REDE DE COLABORAÇÃO INTERMUNICIPAL EM EDUCAÇÃO CARTA DE PRINCÍPIOS
REDE DE COLABORAÇÃO INTERMUNICIPAL EM EDUCAÇÃO CARTA DE PRINCÍPIOS
O que é a Rede de Colaboração Intermunicipal em Educação
A Rede de Colaboração Intermunicipal em Educação é a união de forças institucionais, tanto públicas quanto privadas, que atuam em regime de colaboração, como instrumento de gestão pública para a melhoria da qualidade da educação no Brasil, como Consórcios Intermunicipais, Arranjos de Desenvolvimento da Educação – ADE, Associações de Municípios, entre outros.
Fundações, Institutos e Associações Privadas, dentre outras organizações sem uma representatividade do poder público municipal podem integrar a Rede como apoiadores ou parceiros.
Missão
Articular, apoiar e coordenar ações que promovam o desenvolvimento de territórios colaborativos e que contribuam para a melhoria da educação nos municípios
Visão
Ser reconhecida nacionalmente como organização de referência no regime de colaboração intermunicipal em educação básica
Valores
• Autonomia
• Bem comum
• Cooperação
• Inovação
• Respeito
• Solidariedade
• Sustentabilidade
• Transparência
Atuação
A Rede de Colaboração Intermunicipal atua, principalmente:
• Na busca de uma maior representatividade junto aos governos Federal e Estadual, bem como junto às instituições voltadas a política pública de educação, inclusive os Poderes Legislativos;
• Na ajuda mútua entre os integrantes e parceiros, buscando soluções para problemas comuns, compartilhando experiências e adotando ações preventivas nas relações com órgãos de controle;
• No fortalecimento dos consórcios, das câmaras técnicas da educação, dos arranjos de desenvolvimento da educação bem como de outros colegiados atuantes em educação com perspectiva regional, visando ampliar o poder de negociação e gerenciamento dos programas, projetos e ações;
• Na padronização das informações entre os gestores novos e os mais experientes (em termos de instrumentos de gestão), de forma a promover a continuidade dos trabalhos executados e garantir a conservação e compartilhamento de informações, inclusive no contexto da transição de mandatos;
• Na otimização de recursos por meio de contratação e parcerias compartilhadas para promoção de formação de gestores e técnicos;
• Na ajuda mútua na elaboração de atas de registros de preços;
• Na construção coletiva de conhecimentos sobre BNCC e o PNE;
• Contribuindo nas discussões relacionadas à construção do Sistema Nacional de Educação e à política nacional de educação, visando uma crescente autonomia e integração dos municípios ao sistema federativo;
• Na participação, enquanto Rede, em eventos externos a fim de promover e fortalecer a Rede e seus respectivos integrantes;
• Na busca pela ampliação da Rede, com a inclusão de novos membros e estabelecer diálogos com outras formas de arranjos, de forma que aumente a abrangência da rede em todo o território nacional.
Princípios e valores
• Ética no ambiente profissional
• Na condição de membro não atuar com má fé ou usar a rede para fins diversos dos previstos
• Valorização da pessoa humana
• Redução das desigualdades
• Implantação da gestão democrática
• Fortalecimento da aplicação da lei de diretrizes da educação básica LDB
• Tolerância à divergência de ideias e opiniões
• Compromisso com a excelência
Composição
A rede é composta pelos seguintes consórcios fundadores:
AMVAPA: Consorcio Intermunicipal do Alto Vale do Paranapanema
CIVAP: Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema
CODIVAR: Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Vale do Ribeira COGIVA: Consórcio Intermunicipal de Gestão Pública Integrada nos Municípios do Baixo Rio Paraíba.
A Rede poderá ser integrada por Consórcios Intermunicipais, Arranjos de Desenvolvimento da Educação – ADE, Fundações, Institutos, Associações, entre outras instituições que atuem em favor do fortalecimento do regime de colaboração.
Governança
O modelo da Rede de Colaboração Intermunicipal em Educação é o da governança compartilhada, sendo que as instituições participantes trabalharão coletivamente e como uma rede, mas não terão uma estrutura formal e administrativa exclusiva. Esse tipo de governança poderá, neste principio de constituição, potencializar as iniciativas de cooperação em rede.
Um Comitê Gestor, composto por representantes dos quatro consórcios “fundadores”, trata-se de uma Comissão responsável por: a) conduzir e articular as ações da Rede; b) aprovar conteúdos e posicionamentos; c) ser a referência da Rede, os porta – vozes; d) deliberar os membros responsáveis pelos seguintes papeis:
1. Secretário (a) Executivo (a): Responsável por a) zelar pelo funcionamento interno da Rede; b) Secretariar as reuniões do Comitê Gestor; c) Zelar pela documentação da Rede; d) Acompanhar e compartilhar os resultados do monitoramento da Rede; e) Representar a Rede em atividades externas, junto ao representante de Relações Institucionais, ou em separado, se adequado.
2. Relações institucionais: Responsável por representar institucionalmente a Rede em atividades externas como eventos nacionais, reuniões com parceiros, principalmente quando estas estiveram relacionadas a políticas educacionais.
3. Assessoria de Comunicação: Responsável por acompanhar todos os processos relacionados à comunicação da Rede, zelando pelos seus princípios e compromissos. Disseminar as informações e atividades da Rede em seus canais de comunicação.
4. Consultoria em Integração e expansão da Rede: Responsável por acompanhar todos os processos de formalização, documentação e integração relacionados à abertura da Rede à novos integrantes.
5. Consultoria em Formação e conteúdos: Responsável por acompanhar os processos de formulação e implementação das formações oferecidas via Rede. Participar de reuniões de alinhamento com fornecedores de cursos de formação e consultores.
6. Consultoria Jurídica: Responsável por subsidiar e apoiar a Rede em aspectos relacionados à legislação e trâmites judiciais, se necessário.
A renovação do Comitê Gestor dar-se-á conforme os mandatos de cada comissão executiva dos consórcios/Câmaras Técnicas dos consórcios fundadores.
Adesão à Rede de Colaboração Intermunicipal em Educação
Podem compor/integrar a Rede de Colaboração em Educação as seguintes representações:
I - Consórcios Intermunicipais, Públicos ou Privados, com a atuação em Educação;
II – Arranjos de Desenvolvimento da Educação - ADEs;
III – Outras iniciativas e instituições com atuação em educação que possuam colegiado regional de educação formado por dirigentes municipais de educação, com atuação em pelo menos 06 municípios.
A entrada de novas instituições na Rede de Colaboração Intermunicipal em Educação dar-se-á por:
I - Convite aprovado pela comissão de governança da Rede, ou
II - Por solicitação da nova instituição, aprovada por 2/3 dos membros da Rede,
III – Aceite, por parte da nova instituição, do Termo de adesão e compromissos da Rede de Colaboração Intermunicipal em Educação.
As Fundações, Institutos e Associações, dentre outras organizações, que desenvolvam trabalho de fortalecimento do regime de colaboração intermunicipal, mas sem uma representatividade do poder público municipal, podem integrar a Rede como apoiadores, por tempo determinado (de acordo com a duração da parceria), seguindo os mesmos ritos descritos acima.