AVISO DE EDITAL
AVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO nº 30846572.2020.CPL SFIEB.PE.0069.SESISE
O Serviço Social da Indústria, Departamento Regional da Bahia – SESI/DR/BA , torna pública a realização desta Licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, considerando para tanto o maior percentual de desconto ofertado, destinado à cessão de uso de espaço físico para exploração comercial com máquinas do tipo "vending machine", sob demanda, de lanches e bebidas não alcoólicas, nas unidades SESI Feira de Santana, Retiro e Itapagipe, conforme especificações constantes neste edital e seus Anexos.
Recebimento das propostas até:
Hora: XX/XX/XXXX
Data: XX/XX/XXXX
Abertura das propostas
Hora: XX/XX/XXXX
Data: XX/XX/XXXX
Data e Hora do Pregão
Hora: XX/XX/XXXX
Data: XX/XX/XXXX
Formalização de consultas
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx
Referência de Tempo
Será tomado como referência de tempo o horário local.
Obtenção do Edital
Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
Endereço para envio de documentos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x. 000, XXXXX, Xxxxxxxx/XX, XXX. 00.000-000. (Gerência de Suprimentos e Serv. Adm.)
Xxxxxxxx, (data).
Pregoeiro Sistema FIEB
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO nº 30846572.2020.CPL SFIEB.PE.0069.SESISE
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, considerando para tanto o maior percentual de desconto ofertado, destinado à cessão de uso de espaço físico para exploração comercial com máquinas do tipo "vending machine", sob demanda, de lanches e bebidas não alcoólicas, nas unidades SESI, Feira de Santana, Retiro e Itapagipe, conforme especificações constantes neste edital e seus Anexos.
CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES
2.1 Para fins deste PREGÃO ELETRÔNICO considerar-se-á:
□ Contratantes | - Serviço Social da Indústria, Departamento Regional da Bahia – SESI/DR/BA |
□ Pregoeiro e Equipe de Apoio | Empregados do Contratante, com atribuição de conduzir e julgar o processo licitatório. |
□ Licitante | Interessado que apresentar proposta para o fornecimento do objeto ou execução dos serviços licitados, atendidas as condições deste Edital. |
□ Homologação | Ato pelo qual a autoridade competente, verificada a regularidade dos atos praticados pela Comissão de Licitação, ratifica o resultado da licitação. |
□ Contratada | Licitante ao qual for adjudicado o objeto da licitação e que assinar o respectivo contrato. |
□ Adjudicação | Ato pelo qual a autoridade competente atribui ao vencedor o direito de executar o objeto contratado. |
□ Gerência de Suprimentos e Serv. Adm. | Setor administrativo do Contratante. |
CAPÍTULO III – DO REGULAMENTO APLICÁVEL
3.1 A presente licitação observará os Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, publicados no D.O.U. nº 177, Seção nº 03, de 16.09.98, e suas respectivas alterações.
CAPÍTULO IV – DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da primeira sessão pública deste Pregão, qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o presente Edital, através de razões escritas endereçadas à Comissão de Licitação.
4.1.1 Os pedidos de esclarecimentos ou impugnações poderão ser encaminhados através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, do Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou protocolados junto à Comissão de Licitação no seguinte endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxx, n. 342, STIEP, Salvador/BA, CEP:
41.770-395 – Gerência de Suprimentos e Serv. Administrativos.
4.1.2 A impugnação feita tempestivamente não impedirá o interessado de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.2 Caberá à Comissão de Licitação, em decisão irrecorrível, decidir sobre a impugnação até a data e o horário programados para o início da primeira sessão pública.
4.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização da sessão, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste Pregão as empresas que:
5.1.1 Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
5.1.2 Atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida;
5.1.3 Xxxxxxx previamente credenciadas perante o Portal de Compras dos CONTRATANTES, disponível no link: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
5.1.4 Manifestem, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento pleno dos requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste Edital;
5.1.5 Não estejam incursas nas sanções de impedimento de licitar e contratar com as entidades integrantes do Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB);
5.1.6 Não estejam inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, nos termos da Portaria CGU nº 516/2010;
5.1.7 Não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.1.8 Não possuam no seu quadro societário dirigente ou empregado do(s) Contratante(s);
5.1.9 Não estejam em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação ou em regime de consórcio.
CAPÍTULO VI – DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) obtidas após o cadastro realizado no Portal de Compras site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
6.2 Os interessados em participar do pregão eletrônico deverão, também, informar-se junto a Comissão de Licitação a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.3 O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
6.4 O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
6.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao(s) Contratante(s) promotor(es) desta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso, ficando o licitante responsável por eventuais prejuízos gerados ao(s) Contratante(s) em razão da utilização da senha por terceiros.
6.7 É vedado a uma só pessoa representar mais de um licitante.
CAPÍTULO VII – DO ENVIO DAS PROPOSTAS
7.1 O licitante assume como firme e verdadeira a proposta apresentada, bem como todos os lances ofertados em seu nome através do sistema eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
7.2 Incumbirá, ainda, ao licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3 Nos preços cotados na proposta, os licitantes deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o seu pessoal, obedecendo aos instrumentos normativos da categoria, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados como ferramentas, utensílios e equipamentos, taxa de administração, lucro, seguros, fretes/CIF (pago pelo fornecedor) e quaisquer outros custos que direta ou indiretamente se relacionem com o fiel cumprimento do objeto deste Edital, ficando esclarecido que o(s) Contratante(s) não admitirá(ão) qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados.
7.4 Na fase de cadastro inicial para participação do Pregão, a proposta de preço, cadastrada no Portal de Compras, deverá especificar o preço a ser pago pelos Contratantes, detalhando os valores nele exigidos, sem qualquer elemento que permita a identificação do licitante, como timbre, nome fantasia, razão social ou assinatura, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional. O envio de proposta de preço, nesta fase, com identificação da empresa, implicará em desclassificação, não cabendo pedido de reconsideração.
7.4.1 A Planilha de Preços, conforme modelo anexo, contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado e identificação da empresa, deverá ser elaborada e enviada, juntamente com os demais documentos exigidos neste edital, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico
xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, pela empresa arrematante, observando o prazo fixado no item 10.3 do edital
7.4.2 Deverá ser firme e precisa, limitada rigorosamente ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
7.5 O licitante que encaminhar a Planilha de Preços pelo sistema eletrônico em desacordo ao exigido neste Edital, ou encaminhar incorretamente, terá a sua proposta desconsiderada para efeito de julgamento, sendo convocado o licitante da proposta subsequente.
7.6 Não será permitida previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificado, de imediato, o licitante que assim o fizer.
7.7 O licitante deverá observar a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS do Estado da Bahia, levando em consideração que o(s) Contratante(s) não é(são) contribuinte(s).
7.8 A proposta deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da realização da sessão estabelecida no preâmbulo deste Edital.
7.8.1 Caso o licitante não especifique o prazo de validade da proposta, considerar-se-á o prazo mínimo estabelecido no item 7.8.
7.9 O Pregoeiro, caso julgue necessário, poderá solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
7.10 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo, por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pelo Pregoeiro.
CAPÍTULO VIII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 Serão desclassificadas as propostas que:
8.1.1 Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação.
8.1.2 Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento.
8.1.3 Apresentarem preços excessivos, incompatíveis com os valores de mercado ou ainda com preços manifestamente inexequíveis.
8.1.3.1 Antes da declaração da inexequibilidade dos preços do licitante vencedor, deverá o Pregoeiro notificá-lo, a fim de que, no prazo de 02 (dois) dias úteis, demonstre a exequibilidade da proposta apresentada.
8.2 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema.
CAPÍTULO IX – DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 A sessão pública deste Pregão Eletrônico terá início a partir do horário previsto no preâmbulo, com a divulgação das propostas de preços recebidas nos termos deste Edital.
9.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes
9.3 O Pregoeiro e Equipe de Apoio analisará, preliminarmente, as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
9.4 Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser apresentado, exclusivamente, por meio de sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
9.5 O Pregoeiro, em decisão irrecorrível, decidirá o pedido de reconsideração, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico.
9.6 Após a ordenação automática pelo sistema das propostas aptas, será iniciada a fase de lances.
9.6.1 Aberta a disputa de lances, o sistema disponibilizará campo próprio para o envio de mensagens do Pregoeiro para os licitantes.
9.7 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.7.1 Os licitantes poderão oferecer lances, sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado.
9.8 A etapa de lances dividir-se-á em duas fases:
9.8.1 O Pregoeiro delimitará o tempo para recebimento dos lances, a ele cabendo a decisão de encerrar essa etapa, oportunidade em que o sistema eletrônico encaminhará aos licitantes aviso de fechamento iminente da referida etapa.
9.8.2 Encerrada essa primeira etapa, transcorrerá período de tempo, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, de até 30 (trinta) minutos, para registro de novos lances. Findo o prazo, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.9 Na hipótese de haver lances iguais prevalecerá, como de menor valor, o lance que tiver sido primeiramente registrado.
9.10 A falta de oferecimento de novos lances por parte dos licitantes durante o curso da sessão implicará na manutenção do último valor por ele ofertado e registrado no sistema para efeito de ordenação das propostas.
9.11 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.12 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.12.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes.
9.13 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, podendo o licitante desistente sujeitar-se à sanção consistente na suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos.
9.14 Após o encerramento da etapa de lances e ordenadas as propostas exclusivamente pelo critério de menor preço, o Pregoeiro poderá, ainda, encaminhar, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, não sendo admitida a negociação de condições diversas das previstas neste Edital.
9.15 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro.
9.16 Entendendo necessário para orientar sua decisão, o Pregoeiro poderá solicitar pareceres técnicos de setores específicos do(s) Contratante(s) ou de pessoas físicas ou jurídicas que comprovadamente possuam conhecimentos técnicos relativos ao objeto desta licitação.
9.17 O Pregoeiro, por fim, examinará a aceitabilidade, ou não, da proposta primeira classificada, quanto ao objeto definido neste Edital e em seus Anexos, bem como ao valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito.
CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 Para julgamento das propostas, o critério adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, considerando para tanto o maior percentual de desconto ofertado, verificada a sua aceitabilidade.
10.2 Ordenados os lances em forma crescente de preço, o Pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação.
10.3 A proposta do licitante arrematante, ajustada ao lance dado, juntamente com a documentação de habilitação (Capítulo XI), deverá ser encaminhada em papel timbrado do licitante ou apenas identificada com nome ou sua razão social, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contadas a partir do final da Sessão Pública, digitalizados e encaminhados por correio eletrônico para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, acompanhada do catálogo oficial do fabricante, se houver, apresentados no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento da sessão, sob pena de ser considerada inabilitada.
10.3.1 Na hipótese de desclassificação, e convocação da próxima classificada, os prazos acima mencionados serão contados da data de notificação do novo arrematante, sob pena de ser considerada inabilitada
10.3.2 Endereço para envio dos documentos: Rua Xxxxxxx Xxxxx, n. 342, Salvador/BA, CEP: 41.770395
– Gerência de Suprimentos.
10.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, a Comissão de Licitação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.
10.5 É facultado ao Pregoeiro, na fase de julgamento, a promoção de diligência destinada à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da intimação, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
10.6 As propostas e demais documentos encaminhados pelos licitantes serão juntados aos autos do processo.
10.7 Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos, inclusive eventuais recursos, em Ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
CAPÍTULO XI – DA HABILITAÇÃO
11.1 O Envelope (HABILITAÇÃO) deverá conter os documentos a seguir relacionados:
11.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1.1.1 Registro empresarial, no caso de empresário;
11.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.1.1.2.1 Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.1.1.2.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.1.1.3 Para empresas estrangeiras com filial no Brasil, ato constitutivo, estatuto ou contrato social autenticado pelo órgão de registro empresarial competente, acompanhado do Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, bem assim procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para responder pela empresa nas áreas judicial ou extrajudicial;
11.1.1.4 Para empresa brasileira representante no Brasil de empresa estrangeira, além dos documentos mencionados na alínea 11.1.1.2, apresentar procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para responder pela empresa nas áreas judicial ou extrajudicial.
11.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1.2.1 Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por entidade(s) de direito público ou privado, que comprove(m) experiência anterior da empresa licitante no no fornecimento/prestação de serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
11.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.1.3.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa licitante nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura dos envelopes.
11.1.3.1.1 Caso a certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa licitante possua validade expressa em seu teor, será considerada a sua validade, na data de abertura dos envelopes.
11.1.4 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL
11.1.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
11.1.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
11.1.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal da sede do proponente, na forma da lei.
11.1.4.3.1 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Nacional deve ser feita através da apresentação certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN), com informações da situação do sujeito passivo quanto aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados.
11.1.4.3.2. Prova da regularidade perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros.
11.1.4.3.3 Para fins de comprovação da regularidade exigida nos itens 11.1.4.3.1 e 11.1.4.3.2 será admitida certidão conjunta emitida nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/2014.
11.1.4.3.4 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Estadual far-se-á mediante apresentação de certidão negativa pertinente a todos os impostos.
1.1.4.3.5 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal far-se-á mediante apresentação de certidão negativa genérica ou certidão negativa específica pertinente a débitos mobiliários.
11.1.4.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mediante apresentação de Certificado de Regularidade de FGTS (CRF).
11.1.5 DECLARAÇÕES
11.1.5.1 Declaração de inexistência de fato impeditivo e de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos executando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo deste Edital.
11.1.5.2 Declaração do licitante de que visitou o local da cessão de uso e que tem pleno conhecimento das condições do mesmo, conforme modelo Anexo ao presente Edital. Não serão aceitas quaisquer arguições ou alegações posteriores de desconhecimento das condições locais.
11.1.5.2.1 As visitas em cada localidade deverão ser previamente agendadas através dos seguintes contatos: Xxxxxxxx Xxxxxxxx, (00) 0000-0000 ou Xxxxxx Xxxxxx (00) 0000-0000 – Salvador /Unidade Retiro; Xxxxxx Xxxxxxx (00) 0000-0000 ou Xxxx Xxxxxxx (00) 0000-0000 – Salvador/ Unidade Itapagipe; Xxxxxx Xxxx (00) 0000-0000 – Feira de Santana; nos horários de 08h30min às 11h e de 14h30min às 16h, devendo ocorrer, no máximo, com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da sessão de abertura da licitação
11.2 Os documentos deverão ter validade mínima até a data de abertura das propostas.
11.3 Se a documentação de habilitação não estiver completa, correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seu(s) Anexo(s), e não sendo possível o saneamento da mesma ainda durante o prazo estabelecido no item 10.3 deste Edital, deverá a Comissão de Licitação considerar o licitante inabilitado.
CAPÍTULO XII - DO RECURSO
12.1 Declarado o vencedor, o licitante poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentar recurso, fundamentando suas razões, ficando os demais licitantes intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.1.1 O encaminhamento dos recursos e de eventuais contrarrazões deverá ser feito nos termos do item 4.1.1.
12.2 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.3 O recurso contra a decisão da Comissão de Licitação terá efeito suspensivo.
CAPÍTULO XIII - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
13.1 Depois de verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital, concluída a etapa de análise dos preços ofertados e decididos os recursos, a Comissão de Licitação encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação do processo e adjudicação do objeto em favor do licitante que tenha sido declarado vencedor.
13.2 Adjudicado o objeto, o licitante vencedor será convocado para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, assinar o Contrato referente ao objeto desta licitação, sob pena de decair o direito à contratação.
13.2.1 Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, fica facultado ao(s) Contratante(s), sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XIV, convocar o segundo colocado para assinar o referido Contrato, nos termos da sua proposta apresentada, ou revogar a licitação.
CAPÍTULO XIV - DAS SANÇÕES
14.1 Pela inobservância das condições objetivas de participação constantes no presente Edital, e desde que constatada a intenção de fraude, dolo ou simulação, poderá a Comissão de Licitação impor ao licitante infrator a penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos e/ou descredenciamento do cadastro de fornecedores do Contratante.
14.2 Nas mesmas penas previstas no item 14.1 incorrerá o licitante que apresentar documento falso, fizer declaração falsa, comportar-se de modo inidôneo, não mantiver a proposta após a entrega da mesma, frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório ou devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório.
14.3 A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades:
14.3.1 Perda do direito à contratação;
14.3.2 Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento convocatório;
14.3.3 Suspensão do direito de licitar ou contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB) por prazo não superior a 02 (dois) anos.
14.4 As sanções previstas neste Capítulo não eximirão o licitante infrator da responsabilidade por perdas e danos.
CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A apresentação de proposta implica conhecimento, entendimento e aceitação das condições deste Edital pela empresa proponente, decaindo o direito de impugnação posterior.
15.2 As respostas aos questionamentos porventura havidos, também, escritas, serão encaminhadas a todos os participantes, bem como divulgadas através do site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
15.2.1 A licitante deverá se manter atualizada em relação às informações divulgadas no Portal de Compras do Sistema FIEB (xxxxxxx.xxxx.xxx.xx) sobre o presente certame, realizando consultas frequentes ao mesmo, não cabendo ao(s) Contratante(s) a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
15.3 As propostas deverão obedecer aos termos deste Edital, não sendo consideradas aquelas que apresentem emendas ou rasuras.
15.4 As folhas que constituam a proposta deverão ser numeradas sequencialmente (de 001 a... Ex. 001/10, 002/10, 003/10 etc. caso tenha 10 folhas).
15.5 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo mínimo de 2 (dois) dias para apresentação de novos documentos ou propostas, escoimadas das causas de inabilitação ou desclassificação, designando nova data para realização do certame.
15.6 O(s) contratante(s) se reserva(m) ao direito de revogar, no todo ou em parte, a presente licitação por conveniência administrativa, sem que caiba aos proponentes direito a qualquer reclamação, reparação, ressarcimento ou indenização, de qualquer espécie.
15.7 Qualquer ocorrência, durante a realização do presente Pregão, será resolvida pelo Pregoeiro e constará em Ata, cabendo-lhe proceder às diligências consideradas necessárias à integral instrução do processo.
15.8 A proponente que assumir a condição de adjudicatária deverá preservar a manutenção das condições em que se achava na fase de habilitação.
15.9 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela aquisição dos elementos necessários à organização e à apresentação das propostas.
15.10 A proponente vencedora desta licitação ou já convidada a assinar o Contrato poderá perder sua condição de fazê-lo, caso esteja situada em qualquer um dos seguintes casos:
15.10.1 Pedido ou decretação de Falência, Recuperação Judicial, Insolvência Civil de qualquer sócio, ou situação econômico-financeira comprometida;
15.10.2 Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, do INSS, ou do FGTS.
15.11 A Contratada se obriga a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global contratado
15.12 Os licitantes serão responsáveis pela fidedignidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante a licitação.
15.13 Fica entendido que o presente Xxxxxx, seus Anexos e toda documentação da licitação são complementares entre si, de modo que quaisquer detalhes que se mencionem em um documento e se omitam em outro, serão considerados especificados e válidos.
15.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos não serão iniciados ou encerrados em dias em que não houver expediente no endereço indicado no item 4.1.1, sendo seus vencimentos automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
15.15 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação ou a exata compreensão da sua proposta.
15.16 As respostas e informações prestadas serão disponibilizadas a todos os licitantes.
CAPÍTULO XVI – DOS ANEXOS | |
ANEXO I | DECLARAÇÕES |
XXXXX XX | DECLARAÇÃO DE VISITA |
ANEXO III | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/ TERMO DE REFERÊNCIA (TR) |
ANEXO IV | PLANILHA DE PREÇOS |
ANEXO V | MINUTA DO CONTRATO |
Pregoeiro Sistema FIEB
PREGÃO ELETRÔNICO nº 30846572.2020.CPL SFIEB.PE.0069.SESISE
DECLARAÇÕES
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX, por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.) XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, DECLARA:
- sob as penas da Xxx, inexistir, em relação ao licitante e a seus sócios ou diretores, qualquer fato impeditivo para a participação neste processo licitatório;
- que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (observação: em caso afirmativo, incluir a ressalva acima.)
- sob as penas da lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação para participação no presente certame.
- que os equipamentos/softwares atendem as exigências constantes das especificações técnicas contidas no edital e seus anexos;
- não há razão para futura alegação de desconhecimento de fatos, erros, omissões como fundamento para solicitar reequilíbrio econômico-financeiro da proposta ou contrato.
- que possui instalações, aparelhamento técnico e pessoal devidamente treinado, adequados e disponíveis para a realização do objeto desta licitação.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 2020.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante.
DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA CESSÃO
Declaramos que adquirimos o Edital do Pregão Eletrônico acima, com a documentação que o integra, e que visitamos o local descrito no objeto, tendo assim conhecimento pleno das condições do mesmo.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 2020.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone: Fax: E-mail
TERMO DE REFERÊNCIA (TR)
1. OBJETO
Cessão de uso de espaço físico destinado à exploração comercial de máquinas do tipo vending machine, sob demanda de lanches e bebidas não alcoólicas, nas Unidades do SESI, conforme Anexo I, visando atender as demandas de alunos, colaboradores e visitantes autorizados pelos CEDENTES, conforme especificações constantes deste Termo de Referência e seus anexos, deverá ser disponibilizado 02(dois) equipamentos por unidade.
2. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
O contrato terá execução de 24 (vinte e quatro) meses e vigência de 25 (vinte e cinco) meses, a contar da assinatura do contrato.
3. LOCAIS DA CONCESSÃO
Conforme ANEXO II – LOCAIS DA CONCESSÃO E QUANTITATIVO ESTIMADO DE CONSUMIDORES DIA.
Destacamos que a quantidade estimada de consumidores é baseada no somatório dos colaboradores das unidades mais os alunos e clientes, podendo alterar para mais ou menos devido a rotatividade de cada unidade.
4. PRODUTOS FORNECIDOS
Conforme ANEXO I – PRODUTOS FORNECIDOS
5. ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO
5.1. Será disponibilizado o espaço, que deverá ser ocupado, explorado e disponibilizado para acesso dos alunos, colaboradores e visitantes autorizados pelos CEDENTES;
5.2. A CESSIONÁRIA deverá zelar pela conservação do espaço físico, mantendo-os em perfeitas condições de higiene, conservação;
5.3. A CESSIONÁRIA irá fornecer toda mão de obra, especializada, técnica e administrativa, além de todos os equipamentos e materiais necessários ao perfeito desenvolvimento dos serviços, responsabilizando-se por encargos sociais, fiscais decorrentes dentre outros, das leis trabalhistas, previdenciárias, de segurança, tributarias, relativas à mão de obra vinculada à execução dos serviços contratados, ficando certo que aos CEDENTES não assiste qualquer obrigação, seja trabalhista, previdenciária, social ou outra de quaisquer naturezas resultantes de relação de trabalho;
5.4. Os CEDENTES disponibilizarão gratuitamente água potável e energia elétrica;
5.5. O espaço deverá funcionar para atendimento exclusivo dos colaboradores, alunos e visitantes autorizados pelos CEDENTES;
5.6. Não será permitido acesso de pessoas não autorizadas pelos CEDENTES;
5.7. A cessão objeto deste TR não constituirá, em favor da CESSIONÁRIA, qualquer direito relativo a fundo de comércio, de exigir a renovação do contrato ou qualquer outro não especificado expressamente neste Termo de Referência e seus Anexos, não fazendo jus a qualquer indenização quando do encerramento do contrato;
5.8. O CESSIONÁRIO será avaliado nos critérios de qualidade dos alimentos, higiene, atendimento e variedade. A periodicidade das avaliações será definida pelos CEDENTES;
5.9. Quando a CESSIONÁRIA não adotar, dentro do prazo fixado pelo fiscal do contrato, as providências necessárias à melhoria dos serviços e/ou produtos, ou quando as justificativas apresentadas forem consideradas insatisfatórias pelos CEDENTES, poderão ser aplicadas as sanções previstas no contrato;
5.10. A CESSIONÁRIA deverá obedecer à legislação em vigor reguladora da espécie e, em especial, às normas editadas pela Secretaria de Saúde e pelo Ministério do Trabalho, no que concerne à higiene e segurança do trabalho, observando a Resolução n.º 216/2004
– ANVISA, que trata das “Boas Práticas para Serviços de Alimentação”, devendo ser implementados os Procedimentos Operacionais Padronizados;
5.11. A CESSIONÁRIA deverá participar, sempre que necessário, de reuniões com os CEDENTES em razão dos serviços ou de melhor gerenciamento do contrato;
5.12. A CESSIONÁRIA deverá participar, comunicar imediatamente aos CEDENTES toda e qualquer anormalidade, vicio ou irregularidade verificada no curso da execução do contrato;
6. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1. A CESSIONÁRIA deverá:
6.1.1. Dar início ao exercício da atividade, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da assinatura do contrato, e mantê-la sem interrupção, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito reconhecido pelos CEDENTES ou quando autorizado por esta.
6.1.2. Executar, às suas expensas e utilizando EPI’s, qualquer serviço de adequação ou complementar necessário ao bom funcionamento das máquinas instaladas, como: instalações, abastecimento de produtos, manutenção (preventiva e corretiva) e higienização.
6.1.3. Manter as máquinas abastecidas e em condição de uso durante o horário de funcionamento da CEDENTE, atualmente das 7h às 21h (segunda a sexta). Nos períodos de recesso, férias escolares ou greve, a concessionária deverá manter o serviço no horário determinado pelos CEDENTES.
6.1.4. Disponibilizar Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC 0800), 24h/dia e 7 dias por semana, para resolver a demanda dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, sugestão, de acordo com o Decreto 6.523/2008. Devendo estar afixado nas máquinas os telefones do SAC e mantidos em perfeitas condições de leitura por parte dos usuários.
6.1.5. Substituir máquina com defeito por outra de mesmas características, no prazo de 48 horas a partir da notificação da fiscalização do contrato, na impossibilidade de reparo.
6.1.6. Responsabilizar-se pela conservação do espaço físico, instalações e equipamentos disponibilizados para exploração dos serviços objetos desta concessão.
6.1.7. Fornecer bens ou utensílios necessários ao pleno funcionamento de sua atividade.
6.1.8. Manter nas instalações os seus equipamentos em perfeitas condições de conservação e uso até o final do último dia de prazo da concessão das áreas.
6.1.9. Garantir a utilização de produtos adequados, dentro das condições padrões, bem como seguir critérios higiênico-sanitários, nutricionais e de validade dos produtos ofertados, arcando com os custos referentes aos produtos vencidos ou por qualquer razão impróprios para o consumo.
6.1.10. Responsabilizar-se pela procedência, validade e condições de consumo dos alimentos dispostos nas máquinas.
6.1.11. Garantir as condições ideais de temperatura e validade dos produtos, de modo a não comprometer sua qualidade higiênico-sanitária.
6.1.12. Controlar a qualidade dos alimentos disponibilizados para os consumidores, devendo bloquear a liberação dos produtos pela máquina caso a temperatura não esteja de acordo com a temperatura ideal determinada por órgãos fiscalizadores.
6.1.13. Monitorar o abastecimento das máquinas para garantir o atendimento à demanda.
6.1.14. Manter em local visível ao público os preços dos produtos e o acesso ao SAC da empresa.
6.1.15. Disponibilizar máquina automática, com comandos acionados pelo próprio usuário, aceitar cédulas de papel, moedas de R$ 0,05 à R$ 1,00, cartão de crédito e débito e ticket eletrônico de refeição.
7. DA COMUNICAÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES/ACIDENTES
7.1. Todo e qualquer acidente do trabalho ocorrido nas dependências dos CEDENTES, em função das atividades da CESSIONÁRIA, deverá ser imediatamente comunicado a área de Segurança, Saúde e/ou a CIPA dos CEDENTES, quando em horário administrativo, ou nas primeiras horas do primeiro dia útil seguinte ao ocorrido.
7.2. A CESSIONÁRIA deverá investigar o acidente no máximo em 48 horas e emitir um relatório, e no máximo em 05 (Cinco) dias úteis, sobre a análise do acidente ocorrido, apontando as principais causas e as providências para evitar a sua reincidência.
7.3. Em caso de acidente A CESSIONÁRIA deverá encaminhar o seu colaborador para atendimento emergência/urgência médica mais próxima da realização da prestação dos serviços e abrir CAT no 1° dia útil ao ocorrido, e deverá enviar uma cópia com número do registro do INSS, da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT a Área de Saúde e Segurança.
8. OUTROS REQUISITOS LEGAIS
Além dos requisitos citados neste documento, a CESSIONÀRIA deverá cumprir/atender a quaisquer outros requisitos que lhe sejam aplicáveis.
9. OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
9.1. Informar à fiscalização do contrato o nome do seu preposto com competência para manter contato e receber/transmitir comunicados ao fiscal do contrato, bem como os meios de acesso.
9.2. Restituir o espaço físico cedido em perfeitas condições de uso, juntamente com as benfeitorias realizadas, sem direito a indenização.
9.3. Providenciar conforme a necessidade toda e qualquer documentação referente à cessão de funcionamento e exploração comercial necessária, junto a outros órgãos públicos de fiscalização e regulamentação.
9.4. Manter durante a vigência deste termo as condições de habilitação e de qualificação que ensejaram sua cessão;
9.5. Apresentar cópia autenticada do ato constitutivo, sempre que houver alteração;
9.6. Efetuar o pagamento de seguros, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, assim como quaisquer outras despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução deste termo.
9.7. Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste termo, tais como: a - salários; b - seguros de acidentes; c - taxas, impostos e contribuições; d - indenizações; e - auxílio refeição; f - auxílio transporte; e g - outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
9.8. Apresentar ao Fiscal do Contrato relação contendo nome, identificação e função das pessoas autorizadas pela cessionária a realizarem abastecimento e manutenção nas máquinas sob sua responsabilidade, mantendo-a atualizada quando ocorrer mudanças.
9.9. Informar aos CEDENTES, no ato da assinatura deste termo e sempre que ocorrer alteração, nome, endereço e telefone do preposto da CESSIONÁRIA, a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações por parte da UFGD.
9.10. Conservar, adequadamente, por sua conta e risco, os estoques de gêneros alimentícios e materiais necessários à execução dos serviços.
9.11. Manter todas as máquinas no mais rigoroso padrão de higiene e limpeza, dentro de padrões da ANVISA.
9.12. Observar atentamente o prazo de validade dos produtos, de forma a não fornecer ao usuário, em hipótese alguma, produtos vencidos.
9.13. Respeitar as normas e procedimentos dos CEDENTES, quanto à segurança interna (entrada e saída de pessoal e material).
9.14. Indenizar os CEDENTES por quaisquer danos causados às suas instalações, pela execução inadequada dos serviços, por seus empregados e/ou fornecedores.
10. VEDAÇÕES
10.1. É terminantemente proibido, sob qualquer título ou pretexto:
a) Alterar a finalidade do espaço cedido;
b) a comercialização, o fornecimento, a exposição ou aguarda de bebida alcoólica;
c) Promover alterações no layout das instalações ou reformas no espaço físico sem prévia e expressa comunicação e autorização dos CEDENTES;
d) Deixar de comercializar, a qualquer momento, os itens previstos neste Termo de Referência;
e) Permitir o acesso de qualquer pessoa que não seja prévia, formal e expressamente autorizada pelos CEDENTES;
f) Descumprir os horários de funcionamento deste Termo de Referência;
g) Descumprir demais normas e obrigações previstas neste Edital e seus Anexos;
h) Ceder, emprestar, alugar, vender ou transferir a qualquer título o espaço cedido ou qualquer direito conferido a CESSIONÁRIA em razão deste Termo de Referência, inclusive de exploração do “ponto”, total ou parcialmente, a terceiros;
i) O reaproveitamento de alimentos de qualquer espécie;
j) A transferência do contrato, no todo ou em parte;
k) Colocar cartazes nas dependências dos CEDENTES, sem a prévia autorização da direção, quanto à forma e local de fixação;
10.2. O descumprimento, parcial ou total, de quaisquer das condições previstas neste TR ou no Contrato, sujeitará a CESSIONÁRIA às penalidades previstas no Contrato, podendo, na hipótese de repetição de qualquer infração ou quando considerada grave e inaceitável, pelos CEDENTES, acarretar, também, a rescisão do Contrato;
10.3. Não fixar cartazes, faixas, letreiros ou outro meio qualquer de divulgação nas paredes ou divisórias das áreas utilizadas, sem prévia autorização;
10.4. Não subcontratar os serviços discriminados no presente termo de referência, exceto os serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O quantitativo estimado de consumidores potenciais são meras estimativas, podendo variar para mais ou para menos.
11.2. A CESSIONÁRIA deverá garantir que todos os seus empregados ou atendentes, trabalhem devidamente uniformizados e identificados, e atuando de acordo as normas e legislação Trabalhista, Sanitária e da Secretaria de Saúde;
11.3. A CESSIONÁRIA deverá responsabilizar-se pela obtenção de alvarás e/ou licenças, bem como quaisquer outros documentos necessários à operacionalização das máquinas do tipo vending machine, mantendo – os sempre atualizados, efetuando pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham incidir sobre as suas atividades, inclusive notificações e multas que decorrem do mau uso das prerrogativas do contrato, cabendo aos CEDENTES direito de regresso, se for penalizado;
11.4. A CESSIONÁRIA deverá respeitar todas as normas de incidentes sobre a produção, manipulação, transporte, guarda e comercialização de alimentos;
11.5. A CESSONÁRIA deverá facilitar a fiscalização de órgãos de vigilância sanitária, no cumprimento de normas, cientificando os CEDENTES do resultado das inspeções;
11.6. As despesas com telefonia, equipamentos, alimentação e demais necessárias ao cumprimento do objeto da contratação, incluindo as realizadas com taxas e impostos de qualquer âmbito, encargos, comunicações, custeio de modo geral e todo o material de consumo serão de inteira responsabilidade da CESSIONÁRIA;
11.7. A CESSIONÁRIA irá arcar com a manutenção das instalações elétricas e hidráulicas, bem como qualquer reparo e manutenção nas instalações físicas objeto da cessão;
11.8. A CESSIONÁRIA deve restituir, imediatamente, ao final do Contrato, o espaço cedido em perfeitas condições, como as que lhe foram entregues, sob pena de responder por perdas e danos;
11.9. A CESSIONÁRIA deve retirar do espaço cedido, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data de extinção do presente Contrato, por qualquer causa, os seus pertences, sob pena de retirada dos mesmos pelos CEDENTES, devendo a CESSIONÁRIA arcar com as despesas correlatas.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA– PRODUTOS FORNECIDOS
ITEM | DESCRIÇÃO | PESO | VALOR REFERÊNCIA |
1 | Água mineral garrafa com gás | 500ml | R$3,50 |
2 | Água mineral garrafa sem gás | 500ml | R$2,50 |
3 | Energético líquido em formato de copo (Ex.: Guaramix) | 500ml | R$4,20 |
4 | Suplemento hidroeletrolítico líquido em formato de bico (Ex.: Gatorade) | 500ml | R$4,00 |
5 | Iogurte de frutas, naturais, desnatados, integrais | 170 ml | R$3,50 |
6 | Achocolatado Nescau | 200 ml | R$2,50 |
7 | Achocolatado líquido light (Nescau) | 200 ml | R$2,75 |
8 | Bebida láctea Alpino | 280 ml | R$4,50 |
9 | Suco de frutas sabores diversos em caixa | 200 ml | R$2,60 |
10 | Suco de frutas cítricas ou frutas vermelhas | 450 ml | R$4,00 |
11 | Refrigerante lata* | 350 ml | R$4,30 |
12 | Refrigerante pet* | 200 ml | R$2,50 |
13 | Sanduíche natural recheios diversos | 160 gr | R$6,50 |
14 | Salgadinho assados sabores diversos | 150 gr | R$5,50 |
15 | Doce tipo wafer, recheado, coberto com chocolate (BIS) | 45 gr | R$4,00 |
16 | Doce tipo wafer, recheado, coberto com chocolate (KITKAT) | 41,5 gr | R$4,00 |
17 | Barra de banana coberta por chocolate branco ou ao leite (Supino, Nutry) | 24 gr | R$4,00 |
18 | Barra de cereal sabores diversos (Nutry, Nesfit, Trio) | 22 gr | R$3,20 |
19 | Pipoca doce (Magrela) | 45 gr | R$3,20 |
20 | Pipoca salgada (Magrela) | 45 gr | R$4,30 |
21 | Pizza brotinho sabores diversos, embalagem individual | 120 gr | R$6,00 |
22 | Biscoito salgado (Club social, Salt vip) | 24 gr | R$1,70 |
23 | Chá gelado, sem açúcares e conservantes | 300 ml | R$4,80 |
24 | Castanha de cajú torrada e salgada | 50 gr | R$8,20 |
25 | Amendoin sem pele, torrado e salgado | 50 gr | R$3,90 |
*OBS.: podendo ser alterado (inclusão ou exclusão de itens) com autorização do CEDENTE. * Será vetada venda na cantina escolar dos produtos constantes na máquina e vice-versa.
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA– LOCAIS DA CONCESSÃO E QUANTITATIVO ESTIMADO DE CONSUMIDORES DIA
CIDADE | ENDEREÇO | QUANT. ESTIMADA DE CONSUMIDORES DIA |
211 - Feira de Xxxxxxx | Rua Gonçalo Alves Boaventura, S/N - Alto do Cruzeiro Feira de Santana - Bahia, XXX 00000-000 CNPJ: 03.795.086/0010-75 | 1.500 |
205 - Retiro | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx, XXX 00000-000 CNPJ: 03.795.086/0025-51 | 1900 |
203 - Itapagipe | Xx. Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx, XXX 00000-000 CNPJ: 03.795.086/0021-28 | 1400 |
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (EMPRESA ARREMATANTE)
Pela presente, XXXXX (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob o nº XXXXX e inscrição estadual nº XXXXX, estabelecida no (a) XXXXX, ciente e de acordo com todas as especificações e condições do Edital e seus Anexos, vem, por intermédio do seu representante legal ao final assinado, propor os seguintes preços:
Xxxx % (xxxx)
Percentual de desconto sobre os preços de referência (%)
Obs.1: A disputa de lances se dará pelo percentual (%) de desconto ofertado. Deve ser fornecido um percentual único para todos os itens.
Obs.2: O percentual de desconto deve ser aplicado uniformemente sobre todos os produtos.
• PERCENTUAL DE DESCONTO: % (VALOR POR EXTENSO).
• VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
• PRAZO DE VIGÊNCIA: 25 (vinte e cinco) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
• A proposta deverá consignar obrigatoriamente e expressamente todos os elementos que formarão o preço final do objeto ou serviço proposto, já devendo estar incluídos nos preços os tributos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto, as taxas, os fretes (CIF), os insumos, os seguros, ou seja, os preços cotados deverão incluir todas e quaisquer despesas, tais como administração local e central, mão de obra, fornecimento de uniforme e equipamentos indispensáveis à execução dos serviços, benefícios diretos e indiretos concedidos através de acordo/dissídio coletivo da categoria a que estiverem vinculados os seus empregados, os materiais a serem utilizados na consecução do objeto desta licitação, conforme modelo Anexo ao presente Edital.
Xxxxxxxx,..........de de 2020.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone: Fax: E-mail:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante.
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO DESTINADO À EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE 06 (SEIS) MÁQUINAS DO TIPO VENDING MACHINE QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA – SESI/DR/BA, E DO OUTRO LADO, A XXXXX, NA FORMA ABAIXO
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA – SESI/DR/BA,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº xxxxxxxxx, representado pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx- xx, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx (XX), doravante designado CEDENTE, e, do outro lado, a (RAZÃO SOCIAL DO CESSIONÁRIA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XXXXX, doravante denominada apenas CESSIONÁRIA, representada pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, com sede na XXXXX, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato a Cessão de uso de espaço físico destinado à exploração comercial com máquinas do tipo "vending machine", sob demanda de lanches e bebidas não alcoólicas, nas unidades SESI, Feira de Santana, Retiro e Itapagipe, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
Parágrafo único. Integram-se ao presente instrumento todos os dispositivos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 30846572.2020.CPL SFIEB.PE.0069.SESISE, todos os seus Anexos e a proposta da CESSIONÁRIA, datada de / / como se aqui estivessem transcritos, prevalecendo os dispositivos contratuais e os do ato convocatório sobre os termos da última, em caso de dúvida ou conflito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações:
I - da CESSIONÁRIA:
a) executar fielmente o objeto do presente Contrato, responsabilizando-se por sua qualidade e correção, nos termos do Anexo I deste instrumento;
b) aplicar o percentual de desconto indicado na proposta constante no Anexo II deste contrato, uniformemente, sobre todos os alimentos que serão fornecidos aos colaboradores, clientes, visitantes e alunos;
c) utilizar o espaço físico cedido exclusivamente para os fins previstos na Cláusula Primeira, não podendo, sob qualquer pretexto, ceder, sublocar, dar ou emprestar, total ou parcialmente, a terceiros;
d) Manter as máquinas abastecidas e em condição de uso durante o horário de funcionamento da CEDENTES, atualmente das 7h às 21h (segunda a sexta). Nos períodos de recesso, férias escolares ou greve, a concessionária deverá manter o serviço no horário determinado pelos CEDENTES);
e) zelar pela conservação do espaço físico e equipamento cedido, mantendo-os em perfeitas condições de higiene, conservação e funcionamento, realizando por sua conta toda manutenção preventiva e corretiva, inclusive elétrica e hidráulica;
f) respeitar as normas de higiene e segurança do trabalho, sendo de sua inteira responsabilidade quaisquer acidentes ocorridos nas dependências dos CEDENTES pelo não cumprimento das normas de segurança por parte de seus profissionais;
g) responder pelo ônus de todos os emolumentos, tributos, taxas ou impostos municipais, estaduais e federais, decorrentes da exploração dos serviços no espaço cedido;
h) responsabilizar-se pela obtenção de alvarás ou licenças, bem como quaisquer outros documentos necessários à operacionalização das máquinas, mantendo-os sempre atualizados, inclusive notificações e multas que decorrerem do mau uso das prerrogativas deste Contrato, cabendo aos CEDENTES direito de regresso, se for penalizado.
i) respeitar todas as normas incidentes sobre a produção, manipulação, transporte, guarda e comercialização de alimentos, especialmente as de vigilância sanitária, zelando pela qualidade dos lanches e bebidas comercializadas;
j) responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus prepostos, ou decorrentes do exercício de suas atividades, aos CEDENTES e/ou terceiros, em decorrência da execução do presente Contrato;
k) manter à disposição dos usuários os itens indicados no cardápio constante da planilha anexa;
l) manter durante o horário de funcionamento, obrigatoriamente, os itens de bebidas não alcoólicas em condições de resfriamento adequados para o consumo, de acordo com os padrões estabelecidos pelo fabricante;
m) responsabilizar-se pela qualidade dos alimentos comercializados, inclusive perante as autoridades sanitárias competentes, devendo realizar o controle higiênico-sanitário dos alimentos em todas as suas etapas;
n) expor nas máquinas, em local visível ao público, tabela de preços atualizada dos produtos comercializados e o horário de atendimento ao público;
o) não permitir o acesso de qualquer pessoa ou material sem expressa autorização do CEDENTE;
p) garantir que todos os seus empregados ou atendentes, trabalhem devidamente uniformizados e identificados, e atuando de acordo as normas e legislação Trabalhista, Sanitária e da Secretaria de Saúde do Município;
q) fornecer aos CEDENTES, no início de vigência deste Contrato, a relação de empregados que precisem ter acesso ao local, com toda documentação comprobatória de vínculo com a CESSIONÁRIA (CTPS, contrato de trabalho, livro registro de empregados e etc.) e, também, durante a vigência do Contrato, sempre que solicitado pelo CEDENTES;
r) pagar os salários devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal contratado para a execução dos serviços, inclusive indenizações oriundas, por exemplo, de acidentes do trabalho ou de demissões, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas dos seus empregados, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados, sendo-lhe vedado invocar a existência deste Contrato para tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las aos CEDENTES;
s) atender às recomendações e determinações da fiscalização dos CEDENTES, bem como facilitar- lhes o trabalho, permitindo o acesso às instalações da cantina para fins de inspeções periódicas;
t) manter sistema de cobrança com utilização de cédulas e variedade de cartões de crédito/débito e aceitar o Ticket Refeição fornecido pelos CEDENTES aos seus colaboradores;
u) responsabilizar-se por todas as despesas de telefonia, equipamentos, alimentação e demais necessárias ao cumprimento do objeto da contratação, incluindo as realizadas com impostos, encargos, comunicações, custeio de modo geral e todo o material de consumo;
v) manter-se, durante o prazo de execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, preservando todas as condições de contratação exigidas, cabendo aos CEDENTES o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação desta condição;
w) participar, sempre que necessário, de reuniões com os CEDENTES em razão dos serviços ou de melhor gerenciamento deste Contrato;
x) ressarcir aos CEDENTES o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação e interrupção dos serviços.
y) responder por erros motivados pela inobservância deste Contrato, leis, regulamentos, portarias e posturas públicas de qualquer âmbito;
z) comunicar imediatamente aos CEDENTES toda e qualquer anormalidade, vício ou irregularidade verificada no curso da execução do presente Contrato;
aa) restituir, imediatamente, ao final do Contrato, o espaço cedido em perfeitas condições, nas mesmas em que lhe foi entregue, sob pena de responder por perdas e danos;
bb) retirar do espaço cedido, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data de extinção do presente Contrato, por qualquer causa, os seus pertences, sendo que os custos referentes às despesas com deslocamento serão de responsabilidade da CESSIONÁRIA;
cc) emitir documento fiscal obedecendo a legislação fiscal e tributária vigente assim como, manter-se regular com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados;
dd) providenciar todos os equipamentos, mobiliário, materiais, utensílios e insumos necessários ao funcionamento regular das máquinas;
ee) realizar serviços periódicos de desratização e desinsetização da área ocupada, de acordo com as normas de vigência sanitária;
ff) suspender, imediatamente, a comercialização de alimentos in natura ou preparados, sempre que houver qualquer suspeita de deterioração ou contaminação;
gg) retirar, diariamente, e guardar por 72 (setenta e duas) horas em refrigeração, uma amostra de cada alimento pronto e servido na cantina, devidamente identificado (data, horário e período que foi servido);
hh) todas as dependências (área interna e externa) que estão sob a responsabilidade da CESSIONÁRIA deverão ser mantidas devidamente limpas e organizadas, inclusive com reposição de material de limpeza, devendo ser liberado o acesso dos CEDENTES para a realização de inspeções;
II - dos CEDENTES:
a) prestar, verbalmente ou por escrito, à CESSIONÁRIA informações que visem esclarecer ou orientar a correta utilização das instalações cedidas e fiel execução do Contrato;
b) disponibilizar, para a finalidade constante na Cláusula Primeira, as instalações em perfeito estado de conservação;
c) aplicar, dentro de critérios próprios, pesquisa de satisfação entre os usuários que avaliará o desempenho da CESSIONÁRIA, na exploração da cantina/restaurante;
d) comunicar à CESSIONÁRIA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, sempre que houver a necessidade de atendimento em datas e horários especiais;
e) fornecer, gratuitamente, mediante uso racional, água potável e energia elétrica, salvo em caso fortuito ou de força maior, controlando o consumo mensalmente, em planilha específica, e realizando a cobrança dos valores excessivos, considerando como tal aqueles que ultrapassam a média dos 06 (seis) meses anteriores;
f) dar ciência à CESSIONÁRIA de qualquer alteração no presente Contrato;
g) indicar Gestor e Fiscal para acompanhamento da efetiva execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato é de 25 (vinte e cinco) meses, contados a partir da data de sua assinatura, somente podendo ser prorrogado mediante celebração de aditivo, e de execução de 24 (vinte e quatro) meses.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
Compete à Fiscalização, dentre outras atribuições:
a) transmitir à CESSIONÁRIA as determinações que julgar necessárias;
b) comunicar à CESSIONÁRIA quaisquer defeitos ou irregularidades encontrados na execução deste Contrato, estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados;
c) ordenar a imediata retirada de suas dependências de empregados da CESSIONÁRIA cuja permanência seja inconveniente, ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo por exclusiva conta da CESSIONÁRIA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha.
§1º Fica facultada ao CEDENTE a substituição unilateral do(a) Fiscal do Contrato.
§2º A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização dos CEDENTES não eximirá a CESSIONÁRIA da total responsabilidade no cumprimento do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CEDENTE poderá aplicar à CESSIONÁRIA, independente de ordem e podendo ser cumuladas, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, pelo não cumprimento do previsto na Cláusula Segunda, inciso I, “ll” e “mm”, até o limite de 20 (vinte) dias;
c) multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) pela interrupção do serviço ou descumprimento das obrigações estabelecidas na Cláusula Segunda, inciso I, “b” e “c”, deste Contrato, até o limite de 20 (vinte) dias;
d) multa de R$ 200,00 (duzentos reais), por ocorrência, pelo não cumprimento de qualquer outra obrigação estabelecida neste Contrato;
e) suspensão do direito de participar de licitações e contratar com qualquer das entidades do SISTEMA FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por período não superior a 02 (dois) anos.
§1º As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirão a CESSIONÁRIA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§2º Decorridos 12 (doze) meses da celebração deste Contrato, os valores estabelecidos nesta cláusula poderão ser reajustados pela variação do IPCA do período ou por outro índice que venha substituí-lo.
§3º Na hipótese de rescisão contratual por inadimplemento contratual, a parte que der causa ficará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§4º As multas aplicadas à CESSIONÁRIA serão cobradas através de boleto bancário emitido pelo CEDENTE, a critério exclusivo deste, e quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA SEXTA – DA ANTICORRUPÇÃO
As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”), e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados, colaboradores, agentes, consultores, prestadores de serviços, subempreiteiros, outorgados ou subcontratados em geral, bem como prepostos que venham a agir em seu respectivo nome. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que mantém políticas e procedimentos internos que assegurem integral cumprimento das Leis Anticorrupção, cujas regras se obrigam a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das suas políticas e procedimentos internos, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
(i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor, gratificação, comissão, recompensa ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou, ainda, quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
(ii) abster-se de financiar, custear, patrocinar, ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos que atentem contra Lei nº 12.846/2013, assim como abster-se de utilizar de terceira pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
(iii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, empregados, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
(iv) notificar imediatamente a outra Parte caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole aludidas normas.
Parágrafo único. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula poderá ensejar a rescisão unilateral deste Contrato de pleno direito e por justa causa, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA NOVAÇÃO
A falta de utilização, pelos CEDENTES, de qualquer direito ou faculdade que lhe concede este instrumento, não constituirá novação, nem importará em renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas mera tolerância para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido, pelos CEDENTES, automaticamente, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial à outra parte, quando houver configurado o descumprimento de qualquer das obrigações ora estabelecidas.
Parágrafo único. O Contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindindo automaticamente por descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador (BA), com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para decidir qualquer questão relacionada com o cumprimento deste instrumento.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo.
Salvador, de de 2020.
ANEXO I DO CONTRATO TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX DO CONTRATO PROPOSTA DO FORNECEDOR