CONTRATO Nº 091/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0032/2023
CONTRATO Nº 091/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0032/2023
PROCESSO Nº 17097/2023
QUALIFICAÇÃO DA CONTRATANTE
RAZÃO SOCIAL: | SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
ENDEREÇO: | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Xx 0.000, XXXXXX XXXXX XXXX, XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXX, XXX 00000-000, XXXXXXX/XX. |
CNPJ Nº | 04.384.829/0001-96 |
REPRESENTANTE LEGAL: | SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
CART. IDENT: | 3.426.525-2 SSP/SE |
CPF: | 000.000.000-00 |
PROFISSÃO: | MÉDICO |
ESTADO CIVIL: | CASADO |
QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA
RAZÃO SOCIAL: | MACOM INSTRUMENTAL CIRÚRGICO INDÚSTRIA LTDA |
ENDEREÇO: | AV. XXXX XXXXX, 572 – PQ. INDUSTRIAL XXXXXXXX XXXXXXXXX - XXXXXXXXX/ SP, CEP: 00000-000. |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 |
Nº DO CNPJ: | 59.650.556/0001-7 |
REPRESENTANTE LEGAL: | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX |
Nº DO CPF: | 000.000.000-00 |
Nº DA CART. IDENTIDADE: | 23.232.340-9 SSP-SP |
O presente contrato tem seu fundamento na Inexigibilidade realizada com base no inciso I, do art.
25 da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, além do Processo Administrativo nº 17097/2023-COMPRAS. GOV-SES, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei n° 8.666/93).
1.1. O presente contrato tem como objeto solicitação de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças para
1
Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000- 040, Aracaju – Sergipe.
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
MACOM INSTRUMENTAL
Assinado de forma digital por MACOM INSTRUMENTAL
PINHEIRO
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
JUNIOR:21830822837
CIRURGICO INDUSTRIA
-03'00'
CIRURGICO INDUSTRIA LTDA:59650556000176
JUNIOR:218308228 Dados: 2023.12.13 11:39:27
LTDA:59650556000176 Dados: 2023.12.12 16:08:08
equipamentos da marca MACOM INSTRUMENTAL (trépanos, perfurados e serras ósseas), com a finalidade de atender aos hospitais da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Sergipe (SES-SE), conforme especificações detalhadas neste contrato e Projeto Básico.
1.2. Especificação do Objeto.
1.2.1. Os equipamentos a serem cobertos contratualmente estão descritos no item “3.3”.
1.2.2. Realizar manutenção preventiva, corretiva e teste de segurança elétrica do equipamento, conforme orientação do fabricante.
1.2.3. As manutenções respeitarão os intervalos pré-estabelecidos em: Preventiva – MENSAL - e Corretiva – ILIMITADA, Teste de segurança elétrica – ANUAL OU APÓS INTERVENÇÃO TÉCNICA NO EQUIPAMENTO.
1.2.4. Repor e aplicar todas as peças necessárias ao pleno funcionamento do equipamento, de acordo com as orientações do fabricante.
1.2.5. Capacitar tecnicamente os operadores da Contratada de contato direto e indireto com os equipamentos, enfatizando o correto manuseio deste e os seus procedimentos básicos de segurança.
1.2.6. Realizar teste de segurança elétrica no equipamento ao menos uma vez a cada ano, conforme IEC60.601.
1.2.7. Elaborar o Plano de Gestão da Manutenção (cronograma).
1.2.8. Elaborar o Estudo de vida útil de cada equipamento e enviar o resultado para xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx.xxx@xxxxx.xxx no prazo máximo de 30 dias consecutivos antes do fim de cada período da contratação (12 meses).
1.2.9. Caso seja identificada a obsolescência de algum equipamento, a CONTRATADA deverá emitir o laudo de obsolescência, com fotos, identificação do equipamento, identificação do responsável técnico e sua assinatura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (art. 55, inciso II, da Lei n° 8.666/93).
2.1. Os serviços serão prestados no local e nas condições estabelecidas na cláusula quinta deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93).
3.1. O valor global estimado para o presente CONTRATO é de R$ 714.240,00 (Setecentos e quatorze mil duzentos e quarenta reais) a serem pagos, conforme prestação dos serviços os valores a serem praticados e, efetivamente, pagos pelos procedimentos efetuados e serão aqueles homologados no processo de inexigibilidade nº 17097/2023.
Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000- 040, Aracaju – Sergipe.
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
MACOM INSTRUMENTAL
2
Assinado de forma digital por
MACOM INSTRUMENTAL CIRURGICO INDUSTRIA
PINHEIRO
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
JUNIOR:21830822837
CIRURGICO INDUSTRIA LTDA:59650556000176
-03'00'
LTDA:59650556000176 Dados: 2023.12.12 16:08:19
JUNIOR:21830822837 Dados: 2023.12.13 11:40:00
3.2. A CONTRATANTE somente pagará à CONTRATADA pela efetiva execução dos serviços, após liquidação da xxxxxxxxx.XX MANUTENÇÕES CORRETIVAS SÃO ILIMITADAS.
3.3. RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS:
Nº | EQUIPAMENTO | MODELO | N°SÉRIE | PATRIMÔNIO | UNIDADE | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL | |
1 | PERFURADOR/SERRA ÓSSEAPNEUMÁTICA | MAXTRUST | MT-0186 | 237807 | CEQUIP | |||
2 | PERFURADOR/SERRA ÓSSEAPNEUMÁTICA | MAXTRUST | MT-0201 | 237937 | CEQUIP | |||
3 | PERFURADOR/SERRA ÓSSEAPNEUMÁTICA | MAXTRUST | MT-0203 | 237940 | CEQUIP | |||
4 | PERFURADOR/SERRA ÓSSEAPNEUMÁTICA | MAXTRUST | MT-0199 | 237945 | CEQUIP | |||
5 | PERFURADORÓSSEO | MA-9000 | PF1362 | 34401 | ESTÂNCIA | |||
6 | SERRAÓSSEA | MA-8000 | S865 | 34402 | ESTÂNCIA | |||
7 | PERFURADOR/SERRA ÓSSEAPNEUMÁTICA | MAXTRUST | MT-0200 | 237944 | ESTÂNCIA | |||
8 | PERFURADOR/SERRA ÓSSEAPNEUMÁTICA | MAXTRUST | MT-0207 | 237946 | ESTÂNCIA | |||
9 | PERFURADOR/SERRA ÓSSEAPNEUMÁTICA | MAXTRUST | MT-00128 | 237553 | GLÓRIA | |||
10 | PERFURADOR/SERRA ÓSSEAPNEUMÁTICA | MAXTRUST | MT-0185 | 237806 | GLÓRIA | |||
11 | PERFURADORÓSSEO | MA-9000 | PF1364 | 34403 | HOSPITAL DACRIANÇ A | |||
12 | PERFURADORÓSSEO | MA-9000 | PF1365 | 34405 | HOSPITAL DACRIANÇ A | |||
13 | SERRAÓSSEA | MA-8000 | S867 | 34403 | HOSPITAL DACRIANÇ A | |||
14 | SERRAÓSSEA | MA-8000 | S868 | 34406 | HOSPITAL DACRIANÇ A | |||
15 | PERFURADOR/SERRA ÓSSEAPNEUMÁTICA | MAXTRUST | MT-0204 | 237941 | HOSPITAL DACRIANÇ A | |||
16 | PERFURADORÓSSEO | MA-9000 | PF1369 | 34387 | HOSPITAL DACRIANÇ A | |||
17 | SERRAÓSSEA | MA-8000 | S872 | 34388 | HOSPITAL DACRIANÇ A | |||
18 | PERFURADORÓSSEO | MA-9000 | PF1359 | 34391 | HUSE | |||
19 | PERFURADORÓSSEO | MA-9000 | PF1366 | 34383 | HUSE | |||
20 | PERFURADORÓSSEO | MA-9000 | PF1367 | 34385 | HUSE | |||
21 | PERFURADORÓSSEO | MA-9000 | PF1368 | 34389 | HUSE | |||
22 | SERRAÓSSEA | MA-8000 | S862 | 34392 | HUSE | |||
23 | SERRAÓSSEA | MA-8000 | S869 | 34384 | HUSE | |||
24 | SERRAÓSSEA | MA-8000 | S870 | 34386 | HUSE | |||
25 | SERRAÓSSEA | MA-8000 | S871 | 34390 | HUSE | |||
26 | PERFURADOR/SERRA ÓSSEAPNEUMÁTICA | MAXTRUST | MT-0194 | 237932 | HUSE | |||
27 | PERFURADOR/SERRA ÓSSEAPNEUMÁTICA | MAXTRUST | MT-0193 | 237933 | HUSE |
3
Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000- 040, Aracaju – Sergipe.
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
MACOM INSTRUMENTAL
Assinado de forma digital por MACOM INSTRUMENTAL CIRURGICO INDUSTRIA
PINHEIRO
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
JUNIOR:21830822837
CIRURGICO INDUSTRIA LTDA:59650556000176
-03'00'
LTDA:59650556000176 Dados: 2023.12.12 16:08:27
-03'00'
JUNIOR:21830822837 Dados: 2023.12.13 11:40:21
28 | PERFURADOR/SERRA ÓSSEAPNEUMÁTICA | MAXTRUST | MT-0196 | 237934 | HUSE | ||
29 | PERFURADOR/SERRA ÓSSEAPNEUMÁTICA | MAXTRUST | MT-0195 | 237935 | HUSE | ||
30 | PERFURADOR/SERRA ÓSSEAPNEUMÁTICA | MAXTRUST | MT-0205 | 237936 | HUSE | ||
31 | PERFURADORÓSSEOP NEUMÁTICO | MA-9000 | 399 | S/P | HUSE | ||
32 | PERFURADORÓSSEOP NEUMÁTICO | MA-9000 | 398 | S/P | HUSE | ||
33 | PERFURADORÓSSEOP NEUMÁTICO | MA-9000 | 252 | S/P | HUSE | ||
34 | PERFURADORÓSSEOP NEUMÁTICO | MA-9000 | 251 | S/P | HUSE | ||
35 | PERFURADORÓSSEOP NEUMÁTICO | MA-9000 | 250 | S/P | HUSE | ||
36 | PERFURADORÓSSEOP NEUMÁTICO | MA-9000 | 253 | S/P | HUSE | ||
37 | PERFURADORÓSSEOP NEUMÁTICO | MA-9000 | 771 | S/P | HUSE | ||
38 | PERFURADORÓSSEOP NEUMÁTICO | MA-9000 | 402 | S/P | HUSE | ||
39 | PERFURADORÓSSEOP NEUMÁTICO | MA-9000 | 396 | S/P | HUSE | ||
40 | PERFURADORÓSSEOP NEUMÁTICO | MA-9000 | 400 | S/P | HUSE | ||
41 | PERFURADORÓSSEOP NEUMÁTICO | MA-9000 | 406 | S/P | HUSE | ||
42 | PERFURADORÓSSEOP NEUMÁTICO | MA-9000 | 254 | S/P | HUSE | ||
43 | TREPANOCRANIOTOM ODRILPHANTER | MA-30000 | DP122TP14 6 | S/P | HUSE | ||
44 | TREPANOCRANIOTOM ODRILPHANTER | MA-30000 | XX000XX00 0 | S/P | HUSE | ||
45 | TREPANOCRANIOTOM ODRILPHANTER | MA-30000 | DP150TP18 7 | S/P | HUSE | ||
46 | PERFURADORÓSSEO | MA-9000 | PF1360 | 34395 | ITABAIANA | ||
47 | PERFURADORÓSSEO | MA-9000 | PF1361 | 34397 | ITABAIANA | ||
48 | PERFURADORÓSSEO | MA-9000 | PF1363 | 34399 | ITABAIANA | ||
49 | SERRAÓSSEA | MA-8000 | S863 | 34396 | ITABAIANA | ||
50 | SERRAÓSSEA | MA-8000 | S864 | 34398 | ITABAIANA | ||
51 | SERRAÓSSEA | MA-8000 | S866 | 34400 | ITABAIANA | ||
52 | PERFURADORÓSSEOP NEUMÁTICO | MA-9000 | PF404 | S/P | ITABAIANA | ||
53 | PERFURADORÓSSEOP NEUMÁTICO | MA-9000 | PF403 | S/P | ITABAIANA | ||
54 | PERFURADORÓSSEOP NEUMÁTICO | MA-9000 | PF407 | S/P | ITABAIANA | ||
55 | PERFURADOR/SERRA ÓSSEAPNEUMÁTICA | MAXTRUST | MT-0197 | 237938 | PROPRIÁ | ||
56 | PERFURADOR/SERRA ÓSSEAPNEUMÁTICA | MAXTRUST | MT-0198 | 237939 | PROPRIÁ | ||
57 | PERFURADORÓSSEO | MA-9000 | PF1358 | 34393 | SOCORRO | ||
58 | SERRAÓSSEA | MA-8000 | S861 | 34394 | SOCORRO | ||
59 | PERFURADOR/SERRA ÓSSEAPNEUMÁTICA | MAXTRUST | MT-0206 | 237942 | SOCORRO | ||
60 | PERFURADOR/SERRA ÓSSEAPNEUMÁTICA | MAXTRUST | MT-0202 | 237943 | SOCORRO | ||
61 | PERFURADORÓSSEOP NEUMÁTICO | MA-9000 | PF405 | S/P | SOCORRO |
Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000- 040, Aracaju – Sergipe.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
MACOM INSTRUMENTAL
4
CIRURGICO INDUSTRIA
Assinado de forma digital por MACOM INSTRUMENTAL CIRURGICO
JUNIOR:2183082283 JUNIOR:21830822837
INDUSTRIA LTDA:59650556000176 Dados: 2023.12.12 16:08:36 -03'00'
Dados: 2023.12.13 11:40:41
LTDA:59650556000176
62 | PERFURADORÓSSEOP NEUMÁTICO | MA-9000 | PF769 | S/P | SOCORRO | ||
63 | PERFURADORÓSSEOP NEUMÁTICO | MA-9000 | PF401 | S/P | SOCORRO | ||
64 | PERFURADORÓSSEOP NEUMÁTICO | MA-9000 | PF397 | S/P | SOCORRO |
3.4. Deverá ser apresentado junto com a nota fiscal/fatura, relatório dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, calibração e/ou teste de segurança elétrico, de pleno funcionamento no período correspondente. Ficando assim o pagamento condicionado a apresentação de relatório de realização das manutenções preventivas do mês correspondente e/ou testes de segurança elétrica comprovando que o equipamento esteve em pleno funcionamento no decorrido período.
3.5. A Nota Fiscal correspondente deverá ser emitida pela CONTRATADA, a partir do último dia de prestação do serviço do período equivalente.
3.6. Casa o serviço seja prestado em mais de uma unidade de alocação, deverá ser emitida uma Nota Fiscal para cada unidade de alocação dos equipamentos.
3.7. A Nota Fiscal correspondente deverá ser apresentada pela empresa a ser CONTRATADA, no protocolo da SES ou via protocolo externo (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx- externo/) até o 5º (quinto) dia útil do período subsequente ao da prestação dos serviços e certidões que comprovem a regularidade com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, relativas ao objeto a ser contratado e serão pagas no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento.
3.8. A Nota Fiscal poderá ser apresentada ainda, via e-mail, para o fiscal da unidade correspondente ao serviço.
3.9. Apresentar junto com a nota fiscal/fatura, relatório do serviço do período correspondente, ficando o pagamento condicionado à entrega do mesmo, devidamente atestados pelo responsável da unidade.
3.10. Junto a nota fiscal de serviço, deve-se emitir uma lista constando todos os equipamentos em manutenção externa, devidamente identificados, e seu respectivo status, inclusive o prazo para devolução
3.11. Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, perante o FGTS – CRF, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal (abrangendo os débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União, e as contribuições previdenciárias e de terceiros), Estadual e Municipal do domicílio da CONTRATADA.
Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000- 040, Aracaju – Sergipe.
JUNIOR:218308228
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:21830822837
Dados: 2023.12.13 11:41:07
5
Assinado de forma digital por
MACOM INSTRUMENTAL MACOM INSTRUMENTAL
CIRURGICO INDUSTRIA
CIRURGICO INDUSTRIA
LTDA:59650556000176
LTDA:59650556000176 Dados: 2023.12.12 16:08:45
-03'00'
3.12. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.13. Cabe ao Estado de Sergipe promover a retenção do ISSQN nos casos previstos na legislação do município competente para arrecadação do tributo.
3.14. Casos se façam necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa da CONTRATADA o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
3.15. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
3.16. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
3.17. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
3.18. O documento de cobrança deverá conter ao menos:
a. CNPJ da contratada conforme preâmbulo do Contrato e da Contratante;
b. Número do instrumento contratual dado pelo Fundo Estadual de Saúde;
c. Descrição clara do objeto;
d. Período de faturamento;
e. Valor cobrado em conformidade com as condições contratuais pactuadas, discriminando valor unitário e valor total;
f. Dados bancários para pagamento no corpo da nota fiscal.
3.19. Caso o equipamento ultrapasse o período de 30 dias corridos desativado, sob circunstância de manutenção ou devolução, o mesmo deverá ser retirado do somatório da nota fiscal.
3.20. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no
caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
3.21. A CONTRATANTE reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, do recibo ou da fatura para posterior recolhimento à Previdência Social, caso a contratação se configure como cessão de mão de obra ou empreitada, conforme artigos 112 a 117 da Instrução Normativa RFB no. 971, de 13 de novembro de 2009
3.22. O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato obedece às regras dispostas nos arts. 14-B a 14-G da Lei nº 5.848/2006.
Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000- 040, Aracaju – Sergipe.
JUNIOR:2183082283
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
MACOM INSTRUMENTAL
Assinado de forma digital por 6
MACOM INSTRUMENTAL
CIRURGICO INDUSTRIA
JUNIOR:21830822837
Dados: 2023.12.13 11:41:25
CIRURGICO INDUSTRIA LTDA:59650556000176
-03'00'
LTDA:59650556000176 Dados: 2023.12.12 16:08:54
7 -03'00'
3.23. O preço será reajustado, com base na variação do INPC/IBGE, após cada 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta final na licitação.
3.24. Os reajustes de preço serão formalizados por meio de simples apostilamento, de acordo com o disposto no art. 65, §8°, da Lei (Federal) n.° 8.666/93.
3.25. A SES não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela contratada que porventura não tenha sido acordada no contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93).
4.1. O prazo da execução do contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante termos aditivos, até o limite de 60(sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e vantagem para a Administração quanto à continuidade do contrato, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO,
5.1. MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA, CALIBRAÇÃO E TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA.
5.1.1. As Manutenções Preventivas terão peridiocidade MENSAL, Corretivas ILIMITADAS e Teste de segurança elétrica terão periodicidade ANUAL, para procedimentos mínimos a fim de testar, limpar, efetuar reparos e manter os equipamentos em plenas condições de operação, estado de conservação e/ou funcionamento.
5.1.1.1. Durante as manutenções preventivas deverão ser realizado no mínimo os seguintes procedimentos;
a. Limpeza do equipamento e seus acessórios, parte externa e cabos;
b. Verificação eletrônica;
c. Verificação mecânica;
d. Executar o teste de verificação funcional, previsto em manual do fabricante;
e. Verificar condições dos botões e conectores;
f. Devem ser testados todos os componentes de proteção e controle;
g. Deve ser realizadas revisão e lubrificação das partes mecânicas;
h. Deve ser realizada revisão dos movimentos mecânicos;
i. Deve ser retirado defeito ou imperfeição ocasional;
j. Deve ser realizado qualquer outro procedimento indicado pelo fabricante que se faça necessário;
k. Substituição de todas as peças ou componentes desgastados ou defeituosos;
7
Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000- 040, Aracaju – Sergipe.
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
MACOM INSTRUMENTAL
Assinado de forma digital por MACOM INSTRUMENTAL CIRURGICO INDUSTRIA
PINHEIRO
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
JUNIOR:21830822837
CIRURGICO INDUSTRIA LTDA:59650556000176
-03'00'
LTDA:59650556000176 Dados: 2023.12.12 16:09:04
-03'00'
JUNIOR:21830822837 Dados: 2023.12.13 11:41:45
l. Alinhamento;
m. Ajustes;
5.1.2. Deverá ser emitido o “Laudo de Segurança Elétrica” de cada aparelho em conformidade com a classificação do equipamento na Norma IEC 60601, indicar no mínimo 03 (três) leituras e conter status da análise dos resultados. Com informações sobre medição de corrente de fuga, consumo, valores de tensão de alimentação, aterramento e resistência de isolação.
5.1.2.1. Deverá ser emitido outro laudo pós realizada intervenção técnica no equipamento.
5.1.3. No último mês de vigência do contrato, ou no caso de renovação do mesmo, a contratada em até 30 (trinta) dias corridos a contar a partir da data de eventuais renovações anuais de contrato ou da data de fim de vigência do contrato, deverá entregar Histórico de Procedimentos Operacionais de Manutenção Preventiva, Corretiva, Calibração e Teste de Segurança Elétrica elaborado, em formato digital, totalmente editáveis sendo esses dados de propriedade exclusiva da CONTRATANTE e sua utilização restrita a esta instituição, sendo vedada a utilização por terceiros.
5.1.4. No último mês de vigência final do contrato, ou no caso de renovação do mesmo, a contratada deverá realizar revisão geral em todos os equipamentos com testes e emissão de laudos individuais assinados pelo profissional responsável pela ART Anotação de Responsabilidade Técnica.
5.1.5. Todos os relatórios deverão ser enviados para o endereço de e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx.xxx@xxxxx.xxx para conhecimento da Gerência da Central de Equipamentos SES e para a gerência CEQUIP da unidade assistencial equivalente.
5.2. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA.
5.2.1. O número de chamados paramanutenção corretiva é ILIMITADO.
5.2.1.1. O chamado e/ou atendimento deverá ser realizado em dias úteis.
5.2.1.2. Os atendimentos poderão ocorrer fora do horário comercial desde que a unidade e empresa estejam em comum acordo e, a unidade disponha de 01 acompanhante durante todo o serviço de manutenção.
5.2.2. Sempre que constatado algum defeito, seja durante a preventiva ou quando aberto um chamado por parte da CONTRATANTE, havendo a necessidade ou não de substituição de alguma peça ou componente, a manutenção será caracterizada como corretiva;
Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000- 040, Aracaju – Sergipe.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:21830822837
Assinado de forma digital por 8
MACOM INSTRUMENTAL MACOM INSTRUMENTAL
CIRURGICO INDUSTRIA
CIRURGICO INDUSTRIA
LTDA:59650556000176
LTDA:59650556000176 Dados: 2023. 12.12 16:09:13
-03'00'
JUNIOR:21830822837 Dados: 2023.12.13 11:42:08
-03'00'
5.2.3. Para o mesmo equipamento, número de série (N/S), não poderá ser cobrado mais de uma manutenção (corretiva e preventiva) no mesmo período.
5.2.4. Todas as manutenções corretivas devem seguir rigorosamente às orientações e procedimentos contidos no Manual do Usuário que deverá ser entregue à CONTRATANTE, no ato da contratação para que sejam realizadas as devidas conferências dos serviços executados.
5.2.5. AS MANUTENÇÕES INCLUEM TODAS AS PEÇAS NECESSÁRIAS PARA O PLENO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO, SEM EXCEÇÕES.
5.2.6. As peças de reposição deverão ser novas, originais e estar de acordo com as orientações do fabricante.
5.2.7. Em caso de reposição, as peças terão garantia de até 90 dias corridos, sem ônus para a CONTRATANTE, caso seja necessária nova reposição nesse período.
5.2.8. Todas as peças substituídas deverão ser identificadas visualmente e descritas em relatório pela CONTRATADA.
5.2.9. Caso o equipamento necessite de peça a ser aplicada/substituída com prazo a ultrapassar 15 (quinze) dias corridos, deverá ocorrer comunicação formal por e-mail constando a ordem de serviço e com documentação que comprove que a peça/componente está em movimentação, justificando a contratada. Os prazos poderão ser prorrogados por igual período e por mais de uma vez, desde que justificado pela CONTRATADA e autorizado pelo Fiscal do Contrato. Caso não seja aprovada, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções contratuais.
5.2.10. Poderão ser aceitos como justificativas, os fatos listados abaixo como exemplo:
a. Atrasos provocados devido à demora da CONTRATANTE para autorizar o fornecimento de peças, materiais de consumo e acessórios;
b. Atrasos provocados devido à demora da CONTRATANTE para autorizar a subcontratação;
c. Atrasos provocados por empresas subcontratadas pela CONTRATADA para a realização de serviços eventuais desde que apresentada justificativa do próprio fornecedor.
5.2.11. Em cada manutenção, a CONTRATADA deverá emitir e entregar relatório assinado e com identificação de seu emissor, o período de manutenção, a identificação do equipamento, os defeitos encontrados, a causa provável, as medidas corretivas adotadas e
Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000- 040, Aracaju – Sergipe.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:21830822837
Assinado de forma digital 9
por MACOM
MACOM INSTRUMENTAL INSTRUMENTAL CIRURGICO
CIRURGICO INDUSTRIA INDUSTRIA
-03'00'
JUNIOR:21830822837 Dados: 2023.12.13 11:42:29
LTDA:59650556000176 LTDA:59650556000176
Dados: 2023.12.12 16:09:22
-03'00'
as peças ou acessórios substituídos, imagens nítidas atuais das condições do equipamento e a assinatura do colaborador da unidade responsável por receber o equipamento apto.
5.2.12. Se o equipamento ou algum componente do mesmo necessitar ser retirado das dependências do Hospital, para a realização do Serviço de Manutenção Corretiva, a responsabilidade, bem como as despesas, quaisquer que sejam, correrão por conta da CONTRATADA, seja para retirada ou devolução do equipamento.
5.2.13. Ao ser retirado das dependências do hospital deverá ser descrito em relatório de serviço a previsão de devolução do equipamento, este prazo não poderá ultrapassar 15 dias corridos. Caso ocorra atraso sem justificativa da CONTRATADA, a manutenção do equipamento não deverá ser contabilizada no mês de competência.
5.2.14. Todos os cronogramas e relatórios deverão ser enviados para o endereço de e- mail do(s) fiscal(is) do contrato e para o endereço xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxx.xxx@xxxxx.xxx para conhecimento da Gerência da Central de Equipamentos SES.
5.2.15. Todos os serviços deverão ocorrer sob a supervisão da CONTRATANTE que determinará a presença de profissionais para conferir os serviços executados.
5.2.16. A Contratada deverá fornecer trimestralmente arquivo (em mídia eletrônica) atualizado para controle e acompanhamento das manutenções preventivas e/ou corretivas, calibrações e testes de segurança realizados que permitam visualização do histórico de todos os procedimentos, verificações, análises e medições executadas em cada equipamento individualmente.
5.3. INDICADORES DE MANUTENÇÃO.
5.3.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, os seguintes indicadores:
a. Manutenção preventiva realizada X manutenção preventiva programada;
b. Calibrações realizadas X calibrações programadas;
c. Percentual de Ordens de Serviço executadas X Ordens de Serviço abertas;
d. Custo geral da manutenção;
e. Custo da manutenção X valor da substituição, por equipamento;
f. Custo da manutenção por equipamento;
g. Percentual de disponibilidade de equipamento (PD);
5.3.2. MENSALMENTE, deverá ser apresentado relatório, disponibilizado cópia eletrônica e cópia impressa devidamente assinada pelo encarregado da CONTRATADA, com a apresentação dos itens sugeridos abaixo:
a. Quantitativo de ordens de serviço corretiva e preventiva realizado;
Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000- 040, Aracaju – Sergipe.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital 10
por MACOM
MACOM INSTRUMENTAL INSTRUMENTAL CIRURGICO
CIRURGICO INDUSTRIA INDUSTRIA
JUNIOR:21830822 JUNIOR:21830822837
LTDA:59650556000176 LTDA:59650556000176
Dados: 2023.12.12 16:09:31
837
Dados: 2023.12.13
11:42:50 -03'00'
-03'00'
b. Percentual de ordens de serviço abertas X ordens de serviço concluídas por tipo de serviço e quantidade (manutenção corretiva, manutenção preventiva e calibração);
c. Gráfico de Tendência indicando o percentual de manutenções preventivas realizadas X planejadas, com análise de resultados;
d. Gráfico de Tendência indicando o percentual de manutenções corretivas realizadas X solicitadas, com análise de resultados;
e. Quantitativo de calibrações realizadas X quantitativo de calibrações planejadas;
f. Pendências, as razões de sua existência e as soluções por parte da CONTRATANTE;
g. Indicação dos custos dos serviços realizados;
h. Problemas operacionais para realizar as atividades do contrato e demais considerações pertinentes aos serviços executados;
i. Relação de peças, componentes e materiais substituídos por defeito/desgaste ou utilizadas em ampliações/modificações;
j. Percentual de disponibilidade de equipamento (PD);
k. Tempo médio entre falhas (TMF);
5.3.3. Inativação de Equipamento Médico-Hospitalar:
5.3.3.1. Quando a CONTRATADA julgar pertinente a Inativação de Equipamento Médico Hospitalar, esta deverá emitir Laudo Técnico para a CONTRATANTE, acompanhando e justificando tal Solicitação;
5.3.3.2. A CONTRATANTE avaliará a Solicitação de Inativação de Equipamento Médico Hospitalar, feita pela CONTRATADA, e emitirá, em até 5 dias úteis após a data de recebimento da solicitação, um Parecer Técnico APROVANDO ou REPROVANDO a Solicitação de Inativação de Equipamento feita pela CONTRATADA
5.4. TREINAMENTO/CAPACITAÇÃO
5.4.1. A CONTRATADA deverá aplicar treinamento/capacitação aos usuários (sendo estes operadores da CONTRATANTE) de carga horária mínima de 2 horas com intuito de reciclagem ao menos 1 vez ao ano e sempre que houver a necessidade, a julgar pela CONTRATANTE.
5.4.2. O treinamento deverá ser realizado no próprio equipamento e nas dependências da unidade de saúde.
5.4.3. No prazo de 15(quinze) dias após a assinatura do contrato, a CONTRATADA poderá executar o primeiro treinamento se solicitado.
Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000- 040, Aracaju – Sergipe.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:21830822837
MACOM INSTRUMENTAL CIRURGICO INDUSTRIA
Assinado de forma digital 11
por MACOM
INSTRUMENTAL CIRURGICO INDUSTRIA LTDA:59650556000176
JUNIOR:2183082283 Dados: 2023.12.13 11:43:09
7 -03'00'
LTDA:5965055600017 Dados: 2023.12.12
6 16:09:41 -03'00'
5.4.4. Todas as despesas relativas aos treinamentos são por contado fornecedor, inclusive em caso de necessidade de deslocamentos e/ou estadias.
5.4.5. O treinamento deverá ser realizado por profissional qualificado e habilitado
5.5. EQUIPE MÍNIMA:
5.5.1. A Contratada deverá dispor de número suficiente de funcionários qualificados, de modo a garantir em tempo hábil todos os prazos estabelecidos no contrato, mantendo sob sua responsabilidade, dentre outros, obrigatoriamente: 01(um) Engenheiro, que servirá de Preposto, devendo ser devidamente habilitado, inclusive com certificação que comprove otreinamento para os equipamentos, com poderes para representá-la e tomar deliberações acerca de tudo o que seja relacionado ao fiel cumprimento do objeto deste contrato e Projeto Básico.
5.6. DOS PRAZOS
5.6.1. Prazo para início dos serviços do contrato: 5(cinco) dias corridos, após assinatura do contrato e da aprovação do cronograma de manutenção e serviços pela unidade
5.6.1.1. A partir do 5° (quinto) dia, ainda que pendente o cronograma dos serviços, chamados corretivos deverão ser atendidos.
5.6.2. No prazo de 15(quinze) dias após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá executar a primeira manutenção preventiva, através de uma análise geral do equipamento, assim como o estudo de vida útil e plano de manutenção preventiva.
5.6.3. Tempo de comparecimento à unidade em caso de defeito no equipamento: no máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o chamado em horário a combinar com a unidade.
5.6.4. A CONTRATADA deverá finalizar as manutenções corretivas necessárias ao pleno funcionamento dos equipamentos objeto deste contrato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após abertura do chamado. Caso haja necessidade de importação de peça, o prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa e documento comprobatório para aprovação da CONTRATANTE.
5.6.5. A CONTRATADA comunicará imediatamente em papel timbradodesta, à Gerência da Central de Equipamentos SES, a impossibilidade de execução de quaisquer solicitações da unidade, justificando-a no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o chamado.
CIRURGICO INDUSTRIA
12
Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000- 040, Aracaju – Sergipe.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:21830822837
MACOM INSTRUMENTAL
Assinado de forma digital por MACOM INSTRUMENTAL CIRURGICO INDUSTRIA LTDA:59650556000176
-03'00'
JUNIOR:21830822837 Dados: 2023.12.13 11:43:29
LTDA:59650556000176 Dados: 2023.12.12
16:09:50 -03'00'
5.6.6. A CONTRATADA deverá apresentar cronograma de serviços de manutenção preventiva dos equipamentos do período subsequente, em até 5 dias corridos antes do 1º dia do período em questão, e seguirá mediante aprovação em comum acordo entre CONTRATADA E CONTRATANTE.
5.6.7. Deve existir Procedimento Operacional Padrão (POP) desenvolvido com base em normas nacionais, manuais dos fabricantes, descrevendo a sistemática para manutenção preventiva, corretiva e teste de segurança de cada tipo de equipamento. Estes POP’s deverão ser entregues em até 90 (noventa) dias da assinatura do contrato.
5.7. LOCAL DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
a. Hospital de Urgência de Sergipe (HUSE), Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX- 00000-000 Aracaju/SE;
b. Hospital da Criança, Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 00000- 000, Xxxxxxx/XX;
c. Hospital Regional Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx X-00, x/x, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx XX, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx/SE, CEP- 49160-000;
d. Hospital Regional Governador Xxxx Xxxxx Xxxxx Rodovia Engenheiro Xxxxx Xxxx, s/n, bairro Silos, Nossa Senhora da Glória/SE, CEP- 49680-000;
e. Hospital Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 00 xx xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, XXX- 00000-000;
f. Hospital Regional Dr. Jessé Fontes, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx- Xxxxxxxx, Xxxxxxx- XXX-00000-000;
g. Hospital Regional De Própria-São Vicente de Paula, Xxx Xxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxxx/ XX, CEP- 49900-000.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n. ° 8.666/93).
6.1. As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada:
CÓD. DA UNIDADE | CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO | CÓDIGO DA AÇÃO | NATUREZA DA DESPESA | FONDE DE RECURSO | COMPLEMENTO ORÇAMENTÁRIO | VALOR TOTAL |
20401 | 10.302.0006 | 2367 – MANUTNEÇÃO OPERACIONAL DAS UNIDADES ASSITÊNCIAS DA REDE DE ATENÇÃO A SAÚDE | 3.3.90.39 | 1500 | 1002 | 714.240,00 |
Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000- 040, Aracaju – Sergipe.
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
Assinado de forma digital por
13
MACOM INSTRUMENTAL MACOM INSTRUMENTAL
CIRURGICO INDUSTRIA
CIRURGICO INDUSTRIA
PINHEIRO
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:21830822837
LTDA:59650556000176
LTDA:59650556000176 Dados: 2023.12.12 16:10:00
-03'00'
JUNIOR:21830822837 Dados: 2023.12.13 11:43:49 -03'00'
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93).
7.1. Compete à CONTRATADA as obrigações abaixo discriminadas:
7.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste contrato e do Projeto Básico, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste instrumento e do Projeto Básico e em sua proposta;
7.1.2. O fornecimento de todo ferramental, necessários a execução dos serviços, aos técnicos, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, assim como os equipamentos indispensáveis para realização das manutenções;
7.1.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado a SES, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.1.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.1.6. A Contratada obriga-se a fazer o recolhimento de ART-ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA junto ao CREA do serviço a ser realizado.
7.1.7. Apresentar evidências de execução das manutenções corretiva e preventiva e calibração de suas ferramentas e equipamentos.
7.1.8. Prezar pela celeridade no processo de manutenção, bem como nos consertos e substituições.
7.1.9. Manter serviço de captação de chamadas técnicas, por callcenterou software online via Internet.
7.1.10. Informar telefone e e-mail para formalização dos chamados técnicos, para que seja inserido no contrato;
7.1.11. Receber a contratante para auditoria dos seus sistemas de qualidade.
14
Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000- 040, Aracaju – Sergipe.
XXXXXX XXXXX
CIRURGICO INDUSTRIA
Assinado de forma digital por
MACOM INSTRUMENTAL
Assinado de forma digital por MACOM INSTRUMENTAL
PINHEIRO
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:21830822837
CIRURGICO INDUSTRIA
LTDA:59650556000176
LTDA:59650556000176 Dados: 2023.12.12
-03'00'
JUNIOR:21830822837 Dados: 2023.12.13 11:44:10
16:10:10 -03'00'
7.1.12. Executar, regularmente o protocolo de manutenção, no equipamento acima descrito, nas Unidades hospitalares.
7.1.13. Executar, regularmente o protocolo de manutenção, no equipamento acima descrito, nas Unidades Hospitalares.
7.1.14. A CONTRATADA é obrigada a entregar todos os equipamentos revisados e em perfeitas condições de uso.
7.1.15. A CONTRATADA deverá manter o ambiente onde foi efetuado o reparo/manutenção em condições de limpeza após o evento, assim como responsabilizar- se pela guarda de ferramental e correto descarte de peças defeituosas substituídas.
7.1.16. A CONTRATADA deverá comprovar a cada substituição de peça que esta é original da FABRICANTE através da nota fiscal de compra, a fim de garantir a não adulteração dos equipamentos, salvo o caso em que a peça não seja mais fabricada, apresentando declaração do fabricante.
7.1.17. A CONTRATADA será responsável por manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento de acordo com o manual técnico, normas técnica e portarias do Ministério da Saúde vigente.
7.1.18. Apresentar junto com a nota fiscal/fatura, relatório dos serviços prestados no período correspondente, ficando o pagamento condicionado à entrega do mesmo, de cada unidade, devidamente atestados pelo fiscal da unidade.
7.1.19. A CONTRATADA comunicará ao fiscal do contrato, por escrito, quando constatado, o mau uso do equipamento por parte de servidores do Hospital;
7.1.20. Obedecer a todas as normas de segurança relativas ao produto.
7.1.21. Disponibilizar listagem de todos os técnicos pertencentes à CONTRATADA que irão executar o serviço de manutenção corretiva, preventiva e calibração nos Estabelecimentos Assistências de Saúde.
7.1.22. Responsabilizar-se pelo transporte horizontal e vertical de todos os equipamentos contratados dos setores a unidade de manutenção, ou em caso de serviço externo, até o laboratório da contratante, inclusive o retorno à unidade.
7.1.23. Garantir os serviços executados durante toda a vigência do contrato, incluindo nessa garantia mão-de-obra e peças de reposição.
Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000- 040, Aracaju – Sergipe.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
15
MACOM
Assinado de forma
INSTRUMENTAL digital por MACOM
CIRURGICO INDUSTRIA
INSTRUMENTAL CIRURGICO INDUSTRIA
LTDA:59650556000176
LTDA:596505560 Dados: 2023.12.12
00176
16:10:20 -03'00'
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:21830822837
JUNIOR:21830822837 Dados: 2023.12.13 11:44:31
-03'00'
7.1.24. A Contratada será responsável por manter treinamento junto ao pessoal da Contratante que irá operar, direta ou indiretamente, os equipamentos e procedimentos básicos de segurança e o correto manuseio do equipamento, quantas vezes forem necessárias.
7.1.25. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte de seus empregados, garantindo a continuidade dos serviços a serem contratados, sem repasse de qualquer ônus ao CONTRATANTE.
7.1.26. Manter durante toda a execução do contrato a ser firmado as exigências de habilitação ou condições determinadas no processo, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades cabíveis.
7.1.27. Prestar os serviços através de equipe técnica especializada, respondendo a CONTRATADA pelos encargos trabalhistas devidos, não existindo, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
7.1.28. Assumir total responsabilidade e reparar prontamente por quaisquer danos, acidentes ou perdas que seus empregados venham a sofrer ou cometer durante ou em decorrência da execução dos serviços a serem contratados.
7.1.29. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, apresentando mensalmente à CONTRATANTE a comprovação do recolhimento do FGTS e INSS referente à força de trabalho alocada às atividades objeto do contrato a ser firmado, sem o que não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas.
7.1.30. Responsabilizar-se pelo ônus de todas as multas federais, estaduais e municipais decorrentes de faltas praticadas durante a execução do objeto, de culpa comprovada e exclusiva da empresa a ser CONTRATADA.
7.1.31. Responsabilizarem-se por todas as questões, reclamações trabalhistas, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuízos causados por seus empregados durante a execução dos serviços, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte da CONTRATANTE.
7.1.32. Assumir o compromisso de responder perante a CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da fiscalização, indenizando-a devidamente, por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses que possam interferir na execução do objeto desta licitação, quer sejam eles praticados por empregados, prestadores ou internos da CONTRATADA.
Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000-
MACOM
Assinado de forma
INSTRUMENTAL digital por MACOM
CIRURGICO INDUSTRIA
INSTRUMENTAL CIRURGICO INDUSTRIA
LTDA:59650556000176
LTDA:596505560 Dados: 2023.12.12
00176
16:10:30 -03'00'
040, Aracaju – Sergipe.
XXXXXX XXXXX Assinado de forma digital
PINHEIRO
por XXXXXX XXXXX 16
PINHEIRO
JUNIOR:21830822837
JUNIOR:2183082
Dados: 2023.12.13
2837
11:44:50 -03'00'
7.1.33. Solicitar à CONTRATANTE, quaisquer informações ou esclarecimento que julgar necessário e que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual.
7.1.34. Elaborar um Relatório de Serviços em cada visita efetuada por técnico da empresa a ser CONTRATADA.
7.1.35. Nas dependências do CONTRATANTE, disponibilizar o uso de uniformes adequados com a identificação da empresa contratada e do funcionário, além de Equipamentos de Proteção Individuais adequados aos serviços.
7.1.36. A CONTRATADA deverá cumprir todas as obrigações constantes no Contrato a ser celebrado, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
7.1.37. No ato de eventuais renovações de contrato e no fim de vigência deste, a contratada deverá realizar a Conferência Total do Cadastro de EMH, que inclui a atualização da qualificação do EMH, a verificação física do EMH, e caso necessário a atualização das informações cadastrais e/ou reposição da etiqueta de identificação do EMH, atualização de software e UP GRADE sem ônus a CONTRATANTE.
7.1.38. A CONTRATADA deve comprovar de que possui prestador de serviço contratado ou em seu quadro de funcionários, na data prevista da assinatura do contrato, profissional de nível superior (Engenheiro Eletrônico/Elétrico, Clínico ou Biomédico) devidamente reconhecido pela entidade competente (CREA), detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes ao objeto da licitação.
7.1.39. A CONTRATADA deverá apresentar planilha aberta de custos, conforme determina o art. 7º §2°, II da Lei 8.666/93. Deverá incluir o valor da hora técnica e a estimativa de horas para cada atividade que engloba a manutenção preventiva e corretiva, conforme determina o edital.
7.1.40. O calendário de manutenções preditivas e preventivas deverá ser elaborado em comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, de forma a não prejudicar o andamento dos serviços nos setores envolvidos.
7.1.41. Em cada manutenção, a CONTRATADA deverá emitir e entregar relatório (checklist) assinado e com identificação de seu emissor, identificação do equipamento, as não conformidades encontradas, os procedimentos realizados, a data de realização e assinatura do colaborador da unidade responsável por acompanhar o serviço.
7.1.42. No último mês de vigência do contrato, ou no caso de renovação do mesmo, a contratada deverá realizar revisão geral no equipamento com testes e emissão de laudo
Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000- 040, Aracaju – Sergipe.
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
MACOM INSTRUMENTAL CIRURGICO INDUSTRIA
Assinado de forma digital 17
por MACOM
INSTRUMENTAL CIRURGICO INDUSTRIA LTDA:59650556000176
PINHEIRO
JUNIOR:21830822837
LTDA:59650556000 Dados: 2023.12.12
-03'00'
JUNIOR:21830822837 Dados: 2023.12.13 11:45:09
176
16:10:39 -03'00'
individual assinado pelo profissional responsável pela ART (Anotação de Responsabilidade Técnica
7.2. Compete à CONTRATANTE as obrigações abaixo discriminadas:
7.2.1. Assegurar às pessoas credenciadas pela CONTRATADA livre acesso as localidades e equipamentos objeto dos serviços de manutenção preventiva e corretiva deste contrato e do Projeto Básico, mantendo os equipamentos à disposição dos técnicos durante o tempo necessário para consertos e testes de verificação, desde que previamente comunicada à CONTRATANTE.
7.2.2. Prestar esclarecimentos sobre as circunstâncias em que foram observadas irregularidades e/ou defeitos no funcionamento do equipamento de que aqui se trata.
7.2.3. Fornecer os dados técnicos e esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, em tempo hábil, de forma a não comprometer a execução do objeto a ser contratado.
7.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
7.2.5. Comunicar imediatamente, por telefone, e em seguida oficializar o chamado à CONTRATADA informando a ocorrência e solicitando providências de saneamento por e- mail.
7.2.6. Designar funcionário para assistir o técnico da CONTRATADA durante o respectivo período de permanência no local onde se encontra o equipamento.
7.2.7. Notificar, por escrito, à empresa CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
7.2.8. Honrar com o compromisso financeiro previsto no contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências consignadas no presente instrumento contratual.
7.2.9. Não realizar chamadas comprovadamente indevidas, sob pena de a CONTRATADA poder cobrar da CONTRATANTE os respectivos custos adicionais relacionados a tal chamada, incluindo custos de deslocamento.
7.2.10. Considera-se chamadas comprovadamente indevidas:
a. Decorrentes de comprovado mau uso ou erro operacional por parte da CONTRATANTE;
b. O equipamento objeto da chamada não está contemplado no contrato;
c. O equipamento encontra-se em perfeito estado de funcionamento;
Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000- 040, Aracaju – Sergipe.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
18
Assinado de forma digital por MACOM
MACOM INSTRUMENTAL INSTRUMENTAL CIRURGICO INDUSTRIA CIRURGICO INDUSTRIA LTDA:59650556000176 LTDA:59650556000176
Dados: 2023.12.12
16:10:50 -03'00'
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JUNIOR:21830822837 Dados: 2023.12.13 11:45:29
-03'00'
d. O acidente foi resultante de fogo, inundações ou outros provocados por fenômenos da natureza;
e. Assegurar que o equipamento é operado de acordo com as instruções publicadas no manual de operações para o equipamento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 87, da Lei n° 8666/93) c/c (Decreto
Estadual de Sergipe nº 24.912/07).
8.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à (ao) CONTRATADA (O) as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
b) 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
III – impedimento de licitar e de contratar com o Estado de Sergipe pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
§1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§2º A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos constantes deste Decreto.
§3º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
§4º A suspensão temporária impedirá o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública pelos seguintes prazos:
I – 6 (seis) meses, nos casos de:
Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000- 040, Aracaju – Sergipe.
XXXXXX XXXXX
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LTDA:59650556000176 Dados: 2023.12.12 16:11:01
JUNIOR:21830822837 Dados: 2023.12.13 11:45:51 -03'00'
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a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida. II – 12 (doze) meses, nos casos de:
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.
III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública estadual; ou
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
§5º Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados nos incisos do parágrafo anterior ou;
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito praticado.
§6º Na modalidade pregão, ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93).
9.1. Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato às situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, da Lei nº 8.666/93.
9.2. O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do CONTRATANTE, sem que caiba à CONTRATADA qualquer ação ou interpelação judicial.
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Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000- 040, Aracaju – Sergipe.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
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JUNIOR:218308228 Dados: 2023.12.13 11:46:17
LTDA:59650556000 Dados: 2023.12.12
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16:11:12 -03'00'
9.3. Na ocorrência da rescisão prevista no item "9.1” desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o CONTRATANTE em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art. 55, inciso IX,
da Lei n° 8.666/93).
10.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, as medidas previstas no artigo 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESERVA DE VAGAS DE EMPREGOS NAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS AO ESTADO DE SERGIPE PARA AS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.
11.1. Por determinação da Lei Ordinária Estadual nº 9.166, de 13 de Janeiro de 2023, fica estabelecida a obrigatoriedade de reservar vagas de empregos nas empresas prestadoras de serviços ao Estado de Sergipe para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no percentual de 2%(dois) por cento do respectivo contrato administrativo.
11.2. O percentual de vagas reservadas pela referida Lei deve ser observado durante todo o período do contrato de prestação de serviços, inclusive renovações e aditamentos.
11.3. A empresa ou prestadora de serviços deve comprovar que empenharam todos os meios cabíveis para o cumprimento da Lei e manter sigilo quanto à identificação de quais de suas empregadas foram contratadas sob a égide desta mesma Lei.
11.4. Na hipótese de não preenchimento da quota prevista no item “11.1”, as vagas remanescentes devem ser revertidas para as demais mulheres trabalhadoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
12.1. Por determinação da Lei Ordinária Estadual nº 8.866, de 07 de Julho de 2021, alterada pela Lei nº 9.267 de 06 de setembro de 2023, fica estabelecida a obrigatoriedade de instituição de "Programa de Integridade" em todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada e qualquer outro instrumento ou forma de avença similar, inclusive decorrente de dispensa ou inexigibilidade de licitação com a Administração Pública Direta e Indireta, assim como com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Sergipe, além do Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública Estaduais, e com prazo de contrato igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias, cujos limites em valor global sejam iguais ou superiores a:
I - R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para obras e serviços de engenharia e de gestão;
Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000- 040, Aracaju – Sergipe.
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LTDA:59650556000 Dados: 2023.12.12
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JUNIOR:2183082 Dados: 2023.12.13 11:46:37
2837
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II- R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) para compras e serviços, bem como outros contratos administrativos em geral, não previstos neste artigo.
12.2. O Programa de Integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública do Estado de Sergipe.
12.3. A exigência da implantação do Programa de Integridade tem por objetivo:
I- proteger a Administração Pública de atos lesivos que resultem prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de éticas e de conduta e fraudes contratuais;
II - garantir a execução dos contratos em conformidade com a Lei e regularmente pertinentes a cada atividade contratada;
III - reduzir os riscos inerentes aos contratos, provendo maior segurança e transparência em sua consecução;
IV - obter melhores desempenhos e garantir a qualidade nas relações contratuais.
12.4. O descumprimento da exigência prevista nesta Lei pode implicar em sanção de multa de até 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia, incidente sobre o valor atualizado do contrato, além de, sem prejuízo da multa aplicada, impossibilidade de aditamento contratual, rescisão unilateral do contrato e impossibilidade de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado, pelo período de 02 (dois) anos ou até a efetiva comprovação de implantação e aplicação do Programa de Integridade.
12.4.1. O montante correspondente à soma dos valores básicos da multa é limitado a 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato.
12.4.2. O cumprimento das exigências estabelecidas nesta Lei, mediante atestado do órgão ou entidade pública quanto à existência e aplicação do Programa de Integridade, faz cessar a aplicação da multa.
12.4.3. O cumprimento extemporâneo da exigência da implantação não afasta a incidência de multa.
12.4.4. Os valores decorrentes das multas previstas no “caput” deste artigo devem ser direcionados ao orçamento da Secretaria de Estado de Transparência e Controle – SETC.
12.5. Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000- 040, Aracaju – Sergipe.
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JUNIOR:21830822837 Dados: 2023.12.13 11:47:06
Dados: 2023.12.12
16:11:34 -03'00'
12.5.1. A sucessora se responsabilizará pelo cumprimento da exigência na forma desta Lei.
12.6. A empresa que possuir o Programa de Integridade implantado deve apresentar, no momento da contratação, declaração informando a sua existência, nos termos desta Lei.
12.7. A implantação do Programa de Integridade, no âmbito da pessoa jurídica, deve ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato.
12.7.1. Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resultantes devem correr à conta da empresa contratada, não cabendo ao órgão contratante o seu ressarcimento.
12.8. Para que o Programa de Integridade seja avaliado e certificado, a pessoa jurídica deve apresentar relatório do perfil e relatório de conformidade do Programa a órgão indicado pelo Poder Executivo, além cumprir todas as exigências determinadas em regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS
CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei n° 8.666/93).
13.1. O presente Contrato fundamenta-se:
13.1.1. Nos termos do Contrato de Inexigibilidade nº 0032/2023 que, simultaneamente:
a) Constam do Processo Administrativo nº 17097/2023;
b) Não contrarie o interesse público;
13.1.2. Nas demais determinações da Lei 8.666/93, Decretos Estaduais n° 26.531/09 e nº 26.533/09.
13.1.3. Nos preceitos do Direito Público;
13.1.4. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
13.1.5. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO.
14.1. O Contratante publicará, no Diário Oficial do Estado, o extrato do presente Contrato no prazo de 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.
Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000- 040, Aracaju – Sergipe.
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-03'00'
JUNIOR:21830822837 Dados: 2023.12.13 11:47:27
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LTDA:59650556000176 Dados: 2023.12.12 16:11:45
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93).
15.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93, devidamente comprovados.
15.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93).
16.1. Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, responsabilidades caberá à CONTRATANTE designar funcionário para acompanhar e fiscalizar execução do Contrato a ser firmado.
16.2. À fiscalização competem, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato a ser firmado com as normas especificadas, bem como se os procedimentos são adequados a garantir a qualidade desejada;
16.3. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.5. Para exercer o papel de fiscal deste contrato designa-se:
a. GercinaKarilane Xxxxxx Xxxxxx RG 34274170 SSP/SE CPF 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, RG 745839 SSP/PB CPF 000.000.000-00 para fiscalização na Sede Administrativa SES/SE;
b. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, RG 567973 SSP/SE CPF 000.000.000-00 para fiscalização no Hospital de Urgência de Sergipe Gov. Xxxx Xxxxx Xxxxx– HUSE;
c. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, RG 1223127 SSP/SE, CPF 000.000.000-00 para fiscalização Hospital da Criança Dr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx;
Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000- 040, Aracaju – Sergipe.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
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JUNIOR:21830822837 Dados: 2023.12.13 11:47:51 -03'00'
LTDA:59650556000176
LTDA:59650556000176 Dados: 2023.12.12 16:11:57
-03'00'
d. Maisa Feitosa Silva Dantas, RG 748038 SSP/SE, CPF 000.000.000-00 para fiscalização no HR Gov. Xxxx Xxxxx Xxxxx – N. Sra. da Glória.
e. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, RG 38263807 SSP/SE, CPF 000.000.000-00 para fiscalização no Hr Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – N. Xx Xx Socorro;
f. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00 para fiscalização no Hr Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Itabaiana;
g. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG 31775519 CPF: 000.000.000-00 para fiscalização no Hr Dr. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx – Estância;
h. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, RG 31051154, CPF 000.000.000-00 para fiscalização no HR de Propriá.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. As partes contratantes elegem o Foro da Capital do Estado de Sergipe como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
17.2. E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Aracaju/SE, de de 2023
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXX
JUNIOR:21830822837
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:21830822837 Dados: 2023.12.13 11:48:33 -03'00'
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE REPRESENTADA XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
CONTRATANTE
MACOM INSTRUMENTAL CIRURGICO INDUSTRIA LTDA:59650556000176
Assinado de forma digital por MACOM INSTRUMENTAL CIRURGICO INDUSTRIA LTDA:59650556000176
Dados: 2023.12.12 16:12:11 -03'00'
EMPRESA MACOM INSTRUMENTAL CIRÚRGICO INDÚSTRIA LTDA REPRESENTADA POR XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000- 040, Aracaju – Sergipe.
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