CONVÊNIO ACADÊMICO INTERNACIONAL
CONVÊNIO ACADÊMICO INTERNACIONAL
CONVÊNIO QUE CELEBRAM A ESCOLA POLITÉCNICA, DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (BRASIL) E A (nome
oficial e completo da INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA, escrito no idioma oficial do país da instituição estrangeira), no interesse da ...........................
(nome oficial e completo da UNIDADE DE ENSINO DA INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA)…….., (......... PAÍS), VISANDO À COOPERAÇÃOO ACADÊMICA PARA FINS DE INTERCÂMBIO DE ESTUDANTES.
Pelo presente convênio, de um lado a ......................, adiante denominada .........., neste ato representada pelo seu Diretor, Prof. Dr. .................., com sede situada na ..............., e
de outro lado a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO representada por seu Reitor Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx e a ESCOLA POLITÉCNICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, com sede na Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxxxx 0-000, Xxx Xxxxx, Xxxxxx, adiante denominada EPUSP, representada por seu Diretor, Prof. Dr , têm entre si justo e acertado o que se
segue, de acordo com as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - O presente convênio tem por objeto a cooperação acadêmica em todos os domínios de conhecimento considerados de interesse mútuo que possam contribuir para o desenvolvimento e aprofundamento das atividades nas Instituições signatárias, bem como o e o intercâmbio de alunos entre as duas Instituições.
CLÁUSULA SEGUNDA - METAS E FORMA DA COOPERAÇÃO
2.1 – A EPUSP e a concordam em realizar intercâmbios de estudantes por períodos
de quatro (04) a vinte e quatro (24) meses. As atividades acadêmicas realizadas pelos estudantes no âmbito do intercâmbio serão reconhecidas pelas duas Instituições, respeitados os limites e exigências legais vigentes nos dois países.
2.2 - As atividades acadêmicas e a duração do período de intercâmbio dos estudantes serão definidas de acordo com planos de estudos previamente estabelecidos e aprovados pelas duas Instituições.
2.3 - O programa de estudos de cada estudante participante do programa de intercâmbio deverá ser submetido à aprovação dos órgãos competentes, tanto da EPUSP (Comissão de Graduação) quanto da Cada estudante somente poderá participar das atividades dos programas de
intercâmbio na medida em que tiver suas qualificações acadêmicas e individuais avalizadas pelas duas Instituições.
2.4 - A EPUSP e a concordam em realizar intercâmbios de estudantes que conduzirão à
obtenção simultânea de diploma “Engenheiro de ” e do diploma de Engenheiro da EPUSP
(com a menção da respectiva habilitação), segundo as condições estabelecidas no Anexo, que passa a ser parte integrante do presente Xxxxxxxx.
2.5 – Os estudantes em programa de duplo-diploma deverão satisfazer às exigências linguísticas impostas pelos regulamentos de escolaridade em vigor no estabelecimento de acolhida, detalhadas no Anexo do presente Convênio.
2.6 – A cooperação acadêmica também poderá se fazer pelo desenvolvimento de atividades e projetos de recíproco interesse, respeitadas as normas vigentes e o regulamento interno de cada Instituição, compreendendo:
• Organização de seminários, cursos, escola de verão, estágios, módulos didáticos e outras iniciativas similares;
• Intercâmbio de professores;
• Realização de estudos e pesquisas conjuntos;
• Organização conjunta de reuniões, congressos, conferências, visando a troca de conhecimentos e experiências;
• Troca de documentos, publicações, revistas, material pedagógico;
• Organização de conferências e de exposições de caráter científico.
CLÁUSULA TERCEIRA - SUPORTE FINANCEIRO
3.1 - Não estão previstos recursos financeiros das Convenentes para a execução das atividades de intercâmbio.
3.2 – Todo(a) aluno(a) que participar do intercâmbio será responsável pelas despesas relativas à obtenção de visto consular, bem como das despesas relativas a viagens, alojamento, alimentação, taxas de transporte local, aquisição de material de estudo e toda despesa pessoal que ele(ela) julgar desejável ou necessária no decorrer do intercâmbio. No entanto, é facultada às Instituições de origem ou hospedeira, eventualmente e na medida de suas possibilidades, a concessão de bolsas de estudo aos estudantes.
3.3 - Cada aluno participante do intercâmbio deverá provar que possui seguro de saúde internacional antes de sua partida do país de origem.
3.4 - No decorrer do intercâmbio, cada estudante participante dos programas estabelecidos pelo presente Xxxxxxxx pagará quaisquer taxas de inscrição ou custos acadêmicos, quando houverem, ao estabelecimento de origem. A Instituição que acolhe o estudante não cobrará taxas de inscrição acadêmicas ou administrativas suplementares, salvo taxas associadas a cursos ou atividades adicionais específicas, que não façam parte do plano de estudos.
3.5 - As eventuais taxas referentes a outras atividades não previstas no plano de estudos, tais como cursos de aprofundamento, aulas suplementares e atividades culturais, serão de responsabilidade exclusiva dos estudantes. No entanto, as Instituições que recebam os estudantes poderão, eventualmente e na medida de suas possibilidades, poderão conceder
isenções dessas taxas.
3.6 - A organização de cursos específicos pela Instituição hospedeira, por solicitação do estabelecimento de origem para uso único de seus alunos, poderá ser objeto de taxas suplementares, quando cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
4.1 – Definir os planos de estudos referentes a cada modalidade de intercâmbio – por exemplo, estágios acadêmicos ou de pesquisa; programas de dupla diplomação – através de documentos onde sejam apresentados os cursos, as atividades pedagógicas e os estágios eventuais que deverão ser realizados para satisfazer às exigências do estabelecimento de admissão. Para cada tipo de intercâmbio, deverá existir um documento descritivo, que deverá ser estabelecido de comum acordo entre as duas Instituições.
4.2 – Garantir o pleno reconhecimento das atividades desenvolvidas na Instituição hospedeira, desde que essas atividades estejam de acordo com um plano de estudos descritos por algum dos documentos descritivos anexados ao presente Xxxxxxxx.
4.3 – Auxiliar ao máximo os estudantes recebidos, por exemplo, através de um serviço encarregado de orientar os estudantes a respeito dos procedimentos administrativos da Instituição hospedeira e de um tutorado encarregado de ajudar os estudantes em relação à sua adaptação aos procedimentos e métodos pedagógicos da Instituição hospedeira.
4.4 – Enviar à Instituição parceira todas as notas e avaliações obtidas pelos estudantes tão logo elas estejam disponíveis, e comunicar de forma recíproca toda a documentação relativa aos cursos, seminários, pesquisas e outras atividades relacionadas aos intercâmbios.
CLÁUSULA QUINTA - COORDENAÇÃO DO CONVÊNIO
5.1 - Para constituir a Coordenação Técnica e Administrativa do presente Xxxxxxxx são indicados dois coordenadores: pela EPUSP, Prof. Dr. ...................., e pela .................., Prof. Dr..........................
Assuntos administrativos relacionados à execução/encaminhamento deste convênio e emergências com alunos, pela EPUSP: Sras. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – Serviço de Relações Internacionais da Escola Politécnica da USP (SVREInt-Poli) Xx Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxx 00, xx000 - XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, Xxxxxx. e-mail xxxxx.xxxx@xxx.xx Telefone: +5511 0000-0000 e x00 00 0000 0000
5.2 – As Convenentes se comprometem a informar a sua Instituição parceira se no decorrer do período de vigência do presente Convênio houver alteração de seu coordenador.
5.3 - Caberá à Coordenação Técnica e Administrativa a solução e encaminhamento de questões acadêmicas e administrativas que surgirem durante a vigência do presente Convênio, bem como a supervisão das atividades de intercâmbio.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA
6.1 - O presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado, após a avaliação das atividades desenvolvidas neste período, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DENÚNCIA
7.1 - O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de cento e vinte (120) dias.
7.2 - Havendo pendências, as partes definirão, mediante Termo de Encerramento do Convênio, as responsabilidades pela conclusão ou encerramento de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, respeitadas as atividades em curso.
XXXXXXXX XXXXXX – PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1 Caso as atividades desde convênio resultem em direitos de propriedade intelectual, as partes regulamentarão a titularidade e gestão em termo específico a ser firmado oportunamente entre elas.
CLÁUSULA NONA – VERSÕES
9.1 - O presente Convênio é redigido em duas versões, uma em língua portuguesa e outra em língua francesa, conservando igual teor nas duas línguas.
CLÁUSULA DÉCIMA– FORO
10.1 - Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente xxxxxxxx, as partes empregarão todos os esforços na busca de uma solução consensual. Não sendo essa solução possível, as Convenentes indicarão, de comum acordo, um terceiro, pessoa física, para atuar como mediador e árbitro.
Estando dessa forma e perfeito acordo, as Instituições Convenentes assinam este termo em duas cópias, de igual valor e único efeito.
São Paulo,
Universidade de São Paulo Escola Politécnica da USP
Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Prof. Dr.
Reitor Diretor