SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
Núcleo de Gestão de Contratos
Xxx Xxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone:
TERMO DE CONTRATO Nº 17/SEGES/2024
OBJETO: Contratação de pessoa física, sob a forma do art. 74, III, alínea "f", da Lei Federal nº 14.133/2021, para prestação de serviço de ministração do curso "Planejamento Estratégico no Setor Público", pertencente à linha programática de Gestão Pública Municipal, na Escola Municipal da Administração Pública de São Paulo - EMASP, compreendendo as seguintes atividades: condução de atividades formativas na modalidade presencial, nas datas e horário acordados com a EMASP, para 3 (três) turmas, cada uma com 50 pessoas, com carga horária de 15 horas-aula distribuídas em 5 aulas de 3 horas cada, uma vez por semana, em dia da semana a ser combinado com a Contratante.
PROCESSO: 6013.2024/0001468-4
VALOR: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais)
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO – PMSP por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES.
CONTRADA: XXXXXX XXXXXXXX
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.392.080/0001-79, por
intermédio da Secretaria Municipal de Gestão, sediada no Xxxxxxx xx Xxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxx Xxxxx, neste ato representada pela Secretária, Senhora Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e pela Senhora Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00 e RG nº 25.766.977-2 SSP/SP, residente no logradouro Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 000 Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Especializados com fundamento no Art. 74, Inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022 e na autorização contida no despacho publicado no Diário Oficial da Cidade em 103989337 submetendo-se as partes às disposições previstas na legislação acima mencionada, observadas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objetivo a contratação de pessoa física, sob a forma do art. 74, III, alínea "f", da Lei Federal nº 14.133/2021, para prestação de serviço de ministração do curso "Planejamento Estratégico no Setor Público", pertencente à linha programática de Gestão Pública Municipal, na Escola Municipal da Administração Pública de São Paulo - EMASP, compreendendo as seguintes atividades: condução de atividades formativas na modalidade presencial, nas datas e horário acordados com a EMASP, para 3 (três) turmas, cada uma com 50 pessoas, com carga horária de 15 horas- aula distribuídas em 5 aulas de 3 horas cada, uma vez por semana, em dia da semana a ser combinado com a Contratante.
1.2 Os serviços técnicos especializados, mencionados no item 1.1, serão prestados de acordo com o Termo de Referência e Proposta Técnica e Comercial que estão inseridos, respectivamente nos docs. SEI nº 099121357e SEI nº 100035134do processo eletrônico SEI nº 6013.2024/0001468-4, os quais integram este contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2 . 1 A Contratada, sem prejuízo das demais obrigações, atribuições e responsabilidades previstas neste Contrato e na legislação vigente, obriga-se a:
2.1.1 Executar regularmente o objeto deste Contrato, respondendo perante a Contratante pela fiel e integral realização dos serviços contratados.
2.1.2 Garantir total qualidade dos serviços contratados.
2 . 1 . 3 Executar todos os serviços objeto deste Contrato, obedecendo às especificações e obrigações descritas no Termo de Referência e Proposta, partes integrantes deste Contrato.
2.1.4 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
2.1.5 Manter, durante o prazo de execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação, comprovando a manutenção dessas condições sempre que exigido pela Contratante.
2.1.6 Assumir total e exclusivamente a responsabilidade pelo uso de inventos patenteados, marcas, desenhos ou equivalentes, protegidos pela legislação em vigor, relacionados ao objeto deste Contrato, isentando a Contratante de qualquer responsabilidade neste caso.
2.1.7 A contratada precisará ceder os direitos patrimoniais sobre o conteúdo produzido, de acordo com as políticas de licenciamento de conteúdo vigentes na EMASP à data da contratação.
2.1.8 Reconhecer, pelo presente Contrato, que a Contratante tem todos os direitos relacionados a quaisquer documentos, manuais, planos, relatórios, detalhes padronizados, projetos, banco de dados, especificações ou quaisquer resultados produzidos e/ou decorrentes da prestação dos serviços.
2.1.9 Cumprir, na execução do objeto deste Contrato, sem qualquer ônus adicional para a Contratante, as leis vigentes do País, sejam Federais, Estaduais ou Municipais, bem como as determinações constantes nos decretos, regulamentos, portarias, instruções normativas, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, normas regulamentadores e todas as demais que sejam aplicáveis, direta ou indiretamente, à execução dos serviços, com ênfase na legislação trabalhista, previdenciária, civil, tributária, ambiental, anticorrupção, saúde e segurança do trabalho, e de todas as demais aplicáveis, que o ordenamento jurídico atribuir como dever de cumprimento pelo Contratado.
2.1.10 Informar aos fiscais designados pela Contratante a ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância que possa impactar na conclusão dos serviços, sugerindo as medidas cabíveis para sua regularização.
2.1.11 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para o
acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, prestando imediatamente, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, no que se refere à execução dos serviços.
2.2 As obrigações mencionadas acima não isentam a Contratada da necessária observância do Termo de Referência, Proposta Comercial e das demais cláusulas previstas neste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 Constituem obrigações da Contratante, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato e nas disposições legais que o regem:
3.1.1 Xxxxxxx e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que o regem.
3.1.2 Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança.
3.1.3 Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhar, fiscalizar e auditar a execução dos serviços prestados, nos aspectos técnicos, de segurança, de confiabilidade e quaisquer outros de interesse da Administração, avaliando a qualidade dos serviços, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com o constante neste Termo de Referência.
3.1.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito.
3.1.5 Solicitar, quando julgar conveniente, informações relativas ao fornecimento do objeto, sem que tal atividade implique em qualquer responsabilidade da Fiscalização sobre a ação da Contratada.
3.1.6 Comunicar ao Contratado todas e quaisquer ocorrências em desacordo com o cumprimento das obrigações pactuadas.
3.1.7 Efetuar o pagamento ao fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas no presente Contrato.
3 . 1 . 8 Aplicar as penalidades previstas neste Contrato, em caso de descumprimento pelo Contratado de quaisquer cláusulas estabelecidas neste Contrato.
3.1.9 Exigir do Contratado, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação.
3.1.10 Atestar a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente a ser apresentada pelo Contratado, para fins de pagamento.
3.1.11 A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1 O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021.
4.2 Salvo expressa disposição em contrário firmada pelas partes, a CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços técnicos, objeto deste contrato, nas datas estipuladas pela EMASP.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O valor total deste Contrato é de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), com base nos preços e termos constantes na Proposta doc. SEI nº 100035134.
5.1.1 Estão incluídos neste valor todos os custos e despesas previstas na execução do objeto do presente Contrato, bem como, mas sem se limitar, à mão de obra, materiais, serviços, equipamentos, ferramentas, instrumentos, softwares, suporte técnico, encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, administração, transportes, deslocamento de pessoal, hospedagem, viagens, alimentação, seguros, taxas, impostos, fretes, custos diretos e indiretos em geral e demais condições de fornecimento necessárias em decorrência, direta e indireta, da execução do objeto deste Contrato.
5.2 Para fazer frente às despesas deste Contrato foi emitida a Nota de Empenho nº 74.250/2024, no valor de R $ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.128.3011.2180.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 do exercício vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO .
6.1 Este contrato poderá ser modificado por acordo entre as partes, respeitados os termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1 A execução dos serviços será feita conforme o Termo de Referência e Proposta, os quais são parte integrante deste Contrato.
7.2 A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 62.100/2022.
7.3 A execução dos serviços objeto deste Contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela Contratante, atestado este que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento.
7.4 O objeto contratual será recebido consoante às disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/2021 e demais normas municipais pertinentes.
7.5 O recebimento e aceite do objeto pela Contratante não exclui a responsabilidade civil do Contratado por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Temo de Referência, verificadas posteriormente.
CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal, fatura ou documento equivalente, acompanhada da documentação exigida pela legislação vigente.
8 . 1 . 1 Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte do Contratado, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
8.1.2 Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, ao Contratado terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
8.2 Por ocasião do pagamento, o Contratado deverá apresentar comprovante da situação cadastral do CPF, emitido pela Receita Federal do Brasil, bem como do Número de Identificação Social – NIS (NIT/PIS/PASEP), além de documentações complementares que vierem a ser solicitada pela Secretaria Municipal de Gestão.
8.3 Por ocasião do pagamento serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
8 . 4 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC em 22 de janeiro de 2010.
8.5 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATADA sujeitar-se-á, sem prejuízo das demais cominações previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022 às seguintes sanções:
9.1.1 Advertência;
9.1.2 Multa;
9.1.3 Impedimento de licitar e contratar;
9.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9 . 2 A pena de advertência será aplicada nos casos em que, pelas circunstâncias do caso concreto, a fiscalização do Contrato entenda que a falta seja de natureza leve e não tenha sido objeto de penalização anterior.
9.3 Os percentuais das multas, em observância ao disposto no artigo156,§1º da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam estabelecidos na seguinte conformidade:
9.3.1 Multa 0,5% (meio por cento) sobre o valor total deste Contrato, por dia de atraso no início da prestação de serviços, até o máximo de 20 (vinte) dias.
9.3.2 No caso de atraso por período superior a 20 (vinte) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da Contratante, a rescisão contratual, por culpa do Contratado, aplicando-se a pena
de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
9.3.3 Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total deste Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
9.3.4 Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor total deste Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
10.1 Dar-se-á a extinção deste contrato em qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.2 10.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, nos casos de extinção determinada por ato unilateral desta última, conforme previsto no artigo 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Fica proibida à CONTRATADA a subcontratação, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto do Contrato, que deve ser executado diretamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1 O presente Contrato será publicado em extrato no Diário Oficial da Cidade (plataforma eletrônica prevista no Decreto nº 62.177/2023) e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme dispõe o artigo 94, “caput” e inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, se houver viabilidade, estando ambas sob a responsabilidade da CONTRATANTE.
12.2 Além do disposto na subcláusula 12.1, o presente Contrato será divulgado na íntegra no Portal da Transparência, na Internet (sítio eletrônico oficial do Município), nos termos da Lei nº 16.051/2014, dos Decretos nºs 46.195/2005, 58.169/2018 e no artigo 10 do Decreto nº 53.263/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO TÉRMINO DAS OBRIGAÇÕES
13.1 O objeto contratual será recebido de acordo com o previsto no artigo 140 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 141, inciso I do Decreto nº 62.100/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A CONTRATADA só poderá divulgar informações sobre a prestação dos serviços contratados diante de expressa autorização da CONTRATANTE, devendo observar as disposições relacionadas à disciplina de proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD e Decreto nº 59.767/2020.
14.2 O presente contrato e seus anexos regem-se pelas disposições legais vigentes, pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
14.3 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
15.1 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 As partes elegem o Foro da Comarca da Capital de São Paulo como competente para dirimir quaisquer eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e para um só fim, na presença de 2 (duas) testemunhas, que também o assinam.
São Paulo/SP, datado e assinado eletronicamente
CIBELE FRANZESE
usuário externo - Cidadão
Em 24/06/2024, às 18:48.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Nunes Secretária Municipal de Gestão Em 24/06/2024, às 20:14.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Em 24/06/2024, às 20:19.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Testemunha
Em 24/06/2024, às 20:31.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o código verificador 105592092 e o código CRC 107D8B0C.