E stado do Rio Grande do Sul Município de Novo Xingu CONTRATO Nº 094/2022
E stado do Rio Grande do Sul
Município de Novo Xingu
CONTRATO Nº 094/2022
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVO XINGU E A EMPRESA CEREBRALE PSICOLOGIA LTDA, CUJO OBJETO PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO NEUROPSICOLÓGICA.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVO XINGU, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 04.207.526/0001-06, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, na cidade de Novo Xingu/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Xxxxxx Xxxxx, cidade de Novo Xingu – RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa CEREBRALE PSICOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.016.537/0001-40, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxx 0X, Xxxxxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxx/XX, neste ato representado pela Sra. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 6076125167, doravante denominado CONTRATADA, celebram o presente contrato de prestação de serviços em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a prestação dos serviços de Avaliação Neuropsicológica, com emissão de laudo, de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) por cada pacientes a serem encaminhados pela Secretaria da Saúde de Novo Xingu.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZOS PARA INÍCIO E VIGÊNCIA DO SERVIÇO:
Os serviços objeto deste contrato deverão ser iniciados, pela CONTRATADA, no prazo máximo de 05 dias contados da assinatura do presente instrumento. O prazo de vigência do contrato será de 03 meses, tendo como prazo inicial dia 25/11/2022 e prazo final dia 17/02/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA deverá:
I – executar fielmente o objeto do presente contrato;
II - responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
III - responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução dos serviços;
IV - reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado;
V - manter, durante toda a execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
VI- executar um mínimo de 05 sessões para cada paciente encaminhado.
VII- prestar os serviços contratados no município de Novo Xingu.
VIII- Elaborar os laudos nos termos da Resolução n.º 06/2019 do CFP, que instituiu regras para a elaboração de documentos escritos.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A CONTRATANTE deverá:
I - efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados, em conformidade com a Cláusula Sexta;
II – determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso;
III - designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato.
CLÁUSULA QUINTA – RECEBIMENTO DEFINITIVO E FISCAL DO CONTRATO:
Os serviços serão recebidos de forma definitiva, pela servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx aqui designada fiscal do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal, que contenha o numero do empenho, o número da presente dispensa de licitação, e o nome do paciente encaminhado. Para cada avaliação neuropsicológica o valor a ser pago será de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), independentemente da quantidade de sessões necessárias, observado o mínimo de 05 sessões para cada paciente.
O valor total do presente contrato é de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).
O pagamento será efetuado em até 15 dias úteis após a apresentação da nota fiscal.
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês calculados pró rata dia, até o efetivo pagamento.
Serão processadas as retenções previdenciárias e tributárias nos termos das leis que regulam a matéria.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES:
Pelo descumprimento das obrigações contratuais a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades:
7.1. Advertência escrita;
7.2. A recusa pela contratada em prestar os serviços acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
7.3. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega dos serviços, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
7.4 inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
7.5 inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
7.6 causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
7.7 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
7.8 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
XXXXXXXX XXXXXX– RESCISÃO CONTRATUAL:
Será rescindido o presente contrato, sem qualquer direito à indenização para a CONTRATADA, mas sendo-lhe garantida a ampla defesa e o contraditório, quando ocorrer:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início do serviço;
V - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
IX - a decretação de falência;
X - a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei nº 8.666/1993;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis
§1º A rescisão do presente contrato fundamentada nos incisos I a XII e XVII, poderá ser determinada unilateralmente pela CONTRATANTE, com fulcro no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993.
§2º A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no art. 80 da Lei nº 8.666/1993, em caso de rescisão unilateral fundada em inexecução parcial ou total de cláusulas contratuais, especificações do projeto básico ou prazos.
§ 3º Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do CONTRATANTE, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados.
CLÁUSULA NONA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
05 Secretaria Municipal de Saúde
01 Fundo Municipal de Saúde 166
2022 Manutenção das Atividades Adm. Da Secretaria da Saúde
339039. 000000...000 Ações e Serviços Públicos/
Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA– FORO:
Para questões de litígios decorrentes do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Novo Xingu, 25 de Novembro de 2022.
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Xxxxx Xxxxxx Martini CEREBRALE PSICOLOGIA LTDA
MUNICÍPIO NOVO XINGU KATCHUSKA RAISSA MAIER
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Xxxxxxxx Xxxxxxx
Fiscal do Contrato
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF:
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Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0.000 | CEP 99687-000 | CNPJ 04.207.526/0001-06
Fone (00) 0000 0000 | e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx