As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente certificadas e assinadas por contabilista registrado no CRC e pelo responsável legal da empresa licitante, e aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço e adaptadas, no que couber, à nova estrutura dos balanços patrimoniais promovida pela Lei 11.941/2009.
d) Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Licitações efetuará os cálculos.
e) A licitante que apresentar em seu Balanço resultado menor do que 1 (um) em qualquer dos índices acima fica obrigada a comprovar, na data de apresentação da documentação, capital social devidamente integralizado ou de patrimônio Líquido mínimo igual ou superior a 10 %( dez por cento) do valor total do orçamento oficial dos serviços.
f) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da empresa licitante.
Obs.: Considerando a implantação do sistema EPROC no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º de abril de 2019, a certidão do modelo “falência e concordata ou recuperação judicial” deverá ser solicitada tanto no sistema EPROC quanto no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
10.1.5. Outras Declarações quanto ao processo de habilitação:
a) Declaração do proponente de que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de todas as esferas de Governo, conforme modelo sugerido no Anexo IV;
b) Declaração de que a empresa atende o disposto no Inciso XXXIII do Art 7° da Constituição Federal conforme modelo sugerido no Anexo V;
c) Declaração de não-parentesco de servidor conforme modelo sugerido no Anexo IX;
d) Declaração do proponente de que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, conforme modelo sugerido no Anexo X;
e) As Declarações exigidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” deste item deverão ser subscritas por pessoa detentora de poderes para tanto, devendo ser comprovada esta situação.
10.1.6. Outras considerações quanto ao processo de Habilitação:
a) Todas as certidões e/ou documentos comprobatórios, devem ter validade na data prevista para o recebimento da documentação e das propostas, e deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou originais. Todas as certidões e/ou documentos em que não conste expressamente seu prazo de validade, serão considerados como válidos por 60 (sessenta) dias da emissão, exceto àquelas previstas em lei, os atestados de capacidade técnica, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal e os documentos emitidos pela internet, cuja regularidade poderá ser verificada pelo mesmo meio;
b) Quando apresentados em fotocópias, os documentos deverão ser autenticados em Cartório ou no Setor de Licitações deste Município, por servidor designado;
c) Serão inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar, na data aprazada, quaisquer dos documentos exigidos, ou, se os documentos entregues estiverem incompletos, ilegíveis, inválidos, ou contiverem emendas, rasuras ou outros vícios, que prejudiquem a sua capacidade de comprovação;
d) Na ocorrência da documentação de habilitação não estar completa e correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão, bem como sanar os vícios referente às mesmas documentações.
e) Os Documentos Relacionados quanto à documentação deverão vir na sequência disposta conforme item 10. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2), visando facilitar sua análise.
11. DO PREÇO
11.1. O preço ofertado deverá ser cotado em moeda nacional, em expressão numérica e por extenso.
11.2. Transcorrida a fase de habilitação dos proponentes, a proposta entregue é irretratável e irrenunciável.
12. DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
12.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição, inclusive a certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007.
12.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado a microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em inabilitação da licitante.
12.4. Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 1º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada à preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
12.6. Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 12.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 12.5, será realizado sorteio entre elas para fins de ordenação das ofertas.
12.7. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 12.6, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.8. Somente se aplicarão os critérios supracitados quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
13. DO PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO
13.1. A “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” relativas a este Pregão, serão julgadas pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, a qual competirá ainda, na forma da Lei, apreciar, informar e decidir sobre tudo o que se refira à licitação, realizar diligências, solicitar esclarecimentos sobre o objeto ofertado, bem como convocar pessoas, que ela indicar, para prestar-lhe assessoria.
13.2. O Pregoeiro e equipe de apoio não poderão ter nenhum vínculo direto ou indireto, de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, com as empresas licitantes interessadas.
13.3. O Pregoeiro poderá suspender ou adiar reunião marcada, de acordo com a necessidade verificada.
13.4. O Pregoeiro cientificará às empresas licitantes sobre os atos a elas correspondentes, através do (s) telefone (s) para contato e/ou e-mails informados ao Setor de Licitações deste Município.
14. DO JULGAMENTO
14.1 - Divisão por etapas para ordenamento dos trabalhos
14.1.1 - O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (PRIMEIRA ETAPA: PROPOSTA DE PREÇOS e SEGUNDA ETAPA: HABILITAÇÃO), e obedecerá ao critério do MENOR PREÇO POR LOTE:
I - a etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes classificadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
II - a etapa de habilitação, declaração da licitante vencedora e adjudicação, que compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope "Documentos de Habilitação" da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital, esta etapa compreenderá também a declaração da licitante vencedora do certame e a adjudicação.
14.2 - Etapa de Classificação de Preços.
14.2.1 - Serão abertos os envelopes "Proposta de Preços" de todas as licitantes.
14.2.2 - O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
14.2.3 - O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
14.2.4 - O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
14.2.4.1 - O valor máximo, em Reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 14.2.4, será o valor da proposta válida de MENOR PREÇO POR XXXX.
14.2.5 - Quando não houver, pelo menos, três propostas escritas de preços classificadas conforme o subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
14.2.6 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
14.2.7 - O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo seqüencialmente, em ordem decrescente de valor.
14.2.7.1 - O Pregoeiro poderá no momento da disputa de lances estipular o valor mínimo para lance, bem como o tempo máximo para que o mesmo ocorra.
14.2.8 - Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
14.2.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva, podendo o licitante caso deseje registrar o seu valor final da proposta.
14.2.10 - Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
14.2.11 - Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
14.2.12 - Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
14.2.13 - Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
14.2.14 - Nas situações previstas nos subitens 14.2.8, 14.2.11 e 14.3.4, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor.
14.2.15 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes, deste Edital.
14.2.16 - Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega do produto, condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
14.2.17 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
14.3 - Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação.
14.3.1 - Efetuados os procedimentos previstos no item 14.2 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos "Documentos de Habilitação" desta licitante.
14.3.2 - As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
14.3.3 - Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo próprio Pregoeiro, na hipótese da inexistência de recursos, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, nas hipóteses de existência de recursos.
14.3.4 - Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo Pregoeiro.
14.3.5 - Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelos representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
14.3.6 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho e/ou assinado a Ata de Registro de Preço pela licitante vencedora. Após esse fato, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os mesmos ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
14.3.7. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de MENOR PREÇO POR XXXX, desde que atendidas às exigências de habilitação e especificações constantes deste Edital.
14.3.8. Atendidas as condições de julgamento, a adjudicação será feita a licitante cuja proposta seja considerada vencedora.
14.3.9 - Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, será feita, pelo Pregoeiro, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos ao Prefeito Municipal de JAGUARUNA, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados ao Prefeito para julgamento de tais recursos e, em caso de improvimento dos mesmos, para adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, para homologação do certame e decisão quanto à contratação.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1 - Ao final da sessão, após declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora.
15.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.4 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações, na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx XXXXXXXXX - XX.
15.5 - Improvidos os recursos, o Prefeito Municipal de JAGUARUNA fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
15.6 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas às petições de contrarrazões intempestivamente apresentadas.
16. DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. Após a definição da(s) empresa(s) licitante(s) vencedora(s) do presente certame, e encerrada a fase de procedimentos recursais, a Pregoeiro submeterá à apreciação do Prefeito Municipal a íntegra do processo para decisão.
16.2. O Pregão Presencial será homologado pelo Prefeito Municipal de Jaguaruna.
17. DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a ser firmada entre o Município de Jaguaruna e a licitante vencedora, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
17. PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. A (s) Adjudicatária (s) deverá (ão) assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis da publicação da homologação do certame, junto ao Setor de Licitações, Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Jaguaruna, localizado no endereço registrado no preâmbulo deste;
17.1.1. O prazo concedido para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal;
17.1.2. Se a Adjudicatária se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração Municipal, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 15.1 ou subitem 15.1.1, caracterizado estará o descumprimento total da obrigação ficando sujeita as penalidades do item 23 deste edital.
18. DA REVISÃO DA ATA DE PREÇO
18.1. Os preços registrados somente poderão ser revistos nas hipóteses e na forma prevista no decreto Municipal nº 025/2009 e art. 65º lei 8666/93.
19. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração Municipal, quando:
a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
b) A Detentora não formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração Municipal não aceitar sua justificativa;
c) A Detentora der causa a rescisão administrativa do Termo de Contrato, decorrente da Ata de Registro de Preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do pedido, decorrente da Ata de Registro de Preços;
19.2 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
19.3 Por razões de interesse público, devidamente justificadas pela Administração;
19.4 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 17, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços;
19.5 Pela Detentora quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
19.6 A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração Municipal a aplicação das penalidades previstas na Cláusula 21 do Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
20. FORMA DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. Da utilização:
20.1.1. A contratação juntamente ao fornecedor registrado será formalizada pelo Órgão/entidade interessado, com base em requisição interna, e por intermédio da formalização de Contrato, e consequente emissão da nota de empenho;
20.1.1.1. Cada Contrato deverá conter, no mínimo:
a) Número da Concorrência;
b) A especificação e quantidade do objeto pretendido;
c) Os preços registrados, que deverão ser respeitados pelo fornecedor;
d) Prazo de prestação dos serviços;
e) A dotação orçamentária que dará cobertura à despesa;
f) A destinação do objeto adquirido;
20.2. Do pagamento:
20.2.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias contados a partir da data de certificação da nota fiscal, a qual deverá ser entregue na Secretaria de Infraestrutura para conferência.
20.2.2 Cada nota fiscal entregue deverá estar anexada aos documentos de regularidade fiscal da empresa vencedora do certame – estes devidamente atualizados, juntamente com a respectiva medição.
20.2.3 As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação.
21. OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
21.1 A Detentora será responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros durante o transporte e descarga dos materiais nos locais de entrega.
21.2 A Detentora deverá arcar com os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
21.3 A Detentora obriga-se a comparecer, sempre que solicitada, à Sede da Fiscalização, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções ou participar de reuniões, que poderão realizar-se em outros locais.
22. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA E EMISSÃO DO EMPENHO
22.1 Poderão fazer uso da(s) Ata(s), todas as Unidades da Administração Direta e Fundações Municipais, conforme legislação vigente, mediante consulta prévia e autorização expressa da Administração Municipal.
22.2 A contratação e a emissão de empenho serão autorizadas, caso a caso, pelo titular da Pasta à qual pertencer a Unidade Requisitante, ou pela autoridade por ele delegada.
22.3 A retificação do empenho ou seu cancelamento, total ou parcial obedecerão a mesma regra.
23. DAS PENALIDADES
23.1 A recusa da assinatura do Contrato e/ou inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções, podendo ser cumulativas:
23.1.1 Advertência;
23.1.2 Multa na ordem de 10% (dez por cento), sobre o valor da proposta adjudicatária;
23.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
23.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
23.1.5 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, enquanto esta não tenha pago a multa imposta pela CONTRATANTE. Fica possibilitada a compensação da multa com eventuais pagamentos que sejam devidos a empresa contratada.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 O MUNICÍPIO DE JAGUARUNA reserva-se o direito de transferir ou revogar a presente licitação, no todo ou parcialmente, mediante razões de conveniência administrativa e do interesse público, nos termos do Art. 49, da Lei n° 8.666/93.
24.2 A(s) Detentora(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços deverá(ão) comunicar ao Setor de Compras, Licitações e Contratos, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
24.3 Ficam as licitantes cientes que a simples apresentação da PROPOSTA, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital
24.4 As interessadas devem ter pleno conhecimento das disposições constantes do Edital, bem como de todas as suas condições, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento da Ata de Registro de Preços.
24.5 A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão o Decreto Municipal nº 025/2009 e à Lei Federal nº 8.666/93, alterações posteriores e demais normas complementares e disposições deste Edital.
24.6 No caso de não haver expediente para a data fixada para a entrega e abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e/ou as propostas, realizar-se-á no mesmo horário agendado para esta, do primeiro dia útil após a data anteriormente marcada.
24.7 Cópia do Edital, informações e/ou quaisquer esclarecimentos acerca da Concorrência poderão ser obtidos junto ao Setor de Compras, Licitações e Contratos, durante o horário de expediente de segunda a sexta-feira.
24.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, observando-se as orientações legais, doutrinárias e/ou jurisprudenciais sobre o tema em discussão.
25. Integram este edital, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
XXXXX XX – Minuta Ata de Registro de Preços;
XXXXX XXX – Minuta de Contrato; Anexo IV – Fato Impeditivo;
ANEXO V – Declaração de atendimento ao Inciso XXXIII, art. 7º CF; ANEXO VI – Pleno atendimento aos Requisitos de Habilitação;
ANEXO VII – Enquadramento como Microempresa e empresa de Pequeno Porte; ANEXO VIII – Credenciamento;
ANEXO IX – Declaração de não-parentesco de servidor; ANEXO X – Declaração de Autenticidade das Informações; ANEXO XI – Planilha de Custos e Formação de Preços.
Jaguaruna/SC, 17 de junho de 2019.
EDENILSON MONTINI DA COSTA
Prefeito Municipal de Jaguaruna
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto:
“REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa especializada na execução de serviços de merendeira, serviços gerais, operador de máquinas e vigilante patrimonial desarmado, a serem realizados sob a forma de execução indireta, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I que integra o presente edital”.
1.1. Justificativa:
A Prefeitura Municipal de Jaguaruna objetiva contratar empresa especializada com o intuito de auxiliar as atividades desempenhadas nas áreas de Serviços Gerais, Merendeira, Operador de Máquinas e Vigilante Patrimonial Desarmado, para suprir a grande demanda dessas funções no quadro do Município, sem colocar em risco a realização de todas as atividades essenciais desempenhadas pelo município e atendendo às necessidades dos serviços de segurança patrimonial e vigilância desarmada, de forma a garantir e zelar pela guarda e preservação do patrimônio público.
1.2. Registro de Preços:
A utilização do Sistema de Registro encontra amparo por envolver mais de um órgão/entidade contratante, sendo as quantidades previstas meramente estimadas, cuja efetiva utilização se dará de acordo com a necessidade e mediante disponibilidade financeira.
2. Especificação das funções, quantitativos e preço estimado:
LOTE I:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNIT. MENSAL DE REFERÊNCIA | VALOR TOTAL ANUAL DE REFERÊNCIA |
1 | MERENDEIRA – 8 horas (valor estimado para 8 merendeiras) | 96 | Mês | 4.088,41 | 392.487,36 |
Obs: preço estimado com base na média dos orçamentos apresentados.
LOTE II:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNIT. MENSAL DE REFERÊNCIA | VALOR TOTAL ANUAL DE REFERÊNCIA |
1 | SERVIÇOS GERAIS – 8 horas (valor estimado para 13 serviços gerais) | 156 | Mês | 3.893,43 | 607.375,08 |
Obs: preço estimado com base na média dos orçamentos apresentados.
LOTE III:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNIT. MENSAL DE REFERÊNCIA | VALOR TOTAL ANUAL DE REFERÊNCIA |
1 | OPERADOR DE MÁQUINAS – 8 horas (valor estimado para 5 operadores de máquinas) | 60 | Mês | 5.045,83 | 302.749,80 |
Obs: preço estimado com base na média dos orçamentos apresentados.
LOTE IV:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNIT. MENSAL DE REFERÊNCIA | VALOR TOTAL ANUAL DE REFERÊNCIA |
1 | VIGILANTE PATRIMONIAL DESARMADO – DIURNO – 12/36 horas (valor estimado para 2 vigilantes) | 24 | Mês | 7.124,94 | 170.998,56 |
2 | VIGILANTE PATRIMONIAL DESARMADO – NOTURNO – 12/36 horas (valor estimado para 2 vigilantes) | 24 | Mês | 8.490,89 | 203.781,36 |
TOTAL | 15.615,83 | 374.779,92 |
Obs: preço estimado com base na média dos orçamentos apresentados.
2.1. O preço estimado total dos serviços, conforme o somatório das planilhas acima (Lote I, Lote II, Lote III e Lote IV) é de R$ 1.677.392,10 (um milhão, seiscentos e setenta e sete mil, trezentos e noventa e dois reais e dez centavos).
2.2. Merendeira:
• Qualificação Necessária: Alfabetizado.
• Carga horária: 8 horas diárias.
• Local de Trabalho: Estar à disposição da Secretaria Municipal de Educação.
Atribuições, detalhamento de suas atividades laborais:
• Ter conhecimentos básicos de cozinha escolar ou industrial, saber preparar e servir a alimentação escolar conforme quantidade de alunos seguindo o cardápio elaborado pela nutricionista e suas orientações prezando pela qualidade dos produtos oferecidos e da preparação final ofertada aos alunos diariamente, Inclusive preparar alimentos para alunos com necessidades alimentares como: diabéticos, celíacos, hipertensos, alérgicos (conforme orientação da nutricionista), Controlar o estoque de alimentos para que não haja desperdício nem redução, Prezar pela higiene pessoal estando sempre bem asseado(a) vestindo o uniforme completo (jaleco branco até o joelho, calça comprida, camiseta de manga, sapato fechado, touca de cabelo - o colaborador ou empresa contratante deve arcar com seu uniforme). Sendo proibido o uso de anéis, colares, relógios, pulseiras, brincos e outros adornos que
possam comprometer a segurança alimentar dos escolares. Unhas sem esmalte e base, limpas e curtas, cabelo preso e com touca. Para os homens, barba sempre feita e braços raspados ou luvas que vão até o cotovelo e touca na cabeça. Receber os produtos da alimentação escolar, conferir data de validade, qualidade, peso, higiene e condições seguras dos alimentos (conforme as normas e boas práticas de manipulação de alimentos); Zelar pela organização e higiene da cozinha, refeitório, estoque ou depósito de alimentos; higiene e organização de equipamentos e utensílios que englobem a alimentação escolar. Respeitar e atender o aluno com carinho e dedicação. Respeitar os colegas de trabalho e ser prestativo sempre que necessitado. Prezar e zelar pelos materiais de trabalho para que evite quebras, consertos e reparos desnecessários. Cumprir seu horário de trabalho corretamente. Zelar pelo ambiente físico da escola e de suas instalações cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente. Participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado(a) ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção ou Secretaria de Educação, visando seu aprimoramento profissional. Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias, manter uma relação de trabalho cooperativa e solidária entre os colegas, alunos, professores e comunidade escolar. Além de efetuar demais tarefas solicitadas pertinentes a função.
2.3. Serviços Gerais:
• Qualificação Necessária: Alfabetizado.
• Carga horária: 8 horas diárias.
• Local de Trabalho: Estar à disposição da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social.
Atribuições, detalhamento de suas atividades laborais:
• Zelar pelo ambiente físico e de suas instalações, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente, limpar e manter organizado os ambientes e tudo que nele engloba (banheiros, salas, carteiras, cadeiras, quadro, paredes, janelas, forro, portas, pisos, armários, almoxarifados, secretaria/ direção, corredores, gramados, horta e demais dependências. Coletar o lixo de todos os ambientes, dando o destino correto conforme as normas de legislação vigente. Utilizar o material de limpeza sem desperdícios e comunicar a direção com antecedência a necessidade de reposição dos mesmos, zelar pela conservação dos utensílios e do patrimônio público, comunicando qualquer irregularidade a secretaria/direção. Auxiliar na informação e movimentação de cidadãos em busca de informações, nos horários de início a fim do expediente, mantendo a ordem e a segurança básica dos cidadãos. Auxiliar nos serviços correlatos a sua função, inclusive auxiliando a servir refeições, quando necessário, participando das diversas atividades das secretarias, cumprir integralmente seu horário de trabalho, respeitando o seu período de férias, participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado(a) ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela Secretaria responsável, visando seu aprimoramento profissional. Zelar pelo sigilo de informações pessoais de funcionários e famílias. Manter uma relação de trabalho cooperativa e solidária entre os colegas, cidadãos comunidade. Exercer as demais atribuições decorrentes do regimento escolar e aquelas que concernem a especificidade de sua função.
2.4. Operador de Máquinas:
• Qualificação Necessária: Ensino Fundamental Incompleto.
• Carga horária: 8 horas diárias.
• Local de Trabalho: Estar à disposição da Secretaria Municipal de Obras.
Atribuições, detalhamento de suas atividades laborais:
• Operar as máquinas designadas pela Administração; observar as condições técnicas da máquina; cumprir as determinações de encarregado dos serviços; cumprir a carga horária de trabalho, observando sempre os horários em que serão determinados; não ausentar-se do local de trabalho sem a devida autorização da coordenação e/ou chefe de equipe; notificar de imediato o chefe quando da quebra e/ou dano da máquina; zelar pelos materiais usados no trabalho, bem como zelar pela boa manutenção da máquina; apresentar-se devidamente uniformizado e no horário estabelecido; executar outras atividades dentro de sua área de atribuições.
2.5. Vigilante Patrimonial Desarmado – Diurno e Noturno:
• Qualificação Necessária: Ensino Fundamental Incompleto.
• Carga horária: 12/36 horas
• Local de Trabalho: Estar à disposição da Secretaria Municipal de Administração.
Atribuições, detalhamento de suas atividades laborais:
• Assumir diariamente o posto, devidamente uniformizado, e com aparência pessoal adequada; Apresentar-se para trabalhar uniformizados e com crachá de identificação, portando-os na altura do peito; Colaborar na evacuação do prédio e na prestação de primeiros socorros; Prestar orientações nos casos de emergência, de forma a garantir a evacuação das instalações, se for o caso, e a manter as condições de segurança; Cumprir postulados de segurança legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal e as normas de segurança da Administração; Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da CONTRATANTE, facilitando ao máximo possível a atuação dessas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais do eventual acontecimento; Repassar, para o vigilante que estará assumindo seu posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações; Registrar rigorosamente, nos livros de ocorrências diárias e de passagem de turnos, documento interno próprio da CONTRATANTE, as anormalidades e resultados de inspeções realizadas, mantendo-os arquivados nas dependências da CONTRATANTE, para consultas de ambas as partes sempre que houver tal necessidade; Revistar, sempre que for determinado, volumes e veículos; Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto aos postos de vigilância e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações; Executar as rondas diárias conforme a orientação recebida da CONTRATANTE, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem, segurança e tranquilidade para os alunos, servidores, visitantes eventuais e terceirizados; Observar a movimentação de indivíduos suspeitos, adotando as medidas de segurança que o bom senso entender como oportunas; Promover rondas noturnas, independentemente das condições climáticas, mantendo
sempre disponíveis capas de chuva em quantidade igual ao do número de vigilantes em serviço.
2.6. Locais de Trabalho:
• Os locais de trabalho em que poderão ser solicitados as funções de Merendeira, Serviços Gerais, Operador de Máquinas, Vigilante Patrimonial Desarmado (diurno e noturno) estão relacionados na planilha abaixo, sendo que, os referidos locais estão localizados na área de abrangência do Município de Jaguaruna/SC, ficando a cargo das Secretarias Municipais a solicitação e distribuição conforme necessidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | |
Local de Trabalho: | Endereço: |
PRÉDIOS PÚBLICOS | JAGUARUNA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
Local de Trabalho: | Endereço: |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | CENTRO |
ESCOLA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | BAIRRO ENCRUZO |
ESCOLA ANTÔNIO JOÃO MENDES | BAIRRO CAMACHO |
ESCOLA XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | BAIRRO OLHO D'ÁGUA |
PRÉ-ESCOLAR MORRO AZUL | BAIRRO MORRO AZUL |
PRÉ-ESCOLAR LAGO AZUL | BAIRRO COSTA DA LAGOA |
PRÉ-ESCOLAR MUNDO DA CRIANÇA | BAIRRO RIACHINHO |
PRÉ-ESCOLAR PEIXINHO DOURADO | BAIRRO CAMPO BOM |
PRÉ-ESCOLAR SEMENTINHA FELIZ | BAIRRO POÇOS |
PRÉ-ESCOLAR PEQUENA SEREIA | BAIRRO TORNEIRO |
PRÉ-ESCOLAR XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | BAIRRO GAROPABA |
CEI BRINCAR E APRENDER | BAIRRO BEIJA-FLOR |
CEI PROF. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | BAIRRO BEIJA-FLOR |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Local de Trabalho: | Endereço: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | BAIRRO CENTRO |
ESF CENTRO | BAIRRO CENTRO |
ESF CAMACHO | BAIRRO CAMACHO |
ESF RIACHINHO | BAIRRO RIACHINHO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
CENTRO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULO | BAIRRO RETIRO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | |
SECRETARIA DE OBRAS | CENTRO |
3. Condições Gerais:
3.1. Os serviços em que não se encontram especificado o período de execução das atividades, estas serão realizadas preferencialmente, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às
17:00hrs (intervalo das 12:00hrs às 13:0hrs), diariamente, ou mediante indicação do órgão/entidade contratante, de acordo com a carga horária contratada.
3.2. A jornada de trabalho dos serviços poderá ser estendida ou alterada, sempre preservada a carga horária contratada, quando a necessidade do serviço o exigir.
3.3. Durante o período em que for adotado o “horário de verão” nos Órgãos/Entidades municipais, as escalas de trabalho serão adaptadas ao funcionamento dos Órgãos Públicos.
3.4. Os serviços deverão ser exercidos por profissionais com comprovada habilitação e experiência, contratados pela licitante vencedora, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades de forma permanente, conforme as necessidades da Contratante.
3.5. A contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
3.6. Os profissionais encarregados da prestação dos serviços deverão apresentar-se uniformizados, sendo os uniformes fornecidos pela Contratada.
3.7. Os uniformes deverão ser previamente aprovados pela Contratante.
3.8. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as determinações da Contratante, observadas as normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente, e serão ordenados pelo responsável do Contrato, junto à Contratada.
3.9. Os profissionais utilizados devem ser educados, apresentar-se corretamente vestidos/ uniformizados, ter iniciativa, atender com presteza as solicitações e ser responsáveis para com as atividades que executam.
3.10. A Contratante solicitará que seja afastado imediatamente do posto de serviço o profissional que não se portar convenientemente, ou que não atender a execução dos serviços.
3.11. A Contratada deverá providenciar a instalação de dispositivo mecânico ou eletrônico de registro de ponto, para o controle de frequência, que esteja de acordo com regulamentação atual do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego.
3.12. O acompanhamento do controle de frequência será de responsabilidade da Contratada.
3.13. A Contratada será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem à Administração ou a terceiros, sendo descontado no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente ao dano e/ou prejuízo causado.
3.14. A Contratada deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente, a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho, ambiental e demais legislações em vigor, atinentes à prestação dos serviços.
3.15. O preço apresentado pelas licitantes para cada categoria profissional deverá incluir todos os custos relacionados com a remuneração, encargos sociais incidentes sobre os serviços, além das despesas com fornecimento de uniformes, treinamento, além de equipamentos de segurança, e todos os demais custos diretos e indiretos incidentes.
3.16. Todos os materiais necessários para a execução dos serviços objeto da licitação, serão fornecidos pela Contratante.
3.17. A inclusão ou substituição de profissionais que exercerão os serviços é condicionada à prévia solicitação por escrito do preposto indicado pela Contratante.
3.18. Considerar-se-á, na prestação dos serviços, para todas as funções, a Convenção Coletiva de Trabalho nº SC000237/2019.
3.19. Em qualquer situação que ocorra o afastamento do profissional, a CONTRATADA deverá substituí-lo imediatamente, a fim de dar continuidade aos serviços, sob pena de rescisão do contrato.
3.20. Os serviços que se pretende contratar não geram vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3.21. A contratada deverá fornecer todo e qualquer equipamento de proteção individual que se faça necessário aos seus empregados engajados na execução dos serviços.
Jaguaruna/SC, 17 de junho de 2019.
EDENILSON MONTINI DA COSTA
Prefeito Municipal, de Jaguaruna
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2019-PMJ
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARUNA, E
.........................................., VISANDO “REGISTRO DE
PREÇOS para eventual contratação de empresa especializada na execução de serviços de merendeira, serviços gerais, operador de máquinas e vigilante patrimonial desarmado, a serem realizados sob a forma de execução indireta, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I que integra o presente edital. ”
PREÂMBULO
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o Município de Jaguaruna, inscrita no CNPJ sob nº 82.928.698/0001-74, com sede à xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Exmo. Sr Edenilson Montini da Costa, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado as empresas ..............................................., inscrita no CNPJ sob nº, com sede à
..................................., neste ato representada pelo seu ............... Sr ,
RG ......................................... CPF ..............................., doravante denominado
COMPROMITENTE, cujos preços foram registrados através do Pregão Presencial para Registro de Preços nº XX/2019, Processo /2019, Homologado em / /2019, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como Decreto Municipal nº 025/09, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o “REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa especializada na execução de serviços de merendeira, serviços gerais, operador de máquinas e vigilante patrimonial desarmado, a serem realizados sob a forma de execução indireta, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I que integra o presente edital” de Pregão Presencial nº 15/2019, o qual integra o presente instrumento em todos os seus termos.
1.2. São órgãos/entidades integrantes desta Ata as Secretarias Municipais de Administração, Educação, Saúde e Obras:
• Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
• Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
• Secretaria Municipal de Saúde;
• Secretaria Municipal de Assistência Social;
• Secretaria Municipal de Obras.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DO OBJETO
3.1. Da utilização:
3.1.1. A aquisição juntamente aos fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão interessado, com base em requisição interna, e por intermédio da celebração de contrato e consequente emissão da nota de empenho e ordem de serviço;
a) Cada contrato deverá conter, no mínimo:
b) Número da Concorrência e da Ata de Registros de Preços;
c) As especificações e quantidades do objeto pretendido;
d) Os preços registrados, que deverão ser respeitados pelo fornecedor;
e) Prazo para entrega do objeto, conforme Termo de Referência;
f) A dotação orçamentária que dará cobertura à despesa;
g) A destinação do objeto adquirido.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O fornecimento deverá ser executado nos locais indicados pelo Município, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc.;
4.2. Verificada qualquer irregularidade na execução dos serviços ou a sua complementação não eximem o MUNICÍPIO de aplicar penalidades por descumprimento da obrigação, previstas no edital.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS
5.1. Os preços são os constantes da planilha em anexo a Ata.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, da seguinte forma:
6.1.2. Até 30 (trinta) dias da emissão e entrega do documento fiscal junto ao setor competente, acompanhada do relatório de medição e dos documentos de regularidade fiscal da empresa.
6.1.3. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Dos Compromitentes/Fornecedores:
7.1.1. Fornecer, mensalmente, prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
7.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal, que retarde ou impeça o fornecimento contratado;
7.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação, verificadas quando da abertura das propostas;
7.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
7.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o serviço fornecido, bem como pelo seu transporte e demais encargos até o local determinado para sua execução;
7.1.6 Prestar os serviços nos prazos estabelecidos no memorial descritivo (anexo I do Edital).
7.2. Do Município
7.2.1. Promover o apontamento no dia da prestação dos serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
7.2.2. Elaborar e manter atualizada uma listagem de preços que contemple a relação dos materiais, para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual;
7.2.3. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O MUNICÍPIO terá o direito de fiscalizar, direta ou indiretamente, ou ainda, por órgão financiadores, o fornecimento dos Materiais e/ou a execução dos Serviços, devendo as COMPROMITENTES facilitar a fiscalização, a qual não diminuirá ou atenuará a responsabilidade das COMPROMITENTES em relação ao acordado nesta Ata.
8.2. Verificada qualquer irregularidade no fornecimento dos Materiais e/ou na execução dos Serviços ou inadimplemento com quaisquer outras obrigações desta Ata, o MUNICÍPIO, mediante notificação, por escrito, às COMPROMITENTES, poderá exigir a retificação de tal defeito, irregularidade ou inadimplemento. Caso estes não sejam prontamente sanados pelas COMPROMITENTES, dentro do prazo fixado na notificação do MUNICÍPIO, o MUNICÍPIO poderá suspender, a risco e responsabilidade das COMPROMITENTES, ficando a mesma sujeita a todas as penalidades previstas nesta Ata, sem prejuízo do direito do MUNICÍPIO de rescindir o presente.
CLÁUSULA NONA – SUBCONTRATAÇÃO/SUB-ROGAÇÃO
9.1. As COMPROMITENTES não poderão utilizar qualquer subcontratação/sub- rogação no fornecimento dos Materiais e/ou na execução dos Serviços sem o prévio consentimento, por escrito, do MUNICÍPIO.
9.2. Caso qualquer subcontratação/sub-rogação venha a ser autorizada pelo MUNICÍPIO, os termos e condições básicas da subcontratação/sub-rogação deverão observar os seguintes requisitos:
a) O subcontratado/sub-rogado responderá diretamente às COMPROMITENTES;
b) A subcontratação/sub-rogação não poderá resultar em qualquer despesa ou custo adicional para o MUNICÍPIO;
c) O subcontratado/sub-rogado ficará obrigado a cumprir todas as obrigações impostas às COMPROMITENTES nesta Ata;
d) As COMPROMITENTES permanecerão integralmente responsáveis pela execução do fornecimento dos Materiais e/ou Serviços subcontratados/sub-rogados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DA ATA
10.1. A Ata de Registro de Preços somente poderá ser alterada nas hipóteses e forma estabelecidas no art. 9º, do Decreto Municipal nº 2266/04.
10.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, em relação a cada COMPROMITENTE, no caso de:
10.2.1. Ocorrência da hipótese prevista no art. 9º, §4º, do Decreto Municipal nº 2266/04;
10.2.2. Persistência das infrações após a aplicação de multas previstas na cláusula décima primeira;
10.2.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
10.2.4. Demais hipóteses previstas no Artigo 78, da Lei 8.666/93, bem como desta Ata;
10.2.5. Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da
COMPROMITENTE;
10.2.6. Inobservância da boa técnica no fornecimento dos Materiais e/ou execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 Sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93, a Adjudicatária ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
11.1.1 Advertência;
11.1.2 Multa na ordem de 10% (dez por cento), sobre o valor da proposta adjudicatária;
11.1.3 Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Tubarão, e conseqüente Declaração de Inidoneidade, exarada pelo Secretário Municipal de Gestão, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos da punição;
11.1.4 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, enquanto esta não tenha pago a multa imposta pela CONTRATANTE. Fica possibilitada a compensação da multa com eventuais pagamentos que sejam devidos a empresa contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Por previsão legal, as questões relacionadas com o cumprimento da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Jaguaruna-SC.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação das COMPROMITENTES de cumprir as Autorizações de Fornecimento/Ordem de Serviço emitidas até a data de vencimento da mesma.
13.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços ou se deles não necessitar.
13.3. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
13.4. A despesa com a contratação correrá à conta da dotação de cada unidade requisitante.
13.5. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei 8.666/93.
E, por estarem justas e concordes, firmam a presente Ata, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Jaguaruna, ......... de de 2019.
EDENILSON MONTINI DA COSTA
MUNICÍPIO DE JAGUARUNA
COMPROMITENTE
Representante Legal
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO Nº XX/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2019-PMJ
PREÂMBULO CONTRATANTES
O MUNICÍPIO DE JAGUARUNA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº , sediada na , neste ato representado pelo Prefeito Municipal Exmo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa.........................................................., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ nº ................, com sede à rua ................, nº ........., bairro na
cidade de ..................., representada neste ato pelo Sr. ,doravante
denominada CONTRATADA, pactuam entre si as cláusulas a seguir:
LOCAL
Lavrado e assinado em Jaguaruna, na sede da Prefeitura Municipal de Jaguaruna, situada na xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
FUNDAMENTO LEGAL DA ADJUDICAÇÃO
Este contrato decorre do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2019, Processo Licitatório nº 22/2019, homologado em ......../........./........, em conformidade com o que consta do referido processo, sujeitando-se as partes contratantes às suas cláusulas e às normas da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, inclusive quanto aos casos omissos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
1.1. O objeto da presente licitação é a “REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa especializada na execução de serviços de merendeira, serviços gerais, operador de máquinas e vigilante patrimonial desarmado, a serem realizados sob a forma de execução indireta, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I que integra o presente edital”, de Pregão Presencial nº 15/2019, o qual integra o presente instrumento em todos os seus termos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO E/OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A execução dos serviços deverão ser realizados a partir da assinatura do Contrato respectivo e emissão da correspondente Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO CONTRATUAL
A vigência deste contrato se inicia na data de sua assinatura, encerrando-se em 12 meses. Os contratos firmados em decorrência da Ata de Registro de Preços poderão
ser prorrogados, mediante termo aditivo, pelo período de até 60 (sessenta) meses, nos termos da lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS E PAGAMENTOS PREÇOS
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto contratual o(s) valor (es) constantes da proposta financeira apresentada durante o procedimento licitatório, qual seja, R$ ........................................
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A contratação decorrente do presente instrumento correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: .
FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de certificação de cada nota fiscal, a qual deverá ser entregue no órgão/entidade contratante para conferência.
As notas fiscais deverão estar devidamente atestadas por servidor responsável pela fiscalização dos serviços.
A cada nota fiscal entregue deverão ser anexados os documentos de regularidade fiscal da empresa vencedora do certame, devidamente atualizados, juntamente com o relatório de prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – REPACTUAÇÃO
6.1 A repactuação dos preços inicialmente contratados será permitida, adotando- se o percentual de aumento auferido pela categoria profissional por ocasião de seu último dissídio coletivo, desde que seja observado o interregno mínimo de um (1) ano, a contar da data da apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo que, nessa última hipótese, considera-se como data do orçamento a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente, nos termos do disposto no art. 5º do Decreto 2.271/97 e dos art. 37 e 38, da Instrução Normativa nº 2, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, de 30 de abril de 2008.
6.2 As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.3 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
6.4 A repactuação que ocorrer a partir do segundo ano de vigência do contrato terá o percentual do item “aviso prévio trabalhado” zerado, visto que esse custo é pago integralmente no primeiro ano de contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
7.1 Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, poderá ser promovida revisão do preço contratual, desde que eventuais solicitações nesse sentido estejam acompanhadas de comprovação da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato. A demonstração analítica será apresentada em conformidade com a Planilha de Custos e Formação de Preços, referida no termo de referência deste instrumento convocatório.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIAS
A CONTRATADA compromete-se a garantir os serviços licitados, conforme termo de referência, objeto do presente instrumento, sendo que quaisquer problemas surgidos durante o período contratual deverão ser resolvidos pela CONTRATADA e às suas expensas, sem que isto gere qualquer tipo de ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
9.1 – As penalidades a serem aplicadas à Contratada procederão na forma do item 23
descrito no edital que deu origem a este Contrato.
9.2 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s) ou cobrada judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
10.1 - Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
10.2 - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Municipal nos casos de rescisão prevista nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Jaguaruna para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E por estarem assim ajustados e contratados, firmam as partes o presente Contrato em três vias de iguais forma e teor, que vão assinadas pelas partes e por duas testemunhas.
Jaguaruna/SC, .........de de 2019.
MUNICÍPIO DE JAGUARUNA CONTRATADA Representante legal Edenilson Montini da Costa
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 22/2019-PMJ PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2019-PMJ
"M O D E L O"
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº 15/2019-PMJ, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2019.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante
OBS.: Este documento deverá ser inserido no envelope n.º 2.
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 22/2019-PMJ PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2019-PMJ
"M O D E L O"
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Para fins de participação, no Pregão Presencial Nº 15/2019-PMJ, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2019.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente
OBS.: Este documento deverá ser inserido no envelope n.º 2.
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 22/2019-PMJ PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2019-PMJ
"M O D E L O"
PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Prezados Senhores,
Empresa: , inscrito no CGC/CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no item 5.1 do Capítulo V do edital de Pregão Presencial 15/2019-PMJ, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
, de de 2019.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
OBS.: Este documento deverá vir fora dos envelopes.
ANEXO VII
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 22/2019-PMJ PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2019-PMJ
"M O D E L O"
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaro para os devidos fins, sob as penas da lei, que a empresa
, inscrita no CNPJ n° , cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar e no Decreto nº 6.204, de 05.09.2007.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal e trabalhista, caso seja declarada vencedora do certame.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2019.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante
OBS.: Este documento deverá vir fora dos envelopes.
ANEXO – VIII
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 22/2019-PMJ PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2019-PMJ
"M O D E L O"
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa especializada na execução de serviços de merendeira, serviços gerais, operador de máquinas e vigilante patrimonial desarmado, a serem realizados sob a forma de execução indireta, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I que integra o presente edital.”
CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ,
portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº
, a participar da licitação instaurada pelo Município de Jaguaruna, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 15/2019-PMJ, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2019.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente
OBS.: Este documento deverá vir fora dos envelopes.
ANEXO – IX
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 22/2019/-PMJ PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2019-PMJ
"M O D E L O" DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO DE SERVIDOR
A empresa , com sede na , inscrita no CNPJ , por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA que nenhum dos seus dirigentes, gerentes ou acionistas detentores de mais de 5% (cinco) por cento do capital ou controlador, responsáveis técnicos, funcionários ou subcontratados, são servidores da Prefeitura de Jaguaruna, sob qualquer regime de contratação.
Jaguaruna, de de 2019.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
OBS.: Este documento deverá ser inserido no envelope n.º 2
ANEXO – X
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 22/2019/-PMJ PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2019-PMJ
"M O D E L O" DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DAS INFORMAÇÕES
Declaramos para todos os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo Prefeitura de Jaguaruna, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o nº 15/2019-PMJ, que assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todas as informações prestadas e de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias.
Jaguaruna, de de 2019.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
OBS.: Este documento deverá ser inserido no envelope n.º 2
ANEXO – XI
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 22/2019-PMJ PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2019-PMJ
"M O D E L O" PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS