TERMOS DE REFERÊNCIA
Objetivo do contrato | Consultoria para apoio à comunicação em Roraima |
Área | Empoderamento Econômico das Mulheres |
Tópico específico | Mulheres Refugiadas e Migrantes |
Línguas requeridas | Português |
Modalidade contratual | SSA Retainer / sob demanda |
Data de início | A partir da assinatura do contrato |
Duração do contrato | 19 meses |
Local | ☐x Remoto ☐ Presencial |
Modalidade | ☐ Período integral ☐x Meio período |
Tipo de Contrato | ☐ Internacional ☐x Nacional |
I. Contexto organizacional
A ONU Mulheres, fundamentada na visão de igualdade consagrada na Carta das Nações Unidas, trabalha para a eliminação da discriminação contra as mulheres e meninas; o empoderamento das mulheres; e para atingir a igualdade entre mulheres e homens como parceiros e beneficiários de desenvolvimento, direitos humanos, a ação humanitária, paz e segurança.
Os grandes marcos orientadores do trabalho da ONU Mulheres são a Convenção pela Eliminação de toda Forma de Discriminação contra as Mulheres, a Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, a Convenção Internacional pela Eliminação de toda Forma de Discriminação Racial e a Plataforma de Ação de Durban. Normas internacionais estas cujos princípios normativos encontram-se sintetizados na Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável e seus Objetivos Globais e a Década Internacional de Afrodescendentes. A Agenda 2030 foi proclamada em 2015 e guia os Estados- membros das Nações Unidas, suas agências, as empresas e a sociedade civil até 2030 no alcance de 17 Objetivos que contemplam 169 metas. A igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres são um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, o ODS 5, e está explicitamente transversalizada nas metas de outros 12 ODS. Já a Década Internacional de Afrodescendentes foi proclamada pela resolução 68/237 da Assembleia Geral das Nações Unidas e será observada entre janeiro de 2015 e dezembro de 2024, proporcionando uma estrutura sólida para as Nações Unidas, os Estados-membros, a sociedade civil e todos os outros atores relevantes para tomar medidas eficazes para a implementação do programa de atividades nos temas reconhecimento, justiça e desenvolvimento.
Os resultados propostos para a atuação da ONU Mulheres no Brasil são:
1: As mulheres lideram, participam e se beneficiam igualmente dos sistemas de governança. 2: As mulheres têm segurança de renda, trabalho digno e autonomia econômica.
3: Todas as mulheres e meninas vivem uma vida livre de todas as formas de violência.
II. Contexto da consultoria
O Programa Moverse - Empoderamento Econômico de Mulheres Refugiadas e Migrantes busca apoiar os esforços do Governo do Brasil na integração social e econômica de mulheres e meninas venezuelanas, refugiadas e migrantes. O programa é implementado conjuntamente por ONU Mulheres, Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), com financiamento do Governo de Luxemburgo. Por meio deste programa,
busca-se oferecer soluções transformadoras, baseadas nos direitos humanos e responsivas ao gênero, além de iniciativas de construção de capacidades para o setor privado e para autoridades do governo em diferentes níveis (federal, estadual e municipal). O programa busca, ainda, promover o acesso de mulheres refugiadas e migrantes ao mercado de trabalho, ao trabalho decente, à proteção social e ao fortalecimento de suas capacidades para participar em espaços de decisão, para exigir seus direitos, oportunidades e proteção social.
O objetivo geral do programa é garantir que políticas e estratégias de governos, organizações e empresas públicas e privadas fortaleçam os direitos econômicos e as oportunidades de desenvolvimento entre venezuelanas refugiadas e migrantes. Para alcançar esse objetivo, a iniciativa é construída em três frentes. A primeira trabalha diretamente com empresas, instituições e governos nos temas e ações ligadas a trabalho decente, proteção social e empreendedorismo. A segunda aborda diretamente mulheres refugiadas e migrantes, para que tenham acesso a capacitações e a oportunidades para participar de processos de tomada de decisões ligadas ao mercado laboral e ao empreendedorismo. E a terceira frente trabalha também com refugiadas e migrantes, para que tenham conhecimento e acesso a serviços de resposta à violência baseada em gênero.
III. Objetivo da consultoria
O presente descritivo tem por objeto a contratação de uma consultoria especializada para apoio técnico em atividades de comunicação institucional e de assessoria de imprensa junto aos veículos de comunicação de Roraima. As atividades incluirão a construção de mailing local, apoio na divulgação de pautas pontuais e eventuais acompanhamentos de entrevistas e coberturas no território. Em situações específicas, também poderá ser solicitado à consultoria o apoio na construção de briefings, talking points e materiais de apoio a entrevistas e atendimento à imprensa. Sob nenhuma circunstância a consultoria poderá ser identificada como porta-voz da instituição e/ou do Sistema das Nações Unidas no Brasil.
IV. Escopo
O/a consultor/a trabalhará sob orientação geral da Especialista de Comunicação do programa, sendo supervisionado/a diretamente pela Gerente de Projetos da área de Empoderamento Econômico das Mulheres, responsável pelo Programa Conjunto Empoderamento Econômico de Mulheres Refugiadas e Migrantes no Brasila. As atividades a serem desenvolvidas incluem, mas não limitada a:
1. Criação de mailing de jornalistas locais e primeiro contato para relacionamento
a. Identificação dos principais veículos de comunicação locais, públicos e privados, impressos, televisivos, radiofônicos e digitais.
b. Identificação de jornalistas nestes veículos que possam se interessar pelos temas abordados pelo Programa Conjunto.
c. Construção de lista de contatos (nome, e-mail, telefone, endereço para envio de brindes e correspondências).
d. Aproximação e apoio com contatos iniciais – apresentação da ONU Mulheres, do Programa Conjunto e dos temas de trabalho.
2. Identificar oportunidades na mídia local
e. Construção de calendário com possíveis aberturas e oportunidades na imprensa local.
f. Apoiar pontualmente a divulgação de materiais e atividades em alguma das datas selecionadas.
3. Divulgação pontual de atividades
g. A partir do mailing elaborado, fazer a assessoria de imprensa ativa para a divulgação pontual de ações locais, de relatórios e pesquisas e de demais oportunidades indicadas previamente pelo programa.
h. Identificação de personagens / beneficiárias locais, para ilustrarem e reforçarem as pautas / releases
i. Apoio no atendimento à imprensa local – preparação de briefings, talking points, relatórios de ambientação, acompanhamento presencial de entrevistas, cobertura de eventos locais e missões em Boa Vista e Pacaraima.
4. Produção de conteúdos locais
j. Entrevistas a beneficiárias do programa em Roraima, com produção simples de foto para ilustração
k. Cobertura de ações locais, com texto e fotos simples
l. Apoio na coleta de documentação relacionada à comunicação (ex: autorização de uso de imagem)
m. Apoio na coleta de imagens (vídeos e banco de imagens), com identificação de personagens e condução de entrevistas
5. Apoio pontual a ações
n. Participação eventual em reuniões interagenciais / interinstitucionais de comunicação local (ex: reuniões de grupo de comunicação com Operação Acolhida)
o. Apoio à equipe do programa em situações em que a especialista de comunicação estiver ausente (ex: cobertura de férias)
V. Produtos a serem entregues:
Produtos entregues | Prazo |
1. Mailing e calendário de oportunidades na imprensa local | 10 dias após a assinatura do contrato |
2. Relatório de atividades desempenhadas baseadas em cada plano de trabalho entregue, contendo breve descrição de cada uma e documentos de suporte. | 3 meses após a assinatura do contrato |
3. Relatório de atividades desempenhadas baseadas em cada plano de trabalho entregue, contendo breve descrição de cada uma e documentos de suporte. | 6 meses após a assinatura do contrato |
4. Relatório de atividades desempenhadas baseadas em cada plano de trabalho entregue, contendo breve descrição de cada uma e documentos de suporte. | 9 meses após a assinatura do contrato |
5. Relatório de atividades desempenhadas baseadas em cada plano de trabalho entregue, contendo breve descrição de cada uma e documentos de suporte. | 12 meses após a assinatura do contrato |
6. Relatório de atividades desempenhadas baseadas em cada plano de trabalho | 15 meses após a assinatura do contrato |
entregue, contendo breve descrição de cada uma e documentos de suporte. | |
7. Relatório de atividades desempenhadas baseadas em cada plano de trabalho entregue, contendo breve descrição de cada uma e documentos de suporte. | 18 meses após a assinatura do contrato |
8. | 10/11/2023 |
VI. Arranjos de execução de contrato
Os pagamentos pelos serviços serão efetuados após a entrega de cada produto estabelecido na tabela acima, mediante aprovação da ONU Mulheres de acordo com o cronograma estabelecido.
Ao processar o último pagamento, ele deve ser acompanhado da Avaliação de Desempenho do(a) Consultor(a).
A modalidade SSA estabelece que a remuneração para este tipo de contrato é uma taxa com tudo incluído, a organização não será responsável por custos ou benefícios adicionais. Portanto, é responsabilidade do(a) consultor(a) fazer um seguro médico adequado para a duração do contrato e é recomendável que a apólice inclua cobertura para doenças relacionadas ao COVID-19. A cobertura médica deve ser internacional quando o contrato exigir missões ou alocação internacional.
Se for selecionado(a) para essa consultoria, o contrato/comprovante de cobertura médica deve ser apresentado nos primeiros dois meses do contrato.
Na crise atual devido ao COVID-19, não estão previstas viagens para esta consultoria, mas sim um trabalho remoto e virtual. Isso pode mudar após a situação atual.
VII. Provisões contratuais
As atividades desta consultoria serão realizadas de forma intermitente, conforme acordado com sua supervisora. Espera-se que o/a consultor(a) trabalhe usando seu próprio computador.
A ONU Mulheres fornecerá ao/à Consultor(a) materiais de base relacionados à tarefa.
VIII. Monitoramento e avaliação de desempenho
A Consultoria para apoio a assessoria de imprensa, com foco em Roraima, será administrada pelo Escritório da ONU Mulheres no Brasil. A área de Empoderamento Econômico realizará a supervisão desta consultoria. A/o consultor(a) não é funcionária/o das Nações Unidas e executará as atividades relacionadas à sua consultoria a partir de seu espaço de trabalho conforme o plano de trabalho.
Três meses após o início da consultoria, será realizada uma avaliação de desempenho da pessoa selecionada e dos produtos produzidos. Caso não seja favorável, o contrato será rescindido de comum acordo no prazo de 30 dias.
Para o bom desenvolvimento da consultoria, a/o supervisor(a) fornecerá à/ao consultor(a) os documentos existentes e as informações que a ONU Mulheres tem relacionados aos tópicos da consultoria. É responsabilidade da/o consultor(a) obter dados primários e secundários de outras fontes, se necessário.
O/a consultor(a) manterá coordenação permanente com sua/seu supervisor(a) para executar e desenvolver os produtos solicitados por esta consultoria de forma eficaz. Ele/ela também fornecerá as informações solicitadas no âmbito do termo de referência.
IX. Indicadores de desempenho
• Produtos/entregas apresentados em tempo hábil de acordo com o Termo de Referência
• Qualidade do trabalho
• Conformidade com os resultados esperados
• Conformidade com as competências
• Responsabilidade, iniciativa, boa comunicação, precisão e qualidade dos produtos entregues
XI. Direitos intelectuais, patentes e outros direitos de propriedade
O direito ao equipamento e suprimentos fornecidos pela ONU Mulheres ao/à consultor(a) para o desempenho de qualquer obrigação sob este contrato permanecerá com a ONU Mulheres. No caso de qualquer equipamento ser fornecido ao Consultor, tal equipamento deverá ser devolvido à ONU Mulheres no final deste contrato ou quando o Consultor não precisar mais dele. Quando devolvido à ONU Mulheres, tal equipamento deverá estar nas mesmas condições em que foi entregue ao consultor, sujeito ao desgaste normal. O consultor será responsável por compensar a ONU Mulheres por equipamentos danificados ou quebrados, independentemente do desgaste normal.
A ONU Mulheres terá direito a toda propriedade intelectual e outros direitos de propriedade, incluindo, mas não se limitando a: patentes, direitos autorais e marcas registradas, relativos a produtos, processos, invenções, ideias, know- how, documentos e outros materiais que a/o consultor(a) preparou ou coletou em consequência ou durante a execução desta consultoria, e a/o consultor(a) reconhece e concorda que tais produtos, documentos e outros materiais constituem trabalho realizado sob o compromisso da ONU Mulheres. No entanto, se essa propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade consistirem em qualquer propriedade intelectual ou direitos de propriedade da/o consultor(a) (i) que existiam antes do desempenho da/o consultor(a) de suas obrigações nos termos deste contrato, ou
(ii) que a/o consultor(a) possa desenvolver ou adquirir, ou pode ter desenvolvido ou adquirido, independentemente do desempenho de suas obrigações nos termos deste contrato, a ONU Mulheres não deve reivindicar qualquer participação de propriedade nele, e a/o consultor(a) deve conceder à ONU Mulheres uma licença perpétua para usar tal propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade unicamente para os fins e requisitos deste contrato.
XII. Requisitos
Para que o(a) candidato(a) seja considerado(as), os(as) candidatos(as) devem atender às seguintes qualificações e requisitos:
Educação
• Obrigatória Graduação em Jornalismo, Comunicação Social, Relações Públicas ou áreas afins.
• Obrigatória fluência em português.
• Obrigatório conhecimento e relacionamento com imprensa de Roraima.
• Desejável conhecimento em igualdade de gênero.
Experiência profissional
• Obrigatório mínimo de 2 anos de experiência relevante em jornalismo e/ou assessoria de imprensa/comunicação em empresa ou organização com atuação em Roraima;
• Desejável experiência em veículo de comunicação e/ou empresa de assessoria de imprensa no estado de Roraima.
XIII. AVALIAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Para o processo de seleção, o comitê de avaliação fará revisão técnica dos currículos (70%) e das propostas financeiras (30%) com base nos requisitos e critérios estabelecidos.
O contrato será oferecido se a proposta apresentada pelo/a o/a candidato/a for avaliada como:
• Adequada/ Conforme às regras/aceitável.
• Ter recebido a pontuação mais alta de acordo com um conjunto predeterminado de critérios técnicos e financeiros definidos especificamente para a contratação em questão.
O número total de pontos atribuídos ao componente de qualificação técnica é 70. A qualificação técnica do/a candidato/a é avaliada à partir de análise documental e seguindo os seguintes critérios:
Avaliação dos Requisitos Técnicos | Máximo de pontos a serem obtidos: 70 |
Critério A – Educação Relevante | |
Graduação em Jornalismo, Comunicação Social, Relações Públicas ou áreas correlatas | 20 |
Conhecimento e relacionamento com imprensa de Roraima. | 10 |
Desejável conhecimento em igualdade de gênero. | 10 |
Critério B – Experiências Profissionais Relevantes | |
Mínimo de 2 anos de experiência relevante em jornalismo e/ou assessoria de imprensa/comunicação em empresa ou organização com atuação em Roraima | 20 |
Desejável experiência em veículo de comunicação e/ou empresa de assessoria de imprensa no estado de Roraima | 5 |
Critério C – Línguas e outras habilidades | |
Fluência em português | 5 |
Avaliação Financeira | 30 |
Total | 100 |
XIV. PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Fase 1: lista longa, com base nos requisitos mínimos e envio correto da documentação
Fase 2: lista restrita com base na análise documental dos documentos de candidatura, tendo por base os critérios estabelecidos nos termos de referência;
Fase 3: avaliação técnica dos candidatos pré-selecionados
Fase 4 (opcional): com base na lista restrita - teste escrito
Fase 5 (opcional): com base na lista restrita/resultados do teste escrito – entrevista
XV. PROCESSO SELETIVO
Pacote de inscrição e envio de documentação:
Caso o/a candidato/a não mencione os requisitos essenciais em sua inscrição, esta será invalidada e, portanto, será descartada do processo.
Todos os candidatos devem preencher o Formulário de Inscrição online.
Todos os candidatos devem incluir em suas candidaturas:
1. Formulário de Histórico Pessoal preenchido e assinado (P-11) em inglês, que pode ser baixado aqui
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/X_00_xxxx_XXxxxxx-XXX-0000.xxx
2. Proposta financeira (exemplo é fornecido no Anexo I): A proposta financeira deve especificar montante fixo total por diária trabalhada (considerando uma diária completa e meia diária) e despesas de viagem/missão, se aplicável assim como outros custos relacionados. O/a candidato/a deverá informar o valor especificamente para:
(A) Diária completa, de 6 horas de trabalho;
(B) Meia diária, para até 3 horas de trabalho;
(C) Custo de viagem para deslocamento até Pacaraima, considerando o tempo de deslocamento e custo com traslado.
Importante: eventualmente, a organização poderá realizar atividades em Pacaraima. Em geral, é oferecido deslocamento até o local, junto com a equipe. Porém, poderá haver o caso da organização solicitar que o/a consultor/a realize a atividade sozinho/a no local, ou que encontre a equipe que já esteja em Pacaraima. Para estes casos, será aplicado o valor de diária somado ao de deslocamento (itens A e B), e ficará sob responsabilidade do/a consultor/a todos os custos de ida e volta ao local. Para coberturas em Pacaraima, será aplicado sempre o valor de diária completa. Para coberturas em Pacaraima onde a organização oferecer traslado, será contratada apenas a diária. Para coberturas e atividades em Boa Vista, fica sob responsabilidade do/a consultor/a os custos com deslocamento até o local da atividade.
Os/As candidatos/as interessados/as devem se inscrever até às 23h59 do dia 10/05/2022 enviando os documentos para xxxxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx com o assunto “TdR 03/2022 – Consultoria nacional para apoio a assessoria de imprensa e comunicação em Roraima”.
As inscrições incompletas que não apresentarem P11 e proposta financeira não serão consideradas no processo de avaliação.
XVI. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
• Ao fazer sua inscrição, a unidade de recursos humanos da ONU Mulheres sugere fortemente que apenas um
(1) arquivo seja carregado em formato PDF. Um guia está anexado para você executar esta etapa. xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/Xxxxx-XXX-Xxxxx.
• ONU Xxxxxxxx não assume nenhuma responsabilidade pelo sucesso ou não dessa tarefa. Apenas descreve uma das muitas maneiras de compactar documentos. Você pode usar o aplicativo ou ferramenta que considerar apropriado.
• Apenas as inscrições que se enquadrarem na lista restrita serão contatadas para as demais etapas do processo seletivo.
• Consultores/as que tenham vínculo empregatício com instituições públicas somente poderão ser contratados se apresentarem comprovante de autorização de trabalho (licença) e/ou afastamento sem vencimento e carta de não objeção à atuação da consultoria, expedida pela instituição empregadora. Se os/as candidatos/as estiverem vinculados a uma instituição de pesquisa, centro acadêmico ou universidade, basta apresentar carta de não objeção emitida pela instituição empregadora.
• Os/As consultores selecionados/as devem ter cobertura médica e apresentar o respectivo comprovante no prazo de dois meses a partir da assinatura do contrato. Para os consultores/as nacionais, a cobertura do SUS também é aceita como prova de cobertura médica. Neste caso, os/as candidatos/as selecionados/as devem apresentar carteira de identidade do SUS quando solicitada (antes da assinatura do contrato). Para mais
informações sobre como imprimir a carteira de identidade do SUS, consulte o seguinte site: xxxxx://xxxxxxxxxx-xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/
• Caso seja necessária viagem/missão, deverá ser confirmada cobertura médica, vacinas exigidas de acordo com o destino, seguro de viagem e atestado de bom estado de saúde por parte do/a consultor/a (responsabilidade do/a consultor/a).
A ONU Mulheres está empenhada em alcançar a diversidade no local de trabalho em termos de gênero, raça/cor, orientação sexual e identidade de gênero, nacionalidade e cultura.
Pessoas de grupos minoritários, grupos indígenas e pessoas com deficiência são igualmente encorajadas a se inscrever.
A ONU Mulheres aplica um processo de seleção justo e transparente que considera as competências/habilidades dos candidatos, bem como suas propostas financeiras. Todas as candidaturas serão tratadas com restrita confidencialidade.
Verificado por:
Xxxxxx Xxxxxxx - Recursos Humanos, Escritório da ONU Mulheres no Brasil
Aprovado por:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Representante Adjunta, Escritório da ONU Mulheres no Brasil
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Anexo I - Exemplo de Proposta Financeira
O modelo mostrado na tabela a seguir é sugerido para uso como um exemplo na preparação da Proposta Financeira.
A. Custo detalhado por produto
Produto | Valor em Reais | |
1 | Diária completa, de 6 horas de trabalho | |
Meia diária, para até 3 horas de trabalho | ||
Custo de viagem para deslocamento até Pacaraima, considerando o tempo de deslocamento e custo com traslado |
** Se aplicável.
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