CONTRATO Nº 3/2022
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CONTRATO Nº 3/2022
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 03/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, E A EMPRESA FORTALEZA SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI EPP.
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, Edifício Sede, em Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o nº 00.396.895/0011-05, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 913, de 14 de abril de 2020, publicada no DOU de 15 de abril de 2020, portador da matrícula funcional nº 1670853, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa FORTALEZA SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI EPP, inscrita no CNPF/MF sob o nº 38.054.508/0001-45, sediada na Ade Conjunto 03 Lote 27 - Águas Claras, XXX 00.000-000, em Brasília/DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 2419499, expedida pela(o) SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.048653/2020-00 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 10/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de apoio administrativo com execução realizada mediante alocação pela contratada de empregados com os cargos de Auxiliar Administrativo e Assistente Administrativo, com disponibilização de solução tecnológica para
gestão e fiscalização contratual, por meio de aplicação web e aplicativo mobile, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital de Pregão Eletrônico nº 10/2020.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Lote nº 6
Item (Serviço) | Local de Execução | Quantidade / Postos | Valor Unitário / Posto (R$) | Valor Mensal Total (R$) | Valor Anual Total (R$) | Valor Unitário / Posto x 28 meses (R$) | Valor Global - 28 meses (R$) |
30 - Auxiliar Administrativo | Edifício Sede do MAPA, Bloco D, Esplanada dos Ministérios, Brasília/DF; Xxxxxxxx Xxxxx xx XXXX, Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxx X 0, Xxxxxxxx/XX; Esplanada dos Ministérios, Bloco C, Brasília/DF; Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxxx, Xxxxx X, XXX X 0, Xxx Xxxxx - Xxxxxxxx/XX; Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxx X 0, Xxxxxxxx XX; ENAGRO- XXX X 0 X - Xxxxxxxx/XX; INMET - Xxxx Xxxxxxxxxx Xxx, xxx X0, x/x, Xxxxxxxx/XX. | 12 | 3.429,34 | 41.152,08 | 493.824,96 | 96.021,52 | 1.152.258,24 |
31 - Assistente Administrativo | 288 | 3.596,96 | 1.035.924,48 | 12.431.093,76 | 100.714,88 | 29.005.885,44 | |
Total Geral | 300 | 7.026,30 | 1.077.076,00 | 00.000.000,72 | 196.736,00 | 00.000.000,68 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 30 (trinta) meses, com início na data da assinatura do contrato, sendo 28 (vinte e oito) meses de execução dos serviços, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 1.077.076,56 (um milhão, setenta e sete mil, setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), perfazendo o valor total de R$ 30.158.143,68 (trinta milhões, cento e cinquenta e oito mil, cento e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos).
3.2. No valor acima, estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 00001/130005
Fonte: 100
Ação Orçamentária: 22101.20122.2105.2000.00001
Elemento de Despesa: 339037.01
Planos Internos: OPERCGLI, SUASSASDA, FUNLABB, VIGIAGROS, GERENDSV, FISCMEDD, PCEANIMAIS, RASTREABES, FISCALII, INSPROVEG, ORGANICOS, SDAEMERGENC, MANUTSPA, OPERASDI, OPERASSAF, ADMSAP, ADMSCRI e OPERADMSEAF
Nota de Empenho: 2022NE000276
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado nos termos do Decreto nº 8.539/2015, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
(Assinado eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
(Assinado eletronicamente)
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 23/02/2022, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, em 23/02/2022, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LIANA BRASIL BERNARDINO, Testemunha, em 24/02/2022, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 24/02/2022, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 21000.048653/2020-00
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 41, quarta-feira, 2 de março de 2022
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
GABINETE DA MINISTRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2022 ao Convênio Nº 901199/2020. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO,
Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE VARGEM ALTA, CNPJ nº 31723570000133. Solicita alteração do valor de contrapartida. Valor Total: R$ 14.833,33, Valor de Contrapartida: R$ 14.833,33, Vigência: 31/12/2020 a 30/08/2022. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: ELIESER RABELLO, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2022 ao Convênio Nº 901471/2020. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO,
Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE NOVA VENECIA, CNPJ nº 27167428000180. Aumento de valor de Contrapartida. Valor Total: R$ 139.912,22, Valor de Contrapartida: R$ 139.912,22, Vigência: 31/12/2020 a 30/08/2022. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2022 ao Convênio Nº 913822/2021. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO,
Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE BARRACAO, CNPJ nº 75666131000101. Atualização de valores. Valor Total: R$ 231.666,00, Valor de Contrapartida: R$ 231.666,00, Vigência: 29/10/2021 a 29/06/2024. Data de Assinatura: 29/10/2021. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXX XXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2022 ao Convênio Nº 901264/2020. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO,
Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE NATIVIDADE, CNPJ nº 28920304000196. Aumento do valor da contrapartida. Valor Total: R$ 119.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 119.000,00, Vigência: 31/12/2020 a 30/08/2022. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000002/2022 ao Convênio Nº 892359/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO,
Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE JOACABA, CNPJ nº 82939380000199. Acréscimo da contrapartida. Valor Total: R$ 158.750,00, Valor de Contrapartida: R$ 158.750,00, Vigência: 31/12/2019 a 01/07/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2022 ao Convênio Nº 902893/2020. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO,
Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANCA DO SUL, CNPJ nº 92455393000146. Aumento da Contrapartida. Valor Total: R$ 27.716,66, Valor de Contrapartida: R$ 27.716,66, Vigência: 31/12/2020 a 30/08/2022. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2022 ao Convênio Nº 901486/2020. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO,
Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, CNPJ nº 87612917000125. OBJETIVA-SE ALTERAR O VALOR TOTAL DO CONVÊNIO, VISTO QUE, NÃO É POSSÍVEL ADQUIRIR OS EQUIPAMENTOS COM O VALOR INICIAL PROPOSTO, EM VIRTUDE DA ELEVEÇÃO DE PREÇOS, DESDE A DATA DE APROVAÇÃO DO PLANO DE. Valor Total: R$
205.808,33, Valor de Contrapartida: R$ 205.808,33, Vigência: 31/12/2020 a 30/08/2022. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2022 ao Convênio Nº 911345/2021. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO,
Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARE DO SUL, CNPJ nº 04215782000137. Acréscimo de contrapartida. Valor Total: R$ 13.725,84, Valor de Contrapartida: R$ 13.725,84, Vigência: 28/10/2021 a 28/06/2024. Data de Assinatura: 28/10/2021. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: ADIR GIACOMINI, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2022 ao Convênio Nº 901761/2020. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO,
Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE ROCHEDO, CNPJ nº 03501566000195. Alteração de contrapartida para o VLR de R$201.383,33 com a finalidade de dar viabilidade ao convênio. Valor Total: R$ 110.133,33, Valor de Contrapartida: R$ 110.133,33, Vigência: 31/12/2020 a 30/08/2022. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2022 ao Convênio Nº 901587/2020. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO,
Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, CNPJ nº 87612917000125. Solicitação de ajuste para atualização do valor de referência dos itens devido a variação de preço de mercado. Valor Total: R$ 52.270,00, Valor de Contrapartida: R$ 52.270,00, Vigência: 31/12/2020 a 30/08/2022. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2022 ao Convênio Nº 901799/2020. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO,
Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE VIRGEM DA LAPA, CNPJ nº 18348730000143. Aditivo de Contrapartida. Valor Total: R$ 18.915,00, Valor de Contrapartida: R$ 18.915,00, Vigência: 31/12/2020 a 30/08/2022. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXXXX XXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2022 ao Convênio Nº 908138/2020. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO,
Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE DONA EUZEBIA, CNPJ nº 17706656000127. SOLICITA ADITIVO NA CONTRAPARTIDA. Valor Total: R$ 14.042,00, Valor
de Contrapartida: R$ 14.042,00, Vigência: 31/12/2020 a 30/08/2022. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2022 ao Convênio Nº 901430/2020. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO,
Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE VARGEM ALTA, CNPJ nº 31723570000133. Solicita alteração do valor de contrapartida. Valor Total: R$ 27.033,33, Valor de Contrapartida: R$ 27.033,33, Vigência: 31/12/2020 a 30/08/2022. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: ELIESER RABELLO, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2022 ao Convênio Nº 901395/2020. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO,
Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, CNPJ nº 87612917000125. Solicito ajuste do convênio para atualização dos valores de referência dos equipamentos devido ao aumento dos valores de mercado dos equipamentos. Valor Total: R$ 71.194,99, Valor de Contrapartida: R$ 71.194,99, Vigência: 31/12/2020 a 30/08/2022. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2022 ao Convênio Nº 908832/2020. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO,
Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE VIDEIRA, CNPJ nº 83039842000184. Valor da contrapartida de R$ 5.000,00 para R$ 414.500,00. Valor Total: R$ 409.500,00, Valor de Contrapartida: R$ 409.500,00, Vigência: 31/12/2020 a 30/08/2022. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2022 ao Convênio Nº 891900/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E
ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE BELA VISTA DO PARAISO, CNPJ nº 76245067000158. ALTERAÇÃO DE VIGENCIA. Valor Total: R$ 455.000,00,
Valor de Contrapartida: R$ 111.200,00, Vigência: 31/12/2019 a 28/10/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000003/2022 ao Convênio Nº 884376/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO,
Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE QUEDAS DO IGUACU, CNPJ nº 76205962000149. ACRÉSCIMO DE CONTRAPARTIDA FINANCEIRA. Valor Total: R$ 58.010,00,
Valor de Contrapartida: R$ 58.010,00, Vigência: 31/12/2019 a 30/06/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXX XXXXX XX XXX, CPF nº 000.000.000-00.
SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2022 - UASG 130005
Nº Processo: 21000.048653/2020-00.
Pregão Nº 10/2020. Contratante: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
Contratado: 38.054.508/0001-45 - FORTALEZA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI. Objeto:
Contratação de serviços continuados de apoio administrativo com execução realizada mediante alocação pela contratada de empregados com os cargos de Auxiliar Administrativo e Assistente Administrativo, com disponibilização de solução tecnológica para gestão e fiscalização contratual, por meio de aplicação web e aplicativo mobile, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital de Pregão Eletrônico nº 10/2020.
Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002. Vigência: 23/02/2022 a 23/08/2024. Valor Total: R$ 30.158.143,68. Data de Assinatura: 23/02/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 24/02/2022).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2022 - UASG 130005
Nº Processo: 21000052830202044. Objeto: Aquisição, por meio do Sistema de Registro de Preços - SRP, de máquinas pesadas e implementos agrícolas, incluindo o fornecimento com a carga, transporte e descarga do bem, em atendimento às necessidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos.. Total de Itens Licitados: 150. Edital: 02/03/2022 das 08h00 às 11h29 e das 13h59 às 17h59. Endereço: Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxxx - Xxxxx x - Xx.xxxxx, - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 02/03/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 15/03/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
LINDOMAR CALDEIRA EVANGELISTA
Pregoeiro
(SIASGnet - 24/02/2022) 130005-00001-2021NE000398
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA INSTITUCIONAL
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: nº 21000.017761/2022-01
a) Espécie: Contratação de Serviços de Consultoria através do Projeto de Cooperação Técnica - PCT/BRA/IICA/16/001, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, por intermédio da Secretaria Executiva - SE; b) Objetivo: Implementar funcionalidades mapeadas pelo processo de negócio acerca do estudo de indexação dos atos normativos para o SISATOS, desenvolvendo uma aplicação web utilizando o padrão REST com a respectiva estrutura de módulos de consulta, cadastro de atos, biblioteca temática e autenticação (Projeto Frontend); c) Local de Trabalho: Brasília/DF; d) Nome do Consultor: Xxxxx Xxxxxx - CPF:
***.576.088-**; e) Nº do Contrato: 12.200.043; f) Valor Total do Contrato: R$ 70.000,00;
g) Forma de pagamento: o desembolso das parcelas será realizado de acordo com a entrega e aprovação dos produtos; h) Vigência: 03/02/2022 a 02/12/2022.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 00000000000000000
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.