TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 11/2020 (Nº SIAD
009246065), DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE MINAS GERAIS – CIEE/MG.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, órgão do Poder
Judiciário, inscrito no CNPJ sob o nº 16.866.394/0001-03, com sede em Belo Horizonte/MG, na Rua Tomaz Gonzaga, nº 686, Bairro Lourdes, CEP. 30.180-140, representado neste ato pelo seu Presidente Desembargador Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE MINAS GERAIS –
CIEE/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 21.728.779/0001-36, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx-XX, CEP. 31.110-000, Belo Horizonte/MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Superintendente-Executivo Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº MG-490.589 SSP/MG, têm entre si ajustado o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2020, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo aditivo:
1.1.1. a prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze) meses, a contar do dia 30 de abril de 2021;
1.1.2. a inclusão das cláusulas contratuais Cláusulas Vigésima Sexta a Vigésima Nona, conforme redação descrita na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA INCLUSÃO E RENUMERAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS
2.1. Serão incluídas no contrato as Cláusulas Vigésima Sexta a Vigésima Nona, conforme a redação abaixo:
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
26.1 A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
26.2 A CONTRATADA tratará os dados pessoais segundo os ditames e interesses da CONTRATANTE, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, nos termos do artigo 39 da Lei nº 13.709/2018.
26.3 A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, por meio eletrônico, em 3 (três) dias úteis de qualquer incidente de segurança detectado no âmbito das atividades da CONTRATADA que implique vazamento de dados pessoais.
26.4 A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de operador para a proteção de Dados Pessoais referentes à execução deste contrato, mediante acordo prévio entre as partes.
26.5 O presente contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da CONTRATANTE para a CONTRATADA.
26.6. Havendo qualquer tipo de tratamento de dados pessoais pelas PARTES, entendendo- se por tratamento, a especificação contida na Lei Geral de Proteção de Dados nº. 13.709/18, se obrigam a fazê-lo para exclusivo cumprimento do presente Xxxxxxxx e respeitando o alcance de respectivas autorizações e consentimentos e legítimo interesse.
26.6.1. Não obstante a Lei de Proteção de Dados, as PARTES se obrigam a observar as legislações e regulamentos relacionados a proteção de dados, incluindo, mas não se limitando ao Código de Defesa do Consumidor e ao Marco Civil da Internet (lei 12965/2014), responsabilizando-se por qualquer dano que vier a causar, de forma comprovada, seja para a outra PARTE, seus prepostos, colaboradores, parceiros e terceiros.
26.6.2. As PARTES não poderão copiar, transferir, ceder ou fazer qualquer uso dos dados obtidos e acessados em razão do cumprimento da finalidade desse convênio, sob pena de responder civil e criminalmente pelos seus atos de seus representantes e prepostos.
26.6.3. As PARTES garantem que, no tratamento de dados pessoais, considerando a finalidade do tratamento, bem como os riscos atrelados, aplicam as medidas técnicas e Organizativas adequadas para assegurar um nível de segurança adequado ao risco.
26.6.4. Ocorrendo danos a terceiros por culpa ou xxxx, ainda que entendida a solidariedade por órgãos julgadores, a PARTE, que deu causa, se obriga a reembolsar a parte inocente de qualquer despesa que esta venha a ter por força de mencionado dano.
27. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA CONFIDENCIALIDADE
27.1. Na vigência desse CONTRATO e após o seu encerramento, as PARTES manterão sigilo absoluto sobre os dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais de propriedade uma da outra ou desenvolvidos ao longo da vigência deste CONTRATO que, eventualmente, tenha conhecimento em razão deste instrumento, doravante denominadas simplesmente “Informações Confidenciais”.
27.1.1. As PARTES se obrigam a não publicar, divulgar, colocar à disposição ou fará uso sem autorização, por qualquer forma ou meio, direta ou indiretamente, as Informações Confidenciais, sob pena de incorrer em infração grave e dar justa causa à rescisão deste CONTRATO, respondendo diretamente por eventuais perdas e danos decorrentes da não observância desta Cláusula, respondendo por demais cominações legais.
28. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DO VÍNCULO OBRIGACIONAL
28.1. Em hipótese alguma, o presente instrumento e as obrigações dele advindas às Partes deverão ensejar qualquer interpretação de existir quaisquer outros vínculos ou obrigação trabalhista, previdenciária ou a que título for entre as Partes, em face dos empregados e prepostos uma da outra, pelo que a responsável acudirá à autoria, na hipótese de eventual reclamação trabalhista ou qualquer demanda judicial, exonerando e isentando a outra parte de quaisquer ônus ou encargos de qualquer espécie ou natureza; cabendo-lhe, ainda, indenizar a parte inocente, pelas eventuais perdas e danos incorridos.
29. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DAS PRÁTICAS DE ANTICORRUPÇÃO
29.1. As PARTES concordam que, ao atuar na execução das atividades relacionadas a este contrato irão cumprir a Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº. 12.846/13), bem como, qualquer outra legislação anticorrupção aplicável.
29.1.1. As PARTES declaram que não efetuaram, bem como não efetuarão pagamento, oferta, doação ou promessa de pagamento, ou sequer autorizaram ou autorizarão qualquer pessoa a pagar ou dar, direta ou indiretamente, quaisquer recursos ou qualquer coisa de valor a qualquer agente público, com a finalidade de obter ou manter quaisquer negócios
ou assegurar qualquer vantagem imprópria, ou com a intenção de induzir ou influenciar qualquer agente público a fazer, retardar ou abster-se de realizar qualquer ato oficial.
29.1.2. As PARTES não serão responsáveis por quaisquer demandas oriundas ou relacionadas a atividades ilícitas uma da outra, independentemente da natureza ou local das atividades em questão.
29.1.3. As PARTES declaram que estão comprometidas com os mais elevados padrões éticos na realização de negócios/parcerias/convênios/contratos. As PARTES garantirão que todos os seus colaboradores que, direta ou indiretamente, trabalharem na operacionalização dos termos deste instrumento, deverão manter os mais elevados padrões de ética comercial e assegurar o cumprimento de todas as leis aplicáveis.
29.1.4. O descumprimento de quaisquer das disposições da Lei de Anticorrupção, das demais normas aplicáveis e/ou desta Cláusula, ensejará a imediata rescisão do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação, sem prejuízo de eventuais perdas e danos sofridos pela parte inocente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor estimado deste contrato para cobrir as despesas relativas à prorrogação da vigência por 12 meses é de R$ R$ 329.993,56 (trezentos e vinte e nove mil novecentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos), mantidos os valores vigentes, quais sejam, o valor mensal de R$ 25.663,13 (vinte e cinco mil seiscentos e sessenta e três reais e treze centavos) representando a bolsa estágio, o auxílio transporte e a taxa de administração, relativos ao quantitativo total estimado de 32 (trinta e dois) estagiários, bem como a realização de 01 (um) processo seletivo público de estagiários; e ainda o recesso remunerado dos estagiários, que tem o valor estimado de R$ 22.036,00 (vinte e dois mil trinta e seis reais).
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
4.1. As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta da seguinte dotação orçamentaria: "1051 02 061 734 4355 0001", natureza de despesa "339039", item de despesa "52", fonte de recursos "10", procedência "1".
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O presente termo aditivo tem vigência a partir do dia 30 de abril de 2021, observado o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato, no que não colidam com a presente disposição.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE
7.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo no Diário da Justiça Militar eletrônico - DJM-e, no prazo legal.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente instrumento ELETRONICAMENTE no Sistema Administrativo eletrônico do TJMMG - SEI, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Belo Horizonte, data registrada no sistema.
PELO CONTRATANTE:
Desembargador Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente do TJMMG
PELA CONTRATADA:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE MINAS GERAIS – CIEE/MG
Testemunhas:
CPF:
CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX, Superintendente-Executivo do CIEE/MG, Usuário Externo, em 19/04/2021, às 13:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, Presidente do TJMMG, em 20/04/2021, às 19:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Oficial Judiciário, em 23/04/2021, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXX, Xxxxxxxxxx, em 23/04/2021, às 13:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0203145 e o código CRC 0F3F18B8.
21.0.000000422-4 0203145v5
Xxx Xxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx xxxxxxx XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX