PROCESSO Nº 012/2022
PROCESSO Nº 012/2022
CONTRATO Nº 007/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A
- ABGF E A EMPRESA COMPANYWEB TI & NEGOCIOS LTDA.
A AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS
,
,
,
,
,
S.A. – ABGF, empresa pública, vinculada ao Ministério da Economia, com sede Setor Comercial Norte, Xxxxxx 00, Xxxxx X, 00x Xxxxx, Xxxx 0000, Edifício Corporate Financial Center, Brasília-DF, CEP:70710-000, cadastrada no CNPJ/MF sob o nº 17.909.518/0001- 45, representada por seu Presidente, XXXXXXX XXXX XXXXXXXX,
portador do Registro Geral nº inscrito no CPF sob o nº xxx.329.878-xx, eleito no dia 19 de dezembro
de 2019, pelo Conselho de Administração, e pelo Diretor Administrativo e Financeiro,
,
,
XXXXXXX XXXX XXXXXXX, portador do RG nº
,
e do CPF nº xxx.583.306-xx, eleito no dia 31 de agosto de 2022, pelo Conselho de Administração, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa Companyweb Ti & Negocios LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.721.994/0001-63, com endereço na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx. 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, CEP: 03.175-070, doravante denominada CONTRATADA, neste ato,
,
,
representada por xxx(xx) ,
_
,
xxxxxxxx(x) xx Xxxxxxxx Xxxxx xx
,
inscrito(a) no CPF sob
o nº , resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que
consta do Processo Administrativo nº 012/2022-ABGF, referente à Dispensa de Licitação nº 011/2022, e com fundamento na Lei nº 13.303/2016, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em treinamento corporativo para ministrar curso on-line (EAD), destinado a conselheiros e diretores da ABGF.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1 O conteúdo programático do treinamento deverá abranger:
a) Mercado de Capitais - Garantir o entendimento, o funcionamento do Mercado de Capital, seus principais elementos, a legalidade com a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e a Lei das S.A. e outras regulamentações que sustentam a Bolsa de Valores, Mercado Futuro e de Balcão, Os principais conceitos, agentes e riscos e oportunidades que cercam o mundo do mercado de capitais;
b) Divulgação de Informações - Apresentação das melhores práticas na Divulgação da Informação, Como o mercado de capitais trata Divulgação da Informação, Transparência como elemento de governança corporativa e o papel da Divulgação da Informação (Disclosure) na atração de investidores, CVM, B3, IBGC, SOX sobre Divulgação da Informação (Disclosure), Fato relevante, RI - Relação de Investidor e Insider trading como fatores críticos de sucesso na Divulgação da Informação, Indicadores da Governança das estatais e os requisitos de transparências (Divulgação da Informação) e Política de Divulgação de Informações e Carta da Governança como elementos da Divulgação da Informação;
c) Legislação societária e de Mercados de Capitais - Apresentação da Legislação para proteger a empresa e os acionistas, Com a crescente demanda por maior governança corporativa e compliance, a demanda por entendimento da Legislação Societária e de Mercado de Capitais, também cresce, entender os principais elementos da Legislação, seus impactos, seus riscos e proteção são vitais para os executivos, conselheiros, acionistas e demais partes interessadas (também conhecidas pelo termo inglês, stakeholders);
d) Gestão de Riscos Corporativos e Controles Internos – Apresentar as melhores práticas COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission), e principais referências para Gestão de Risco de Riscos e Controles Internos;
e) Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) - Apresentar as penalidades para empresas que cometam atos lesivos contra o poder público, responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, atos lesivos que empresas do setor privado possam realizar contra o poder público, transgressões de leis e regras que causem prejuízo à entidades governamentais, governos municipais, estaduais, governo federal, seus
departamentos e suas representações, sanções previstas em caso de não atendimento da Lei 12.846;
f) Código de Conduta – Conceitos básicos, como ética e moral, estrutura do Código de Conduta ao programa de integridade, apresentar características essenciais para desenvolvimento do Código de Conduta, apresentar os principais riscos de integridade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E ENTREGA/REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Em até 10 (dez) dias após a assinatura deste Contrato, deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA, acessos para 16 (dezesseis) participantes.
3.2 As 16 vagas dispostas no item 3.1 deverão ficar disponíveis para inscrição dos participantes, durante 12 meses a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na execução do serviço contratado.
4.2 Aplicar sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
4.3 Efetuar o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA no prazo estabelecido neste Contrato.
4.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta.
5.2 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas previdenciários. fiscais, comerciais. além das obrigações decorrentes de propriedade intelectual.
5.3 Dispor de profissionais especializados nos assuntos a serem ministrados.
5.4 Arcar com o ónus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento das informações constantes na sua proposta.
5.5 Manter durante toda a vigência do contrato, a regularidade fiscal e trabalhistas.
5.6 Conceder acesso ao participante indicado pela CONTRATANTE para realização de treinamento disponibilizado pela CONTRATADA até 31.10.2022.
5.7 Após a conclusão do treinamento, a contratada deverá fornecer para cada participante, certificado de conclusão do treinamento.
5.8 Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outra empresa.
5.9 Em caso de inexecução do objeto deste contrato, a CONTRATADA deverá realizar a devolução de valores pagos antecipadamente pela CONTRATANTE, conforme disposto no inciso II, item 4 do Anexo III da Norma de Licitações e Contratos Administrativos DIAFI/GAFIN/NOR/003/3/O.
5.10 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato, conforme as normas da Política de Segurança da Informação da ABGF (Anexo I).
5.11 A CONTRATADA deverá assinar a Declaração de Vedação ao Nepotismo (Anexo II), declarando que seus sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) não é(são) empregado(s) ou dirigente(a) não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil).
5.12 A CONTRATADA deverá assinar o (Xxxxx XXX), relativo à conformidade das disposições da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados
- LGPD, no que toca ao tratamento de dados pessoais necessário para execução deste Contrato.
5.13 A CONTRATADA deverá assinar o (Anexo IV), que trata da Política de Partes Relacionadas, declarando que a empresa não possui em seu quadro de administração, pessoa com influência relevante ou envolvida em decisão de interesse exclusivo da ABGF.
CLAÚSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato consistem na verificação da conformidade do recebimento das licenças, bem como da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE.
6.2 O Fiscal do Contrato ou seu substituto exigirá o cumprimento dos serviços prestados na forma de execução, de acordo com o estabelecido neste Contrato.
6.3 O Fiscal do Contrato ou seu substituto deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
6.4 O Fiscal do Contrato ou seu substituto, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Gerência Administrativa e Financeira - GAFIN, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual.
6.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Referência, neste Contrato, e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
6.6 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 As sanções serão aplicadas em decorrência de atraso injustificado na execução do Contrato ou pela inexecução total ou parcial do Contrato, garantida a prévia defesa, a ABGF poderá aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ABGF, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
7.2 A advertência e a suspensão poderão ser aplicadas juntamente com a multa, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.3 As multas poderão ser de natureza moratória ou compensatória, e poderão ser aplicadas cumulativamente, desde que seja aberto processo administrativo para este fim.
7.4 Na aplicação das multas, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, deverá ser observado o princípio da proporcionalidade estritamente necessário ao atendimento do interesse da ABGF, tendo por parâmetro os seguintes percentuais:
a) de 0,2% (dois décimos por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, no caso de multa moratória e,
b) até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido do Contrato, para multa compensatória
7.5 Caso a multa seja superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela à ABGF ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.6 Em consonância ao disposto no art. 84, da Lei nº 13.303/2016, as sanções previstas na alínea “c”, do subitem 7.1 poderão ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a ABGF em virtude de atos ilícitos praticados.
7.7 Se a falha detectada ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE a empresa CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nesta Cláusula.
7.8 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
7.9 As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar, a CONTRATADA será descredenciada pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta do Programa de Dispêndios Globais – 2022, sob a rubrica orçamentária nº 2.205.900.000 – Serviços de Terceiros – Outros Serviços de Terceiros.
8.2 As despesas decorrentes das futuras aquisições correrão à conta das seguintes contas orçamentárias: 2.202.900.000 – Outras Despesas com Dirigentes e 2.203.900.000 – Outras Despesas com Conselhos e comitês estatutários, devendo ser distribuída conforme abaixo:
Participantes | Qt | Valor Unitário | Valor Total | Conta Orçamentária | Descrição |
Dirigentes | 2 | 538,78 | 1.077,56 | 2.202.900.000 | Outras Despesas com Dirigentes |
Conselheiros | 14 | 538,78 | 7.542,92 | 2.203.900.000 | Outras Despesas com conselhos e comitês estatutários |
Total | 16 | Total | 8.620,48 |
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR CONTRATUAL
10.1 O valor deste Contrato para o período de 12 (doze) meses será de R$ 8.620,48 (oito mil, seiscentos e vinte reais e quarenta e oito centavos), que será pago em parcela única.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será realizado antecipadamente à execução do curso, em parcela única, conforme o que prevê o inc. I, item 4, do Anexo III, do Normativo de Licitações e Contratos DIAFI/GAFIN/OR/003/3/O.
11.2 O pagamento será efetuado até o 15º dia, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Fiscal do contrato, de acordo com as condições e preços ajustados no contrato, conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11.01.2012, publicada no Diário Oficial de 12.01.2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no Artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, e na vigente Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 – Anexo X.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 Este Contrato poderá ser rescindido por inexecução de quaisquer das obrigações estipuladas neste Contrato, sem prejuízo das sanções estabelecidas.
13.2 As Partes acordam que em razão da inclusão da CONTRATANTE no Programa Nacional de Desestatização - PND (Decreto nº 10.007, de 05/09/2019), o Contrato poderá ser rescindido a qualquer momento pela CONTRATANTE, bastando um simples comunicado para formalizar a rescisão.
13.3 Na hipótese de rescisão unilateral da CONTRATANTE, a CONTRATADA isenta integralmente a CONTRATANTE do pagamento de quaisquer multas ou encargos advindos da extinção antecipada deste Contrato.
13.4 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 13.303/2016 e nos princípios do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO
15.1 Este Contrato guarda conformidade com o Termo de Referente, com a Dispensa de Licitação nº 011/2022, vinculando-se, ainda, à Proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 012/2022-ABGF que, independente de transcrição, integram este Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO E DA SUB-ROGAÇÃO
16.1 Não será permitida a subcontratação e a sub-rogação do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – FORO
17.1 Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal, em Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato Administrativo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, serão assinadas pelos representantes das partes.
Brasília-DF, 29 de setembro de 2022.
Representante legal da CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Presidente
Representante legal da CONTRATADA
Assinatura da Contratada
TESTEMUNHAS:
1. Nome
CPF
2. Nome
CPF
ANEXO I - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
Pelo presente instrumento, a empresa COMPANYWEB TI & NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.721.994/0001-63, com endereço na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx. 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, CEP: 03.175-070, doravante denominada
,
,
CONTRATADA, neste ato, representada por seu(ua) ,
, , portador(a) do Registro Geral nº
inscrito(a) no CPF sob o nº _, doravante denominada CONTRATADA,
perante a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias – ABGF, na qualidade de prestador de serviços, declara estar ciente e concordar com a Política de Segurança da Informação composta por suas Diretrizes Gerais, Normas, Procedimentos e Instruções, que foram apresentadas por ocasião da assinatura do contrato.
Declaramos, também, estar cientes de que todos os acessos realizados à internet, pelos funcionários por nossa empresa alocados na CONTRATANTE, bem como o conteúdo das mensagens enviadas através do Correio Eletrônico corporativo são monitoradas automaticamente.
Declaramos, ainda, que todos os funcionários de nossa empresa, alocados na CONTRATANTE, estão cientes das responsabilidades descritas nas normas da Política de Segurança da Informação e que, a não observância desses preceitos, implicará na aplicação das sanções previstas no Normativo Ação Disciplinar.
Brasília, 29 de setembro de 2022.
Assinatura da Contratada
ANEXO II
DECLARAÇÃO - VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
A Contratada/Credenciada DECLARA, sob as penas da Lei, que:
1. Seus sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) não é(são) empregado(s) ou dirigente(a) da CONTRATANTE e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CONTRATANTE com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente contrato/credenciamento;
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante da contratação/licitação/credenciamento;
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza o credenciamento/licitação/contratação;
- autoridade da CONTRATANTE hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
2. Não tem e que não contratará prestador(es) para a execução de serviço objeto deste contrato/credenciamento, com vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com empregado(s) CONTRATANTE que exerça cargo(m) em comissão ou função de confiança ou com dirigente(a) CONTRATANTE:
- em área da CONTRATANTE com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente credenciamento/contrato;
- na área demandante do credenciamento/contratação/licitação;
- na área que realiza o credenciamento/licitação/contratação.
Brasília, 29 de setembro de 2022.
Assinatura da Contratada
ANEXO III
CONFORMIDADE À LEI Nº 13.709 DE 14 DE AGOSTO DE 2018 – LGPD
Pelo presente instrumento, a empresa COMPANYWEB TI & NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.721.994/0001-63, com endereço na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx. 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, CEP: 03.175-070, doravante denominada
,
,
CONTRATADA, neste ato, representada por seu(ua) ,
, , portador(a) do Registro Geral nº
inscrito(a) no CPF sob o nº _, perante a Agência Brasileira Gestora de
Fundos Garantidores e Garantias – ABGF, doravante denominada CONTRATADA, na qualidade de prestadora dos serviços indicados no preâmbulo, declara o seguinte:
1.1. A CONTRATADA aceita e se obriga a observar as seguintes regras relativas ao tratamento de dados pessoais:
1.1.1. A CONTRATADA se obriga a atender e respeitar integralmente as disposições da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados, no que toca ao tratamento de dados pessoais necessário para execução deste Contrato, motivo pelo qual todo e qualquer tratamento de dados dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º. e/ou 11 da Lei Geral de Proteção de Dados, às quais se submeterão os serviços e apenas para alcançar os propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
1.1.2. A CONTRATADA, para execução do presente Contrato, eventualmente poderá receber dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE. Nesta hipótese, independentemente do modo como se dê o compartilhamento, a CONTRATADA será considerada como agente de tratamento, operadora dos dados pessoais.
1.1.3. O tratamento dos dados pessoais pela CONTRATADA, em razão deste Contrato, somente deverá ser realizado para as finalidades estritamente relacionadas ao Contrato firmado entre as Partes, sendo vedada a utilização de tais informações para fins diversos dos constantes neste Contrato, utilizando-as, ainda, quando for o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ANPD. Caso a CONTRATADA realize o tratamento dos dados pessoais a que teve acesso para quaisquer outras finalidades, a CONTRATADA será inteiramente responsável como controladora dos dados pessoais e sensíveis que tratar para as finalidades diversas da contratual, responsabilizando-se integramente pela legalidade do tratamento e por quaisquer danos ocasionados aos titulares.
1.1.4. Os dados pessoais compartilhados em razão deste Contrato entre as Partes contratantes devem ser considerados informações confidenciais, sendo aplicáveis aos dados pessoais as mesmas disposições da Cláusula de Confidencialidade.
1.1.5. A CONTRATADA se obriga a adotar todas as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a proteção dos dados pessoais tratados em razão deste Contrato.
1.1.6. Cada Parte contratante deverá auxiliar a outra Parte contratante quanto à adoção de medidas relacionadas aos dados pessoais tratados em razão deste Contrato, caso necessário. Nessa hipótese, o Controlador será responsável por indicar, expressamente, a medida a ser adotada pela outra Parte, devendo, o Operador, adotar todas as medidas cabíveis e possíveis visando garantir a integridade, disponibilidade e o sigilo dos dados pessoais ora tratados.
1.1.7. Em caso de término do Contrato firmado entre as Partes contratantes, independentemente do motivo, a CONTRATADA, na hipótese de ter em sua posse dados pessoais que obteve da CONTRATANTE, de qualquer forma, em razão deste Contrato, deverá reuni-los e devolvê-los e, ainda, eliminar tais informações, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso a manutenção dos dados pessoais seja necessária mesmo após o encerramento do Contrato, a CONTRATADA deverá informar expressa e formalmente à CONTRATANTE de sua necessidade, justificando-a em conformidade com a Lei 13.709/18 e/ou legislações e regulamentos próprios que regem a matérias, conforme o caso.
1.1.8. A CONTRATADA declara que, no caso de omissão no presente Contrato quanto ao tratamento de dados pessoais, deverá consultar a CONTRATANTE e, subsistindo real dúvida, aplicar a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 e/ou legislações atinentes.
1.1.9. A CONTRATADA se compromete ainda a proteger os direitos fundamentais da liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive em meios digitais.
1.1.10. Os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais obtidos, seguirão um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas que atendam a utilização da Tecnologia da Informação e Comunicação previstos na Política de Privacidade de Dados Pessoais da CONTRATANTE.
1.1.11. Os dados obtidos em razão deste Contrato serão armazenados pela CONTRATADA em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e seu adequado controle, com transparente identificação do perfil dos credenciados ao acesso, permitindo assim a rastreabilidade de cada transação e a livre apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento destes dados com terceiros.
1.1.12. No que tange ao presente Contrato, com relação aos tratamentos de dados decorrentes desta relação jurídica, tem-se que tais tratamentos serão realizados pelo período determinado em lei.
1.2 A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados e prestadores de serviços quanto ao inteiro teor da presente cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade da CONTRATANTE, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento de dados pessoais de que trata o presente Contrato.
1.3. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos de titulares previstos na Lei Geral de Proteção de Dados e demais legislações e regulamentos atinentes à espécie.
1.4. A CONTRATADA informará imediatamente a CONTRATANTE quando do recebimento de qualquer solicitação de um titular de dados, a respeito dos seus dados pessoais, e abster-se-á de responder qualquer solicitação em relação aos dados pessoais do solicitante, exceto na eventual existência de instruções previamente passadas pela CONTRATANTE ou conforme exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados e regulamentos emanados pela ANPD.
1.5. O Encarregado da CONTRATADA deverá contatar formalmente o Encarregado da CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado da ocorrência de qualquer incidente de segurança que implique em violação ou risco de violação de dados pessoais, para que o Encarregado da CONTRATANTE possa adotar todas as providências cabíveis e previstas na legislação e regulamentações atinentes.
1.5.1 Nos termos do item 1.5 acima, a CONTRATADA comunicará qualquer incidente de segurança envolvendo informações e dados pessoais tratados em razão deste Contrato sobre qualquer violação ou vulnerabilidade à proteção de dados que tiver conhecimento no âmbito de sua atuação na execução deste Contrato. A Comunicação deverá conter (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência do incidente; (iii) tipo de incidente; (iv) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados e as informações sobre os titulares envolvidos; (v) indicação das medidas técnicas e de segurança tomadas para resposta ao incidente e ações para evitar novos incidentes; (v) riscos relacionados ao incidente; (vi) motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido realizada em 24 (vinte e quatro) horas após conhecimento do incidente; e (vii) medidas que foram ou serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente.
1.6. A exclusivo critério do Encarregado da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais.
1.7. Eventuais responsabilidades das Partes contratantes serão apuradas nos termos do Contrato, bem como conforme disposto na Seção III, Capítulo VI da Lei Geral de Proteção de Dados.
Brasília-DF, 29 de setembro de 2022.
Assinatura da Contratada
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE PARTES RELACIONADAS
Pelo presente instrumento, a empresa COMPANYWEB TI & NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.721.994/0001-63, com endereço na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx. 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, CEP: 03.175-070, doravante denominada
,
,
CONTRATADA, neste ato, representada por seu(ua) ,
, , portador(a) do Registro Geral nº
inscrito(a) no CPF sob o nº _, em atendimento à Política de Partes
Relacionadas da ABGF e afim de afastar interesses secundários perante a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias – ABGF, DECLARA:
( x) que essa empresa não possui em seu quadro de administração pessoa com influência relevante ou envolvida em decisão de interesse exclusivo da ABGF.
( ) que essa empresa possui em seu quadro de administração pessoa com influência relevante ou envolvida em decisão de interesse exclusivo da ABGF.
ADMINISTRADORES | CPF | ||||
(identificar quem) Segue abaixo quadro com relação de administradores da empresa:
Qualquer modificação na informação acima, durante o período de execução do Contrato, será reapresentada à ABGF, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias a contar da alteração.
Brasília-DF, 29 de setembro de 2022.