EDITAL Nº 004/2018 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO. TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
EDITAL Nº 004/2018 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO. TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL BENEFICENTE DR. XXXXX XXXXXX, no uso
de suas atribuições legais, torna público que será realizada licitação na modalidade pregão, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – PREGÃO ELETRÔNICO, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para: Aquisição de dietas enterais e suplementos para terapia nutricional oral para os pacientes do Hospital, com previsão de 06(seis) entregas, conforme especificações e condições constantes no Edital e seus Anexos. Rege a presente licitação a Lei Federal nº 10.520/02, o Decreto Municipal nº 216/06 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93.
As Propostas de Preços serão recebidas no período de 30 de janeiro de 2018 à 16 de fevereiro de 2018, até as 08h 30 min.(horário de Brasília), no site supramencionado. O início da Sessão de Disputa de Preços (Lances) será no dia 16 de fevereiro de 2018, às 09:00 horas (horário de Brasília), no site supramencionado.
O Edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xx.xxx.xx. Demais informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações do Hospital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxx x. 000, Xxxxx Xxxxx, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 11h das 13h30min às 16h e 30 min, pelo telefone (00) 0000.0000, ou pelo e-mail xxxxxxxxx00.xxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
Passo Fundo, 30 de janeiro de 2018
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Diretor Geral
1. DO OBJETO E DAS AMOSTRAS
1.1 Aquisição de dietas enterais e suplementos para terapia nutricional oral para os pacientes do Hospital, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I.
1.2 O material deverá ser novo, sem uso e de primeira qualidade de fabricação.
1.3. As empresas classificadas para fornecer os suplementos, itens 01, 02, 03, 04, 05 e 09 deverão apresentar 01 (uma) amostra idêntica aos produtos ofertados, acompanhada da listagem e descrição dos demais sabores disponíveis, para fins de análise e parecer, exceto se constar na lista de aprovados.
1.3.1 As empresas classificadas para fornecer dieta enteral, itens 06, 07 e 08 deverão apresentar ficha do produto contendo as informações: Imagem do rótulo, Tabela de informação nutricional completa, Lista de ingredientes e Forma de apresentação. Não é necessário apresentar amostra física destes produtos.
1.3.2 As amostras e fichas dos produtos deverão ser entregues junto com a documentação para habilitação, no setor de licitações do Hospital.
1.3.3 As amostras e fichas dos produtos estarão sujeitas à desclassificação em caso de desconformidade com as especificações constantes neste edital e critérios de qualidade.
1.3.4 Para a apresentação das amostras, o licitante deverá, obrigatoriamente, preencher o formulário para apresentação de amostras. (anexo)
São marcas pré aprovadas pelo hospital em seus respectivos itens e, caso vencedoras, não é necessário o envio de amostra:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA PRÉ APROVADA (não precisa amostra se cotar estas marcas) |
1 | SUPLEMENTO HIPER C/FIBRAS | - Nutridrink Multi Fiber (Danone Support) - Glucerna 1.5 Kcal (Abbott) - Fresubin Energy Fibre Drink(Fresenius) |
2 | SUPLEMENTO HIPER HIPER 20G | -Nutren Senior sabor baunilha (Nestlé) - Nutridrink Protein (Danone Suport) |
- Fresubin Protein Energy Drink (Fresenius) | ||
3 | SUPLEMENTO DM LIQUIDO (NORMO) | - Novasource GC (Nestlé) - Glucerna GC (Abbott) - Diasip (Danone-Support) |
4 | SUPLEMENTO DM EM PÓ | - Glucerna (Xxxxxx) |
5 | SUPLEMENTO HIPER EM PÓ | - Nutren Senior pó sabores (Nestlé) - Nutren Active pó sabores (Nestlé) - Ensure pó (Abbott) - Nutridrink Max pó (Danone Support) |
9 | SUPLEMENTO PÓ SEM SABOR | - Nutren Senior sem sabor (Nestlé) - Nutridrink pó sem sabor (Danone Support). |
2. DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS MUNICIPAIS.
2.1 Serão utilizados para a realização deste certame, recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos licitantes, com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – Internet.
2.2 A realização do procedimento estará a cargo do pregoeiro e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
2.3. O fornecedor, para participar do certame, deverá fazer o seu cadastramento junto ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.
2.3.1 O credenciamento junto ao órgão provedor deverá ser feito no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
2.3.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
2.3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.3.4 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Hospital, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.4 Como requisito para a participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
2.5 O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento, nos valores e condições do referido lance, e caso esse lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
2.6 O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e/ou pelo sistema, ou de sua desconexão.
2.7 Todos os custos decorrentes do credenciamento no Portal de Compras Municipais, da elaboração e apresentação de propostas, serão de responsabilidade do licitante.
3. DOS PROCEDIMENTOS
3.1 Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário definidos no preâmbulo deste Edital, especificando uma única marca para cada item.
3.1.1 Para inserção de suas propostas iniciais, os fornecedores deverão observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento do objeto, constante neste Edital e seus Anexos.
3.1.2 No campo “MARCA” da proposta eletrônica, deverá ser especificada a marca de cada produto ofertado. Porém, não serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “marcas diversas”, ou quaisquer outras.
3.1.3 No campo “FABRICANTE” da proposta eletrônica, deverá ser especificado o fabricante de cada produto constante no item ofertado. Em não cabendo todos os fabricantes, deverão ser inseridos somente os que couberem. Porém, não serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “fabricantes diversos”, ou quaisquer outras.
3.1.4 No campo “DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR” da proposta eletrônica, deverão ser incluídas somente informações que complementem a especificação do produto.
3.2 As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006, deverão clicar no campo “Declaro,sob as penas da Lei, de que cumpro com os requisitos legais para a qualificação como cooperativa, microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento diferenciado e estabelecido, nos termos dos Arts. 42 a 49, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 ou da Lei 11.488 de 15 de junho de 2007.”, disponível na tela de envio de propostas. Caso não o faça, a empresa será tratada sem os privilégios da citada LC.
3.3 O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital e/ou as propostas consideradas inexequíveis.
3.3.1 O julgamento das propostas será feito pelo menor valor , de acordo com o especificado no Anexo I.
3.4 O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
3.4.1 No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
3.5 Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do provedor eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
3.5.1 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, considerando o valor unitário item, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
3.6 Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
3.6.1 Se algum licitante fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas), poderá tê-lo cancelado pelo pregoeiro através do sistema.
3.7 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
3.8 Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
3.9 A etapa de lances será encerrada por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultado ao pregoeiro a sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 25 (vinte e cinco) minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
3.10 No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregã Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
3.11 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
3.12Após o encerramento da etapa de lances da Sessão Pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem como decidir sobre a sua aceitação, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
3.13 O pregoeiro poderá suspender, cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
3.14 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44,
§2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas.
3.14.1 Entende-se como empate ficto, as situações em que as propostas apresentadas pela microempresa, empresa de pequeno porte ou pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
3.15 Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta inferior àquela considerada até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 3.14.1deste Edital, a apresentação de nova proposta no prazo previsto na alínea a deste subitem.
3.16 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do subitem 3.15 deste Edital, será declarado melhor classificado do item o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
3.17 O disposto nos subitens 3.14 a 3.16 deste Edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, bem como às empresas que deixarem de declarar a condição de beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, no momento do envio de suas propostas pelo sistema.
3.18 Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o fornecedor melhor classificado não atender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do fornecedor, na ordem de classificação, segundo o critério de menor preço por item ou por lote, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
3.19 Definidos os classificados, estes deverão encaminhar a documentação de habilitação e proposta, nas formas e nos prazos estabelecidos neste Edital.
3.20 O sistema disponibilizará a Ata Parcial que poderá ser impressa pelos participantes.
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
4.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(à) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do Portal de Compras Municipais xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado no Portal de Compras Municipais xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Cabe ressaltar que o horário limite para recebimento das impugnações é às 14 horas da data especificada no sistema.
4.2.1 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 ( vinte e quatro) horas úteis.
4.2.2 Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4.3 Caberá recurso nos casos previstos na Lei 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do sistema eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances, onde o pregoeiro abrirá prazo para a mesma.
4.3.1 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
4.4 O licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo pregoeiro, disporá o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário
específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias.
4.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao licitante melhor classificado.
4.6 O recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
4.7 O acolhimento do recurso importará somente na invalidação dos atos que não sejam passíveis de aproveitamento (Lei 10.520/02, art. 4º – XVIII a XXI).
4.8 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.
4.9 Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, o licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.10 O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este Edital poderão ser consultados no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que será atualizado automaticamente a cada nova etapa do pregão.
5. DA ENTREGA E DA ACEITAÇÃO.
5.1 Os produtos deverão ser entregues em 6 (seis) vezes de acordo com a solicitação do setor responsável, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h as 11h e 30min dàs 13h 30 min. As 17h, no Almoxarifado do Hospital Beneficente Dr. Xxxxx Xxxxxx.
5.1.1 O prazo para entrega é de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento do pedido, que serão enviadas para o e-mail indicado na proposta de preços.
5.1.2 No ato da entrega dos produtos as empresas deverão observar:
5.1.2.1 Os produtos licitados deverão ser entregues com embalagens em bom estado.
5.1.2.2 - Todos os itens deverão ser entregues com a validade mínima de 06 (seis) meses, contados da data da entrega dos mesmos;
5.1.2.3 - Todos os produtos fornecidos deverão obedecer as regras de rotulagem vigentes, com peso, data de fabricação e validade legíveis, número de lote e informação nutricional obrigatória.
5.1.2.4 - O Hospital reserva-se ao direito de recusar o recebimento das mercadorias cujas condições de transporte não estejam de acordo com a legislação sanitária, sejam precárias ou que comprometam a qualidade dos mesmos;
5.1.2.5 - Toda e qualquer avaria nas embalagens, fica sob responsabilidade do fornecedor, devendo este providenciar a troca do produto.
5.1.2.6 - Os pedidos serão efetuados por e-mail diretamente ao setor de licitações da empresa fornecedora, devendo a entrega efetuada no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis.
5.1.2.7 - A empresa deverá observar obrigatoriamente a unidade solicitada para a composição do seu preço( litro ou quilo).
5.1.2.8 - As dietas e complementos para terapia nutricional cotados como hiperproteicos deverão conter no mínimo 18% de proteína em sua composição.
5.1.2.9 – Quando da falta do produto, diante da necessidade do fornecimento a empresa deverá imediatamente comunicar o setor de Nutrição e Dietética (SND) do hospital, a fim de solucionar o problema.
5.2 - Para todos os itens será avaliado o acondicionamento no momento da entrega, sendo que os mesmos não deverão apresentar-se com fissuras, sujos, danificados, com aparência duvidosa, prazo de validade vencido e/ou diferente das especificações do Edital, sob pena de não aceitação.
5.3 - Não serão aceitos produtos com marca e/ou fabricante diferente daqueles constantes na proposta de preços vencedora.
5.4 - Toda e qualquer entrega fora do estabelecido neste Edital será imediatamente notificada ao licitante vencedor que deverá fazer a substituição em, no máximo, 05 (cinco)dias consecutivos, sendo de responsabilidade do licitante o ônus desta.
5.5 - No caso de descumprimento dos prazos determinados para entrega do objeto e/ou entrega em desacordo com o solicitado, poderão ser aplicadas as sanções e penalidades constantes neste Edital.
5.6 - O recebimento do objeto desta licitação será da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com o solicitado na licitação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade e características do material e consequente aceitação, no prazo máximo de 05 ( cinco ) dias consecutivos, contados do recebimento provisório.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta licitação, as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que atenderem todas as exigências constantes neste Edital, inclusive quanto à documentação, e estiverem devidamente credenciadas no Portal de Compras Municipais xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2 Será vedada a participação de:
a) Empresas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto da licitação;
b) Empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer Autoridade Competente para tanto;
c)Empresas sob processo de falência e concordata;
d) Empresas impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração pública direta ou indireta;
e) Empresas que tenham servidor ou dirigente no Hospital, enquadrado no inciso III do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
f) Empresas consorciadas.
7. DOS LANCES NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS.
7.1 Tendo o licitante sido qualificado pelo pregoeiro, poderá ele participar da sessão de disputa de preços, na data e horários definidos no preâmbulo deste Edital.
7.1.1 Os lances durante a sessão somente serão aceitos se apresentarem preços inferiores àquele que for o de menor preço.
7.1.2 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
7.1.3 Os licitantes somente terão acesso ao valor do menor lance, vedada a identificação do seu detentor.
7.2 A duração da sessão de disputa de preços, prevista no preâmbulo deste Edital, poderá sofrer alterações de acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 216/2006 que regulamenta a matéria.
7.2.1 Terminada a sessão, o sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de lances.
8. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA DE PREÇOS .
8.1 Os licitantes classificados em primeiro lugar, deverão comprovar sua habilitação através do envio da proposta de preços atualizada com o último lance ofertado, para o e-mail xxxxxxxxx00.xxxx@xxxx.xx.xxx.xx, em até 24 (vinte e quatro) horas da divulgação dos melhores classificados.
8.2 Toda documentação para habilitação e a proposta de preços original, deverão ser entregues no Hospital Beneficente Dr. Xxxxx Xxxxxx – Setor de Licitações - em Passo Fundo em, no máximo, 04 (quatro) dias úteis após a divulgação dos melhores classificados.
8.3 O descumprimento das exigências descritas nos subitens 8.1 e 8.2, acarretará na imediata inabilitação da empresa, chamando-se o(s) próximo(s) colocado(s).
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A proposta de preços eletrônica deverá ser apresentada com base no “VALOR POR ITEM” exclusivamente mediante o cadastramento no sistema PREGÃO ELETRÔNICO, no período de 30 de janeiro à 16 de fevereiro de 2018 , até às 08h 30min. (horário de Brasília).
9.1.1 A proposta eletrônica deverá conter o PREÇO UNITARIO E TOTAL POR ITEM OFERTADO, ou seja, a soma das multiplicações das quantidades dos itens pelos respectivos preços unitários (conforme unidades e quantidades mencionadas no Anexo I), expresso em reais com, no máximo, 02( duas ) casas decimais, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta até o efetivo pagamento.
9.2 Deverão estar incluídas no preço e/ou lance todas as despesas que o compõe, tais como impostos, taxas, frete, descarga, seguro e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
9.3 A proposta de preços vencedora deverá ser apresentada preferencialmente de acordo com o modelo disponibilizado, digitada, em papel timbrado da empresa com os dados de identificação (razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato) e deverá conter, no mínimo:
9.3.1 Descrição de cada item classificado, especificando marca e modelo;
9.3.2 Especificação do preço unitário e total de cada item classificado, expresso em reais, com, no máximo, 02 ( duas ) casas decimais;
9.3.3 Especificação do valor total da proposta, em numeral e por extenso;
9.3.4 Declaração de que o preço proposto compreende todas as despesas referentes ao objeto do presente certame, conforme subitem 9.2;
9.3.6 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de sua apresentação;
9.3.7 Especificação do prazo de entrega do material.
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em uma parcela, com vencimento para 30 e dias a contar do recebimento do produto.
10.2 O licitante vencedor deverá emitir a nota fiscal em moeda corrente do país, com a mesma razão social e o mesmo CNPJ apresentados no processo licitatório.
10.3 A nota fiscal somente será liberada para pagamento quando a entrega for feita em total conformidade com as especificações exigidas pelo Hospital.
10.4 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade, podendo ser descontadas dos pagamentos devidos pela Administração.
10.5 Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
10.6 Para fins de pagamento, o licitante vencedor deverá, no momento da entrega da nota fiscal, informar e manter atualizado, junto ao Setor Financeiro, o banco, o nº da agência e o nº da conta na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica constante na Nota de Xxxxxxx.
11. DOS RECURSOS FINANCEIROS
11.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
22.01.10.302.0015.2657 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS CLINÍCOS
33.90.30.07.00.00.00 – Gêneros de Alimentação 57 - 0040
12. DA HABILITAÇÃO
12.1 Os documentos de habilitação solicitados deverão estar em pleno vigor no ato da entrega destes ao pregoeiro. O descumprimento acarretará na desclassificação do licitante.
12.2 Quando da apresentação definitiva dos documentos:
12.2.1 Não serão aceitos protocolos, documentos não autenticados, nem documentos com prazo de validade vencido.
12.2.1.1 Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados da data de emissão, exceto Comprovante de Inscrição no CNPJ e Atestado de Qualificação Técnica (quando este for solicitado).
12.2.2 Os licitantes interessados na autenticação das cópias, deverão dirigir-se ao Setor de Licitações desde que apresentados os documentos originais.
12.2.2.1. Os documentos expedidos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo pregoeiro.
12.3 Os licitantes classificados deverão entregar a seguinte documentação:
12.3.1 Documentos pertinentes à Capacidade Jurídica:
I. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, já adequados a Lei Federal nº10.406/02.
a) A apresentação do contrato social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, substitui a apresentação das alterações do mesmo, desde que já adequado a Lei Federal nº 10.406/02.
II. Cédula de Identidade e Registro Comercial, no caso de empresa individual.
III. Decreto da Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e Ata de Registro ou Autorização para Funcionamento, expedida pelo órgão competente.
12.3.2 Documentos pertinentes à Regularidade Fiscal:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas (CNPJ).
II. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação. A validade deverá estar definida no documento e, quando o documento for permanente, deverá ser anexada a guia de recolhimento do exercício atual.
III. Prova de regularidade com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.
IV. Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
V. Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS ou pela Receita Federal.
VI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), fornecida pela Justiça do Trabalho.
12.3.3 Documentos pertinentes à Qualificação Econômica
I. Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal 6.404/76 e Lei Federal 10.406/02, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, tomando como base variação, ocorrida no período, do índice de preços
ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro indicador que o venha substituir.
a) Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, junto com os documentos em apreço, o Memorial de Cálculo correspondente, assinado pelo Contador;
b) As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante a apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso;
c) No caso de ME ou EPP com início de atividade no ano-calendário corrente, deverá ser enviada declaração assinada pelo contador responsável da empresa, de que a mesma não se enquadra na hipótese do § 10 do Artigo 3º da LC 123/06;
d) Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura), as Demonstrações Contábeis e os Termos de Abertura e Encerramento assim apresentados:
-publicados em Diário Oficial; ou
-publicados em Jornal; ou
-por cópia autenticada, devidamente registrado no órgão competente; ou
-por cópia autenticada do Balanço, Demonstrações Contábeis e Termos de Abertura e Encerramento, extraída do Livro Diário, devidamente registrado no órgão competente.
e) O Balanço Patrimonial e seus Demonstrativos Contábeis enviados pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, também deverão estar devidamente registrados no órgão competente.
f) Os documentos relativos ao subitem 12.3.3 – I deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu Contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A identificação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional da Contabilidade são indispensáveis.
II. Certidão negativa de falência ou concordata ou execução patrimonial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica.
12.3.5 Declarações:
I. Declaração subscrita pelo representante legal do licitante de que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
a) Que não foi declarado inidôneo por ato do Poder Público;
b) Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
c) Que não foi apenado com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05 (cinco) anos;
d) Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9° da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, bem como no artigo 2º da Lei Municipal nº 5.188/16.
II. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional, nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
III. Declaração expressa de que o licitante tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus Anexos.
IV. Declaração de comprovação, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
V . A condição de ME ou EPP será comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Documento legal que comprove o efetivo enquadramento como ME ou EPP, devidamente registrado pelo órgão competente;
b) Declaração assinada pelo contador responsável da empresa sob as penas da Lei, indicando se a empresa participante se enquadra como ME ou EPP; No caso de ME ou EPP com início de atividade no ano-calendário corrente, declaração assinada pelo
contador responsável da empresa, de que não se enquadra na hipótese do § 10 do Artigo 3º da LC 123/06;
c) Declaração firmada pelo representante legal da empresa de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
12.6 Da habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações:
12.6.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida, inclusive de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado o vencedor do certame, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
b) A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993 e art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.7 A apresentação do Certificado de Registro Cadastral em plena validade substitui a apresentação dos documentos relacionados nos subitens 12.3.1 (incisos I e II) e 12.3.2.
12.7.1 As empresas licitantes poderão obter seu Certificado de Registro Cadastral, ou renová-lo, junto ao Setor de Licitações do Hospital, Xxx Xxxxxxx Xxxxx 000, Xxxxx Xxxxx, XX.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à Autoridade Competente, para homologação.
13.2 No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste Edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.
14. DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES
14.1 Ao licitante vencedor deste certame poderão ser aplicadas as sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, Lei Municipal nº 3.921/02 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 10/05 e Decreto Municipal nº 216/06, nas seguintes situações, dentre outras:
14.1.1 Pela recusa ou atraso injustificados na entrega da documentação de habilitação e da proposta de preços deste Edital, por parte do licitante detentor da melhor oferta: advertência.
14.1.2 Poderá também ser aplicada multa na razão de 1% (hum por cento) sobre o valor total da proposta.
14.1.2 Pela recusa na entrega do objeto, no prazo previsto neste Edital: advertência, notificação e suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
14.1.3 Pelo atraso na entrega do objeto, além do prazo estipulado neste Edital: advertência, notificação e suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Hospital, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses. Poderá também ser aplicada multa na razão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o valor total da proposta, por dia de atraso, a contar do primeiro dia após o término do prazo previsto para entrega do objeto.
14.1.4 Pela entrega do objeto em desacordo com o solicitado: advertência, notificação e suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Hospital , pelo prazo de até 60 (sessenta) meses. Poderá também ser aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a efetiva adequação.
14.2 Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Hospital, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não manutenção da proposta ou lance verbal;
d) comportamento inidôneo;
e) fraude ou falha na execução do contrato.
14.3 Da aplicação das penas previstas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser protocolado junto ao Setor de Licitações do Hospital.
14.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas, será dirigido ao Pregoeiro, que, se for o caso, o remeterá à Autoridade Competente para decisão.
15. DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o Contrato dentro do prazo de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Hospital.
15.2 A Administração poderá, quando o licitante vencedor convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomar a Sessão Pública e convidar os demais licitantes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
15.3 Decorrido o prazo do subitem 15.1, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura, o licitante convocado para a assinatura do Contrato, será tido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
I. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta;
II. II. Impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
15.4 A multa de que trata o inciso I, do subitem 15.3, deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado.
16. DO CONTRATO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
16.1 A Minuta de Contrato constitui-se em um Anexo deste Edital.
16.2 O Contrato deverá mencionar, no preâmbulo, os nomes das partes e de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, a sujeição dos contratantes às normas da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e às cláusulas contratuais.
16.3 A desistência do órgão ou entidade promotora da licitação de contratar com o licitante melhor classificado, não confere a este o direito à indenização ou reembolso de qualquer espécie.
16.4 Ao ser convocado para assinatura do termo de Contrato, o licitante vencedor deverá apresentar- se no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua convocação, munido de toda a documentação solicitada.
16.5 O Contrato terá validade de 12 (doze) meses a contar da assinatura do mesmo.
16.6 Durante a vigência do Contrato, o valor da proposta não sofrerá reajuste, nos termos da Lei nº 9.069/95 e Lei nº 10.192/01, salvo se incorrer nos casos previstos do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
16.7 O Contrato estabelecerá multa/penalidades, aplicáveis a critério da Administração, relativamente a inobservância das exigências e obrigações correspondentes a cada um dos objetos de que trata a presente licitação.
16.8 As partes contratantes elegem o Foro de cidade de Passo Fundo (RS), para dirimir quaisquer questões que surjam por força do contrato.
17. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
17.1 O Contrato poderá ser alterado nos seguintes casos:
I. Unilateralmente, pela Contratante:
a) quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequá-lo às finalidades do interesse público;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei nº 8666/93 alterada pela Lei 8.883/94.
II. Por acordo das partes:
a) quando necessária a modificação do regime de execução ou modo de fornecimento,em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial.
17.2 Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, após a assinatura do Contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
17.3 Em havendo alteração unilateral do Contrato, que aumente os encargos da Contratada, o Contratante deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, havendo a manifestação daquela, devidamente fundamentada.
18. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
18.1 A Contratada deverá executar o Contrato de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
19. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
19.1 A inexecução total ou parcial do Contrato, enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
19.2 O Contrato pode, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
20. DAS OBRIGAÇÕES
20.1 Do Contratante:
20.1.1 Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
20.1.2 Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
20.1.3 Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
20.1.4 Atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo término da prestação de serviço do objeto desta licitação;
20.1.5 Fiscalizar a execução do contrato, com o direito de impugnar tudo o que estiver em desacordo com estas instruções e a boa técnica de execução.
20.1.6 Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso;
20.1.7 Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
20.2 Da Contratada:
20.2.1 Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
20.2.2 Executar o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, no Edital e seus anexos;
20.2.3 Executar o objeto com boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste Edital;
20.2.4 Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
20.2.5 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite legal;
20.2.6 Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços;
20.2.7 Não subcontratar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto, ainda que parcial, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível de penalidade, salvo em caso de autorização expressa do município;
20.2.8 Ser responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
20.2.9 Nomear representante legal da Contratada para, perante o Hospital, receber as intermediações relacionadas com as operações referidas neste processo licitatório.
21. DO LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES
21.1 Esclarecimentos referentes ao objeto deste Pregão e Cadastro: conforme subitem 4.1 do Edital.
21.2 Esclarecimentos referentes às entregas: Setor de Almoxarifado fone (00) 0000.0000 com Xxxxxxxx.
21.3 Notas de Empenho Esclarecimentos referentes aos recursos e pagamentos: Setor de Contabilidade fone (00) 0000.0000 com Xxxx.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 A apresentação da proposta pelo licitante, implica aceitação deste Edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura o licitante for declarado vencedor, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
22.2 Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação, proposta e/ou amostras relativas ao presente pregão.
22.3 A Administração Municipal poderá optar por apenas uma proposta, rejeitá-las, anular ou revogar a Licitação, nos casos previstos em lei sem que, por este motivo tenham os participantes direitos a qualquer reclamação ou indenização.
22.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual ficará disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.
22.5 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e/ou documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.6 Para facilitar a confecção do Certificado de Registro Cadastral e das declarações solicitados na presente licitação, estão disponíveis no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, Portal da Transparência, link Licitações – Documentos, modelos para download.
22.7 No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) Adiada sua abertura;
b) Alterado o Edital, com fixação de novo prazo para realização do certame.
22.8 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação expressa do pregoeiro em sentido contrário.
22.9 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, as partes elegem o Foro da cidade de Passo Fundo, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
22.10 Os casos omissos ao presente Edital serão dirimidos pelo pregoeiro.
22.11 São partes integrantes deste Edital:
a) Anexo I – Especificação do Objeto
b) Anexo II – Modelo da Proposta de Preços Final
c) Anexo III – Minuta do Contrato
Passo Fundo, 30 de janeiro de 2018.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Diretor Geral