EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA, MÓVEL, BEM COMO CONEXÃO A INTERNET BANDA LARGA E DEDICADO..
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA, MÓVEL, BEM COMO CONEXÃO A INTERNET BANDA LARGA E DEDICADO..
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) nº 31/2.017. PROCESSO Nº 7.905/2.017.
DATA DA REALIZAÇÃO: 21 de dezembro 2.017.
HORÁRIO: a partir das 09:00 horas.
LOCAL DA REALIZAÇÃO: Centro Administrativo do Município, situado à Av. Washington Luiz, nº 50 – Centro.
O Senhor XXXXXX XXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito do Município de Espírito Santo do Pi- nhal, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, torna público que se acha aberta, nesta Prefeitura Municipal, licitação na modalidade PREGÃO (pre- sencial) nº 31/2.017, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, processo nº 7.905/2.017, obje- tivando a contratação de empresa especializada, para a prestação de serviços de telefo- nia fixa, móvel, bem como conexão a internet banda larga e dedicado, para os serviços de Gabinete do Prefeito e Departamentos:- Jurídico, Obras, Serviços Urbanos, Agricultura e Meio Ambiente, Planejamento Urbano, Promoção Social, Educação, Cultura, Turismo, Es- portes e Lazer, Administração, Finanças, Desenvolvimento Econômico e Habitação, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº.123 de 14 de Dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, Decreto Municipal nº 3.503 de 30 de Julho de 2.007 com alterações, Decreto Muni- cipal nº 4.317, de 23 de Abril de 2.013, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regula- mentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada no Centro Administrativo do Município, situado à Av. Washington Luiz, nº 50 – Centro, iniciando-se no dia 21 de dezembro de 2.017, às 09:00 horas (horário de Brasília) e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Se no dia supracitado não houver expediente, a abertura dos envelopes, referentes ao presente Pregão, será realizada no primeiro dia útil que se seguir, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
1 - DO OBJETO
- Estado de São Paulo –
Centro Administrativo “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx”
1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Local e Longa Distância; Conexão a Internet banda larga e Dedicado; Prestação de serviços SMP (Serviço móvel pessoal) local e longa distância, para os serviços de Gabinete do Prefeito e Departamentos:- Jurídico, Obras, Serviços Urbanos, Agricultura e Meio Ambiente, Planejamento Urbano, Promoção Social, Educação, Cultura, Turismo, Esportes e Lazer, Administração, Finanças, Desenvolvimento Econômico e Habitação, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I e nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
1.1.1 – O valor estimado orçado corresponde à R$ 518.723,16.
1.2 - Serão oneradas as dotações orçamentárias a serem consignadas no orçamento programa do exercício de 2.017.
02.10.02 – ENSINO INFANTIL CRECHE 12.365.0014-2.033 – FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
3.3.90.39.00-01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
02.10.03 – ENSINO INFANTIL PRÉ ESCOLA
12.365.0015-2.035 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
3.3.90.39.00-01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
02.10.04 – ENSINO FUNDAMENTAL PRÓPRIO
12.361.0016-2.036 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
3.3.90.39.00-01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
02.13.04 – ENCARGOS GERAIS
01.122.0026-2.057 – FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
3.3.90.39.00-01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
02.19.01 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA 19.572.0034-2.071 – FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
3.3.90.39.001-01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Exercícios posteriores :- dotação a ser consignada no orçamento programa
1. 3 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes
deste Edital.
2.2 – Em hipótese alguma serão recebidos envelopes após as 09h00min horas do dia 21/12/2.017.
2.3 – Não poderão participar as interessadas que se encontre sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Espírito Santo do Pinhal.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.1.1 - tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.2 - tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular (com firma reconhecida), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 3.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.5 – Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
3.6 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão presencial por seus representantes devidamente credenciados.
4. DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
4.1 – Por força da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, as microempresas – ME e as empresas de pequeno porte – EPP que tenham interesse em participar deste pregão, xxxxxxx observar os procedimentos a seguir propostos:
- Estado de São Paulo –
Centro Administrativo “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx”
4.1.1 - Declaração de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte - EPP, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VII deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação);
4.1.1.1 – Além da declaração acima citada, deverá também apresentar Certidão de Enquadramento (ME ou EPP) expedida pela Junta Comercial de seu Estado, conforme artigo 8º da Instrução Normativa DNRC nº 103, de 30 de abril de 2007, apresentada FORA dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação);
4.1.2 – As licitantes que se enquadrem na condição de microempresa – ME e as empresas de pequeno porte – EPP , e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tal informação expressamente na declaração prevista no item 5.1;
4.1.3 – No momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada, no respectivo envelope, toda a documentação exigida neste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição, bem como alguma espécie de documento que venha a comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.1.4 – Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento superiores) a melhor proposta classificada.
4.2 – Para efeito do disposto no item acima, caracterizado o empate, proceder-se-á do seguinte modo:
4.2.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
4.2.2 – A nova proposta de preço mencionada no item anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP);
4.2.3 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.2.4 – No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no item anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
4.2.5 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 4.2.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
4.2.6 – O procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo V ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
5.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 - Proposta Pregão nº 31/2.017 Processo nº 7.905/2.017 Envelope nº 2 - Habilitação Pregão nº 31/2.017 Processo nº 7.905/2.017
5.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, em conformidade com o Anexo IV.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
6.1.1 - nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
6.1.2 - número do processo e do Pregão;
6.1.3 - Especificação dos serviços e declaração de que os mesmos atendem rigorosamente as características arroladas no objeto da licitação – Anexo I deste Edital;
6.1.4 - preço unitário e total de cada item e valor global da proposta, em moeda corrente nacional, em algarismos, contendo no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, que correrão por conta e risco da proponente;
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6.1.5 – Prazo de entrega: Conforme as exigências estabelecidas no Anexo I deste Edital.
6.1.6 - prazo de validade da proposta de no mínimo de 60 dias.
6.2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
6.3 - Não haverá atualização monetária e nem reajuste de preços, salvo os casos previstos no artigo 65, inciso II, alínea d, da Lei Federal nº 8.666/93 que deverão ser comprovados, e expressamente demonstrados através de planilha detalhada de custos.
7 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
7.1 - O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
7.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
7.1.1.3 - Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no 7.1.1.2, deste subitem;
7.1.1.4 - Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.1.5 - Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.6 - Os documentos elaborados em outro país deverão ser autenticados pelo respectivo consulado e traduzidos para o português por tradutor juramentado.
7.1.1.7 - Os documentos relacionados 7.1.1.1 a 7.1.1.5 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
7.1.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto do certame;
7.1.2.3 - Prova de regularidade perante a Fazenda Federal (Certidão com a Receita Federal e Certidão quanto à Dívida Ativa da União);
7.1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
7.1.2.5 – Prova de regularidade junta a Fazenda Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
7.1.2.6 - Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social -INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
7.1.2.7 - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF -Certificado de Regularidade do FGTS;
7.1.2.8 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa. (Lei 12.444/11).
7.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1.3.1 - Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
7.1.3.2 - Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribui- dor da sede da pessoa jurídica;
7.1.3.2.1 - Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
7.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1.4.1 - Apresentação de atestado(s) de desempenho anterior(es) de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, fornecido por pessoas de direito público ou privado, contendo o nome e o cargo do signatário do órgão ou empresa ao qual se destinou o serviço ;
a) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
a-1) A descrição do(s) serviço (s) entregue(s), em consonância com o objeto licitado; a-2) - o período de fornecimento;
a-3) manifestação expressa do Contratante (órgão ou empresa ao qual se destinou o
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serviço) quanto ao fornecimento e se os prazos e metas estabelecidos no Contrato foram devidamente cumpridos.
7.1.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.1.5.1 - Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, atestando que:
7.1.5.1.1 - Declaração nos termos do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1.988 (Lei nº 9.584/99), conforme modelo Anexo VI;
7.1.5.1.2 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo do Anexo VII;
7.1.5.1.3 - Quando a licitante for cooperativa de trabalho, declaração subscrita por representante legal, elaborada em papel timbrado, que atenda na íntegra aos termos da Lei Federal nº 5.764, de 16/12/1971, em especial aos dispositivos contidos nos artigos 90 e 91, conforme modelo Anexo IX;
7.1.5.1.4 - Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, quando não optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – SIMPLES NACIONAL, instituído pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011, declaração afirmando ter auferido no ano-calendário anterior:
a) no caso das microempresas, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme modelo Anexo X.
b) no caso das empresas de pequeno porte, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (tre - zentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oito- centos mil reais), conforme modelo Anexo XI.
7.1.5.1.5 - Se for Cooperativa, declaração de que preenche as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, afirmando ter auferido no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, conforme Anexo XII.
7.1.5.1.6 - Se for cooperativa, registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971.
7.1.6 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1.6.1 – Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que
acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação.
7.1.6.2 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.1.6.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.1.6.4 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.1.6.5 – Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante.
7.1.6.6 - O(s) atestado(s) apresentado(s) bem como os demais documentos exigidos nes- ta licitação, durante a fase de habilitação, poderão ser verificados quanto a veracidade das suas informações, pelo Pregoeiro e equipe de apoio, mediante diligências junto a pes- soa jurídica de direito público ou privado que os emitiram e, no caso de haver quaisquer irregularidades nos documentos que resultem na prática, direta ou indireta, em ato tenta- do ou consumado, tendente a fraudar o caráter competitivo da licitação, restando caracte- rizado crime contra a Administração Pública, o(s) responsável(eis) sofrerão ação penal pública promovida pelo Ministério Público, além das sanções Administrativas previstas em Lei.
8 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.2 - Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
8.3 - Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo V ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
8.4.1 - Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
8.4.2 - Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais
licitantes;
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8.4.3 - Que apresentem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
8.4.4 Propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis.
8.5 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.6 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.7 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
8.7.1 - Seleção da proposta de menor preço unitário por item e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
8.7.2 - Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas seguintes às que efetivamente já tenham sido por ele selecionadas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.7.3 - Para efeito de seleção será considerado o menor preço POR LOTE.
8.8 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.9 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.10 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima de 0,50% (meio por cento), aplicável inclusive em relação ao primeiro.
8.10.1 - A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço por LOTE.
8.11 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
8.12 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.12.1 - Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitan - te.
8.13 - Com base na classificação a que alude o subitem 8.12 deste item, serão assegura - das às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preen- cham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.14 – A microempresa ou empresa de pequeno porte, que preencha as condições esta - belecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco ) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.15 - A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver pro- postas empatadas, nas condições do subitem 8.14.
8.16 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a or- dem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, e coopera- tivas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subi - tem 8.14.
8.17 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o su- bitem 8.12, seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do pre- ço.
8.18 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.19 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.19.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da
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Centro Administrativo “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx” apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa já realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.20 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.21 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
8.21.1 - substituição e apresentação de documentos, ou
8.21.2 - verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.22. - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.22.1 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.23 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.24 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.25 - A homologação será feita pelo valor do LOTE.
8.26 - Conhecida a vencedora, o Pregoeiro consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela, mantidas as quantidades ofertadas.
8.27 - Em seguida, proceder-se-á ao julgamento da habilitação das licitantes que aceita- ram fornecer ao preço da vencedora do certame, observadas as disposições, deste item 8.
9 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá- lo devidamente informado à autoridade competente.
9.3.1 – O recurso, assim bem como contrarrazões, se houver, deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo e Arquivo do Centro Administrativo do Município, situado à Avenida Washington Luiz, nº 50 – Centro, em dia de expediente, no horário das 9:00 às 15:00 horas, conforme os prazos estabelecidos no subitem 9.1.
9.4 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará e adjudicará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
10 - DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
10.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita por conta e risco da CONTRATADA, conforme locais estabelecidos no Anexo II, inclusas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, carga, descarga, EPI dos funcionários.
11 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços de acordo com as exigências desta licitação.
11.2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
11.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
11.3.1 - Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
11.3.2 - Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da
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notificação por escrito, mantidos os preços inicialmente contratados;
11.3.3 - Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
11.3.4 - Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantidos os preços inicialmente contratados.
12 - DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com a data de vencimento de cada nota fiscal/fatura/serviços.
12.1.1 – De acordo com a Instrução Normativa Conjunta RFB/STNº Nº 1.257, de 08 de Março de 2.013, as notas fiscais ou faturas dos serviços eletrônicas (NF-e), deverão serem emitidas em nome do MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL.
12.2 – As notas fiscais ou faturas dos serviços que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento começara a fluir da data de sua reapresentação.
12.3 – Cumpridos todos os procedimentos legais quanto a entrega, o pagamento será efetuado através de depósito bancário, ou cheque a ser retirado na Tesouraria Municipal no Centro Administrativo.
12.4 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida, incidirá multa/correção monetária, nos termos das normatizações de cada operadora de telefonia fixa e móvel.
13 - DA CONTRATAÇÃO
13.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato cuja a respectiva minuta constitui anexo do presente Edital.
13.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
13.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o item 13.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
13.4 – A adjudicatária deverá no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da convocação, comparecer ao Centro Administrativo, situado à Av. Washington Luiz, nº 50 – Centro, para assinar o termo de contrato (ou para retirar o instrumento equivalente).
13.5 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 13.2, ou se recusar a assinar o contrato (ou retirar o instrumento equivalente), serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
13.6 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
13.7 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e veiculação na Internet.
13.8 – O contrato terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, no entanto, ser prorrogável, nos termos do inciso II, artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, desde que não haja denúncia em 60 (sessenta) dias antes de seu término.
13.8.1 – Havendo a prorrogável contratual, o índice de reajuste será conforme poder concedente, com data base e índices definidos pela Anatel “IST”.
13.9 – Os serviços já instalados terão seus novos valores cadastrados, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.
14 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1 – A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital, ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como aos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.
14.2 - De conformidade com o art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
14.3 - Nos termos do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
14.3.1 - advertência;
14.3.2 - multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
14.3.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo de até 05 (cinco) anos;
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14.3.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
14.4 - Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhida, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.5 - Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa, e publicação no Órgão da Imprensa Oficial.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
15.3 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
15.4 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
15.5 - O resultado do presente certame será divulgado no DOE.
15.6 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DOE.
15.7 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Divisão de Suprimentos, após a celebração do contrato ( ou retirada do instrumento convocatório).
15.8 - Até às 09:00 (nove) horas do dia 19/12/2.017, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
15.8.1 – Não serão aceito pedidos de esclarecimentos, impugnação, informações, via telefone, e-mail, fax, ou por qualquer outro meio eletrônico, devendo os pedidos serem protocolados diretamente junto a Divisão de Suprimentos do Município de Espírito Santo do Pinhal.
15.9 - A petição será dirigida ao Pregoeiro, que decidirá no prazo de até 1 dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
15.10 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.11 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
15.12 - Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Locais para a Prestação dos Serviços; Anexo III – Estimativa de Valores Fixos e Variáveis; Anexo IV – Modelo de Proposta;
Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação;
Anexo VI - Declaração nos termos do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1.988 (Lei nº 9.584/99);
Anexo VII - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
Anexo VIII - Declaração de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte - EPP; Anexo IX - Declaração de Cooperativa;
Anexo X - Declaração de Microempresa sobre Receita Bruta Auferida;
Anexo XI - Declaração de Empresa de Pequeno Porte sobre Receita Bruta Auferida; Anexo XII - Declaração de Cooperativa sobre Atendimento a Dispositivo de Lei e de Receita Bruta;
Anexo XIII - Minuta de Contrato.
Anexo XIV – Termo de Ciência e de Notificação
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Espírito Santo do Pinhal.
Espírito Santo do Pinhal, 07 de dezembro de 2.017.
XXXXXX XXX XXXXXXX JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Local e Longa Distância; Conexão a Internet banda larga e Dedicado; Prestação de serviços SMP(Serviço móvel pessoal) local e longa distância, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I e nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
Justificativa
Hoje, não se pode viver sem os serviços de telefonia fixa, móvel e internet; conjuntamente ou isoladamente. A utilização de lotes, face a peculariedade de cada tipo de serviço, visando a sua operacionalização normal, não se pode desaglutiná-los, pois a telefonia fixa, distingue da móvel, assim como a internet. Sendo assim, houve a necessidade da divisão em 03 lotes. Os descritivos deste termo para cada lote, são provas suficientes pra demonstrar tais diferenças.
LOTE 1
Prestação de serviços de Conexão a Internet banda larga e Dedicado.
Link Internet Banda Larga.
Acesso Internet banda larga nas velocidades informadas e futuras novas contratações, a critério da contratante, com especificações mínimas deste item e seus sub-itens.
Acesso
Acesso deve ser fornecido em par metálico, a critério da contratada, e atender a velocidade desejada pela contratante ou a maior velocidade possível, dentro da disponibilidade técnica do endereço de instalação.
Acesso bidirecional;
Acesso simétrico ou assimétrico;
Velocidade mínima de 40% da velocidade nominal;
A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada;
Fornecimento mínimo de 1 endereços IP (V4) fixo ou variável por acesso;
Será permitida a utilização de rádios nas faixas de frequência de 2,4 Ghz e 5,8 Ghz, nos endereços onde não seja possível o atendimento via par metálico ou fibra óptica.
A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um numero 0800; Prazo médio de indisponibilidade dos circuitos de 72 horas;
Possibilidade de utilização de provedores de conteúdo por acesso;
A contratação dos provedores de acesso é de responsabilidade do Contratante;
Roteador
O modem ou roteador será fornecido pela CONTRATADA com suporte para instalação e configuração;
A configuração será executada para que a rede de computadores da CONTRATANTE possua acesso a internet.
Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante; Possuir 1 (um) porta de LAN a 10/100 Mbps que seja compatível com o padrão IEEE
802.3 ; portas deverão ser fornecidas no padrão RJ-45;
Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
Instalação
A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do (s) equipamento (s) a infraestrutura :
Tomada elétrica tripolar com tensão estabilizada 110 ou 220V; Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso à Internet banda larga não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Atendimento dentro da área de cobertura da proponente; Prazo de instalação de até 30 dias.
Entende-se por área de cobertura a disponibilidade de atendimento do circuito no prazo de instalação de até 30 dias corridos, mediante prévia solicitação de análise de disponibilidade que deverá ser respondida em até 7 dias corridos. A análise de disponibilidade será feita mediante a solicitação do serviço.
É prerrogativa da contratada a possibilidade de não disponibilizar o serviço em razão da negativa técnica de atendimento referenciando endereços pontuais, respeitando o que reza o item 4.3.5 acima.
Link Internet Dedicado - em Fibra Óptica.
Acesso Dedicado à internet em fibra óptica, com garantia de 100% da velocidade contratada, informada no Anexo II – Tabela 4, com especificações mínimas deste item e seus sub-itens.
Acesso;
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O acesso do link dedicado deverá ser fornecido, obrigatoriamente, através de fibra óptica não sendo aceito, em nenhuma hipótese, outro meio de transporte de dados;
Deverão ser bidirecionais e simétricos nas velocidades mínimas de 150 e 50 Mbps,
respectivamente, com especificações mínimas conforme segue abaixo:
O uso da Fibra Óptica como meio de transporte dos dados deverá ser utilizado em todos os enlaces (trajeto) desde o backbone da operadora de Telecomunicações, até o Modem instalado dentro do datacenter da Prefeitura de Espírito Santo do Pinhal;
Não serão aceitas soluções híbridas que contemplem sublocação de meio físico de acesso e dos links que compõem o backbone da CONTRATADA, devendo a contratada prover o serviço por meios próprios fim-a-fim com tecnologia de fibra óptica;
As empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar, juntamente com a proposta, declaração de que dispõem de Rede de Transmissão em Fibra Óptica instalada no município de Espírito Santo do Pinhal.
Acesso simétrico (Mesma velocidade nominal nos dois sentidos); Velocidade mínima de 100% da velocidade nominal;
Disponibilidade real mínima de 99,20% (SLA), através de acesso em fibra óptica, garantindo disponibilidade máxima possível do serviço;
A contratante não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
Possuir taxa de perda de pacotes menor ou igual a 2%; Latência média: menor ou igual a 75 ms;
Vedada a utilização de Rádio frequência como meio físico de acesso para a última milha ou backbone da contratada;
Fornecimento mínimo de 6 endereços IP fixos (válidos roteáveis na internet);
A contratada deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
A contratada deverá possuir central de atendimento 24 horas por dia, 365 dias por ano, através de um número 0800;
Em caso de defeito, o início do atendimento deverá ser de no máximo 4 horas após abertura do chamado técnico na central de atendimento da contratada;
O acesso à internet deverá ser realizado sem necessidade de provedor.
Roteador.
Os roteadores serão fornecidos pela contratada com instalação, configuração e gerência; A configuração será executada para que a rede de computadores da contratante possua acesso à internet;
Possuir quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante; Possuir protocolo de gerenciamento SNMP;
Todos os roteadores deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 80% de utilização de CPU e memória; Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
A Contratada deve ser titular de ASN (Autonomous System Number) e deverá apresentar documentação comprobatória, em nome próprio, no prazo de 2 dias corridos do pregão.
Instalação
Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc) do acesso à Internet dedicado não deverá possuir qualquer ônus para a contratante
O prazo máximo de instalação é de, até, 120 dias a partir da assinatura do contrato, prorrogáveis por mais 30 dias se necessário.
Gerenciamento da solução
Fornecer através de acesso a um portal web, onde o contratante poderá monitorar o tráfego da rede corporativa e gerenciar o tráfego internet dos links contratados com, no mínimo, as funcionalidades abaixo:
- Serviço de monitoramento do status da rede (Up/Down) nos termos 24x7.
- Consumo da banda do link, informado em vários períodos, conforme sua necessidade.
- Serviço de gestão de incidentes com o acompanhamento desde a detecção da falha até sua resolução.
- Ferramenta de visibilidade da rede
- Relatório de desempenho (latência, jitter, perda de pacotes, taxa de erro)
- Relatório de falhas (up/down)
- Relatório de Desempenho - Métricas, indicadores e estatísticas
- Visibilidade de Tráfego: Tráfego utilizado por link
- Relatório de Falha - Informações do status do serviço
- Correlação de variáveis do serviço
- Indicadores de falhas em tempo real e histórico
- Status do Serviço
- Topologia
- Alarmes em tempo real
Backbone
Possuir ao menos uma saída para backbone internacional própria, ou contrato de trânsito com provedor de backbone internacional;
Saída internacional agregada maior ou igual á 5Gbps; Latência média: menor ou igual à 75 ms
Perda de Pacotes: menor ou igual à 1 % Disponibilidade mensal: maior ou igual à 99,7%
LOTE 02
Prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Local e Longa Distância;
Linhas telefônicas analógicas.
Fornecer linhas telefônicas analógicas nas quantidades e endereços estabelecidos no
Anexo II – Tabela 1;
Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre
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terminais, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE.
Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 dias;
Devem ser tele alimentadas, a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica.
Tecnologias alternativas como FWT (Fixed wireless Terminal) serão permitidas somente para endereços onde não houver disponibilidade de par metálico.
Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um numero 0800;
A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (numeros de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo I, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
Nos casos onde não for possível a instalação por par metálico ou FWT, que dependam de projeto de infra estrutura, deverá ser apresentado para a CONTRATANTE que será responsável pelo custo do projeto.
Troncos Digitais E1 – Ramais DDR
Fornecer troncos digitais E1 e faixas DDR nas quantidades estabelecidas no Anexo II – Tabela 2;
Interface tipo G.703 Sinalização de Linha tipo R2D
Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S
Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei 8.666;
Prazo de instalação de 90 dias;
Disponibilidade mensal (SLA - Service level agreement) de 99% ao mês; Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas
Meio de atendimento em par-metálico, fibra-óptica. Não serão aceitos soluções que contemplem sub locação de meio físico, devendo a contratada prover o serviço por meios próprios;
Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual.
Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um numero 0800; Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos;
A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo II – Tabela 2, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
Do tráfego Telefônico Método
Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
Informar os custos de assinatura individuais das linhas telefônicas, troncos digitais e faixas DDR;
A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano básico de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, Anexo IV, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
As mensalidades para as linhas analógicas deverão contemplar os custos de 150 (cento e cinquenta) minutos para ligação local fixo-fixo (inclusos nesta cotação);
Perfil de tráfego
Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no
Xxxxx XXX como referência orientativa para apresentação de proposta;
O Perfil de Tráfego e seus custos (Xxxxx XXX), compõe-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
O Perfil de Tráfego do Anexo III, servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e portanto, não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
Da fatura
As faturas de cada serviço devem ser encaminhadas via papel, individualizada por linha seja analógica ou digital, com valor total e o respectivo descritivo com os valores das ligações;
Responsabilidades da contratante
Toda a infra-estrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal) e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.
Da mesma forma, será de responsabilidade do CONTRATANTE reparar ou refazer os acabamentos necessários para instalação do objeto pela CONTRATADA.
Requisitos mínimos sugeridos
Circuito Bifásico 220 / 110V (suportado por no-break, com disjuntor de proteção 50 A) . Rede estabilizada, ininterrupta, suportada por gerador, para garantir perfeito funcionamento dos equipamentos;
Infra-estrutura para que os acessos digitais (E1) ou analógicos (linhas telefônicas) cheguem até os equipamentos PABX da CONTRATANTE;
Quadro de Força com circuitos independentes e exclusivos para os equipamentos com disjuntores de 110 e 220V;
Cabeamento vertical e horizontal para a ativação dos ramais; Jumpeamento do Bloco PABX para rede cliente;
Piso e paredes com acabamento final e vedação contra pó e umidade; Extintor de incêndio obedecendo às normas do corpo de bombeiros;
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Ambiente com climatização adequada, boa iluminação e acesso restrito;
Prazo e condições de instalação
O escopo de instalação está restrito a ativação e teste dos equipamentos fornecidos, toda a infra-estrutura necessária e quaisquer programações diferenciadas para interligação de sistemas, são de responsabilidade da CONTRATANTE;
O prazo de instalação é de, ATÉ, 90 (noventa) dias após assinatura do contrato, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias;
LOTE 3
Prestação de serviços de telefonia móvel – SMP (Serviço móvel pessoal) local e longa distância com o fornecimento de 150 linhas, com fornecimento de aparelhos celulares em comodato habilitados para originar e receber chamadas dos tipos VC1, VC2 e VC3;
Das especificações:
Prestação de serviços de telefonia móvel, conforme Anexo II – Tabela 5, compreendendo a habilitação de 150 (cento e cinquenta) linhas, com fornecimento de aparelhos celulares em comodato, com franquia mensal de 4.500 (quatro mil e quinhentos) minutos compartilhados em ligações VC-1, 500 (quinhentos) minutos compartilhados para ligações VC-2 e 500 (quinhentos) minutos compartilhados para ligações VC-3.
Características básicas da prestação dos serviços:
As chamadas entre as linhas pertencentes ao mesmo plano corporativo deverão ser gratuitas (intra grupo), independentemente da quantidade de chamadas.
A contratada deverá enviar, mensalmente, sem custo adicional, informações detalhadas por tipo de ligações e minutos, referentes às faturas.
As informações retro citadas, deverão ser disponibilizadas através de ferramenta de consulta de conta via web, especialmente no que concerne a consulta de faturas e pagamentos, resumo da conta antes de seu fechamento e saldo parcial do contrato.
O plano de serviços de telefonia móvel também deverá atender aos seguintes requisitos:
a) compartilhamento dos minutos entre as estações móveis;
b) tarifação dos serviços que excederem o plano corporativo igual à da assinatura;
c) tarifação das ligações VC-2 e VC-3 conforme proposta financeira da contratada.
A contratada deverá manter atendimento às solicitações da contratante durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 07 (sete) dias da semana, com disponibilização de meio de contato exclusivo, fácil e ágil, em casos de emergências, além de call center da operadora.
Deverá designar um gerente de contas nos dias úteis em horário comercial para dar atendimento, pessoalmente, através de contato telefônico e/ou por correio eletrônico, às solicitações da contratante.
Deverá permitir chamadas telefônicas VC1, VC2 e VC3 para qualquer outro usuário do STFC, SMC, SME ou SMP de qualquer operadora.
Fornecer ferramenta para gerenciamento do plano corporativo via web, possibilitando o
acompanhamento e controle de uso de cada linha habilitada.
Deverão ser prestados os seguintes serviços, em conformidade com a Resolução ANATEL 477, de 07 de agosto de 2007, que regulamento o Serviço Móvel Pessoal, além de outras normas aplicáveis ao referido serviço:
a) VC-1: ligação feita de móvel para fixo da mesma cidade ou entre cidades da mesma área (DDD);
b) VC-1: ligação feita de móvel para móvel da mesma operadora e que não pertença ao mesmo plano corporativo;
c) VC-1: ligação feita de móvel para móvel de outra operadora, de mesmo DDD;
d) VC-1: ligação feita de móvel para fixo, em Roaming;
e) VC-1: ligação feita de móvel para móvel, de mesma operadora, em outra área, em Roaming;
f) VC-1: ligação feita de móvel para móvel, de outra operadora, em Roaming;
g) VC-2: ligação feita de móvel para fixo;
h) VC-2: ligação feita de móvel para móvel, da mesma operadora;
i) VC-2: ligação feita de móvel para móvel, para outra operadora;
j) VC-3: ligação feita de móvel para fixo;
k) VC-3: ligação feita de móvel para móvel, da mesma operadora;
l) VC-3: ligação feita de móvel para móvel, para outra operadora.
Características básicas dos aparelhos Celulares fornecidos em comodato:
A Contratada deverá fornecer, em regime de comodato, juntamente com os SIM CARD´s, os aparelhos celulares nas quantidades e configurações mínimas, abaixo descritas:
- 03 Aparelhos celulares com as configurações mínimas:
Dual chip: SIM
Formato do chip: Nano-SIM Toushscreen: SIM Conectividade e rede: EDGE; GPRS. Categoria: 4G
Imagem: BMP, WBMP, GIF, JPEG, PNG, WebP, JPS, MPO
Áudio: MP3, Rádio FM Processador: Octacore 1.14 Ghz Câmera Trazeira: 13MP
Câmera frontal: 8MP Flash LED: SIM
Memória Interna: 16GB – Expansível até 32 GB; Memória RAM 1GB
Tela: 5,3" HD (720x1280)
Recursos: SMS, MMS, Bluetooth 4.0, Conexão USB, Wi-fi 802.11 b/g/n, Função Modem, Alarme, Calculadora, Cronômetro, Calendário, Horário Mundial, Visualização (Word, Excel, PPT, PDF), E-mail (POP3/IMAP4/SMTP/Exchange), A-GPS, Viva voz, Chamada em espera, Discagem rápida, Registro de chamadas, Alerta vibratório, Gravador de voz.
- 20 Aparelhos celulares com as configurações mínimas:
Rede: GSM 850/900/1800/1900 - HSDPA 900/2100 e HSDPA 850/1900/2100 ou HSDPA 850/900/2100
- Estado de São Paulo –
Centro Administrativo “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx”
Tela: 3,5 polegadas
Slot para cartão SD: até 32GB; Armazenamento interno: 4GB; Memória RAM: 512 MB Processador: dual-core
Mensagens SMS, MMS, Email, Push Mail, IM Câmera: 2 MP
Flash: SIM
Câmera frontal: VGA
Recursos: GPS; 3G HSDPA 21Mbps / HSUPA 5,76 Mbps; Wi-Fi 802.11 b / g / n; Wi-Fi Direct
A2DP Bluetooth v4.0; MicroUSB 2,0; Vídeo MP4 / H.263 / H.264; Leitor de áudio MP3 / WMA / eAAC +; Rádio FM Estéreo;
Entrega:
A entrega inicial, dos SIM CARD´s e dos aparelhos em comodato, deverá ocorrer no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, podendo ser prorrogados se necessário, contados a partir da data de assinatura do contrato.
Na hipótese de perda, roubo ou furto, o contratante comunicará à contratada o fato, para que seja providenciado o bloqueio dos serviços;
Habilitação:
As habilitações e desabilitações dos SIM CARD´s sempre serão efetuadas por meio de solicitação formal da contratante;
O prazo para a habilitação e desabilitação das linhas será de 15 (quinze) dias úteis, mesmo que solicitado em dias não úteis;
Somente serão objeto de cobrança as linhas habilitadas e os serviços efetivamente utilizados.
A contratada deverá possuir abrangência de cobertura para todo o Estado de São Paulo, bem como, na capital federal e nas capitais estaduais.
ANEXO II – LOCAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
LOTE 1
Prestação de serviços de Conexão a Internet banda larga e Dedicado.
Tabela 3 – Internet banda larga – Par Metálico.
TERMINAL | ENDEREÇO | BAIRRO | CEP | VELOC. ATÉ | PRODUTO |
36513674 | X XXXXXXXX XX XXXXXX 00000 | CENTRO | 13990000 | 10MB | B. LARGA |
36516445 | X XXXXXXXXXX XXXXX,XXXX 00000 XXXXX XXXXXX | XX XXXXXX | 00000000 | 10MB | B. LARGA |
36612500 | PCA IRMAO ESTEVAO V HERKHUIZEN00000 | JD CRUZEIRO | 13990000 | 10MB | B. LARGA |
Tabela 4 – Internet Dedicada – Em Fibra Óptica (SLA 99,20%)
ENDEREÇO | BAIRRO | CEP | VELOCIDADE | PRODUTO |
AV.: XXXXXXXXXX XXXX, 50 | CENTRO | 13990000 | 150 MB | INTERNET DEDICADA |
PÇA. DA INDEPENDÊNCIA, 275 | CENTRO | 13990000 | 50 MB | INTERNET DEDICADA |
LOTE 02
Prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Local e Longa Distância;
Tabela 1 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
Xx Xxxxxxxx | XXXXXXXX | XXXXXX | XXX |
00000000 | AV CAFE 00000 VELORIO MUNICIPAL | JD CACILDA | 13990000 |
36511679 | XX XXXX X X XXXXXXXXX, XXXX 00000 UBS XXXXXX XXX XXXXX | XX XXXXX | 00000000 |
36515392 | XX XXXX X X XXXXXXXXX, XXXX 00000 | XX XXXXX | 00000000 |
36513044 | XX XXXX X X XXXXXXXXX, XXXX 00000 XXXXXX MUNICIPAL | XX XXXXX | 13990000 |
36516334 | XX XXXX X X XXXXXXXXX, XXXX 00000 XXXXX XX XXXXXXXXX | XX XXXXX | 00000000 |
36612522 | XX XXXX X X XXXXXXXXX, XXXX 00000 CORPO DE BOMBEIROS | JD ROSAS | 13990000 |
36514586 | XX XXXXXXXX XXXXXXXXX 00000 EMEI PAULINO DE FILLIPI | JD CRUZEIRO | 13990000 |
36512185 | XX XXXXXXXX XXXXXXXXX 00000 XXXXXXX XXXX | XX XXXXXXXX | 13990000 |
36516311 | XX XXXX XX XXXXX 00000 PROJETO CATAR E SIMPOA | CENTRO | 13990000 |
36614528 | XX XXXX XX XXXXX 00000 XXXXX XXXX XXXXXXXX | XXXXXX | 00000000 |
36515430 | XX XXXXXXXX XXXX 00000 | XXXXXX | 00000000 |
- Xxxxxx xx Xxx Xxxxx –
Centro Administrativo “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx”
DEPTO. DESENVOLVIMENTO ECONOMICO | |||
36612114 | XX XXXXXXXX XXXX 00000 PAT | CENTRO | 13990000 |
36515075 | XX XXXXXXXX XXXX 00000 XXXXX XX XXXX | XXXXXX | 00000000 |
36616446 | XX XXXXXXXX XXXX 00000 CINE TEATRP AVENIDA | CENTRO | 13990000 |
36516451 | XX XXXXXXXXXX XXXX 00000 XXXXX XX XXXXXXXXXXXXX | XXXXXX | 00000000 |
36516443 | XX XXXXXXXXXX XXXX 00000 SESMET – SEGURANÇA DO TRABALHO | CENTRO | 13990000 |
36517701 | ETRMUNICIPAL PAINEIRINHA 00000 CENTRO DE ZOONOSES | PRX TREVO CEASA | 13990000 |
36513335 | PCAAGUEDA XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 00 BERÇÁRIO E PRE XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | VL CENTENARIO | 13990000 |
36515131 | PCAALVARES FLORENCE, PRES 00000 DEPTO DE ESPORTES | CENTRO | 13990000 |
36512226 | PCAAUGUSTO CASTRO LEITE 00000 EMEI GILBERTO LEITE VIEIRA | VL S XXXXX | 13990000 |
36515284 | PCAAUGUSTO CASTRO LEITE 00000 MATERNAL XXXXX XXXXXXXX X XXXXXXXXX | XX S XXXXX | 13990000 |
36516803 | PCAAUGUSTO CASTRO LEITE 00009 PRÉDIO PREFEITURA | VL S XXXXX | 13990000 |
36614292 | XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX 00000 XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX X. XXXXXXXXX | VL S PEDRO | 13990000 |
36518031 | PCABANDEIRA 00127 BERÇÁRIO E MATERNAL | CENTRO | 13990000 |
36513632 | PCABENTO BUENO 00000 PRÉDIO PREFEITURA | CENTRO | 13990000 |
36511390 | PCAINDEPENDENCIA 00000 PRÉDIO PREFREITURA | CENTRO | 13990000 |
36511705 | PCAINDEPENDENCIA 00000 PRÉDIO PREFEITURA | CENTRO | 13990000 |
36516439 | PCAINDEPENDENCIA 00000 DEPARTAMENTO TURISMO | CENTRO | 13990000 |
36517294 | PCAINDEPENDENCIA 00275 MUSEU MUNICIPAL | CENTRO | 13990000 |
36518030 | XXXXXXXX XXXXXXX X XXXXXXXXXX, 00000 XXXXX | XX XXXXXXXX | 13990000 |
36612500 | PCAIRMAO ESTEVAO V HERKHUIZEN00000 | JD CRUZEIRO | 13990000 |
36613147 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX 00000 CRAS | CENTRO | 13990000 |
36516446 | PCAKENNEDY,PRES 00036 GRUPINHO CARDEAL LEME | VL NORMA | 13990000 |
36611450 | PCALEME,CARD 00012 EMEI XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | VL NORMA | 13990000 |
36612298 | PCALEME,CARD 00012 EMEI XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | VL NORMA | 13990000 |
36616449 | PCALEME,CARD 00214 CAPS – CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL | VL NORMA | 13990000 |
36511702 | PCAMOREIRA CESAR 00000 XXXXXXXXXX EPIDEMIOLOGICA | CENTRO | 13990000 |
36513024 | PCAMOREIRA CESAR 00000 SECRETARIA DE SAUDE | CENTRO | 13990000 |
36514036 | XXXXXXXXX XXXXXXXX,DR 00000 XXXX XXXXXXX XXXXX | JD PAULISTA | 13990000 |
36513757 | XXXXXX XXXXXX 00000 XXXXXXX XX XXXX | XXXXXX | 13990000 |
36512970 | X XXXXXXXX XXXXX 00000 DEPTO CULTURA | CENTRO | 13990000 |
36613439 | R ADELIO D'ARCADIA 00000 UBS JARDIM VITORIA | JD VICTORIA | 13990000 |
36513384 | X XXXXXX XXXXX 00000 BERCÁRIO XXXXXXX XXXXXXXXXX | XX XXXXX V LEITE | 13990000 |
36514476 | R XXXXXXX XXXXX 00000 CONSELHO TUTELAR | PRX RODOVIARIA | 13990000 |
36516413 | X XXXXXXX XXXXXXXXX,XXX 00000 XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXX | 00000000 |
36516364 | X XXXXXXX XXXXXXXXX,XXX 00000 MANUTENÇÃO ESCOLAR | CENTRO | 13990000 |
36511552 | X XXXXXXX XXXXXXXXX,XXX 00000 | XXXXXX | 13990000 |
36517700 | X XXXXXXX XXXXXXXXX,XXX 00000 XXXXXX | XXXXXX | 00000000 |
36516447 | R XXXXXXX XXXXXXXXX,CEL 00025 CENTRAL DE AGENDAMENTO SECRETARIA DE SAUDE | CENTRO | 13990000 |
36613277 | X XXXXXXX XXXXXXXXX,XXX 00000 XXXXXX XXXXXXXXXXXX | XXXXXX | 00000000 |
36517212 | R XXXXXXX XXXXXXXXX,CEL 00025 PRÉDIO PUBLICO | CENTRO | 13990000 |
36612105 | X XXXXXXX XXXXXXXXX,XXX 00000 XXXXXX XX AGENDAMENTOS TRANSPORTE SAUDE | CENTRO | 13990000 |
36612820 | X XXXXXXX XXXXXXXXX,XXX 00000 XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | XXXXXX | 00000000 |
36613319 | X XXXXXXX XXXXXXXXX,XXX 00000 CREAS | CENTRO | 13990000 |
36613054 | X XXXXXXX XXXXXXXXX,XXX 00000 CREAS | CENTRO | 13990000 |
36516435 | X XXXXXXXX XXXXX XXXXXX 00000 UBS XXXX XXXXXXXXXX | XX XXX XXXXXXX | 00000000 |
36516442 | R CLASTOLDE MARTELLI 00000 EMEI XXXXXXX X XXXXXXXXX XXXX | PRQ DO COLEGIO | 13990000 |
36511504 | X XXXXXXXXXX X XXXXXXXXX 00000 COZINHA CENTRAL MERENDA ESCOLAR | XX XXXXX | 13990000 |
36513999 | X XXXXXXXXX XX XXXXX 00000 POSTO DE SAUDE CENTRAL | CENTRO | 13990000 |
36615894 | X XXXXXXXXX XX XXXXX 00000 POSTO DE SAUDE CENTRAL | CENTRO | 13990000 |
36515568 | X XXXXXXXX XXXXXXXXXXX 00000 XXXXXXX XXXXXXXX | XX X XXXXX | 00000000 |
36611002 | R EMERENCIANA LEITE 00100 DEPTO PROMOÇÃO SOCIAL | CENTRO | 13990000 |
36616433 | R EMERENCIANA LEITE 00100 DEPTO PROMOÇÃO SOCIAL | CENTRO | 13990000 |
36513578 | X XXXXXX XX XXXXXXX,XXX 00000 UBS XXXX XXX XXXXX | XX X XXXX | 00000000 |
36511037 | X XXXXXX XX XXXXXXX,XXX 00000 | XX X XXXX | 00000000 |
- Xxxxxx xx Xxx Xxxxx –
Centro Administrativo “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx”
EMEB MARIA APARECIDA TAMASO GARCIA | |||
36517779 | R XXXXXX XX XXXXXXX,VER 01515 XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | VL S JOSE | 13990000 |
36615725 | X XXXXXXXXX XXXXXXX 00000 EMEB XXXX XXXXXXX XXXXXX | HAB DIVA S GONCALVES | 13990000 |
36514150 | X XXXXXXXX XXXXXXX 00000 XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | XX XXXXXXXXX | 00000000 |
36512145 | X XXXXXX XXXXX XXXX 00000 BERÇÁRIO XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | XX XXXXX | 13990000 |
36613453 | X XXXX XXXXX 00000 XXX XXXXXX XXXXXX | XX XXXXXX | 13990000 |
36511627 | R MOTA PAES,BR 00706 CENTRO DE REABILITAÇÃO | CENTRO | 13990000 |
36515300 | X XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX 00000 BERÇÁRIO CANTINHO DO CÉU | JD HAIDEE | 13990000 |
36516437 | X XXXXX XXXXXX 00000 XXXXXXXX XXXXXXX X XXXXXXXX | XX XXXXX XXXXXX | 00000000 |
36514082 | X XXXXXXXX XXXXXXX 00000 ALMOXARIFADO SECRETARIA DE SAUDE | VL NORMA | 13990000 |
36613225 | X XXXXXXXX XXXXXXX 00000 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | VL NORMA | 13990000 |
36513674 | X XXXXXXXX XX XXXXXX 00000 JUNTO SERVIÇO MILITAR E TIRO DE GUERRA | CENTRO | 13990000 |
36516262 | X XXXXXXX XXXXXXXX 00000 PROFIC | LOT S XXXXXXX XXXXX | 13990000 |
36518360 | X XXXXXXX XXXXXXXX 00000 XXXXXXX XXXXXXXXXX | XXX X XXXXXXX XXXXX | 00000000 |
36612949 | X XXXXXXX XX 00000 XXXXXXXX ILDA PORRECA ALQUATI | VL S JOSE | 13990000 |
36516445 | X XXXXXXXXXX XXXXX,XXXX 00000 XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | XX XXXXXX | 00000000 |
36516433 | X XXXX XX XXXXX 00000 XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | XX XXXXXXXXX | 00000000 |
36513580 | X XXXX XX XXXXX 00000 UBS VILA PALMEIRAS | VL PALMEIRAS | 13990000 |
36512231 | X XXXXXXXX XXXX 00000 PRONTO ATENDIMENTO - PA | VL NORMA | 13990000 |
36517373 | X XXXXXXXX XXXX 00000 PRONTO ATENDIMENTO | VL NORMA | 13990000 |
36515954 | X XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX 00000 COZINHA CENTRAL MERENDA ESCOLAR | JD CRUZEIRO | 13990000 |
Tabela 2 – Troncos Digitais
TERMINAL | ENDEREÇO | CEP | BAIRRO | TRONCOS DIGITAIS | RAMAIS DDR |
36519699 | XX XXXXXXXXXX XXXX 00000 XXXXXX ADMINISTRATIVO | 13990000 | CENTRO | 30 | 30 |
36519988 | X XXXXX XXXXXXXX 00000 XXXXX XXXXXXXX E PROCON | 13990000 | CENTRO | 30 | 10 |
36618333 | XX XXXXXXXXXX XXXX 00000 XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX | 00000000 | CENTRO | 30 | 10 |
GABINETE DO PREFEITO |
LOTE 3
Prestação de serviços de telefonia móvel – SMP (Serviço móvel pessoal) local e longa distância com o fornecimento de 150 linhas, com fornecimento de aparelhos celulares em comodato habilitados para originar e receber chamadas dos tipos
VC1, VC2 e VC3;
Tabela 5 – Serviços de Telefonia Móvel – AV.: XXXXXXXXXX XXXX, 50
Tipos de Serviço | Quantidade |
Assinaturas/linhas | 150 |
Plano de Gestão On Line | 150 |
Tarifa Zero - Intra grupo | 150 |
Pacote de minutos compartilhados (qualquer operadora móvel e fixa VC1). | 4500 |
Pacote de minutos compartilhados (qualquer operadora móvel e fixa VC2). | 500 |
Pacote de minutos compartilhados (qualquer operadora móvel e fixa VC3). | 500 |
Pacote de de Internet 4G – Smartphones – Franquia de 5GB - | 05 |
ANEXO III – ESTIMATIVA DE VALORES FIXOS E VARIÁVIES
LOTE 1
Prestação de serviços de
Conexão a Internet banda larga e dedicado.
Mensalidade dos Serviços | ||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |
Internet Banda Larga - Até 10 MBPS - Par Metálico | 03 | 127,47 | 382,41 | 4.588,92 |
Internet Dedicada - Fibra Óptica - 150 Mbps (SLA 99,20%) | 1 | 10.000,00 | 10.000,00 | 120.000,00 |
Internet Dedicada - Fibra Óptica - 50 Mbps (SLA 99,20%) | 1 | 10.666,67 | 10.666,67 | 128.000,04 |
TOTAL LOTE 01 | 21.049,08 | 252.588,96 |
LOTE 02
Prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Local e Longa Distância;
Mensalidade dos Serviços | ||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |
Linhas telefônicas | 85 | 64,11 | 5.449,35 | 65.392,20 |
- Estado de São Paulo –
Centro Administrativo “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx”
Troncos Digitais 30 Canais | 3 | 500,00 | 1.500,00 | 18.000,00 |
Ramais DDR | 50 | 5,00 | 250,00 | 3.000,00 |
SUB TOTAL 1 | 7.199,35 | 86.392,20 |
TRÁFEGO - Local | |||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | ||
Xxxxxx fixo - fixo local - Terminais | 28000 | 0,08 | 2.240,00 | 26.880,00 | |
Xxxxxx fixo - fixo local - DDR | 15000 | 0,04 | 600,00 | 7.200,00 | |
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | Vivo | 2000 | 0,55 | 1.100,00 | 13.200,00 |
Claro | 2000 | 0,55 | 1.100,00 | 13.200,00 | |
Tim | 1000 | 0,55 | 550,00 | 6.600,00 | |
Oi | 1000 | 0,55 | 550,00 | 6.600,00 | |
Nextel | 1000 | 0,55 | 550,00 | 6.600,00 | |
SUB TOTAL 2 | 6.690,00 | 80.280,00 |
TRÁFEGO - Longa Distância | ||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | 5000 | 0,12 | 600,00 | 7.200,00 |
Xxxxxx fixo - móvel Intra-regional | 800 | 0,66 | 528,00 | 6.336,00 |
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 800 | 0,12 | 96,00 | 1.152,00 |
Minuto fixo - móvel Inter-regional | 500 | 0,76 | 380,00 | 4.560,00 |
SUB TOTAL 3 | 1.604,00 | 19.248,00 |
TOTAL LOTE 02 (Sub total 1 + 2+ 3) | 15.493,35 | 185.920,20 |
LOTE 3
Prestação de serviços de telefonia móvel – SMP (Serviço móvel pessoal) local e longa distância com o fornecimento de 150 linhas, com fornecimento de aparelhos celulares em comodato habilitados para originar e receber chamadas dos tipos
VC1, VC2 e VC3;
Tipos de Serviço | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor 12 meses |
Assinaturas/linhas | 150 | 8,50 | 1.275,00 | 15.300,00 |
Plano de Gestão On Line | 150 | 5,00 | 750,00 | 9.000,00 |
Tarifa Zero - Intra grupo | 150 | 5,00 | 750,00 | 9.000,00 |
Pacote de minutos compartilhados (qualquer operadora móvel e fixa VC1). | 4500 | 0,63 | 2.835,00 | 34.020,00 |
Pacote de minutos compartilhados (qualquer operadora móvel e fixa VC2). | 500 | 0,85 | 425,00 | 5.100,00 |
Pacote de minutos compartilhados (qualquer operadora móvel e fixa VC3). | 500 | 0,85 | 425,00 | 5.100,00 |
Pacote de de Internet 4G – Smartphones – Franquia de 5GB - | 5 | 44,90 | 224,50 | 2.694,00 |
Total Lote 03 | 6.684,50 | 80.214,00 |
ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
Pregão Presencial nº 031/2017 , Processo nº 7.905/2017. RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ
Endereço completo:
CEP:
Telefones e/ou fax :
E-mail instituição:
E-mail pessoal:
LOTE 1
Prestação de serviços de
Conexão a Internet banda larga e dedicado.
Mensalidade dos Serviços | ||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |
Internet Banda Larga - Até 10 MBPS - Par Metálico | 03 | |||
Internet Dedicada - Fibra Óptica - 150 Mbps (SLA 99,20%) | 1 | |||
Internet Dedicada - Fibra Óptica - 50 Mbps (SLA 99,20%) | 1 | |||
TOTAL LOTE 01 |
LOTE 02
Prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Local e Longa Distância;
Mensalidade dos Serviços | ||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |
Linhas telefônicas | 85 | |||
Troncos Digitais 30 Canais | 3 | |||
Ramais DDR | 50 | |||
SUB TOTAL 1 |
TRÁFEGO - Local | ||||
Quantidade | Valor unitário | Valor | Valor 12 |
- Estado de São Paulo –
Centro Administrativo “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx”
mensal | Meses | ||||
Xxxxxx fixo - fixo local - Terminais | 28000 | ||||
Xxxxxx fixo - fixo local - DDR | 15000 | ||||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | Vivo | 2000 | |||
Claro | 2000 | ||||
Tim | 1000 | ||||
Oi | 1000 | ||||
Nextel | 1000 | ||||
SUB TOTAL 2 |
TRÁFEGO - Longa Distância | ||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | 5000 | |||
Minuto fixo - móvel Intra-regional | 800 | |||
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 800 | |||
Minuto fixo - móvel Inter-regional | 500 | |||
SUB TOTAL 3 |
TOTAL LOTE 02
(Sub total 1 + 2+ 3)
LOTE 3
Prestação de serviços de telefonia móvel – SMP (Serviço móvel pessoal) local e longa distância com o fornecimento de 150 linhas, com fornecimento de aparelhos celulares em comodato habilitados para originar e receber chamadas dos tipos
VC1, VC2 e VC3;
Tipos de Serviço | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor 12 meses |
Assinaturas/linhas | 150 | |||
Plano de Gestão On Line | 150 | |||
Tarifa Zero - Intra grupo | 150 | |||
Pacote de minutos compartilhados (qualquer operadora móvel e fixa VC1). | 4500 | |||
Pacote de minutos compartilhados (qualquer operadora móvel e fixa VC2). | 500 | |||
Pacote de minutos compartilhados (qualquer operadora móvel e fixa VC3). | 500 | |||
Pacote de de Internet 4G – Smartphones – Franquia de 5GB - | 5 | |||
Total Lote 03 |
Obs.: Nos valores acima estão compreendidos, além do lucro, encargos sociais, taxas e seguros, quaisquer despesas de responsabilidade do proponente que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado, na forma e condições previstas no Edital e seus Anexos.
Declaramos que os produtos atendem rigorosamente as características arroladas no objeto da licitação – Anexo I do Edital.
, de de 2.017.
Licitante
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
PREGÃO Nº 31/2.017 PROCESSO Nº 7.905/2.017
(Nome da empresa) .................................., CNPJ nº ................... sediada..............
(endereço completo), em conformidade com o disposto no art. 4º, inc. VII, da Lei nº 10.520/02, DECLARA que está apta a cumprir plenamente todos os requisitos habilitatórios exigidos no edital que rege o certame acima indicado.
............................................. LOCAL E DATA
Assinatura do representante .................................
Nome do representante:.........................................
RG nº...........................
(OBS : Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.)
- Estado de São Paulo –
Centro Administrativo “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx”
XXXXX XX (MODELO de declaração nos termos do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1.988)
PREGÃO Nº 31/2.017 PROCESSO Nº 7.905/2.017
................................., inscrito no CNPJ nº ................................ por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr(a).........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº............................. e do CPF nº , DECLARA, para fins do
dispositivo no inc. V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Data e assinatura do representante legal da empresa (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Assinatura do representante
Nome do representante:.........................................
RG nº...........................
(OBS : Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO Nº 31/2.017 PROCESSO Nº 7.905/2.017
(Nome da empresa) .................................., CNPJ nº ................... sediada..............
(endereço completo), DECLARA que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
............................................. LOCAL E DATA
Assinatura do representante .................................
Nome do representante:.........................................
RG nº...........................
(OBS : Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.)
- Estado de São Paulo –
Centro Administrativo “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx”
XXXXX XXXX – MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão nº 31/2.017, realizado pelo Município de Espírito Santo do Pinhal-SP.
.............................................
LOCAL E DATA
(OBS : Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.)
ANEXO IX DECLARAÇÃO DE COOPERATIVA
D E C L A R A Ç Ã O
Xx, (nome completo), representante legal da
cooperativa (nome da pessoa jurídica), interessada em
participar no processo licitatório, Pregão Presencial, para Registro de Preços, n.º 31/2.017, realizado pelo Município de Espírito Santo do Pinhal-SP, declaro sob as penas da lei que atendemos na íntegra aos termos da Lei Federal nº 5.764, de 16/12/1971, em especial aos dispositivos contidos nos artigos 90 e 91.
.............................................
LOCAL E DATA
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
(OBS : Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.)
- Estado de São Paulo –
Centro Administrativo “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx”
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA SOBRE RECEITA BRUTA AUFERIDA
A empresa (nome da
pessoa jurídica), inscrita no CNPJ sob nº , representada por
(nome completo), não optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – SIMPLES NACIONAL, interessada em participar no processo licitatório Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 31/2.017, realizado pelo Município de Espírito Santo do Pinhal-SP, declara, sob as penas da lei, ter auferido, no calendário do ano anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
.............................................
LOCAL E DATA
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
(OBS : Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.)
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE SOBRE RECEITA BRUTA AUFERIDA
A empresa (nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ sob nº , representada
por (nome completo), não optante pelo Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – SIMPLES NACIONAL, interessada em participar no processo licitatório Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 31/2.017, realizado pelo Município de Espírito Santo do Pinhal-SP, declara, sob as penas da lei, ter auferido, no calendário do ano anterior, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
.............................................
LOCAL E DATA
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
(OBS : Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.)
- Estado de São Paulo –
Centro Administrativo “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx”
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE COOPERATIVA SOBRE ATENDIMENTO A DISPOSITIVO DE LEI E DE RECEITA BRUTA
A empresa (nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ sob nº , representada por (nome completo), interessada em participar no processo licitatório Pregão Presencial, para Registro de Preços n.º 31/2.017, realizado pelo Município de Espírito Santo do Pinhal-SP, declara, sob as penas da lei, que preenche as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 0000 x xxx xxxxxxxx, no calendário do ano anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados.
.............................................
LOCAL E DATA
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
(OBS : Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.)
ANEXO XIII – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N° /2.018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - SP E A EMPRESA
(CONTRATADA), PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2.017 PREGÃO PRESENCIAL Nº
/2.017
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado, o XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX - XX, com sede nesta cidade à Av. Washington Luiz nº. 275, inscrita no CNPJ nº. 45.739.083/0001-73, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
sr. , portador do CPF nº e RG nº
, e, de outro lado como CONTRATADA a empresa , sediada à ,na cidade de , Inscrita no CNPJ sob o nº , Inscrição Estadual nº neste ato representada pelo sr. , portador do CPF nº. e RG nº. , tem entre si justo e contratado o seguinte:
1. OBJETO:
1.1 - A CONTRATADA, por força do presente instrumento se obriga a prestação dos seguintes serviços:
LOTE 01
LOTE 02
LOTE 03
1.1.1- Consideram-se parte integrante do presente contrato, os seguintes documentos: 1.1.2- Edital do Pregão nº /17 e seus Anexos;
1.1.3- Proposta de de de 2.017, apresentada pela CONTRATADA; 1.1.4- Ata da sessão do Pregão nº /17.
1.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais que se fizerem no fornecimento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
1.3 - A entrega do objeto deste contrato deverá ser feita por conta e risco da CONTRATADA, conforme locais estabelecidos no Anexo II do edital, inclusas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, carga, descarga, EPI dos funcionários.
- Estado de São Paulo –
Centro Administrativo “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx”
CLÁUSULA SEGUNDA:
2.1 - O preço certo e ajustado é no total de R$ ( ).
2.2 - O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com a data de vencimento de cada nota fiscal/fatura/serviços.
2.1.1 – De acordo com a Instrução Normativa Conjunta RFB/STNº Nº 1.257, de 08 de Março de 2.013, as notas fiscais ou faturas dos serviços eletrônicas (NF-e), deverão serem emitidas em nome do MUNICIPIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL.
2.3 – As notas fiscais ou faturas dos serviços que apresentarem incorreções, serão devolvidas à Contratada e seu vencimento começara a fluir da data de sua reapresentação.
2.4 – Cumpridos todos os procedimentos legais quanto a entrega, o pagamento será efetuado através de depósito bancário, ou cheque a ser retirado na Tesouraria Municipal no Centro Administrativo.
2.5 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida, incidirá multa/correção monetária, nos termos das normatizações de cada operadora de telefonia fixa e móvel.
2.6 - Não haverá atualização monetária e nem reajuste de preços, salvo os casos previstos no artigo 65, inciso II, alínea d, da Lei Federal nº 8.666/93 que deverão ser comprovados, e expressamente demonstrados através de planilha detalhada de custos.
2.6.1- O não cumprimento do subitem anterior, acarretará a rescisão imediata do contrato, aplicando à CONTRATADA as sanções cabíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA:
3.1 - Serão oneradas as seguintes dotações Orçamentárias do orçamento programa de 2.017:
02.10.02 – ENSINO INFANTIL CRECHE 12.365.0014-2.033 – FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
3.3.90.39.00-01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
02.10.03 – ENSINO INFANTIL PRÉ ESCOLA
12.365.0015-2.035 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
3.3.90.39.00-01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
02.10.04 – ENSINO FUNDAMENTAL PRÓPRIO
12.361.0016-2.036 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
3.3.90.39.00-01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
02.13.04 – ENCARGOS GERAIS
01.122.0026-2.057 – FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
3.3.90.39.00-01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
02.19.01 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA 19.572.0034-2.071 – FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
3.3.90.39.001-01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Exercícios posteriores :- dotação a ser consignada no orçamento programa
CLÁUSULA QUARTA:
4.1 – Este contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pelas partes contratantes e testemunhas, e terá sua vigência de 12 (doze) meses, podendo, no entanto, ser prorrogável, nos termos do inciso II, artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, desde que não haja denúncia em 60 (sessenta) dias antes de seu término.
4.1.1 – Havendo a prorrogável contratual, o índice de reajuste será conforme poder concedente, com data base e índices definidos pela Anatel “IST”.
4.2 – Os serviços já instalados terão seus novos valores cadastrados, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA:
5.1 – Para a boa e cabal execução do presente contrato, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
5.1.1 – Responsabilizar-se pela administração, coordenação e supervisão técnicas dos fornecimentos ora contratadas;
5.1.2 – Responsabilizarem-se pôr todos os custos, benefícios, tributos e contribuições que sejam devidos em decorrência direta ou indiretamente do presente contrato ou de sua execução;
5.1.3 – Responsabilizarem-se pôr todas as despesas diretas ou indiretas com impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais e para fiscais;
5.1.4 – Responsabilizar-se pelos danos, perdas e prejuízos que pôr dolo ou culpa na sua execução dos fornecimentos contratados venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar prejuízos ao MUNICÍPIO ou a terceiros;
5.1.5 – Conduzir os fornecimentos de acordo com as normas aplicáveis;
5.1.6 – Responsabilizar-se pela entrega do objeto do presente contrato;
CLÁUSULA SEXTA:
6.1 – A CONTRATADA que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do
- Estado de São Paulo –
Centro Administrativo “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx”
presente contrato, ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, bem como aos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2 - De conformidade com o art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93
6.3 - Nos termos do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
6.3.1 - advertência;
6.3.2 - multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
6.3.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 05 (cinco) anos;
6.3.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
6.4 - Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhida, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a CONTRATADA vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
6.5 - Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa, e publicação no Órgão da Imprensa Oficial.
CLÁUSULA SÉTIMA:
7.1 – A rescisão contratual poderá ser:
7.1.1 – Determinada por ato unilateral e escrito do Município, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações;
7.1.2 – Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o Município.
7.2 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pelo Município, com as conseqüências previstas na cláusula 6 deste contrato.
7.3 – Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no art. 78 da Lei Federal
n° 8.666/93 e suas alterações.
7.3.1 – Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
7.3.2 – A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA:
8.1 - O Processo Licitatório nº /2.017, a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passam a fazer parte integrante deste Contrato.
8.2 – Em conformidade com o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, fica(m) designado(s) como gestor(es) deste contrato, o(s) sr(s) , CPF. Nº .
CLÁUSULA NONA:
9.1 - Fica eleito o XXXX xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - XX, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões relativas ou resultantes deste CONTRATO.
E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas CLÁUSULAS deste contrato, firmando-o em 3 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Espírito Santo do Pinhal, de de 2.017.
XXXXXX XXX XXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL P/CONTRATADA
1ªTESTEMUNHA 2ª TESTEMUNHA
Centro Administrativo “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx”
ANEXO XIV - MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
Contrato n°. /18 Objeto:
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTA - DO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final a sua publica - ção e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regi - mentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Local e data CONTRATANTE
Nome e cargo:
E-mail institucional: E-mail pessoal: Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo:
E-mail institucional: E-mail pessoal: Assinatura:
Caso tenham interesse em participar do presente certame licitatório, considerando o disposto no § 4º, do art. 21 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, onde qualquer alteração no edital, exceto quando inquestionavelmente, a mesma não afetar a formulação das propostas, solicitamos o envio pelo fax 00 0000-0000, ou através do e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, deste protocolo de recebimento de Edital, devidamente preenchido e assinado de modo que, possamos informar quaisquer alterações no edital que não venham afetar a formulação das propostas.
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL PREGÃO Nº 31/2.017
PROCESSO Nº 7.905/2.017
Eu, , representante da empresa , situada à rua , na
cidade de fone: , fax:
recebi o Pregão em epígrafe.
Local e data.