PREGÃO ELETRONICO Nº 026/2021
PREGÃO ELETRONICO Nº 026/2021
O MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS - BAHIA, por intermédio da PREGOEIRA OFICIAL, designada pelo Decreto nº 5.443/2021, e Equipe de Apoio designada pelos Decretos de nº 5.444/2021 e 5.581/2021, tornam público que, conforme autorização contida no Processo Administrativo nº 3375/2021, realizará licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decretos Municipais 4.595/2017, Lei Complementar nº 123/06, com as alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014 e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições:
Edital disponível no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Recebimento das propostas: das 08 horas do dia 09/08/2021 às 08 horas do dia 11/08/2021. Início da sessão pública: 10 horas do dia 11/08/2021 (HORÁRIO DA BAHIA).
BB: 886323
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE VENTILADORES DE PAREDE NAS SALAS DE AULA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ESCOLARES DISTRIBUÍDAS NA ZONA RURAL E URBANA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS- BAHIA.
1.2. A licitação será realizada por MENOR PREÇO GLOBAL, conforme tabela constante modelo de proposta de preço – ANEXO III, que integra este Edital, para todos os fins e efeitos, e seus anexos.
2. AS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual.
2.2. Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos.
2.3. Não poderão participar da licitação empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
2.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o Micro empreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.5. Regras acerca da participação de matriz e filial:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz;
c) A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, poderá ser feita em nome da matriz ou da filial;
d) Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença.
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
3.1. Para participar da licitação, a Empresa deve efetuar seu CREDENCIAMENTO junto ao provedor do sistema que implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.4. O licitante é responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócio, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela PREGOEIRA ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
3.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações.
3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.5.2. Assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito da licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.5.3. Independente dos termos firmados no sistema eletrônico do pregão, é imprescindível que o licitante arrematante apresente todas as declarações exigidas no edital sob pena de desclassificação/inabilitação.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta e catálogo com a descrição do objeto ofertado e o preço; até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.2.1 Os documentos enviados deverão ser digitalizados em colorido para facilitar a visualização e análise da Comissão. Quando houver dúvidas no que se refere a veracidade dos documentos será realizada diligência com base no § 3º do art. 43 da Lei 8.666/93. Se for constatada a irregularidade o licitante será inabilitado.
4.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.8. No preenchimento da proposta eletrônica o licitante deverá, obrigatoriamente, mencionar, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, as ESPECIFICAÇÕES, CARACTERÍSTICAS, MARCA DOS PRODUTOS OFERTADOS VEDADOS A IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. MARCA OBRIGATORIA APENAS PARA O ITEM 01 DO LOTE.
4.8.1. VALOR GLOBAL
4.9. O não preenchimento do campo referido no item anterior, implicará na desclassificação da licitante, face a ausência de informação suficiente para classificação da proposta”.
4.10. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
4.11. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
4.12. A partir do horário previsto no PREÂMBULO para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances.
4.13. Serão consideradas irregulares e desclassificadas de logo as propostas que não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão; apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido; apresentarem prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido; apresentarem prazo de garantia inferior ao estabelecido.
4.14. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
4.15. Sempre que houver interrupção da sessão do pregão, os licitantes deverão ser notificados do dia e hora em que a sessão terá continuidade.
5. DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos estabelecidos no edital.
5.3. O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
5.3.1. Não serão registrados, para o mesmo item, 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
5.3.2. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a cinco (05) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 05 (cinco) segundos.
5.4. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.5. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.6. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.7. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
5.8. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
5.10. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a PREGOEIRA examinará a aceitabilidade da primeira oferta quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
5.10.1. Serão desclassificadas as propostas que consignem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.11. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
5.12. A PREGOEIRA anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas neste edital, apresentou o menor preço.
5.13. Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
5.13.1. Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais.
5.13.2. Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor valor, exequível, considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
5.13.3. Nesta hipótese, o direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.13.4. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subsequente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital.
5.13.5. No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será considerado como melhor classificado, aquela que registrou seu preço primeiro no sistema.
5.13.6. O disposto neste item 5.13 somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.13.7. Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei, procedendo-se, sucessivamente a convocação na respectiva ordem de classificação dos licitantes, vedado qualquer outro critério.
5.13.7.1. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
5.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a PREGOEIRA examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.15. Havendo necessidade, a PREGOEIRA suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
5.16. A PREGOEIRA poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
5.17.Também nas hipóteses em que a PREGOEIRA não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
5.18. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.19. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a PREGOEIRA passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
6. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
6.2. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24hs (vinte e quatro horas), sob pena de não aceitação da proposta.
6.2.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
6.2.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
6.3. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.3.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
6.3.2. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.4. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.5. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
6.5.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.5.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação.
7.2. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
7.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal n° 6.404/76 ou contrato social em vigor e alterações, devidamente registrado e consolidado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Documento de identificação ou outro equivalente do sócio administrador da empresa.
7.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade com as Fazendas Federal (conjunta com a Dívida ativa da União e INSS), Estadual e Municipal da sede da licitante;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF;
d) Prova de regularidade com a Justiça Trabalhista, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em conformidade com a Lei Federal nº 12.440/2011.
7.3.1.Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 30 (trinta) dias entre a data de sua expedição e a data da realização da licitação.
7.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante válida à data do certame. Caso o documento não consigne prazo de validade, será considerada válida a certidão com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação.
7.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.5.1. Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, de serviços com características e quantitativos semelhantes às do objeto desta licitação, executadas a qualquer tempo. Os atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito privado deverão constar o papel timbrado da empresa emitente do atestado. Quanto ao(s) atestado(s) fornecido(s) por órgãos públicos, os mesmos não serão aceitos quando apresentados com assinaturas de pregoeiros e/ou presidentes ou membros de comissões de licitações, em virtude destes servidores não terem competência legal para atestarem recebimentos dos fornecimentos/serviços.
7.6. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração referente à habilitação (em atendimento ao inciso VII do art. 4º da lei nº 10.520/2002) – pleno conhecimento, conforme (XXXXX X);
b) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme (ANEXO VI);
c) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, de que o licitante não se encontra suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta, conforme (ANEXO VII);
d) Declaração para microempresas e empresas de pequeno porte (ANEXO VIII);
e) Declaração de dados do representante legal para assinatura do contrato (ANEXO IX). (FACULTADO);
f) Alvará de Funcionamento, expedido pela Prefeitura da sede do Licitante, em plena validade;
7.7 O reconhecimento de firma bem como autenticação dos documentos de HABILITAÇÃO quando for necessário podem ser exercidos conforme o art. 3º da Lei º 13.726, de 8 de Outubro de 2018.
7.8 A licitante deverá apresentar e seguir todos os anexos deste edital, o não cumprimento acarretará inabilitação da licitante.
7.9. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
7.10. A apresentação de declaração falsa pelo licitante acarretará a aplicação da penalidade prevista no item 13.2.5– Das PENALIDADES, deste edital.
7.11. Se a matriz participar da licitação, todos os documentos devem ser apresentados em seu nome e de acordo com o seu CNPJ. Se a filial participar da licitação, todos os documentos devem ser apresentados em seu nome e de acordo com o seu CNPJ. (Exceto aquelas certidões expedidas em nome da matriz que são validas para as filiais)
7.12. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa licitante.
7.13. Os documentos solicitados a título de habilitação deverão ser apresentados de acordo com o exigido no item 4.2.1 ou cópias autenticadas por tabelião.
7.14. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa e empresa de pequeno porte que comprovar a sua condição para o caso, na fase de credenciamento, e, que for declarado o vencedor do certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, visando a sua habilitação no certame.
7.14.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.14.2. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.14.3. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7.14.4. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.14.5. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
7.14.6. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
7.14.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
8. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. A proposta final do licitante arrematante deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do final do certame no sistema eletrônico e deverá:
8.2. A proposta escrita deverá contemplar a planilha de custos com a composição dos respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance, incluindo todas as despesas da empresa arrematante.
8.2.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
8.2.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
8.2.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
8.2.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
8.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
8.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
9. DECLARAÇÃO DE VENCEDOR E RECURSOS
9.1. Após análise da documentação de habilitação e proposta de preços e constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
9.2. A declaração de vencedor do certame será previamente comunicada no sistema eletrônico.
9.3. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão da PREGOEIRA, observadas as seguintes normas:
9.3.1. Deverá ser registrada a síntese das razões do recorrente em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso e, consequentemente, na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
9.3.2. Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso. Os demais licitantes se quiserem apresentar contrarrazões, deverão considerar igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
9.3.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pela PREGOEIRA no prazo de até 03 (três) dias úteis.
9.3.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão deverá decidir o recurso conforme prazo de Lei.
9.3.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4. Estando classificadas e habilitadas microempresas ou empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, cuja habilitação foi procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, deverá ser feita prova da efetiva regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data em que declarado o vencedor, prorrogável, por igual período, a critério da Administração Pública.
9.5. Não restando comprovada a satisfação da regularidade fiscal, a licitante será declarada inabilitada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
9.6. A PREGOEIRA poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor oferta aceitável, visando obter preço menor.
9.7. Os atos essenciais do pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.
9.8. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações relativas à sessão pública do pregão deverão constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na lei.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. A PREGOEIRA adjudicará o objeto da licitação, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
10.2. Caso tenha havido recursos, após decididos estes e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
10.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
11. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Após a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, a licitante vencedora e as licitantes que concordarem em executar o objeto da licitação pelo preço da vencedora serão convocadas para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
11.2. A Ata de Registro de preços será assinada pela licitante vencedora, e pelas licitantes que concordarem em executar o objeto da licitação pelo preço da vencedora e pela autoridade competente do órgão gerenciador.
11.3. A licitante, incluída na Ata de Registro de Preços, está obrigada a celebrar os instrumentos contratuais nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria ata, quando convocado.
11.4. Será excluída da Ata de Registro de Preços a licitante que deixar de assiná-la no prazo fixado.
11.5. Quando a licitante vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, é facultado à Administração, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas.
12. CONTRATAÇÃO
12.1. O Xxxxx Xxxxxxxxxxx convocará o promitente fornecedor para retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente fornecedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
12.2. A contratação de que trata o subitem 12.1, deverá ser efetuada com os fornecedores registrados por intermédio de Nota de Xxxxxxx, bem como pela autorização de fornecimento ou por outro instrumento hábil, em conformidade com o edital e com o art. 62 da Lei Federal 8.666/1993.
12.3. Para cada fornecimento será emitido uma Nota de Empenho ou documento equivalente.
12.4. No ato da retirada da Nota de Empenho ou documento equivalente, o promitente fornecedor deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu preposto para tanto, em nome da empresa, quando for o caso.
12.5. O instrumento contratual decorrente do SRP deve ser assinado no prazo e validade da Ata de Registro de preços.
12.6. Caberá aos órgãos participantes e não participantes a emissão de nota de empenho de despesa, atendendo a normatização do órgão gerenciador.
12.7. Caberá aos titulares dos órgãos participantes e não participantes, a formalização do processo para aquisição junto ao órgão gerenciador.
12.8. Havendo recusa do promitente fornecedor em atender a convocação no prazo mencionado no xxxxxxx00.1.
12.9. É facultado ao Órgão Gerenciador convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, ou, ainda, revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser revalidadas as certidões de regularidade fiscal, que deverão atender as exigências editalícias.
12.10. A execução do objeto não poderá ser cedida, transferida ou subcontratada, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência da Contratante.
12.11. Os instrumentos contratuais decorrentes do SRP podem ser alterados, observado o disposto no caput do art. 65 da Lei Federal 8.666/1993.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Licitante que:
13.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. Fraudar na execução do contrato;
13.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. Cometer fraude fiscal;
13.1.6. Não mantiver a proposta.
13.2. A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2. Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
13.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Alagoinhas/BA, pelo prazo de até dois anos;
13.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3.Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.6. Não será efetivado qualquer pagamento ao FORNECEDOR enquanto não efetuado o pagamento da multa devida.
13.7. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo FORNECEDOR e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração distrate com a empresa.
13.8. A competência para apuração de responsabilidade e consequente aplicação das penas aqui previstas são exclusivas do CONTRATANTE, salvo quanto a pena de declaração de inidoneidade, que compete ao Prefeito.
13.9. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após conclusão de processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa ao CONTRATADO, sob pena de multa.
13.10. O distrato, assegurado o contraditório, é formalizado por despacho da autoridade competente da contratante.
14. DA ENTREGA/PRAZO DO MATERIAL E DA INSTALAÇÃO
14.1 O material deve ser entregue conforme autorização emitida pela Diretoria Administrativa e Financeira da SEDUC, conforme definido abaixo:
LOCAL: O Produto será entregue no Almoxarifado da SEDUC – Avenida Xxxxx Xxxxxx SN - final do bairro Praça Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – Bahia, CEP: 48091-510.
A Instalação do Produto – será conforme autorização disponibilizada pela Secretaria Municipal da Educação, nos endereços das escolas constante no ANEXO I do Termo de Referência.
HORÁRIO – Das 7:00 h às 12:00 h de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
PRAZO – 05 (cinco) corridos para a entrega do equipamento, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Pedido/serviço emitidos pela Secretaria Municipal de Educação.
15. DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS NO RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido, mediante nota fiscal:
15.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega do(s) equipamento (s), para posterior verificação da conformidade do equipamento com as especificações do objeto licitado;
15.1.2. Definitivamente, em até 07(sete) dias úteis, contados do recebimento provisório, após criteriosa inspeção e verificação de que o equipamento adquirido encontra-se em perfeitas condições de utilização, além de atender às especificações do objeto contratado.
15.2. A contratada deve efetuar a troca do(s) equipamento (s) que não atender (em) as especificações do objeto contratado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação.
15.3. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os equipamentos possuem vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as especificações ou a proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanado o problema.
15.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do bem e/ou serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
16. DO PAGAMENTO
16.1. Os pagamentos serão efetuados conforme disponibilidade financeira da Administração, após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo fiscalizador competente, liquidada pela Contabilidade e seja encaminhada à Secretaria de Administração e Finanças. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da certidão negativa de débito com a seguridade social (CND), da CNDT e da certidão de regularidade com o FGTS, além das certidões de regularidade com os tributos municipal, estadual e federal, sob pena de não pagamento.
16.2. Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
16.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
16.4. O descumprimento do subitem 16.1 deste edital poderá acarretar a rescisão do contrato, por inadimplemento de obrigação contratual, sem qualquer direito à indenização.
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado pela Administração para a empresa a ser contratada da seguinte forma: mensalmente, conforme fornecimento, exclusivamente através de crédito em conta especificada pelo credor e mantida em instituição financeira indicada pela SEFAZ (conforme Decreto Municipal nº 4.914/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante o recebimento parcial/definitivo do objeto licitado.
17.2. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
17.3. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da empresa a ser contratada.
17.4. O pagamento não isenta a empresa a ser contratada da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
18. REVISÃO DE PREÇOS
18.1. Os preços registrados poderão ser revistos nos termos do Decreto Municipal nº 4.269/2015, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por movo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
18.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
18.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
18.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
18.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
18.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
18.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18.7. Revogar a Ata de Registro de Preços na ocorrência do disposto no art. 19 do Decreto Municipal nº 4.269/2015.
19. CANCELAMENTO
19.1. DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de preços;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado sem justificativa, na hipótese deste se tornar superior ao preço praticado no mercado;
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal 8.666/1993 ou no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
19.1.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” deste item será formalizado pela secretaria solicitante assegurados o contraditório e a ampla defesa.
19.2. DO REGISTRO DE PREÇO
19.2.1. O registro de preços poderá ser cancelado na hipótese prevista no subitem 19.1 ou, ainda, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por motivo de interesse público;
b) A pedido do fornecedor.
19.2.2. O cancelamento parcial ou total de itens registrados far-se-á sempre a critério do órgão gerenciador, nas hipóteses previstas nesta Ata de Registro de Preços.
20. INCIDÊNCIAS FISCAIS
20.1. Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária, neste caso, a CONTRATADA.
20.2. A CONTRATADA deverá ter levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
20.3. Ficando comprovado depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a compra, tais valores serão imediatamente excluídos, com a devolução ao MUNICÍPIO, do valor por ventura.
21. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
21.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
21.2. O MUNICÍPIO se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.3. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
22. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
22.1. Os pedidos de impugnações referentes ao edital deverão ser apresentados por escrito e endereçados a PREGOEIRA, contendo as informações para contato (telefone, endereço eletrônico, contrato social ou instrumento equivalente acompanhado da procuração, quando necessário), sendo que, até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, utilizando-se do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocolados, na Comissão Permanente de Licitação, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxxx – BA CEP: 48.030-530, seja por via eletrônica ou presencial no horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta- feira, em dias úteis. Maiores informações Tel. (0xx75) 0000-0000.
22.1.1. No caso de recebimento via e-mail, em horário estranho ao funcionamento oficial da unidade responsável pelo acompanhamento da licitação, os prazos estabelecidos neste subitem, começarão a correr no primeiro dia e hora útil subsequentes, ao registrado na correspondência eletrônica.
22.2. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de Alagoinhas, aquele que não se manifestar até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e/ou irregularidade que o Licitante considere que o viciaram.
22.2.1. Caberá a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo previsto de Lei.
22.2.2. Acolhida à impugnação, caso não haja alteração na proposta, poderá ser definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, protocolados no endereço constante no preâmbulo ou por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, obedecido o critério previsto no subitem 22.1 e 22.1.1.
22.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessados.
22.6. Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento de ação administrativa calcada no direito de petição, interposta perante a PREGOEIRA que encaminhará no prazo de 05 (cinco) dias à autoridade competente para no prazo de 30 (trinta) dias, do recebimento, proceder o julgamento.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas.
23.2. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a PREGOEIRA, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o
prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.3. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela PREGOEIRA.
23.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
23.5. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.7. É facultado a PREGOEIRA ou à autoridade superior:
a) A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
23.8. A PREGOEIRA poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
23.9. Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance verbal; se houver.
23.10. Os vencedores terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o instrumento de contrato ou retirar a nota de empenho junto à Prefeitura. A referida convocação será feita através de envio de fax, ofício, ou e-mail.
23.11. Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou retirada do empenho, ou venha recusar-se a celebrá-lo/retirá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se à Prefeitura Municipal de Alagoinhas, o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar os remanescentes;
23.12. Quaisquer informações e esclarecimentos relativos a esta licitação deverão ser enviados através do correio eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxx protocolados, na Comissão Permanente de Licitação, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxxx – XX XXX: 00.000-530, seja por via eletrônica ou presencial nos horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. Maiores informações Tel. (0xx75) 0000-0000.
23.13. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Diretoria de Xxxxxxx e Licitação.
23.14. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, do Decreto n° 4.595/2017 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
23.15. Fica designado o foro da Cidade de Alagoinhas - Estado da Bahia, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
24. DOS ANEXOS
24.1.Fazem parte deste Edital, como Anexos:
a) Termo de Referência (ANEXO I);
b) Orçamento estimado em planilha (ANEXO II);
c) Modelo de proposta de preços (ANEXO III);
d) Modelo de Carta de Credenciamento (ANEXO IV);
e) Declaração de atendimento às condições de habilitação (ANEXO V);
f) Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (ANEXO VI);
g) Declaração de que não se encontra suspensa de licitar ou impedida de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta (ANEXO VII);
h) Modelo de declaração para microempresas e empresas de pequeno porte (ANEXO VIII);
i) Declaração de dados do representante legal para assinatura do contrato (ANEXO IX); (FACULTADO)
j) Minuta da Ata de registro de Preços (ANEXO X);
k) Minuta do Contrato (ANEXO XI).
Alagoinhas/BA, 29 de julho de 2021.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Pregoeira Oficial do Município
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 015/2021
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 Realização de Pregão Eletrônico/SRP - Sistema de Registro de Preços para aquisição de bens e serviços de VENTILADORES de parede nas salas de aula para atender as necessidades das diversas Unidades Escolares distribuídas na zona rural e urbana da Rede Municipal de Ensino do Município de Alagoinhas- Bahia.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Objetivando garantir melhor adequação do espaço nas salas de aula das diversas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Alagoinhas que estão distribuídas nas zonas urbana e rural do município, propiciando climatização satisfatória para o corpo docente e discente através da aquisição de ventiladores de parede.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO:
3.1 O objeto desta licitação, deverá apresentar as especificações descritas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/PRODUTO | UND | QTD |
1 | VENTILADORES PAREDE 60 CM VENTILADOR ROBUSTO, POTENTE E VENTO FORTE IDEAIS PARA AMBIENTES QUE REQUEREM BASTANTE VENTILAÇÃO. PROMOVEM UMA ÓTIMA VENTILAÇÃO DE AR PROPORCIONANDO UM AMBIENTE FRESCO. MOTOR EQUIPADO COM PROTETOR TÉRMICO E ROLAMENTO CONTROLE DE VELOCIDADE ROTATIVO.ROTAÇÃO MÁXIMA - 1440 RPM CÓDIGO BIVOLT 127/220V - 200W. CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES: COR: PRETO TENSÃO: BIVOLT (CHAVE SELETORA) POTÊNCIA: 200W CONSUMO: 0,18 KW/H VAZÃO: 1.081 M3/S DIMENSÃO DA PÁ: 50,5 CM DIMENSÃO DO PÉ: 15CM ALTURA: 60 CM LARGURA: 60 CM PROFUNDIDADE: 34 CM PESO: 3,7 KG | UND | 448 |
ITEM | DESCRIÇÃO/SERVIÇO | UND | QTD |
2 | INSTALAÇÃO DE VENTILADOR. O QUE ESTÁ INCLUSO: DIAGNÓSTICO DO MELHOR LOCAL PARA A INSTALAÇÃO. MONTAGEM DE 1 VENTILADOR DE PAREDE TODOS OS TESTES DE FUNCIONAMENTO LIMPEZA E ORGANIZAÇÃO DO LOCAL ONDE O SERVIÇO FOR REALIZADO | UND | 448 |
4. DO PREÇO DO SERVIÇO
4.1 A estimativa de custo para a aquisição e instalação dos ventiladores de parede, consta na planilha apresentada anexo – PROPOSTAS E MAPA DE APURAÇÃO, através de cinco pesquisas de preços, 03 (três) apresentadas por fornecedores e 02 (duas) de sites especializados.
5. DO PUBLICO ALVO
5.1 A aquisição dos ventiladores de parede, propiciarão climatização satisfatória para o corpo docente e discente nas salas de aula das Unidades Escolares distribuídas na zona rural e urbana da Rede Municipal de Ensino do Município de Alagoinhas- Bahia.
6. DA GARANTIA DO PRODUTO
6.1 A garantia deverá ser de no mínimo 01 (um) ano, havendo garantia do fabricante esta prevalecerá desde que não seja inferior a 01(um) ano.
7. O material deve ser entregue conforme autorização emitida pela Diretoria Administrativa e Financeira da SEDUC, conforme definido abaixo:
LOCAL: O Produto será entregue no Almoxarifado da SEDUC – Avenida Xxxxx Xxxxxx SN - final do bairro Praça Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – Bahia, CEP: 48091-510.
A Instalação do Produto – será conforme autorização disponibilizada pela Secretaria Municipal da Educação, nos endereços das escolas constante no ANEXO I do Termo de Referência.
HORÁRIO – Das 7:00 h às 12:00 h de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
PRAZO – 05 (cinco) corridos para a entrega do equipamento, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Pedido/serviço emitidos pela Secretaria Municipal de Educação.
8. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO
8.1. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido, mediante nota fiscal:
8.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega do(s) equipamento (s), para posterior verificação da conformidade do equipamento com as especificações do objeto licitado;
8.1.2. Definitivamente, em até 07(sete) dias úteis, contados do recebimento provisório, após criteriosa inspeção e verificação de que o equipamento adquirido encontra-se em perfeitas condições de utilização, além de atender às especificações do objeto contratado.
8.2. A contratada deve efetuar a troca do(s) equipamento (s) que não atender (em) as especificações do objeto contratado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação.
8.3. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os equipamentos possuem vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as especificações ou a proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanado o problema.
8.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do bem e/ou serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
9. DO ATRASO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
9.1 No caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, no que diz respeitoao prazo para entrega dos materiais contratados, será aplicada multa de mora a incidir sobre o valor total do Contrato ou parcela em atraso, conforme o caso, no percentual de:
9.2 Superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto.
9.3 O atraso é contado a partir do dia seguinte à data final do prazo máximo de entrega estabelecido no item 7.1.
10. DA HABILITAÇÃO DA EMPRESA
10.1 Como condições prévias ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação.
10.2 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste termo de Referência, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal n° 6.404/76 ou contrato social em vigor e alterações, devidamente registrado e consolidado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Documento de identificação ou outro equivalente do sócio administrador da empresa.
10.2.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade com as Fazendas Federal (conjunta com a Dívida ativa da União e INSS) Estadual e Municipal da sede da licitante;
c) Prova de regularidade com as Fazendas Federal (conjunta com a Dívida ativa da União e INSS) Estadual e Municipal da sede da licitante;
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF;
e) Prova de regularidade com a Justiça Trabalhista, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em conformidade com a Lei Federal nº 12.440/2011.
Parágrafo único - Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 30 (trinta) dias entre a data de sua expedição e a data da realização da licitação;
10.2.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante válida à data do certame. Caso o documento não consigne prazo de validade, será considerada válida a certidão com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação.
10.2.3.1 Os índices de que trata os subitens acima serão calculados pelo responsável da contabilidade, devendo conter a identificação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade no documento de apresentação dos cálculos, mediante assinatura da licitante e do responsável de contabilidade, sob pena de inabilitação;
10.2.3.2 O balanço referente ao último exercício encerrado deve estar acompanhado da publicação em Diário Oficial deste quando se tratar de Sociedade Anônima;
10.2.3.3 Os valores financeiros acima referidos poderão ser atualizados para a data da licitação pelo índice oficial (IGP-DI), devendo, neste caso ser apresentada a respectiva memória de cálculo;
10.2.3.4 Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a PMA se reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelos licitantes.
10.2.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.2.4.1 Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, de serviços com características e quantitativos semelhantes às do objeto desta licitação, executadas a qualquer tempo. Os atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito privado deverão constar o papel timbrado da empresa emitente do atestado. Quanto ao(s) atestado(s) fornecido(s) por órgãos públicos, os mesmos não serão aceitos quando apresentados com assinaturas de pregoeiros e/ou presidentes ou membros de comissões de licitações, em virtude destes servidores não terem competência legal para atestarem recebimentos dos fornecimentos/serviços.
10.2.4.2 O atestado de capacidade técnica deverá se referir ao fornecimento de produtos com características semelhantes aos descritos neste Termo de Referência.
10.2.5 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração referente à habilitação (em atendimento ao inciso VII do art. 4º da lei nº 10.520/2002)
pleno conhecimento;
b) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
c) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, de que o licitante não se encontra suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta;
d) Declaração para microempresas e empresas de pequeno porte;
e) Declaração de dados do representante legal para assinatura do contrato;
f) Alvará de Funcionamento, expedido pela Prefeitura da sede do Licitante, em plena validade.
10.3 O reconhecimento de firma bem como autenticação dos documentos de HABILITAÇÃO quando for necessário podem ser exercidos conforme o art. 3º da Lei º 13.726, de 8 de outubro de 2018.
10.4 A licitante deverá apresentar e seguir todos os anexos deste edital, o não cumprimento acarretará inabilitação da licitante;
10.5 Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise;
10.6 A apresentação de declaração falsa pelo licitante acarretará a aplicação da penalidade prevista no item 20.1.l – Das PENALIDADES, deste edital;
10.7 Se a matriz participar da licitação, todos os documentos devem ser apresentados em seu nome e de acordo com o seu CNPJ. Se a filial participar da licitação, todos os documentos devem ser apresentados em seu nome e de acordo com o seu CNPJ. (Exceto aquelas certidões expedidas em nome da matriz que são validas para as filiais);
10.8 Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa licitante;
10.9 Os documentos solicitados a título de habilitação deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por tabelião.
10.10 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa e empresa de pequeno porte que comprovar a sua condição para o caso, na fase de credenciamento, e, que for declarado o vencedor do certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, visando a sua habilitação no certame;
10.11 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
10.12 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
10.13 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
10.14 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
10.15 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim, sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis;
10.16 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes;
10.17 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato através de um empregado especialmente designado para tais atividades, quais sejam: anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário a regularização das falhas ou defeitos observados, e ainda propor aplicações de penalidades e a rescisão do Contrato, quando for o caso;
11.2 Efetuar o pagamento na forma convencionada por meio das Notas Fiscais/Faturas discriminativas dos serviços prestados, devidamente atestadas;
11.3 Comunicar imediatamente à CONTRATADA quaisquer irregularidades apresentadas na ENTREGA e/ou prestação dos serviços, fixando prazos para a sua correção;
11.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
11.5 Exigir, a qualquer tempo, a seu critério, a comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante a qualificação econômico-financeira;
11.6 Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, através de Preposto devidamente credenciado;
11.7 Cumprir e exigir o cumprimento das disposições contidas nas cláusulas deste Termo de Referência, podendo aplicar as penalidades previstas em lei pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 A Contratada obriga-se a cumprir todas as obrigações descritas no Termo de Referência, no Contrato e todas as demais obrigações inerentes ao objeto contratado;
12.2 Entregar o objeto, de acordo com as especificações técnicas exigidas;
12.3 Acatar as exigências da fiscalização da SEDUC quanto à execução da entrega promovendo a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização;
12.4 Prestar esclarecimentos à SEDUC, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada nos atos de entrega dos produtos contratados;
12.5 Orientar os empregados para que se comportem de forma cordial, e se apresentem sempre dentro dos padrões de apresentação e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços de entrega;
12.6 Adotar todos os critérios de segurança, tanto para os empregados, quanto para os serviços de entrega;
12.7 Responder por todos os encargos de possível demanda trabalhista civil ou penal, relacionada a execução do Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
12.8 Respeitar as normas e procedimentos da SEDUC;
12.9 Substituir ou refazer, no máximo de 05 (cinco) dias, às suas expensas e responsabilidade, os materiais que não estiverem de acordo com as especificações técnicas.
13. ATRIBUIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 A fiscalização dos serviços será exercida pelo fiscal do contrato, que será nomeado pela Secretaria Municipal da Educação, ao qual competirá fazer cumprir as condições estabelecidas em contrato, a seguir:
a) Atestar as Notas Fiscais, com a identificação do nome completo e matrícula, depois de verificado que a prestação do serviço ou aquisição do material atendeu às condições contratadas;
b) Ter conhecimento de todas as condições de contratação, em especial das disposições constantes dos instrumentos convocatórios e dos termos do contrato;
c) Acompanhar, examinar e analisar se o serviço está sendo executado ou o material/equipamento está sendo entregue de acordo com todas as condições de contratação; controlar a medição dos serviços executados, aprovando a medição dos serviços efetivamente realizados;
d) Registrar em livro próprio, todas as ocorrências relativas à execução do contrato, tomando as providências necessárias à sua regularização;
e) Estabelecer prazos para a contratada regularizar as ocorrências identificadas na fiscalização com a ciência do gestor nos casos que podem resultar na execução diversa do objeto contratado;
f) Receber, provisoriamente, as aquisições, obras ou serviços sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor;
g) Acompanhar o cumprimento do cronograma físico-financeiro, comunicando à unidade competente, eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
h) Propor ao Gestor do Contrato aplicação de penalidade ao fornecedor/prestador de serviço em caso de atraso, inexecução ou descumprimento das condições de contratação;
i) Propor medidas que visem à melhoria contínua da execução do contrato;
j) O fiscal do contrato deverá exercer rigoroso controle da execução do serviço, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
k) O fiscal do contrato notificará a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com o acordado, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo), anotar todas as ocorrências, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;
l) O fiscal do contrato deverá atestar e encaminhar imediatamente as Notas Fiscais Eletrônicas, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada se refere ao objeto que foi efetivamente contratado.
14. ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
14.1 O gestor como representante da Administração Pública deve acompanhar o trabalho do fiscal, observar o cumprimento, pela contratada, das regras previstas no instrumento contratual, tendo como atribuições:
a) Acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases, até a assinatura do contrato;
b) Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo à unidade de contratos, com a devida antecedência, com a solicitação de prorrogação;
c) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
d) Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
e) Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
f) Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
g) Zelar pela fiel execução do objeto, com apoio do fiscal do contrato, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados;
h) Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico financeiro;
i) Encaminhar à unidade de contratos pedida de alteração em projeto, serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhadas das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 65 da Lei n. 8.666/1993.
15. DA GARANTIA DO PRODUTO
15.1 A garantia deverá ser de no mínimo 01 (um) ano, havendo garantia do fabricante esta prevalecerá desde que não seja inferior a 01(um) ano.
16. VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 A validade do Registro de preços será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 A despesa decorrente da execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, correrá a conta da dotação orçamentária vigente, aprovada pela Lei nº 2.535/2021, de 04 de janeiro de 2021, para
o exercício de 2021, destinada para a Secretaria Municipal da Administração, com a seguinte classificação:
UNIDADE | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
SEDUC – 30653 | 2014 | 4.4.90.52 3.3.90.39 | 19/95 |
SEDUC – 30653 | 2016 | 4.4.90.52 3.3.90.39 | 01/95 |
18. PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, de acordo com o cronograma financeiro da Contratante, em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal Eletrônica atestada pelo fiscal nomeado.
18.2 Na data da apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, a empresa deverá estar de posse, em plena vigência, da Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, das certidões de regularidade com as fazendas municipal, estadual e federal (conjunta com a Dívida Ativa da União e INSS), sob pena de não pagamento.
19. DAS PENALIDADES
19.1 Cometer infração administrativa nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
g) A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
h) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a contratante;
i) Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
j) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
k) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
l) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o município de Alagoinhas/Ba, pelo prazo de até dois anos;
m)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante pelos prejuízos causados.
19.2 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
19.2.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.2.2 Tenham praticados atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.2.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal em virtude de atos ilícitos praticados.
19.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração Pública Municipal, observado o princípio da proporcionalidade.
19.5 Não será efetivado qualquer pagamento ao FORNECEDOR enquanto não efetuado o pagamento da multa devida.
19.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo FORNECEDOR e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração cancele esta Ata de Registro de Preços. A competência para apuração de responsabilidade e consequente aplicação das penas aqui previstas são exclusivas do órgão gerenciador, salvo quanto a pena de declaração de inidoneidade, que compete ao Prefeito.
19.7 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após conclusão de processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa ao FORNECEDOR, sob pena de multa.
19.8 O cancelamento do registro, assegurado o contraditório, é formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
20. CONSIDERAÇÕES FINAIS
20.1 As demais condições e exigências a serem cumpridas pelas empresas interessadas, bem como a descrição das penalidades para a Contratada, por desacordo com as atribuições definidas neste Termo de Referência, estarão descritas no Edital de licitação.
20.2 Os casos omissos ou dúvidas que surgirem quando da execução do Contrato serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação.
20.3 Fica eleito, com exclusão de qualquer outro, o fórum da Comarca da Contratante, para dirimir os litígios decorrentes da licitação, bem como do contrato ao mesmo vinculado.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
ENDEREÇO DAS ESCOLAS PARA INSTALAÇÃO
NÚCLEO TERRITORIAL NORTE (NT Norte via BR 101)
ITEM | NOME DA ESCOLA | ENDEREÇO |
01 | Escola Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | Povoado de Sauipe |
02 | Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx |
03 | Escola Municipal Visconde do Rio Branco | Fazenda Rio Branco |
04 | Escola Municipal Vale do Sol | BR 101, KM 05 Loteamento Vale do Sol |
05 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxxx | BR 101, KM 09 - Capoeira |
06 | Creche Municipal Parque São Bernardo | BR 101, Loteamento São Bernardo |
07 | Escola Municipal São José | BR 101,KM 103, DISAI |
08 | Escola Municipal Xxxx xx Xxxxx | BR 101,KM 99, Espuma |
NÚCLEO TERRITORIAL NORTE (NT Norte via BA 110)
ITEM | NOME DA ESCOLA | ENDEREÇO |
01 | Colégio Municipal Doutor Xxxxx Xxx | Xxxxxx da Guia |
02 | Escola Municipal Alaíde Santana Santos | Fazenda Tombador |
Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Desativada) | Fazenda Tombador | |
03 | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | Km19, XX 000, Xxxxxx xx Xxxx |
04 | Escola Municipal General Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx |
05 | Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx |
00 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx | Xx00, XX 000, Xxxxxx xx Xxxx |
07 | Escola Municipal Nossa Senhora das Graças | Fazenda Encantado |
08 | Escola Municipal Santa Rita | Fazenda Baixão – Riacho da Guia |
Escola Municipal Xxxxxx Xxxxx Xxxx (Desativada) | Fazenda Patioba | |
09 | Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Fazenda Conceição II |
10 | Escola Municipal Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx da Guia |
11 | Escola Municipal Senhor do Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxx |
12 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
NÚCLEO TERRITORIAL SUL
ITEM | NOME DA ESCOLA | ENDEREÇO |
01 | Escola Municipal Professora Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxx do Xxx - Xxxxxxxxx |
Escola Municipal Princesa Leopoldina (Desativada) | Fazenda Portões | |
02 | Escola Municipal Professora Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxx do Beiju |
NÚCLEO TERRITORIAL OESTE
ITEM | NOME DA ESCOLA | ENDEREÇO |
Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Desativada) | Fazenda Godinho – Boa União | |
01 | Escola Municipal Tiradentes | Fazenda Boa Vista – Boa União |
02 | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxx | Fazenda Pindobal |
Escola Municipal Divino Espírito Santo (anexo a Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxx) | Fazenda Espinho | |
03 | Escola Municipal Dom Avelar Brandão Vilela | Praça da Capelinha – Boa União |
04 | Escola Municipal Dom Avelar Brandão Vilela – Creche | Boa União |
05 | Escola Municipal Maria Quitéria | Fazenda Genipapo |
06 | Escola Municipal Professora Xxxxxxx Xxxxxxx | Fazenda Tucum |
07 | Escola Municipal Padre Cícero | Fazenda Pedra de Cima |
08 | Colégio Municipal Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Praça Cel. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx |
09 | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx |
NÚCLEO TERRITORIAL LESTE
ITEM | NOME DA ESCOLA | ENDEREÇO |
01 | Escola Municipal Xxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxx do Estevão |
02 | Escola Municipal Nossa Senhora dos Milagres | Fazenda Milagres |
03 | Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxx | Fazenda Papagaio |
04 | Escola Municipal Santa Luzia | Fazenda Calu |
NÚCLEO TERRITORIAL SEDE NORTE
ITEM | NOME DA ESCOLA | ENDEREÇO |
01 | Creche Escola Municipal São Izidoro | 2ª Trave. Tupy Caldas, St. Terezinha |
02 | Creche Escola Municipal São Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, Xx. Terezinha |
03 | Centro Educacional Murilo Coelho Cavalcanti | Alameda da Alegria, St. Terezinha |
04 | Escola Comunitária Nova Esperança | Rua São Lázaro, Vale dos Taizé |
05 | Creche Escola Municipal São Benedito (ECNE) | Rua São Lázaro, Vale dos Taizé |
06 | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxx | Nova Republica, Santa Terezinha |
07 | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxx de Melo | 2ª Travessa Tupy Caldas, St. Terezinha |
08 | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxx | Cachorro Magro |
09 | Escola Municipal Santa Terezinha | Padre Godinho, Santa Terezinha |
10 | Escola Municipal Uirassu de Xxxxx Xxxxxxx | Loteamento Santa Terezinha |
NÚCLEO TERRITORIAL SEDE OESTE
ITEM | NOME DA ESCOLA | ENDEREÇO |
01 | Creche Escola Municipal Imaculada Conceição | Conselheiro Junqueira, Rua do Catu |
00 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xx. St. Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx |
03 | Creche Municipal Alegria da Mamãe | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Barreiro |
04 | Creche Municipal Xxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | Rua das Acacias Parque Morada do Sol, Rua do Catu. |
05 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxx | Rua Dom Avelar B. Vilela, Teresópolis. |
06 | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Imaculada Conceição, Rua do Catu |
07 | Escola Municipal Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Imaculada Conceição, Rua do Catu |
Escola Municipal Professora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx (Desativada) | R. Alto de St. Antônio, Teresópolis | |
08 | Escola Municipal Professor Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua do Catu |
09 | Escola Municipal Nova Brasília | Rua São Gabriel, Nova Brasília |
10 | Escola Municipal Professor Xxxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Barreiro |
11 | Escola Municipal Menino Jesus | Dom Avelar, 10 de novembro |
12 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx | Parque Vitória |
13 | Escola Municipal Professor Xxxxxxx Xxxxxx | 21 de setembro, Barreiro |
14 | Escola Municipal Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
NÚCLEO TERRITORIAL SEDE LESTE
ITEM | NOME DA ESCOLA | ENDEREÇO |
01 | Creche Escola Municipal Rosário da Caridade | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Alagoinhas Velha |
02 | Escola Municipal Alagoinhas IV | Rua 8 de dezembro, Cavada |
03 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxx |
04 | Escola Municipal Doutor Xxxxxx Xxxxxxx | Planeta Novo, Jardim Petrolar |
05 | Escola Municipal Jardim Petrolar | Jardim Petrolar |
06 | Escola Municipal Xxx Xxxxxxx | Cruzeiro dos Montes, Alagoinhas Velha |
07 | Creche Municipal Alagoinhas IV | Rua Coronel Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx XX, Alagoinhas Velha |
NÚCLEO TERRITORIAL SEDE SUL
ITEM | NOME DA ESCOLA | ENDEREÇO |
01 | Creche Municipal Girassol | Xxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx |
02 | Creche Municipal São Xxxx | Xxxxxxxxx X. Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx |
03 | Escola Municipal Xxxxx X’arc | Dois de Julho |
04 | Escola Municipal Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx |
05 | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxx I | 1 de janeiro, Santa Isabel |
06 | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxx XX | 1 de janeiro, Santa Isabel |
07 | Escola Municipal Pedro Furtado | Mangalô |
08 | Escola Municipal São Geraldo | Rua Alto Sagrado Coração de Jesus, Mangalô |
09 | Creche Municipal Baixa da Candeia | Rua Assis Chateubriand, Baixa da Candeia |
NÚCLEO TERRITORIAL SEDE CENTRO
ITEM | NOME DA ESCOLA | ENDEREÇO |
01 | Colégio Municipal de Alagoinhas | Praça do Carneirão, Centro |
02 | Escola Municipal Professora Xxxxxxxx Xxxxxx | Parque Alagoinhas, Centro |
Escola Municipal Professora Xxxxxxxx Xxxxxx (anexo) | Rua Xxxx Xxxxx, Centro | |
03 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxx Xxxx, Centro |
04 | Escola Municipal Professor Xxxxxx Xxxxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxx, Centro |
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA QUANTIDADE DE INSTAÇÃO PARA CADA ESCOLA
Unidade Escolar | Quantidade |
Centro Educacional Murilo Coelho Cavalcanti | 4,00 |
Colégio Municipal De Alagoinhas | 0,00 |
Colégio Municipal Dr. Xxxxx Xxx | 22,00 |
Colégio Municipal Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 4,00 |
Creche Municipal Alegria Da Mamãe | 2,00 |
Creche Municipal Santo Antônio | 15,00 |
Creche Municipal Ana de Oliveira Campus | 0,00 |
Creche Municipal Girassol | 0,00 |
Creche Municipal Imaculada Conceição | 5,00 |
Creche Municipal Parque São Bernardo | 8,00 |
Escola Municipal São Jose | 4,00 |
Escola Municipal Xxxx Xx Xxxxx | 5,00 |
Creche Municipal Rosário Da Caridade | 6,00 |
Creche Municipal São Jose- Miguel Velho | 8,00 |
Creche Municipal São Jose Operário | 0,00 |
Escola Comunitária Nova Esperança | 14,00 |
Escola Municipal Alagoinhas IV | 8,00 |
Creche São Benedito | 12,00 |
Escola Municipal Alaíde Xxxxxxx Xxxxxx | 0,00 |
Escola Municipal Professor Xxxxxx Xxxxxx | 8,00 |
Escola Municipal Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx | 10,00 |
Escola Municipal Doutor Xxxxxx Xxxxx | 2,00 |
Escola Municipal Tiradentes | 3,00 |
Escola Municipal Dom Avelar Brandão Vilela/ | 8,00 |
Municipal Dom Avelar Brandão Vilela/Creche | 2,00 |
Escola Municipal Doutor Xxxxxx Xxxxxxx | 3,00 |
Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxx De Melo | 0,00 |
Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxxx | 0,00 |
Escola Municipal Xxx Xxxxxxx | 4,00 |
Escola Municipal Vale Do Sol | 4,00 |
Escola Municipal General Osório | 0,00 |
Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 1,00 |
Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxx | 5,00 |
Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx | 12,00 |
Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 8,00 |
Escola Municipal Jardim Petrolar | 0,00 |
Escola Municipal Xxxxx X’ Xxx | 0,00 |
Escola Municipal Xxxxx Xxxxx | 4,00 |
Escola Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | 6,00 |
Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx | 3,00 |
Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx | 5,00 |
Escola Municipal Nossa Senhora Das Graças | 5,00 |
Escola Municipal Jose De Anchieta | 10,00 |
Escola Municipal Xxxx Xxxxxxxx | 10,00 |
Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx | 0,00 |
Escola Municipal Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx | 12,00 |
Escola Municipal Xxxxx Xxxxx | 10,00 |
Escola Municipal Maria Quitéria | 0,00 |
Escola Municipal Professora Julinda Capinam | 5,00 |
Escola Municipal Menino Jesus | 14,00 |
Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxx | 5,00 |
Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxx/Anexo | 6,00 |
Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxx | 12,00 |
Escola Municipal Nossa Senhora Dos Milagres | 8,00 |
Escola Municipal Nova Brasília | 14,00 |
Escola Municipal Padre Cícero | 6,00 |
Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx | 4,00 |
Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxx | 16,00 |
Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 8,00 |
Escola Municipal Professor Xxxxxx Xxxxxxxx | 10,00 |
Escola Municipal Professor Xxxxx Xxxxx | 5,00 |
Escola Municipal Professor Xxxxxxxx Xxxx Do Espírito Santo | 0,00 |
Escola Municipal Professor Xxxxxxx Xxxxxx | 0,00 |
Escola Municipal Professora Xxxxxxxx Xxxxxx | 11,00 |
Escola Municipal Professora Xxxxxxxx Xxxxxx/Anexo | 0,00 |
Escola Municipal Professora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx | 6,00 |
Escola Municipal Professora Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 10,00 |
Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxx | 3,00 |
Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxx | 2,00 |
Escola Municipal Santa Luzia | 5,00 |
Escola Municipal Santa Rita De Cássia | 0,00 |
Escola Municipal Santa Terezinha | 0,00 |
Escola Municipal São Geraldo | 5,00 |
Escola Municipal São Izidoro | 4,00 |
Escola Municipal São Jose | 0,00 |
Escola Municipal Senhor Do Bonfim - Buri | 3,00 |
Escola Municipal Tancredo Neves | 16,00 |
Escola Municipal Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx | 12,00 |
Escola Municipal Visconde Do Rio Branco | 6,00 |
Escola Municipal Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 0,00 |
TOTAL | 448,00 |
ANEXO II
ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHAS
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
PRODUTO | |||||
01 | Ventiladores Parede 60 cm Ventilador robusto, potente e vento forte ideais para ambientes que requerem bastante ventilação. Promovem uma ótima ventilação de ar proporcionando um ambiente refrescante. Motor equipado com protetor térmico e rolamento Controle de velocidade rotativo Rotação máxima - 1440 rpm Código Bivolt 127/220 V - 200 W. Características e Especificações: Cor: Preto Tensão: Bivolt (Chave Seletora) Potência: 200wConsumo: 0,18 kw/h Velocidade: 1430 Rpm Vazão: 1.081 m3/s Dimensão Da Pá: 50,5 cm Dimensão Do Pé: 15 cm Altura: 60 cm Largura: 60 cm Profundidade: 34 cm Peso: 3,7 kg | UND | 448 | R$ 290,77 | R$ 130.264,96 |
VALOR TOTAL | R$ 130.264,96 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
SERVIÇO | |||||
02 | Instalação de ventilador. O que está incluso: Diagnóstico do melhor local para a instalação. Montagem de 1 ventilador de pare de todos os testes de funcionamento Limpeza e organização do local onde o serviço for realizado | UND | 448 | R$ 60,83 | R$ 27.251,84 |
VALOR TOTAL | R$ 27.251,84 | ||||
VALOR TOTAL PRODUTO + SERVIÇO | R$ 157.516,80 |
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
Alagoinhas, xxxx de xxxx de 2021
À
Prefeitura Municipal de Alagoinhas - Bahia At.: PREGOEIRA Municipal
Pregão Eletrônico nº 026/2021 Sra. PREGOEIRA,
Atendendo à solicitação desta conceituada Prefeitura, a empresa...................., CNPJ nº ,
situada na ......................, vem apresentar a sua Proposta de Preço para a AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE VENTILADORES DE PAREDE NAS SALAS DE AULA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ESCOLARES DISTRIBUÍDAS NA ZONA RURAL E URBANA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS- BAHIA, conforme
detalhamento nos quadros a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QTD | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
PRODUTO | ||||||
01 | Ventiladores Parede 60 cm Ventilador robusto, potente e vento forte ideais para ambientes que requerem bastante ventilação. Promovem uma ótima ventilação de ar proporcionando um ambiente refrescante. Motor equipado com protetor térmico e rolamento Controle de velocidade rotativo Rotação máxima - 1440 rpm Código Bivolt 127/220 V - 200 W. Características e Especificações: Cor: Preto Tensão: Bivolt (Chave Seletora) Potência: 200wConsumo: 0,18 kw/h Velocidade: 1430 Rpm Vazão: 1.081 m3/s Dimensão Da Pá: 50,5 cm Dimensão Do Pé: 15 cm Altura: 60 cm Largura: 60 cm Profundidade: 34 cm Peso: 3,7 kg | UND | 448 | |||
SERVIÇO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | ||||
02 | Instalação de ventilador. O que está incluso: Diagnóstico do melhor local para a instalação. Montagem de 1 ventilador de pare de todos os testes de funcionamento Limpeza e organização do local onde o serviço for realizado | UND | 448 | |||
VALOR TOTAL | ||||||
VALOR TOTAL PRODUTO + SERVIÇO |
O valor lote da Proposta de Preço acima referenciada e abaixo discriminada é xxxx (xxxxxxxxxxxxxxx)
APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DE CATÁLOGO PARA TODOS OS ITENS. (4.1 do edital)
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de execução do serviço: 12 (doze) meses. Atenciosamente,
Carimbo de CNPJ e assinatura do representante legal
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
ASSUNTO: , objeto do Pregão Eletrônico nº 026/2021
Designação de Representante
Através da presente credenciamos o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº , e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o no , a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Alagoinhas, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 026/2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2021.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
(modelo)
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002) – PLENO CONHECIMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o
nº , sediada , DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao Pregão Eletrônico nº 026/2021, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
, em de de 2021.
Assinatura do Representante Legal.
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Pregão Eletrônico nº 026/2021
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 12 (doze) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de . Local e data
Licitante interessado
XXXXX XXX IMPEDIDO DE CONTRATAR
Pregão Eletrônico nº 026/2021
DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE NÃO SE ENCONTRA SUSPENSO DE LICITAR OU IMPEDIDO DE CONTRATAR
Declaro, na condição de licitante, não estar suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta.
, , de de Local e Data
Licitante Interessado
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
À
PREFEITURA DE ALAGOINHAS - BAHIA
REF. Pregão Eletrônico nº 026/2021
A empresa.................................................................................................................., com sede na
........................................................................................................, nº ................., C.N.P.J. nº
..........................................................................., DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código
Penal, que se enquadra na situação de (microempresa ou empresa de
pequeno porte) nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
Local e data
DECLARAÇÃO DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DA ATA E CONTRATO
(FACULTADO)
Pregão Eletrônico nº 026/2021
Dados da empresa Nome:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Dados do representante para assinatura do contrato Nome:
Qualificação:
CPF:
RG:
Vinculo:
Endereço:
E-mail:
Telefone:
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
Local e data
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º ***/2021
PREGÃO ELETRONICO SRP N.° 026/2021 – COPEL
O MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Praça Graciliano de Freitas, s/n, Alagoinhas - BA, inscrito no CNPJ sob número 13.646.005/0001-38,doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo xxxxxxxxx, o Sr. xxxxxxxxxxxx, e a
, inscrito no CNPJ sob nº situada à
,doravante denominada PROMITENTE FORNECEDOR, neste ato representada por , formalizam a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2021, oriundo do processo administrativo Nº 3375/2021, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93 e os Decretos Municipais nº 4.269/2015 e 4.595/2017, segundo as cláusulas e condições a seguir:
1. OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE VENTILADORES DE PAREDE NAS SALAS DE AULA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ESCOLARES DISTRIBUÍDAS NA ZONA RURAL E URBANA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS- BAHIA, nos termos da proposta.
1.1. Discriminação do objeto:
FORNECEDOR (RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO, CONTATOS, REPRESENTANTES) | |||||
ITENS | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1.2. Os preços constantes da proposta feita pelo PROMITENTE FORNECEDOR ficam registrados neste instrumento, vinculando toda e qualquer futura contratação entre Município e o Promitente Fornecedor.
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a contratar, podendo, inclusive, realizar nova licitação, sendo assegurada ao Fornecedor aqui registrado a preferência em igualdade de condições.
2. VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A validade do registro de preços será de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços na imprensa oficial.
3. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. Os órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais e demais entidades controladas pelo poder Executivo Municipal, que participaram dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de preços elencados no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços a integrarão.
3.2. Os órgãos participantes deverão:
a) Promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador a fim de obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados;
b) Manifestar, formalmente, para o órgão gerenciador o interesse em celebrar o contrato.
c) Transferir os recursos financeiros para o órgão gerenciador, referentes ao quantitativo solicitado.
4. UTILIZAÇÃO POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
4.1. Os órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais e demais entidades controladas pelo poder Executivo Municipal, que não participaram dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos do Decreto Municipal nº 4.269/2015, poderão solicitar manifestação ao órgão Gerenciador quanto a possibilidade de adesão.
4.1.1. O pedido de utilização da Ata de Registro de preços deverá ser dirigido por escrito ao órgão gerenciador da Ata, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão.
4.2. O fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços deverá se manifestar acerca do interesse em fornecer para o órgão não participante, desde que não fiquem prejudicadas as obrigações presentes e futuras resultantes da ata, assumidas com órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações por órgãos não participantes não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços.
4.3.1. O total de utilização de cada item não poderá exceder ao quíntuplo do quantitativo inicialmente registrado, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
4.4. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata de Registro de Preços após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata.
4.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.6. Compete ao órgão não participante os atos relativos à exigência do cumprimento pelo fornecedor das obrigações assumidas e a aplicação, observados a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5. OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
5.1. Cabe ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e de administração do SRP, e ainda o seguinte:
a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços, realizando o controle dos quantitativos registrados em relação ao uso por todos os participantes.
b) Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
c) Controlar a celebração de instrumentos contratuais decorrentes desta Ata.
d) Comunicar da celebração de contrato aos órgãos participantes, bem como as suas eventuais alterações.
e) Colher as assinaturas e providenciar a imediata publicação da Ata de Registro de Preços, bem como das possíveis alterações na imprensa oficial.
f) Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários ao fornecimento dos produtos.
g) Notificar à Contratada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função do fornecimento dos produtos constantes da Ordem de Fornecimento.
h) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
i) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma estabelecida no item 8 do Termo de Referência;
j) Providenciar a inspeção do fornecimento dos produtos entregues pela Contratada.
k) Praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
l) Efetuar o registro do fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
n) Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
m)Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
n) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
o) Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata através de um empregado especialmente designado para tais atividades, quais sejam: anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário a regularização das falhas ou defeitos observados, e ainda propor aplicações de penalidades e a Cancelamento da Ata, quando for o caso;
p) Comunicar imediatamente ao FORNECEDOR quaisquer irregularidades apresentadas na ENTREGA e/ou prestação dos serviços, fixando prazos para a sua correção;
q) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
r) Exigir, a qualquer tempo, a seu critério, a comprovação das condições do FORNECEDOR que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante a qualificação econômico-financeira;
s) Relacionar-se com o FORNECEDOR, exclusivamente, através de Preposto devidamente credenciado;
t) Cumprir e exigir o cumprimento das disposições contidas nas cláusulas doTermo de Referência, podendo aplicar as penalidades previstas em lei pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória.
6. OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE FORNECEDOR
6.1 O Fornecedor está obrigado a celebrar os instrumentos contratuais quando convocado, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria ata e o que segue:
a) Manter durante a validade da Ata de Registro de Preços todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando ao Órgão Gerenciador todos os documentos necessários, sempre que solicitado.
b) Submeter-se a todas as normas e condições estabelecidas no edital e seus anexos, que integram esta Ata de Registro de Preços independente de transcrição.
c) Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto licitado.
d) Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento.
e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto licitado, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante.
f) Entregar o objeto, de acordo com as especificações técnicas exigidas;
g) Xxxxxx as exigências da fiscalização da SEDUC quanto à execução da entrega promovendo a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização;
h) Prestar esclarecimentos à SEDUC, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada nos atos de entrega dos produtos contratados;
i) Orientar os empregados para que se comportem de forma cordial, e se apresentem sempre dentro dos padrões de apresentação e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços de entrega;
j) Adotar todos os critérios de segurança, tanto para os empregados, quanto para os serviços de entrega;
k) Responder por todos os encargos de possível demanda trabalhista civil ou penal, relacionada a execução do Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
l) Respeitar as normas e procedimentos da SEDUC;
m) Substituir ou refazer, no máximo de 05 (cinco) dias, às suas expensas e responsabilidade, os materiais que não estiverem de acordo com as especificações técnicas.
7. ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Os preços registrados poderão ser revistos nos termos do Decreto Municipal nº 4.269/2015, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por movo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.7. Revogar a Ata de Registro de Preços na ocorrência do disposto no art. 19 do Decreto Municipal nº 4.269/2015.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados após atesto do setor competente e, dentro do cronograma financeiro. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da CRF de FGTS, da CNDT e das certidões de regularidade com as fazendas estadual, federal (conjunta da Dívida Ativa da União e INSS) e municipal da sede do CONTRATADO e do Município Contratante quanto à tributos e rendas cujo pagamento esteja obrigado, sob pena de não pagamento.
8.1.1. O pagamento será efetuado pela Administração para a empresa a ser contratada da seguinte forma: mensalmente, conforme fornecimento, exclusivamente através de crédito em conta especificada pelo credor e mantida em instituição financeira indicada pela SEFAZ (conforme Decreto Municipal nº 4.914/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante o recebimento parcial/definitivo do objeto licitado.
8.2. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte do FORNECEDOR, o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
8.3. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo FORNECEDOR, através de Nota Fiscal, em duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou por outros instrumentos equivalentes, nas formas previstas no art. 62 da Lei 8.666/93 e recebimento da Nota de Xxxxxxx.
8.4. A entrega do material, por parte do FORNECEDOR, para uma determinada unidade, não poderá ser recusada em razão de débitos de outras unidades, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei.
9. DA ENTREGA/PRAZO DO MATERIAL E DA INSTALAÇÃO
9.1 O material deve ser entregue conforme autorização emitida pela Diretoria Administrativa e Financeira da SEDUC, conforme definido abaixo:
LOCAL: O Produto será entregue no Almoxarifado da SEDUC – Avenida Xxxxx Xxxxxx SN - final do bairro Praça Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – Bahia, CEP: 48091-510.
A Instalação do Produto – será conforme autorização disponibilizada pela Secretaria Municipal da Educação, nos endereços das escolas constante no ANEXO I do Termo de Referência.
HORÁRIO – Das 7:00 h às 12:00 h de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
PRAZO – 05 (cinco) corridos para a entrega do equipamento, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Pedido/serviço emitidos pela Secretaria Municipal de Educação.
10. DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS NO RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido, mediante nota fiscal:
10.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega do(s) equipamento (s), para posterior verificação da conformidade do equipamento com as especificações do objeto licitado;
10.1.2. Definitivamente, em até 07(sete) dias úteis, contados do recebimento provisório, após criteriosa inspeção e verificação de que o equipamento adquirido encontra-se em perfeitas condições de utilização, além de atender às especificações do objeto contratado.
10.2. A contratada deve efetuar a troca do(s) equipamento (s) que não atender (em) as especificações do objeto contratado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação.
10.3. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os equipamentos possuem vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as especificações ou a proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanado o problema.
10.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do bem e/ou serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
11. PENALIDADES
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. Fraudar na execução do contrato;
11.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5 Cometer fraude fiscal;
11.1.6. Não mantiver a proposta.
11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.2.2. Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Alagoinhas/BA, pelo prazo de até dois anos;
11.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6. Não será efetivado qualquer pagamento ao FORNECEDOR enquanto não efetuado o pagamento da multa devida.
11.7. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo FORNECEDOR e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração cancele esta Ata de Registro de Preços.
11.8. A competência para apuração de responsabilidade e consequente aplicação das penas aqui previstas são exclusivas do órgão gerenciador, salvo quanto a pena de declaração de inidoneidade, que compete ao Prefeito.
11.9. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após conclusão de processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa ao FORNECEDOR, sob pena de multa.
11.10. O cancelamento do registro, assegurado o contraditório, é formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
12. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
12.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de preços;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado sem justificativa, na hipótese deste se tornar superior ao preço praticado no mercado;
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal 8.666/1993 ou no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
13. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
13.1. O registro de preços poderá ser cancelado na hipótese prevista no subitem 11.1 ou, ainda, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por motivo de interesse público;
b) A pedido do fornecedor.
13.2. O cancelamento parcial ou total de itens registrados far-se-á sempre a critério do órgão gerenciador, nas hipóteses previstas nesta Ata de Registro de Preços.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica eleito o foro da Cidade de Alagoinhas, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxxxxx, ........ de ...................... de ..........................
ANEXO XI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, E, DO OUTRO,
.
O MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Praça Graciliano de Freitas, s/n, Alagoinhas - BA, inscrito no CNPJ sob número 13.646.005/0001-38, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo xxxxxxxxx, o Sr. xxxxxxxxxxxx, e a
, inscrito no CNPJ sob nº situada à
, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por
, celebram o presente contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 026/2021, contido do processo administrativo n° 3375/2021 e regido pela Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e pelo Decretos Municipais nº 4.595/2017 e nº 4.269/2015 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, e se comprometem a observar as condições contidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O objeto do presente Contrato é a AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE VENTILADORES DE PAREDE NAS SALAS DE AULA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ESCOLARES DISTRIBUÍDAS NA ZONA RURAL E URBANA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS- BAHIA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2.Discriminação do objeto:
FORNECEDOR (RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO, CONTATOS, REPRESENTANTES) | |||||
ITENS | NOME PADRONIZADO/DESCRIÇÃO | UND | QTD | VLR.UNIT | TOTAL |
1.3. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. Este Contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura, prorrogáveis nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93.
2.2. Quando se tratar da prorrogação a CONTRATADA deverá apresentar certidão de quitação com a Fazenda Municipal de Alagoinhas-BA, quanto aos tributos e rendas cujo pagamento esteja obrigado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA se obriga a:
a) Disponibilizar o objeto descrito na Cláusula Primeira deste contrato, nos prazos, condições estabelecidas no edital Pregão Eletrônico nº 026/2021, no local e tempo requeridos, mediante requisições do preposto autorizado;
b) Assegurar a boa qualidade do objeto e garantia correspondente, indicada pelo fabricante e pelo Código de Defesa do Consumidor;
c) As providências e despesas relativas ao pagamento de qualquer tributo que inicia ou venha a incidir sobre contrato serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
d) Assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste edital;
e) Não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da
CONTRATANTE;
f) Entregar o objeto, de acordo com as especificações técnicas exigidas;
g) Xxxxxx as exigências da fiscalização da SEDUC quanto à execução da entrega promovendo a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização;
h) Prestar esclarecimentos à SEDUC, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada nos atos de entrega dos produtos contratados;
i) Orientar os empregados para que se comportem de forma cordial, e se apresentem sempre dentro dos padrões de apresentação e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços de entrega;
j) Adotar todos os critérios de segurança, tanto para os empregados, quanto para os serviços de entrega;
k) Responder por todos os encargos de possível demanda trabalhista civil ou penal, relacionada a execução do Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
l) Respeitar as normas e procedimentos da SEDUC;
m) Substituir ou refazer, no máximo de 05 (cinco) dias, às suas expensas e responsabilidade, os materiais que não estiverem de acordo com as especificações técnicas.
n) Quando da assinatura deste instrumento a CONTRATADA deverá especificar a conta corrente através da qual serão efetuados os pagamentos devidos, ressalvando que a instituição financeira mantenedora da referida conta será indicada pela Secretaria Municipal da Fazenda.
PARÁGRAFO ÚNICO – Ficarão a cargo da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da execução do contrato, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e sociais, seguros e todos os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do objeto desta Licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. O CONTRATANTE se obriga a:
a) Designar prepostos para fiscalizar, apontar falhas e atestar a execução do serviço;
b) Efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA;
c) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a apresentação das novas faturas corretas;
d) Notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato;
e) Declarar os serviços efetivamente prestados.
f) Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários ao fornecimento dos produtos.
g) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato através de um empregado especialmente designado para tais atividades, quais sejam: anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário a regularização das falhas ou defeitos observados, e ainda propor aplicações de penalidades e a rescisão do Contrato, quando for o caso;
h) Efetuar o pagamento na forma convencionada por meio das Notas Fiscais/Faturas discriminativas dos serviços prestados, devidamente atestadas;
i) Comunicar imediatamente à CONTRATADA quaisquer irregularidades apresentadas na ENTREGA e/ou prestação dos serviços, fixando prazos para a sua correção;
j) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
k) Exigir, a qualquer tempo, a seu critério, a comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante a qualificação econômico-financeira;
l) Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, através de Preposto devidamente credenciado;
m) Cumprir e exigir o cumprimento das disposições contidas nas cláusulas deste Contrato, podendo aplicar as penalidades previstas em lei pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O valor do presente contrato é de R$ ( ), constante da proposta integrante da licitação Pregão Eletrônico nº 026/2021, aceito pela CONTRATANTE, entendido este como preço justo e suficiente para a total prestação de serviços objeto deste instrumento.
5.2. Os pagamentos serão efetuados após atesto do setor competente e, dentro do cronograma financeiro. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da CRF de FGTS, da CNDT e das certidões de regularidade com as fazendas estadual, federal (conjunta da Dívida Ativa da União e INSS) e municipal da sede do CONTRATADO e do Município Contratante quanto à tributos e rendas cujo pagamento esteja obrigado, sob pena de não pagamento.
5.2.1. O pagamento será efetuado pela Administração para a empresa a ser contratada da seguinte forma: mensalmente, conforme fornecimento, exclusivamente através de crédito em conta
especificada pelo credor e mantida em instituição financeira indicada pela SEFAZ (conforme Decreto Municipal nº 4.914/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante o recebimento parcial/definitivo do objeto licitado.
5.2.2. Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
5.2.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
5.3. O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial.
5.4. As faturas deverão discriminar os serviços a que se referem, conforme os itens discriminados na composição apresentada juntamente com a proposta da CONTRATADA, e somente serão pagos os serviços efetivamente atestados.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA/PRAZO DO MATERIAL E DA INSTALAÇÃO
6.1 O material deve ser entregue conforme autorização emitida pela Diretoria Administrativa e Financeira da SEDUC, conforme definido abaixo:
LOCAL: O Produto será entregue no Almoxarifado da SEDUC – Avenida Xxxxx Xxxxxx SN - final do bairro Praça Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – Bahia, CEP: 48091-510.
A Instalação do Produto – será conforme autorização disponibilizada pela Secretaria Municipal da Educação, nos endereços das escolas constante no ANEXO I do Termo de Referência.
HORÁRIO – Das 7:00 h às 12:00 h de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
PRAZO – 05 (cinco) corridos para a entrega do equipamento, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Pedido/serviço emitidos pela Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS NO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido, mediante nota fiscal:
7.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega do(s) equipamento (s), para posterior verificação da conformidade do equipamento com as especificações do objeto licitado;
7.1.2. Definitivamente, em até 07(sete) dias úteis, contados do recebimento provisório, após criteriosa inspeção e verificação de que o equipamento adquirido encontra-se em perfeitas condições de utilização, além de atender às especificações do objeto contratado.
7.2. A contratada deve efetuar a troca do(s) equipamento (s) que não atender (em) as especificações do objeto contratado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação.
7.3. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os equipamentos possuem vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as especificações ou a proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanado o problema.
7.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do bem e/ou serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA OITAVA– REAJUSTE E ALTERAÇÕES
8.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
8.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice setorial compatível exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.1.2. A não apresentação formal de pedido de reajuste antes da celebração de termo aditivo para prorrogação de prazo implicará em preclusão do direito ao reajuste por mais 12 meses contados da data base referida no item 8.1.
8.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
9.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata caducidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – ALOCAÇÃO DE RECURSOS
10.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Nota de Empenho: Órgão:
Elemento de despesa: Projeto Atividade:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, respeitado o devido processo legal, e sem que assista à contratada direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições aqui estabelecidas;
b) Atraso no cumprimento das “ordens de serviços”;
c) Superveniência de incapacidade financeira da contratada devidamente comprovada;
d) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata da contratada, requeridas ou decretadas;
e) Cessão total ou parcial deste contrato e dos créditos dele decorrentes, sem prévia e escrita autorização do contratante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Rescindido o contrato, por quaisquer destes motivos, a contratada terá direito, apenas, ao pagamento, dos serviços efetivamente prestados e aceitos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficará o presente contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo das sanções cabíveis nos casos enumerados nos arts. 78 e 80 da lei n. º 8.666/93, alterada pela lei n. º 8.883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS PENALIDADES
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
12.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. Fraudar na execução do contrato;
12.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5. Cometer fraude fiscal;
12.1.6. Não mantiver a proposta.
12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2. Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
12.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Alagoinhas/BA, pelo prazo de até dois anos;
12.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
12.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6. Não será efetivado qualquer pagamento ao FORNECEDOR enquanto não efetuado o pagamento da multa devida.
12.7. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo FORNECEDOR e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração realize o Distrato do Contrato.
12.8. A competência para apuração de responsabilidade e consequente aplicação das penas aqui previstas são exclusivas do órgão gerenciador, salvo quanto a pena de declaração de inidoneidade, que compete ao Prefeito.
12.9. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após conclusão de processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa ao FORNECEDOR, sob pena de multa.
12.10. O distrato do contrato, assegurado o contraditório, é formalizado por despacho da autoridade competente do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1.O presente Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial até o quinto dia útil ao mês subsequente ao da assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Alagoinhas, Estado da Bahia, para submeter o presente Contrato, obrigando ao seu integral cumprimento seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
E, por estarem, assim, justos e acordados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de iguais teor e forma para uma só finalidade, afim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos.
Alagoinhas, XXX de XX de 2021.