Fone/Fax: (047) 3343-8800 – email: licitação3@ilhota.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Ilhota
Xxx: Xxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx – Xxxxxx/XX CNPJ: 83.102.301/0001-53 – CEP 88.320-000
Fone/Fax: (000) 0000-0000 – email: xxxxxxxxx0@xxxxxx.xx.xxx.xx
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 034/2022 FIRMADO EM 01 DE JUNHO DE 2023, com vigência a
partir de 10 de novembro de 2023 da data da ordem de serviço.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHOTA, ESTADO DE SANTA CATARINA, SITUADA NA XXX XXXXXXXX XXXX, 000 – XXX Xx 00.000-000, XXXXXXXXX DENOMINADA CONTRATANTE E DE OUTRO LADO A
EMPRESA QUALIDADE MINERAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.820.854/0001-14 com sede na Xxx xx Xxxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 na cidade de Palhoça, estado de Santa Catarina, DORAVANTE DENOMINADO CONTRATADA, RESOLVEM FUNDAMENTADOS NA LEI N° 8.666/93 PROMOVER ADITIVO NO:
Processo de Licitação: 509/2022 Concorreencia Pública:004/2022 - PMI Contrato: 034/2023 - PMI
Assinado por 4 pessoas: XXXXXX XX XXXXX, XXXX XXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX e XXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XXXX-0000-X0X0 e informe o código 0046-EEAE-5549-F3B8
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DA ESTRADA GERAL DO BRAÇO DO BAÚ
CENTRAL “COLONINHA”, COM ÁREA DE PAVIMENTAÇÃO DE 19.524,75M², conforme edital e seus anexos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Em decorrência do convencionado na cláusula quarta do contrato, na alínea 4.7 os valores poderão ser reajustado a cada 12 meses pelo IPCA, no qual valor de reajuste é de R$ 263.106,04 (duzentos e sessenta e três mil e cento e seis reais e quatro centavos), a correção acima se trata apenas do saldo do contrato existente, as medições pagas dentros do prazo não serão reajustados. O reajuste foi solicitado pela empresa, aceito pela fiscal do contrato e amparado pelo jurídico, o valor final da referida obra passa-se a ser R$ 5.452.230,89 (cinco milhões e quatrocentos e cinquenta e dois mil e duzentos e trinta reais e oitenta e nove centavos), todas as documentações que comprovam tal pedido encontra-se em anexo a este aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – Para as despesas previstas neste termo aditivo, serão utilizados recursos do seguinte crédito orçamentário:
Despesa | Órgão/Unid | Funcional | Proj/Ativ. | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Descrição do Proj/Ativ. |
2017 | 12001 | 15.1515.0451 | 1.005 | 449051980000 | 2500 | Reforma e ampliação de unidade de saúde |
CLÁUSULA TERCEIRA – As demais condições do processo administrativo permanecem inalteradas com seus efeitos até o final de sua execução.
CLÁUSULA QUARTA - E, por estarem em pleno acordo com as cláusulas e condições deste termo, firmam o mesmo diante das testemunhas abaixo listadas.
CLÁUSULA QUINTA – As partes elegem um FORÚM da Comarca de Xxxxxx para dirimirem quaisquer dúvidas que possam surgir durante a execução deste termo.
Ilhota, 21 de fevereiro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHOTA QUALIDADE MINERAÇÃO LTDA CONTRATANTE CONTRATADA
Fiscal de Contrato e Testemunha:
_ _
Assinatura: Assinatura:
Nome: Camila de Xxxxx Xxxx: Xxxx xxx Xxxxxx
Engenheira Civil – Fiscal do Contrato Secretário de Transportes
CPF: 000.000.000-00 CPF: 654.190.219-91
CREA/SC 188108-3
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 0046-EEAE-5549-F3B8
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XXXXXX XX XXXXX (CPF 112.XXX.XXX-70) em 21/02/2024 11:22:58 (GMT-03:00)
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XXXX XXX XXXXXX (CPF 624.XXX.XXX-91) em 21/02/2024 11:35:16 (GMT-03:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
QUALIDADE MINERACAO LTDA (CNPJ 00.820.854/0001-14) VIA PORTADOR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX (CPF 024.XXX.XXX-52) em 21/02/2024 14:42:08 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXX XX XXXXXXXX (CPF 291.XXX.XXX-04) em 21/02/2024 14:49:07 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Memorando 131/2024
Setores (CC):
PGM, SF, CONTABI
Setores envolvidos:
PGM, SF, XXXXX, CONTABI
De: Xxxxxx X. - SPUTC
Para: CONTABI - Contabilidade
Data: 15/01/2024 às 11:43:29
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XX XXXXX, XXXX XXX XXXXXX e XXXXX XX XXXXXXXX
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Análise Reajuste Empresa Qualidade Mineração Ltda - CP 004/2022
Bom dia,
Venho por meio deste solicitar verificação a respeito da solicitação da empresa Qualidade Mineração Ltda quanto ao valor de reajuste, após análise e parecer contábil solicito análise e parecer jurídico.
Atenciosamente;
_
Camila de Xxxxx Xxxxxxxxxxxx de Projetos Planejamento Urbano Mat. 7796-8
Anexos: 01_2024_Reajuste_Pavimentacao_Asfaltica_Rua_Estrada_Geral_do_Bau_Central_Coloninha.pdf Solicitacao_de_reajuste_de_contrato_CT_034_2023_ass.pdf
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 542C-3775-0011-598D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XX XXXXX (CPF 112.XXX.XXX-70) em 15/01/2024 11:43:39 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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XXXX XXX XXXXXX (CPF 624.XXX.XXX-91) em 22/01/2024 11:21:06 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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XXXXX XX XXXXXXXX (CPF 291.XXX.XXX-04) em 24/01/2024 15:55:35 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Ofício nº 01/2024 Ilhota, 15 de janeiro de 2024.
À
PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE ILHOTA SRº XXXX XXXXXXXX XXXXXXX E MABA PROCURADOR GERAL
Assinado por 1 pessoa: CAMILA DE XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-X0XX-0000-00X0 e informe o código 8D63-E1AD-3263-31E7
Assunto: Solicitação de Reajuste da empresa Qualidade Mineração Ltda para o Contrato Nº 034/2023 – PMI – Pavimentação Asfáltica, Drenagem Pluvial e Sinalização Viária da Estrada Geral do Braço do Baú Central “Coloninha”, com área de Pavimentação de 19.524,75m².
A empresa Qualidade Mineração Ltda, inscrita no CNPJ nº 00.820.854/0001-14, com sede na Xxx xx Xxxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, no município de Palhoça/SC, vencedora da concorrência pública nº 004/2022 - PMI, realizada em 23/12/2022, sendo o valor licitado de R$ 6.124.135,93 (Seis Milhões e Cento e Vinte e Quatro Mil e Cento e Trinta e Cinco Reais e Noventa e Três Centavos) e valor da empresa vencedora de R$ 5.189.124,85 (Cinco Milhões e Cento e Oitenta e Nove Mil e Cento e Vinte e Quatro Reais e Oitenta e Cinco Centavos), proporcional a um desconto de 15,26764087%.
O cronograma previsto inicialmente foi de 06 (seis) meses, o contrato foi pactuado em 01/06/2023, a ordem de serviço nº 388/2023 em 10/11/2023 e o BDI utilizado foi de 24,20%.
Devido ao atraso dos repasses financeiros de convênio previsto para custear este contrato, a obra só iniciou em 17/11/2023, desta forma foi solicitado pela empresa o reajuste do contrato alegando o item 4.7 da Cláusula Quarta, em que a contratada poderá solicitar o reajuste após 12 (doze) meses, contados da data da proposta, e será calculado de acordo com a variação IPCA, publicado pela fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro indicador que vier a substituir.
Em resposta a manifestação, OPINO que é possível conceder o reajuste solicitado considerando os termos contratuais, conforme os serviços vão sendo executados, caso algum item seja suprimido o mesmo não deve ser reajustado.
Resultado da Correção pelo IPCA (IBGE)
Dados básicos da correção pelo IPCA (IBGE) |
Dados informados |
Data inicial | 12/2022 | ||
Data final | 12/2023 | ||
Valor nominal | R$ | 4.992.751,87 | ( REAL ) |
Dados calculados | |||
Índice de correção no período | 1,05269760 | ||
Valor percentual correspondente | 5,269760 % | ||
Valor corrigido na data final | R$ | 5.255.857,91 ( REAL ) |
Assinado por 1 pessoa: CAMILA DE XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-X0XX-0000-00X0 e informe o código 8D63-E1AD-3263-31E7
*O cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando aqui.
A correção do valor da proposta (descontando os itens já medidos) conforme quadro acima R$4.992.751,87, fornecido pelo setor de Contabilidade do município, cujo o valor percentual correspondente para o período de dezembro/2022 a dezembro/2023 é de 5,269760 % e o valor total do reajuste solicitado é de R$ 263.106,04 (Duzentos e Sessenta e Três Mil e Cento e Seis Reais e Quatro Centavos).
Diante do exposto solicito a procuradoria do município a análise da documentação encaminhada, com os esclarecimentos do contrato bem como os valores aplicados, e encaminhe um parecer informando se existe viabilidade jurídica para conceder o reajuste solicitado pela contratada.
Camila de Xxxxx Xxxxxxxxxx Civil CREA-SC 188108-3
Prefeitura Municipal de Ilhota
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 8D63-E1AD-3263-31E7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XX XXXXX (CPF 112.XXX.XXX-70) em 21/02/2024 09:49:06 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-X0XX-0000-00X0
Palhoça p/ Ilhota, 13 de novembro de 2023.
AO
MUNICÍPIO DE ILHOTA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO A/C SRA. CAMILA DE XXXXX
PROCESSO LICITATÓRIO 509/2022 – CONCORRÊNCIA 004/2022 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DA ESTRADA GERAL DO BRAÇO DO BAÚ, COM ÁREA DE PAVIMENTAÇÃO DE 34.664,30M.
REF.: SOLICITAÇÃO DE REAJUSTE DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA.
Ilma. Senhora Eng. Fiscal,
Cumprimentando-a cordialmente, comparemos a presença de Vossa Senhoria para solicitar o reajuste do valor apresentado na proposta orçamentária, pelos motivos a seguir destacados:
Considerando a proposta apresentada em 05/01/2023, no valor de R$ 5.189.124,85
(cinco milhões, cento e oitenta e nove mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos), para a Concorrência 004/2022, Processo Licitatório 509/2022;
Considerando a Ata de Julgamento das Propostas, assinada em 05/01/2023, consagrando a QUALIDADE MINERAÇÃO LTDA como vencedora do certame;
Considerando o interregno de 147 dias entre a data de apresentação da proposta e a data de assinatura do contrato e de 162 dias entre a data de assinatura do contrato e a data de assinatura da ordem de serviços, totalizando 309 dias desde a apresentação da proposta;
Considerando que o reajuste, em sentido estrito, é definido pelo artigo 6º, inciso LVIII da Lei 14.133/2021, como "forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que
deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais;";
Considerando que esse instrumento não prestigia ou concede qualquer vantagem ou desvantagem as partes, pois é mero instrumento de preservação do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, sendo simples rotina administrativa, que deve observar, independentemente de qualquer outra circunstância, a simples periodicidade do reajuste aplicável ao contrato;
Considerando a regra prevista pela lei federal nº 10.192/01, em seu artigo 3º, que estabelece uma única condicionante, qual seja, a periodicidade anual:
"Artigo 3º Os contratos em que seja parte órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão reajustados ou corrigidos monetariamente de acordo com as disposições desta Lei, e, no que com ela não conflitarem, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
§1º A periodicidade anual nos contratos de que trata o caput deste artigo será contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir."
Considerando que, comprovada a periodicidade mínima, não cabe qualquer outra discussão sobre o andamento da obra. Consoante entendimento do TCU:
"O estabelecimento do critério de reajuste de preços, tanto no edital quanto no contrato, não constitui discricionariedade conferida ao gestor, mas sim verdadeira imposição, ante o disposto nos artigos 40, inciso XI, e 55, inciso III, da Lei 8.666/1993, ainda que a vigência contratual prevista não supere doze meses. Entretanto, eventual ausência de cláusula de reajuste de preços não constitui impedimento ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, sob pena de ofensa à garantia inserta no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, bem como de enriquecimento ilícito do erário e consequente violação ao princípio da boa-fé objetiva." (Acórdão 7184/2018-Segunda Câmara | relator: Xxxxxxx Xxxxxx).
Vale destacar, ao arremate, os ensinamentos do Prof. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, citado por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, em Eficácia das Licitações e Contratos, “a correção monetária mantém o valor original corroído pela inflação ao longo do tempo; não é um plus”. (ob. cit., p. 130). Vide também REsp 52.696, de 13/2//97.
No mesmo passo, preleciona EVELIZE XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX: “O critério de reajuste das prestações serve, apenas, para a atualização monetária do valor devido não se confundindo com a recomposição de preço ou o restabelecimento da equação econômico- financeira do contrato. Esta última independente de previsão do edital e não pode ser restringida ou proibida pela Administração.” (in Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública Comentada. Ed. Verbatim, São Paulo, p.224).
Na pertinente lição de Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx acerca do tema:
“Esse reajuste de preços é uma conduta contratual autorizada por lei, para corrigir os efeitos ruinosos da inflação. Não é decorrência de imprevisão das partes contratantes; ao revés, é previsão de uma realidade existente, que vem alterando a conjuntura econômica em índices insuportáveis para o executor de obras, serviços ou fornecimentos de longa duração. (in Licitações e Contratos Administrativos, 13ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002 , p. 195
Considerando também a jurisprudência do Governo do Estado de Santa Catarina, que vem reajustando os preços dos contratos a contar da data do orçamento, conforme recortes de contratos apresentados a seguir:
Pelos motivos acima expostos, a contratada requer se dignem de considerar a decisão e deferir, integralmente, o pedido de reajuste do valor apresentado na proposta, a contar da data de elaboração do orçamento licitatório.
A Contratada postula, portanto, o pedido de reajustamento dos valores deste certame, haja vista o decurso de prazo de 17 (dezessete) meses da data base de elaboração
do orçamento, em junho de 2022.
Considerando o valor apresentado como sendo de R$ 5.189.124,85 e a variação acumulada do INCC entre 06/2022 e 10/2023 como sendo 5,03%, tem-se que o reajuste aplicado deve ser na ordem de R$ 261.012,98 reais. Sendo assim:
Contrato | Reajuste (5,03%) | Contrato + Reajuste |
R$ 5.189.124,85 | R$ 261.012,98 | R$ 5.450.137,83 |
Fonte: Dados primários, 2023.
Nestes Termos, Pede o deferimento.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX:02145321942
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX:02145321942
Dados: 2023.12.12 16:03:15 -03'00'
QUALIDADE MINERAÇÃO LTDA
Procurador - Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
RG nº. 3.573.666 SSP SC
21/02/2024, 11:45 Prefeitura de Ilhota
Memorando 131/2024
De: Camila de Xxxxx Xxxxx: SPUTC - Setor Técnico e Análise de Projeto
Despacho: 11- 131/2024
Para: SA-DGCL - Diretoria Geral de Compras e Licitações
Assunto: Análise Reajuste Empresa Qualidade Mineração Ltda - CP 004/2022
Ilhota/SC, 21 de Fevereiro de 2024
Ali no valor nominal da tabela foi utilizado para fins de cálculo o saldo de contrato, medições feitas antes do prazo de 01 ano de contrato não foram inclusas pois não tem direito.
Desta forma o valor nominal foi de R$R$4.992.751,87. Sendo o que tinha;
Atenciosamente;
_
Xxxxxx xx Xxxxx
Coordenadora de Projetos Planejamento Urbano
Mat. 7796-8
Prefeitura de Ilhota - Xxx Xx Xxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx XXX: 00000-000
Impresso em 21/02/2024 11:45:57 por Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx
“Motivação é a arte de fazer as pessoas fazerem o que você quer que elas façam porque elas o querem fazer.” - Xxxxxx Xxxxxxxxxx
xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/?xxxxxx/xxx&xxxxx00X0X000XX00XX0X00000XXX&xxxx0 1/1
Memorando 4- 131/2024
De: Xxxxx X. - CONTABI
Para: SA-DGCL - Diretoria Geral de Compras e Licitações - A/C Francineide P.
Data: 08/02/2024 às 17:45:47
Setores envolvidos:
GP, PGM, SA-DGCL, SF, ST, SPUTC, CONTABI
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-X000-0X00-00XX e informe o código 878F-B071-8B15-51CF
Análise Reajuste Empresa Qualidade Mineração Ltda - CP 004/2022
ENTIDADE: | Prefeitura |
PROCESSO ADM.Nº | |
ORGÃO | 12 |
UNIDADE | 001 |
ATIVIDADE | |
PROJETO | 1.005 |
RECURSO | 2500 |
DOTAÇÃO | 2007 |
ELEMENTO | 44905198 - LC 2017 |
Reserva nº | |
Total - R$ |
OBS: Verificar o período colocado como base para o reajuste, no meu entendimento são 12 meses e não 13 meses como está no documento da engenharia.
_
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Finanças
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 878F-B071-8B15-51CF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX (CPF 065.XXX.XXX-98) em 08/02/2024 17:45:52 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-X000-0X00-00XX
21/02/2024, 09:48 Prefeitura de Ilhota
Memorando 131/2024
De: Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Setor: SA-DGCL - Diretoria Geral de Compras e Licitações
Despacho: 5- 131/2024
Para: PGM - Procuradoria Geral do Município
Assunto: Análise Reajuste Empresa Qualidade Mineração Ltda - CP 004/2022
Ilhota/SC, 09 de Fevereiro de 2024
Bom dia Doutores!
O reajuste contratual solicitado e aceito pode ser realizado, sendo que tem penalidades em andamento, sendo que a negligência de atraso está sendo por parte da empresa? Os processos digitais do 1doc são: Memorando 337/2024 e Ofício 048/2024 - Rescisão contratual.
_
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira Oficial
Coordenadora Geral de Compras e Licitação
Prefeitura de Ilhota - Xxx Xx Xxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx XXX: 00000-000
Impresso em 21/02/2024 09:48:10 por Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx
“Quer você acredite que consiga fazer uma coisa ou não, você está certo.” - Xxxxx Xxxx
xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/?xxxxxx/xxx&xxxxx0000X0XXX000XX00X0X00X00&xxxx0 1/1
21/02/2024, 09:47 Prefeitura de Ilhota
Memorando 131/2024
De: Xxxxxx Xxxx de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx: PGM - Procuradoria Geral do Município
Despacho: 2- 131/2024
Para: SA-DGCL - Diretoria Geral de Compras e Licitações
Assunto: Análise Reajuste Empresa Qualidade Mineração Ltda - CP 004/2022
Ilhota/SC, 19 de Janeiro de 2024
Boa tarde.
Trata-se de solicitação da empresa Qualidade Mineração Ltda para reajuste do contrato n° 034/2023 – PMI, referente a pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e sinalização viária da Estrada Geral do Braço do Baú Central "Coloninha".
Em relato da engenheira responsável no Memorando 131/2024, informa que há possibilidade de conceder tal reajuste considerando os termos contratuais, conforme os serviçoes forem sendo executados.
Observo que a cláusula 4.7 do contrato n° 034/2023, permite o reajuste, após 12 (doze) meses, a contar da proposta, observando a variação do IPCA.
Portanto, OPINO pelo acolhimento do pedido da empresa, observando-se o parecer da engenheira, concedendo- lhes o reajuste dos serviços a serem executados.
É o parecer, SMJ.
_
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Assessora Jurídica OAB/SC 66.321
Prefeitura de Ilhota - Xxx Xx Xxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx XXX: 00000-000
Impresso em 21/02/2024 09:47:53 por Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx
“Quer você acredite que consiga fazer uma coisa ou não, você está certo.” - Xxxxx Xxxx
xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/?xxxxxx/xxx&xxxxx0XXX0XX00XX0XX00X00X0X0X&xxxx0 1/1
21/02/2024, 09:48 Prefeitura de Ilhota
Memorando 131/2024
De: Xxxxxx Xxxx de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx: PGM - Procuradoria Geral do Município
Despacho: 6- 131/2024
Para: SA-DGCL - Diretoria Geral de Compras e Licitações
Assunto: Análise Reajuste Empresa Qualidade Mineração Ltda - CP 004/2022
Ilhota/SC, 20 de Fevereiro de 2024
Diante da defesa apresentada pela empresa na Tramitação 2 do Ofício 048/2024 desta plataforma, e de acordo com meu parecer emitido neste mesmo Ofício.
Entendo que o reajuste pode ser feito, tendo em vista também que a emissão de parecer concedendo tal reajuste se deu anteriormente a notificação de rescisão contratual.
SMJ.
_
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Assessora Jurídica OAB/SC 66.321
Prefeitura de Ilhota - Xxx Xx Xxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx XXX: 00000-000
Impresso em 21/02/2024 09:48:26 por Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx
“Quer você acredite que consiga fazer uma coisa ou não, você está certo.” - Xxxxx Xxxx
xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/?xxxxxx/xxx&xxxxx0X00000000X0XXXX0000X00X&xxxx0 1/1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 00.820.854/0001-14 MATRIZ | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL | DATA DE ABERTURA 22/09/1995 |
NOME EMPRESARIAL
QUALIDADE MINERACAO LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
71.12-0-00 - Serviços de engenharia
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
08.10-0-06 - Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiam ento associado
08.10-0-99 - Extração e britam ento de pedras e outros m ateriais para construção e beneficiam ento associado 09.90-4-02 - Atividades de apoio à extração de m inerais m etálicos não-ferrosos
23.30-3-05 - Preparação de m assa de concreto e argam assa para construção
23.99-1-99 - Fabricação de outros produtos de m inerais não-m etálicos não especificados anteriorm ente 41.20-4-00 - Construção de edifícios
42.11-1-01 - Construção de rodovias e ferrovias
42.13-8-00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas 42.99-5-01 - Construção de instalações esportivas e recreativas
42.99-5-99 - Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriorm ente 43.13-4-00 - Obras de terraplenagem
43.22-3-02 - Instalação e m anutenção de sistem as centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração 43.29-1-03 - Instalação, m anutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes
43.29-1-99 - Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriorm ente 43.30-4-04 - Serviços de pintura de edifícios em geral
43.30-4-99 - Outras obras de acabam ento da construção 43.99-1-01 - Adm inistração de obras
43.99-1-03 - Obras de alvenaria
43.99-1-99 - Serviços especializados para construção não especificados anteriorm ente
46.13-3-00 - Representantes com erciais e agentes do com ércio de m adeira, m aterial de construção e ferragens
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Em presária Xxx xxxxx
LOGRADOURO
R DA PRACA
NÚMERO
241
COMPLEMENTO
SALA 617
CEP
88.137-086
BAIRRO/DISTRITO
PEDRA BRANCA
MUNICÍPIO
PALHOCA
UF
SC
ENDEREÇO ELETRÔNICO
XXXXXXXXX@XXXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX
TELEFONE
(00) 0000-0000
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
08/03/2006
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
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21/02/2024, 10:30 about:blank
Emitido no dia 21/02/2024 às 10:30:14 (data e hora de Brasília). Página: 1/2
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
08/03/2006
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
TELEFONE
(00) 0000-0000
ENDEREÇO ELETRÔNICO
XXXXXXXXX@XXXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX
UF
SC
MUNICÍPIO
PALHOCA
BAIRRO/DISTRITO
PEDRA BRANCA
CEP
88.137-086
COMPLEMENTO
SALA 617
NÚMERO
241
LOGRADOURO
R DA PRACA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Em presária Xxx xxxxx
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
47.44-0-04 - Com ércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas 47.44-0-99 - Com ércio varejista de m ateriais de construção em geral
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e m udanças, interm unicipal, interestadual e internacional
71.19-7-01 - Serviços de cartografia, topografia e geodésia
NOME EMPRESARIAL
QUALIDADE MINERACAO LTDA
21/02/2024, 10:30 about:blank
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 00.820.854/0001-14 MATRIZ | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL | DATA DE ABERTURA 22/09/1995 |
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 21/02/2024 às 10:30:14 (data e hora de Brasília). Página: 2/2
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Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: QUALIDADE MINERACAO LTDA CNPJ: 00.820.854/0001-14
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 11:49:54 do dia 01/12/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 29/05/2024.
Código de controle da certidão: 662A.9DEB.0FFE.8741
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Observações RFB:
Contribuinte possui arrolamento de bens, conforme Lei nº 9532/1997.
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS COM EFEITO DE NEGATIVA
Nome (razão social): QUALIDADE MINERACAO LTDA
CNPJ/CPF: 00.820.854/0001-14
Ressalvando o direito da Fazenda Estadual de inscrever e cobrar as dívidas que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam, na presente data, pendências em nome do contribuinte acima identificado, relativas aos tributos, dívida ativa e demais débitos administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Dispositivo Legal: Lei nº 3938/66, Art. 154
Número da certidão: 240140001534956
Data de emissão: 03/01/2024 12:06:05 Validade (Lei nº 3938/66, Art. 158): 01/07/2024
Este documento foi assinado digitalmente Impresso em: 21/02/2024 09:53:14
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS 23214/2024
MUNICÍPIO DE PALHOÇA ESTADO SANTA CATARINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Nome/Razão: 1138685 - QUALIDADE MINERAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF: 00.820.854/0001-14
Endereço: XXX XX XXXXX, 000 Xxxxxxxxxxx: xxxx 000
Bairro: PEDRA BRANCA
Cidade: Palhoça
CEP: 88.137-086
Estado: Santa Catarina
Finalidade
Certidão de Débito - Contribuinte
Certifico, para os devidos fins, que INEXISTEM DÉBITOS referentes a Tributos Xxxxxxxxxx, inscritos ou não em Dívida Ativa, em nome do contribuinte acima citado, até a presente data.
Reserva-se o direito da Fazenda Municipal cobrar dívidas posteriormente apuradas mesmo as referentes a períodos compreendidos nesta CERTIDÃO.
A aceitação da presente certidão está condicionada à verificação de sua validade na internet no endereço eletrônico do município, ou no setor tributário da Prefeitura Municipal.
Observação: Esta Certidão é válida somente para o contribuinte acima citado. Válida por 30 dias a partir da data de emissão.
Palhoça - SC, 21 de fevereiro de 2024
IPM Sistemas Ltda Xxxxxx.Xxx - WGT v:2013.01
Identificador: WGT211103-000-CBCWIOFWQTXLFW-8 21/02/2024 10:04:46
21/02/2024, 09:53 Consulta Regularidade do Empregador
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: Razão
Social:
Endereço:
00.820.854/0001-14
QUALIDADE MINERAÇ ÃO LTDA
R DA PRAC A 241 SALA 617 / PEDRA BRANC A / PALHOC A / SC / 88137-086
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:03/02/2024 a 03/03/2024
Certificação Número: 2024020300272205574020
Informação obtida em 21/02/2024 09:53:57
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 1/1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: QUALIDADE MINERACAO LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 00.820.854/0001-14
Certidão nº: 11782974/2024 Expedição: 21/02/2024, às 09:54:35
Validade: 19/08/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que QUALIDADE MINERACAO LTDA (MATRIZ E FILIAIS) ,
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.820.854/0001-14, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
Número do pedido: 1722222 FOLHA: 1 / 1
CERTIDÃO RECUPERAçãO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALêNCIA Nº: 1722222
Comarcas e Turmas Recursais (Primeiro Grau)
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais, NÃO CONSTAM em tramitação nas comarcas do Estado de Santa Catarina AÇÕES FALIMENTARES EM GERAL contra:
NOME: QUALIDADE MINERAL
Raiz do CNPJ: 00.820.854
País endereço da sede : BRASIL
Estado endereço da sede : SANTA CATARINA Município endereço da sede : PALHOCA Endereço da sede : CENTRO
Certidão emitida às 10:04 de 21/02/2024.
a) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.
b) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.
A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx
21/02/2024, 09:57 Consulta de Sanções | Portal da Transparência do Governo Federal
FILTROS APLICADOS:
CPF / CNPJ sancionado:
00820854000114
LIMPAR
Data da consulta: 21/02/2024 09:57:00
DETALHAR | CADASTRO | CNPJ/CPF SANCIONADO | NOME SANCIONADO | UF SANCIONADO | ÓRGÃO/ENTIDADE SANCIONADORA | CATEGORIA SANÇÃO | DATA DE PUBLICAÇÃO DA SANÇÃO | VALOR DA MULTA | QUANTIDADE |
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Data da última atualização: 02/2024 (Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP - CEIS) , 02/2024 (Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP - Acordos de Leniência) , 02/2024 (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) - CEPIM) , 02/2024 (Diário Oficial da União - CEAF) , 02/2024 (Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP - CNEP)
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxxXxxxxxxxxxxx&xxxxxxxXxxxxxx&xxxxxxx&xxxxxxxXxxxxxxxxxxxx&xxx Cnpj=00820854000114&colunasSelecionadas=linkDetalhamento%2Ccadast… 1/1