CONTRATO Nº 08/2023 PROCESSO SEI Nº 10133.101683/2021-01
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Secretaria-Executiva
CONTRATO Nº 08/2023 PROCESSO SEI Nº 10133.101683/2021-01
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇ Nº 08/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, PO INTERMÉDIO DOMINISTÉRIO DO TRABALHO EMPREGOE A EMPRESAPARAMITA TECNOLOGIA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREG, Ocom sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “F” - Sede, na cidade de Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o nº 23.612.685/0006-37, neste ato representado pelo Secretário Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX,Amatrícula SIAPE: 3321161, nomeado pelo Decreto s/nº, de 11/01/2023, publicado no DOU de 01/01/2023, Seção 2, Edição Extra "A", consoante subdelegação do art. 4º da Portaria/MTE nº 635, de 16 de março de 2023 e pela Diretora Substituta do Departamento de Administração, Finanças e Contabilidade, a Sra. XXXXXX XXXXXXX XXXX,Smatrícula SIAPE nº 1992613, nomeada pela Portaria nº 2.265, de 02/08/2022, publicada no DOU de 09/08/2022, Seção 2 e consoante o estabelecido no § 2º do art. 4º da Portaria/MTE nº 635, de 16 de março de 2023, doravante denominado CONTRATANTE, e a PARAMITA TECNOLOGIA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDinAscrita no CNPJ/MF sob o
nº 07.931.931/0001-52, sediada na Praia do Flamengo nº 66, Bloco "B" sala 1603,1604, 1620, 1709 e 1720, Flamengo, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, doravante designadaCONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXX,Tinscrito no CPF nº 069.XXX.XXX-05 e pelo Sr. XXXXXX XXXXX, inscrito no CPF nº 771.XXX.XXX-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 10133.101683/2021-01 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 11/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de assinatura para acessos às informações sobre o Mercado de Capitais dispersas entre diversos órgãos públicos e privados, que serão prestados nas condições estabelecidas no Projeto Básico.
1.2. Objeto da contratação:
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Assinatura para acessos às informações sobre o Mercado de Capitais dispersas entre diversos órgãos públicos e privados | 12 |
1.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Projeto Básico que embasou a contratação (SEI 32503187);
1.3.2. A Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes (SEI 34203309);
1.3.3. A Proposta do Contratado (SEI 34760733); e
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados de 16/06/2023 a 16/06/2024, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
6.1. O valor mensal da contratação é de R$ 1.755,00 (um mil setecentos e cinquenta e cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 21.060,00 (vinte e um mil sessenta reais) , como segue:
Item | Descrição | Quantidade | Valor Mensal (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Assinatura para acessos às informações sobre o Mercado de Capitais dispersas entre diversos órgãos públicos e privados | 12 | R$ 1.755,00 | R$ 21.060,00 |
6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7. CESSÃO DE CRÉDITO
7.1. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.1.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.1.2. A cessão de crédito, de qualquer natureza, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.1.3. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
8. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
8.1. As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.
10. CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
11. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a IV e VIII art. 137, da Lei 14.133, de 2021, e com as consequências indicadas no art. 139, da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico.
13.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137, da Lei nº 14.133,de 2021.
13.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
14.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
14.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
15. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 400045
Fonte: 1000000000
Programa de Trabalho: 20.33101.09.271.2214.212S Elemento de Despesa: 339039
PI: S1400DESPDI
Nota de Empenho: 2023NE000153
15.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
19. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
19.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
E, assim, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI da CONTRATANTE.
Documento assinado eletronicamente XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX REPRESENTANTE DA CONTRATANTE
Documento assinado eletronicamente XXXXXX XXXXXXX XXXXX REPRESENTANTE DA CONTRATANTE
Documento assinado eletronicamente
XXXXX XXXXXXX
Representante da CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente
XXXXXX XXXXX
Representante da CONTRATADA
Testemunha:
Documento assinado eletronicamente
XXXXXXX XXXXXXXXX
Testemunha da CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/06/2023, às 18:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a) Substituto(a), em 14/06/2023, às 19:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 15/06/2023, às 12:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 15/06/2023, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 15/06/2023, às 20:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva
Atualização: Julho/2020
Referência: Processo nº 10133.101683/2021-01. SEI nº 34854572
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Por meio do presente Edital, por não terem sido localizados os empregadores ou por não terem atendido a ato convocatório realizado por intermédio de aviso de recebimento, ficam notificados a comparecer no dia 26/06/2023, na Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul, sita à Av. Xxxx, xx. 0000, xxxx 000, xx Xxxxx Xxxxxx / XX, às 14:00 h, ou enviar correspondência eletrônica para o e-mail xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, até o dia 26/06/2023, os seguintes empregadores e/ou representantes legais: JCR INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA - CNPJ: 09.243.539/0001-46; XXXX X XXXXXXXX - CNPJ: 90.272.972/0001-28; XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX - CNPJ: 02.447.945/0001-81; MONTECASTELO SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - CNPJ
10.202.371/0001-00; TECELAGEM TRES ESTRELAS LTDA - CNPJ: 02.612.662/0001-48; a fim
de efetuar anotação de baixa nas CTPS de seus empregados, nos termos da legislação trabalhista vigente.
O não comparecimento no dia e hora indicados na presente notificação resultará na revelia e confissão sobre os termos da reclamação feita, conforme o art. 37, parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como poderá ocasionar a outorga de Auto de Infração, com base no art. 54 do mesmo diploma legal.
Em 16 de Junho de 2023. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Superintendente
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2023 - UASG 400045
Nº Processo: 10133.101683/2021-01.
Dispensa Nº 11/2023. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS. Contratado: 07.931.931/0001-52 - PARAMITA TECNOLOGIA CONSULTORIA FINANCEIRA
LTDA - EPP. Objeto: Contratação de serviços de assinatura para acessos às informações sobre o mercado de capitais dispersas entre diversos órgãos públicos e privados para atender as necessidades do Ministério da Previdência Social - MPS.
Fundamento Legal: . Vigência: 16/06/2023 a 16/06/2024. Valor Total: R$ 21.060,00. Data de Assinatura: 15/04/2023.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 26
(Código ECPMR: WB8NJU)
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021.
O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos (e-mail: xxxxx.xx@xxxxxxxx.xxx.xx), responsável pela tramitação do feito.
(*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
. EMPREGADOR | PROCESSO | DOCUMENTO | |
. ABE INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA | 14185.005086/2023-55 | ND | 20.265.156-8 |
. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 14152.029099/2023-05 | AI | 22.495.714-7 |
. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 14152.029100/2023-93 | AI | 22.495.715-5 |
. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 14152.029101/2023-38 | AI | 22.495.716-3 |
. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 14152.029102/2023-82 | AI | 22.495.717-1 |
. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 14185.004054/2023-32 | ND | 20.263.835-9 |
. XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX 00143263374 | 14185.008243/2023-84 | ND | 20.268.874-7 |
. B. O. DANTAS AGRO SERVIÇOS | 14185.005791/2023-52 | ND | 20.265.990-9 |
. BEZERRA LATICINIOS LTDA | 14185.007459/2023-22 | ND | 20.267.915-2 |
. BIBI DOCES E SALGADOS LTDA - FALIDO | 14185.010663/2023-21 | ND | 20.271.610-4 |
. CANTO DA EMPADA - COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTO | 14152.026945/2023-27 | AI | 22.493.560-7 |
. CANTO DA EMPADA - COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTO | 14152.026971/2023-55 | AI | 22.493.586-1 |
. CANTO DA EMPADA - COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTO | 14152.026973/2023-44 | AI | 22.493.588-7 |
. CANTO DA EMPADA - COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTO | 14152.026974/2023-99 | AI | 22.493.589-5 |
. CANTO DA EMPADA - COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTO | 14152.026976/2023-88 | AI | 22.493.591-7 |
. CANTO DA EMPADA - COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTO | 14152.026978/2023-77 | AI | 22.493.593-3 |
. CANTO DA EMPADA - COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTO | 14185.003798/2023-30 | ND | 20.263.529-5 |
. CEARA WIND MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA | 14152.062092/2023-97 | AI | 22.528.703-0 |
. CEARA WIND MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA | 14152.062385/2023-74 | AI | 22.528.996-2 |
. CEARA WIND MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA | 14152.062387/2023-63 | AI | 22.528.998-9 |
. CEARA WIND MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA | 14152.062388/2023-16 | AI | 22.528.999-7 |
. CEARA WIND MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA | 14185.008684/2023-86 | ND | 20.269.373-2 |
. CERAMICA ANIL INDUSTRIA DE TIJOLOS LTDA | 14152.050992/2023-91 | AI | 22.517.603-3 |
. CERAMICA ANIL INDUSTRIA DE TIJOLOS LTDA | 14152.054732/2023-95 | AI | 22.521.343-5 |
. CERAMICA ANIL INDUSTRIA DE TIJOLOS LTDA | 14152.054733/2023-30 | AI | 22.521.344-3 |
. CERAMICA ANIL INDUSTRIA DE TIJOLOS LTDA | 14152.054734/2023-84 | AI | 22.521.345-1 |
. CERAMICA ANIL INDUSTRIA DE TIJOLOS LTDA | 14152.054735/2023-29 | AI | 22.521.346-0 |
. CERAMICA ANIL INDUSTRIA DE TIJOLOS LTDA | 14152.054736/2023-73 | AI | 22.521.347-8 |
. CERAMICA ANIL INDUSTRIA DE TIJOLOS LTDA | 14152.054737/2023-18 | AI | 22.521.348-6 |
. CERAMICA ANIL INDUSTRIA DE TIJOLOS LTDA | 14152.054738/2023-62 | AI | 22.521.349-4 |
. CERAMICA ANIL INDUSTRIA DE TIJOLOS LTDA | 14152.054805/2023-49 | AI | 22.521.416-4 |
. CONDOMINIO COSTA NOVA VILLAS | 14152.043675/2023-19 | AI | 22.510.290-1 |
. CONDOMINIO COSTA NOVA VILLAS | 14152.043676/2023-63 | AI | 22.510.291-9 |
. CONDOMINIO COSTA NOVA VILLAS | 14152.043677/2023-16 | AI | 22.510.292-7 |
. CORDEIRO LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA | 14152.056053/2023-51 | AI | 22.522.664-2 |
. XXXXX X XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 14185.004023/2023-81 | ND | 20.263.793-0 |
. EURODIRECT - COMERCIO DE PRODUTOS IMPORTADOS E EXPORTAD | 14152.072869/2023-21 | AI | 22.539.480-4 |
. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 14185.008315/2023-93 | ND | 20.268.960-3 |
. FORTCÓPIAS SERVIÇOS XEROGRÁFICOS LTDA | 14152.065478/2023-51 | AI | 22.532.089-4 |
. FORTCÓPIAS SERVIÇOS XEROGRÁFICOS LTDA | 14152.065481/2023-74 | AI | 22.532.092-4 |
. FORTCÓPIAS SERVIÇOS XEROGRÁFICOS LTDA | 14152.065490/2023-65 | AI | 22.532.101-7 |
. FORTCÓPIAS SERVIÇOS XEROGRÁFICOS LTDA | 14152.065496/2023-32 | AI | 22.532.107-6 |
. FORTCÓPIAS SERVIÇOS XEROGRÁFICOS LTDA | 14185.009033/2023-11 | ND | 20.269.748-7 |
. HOSPITAL BATISTA MEMORIAL | 14152.025899/2023-49 | AI | 22.492.514-8 |
. HOSPITAL BATISTA MEMORIAL | 14152.025905/2023-68 | AI | 22.492.520-2 |
. HOSPITAL BATISTA MEMORIAL | 14152.025908/2023-00 | AI | 22.492.523-7 |
. HOSPITAL BATISTA MEMORIAL | 14185.003641/2023-12 | ND | 20.263.364-1 |
. JAO. SERVICOS DE MANUTENCAO ESPECIALIZADA LTDA | 14185.008314/2023-49 | ND | 20.268.958-1 |
. XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 14185.009126/2023-38 | ND | 20.269.860-2 |
. XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 14152.032646/2023-21 | AI | 22.499.261-9 |
. L B B CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI | 14185.005744/2023-17 | ND | 20.265.935-6 |
. MAE JOANITA BOLOS LTDA | 14185.003456/2023-10 | ND | 20.263.167-2 |
. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX | 14152.041295/2023-40 | AI | 22.507.910-1 |
. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX | 14152.041318/2023-16 | AI | 22.507.933-0 |
. P & L TRANSPORTES DE CARGAS LTDA | 14152.045934/2023-46 | AI | 22.512.545-5 |
. P & L TRANSPORTES DE CARGAS LTDA | 14152.045935/2023-91 | AI | 22.512.546-3 |
. P & L TRANSPORTES DE CARGAS LTDA | 14152.045936/2023-35 | AI | 22.512.547-1 |
. P & L TRANSPORTES DE CARGAS LTDA | 14185.006420/2023-98 | ND | 20.266.710-3 |
. POSTO LUAR DO SERTAO VII LTDA | 14152.031202/2023-79 | AI | 22.497.817-9 |
. POSTO SOL & MAR LTDA | 14152.047673/2023-07 | AI | 22.514.284-8 |
. POSTO SOL & MAR LTDA | 14152.055072/2023-60 | AI | 22.521.683-3 |
. PRIME SUITES HOTEL RESORT LTDA | 14152.051023/2023-58 | AI | 22.517.634-3 |
. QUATTUOR CONSTRUTORA LTDA | 14152.063254/2023-12 | AI | 22.529.865-1 |
. R C DO NASCIMENTO - MERCADINHO | 14185.008512/2023-11 | ND | 20.269.181-1 |
. R T COMBUSTIVEIS LTDA | 14185.007384/2023-80 | ND | 20.267.831-8 |
. RDJ CONSTRUCOES LTDA | 14152.031100/2023-53 | AI | 22.497.715-6 |
. RDJ CONSTRUCOES LTDA | 14152.031101/2023-06 | AI | 22.497.716-4 |
. XXXXXXX FALCAO VASQUES | 14152.068658/2023-94 | AI | 22.535.269-9 |
. XXXXXXX XXXXXX VASQUES | 14152.068659/2023-39 | AI | 22.535.270-2 |
. XXXXXXX XXXXXX VASQUES | 14152.068660/2023-63 | AI | 22.535.271-1 |
. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 14185.006082/2023-94 | ND | 20.266.319-1 |
. SANTA TEREZINHA COMERCIO E SERVICOS LTDA | 14185.008271/2023-00 | ND | 20.268.903-4 |
. TVM SERVICOS DE ENTREGA LTDA | 14152.029826/2023-26 | AI | 22.496.441-1 |
. WUANG COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS ELETRONICO | 14185.006830/2023-39 | ND | 20.267.191-7 |
(COMPRASNET 4.0 - 16/06/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2023 - UASG 400045
Nº Processo: 19958100438202319. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos, sob demanda, de chaveiro com fornecimento de todo material e mão de obra necessários à execução dos serviços para atender as unidades do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Previdência Social no Distrito Federal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 19/06/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Esplanada Dos Ministérios Bloco f, Plano Piloto - BRASÍLIA/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 19/06/2023 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 29/06/2023 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XX XXXXX MENDONCA
Coordenador de Compras e Licitações
(SIASGnet - 16/06/2023) 400045-00001-2023NE800001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO CEARÁ
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL Nº 27/2023
Reabertura de Prazo (Código ECPMR: RLXPCH)
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da REABERTURA DE PRAZO de defesa, ocorrida em virtude do saneamento efetuado no âmbito do respectivo processo administrativo, e por força do Art. 19, II, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Eventuais defesas deverão ser protocolizadas por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/, na aba "Protocolar", opção "Defesa", no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021.
Não serão conhecidas defesas que não atendam os requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), diante do que preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021.
O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxx (e-mail: xxxxx.xx@xxxxxxxx.xxx.xx).
. EMPREGADOR | PROCESSO | DOCUMENTO | |
. BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA | 14152.048274/2022-74 | AI | 22.303.331-6 |
. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 14152.015547/2022-02 | AI | 22.270.605-8 |
. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 14152.015555/2022-41 | AI | 22.270.613-9 |
. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 14152.015556/2022-95 | AI | 22.270.614-7 |
. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 14152.015557/2022-30 | AI | 22.270.615-5 |
. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 14152.015558/2022-84 | AI | 22.270.616-3 |
. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 14152.015559/2022-29 | AI | 22.270.617-1 |
. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 14152.015560/2022-53 | AI | 22.270.618-0 |
. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 14185.002850/2022-50 | ND | 20.228.156-6 |
. H M COMERCIO DE MOVEIS LTDA | 14152.057807/2022-17 | AI | 22.312.864-3 |
. J. XXXXX XXXXXXXX | 14152.002049/2022-91 | AI | 22.257.152-7 |
. J. XXXXX XXXXXXXX | 14152.002050/2022-16 | AI | 22.257.153-5 |
. J. XXXXX XXXXXXXX | 14152.002051/2022-61 | AI | 22.257.154-3 |
. J. XXXXX XXXXXXXX | 14152.002067/2022-73 | AI | 22.257.170-5 |
. J. XXXXX XXXXXXXX | 14185.000297/2022-11 | ND | 20.225.557-3 |
Em 15 de junho de 2023 XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Chefe
Em 15 de junho de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX VERÇOSA
Chefe
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023061900158
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Secretaria de Regime Próprio e Complementar
Departamentos dos Regimes de Previdência no Serviço Público
PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecer serviço de assinatura para acesso as informações sobre o Mercado de Capitais dispersas entre diversos órgãos públicos e privados de forma simples e rápida para que as secretarias ligadas a área previdenciária possam analisar a composição das carteiras das Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC), das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas abaixo:
Item | Descrição | CATSER | QTD (MESES) | Valor Mensal | Valor TOTAL |
1 | Assinatura para acessos às informações sobre o Mercado de Capitais dispersas entre diversos órgãos públicos e privados | 23108 | 12 | R$ 1.755,00 | R$ 21.060,00 |
1.2. A solução deve comportar acesso, simultâneo de 3 pontos de acesso, ao sistema, disponível via Internet, que permita pesquisa em banco de dados com informações sobre o Mercado de Capitais;
1.3. A solução deve conter dados consolidados do mercado de fundos e títulos autorizados para negociação no Brasil pelo Banco Central e correlacionam essas informações com entidades investidoras, análises de agências de risco, informações da CVM, B3 e outros participantes do mercado;
1.4. Assinatura do serviço com previsão de acesso a 3 usuários simultâneos: A contratada deverá disponibilizar 3 senhas de acesso com perfil de acesso aos dados das carteiras dos regimes de previdência complementar aberta (EAPC), dos regimes de previdência complementar fechada (EFPC) e dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
1.5. Sem limites de visualizações ou download de dados;
1.6. Disponibilidade sem interrupção (via Internet, 24h e 7 dias);
1.7. Eventuais interrupções devem obrigatoriamente ser reestabelecidas no prazo máximo de 2 horas;
1.8. A vigência para a presente contratação será de 12 (doze) meses com preço unitário mensal de R$ 1.755,00 e valor global de R$ 21.060,00.
1.9. No valor unitário mensal está incluso os requisitos descritos no item 1.2;
1.10. O contrato terá vigência de 12 meses contados a partir da assinatura, sem previsão de prorrogação do prazo de contratação.
1.11. Por se tratar de um serviço informatizado e em ambiente totalmente digital não há impactos negativos para a sustentabilidade ambiental.
2. DAS JUSTIFICATIVAS E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contratação contribuirá com a qualificação dos servidores da SPREV, em razão do acesso a dados de melhor qualidade e em menor tempo. Assim, o acesso rápido a dados e informações ajudará nas tomadas de decisões dos gestores do Ministério do Trabalho e Previdência, economizando
tempo e aumentando a eficiência, ao se fazer mais com menos, o que por via indireta requer menos recursos humanos e financeiros para a conclusão das tarefa.
2.2. A oferta desse serviço de informações do mercado financeiro que engloba as carteiras de regimes próprios e complementar de previdência é limitado, havendo poucas empresas ofertantes. O serviço de assinatura com menor custo mensal é suficiente para auxiliar as coordenações da Secretaria de Regime Próprio e Complementar - SRPC a exercerem suas competências no momento. O serviço atende bem a necessidade e através de uma plataforma web amigável e bem conhecida das equipes. O cerne da necessidade da contratação do serviço repousa sobre o esforço de coletar e organizar a imensidão de informações sobres os ativos financeiros em diversas fontes e construir sua correlação com as carteiras dos regulados pelo Ministério da Previdência Social. O MPS não seria capaz de dispor de tantas equipes multifuncionais em áreas como economia, informática, contabilidade e ainda manter equipamentos e assinaturas para acesso aos dados da B3, AMBIMA, SELIC, CVM e outros. A contratação desse tipo d serviço significa a economia de tempo e recursos dos contribuintes.
2.3. Por meio do Processo SEI 19958.100406/2023-13, documentos 31786614 e 31786596, a contratação desse serviço encontra-se alinhada com o PCA 2023.
2.4. Esse serviço irá permitir as equipes técnicas da Secretaria de Regime Próprio e Complementar (sucessora da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia) a exercerem com sucesso as competências atribuídas ao órgão, conforme art. 9°, da Lei 9.717, de 27 de novembro de 1998, incisos I e II, abaixo transcritos:
"Art. 9º Compete à União, por intermédio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, em relação aos regimes próprios de previdência social e aos seus fundos previdenciários:
I - a orientação, a supervisão, a fiscalização e o acompanhamento;
II - o estabelecimento e a publicação de parâmetros, diretrizes e critérios de responsabilidade previdenciária na sua instituição, organização e funcionamento, relativos a custeio, benefícios, atuária, contabilidade, aplicação e utilização de recursos e constituição e manutenção dos fundos previdenciários, para preservação do caráter contributivo e solidário e do equilíbrio financeiro e atuarial;
..." (não grifado no original)
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.
3.2. O serviço do Sistema Quantum é o que melhor soluciona, com atendimento aos requisitos técnicos e menor preço. A empresa fornecedora do sistema é a PARAMITA TECNOLOGIA CONSULTORI FINANCEIRA LTDA, informações qualificação no documento 33538334.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. Trata-se a presente contratação de serviços comuns, considerados não continuados, os quais impõem à contratada o dever de realizar a prestação de um serviço específico em um período predeterminado.
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. O prazo de entrega das senhas de acesso é de até 10 dias, contados a partir da assinatura do contrato.
5.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidas;
6.1.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.2. Disponibilizar acesso ao sistema, a qualquer tempo dentro do período de vigência do contrato, para os servidores indicados pelo Contratante;
7.3. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
7.4. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.
9. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
10.1. Nos termos do art. 117, Lei nº 14.133/2021, será designado representantes para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
11.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75, da Lei nº 14.133 de 2021, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis,
contados da data da apresentação da Nota Fiscal.
11.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
11.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta online ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista.
11.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do
art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa
11.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
11.11. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
11.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12. REAJUSTE
12.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
12.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
12.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
II - Multa de:
1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
III - as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
IV - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
13.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.4. A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Projeto Básico.
13.5. As sanções previstas nos subitens “i”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.6. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados. | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Projeto Básico não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no Projeto Básico; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
13.7. Também ficam sujeitas às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, as empresas ou profissionais que:
13.7.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.7.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.7.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto
na Lei nº 14.133/2021.
13.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.9.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.12. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.15. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
14.1.1. O risco em torno da contratação, assumido pela CONTRATADA, é superior aos riscos impostos à própria Administração.
15. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
15.1. Os preços foram obtidos através de solicitação de propostas a 3 empresas prestadoras do serviço. Os requisitos das necessidades quanto a qualidade da informação, disponibilidade e quantidades de acessos simultâneos foram repassadas por contato telefônico e correio eletrônico e as respostas enviadas por correio eletrônico. A pesquisa de preços atende a alternativa presente no art. 5º, IV, da Instrução Normativa SEGES /ME nº 65, de 7 de julho de 2021.
15.2. Desta forma, será contratado acesso para todos os usuários indicados pela SPREV com garantia de ao menos 3 (três) pontos de acessos simultâneos ao preço unitário mensal R$ 1.755,00 (mil setecentos e cinquenta e cinco reais) e preço global de R$ 21.060,00, conforme documento SEI 24537258 (proposta comercial válida e de menor preço), para um prazo de 12 (doze) meses.
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. O Ordenador de Despesa, nos termos da Portaria SE/MTE n.° 664,de 17/03/2023, informa através do CDO N.º 16/2023 (33550886) que há disponibilidade orçamentária para a contratação de serviço de informação objeto desse contrato. Conforme o CDO está assegurada a estimativa deR$ 21.060,00 para o pagamento das prestações com vencimento em 2023.
Documento assinado eletronicamente ALLEX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor do Departamento de Regimes de Previdência no Serviço Público Requisitante
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Regime Próprio e Complementar
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Secretário(a), em 12/05/2023, às 18:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Subsecretário(a) dos Regimes Próprios de Previdência Social, em 15/05/2023, às 20:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 32503187 e o código CRC 7E5C724C.