Nº 6175129: CONTRATO Nº 85-2024 - GC SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Terça-feira, 09 de julho de 2024 às 11:24, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 6175129: CONTRATO Nº 85-2024 - GC SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) C0B380FA174FEC5F6EE71F10FD02EC21B791F4B1
ENTIDADE
Prefeitura Municipal de Frei Rogério
MUNICÍPIO
Xxxx Xxxxxxx
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
CONTRATO Nº 85 / 2024
O Município de Frei Rogério, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, inscrito no C.N.P.J. sob Nº 01.616.039/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa GC Serviços de Engenharia Construção e Reforma Ltda inscrita no CNPJ: 37.557.609/0001-76, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxx 00, xxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, representado pelo proprietário senhor, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxxxxxxxx denominada simplesmente CONTRATADO, que de acordo com o Processo Licitatório n° 25/2024 – P.M.F.R, Concorrência Eletrônica nº 03/2024, homologado em 05/07/2024, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
1.1. O objeto deste contrato é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de material e mão de obra objetivando a execução de CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Tritícola, de acordo com Termo de Referência/Memorial Descritivo e projetos.
CLÁUSULA SEGUNDA: VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
2.1. Este contrato é vinculado ao edital do Processo Licitatório nº 25/2024, Concorrência nº 03/2024, homologado em 05/07/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO AOS CASOS OMISSOS
3.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
3.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito;
CLÁUSULA QUARTA: REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. Concluída a obra, o Contratado notificará o Contratante por meio de carta entregue ao Fiscal do Contrato mediante contrarrecibo, para a entrega e aceitação da obra.
§ 1° O recebimento do objeto do presente contrato obedecerá ao disposto na Lei:
4.1.1. Do Recebimento Provisório:
a) Em até 15 (quinze) dias consecutivos após o recebimento da notificação mencionada neste contrato, ou o término do prazo de execução contratual, o Fiscal do Contrato efetuará vistoria da obra, para fins de recebimento provisório.
b) Uma vez verificado o cumprimento de todas as condições contratuais, o Fiscal do Contrato receberá a obra provisoriamente, lavrando o Termo de Recebimento Provisório, que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante.
c) Caso seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o Fiscal do Contrato lavrará relatório circunstanciado dirigido à autoridade contratante, que adotará as medidas cabíveis.
d) Contratada caberá uma vez notificada, sanar as irregularidades apontadas no relatório circunstanciado, submetendo os itens impugnados a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias.
4.1.2. Do Recebimento Definitivo
a) Após o Recebimento Provisório, a Comissão de Recebimento Definitivo será encarregada de vistoriar a obra para verificar o cumprimento de todas as obrigações contratuais e técnicas, e efetuar o Recebimento Definitivo em até 90 (noventa) dias consecutivos após o decurso do prazo de observação, que será de 90 (dias) dias.
b) No caso do cumprimento total e adequado aos termos do contrato, a Comissão receberá a obra definitivamente, lavrando o Termo de Recebimento Definitivo, que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante.
c) No caso de a vistoria constatar a ocorrência de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do contrato, a Comissão lavrará relatório de verificação circunstanciado, dirigido à autoridade contratante, no qual relatará o que houver constatado e, se for o caso, juntará orçamento das despesas que se fizerem necessárias para corrigir ou refazer a obra, no todo ou em parte.
4.1.3. Das Falhas ou Irregularidades Apontadas
a) O Município de Frei Rogério/SC, à vista do relatório, deverá adotar uma das seguintes providências, independentemente da aplicação das sanções cabíveis:
b) Notificar o Contratado para sanar as irregularidades constatadas, no prazo a ser determinado na notificação, ao término do qual se deve proceder à nova vistoria.
§ 2° O Termo de Recebimento Definitivo não exclui a responsabilidade do Contratado pela perfeita adequação do Projeto Executivo e execução da obra, durante o prazo de observação de 05 (cinco) anos, a contar da data da lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades ou incompatibilidades detectadas posteriormente, subsistindo a sua responsabilidade na forma da lei;
CLÁUSULA QUINTA: O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, A DATA-BASE E A PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO (art. 92, V)
5.1. O valor do presente contrato é de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais).
5.1.1. Os pagamentos serão efetuados a prazo, proporcional ao andamento da obra, mediante apuração em medições que ocorrerão no interstício de 30 dias, ou quando houver necessidade e serão autorizados após 15 (quinze) dias da apresentação da medição, vistoria, aceitação e emissão da nota fiscal respectiva.
5.2. Os pagamentos serão efetuados a prazo, proporcional ao andamento da obra, em até 15 (quinze) dias mediante apresentação da medição, vistoria, aceitação e emissão da Nota Fiscal respectiva, conforme
liberação dos recursos pelo órgão cedente do recurso em caso de convênio, as medições deverão ocorrer no interstício de 30 dias, ou quando houver necessidade e após o cumprimento dos dispositivos abaixo transcritos:
§ 1° Apresentar cópia da regularidade fiscal e social.
§ 2° Haverá incidência e retenção dos seguintes impostos:
I - Valor relativo ao ISS na base de 3 % a favor do Município de Frei Rogério, sobre o valor total da obra, exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS.
II - Valor para Seguridade Social conforme Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991 sobre o valor total da mão de obra, destacado nas Notas Fiscais emitidas será retida contribuição previdenciária, pela alíquota cabível (11%) para posterior recolhimento ao INSS, observado a regulamentação legal vigente.
§ 3° Será dado tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do Artigo 42 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo tributada na forma estabelecida na legislação pertinente.
5.3. Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base da apresentação da proposta.
5.3.1. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.3.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.4. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão na seguinte dotação:
ENTIDADE – PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI ROGÉRIO.
04.002 - SECRET. M. DE EDUCAÇÃO E ESPORTES / DEPARTAMENTO DE ESPORTES
1.007 - AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA ESPORTIVA
1.706.3110.1176.00 - EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAL – ESPECIAL
2.500.0000.0000.00 - SUPERÁVIT RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
5.5. O pagamento de todas as fases da obra estará sujeito, à fiscalização por parte do município, ao qual caberá o controle, fiscalização, vistorias e demais levantamentos que julgar conveniente ao perfeito cumprimento do objeto.
CLÁUSULA SEXTA: OS PRAZOS DE INÍCIO DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO, CONCLUSÃO, ENTREGA, OBSERVAÇÃO E RECEBIMENTO DEFINITIVO
6.1. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 111, da Lei nº 14.133/21.
6.2. O prazo da execução dos serviços será de até 03 (três) meses, a contar da data da última assinatura do representante legal da empresa na ordem de serviço, salvo em casos em que seja estabelecido no próprio documento data para o início dos serviços, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 111, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA SÉTIMA: OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO
7.1. Obrigações do Contratado:
7.1.1. Executar os serviços relacionados neste Projeto Básico/Termo de Referência e anexos, de acordo com as normas técnicas vigentes e sempre com pessoal qualificado;
7.1.2. Fornecer os serviços descritos no objeto desta licitação, constantes nos memoriais, projetos e orçamentos;
7.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
7.1.4. Permitir que os prepostos do MUNICÍPIO inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento dos serviços;
7.1.5. Formar o quadro de pessoal necessário à execução do objeto contratado, bem como assumir as responsabilidades decorrentes de transportes, manutenção da estrutura e demais encargos, impostos e as obrigações sociais para a manutenção de seus empregados ou prepostos;
7.1.6. Pela fiscalização do perfeito cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente, independentemente da exercida pela Contratante;
7.1.7. Arcar com eventuais prejuízos causados ao Contratante e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, filiados ou prepostos, na entrega dos bens contratados;
7.1.8. Manter, durante toda a vigência do contrato, as obrigações assumidas e a qualificação exigida, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato;
7.1.9. Identificar os funcionários autorizados a trabalhar na obra contratada, assim como veículos, impedindo que terceiros ingressem no local;
7.1.10. Fornecer e fiscalizar a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs) adequados ao serviço a ser prestado, renovando-os dentro do período de validade e repassando, sempre que solicitado, cópia das respectivas fichas de entrega;
7.1.11. Retirar dos serviços quaisquer de seus empregados que, por incapacidade técnica, ação, omissão, inconveniência de conduta ou a pedido do Contratante, seja julgado nocivo ao trabalho;
7.1.12. Isentar o Contratante de qualquer responsabilidade civil, criminal, trabalhista, tributária, fiscal, administrativa e previdenciária decorrente dos serviços objeto deste contrato;
7.1.13. Responder por eventuais reclamatórias trabalhistas interpostas por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços objeto do presente contrato, desonerando o Contratante da responsabilidade solidária ou subsidiária, e assumindo o dever de indenizar o Contratante para a hipótese de esta adimplir qualquer débito a que esta não tenha dado causa;
7.1.14. Ocorrendo algum incidente que demande atuação efetiva dos funcionários do Contratado, deverá, imediatamente, o funcionário em serviço, comunicar os representantes do Contratante (ou pessoas
por eles indicadas) e, se for o caso, as autoridades competentes, tais como Polícia Civil, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros;
7.1.15. Comunicar imediatamente o Contratante a ocorrência de ilícitos no ambiente de trabalho, inclusive a ocorrência de acidentes de trabalho;
7.1.16. O proponente Contratado deverá apresentar no Setor de Engenharia, sempre que lhe for solicitado, os seguintes documentos:
I - ART e/ou RRT de Execução, assinada pelo profissional indicado como engenheiro ou arquiteto responsável na habilitação do processo;
II - CEI;
III - Alvará de Construção;
IV - Orçamento e cronograma em meio digital; V - Diário de obra;
VI - Relação dos empregados que trabalharam de forma direta ou indireta na execução dos serviços, comprovado através da ficha de registro;
VII - GFIP; VIII - CND;
IX - Alvará de Habite-se, quando for o caso; X - Projeto "as built", quando for o caso; XI - Análise de risco;
XII - Permissão de trabalho.
7.2. A vencedora deverá respeitar as normas relativas a:
I - Disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas;
II - Mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental;
III - Utilização de produtos, de equipamentos e de serviços que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais;
IV - Avaliação de impacto de vizinhança, na forma da legislação urbanística;
V - Proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas;
VI - Acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
7.3. Executar a limpeza do trecho ao final dos serviços;
7.4. Cumprir com todas as demais obrigações previstas no presente edital e nos seus anexos.
7.5. O Contratado fica obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação.
7.6. O Contratado fica obrigado a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da previdência social e para aprendiz.
7.7. Obrigações do Contratante:
7.7.1. Emitir Ordem de Serviço;
7.7.2. Executar medição mensal e fiscalizar o andamento das obras;
7.7.3. Efetuar o pagamento conforme definido no ato convocatório, mediante apresentação de nota fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas no Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA
8.1. A garantia da obra por eventuais patologias construtivas decorrentes do emprego de materiais não especificados e/ou de mão de obra desqualificada, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados do término da obra.
CLÁUSULA NONA - GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
9.1. A gestão do contrato será realizada pela Secretário Municipal de Educação e Esportes, sendo essa responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, devendo ser observado o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/21.
9.2. A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato ficarão sob responsabilidade da servidora Eng. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx ou de funcionário designado pelo prefeito, a fim de verificar o cumprimento do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA: OS CASOS DE EXTINÇÃO
10.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do Contratado;
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
10.2. As hipóteses de extinção a que se referem as letras “b”, “c” e “d” do item anterior observarão as
seguintes disposições:
a) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o Contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
b) Assegurarão ao Contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
10.3. O Contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
a) Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 03 (três) meses;
c) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) Atraso superior a 02 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
10.4. A extinção do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
10.5. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
10.6. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o Contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) Devolução da garantia, caso existir;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
10.6.1. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências:
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
c) Execução da garantia contratual para:
I) Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
II) Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
III) Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
IV) Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
10.7. A aplicação das medidas previstas nas letras “a” e “b” do item anterior ficará a critério da
Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
10.8. Na hipótese da letra “b”, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário
municipal competente.
10.9. Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo Contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
11.1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Contratante, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes do Contratado.
11.2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) O tratamento seja limitado para o alcance das finalidades do objeto contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
c) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria execução do objeto, esta será realizada após prévia aprovação do Contratante, responsabilizando-se o Contratado pela obtenção e gestão.
d) Eventualmente, podem as partes convencionar que o Contratante será responsável por obter o consentimento dos titulares;
e) Quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
f) Quando for o caso, os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
11.3. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem prejuízo da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
11.4. Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito do Contratante, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
11.5. O Contratado oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança administrativas, organizativas, técnicas e físicas apropriadas para proteger a confidencialidade e
integridade de todos os dados pessoais e as especificará formalmente ao Contratante, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros.
11.6. O Contratado deverá utilizar medidas com nível de segurança adequadas em relação aos riscos, para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental ou indevida, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão eletrônica, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação.
11.7. As partes zelarão pelo cumprimento das medidas de segurança.
11.8. O Contratado deverá acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização). O eventual acesso às bases de dados que contenham ou possam conter
dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para o Contratado e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, por prazo indeterminado.
11.9. O Contratado deverá garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados. Deverá assegurar que todos os seus colaboradores, citados acima, que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade do Contratante, assinaram Acordo de Confidencialidade com o Contratado.
11.9.1. Ainda o Contratado treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados, assim fornecendo conhecimento formal sobre as obrigações e condições acordadas neste contrato, inclusive no tocante à Política de Privacidade do Contratante.
11.10. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
11.11. Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de dados pessoais da outra parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
11.12. O Encarregado do Contratado manterá contato formal com o Encarregado do Contratante, e fica obrigado a notificar ao Contratante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que venha a ter conhecimento (ainda que suspeito), qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
11.13. A critério do Encarregado de Dados do Contratante, o Contratado poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
11.14. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, o Contratado interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo Contratante, eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
11.14.1.Ainda que encerrada vigência deste instrumento, os deveres previstos nas presentes cláusulas devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
11.15. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da Lei nº 13.709/2018 *LGPD).
11.15.1.O Contratado será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao
Contratante e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pelo Contratado de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: FORO
12.1. Fica eleito o foro de Comarca de Curitibanos/SC, para dirimir dúvidas e qualquer litígio oriundo deste Contrato.
E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Xxxx Xxxxxxx SC, 05 de julho de 2024.
MUNICÍPIO DE FREI ROGÉRIO
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito CONTRATANTE
GC Serviços de Engenharia
Construção e Reforma Ltda Xxxxx Xxxxxxxxx Pedro CONTRATADA
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Engenheira Civil FISCAL DO CONTRATO
O presente contrato cumpre com as exigências legais, estando em acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, pelo que, de acordo com o artigo 54 da referida Lei o dou como aprovado.