DELIBERAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DO
DELIBERAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DO
“OURO 107 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS”
Por este instrumento particular, SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira devidamente autorizada e habilitada pela CVM à administração de fundos de investimento por meio do Ato Declaratório nº 1.498, de 28 de agosto de 1990, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, Xx. Xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 62.285.390/0001-40, neste ato representado de acordo com seu estatuto social (“Instituição Administradora”), nos termos da legislação e regulamentação vigentes,
RESOLVE:
1. Constituir O “OURO 107 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS” (“Fundo”), sob a forma de condomínio fechado, regido pela Instrução CVM n° 356, de 17 de dezembro de 2001, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2. O Fundo é administrado pela SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na Cidade São Paulo, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 62.285.390/0001-40, devidamente credenciada perante a CVM a exercer a atividade de administração de carteira de títulos e valores mobiliários conforme o Ato Declaratório CVM nº 1498, de 1990.
3. Designar como diretor responsável pela administração do Fundo, nos termos da regulamentação pertinente, o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº 26.239.563-0 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, com endereço comercial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, para responder civil e criminalmente pela administração, supervisão e acompanhamento do Fundo, bem como pela prestação de informações a essas relativas.
4. SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na Cidade São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 62.285.390/0001-40, autorizada a administrar carteira de valores mobiliários pela CVM através do Ato Declaratório nº 8.547, expedido em 11 de novembro de 2005, para prestar os serviços de gestão da carteira do Fundo.
5. Aprovar o inteiro teor do regulamento do Fundo, conforme o documento anexo (“Regulamento”).
6. Submeter esta deliberação e o Regulamento a registro em Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e, em seguida, à
apreciação da CVM para obtenção de registro de funcionamento do Fundo, juntamente com os demais documentos pertinentes.
São Paulo, 17 de junho de 2021.
SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Este Regulamento é parte integrante do Instrumento de Constituição do OURO 107 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, datada de 17 de junho de 2021.