Serviços Relacionados à Pessoa Jurídica
Serviços Relacionados à Pessoa Jurídica
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Atenção: Documentos apresentados em fotocópia, devem ser autenticados em Cartório ou acompanhados dos originais para receberem autenticação do CREA.
Documentos obrigatórios para:
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REGISTRO DEFINITIVO DE PESSOA JURÍDICA
- Requerimento para Registro de Xxxxxx Xxxxxxxx-PJ devidamente preenchido e assinado pelo diretor da empresa ou pelo seu representante legal mediante apresentação de procuração registrada em Cartório;
- Documento de constituição da empresa registrado no órgão competente e suas alterações posteriores ou a última Alteração Contratual Consolidada. Caso o requerente seja um EMPREENDEDOR INDIVIDUAL(EI), deverá ser apresentado o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, que é o documento comprobatório do registro do empreendedor Individual emitido pela internet. Neste caso, o Certificado não possui o carimbo da Junta Comercial;
- Cartão do CNPJ;
- Comprovante de pagamento da anuidade, taxa do serviço e outros débitos, se houver;
- Certidão de Registro expedida pelo CREA de origem quando a PJ for membro de Consórcio;
- ART de desempenho de cargo/função do(s) profissional (is). No site do CREA-MT existe o modelo de ART de cargo e função;
- Contrato de prestação de serviços ou carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos responsáveis técnicos (o contrato deve conter a indicação da carga horária, as atividades exercidas, a remuneração e a assinatura de duas testemunhas com identificação e CPF);
- Formulário de indicação do(s) responsável (is) técnico(s) – FIRT xxxxxxxxx xxxx e horário de trabalho do responsável técnico e as atividades a serem exercidas. O horário de trabalho, o salário e a carga horária não podem ser diferentes no contrato, ART e FIRT.
- Contrato da obra/serviço, no caso de empresa cuja matriz está situada em outro Estado;
- Certidão de Registro expedida pelo CREA de origem, quando a empresa for de outro Estado.
Atenção: A carga horária mínima exigida pela Câmara especializada de Engenharia Civil é de 12 horas semanais e não é aceito fracionamento do salário. Já a Câmara Especializada de Agronomia exige 40 horas semanais para o profissional assumir responsabilidade técnica por pessoa jurídica que comercializa agrotóxicos. A Câmara Especializada de Engenharia Elétrica exige a carga horária de 10 h semanais em cada empresa que o profissional assumir responsabilidade técnica. No caso, é aceito o fracionamento do salário. O mínimo deve ser de 2,5(salários mínimos).
Obs 1: O CREA-MT não aceita contrato de prestação de serviços por prazo determinado constando cláusula de renovação automática.
Obs 2: No caso de ser apresentado a CTPS, deve ser apresentado cópia autenticada da folha onde consta a foto do profissional, a qualificação civil, a data da admissão na empresa e das folhas das alterações de salário. Se o salário não estiver atualizado, deve ser apresentado holerite.
Obs 3: O salário mínimo profissional para nível superior é de 6 salários mínimos ao profissional que trabalha até 6 horas diárias e de 8,5 salários mínimos a quem trabalha 8 h. O salário dos Técnicos de Nível Médio deve ser estabelecido de livre e espontânea vontade das partes.
Obs 4: No caso do responsável técnico residir fora de Mato Grosso, apresentar comprovante de residência na jurisdição do CREA-MT (Contrato de locação, conta de energia, de água ou de telefone ou comprovante de endereço, nos termos do Art. 1° da Lei 7115/83 e devidamente aprovado pelo Plenário do CREA-MT através da Decisão PL-871 de 05/10/12).
Obs 5: Se a empresa possuir algumas das expressões Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia na razão social, como por exemplo: “Telemática Engenharia”, o quadro societário deve ser composto em sua maioria por profissionais habilitados ou deve existir no contrato social uma cláusula que estabelece que o sócio engenheiro é o Administrador Geral da empresa.
Obs 6: De acordo com a Decisão PL-869 de 05/10/12 do Plenário do CREA-MT, este Regional está autorizado a receber pedidos de registro de firmas individuais de leigo, independentemente das atividades contidas na Decisão PL-1230/2007 do CONFEA.
VISTO PARA EXECUÇÃO DE OBRA OU SERVIÇO
(O visto para execução é valido por 180 dias)
- Requerimento para Visto de Execução de Obra/Serviço; - Original e cópia autenticada em Cartório ou pelo CREA-MT da Certidão de Registro e Quitação do CREA de origem; |
- Contrato Social da empresa para comprovar a legitimidade da pessoa que assinará o requerimento de visto ou cópia autenticada da procuração registrada em Cartório;
- ART de Cargo e Função do(s) responsável(is) técnico(s) que não constar(em) na Certidão de Registro (No site do CREA existe modelo desta ART);
- Comprovante de Residência constando o endereço do local em que irá se encontrar durante o período de realização da obra/ serviço em Mato Grosso, que pode ser: Contrato de locação, conta de energia, de água, de telefone ou comprovante de endereço, nos termos do Art. 1° da Lei 7115/83 e devidamente aprovado pelo Plenário do CREA-MT através da Decisão PL-871 de 05/10/12.
- Contrato de Prestação de Serviço/Obra ou Ordem de Execução, ou Autorização de Obra/Prestação de Serviço e seus aditivos, se houver;
- Comprovante do pagamento da taxa do visto.
Obs. 1: O(s) profissional(i)s indicado(s) para responsável(is) técnico(s) devem possuir Visto ou Registro no CREA-MT
Obs. 2: De acordo com a Resolução 413/97, um novo visto para execução de obra só pode ser concedido nos seguintes casos: a) como complemento do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, caso a validade da certidão de registro do CREA de origem impeça a expedição integral do visto com prazo de 180 dias. Para tanto, é necessário a apresentação de nova certidão de registro; b) após 180 (cento e oitenta) dias do encerramento das atividades da pessoa jurídica na jurisdição do Regional.
*Não há necessidade de ser pago nova taxa para complementação do prazo de 180 dias, quando a certidão de registro do CREA de origem, impedir a concessão do visto inicial com prazo de 180 dias.
VISTO PARA LICITAÇÃO
(É valido até o prazo de validade da certidão do CREA de origem)
- Requerimento para Visto de Licitação;
- Contrato Social da empresa para comprovar a legitimidade da pessoa que assinará o requerimento do Visto ou cópia autenticada da procuração registrada em Cartório;
- Original e cópia autenticada pelo Cartório ou pelo CREA da Certidão de Registro e Quitação expedida pelo CREA de origem da empresa;
- Comprovante do pagamento da taxa do visto.
Obs: Quando a certidão for impressa online, deve ser apresentado 2(duas) vias
INCLUSÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO NO QUADRO TÉCNICO DE EMPRESA
- Requerimento para Inclusão de Responsável Técnico;
- Contrato de Prestação de Serviços ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do(s) responsável(is) técnico(s);
- Contrato Social quando o responsável técnico for sócio da empresa; - ART de desempenho de cargo e função do(s) responsável(is) técnico(s). *No site do CREA existe o modelo desta ART; - Formulário de indicação do(s) responsável (is) técnico(s) – FIRT xxxxxxxxx xxxx e horário de trabalho do responsável técnico e as atividades a serem exercidas. O horário de trabalho, o salário e a carga horária não podem ser diferentes no contrato, ART e FIRT; - Comprovante de pagamento da anuidade, taxas e outros débitos, se houver |
Obs: No caso do responsável técnico residir fora de Mato Grosso, apresentar comprovante de residência na jurisdição do CREA-MT, tais como: Contrato de Locação de imóvel , conta de energia, de água, de telefone ou comprovante de endereço, nos termos do Art. 1° da Lei 7115/83 e devidamente aprovado pelo Plenário do CREA-MT através da Decisão PL-871 de 05/10/12.
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Obs 1: O contrato deve conter a indicação da carga horária, as atividades exercidas, a remuneração e a assinatura de duas testemunhas com identificação e CPF e o CREA-MT não aceita contratos com cláusula de RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA para contratos com validade determinada. * Vale informar, que a Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-MT exige uma carga horária de 12 horas semanais para qualquer atividade na área da engenharia civil.
Obs 2: O salário mínimo profissional para nível superior é de: 6 salários mínimos ao profissional que trabalha até 6 horas diárias e de 8,5 salários mínimos para quem trabalha 8 h. O salário dos Técnicos de Xxxxx Xxxxx deve ser estabelecido de livre e espontãnea vontade das partes.
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ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
- Requerimento para Alteração de Carga Horária devidamente preenchido e assinado; - Aditivo do Contrato de Prestação de Serviço constando a nova carga horária; - ART de Cargo/Função; - Formulário de Indicação de Responsável Técnico – FIRT. - Comprovante do pagamento da taxa respectiva.
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AVERBAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL
- Requerimento para Averbação de Alteração de Dados de Pessoa Jurídica; - Alteração contratual que mudou a razão social, devidamente autenticada pelo Cartório ou pelo CREA, e registrada no órgão competente(Junta Comercial, Cartório); - Comprovante do pagamento da taxa respectiva e da anuidade, se estiver em débito.
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AVERBAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
- Requerimento para Averbação de Alteração de Dados de Xxxxxx Xxxxxxxx;
- Alteração contratual que mudou o capital social, devidamente autenticada pelo Cartório ou pelo CREA e registrada no órgão competente(Junta Comercial, Cartório);
- Comprovante do pagamento da taxa respectiva e da anuidade, se estiver em débito.
AVERBAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO OBJETIVO SOCIAL
- Requerimento para Averbação de Alteração de Dados de Xxxxxx Xxxxxxxx;
- Alteração contratual que mudou o objetivo social, devidamente autenticada pelo Cartório ou pelo CREA e registrada no órgão competente (Junta Comercial, Cartório);
- Comprovante do pagamento da taxa respectiva e da anuidade, se estiver em débito.
AVERBAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO
- Requerimento para Averbação de Alteração de Dados de Xxxxxx Xxxxxxxx;
- Alteração contratual que mudou o endereço, devidamente autenticada pelo Cartório ou pelo CREA e registrada no órgão competente(Junta Comercial, Cartório);
- Comprovante do pagamento da taxa respectiva e da anuidade, se estiver em débito.
BAIXA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
- Requerimento para Baixa de Responsável Técnico por Xxxxxx Xxxxxxxx, o qual pode ser assinado pelo profissional interessado ou pelo representante legal da empresa;
- Uma via original da ART de Cargo e Função;
- Declaração, dentro do próprio formulário de requerimento de baixa, de que não possui obra ou serviço em andamento e que as ARTs dos trabalhos concluídos foram baixadas perante o CREA ou, declaração de que possui obra ou serviço sem conclusão e que providenciará a baixa da ART após o seu término.
CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
Dependendo do motivo que a empresa estiver solicitando o cancelamento, deve ser apresentado um dos documentos abaixo relacionados em fotocópia autenticada ou acompanhada do original para receber autenticação do CREA-MT:
- Requerimento para Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica;
- Distrato Social de encerramento das atividades, registrado na Junta Comercial ou Cartório;
- Certidão de Falência ou Sentença do Juiz decretando a Falência;
- Alteração Contratual constando encerramento das atividades da filial em Mato Grosso, registrada na Junta Comercial ou Cartório;
- Certidão de Baixa da empresa expedida pela Receita Federal ou Baixa do CNPJ no Ministério da Fazenda;
- Certidão de Baixa de Alvará de Licença (Inscrição Municipal) expedida pela Prefeitura Municipal, informando claramente que a empresa encerrou as atividades;
- Alteração Contratual constando mudança no Objeto Social para atividades fora do âmbito da fiscalização do CREA, registrada na Junta Comercial ou Cartório;
- Alteração Contratual constando a incorporação ou fusão da pessoa jurídica, registrada na Junta Comercial ou Cartório;
- Alteração Contratual constando a transferência da matriz ou filial da empresa para outro Estado, registrada na Junta Comercial ou Cartório;
- Baixa da Inscrição Estadual, documento expedido pela Secretaria Estadual da Fazenda;
- Baixa no INSS;
- No caso da empresa ser de outro Estado, apresentar Termo de Recebimento Provisório/Definitivo de obras/serviços ou Atestado da execução das atividades que realizou em Mato Grosso devidamente assinado pelo contratante e constando que a obra/serviço já está concluído. Todas as ARTs da empresa devem estar baixadas;
- No caso de suspensão temporária de atividades, apresentar documento comprobatório da suspensão emitido pela Secretaria Estadual de Fazenda;
- No caso de empresa que opera exclusivamente na área de ARQUITETURA e esta pretender cancelar o seu registro no CREA-MT, deverá apresentar requerimento pedindo o cancelamento e o comprovante de registro no CAU-MT.
Observações:
1 - Apresentar comprovante do pagamento da anuidade e outros débitos se houver;
2 - A anuidade do exercício em que a empresa solicitar o cancelamento, é paga de forma proporcional.
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REATIVAÇÃO DE REGISTRO
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- Requerimento para Reativação do Registro de Pessoa Jurídica; - Alteração contratual, se houver, e devidamente registrada no órgão competente; - Cartão do CNPJ; |
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- Contrato de Prestação de Serviços ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos responsáveis técnicos (o contrato deve conter a indicação da carga horária, as atividades exercidas, a remuneração e a assinatura de duas testemunhas com identificação e CPF); - ART de desempenho de cargo/função do(s) responsável(is) técnico(s). Existe um modelo desta ART no site do CREA; - Formulário de Indicação de Responsável(is) Técnico(s); - Comprovante do pagamento das anuidades, taxa do serviço e outros débitos, como por exemplo, os débitos relativos a processos de infração e outros, se houver; - Contrato da obra/serviço, no caso de empresa cuja matriz está situada em outro Estado; - Certidão de Registro expedida pelo CREA de origem, quando a empresa for de outro Estado.
Obs 1: A anuidade do exercício é paga de forma proporcional.
Obs 2: No caso do responsável técnico residir fora de Mato Grosso, apresentar comprovante de residência na jurisdição do CREA-MT, que pode ser: Contrato de locação de imóvel, conta de energia, de água, de telefone ou comprovante de endereço, nos termos do Art. 1° da Lei 7115/83 e devidamente aprovado pelo Plenário do CREA-MT através da Decisão PL-871 de 05/10/12.
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PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
(Deve ser utilizado antes do contrato vencer)
- Requerimento padrão;
- Termo aditivo do contrato de prestação de serviços.
CADASTRAMENTO DE CONSÓRCIO DE EMPRESAS
(Artigo 1° da Resolução n° 444/2000 do CONFEA)
Art. 1° Os Consórcios de empresas constituídos com a finalidade de participação em licitações no país, devem informar ao CREA da jurisdição da execução do empreendimento, sua intenção de participar de licitação, juntando cópia dos seguintes documentos:
Documentação para o cadastro:
1.Comunicação ao CREA-MT
Oficio endereçado ao CREA-MT informando a constituição do consórcio, as empresas consorciadas e a licitação a qual o consórcio participará. Este documento deve ser assinado pelo representante legal do consórcio ou seu procurador. Nos casos de empreendimentos em mais de um Estado, informar também no ofício quais empresas consorciadas atuarão no Estado de Mato Grosso.
2. Constituição do consórcio
Apresentar a via original (para ser autenticada pelo CREA-MT) ou uma cópia autenticada em cartório do compromisso de constituição do consórcio, devidamente registrado em tabelionato por escritura pública, na junta comercial do Estado ou por documento particular registrado em cartório de registro de títulos e documentos.
3. Edital de licitação ou contato da obra/serviço
Apresentar cópia do edital de licitação que pretende participar ou o contrato da obra/serviço, no caso do contrato já estar em andamento.
4. Habilitação das empresas no CREA-MT
Apresentar a Certidão de Registro no CREA-MT da (s) empresa (s) brasileira (s) consorciada (s).
Observação:
Na fase de execução da obra/serviço: As empresas que não possuírem registro no CREA-MT deverão, primeiramente, requerer o Registro ou o Visto para execução (Este Visto é destinado à execução de obras/serviços com prazo de até 180 dias).
5) Se o consórcio necessitar de uma certidão comprovando o cadastramento no CREA-MT, deverá requerê-la através do formulário disponível no site do CREA e pagar a taxa respectiva.
DOCUMENTAÇÃO PARA EMPRESAS ESTRANGEIRAS QUE NÃO POSSUEM FILIAIS DEVIDAMENTE REGISTRADAS NO PAÍS E QUE OBJETIVEM PARTICIPAR DE LICITAÇÕES DE CARÁTER INTERNACIONAL
(Res. 444/2000 do CONFEA)
I - Apresentar documento de constituição da empresa e de seu corpo técnico, bem como comprovantes relativos ao acervo técnico dos profissionais delas encarregados, devidamente traduzidos por tradutor público juramentado e autenticados pelo consulado brasileiro do país da sede da interessada, pelo menos trinta dias antes da data prevista para a realização da licitação;
II - Cópia do Edital de Licitação em que deseja participar; e
III – Ofício informando dados relativos aos seus representantes legais no país.
Observações:
1. A documentação acima terá validade de um ano inclusive para participação em outras licitações.
2. As empresas estrangeiras vencedoras de licitação no Brasil deverão antes de iniciadas as obras ou serviços, providenciar seus respectivos registros junto ao CREA da região onde será realizada a obra ou serviço, procedendo a indicação de profissionais legalmente habilitados para responsabilizarem-se tecnicamente por suas atividades.