EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 031/2021 PROCESSO N° 035/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 031/2021 PROCESSO N° 035/2021
EDITAL Nº 031/2021
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
LOCAL: SEDE DO CONSIRC, NA XXX XXXXXXXX, 0000, XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX/XX
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA(S) JURÍDICA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EVENTUAIS (CLÍNICO GERAL) JUNTO AO MUNICÍPIO DE IRAPUÃ
– SP
1- PREÂMBULO
1.1 – O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE CATANDUVA – SP, com sede administrativa na Rua maranhão, 1426, Centro, em Catanduva – SP, inscrito no CNPJ sob n° 25.103.884/0001-30, por seu presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, e de conformidade com a Lei n°. 8.666/93, suas alterações, TORNA PÚBLICO a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOA(S) JURÍDICA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EVENTUAIS (CLÍNICO GERAL) JUNTO AO MUNICÍPIO DE IRAPUÃ – SP.
2 – OBJETO
2.1 – O Presente Chamamento Público tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOA(S) JURÍDICA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EVENTUAIS JUNTO AO MUNICÍPIO DE IRAPUÃ – SP, de forma complementar, nos termos das condições estabelecidos no presente edital.
3 – CONDIÇOES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
3.1 – Poderão participar do Credenciamento as pessoas jurídicas que comprovem exercer atividades compatíveis com o objeto deste credenciamento e que atendam aos requisitos exigidos neste edital.
3.2 – Poderão participar os profissionais que detenham vínculo com a Administração Pública, desde que não seja de caráter de dedicação exclusiva e que haja compatibilidade de horário com o serviço a ser executado, respeitado o disposto na Constituição Federal e no inciso III do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3 - Não poderão participar do Credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93.
3.4 – Não poderão participar do Credenciamento servidores ativos ou inativos do município de IRAPUÃ – SP.
4 - FORMA DE INCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO
4.1 – Os interessados poderão inscrever-se para credenciamento a partir da publicação do presente termo, na sede do Consórcio na Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, em Catanduva – SP.
4.2 – Serão consideradas credenciadas as pessoas jurídicas que apresentarem os documentos enumerados no item 6 deste Edital.
4.3 – Os interessados poderão solicitar a inscrição no credenciamento a partir da publicação deste chamamento.
4.4 – A comissão de licitação terá até 15 dias úteis da data de apresentação da documentação, para sua análise.
4.5 - A participação no processo implica manifestação do interesse do profissional ou da empresa em participar do processo de credenciamento em epígrafe e a aceitação e submissão, independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, bem como aos atos normativos pertinentes expedidos pelo CONSIRC.
4.6 – O credenciamento junto ao CONSIRC ficará vinculado à habilitação do interessado e posterior apresentação de documentos para formalização do contrato.
4.7 – O CONSIRC não está obrigado a solicitar os serviços ao credenciado, especificamente no caso de ausência de demanda que o justifique.
4.8 - O Formulário de Inscrição para o presente Credenciamento deverá ser apresentado em original, elaborado na forma do ANEXO II deste edital, redigido sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, ser datado e assinado pelo representante legal no caso de pessoa jurídica. Deverá conter todas as informações solicitadas no formulário.
5 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1 – Os interessados deverão encaminhar os documentos relacionados no item 6 à Comissão de Licitação, no horário das 08h às 16h, em dias de expediente na sede do Consórcio, em envelope fechado com as seguintes indicações:
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 031/2021.
INTERESSADO: ENDEREÇO:
TELEFONE PARA CONTATO:
6 – DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO:
6.1 – Para promover o credenciamento, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
6.1.1 DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
a) Formulário de inscrição devidamente datado e assinado; (XXXXX XX)
b) Cédula de Identidade dos sócios da empresa (RG) ou documento de identificação equivalente;
c) Tratando-se de empresa individual, requerimento de empresário individual, devidamente registrado na Junta Comercial (sede da licitante); ou
d) Tratando-se de sociedades comerciais, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração subsequente, devidamente registrado na Junta Comercial (sede da licitante); ou
e) Tratando-se de sociedades por ações (S/A), ato constitutivo ou estatuto em vigor e última alteração subsequente, devidamente registrado na Junta Comercial (sede da licitante), acompanhado de documentos de eleição dos atuais administradores em exercício; ou
f) Tratando-se de sociedades civis, ato constitutivo ou estatuto em vigor e última alteração subsequente, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (PJ), acompanhado de prova da diretoria em exercício; ou
g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxxx.xxx?xxxxx0
h) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
i) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Certidão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxxx.xxx?Xxxxx 1
j) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Estadual inscritos em dívida ativa da sede da licitante. xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxx/xxxx/xxxxxxXxxx.xxx?xxxxxx00000 (endereço eletrônico apenas para empresas sediada em São Paulo, para outros estados a empresa deverá emitir a certidão no endereço correspondente)
k) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Municipal, da sede da licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
l) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx
m) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
n) Declaração conjunta, conforme XXXXX XXX deste Edital;
6.2 - Os documentos solicitados que por sua natureza devem ser expedidos por órgão público, deverão estar no prazo de validade neles previstos, e todos os demais que não conste expressamente seu prazo de validade, considerar-se-ão válidos por 60 (sessenta) dias contados da data de sua emissão.
6.3 - Os documentos poderão ser apresentados cópia simples ou em qualquer processo de cópia (absolutamente legível) autenticada por Cartório competente, por publicação em órgão da imprensa oficial,
6.3.1 - Em se tratando de documentos autenticados digitalmente estes somente serão aceitos acompanhados da certidão de autenticação digital impressa, legível.
6.3.2 - Em se tratando de documentos apresentados com publicação em órgão da imprensa oficial estes somente serão aceitos acompanhados da cópia da publicação, impressa e legível.
6.3.3 – Caso o interessado opte por apresentar cópias simples, a autenticação poderá ocorrer após a análise da documentação pela Comissão de Licitações. Assim, a Comissão deverá analisar a documentação e constar em ata os documentos que não estiverem autenticados, ficando condicionados à autenticação dos mesmos por servidor do CONSIRC para fins de assinatura do contrato. Não será atestada a autenticidade da documentação por servidores do CONSIRC anteriormente ao protocolo dos respectivos para fins de habilitação.
6.3.4. Serão aceitas somente cópias legíveis e sem rasuras.
7 – PROCEDIMENTO DO CADASTRO
7.1 – O cadastramento será amplamente divulgado através de publicação afixada no mural de licitações do Consórcio, bem como por meio de publicação no sítio eletrônico do mesmo, na imprensa oficial do município sede e no Diário Oficial do Estado de São Paulo e da União.
7.2 – Os inscritos serão cadastrados segundo a avaliação técnica pelos elementos constantes da documentação relacionadas no item 6.1 do presente instrumento.
8 – CRITÉRIO DE CADASTRAMENTO
8.1 – Os interessados serão inicialmente cadastrados pela ordem de apresentação dos envelopes contendo os documentos de habilitação e posteriormente recadastrados conforme a ordem de apresentação dos documentos para assinatura do contrato.
8.2 – Ao requerer a inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências contidas no item 6 deste instrumento.
8.3 – A qualquer tempo o Termo de Credenciamento/Ordem de Serviço poderá ser alterado, visando adequar o serviço às condições de execução previstas pelo Consórcio, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
8.4 – O termo de Credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado, se ficar demonstrado que o inscrito deixou de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento, bem como se não atender às condições e aos critérios mínimos estabelecidos neste chamamento público, visando o atendimento satisfatório.
9 - DO CREDENCIAMENTO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
9.1 – Toda pessoa jurídica, que se inscrever e apresentar a documentação exigida neste edital, será credenciada.
9.2 - O credenciamento terá validade de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, obedecendo à legislação vigente.
9.3 - Feito o credenciamento, será estabelecida a ordem de classificação para a prestação dos serviços, conforme a entrega dos documentos exigidos para a assinatura do contrato.
9.4 - Todos os credenciados serão convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Catanduva (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx) e no Site do Consórcio (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx)
10 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS
10.1 - Analisada a documentação para verificar o cumprimento das exigências do Edital, para efeito de habilitação, o CONSIRC divulgará os nomes dos habilitados, após análise e classificação, por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Catanduva (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx) e no Site do Consórcio (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx).
10.2 - Os interessados poderão recorrer do resultado publicado em relação à avaliação da documentação entregue no ato de inscrição, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data da divulgação prevista no item acima.
10.3 – Nesse período, ficará assegurada vista do processo, observadas as seguintes determinações:
a) O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso;
b) O recurso deverá ser protocolado no Consórcio, na Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, em Catanduva – SP ou enviado por xxx xxxxxx, xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxx) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data da divulgação prevista no item 10.1.
c) Ficando estabelecido o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para análise;
d) A autoridade competente poderá decidir pela reconsideração ou manutenção da decisão, devendo, neste caso, expedir decisão definitiva no prazo de até 05 (cinco) dias úteis;
e) Somente o próprio interessado ou seu representante legalmente habilitado poderá interpor recurso;
f) Não serão aceitos recursos por fax ou por correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital;
g) Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não protelatórios;
h) Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação;
i) Os resultados dos recursos interpostos serão divulgados por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Catanduva (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx) e no Site do Consórcio (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx).
k) Caso o interessado inabilitado optar por não apresentar recurso, poderá solicitar um novo credenciamento, apresentado novamente todos documentos exigidos no presente edital.
11 - DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente poderá adjudicar e homologar o credenciamento através de inexigibilidade de licitação.
12 - DA CONTRATAÇÃO
12.1. Após o prazo recursal, o CONSIRC convocará os habilitados na ordem de classificação de acordo com as necessidades do município de IRAPUÃ - SP para apresentação dos seguintes documentos, dentro do xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias:
a) Indicação dos profissionais que prestarão os serviços e ciência (ANEXO IV);
b) Prova do vínculo de cada profissional indicado com a empresa credenciada, nos termos da Súmula 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ou seja, mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho.
c) Cédula de Identidade Profissional (CRM) de todos os profissionais;
d) Declaração indicando os dados bancários para fins de pagamento (ANEXO V);
e) Inscrição da empresa no Conselho de classe (medicina).
12.2 – Apresentados os documentos, será estabelecida a ordem final de classificação e os credenciados serão convocados para assinarem o termo de contrato em até 05 (cindo) dias úteis, sob pena de decair o seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93.
12.3 - Os interessados que foram habilitados ao credenciamento, convocados, serão contratados por meio de instrumento de contrato de prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, conforme minuta constante do ANEXO VI deste Edital.
12.4 – O contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal 8.666/93.
12.5 - O CONTRATADO deverá iniciar as suas atividades, em regra, a partir do recebimento da Ordem de Serviços.
12.6 - O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do CONSIRC, nos casos enumerados na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam, ao Contratado, quaisquer direitos, vantagens e/ou indenizações.
12.7 – O CONTRATADO poderá requerer sua rescisão contratual e consequente descredenciamento com antecedência mínima de 30 (dia) dias, mediante solicitação por escrito.
12.8 - O CONTRATADO deverá manter a documentação relativa à regularidade fiscal em plena validade durante a execução do contrato, devendo apresentá-la mensalmente ao CONSIRC, sob pena de ter os respectivos pagamentos suspenso, na forma da lei.
12.9 - Os valores dos serviços contratados poderão ser reajustados decorridos 12 (doze) meses do credenciamento, adotando-se o IPCA-IBGE.
12.10 - O contrato celebrado não gera ao CREDENCIADO (A) qualquer vínculo empregatício com o CONSIRC ou coma a Prefeitura Municipal de IRAPUÃ - SP.
12.11 - Os direitos e deveres das partes, regras, pagamento, acompanhamento da execução dos serviços e demais normas serão previstas no contrato a ser celebrado, nos termos da minuta constante do ANEXO VI.
12.12 - O CONSIRC designará o responsável que realizará o acompanhamento da execução dos serviços CONTRATADOS.
12.13 - As Ordens de Serviços serão emitidas de acordo com as necessidades do município de IRAPUÃ.
12.14 - Caberá ao CONTRATADO a obediência às normas de qualidade de atendimento impostas pelo Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária ou outra entidade reguladora da atividade exercida, reservando se ao CONSIRC o direito de recusar e sustar a prestação de serviços dos prestadores de saúde que não se adequarem às normas estabelecidas.
12.15 - A contratação do profissional remanescente obedecerá à ordem de classificação.
12.16 – No máximo a cada 03 (três) meses a escala deverá ser revista para a inclusão de novos credenciados no período, se for o caso, sendo que as escalas terão a duração mínima de 01 (um) mês.
12.17 – Caso convocado, o credenciado não apresente a documentação para contratação em até 30 (trinta) dias, o mesmo deverá apresentar novamente a documentação para novo credenciamento.
13. DO PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetuado mensalmente em até 10 (dez) dias úteis da data da apresentação da nota fiscal contendo o número de horas efetivamente trabalhadas, devidamente atestado pelo fiscal do contrato, por meio de Ordem Bancária, depositado na conta corrente informada pelo contratado, junto à agência bancária por ele indicada.
13.1.1 - Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pelo contratado, através de certidão de que se encontra regular junto à Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
13.2 - Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
14 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1 - O CONTRATADO se obriga a:
a) Executar todas as atividades pertinentes às suas atribuições profissionais.
b) Os profissionais credenciados deverão utilizar todo processo de informática oferecido pelo Município de IRAPUÃ para executar seus procedimentos;
c) Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
d) Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços;
e) Apresentar mensalmente nota fiscal, bem como os documentos necessários ao recebimento de seus créditos.
f) Comunicar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário, de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, endereço, enfim qualquer dado informado nos documentos exigidos no edital, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir da data da alteração.
g) Executar o objeto do contrato SOMENTE ATRAVÉS DOS PROFISSIONAIS INDICADOS, nos prazos e formas ajustadas.
h) Cumprir os horários estabelecidos para prestação dos serviços, sob pena de não pagamento pelo CONTRATANTE.
i) Não se ausentar do local de trabalho, a não ser para serviços atinentes a profissão e que tenham que ser realizados externamente.
j) Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, direitos e obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária, securitária, ou indenizações cíveis decorrentes de acidente de trabalho durante a execução do contrato;
k) Comunicar imediatamente e por escrito ao CONTRATANTE, quaisquer ocorrências de casos fortuitos ou de força maior durante a execução dos serviços;
l) No caso do credenciado ser pessoa jurídica, esta responde juntamente com o profissional prestador dos serviços, por qualquer tipo de falha, seja profissional ou funcional ocorrida na prestação dos serviços;
m) Eventual impedimento do credenciado em prestar os serviços assumidos, o mesmo deverá comunicar imediatamente o CONTRATANTE para que esta providencie o substituto, observada a ordem de credenciamento;
n) Encaminhar ao CONTRATANTE toda documentação necessária ao pagamento pela prestação dos serviços;
o) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento por escrito do CONTRATANTE;
p) Comunicar por escrito, imediatamente ao Setor do CONTRATANTE responsável, qualquer anormalidade verificada na execução do objeto, bem como a impossibilidade de execução de quaisquer obrigações contratuais, para que sejam adotadas as providências cabíveis e prestar esclarecimentos quando necessários;
q) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo.
r) Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, serão aplicadas as sanções da Lei 8.666/93 e suas alterações.
s) Cumprir com as especificações contidas no EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 031/2021.
§ 1º. O CONTRATADO não poderá cobrar dos usuários do sistema de saúde, de seu acompanhante, ou de quem quer que seja, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato.
§ 2º. O CONTRATADO será responsabilizado civil e criminalmente por qualquer cobrança indevida feita em razão da execução deste contrato.
14.2 - O CONTRATANTE se obriga a:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos assumidos;
b) Supervisionar a execução do objeto contratado;
c) Honrar suas obrigações, especialmente as de pagamento, consoante previsto neste edital;
d) Convocar as reuniões relacionadas à contratação com antecedência mínima de três dias;
e) Alocar os credenciados no respectivo município, conforme necessidade;
f) Providenciar junto ao município meios necessários à realização dos serviços, dando todas as condições necessárias ao seu desenvolvimento, compreendendo estrutura física, equipamentos, e equipe técnica necessária;
g) Expedir, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, relatório individual sobre as atividades realizadas pelos credenciados, fornecendo-lhes uma via para que seja emitida a documentação fiscal;
h) Efetuar os descontos de natureza tributária e previdenciária previstos em lei, quando dos pagamentos aos credenciados.
14.2.1. Para fins de eventual retenção das contribuições previdenciárias, aplicar-se-á o disposto no artigo 120 da Instrução Normativa nº 971/2009, da Receita Federal do Brasil, cabendo à credenciada comprovar as hipóteses de não incidência.
15 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E VALORES ESTIMADOS
15.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
020506/10.301.0032.2005.0000/3.3.90.39.00
15.2 - O valor global estimado para a execução do objeto deste edital perfaz R$ 937.440,00 (novecentos e trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais).
16 - DAS SANÇÕES
16.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a defesa prévia, o Contratante poderá aplicar ao Contratado, além das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n. 8.666/1993, as seguintes sanções:
16.1.1 - Advertência (escrita): quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
16.1.2 - Multas:
16.1.2.1 - Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, quando o Contratado:
a) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à Fiscalização;
b) Transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte, a terceiro, dos serviços contratados.
c) Desatender às determinações da Fiscalização;
16.1.2.2 - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do serviço contratado, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, especialmente as seguintes situações:
a) Cometer infração às normas legais, federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
b) Não executar os serviços marcados/agendados, sem justa causa, no prazo fixado.
16.1.3 - Descredenciamento: por reiteração de infrações ao Contrato ou pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
16.1.4 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
16.1.5 - Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que O Contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
16.2 - A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as demais.
16.3 - Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas aos cofres do CONSIRC, em até 05 (cinco) dias úteis, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da Contratante.
16.4 - Dos atos de aplicação das penalidades previstas neste contrato, cabe recurso no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da intimação do ato, através de publicação na imprensa oficial.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O extrato do presente Edital será afixado no quadro de aviso do CONSIRC e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e da União e no Diário Oficial do Município de Catanduva ( xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx) e no Site do Consórcio (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx)
17.2 - Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação a este processo de credenciamento.
17.3 - As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, assim como as impugnações ao presente ato convocatório deverão ser dirigidas a Comissão Permanente de Licitações deste Município, devendo ser por escrito, podendo ser protocolada na Sede Administrativa do CONSIRC, na Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, em Catanduva – SP, no horário das 09h às 17h ou pelo email xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.4 - O CONSIRC, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, reserva- se no direito de promover diligência destinada a instrução do processo relativo a este Credenciamento.
18 – ANEXOS:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Formulário de inscrição para credenciamento; ANEXO III – Declaração Conjunta;
ANEXO IV – Declaração de disponibilidade de horário e ciência; ANEXO V – Declaração com a indicação de dados bancários; ANEXO VI – Minuta de contrato;
ANEXO VII – Ordem de serviço;
Catanduva – SP, 16 de março de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
O presente termo tem como objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOA(S) JURÍDICA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EVENTUAIS (CLÍNICO GERAL) JUNTO AO MUNICÍPIO DE IRAPUÃ – SP
FUNÇÃO | QUANTITADE DE HORAS ESTIMADAS (12 MESES) | VALOR POR HORA |
MÉDICO CLÍNICO GERAL | 8.928 | R$ 105,00 |
1.2. O CONSIRC não se obriga a contratar o total de quantitativos ora previstos, mas somente aqueles que forem efetivamente necessários.
1.3. Caberá aos profissionais credenciados as atribuições descritas nas leis que regulamentam as respectivas profissões.
2. JUSTIFICATIVAS
2.1. A saúde é um direito fundamental de todos e deve ser assegurada por todos os Entes da Federação, devendo ser viabilizado o seu acesso pelo Município através dos meios legais existentes. Este Consórcio tem por meta dar tratamento prioritário a saúde a fim de proporcionar um atendimento digno ao cidadão e o presente certame justifica-se pela necessidade do Município consorciado de IRAPUÃ - SP garantir atendimento dos seus munícipes.
3. DA FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DOS PLANTÕES
3.1. A escala de trabalho será composta por plantões, em dias estabelecidos pelo município, conforme necessidade.
3.2. Os plantões serão divididos entre os profissionais efetivos e credenciados.
3.3. As substituições deverão ser comunicadas a coordenação do serviço para aprovação e ao CONSIRC. As comunicações não eximem a responsabilidade dos profissionais em realizar a adequação da escala no aplicativo disponibilizado pelo CONSIRC para controle da escala.
3.4. A distribuição ocorrerá em reuniões previamente agendadas com periodicidade trimestral (no mínimo).
3.5. A reunião para distribuição de plantões iniciará em horário previamente definido com a participação obrigatória dos profissionais interessados. Em caso de impossibilidade de participação, o interessado poderá nomear um procurador devidamente munido da documentação para este fim.
3.6. A distribuição ocorrerá primeiramente entre os profissionais concursados e, posteriormente, os plantões livres serão distribuídos entre os profissionais credenciados.
3.7. Será limitado a cada interessado credenciado até 20% (vinte por cento) dos plantões disponíveis. Caso haja menos de 5 credenciados interessados os plantões serão divididos igualmente entre os credenciados.
3.8. Uma vez realizado a distribuição dos serviços fica o credenciado obrigado a realizar os plantões conforme indicado, podendo ser solicitadas trocas ou transferências de plantões entre os credenciados desde que autorizados pelo CONSIRC e anuência dos profissionais envolvidos.
3.9. Os profissionais credenciados que porventura não receberem plantões durante a distribuição, estarão aptos, de acordo com declaração prévia de disponibilidade para plantões, a substituir o profissional ou assumir plantões não previstos incialmente.
3.10. A contratação do profissional remanescente obedecerá à ordem de classificação, ocorrendo quando houver incompatibilidade de horário, desistência do convocado ou rescisão contratual.
3.11. A distribuição deverá ocorrer de forma que plantões com 24 horas seguidas deverão obedecer a um intervalo mínimo de 12 horas de descanso;
3.12. Os plantões previamente distribuídos e que o profissional credenciado não mais declarar interesse, serão distribuídos entre os credenciados respeitando a ordem de contratação e a declaração de disponibilidade apresentada.
3.13. Para as reuniões serão lavradas Atas das atividades realizadas que serão publicadas no portal do CONSIRC.
4. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1. Os profissionais prestarão os serviços no município de IRAPUÃ - SP, através de plantões, em dias, horários e locais definidos pelo município, conforme necessidade.
4.2. A quantidade de plantões será definida pelo CONSIRC trimestralmente, em até 10 (dez) dias antes do final do mês que anteceder a realização dos próximos.
5. FISCAL DE CONTRATO
5.1. A execução do objeto deste será acompanhada e fiscalizada por servidor do município de IRAPUÃ, através do(a) responsável designado(a) para este fim denominado(a) de fiscal do contrato, a quem competirá, entre outras atribuições:
5.1.1. Solicitar à empresa e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do(s) contrato(s) e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
5.1.2. Verificar a conformidade da prestação dos serviços com as normas especificadas na legislação e neste instrumento.
5.1.3. Ordenar à empresa a correção ou refazimento dos serviços ou partes deles executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações constantes deste edital ou da legislação aplicável.
5.1.4. Juntar os documentos necessários, relatórios das ocorrências (falhas) e demais informações relevantes observadas na execução do contrato para envio ao conhecimento da autoridade superior e providências das medidas a serem adotadas, inclusive, instauração de procedimento administrativo e aplicação das sanções cabíveis.
Catanduva – SP, 16 de março de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
(Pessoa Jurídica) CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 031/2021
PROCESSO Nº 035/2021
RAZÃO SOCIAL | |
CNPJ | |
ENDEREÇO | |
CIDADE | |
TELEFONE | |
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL | |
RG | |
CPF |
A empresa acima identificada vem requer, pelo presente, seu credenciamento no processo em epígrafe e desde já declara expressamente que concorda e aceita todos os termos do edital e seus anexos.
Local e data.
............................................
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador N° do documento de identidade
ANEXO III
(Pessoa jurídica) DECLARAÇÃO CONJUNTA
CHAMAMENTO PÚBLICO 031/2021 PROCESSO Nº 035/2021
(Razão Social) , inscrita no CNPJ sob
n. por intermédio do seu representante legal
, portador da identidade CPF , DECLARA:
e do
1 – que, para fins do disposto no art. 27, V da Lei Federal nº 8.666/93, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Lei Federal n º 9.854/99.
2 – que, até a presente data, não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, não declarada inidônea pelo Poder Público de nenhuma esfera, bem como inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente credenciamento, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3 - que possui profissionais adequados para a prestação dos serviços, ciente da obrigatoriedade de informar a relação nominal e os documentos exigidos para a assinatura do contrato.
Local data
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E CIÊNCIA
CHAMAMENTO PÚBLICO 031/2021 PROCESSO Nº 035/2021
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF nº
, situada (endereço
completo) , por seu representante abaixo assinado DECLARA, sobre as penas da Xxx, que o profissional , portador do RG nº
e inscrito no CPF nº tem disponibilidade para prestar serviços referente ao objeto do processo em epígrafe.
Dados do profissional:
NOME DO PROFISSIONAL | |
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE | |
RG | |
CPF | |
PIS/PASEP | |
ENDEREÇO | |
PAI | |
MÃE | |
CNS | |
DATA DE NASCIMENTO |
Local_ , Data de de 20 .
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Declaro estar ciente da indicação acima.
NOME E ASSINATURA DO PROFISSIONAL INDICADO
ANEXO V
(Pessoa jurídica)
DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS
CHAMAMENTO PÚBLICO 031/2021 PROCESSO Nº 035/2021
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF nº
, situada (endereço
completo) , por seu representante abaixo assinado DECLARA, sobre as penas da Lei, que os pagamentos deverão ser efetuados através do Banco , Agência , Conta corrente .
Local_ , Data de de 20 .
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° /2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE CATANDUVA - CONSIRC E O CONTRATADO , PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE CATANDUVA -
CONSIRC, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 25.103.884/001-30, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 0000, no município de Catanduva, Estado de São Paulo, por intermédio de seu Presidente, Senhor
, possuidor do RG nº e do CPF nº , residente à Rua , doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa inscrita no CNPJ
sob o Nº.
com sede na
na cidade de
neste ato representada pelo Sr. , nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado à Rua nº , na cidade de , CRM nº
portador da cédula de identidade nº e CPF nº
, denominada(o) simplesmente CONTRATADO, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; as normas gerais da Lei Federal de licitações e contratos administrativos e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, e, ainda o Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 031/2021, RESOLVEM celebrar o presente contrato de prestação de serviços mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EVENTUAIS (CLÍNICO GERAL) JUNTO AO MUNICÍPIO DE IRAPUÃ – SP a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados pelo CONTRATADO no Município de IRAPUÃ, observadas ainda:
a) A escala para prestação dos serviços será definida trimestralmente, sendo que para o escalonamento dos profissionais deverá ser respeitada a ordem de contratação.
b) Não havendo demais profissionais credenciados na lista de espera, o procedimento previsto no item acima será dispensado, mantendo as mesmas condições definidas na escala inicial.
c) É vedada expressamente a cobrança por parte do CONTRATADO de qualquer sobretaxa em relação aos preços definidos neste instrumento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RELAÇÃO JURÍDICA DO CONTRATADO
3.1. A prestação dos serviços ora contratados não implica vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1. O CONTRATADO se obriga a:
a) Executar todas as atividades pertinentes às suas atribuições profissionais.
b) Os profissionais credenciados deverão utilizar todo processo de informática oferecida pela Prefeitura para executar seus procedimentos;
c) Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
d) Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços;
e) Apresentar mensalmente nota fiscal, bem como os documentos necessários ao recebimento de seus créditos.
f) Comunicar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário, de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, endereço, enfim qualquer dado informado nos documentos exigidos no edital, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir da data da alteração.
g) Executar o objeto do contrato somente com os profissionais indicados, nos prazos e formas ajustadas.
h) Cumprir os horários estabelecidos para prestação dos serviços, sob pena de não pagamento pelo CONTRATANTE.
i) Não se ausentar do local de trabalho, a não ser para serviços atinentes a profissão e que tenham que ser realizados externamente.
j) Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, direitos e obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária, securitária, ou indenizações cíveis decorrentes de acidente de trabalho durante a execução do contrato;
k) Comunicar imediatamente e por escrito ao CONTRATANTE, quaisquer ocorrências de casos fortuitos ou de força maior durante a execução dos serviços;
l) No caso do credenciado ser pessoa jurídica, esta responde juntamente com o profissional prestador dos serviços, por qualquer tipo de falha, seja profissional ou funcional ocorrida na prestação dos serviços;
m) Eventual impedimento do credenciado em prestar os serviços assumidos, o mesmo deverá comunicar imediatamente o CONTRATANTE para que esta providencie o substituto, observada a ordem de credenciamento;
n) Encaminhar ao CONTRATANTE toda documentação necessária ao pagamento pela prestação dos serviços;
o) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento por escrito do CONTRATANTE;
p) Comunicar por escrito, imediatamente ao Setor do CONTRATANTE responsável, qualquer anormalidade verificada na execução do objeto, bem como a impossibilidade de execução de quaisquer obrigações contratuais, para que sejam adotadas as providências cabíveis e prestar esclarecimentos quando necessários;
q) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo.
r) Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, serão aplicadas as sanções da Lei 8.666/93 e suas alterações.
s) Cumprir com as especificações contidas no EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 031/2021.
§ 1º. O CONTRATADO não poderá cobrar dos usuários do sistema de saúde, de seu acompanhante, ou de quem quer que seja, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato.
§ 2º. O CONTRATADO será responsabilizado civil e criminalmente por qualquer cobrança indevida feita em razão da execução deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. O CONTRATANTE se obriga a:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos assumidos;
b) Supervisionar a execução dos serviços o objeto da contratação;
c) Honrar suas obrigações, especialmente as de pagamento, consoante previsto neste contrato;
d) Convocar as reuniões relacionadas a contratação com antecedência mínima de três dias;
e) Alocar os credenciados no respectivo município, conforme necessidade;
f) Providenciar junto ao município de IRAPUÃ meios necessários à realização dos serviços, dando todas as condições necessárias ao seu desenvolvimento, compreendendo estrutura física, equipamentos e equipe técnica necessária;
g) Expedir, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, relatório individual sobre as atividades realizadas pelos credenciados, fornecendo-lhes uma via para que seja emitida a documentação fiscal;
h) Efetuar os descontos de natureza tributária e previdenciária previstos em lei, quando dos pagamentos aos credenciados.
5.2. Para fins de eventual retenção das contribuições previdenciárias, aplicar-se-á o disposto no artigo 120 da Instrução Normativa nº 971/2009, da Receita Federal do Brasil, cabendo à credenciada comprovar as hipóteses de não incidência.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO
6.1. O CONTRATADO é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, ao Município de IRAPUÃ, ao CONTRATANTE e a terceiros a ele vinculado, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticada pelo CONTRATADO, seus empregados, profissional ou preposto.
§ 1º - A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
§ 2º - A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR
7.1. O CONTRATANTE pagará mensalmente ao CONTRATADO pelos serviços efetivamente prestados o valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais) por hora.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas dos serviços realizados por força deste Contrato, nos termos e limites do serviço efetivamente prestado pelo CONTRATADO correrão à conta de dotação consignada no orçamento do CONTRATANTE, alocados nas seguintes dotações orçamentárias:
020506/10.301.0032.2005.0000/3.3.90.39.00
Parágrafo Único - Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O valor estipulado neste contrato será pago da seguinte forma:
I – O CONTRATANTE disponibilizará ao CONTRATADO, até o 3º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, relatório sobre as atividades realizadas.
II – O CONTRATADO de posse do relatório apresentará ao CONTRATANTE a documentação fiscal necessária ao pagamento. Após a validação dos documentos, realizada pelo CONTRATANTE, o CONTRATADO será pago em até 10 (dez) dias úteis após a emissão da fatura, descontados os tributos previstos em lei.
III – Para fins de pagamento, o Contratado deverá comprovar através de certidão de que se encontra regular junto à Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
IV – Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento na documentação devida, por culpa do CONTRATADO, o prazo de 10 (dez) dias úteis para pagamento contará a partir da efetiva correção da falha ou falta, ficando o CONTRATANTE exonerado do pagamento de multas e sanções financeiras.
V – O pagamento será realizado através de transferência eletrônica para a conta corrente de titularidade do contratado, no Banco , agência: , conta corrente: .
VI – Serão pagos valores dobrados apenas em feriados nacionais e pontos facultativos nacionais
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE DO PREÇO
10.1. Parágrafo Único - Os valores dos serviços poderão ser reajustados decorridos 12 (doze) meses do credenciamento, adotando-se o IPCA-IBGE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO.
11.1. A execução do presente contrato será fiscalizada por servidor do Município de IRAPUÃ, indicado pela CONTRATANTE, mediante procedimentos de supervisão local, o qual observará o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
§ 1º - Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
§ 2º - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do CONTRATADO poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
§ 3º - A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE, por intermédio do servidor indicado, e pelo Conselho Municipal de Saúde sobre os serviços ora contratados não eximirá o CONTRATADO da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE ou para com os usuários do sistema de saúde do Município, decorrente de culpa ou dolo na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a defesa prévia, a Contratante poderá aplicar ao Contratado, além das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n. 8.666/1993, as seguintes sanções:
12.1.1. Advertência (verbal ou escrita): quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
12.1.2. Multas:
12.1.2.1. Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, quando o Contratado:
a) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à Fiscalização;
b) Transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte, a terceiro, dos serviços contratados.
c) Desatender às determinações da Fiscalização;
12.1.2.2. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do serviço contratado, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, especialmente as seguintes situações:
a) Cometer infração às normas legais, federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
b) Não executar os serviços marcados/agendados, sem justa causa, no prazo fixado.
12.1.3. Descredenciamento: por reiteração de infrações ao Contrato ou pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
12.1.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.1.5. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
12.2. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as demais.
12.3. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas aos cofres do CONSIRC, em até 05 (cinco) dias úteis, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério do Contratante.
12.4. A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula é de competência exclusiva do CONSIRC, mediante instauração de processo administrativo no qual se assegurem a defesa prévia e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. Constituem motivo para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente à licitações e contratos administrativos, sem prejuízo da multa cominada na cláusula décima segunda.
§ 1º - O CONTRATADO reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente à licitações e contratos administrativos.
§ 2º - Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de sessenta (60) dias para ocorrer a rescisão. Se neste prazo a CONTRATADO negligenciar a prestação dos serviços ora contratados a multa cabível poderá ser duplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECURSO ADMINISTRATIVO
14.1. Dos atos de aplicação das penalidades previstas neste contrato, ou de sua rescisão unilateral, emanados pelo CONTRATANTE, cabe recurso no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da intimação do ato, através de publicação na imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.
§ 1º - O CONTRATANTE deverá comunicar ao CONTRATADO da intenção de prorrogar o instrumento contratual, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término de vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
16.1. Quaisquer alterações no presente contrato serão formalizadas mediante Termo Aditivo, na forma da Lei 8.666/93.
PARAGRAFO ÚNICO: Aplicam-se as disposições da Lei 8.666/93, no que couber, a este instrumento de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
17.1. Dentro do prazo regulamentar, o Contratante providenciará a publicação em resumo do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da cidade de Catanduva, Estado de São Paulo, para processar as questões resultantes desta contratação que não possam ser dirimidas administrativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA COMPLEMENTAÇÃO
19.1. E, por estarem as partes justas e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito.
CATANDUVA, ................ de de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do CONSIRC CONTRATANTE
xxxxxxxxxx - Representante RG nº ............
CONTRATADO
XXXXXXX X. PALMA
Diretora Administrativa
Testemunhas:
1 - Nome e RG: Assinatura:
1 - Nome e RG: Assinatura:
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2020 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO VII
ORDEM DE SERVIÇO Nº
CONTRATANTE: CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE CATANDUVA - CONSIRC
CONTRATADO:
O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE CATANDUVA -
CONSIRC, AUTORIZA (nome da pessoa jurídica) (inscrita no CNPJ ou CPF), a iniciar à execução dos serviços de no município de IRAPUÃ-SP, nas seguintes condições:
Mês | dias | Carga horária diária | Especialidade | Local |
Catanduva- SP, de de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do CONSIRC CONTRATANTE
Recebido por: CONTRATADO
Representante