CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 128/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 128/2022
CONTRATO DA COMPRA UM IMÓVEL RURAL COM ÁREA 9,7797 HÁ PRÓXIMO ÁREA URBANA DA SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO TOCANTINS- TO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO E A PESSOA FISICA Edilson Xxxxx Xxxxx - CONFORME ABAIXO MELHOR SE DECLARAM.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO, inscrita no CNPJ sob
o nº 25.063.983/0001-36, com sede estabelecida na cidade de São Bento do Tocantins - TO, sito na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, neste ato representado pelo senhor Prefeito, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 6611022 SSP/TO e CPF: 000.000.000-00, residente na Xxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XX, XXX 77.958-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e a pessoa física Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na Q. N.L-21. Bloco G, casa 12, Taguatinga – Brasília - BR. CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente CONTRATO DA COMPRA UM IMÓVEL RURAL, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e se obrigam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: FUNDAMENTO JURÍDICO
1.1 A dispensa e a inexigibilidade de licitações são medidas excecionais, que tem como fundamento o mesmo dispositivo constitucional que obriga o procedimento prévio à contratação, qual seja, o art. 37, XXI, que estabelece a obrigatoriedade de contratação pela Administração mediante processo de licitação pública " ressalvados os casos especificados na legislação". No caso em espeque a locação de imóveis pela Administração Pública, desde que atendidos certos requisitos, está prevista como caso de licitação dispensável, mediante contratação direta com base no art. 25, II, da Lei 8.666/93. Ocorre que, a Lei nº 14.133/21, incluiu a compra ou locação de imóvel como hipótese de inexigibilidade de licitação, conforme prevê o art. 74, V, vejamos: Art. 74. V - Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização
tornem necessária sua escolha. Na Nova Lei de Licitações, a justificativa para a inexigibilidade envolvendo a compra ou locação do imóvel dependerá da motivação quanto aos seguintes requisitos (art. 74, § 5º
CLÁSULA SEGUNDA: ORIGEM DO CONTRATO
2.1 O presente contrato decorre da Inexigibilidade de licitação, processada sob o nº 003/2022.
CLAUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
3.1. O presente contrato tem por objeto na aquisição um imóvel Rural com área 9,7797 há próximo área urbana da sede do município de São Bento do Tocantins- TO.
CLÁUSULA QUARTA: DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1. Na aquisição um imóvel Rural com área 9,7797 há próximo área urbana da sede do município de São Bento do Tocantins- TO junto a Prefeitura Municipal, deste Município.
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos que se fizerem necessários à compreensão das condições contratuais, colaborando com a CONTRATADA, quando solicitada, no seu estudo e interpretação.
5.2. Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições estabelecidas nas Cláusulas Sétima e Oitava, deste Contrato.
5.3. Proporcionar a CONTRATADA, instalações físicas condignas e material técnico de qualidade ao desempenho dos seus serviços profissionais.
5.4. Responsabilizar-se pelas despesas da CONTRATADA decorrentes de deslocamentos, viagens e estadias necessárias ao cumprimento das atividades objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Fornecer a CONTRATANTE a compra do objeto do presente Contrato Administrativo de
Inexigibilidade de Licitação 003/2022.
6.2. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas e quaisquer despesas e encargos exigidos pelas autoridades, inclusive os tributos e taxas federais, estaduais e municipais,
que incidam ou que venham a incidir em decorrência deste contrato, assim como os respectivos adicionais.
6.3. Fica a contratada obrigada, a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, nos termos do artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93, mantendo-se as demais disposições contratuais.
CLÁUSULA SETIMA: DO PREÇO
7.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela compra do objeto deste contrato, a quantia total de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais).
7.2. Todos os impostos, taxas e demais encargos de qualquer natureza, deverão estar incluídos nos preços unitários dos produtos cotados pela Contratada e objeto do presente contrato, excluindo-se a Contratante de qualquer ônus decorrente desses elementos.
CLÁUSULA OITAVA: DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado até o momento da aquisição e apresentação de todas as certidões de regularidades fiscais na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestada e visada pelo setor responsável.
8.2. O pagamento de que trata a cláusula 6.2, fica condicionado ao disposto na Cláusula Décima Primeira.
8.3. A CONTRATADA se obriga quando na emissão das notas fiscais no espaço observação deverá constar o número da inexigibilidade e na efetivação deste, apresentar o competente recibo.
8.4. Quanto a fonte 1.500.0000.00000 recurso próprio será pago a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de entrada mais 11 (onze) parcela iguais de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas em que importam a execução do presente contrato correrão pela seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 010 - PREFEITURA DE SÃO BENTO DO TOCANTINS;
UNIDADE: 0004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E CULTURA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.0015.15.452.1007
NATUREZA DA DESPESA: 4490610000000000
FONTE DE RECURSO: 1.500.0000.000000 Recursos Próprios.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO PESSOAL EMPREGADO
10.1. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e oriundas de acidentes de trabalho, decorrentes da relação de emprego entre a mesma e seu pessoal designado para a execução das tarefas para cumprimento deste instrumento contratual, eximindo-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade nesse sentido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES PELO INADIMPLEMENTO
11.1. Fica estabelecido que pelo não cumprimento das obrigações assumidas ou pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, a CONTRATADA sofrerá as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa, no percentual de 0,25% (zero virgula vinte e cinco por cento), por cada dia de atraso na entrega dos produtos, mais o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2. Sujeitar-se-ão às sanções previstas na cláusula 12.1, alíneas “c” e “d”, os licitantes que praticarem atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste Contrato.
11.3. Aplicam-se, ainda, no que concerne às demais sanções, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, como se neste instrumento transcritas fossem.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
12.1. O presente Contrato será rescindido, a critério da CONTRATANTE, independente de interpelação judicial, em qualquer fase de execução, sem que a CONTRATADA tenha direito à indenização de qualquer espécie, quando:
a) descumprir qualquer das obrigações contratuais, salvo se a CONTRATANTE optar pela aplicação de multa prevista na alínea “b”, do item 11.1 da Cláusula antecedente;
b) Transferir a terceiros no todo ou em parte, a execução dos serviços;
c) Requerer concordata, dissolução, liquidação ou ter decretada sua falência.
12.2. Reserva-se ainda à CONTRATANTE o direito de rescindir o presente CONTRATO, no todo ou em parte, mediante aviso por escrito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
12.3. Convindo às partes, poderá ser este CONTRATO rescindido por mútuo acordo, sempre que esta rescisão não traga prejuízo à CONTRATANTE.
12.4. Qualquer que seja a hipótese de rescisão, fica a CONTRATADA responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas dela decorrentes.
12.5. Aplicam-se, ainda, as disposições dos artigos 77 e 99, combinados com o artigo 55, inciso II, da Lei nº 8.666/93, no caso de inexecução e rescisão do presente CONTRATO, como se nestes instrumentos transcritos fossem.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
13.1. O presente contrato vigerá a partir de 01 de agosto de 2022 até 31 de julho de 2023, observando-se o disposto na Cláusula Quarta quanto aos prazos.
Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de sua assinatura e cessará seus efeitos no dia 01 de agosto de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
14.1. O presente Contrato será publicado na forma legal, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
15.1. Fica designado através da portaria 025/2021, a servidora Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
para representar a Prefeitura Municipal, e acompanhar a execução do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1. Fica eleito foro da cidade de Araguatins, Estado do Tocantins, para dirimir as questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
São Bento do Tocantins, 01de agosto de 2022.
DAMASCENO_01880
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Assinado digitalmente por PAULO WANDERSON DE SOUSA DAMASCENO_01880363186 DN: C=BR, OU=SOLUTI, O=CERTISIGN, CN=XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
DAMASCENO_01880363186, E=xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: São Bento do Tocantins/TO Data: 2022.08.16 10:31:42-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.0.0
363186
Prefeitura Municipal de São Bento do Tocantins – Contratante Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
EDILSON VERAS MATOS
Assinado de forma digital por EDILSON VERAS MATOS
Dados: 2022.08.12 14:37:44 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Contratada CPF nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
1) CPF:
2) CPF: