ESTADO DE ALAGOAS
ESTADO DE ALAGOAS
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DE ALAGOAS
Edital nº E:01/2023/FAPEAL
EDITAL FAPEAL Nº 01/2023
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR – XXXXX XX
RETIFICADO EM 25/04/2023 RETIFICADO EM 12/05/2023
PROJETOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA, DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E ECONOMIA CRIATIVA, ARTES E CULTURA POPULAR NA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE ALAGOAS
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL, em conformidade com suas finalidades definidas pela Lei Complementar nº 5/1990, Lei Complementar nº 20/2002 que reestruturou a FAPEAL, Lei Estadual 7.117/2009 e em seu Estatuto, regulamentado no Decreto nº 4.137, de 8 de maio de 2009 do Governo do Estado de Alagoas, processo nº E:60030.0000000354/2023, e de acordo com a Resolução n⁰ 185, de 30 de junho de 2021 ― que redefine o conjunto dos Programas da FAPEAL, notadamente o tópico III – Programa de Apoio à Formação de Jovens Pesquisadores – PROJOVEM, que em suma visa apoiar o desenvolvimento de projetos de educação e iniciação científica, tecnológica, de inovação e empreendedorismo, das artes, cultura popular e o folclore, de economia criativa voltado aos estudantes da educação básica e/ou profissionalizante da rede pública de ensino médio (Xxxxx Xx.), torna público o presente edital e convoca os interessados a apresentarem propostas para apoiar projetos de Iniciação Científica, Tecnológica, de Inovação, Empreendedorismo e Economia Criativa, Artes e Cultura Popular com a concessão de bolsas Pibic Jr para estudantes matriculados no ensino médio e/ou profissionalizante da rede pública de ensino.
1. INTRODUÇÃO
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas – FAPEAL lança um edital Pibic Jr voltado para os jovens estudantes da rede pública estadual de ensino que objetiva proporcionar aos jovens das escolas do ensino médio da Rede Pública a experiência singular do vivenciar as ciências, a tecnologia, a inovação e o empreendedorismo, as artes e a cultura popular através de recursos e linguagens que minimizem as barreiras que o oceano de desigualdades lhes impõe, de modo a despertar vocações para as diversas áreas do conhecimento e potencial empreendedor. Estas experiências acessíveis pelos projetos de conhecimento hão de acender na juventude uma centelha de sonhos de futuro e de esperança. Levar a ciência, a tecnologia, a inovação, as artes e a cultura popular em uma linguagem acessível, lúdica e cativante são capazes de reanimar os sonhos de uma geração ao gerar encantamento e/ou reencantamento com o conhecimento.
1. DOS OBJETIVOS
1. OBJETIVO GERAL
1.1.1. O Programa Pibic Jr visa, mediante a concessão de bolsas para estudantes do 1º e 2º anos do ensino médio e/ou profissionalizante das escolas de tempo integral da rede pública estadual e dos institutos da rede federal de ensino de Alagoas, o despertar da vocação da produção de conhecimento por meio da imersão em atividades científicas, tecnológicas ou de inovação, e através das linguagens artísticas e das produções culturais e de suas possibilidades de geração de produtos no segmento de economia criativa.
1.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Melhorar os indicadores educacionais das escolas da rede estadual aferidos pelas principais formas de avaliação da qualidade da educação: IDEB, SAEB e ENEM.
b) Oferecer oportunidades teóricas e práticas de experiências nos campos da ciência, tecnologia, inovação, artes e cultura e de seus desdobramentos no campo do empreendedorismo;
c) Xxxxxxx o escopo das experiências cognitivas e lúdicas dos estudantes através da participação de projeto que integre o ensino e a pesquisa em ciências ou projetos artísticos;
d) Estimular o pensamento reflexivo e crítico, mediante o confronto da prática com os referenciais teóricos da referida área de conhecimento;
e) Apoiar a realização de projetos (artísticos e científicos) promovidos pelas escolas estaduais de ensino médio voltados ao incremento de novas alternativas pedagógicas que articulem atividades curriculares com extracurriculares;
f) Apoiar equipes de estudantes para as Olímpiadas nas várias áreas de conhecimento.
2. DO PÚBLICO ALVO
2.1. Estudantes do 1º ano e 2º ano do ensino médio e/ou profissionalizante das escolas de tempo integral rede pública estadual e dos institutos da rede federal de ensino de Alagoas, orientados por professores pertencentes do quadro efetivo do estado de Alagoas, com carga horária de até 40 horas semanais (em sala de aula) e/ou de Instituição de Ensino Superior Pública, bem como, Mestres da Cultura ou Profissionais da Cultura.
2.1.1. Professor Monitor do Estado e professor substituto das Instituições de Ensino Superior Pública (UFAL, UNEAL, IFAL e UNCISAL), que esteja com o contrato superior à vigência da bolsa e que possua carga horária de até 40h semanais, de acordo com o Cronograma definido no edital, poderão participar deste chamamento público.
2.1.2. Entende-se por Mestre da Cultura a pessoa que detém há mais de 05 (cinco) anos o saber-fazer, conhecimento ou técnicas necessárias para a preservação de traços da cultura popular, memória social e das suas tradições, dotadas de notório saber nas áreas de dança, música, artesanato, folguedos, artes cênicas, audiovisual, literatura oral e/ou escrita, gastronomia dentre outros.
2.1.2.1. Entende-se por Profissional da Cultura aquele que desenvolve atividades culturais devidamente comprovadas a partir de 03 (três) anos.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos oriundos do Tesouro do Estado de Alagoas.
3.2. Para este edital serão destinados recursos que somam R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), para a execução de 100 (cem) projetos, distribuídos em 4 trilhas do conhecimento.
4. DAS BOLSAS
4.1. O valor da bolsa Pibic Jr será de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, em conformidade o valor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx- br/acesso-a-informacao/bolsas-e-auxilios/copy_of_modalidades/tabela-de-valores-no-pais.
5. DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS E AUXÍLIO
5.1. Serão destinadas 70% das quotas de bolsas aos estudantes de escolas de tempo integral da rede estadual pública de ensino, em um total de 700 (setecentas) bolsas para 70 (setenta) projetos.
5.2. Serão destinadas 30% das quotas de bolsas para estudantes do Instituto Federal de Alagoas (IFAL), em um total de 300 (trezentas) bolsas para 30 (trinta) projetos.
5.3. Serão destinadas 30% das quotas de bolsas para estudantes de escolas situadas nos “Territórios da Violência”, categorização da UNESCO para designar os bairros sob os quais incidem as maiores taxas de homicídio entre os jovens (Jacintinho, Vergel, Clima Bom, Benedito Bentes, Cidade Universitária e Tabuleiro). A lista de escolas que se enquadram nesta condição se encontra no Anexo I.
5.4. Cada professor-proponente terá que compor equipe de no mínimo 10 (dez) alunos bolsistas para o projeto, não havendo limites para estudantes voluntários e, cada estudante bolsista fará jus a uma taxa de bancada no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), perfazendo um total de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por projeto.
5.5. O valor da taxa de bancada será de R$ 6.000 (seis mil reais), pagos em uma única parcela, e poderá ser utilizado como auxílio financeiro para o subsídio de custos exclusivos do projeto, pelo período de 12 (doze) meses.
5.6. Os materiais de uso permanente serão alocados na escola sede do projeto sob a responsabilidade e guarda de seu(sua) responsável legal e do(a) proponente/coordenador(a) do projeto até a conclusão das atividades, quando deverá ser destinado ao uso público conforme a Resolução 151/2016.
6. DAS TRILHAS DO CONHECIMENTO
6.1. Os Professores-Orientadores e Mestres da Cultura ou Profissionais da Cultura deverão submeter suas propostas dentro das trilhas do conhecimento aderentes aos respectivos projetos.
6.2. A distribuição de projetos por trilha do conhecimento está descrita no Quadro I:
QUADRO I – Distribuição Geral de Projetos
TRILHA DO CONHECIMENTO | QTE PROJETOS REDE ESTADUAL | QTE PROJETOS IFAL | QTE DE PROJETOS |
Trilha 1: Iniciação à Ciência e à Tecnologia | 17 | 7 | 24 |
Trilha 2: Iniciação à Inovação e ao Empreendedorismo | 18 | 8 | 26 |
Trilha 3: Iniciação em Artes, Cultura Popular e Economia Criativa | 17 | 7 | 24 |
Trilha 4: Equipes para as Olimpíadas do Conhecimento | 18 | 8 | 26 |
Total | 70 | 30 | 100 |
6.3. No caso do não preenchimento de quantitativo de bolsas de projetos de dada trilha do conhecimento, este quantitativo de bolsas e projetos poderão ser remanejados para projetos de outras trilhas do conhecimento.
6.4. Na trilha dos projetos de “Iniciação a Ciência e Tecnologia”, os projetos devem ter como eixo norteador as disciplinas científicas das humanidades, das ciências da vida e das ciências exatas e da terra, ou de projetos multidisciplinares, de acordo com as exigências metodológicas específicas e reconhecidas da disciplina em questão.
6.5. Na trilha dos projetos de “Iniciação a Inovação e ao Empreendedorismo” as propostas precisam tentar responder aos problemas relacionados ao lixo e resíduos sólidos/orgânicos/líquidos; de residências, comércio, indústria; de lixo eletrônico; plástico e dos desafios à reciclagem, reaproveitamento e reuso.
6.6. Na trilha dos projetos para as “Olimpíadas do Conhecimento” as propostas precisam incentivar a juventude a valorizar as ciências e identificar talentos das diversas áreas do conhecimento por meio do estudo sistemático e em grupo que inovem nas estratégias de aprendizagem, preparando os estudantes para as competições das Olimpíadas do Conhecimento nas diversas áreas e estimulando o desenvolvimento cognitivo e de habilidades socioemocionais. São elegíveis projetos nas áreas de Química; Física; Matemática; Astronomia; Informática; Robótica; Biologia; Ciências da Terra; Filosofia; Português e Linguística; História do Brasil; Geografia.
6.7. Na trilha dos projetos de “Iniciação a Inovação as Artes, Cultura Popular e Economia Criativa” as propostas devem contemplar projetos que tenham como eixo norteador as diversas linguagens artísticas (música, literatura, artes visuais, artes cênicas, artes digitais e audiovisuais), a cultura popular e/ou os processos da cadeia produtiva da economia criativa, ou ainda de projetos multilinguagens.
6.8. Os projetos de “Iniciação em Artes, Cultura Popular e Economia Criativa” comportam a inserção, como orientadores de projetos, dos chamados Mestres da Cultura de Alagoas, porque detém os conhecimentos e/ou técnicas de produção e preservação da cultura tradicional ou popular de Alagoas e representam a diversidade e riqueza da cultura popular (mestres do Pastoril, da Baiana, do Guerreiro, do Reisado, do Coco de Roda, do Cordelista, do Violeiro/Repentista, do Percussionista, do Sanfoneiro e Artesãos, da literatura oral e/ou escrita, da gastronomia, da música, das artes cênicas, do artesanato, dentre outras expressões).
6.9. Na impossibilidade de Mestres da Cultura submeterem propostas, pessoas outras com comprovada competência e profunda vivência nesse segmento também poderão submeter propostas, considerados neste edital como “Profissionais da Cultura”.
6.10. A especial condição do projeto na área de Iniciação as Artes, Cultura Popular e Economia Criativa faz com que a participação da direção da escola seja parte fundamental para a mediação entre este Mestre da Cultura ou Profissional da Cultura a escola e os estudantes, desde o primeiro momento da busca por participantes nos projetos e durante o desenvolvimento das atividades.
7. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
7.1. O edital contempla bolsas de Iniciação Científica Júnior (Pibic Jr), outorgadas a candidatos matriculados em escolas de tempo integral da rede pública estadual de ensino e do Instituto Federal de Alagoas.
7.2. Os Professores-Orientadores e Mestres da Cultura ou Profissionais da Cultura serão os proponentes e deverão estar cadastrados junto à FAPEAL até a data limite de submissão dos projetos.
7.3. Os projetos deverão ser desenvolvidos em escolas de tempo integral da rede pública estadual ou no Instituto Federal de Alagoas, onde os estudantes estão matriculados. A escola deverá dispor infraestrutura, recursos e condições de trabalho compatível com o pleno desenvolvimento das atividades do projeto.
7.4. DO PROPONENTE (PROFESSOR-ORIENTADOR; MESTRE DA CULTURA OU PROFISSIONAL DA CULTURA)
a) Ser professor efetivo do Estado, vinculado à escola da Rede Pública de Ensino;
b) Ser professor efetivo de Instituição de Ensino Superior Pública de Alagoas (UFAL, IFAL, UNEAL, UNCISAL);
c) Ser professor monitor ou professor substituto, desde que o contrato de trabalho seja superior a vigência do projeto;
d) Não possuir vínculo empregatício na rede municipal ou privada de ensino;
e) Não ser beneficiário de bolsa da FAPEAL, SEDUC ou de qualquer órgão federal e estadual, nos casos em que o benefício implique em incompatibilidade de carga horária;
f) Possuir carga horária total de até 40 horas semanais (em sala de aula);
g) Dispor de, no mínimo, 8 (oito) horas semanais para dedicação ao projeto;
h) Ser Mestre da Cultura ou Profissional da Cultura de Alagoas (mestres do Pastoril, da Baiana, do Guerreiro, do Reisado, do Coco de Roda, do Cordelista, do Violeiro/Repentista, do Percussionista, do Sanfoneiro e Artesãos, da literatura oral e/ou escrita, da gastronomia, da música, das artes cênicas, dentre outras expressões).
i) Possuir cadastro no E-FAP (xxxx://xxx.xxxx.xxxxxx.xx);
j) Possuir cadastro atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/), exceto nos casos de Mestres da Cultura ou Profissionais da Cultura;
k) Estar adimplente com os programas de fomentos de pesquisa científica e tecnológica financiados pela FAPEAL;
l) Ser responsável pela submissão do projeto;
m) Ser responsável pela indicação dos bolsistas; e
n) Comunicar à FAPEAL a desistência do bolsista ou qualquer situação que possa ensejar o cancelamento da bolsa.
7.4.1. Não poderá submeter proposta a este edital o Professor Xxxxxxx ou Professor Substituto cujo contrato seja encerrado durante a vigência do projeto.
7.4.2. Não será permitida a substituição de orientação/coordenação do projeto.
7.4.3. Caberá ao Professor-Orientador e Mestre da Cultura ou Profissional da Cultura apresentar juntamente com o projeto de pesquisa, dentro da temática descrita no Quadro I deste edital, (1) o plano detalhado a descrição detalhada de atividades do bolsista pelo período de até 12 (doze) meses, demonstrando a contribuição para a formação do(s) aluno(s) e o aproveitamento da carga horária exigida, (2) e dos ganhos para a escola e a comunidade circundante.
7.4.4. Caso o Professor-Orientador do Instituto Federal de Alagoas (IFAL) deseje desenvolver seu projeto dentro da escola pública estadual, terá que buscar a escola para compor sua equipe somente com estudantes matriculados na escola onde o projeto será desenvolvido.
7.4.5. O Professor-Orientador e o Mestre da Cultura ou Profissional da Cultura deverá indicar no projeto, obrigatoriamente, 10 (dez) estudantes/bolsistas que irão compor a equipe de execução do projeto.
7.4.6. É recomendada a indicação de estudantes voluntários para compor a equipe de execução do projeto.
7.5. DO ESTUDANTE CANDIDATO À BOLSA
a) Estar regularmente matriculado em escola de tempo integral de ensino médio da rede pública estadual de ensino ou no Instituto Federal de Alagoas (IFAL), no 1º ou 2º ano do ensino médio/profissionalizante;
b) Ter frequência igual ou superior a 75% no ano letivo;
c) Não ter vínculo empregatício;
d) Não receber bolsa de outros programas de incentivo a iniciação cientifica júnior, com exceção do Programa CARTÃO ESCOLA 10; e
e) Dispor de, no mínimo, 8 (oito) horas semanais para dedicação ao projeto.
7.5.1. O Professor-Orientador, o Mestre da Cultura ou Profissional da Cultura indicará o estudante à bolsa
Xxxxx Xx através de processo de seleção simplificada.
8. DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
8.1. Para concorrer neste Edital o Professor-Orientador, Mestre da Cultura ou Profissional da Cultura deverá preencher o formulário eletrônico disponível dentro da Plataforma eFAP, considerando a Trilha do Conhecimento no qual o projeto faz parte, e anexar os seguintes documentos:
a) Ficha funcional do professor da rede pública estadual ou federal de ensino;
b) Contrato de monitoria ou de professor substituto, contendo a data de finalização do contrato;
c) Portfólio do Mestre da Cultura ou Profissional da Cultura comprovando o período de atividades culturais;
d) Declaração de Anuência da Escola manifestando interesse e autorizando o desenvolvimento do projeto na escola;
e) Termo de Consentimento do Responsável (modelo disponível no Anexo II); e f) Plano Detalhado de Atividades dos bolsistas.
8.1.1. O Professor-Orientador, Mestre da Cultura ou Profissional da Cultura deverão enumerar no formulário eletrônico a relação com os nomes dos 10 (dez) estudantes indicados à bolsa Xxxxx Xx.
8.2. Os projetos deverão ser submetidos no período compreendido entre o dia 17 de Abril de 2023 até às 23h59min do dia 19 de Maio de 2023, conforme estabelecido no Quadro IV, Do Cronograma deste edital.
8.3. Não será permitida anexação ou substituição de qualquer documento ou informação fora do prazo de submissão da proposta.
8.4. Em se constatando o envio de propostas idênticas por proponentes diferentes, todas serão desclassificadas.
8.5. Não serão aceitos projetos submetidos por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no Regulamento.
8.6. Será aceito um único projeto por Professor-Orientador, Mestre da Cultura ou Profissional da Cultura. Caso seja recebida uma segunda solicitação de um mesmo proponente, ela será considerada como substituta da anterior.
9. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS PROJETOS
9.1. Os projetos submetidos à FAPEAL, em atendimento a este Edital, serão realizados por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tal fim, são estabelecidas as seguintes etapas:
9.2. ETAPA 1 – Enquadramento da Proposta
Esta etapa, a ser realizada pela equipe técnica da Assessoria Científica de Formação de Capital Humano da FAPEAL, é ELIMINATÓRIA e consiste no exame formal da proposta segundo os critérios estabelecidos neste edital, relativos ao item 8.
9.3. ETAPA 2 – Análise de Mérito e Relevância do Projeto
Etapa de caráter ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO que consistirá na análise da demanda quanto ao mérito e devidamente classificadas por um Comitê Julgador da FAPEAL.
9.4. Os projetos das trilhas 1, 3 e 4 serão avaliados pelos critérios e pontuação do Quadro II:
QUADRO II
ITEM | CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | NOTA | PESO |
A | Clareza de objetivos, metodologia e conteúdo programático a ser empregado nas atividades propostas para a formação do aluno | Até 4,0 | 4,0 |
B | Potencial do projeto para influenciar positivamente o(a) aluno(a) no seu comprometimento com a vida escolar e seu projeto de vida | Até 3,0 | 3,0 |
C | Relevância do projeto para o desenvolvimento da escola e da articulação com a comunidade externa | Até 3,0 | 3,0 |
9.5. Os projetos da trilha 2 – Iniciação a Inovação e ao Empreendedorismo, serão avaliados segundo os critérios e pontuação do Quadro III:
QUADRO III
item | Critérios | NOTA | PESO |
A | Projeto de Inovação com indicação do produto/protótipo/serviço ou processo inovador com objetivos, metodologia, cronograma. | Até 2,5 | 2,5 |
B | Plano de Negócios do Projeto: a) Descrição e capacidade de mercado; b) Descrição de clientes; d) Conhecimento dos concorrentes. | Até 2,5 | 2,5 |
C | Plano Tecnológico: a) Descrição do estado da Arte (estudos sobre o segmento de inovação onde se insere o produto do proponente); grau de inovação pretendido e risco tecnológico; b) Descrição geral do produto/serviço; c) Diferenciais tecnológicos do Produto/Serviço. | Até 2,5 | 2,5 |
D | Justificativa da relação entre o projeto de inovação com a formação de um estudante autônomo e competente na resolução de problemas da sociedade e da economia. | Até 2,5 | 2,5 |
9.6. Serão constituídas quatro Bancas de Avaliadores segundo as especificidades de cada Trilha do Conhecimento, cujas decisões, segundo os critérios estabelecidos, constarão em Ata com a relação dos projetos julgados, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações pertinentes.
9.7. Será recomendado o projeto que obtiver no mínimo 60% da nota máxima, o que equivale à média 6,0.
9.8. Em caso de empate será privilegiado o projeto com maior nota no item A, B e C, nos projetos vinculados às trilhas 1, 3 e 4. E para a trilha 2, será privilegiado o projeto com maior nota no item C, B, D e A.
9.9. Após a análise de mérito e relevância de cada projeto, o Comitê Julgador da FAPEAL poderá:
a) Classificar/Aprovar a proposta;
b) Aprovar a proposta, mas em lista de espera;
c) Não recomendar a aprovação da proposta.
9.10. O documento será assinado pelos membros do Comitê Julgador da FAPEAL.
9.11. Não será permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas para concorrer neste Edital ou que participe do projeto.
9.12. É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas em que:
a) Xxxxxx participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até terceiro grau; e
b) Xxxxxx xxxxxxxxx, judicial ou administrativamente, com qualquer membro da equipe do projeto ou com seus respectivos companheiros ou companheiras.
10. DO RESULTADO FINAL
10.1 O resultado final dos projetos submetidos e avaliados serão divulgados no site da FAPEAL (xxx.xxxxxx.xx), conforme cronograma descrito no item 12 deste edital.
10.2 Os projetos indeferidos poderão ser reformulados para uma chamada subsequente.
10.3 O resultado publicado poderá sofrer modificações em função de deliberação ulterior sobre os recursos administrativos eventualmente interpostos após a publicação.
11. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR DOS PROJETOS APROVADOS
11.1. Estando o projeto CLASSIFICADO/APROVADO, o Professor-Orientador, o Mestre da Cultura ou Profissional da Cultura deverá submeter à FAPEAL, conforme orientações fornecidas após a divulgação do resultado final, a documentação complementar dos estudantes indicados no projeto para a implementação da bolsa:
a) Formulário de Cadastro de Bolsista, disponível no site da FAPEAL;
b) Histórico Escolar atualizado;
c) Declaração de matrícula em estabelecimento de ensino médio da rede de ensino público estadual de Alagoas ou do Instituto Federal de Alagoas, no 1º ou 2º ano e de frequência igual ou superior a 75% no ano letivo;
d) Termo de Consentimento do Responsável (modelo disponível na Plataforma eFAP);
e) Cópia do RG/CPF do bolsista;
f) Cópia do comprovante de residência do bolsista;
g) Dados bancários do bolsista (conta corrente de pessoa física em nome do bolsista indicado, sendo vedado pagamento a terceiros);
h) Dados bancários do Professor-Orientador, Mestre da Cultura ou Profissional da Cultura (conta corrente de pessoa física em nome do bolsista indicado, sendo vedado pagamento a terceiros).
11.2 A não apresentação de qualquer um dos documentos solicitados implicará na desclassificação do projeto classificado.
12. DO CRONOGRAMA
12.1 Todas as etapas elencadas acima deverão obedecer ao cronograma estabelecido neste Edital, e descritos a seguir:
QUADRO IV
ATIVIDADES | DATAS |
Lançamento do Edital | 13/04/2023 |
Submissão dos Projetos | 17/04/2023 à 19/05/2023 |
Homologação das Inscrições | 22/05/2023 |
Divulgação do Resultado Parcial | 29/05/2023 |
Prazo para Recursos Administrativos | até 31/05/2023 |
Resultado Final após Recursos | 01/06/2023 |
Entrega da documentação Complementar | 01/06/2023 à 05/06/2023 |
Início da Vigência das Bolsas (assinatura do Termo de Outorga) | Junho de 2023 |
13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Eventuais recursos administrativos contra a decisão da FAPEAL deverão ser submetidos exclusivamente pela Plataforma eFAP FAPEAL, interpostos até o prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, a contar da publicação do resultado.
13.2 Os pareceres referentes às propostas indeferidas estarão disponíveis dentro da Plataforma E. Caso o Professor-Orientador, Mestre da Cultura ou Profissional da Cultura estejam com dificuldades em acessar o documento, deverá contatar a FAPEAL através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.
13.3 Admitir-se-á 01 (um) único recurso administrativo por Professor-Orientador, Mestre da Cultura ou Profissional da Cultura.
13.4 Recursos interpostos fora do prazo estipulado não serão avaliados.
14. DAS OBRIGAÇÕES
14.1 O Professor-Orientador, Mestre da Cultura ou Profissional da Cultura, responsável pelo projeto contemplado neste edital deverá:
a) Apresentar trimestralmente à Diretoria Executiva de Ciência e Tecnologia da FAPEAL a frequência dos alunos nas atividades do Plano de Trabalho (Anexo III). O pagamento da bolsa ficará condicionado à apresentação do documento;
b) Garantir a efetiva realização das atividades, com carga horária mínima semanal de 8 (oito) horas;
c) Notificar quaisquer problemas que impeçam a concessão ou o pagamento da bolsa;
d) Solicitar, a qualquer momento, mediante justificativa, o desligamento do bolsista que não desempenhe adequadamente suas atividades;
e) Colaborar com a FAPEAL em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
f) Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAL, utilizando a identidade visual das instituições, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes deste beneficio;
g) Participar de eventos específicos realizados pela FAPEAL para apresentação de resultados referentes ao benefício concedido, sempre que convocado;
h) Xxxxx, obrigatoriamente, referência à FAPEAL nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAL o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos;
i) É de exclusiva responsabilidade de cada orientador adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto;
j) Avaliar o bolsista em diferentes fases do projeto e elaborar relatórios, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante o período de execução da pesquisa; e
k) Participar dos seminários integradores e demais eventos a serem organizados pela FAPEAL.
14.2 O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAL, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
15. DA SUBSTITUIÇÃO DAS BOLSAS
15.1 O Professor-Orientador, o Mestre da Cultura ou Profissional da Cultura poderão solicitar a substituição de bolsista, a partir do início do projeto, apresentando a mesma documentação do novo candidato à bolsa que será avaliada pela área técnica da FAPEAL.
15.1.1. Não poderá haver substituição nos últimos 3 (três) meses de vigência do projeto.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento das bolsas seguirá as seguintes formalidades:
a) O Professor-Orientador, o Mestre da Cultura ou Profissional da Cultura, responsável pelo projeto, deverá enviar a frequência dos bolsistas à Diretoria Executiva de Ciência e Tecnologia da FAPEAL, nas datas definidas no Termo de Outorga.
b) O pagamento da bolsa ocorrerá até o 5º dia útil do mês subsequente;
c) O pagamento será efetuado na conta corrente de pessoa física em nome do bolsista (estudante e orientador), sendo vedado pagamento em conta de terceiros.
16.1.1. São permitidas contas digitais para pagamento da bolsa, desde que seja conta corrente no nome do beneficiário.
17. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
17.1. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela FAPEAL por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis, em decisão devidamente fundamentada.
18. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
18.1. O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado de Alagoas – DOE, não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
19. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
19.1. A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAL, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
20. Cláusula De Reserva
20.1. A FAPEAL reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. O recurso percebido no âmbito deste Edital, de modo algum, caracterizará vínculo empregatício com a FAPEAL.
21.2. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela FAPEAL por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
21.3. Durante a fase de execução do projeto de pesquisa, toda e qualquer comunicação com o FAPEAL deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica através do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.
21.4. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada à FAPEAL por seu responsável, acompanhada da devida justificativa, devendo tal alteração ser autorizada antes de sua efetivação.
21.5. O proponente deverá apresentar à FAPEAL os relatórios técnico-científicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no TERMO DE OUTORGA e demais normas da FAPEAL, sob pena de ressarcimento dos valores despendidos pela FAPEAL e demais penalidades previstas na legislação de regência.
21.6. Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o estabelecido no TERMO DE OUTORGA.
21.7. A FAPEAL reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
21.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da publicação do resultado final, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no portal eletrônico da FAPEAL e no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
22. DOS ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS
22.1. Esclarecimentos sobre este edital e informações adicionais poderão ser obtidas pela Assessoria Científica de Formação de Capital Humano da FAPEAL, através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.
22.3. Problemas com a Plataforma eFAP, acessar o Fale conosco do sistema.
(assinado eletrônicamente) Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretor-Presidente da FAPEAL
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor-Presidente em 12/05/2023, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 18363117 e o código CRC 2271C760.