EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº9/2023-00046
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OEIRAS DO PARÁ, inscrita no CNPJ nº 04.876.413/0001-95, com sede
na Avenida XV de Novembro, nº1198, Bairro Liberdade CEP: 68.470-000, e por intermédio de seu Pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, designado (a) pela Portaria-GP/PMOP N.º 420/2023, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinado a REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS, FRETE E TRANSPORTE DE CARGAS FLUVIAIS DESTINADO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE OEIRAS DO PARÁ E DEPARTAMENTOS VINCULADOS., nas
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes diplomas legais, no que for cabível:
LEGISLAÇÃO FEDERAL: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº. 3.555/2000; Decreto nº. 5.450/2005; Decreto nº 3.722/2001; Decreto nº 8.538/2015; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei n° 8.078 de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; Instrução Normativa nº 02/2009-MPOG. Decreto nº 10.024/2019 e; subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
ANEXOS DESTE EDITAL
Anexo I: Termo de Referência;
Anexo II: Minuta de Contrato;
Anexo III: Declaração de Execução de serviço/material (Modelo Sugerido); Anexo IV: Declaração de inexistência de fatos impeditivos (Modelo Sugerido);
Anexo V: Declaração de fidelidade e veracidade da documentação (Modelo Sugerido); Anexo VI: Declaração do inciso XXXIII do art. 7º da constituição federal (Modelo Sugerido); Anexo VII: Declaração de elaboração independente de proposta (Modelo Sugerido);
Anexo VIII: Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado (Modelo Sugerido); Anexo IX: Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte (Modelo Sugerido).
ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS: A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO D.O.U ATÉ ÀS
14:30h do dia 15/12/2023 no sítio: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/12/2023
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 15:00h.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro
(a) em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS, FRETE E TRANSPORTE DE CARGAS FLUVIAIS DESTINADO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE OEIRAS DO PARÁ E DEPARTAMENTOS VINCULADOS. conforme especificações e condições gerais contidas neste Edital e seus anexos.
2. DA DATA DE ABERTURA
2.1. DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/12/2023 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 15:00h.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3. O CONTRATO ADMINISTARTIVOS
3.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Minuta o contrato administrativo – Anexo II e
nas condições previstas neste Edital, Termo de Referência – Anexo I e demais anexos.
3.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
4. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para realização da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste PREGÃO, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, VIA INTERNET, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx no horário de 08:00h às 17:00h.
4.1.1. Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis.
4.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro
(a) em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, VIA INTERNET, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre o questionamento no prazo de 03 (três) dias úteis.
4.3. O documento deve estar, obrigatoriamente, em formato passível de cópia (PDF editável, Word, etc), permitindo a transferência/colagem de seu conteúdo para o sítio do Compras Públicas.
4.4. Os esclarecimentos e impugnações serão decididos pelo Pregoeiro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e devidamente publicados no sítio do Compras Públicas até a abertura da sessão pública, para ciência de todos os licitantes.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
5.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
5.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.4.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que a microempresa, empresa de pequeno porte.
5.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências do Edital;
5.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição;
5.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
5.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
6.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação, bem como de senha pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sitio: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
6.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, à Prefeitura Municipal ou qualquer outro Órgão participante ou aderente, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.7. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, as licitantes deverão, por ocasião do credenciamento, informar que detêm tal condição, segundo previsão do art. 13 do Decreto nº 8.538/2015, para que possam gozar dos benefícios outorgados pela Lei Complementar n. 123/2006.
6.7.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste edital.
7. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA
7.1. Após a divulgação do edital, a licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, proposta de preços COM MENOR PREÇO POR ITEM e os respectivos anexos, se for o caso, formulada de acordo com o Termo de Referência – Anexo I e as ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
7.2. Fica vedado ao Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo (a) Pregoeiro (a).
7.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
7.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos e em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e as especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste Edital prevalecerão às últimas.
7.5. A PROPOSTA DE PREÇOS CADASTRADA NO SISTEMA DEVERÁ CONTER:
a) O detalhamento/especificações dos Materiais no campo denominado “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, disponível no COMPRAS PÚBLICAS, de acordo com o Termo de Referência, não se admitindo somente a expressão “CONFORME EDITAL”
b) Preço total de cada item, de acordo com o (s) preço (s) praticado (s) no mercado, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I do presente Edital;
7.6. O (A) Pregoeiro (a) poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
7.7. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
7.9. Não serão admitidas retificações ou alterações nas propostas apresentadas, uma vez aceito o lance vencedor ou negociado e finalizada a Sessão Eletrônica.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por
meio de chave de acesso e senha.
8.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
8.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,
horário e local indicados neste Edital.
9.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3 A classificação da proposta nesta fase não obsta que, posteriormente, em julgamento definitivo, seja decidido em sentido contrário, caso a proposta revele-se inaceitável.
9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
9.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$1,00 (um real).
9.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
9.11 A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediário.
9.12.1 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens 9.12 e 9.11, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.13 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
9.14 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no 9.12, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
9.15 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Prefeitura de Municipal de Oeiras;
9.15.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.20 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos, do mesmo modo que a adjudicação será realizada por item.
9.21 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.22 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.23 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.24 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.25 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.26 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.27 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
9.28 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
9.29 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços produzidos:
9.29.1 prestados por empresas brasileiras;
9.29.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.29.3 prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para
pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.30 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.31 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.31.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.31.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.32 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2 A proposta que apresentar preço manifestamente inexequível de acordo com o Art. 48, combinado com o inciso X, Art. 40 e § 3º do Art. 44 da Lei nº 8.666/93 poderá ser oportunizada no prazo de 2 (duas) horas, a demonstração da viabilidade dos valores ofertados, através de planilha de composição de custos, conforme precedentes do Tribunal de Contas da União – Acórdãos nº 2.528/2012 (Relator Ministro-Substituto Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx), 571/20136 (Relator Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx), 1.92/2013 (Relator Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxxx) e 3.092/2014 (Relator Ministro Xxxxx Xxxxxx), e súmula 262 do TCU.
10.3 Será desclassificada a proposta, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela
ou à totalidade da remuneração.
10.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou xxxxx xxxxxxxxxxx, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.9 O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO
11.1 Encerrada a etapa de lances, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, podendo ser encaminhado pelo Sistema Eletrônico, contrapropostas, diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
11.1.1 Será admitido apenas 01(um) Licitante vencedor para o item.
11.1.2 O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a proposta de preços e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado em sessão pública a ser designada para a qual todos os Licitantes serão convocados.
11.1.3 Caso não ocorra lances deverá ser verificado o valor estimado dos Materiais e a especificação técnica prevista.
11.1.4 O item cujo preço total seja superior ao estimado para a contratação, constante do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, poderá não ser aceito e adjudicado.
11.2 O sistema, automaticamente, assegurará às microempresas e às empresas de pequeno porte a preferência de desempate quando os preços por elas ofertados forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço registrado por empresa que não se encontre nesta caracterização (art. 44, § 2º da Lei Complementar n.º 123/2006).
11.2.1 Neste caso, após o encerramento dos lances, o sistema concederá o prazo de 05 (cinco) minutos para a microempresa ou a empresa de pequeno porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, sob pena de preclusão.
11.2.2 O disposto no item 12.2.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, §2º da Lei Complementar n.º 123/2006).
11.2.3 Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 12.2.3, o sistema realizará sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
a) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 12.2.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
b) O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
11.3 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
11.4 Cumpridas as etapas anteriores, o (a) Pregoeiro (a) verificará a habilitação do Licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.5 Se a proposta de preços não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o
(a) Pregoeiro (a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor do objeto do certame.
11.6 Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o (a) Pregoeiro (a) declarará a (s) empresa (s) vencedora (s) do (s) respectivo (s) item (s).
11.16.1 Definido o licitante titular do lance vencedor, conforme o disposto no item anterior, o (a) Pregoeiro (a) poderá, ainda, negociar com o licitante, no sentido de se obter preço melhor.
11.7 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
12. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS VIA SISTEMA ELETRÔNICO.
12.1 As propostas de preços das empresas vencedoras deverão ser enviadas, de forma imediata, em no
máximo 01 (uma) hora, devidamente assinadas, escaneadas e disponibilizadas como anexo no próprio sistema Eletrônico, com o preço atualizado em conformidade com os lances eventualmente ofertados, para substanciarem as decisões na fase de aceitação.
12.1.1 A não observância ao prazo estipulado no item 13.1, poderá ensejar, a critério do (a) Pregoeiro (a), a recusa da proposta da licitante.
12.2 A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ CONTER:
a) Número do Pregão, data e horário de abertura;
b) Razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento;
c) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua abertura;
d) Especificações dos Materiais de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do item ofertado, incluindo especificação de marca, procedência, prazo de garantia, prazo de validade e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as especificações cotadas;
e) Preço total do item, de acordo com os lances ofertados, em algarismo e por extenso, expresso em moeda
corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I do presente Edital;
f) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
g) Declaração de garantia de que os materiais serão substituídos, sem ônus para o município, caso não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos.
h) Prazo de entrega dos Materiais atenderá os critérios estabelecidos no termo de referência, contados de recebimento da nota de empenho e/ou documento equivalente, a cada nova solicitação da Coordenadoria de Recursos Materiais/Setor de Compras – CRM.
12.3 O (A) Pregoeiro (a) poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
12.4 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
12.5 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
13.1 O julgamento da Proposta de preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM,
observadas, a quantidade, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos definidos no Edital.
13.2 O (A) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de classificação e habilitação.
13.3 Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para a Prefeitura Municipal de Oeiras Pará e nem firam os direitos dos demais licitantes.
13.4 O (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1 Aceita a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua condição de
habilitação, na forma determinada neste Edital, podendo esta comprovação se dar, no que couber, por meio de consulta ao SICAF, ao CEIS (mantido pela Controladoria – Geral da União – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), efetuando-se a pesquisa em nome da empresa
licitante e de seu sócio majoritário.
14.2 Os documentos exigidos para habilitação, quando estiverem desatualizados no SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, bem como a Proposta de Preço do licitante vencedor, ajustada ao valor do lance dado ou negociado, e demais documentos e comprovações a serem anexados à proposta, serão imediatamente encaminhados ao (a) Pregoeiro, via convocação de anexo conforme seção 16.
14.3 Os Licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11.10.2010, deverão apresentar os documentos de habilitação exigidos nesta seção.
14.4 Na hipótese de falha no SICAF ou nos sítios oficiais, que impossibilite a confirmação da habilitação mencionada na subseção 15.1, o(a) Pregoeiro(a) assinalará o prazo para que o licitante faça a apresentação da documentação necessária via convocação de anexo conforme seção 16.
14.5 Para fins de habilitação o licitante deverá cumprir determinação contida nos artigos 27, 28, 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 8.666/1993.
14.6 O licitante deverá apresentar os documentos que demonstrem atendimento às exigências de habilitação, que são os indicados a seguir:
14.6.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia do Registro Comercial ou Ato Constitutivo (no caso de empresário individual) ou Contrato Social ou Estatuto Social consolidado e/ou suas alterações posteriores, de modo a verificar se o objeto social do licitante é compatível com o objeto da licitação.
a.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
b) Inscrição do Ato Constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso de sociedades civis, de prova da diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Licença de Funcionamento atualizada, expedida pelo órgão competente do domicílio/sede da empresa.
e) Certidão Especifica expedida pela Junta Comercial do Estado sede ou domicilio da licitante, que demonstre a existência de empresa em nome dos sócios proprietários, participação societária dos sócios da licitante em sociedade, que demonstre a razão social da empresa licitante, seus sócios, sócio dirigente, ramo de atividade, comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, Atualizada com os últimos registro e arquivamentos.
f) Certidão de Inteiro Teor, acompanhada de todos os atos, expedida pela Junta Comercial do Estado de domicílio da empresa licitante, atualizada, ou seja, com data de expedição não superior há 30 (trinta) dias.
14.6.1.1 O Pregoeiro poderá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
I. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
II. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
III. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, na forma do Parágrafo Único, do Art. 14, do Decreto nº 5.450/2005, nos documentos por ele abrangidos.
IV. Na hipótese de falha no SICAF ou nos sítios oficiais, que impossibilite a confirmação da habilitação mencionada no subitem 15.2.7, o Pregoeiro assinalará o prazo para que o licitante faça a apresentação da documentação necessária via e-mail xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx.
14.6.1.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
14.6.1.2 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
14.6.1.3 Não ocorrendo inabilitação mencionada no subitem anterior, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada.
14.6.1.4 Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
14.6.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal ou distrital, conforme o caso, relativa à sede e domicílio do licitante, pertinente ao ramo de atividade que exerce e compatível com o objeto desta licitação;
c) Certidão Negativa de Débitos Estaduais do domicílio ou sede da licitante;
d) Certidão de Débitos Negativos Municipais, do domicilio ou sede do licitante;
e) Certidão de regularidade para com a fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN
f) Prova de regularidade relativa ao FGTS, representada pelo CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
g) Certidão de Regularidade para com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
g.1) a licitante deverá comprovar a regularidade de débitos trabalhistas permanentemente durante toda a vigência do contrato
14.6.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com antecedência de até 90 (noventa) dias da data limite fixada para abertura desta licitação ou com prazo de validade expresso.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, apresentado na forma da Lei, assinado, carimbado pelo contador ou profissional equivalente, registrado pela Junta Comercial e acompanhada do termo de abertura e encerramento. O balanço deverá ser registrado na Junta Comercial e vir acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional do Contador que assinou o balanço, CERTIFICANDO que o profissional identificado no presente documento encontra-se em situação REGULAR neste Regional, contendo número, validade e finalidade (Balanço Patrimonial Registrado na Junta Comercial) da certidão de acordo com a Resolução nº 1.402/2012-CFC, na sua devida validade na data do certame ou da emissão do Balanço Patrimonial, ficando nula a certidão CRC que estiver fora da validade;
b.1) Demonstração de índice de liquidez que deverá ser igual ou superior a 1 (um), calculado e demonstrado pela fórmula: ILC=AC/PC, onde: ILC: Índice de Liquidez Corrente; AC: Ativo Circulante; PC: Passivo Circulante;
A partir dos dados de balanço, deverão ser calculados os seguintes índices como condição para a habilitação: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00;
ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00;
IGE = Índice Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00; ONDE:
ILG= ATIVO CIRCULANTE + ATIVO NÃO CIRCULANTE ≥ 1,00 PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
ILC= ATIVO CIRCULANTE ≥ 1,00 PASSIVO CIRCULANTE
IGE= PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE ≤ 1,00 ATIVO TOTAL
b.2) A não apresentação da Demonstração de índice de liquidez não resultará em inabilitação da empresa, sendo dessa forma realizados os cálculos no ato da sessão a partir do balanço apresentado;
Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
b.2.1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima – S/A): Balanços publicados em Diário
Oficial ou publicados em jornal de grande circulação ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b.2.2) Demais Sociedades, independente de enquadramento ou regime tributário: os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, por fotocópia do Balanço, das Demonstrações Contábeis devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e as notas explicativas conforme a Resolução CFC N.º 1.418/12 do CFC;
b.2.3) Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b.2.4) As empresas obrigadas a utilizar a ECD (Escrituração Contábil Digital) terão a obrigatoriedade de apresentar seu balanço contábil até o último dia do mês de maio do ano seguinte do ano-calendário a que se refira à escrituração (Instrução Normativa nº 1.420 de 19/12/2013 alterada pela Instrução Normativa nº 1.679/2016);
b.2.5) De acordo com os arts. 970 e 1.179, § 2º, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) o pequeno empresário não é obrigado à manutenção do livro diário e nem a elaboração do Balanço Patrimonial:
b.3) Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179, da Lei nº 10.406/2002, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma da Lei que aufira receita bruta anual de até 81.000,00 (oitenta e um mil reais); (LC 155, art. 18-A, §1º);
Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, as empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive os termos de abertura e encerramento;
b.4) Os Balanços deverão conter as assinaturas do (s) representante (s) legal (is) e do contador responsável da Proponente, devidamente registrados na Junta Comercial, bem como, os Termos de Abertura e de Encerramento do livro Diário, também registrados na Junta Comercial;
b.5) É vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais (IGP-DI) quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
d.1) As empresas, cadastradas no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
d.2) A empresa constituída há menos de um ano de exercício financeiro deveram apresentar cópia do balanço de abertura, ou cópia de livro diário contendo balanço de abertura inclusive com os termos de abertura e encerramento.
d.3) Empresas OPTANTES pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão apresentar, ainda:
d.3.1) Comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx nacional;
d.4) Empresas NÃO OPTANTES pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão apresentar, ainda:
d.4.1) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
14.6.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, feita mediante atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, observado o inciso II e parágrafo 1º do art.30 da Lei nº 8666/93.
a.1) Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de serviços similares e operacional equivalente ou superior;
a.2) Caso haja necessidade, a Administração reserva-se ao direito de solicitar a apresentação de cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes ao (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica.
14.6.5 DECLARAÇÕES:
a) Declaração de que a EXECUÇÃO dos serviços ofertado deverá estar de acordo com as as diretrizes (ANEXO – SUGERIDO).
b) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação, sob as penalidades cabíveis fornecida pela empresa e devidamente assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador (ANEXO – SUGERIDO);
c) Declaração de fidelidade e veracidade dos documentos apresentados (ANEXO – SUGERIDO);
d) Declaração de cumprimento do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e Lei nº. 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02, fornecida pela empresa e devidamente assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador (XXXXX XXX – SUGERIDO);
e) Declaração de Elaboração Independente de Proposta (ANEXO – SUGERIDO);
f) Declaração de não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado (ANEXO – SUGERIDO);
g) A exigência de declaração, sob penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA (ANEXO – SUGERIDO);
14.7 A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
14.8 Os documentos relacionados deverão estar emitidos em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram.
14.9 Quando a proposta de preços e as declarações exigidas neste Edital forem assinadas por um preposto da empresa que não seja seu sócio administrador ou proprietário, o licitante também deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida, com poderes especiais para responder, formular ofertas e lances de preços, recorrer e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
14.10 A NÃO apresentação dos documentos acima referenciados implicará na inabilitação do licitante.
14.11 Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento da licitante, vigentes à época da abertura da licitação, podendo ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para a conferência pelo Pregoeiro, ou por publicação em órgão de imprensa oficial. A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
14.12 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome do licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e o respectivo endereço.
14.13 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.14 Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
14.15 Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
14.16 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas
14.17 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
14.18 Os documentos solicitados nos itens 14.6.2., “c”, “e” e “g”, deverão ser apresentados, obrigatoriamente, no nome da empresa e de seus sócios, por força do artigo 12 da Lei 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15. DA CONVOCAÇÃO DE ANEXO
15.1 A proposta comercial, anexos e documentos de habilitação deverão ser enviados através do módulo de
ENVIO DE ANEXOS do Compras Públicas, com o preço atualizado em conformidade com o último lance ofertado e eventuais negociações.
15.2 O módulo ENVIO DE ANEXOS estará disponível aos licitantes no prazo máximo de 1 (uma) hora, contadas da convocação do Pregoeiro no sistema Compras Públicas.
15.3 Ao término do prazo da subseção 16.2, se os licitantes não anexarem os documentos pertinentes o
Pregoeiro encerrará o módulo ENVIO DE ANEXOS, não sendo possível incluir ou substituir mais nenhum anexo.
15.3.1 Caso o módulo da Convocação de Anexo permaneça aberto após o prazo da subseção 15.2 só serão aceitos e apreciados os documentos que observarem o prazo fixado pelo Pregoeiro.
15.4 Em casos excepcionais, devidamente justificado no sistema Compras Públicas ao Pregoeiro e, dentro do prazo acima estabelecido, a Proposta de Preços e demais documentos poderão ser remetidos para o endereço de e-mail xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx devendo a(s) licitante(s), em momento posterior a ser definido pelo Pregoeiro, encaminhar através do módulo do sistema de ENVIO DE ANEXOS a mesma documentação, de forma que esta seja inserida no Sistema Eletrônico e, assim, fique à disposição das demais licitantes para análise e verificação de sua conformidade.
15.5 A licitante convocada, que no prazo da subseção 16.2, não encaminhar a documentação relacionada no prazo estipulado, terá sua proposta RECUSADA do certame, dada a impossibilidade de verificação da exequibilidade de seus lances e de sua conformidade com o edital e com a legislação que rege o objeto do certame.
15.6 Considerando os princípios da Administração Pública em especial os da Legalidade, Isonomia e Eficiência, transcorrido o respectivo prazo, não será considerado, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço ou de qualquer outro documento complementar, retificador ou que deveria ter sido remetido juntamente com a proposta, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação da proposta e inabilitação da empresa, procedendo à convocação da próxima licitante classificada.
16. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL
16.1 O (s) licitante (s) vencedor (es), uma vez convocado (s) deverá (ão) encaminhar à Secretaria Municipal
de Administração - PMOP, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do final da Sessão Pública, os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, bem como O ORIGINAL DA PROPOSTA DE PREÇOS, devidamente assinada pelo Representante Legal, ajustada ao valor do lance dado ou negociado, observadas as exigências previstas neste Edital e seus Anexos, para o seguinte endereço:
Prefeitura Municipal de Oeira do Pará Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, xx0000 – Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx – Xxxx
CEP: 68.470.000
A/C Setor de Licitação – Ref.: Pregão Eletrônico SRP N.º: 9/2023- .
16.2 A não observância ao prazo estipulado no item 17.1, poderá ensejar, a critério do (a) Pregoeiro (a) / Administração, a recusa da proposta da licitante.
17. DOS RECURSOS
17.Declarado o vencedor, o (a) pregoeiro (a) abrirá o prazo de 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões.
17.1.1Constatada pelo (a) Pregoeiro (a) a admissibilidade da intenção do recurso, será concedido ao recorrente o prazo de 03 (três) dias, para apresentar as razões de recurso, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DO PRÓPRIO SISTEMA COMPRAS PÚBLICAS, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
17.1 Os autos do processo permanecerão no órgão com vista franqueada aos interessados.
17.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, no prazo fixado pelo (a) Pregoeiro (a), nos termos do caput, importará a decadência desse direito, ficando o (a) Pregoeiro (a) autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
17.3 A decisão do (a) pregoeiro (a) deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
17.4 O (s) recurso (s) porventura interposto (s), contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá (ão) efeito suspensivo e será (ão) dirigido (s) à Secretaria Municipal de Assistência por intermédio do (a) Pregoeiro (a), o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo período, encaminhá-lo (s) à Autoridade Superior, devidamente informado (s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
17.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.6 Após o julgamento dos recursos e das contrarrazões, e constatada a regularidade dos atos praticados, será adjudicado o objeto do certame ao licitante declarado vencedor, estando o resultado final da Licitação sujeito à homologação pela Autoridade Superior competente, que irá analisar a conveniência e oportunidade da contratação e a legalidade dos atos praticados.
17.7 A sessão pública do pregão só será concluída depois de declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos licitantes permanecer conectados ao sistema até o final desta etapa.
18. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
18.1. As especificações técnicas do objeto devem observar o Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.
19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo (a) pregoeiro (a) sempre que não houver recurso.
19.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo (a) Xxxxxxxxx (a).
19.3 Quando houver recurso e o (a) Pregoeiro (a) mantiver sua decisão, deverá ser submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do (a) Pregoeiro (a).
19.4 Quando a proposta do licitante vencedor não atender o quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1 São obrigações da contratada:
20.2 Efetuar entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, tipo, procedência e prazo de garantia;
20.3 Executar diretamente o fornecimento, inclusive a garantia, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
20.4 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pela CONTRATANTE, nos termos do Art. 65, § 1°, da Lei Federal n. 8.666/93;
20.5 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas na licitação; mais especificamente nas condições exigidas para os documentos de habilitação relativos à regularidade fiscal, de modo que as certidões devem estar válidas ou mesmo renovadas, durante o período de contratação;
20.6 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
20.7 Propiciar todas as facilidades indispensáveis à fiscalização da entrega dos materiais, inclusive, durante a(s) execução (ões) de serviço(s) de manutenção em garantia;
20.8 Cumprir o prazo de entrega e vigência da garantia prevista;
20.9 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com os artigos 12, 13, 17 e 27 o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
20.10 Proceder à substituição dos materiais, em que forem constatadas falhas, defeitos de fabricação ou qualquer avaria, dentro do prazo acordado, contado do recebimento do aviso escrito enviado por e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a CONTRATANTE;
20.11 Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da CONTRATANTE, bem como para atendimento a assistência técnica durante a garantia;
20.11 Arcar com todos os encargos decorrentes da presente aquisição, especialmente os referentes a frete,
taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas.
20.12 Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega dos materiais no local de destino.
21. DA FISCALIZAÇÃO QUANTO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
21.1 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por Servidor competente, pertencente ao
quadro funcional da Secretaria de Assistência e devidamente designado para tal fim.
21.2 O (a) servidor (a) designado (a) será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à CONTRATANTE, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos materiais;
21.3 A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da Empresa Contratada.
21.4 O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
21.5 Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
21.6 Observar todos os aspectos estipulados (prazo e execução, observância acerca das especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado);
21.7 A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
21.8 O fiscal poderá suspender a execução do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no comprimento do objeto do contrato;
21.9 Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais;
A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
21.10 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.11 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
22. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
22.1Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias,
dentro da vigência o contrato administrativo, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado deste Contrato, facultada a supressão além desse limite, mediante acordo a ser celebrado entres as partes.
22.2Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
23. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
23.1 Durante a vigência o contrato administrativo, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto
nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
23.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar do contrato e iniciar outro processo licitatório.
24. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
24.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da classificação orçamentária consignada
nos eventuais contratos oriundos desta ata.
25. DO EMPENHO
25.1 Os fornecedores/prestadores incluídos no contrato estarão obrigados a retirar a Nota de Xxxxxxx após o recebimento da convocação pelo órgão, nas condições estabelecidas no ato convocatório..
25.2 A retirada de que trata o subitem anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, prorrogáveis uma única vez, a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente.
25.3 É facultado à Administração, quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato de retirar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital.
25.4 A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando- se as penalidades legalmente estabelecidas.
25.5 A Prefeitura Municipal de Oeiras Pará – PMOP poderá considerar extintas as Notas de Empenho, de pleno direito, independente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, sejam obrigadas a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, se a licitante adjudicatária:
25.6 Deixar de executar o fornecimento/prestação empenhado (a), nos prazos estipulados, ou infringir qualquer disposição contratada;
25.7 Tiver decretado sua falência, dissolver-se ou extinguir-se;
25.8 Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para melhor execução ou fornecimento;
25.9 Atrasar, injustificadamente, o início do fornecimento/prestação; 25.10Cometer faltas durante a execução do fornecimento/prestação;
25.11Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução da Nota de Empenho.
25.12Na inexecução do empenho, por culpa da licitante adjudicatária (itens 30.3 a 30.5), a Prefeitura Municipal de Oeiras Pará aplicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao total que foi empenhado, calculado na data do respectivo pagamento, reservando-se, ainda, o direito de intentar ação judicial para indenização por perdas e danos.
25.13 A Nota de Empenho em favor da adjudicatária será emitida após consulta ao CADIN, conforme estabelece o art. 6° da Lei n. º 10.522/02.
26. DO PAGAMENTO
26.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de
inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
26.2 O pagamento será efetuado em sua totalidade em um prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega dos materiais, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada/atestada pelo servidor competente;
26.3 O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito;
26.4 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias. Não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte desta Prefeitura;
26.5 A Empresa Contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, certidões fiscais e trabalhistas, devidamente regular;
26.6 A regularidade fiscal da Empresa Contratada será verificada, mediante consulta efetuada por meio eletrônico;
26.7 Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dia com sua regularidade fiscal e trabalhista;
26.8 A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização
junto a Secretaria Municipal de Finanças, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo do fornecimento pela CONTRATADA;
26.9 Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrem serão de responsabilidade da Empresa Contratada;
26.10 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
TX = Percentual da taxa anual de 6%
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
26.11 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa da repactuação de preços dos contratos;
26.12 Caso haja a aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
26.11 Revisão de preços:
26.12Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa contratada e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração na entrega dos materiais, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato;
26.12Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso;
26.13Na hipótese da empresa contratada solicitar alteração de preço(s), a mesma terá que justificar o pedido,
através de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documento(s) que comprove(m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc;
26.14 A entrega e recebimento dos itens será acompanhada e fiscalizada por Servidor competente, pertencente ao quadro funcional da Prefeitura e devidamente designado para tal fim.
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1 Os atos praticados por licitantes ou contratados, contrários ao objetivo desta licitação ou de satisfação
total ou parcial à obrigação assumida, sujeitam-se os faltosos às penalidades estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, garantida, sempre a defesa prévia, recurso e vistas do processo na forma estabelecida pela lei, a saber:
27.2 As sanções administrativas ensejadas pelo descumprimento das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos contratuais oriundos do presente certame;
27.3 São hipóteses, entre outras, de práticas irregulares e suas respectivas sanções:
Ocorrências | Sanções Administrativas que poderão ser aplicadas |
I. Deixar de entregar documentação exigida no Edital. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. - Suspensão Temporária - Impedimento de licitar/contratar com O Município de Oeiras do Pará/PA até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
II. Fazer Declaração Falsa. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Município de Oeiras do Pará/PA até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
III. Apresentar documentação falsa. | - Advertência; - Multa: 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Município de Oeiras do Pará/PA até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
IV. Comportar-se de modo inidôneo. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Município de Oeiras do Pará/PA até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
V. Cometer fraude fiscal | - Advertência; - Multa: 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Município de Oeiras do Pará/PA até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Município de Oeiras do Pará/PA até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
VII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de xxxxxxx, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Município de Oeiras do Pará/PA até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
VIII. Entregar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a execução de obra ou serviço. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Município de Oeiras do Pará/PA até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
IX. Não efetuar a troca do objeto, quando notificado. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. |
-Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Município de Município de Oeiras do Pará/PA até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF | |
X. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Município de Oeiras do Pará/PA até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
XI. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da Licitação, em que não se comine outra penalidade | - Advertência; - Multa: de 1% (um por cento) até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com Município de Oeiras do Pará/PA até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
XII. Inexecução parcial do contrato. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Município de Oeiras do Pará/PA até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
XIII. Inexecução total. | - Advertência; - Multa: 20% (vinte por cento), do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Município de Oeiras do Pará/PA até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
27.4 Nas ocorrências dos itens II, III, V, XIII e XIV do acima, sem prejuízo de outras, será, ainda, cominada a sanção de Declaração de Inidoneidade para licitar e contrata com a Administração Pública.
27.5 Os fatos incursos nas ocorrências dos itens II, III e V serão obrigatoriamente comunicados à Procuradoria Geral do Município de Oeiras do Pará/PA para providências cabíveis.
27.6 As sanções estabelecidas, neste Edital, não excluem outras previstas em Lei, nem a responsabilidade da licitante/contratada por perdas e danos que der causa pela prática de irregularidades.
27.7 As sanções estabelecidas neste Edital, não impedem a anulação/revogação da licitação ou a rescisão do contrato, a critério exclusivo da Administração.
27.8 DA MULTA:
27.1.1Na hipótese da multa atingir o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor do contrato, o ÓRGÃO poderá proceder à rescisão unilateral do mesmo, hipótese em que a empresa fornecedora dos serviços também se sujeitará às sanções administrativas previstas neste Projeto Básico.
27.1.2 As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo ÓRGÃO ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
27.1.3 A defesa do interessado no respectivo processo deve ser exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer à juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.
27.1.4 Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e, a aceitação da justificativa ficará a critério do ÓRGÃO que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa.
27.1.5 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo ÓRGÃO, conforme procedimento esboçado no subitem anterior.
27.1.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, seus anexos, e nas demais cominações legais.
28. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
28.1 A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de
Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
28.2 A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata.
28.3 Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Xxx e das condições deste Edital.
28.4 No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa nos termos da Lei 8.666/93.
29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1 Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Oeiras do Pará/PA o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, esta licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
29.2 As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Oeiras Pará não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
29.3 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.4 É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
29.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Oeiras Pará não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
29.6 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
29.7 Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
29.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
29.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a), com observância das devidas disposições legislativas.
29.11 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
29.12 Só se iniciam e vencem os prazos referidos acima em dia de expediente nesta Secretaria.
29.13 Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado antes da hora normal, nesta Secretaria, os prazos de que trata o subitem 37.9 serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
29.13 O horário de funcionamento é o de atendimento ao público.
29.14 É vedada a subcontratação para o fornecimento/prestação do objeto desta licitação.
29.15 Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá o disposto no instrumento convocatório.
29.16 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado ao (a) Pregoeiro (a) por e-mail: xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx.
29.17 Este edital e seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet, no sítio xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Mural de Licitações do TCM/PA.
29.18 Todas as menções a horários feitas neste edital têm como referência o horário oficial de Brasília – DF;
29.19 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito ao empenho;
29.20 As questões decorrentes da execução da Nota de Empenho, que não forem dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Justiça Comum da Comarca de Oeiras Pará
/PA;
29.21 A empresa fornecedora/prestadora deverá, durante a vigência da Ata, manter sua situação regular perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX:83338233272
Oeiras do Pará, 01 de dezembro de 2023.
-03'00'
XXXXXX:83338233272 Dados: 2023.12.01 10:23:08
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro Portaria 420/2023
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS, FRETE E TRANSPORTE DE CARGAS FLUVIAIS DESTINADO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE OEIRAS DO PARÁ E DEPARTAMENTOS VINCULADOS.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Secretaria Municipal de Assistência Social, busca promover a melhor prestação de serviços à população de Oeiras do Pará. Neste sentido, faz-se necessário, disponibilizar serviço de fornecimento de passagens, fretes e transportes de cargas fluviais, justificando-se a necessidade do deslocamento à serviços da mesma, pois se à muitas demandas de atendimentos nos Rios e Ilhas, haja vista o município possuir um território extenso, esta secretaria tem a necessidade de garantir o continuo atendimento aos usuários dos serviços dos programas socioassistenciais do Governo Federal como o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, PETI (Programa de erradicação do Trabalho Infantil), CRAS (Centro de referência em Assistência social), CREAS (centro de referência especializado de assistência social), espaço de acolhimento e dentre outros onde, assistentes sociais, psicólogo (a)s, e educadores sociais, realizam o atendimento as famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. O processo administrativo para a EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS, FRETES E TRANSPORTES DE CARGAS FLUVIAIS DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE OEIRAS DO PARÁ E DEPARTAMENTOS VINCULADOS, terá amparo legal, integralmente, conforme leis que regem os procedimentos cabíveis analisados pela comissão Permanente de Licitação-CPL deste Município de Oeiras do Pará/PA.
4. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
4.1. O quantitativo e a descrição técnica dos produtos/serviços estão descritos abaixo:
ORD | DESCRIÇÃO | UNID | SEMA S | CRAS | CREAS | TOTAL |
1. | FORNECIMENTO DE PASSAGEM FLUVIAL – TRECHO: OEIRAS/BELÉM – CATEGORIA: CAMA | UNID | 1000 | 600 | 400 | 2000 |
2. | FORNECIMENTO DE PASSAGEM FLUVIAL – TRECHO: BELÉM/OEIRAS – CATEGORIA: CAMA | UNID | 1000 | 600 | 400 | 2000 |
3. | FORNECIMENTO DE PASSAGEM FLUVIAL – TRECHO: BELÉM/OEIRAS – CATEGORIA: REDE | UNID | 2500 | 1500 | 1000 | 5000 |
4. | FORNECIMENTO DE PASSAGEM FLUVIAL – TRECHO: OEIRAS/BELÉM – CATEGORIA: REDE | UNID | 2500 | 1500 | 1000 | 5000 |
5. | FORNECIMENTO DE PASSAGEM FLUVIAL – TRECHO: OEIRAS/CAMETÁ – CATEGORIA: REDE | UNID | 1000 | 600 | 400 | 2000 |
6. | FORNECIMENTO DE PASSAGEM FLUVIAL – TRECHO: CAMETÁ/OEIRAS – CATEGORIA: REDE | UNID | 1000 | 600 | 400 | 2000 |
7. | FORNECIMENTO DE PASSAGEM FLUVIAL – TRECHO: OEIRAS/CAMETÁ – CATEGORIA: POLTRONA | UNID | 1000 | 600 | 400 | 2000 |
8. | FORNECIMENTO DE PASSAGEM FLUVIAL – TRECHO: CAMETÁ/OEIRAS - CATEGORIA: POLTRONA. | UNID | 1000 | 600 | 400 | 2000 |
9. | FORNECIMENTO DE PASSAGEM FLUVIAL – TRECHO: OEIRAS/ CURRALINHO – CATEGORIA: POLTRONA. | UNID | 750 | 450 | 300 | 1500 |
10. | FORNECIMENTO DE PASSAGEM FLUVIAL – TRECHO: CURRALINHO/ OEIRAS – POLTRONA | UNID | 750 | 450 | 300 | 1500 |
11. | TRANSPORTE DE CARGA TIPO VEICULO GRANDE PORTE – TRECHO: BELÉM/ OEIRAS | UNID | 100 | 100 | 100 | 300 |
12. | TRANSPORTE DE CARGA TIPO VEICULO GRANDE PORTE – TRECHO: OEIRAS/BELÉM. | UNID | 100 | 100 | 100 | 300 |
13. | TRANSPORTE DE CARGA TIPO VEICULO GRANDE PORTE – TRECHO: OEIRAS (SEDE)/ZONA RURAL | UNID | 100 | 100 | 100 | 300 |
14. | FRETE DE CARGA TIPO VEICULO MÉDIO PORTE – TRECHO: BELÉM/ OEIRAS. | UNID | 100 | 100 | 100 | 300 |
15. | TRANSPORTE DE CARGA TIPO VEICULO MÉDIO PORTE – TRECHO: OEIRAS/ BELÉM. | UNID | 100 | 100 | 100 | 300 |
16. | TRANSPORTE DE CARGA TIPO VEICULO MÉDIO PORTE – TRECHO: OEIRAS (SEDE)/ZONA RURAL | UND | 100 | 100 | 100 | 300 |
17. | TRANSPORTE DE CARGA TIPO VEICULO PEQUENO PORTE – TRECHO: BELÉM/ OEIRAS | UND | 100 | 100 | 100 | 300 |
18. | TRANSPORTE DE CARGA TIPO VEICULO PEQUENO PORTE – TRECHO: OEIRAS/BELÉM | UND | 100 | 100 | 100 | 300 |
19. | TRANSPORTE DE CARGA TIPO VEICULO PEQUENO PORTE – TRECHO: OEIRAS (SEDE)/ZONA RURAL | UND | 100 | 100 | 100 | 300 |
20. | TRANSPORTE DE VOLUMES GRANDE PORTE – TRECHO: BELÉM/ OEIRAS | UND | 500 | 500 | 300 | 1300 |
21. | TRANSPORTE DE VOLUMES GRANDE PORTE – TRECHO: OEIRAS/ BELÉM | UND | 500 | 500 | 300 | 1300 |
22. | TRANSPORTE DE VOLUMES GRANDE PORTE – TRECHO: OEIRAS (SEDE)/ZONA RURAL | UND | 500 | 500 | 300 | 1300 |
23. | TRANSPORTE DE VOLUMES MÉDIO PORTE – TRECHO: BELÉM/ OEIRAS | UND | 500 | 500 | 300 | 1300 |
24. | TRANSPORTE DE VOLUMES MÉDIO PORTE – TRECHO: OEIRAS/ BELÉM. | UND | 500 | 500 | 300 | 1300 |
25. | TRANSPORTE DE VOLUMES MÉDIO PORTE – TRECHO: OEIRAS (SEDE)/ZONA RURAL | UND | 500 | 500 | 300 | 1300 |
26. | TRANSPORTE DE VOLUMES PEQUENO PORTE – TRECHO: BELÉM/ OEIRAS | UND | 500 | 500 | 300 | 1300 |
27. | - TRANSPORTE DE VOLUMES PEQUENO PORTE – TRECHO: OEIRAS/ BELÉM | UND | 500 | 500 | 300 | 1300 |
28. | TRANSPORTE DE VOLUMES PEQUENO PORTE – TRECHO: OEIRAS (SEDE)/ZONA RURAL. | UND | 500 | 500 | 300 | 1300 |
29. | TRANSPORTE DE VOLUMES DIVERSOS – TRECHO: OEIRAS/CAMETÁ | UND | 500 | 500 | 300 | 1300 |
30. | TRANSPORTE DE VOLUMES DIVERSOS – TRECHO: OEIRAS (SEDE)/ZONA RURAL. | UND | 500 | 500 | 300 | 1300 |
31. | - FRETE DE EMBARCAÇÃO DO TIPO – LANCHA A: em alumínio ou fibra com 01 motor, à gasolina, com potência mínima de 40 (quarenta) Hp, capacidade para 04 passageiros, infraestrutura e todos os itens de segurança. | DIARIA | 500 | 300 | 200 | 1000 |
32. | - FRETE DE EMBARCAÇÃO DO TIPO – LANCHA B: em alumínio ou fibra com 01 motor, à gasolina, com potência mínima de 60 (sessenta) Hp, capacidade para 06 passageiros, infraestrutura e todos os itens de segurança. | DIARIA | 500 | 300 | 200 | 1000 |
33. | - FRETE DE EMBARCAÇÃO DO TIPO – LANCHA C: em alumínio ou fibra com 01 motor, à gasolina, com potência mínima de 90 (noventa) Hp, capacidade para 08 passageiros, infraestrutura e todos os itens de segurança. | DIARIA | 500 | 300 | 200 | 1000 |
34. | FRETE DE EMBARCAÇÃO DO TIPO – LANCHA D: em alumínio ou fibra com 01 motor, à gasolina, com potência mínima de 115 (cento e quinze) Hp, capacidade para 10 passageiros, infraestrutura e todos os itens de segurança. | DIARIA | 500 | 300 | 200 | 1000 |
35. | - FRETE DE EMBARCAÇÃO TIPO – LANCHA E: em alumínio com capacidade para 15 passageiros, motor de no mínimo 150 (cento e cinquenta)HP, infraestrutura e equipamentos de segurança | DIARIA | 500 | 300 | 200 | 1000 |
36. | FRETE DE EMBARCAÇÃO TIPO – LANCHA F: em alumínio com capacidade de 80 à 100 passageiros, motor de no mínimo 450HP, com, infraestrutura e equipamentos de segurança. | DIARIA | 100 | 100 | 100 | 300 |
37. | - FRETE DE EMBARCAÇÃO TIPO – BARCO REGIONAL: em madeira, com capacidade para 80 (oitenta) pessoas com tripulação, , motor a diesel de no mínimo 110HP, infraestrutura e equipamentos de segurança. | DIARIA | 500 | 300 | 200 | 1000 |
38. | FRETE DE EMBARCAÇÃO TIPO – VOADEIRA: em alumínio, soldado, modelo Caribe, capacidade de 05 a 08 pessoas, medindo 6,00m x 1,5m, potência do motor mínimo de 40Hp, a gasolina, infraestrutura e todos os itens de segurança | DIARIA | 500 | 300 | 200 | 1000 |
39. | FRETE DE EMBARCAÇÃO TIPO – BALSA COM EMPURRADOR/REBOCADOR: Casco da Embarcação: Aço Naval; Comprimento: 30m a 40m; Boca: 10m a 12m; Pontal 2m a 2,50m. Empurrador/Rebocador: Comprimento: 14m; Boca: 4,50; Pontal: 2,10; TPB: 16,30; Tipo de Casco: Simples; contento propulsão, Potência (HP): 600HP; Redução 07:01; Grupo gerador e gerador polo de eixo | DIARIA | 100 | 100 | 100 | 300 |
5. PRAZO, FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O serviço será executado de acordo com a necessidade do órgão, a partir da assinatura do instrumento de contrato, conforme o caso, pelo contratado.
5.2. O objeto será requisitado de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social;
5.3. A execução dos serviços ocorrerá em horário comercial, de segunda a sexta-feira e, excepcionalmente, aos sábados e domingos e feriados, a critério da administração, em virtude da necessidade de serviço.
5.4. A execução do objeto deverá ser autorizada Pela Secretaria Municipal de Assistência Social, através de requisição própria impressa em 02 (duas) vias que comprovem a realização do fornecimento;
5.5. O objeto deverá obedecer às exigências legais, normas do fabricante, padrões de qualidade e especificações técnicas exigidas no termo de referência.
5.6. A qualidade dos serviços fornecidos é de inteira responsabilidade do contratado;
5.7. A Fiscalização e aceitação do Objeto serão do órgão responsável pelos atos de controle e administração do contrato decorrente desta licitação, através de servidor da Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante Portaria de Fiscal de Contratos.
6. DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos devidos serão efetuados após a execução dos serviços.
6.2. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com descrição do objeto e quantidade discriminada e acompanhada da requisição dos mesmos.
6.3. O Pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da contratada, ficando a mesma ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A qualidade dos serviços deverá ser rigorosamente àquele descrito no Termo de Referência e Nota de empenho, não sendo aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daquele.
7.2. Os preços cotados incluem todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza.
7.3. Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
7.4. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a Contratante.
7.5. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
7.6. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
7.7. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente,
integralmente, em todos os seus atos.
7.8. Apresentar, no caso de pessoa jurídica, a cada pagamento, quando houver fornecimento de mão de obra, a quitação para com a Seguridade Social (CND) e FGTS.
7.9. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Câmara ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente Contrato.
7.10. Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela Contratante.
7.11. Após a emissão da Ordem de serviço, a empresa contratada deverá atender a solicitação em até 24 horas.
7.12. O descumprimento, injustificado do prazo fixado, no item anterior para entrega de mercadorias e bens acarretará em multa pecuniária diária, nos termos do Edital e Contrato a ser firmado, ficando o(s) Contratado(s) sujeito(s) às penalidades previstas em Lei.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o objeto.
8.2. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição.
8.3. Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação dos serviços.
9. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista neste Termo de Referência.
Oeiras-Pá, 06 de junho de 2023.
XXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social Dec. nº.: 059/2021
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO Nº XXXXXX-XXX
CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OEIRAS PARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA DE OEIRAS DO PARÁ, NESTE ATO REPRESENTADA PELA SRA. XXXXXXXXXXXXXXXXX, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX - CNPJ Nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, o Município de Oeiras do Pará, através da Prefeitura Municipal, neste ato, representada pela Sr. xxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, portadora do CPF Nº.: XXXXXXXXXXX, residente e domiciliada em Oeira do Pará/Pará, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx - CNPJ: xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede na xxxxxxxx, nº xxxxx, Bairro xxxxx, xxxxxxxx – CEP xx.xxxx-xxx, neste ato representado pelo (a) Sr. (a) xxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro (a), portador (a) do RG nº xxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº 930, Bairro xxxxxxxxx, xxxxxxxxxx – CEP xxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2022- , tudo de conformidade com Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.1993, e suas alterações posteriores e Lei Complementar no 123, de 14.12.2006 e atualizada pela Lei Complementar nº 147, de 07.08.2014, como também, no que se refere à legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, probidade e demais legislação correlata, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato a REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS, FRETE E TRANSPORTE DE CARGAS FLUVIAIS DESTINADO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE OEIRAS DO PARÁ E DEPARTAMENTOS VINCULADOS
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
2.1. São partes integrantes e complementares deste contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o processo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2023- , seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Fundamenta-se esta aquisição na lei 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e Decreto nº 8.250 de 23/05/2014, e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1. O valor global deste contrato é de R$ xxx.xx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), de acordo com a
proposta, que passa a fazer parte integrante deste, independente da transcrição e/ou traslado, conforme a seguir especificado:
Xxxxxxxxxx (Razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||
CLÁUSULA QUINTA - MODALIDADE DE PAGAMENTO
5.1 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
5.2 O pagamento será efetuado em sua totalidade em um prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega dos materiais, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada/atestada pelo servidor competente;
5.3 O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito;
5.4 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias. Não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte desta Prefeitura;
5.5 A Empresa Contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, certidões fiscais e trabalhistas, devidamente regular;
5.6 A regularidade fiscal da Empresa Contratada será verificada, mediante consulta efetuada por meio eletrônico;
5.7 Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dia com sua regularidade fiscal e trabalhista;
5.8 A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Finanças, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo do fornecimento pela CONTRATADA;
5.9 Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrem serão de responsabilidade da Empresa Contratada;
5.10 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
TX = Percentual da taxa anual de 6%
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
5.11 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa da repactuação de preços dos contratos;
5.12 Caso haja a aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
5.13 Revisão de preços:
5.13.1 Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa contratada e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração na entrega dos materiais, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato;
5.13.2 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso;
5.13.3 Na hipótese da empresa contratada solicitar alteração de preço(s), a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documento(s) que comprove(m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc;
5.14 A entrega e recebimento dos itens será acompanhada e fiscalizada por Servidor competente, pertencente ao quadro funcional da Prefeitura e devidamente designado para tal fim.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. O prazo de vigência da será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido ao disposto no Art. 57 da Lei Nº 8.666 de 1993. Contudo, a publicação do referido extrato na Imprensa Oficial nos termos do Art. 61, Parágrafo Único da lei de licitações, será condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será devidamente empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei Federal 4.320/64 e será pago a contratada, através da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: | |
Código da Ação: |
Descrição da Ação: | |
Natureza de Despesa: | |
Fonte de Recurso: | |
Disponibilidades: |
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DO OBJETO:
8.1 O prazo de garantia dos materiais deverá estar expresso na proposta de preços da (s) licitante (s);
8.2. Os serviços deverão ser executados, observando – se os prazos indicados para as finalidades que se destinam;
8.5 Não serão aceitos serviços que não estejam em atendimento as exigências do termo de referência de forma que possa comprometer execução contratual.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO, FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA:
9.1 Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a comprovação do recebimento da ordem de serviço pela CONTRATADA, no prédio da Prefeitura Municipal de Oeiras; localizada na Av. XV de Novembro, n1198– Bairro Liberdade –Oeiras do Pará -Pará, de segunda a sexta-feira, em dias de efetivo expediente no órgão, nos horários das 08h às 14h, sendo o frete, carga e descarga de responsabilidade do fornecedor até o local de armazenamento;
9.2 A execução do objeto deverá ser efetuada com observância das especificações previstas neste Termo de Referência, dependendo da necessidade da Prefeitura municipal de Oeiras do Pára; responsabilizando- se a empresa fornecedora pela troca, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos a partir da recusa dos itens que, porventura estejam em desacordo com as especificações e/ou do prazo de garantia, independentemente do motivo alegado;
9.3 Os serviços serão recebidos e aceitos após sumária inspeção realizada por servidor devidamente designado e caso desatenda às especificações exigidas, serão recusados, devendo ser substituídos prontamente, arcando a adjudicatária com todos os ônus;
9.4 A execução recebida será, provisoriamente, até 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento do documento fiscal, para verificação da conformidade com a especificação e definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, depois de concluído o recebimento, desde que esteja compatível com a proposta da CONTRATADA;
9.5 A CONTRATADA deverá cumprir obrigatoriamente o prazo e as solicitações da CONTRATANTE. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério desta Administração Pública Municipal
9.6 Os serviços serão recusados se forem executados com as especificações diferentes das contidas na proposta da CONTRATADA, apresentar avarias, que impeçam a utilização em sua finalidade e não atenderem aos padrões e parâmetros de qualidade e de segurança segundo as normas e certificados exigidos;
9.7 O fornecedor deverá corrigir, às suas expensas, no todo que estiver em desacordo com as especificações básicas, e/ou aquele em que for constatado;
9.8 Correrá por conta da Licitante vencedora as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários;
9.9 O recebimento deverá o correr com a simples conferência física dos materiais de consumo solicitado e o recebimento definitivo, no prazo de 03 dias a contar do recebimento provisório, com a análise se todos os
materiais estão em perfeitas condições de utilização.
CLAÚSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Caberá à Contratada, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento das seguintes obrigações:
10.2. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do contrato e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales- refeições, vales-transportes, fretes e outras que porventura venha a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
10.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da contratante para a execução do contrato;
10.4 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da contratante, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante;
10.5. Efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo assinalado por este Termo de Referência;
10.6 Comunicar à contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
10.7 Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas neste termo e no Edital;
10.8 Entregar os materiais nas condições deste Termo de Referência, no prazo máximo estipulado, contados do recebimento da Nota de Empenho;
10.9 A Contratada deverá assumir todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante;
10.10 todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a entrega do material objeto deste termo, ainda que acontecido em dependência da contratante;
10.11 Encargos fiscais e comerciais resultantes da aquisição deste Termo.
10.12 Será vedada por parte da Contratada a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da contratante para a execução do contrato decorrente deste processo;
10.13 A veiculação de publicidade acerca do respectivo processo, salvo se houver prévia autorização da Prefeitura Municipal de Oeiras do Pará;
10.14 A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste processo;
10.15 A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual o fornecedor renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a contratante.
10.16 A empresa deverá apresentar Atestado de capacidade técnica pertinente e compatível em
características e quantidades com o objeto desta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE
11.1 Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas;
11.2 Efetuar o pagamento das aquisições após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes, no prazo de 30 (trinta) dias;
11.3 Comunicar a empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais fornecidos para substituição;
11.4 Receber provisoriamente o bem mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário;
11.5 Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
11.6 Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura efetiva entrega dos materiais e o seu aceite;
11.7 Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA quando do fornecimento dos materiais, para o bom desempenho do cumprimento do objeto;
11.8 Rejeitar, no todo ou em parte os materiais entregues em desacordo com as especificações e condições contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:
12.1 A execução dos serviços serão acompanhada e fiscalizada por Servidor competente, pertencente ao quadro funcional da Prefeitura Municipal de Oeiras do Pará e devidamente designado para tal fim.
12.2 O (a) servidor (a) designado (a) será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à CONTRATANTE, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos materiais;
12.3 A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da Empresa Contratada.
12.4 O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
12.5 Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
12.6 Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca das especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado);
12.7 A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
12.8 O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no comprimento do objeto do contrato;
12.9 Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma
cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais;
12.10 A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
12.11 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.12 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Os atos praticados por licitantes ou contratados, contrários ao objetivo desta licitação ou de satisfação total ou parcial à obrigação assumida, sujeitam-se os faltosos às penalidades estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, garantida, sempre a defesa prévia, recurso e vistas do processo na forma estabelecida pela lei, a saber:
13.2 As sanções administrativas ensejadas pelo descumprimento das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos contratuais oriundos do presente certame;
13.3 São hipóteses, entre outras, de práticas irregulares e suas respectivas sanções:
Ocorrências | Sanções Administrativas que poderão ser aplicadas |
I. Deixar de entregar documentação exigida no Edital. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. - Suspensão Temporária - Impedimento de licitar/contratar com O Município de Oeiras Pará/PA até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
II. Fazer Declaração Falsa. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Município de Oeiras Pará /PA até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
III. Apresentar documentação falsa. | - Advertência; - Multa: 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por |
dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Município de Oeiras Pará /PA até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF | |
IV. Comportar-se de modo inidôneo. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Município de Oeiras Pará /PA até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
V. Cometer fraude fiscal | - Advertência; - Multa: 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Município de Oeiras Pará /PA até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Município de Oeiras Pará /PA até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
VII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de xxxxxxx, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Município de Oeiras Pará /PA até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
VIII. Entregar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a execução de obra ou serviço. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Município de Oeiras Pará /PA até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
IX. Não efetuar a troca do objeto, quando notificado. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Município de Oeiras Pará /PA até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
X. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Município de Oeiras Pará /PA até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
XI. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da Licitação, em que não se comine outra penalidade | - Advertência; - Multa: de 1% (um por cento) até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Município de Oeiras Pará /PA até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
XII. Inexecução parcial do contrato. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Município de Oeiras Pará /PA até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
XIII. Inexecução total. | - Advertência; - Multa: 20% (vinte por cento), do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Município de Oeiras Pará /PA até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
13.4 Nas ocorrências dos itens II, III, V, XIII e XIV do acima, sem prejuízo de outras, será, ainda, cominada a sanção de Declaração de Inidoneidade para licitar e contrata com a Administração Pública.
13.4.1 Os fatos incursos nas ocorrências dos itens II, III e V serão obrigatoriamente comunicados à Procuradoria Geral do Município de Oeiras do Pará-PA para providências cabíveis.
13.5 As sanções estabelecidas, neste Edital, não excluem outras previstas em Lei, nem a responsabilidade da licitante/contratada por perdas e danos que der causa pela prática de irregularidades.
13.6 As sanções estabelecidas neste Edital, não impedem a anulação/revogação da licitação ou a rescisão do contrato, a critério exclusivo da Administração.
13.7 DA MULTA:
13.7.1 Na hipótese da multa atingir o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor do contrato, o ÓRGÃO poderá proceder à rescisão unilateral do mesmo, hipótese em que a empresa fornecedora dos serviços também se sujeitará às sanções administrativas previstas neste Projeto Básico.
13.7.2 As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo ÓRGÃO ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
13.7.3 A defesa do interessado no respectivo processo deve ser exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer à juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.
13.7.4 Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e, a aceitação da justificativa ficará a critério do ÓRGÃO que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa.
13.7.5 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo ÓRGÃO, conforme procedimento esboçado no subitem anterior.
13.7.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, seus anexos, e nas demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto do Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
14.1.1. Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
14.2. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para a entrega dos itens for superior a 30 (trinta) dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 14.1.1, bem como a rescisão contratual;
14.3. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e
aceito pela Administração da PMOP, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;
14.4. As sanções estabelecidas no item 14.1.1, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas no item 14.1.e subitens descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
14.5. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial do Estado (IOEPA) e Diário Oficial da União (DOU);
14.6. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da intimação;
14.7. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus;
14.8. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO:
15.1. Este contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
a) Unilateralmente, pela contratante, nos casos enumerados no inciso I do art. 79, da Lei nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação processual.
15.2. Aplica-se nesta cláusula todo o disposto nos artigos 77 e 78, da Lei 8.666/1993 quanto a rescisão dos contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, dentro da vigência o contrato administrativo, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, facultada a supressão além desse limite, mediante acordo a ser celebrado entres as partes.
16.2. Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
17.1. Durante a vigência do contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
17.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “D” do Inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato e iniciar outro processo licitatório;
17.3. O pedido que vise à manutenção do Equilíbrio Econômico-Financeiro dos contratos firmados no
âmbito da Prefeitura Municipal de Oeiras Pará/Pa, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO:
18.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste contrato administrativo, fica eleito, pelos contratantes, o Foro da Comarca de Oeiras Pará /PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
19.1. Este contrato será publicado na Imprensa Oficial, no mural da Prefeitura Municipal de Oeiras Pará /PA e Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas dos Municípios;
19.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Oeiras Pará /PA, XX de XXXX de 2023
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ Nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1: 2:
CPF: CPF:
ANEXO III
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
(empresa) CNPJ/MF , situada à
, por meio de seu representante legal ao final assinado, declara assumir inteira responsabilidade de executar os serviços ofertados em nossa proposta de preços ao Pregão Eletrônico nº. de acordo com as especificações do termo de referência.
Declaramos ainda, que por motivo de força maior e caso fortuito, ou ausência de culpa de nossa parte, devidamente comprovada, em execução dos serviços ofertados, submeterá a apreciação do Setor competente, em reparar os serviços os ofertados, atendendo aos preços contratados, desde que aceito pela Administração.
Por derradeiro, que pelo descumprimento total ou parcial da execução do objeto do Pregão, suportaremos todas as consequências legais, inclusive com a inexecução do Contrato.
bLocalidade, de de .
Representante.
ANEXO IV
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(NOME DA EMPRESA) CNPJ nº , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
(a):
Nome e Número de Identidade do declarante
ANEXO V
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
DECLARAÇÃO DE FIDELIDADE E VERACIDADE DA DOUCUMENTAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) CNPJ nº , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, a fidelidade e veracidade dos documentos apresentados para sua habilitação no presente processo licitatória, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
(a):
Nome e Número de Identidade do declarante
ANEXO VI
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
DECLARAÇÃO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa , inscrita no CNPJ Nº
, sediada no (a) , através do seu representante legal abaixo assinado, declara, sob as penas da Lei, que não mantém em seus quadros funcionais menores de 18 (dezoito) anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
, de de 2023.
Diretor ou representante legal-LDT
ANEXO VII
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Data:
Edital do Pregão nº:
À (Entidade de Licitação)
Prezados Senhores,
(nome e qualificação do representante) , como representante devidamente constituído da empresa _(nome da empresa/CNPJ) , sito a , doravante denominado Licitante, para os fins disposto no item do Edital , DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa (nome da empresa / CNPJ) , e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto do referido certame;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com o Pregoeiro ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Localidade, de de 2023.
(assinatura)
ANEXO VIII
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
A empresa , inscrita no CNPJ Nº
, sediada no (a) , através do seu representante legal abaixo assinado, DECLARO para fins do disposto nos termos inciso III e IV do art. 1º nos termos inciso III do art. 5º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, não possui em minha cadeia produtiva Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado.
, de de 2023.
Diretor ou representante leg-LDT
ANEXO IX
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome/razão social) , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no subitem 15.6.5 do Edital do Pregão Eletrônico nº 9/2022- – SEMSA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Local, de de 2023