TERMO ADITIVO Nº 08/2019
CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA
Estado de São Paulo
TERMO ADITIVO Nº 08/2019
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA PARA SOFTWARE GERENCIADOR DE RELÓGIO DE PONTO
Pelo presente instrumento firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA, inscrita no CNPJ sob nº 02.404.006/0001-50, situada na Rua Batista Cepelos, nº 91, Centro, Município de Cotia, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Presidente Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade R.G. nº 18.934.591-3 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa POINTWARE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.699.468/0001-65,
C.C.M. nº 3.473.305-1, com sede à Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, tel.: 00-0000-0000 / 00-00000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu sócio Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, gerente de suporte técnico, portador da cédula de identidade
R.G. nº 8.701.369-7 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente à Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxx. 000 X, Xxxx Xxx, Xxx Xxxxx, XX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, PRORROGAR o Contrato de Prestação de Serviço de Manutenção e Assistência para Software Gerenciador de Relógio de Ponto Eletrônico, contrato nº 07/2018, firmado em 10/05/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA 1ª – A vigência do Contrato de Prestação de Serviço de Manutenção e Assistência para Software Gerenciador de Relógio de Ponto – Contrato nº 07/2018 – firmado nos autos do processo nº 000228/18 RH, nos termos do disposto na cláusula “3.1”, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a partir de 10/05/2019.
CLÁUSULA 2ª – Nos termos da cláusula “7.1” do contrato, o preço previsto na cláusula “6.1” fica reajustado em 8,65546%, conforme índice acumulado do IGPM- FGV apurado no mês de abril/2019, passando a ser de R$ 130,39 (cento e trinta reais e trinta e nove centavos) por mês.
CLÁUSULA 3ª – O valor total estimado da presente prorrogação é de R$ 1.564,68 (mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos).
CLÁUSULA 4ª – As despesas com a execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.40.02 – Desenvolvimento e Manutenção de Software – Ficha 25.
CLÁUSULA 5ª – Ficam ratificadas e mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original, no que não colidam com as disposições do presente termo.
E, por estarem justas e conformes, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, dispensadas as testemunhas instrumentárias.
Xxxxx, 00 xx xxxx xx 0000.
Câmara Municipal de Cotia Pointware Serviços de Informática LTDA EPP
CONTRATANTE CONTRATADA
Proc. 880/19