CAMPEONATO BRASILIENSE DE DRIFT MEGA DRIFT BRASIL 2023
CAMPEONATO BRASILIENSE DE DRIFT MEGA DRIFT BRASIL 2023
REGULAMENTO DESPORTIVO
Capítulo I: DEFINIÇÃO
Artigo 1: O Campeonato Brasiliense MEGA DRIFT, será organizado pela Empresa MEGA DRIFT PRODUÇÕES E EVENTOS, denominada doravante de PROMOTORA e supervisionada pela Federação de Automobilismo do Distrito Federal (FADF) e regido por este Regulamento Desportivo, pelo Regulamento Técnico, em conformidade com “Código Desportivo do Automobilismo (CDA). A Federação de Automobilismo do Distrito Federal, poderá lançar adendos técnicos, quando necessário, que entrarão em vigor 30 dias a partir da sua publicação. Quaisquer mudanças ou alterações eventualmente realizadas seguirão as normas contidas no Código Desportivo do Automobilismo - CDA.
Adendos aos Regulamentos poderão ser aplicados, seguindo sempre as normas do Código Desportivo do Automobilismo e observados os prazos para a validação dos mesmos.
Artigo 2: O Campeonato Brasiliense MEGA DRIFT, será composto por no máximo 8 (oito) etapas e no mínimo 2 (duas) etapas, conforme calendário que será divulgado pela Promotora / FADF. Cada etapa será homologada respectivamente pela FADF, com anuência e homologação da mesma.
Artigo 3: Os veículos participantes deverão satisfazer as provisões do Regulamento Técnico, que é parte integrante do Regulamento do Campeonato.
Capítulo II: ORGANIZAÇÃO
Artigo 4: O MEGA DRIFT PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, será a única empresa autorizada pela FADF a organizar o Campeonato Brasiliense de Drift, que consiste em “batalhas” entre veículos, administrada dentro do escopo de um evento da PROMOTORA e conta com o apoio e patrocínio de diversos parceiros e empresas. Artigo 5: Todos os COMPETIDORES e profissionais que participam da prova comprometem-se por si, por seus funcionários e/ou agentes, a observarem todas as provisões e normas desta Regulamentação, ler este regulamento antes de preencher o formulo de inscrição para o Campeonato Brasiliense de Drift - MEGA DRIFT BRASIL 2023.
Artigo 6: Ao assinar a ficha de inscrição, o COMPETIDOR está aderindo em sua plenitude a todas as condições deste Regulamento e não pode alegar sob nenhuma hipótese, o desconhecimento das mesmas.
Artigo 7: A FADF (Federação de Automobilismo do Distrito Federal) nomeará o Oficial de Competição, à saber:
• Comissário Desportivo.
Artigo 7.1: Deverão ser também nomeados e informados aos Comissários Desportivos:
• Médico Responsável pelo evento;
Artigo 8: A PROMOTORA (MEGA DRIFT BRASIL PRODUÇÕES E EVENTOS Ltda.) juntamente com a FADF / CBA, nomeará os oficiais que atuarão em conjunto com o Comissário Desportivo na prova, a saber:
• 1 Diretor de Prova
• 3 Juízes (O Juiz deve ser alguém com experiência e reconhecimento no Esporte que atuarão na avaliação do desempenho dos COMPETIDORES durante as Classificações e Batalhas).
• 1 Comissário Técnico
Capítulo III: INSCRIÇÕES
Artigo 9: Só poderão participar do Campeonato Brasiliense Drift, pilotos portadores de Licença de Competição válida para o ano vigente, específica para a categoria. Cédula Piloto de Drift (PD). O piloto que estiver qualificado para a inscrição, deverá solicitar sua inclusão na prova através do aplicativo AUTO CLUBES, disponíveis gratuitamente nos sistemas Android e IOS, preenchendo o formulário de inscrição. Após análise do formulário de inscrição, se aprovado para competir, o candidato deverá assinar e entregar à PROMOTORA. Ao se inscrever o Piloto declara que está ciente do Regulamento Desportivo, Regulamento Técnico, seus adendos e Regulamento Particular da Prova e se obriga assim, como seus auxiliares a cumprir fielmente todos os termos.
Artigo 10: Somente será considerado inscrito e, portanto, COMPETIDOR, o Piloto que, se aprovado pela PROMOTORA e pela FADF, tiver o Formulário de Inscrição devidamente assinado por si mesmo e pela PROMOTORA.
Artigo 11: A PROMOTORA informará à Federação local sobre as inscrições dos COMPETIDORES.
Artigo 12: Não é permitido aos COMPETIDORES enviar suas inscrições diretamente às Federações.
Artigo 13: É reservado a PROMOTORA e a FADF o direito de aceitar ou recusar uma inscrição para o campeonato ou uma Prova isolada.
Artigo 14: Ao se inscrever o Piloto declara que estar ciente do Regulamento Desportivo, Regulamento Técnico, seus adendos e Regulamento Particular da Prova e se obriga assim, como seus auxiliares a cumprir fielmente todos os termos.
Capítulo IV: COMPETIDORES E LICENÇA INTERNACIONAL
Artigo 15: Nenhum COMPETIDOR será admitido sem passar por uma avaliação prévia. Os competidores devem ter no mínimo 14 anos completos para participar de qualquer atividade da Prova e portando sua Cédula Piloto de Drift (PDL)
Artigo 16: Caso um COMPETIDOR que possua Carteira Internacional de Drift FIA válida, de outro país, que
não o Brasil, quiser participar da prova, o piloto deverá apresentar, juntamente com a inscrição, uma autorização por escrito da respectiva ASN.
Artigo 17: Se um COMPETIDOR optar por utilizar usar um pseudônimo em sua ficha de inscrição, este pseudônimo deverá ser aquele que conste em sua Cédula Desportiva.
Capítulo V: CAMPEONATO
Artigo 18: O Campeonato Brasiliense de Drift será realizado dentro do Distrito Federal, sendo composto por 8 (oito) etapas no máximo e 2 (duas) etapas no mínimo, conforme calendário oficial da Federação de Automobilismo do Distrito Federal. Caso ocorra alteração de data ou local de alguma etapa, essa alteração deverá ser amplamente divulgada pela FADF e pelo PROMOTOR.
Capítulo VI: LAYOUT DOS VEÍCULOS E PROPAGANDA
Artigo 19: Os COMPETIDORES inscritos na prova terão um numeral designado para seus veículos que será definido pela PROMOTORA.
Artigo 19.1: O tamanho, o desenho, a localização e a padronização dos numerais dos carros, deverão estar de acordo com a regulamentação de adesivagem da PROMOTORA definido pelo contrato assinado entre as partes.
Artigo 20: Durante o treino e corrida, todos os carros devem ter colocadas as propagandas e logos obrigatórios dos patrocinadores oficiais da PROMOTORA, assim como os adesivos de número de corrida de tamanho definido, tipo, quantidade e localização conforme definido pela PROMOTORA.
Artigo 20.1: O layout definitivo de adesivos está estipulado no contrato celebrado entre PROMOTORA e o COMPETIDOR. Testeira e vigia, adesivo informativo dos pilotos na porta, abaixo das janelas, logo da federação no canto do para-brisa, adesivos dos patrocinadores (6 espaços com medidas aproximadas entre 10 X 25cm e 2 espaços medindo 7 X 15cm).
Artigo 21: É expressamente proibido utilizar propaganda relacionada a concorrentes comerciais dos patrocinadores da prova e consequentemente da PROMOTORA. Exceções podem ser permitidas pela PROMOTORA. Para exceções o COMPETIDOR deve enviar solicitação por escrito a PROMOTORA ficando a cargo desta permitir ou não a utilização de propaganda/patrocinador concorrentes as patrocinadoras oficiais da Prova e da PROMOTORA. O endereço para envio da solicitação é MEGA DRIFIT PRODUÇÕES E EVENTOS, situada no SDS Bloco H Sala 111 CEP: 70393-900 – Brasília - DF.
Artigo 22: Em caso de formação de Equipes, o responsável deverá solicitar a aprovação a promotora do evento por e-mail 10 dias úteis antes do início da temporada.
Artigo 22.1: Todo o patrocínio dos COMPETIDORES estará sujeito aprovação prévia da PROMOTORA.
Capítulo VII: VISTORIA DESPORTIVA
Artigo 23: Cada COMPETIDOR deverá portar sua Carteira de Piloto de Drift válida, e um documento de identificação com foto, disponível para inspeção a qualquer momento durante o Evento.
Artigo 24: Em caso de não comparecimento ou atraso para a Verificação Desportiva, não ser permitida a participação do COMPETIDOR até que os Comissários Desportivos tenham autorizado.
Artigo 25: O diretor de prova ou o delegado médico da FADF podem requisitar exames médicos ao COMPETIDOR em qualquer momento durante o evento.
Capítulo VIII: PERCURSO DE COMPETIÇÃO
Artigo 26: A PROMOTORA, com a anuência da FADF, irá fornecer informações que funcionam de acordo com a pista de competição. Serão especificados o traçado da competição antes do início de cada evento. Cada pista de competição é composta das seguintes subdivisões:
1) Linha de largada
2) Seção de aceleração
3) Ponto de Ataque, seguido pela seção de competição (julgados)
4) Linha de Chegada
5) Seção de desaceleração
6) Posicionamento dos Juízes
Capítulo IX: PROCEDIMENTOS DE LARGADA
Artigo 27: Os procedimentos de largada são sempre dados por um "sinal", definidos a critério dos Comissários Desportivos, juntamente com a PROMOTORA, porém permanecendo sob a gestão do Diretor de Prova. A Largada pode ser dada por bandeiras, luzes: (Vermelha proibindo o início, e VERDE dando a largada), ou outra forma informada pelos Comissários Desportivos.
Artigo 28: Nas Batalhas e na Qualificação, fica a critério do Diretor de Prova autorizar ou não a realização de voltas de aquecimento.
Artigo 29: Os COMPETIDORES devem estar no início de cada volta e durante todo o evento vestindo a roupa e equipamentos obrigatórios de segurança. Os COMPETIDORES devem usar os equipamentos de segurança por toda a duração da competição, sendo que não serão autorizados a participar, ou estarão sujeitos a penalizações conforme CDA se pilotando sem os equipamentos de segurança obrigatórios.
Capítulo X: SESSÃO DE QUALIFICAÇÃO
Artigo 30: Todos os competidores terão direito a 3 (três) voltas de qualificação. A melhor das três voltas será então utilizada para estabelecer a formação das batalhas. Caso tenham mais de 16/24/32 COMPETIDORES inscritos na categoria, somente os 16/24/32 primeiros na seção de Qualificação é que farão parte das batalhas, os demais poderão participar da repescagem ou serem automaticamente eliminados da Competição, conforme os critérios definidos antecipadamente no Regulamento Particular da Prova pelos Comissários Desportivos. Artigo 31: Em caso de chuva extrema ou outro motivo que cause o cancelamento da qualificação, a ordem de qualificação para as batalhas será de acordo com a colocação de cada COMPETIDOR no Campeonato.
Artigo 32: Se mais do que um COMPETIDOR obter a mesma pontuação na qualificação, uma nova e única volta será executada. Se ainda permanecer o empate na pontuação os Comissários Desportivos poderão optar por permitir ou não uma nova volta.
Capítulo XI: BATALHAS
Artigo 33: De acordo com os resultados da qualificação, as batalhas serão formadas, a formatação das batalhas pode variar de acordo com a quantidade de COMPETIDORES inscritos. As batalhas ocorrerão sempre entre 2 (dois) COMPETIDORES no sistema de eliminação direta, todos os COMPETIDORES vão para duas voltas por batalha, onde em cada uma das voltas um COMPETIDOR parte à frente do outro. Os detalhes de Julgamentos serão explicados nos capítulos abaixo
Capítulo XII: ULTRAPASSAGEM
Artigo 34: Ultrapassar não é permitido durante as batalhas, especialmente se o COMPETIDOR que está à frente estiver seguindo a linha correta definida no Briefing. A única exceção para esta regra é quando a ultrapassagem é a única opção para evitar uma colisão ou o líder realize uma parada de emergência.
Capítulo XIII: CARRO RESERVA
Artigo 35: O uso do carro reserva será permitido até o término dos treinos oficiais. Na Classificação e nas batalhas, o COMPETIDOR deverá utilizar o mesmo veículo em ambas as etapas, não podendo realizar mais nenhuma substituição.
Capítulo XIV: TEMPO PARA REPAROS
Artigo 36: Entre as voltas das Batalhas e Qualificação, o COMPETIDOR poderá pedir um tempo máximo de 5min (cinco minutos) para realizar manutenção no veículo de competição. Em algumas ocasiões os Comissários Desportivos podem estabelecer durante o Briefing um tempo menor para os reparos ou limitar as quantidades de pedidos de 5 minutos.
Artigo 36.1: O tempo se encerrando o COMPETIDOR deve estar no ponto de largada, devidamente preparado para iniciar sua volta de Qualificação ou Batalha.
Artigo 36.2: O tempo total pode ser aumentado para 8 (oito) minutos quando os boxes forem de difícil acesso ou longe da linha de largada para que o COMPETIDOR esteja no ponto de largada, no entanto o COMPETIDOR tem um tempo limite de 5 (cinco minutos) de permanência nos boxes, o tempo é contado a partir da linha de entrada dos boxes até que o COMPETIDOR ultrapasse a linha de saída dos boxes.
Artigo 36.3: Caso a manutenção seja realizada na própria pista o COMPETIDOR terá o tempo máximo de 5 (cinco) minutos para as manutenções.
Artigo 36.4: Caso um COMPETIDOR exceder o tempo limite para os reparos, o COMPETIDOR será automaticamente excluído da Batalha. Essa regra não se aplica a Qualificação, caso o COMPETIDOR não consiga finalizar as 3 voltas dentro do tempo de duração do classificatório, o mesmo ficará com o resultado de sua volta ou voltas já realizadas. E se, porventura o COMPETIDOR não conseguir concluir tecnicamente nenhuma volta e não pontuar o mesmo será desclassificado.
Artigo 37: No caso do COMPETIDOR se envolver em um acidente/incidente com outro competidor e necessite de um tempo maior que os 8 minutos para realizar reparos no carro, os Comissários Desportivos poderão conceder um tempo maior. Para tomar esta decisão, os Comissários Desportivos deverão levar em conta quem foi o causador do incidente/acidente ou outros fatores que considerarem relevantes.
Capítulo XV: EMPATE NAS BATALHAS, BATALHAS DE DESEMPATE E BATALHAS DE “MORTE SÚBITA”
Artigo 38: Sempre que o resultado das batalhas for empate entre os COMPETIDORES, ocorrerá as batalhas de desempate.
Artigo 38.1: Quando o empate persistir por mais de duas batalhas, existe a possibilidade de se realizar batalhas de “Morte Súbita”. As batalhas de “Morte Súbita” são batalhas de apenas uma volta onde o COMPETIDOR que vai a frente é o COMPETIDOR que obteve a melhor nota na Qualificação entre os dois COMPETIDORES que estão disputando a batalha.
Artigo 38.2: No caso de empate na “Morte Súbita” novas batalhas de “Morte Súbita” podem ser realizadas revezando o COMPETIDOR que vai a frente. A realização de batalhas de “Morte Súbita” fica a critério dos Juízes, no entanto são indicadas nas finais, quando os COMPETIDORES já tenham realizado grande número de batalhas para evitar que um dos COMPETIDORES fique sem pneu para completar todo o ciclo de batalhas.
Capítulo XVI: COLISÕES
Artigo 39: Colisões sempre que causadas intencionalmente por um dos COMPETIDORES terão como consequência 0 (zero) pontos na batalha e estarão sujeitas a outras punições impostas pelos Comissários Desportivos e/ou Diretor de Prova.
Artigo 40: As colisões podem ocorrer durante as batalhas. Em caso de contato, os Comissários Desportivos, após consultar também os Juízes, decidirão se o contato fez parte da competição ou se o contato foi intencional.
Capítulo XVII: REGRAS PARA 0 (ZERO) PONTOS
Artigo 41: Os COMPETIDORES receberão 0 (zero) pontos, nos seguintes casos:
• Rodada (durante a qualificação ou batalha), o COMPETIDOR que iniciar a rodada antes da Linha de Chegada terá a pontuação zerada e a rodada será considerada como ocorrida durante a Seção de Competição;
• O COMPETIDOR que voluntariamente diminuir a velocidade do Drift durante a batalha para atrapalhar o COMPETIDOR que vem atrás;
• não demonstrando jogo justo na pista (durante a batalha);
• voluntariamente bater no adversário ou fazer com que este bata em você, atrapalhando sua linha de condução (durante a batalha);
• parar o Drift durante o percurso (alinhar).
• Bater em Clip Points ou Zonas de Segurança que forem estabelecidos pelos Juízes com este objetivo.
Capítulo XVIII: GRAVAÇÃO DE VÍDEO PARA JULGAMENTO
Artigo 42: Obrigatório o uso de câmera GoPro ou similar, com imagem do piloto e panorama amplo da visão dianteira, preso no X da Gaiola de proteção, funcionando e com cartão de memória, para caso se faça necessário a solicitação de imagens gravadas para tirar dúvidas e tomar decisões pelos juízes e comissários.
Capítulo XIX: JULGAMENTO DURANTE AS COMPETIÇÕES
Artigo 43: Os critérios de Julgamento serão apresentados aos COMPETIDORES no Briefing das provas e disponibilizado aos COMPETIDORES pela PROMOTORA em documento a parte.
Artigo 44: Os COMPETIDORES devem ser capazes de demonstrar o controle total do veículo de competição. Artigo 45: O julgamento se dará através da avaliação dos juízes de forma 100% humana, ou com o auxílio de telemetria, mas sempre usando os mesmos critérios acima mencionados.
Artigo 46: Nos campeonatos de Drift são julgados a capacidade de execução e estilo dos COMPETIDORES, para isto é obrigatório que os Juízes estejam intimamente familiarizados com as capacidades dos carros e as
técnicas de condução avançadas empregadas pelos concorrentes.
Artigo 47: Nas Batalhas o julgamento é diferente da Qualificação, nas Batalhas o julgamento é feito baseado no comparativo direto entre os dois COMPETIDORES.
Artigo 48: Batalhas são baseadas em duas voltas onde se reveza o COMPETIDOR que vai à frente. Os COMPETIDORES largam emparelhados com base na posição da Qualificação sendo que o COMPETIDOR que larga do lado de fora da primeira curva vai a frente, na segunda volta é feita nova largada invertendo as posições. O COMPETIDOR com melhor posição na qualificação irá à frente na primeira volta.
Artigo 49: Todos os julgamentos realizados pelos Juízes são definitivos e não cabem recursos quanto aos critérios de avaliação dos Juízes.
Capítulo XX: PARADA NA PISTA
Artigo 50: O COMPETIDOR de um carro que sinalizando um problema deve fazer o maior esforço possível para retirar o carro da pista com segurança. O COMPETIDOR sempre deve respeitar a sinalização dos Fiscais de Pista e Diretor de Prova. O COMPETIDOR não deve sair de seu carro quando este parar na pista ou área de escape, sem a autorização dos Fiscais de Pista ou Diretor de Prova. Exceto em um caso de força maior (fogo, etc.).
Artigo 51: Uma vez que o veículo estiver parado, o COMPETIDOR não poderá retornar à pista por sua própria iniciativa. Os COMPETIDORES são estritamente proibidos de empurrar seus carros ou utilizar de sua equipe para isto sem autorização do Diretor de Prova ou Fiscais de Pista. Um veículo imobilizado sobre o circuito será removido pela equipe de Resgate após autorização da Direção de Prova. Sob nenhuma circunstância a equipe do COMPETIDOR é autorizada a entrar na seção de competição (entre a Linha de Largada e Linha de Chegada) sem autorização do Diretor de Prova.
Capítulo XXI: ZONA DE AQUECIMENTO DE PNEUS
Artigo 52: Durante a Qualificação e/ou Batalhas, os COMPETIDORES não são autorizados a ficar transitando no restante do traçado (mesmo que não esteja sendo utilizado na competição) para aquecimento dos pneus ou outros motivos que sejam. Casos especiais precisam de uma prévia autorização do Diretor de Prova. Enquanto aguardam sua vez, os COMPETIDORES estão autorizados a realizar o aquecimento de pneus somente na área destinada a isto. Não são permitidos “Burn-Outs” totalmente estáticos a fim de prevenir desgaste e deterioração do asfalto ou piso utilizado.
Capítulo XXII: MULTAS, PUNIÇÕES E EXCLUSÕES
Artigo 53: As punições serão aplicadas conforme o CDA, ou na falta de previsão deste, os Comissários
Desportivos decidirão a melhor solução. Algumas das atitudes passíveis de punição são as seguintes:
• Falta ou atraso superior a 5 minutos para o briefing;
• Não usar traje de corrida no briefing e na hora do pódio “ PREMIAÇÃO”;
• entrar na pista sem todos os adesivos dos patrocinadores do evento (discriminados pela PROMOTORA e definidos em contrato), ou com adesivos no lugar errado, durante o treino ou qualificações;
• recusar-se a fornecer as imagens das câmeras utilizadas no carro do COMPETIDOR;
• recusar-se a fazer entrevistas e gravações em vídeo com a equipe de vídeo oficial da PROMOTORA;
• recusar-se a participar da cerimônia de pódio ao ficar entre os 5 (cinco) primeiros; • qualquer comportamento considerado perigoso na pista ou nas infraestruturas (paddock, etc.);
• Velocidades inadequadas fora da pista;
• Prática de Drift ou algazarra em locais não autorizados, incluindo os Boxes e Paddock;
• Comportamento Antidesportivo;
• em caso de descumprimento da sinalização e das ordens emitidas pelos Oficiais de Pista, Diretor de Prova, Comissários Desportivos, PROMOTORA e outros oficiais dos eventos;
• entrar na pista com uma não conformidade técnica conhecida;
• Infrações do Doping (álcool e drogas);
• A inobservância de diretivas importantes especificadas durante o briefing ou passadas aos COMPETIDORES;
• Descumprimento dos deveres do COMPETIDOR e / ou sua Equipe;
• qualquer comportamento desrespeitoso para com os espectadores, outros COMPETIDORES, equipe de funcionários ou outros oficiais.
Capítulo XXIII: CRONOGRAMA DE TREINOS E BATALHAS
Artigo 54: O cronograma da Prova ser divulgado juntamente com o Regulamento Particular de cada Prova. Artigo 55: A PROMOTORA, com anuência da FADF, reserva-se ao direito de alterar os horários e dias dos treinos livres, classificação e batalhas de acordo com seus critérios.
Artigo 56: A PROMOTORA, pode solicitar aos Comissários Desportivos, sessões extras de treinos para COMPETIDORES que não conseguirem cumprir parte da programação oficial. Este pedido será analisado levando em conta que estes COMPETIDORES não tenham vantagem sobre os demais.
Capítulo XXIV: CLASSIFICAÇÂO PARA FORMAÇÂO DAS BATALHAS
Artigo 57: Todos os COMPETIDORES devem ser classificados durante o treino oficial de Qualificação. Se um COMPETIDOR não se classificar, o mesmo poder largar na última posição com a permissão dos COMISS RIOS DESPORTIVOS. A admissão das batalhas é definida com base nos resultados de classificação ou
instruções do PROMOTOR.
Artigo 58: Os números máximos de carros permitidos na pista durante as sessões de qualificação serão definidos pelo PROMOTOR, levando em conta as características de cada pista.
Artigo 59: Cada COMPETIDOR terá direito a 3 (três) voltas de Qualificação, sendo válido para formação das chaves das batalhas a melhor nota do competidor entre as 3 (três) voltas.
Artigo 60: A publicação da classificação dos COMPETIDORES e a formação das batalhas será feita em até uma hora após o final do treino classificatório.
Artigo 61: As chaves das batalhas serão formadas de acordo com a quantidade de competidores.
Capítulo XXV: O GRID E PROCEDIMENTOS DAS BATALHAS E QUALIFICAÇÃO
Artigo 62: Somente membros da equipe autorizados poderão acessar o grid das batalhas para auxiliar os COMPETIDORES antes e durantes as Batalhas. A quantidade de membros da equipe que podem acessar o Grid será definido pelo PROMOTOR em cada evento.
Artigo 63: Caso por qualquer motivo, um COMPETIDOR não participe da batalha o COMPETIDOR concorrente será automaticamente considerado vencedor da batalha.
Capítulo XXVI: PROCEDIMENTO DE LARGADA
Artigo 64: O formato base para a largada será:
• 10 minutos: box aberto;
• Fechamento dos boxes;
• Apresentação dos COMPETIDORES ao público.
• Aviso de 5 minutos: formação do pré grid;
• Bandeira verde: Início das batalhas;
• A largada será feita preferencialmente através do sinal de bandeira. Eventualmente luzes e outros métodos poderão ser utilizados.
Artigo 65: O fechamento dos boxes será informado aos COMPETIDORES por meio da bandeira vermelha e/ou anúncio pelo Sistema de som.
Artigo 66: Depois do fechamento dos boxes, qualquer COMPETIDOR que ainda estiver no pit lane só poderá ingressar na pista e participar da Qualificação e batalhas com autorização do Diretor de Prova.
Artigo 67: Se surgir qualquer problema ou imprevisto, o Diretor de Prova poderá decidir que a largada deverá ser atrasada. O Diretor de Prova informará o novo procedimento a todos os COMPETIDORES.
Capítulo XXVII: INCIDENTES
Artigo 68: “Incidente” significa qualquer acontecimento, ou série de acontecimentos envolvendo um ou mais COMPETIDORES, ou qualquer ação executada por qualquer COMPETIDOR, que seja reportada aos Comissários Desportivos pelo Diretor de Prova (ou anotado pelos comissários e consequentemente investigado). Serão considerados incidentes os acontecimentos que constituam o desrespeito a alguma regra dos regulamentos, CDA/FADF e/ou CDI/FIA e/ou PROMOTOR, entre elas, mas não somente, os itens abaixo:
a) Necessidade de suspensão da corrida;
b) falsa largada por um ou mais carros;
c) ocorrido uma colisão;
d) um COMPETIDOR ser forçado para fora da pista;
e) A prevenção ilegítima de uma manobra legitima de algum COMPETIDOR;
f) O impedimento ilegítimo de espaço a outro COMPETIDOR durante uma batalha.
Artigo 69: Qualquer incidente em qualquer atividade de pista (treinos opcionais, livres, classificatórios, corridas, entre outros) poderão ser investigados pelos Comissários durante ou após as atividades de pista.
Artigo 70: Caberá aos Comissários Desportivos decidir a partir de um relatório ou do requerimento do Diretor de Provas, Juízes ou de qualquer COMPETIDOR, se um COMPETIDOR ou COMPETIDORES envolvidos num incidente em qualquer atividade de pista deverão ser ou não penalizados.
Artigo 71: Se um incidente está sendo investigado pelos Comissários, uma mensagem deverá ser enviada a todos os membros da equipe do COMPETIDOR ou COMPETIDORES envolvidos, além de ser divulgada no sistema oficial de som.
Artigo 72: Os Juízes, Comissário Desportivo e/ou Diretor de Prova podem impor qualquer uma das penalidades abaixo sobre qualquer COMPETIDOR envolvido num incidente:
a) Desclassificação da batalha;
b) Perda da melhor volta nos treinos classificatórios;
c) se a penalidade “b” acima descrita for imposta no decorrer ou após as batalhas, caberá aos Comissários definir a penalidade ao COMPETIDOR em questão, ou transferir a penalidade para a próxima etapa;
d) Penalidade de tempo em treinos ou voltas em Qualificação;
e) uma advertência;
f) Exclusão da prova;
g) ou qualquer outro tipo de penalização prevista no CDA/FADF e/ou CDI/FIA e/ou regulamento do PROMOTOR.
Artigo 73: Caso os Juízes decidam impor qualquer uma das penalidades acima descritas, o procedimento será o seguinte: Os Juízes informaram o PROMOTOR da penalidade imposta ao COMPETIDOR em questão e irão se assegurar de que esta informação será exposta no sistema oficial de mensagens/som. O PROMOTOR por sua vez deverá informar o COMPETIDOR sobre a penalidade.
Capítulo XXVIII: PROTESTOS
Artigo 74: No caso de eventuais Protestos, os critérios para os mesmos, deverão ser seguidos pelos procedimentos do CDA/FADF.
Artigo 75: Cada protesto deverá ser escrito a mão, datado e assinado pelo protestante e com o recolhimento do valor estabelecido pela. Após o pagamento da taxa, o protesto será entregue pela Secretária de Provas ao Diretor de Provas. O prazo limite para os protestos é de 30 minutos após a divulgação do resultado assinado pelo Diretor de Prova e Comissários.
Artigo 76: Os Comissários analisarão o protesto e podem aplicar penalidades em adição a ou no lugar de quaisquer outras penalidades disponíveis a eles de acordo com o CDA. Qualquer decisão tomada pelos Comissários Desportivo da prova não é sujeita a apelo, conforme CDA.
Artigo 77: Nenhum Protesto relativo ao julgamento serão aceitos.
Capítulo XXIX: DO ACEITE DA REGULAMENTA O E/OU RENÚNCIA
Artigo 78: Juntamente com o Contrato de Participação os COMPETIDORES deverão devolver a PROMOTORA os formulários impressos de acordo e renúncia.
Artigo 79: Ao assinar o Contrato de Participação cada COMPETIDOR da Prova estará concordando e aderindo em caráter irretratável com o presente Regulamento, assim como, com os demais regulamentos da FADF/FIA e Federações de Automobilismo. Com o CDA/FADF e/ou CDI/ FIA, e ainda, com todas as regulamentações específicas emitidas pelo PROMOTOR.
Artigo 80: Nenhum pleito por danos na Justiça Comum poderá ser buscado em decorrência das medidas administrativas tomadas pelo PROMOTOR no pleno exercício do cumprimento do presente regulamento, pela FADF, ou pela Federação local, sujeitos a sanções previstas no CDA.
Capítulo XXX: CERIMÔNIA DE PÓDIO
Artigo 81: Imediatamente após o final de todas as batalhas será realizada a cerimônia simbólica da categoria. Artigo 82: Os COMPETIDORES, que terminarem classificados do 1º ao 5º lugar, assim como os COMPETIDORES DESTAQUES, devem participar da cerimônia de entrega de troféu no pódio e observar os procedimentos estabelecidos para tanto pela PROMOTORA.
Artigo 83: O resultado da Prova está sujeito à análise de qualquer eventual apelo e/ou penas impostas pelos Comissários se existir, portanto, o resultado da premiação será validado somente após julgamento de eventuais apelos pela Corte competente. No caso de o resultado ser diferente da premiação simbólica, os COMPETIDORES que tiveram suas posições revistas serão obrigados a devolver o troféu ganho
simbolicamente, para que este possa ser entregue para o COMPETIDOR que terminou oficialmente na posição a qual o troféu se refere.
Artigo 84: A ausência ou recusa no cumprimento do previsto no caput da presente cláusula, importará em multa de R$ 1.000,00 (Mil reais) a ser paga a PROMOTORA.
Capítulo XXXI: PONTUAÇÃO
Artigo 85: Os pontos para o Campeonato serão atribuídos para cada etapa, de acordo com as escalas a seguir:
Posição | Pontuação na Qualificação |
1º | 7 |
2º | 6 |
3º | 5 |
4º ao 8º | 4 |
9º ao 16º | 3 |
17º ao 32º | 2 |
32º em diante | 1 |
Posição | Pontuação nas Batalhas |
1º | 100 |
2º | 80 |
3º | 65 |
4º | 55 |
5º ao 8º | 40 |
9º ao 16º | 20 |
17º em diante | 5 |
Capítulo XXXII: XXXXXXXXX
Artigo 86: Não existirá descarte de pontuação de Qualificação ou Batalhas.
Artigo 87: Não existirá descarte de pontuação de Batalhas.
Capítulo XXXIII: CLASSIFICAÇÃO SE A COMPETIÇÃO FOR INTERROMPIDA
Artigo 88: Se a corrida for interrompida antes da qualificação, todos os participantes da corrida levarão 20 pontos (40 pontos para a rodada final).
Artigo 89: Se a corrida for interrompida antes das batalhas, mas depois da qualificação, a classificação final será considerada o resultado obtido na qualificação (O líder da qualificação será o vencedor da corrida e assim por diante).
Artigo 90: Se a corrida for interrompida durante o Top 32/16/8/4/2, os COMPETIDORES já eliminados terão os pontos de sua classificação até o momento, os COMPETIDORES não eliminados receberão os pontos de acordo com a classificação de qualificação.
Capítulo XXXIV: CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Artigo 91: Se houver empate, e dois COMPETIDORES terminarem o campeonato com a mesma pontuação, serão considerados os seguintes critérios na ordem que aparecem:
(I) Maior número de vitórias;
(II) Maior número de colocações seguintes (segundos lugares, terceiros, quartos e assim por diante).
(III) primeira colocação nas qualificações (somente as conquistadas em treinos Qualificatórios).
(IV) se ainda assim persistir a igualdade, a melhor colocação será do COMPETIDOR que atingiu maior número de colocações seguintes nas qualificações (segundos lugares, terceiros, quartos e assim por diante).
(V) não havendo vencedor após a aplicação dos critérios acima, os concorrentes serão considerados oficialmente empatados. Dividirão a mesma colocação, aparecendo nas tabelas e classificações em ordem alfabética.
CAMPEONATO BRASILIENSE DE DRIFT MEGA DRIFT BRASIL 2023
PARTE B ¨REGULAMENTO TÉCNICO ”
Capítulo XXXV: VISTORIA TÉCNICA
Artigo 92: Antes do início da prova, todos os carros participantes serão inspecionados pela Comissão Técnica da PROMOTORA de forma a assegurar-se que o veículo satisfaça as presentes regras em sua plenitude.
Artigo 93: A PROMOTORA reserva-se o direito de submeter qualquer carro a uma inspeção técnica adicional a qualquer momento durante a programação do Evento.
Artigo 94: O COMPETIDOR deverá seguir todas as instruções dos técnicos que realizarem as vistorias dos carros. A qualquer momento, os técnicos terão direito de verificar quaisquer aspectos técnicos dos carros que julgarem necessários.
Artigo 94.1: Caso o COMPETIDOR não se apresente imediatamente para as Vistorias Técnicas requeridas durante a prova, o COMPETIDOR será impedido de participar de qualquer atividade de pista e deverá estar disponível durante toda a Vistoria para responder qualquer eventual dúvida dos técnicos. O COMPETIDOR somente terá permissão para continuar a participar da prova depois que a Vistoria for realizada e os Comissários Desportivos autorizarem.
Artigo 95: Os comissários irão publicar os relatórios da Vistoria a cada vez que forem checados, tais resultados não incluirão nenhum dado específico a menos que não esteja em conformidade com o Regulamento Técnico. Artigo 96: Poderá ser solicitado medições de decibéis dependendo das exigências da pista onde será realizado as provas. Obs.: Neste caso os COMPETIDORES serão avisados com antecedência pela PROMOTORA do evento.
Capítulo XXXVI: ELEGIBILIDADE DOS VEÍCULOS DE COMPETIÇÃO
Artigo 97: Os modelos para serem elegíveis são necessários que sejam “veículos de produção em linha” feitos para utilização nas ruas e com no mínimo de 250 (duzentos e cinquenta) unidades produzidas. Não são permitidos veículos tubulares ou protótipos.
Artigo 98: Os modelos de carroceria permitidos são: cupê, conversível, sedan ou wagon com no máximo de 5 portas. Não são permitidos SUVs.
Artigo 99: Os Veículos devem manter suas características técnicas originais de fabrica mantendo-se os chassis
ou monobloco originais, sendo permitido realizar reforços, quando necessária a troca completa por motivo de batidas ou outro que comprometa o original, esta troca somente pode ser realizada por peças do modelo original com autorização da PROMOTORA.
Artigo 100: As suspensões dianteiras e traseiras devem manter seus pontos de fixação originais e suas características, exemplo: Um carro que tenha originalmente eixo rígido na traseira deve manter o eixo rígido, não podendo trocar por um sistema de suspensão independente.
Artigo 101: Os veículos que não atinjam os critérios exigidos devem requerer autorização especial da PROMOTORA para participar dos eventos, podendo ser aprovados ou não de acordo com vistoria da Comissão Técnica.
Capítulo XXXVII: INSPEÇÃO DO VEÍCULO
Artigo 102: Durante o processo de inspeção do veículo, somente um representante do veículo a ser inspecionado deve estar presente, os demais devem deixar a área.
Artigo 103: Cada veículo pode ser objeto de inspeção técnica a qualquer momento antes, durante ou depois de uma prova, no momento e no local e forma definidos por qualquer oficial do campeonato. Não cumprir integralmente com qualquer solicitação de inspeção resultará na desclassificação e outras penalidades que sejam consideradas adequadas pelo Organizador do Campeonato. Todas as determinações por oficiais do evento sobre o calendário e o método de inspeção técnica será definitiva e não sujeita a recurso ou revisão.
Artigo 104: Inspeção técnica auxilia oficiais de prova a determinar, em seu julgamento, a elegibilidade para a participação do Campeonato.
Artigo 105: A inspeção técnica não altera de forma alguma o fato de que o COMPETIDOR, os membros da equipe, e o proprietário do veículo são responsáveis pela segurança e operação do veículo e equipamentos.
Capítulo XXXVIII: MANUTENÇÃO E ELEGIBILIDADE DO VEICULO
Artigo 106: É de responsabilidade da equipe manter a elegibilidade de um veículo.
Artigo 107: Os veículos devem estar com a manutenção em dia, não podendo chegar no evento com prisioneiros faltando nas rodas, para-brisa trincado e outros itens que tragam riscos aos COMPETIDORES.
Capítulo XXXVIX: MODIFICAÇÕES NO CHASSIS
Artigo 108: Os Veículos devem manter suas características originais de fábrica mantendo-se os chassis ou monobloco originais, sendo permitido realizar reforços.
Artigo 109: O monobloco ou chassi podem ter pontos soldados eletricamente desde que aprovados pela vistoria.
Artigo 110: O desenho OEM original dos chassis/quadro e ou monobloco deve permanecer inalterado entre os planos horizontais criados pela floorpan original no menor plano horizontal para o teto do carro em seu mais alto plano horizontal. Alterações precisam ser autorizadas pela PROMOTORA.
Artigo 111: Parte da carcaça do motor pode cruzar o limitador vertical da parede de fogo que separa o compartimento do motor do interior do carro, inclusive o túnel de transmissão, desde que aprovados pela Vistoria Técnica.
Artigo 111.1: Os veículos que não atinjam os critérios exigidos devem requerer autorização especial da PROMOTORA para participar dos eventos, podendo ser aprovados ou não de acordo com vistoria da Comissão Técnica.
Artigo 112: Todos os furos na parede de fogo devem ser do tamanho mínimo para passagem dos controles e dos fios, e devem ser completamente vedados para impedir a passagem de fluidos ou chamas do compartimento do motor para o interior do veículo onde fica localizado o condutor.
Capítulo XL: TUNEL DE TRANSMISSAO
Artigo 113: Modificações e Túnel de Transmissão devem ser feitas com aço de no mínimo 0,9mm.
Capítulo XLI: EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA PARA CATEGORIA
Artigo 114: Nesta categoria são permitidos carros com equipamentos de proteção originais, desde que aprovados pela Vistoria Técnica (Chassis).
Artigo 115: O cinto deve ser de no mínimo 4 pontas, estar dentro do prazo de validade e estar fixado da forma correta.
Artigo 116: De acordo com a pista, pode ser exigido pela PROMOTORA todos os equipamentos de segurança. Artigo 117: Nesta categoria é obrigatório a gaiola de proteção com no mínimo 6 pontos de fixação e barras de proteção lateral.
Artigo117.1: Veículos com chassis fabricados após 1999, sem sinistros de acidentes não estando comprometido as estruturas do mesmo, poderão ser liberados pela promotora em pistas com baixa velocidade (sem uso da gaiola) após vistoria.
Artigo 118: Os cintos e bancos precisam estar dentro do prazo de validade.
Capítulo XLII: GAIOLA DE PROTEÇÃO
Artigo 119: Todas as estruturas de gaiola devem ser projetadas na tentativa de proteger o PILOTO de qualquer ângulo, 360 graus.
Artigo 120: A gaiola de proteção deve anexar ao chassi / monobloco em seis pontos. (Conforme a ilustração 1-2) Vale ressaltar que é proibido conexão por rosca.
Artigo 121: Todas as soldas devem ser visualmente inspecionadas e só serão aceitas se as seguintes condições forem satisfeitas.
Artigo 122: As soldas devem ser contínuas ao redor de toda a estrutura tubular.
Artigo 123: A solda não deve ter rachaduras.
Artigo 124: Todos os tubos da gaiola devem ter no mínimo 38.5mm x 2.2mm (diâmetro X espessura).
Foto meramente ilustrativa 1
Volante esquerdo
Foto meramente ilustrativa 2
Volante direito
Capítulo XLIII: PARA-CHOQUES
Artigo 125: Todos os veículos devem estar equipados com para-choques ou similar.
Capítulo XLIV: SUSPENSÃO
Artigo 126: Modificações em suspensão são livres desde que ofereçam segurança ao COMPETIDOR e demais COMPETIDORES.
Artigo126.1: As suspensões traseiras devem manter suas características, exemplo: Um carro que tenha originalmente eixo rígido na traseira deve manter o eixo rígido, não podendo trocar por um sistema de suspensão independente.
Artigo 126.2: Os veículos que não atinjam os critérios exigidos devem requerer autorização especial da PROMOTORA para participar dos eventos, podendo ser aprovados ou não de acordo com vistoria da Comissão Técnica.
Capítulo XLV: FREIO
Artigo 127: O Sistema primário de freio deve operar nas 4 rodas.
Artigo 128: Os demais itens dos sistemas de freio são livres.
Capítulo XLVI: DIREÇÂO
Artigo 129: Modificações de componentes da direção (cremalheira de direção, tirantes, etc.) são livres, desde que vistoriados e liberados pela promotora.
Capítulo XLVII: MOTOR E CAMBIO
Artigo 130: Substituições de motor, câmbio e modificações são livres.
Artigo 131: Todos os sistemas de fluidos devem estar livres de vazamentos.
Capítulo XLVIII: SISTEMA DE RESFRIAMENTO
Artigo 132: Modificações no sistema de resfriamento são livres, desde que estejam totalmente vedadas e livre de vazamentos. Não e permitido passar dentro do compartimento do piloto.
Artigo 133: Pulverizadores de água automáticos serão permitidos, mas só devem ser utilizados fora do traçado da pista.
Capítulo XLIX: SISTEMA DE ÓLEO
Artigo 134: No compartimento do condutor só é permitido fluido de freio.
Capítulo L: SISTEMA DE COMBUSTÍVEL
Artigo 135: O projeto do sistema de combustível é livre.
Artigo 136: As linhas de combustível e equipamentos, devem ser do tipo de alta pressão e posicionado de maneira que não interfiram com as peças em movimento e estar firmemente isolado e ligado ao subframe ou chassi.
Artigo 137: Linhas de combustível não podem ser encaminhadas através do compartimento do piloto.
Capítulo LI: ÓXIDO NITROSO
Artigo 138: Garrafas de óxido nitroso devem ser montadas firmemente e protegidas.
Artigo 139: Os suportes das garrafas devem ser feitos de materiais metálicos, salvo materiais homologados. Artigo 140: É obrigatório Garrafas de Oxido Nitroso possuírem um sistema de válvula de alívio de pressão por garrafa.
Capítulo LII: SISTEMA DE ESCAPAMENTO
Artigo 141: Modificações no sistema de escape são livres desde que estejam de acordo com a medição de decibéis, conforme informado pela organização da prova.
Capítulo LIII: CHAVE GERAL
Artigo 142: Todos os veículos devem estar equipados com Sistema on-board de starter e chave geral, nos carros com Sistema CAM original de gerenciamento de injeção / ignição poderão ser liberados pela promotora pós vistoria.
Artigo 143: Os terminais elétricos do interruptor de corte e / ou quaisquer reles utilizados no circuito devem ser suficientemente isolados.
Capítulo LIV: BATERIA
Artigo 144: A bateria deve estar completamente fixada, seus terminais bem apertados e o terminal positivo isolado para evitar o contato com quaisquer outras peças de metal.
Artigo 145: Baterias podem ser realocadas.
Artigo 146: Se a bateria estiver localizada no compartimento do piloto, a mesma deve estar dentro de uma caixa de proteção, onde ambas deverão estar fixadas.
Capítulo LV: AEROFOLIO
Artigo 147: A utilização e modelos são livres, desde que estejam bem fixados no veículo.
Capítulo LVI: PARA-BRISA
Artigo 148: O para-brisas pode ser de vidro ou substituído por policarbonato.
Artigo 149: O para-brisa deve estar seguramente fixado ao veículo.
Artigo 150: O para-brisa deve ser transparente.
Capítulo LVII: JANELAS E VIGIAS
Artigo 151: Janelas e vigias podem ser de vidro ou substituído por policarbonato.
Artigo 152: As janelas laterais devem conter algum tipo de mecanismo de abertura para ventilação.
Artigo 153: Janelas laterais e vigias devem ser transparentes.
Artigo 154: Janelas laterais podem ser substituídas por rede de proteção homologada.
Capítulo LVIII: RETROVISORES
Artigo 155: Espelhos externos dos dois lados do veículo são obrigatórios.
Capítulo LIX: GANCHO DE REBOQUE
Artigo 156: Todos os veículos devem ser equipados com um gancho/cinta de reboque de fácil acesso na parte frontal e traseira do veículo devidamente sinalizados.
Capítulo LX: LUZES
Artigo 157: Faróis e luzes de freio devem estar em perfeito funcionamento.
Artigo 158: As luzes de freio somente podem ser na cor Vermelha.
Artigo 159: A utilização de interruptores elétricos, mecânicos e ou hidráulicos de corte, reles, ou qualquer outro dispositivo que tornem as luzes de freio inoperantes de qualquer forma, é estritamente proibido.
Capítulo LXI: LUZ DE FREIO NO TETO DIANTEIRA E TRASEIRA
Artigo 160: As luzes de teto devem ser em formato de “tira” com no mínimo de 90cm de comprimento e na cor vermelha.
Artigo 161: As luzes devem ter intensidade o suficiente para serem vistas durante o dia a 100m de distância.
Artigo 162: As luzes devem estar ligadas ao circuito existente de luzes de freio do carro.
Artigo 163: A luz de freio de teto dianteira deve ser instalada na parte superior do para-brisa ou na parte frontal do teto junto ao para-brisa
Artigo 164: A luz de Freio de teto traseira deve ser instalada na parte superior do vidro traseiro ou na parte traseira do teto junto ao vidro traseiro.
Artigo 165: Tiras de luzes que estejam com 50% ou mais de sua extensão danificada devem ser substituídas antes da competição.
Capítulo LXII: INTERIOR
Artigo 166: O Interior do veículo deve estar limpo e com aparência profissional.
Artigo 167: É proibido peças pontiagudas ou cortantes no interior do veículo que tragam riscos ao COMPETIDOR.
Artigo 168: Todos os itens não essenciais e/ou soltos devem ser removidos.
Capítulo LXIII: VOLANTE
Artigo 169: Pode ser utilizado qualquer modelo exceto volantes de madeira
Capítulo LXIV: REGULAMENTO DOS PNEUS
Artigo 170: Os pneus serão adquiridos pelo COMPETIDOR diretamente do fornecedor oficial ou da PROMOTORA, durante o evento, caso não exista um fornecedor oficial os COMPETIDORES ficam livres para utilizarem os pneus que preferirem desde que se atente às regras da PROMOTORA e sejam oficialmente liberados pela PROMOTORA.
Artigo 171: A quantidade de pneus a serem utilizados durante o período de competições pode ser limitada pela PROMOTORA.
Artigo 172: O pré-aquecimento dos pneus são proibidos, bem como produto químico para tratamento também são proibidos.
A - É proibida qualquer tentativa de modificar pneus de qualquer maneira. É proibido"ranhura" ou "raspar" pneus; B - É proibido o uso de compostos de tração ou qualquer outra substânciaque possa alterar as propriedades físicas do pneu;
C - É proibido o balanceamento de pneus com fluidos ou pesos internossoltos.
Capítulo LXV: MEDIDAS E ESPECIFICAÇÕE DOS PNEU
Artigo 173: Pneus aprovados:
A - As regras se referem aos pneus traseiros, os pneus dianteiros são livres; B - Não serão aceitos pneus Semi-slicks;
C - A qualquer momento a Comissão Técnica pode proibir um fabricante ou modelo de pneu;
D - Nenhum logotipo de patrocinador ou fornecedor de pneus que não sejam aprovadosou permitidos pela PROMOTORA será permitido em qualquer local do evento, veículo de competição, macacão ou uniforme de piloto e nenhum material ou itens promocionais são permitidos com marcas de outros fabricantes de pneus.
Artigo 174: Os veículos terão a escolha LIVRE sobre as medidas e tamanhos, independentemente do peso do veículo.
Capítulo LXVI: BRIEFING PARA OS COMPETIDORES
Artigo 175: Antes de cada Prova, uma sessão de instruções (briefing) para os COMPETIDORES ser realizada pela COMISSÃO DESPORTIVA da corrida.
Artigo 175.1: O briefing é realizado para que o Diretor de Provas e comissários possam passar aos COMPETIDORES informações e critérios específicos sobre a prova, principalmente de segurança e, portanto, é fundamental a presença do COMPETIDOR, antes de ir para o alinhamento na pista.
Artigo 176: A participação nessa sessão é obrigatória para todos os COMPETIDORES. A falta ou atraso na participação da sessão do briefing de instruções resultará no impedimento da participação de qualquer atividade de pista e possíveis punições. Para retomar sua participação na prova o COMPETIDOR deverá se apresentar ao Diretor de Prova e poderá voltar somente após da liberação do Diretor.
Capítulo LXVII: COMUNICAÇÂO COM OS COMPETIDORES
Artigo 177: O uso de sistema de rádio para comunicação entre COMPETIDOR e mecânico e/ou engenheiro são permitidos desde que não interfiram na comunicação da PROMOTORA E seus oficiais de pista com os juízes, diretores e staffs.
Capítulo LXVIII: NORMAS GERAIS DE SEGURANÇA
Artigo 178: Na Categorias Drift, os COMPETIDORES devem sempre estar trajando todos os equipamentos de segurança (dentro da validade) – macacão, sapatilha, capacete e luvas, etc. Que atendam os requerimentos vigentes do CDA/FADF e/ou CDI/FIA, podendo ser exigido inspeções aleatórias e sem comunicado prévio. Artigo 179: É de única e exclusiva responsabilidade do COMPETIDOR o: ajuste e travamento da posição do banco, ajuste dos espelhos (laterais e central), ajuste e travamento da coluna de direção, travamento do volante no cubo de direção, verificação do sistema de rádios, aperto dos cintos de segurança, luzes e demais itens de segurança do carro.
Artigo 180: O PROMOTOR recomenda o reaperto dos cintos pelo COMPETIDOR entre uma volta e outra. Artigo 181: COMPETIDORES são terminantemente proibidos de guiar o carro na direção oposta do circuito, a menos que isso seja extremamente necessário para a remoção do carro de posições perigosas.
Artigo 182: Durante os treinos e corridas os COMPETIDORES devem usar somente a pista, e devem sempre observar as cláusulas do CDA/FADF e/ou CDI/FIA relativo ao comportamento dos COMPETIDORES em circuitos.
Artigo 183: As instruções oficiais devem sempre ser observadas pelos COMPETIDORES em todas as atividades de pista. Caso o COMPETIDOR não cumpra as cláusulas deste artigo, este estará sujeito a penalidades que serão estipuladas pelos Comissários Desportivos ou Diretor de Prova.
Artigo 184: A velocidade mínima dentro da faixa dos boxes durante o treino, classificação e batalhas é de 10 Km/h e isso será verificado e controlado pelos comissários de corrida, poderá ser instalado radares móveis
e/ou sistema de telemetria nos carros.
Artigo 185: Os COMPETIDORES que excederem o limite de velocidade durante o evento seja nos Treinos, Qualificação ou Batalhas serão penalizados com a perda de sua melhor volta de Qualificação naquela etapa ou na próxima.
Artigo 186: A saída de boxes poderá ser feita através de luzes ou bandeiras controladas por um oficial de pista e sempre respeitando a convenção de: verde para pista liberada e vermelha para pista fechada.
Artigo 187: As luzes de freio devem estar funcionando durante todas as atividades de pista.
Artigo 188: Em caso de eventos noturnos, com pouca luz, neblina ou chuva forte, todos os COMPETIDORES devem ligar os faróis dianteiros e as lanternas traseiras dos veículos. Este conjunto de regras podem ser alteradas a qualquer momento durante a temporada.
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Esse regulamento foi elaborado pela MEGA DRIFT PRODUÇÕES, única empresa autorizada e responsável pelo Campeonato Brasiliense DRIFT, de acordo com o CDA, devidamente homologada pela FADF - Federação de Automobilismo do Distrito Federal.
Brasília, 10 de janeiro de 2023
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