ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ E A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ PARA O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES E COOPERAÇÃO TÉCNICA, CIENTÍFICA E CULTURAL.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ E A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ PARA O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES E COOPERAÇÃO TÉCNICA, CIENTÍFICA E CULTURAL.
Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, com sede à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, nesta Capital, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 77.821.841/0001-94, neste ato representado por seu Presidente, Excelentíssimo Desembargador Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, doravante denominado TJPR, com interveniência da Escola Judicial do Paraná - EJUD-PR e também pelo Diretor-Geral da Escola Judicial do Paraná, Des. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, e a ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000/000 – Xxxxxx - xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob o n.º 75.036.210/0001-39, doravante designada “AMAPAR”, neste ato representada por seu Presidente, Dr. Xxxxxxxx Xxxxx, órgão mantenedor da Escola da Magistratura do Paraná, nos termos da Resolução nº
03/83-TJPR, doravante designada “EMAP”, e também pelo seu Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Paraná, Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, ACORDO, que será regido pela Lei Estadual nº 15.608/2007 e leis que porventura vierem a substituí-la, mediante as cláusulas e condições adiante discriminadas:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Este ACORDO tem por objeto o desenvolvimento de ações conjuntas e de proveito recíproco destinadas ao aprimoramento do desempenho das respectivas competências constitucionais e legais por meio de intercâmbio de informações e de conhecimentos, além da cooperação técnica, científica e cultural em conformidade com as especificações e demais discriminações constantes no Plano de Trabalho que integra o presente ACORDO.
DAS METAS
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente ACORDO tem como metas:
I - o intercâmbio de informações, conhecimentos, rotinas, sistemas e técnicas de trabalho entre os partícipes destinadas a subsidiarem ações educacionais da EMAP-PR e da EJUD-PR;
II - o intercâmbio de informações sobre questões que proporcionem o aprimoramento dos serviços administrativos dos partícipes;
III - a promoção conjunta de ações educacionais, eventos técnicos, científicos e culturais de interesse comum que tenham pertinência com suas respectivas competências;
IV - a disponibilização de vagas em cursos, eventos técnicos, científicos, culturais e de aperfeiçoamento de recursos humanos realizados por um dos partícipes, de acordo com a disponibilidade de vagas e dos perfis definidos para os partícipes;
V - a participação, sempre que possível, em eventos, grupos de trabalho, estudos e desenvolvimento de projetos de pesquisa que tenham como finalidade precípua a capacitação de seus servidores e magistrados;
VI - o intercâmbio de docentes entre os partícipes, na forma das legislações vigentes;
VII - o acesso físico de servidores e magistrados às bibliotecas mantidas pelos partícipes e outras instalações destinadas à divulgação artística e cultural;
DAS AÇÕES
CLÁUSULA TERCEIRA: Para a execução do objeto deste ACORDO, compete aos partícipes:
I - atuar, por meio da Coordenação Executiva da Escola Judicial – EJUD-PR, como agente de integração responsável pela execução das atividades objeto do presente ACORDO e para prestar informações e dirimir dúvidas;
II - realizar, individual ou conjuntamente, cursos, eventos, palestras, seminários, simpósios, congressos, treinamentos e outras atividades para o estudo, pesquisa, divulgação e implementação de procedimentos, rotinas, sistemas e técnicas de trabalho que tenham como finalidade a capacitação de seus servidores, magistrados e demais interessados e a realização de ações de controle e fiscalização;
III - ofertar vagas ao outro partícipe nos eventos individuais que promover e que tenham relação com o objeto do presente ACORDO;
IV - receber em suas dependências os servidores, magistrados e demais interessados indicados pelo outro partícipe para participar das atividades do objeto do presente ACORDO;
V - estabelecer meios de divulgação das atividades referentes ao presente ACORDO;
VI - estabelecer as condições para a utilização comum de suas bibliotecas e centros de processamento de dados, a partir de propostas específicas discutidas entre os responsáveis dessas áreas;
VII - estabelecer mecanismos de divulgação das boas práticas na administração pública por meio de instrumentos de comunicação corporativos, observada a política de comunicação de cada órgão;
VIII - manter comunicação para evitar duplicidade de ações educacionais sobre idêntico objeto e escopo, mediante troca ou intercâmbio de informações, otimizando as atividades da EJUD-PR e da Escola da Magistratura do Paraná (EMAP-PR);
IX - expedir comunicação interna para que as unidades considerem a conveniência e oportunidade quanto à participação de servidores e magistrados do TJPR em reuniões, debates ou Grupos de Estudos.
DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO ACORDO
CLÁUSULA QUARTA: A fiscalização e acompanhamento do ACORDO serão exercidos pela Coordenação Executiva da Escola Judicial – EJUD-PR e pelo Diretor da Escola da Magistratura do Paraná – EMAP-PR, em obediência ao artigo 137, inciso IV da Lei Estadual nº 15.608/2007.
DO PLANO DE TRABALHO
CLÁUSULA QUINTA: O Plano de Trabalho previamente aprovado pelos representantes do EJUD-PR e da EMAP-PR integra o presente ACORDO, em conformidade com o artigo 116, da Lei nº 8.666/93 e artigo 134, da Lei Estadual nº 15.608/2007.
DA EXTINÇÃO DO ACORDO
CLÁUSULA SEXTA: Será facultada às partes a denúncia unilateral deste ACORDO, a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito e com antecedência de 90 (noventa) dias a outra parte, hipótese em que não será devida qualquer indenização ou compensação.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA SÉTIMA: O presente ACORDO não importa em despesa financeira compulsória alguma, de uma parte em relação à outra e a qualquer título.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA OITAVA: Aos casos não expressamente regulados pelo presente ACORDO, aplicar- se-ão as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93, além do Código Civil Brasileiro (Lei Federal nº 10.406/2002).
DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA NONA: A publicação deste ACORDO deverá ser providenciada pelo TJPR no Diário da Justiça Eletrônico, em forma de extrato, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da assinatura deste instrumento, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal no 8.666/93.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA: Este ACORDO terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Todos os avisos, comunicações ou notificações inerentes a este ACORDO e trocados entre as partes deverão ser efetuados por escrito.
FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir eventuais dúvidas ou litígios deste ACORDO, renunciandose expressamente a qualquer outro.
E por estarem assim, justo e pactuado, depois de lido e achado conforme, vai este Xxxxx devidamente assinado pelos representantes dos partícipes.
Curitiba, 08 de junho de 2022.
DES. XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Des. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor Geral da Escola Judicial do Paraná - EJUD
Dr. Xxxxxxxx Xxxxx
Presidente da Associação dos Magistrados no Paraná
Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Associação dos Magistrados no Paraná - Diretor Geral da Escola da Magistratura do Paraná
PLANO DE TRABALHO
PLANO DE TRABALHO PARA ACORDO A SER FIRMADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTICA DO PARANA E A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ VISANDO O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES E COOPERAÇÃO TÉCNICA, CIENTÍFICA E CULTURAL.
De conformidade com as determinações do artigo 134, da Lei estadual nº 15.608/2007, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ e a ASSOCIAÇÃO DOS
MAGISTRADOS DO PARANÁ, apresentam a seguinte proposta de PLANO DE TRABALHO:
A. DO OBJETO A SER EXECUTADO (art. 134, I, Lei Estadual n º 15.608/07)
O ACORDO tem por objeto o desenvolvimento de ações conjuntas e de proveito recíproco, visando ao aprimoramento do desempenho das respectivas atribuições constitucionais e legais, por meio de intercâmbio de informações, conhecimentos e técnicas, além da cooperação técnica, científica e cultural, conforme especificado neste plano de trabalho.
B. DAS METAS A SEREM ATINGIDAS (art. 134, II, Lei Estadual n º 15.608/07) O ACORDO de cooperação mútua tem como metas a serem atingidas:
b.1 - o intercâmbio de informações, conhecimentos, rotinas, sistemas e técnicas de trabalho entre os partícipes destinadas a subsidiarem ações educacionais da EMAP-PR e da EJUD-PR;
b.2. - o intercâmbio de informações sobre questões que proporcionem o aprimoramento
dos
serviços administrativos dos partícipes;
b.3. - a promoção conjunta de ações educacionais, eventos técnicos, científicos e culturais de interesse comum que tenham pertinência com suas respectivas competências;
b.4. - a disponibilização de vagas em cursos, eventos técnicos, científicos, culturais e de aperfeiçoamento de recursos humanos realizados por um dos partícipes, de acordo com a disponibilidade de vagas e dos perfis definidos para os partícipes;
b.5. - a participação, sempre que possível, em eventos, grupos de trabalho, estudos e desenvolvimento de projetos de pesquisa que tenham como finalidade precípua a
capacitação de seus servidores e magistrados;
b.6. - o intercâmbio de instrutores entre os partícipes, na forma das legislações vigentes;
b.7. - o acesso físico de servidores e magistrados às bibliotecas mantidas pelos partícipes e outras instalações destinadas à divulgação artística e cultural;
C. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS AÇÕES (art. 134, III, Lei Estadual n º 15.608/07)
c.1. - atuar, por meio da Coordenação Executiva da Escola Judicial – EJUD-PR, como agente de integração responsável pela execução das atividades objeto do presente ACORDO e para prestar informações e dirimir dúvidas;
c.2. - realizar, individual ou conjuntamente, cursos, eventos, palestras, seminários, simpósios, congressos, treinamentos e outras atividades para o estudo, pesquisa, divulgação e implementação de procedimentos, rotinas, sistemas e técnicas de trabalho que tenham como finalidade a capacitação de seus servidores, magistrados e demais interessados e a realização de ações de controle e fiscalização;
c.3.- ofertar vagas ao outro partícipe nos eventos individuais que promover e que tenham relação com o objeto do presente ACORDO;
c.4. - receber em suas dependências os servidores, magistrados e demais interessados indicados pelo outro partícipe para participar das atividades do objeto do presente ACORDO;
c.5. - estabelecer meios de divulgação das atividades referentes ao presente ACORDO;
c.6. - estabelecer as condições para a utilização comum de suas bibliotecas e centros de processamento de dados, a partir de propostas específicas discutidas entre os responsáveis dessas áreas;
c.7. - estabelecer mecanismos de divulgação das boas práticas na administração pública por meio de instrumentos de comunicação corporativos, observada a política de comunicação de cada órgão;
c.8. - manter comunicação para evitar duplicidade de ações educacionais sobre idêntico objeto e escopo, mediante troca ou intercâmbio de informações, otimizando as atividades da EJUD- PR e da Escola da Magistratura do Paraná (EMAP-PR);
c.9. - expedir comunicação interna para que as unidades considerem a conveniência e oportunidade quanto à participação de servidores e magistrados dos TJPR e EMAP-PR em reuniões, debates ou Grupos de Estudos.
D. VIGÊNCIA (art. 134, VI, Lei Estadual n º 15.608/07)
Este ACORDO terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
E. DOS RECURSOS FINANCEIROS (art. 134, VII, Lei Estadual n º 15.608/07)
O presente ACORDO não importa em despesa financeira compulsória alguma, de uma parte em relação à outra e a qualquer título.