PROAD Nº 89.437/2020 (PG-071/2020)- CONTRATO N° 083/2020
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
PROAD Nº 89.437/2020 (PG-071/2020)- CONTRATO N° 083/2020
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA., PARA CONTRATAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE SOFTWARE ASSURANCE PARA LICENÇAS DO BANCO DE DADOS SQL SERVER STAN- DARD E PARA LICENÇAS DO SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS SERVER.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por seu Diretor-Geral da Administração, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, BRASOFTWARE INFOR- MÁTICA LTDA. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 57.142.978/0001-05, sediado(a) na Rua Marina La Regina, nº 227, 3º andar, Xxxxx 00 x 00 - Xxxxxx em Poá/SP, CEP: 08550-210, e-mail gover- xx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.
(a) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 21963165-7, expedida pela
(o) SSP/SP, CPF nº 000 000 000 00 e e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx , na presença de duas testemunhas, celebram o presente contrato, em conformidade com o resultado do PRE- GÃO n.º 071/2020, PROAD nº 89.437/2020, devidamente homologado nos autos do referido processo, fundamentado na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019 e Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, bem como legislação apli - cável, firmando o compromisso de cumpri-lo de acordo com as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente contratação é o serviço de renovação de Software Assuran- ce para licenças do banco de dados SQL Server Standard e para licenças do sistema operacional Windows Server pelo período de 36 (trinta e seis) meses, que será prestado conforme exigências previstas neste instrumento, nas condições estabelecidas no Anexo I - Especificação do Objeto e demais documentos técnicos anexos ao Edital identificado no preâmbulo, e na proposta vencedo - ra, cujos termos integram este contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura, produ- zindo efeitos pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contados do recebimento definitivo do objeto.
CRISTIA NO MUNERA TI
MARCIO XXXX XXXXXX XXX:00000
XXXXXX XXXXXX XXXXXX: 146048
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX:1 0000000000
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor total da contratação é de R$ 248.828,10 (duzentos e quarenta e oito mil, oitocentos e vinte e oito reais e dez centavos)
Grupo 1 (G1) | |||||
Item | SKU - Part number | Descrição | Qtde | Valor unitário | Valor total |
1 | 7NQ-00301 | Renovação do Software Assurance de Licenças Microsoft SQL Server Standard 2016 pelo período de 36 meses (2 core pack). | 6 | R$ 11.801,83 | R$ 70.810,98 |
2 | 9EA-00267 | Aquisição de Licenças Windows Server 2016 DataCenter com Software Assurance pelo período de 36 meses (2 core pack). | 8 | R$ 5.005,38 | R$ 40.043,04 |
3 | 9EA-00268 | Renovação do Software Assurance das Licenças Windows Server 2016 DataCenter pelo período de 36 meses (2 core pack). | 32 | R$ 2.157,54 | R$ 69.041,28 |
4 | R18-00085 | Renovação do Software Assurance para Licenças Device CALs pelo período de 36 meses. | 100 | R$ 102,06 | R$ 10.206,00 |
5 | 6VC-01288 | Aquisição de licenças de Remote Desktop Services para usuário com Software Assurance por 36 meses | 55 | R$ 786,51 | R$ 43.258,05 |
6 | R18-00130 | Aquisição de licenças CAL para usuário com Software Assurance por 36 meses | 55 | R$ 281,25 | R$ 15.468,75 |
Parágrafo Único: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licencia- mento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº 13.978/2020, conforme Pro - grama de Trabalho 15.103.02.122.0033.4256.0035 e Naturezas de Despesa 3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ e 4.4.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informa - ção e Comunicação – PJ, e nos exercícios subsequentes, à conta da dotação orçamentária que atenda despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de rece- bimento definitivo do objeto, mediante o recebimento da respectiva Nota Fiscal Eletrônica certifi- cada pela fiscalização do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos docu- mentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadim- plência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneado- ras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA de- verá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT).
Parágrafo Terceiro: Em caso de irregularidade fiscal, haverá suspensão do pra- zo de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
Parágrafo Quarto: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e nú - mero da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste Título.
Parágrafo Sexto: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Sétimo: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012, com as alterações.
Parágrafo Oitavo: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadra- das ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Instrução Normativa da Se- cretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012.
Parágrafo Nono: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional, deverá en- caminhar, anexa à primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situação ju- rídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Dez: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do parágrafo anterior.
Parágrafo Onze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a empresa de- verá informar à Administração sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Doze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa n.º 1.234/12 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Con - tribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Treze: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Quatorze: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a re- tenção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitiva- mente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimen- tos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Parágrafo Dezesseis: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRA- TADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE en- cargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em até 10 dias da emissão da Or- dem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuracão dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo paga-
mento;
VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA SEXTA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por servidores desig-
nados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva res- ponsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efeti- vada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das partes:
I) Da CONTRATADA:
a. Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento licitatório durante toda a execução deste contrato;
b. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fis- cais e comerciais resultantes da execução do fornecimento;
c. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a tercei- ros, por seus empregados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos compro - vados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
II) Do CONTRATANTE:
a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos lo- cais onde será executado os objetos, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente ve- nham a ser solicitados.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante a confecção de Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DEZ – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do objeto, ga- rantida a ampla defesa, à CONTRATADA poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, as se- guintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 1% (um por cento) do valor da parcela em atraso, exceto para o caso descrito na alínea b.1, por dia, até o limite de 15% (quinze por cento); ultrapassado esse limi- te, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto.
b.1) Multas conforme tabela:
Descrição do descumprimento | Penalidade |
Atraso no tempo máximo para | Multa de até 0,5% (meio por cento) sobre o valor |
entrega das licenças, conforme item | contratado, por dia útil de atraso, até o limite de 10 (dez) |
1.3.6 e subitens do Anexo I do | dias úteis, sendo que o atraso por período superior poderá |
edital. | ensejar a inexecução total ou parcial do contrato, além da aplicação das demais penalidades previstas. |
c) Multa de até 30% (trinta por cento) do valor contratado, em caso de inexecu- ção total ou parcial do objeto.
d) O não-cumprimento de qualquer outra obrigação contratual acessória sujeita- rá a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
e) Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contra- tar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: As multas previstas neste contrato, se aplicadas, poderão ser descontadas dos pagamentos a que porventura a CONTRATADA tenha direito.
Parágrafo Segundo: Caso inexistentes pagamentos ou se o valor das faturas for insuficiente, a CONTRATADA deverá recolher as multas no prazo máximo de 15 (quinze) dias cor- ridos contados a partir do recebimento da notificação, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante ao CONTRATANTE, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ense- jar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execu - ção do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de lici- tar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Quarto: Todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas no
SICAF.
CLÁUSULA ONZE– DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993.
CLÁUSULA DOZE – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; e
b) Interromper a execução do objeto sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA TREZE – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido:
- Provisoriamente, na data da entrega do objeto, para efeito de posterior verifi-
cação; sório.
- Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis após a data do recebimento provi-
Parágrafo Primeiro: Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o obje-
to foi entregue em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para sanear as irregularidades detectadas, sob pena da aplicação de multa prevista neste instru- mento.
CLÁUSULA CATORZE– DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 e sob as modalidades indicadas no art. 79, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motiva- dos, assegurando-se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE
em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Sempre que a rescisão unilateral decorrer de culpa da CON- TRATADA não lhe caberá qualquer indenização, sendo devido apenas o pagamento relativo ao ob-
xxxx efetivamente fornecido e desde que aprovado pelo CONTRATANTE, deduzidas as multas que eventualmente tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA QUINZE– DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, os contraentes assinam o presente contrato. São Paulo, data da última assinatura digital.
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor-Geral da Administração
Assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Procurador BRASOFTWARE Informática Ltda.
Testemunhas:
Assinado digitalmente
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretora da Coordenadoria de Infraestrutura de TIC
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. Registro de preços para aquisição de licenças e suporte Software Assurance.
1.1. Objeto:
1.1.1. 8 pacotes com 2 licenças do software Microsoft Windows Server 2016 Datacenter com Software Assurance por 36 meses, sendo oito licenças 2-core packs com SA, SKU: 9EA-00267.
1.1.2. Software Assurance para 32 pacotes com 2 licenças do software Microsoft Windows Server 2016 Datacenter por 36 meses, sendo SA para trinta e dois 2-core packs, SKU: 9EA-00268.
1.1.3. Software Assurance para 200 Device CALs para servidores por 36 meses, SKU: R18- 00085.
1.1.4. Software Assurance para 6 pacotes com 2 licenças do software Microsoft SQL Server 2016 Standard por 36 meses, sendo SA para seis 2-core packs, SKU: 7NQ-00301.
1.1.5. Até 300 licenças de Remote Desktop Services para usuário com Software Assurance por 36 meses, SKU: 6VC-1288.
1.1.6. Até 300 licenças CAL para usuário com Software Assurance por 36 meses, SKU: X00- 00000.
Grupo 1 (G1) | |||||
Item | SKU – Part number | Descrição | Pedido inicial | Qtde. mínima | Qtde. registrada |
1 | 7NQ-00301 | Renovação do Software Assurance de Licenças Microsoft SQL Server Standard 2016 pelo período de 36 meses (2 core pack). | 6 | 2 | 6 |
2 | 9EA-00267 | Licenças Windows Server 2016 DataCenter com Software Assurance pelo período de 36 meses (2 core pack). | 0 | 2 | 8 |
3 | 9EA-00268 | Renovação do Software Assurance das Licenças Windows Server 2016 DataCenter pelo período de 36 meses (2 core pack). | 32 | 2 | 32 |
4 | R18-00085 | Renovação do Software Assurance para Licenças Device CALs pelo período de 36 meses. | 200 | 1 | 200 |
5 | 6VC-01288 | Licenças de Remote Desktop Services para usuário com Software Assurance por 36 meses | 0 | 1 | 300 |
6 | R18-00130 | Licenças CAL para usuário com Software Assurance por 36 meses | 0 | 1 | 300 |
1.2. Suporte Técnico:
1.2.1. O suporte técnico contemplará atualizações/correções e upgrade da versão/release do
produto, por período não inferior a 03 (três) anos; suporte técnico, atualizações/correções e upgrade da versão/release do produto, por período não inferior a 03 (três) anos.
1.2.2. O suporte técnico deverá ser efetuado através de telefone, isento de tarifação telefônica, tipo 0800, ou telefone fixo da cidade de São Paulo e, quando disponível, também por website ou correio eletrônico, devendo o diagnóstico/solução do problema ser obtido através deste.
1.2.3. O atendimento deve ser efetuado em língua portuguesa e em horário comercial, no período de segunda-feira a sexta-feira.
1.2.4. A CONTRATADA poderá indicar o fabricante como canal de suporte prioritário, no entanto se manterá responsável pelo cumprimento das obrigações nos termos especificados neste instrumento.
1.3. Considerações Gerais:
1.3.1. O software deverá ser fornecido acompanhado das respectivas mídias e licenças originais, devidamente registradas junto ao fabricante do software para a utilização deste CONTRATANTE.
1.3.2. Todo o material deverá ser industrializado, novo e acondicionado adequadamente em sua embalagem original lacrada.
1.3.3. As mídias deverão ter garantia contra defeitos de fabricação de no mínimo 90 (noventa) dias.
1.3.3.1. Caso seja constatado defeito em qualquer mídia dos conjuntos, a empresa deverá providenciar a substituição da mesma, ou de todo o conjunto, se for o caso, em um prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, contados a partir da oficialização por este CONTRATANTE junto à empresa, do produto danificado.
1.3.3.1.1. No caso de necessidade de substituição, a nova mídia/conjunto deve ser entregue na Unidade Administrativa I, Avenida Marquês de São Vicente, 121
- Bloco A - 4º Andar - Xxxx 000 - XXX 00000-000, mediante agendamento através do email xxxxx-xx@xxxxx.xxx.xx ou pelo telefone 0000-0000.
1.3.4. O software deverá estar acompanhado de sua documentação técnica completa e atualizada, contendo os manuais, guias de instalação, certificados de garantia e outros pertinentes. A documentação deverá ser fornecida em sua forma original, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo.
1.3.4.1. A documentação pode ser fornecida na forma impressa, ou em mídia ótica (DVD-ROM) originais do fabricante, ou através de site oficial do fabricante.
1.3.5. O software deverá estar acompanhado de todos os “drivers”, acessórios, conectores,
chaves e demais dispositivos necessários ao seu perfeito e definitivo funcionamento.
1.3.6. A CONTRATADA deverá apresentar documentação comprovando o quantitativo de licenças de software adquiridas, bem como sua autenticidade e um conjunto de mídias contendo o software, em português, em até 10 (dez) dias úteis a partir da solicitação do CONTRATANTE. A critério do CONTRATANTE, esse conjunto de mídias pode ser substituído pelo acesso ao devido “website” para a realização do download do software e/ou de suas atualizações.
1.3.6.1. A equipe técnica do CONTRATANTE, sempre que julgar necessário, realizará consultas ao “website” do fabricante, com o objetivo de esclarecer dúvidas quanto ao atendimento dos requisitos técnicos mínimos exigidos.
1.3.6.2. Local para entrega das mídias: Unidade Administrativa I, Avenida Marquês de São Vicente, 121 - Bloco A - 4º Andar - Sala 402 - XXX 00000-000.
1.3.6.2.1. A entrega deverá ser agendada pelo email xxxxx-xx@xxxxx.xxx.xx ou pelo telefone 0000-0000.
1.3.6.3. Nesse prazo deve ser entregue todos os itens constantes do item 1.1 deste anexo.
Seção 3
ISSN 1677−7069
Nº 241, quinta−feira, 17 de dezembro de 2020
AVISO DE PENALIDADE
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região resolve aplicar à empresa FABRIL GRÁFICA E MALHARIA LTDA. CNPJ 26.289.993/0001−57, a penalidade de multa compensatória no valor de R$ 9.180,00 (nove mil cento e oitenta reais) e penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração desta Corte, com base no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93, pelo período de 06 (seis) meses, a contar desta publicação.
As penalidades são resultado da apuração de inexecução total da nota de empenho nº 2020NE000977, processo administrativo nº 12264/2020
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2020. XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
Chefe da DIRPC
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Contrato 081/2020, Proad 101365/2020. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa Agem Tecnologia Indústria de Aparelhos de Telecomunicação Eireli. Objeto: Aquisição de câmeras para videoconferência. Valor total: R$ 651.200,00. Vigência: 24 meses após a assinatura. Assinam em 16/12/2020, pelo TRT−2ª Região: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Desembargadora Vice−Presidente Administrativa e, pela empresa: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Contrato 083/2020, Proad 89437/2020. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa Brasoftware Informática Ltda. Objeto: aquisição de Software Assurance SQL Server Standard e para licenças do sistema operacional Windows Server. Valor total: R$ 248.828,10. Vigência: 36 meses a partir da assinatura. Assinam em 16/12/2020, pelo TRT−2ª Região: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor−Geral da Administração e, pela empresa: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, procurador
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Contratante: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO. CNPJ: 01.298.583/0001−41 Contratada: ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A., CNPJ: 86.781.069/0001−15.
OBJETO: Prestação de serviços de soluções e produtos em matéria de contratação pública em geral (licitações e contratos administrativos), suporte jurídico, incluindo serviços de orientação e consulta por escrito, informativo/periódico digital, pelo período de 12 (doze) meses. Valor total: R$ 18.662,00 (dezoito mil, seiscentos e sessenta e dois reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, II, § 1º c/c art. 13, III, da Lei n. 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PTRES 168029 − Apreciação de
Causas na Justiça do Trabalho − Plano Orçamentário 0000 − Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho. Autorizada por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretora−Geral, em 15/12/2020 e ratificada pela Exmo. Desembargador Presidente Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx em 16/12/2020. e− PAD 33698/2020.
DIRETORIA−GERAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATOS DE CONTRATOS
ESPÉCIE: Contrato de fornecimento. CONTRATANTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO − CNPJ 01.298.583/0001−41. CONTRATADO: VENTISOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA − CNPJ 17.417.928/0001−79. OBJETO: Aquisição
de 500 aparelhos de ar−condicionado do tipo Split com Tecnologia Inverter da marca; Agratto. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis 10.520/02, 8666/93 e 12.846/13, e pelos Decretos 10.024/2019 e 7.892/2013 e Processos e−PAD's 13762/2020 e 31.223/2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 168029−4495052. NOTA DE EMPENHO: 2020NE001252, emitida em 10/12/2020. VALOR TOTAL: R$ 1.095.600,00. GARANTIA: 18 meses, a contar do
recebimento definitivo. VIGÊNCIA: De 14/12/2020 até 13/12/2021. DATA DA ASSINATURA: 14/12/2020. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (pelo contratante) e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (pela contratada). 20FR016 e−PAD 34307/2020.
ESPÉCIE: Contrato de fornecimento. CONTRATANTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO − CNPJ 01.298.583/0001−41. CONTRATADO: VENTISOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA − CNPJ 17.417.928/0001−79. OBJETO: Aquisição
de 132 aparelhos de ar−condicionado do tipo Split com Tecnologia Inverter da marca Agratto. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis 10.520/02, 8666/93 e 12.846/13, e pelos Decretos 10.024/2019 e 7.892/2013 e Processo e−PAD 13762/2020 e 31.223/2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 168029−449052. NOTA DE EMPENHO: 2020NE001253, emitida em
10/12/2020. VALOR TOTAL: R$ 296.846,00. GARANTIA: 18 meses, a contar do recebimento definitivo. VIGÊNCIA: De 14/12/2020 até 13/12/2021. DATA DA ASSINATURA: 14/12/2020.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (pelo contratante) e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (pela contratada). 20FR017 e−PAD 34312/2020.
ESPÉCIE: Contrato. CONTRATANTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO − CNPJ 01.298.583/0001−41. CONTRATADO: FONTES BH SISTEMAS DE ENERGIA
EIRELI − CNPJ 35.439.466/0001−72. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento integral de materiais, peças e mão de obra para os no−breaks, na Capital e no interior do Estado, incluindo instalação, remoção e remanejamento de equipamentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis 10.520/02, 8.666/93 e 12.846/13, e pelo Decreto 10.024/19 e Processo e−PAD 6796/2020 e 26561/2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 168029−339039 e 168029−339033. NOTAS DE EMPENHO: 2020NE001230 e 2020NE001229, emitidas em 07/12/2020. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$
343.000,00. VIGÊNCIA: De 14/12/2020 até 13/06/2023, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. DATA DA ASSINATURA: 14/12/2020. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (pelo contratante) e Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx (pela contratada). 20SR025 − e−PAD 34106/2020.
EXTRATO DE CONTRATO
SEXTO TERMO ADITIVO ao contrato 17SR026 celebrado entre o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO − CNPJ 01.298.583/0001−41 e FILMAVÍDEO LTDA − CNPJ
22.373.476/0001−−00. OBJETO: Repactuação e revisão de valores praticados, passando valor mensal do Contrato para R$ 109.735,49, a partir 01/07/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto n. 9.507/2018 (art. 12), na Lei n. 8.666/1993 (art. 65, II, d), e na IN n. 2/2008 do MPOG/SLTI (art. 40, §1º e 41, III), Processo e−PAD 25983/2020. DATA DA ASSINATURA:
14/12/2020. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (pelo Contratante) e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx (pela Contratada). 20TA150 − e−PAD 34229/2020.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2020
O TRT da 3ª Região informa a homologação pela autoridade competente, do PE 30/2020 − Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de instalação de divisórias (naval 3,5cm e drywall 9,5cm) com fornecimento de material, mão de obra especializada, materiais e demais insumos, em edifícios utilizados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, nos termos do edital e seus anexos, sendo que os Lotes 01, 02, 03 e 04 foram adjudicados à empresa C Dias Eireli, CNPJ 01.672.499/0001−46.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2020.
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020121700174
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200−2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira − ICP−Brasil.
Secretário de Licitações e Contratos
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2020
O TRT da 3ª Região informa a homologação pela autoridade competente, do PE 31/2020 − contratação de empresa especializada para executar serviço de retrofit da subestação do Edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, localizado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 − Belo Horizonte −MG, nos termos do edital e seus anexos, sendo que o lote único foi adjudicado à empresa Fênix Energia & Construções Industriais Ltda., CNPJ 04.456.123/0001−92.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2020.
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Secretário de Licitações e Contratos
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO DIRETORIA−GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Termo Aditivo Terceiro ao Contrato nº 01/2017. CONTRATANTE: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. CONTRATADO: Xxxxx X.X . RESUMO DO OBJETO: Prorrogação da vigência contratual até 30/04/2021. N˚. DA AQUISIÇÃO: PE 66/2016. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. Processo Proad n˚ 2213/2020. DATA DA ASSINATURA: 16/12/2020. ASSINAM: Desembargadora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo contratante, e Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, pela contratada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
DIRETORIA−GERAL
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
PROAD 6.149/2020. Partes: TRT 7ª Região e TRT 24ª Região. Objeto: O acordo tem por objeto o compartilhamento gratuito do software denominado Sistema de Controle de Material e Patrimônio − SCMP, desenvolvido pelo TRT24. Vigência: 60 meses contados da sua assinatura. Assinam: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Presidente do TRT 7ª Região e Nicanor de Araujo Lima, Presidente do TRT 24ª Região, em 09/12/2020.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Contratado: EXPRESSÃO GRÁFICA E EDITORA LTDA (CNPJ: 23.715.659/0001−20). Proad
5.951/20. Obj: Impressão e acabamento gráfico para fornecimento de 1.000 (mil) exemplares de livro de literatura infantil intitulado "Lauro e os palhacinhos do sinal", abordando a temática do combate ao trabalho infantil. (Termo Dispensa 18/20). Valor: R$ 4.440,00. Fund. Legal: Art. 1º, I, b da Lei 14.065/2020. Autor.: Neiara São Thiago Cysne Frota, Diretora−Geral/TRT 7ª, em 14/12/20.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
6º Termo Aditivo do Contrato nº 12/18. Contratada: FA2F Administração e Serviços Ltda. CNPJ: 03.563.322/0001−37. Proad 4338/20 ref ao 4783/18. Objeto: Repactuação 2020 com os ajustes contratuais decorrentes da COVID19. Valores Mensais do Contrato: R$ 8.509,09(jan/fev), R$ 7.969,11(mar), R$ 4.260,77(abr), R$ 8.097,47(mai), R$ 1.553,78(jun),
R$ 1.206,54(jul), R$ 8.271,26(ago) e R$ 8.514,87 (set em diante). Empenho: 2020NE001659. Fund. Legal: art. 60 da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Décima Terceira do Contrato. Ass: Neiara São Thiago C. Frota (Contratante) e Xxxx Xxxxxxx X. Lins (Contratada), em 15.12.20.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
SECRETARIA COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 50/2020
PARTES: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e a empresa A2B Serviços em Tecnologia da Informação Ltda, CNPJ:06.266.214/0001−90; OBJETO: Serviço de atualização e suporte das licenças do software veritas netbackup; PROCESSO TRT8 nº:4238/2020; VALOR TOTAL: R$302.895,60 (trezentos e dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos); PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses, no mínimo, contados da data de assinatura; FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 35/2020; DATA DE ASSINATURA: 14 de dezembro 2020; pelo Tribunal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx, Diretor− Geral e, a Sra. Cleidiane de Xxxxxx Xxxxxx, pela Contratada.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Espécie: Contratação da assinatura de acesso à plataforma Biblioteca Digital Saraiva por 12(doze) meses, franqueado o acesso a 60 (sessenta) usuários, a ser disponibilizado via IP, através de link, aos Magistrados e Servidores do TRT da 8ª Região, que poderão realizar a consulta e leitura online e offline de livros da área jurídica, reunindo 1.800 títulos da Editora Saraiva Jur disponibilizados em formato eletrônico; Processo: 5088/2020; Partes: União − Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e Saraiva Educação S.A.; CNPJ: 50.268.838/0001−39; Valor: R$ 21.528,00 (vinte e um mil, quinhentos evinte e oito reais); Dispositivo Legal: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, atendido ao disposto no parágrafo único do art. 26 do mesmo diploma legal; Declaração da Inexigibilidade: 15/12/2020, pela Senhora Regina Uchôa de Azevedo, Diretora da Secretaria Administrativa e Ordenadora da Despesa; Ratificação: em 15/12/2020, pelo Senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor− Geral.
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 79/2020
Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 20/2018; Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e a empresa Equitron Sistemas Eireli − EPP; Objeto: Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a partir de 07/12/2020, com vigência até 06/12/2021; PROCESSO TRT8 nº 793/2018; Assinatura: 03 de dezembro de 2020; pelo Tribunal o Senhor Xxxxxx Xxxxxx, Diretor−Geral, em substituição e, o Senhor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, pela contratada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2020 - UASG 80016
Nº Processo: 0000651−89.2020.5. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento, sob demanda, de flores e afins necessários à realização de eventos ou à prestação de homenagens para o exercício de 2021.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 17/12/2020 das 08h00 às 17h59. Endereço: Sas Xxxxxx 00 Xxxxx x Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxx
− BRASÍLIA/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000−5−00076−2020. Entrega das Propostas: a partir de 17/12/2020 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 30/12/2020 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Chefe do Núcleo de Licitações
(SIASGnet − 16/12/2020) 80016−00001−2019NE000033