SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2018
PEDIDO Nº 089/2018
A Prefeitura do Município de Tamarana, mediante a Pregoeira designado pela Portaria nº 170/2018, de 15/06/2018, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar, no dia 30 de Agosto de 2018, às 09h00, na sede da Prefeitura, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço Unitário, conforme descrito neste Edital.
O procedimento licitatório será regido, integralmente, pela Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002 e suas alterações e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, além das condições previstas neste Edital.
I - DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de Movéis, Eletrodomésticos e Eletrônicos, para atender as necessidades de readequação e reestruturação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Casa Lar custeados através do Programa de Manutenção do Programa de Proteção Especial, conforme C.I. Nº 378/2018 Secretaria Municipal de Administração,
C.I. Nº 934/2018 e Termo de Referência da Secretaria Municipal de Assistência Social.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Esta licitação está aberta exclusivamente á participação de microempresas e empresas de pequeno porte, Lei Complementar 147, artigos 47 e 48, inciso I, que se enquadrem no ramo de atividade pertinente ao objeto e que atendam as condições exigidas no presente edital.
2.2 - As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.3 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura do Pregão, quaisquer interessados poderão solicitar esclarecimentos, requerer providências ou formular impugnação escrita e protocolada no setor de protocolo da Prefeitura de Tamarana, contra cláusulas ou condições do Edital.
III - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Na sessão de entrega e abertura dos envelopes, ou em outra que se fizer necessária, cada licitante, ou seu representante legal, deverá proceder ao respectivo credenciamento, que o habilitará, a participar deste procedimento licitatório, a responder por sua representada, devendo, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo, também, a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.2 - A licitante, ou seu representante legal, que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedida de: participar da fase de lances verbais; participar da negociação de preços; declarar a intenção de interpor recurso; renunciar ao direito de interposição de recursos; representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes relativos a este Pregão. Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e será mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.3 - O credenciamento será feito por meio de carta emitida pela sociedade empresária, com a indicação do nome do representante no certame e dos poderes para praticar todos os atos pertinentes ao pregão (conforme modelo do Anexo II). O credenciado deverá apresentar, também, cópia do Contrato Social, além de eventuais consolidações, e Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado Sede da empresa ou da repartição competente (Cartório de Registro de Títulos e Documentos, quando a empresa estiver registrada no mesmo , com validade de 90 (noventa) dias da data de sua expedição, juntamente com documento de identificação. No caso de sócio proprietário, é necessária a apresentação de documento oficial com foto e cópia do Contrato Social, além de eventuais consolidações e certidão simplificada da junta Comercial do Estado Sede da empresa.
3.4 - No caso de microempresa e/ou a empresa de pequeno porte, que pretender utilizar-se dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45, da Lei Complementar 123/06, deverá ser apresentada, juntamente com o credenciamento, uma declaração firmada por contador de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo VI).
3.5 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante, sendo admitido somente um representante legal para cada empresa.
3.6 - A licitante deverá apresentar, juntamente com o credenciamento, declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo III), conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02, devendo esta declaração vir fora do envelope.
3.8 - Os documentos solicitados deverão ser apresentados ao Pregoeiro no início dos trabalhos, antes da abertura dos envelopes contendo Documentação e Propostas. Poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas e serão recebidos condicionalmente pelo Pregoeiro que se julgar necessário, verificará a sua autenticidade e veracidade.
IV - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE A – PROPOSTA)
4.1 - A Proposta de Preços deverá:
a) Ser apresentada em uma única via, com a identificação dos dados do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa e carimbada com CNPJ;
b) Indicar a razão social da licitante, CNPJ e endereço completo;
c) Ter validade não inferior a 03 (três) meses corridos, a contar da data de sua apresentação (caso o prazo de validade não seja informado na proposta, prevalecerá o do Edital);
d) Declarar, expressamente, que os preços contidos na proposta compreendem todos os custos e despesas, incluindo tributos incidentes, materiais, serviços, encargos, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
4.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital.
V - DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE B – DOCUMENTAÇÃO)
5.1 - O envelope “B” (DOCUMENTAÇÃO) deverá conter:
a) - Declaração da licitante de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e na Lei nº. 9.854/99, conforme o modelo constante do Anexo IV;
b) - Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta negativa de Débitos relativos a tributos Federais e divida ativa da união; Certidão de Débitos de Tributos Estaduais e Certidão de Tributos Municipais do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei.
OBS: No caso em que a Certidão Negativa de Débitos de Tributos/Regularidade Fiscal e a Certidão Negativa de divida Ativa forem unificadas, este documento único poderá ser apresentado;
c) - Prova de regularidade relativa às obrigações com a Seguridade Social – CND e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
e) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT)
f) - Cartão de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);
g) - Alvará de Funcionamento como prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante.
5.2 - As certidões e demais documentos devem ser originais, ou cópias autenticadas em cartório. Para certidões emitida via internet, as mesmas deverão ser impressões originais.
Nos documentos que não possuírem prazo de validade expresso, será contado o prazo de 90 (noventa) dias da data de sua emissão para vencimento.
VI - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 - A Proposta de Preços e os documentos de habilitação deverão ser protocolizados na Prefeitura Municipal de Tamarana, em dois envelopes lacrados, até às 09:00 do dia
30 de Agosto de 2018, e serão abertos em seguida. Os envelopes deverão ser apresentados da seguinte forma:
À Prefeitura do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx: ................................................
Pregão Presencial nº: 035/2018 Pedido nº 089/2018
Envelope A – Proposta de Preços Inscrição Estadual:
Telefone: E-mail: CNPJ:
À Prefeitura do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx: ................................................
Pregão Presencial nº: 035/2018 Pedido nº 089/2018
Envelope B – Habilitação Inscrição Estadual: Telefone:
E-mail: CNPJ:
6.2 - A reunião para recebimento e abertura dos envelopes, contendo a Proposta de Preços de interesse da licitante e os documentos de habilitação, será pública, dirigida por um Pregoeiro, acompanhada pela Equipe de Apoio e realizada de acordo com a legislação citada no preâmbulo e com este edital e seus anexos, no local e horário já determinado.
6.3 - No local e horário marcado antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, possuir os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nas disposições do item 03 deste Edital.
6.4 - Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos representantes legais, dando-se início à abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, sendo feita a sua conferência e rubrica.
VII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
7.1 - O julgamento da proposta será efetuado pelo menor preço Unitário. Será classificada pelo Pregoeiro a licitante que apresentar proposta com menor preço e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço.
7.2 - Caso não seja verificado, no mínimo, 3 (três) propostas escritas nas condições do item 7.1, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três propostas.
7.3 - Os lances deverão ser formulados tomando-se por base o preço Unitário.
7.4 - Caso haja empate, o Pregoeiro realizará sorteio para determinar a ordem dos lances.
7.5 - Dos lances ofertados não caberá retratação, ou seja, não poderá haver desistência, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste edital e na legislação pertinente.
7.6 - Além das penalidades cabíveis por lei, a licitante que desistir de sua proposta após a etapa dos lances pagará multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total de sua proposta.
7.7 - O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
7.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.9 - Caso não ocorram lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.10 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas das propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.11 - Serão desclassificadas as propostas que: não atenderem às exigências deste edital; forem omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; forem manifestamente inexequíveis, comparadas aos preços de mercado.
7.12 - Nas situações previstas no item 7.7, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.13 - Da reunião, lavrar-se-á ata, na qual serão registradas as ocorrências relevantes.
VIII - DOS RECURSOS
8.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, que deverá ser encaminhado à Diretoria de Licitações, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as contrarrazões, no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
8.3 - Não serão recebidos recursos interpostos via fax, postal ou e-mail.
IX - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, serão adimplidas com recursos da seguinte rubrica orçamentária:
Elemento de Despesa | Dotação |
173 | 08.244.0007.2.076.4.4.90.52.00.00.00.00 |
174 | 08.244.0007.2.076.4.4.90.52.00.00.00.00 |
175 | 08.244.0007.2.076.4.4.90.52.00.00.00.00 |
325 | 08.244.0007.2.076.4.4.90..00.00.00.00.00 |
326 | 08.244.0007.2.076.4.4.90.52.00.00.00.00 |
X - DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO
10.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10.2 - Os materiais constantes, objetos da adjudicação, serão adquiridos pelo Município de acordo com a necessidade dos órgãos solicitantes e a conveniência da Administração.
10.3 - Caso a licitante vencedora não atenda as exigências habilitatórias o pregoeiro examinará, nos moldes do inciso XVI do artigo 4º do Decreto 10.520/02, as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, adjudicando ao vencedor o objeto do certame.
10.4 - Se constatado, posteriormente, débito fiscal ou outra irregularidade da empresa junto a Secretaria de Fazenda do Município de Tamarana, os respectivos empenhos serão suspensos pelo prazo de 30 (trinta) dias, notificando-se a empresa contratada para a respctiva regularização.
10.4.1 - Inexistindo regularização no prazo anteriormente mencionado os empenhos serão quitados devendo a Autoridade Superior deliberar pela rescisão do instrumento contratual ou cancelamento do registro de preços, conforme o caso.
10.5 - Para possibilitar a validade e a liberação dos empenhos, a empresa será comunicada pela Prefeitura do Município de Tamarana, para que no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, proceda a regularização de suas pendências junto à Receita Municipal.
10.6 - Decorrido o prazo de 05(cinco) dias úteis e verificada a continuidade da pendência, a empresa decairá do direito à contratação com o Município.
10.7- A Prefeitura Municipal de Tamarana poderá, quando o convocado não regularizar suas pendências conforme previsto no item 10.5, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições proposta pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente Edital, ou revogar a Licitação.
10.8 - Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato.
11- DO COMBATE À FRAUDE E À CORRUPÇÃO
11.1 - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
11.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
11.3 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro
e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Fica assegurado ao Município de Tamarana o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
12.2 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. Até a entrega da Nota de Empenho ou assinatura do Contrato, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Município de Tamarana tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
12.3 - Não haverá reajuste de preços conforme o disposto na Lei Federal nº 9.069, de 29/06/1995, publicada no Diário Oficial da União em 30/06/1995, e Lei Federal nº 10.192, de 14/02/2001, publicada no Diário Oficial da União de 16/02/2001, ressalvados quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da assinatura do instrumento contratual, ou de comprovada repercussão nos preços contratados, implicando à revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
12.4 - É facultada a apresentação dos anexos em modelos próprios do proponente, desde que não descaracterizem suas finalidades e objetos.
12.5 - Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.6 - Integram o presente edital os seguintes anexos:
• Anexo I: Termo de Referência;
• Anexo II: Modelo de Carta de Credenciamento;
• Anexo III: Modelo de Declaração (Lei Federal nº 10.520/2002);
• Anexo IV: Modelo de Declaração (Lei Federal nº 9.854/1999);
• Anexo V: Modelo de Planilha de Preços;
• Anexo VI: Modelo de Declaração de ME ou EPP;
• Anexo VII: Minuta do Contrato.
Edifício da Prefeitura do Município de Tamarana-Pr, aos 15 de Agosto de 2018.
Xxxxxxx xx Xxxxx Secretário de Administração
ANEXO I
Pregão Presencial nº 035/2018. Pedido nº 089/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO E DEMAIS ASPECTOS RELACIONADOS
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E ELETRÔNICOS, para atender as necessidades de readequação e reestruturação da Secretaria de Assistência Social e Casa Lar, conforme descrição:
Item | Qtd | Unid | DESCRIÇÃO DOS ITENS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 01 | Unid | Aspirador de pó: Características Gerais, aspira sólidos e líquidos, rodízios para facilitar o transporte, bocal para pisos, cantos e frestas, tubos prolongadores plásticos, controle de sucção, potencia de 1200W. Especificações técnicas: Capacidade do coletor 10L para água e 6L para pó, tensão/voltagem 110V 220V, Comprimento do fio 3,5m, cor preto e/ou cinza. | 322,87 | 322,87 |
2 | 02 | Unid | Armário Sapateira: Características gerais. em chapas de MDP 12 e/ou 15mm, 02 portas, 05 prateleiras, capacidade de 18 a 24 pares, cor tabaco. Dimensões do produto Altura 1,83cm, Largura 0,61cm, Profundidade 0,36 cm, com puxadores de metal. | 245,00 | 490,00 |
3 | 01 | Unid | Armário aéreo 03 portas: Características gerais, em aço, com puxadores cromados, 02 repartições. Dimensões: Altura 0,55cm, Comprimento 1,20cm, Profundidade 0,30cm. | 278,60 | 278,60 |
4 | 01 | Unid | Balcão em aço: Tipo gabinete, 03 portas e 03 gavetas,Composição do material, Aço e MDP, 03 gavetas com corrediças, 01 prateleira, pintura/ revestimento eletrostática a pó, cor branco, tampo de 25mm revestido com fórmica no padrão granito cor preto. Dimensões do produto: Altura 0,87cm, Largura 1,20cm, Profundidade 50cm. | 531,40 | 531,40 |
5 | 08 | Unid | Cama de solteiro: Características gerais, cabeceira e laterais em MDF, pés em madeira Pinus revestido em MDF, palito em madeira com polietileno com pigmento marrom, pintura acabamento: superfície em impressão UV e borda em esmalte PU, conjunto de porcas, parafusos, prego, cavilha e chapa metálica. Dimensões do produto: Tamanho compatível do colchão | 266,34 | 2.130,72 |
1,88 x 78cm, Cama 1,90 x 80cm, Altura 90cm, Largura 80cm, Profundidade 1,90cm. | |||||
6 | 01 | Unid | Coifa de parede: Indicado para fogão de 06 bocas aproximadamente 90cm, 03 níveis de sucção, mínima/média/máxima, filtro de carvão, cor branco ou inox. Dimensões: Altura 86,1cm, Largura 89,8cm, Profundidade 45cm, Peso 7,8Kg. | 1.229,67 | 1.229,67 |
7 | 02 | Unid | Espremedor de Frutas: Espremedor de frutas profissional, 02 cones para frutas cítricas, jarra com capacidade de 0,9L, acionamento através do botão liga/desliga, pecas destacáveis para fácil limpeza, pés antideslizantes, peneira, Bivolt, Cor preto ou prata. Dimensões: Altura 26,70cm, Largura 20,20cm, Profundidade 16,50cm. | 158,87 | 317,74 |
8 | 01 | Unid | Forno elétrico 46L: Multi-funções, aquece, assa, tosta, doura, gratina e grelha. Com 2 resistências, superior e inferior, com controle individual de temperatura, Timer de 90 minutos com desligamento automático, Grelha deslizante com regulagem de altura, Porta em vidro temperado e luz interna, revestimento interno auto limpante. Capacidade 46L, Material metal, vidro e plástico, potência 1.700W, temperatura de 90 a 230ºC, Dimensões do produto: Largura 55cm, Altura 33cm, Profundidade 45cm. Peso aproximado 7,17Kg. | 658,67 | 658,67 |
9 | 01 | Unid | Frigobar: Capacidade 120L, grades removíveis, 02 prateleiras, 01 gaveta multiuso, porta latas, controle de temperatura, congelador, cor branco. Dimensões: Altura 86,2cm, Largura 48,2cm, Profundidade 51,9cm, Peso 30Kg. | 1.221,54 | 1.221,54 |
10 | 02 | Unid | Ferro de passar: Características Gerais, Spray frontal, Base com revestimento antiaderente, Seletor com ajuste de temperatura conforme o tipo do tecido, Reservatório de água com capacidade para 170ml, Reservatório de água visível, comprimento do fio 1,70m, cor a definir, potência (w)1200. | 137,27 | 274,54 |
11 | 01 | Unid | Geladeira: Características gerais, congelador 76L,separador de bebidas, gaveta multiuso transparente, Compartimentos removíveis, prateleira do refrigerador aramada. Capacidade de armazenamento total 334 L, Capacidade de armazenagem do refrigerador 258L, Tensão/Voltagem 110/220V, Cor branco. Dimensões: Altura 1,67cm, Largura 60,30cm, Profundidade 63,40cm, Peso 60Kg. | 1.707,40 | 1.707,40 |
12 | 02 | Unid | Guarda roupas 08 portas: Características gerais,Produzido em material MDP e acabamento em pintura UV, com 06 gavetas com corrediças telescópicas, | 823,97 | 1.647,94 |
04 maleiros internos, 04 cabideiros em alumínio e 11 prateleiras, puxadores cromados, calceiros 04, dobradiças metálicas, puxador em polipropileno. Dimensões, Largura 2,38cm, Altura 2,17cm, Profundidade 46cm.Cor branco. | |||||
13 | 02 | Unid | Guarda roupas 06 portas: Características gerais,Produzido em material MDP e acabamento em pintura UV, cabideiros e calceiros de madeira 5 prateleiras e 2 gavetas de corrediças metálicas com pintura epóxi, puxadores cromado. Dimensões do Produto: Altura: 2,32cm, Largura: 2,32cm, Profundidade: 47cm, Cor branco. | 772,57 | 1.545,57 |
14 | 02 | Unid | Secador de cabelo: Características Gerais, botão para jato de ar frio, 1 bico direcionador de ar, 3 níveis de velocidade, cabo de 1,80 metro de comprimento, potência 127(w). | 153,73 | 307,46 |
15 | 01 | Unid | Lavadora de roupas (Tanquinho): Características gerias, timer 07 programas (delicado, enxágüe, leve, econômica, normal, pesada, extra pesada), Turbilhonamento vertical; Motor Newmaq 1/3 cv com protetor térmico, Agitador gigante e autolimpante, Capacidade 10 kg. Bivolt, cor branco. Dimensões: Altura 94,0cm, Largura 51,0cm, Profundidade 56,0cm, Peso 12,10Kg. | 612,00 | 612,00 |
16 | 01 | Unid | Panela elétrica: Características gerais, tampa com saída de vapor, bandeja perfurada para cozinhar alimentos no vapor, tampa de vidro, tigela removível, painel com luzes de aquecimento e cozimento, função aquecer, Capacidade de alimentos 5 xícaras. | 131,67 | 131,67 |
17 | 01 | Unid | Televisão Smart Led 43. Especificações técnicas:Resolução Full HD - 1.920 x 1.080 linhas (2.073.600 pixels), Potência de áudio total (RMS)10 W, Taxa de atualização60Hz, Consumo de xxxxxxx00 W, Sistema de TV NTSC PAL-M PAL-N ISDB- TB, Dimensões s/ base (LxAxP) mm 977 x 575 x 80,8, Classificação de consumo (Selo ENCE) A, Peso s/ base (kg): 8, Dimensões c/ base (LxAxP) mm 977 x 615 x 188,6, Tensão/Voltagem bivolt. Wi-Fi Integrado, Ajustes da Tela: 16:9, Just Scan, Definir por Programa, 4:3, Zoom, Cinema Zoom 1, Modos de Imagem: Foto, Padrão, Eco, Cinema, Torcida, Jogos, isf Expert, temperaturas de Cor: Quente / Frio / Médio, Modos de Som: Padrão, Música, Cinema, Torcida, Notícias, Jogos, Ajustes de Som: Balanço / Configuração personalizada / Clear, Voice III, Relógio: Ligar – Desligar TV / Função Soneca, Closed Caption / Função Mute, Energy Saving | 2.350,67 | 2.350,67 |
18 | 03 | Unid | Ventilador de teto: Funções ventilação e exaustão, quantidade de lâmpadas 01, quantidade de pás 03, controle de parede de fácil utilização, Potencia 126W. Dimensões Altura 98cm, Largura 57cm, Profundidade 98cm. Peso 3,85Kg. cor a definir. | 187,50 | 562,50 | ||
19 | 03 | Unid | Umidificador de ambiente: Características gerais: de 06 a 10 horas de uso, controle de intensidade de névoa, bivolt automático, bico direcionador, consumo de energia | 192,00 | 576,00 | ||
0,03kw/h, capacidade de água 2,2L,lâmpada-piloto de | |||||||
reposição de água. cor azul e/ou branco. | |||||||
VALOR TOTAL | 16.896,96 |
1.2. Será desclassificada a proposta que não contiver a descrição precisa do bem ofertado equivalente a do bem solicitado, inclusive a que não contiver quantidades e MARCA (quando houver).
1.3. O item que contiver qualquer desconformidade ou incompatível com as descrições e exigências deste Edital será desclassificado.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição dos itens destina-se as necessidades de readequação e reestruturação dos serviços prestados pela Casa Lar, objetivando-se na melhoria nos atendimentos as crianças e adolescentes, afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo, e ainda objetivando-se proporcionar um ambiente de trabalho adequado ao órgão gestor.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto deste processo licitatório, serão realizadas com os seguintes recursos:
Elemento de Despesa | Dotação |
173 | 08.244.0007.2.076 4.4.90.52.00.00.00.00 |
174 | 08.244.0007.2.076 4.4.90.52.00.00.00.00 |
175 | 08.244.0007.2.076 4.4.90.52.00.00.00.00 |
325 | 08.244.0007.2.076 4.4.90.52.00.00.00.00 |
326 | 08.244.0007.2.076 4.4.90.52.00.00.00.00 |
4. DOS PROCEDIMENTOS PARA FORNECIMENTO, DA FISCALIZAÇÃO, DA GARANTIA E DO PRAZO DE ENTREGA DO ITEM
4.1 O fornecimento dos itens ocorrerá de forma integral pela licitante vencedora, conforme solicitação da Secretaria de Assistência Social, realizada através do envio da Nota de Autorização de Despesa/Empenho.
4.2 Será enviado à licitante vencedora, junto com a nota de autorização de despesa/empenho, modelo de logo e do Município de Tamarana, para confecção da arte de todos os itens, sendo que estes poderão ser enviados para produção somente após conferência e aprovação da arte final.
4.3 Para a solicitação de entrega, o Município obedecerá à informação da existência de recursos financeiros e orçamentários.
4.4 Os itens, objetos desta licitação, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis aos produtos desta natureza, ficando desde já estabelecido que somente serão aceitos após conferência efetuada pelos servidores, conforme item 11.1. Caso não satisfaça às especificações exigidas, não serão recebidos.
4.5 A entrega dos itens deverão ocorrer em, no máximo, 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Autorização de Despesa/Empenho.
4.6 Aplicam-se, no que couber, as normas previstas no Código de defesa do Consumidor, em especial no que tange à garantia dos produtos entregues pela empresa licitante, conforme Art. 26, do CDC.
5. DO LOCAL PARA ENTREGA
5.1 Os itens deverão ser entregues no local abaixo relacionado:
Secretaria Municipal de Assistência Social, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, de segunda à sexta feira, entre 08:00 as 11:30 e 13:00 as 16:30 hrs.O telefone para contato é: (00) 0000-0000.
6. DO TRANSPORTE DOS ITENS
6.1 O transporte compreende o procedimento como um todo, ou seja, desde o carregamento da mercadoria até a efetiva descarga dos mesmos no endereço constante do item 5.1 deste termo.
6.2 É de inteira responsabilidade da licitante vencedora o transporte dos itens para entrega no local designado neste Edital, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
6.3 As embalagens de transporte devem apresentar as condições corretas de armazenamento dos itens.
7. DO PREÇO MÁXIMO
7.1 O preço máximo total para a presente licitação é de R$16.896,96 (Dezesseis mil oitocentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos).
8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 O contrato terá vigência de 12 meses, a partir da data de assinatura.
9. DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento à licitante vencedora será efetuado pelo Setor de Tesouraria do Município de Tamarana, após a entrega, verificação dos equipamentos, bem como
encaminhamento de nota fiscal ao referido setor, e ainda após a verificação pelo setor responsável.
10. DO COMBATE À FRAUDE E À CORRUPÇÃO
10.1 - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
10.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
10.3 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do
contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
11. DOS FISCAIS DE CONTRATO
11.1 Os itens, objetos desta, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis aos produtos desta natureza, ficando desde já estabelecidos que somente serão aceitos após conferencia efetuada pelos servidores da Secretaria de Assistência Social.
Fiscais de contrato:
Titular: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Suplente: Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Tamarana, 27 de Julho de 2017.
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Assistência Social
CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA O REPRESENTANTE
Ao Sr. Pregoeiro
Prefeitura do Município de Tamarana
Ref. Pregão Presencial nº 035/2018 Pedido nº 089/2018
O(A) abaixo assinado(a), ...................................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº ................................................ e inscrito(a) no CPF sob o nº
................................................., na qualidade de responsável legal pela empresa
........................................................................................., vem pela presente, informar a
X.Xxx. que o(a) Sr.(a) ........................................................................, xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº ................................................ e inscrito(a) no CPF sob o nº
...................................., é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura dos envelopes, bem como dar lances, fazer impugnações, oferecer recurso e desistir dos prazos para interposição dos mesmos, assinar as atas e demais documentos, enfim praticar todos os atos inerentes ao referido processo licitatório.
Local e Data
................................................................
Identificação e assinatura do responsável legal
(Este anexo deverá ser apresentado fora dos envelopes, por ocasião do credenciamento).
Razão Social da Licitante
Edital de Pregão Presencial nº 035/2018 Pedido nº 089/2018
DECLARAÇÃO (cumprimento da Lei nº 10.520/2002)
A licitante abaixo assinada, participante da licitação modalidade Pregão Presencial nº 035/2018, Pedido nº 089/2018 por seu representante legal, declara, na forma e sob as penas impostas pelo artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação, conforme exigidos pelo Edital em referência.
Por ser expressão da verdade, é o que temos a declarar, sob as penalidades da Xxx.
............................................
(data)
............................................................
(identificação com numero de Inscrição Estadual e assinatura do representante legal)
(Este anexo deverá ser apresentado fora dos envelopes, por ocasião do credenciamento).
Razão Social da Licitante
Edital de Pregão Presencial nº 035/2018 Pedido nº 089/2018
DECLARAÇÃO (cumprimento da Lei nº 9.854/1999)
...................................................................................................., inscrito no
CNPJ n° , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
............................ e inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARA, para fins do
disposto no inciso XXIII do artigo 7º da Constituição, e da Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
............................................
(data)
............................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
(Este anexo deverá ser apresentado no envelope nº B - Habilitação)
ANEXO V:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2018:
PEDIDO Nº 089/2018:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONES: E-MAIL: REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2018
Pedido nº 089/2018
PLANILHA DE PREÇOS
Pela presente, apresentamos nossa proposta de preço para aquisição de materiais de Movéis, Eletrodomésticos e Eletrônicos, para atender as necessidades de readequação e reestruturação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Casa Lar, no período de 01 (um) ano após a assinatura do contrato, conforme os dados abaixo descritos:
Item | Qtd | Unid | DESCRIÇÃO DOS ITENS | Marc a | VAL OR UNIT | VALO R TOTAL |
1 | 01 | Unid | Aspirador de pó: Características Gerais, aspira sólidos e líquidos, rodízios para facilitar o transporte, bocal para pisos, cantos e frestas, tubos prolongadores plásticos, controle de sucção, potencia de 1200W. Especificações técnicas: Capacidade do coletor 10L para água e 6L para pó, tensão/voltagem 110V 220V, Comprimento do fio 3,5m, cor preto e/ou cinza. | |||
2 | 02 | Unid | Armário Sapateira: Características gerais. em chapas de MDP 12 e/ou 15mm, 02 portas, 05 prateleiras, capacidade de 18 a 24 pares, cor tabaco. Dimensões do produto Altura 1,83cm, Largura 0,61cm, Profundidade 0,36 cm, com puxadores de metal. | |||
3 | 01 | Unid | Armário aéreo 03 portas: Características gerais, em aço, com puxadores cromados, 02 repartições. Dimensões: Altura 0,55cm, Comprimento 1,20cm, Profundidade 0,30cm. | |||
4 | 01 | Unid | Balcão em aço: Tipo gabinete, 03 portas e 03 gavetas,Composição do material, Aço e MDP, 03 gavetas com corrediças, 01 prateleira, pintura/ revestimento eletrostática a pó, cor branco, tampo de 25mm revestido com fórmica no padrão granito cor preto. Dimensões do produto: Altura 0,87cm, Largura 1,20cm, Profundidade 50cm. |
5 | 08 | Unid | Cama de solteiro: Características gerais, cabeceira e laterais em MDF, pés em madeira Pinus revestido em MDF, palito em madeira com polietileno com pigmento marrom, pintura acabamento: superfície em impressão UV e borda em esmalte PU, conjunto de porcas, parafusos, prego, cavilha e chapa metálica. Dimensões do produto: Tamanho compatível do colchão 1,88 x 78cm, Cama 1,90 x 80cm, Altura 90cm, Largura 80cm, Profundidade 1,90cm. | |||
6 | 01 | Unid | Coifa de parede: Indicado para fogão de 06 bocas aproximadamente 90cm, 03 níveis de sucção, mínima/média/máxima, filtro de carvão, cor branco ou inox. Dimensões: Altura 86,1cm, Largura 89,8cm, Profundidade 45cm, Peso 7,8Kg. | |||
7 | 02 | Unid | Espremedor de Frutas: Espremedor de frutas profissional, 02 cones para frutas cítricas, jarra com capacidade de 0,9L, acionamento através do botão liga/desliga, pecas destacáveis para fácil limpeza, pés antideslizantes, peneira, Bivolt, Cor preto ou prata. Dimensões: Altura 26,70cm, Largura 20,20cm, Profundidade 16,50cm. | |||
8 | 01 | Unid | Forno elétrico 46L: Multi-funções, aquece, assa, tosta, doura, gratina e grelha. Com 2 resistências, superior e inferior, com controle individual de temperatura, Timer de 90 minutos com desligamento automático, Grelha deslizante com regulagem de altura, Porta em vidro temperado e luz interna, revestimento interno auto limpante. Capacidade 46L, Material metal, vidro e plástico, potência 1.700W, temperatura de 90 a 230ºC, Dimensões do produto: Largura 55cm, Altura 33cm, Profundidade 45cm. Peso aproximado 7,17Kg. | |||
9 | 01 | Unid | Frigobar: Capacidade 120L, grades removíveis, 02 prateleiras, 01 gaveta multiuso, porta latas, controle de temperatura, congelador, cor branco. Dimensões: Altura 86,2cm, Largura 48,2cm, Profundidade 51,9cm, Peso 30Kg. | |||
10 | 02 | Unid | Ferro de passar: Características Gerais, Spray frontal, Base com revestimento antiaderente, Seletor com ajuste de temperatura conforme o tipo do tecido, Reservatório de água com capacidade para 170ml, Reservatório de água visível, comprimento do fio 1,70m, cor a definir, potência (w)1200. | |||
11 | 01 | Unid | Geladeira: Características gerais, congelador 76L,separador de bebidas, gaveta multiuso transparente, Compartimentos removíveis, prateleira do refrigerador aramada. Capacidade de armazenamento total 334 L, Capacidade de armazenagem do refrigerador 258L, |
Tensão/Voltagem 110/220V, Cor branco. Dimensões: Altura 1,67cm, Largura 60,30cm, Profundidade 63,40cm, Peso 60Kg. | ||||||
12 | 02 | Unid | Guarda roupas 08 portas: Características gerais,Produzido em material MDP e acabamento em pintura UV, com 06 gavetas com corrediças telescópicas, 04 maleiros internos, 04 cabideiros em alumínio e 11 prateleiras, puxadores cromados, calceiros 04, dobradiças metálicas, puxador em polipropileno. Dimensões, Largura 2,38cm, Altura 2,17cm, Profundidade 46cm.Cor branco. | |||
13 | 02 | Unid | Guarda roupas 06 portas: Características gerais,Produzido em material MDP e acabamento em pintura UV, cabideiros e calceiros de madeira 5 prateleiras e 2 gavetas de corrediças metálicas com pintura epóxi, puxadores cromado. Dimensões do Produto: Altura: 2,32cm, Largura: 2,32cm, Profundidade: 47cm, Cor branco. | |||
14 | 02 | Unid | Secador de cabelo: Características Gerais, botão para jato de ar frio, 1 bico direcionador de ar, 3 níveis de velocidade, cabo de 1,80 metro de comprimento, potência 127(w). | |||
15 | 01 | Unid | Lavadora de roupas (Tanquinho): Características gerias, timer 07 programas (delicado, enxágüe, leve, econômica, normal, pesada, extra pesada), Turbilhonamento vertical; Motor Newmaq 1/3 cv com protetor térmico, Agitador gigante e autolimpante, Capacidade 10 kg. Bivolt, cor branco. Dimensões: Altura 94,0cm, Largura 51,0cm, Profundidade 56,0cm, Peso 12,10Kg. | |||
16 | 01 | Unid | Panela elétrica: Características gerais, tampa com saída de vapor, bandeja perfurada para cozinhar alimentos no vapor, tampa de vidro, tigela removível, painel com luzes de aquecimento e cozimento, função aquecer, Capacidade de alimentos 5 xícaras. | |||
17 | 01 | Unid | Televisão Smart Led 43. Especificações técnicas:Resolução Full HD - 1.920 x 1.080 linhas (2.073.600 pixels), Potência de áudio total (RMS)10 W, Taxa de atualização60Hz, Consumo de xxxxxxx00 W, Sistema de TV NTSC PAL-M PAL-N ISDB- TB, Dimensões s/ base (LxAxP) mm 977 x 575 x 80,8, Classificação de consumo (Selo ENCE) A, Peso s/ base (kg): 8, Dimensões c/ base (LxAxP) mm 977 x 615 x 188,6, Tensão/Voltagem bivolt. Wi-Fi Integrado, Ajustes da Tela: 16:9, Just Scan, Definir por Programa, 4:3, |
Zoom, Cinema Zoom 1, Modos de Imagem: Foto, Padrão, Eco, Cinema, Torcida, Jogos, isf Expert, temperaturas de Cor: Quente / Frio / Médio, Modos de Som: Padrão, Música, Cinema, Torcida, Notícias, Jogos, Ajustes de Som: Balanço / Configuração personalizada / Clear, Voice III, Relógio: Ligar – Desligar TV / Função Soneca, Closed Caption / Função Mute, Energy Saving | ||||||||
18 | 03 | Unid | Ventilador de teto: Funções ventilação e exaustão, quantidade de lâmpadas 01, quantidade de pás 03, controle de parede de fácil utilização, Potencia 126W. Dimensões Altura 98cm, Largura 57cm, Profundidade 98cm. Peso 3,85Kg. cor a definir. | |||||
19 | 03 | Unid | Umidificador de ambiente: Características gerais: de | |||||
06 a 10 horas de uso, controle de intensidade de névoa, | ||||||||
bivolt automático, bico direcionador, consumo de energia | ||||||||
0,03kw/h, capacidade de água 2,2L,lâmpada-piloto de | ||||||||
reposição de água. cor azul e/ou branco. | ||||||||
VALOR TOTAL |
Nos valores acima estão compreendidos, além do lucro, encargos, tributos, todas e quaisquer despesas de responsabilidade da licitante que, direta ou indiretamente, decorram do fornecimento do objeto licitado.
Ter validade não inferior a 03 (três) meses corridos, a contar da data de sua apresentação (caso o prazo de validade não seja informado na proposta, prevalecerá o do Edital); / / .
, de de 2018.
Identificação e assinatura do representante legal da licitante Carimbo CNPJ
(Este anexo deverá ser apresentado no Envelope A – Proposta de Preços)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ nº. , por intermédio de seu responsável (contador) , inscrito no CPF sob o nº , declara, para fins de participação no Edital de Pregão presencial nº. 035/2018, Pedido nº 089/2018 que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06.
Local e data
Nome do profissional contábil: Nº de seu registro junto ao CRC:
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA
(Este anexo deverá ser apresentado fora dos envelopes, por ocasião do credenciamento).
ANEXO VII
Pregão Presencial nº 035/2018 Pedido nº 089/2018
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº ---/2018 de --/--/2018 Ref.: PREGÃO PRESENCIAL-035/2018
Pedido nº 089/2018
Contrato de aquisição aquisição de Movéis, Eletrodomésticos e Eletrônicos, que entre si celebram Município de Tamarana e , na forma abaixo;
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE TAMARANA, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o nº 01.613.167/0001-90, com sede a Rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, nº 643, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, portador do RG nº --------------- e inscrito no CPF sob o nº ; e, de outro
lado, como CONTRATADA, a empresa ---------------------------------, pessoa jurídica de
direito privado inscrita no CNPJ sob o nº -------------------------, estabelecida ,
neste ato representada por --------------------------------, inscrito no CPF sob o nº --------------
-----; sujeitos às normas estabelecidas pela Lei 8.666/93 e, conforme parecer da Comissão Especial, convencionam e mutuamente estipulam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para aquisição de Movéis, Eletrodomésticos e Eletrônicos, para atender as necessidades de readequação e reestruturação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Casa Lar, conforme C.I. Nº 378/2018 Secretaria Municipal de Administração,
C.I. Nº 934/2018 e Termo de Referência da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ANEXOS CONTRATUAIS
Integram o presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 035/2018, Pedido nº 089/2018, e seus anexos.
b) Proposta da CONTRATADA, datada de --/--/2018.
PARÁGRAFO ÚNICO
A partir da assinatura do presente contrato, a ele passam a se vincular todas as atas de reunião e/ou termos aditivos que vierem a ser realizados e que importem em alterações de qualquer condição contratual, desde que devidamente assinados pelos representantes legais das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE ADIMPLEMENTO E FISCAL
A CONTRATADA obriga-se a:
a) - Entregar objeto deste contrato, conforme descrito no Edital de Pregão Presencial nº 035/2018; Pedido nº 089/2018.
b) - Repor, no todo ou em parte, os materiais caso sejam verificados danos ou defeitos;
c) - Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato.
d) -. O fornecimento dos produtos será adquirido por itens, conforme a necessidade da Secretaria.
e) - Para a solicitação de entrega, o Município obedecerá à informação da existência de recursos financeiros e orçamentários, que indicarão quais os quantitativos do pedido.
f) - A Entrega e a instalação dos itens deverão ocorrer, em até 20 (vinte) dias após o recebimento da Autorização de Serviço.
g) - A contratada que extrapolar, sem justificativa aceita pelo Município, em 05 (cinco) dias ou mais, o prazo de entrega dos itens, contados da "autorização de fornecimento", ou entregar itens que não atendam as especificações do anexo 1 deste Edital, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, além de multa de 100% (cem por cento) sobre o valor da obrigação principal, de acordo com os artigos 408 e 412, ambos do Código Civil.
h) - A cada recebimento, o órgão competente providenciará a conferência dos itens entregues e a conformidade das suas especificações de acordo com as exigências
constantes no edital. Havendo alteração quanto às especificações, o produto deverá ser substituído em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do comunicado, sob pena da aplicação das sanções cabíveis.
i) - O transporte compreende o procedimento como um todo, ou seja, desde o carregamento da mercadoria até a efetiva descarga dos mesmos nos endereços constante acima.
j) - É de inteira responsabilidade da licitante vencedora o transporte dos itens para entrega no local designado neste Edital, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
k) - As embalagens de transporte devem apresentar as condições corretas de armazenamento dos equipamentos.
l) - Os itens serão devolvidos imediatamente caso haja qualquer avaria ocasionada pelo transporte.
m) - O transporte, a descarga e a montagem dos itens correrão por conta da licitante vencedora.
n) – Fiscais do Contrato
Titular: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Suplente: Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
CLAÚSULA QUARTA - DO LOCAL DE ENTREGA
4.1 - Os itens deverão ser entregues no local abaixo relacionado:
Secretaria Municipal de Assistência Social, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, de segunda à sexta feira, entre 08:00 as 11:30 e 13:00 as 16:30 hrs.O telefone para contato é: (00) 0000-0000.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
Pelos fornecimentos dos itens objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ --.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento à empresa vencedora será efetuado em até 30 dias após a realização da entrega dos materiais.
6.1 - A liberação do pagamento fica condicionado à apresentação de cópia da guia de quitação junto ao INSS, através de CND; e da quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRF, e todas as certidões solicitados em Edital no Envelope B, (DA HABILITAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do termo contratual será de 12 (doze) meses contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme necessidade do CONTRATANTE, mediante a anuência da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente instrumento contratual será rescindido nas hipóteses previstas pelo artigo 78 da Lei Federal 8.666/93 e, ainda:
a) Xxxx CONTRATANTE, quando a CONTRATADA:
1. Transferir, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
2. Assumir compromissos ou alterar seu desempenho, de modo que reste prejudicada a execução do contrato;
3. Não cumprir quaisquer das demais obrigações contratuais.
b) Pela CONTRATADA, quando o CONTRATANTE inadimplir qualquer cláusula ou condições deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Caso a CONTRATADA incorra em abusos ou irregularidades quanto ao fornecimento do serviço ou houver inadimplência de qualquer cláusula ou condição contratual, o CONTRATANTE se reserva no direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A rescisão do presente contrato, quando motivada por quaisquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem IMPEDIMENTO da aplicação das demais providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
À CONTRATADA inadimplindo o contarto no total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, cumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CLÁUSULA PENAL
A CONTRATADA, em caso de rescisão do contrato por qualquer motivo, pagará ao CONTRATANTE, a título de cláusula penal, 100% (cem por cento) do valor da obrigação principal, nos termos dos artigos 408 e 412 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Elemento de Despesa | Dotação |
173 | 08.244.0007.2.076.4.4.90.52.00.00.00.00 |
174 | 08.244.0007.2.076.4.4.90.52.00.00.00.00 |
175 | 08.244.0007.2.076.4.4.90.52.00.00.00.00 |
325 | 08.244.0007.2.076.4.4.90..00.00.00.00.00 |
326 | 08.244.0007.2.076.4.4.90.52.00.00.00.00 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO COMBATE À FRAUDE E À CORRUPÇÃO
12.1 - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de
ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
12.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
12.3 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do
contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Elegem as partes o foro da Comarca de Londrina como único competente para dirimir as dúvidas que se originem do presente contrato.
Justos e contratados, firmam as partes este instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tamarana, aos --------- de de 2.018.
MUNICÍPIO DE TAMARANA
CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
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CONTRATADA
-----------------------------
Representante Legal
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Administração Secretária Municipal de Assistência Social Testemunhas:
Nome: RG:
Nome: RG:
Conforme minuta aprovada pela Procuradoria às fls 068 a 069 do Pregão Presencial nº 035/2018: Pedido nº 089/2018
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Equipe de Apoio