Avenida Ministro Nelson Hungria, nº 52, Centro, CEP: 12.450-000 Santo Antônio do Pinhal − Estado de São Paulo CNPJ: 04.894.776/0001-53
CISMA – Consórcio Intermunicipal Serra da Mantiqueira
Avenida Ministro Xxxxxx Xxxxxxx, nº 52, Centro, CEP: 12.450-000 Santo Antônio do Pinhal − Estado de São Paulo
CNPJ: 04.894.776/0001-53
VOLUME I
LICITAÇÃO 2020
PROCESSO Nº 005/2020 LICITAÇÃO P.E. Nº 01/2020
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS DE KIT PARA TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRAFIA – TESTE IMUNOLÓGICO PARA DETECÇÃO DA COVID-19 EM AMOSTRAS DE SORO, PLASMA E SANGUE (INSUMOS E ACESSÓRIOS), CUJA ESPECIFICAÇÃO, DESCRIÇÃO E ESTIMATIVA DE COMPRA SÃO AS CONSTANTES DO ANEXO I DO PRESENTE EDITAL”.
FUNDAMENTO LEGAL: LEIS FEDERAIS Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 (ALTERADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 926, DE 20 DE MARÇO DE 2020), 8.666/93, DE
21 DE JUNHO DE 1993 E 10.520/02, DE 17 DE JULHO DE 2002, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006, ALÉM DO DECRETO FEDERAL Nº 10.024/19
CISMA – Consórcio Intermunicipal da Serra da Mantiqueira
Av. Ministro Xxxxxx Xxxxxxx, nº 52 − Centro − CEP 12450-000 Santo Antônio do Pinhal − Estado de São Paulo
CNPJ: 04.894.776/0001-53
Santo Antônio do Pinhal, 20 de maio de 2020.
De: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário executivo do CISMA.
Para: Comissão de Licitação do CISMA
Por meio deste, solicito à Comissão de Licitação do Consórcio Intermunicipal Serra da Mantiqueira (CISMA), inscrito no CNPJ nº 04.894.776/0001-53, a abertura do processo de Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, por item, para Registro de Preços de KIT para teste rápido de IMUNOCROMATOGRAFIA – teste imunológico para detecção da Covid-19 em amostras de soro, plasma e sangue (insumos e acessórios), para seus 05 (cinco) municípios consorciados, no objetivo de efetuar possíveis compras futuras dos materiais em prol da saúde e bem-estar da população local durante a pandemia da covid-19.
Em anexo segue os termos de adesão e interesse neste processo dos municípios consorciados ao CISMA: Campos do Jordão, Monteiro Lobato, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí e Tremembé, assim como os seus quantitativos.
Sem mais para o momento.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário executivo do CISMA
Avenida Ministro Xxxxxx Xxxxxxx, nº 52 − Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx x XX XXX 00000-000 Tel/Fax (00) 0000-0000 / 0000-0000
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PINHAL/SP CNPJ: 45.701.455/0001
GABINETE DO PREFEITO
Santo Antônio do Pinhal, 15 de maio de 2020
Por meio deste, a Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - XX, inscrita no CNPJ nº 45.701.455/0001-72, manifesta o interesse de compor o Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, por item, para Registro de Preços de KIT para teste rápido de IMUNOCROMATOGRAFIA – teste imunológico para detecção da Covid-19 em amostras de soro, plasma e sangue (insumos e acessórios), para o Consórcio Intermunicipal Serra da Mantiqueira (CISMA), inscrito no CNPJ nº 04.894.776/0001-53, e seus 05 (cinco) municípios consorciados, no objetivo de efetuar possíveis compras futuras dos materiais em prol da saúde e bem-estar da população local.
Indicação de quantidade de KIT de testes rápidos:
Nome do Município: Santo Antônio do Pinhal Quantidade de testes: 1000 (mil) testes
Atenciosamente,
XXXXXXXXX XXXXXXX DE TOLEDO JUNIOR
Prefeito Municipa
Monteiro Lobato, 19 de maio de 2020.
Por meio deste, a Prefeitura do Município de Monteiro Lobato-SP, inscrita no CNPJ nº 46.643.482/0001-07, manifesta o interesse de compor o Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, por item, para Registro de Preços de KIT para teste rápido de IMUNOCROMATOGRAFIA – teste imunológico para detecção da Covid-19 em amostras de soro, plasma e sangue (insumos e acessórios), para o Consórcio Intermunicipal Serra da Mantiqueira (CISMA), inscrito no CNPJ nº 04.894.776/0001-53, e seus 05 (cinco) municípios consorciados, no objetivo de efetuar possíveis compras futuras dos materiais em prol da saúde e bem-estar da população local.
Indicação de quantidade de KIT de testes rápidos: Nome do Município: Monteiro Lobato-SP Quantidade de testes: 400 (quatrocentos)
Sem mais para o momento,
XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde Monteiro Lobato-SP
CISMA – Consórcio Intermunicipal Serra da Mantiqueira
CNPJ: 04.894.776/0001-53
PORTARIA Nº 004, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2019.
"Nomeia membros para constituir a Comissão de Licitação do Consórcio Intermunicipal Serra da Mantiqueira e dá outras providências."
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Presidente do Consórcio Intermunicipal Serra da Mantiqueira, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - Revogar a Portaria nº 002 de 02 de janeiro de 2017;
II - Ficam nomeados para constituir a Comissão de Licitação do Consórcio Intermunicipal Serra da Mantiqueira, os seguintes membros:
- XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, RG: 34.374.639-6, Presidente.
- XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXX, RG: 16.497.122-2, Membro.
- XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, RG: 34.332.247-X, Membro.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 002 de janeiro de 2017.
Santo Antônio do Pinhal/SP, 01 de dezembro de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx PRESIDENTE DO CISMA
Publicada e registrada na Secretaria Executiva, em local próprio e de costume, em 01 de dezembro de 2019.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Executivo
Av. Ministro Xxxxxx Xxxxxxx, nº 52 - Centro - CEP 12450-000 Santo Antônio do Pinhal - Estado de São Paulo
SENHOR PRESIDENTE:
O presente processo visa a “REGISTRO DE PREÇOS DE KIT PARA TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRAFIA – TESTE IMUNOLÓGICO PARA DETECÇÃO DA COVID-19 EM AMOSTRAS DE SORO, PLASMA E SANGUE (INSUMOS E ACESSÓRIOS), CUJA ESPECIFICAÇÃO, DESCRIÇÃO E ESTIMATIVA DE COMPRA SÃO AS CONSTANTES DO ANEXO I DO PRESENTE EDITAL”.
Sem mais para o momento,
Xxxxxxxx Xxxxxx, 22 de maio de 2020.
PROCESSO Nº 005/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2020
DESPACHO DO EXMO. SENHOR PRESIDENTE:
Tendo em vista o relatado pelo Presidente da Comissão de Licitação, e a Lei de Licitações, ampara a contratação nestes parâmetros, AUTORIZO a licitação na modalidade Pregão Eletrônico, desde que haja processo devidamente formalizado e com Parecer da Assessoria Jurídica.
Monteiro Lobato, 22 de maio de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXX DE TOLEDO JUNIOR
Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SERRA DA MANTIQUEIRA - CISMA
CISMA - Consórcio Intermunicipal Serra da Mantiqueira
Av. Ministro Xxxxxx Xxxxxxx, 52 – Centro – CEP 12450-000 Santo Antônio do Pinhal – Estado de São Paulo
CNPJ: 04.894.776/0001-53
COTAÇÃO DE PREÇO DE MERCADO
Fornecedor: BIOPLASMA
Endereço: SAI SUL TRECHO 17 XXX 00 XXXX 000
Cidade: BRASÍLIA UF: DF
CNPJ/MF: 00.000.000/000-15
Tel.: 00 0000-0000 E-mail:xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Nota Fiscal Eletrônica: serviço ( ) venda ( x ), a empresa é MEI sim ( ) não ( )
SENHOR XXXXXXXXXX, visando realizar a compra para o Consórcio Intermunicipal Serra da Mantiqueira
(CISMA),
inscrito no CNPJ nº 04.894.776/0001-53, solicitamos informar o preço praticado para fornecimento do objeto especificado abaixo:
Item | Descrição | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | KIT PARA TESTE: - Teste de imunocromatografia (imunológico para detecção da Covid19), em amostras de soro, plasma e sangue - Anti COVID- 19 IgG/IgM - teste rápido. MATERIAL PARA COLETA: Pipeta ou capilar de 10 µL e lanceta. | 7.800 (sete mil e oitocentos kits) | 95,00 | 741.000,00 |
Prazo para entrega: a partir de 15/06/2020
Prazo para pagamento: 10 dias, após o recebimento da mercadoria. Dados bancários para pagamento: Agência: 3416/9
Conta Corrente: 1659-4
Brasília-DF, 27 de maio de 2020.
Assinatura e Carimbo padronizado do CNPJ/MF
OBS.: Solicitamos a gentileza de retornar esta cotação através do email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
AO
ESTADO DE SÃO PAULO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SERRA DA MANTIQUEIRA - CISMA CNPJ nº 04.894.776/0001-53
REF.: COTAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | MARCA | QUANT | V.UNIT. | X.XXXXX |
01 Anti-SARS-CoV-2 (IgG/IgM) Teste Rápido TST | ACRO | 7.800 | 95,00 | 741.000,00 |
TOTAL DA PROPOSTA: | 741.000,00 |
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS ENTREGA: A PARTIR DE 15/06/2020 PAGAMENTO: C/ APRESENTAÇÃO
Brasilia - DF, 27 de maio de 2020
BIOPLASMA - PROD. LABORATÓRIO E CORRELATOS - LTDA XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
SÓCIO - DIRETOR
SIA TRECHO 17 XXX 0 XXXX 000 - XXXXX X - X.X.X/XXX XXXXXXXX - XX FONE/FAX: (00) 0000.0000
De: Xxxxxx Xxxxxxx xxxxxx.x.xxxxxxx@xxxxx.xxx / 12 97407-6764
Aos cuidados de CISMA - Consórcio Intermunicipal Serra da Mantiqueira
Conforme solicitação segue respectivo orçamento dos produtos médico hospitalar para serem utilizados no enfrentamento COVID-19.
Mediante o referido orçamento, informo-vos as condições de pagamento referente ao pedido, sendo:
Á vista.
Obs.: Validade da proposta 05 (cinco) dias ou disponibilidade do estoque, frete a combinar.
Item | Descrição | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | KIT PARA TESTE: WAMA – Detecção qualitativa dos anticorpos IgG e IgM Teste de imunocromatografia (imunológico para detecção da Covid- 19), em amostras de soro, plasma e sangue – Anti COVID-19 IgG/IgM – teste rápido. MATERIAL PARA COLETA: Pipeta ou capilar de 10 µL e lanceta. | 7.800 (sete mil e oitocentos kits) | 108,00 | 842.400,00 |
Certo de vossa atenção, caso haja interesse no orçamento, retornar para que formalizarmos o pedido.
Taubaté, 27 de Maio de 2020.
Att.
Xxxxxx Xxxxxxx
M.I.G PRODUTOS PARA SAÚDE
XXXXXXX XXXX XXXXXX COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE-ME
XXX. XXXXXX XXXXXXX, XX 00 – THE SQUARE OPEN MALL – SALA 000, XXXXX X, XXXXXXXXXX - XXXXX/XX – CEP 067.09-900
CNPJ: 22.739.986/0001-59 / I.E.: 278247637118
De: Xxxxxx Xxxxxxx xxxxxx.x.xxxxxxx@xxxxx.xxx / 12 97407-6764
Aos cuidados de CISMA - Consórcio Intermunicipal Serra da Mantiqueira
Conforme solicitação segue respectivo orçamento dos produtos médico hospitalar para serem utilizados no enfrentamento COVID-19.
Mediante o referido orçamento, informo-vos as condições de pagamento referente ao pedido, sendo:
Á vista.
Obs.: Validade da proposta 05 (cinco) dias ou disponibilidade do estoque, frete a combinar.
Item | Descrição | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | KIT PARA TESTE: ADVAGEN – Detecção qualitativa dos anticorpos IgG e IgM Teste de imunocromatografia (imunológico para detecção da Covid- 19), em amostras de soro, plasma e sangue – Anti COVID-19 IgG/IgM – teste rápido. MATERIAL PARA COLETA: Pipeta ou capilar de 10 µL e lanceta. | 7.800 (sete mil e oitocentos kits) | 122,00 | 951.600,00 |
Certo de vossa atenção, caso haja interesse no orçamento, retornar para que formalizarmos o pedido.
Taubaté, 27 de Maio de 2020.
Att.
Xxxxxx Xxxxxxx
BRA SOLUTIONS
XXX. XXXXXX XXXXXXX, XX 00 – SHOPPING THE SQUARE OPEN MALL – SALA 000, XXXXX X, XXXXXXXXXX - XXXXX/XX – CEP 069.07-015
CNPJ: 22.739.986/0001-59 / I.E.: 278247637118
CISMA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SERRA DA MANTIQUEIRA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO DE LICITAÇÃO ESTIMATIVA DE PREÇO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUAN | UNID | BIOPLASMA | M.I.G | QUALLYX | TRATTO | BRA | MEDIA | TOTAL |
1 | REGISTRO DE PREÇOS DE KIT PARA TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRAFIA – TESTE IMUNOLÓGICO PARA DETECÇÃO DA COVID-19 EM AMOSTRAS DE SORO, PLASMA E SANGUE (INSUMOS E ACESSÓRIOS), CUJA ESPECIFICAÇÃO, DESCRIÇÃO E ESTIMATIVA DE COMPRA SÃO AS CONSTANTES DO ANEXO I DO PRESENTE EDITAL | 7.800 | UNIDADE | R$ 95,00 | R$ 108,00 | R$ 115,00 | R$ 120,00 | R$ 122,00 | R$ 112,00 | R$ 873.600,00 |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Executivo do CISMA
CISMA – Consórcio Intermunicipal Serra da Mantiqueira
CNPJ: 04.894.776/0001-53
PORTARIA Nº 005, DE 26 DE MAIO DE 2020.
"Nomeia o PREGOEIRO do Consórcio Intermunicipal Serra da Mantiqueira (CISMA)."
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Presidente do Consórcio Intermunicipal Serra da Mantiqueira, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - Fica nomeado para desempenhar a função de PREGOEIRO do Consórcio Intermunicipal Serra da Mantiqueira, a seguinte:
- XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, RG: 25.531.879-0, CPF: 000.000.000-00.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Pinhal/SP, 26 de maio de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXX DE TOLEDO JUNIOR
Presidente do CISMA
Publicada e registrada na Secretaria Executiva, em local próprio e de costume, em 26 de maio de 2020.
Av. Ministro Xxxxxx Xxxxxxx, nº 52 - Centro - CEP 12450-000 Santo Antônio do Pinhal - Estado de São Paulo
À
Contabilidade,
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS DE KIT PARA TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRAFIA – TESTE IMUNOLÓGICO PARA DETECÇÃO DA COVID-19 EM AMOSTRAS DE SORO, PLASMA E SANGUE (INSUMOS E ACESSÓRIOS), CUJA ESPECIFICAÇÃO, DESCRIÇÃO E ESTIMATIVA DE COMPRA SÃO AS CONSTANTES DO ANEXO I DO PRESENTE EDITAL”.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº. 01/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 005/2020
Solicito avaliação da Contabilidade para abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, Ata de Registro de Preços, objeto: “REGISTRO DE PREÇOS DE KIT PARA TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRAFIA – TESTE IMUNOLÓGICO PARA DETECÇÃO DA COVID-19 EM AMOSTRAS DE SORO, PLASMA E SANGUE (INSUMOS E ACESSÓRIOS), CUJA ESPECIFICAÇÃO, DESCRIÇÃO E ESTIMATIVA DE COMPRA SÃO AS CONSTANTES DO ANEXO
I DO PRESENTE EDITAL”, visando aquisição parcelada para os cinco municípios participantes do consórcio, conforme Termo de Adesão anexo ao processo.
Xxxxxxxx Xxxxxx, 29 de maio de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxx, 29 de maio de 2020.
COMUNICAÇÃO INTERNA
O Pregoeiro e equipe de apoio, solicita permissão para abertura de PREGÃO ELETRÔNICO para o seguinte:
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS DE KIT PARA TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRAFIA – TESTE IMUNOLÓGICO PARA DETECÇÃO DA COVID-19 EM AMOSTRAS DE SORO, PLASMA E SANGUE (INSUMOS E ACESSÓRIOS), CUJA ESPECIFICAÇÃO, DESCRIÇÃO E ESTIMATIVA DE COMPRA SÃO AS CONSTANTES DO ANEXO I DO PRESENTE EDITAL”.
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
JUSTIFICATIVA: A realização de certame objetiva futuras aquisições de testes rápidos para detecção do Coronavírus (Covid-19) para atender as necessidades do Consórcio e dos municípios consorciados. A realização deste certame, medida sanitária emergencial para detecção do Coronavírus na população, justifica-se em vista a pandemia em curso. Esta medida de economia pública deve ser considerada e baseada no diagnóstico precoce e a prevenção de disseminação dos contatos que poderão ser reagentes ao teste. A população total das 5 cidades que compõe o Consórcio Intermunicipal Serra da Mantiqueira compreende 121 mil habitantes (estimado pelo IBGE 2020). Considerando a manifestação de interesse dos Municípios consorciadas diante dos dados de saúde locais, além da proximidade com epicentros nacionais e regionais do covid-19 (São Paulo e cidades como São José dos Campos e Taubaté), estimou-se a aquisição de 7.800 (sete mil e oitocentos) kits imunológicos para COVID-19. O planejamento dos processos assistenciais será baseado nos grupos conforme dados epidemiológicos locais, regionais, estaduais e nacionais. Todos os custos resultantes do processo, bem como aqueles relacionados à publicidade exigida legalmente aos atos do mesmo, o gasto com pessoal e material, será absorvido por um único órgão, o Consórcio, desonerando, dessa forma, as prefeituras municipais participantes.
Evidente a importância de tal aquisições, cujas expensas correrão por conta dos municípios consorciados, através das unidades orçamentárias devidamente especificadas.
Sem mais, aguardamos providências.
DESPACHO DO SENHOR PRESIDENTE:
À
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Nº 005/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2020
Tendo em vista o que dispõe a legislação vigente, AUTORIZO a abertura da licitação proposta. Atenda-se o que dispõe a Lei nº 8.666/93 e atualizada pela Lei 8.883/94, Lei 10.520/2002, combinada com os artigos 15 e 16 da Lei 101/2000, Decreto nº 04, de
31 de janeiro de 2013 e Decreto nº 11, de 1º de março de 2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006, ALÉM DO DECRETO FEDERAL Nº
10.024/19, providenciando-se a:
- Formalização do processo;
- Edital completo;
- Minuta de Contrato, e
- Parecer Jurídico exigido pelo inciso VI do artigo 38 da Lei 8.666/93 atualizada pela Lei 8.883/94.
Monteiro Lobato, 02 de junho de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXX DE TOLEDO JUNIOR
Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SERRA DA MANTIQUEIRA - CISMA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020 – REGISTRO DE PREÇOS
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SERRA DA MANTIQUEIRA - CISMA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 04.894.776/0001-53 com sede em Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx -XX, na Avenida Ministro Xxxxxx Xxxxxxx, nº 52– Centro, torna público que realizará Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, por item, para Registro de Preços de KIT para teste rápido de IMUNOCROMATOGRAFIA – teste imunológico para detecção da Covid-19 em amostras de soro, plasma e sangue (insumos e acessórios), para o Consórcio e seus 05 (cinco) municípios consorciados, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
As propostas devem ser cadastradas no site mencionado até às 08h50min do dia 22/06/2020 e a sessão pública terá início no mesmo dia, às 09h00min, horário de Brasília-DF.
O Edital está à disposição dos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Santo Antonio do Pinhal -SP, 04 de junho de 2020.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Presidente do CISMA
EDITAL DE PREGÃO Nº 001/2020
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SERRA DA MANTIQUEIRA - CISMA/CISMA, consórcio público,
inscrito no CNPJ nº 04.894.776/0001-53 com endereço a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, no Município de Santo Antônio do Pinhal, SP, através do seu Presidente Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx de Toledo Junior, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados que receberá propostas, objetivando a contratação de empresa para eventual fornecimento de KIT para teste rápido IMUNOCROMATOGRAFIA – teste imunológico para detecção da Covid-19 em amostras de soro, plasma e sangue (insumos e acessórios), para o Consórcio e seus municípios integrantes que desejarem aderir ao Registro de Preços, nas condições previstas neste Edital e seus anexos, com amparo nas Leis Federais nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 (alterada pela Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020), 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e 10.520/02, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar Federal nº 123/2006, além do Decreto Federal nº 10.024/19, assim como pelas condições deste Edital.
Tipo de julgamento: menor preço por item. Modo de disputa: aberto.
O valor estimado para esse pregão será de R$ 873.600,00 (Oitocentos e setenta e três mil e seiscentos reais)
1 – LOCAL, DATA E HORA
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 22 de junho de 2020. HORÁRIO FINAL PARA O ENVIO DE PROPOSTAS: Até às 08h50min.
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: Às 09h00min, horário de Brasília - DF. ABERTURA DO ITEM PARA A FASE DE LANCES: Às 09h15min.
1.1 – A sessão pública será realizada no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx no dia 22 de junho de 2020, com início às 09h00min, horário de Brasília – DF.
1.2 – Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas por meio do site acima citado, até às 08h50min da data de sua realização.
1.3 – Após a abertura da sessão pública pela pregoeira, o(s) item(ns) permanecerá(ão) fechado(s), não sendo possível o envio de lances até às 09h15min deste mesmo dia, para realização dos procedimentos de análise das propostas iniciais, e se for o caso, a desclassificação das mesmas em desconformidade a este edital.
1.4 – Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.5 – Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1.6 – O presente Edital poderá ser obtido nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Outras informações poderão ser solicitadas pelo seguinte e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2 – DO OBJETO
2.1 – Constitui objeto da presente Licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE KIT PARA TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRAFIA – TESTE IMUNOLÓGICO PARA DETECÇÃO DA COVID-19 EM AMOSTRAS DE SORO, PLASMA E SANGUE (INSUMOS E ACESSÓRIOS), CUJA ESPECIFICAÇÃO, DESCRIÇÃO E ESTIMATIVA DE COMPRA SÃO AS CONSTANTES DO ANEXO I DO PRESENTE EDITAL.
2.1.1 – Os produtos deverão estar em conformidade com as normas e padrões da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde e de outras normas regulamentadoras aplicáveis ao objeto, em vigor (caso houver).
2.1.1.1 - Tais comprovações de conformidade poderão ser solicitadas por ocasião da entrega dos produtos, para os quais são aplicáveis.
2.2 – Este Pregão destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para aquisição de KIT para teste rápido IMUNOCROMATOGRAFIA – teste imunológico para detecção da Covid-19 em amostras de soro, plasma e sangue (insumos e acessórios), pelo Consórcio e pelos Municípios mencionados no item 2.5, mediante Atas/Contratos a serem celebrados diretamente entre o Consórcio e as licitantes vencedoras, conforme prevê o artigo 112, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 17 da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005.
2.3 – A empresa deverá fornecer a quantidade solicitada pelo Consórcio e pelo(s) Município(s) participante(s), não podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços o fornecimento de quantidades mínimas ou máximas.
2.4 – A existência de preços registrados não obriga o Consórcio e o(s) Município(s) a firmar(em) as contratações que dele(s) possam advir, facultando-se a realização específica para a aquisição pretendida.
2.5 – Fazem parte do presente processo licitatório o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SERRA DA MANTIQUEIRA - CISMA, e os seguintes Municípios consorciados:
- Campos do Jordão
- Monteiro Lobato
- Santo Antonio do Pinhal
- São Bento do Sapucaí
- Tremembé
- A realização de certame objetiva futuras aquisições de testes rápidos para detecção do Coronavírus (Covid- 19) para atender as necessidades do Consórcio e dos municípios consorciados. A realização deste certame, medida sanitária emergencial para detecção do coronavírus na população, justifica-se em vista a pandemia em curso. Esta medida de economia pública deve ser considerada e baseada no diagnóstico precoce e a prevenção de disseminação dos contatos que poderão ser reagentes ao teste. A população total das 5 cidades que compõe o Consórcio Intermunicipal Serra da Mantiqueira compreende 121 mil habitantes (estimado pelo IBGE 2020). Considerando a manifestação de interesse dos Municípios consorciadas diante dos dados de saúde locais, além da próximidade com epicentros nacionais e regionais do covid-19 (São Paulo e cidades como São José dos Campos e Taubaté), estimou-se a aquisição de 7.800 (sete mil e oitocentos)
kits imunológicos para COVID-19. O planejamento dos processos assistenciais será baseado nos grupos conforme dados epidemiológicos locais, regionais, estaduais e nacionais. Todos os custos resultantes do processo, bem como aqueles relacionados à publicidade exigida legalmente aos atos do mesmo, o gasto com pessoal e material, será absorvido por um único órgão, o Consórcio, desonerando, dessa forma, as prefeituras municipais participantes.
3 – DOS PRAZOS
3.1 – O prazo de fornecimento dos produtos será por 12 (doze) meses, a contar da assinatura da ata de registro de preços.
3.2 – O prazo de entrega do(s) produto(s) não poderá ser superior a 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento da Autorização de Aquisição emitida pelo Órgão Gerenciador do Processo Licitatório PE 001/2020 – CISMA e do Empenho expedido pelo Consórcio ou Município Contratante.
3.3 – O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo.
3.3.1. Serão aceitos insumos com prazo de validade inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega, somente se estiverem acompanhados por carta compromisso da proponente vencedora, para a troca dos produtos em caso de vencimento, sem ônus ao Consórcio e aos Municípios Consorciados.
3.4 – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da Sessão Pública.
4 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela INTERNET e mediante a utilização de recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
4.2 – Os trabalhos serão conduzidos por “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, devidamente designados por Portaria, os quais, acompanhado da autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema de Pregão Eletrônico.
4.3 – Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto da licitação descritas no portal eletrônico e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
5 – DO PREGOEIRO
5.1 – Caberá ao Pregoeiro, a abertura e exame das propostas iniciais de preços apresentadas por meio eletrônico e as seguintes atribuições:
5.1.1 – A condução dos procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta ou do lance de menor preço;
5.1.2 – A classificação da(s) proposta(s) de menor preço para cada item;
5.1.3 – A elaboração da ata circunstanciada da sessão (com auxílio do sistema);
5.1.4 – A condução dos trabalhos da Equipe de Apoio, quando necessário;
5.1.5 – O recebimento e julgamento dos recursos e o encaminhamento (quando necessário) para a autoridade competente;
5.1.6 – O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, conforme o caso, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação.
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 – Poderão participar da presente licitação os interessados que xxxxxxx previamente credenciados junto ao portal de compras eletrônicas e que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
6.2 A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis.
6.3 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
6.4– Estarão impedidos de participar da presente licitação:
6.4.1– As empresas que estejam suspensas em seu direito de licitar com a Administração Pública, no prazo e nas condições do impedimento;
6.4.2– Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Estadual ou Federal;
6.4.3– Os enquadrados no artigo 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
6.5– Recomenda-se a leitura integral e acurada deste Edital, pois a apresentação de proposta implica aceitação tácita dos seus termos, tendo em vista a decadência do direito de impugnação, não cabendo à licitante alegação de desconhecimento das normas que regem o presente certame e a contratação.
7 – CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
7.1 – Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos licitantes, com plena visibilidade para o(a) Pregoeiro(a) e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – Internet.
7.2 – A realização do procedimento estará a cargo da Pregoeira e da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
7.3 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do certame deverão dispor de um cadastro prévio junto a Bolsa de Licitações e Leilões.
7.3.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
7.3.2 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.3.3 – O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SERRA DA MANTIQUEIRA - CISMA, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.4 – Como requisito para a participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas no Edital e seus Anexos.
7.4.1 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital e na legislação vigente.
7.5 – O licitante, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para cadastrar proposta e/ou dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento, nos valores e condições da referida proposta/lance, e caso essa proposta/lance seja a classificada, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
7.6 Qualquer duvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
7.7– O licitante é inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
7.8– Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.9– Todos os custos decorrentes do credenciamento no Bolsa de Licitações e Leilões, da elaboração e apresentação de propostas, serão de responsabilidade do licitante.
8 – DOS PROCEDIMENTOS
8.1 – Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, a proposta de preços em conformidade com o subitem 12.3, até a data e hora estabelecidos, quando, então, se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas.
8.1.1 – Os documentos de habilitação e a proposta de preços deverão estar no formato PDF.
8.1.2 – Os documentos de habilitação e a proposta do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público somente após o encerramento da sessão pública de lances.
8.2 – Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. Após o início da sessão pública do pregão eletrônico não caberá desistência da proposta e/ou do lance ofertado.
8.3 – Para inserção de sua proposta inicial, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento do objeto, constante neste Edital e seus Anexos.
8.3.1 – No campo “MARCA” da proposta eletrônica, deverá ser especificada uma única marca para o item
ofertado. Não serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “marcas diversas”, ou quaisquer outras.
8.3.2 – No campo “FABRICANTE” da proposta eletrônica, deverá ser especificado um único fabricante para o item ofertado. Não serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “fabricantes diversos”, ou quaisquer outras.
8.3.3 – No campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM” da proposta eletrônica, deverão ser incluídas somente informações que complementem a especificação do produto.
8.4 – As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/06, deverão clicar SIM no campo “Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, ESTAR enquadrado como ME/EPP/COOP conforme Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, ESTANDO apto, portanto, a exercer o direito de preferência”.
8.4.1 – Caso a empresa assinale a opção NÃO, a mesma será tratada sem os benefícios da Lei Complementar 123/06.
8.5 – A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos do Edital e/ou que forem manifestamente inexequíveis.
8.5.1 – O julgamento das propostas será feito pelo menor valor unitário do item, de acordo com o especificado no Anexo I.
8.5.2 – A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
8.6 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pela Pregoeira.
8.7 – Somente as propostas classificadas pela Pregoeira participarão da etapa de envio de lances.
8.8 – O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.8.1 – No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.9 – Aberta a etapa competitiva (sessão pública de lances), o licitante poderá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
8.9.1 – O licitante poderá oferecer lances sucessivos, considerando o valor unitário do item, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.10 – O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.10.1 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
8.10.2 – O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,10 (dez centavos),
que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8.11 – Se algum licitante fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas), poderá tê-lo cancelado pela Pregoeira através do sistema.
8.12 – Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, o licitante será informado em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
8.13 – A etapa de lances da Sessão Pública será no modo de disputa Aberto, conforme art. 32 do Decreto Federal 10.024/2019.
8.13.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública..
8.13.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.13.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
8.13.4 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.14 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.14.1 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.15– Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e 45 da Lei Complementar 123/06, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei Federal 8.666/93, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
8.16– Encerrada a sessão de lances, o sistema verificará a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.16.1– Entende-se como empate ficto, as situações em que as propostas apresentadas pela microempresa
ou empresa de pequeno porte sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
8.17– Ocorrendo o empate ficto, na forma do subitem anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta inferior àquela considerada até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
8.17.1– Se a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 8.16.1, a apresentação de nova proposta no prazo previsto no subitem anterior.
8.18– Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do subitem 8.17, será declarado melhor classificado do item/lote o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
8.19– O disposto nos subitens 8.16 a 8.18 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como às empresas que deixarem de declarar a condição de beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06 no momento do envio de suas propostas pelo sistema.
8.20– Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.21– Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
8.21.1– O licitante que receber solicitação de negociação deverá responder dentro do prazo estipulado na sessão pela Pregoeira.
8.21.2– A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.22– Concluída a negociação, o licitante melhor classificado deverá encaminhar via sistema, através de campo próprio no Bolsa de Licitações e Leilões, a proposta adequada ao último lance ofertado (em conformidade com o subitem 12.3) e, se necessário, os documentos complementares, no prazo de 03 (três) horas contadas da solicitação da Pregoeira no sistema.
8.22.1– A proposta de preços atualizada e os documentos complementares deverão estar no formato PDF.
8.23 – Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para aquisição do objeto e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do Edital.
8.24– A Pregoeira poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.24.1– Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.25– Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.26– Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 8.27– A Pregoeira poderá suspender ou reabrir a sessão pública a qualquer momento, justificadamente.
8.28– O sistema eletrônico do Bolsa de Licitações e Leilões disponibilizará as Atas e Relatórios, que poderão ser visualizados e impressos pelos interessados.
9 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, DA IMPUGNÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSO ADMINISTRATIVOS
9.1– Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através do Bolsa de Licitações e Leilões.
9.1.1 – A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data de recebimento do pedido.
9.1.2 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
9.2 – As impugnações aos termos do Edital do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através do Bolsa de Licitações e Leilões. O horário limite para recebimento das impugnações é às 16h30min da data especificada no sistema, considerando o horário de expediente do CISMA.
9.2.1 – A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá à Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data de recebimento da impugnação.
9.2.2 – Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.2.3 Não será reconhecida a impugnação quando vencido o prazo de interposição.
9.3 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
9.3.1 – Caberá recurso nos casos previstos na Lei Federal 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso.
9.3.2 – A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira.
9.4 – O licitante que manifestar a intenção de recurso e a mesma ter sido aceita pela Pregoeira, disporá o prazo de 01 (um) dia para a apresentação das razões do recurso, exclusivamente por meio eletrônico, através do Bolsa de Licitações e Leilões.
9.5 – Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de
01 (um) dia, contados da data final do prazo do recorrente.
9.6 – A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência do direito desse direito, e a Pregoeira estará autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.7 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
9.8 – Não serão considerados os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como aqueles encaminhados por meios que não o Bolsa de Licitações e Leilões.
9.9 – Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, o licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
9.10 – O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este Edital poderão ser consultados no Bolsa de Licitações e Leilões, que será atualizado automaticamente a cada nova etapa do certame.
10 – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 – O licitante interessado em participar do certame deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos no Edital e a proposta de preços, na forma e no prazo especificado nos subitens 8.1 e 8.1.1.
10.2 – O licitante classificado em primeiro lugar deverá enviar a proposta adequada ao último lance ofertado e, se necessário, os documentos complementares, na forma e no prazo especificado nos subitens 8.22 e 8.22.1.
10.3 – O licitante que deixar de apresentar a documentação, apresentar documentação falsa ou não mantiver sua proposta, será inabilitado do certame e ficará passível da aplicação de multa, assim como a decretação da suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Consórcio Intermunicipal Serra da Mantiqueira
- CISMA.
11 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1 – Os documentos de habilitação apresentados deverão estar no nome e CNPJ do licitante, e em plena validade na data de abertura do certame.
11.1.1 – Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com o número do CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.2 – Não serão aceitos protocolos, documentos não autenticados, nem documentos com prazo de validade vencido.
11.2.1 – Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados da data de emissão, exceto Atestado de Qualificação Técnica (quando este for solicitado).
11.2.2 – Os documentos expedidos pela internet estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela Pregoeira.
11.3 – As declarações assim como a proposta de preços, deverão estar assinadas pelo sócio- administrador do licitante ou por seu representante legal.
11.3.1 – Em caso de representante legal, deverá ser apresentado o instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome do licitante outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para a formulação de propostas, para dar lance(s) em licitação pública e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
11.4 – O licitante deverá apresentar a seguinte documentação para habilitação:
11.4.1 – Documentos pertinentes à Capacidade Jurídica:
I. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, já adequados a Lei Federal 10.406/02.
a) A apresentação do contrato social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, substitui a apresentação das alterações do mesmo, desde que já adequado a Lei Federal 10.406/02.
II. Cédula de Identidade e Registro Comercial, no caso de empresa individual.
III. Decreto da Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ata de Registro ou Autorização para Funcionamento, expedida pelo órgão competente.
11.4.2 – Documentos pertinentes à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), este, não superior a 90 (noventa) dias;
II. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
III. prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União);
V. Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
VI. Certidão negativa de débitos trabalhistas nacional, dentro do prazo de validade, expedida pelo Tribunal Superior de Trabalho;
VII. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, tendo a validade definida no documento. Quando o documento for permanente, deverá ser anexada a guia de recolhimento do exercício atual.
11.4.3 – Documentos pertinentes à Qualificação Econômico-financeira:
I. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data não superior a 90 (noventa) dias, ou alternativamente recuperação judicial homologada pelo juízo competente;
11.4.4 – Documentos pertinentes à Qualificação Técnica:
I. Licença Sanitária Estadual ou Municipal, em nome da empresa licitante, emitida pelo órgão competente, dentro do seu período de validade;
II.
Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), expedida pela ANVISA, em situação ativa, em nome da licitante, para o(s) item(ns) em questão.
III. Certificado de Registro do Objeto cotado (conforme RDC Nº 348, DE 17 DE MARÇO DE 2020 e RDC Nº 36, DE 26 DE AGOSTO DE 2015) emitido pela ANVISA ou cópia da publicação no DOU EM VIGOR. O Certificado deverá ser datado, sendo facultada a apresentação deste emitido via internet (xxx.xxxxxx.xxx.xx). Ainda, se for apresentada cópia da publicação do mesmo no DOU, esta deverá conter o número da Resolução, data de expedição e data de publicação.
11.4.4.1. O item “III”, acima, deverão ser apresentados dentro de seu período de validade, através do original, cópia autenticada, publicação no Diário Oficial da União ou emissão eletrônica (internet). No registro ou na publicação do Diário Oficial apresentado deverá ser assinalado (indicado com marca texto) obrigatoriamente o produto cotado.
11.4.5 – Declarações:
I. Declaração de que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório;
II. Declaração do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos).
11.4.5.1. Poderá ser apresentada, em substituição ao exigido no inciso “II” do subitem acima, a Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, fornecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, dentro de seu período de validade.
11.4.6 – Documentos específicos para ME/EPP/COOPERATIVAS:
I. As microempresas ou empresas de pequeno porte (enquadradas nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14) ou cooperativas (enquadradas nos termos do artigo 34 da Lei n.º 11.488/07), deverão apresentar, além de todos os documentos exigidos, uma das opções abaixo especificadas:
a) declaração, firmada por xxxxxxxx ou técnico contábil e o seu número de registro no CRC, de que se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual ou cooperativa e não está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do artigo 3º do referido diploma legal (conforme modelo do Anexo III) deste edital, ou;
b) certidão simplificada do seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte junto a Junta Comercial do Estado onde se localiza a empresa licitante (conforme Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC), ou em outro órgão público competente para registros públicos. A referida certidão deverá ter sido expedida em no máximo 03 (três) meses anteriores a data determinada para a sessão pública.
11.5 – Da habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei
Complementar 123/06:
11.5.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida, inclusive de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado o vencedor do certame, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
b) A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
12 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
12.1 – A proposta de preços eletrônica deverá ser apresentada com base no “VALOR UNITÁRIO DO ITEM”, exclusivamente mediante o cadastramento no sistema PREGÃO ELETRÔNICO, até às 08h50min (horário de Brasília) do dia 22 de junho de 2020.
12.1.1 – A proposta de preços deverá conter o PREÇO UNITÁRIO E TOTAL DO ITEM OFERTADO, conforme unidades e quantidades mencionadas no Anexo I, expresso em reais com, no máximo, 02 (duas) casas decimais, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta até o efetivo pagamento.
12.1.2 – Os campos “MARCA”, “FABRICANTE” e “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM” deverão ser
preenchidos de acordo com os subitens 8.3.1 a 8.3.3 deste Edital.
12.2 – Deverão estar incluídas no preço e/ou lance, todas as despesas que o compõe, tais como impostos, taxas, frete, descarga, seguro e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração.
12.3 – A proposta de preços deverá ser apresentada no formato PDF, em papel timbrado da empresa, contendo os dados de identificação (razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato), identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa. Deverá conter ainda:
12.3.1 – Descrição completa e detalhada de cada item classificado, especificando a marca, o modelo (se houver) e fabricante;
12.3.2 – Especificação do preço unitário e total de cada item classificado, expresso em reais, com, no máximo, 02 (duas) casas decimais;
12.3.3 – Especificação do valor total da proposta, em numeral e por extenso;
12.3.4 – Declaração de que o preço proposto compreende todas as despesas referentes ao objeto do presente certame, conforme subitem 12.2;
12.3.5 – Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da
sessão pública do pregão;
12.3.6 – Especificação do prazo de entrega do objeto.
12.3.7 – Informação sobre a quantidade constante na embalagem padrão de cada KIT para teste rápido IMUNOCROMATOGRAFIA – teste imunológico para detecção da Covid-19 em amostras de soro, plasma e sangue (insumos e acessórios), para os pedidos de compras serem adequados, de forma a contemplar a RDC nº 80, de 11 de maio de 2016.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo adjudicado o objeto do certame.
13.2 – Homologado o resultado da licitação pelo Consórcio, o fornecedor será convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
13.3 – Quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos neste Edital, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, observando-se o prazo de validade da proposta, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado.
13.4 – A contratação com o fornecedor registrado, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual ou emissão prévia de nota de empenho de despesa.
13.5 – A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a Ata, dentro do prazo estabelecido pelo Consórcio, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
13.6 – Procedida a homologação, a autoridade competente do Consórcio enviará aos Municípios integrantes do processo o resultado da licitação e a cópia do ato de homologação, com vistas à posterior celebração de contratos e/ou emissão dos empenhos.
14 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 – O modelo de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a empresa vencedora da licitação, encontra-se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo.
14.2 – Na Ata de Registro de Preços estão definidas as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (nota de empenho).
14.3 – A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa, procurador ou credenciado.
14.4 – O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços ou de seus aditivos, será de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pelo Consórcio.
15 – DOS EMPENHOS
15.1 – O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos.
15.2 – A emissão do(s) empenho(s) será(ão) realizada diretamente pelo Consórcio e/ou pelos Municípios participantes do presente certame, cabendo a este o controle de prazos de entrega, recebimento dos itens, bem como conferência, liquidação e pagamento.
15.3 – Na nota de empenho constará, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o(s) item(ns) adquirido(s), o valor, (o)s local(ais), dia(s) e horário(s) para entrega, bem como, o contato (telefone e e-mail) do(s) responsável(eis) pelo pedido/ordem de fornecimento do Consórcio ou Município requisitante.
16 – DA ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO (FORMA, CONDIÇÕES, PRAZOS E LOCAIS)
16.1 – A efetivação das compras do(s) item(ns) constante do Registro de Preços, junto à(s) empresa(s) fornecedora(s), será feita de acordo com as necessidades do Consórcio e/ou dos Municípios Consorciados integrantes do Pregão, observado o período de validade do Registro.
16.1.1 – O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregues livres de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a licitante arcar com todos os custos inerentes aos mesmos.
16.2 – O prazo de entrega dos produtos contratados será, no máximo, de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento, pelo Contratado da Autorização de Aquisição emitida pelo Órgão Gerenciador do Processo Licitatório PE 001/2020 – CISMA e do Empenho expedido pelo Consórcio ou Município Contratante.
16.3 – Os produtos adquiridos pelo Consórcio ou pelos Municípios deverão ser entregues em local, dias e horários estabelecidos na Autorização de Compra.
16.4 – Somente serão aceitos os itens que, por ocasião de sua entrega, apresentarem, no mínimo, 12 (doze) meses de prazo de validade.
16.4.1 – Serão aceitos insumos com prazo de validade inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega, somente se estiverem acompanhados por carta compromisso da proponente vencedora, para a troca dos produtos em caso de vencimento, sem ônus ao Consórcio ou aos Municípios Consorciados.
16.5 – As embalagens primárias dos itens devem apresentar o número do lote, data de fabricação e prazo de validade.
16.6 – O acondicionamento e transporte dos itens devem ser feitos dentro do preconizado para os produtos e devidamente protegidos de pó, umidade e variações de temperatura. No caso dos toleráveis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade do produto, sendo expressamente proibido por parte da empresa contratada efetuar a entrega em carros e/ou caminhões de carroceria aberta, sob pena de incorrer em quebra contratual e sujeitar- se às penalidades cabíveis.
16.7 – O recebimento dos produtos, objeto desta licitação, será feita por Servidor ou Comissão designado por Portaria, que fará o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, xxxxxxx "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para efeito de posterior verificação da conformidade do(s) mesmo(s) com o solicitado na licitação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidades do produto e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados após o recebimento provisório.
16.8 – Na hipótese de não cumprimento das exigências deste Edital, o fornecedor/contratado será notificado a retirar o produto do local de entrega, substituindo-o por outro que atenda integralmente as especificações constantes deste Instrumento, sem qualquer ônus para o Contratante.
16.9 – Poderão ser solicitadas ainda, a qualquer momento, as comprovações de cumprimento as normas da ANVISA, do Ministério da Saúde e de outras normas regulamentadoras e regramentos em vigor e aplicáveis aos produtos.
16.10 – A critério do Consórcio ou dos Municípios, poderá(ão) ser exigido(s), por ocasião da entrega, cópia(s) da(s) nota(s) fiscal(ais) de compra dos suprimentos, para fins de comprovação de sua aquisição de distribuidor(es) oficial(ais).
16.11 – Substituir o produto, no caso deste estar em desacordo com as especificações, com defeito ou que tenha sofrido danos em decorrência do transporte atendendo no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da notificação que for entregue oficialmente, sem ônus para o Consórcio ou para o município contratante.
17 – DO PAGAMENTO:
17.1 – O pagamento do objeto do Contrato pelo Contratante será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados da formalização do recebimento definitivo dos produtos pelo Consórcio ou Município Contratante, efetuada a necessária e prévia liquidação da despesa. Sua implementação se fará mediante Crédito em Conta Corrente Bancária, indicada pelo fornecedor.
17.2 – Não será efetuado qualquer pagamento ao fornecedor/Contratado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira decorrente de penalidade administrativa ou inadimplemento contratual.
17.3 – Havendo erro na Nota Fiscal, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será sustado, até que o Contratado adote as medidas saneadoras necessárias, sendo automaticamente alteradas as datas dos vencimentos, sem qualquer ônus para o Consórcio ou Município Contratante.
17.4 – Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Consórcio ou Município Contratante, a nota fiscal do produto entregue de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Consórcio ou Município e conter o número do correspondente empenho.
17.5 – Durante todo o transcorrer da Ata de Registro de Preços e como condição da expedição da(s) Nota(s) de Empenho(s) e da efetivação do(s) seu(s) pagamento(s), a empresa deverá manter regularizados e dentro dos seus períodos de validade, os seguintes documentos:
17.5.1 – Prova de regularidade fiscal perante a Xxxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – RFB e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portaria MF nº 358/14 e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/14).
17.5.2 – Certificado de Regularidade de Situação do FGTS;
17.5.3 – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
17.5.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, abrangendo todos os tributos de competência do Estado e relativa à sede ou domicílio da empresa;
17.5.5 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa da Débitos Trabalhistas.
17.6 – Nos pagamentos efetuados após 15 (quinze) dias da data de vencimento, por inadimplência do Consórcio ou do Município, desde que entregue o produto, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária pelo IGPM, até a data da efetivação do pagamento.
18 – DAS UNIDADES NÃO PARTICIPANTES
18.1 – Os órgãos e/ou as entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador (CISMA), que poderá autorizar a respectiva demanda, obedecidos os critérios previstos em Lei.
19 – DAS SANÇÕES
19.1 – Por descumprimento das normas estabelecidas no Edital, pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou da ordem de fornecimento (Empenho), o Consórcio ou o Município Contratante poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, consubstanciadas com as sanções previstas na Lei nº 10.520/02.
19.2 – As penalidades serão: advertência; multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município Contratante e do Consórcio, por até 05 (cinco) anos; e/ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
19.3 – Será garantido ao licitante, o direito prévio da citação e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contra quaisquer das situações acima previstas.
19.4 – Essas penalidades serão aplicadas a critério do Consórcio ou do Município, exceto os casos de impedimento de contratar com o Consórcio e a Declaração de Inidoneidade, que terão de ser aplicadas diretamente pelo Órgão Gerenciador, sendo que, quando aplicadas, serão devidamente registradas.
19.5 – Serão aplicadas as penalidades:
19.5.1 – Quando da não manutenção da proposta eletrônica ou lance eletrônico por parte da empresa vencedora;
19.5.2 – Quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante;
19.5.3 – Por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante;
19.5.4 – Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou seus aditivos, ou não os assinar dentro do prazo estabelecido pelo Consórcio;
19.5.5 – Quando houver recusa injustificada da empresa em retirar a ordem de fornecimento (empenho),
dentro do prazo estabelecido;
19.5.6 – Sempre que verificadas pequenas irregularidades;
19.5.7 – Quando houver atraso injustificado na entrega do material solicitado por culpa da empresa;
19.5.8 – Quando não corrigir deficiência apresentada no material entregue;
19.5.9 – Quando houver descumprimento das cláusulas constantes na Ata de Registro de Preços ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.
19.6 – Para o caso previsto nos subitens 19.5.1 a 19.5.4 será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total estimado ou adjudicado.
19.7 – Para o caso previsto no subitem 19.5.5 será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.
19.8 – A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades (subitem 19.5.6). A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Consórcio ou do Município Contratante.
19.9 – A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado com a empresa, para o caso previsto no item 19.5.7, limitado ao prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sendo que, a partir do décimo primeiro dia de atraso, a multa a ser aplicada será de 5% ( cinco por cento) do valor registrado com a empresa.
19.10 – Para os casos previstos nos subitens 19.5.8 e 19.5.9 será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.
19.11 – As multas previstas nos itens anteriores não impedem que o Consórcio ou o Município Contratante solicite a rescisão unilateral a Ata de Registro de Preços e aplique as outras sanções previstas na Lei.
19.12 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19.13 – A suspensão temporária de contratar com a Administração do Município/Consórcio ou Declaração de Inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade depois de exame por Comissão especialmente designada.
19.14 – As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
19.15 – Além das situações previstas acima, os preços registrados também poderão ser suspensos pelo prazo de 01 (um) ano, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:
19.15.1 – Xxxx Xxxxxxxxx, quando:
a) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
b) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
19.15.2 – Xxxx Xxxxxxxxxx, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de
cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
a) Na hipótese prevista no subitem 19.15.2, a empresa deverá solicitar por escrito o cancelamento do preço registrado antes da convocação para Assinatura da Ata de Registro de Preços para que fique desobrigado de contratar com a Administração.
b) Ainda na hipótese prevista no subitem 19.15.2, quando não aceitas as razões do pedido de cancelamento, o Consórcio ou o Município poderá aplicar as penalidades previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente.
19.16 – A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
19.17 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação.
20 – DO CONTROLE, DO REAJUSTAMENTO, REEQUILÍBRIO E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
20.1 – Se, no decorrer da vigência da Ata, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
20.1.1 – Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido quanto à entrega dos materiais, sem aplicação de penalidade.
20.2 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação formal ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
20.3 – O registro do fornecedor será cancelado quando:
20.3.1 – Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
20.3.2 – Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
20.3.3 – Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
20.3.4 – Sofrer sanção prevista no Artigo 87, III ou IV da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
20.4 – O cancelamento do registro de preço poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
20.4.1 – Por razão de interesse público; ou
20.4.2 – A pedido do fornecedor.
20.5– O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
20.6 – Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
20.6.1 – A empresa deverá prever em suas propostas as altas e baixas sazonais nos preços dos produtos a serem fornecidos, os dissídios coletivos anuais das categorias profissionais envolvidas
na contratação, a inflação do período de fornecimento, e outros fatores que poderão influenciar o custo do produto durante o prazo de vigência do registro de preços, uma vez que estes não estão previstos nas situações do dispositivo legal anteriormente citado.
20.6.2 – Caso o preço seja atualizado, este não poderá ser superior ao praticado no mercado.
20.7 – Os pedidos de reequilibro econômico financeiro, ficarão a critério e avaliação da administração pública contratante, podendo ainda ser avaliados, por comissão de farmacêuticos de alguns dos munícipios que compõem o Consórcio.
21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 – É facultado, ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta;
21.2 – A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão Eletrônico, sujeitando-se, o licitante, às sanções dos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, pelas infrações neles previstas;
21.3 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
21.4 – Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente aos ora fixados.
21.5 – O Consórcio não aceitará, sob nenhuma forma ou pretexto, a transferência de responsabilidade do licitante vencedor a terceiros.
21.6 – O Consórcio poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.6.1 – A anulação ou revogação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços.
21.6.2 – Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da empresa de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
21.7 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do Consórcio e dos municípios participantes, a finalidade e a segurança da contratação.
21.8 – A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos em que as aquisições se revelarem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços.
21.9 – O presente Edital, bem como sua minuta da Ata de Registro de Preços, foram aprovados pela Assessoria Jurídica do Consórcio, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
21.10 – Fica eleito o Foro da Comarca de São Bento do Sapucaí, Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes da presente licitação, com renúncia de outros ainda que privilegiados.
22 – DOS ANEXOS
22.1 – Fazem parte integrante deste procedimento, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Modelo de declaração de idoneidade e em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
c) ANEXO III – Declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou como cooperativa;
d) ANEXO IV – Modelo de Proposta Comercial;
e) ANEXO V – Minuta da Ata de Registro de Preços.
Santo Antonio do Pinhal, 04 de junho de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXX DE TOLEDO JUNIOR
Presidente CISMA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1- DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência a aquisição de teste rápido de IMUNOCROMATOGRAFIA – teste imunológico para detecção da Covid 19 em amostras de soro, plasma e sangue, a fim de atender às demandas do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SERRA DA MANTIQUEIRA - CISMA e dos municípios consorciados.
1.2. Fazem parte do presente processo licitatório o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SERRA DA MANTIQUEIRA - CISMA e os seguintes Municípios consorciados:
- Campos do Jordão
- Monteiro Lobato
- Santo Antonio do Pinhal
- São Bento do Sapucaí
- Tremembé
A realização de certame objetiva futuras aquisições de testes rápidos para detecção do Coronavírus (Covid- 19) para atender as necessidades do Consórcio e dos municípios consorciados. A realização deste certame, medida sanitária emergencial para detecção do coronavírus na população, justifica-se em vista a pandemia em curso. Esta medida de economia pública deve ser considerada e baseada no diagnóstico precoce e a prevenção de disseminação dos contatos que poderão ser reagentes ao teste. A população total das 5 cidades que compõe o Consórcio Intermunicipal Serra da Mantiqueira compreende 121 mil habitantes (estimado pelo IBGE 2020). Considerando a manifestação de interesse dos Municípios consorciadas diante dos dados de saúde locais, além da próximidade com epicentros nacionais e regionais do covid-19 (São Paulo e cidades como São José dos Campos e Taubaté), estimou-se a aquisição de 7.800 (sete mil e oitocentos) kits imunológicos para COVID-19. O planejamento dos processos assistenciais será baseado nos grupos conforme dados epidemiológicos locais, regionais, estaduais e nacionais. Todos os custos resultantes do processo, bem como aqueles relacionados à publicidade exigida legalmente aos atos do mesmo, o gasto com pessoal e material, será absorvido por um único órgão, o Consórcio, desonerando, dessa forma, as prefeituras municipais participantes.
2- DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1. Apresenta-se a relação dos produtos licitados e quantidade anual estimada para aquisição:
OBJETO | ITEM | MUNICIPIOS PARTICIPANTES | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTITATIVO ESTIMADO |
KIT PARA TESTE: -Teste de imunocromatografia (imunológico para detecção da Covid-19), em amostras de soro, plasma e sangue - Anti COVID-19 IgG/IgM - teste rápido MATERIAL PARA COLETA: Pipeta ou capilar de 10 µL e lanceta. | 1 | CAMPOS DO JORDÃO | Unidade | 1.000 |
MONTEIRO LOBATO | Unidade | 400 | ||
SÃO BENTO DO SAPUCAI | Unidade | 400 | ||
SANTO ANTONIO DO PINHAL | Unidade | 1.000 | ||
TREMEMBÉ | Unidade | 5.000 | ||
TTTTT | 7.800 |
TOtOT AL
a) Os kits de testes entregues deverão conter manual com todas as informações sobre a instrução para a utilização dos mesmos em língua Portuguesa.
b) A data de validade e o número do lote deverão estar impressos ou gravados em todas as unidades de apresentação do produto;
c) Os testes deverão conter lacre ou selo de segurança;
d) Deve ser garantida pela(s) empresa(s) vencedora(s) a entrega dos testes em condições de guarda e armazenamento que não permitam sua deterioração, bem acondicionados, em embalagens lacradas e invioladas, com a identificação do conteúdo e sua respectiva quantidade.
e) A instrução de uso do kit: deve ser apresentada em português do Brasil. Nela deverá constar: patógenos detectados, metodologia, sensibilidade, limites de detecção e quantificação, volume e tipo de amostra utilizada;
f) Itens assessórios: todos os itens necessários para a execução do exame (insumos e acessórios), bem como sua forma de apresentação, condições de armazenamento e utilização.
3- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Entregar os objetos licitados, conforme especificações deste Edital em consonância com a proposta de preços apresentada pelo licitante; tomando especial cuidado para que o número do registro no Ministério da Saúde, contido na embalagem entregue, seja o correspondente àquele apresentado na proposta de preços;
3.2. Apresentar Licença Sanitária Estadual ou Municipal, em nome da empresa licitante, emitida pelo órgão competente, dentro do seu período de validade;
3.3. Apresentar Certificado de Registro do Objeto (conforme RDC Nº 348, DE 17 DE MARÇO DE 2020 e RDC Nº 36, DE 26 DE AGOSTO DE 2015) emitido pela ANVISA ou cópia da publicação no DOU EM VIGOR. O Certificado deverá ser datado, sendo facultada a apresentação deste emitido via internet (xxx.xxxxxx.xxx.xx). Ainda, se for apresentada cópia da publicação do mesmo no DOU, esta deverá conter o número da Resolução, data de expedição e data de publicação.
3.4. Apresentar Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), expedida pela ANVISA, em situação ativa, em nome da licitante, para o item em questão;
3.5. Apresentar Certidão de Regularidade do Responsável Técnico (Farmacêutico) da empresa.
3.6. Fornecer o insumo, somente mediante o recebimento da Autorização de Fornecimento do Consórcio, e empenho do Consórcio e/ou município;
3.7. A licitante vencedora terá o prazo até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do envio do e-mail, pelo CISMA, contendo a autorização de fornecimento para realizar a entrega dos produtos, que deverá corresponder ao bem/produto ofertado, inclusive nome comercial, fabricante e número do registro no Ministério da Saúde;
3.8. Responsabilizar-se pelo transporte, seja próprio ou subcontratado, conforme normas da ANVISA.
3.9. Proceder ao descarregamento e armazenamento dos produtos em local designado pelo servidor responsável do Consórcio ou do município consorciado contratante;
3.10. Fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados determinados através dos contratos de fornecimento do Consórcio ou de cada município participante;
3.11. Fornecer os produtos dentro do prazo de fabricação exigido em edital;
3.12. Comunicar às unidades requisitantes, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste edital e providenciar a imediata correção das deficiências quanto ao fornecimento ou inconformidades técnicas apresentadas pelo produto fornecido, apontadas pelo departamento responsável pelo recebimento e fiscalização do Consórcio ou município contratante;
3.13. Substituir o produto, no caso deste estar em desacordo com as especificações, com defeito ou que tenha sofrido danos em decorrência do transporte atendendo no prazo máximo de três dias úteis a contar da notificação que for entregue oficialmente, sem ônus para o Consórcio ou para o município contratante;
3.14. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os produtos sejam entregues nas dependências especificadas através da Autorização de Fornecimento, emitida pelo órgão gerenciador, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de ordem de classe, seguros, fretes, enfim, tributos sem qualquer exceção, não havendo, em hipótese alguma falar-se em responsabilidade solidária ou subsidiária dos Municípios Consorciados ou do Órgão Gerenciador;
3.15. A licitante vencedora responsabilizar-se-á civil e criminalmente por todo e qualquer dano causado ao Consórcio, aos municípios Consorciados ou a terceiros, decorrentes de qualquer improbidade do insumo, desde a sua produção até a sua efetiva entrega nos endereços indicados do Consórcio ou de cada município Consorciado, não restando qualquer responsabilidade ao contratante, sequer subsidiária;
3.16. Manter, durante todo o período de validade da Ata de Registro de Preços e de contratos dela decorrentes, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente o CISMA qualquer alteração que possa comprometer a manutenção das condições acima citadas;
3.17. Arcar com eventuais prejuízos causados ao contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na entrega do objeto.
4- DA VALIDADE DAS PROPOSTAS
4.1. A empresa deve ter ciência que o prazo de validade dos insumos requisitado deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega.
4.2. Serão aceitos insumos com prazo de validade inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega, somente se estiverem acompanhados por carta compromisso da proponente vencedora, para a troca dos produtos em caso de vencimento, sem ônus ao Consórcio ou aos Municípios Consorciados.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Junior Presidente CISMA
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DECLARAÇÃO
Ref. ao Pregão nº 001/2020:
, inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA:
a) que sua empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e alterações, bem como em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 2º do artigo 32 da referida lei. Declaro também, que comunicarei qualquer fato superveniente à entrega dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências do procedimento licitatório em epígrafe;
b) o cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos).
Data
Licitante
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE (PARA FINS DE BENEFÍCIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06) OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI Nº 11.488/07)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu responsável (xxxxxxxx ou técnico contábil)
, CPF nº , declara, para fins de participação na Licitação de nº 001/2020, modalidade de Pregão Eletrônico, que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06;
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06.
Local e data:
Nome do profissional contábil: Nº de seu registro junto ao CRC:
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA
ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
*ATENÇÃO – entregar a proposta em folha com cabeçalho da empresa (logotipo, nome, dados).
**As empresas participantes podem optar por entregar sua proposta em modelo/formatação própria, no entanto, devem tomar o cuidado de fazer constar todas as informações constantes deste modelo, sob pena de desclassificação.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020
O objeto da presente proposta é o fornecimento dos itens abaixo relacionados, para o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SERRA DA MANTIQUEIRA - CISMA ou aos seus municípios participantes, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2020.
A empresa está ciente e concorda com todos os dispositivos deste Edital.
PREÇO DOS ITENS
Ofertamos os seguintes valores, conforme relacionado a seguir, incluídas todas as despesas como as de encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, fretes e outros pertinentes ao objeto licitado:
ITEM | DESCRIÇÃO | APRESENTAÇÃO | QTDE TOTAL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | KIT PARA TESTE: | Kit de teste Unitário | 7.800 | ||
- Teste de imunocromatografia (imunológico para detecção da Covid-19), em amostras de soro, plasma e sangue - Anti COVID-19 IgG/IgM - teste rápido | |||||
MATERIAL PARA COLETA: Pipeta ou capilar de 10 µL e lanceta |
Valor total: R$ ......( ).
Marca/modelo: Fabricante:
VALIDADE DOS PRODUTOS
Declaramos que o prazo de validade dos produtos não será inferior a 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo.
ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES
A empresa garante que o(s) produto(s) estão em conformidade com as normas e padrões da ANVISA
– Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde e de outras normas regulamentadoras e
regramentos aplicáveis aos objetos, em vigor (caso houver).
Quantidade constante na embalagem padrão de cada KIT para teste rápido IMUNOCROMATOGRAFIA: .......................................
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
Nossa empresa compromete-se a entregar os produtos no local designado pelo Consórcio ou pelo Município contratante, em dia útil, no horário de expediente do órgão, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos conta dos a partir do recebimento da Autorização de Aquisição emitida pelo Órgão Gerenciador do Processo Licitatório PE 001/2020 – CISMA e do Empenho expedido pelo Consórcio ou pelo Município Contratante.
Os produtos serão entregues livre de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, arcando a empresa com todos os custos inerentes aos mesmos.
DADOS DA EMPRESA E CONTATO
Nome da empresa:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail da empresa:
Banco/Agência/Conta:
Responsável pela assinatura da Ata de registro de Preços: RG: CPF:
E-mail:
VALIDADE DA PROPOSTA
O prazo de validade desta proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
Declaramos que o(s) produto(s) ofertado(s) atende(m) todas as características mínimas exigidas e a empresa cumpre com os requisitos de habilitação, normas e condições exigidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2020 e seus Anexos.
.........................., .... de ............... de …....
Assinatura do responsável pela empresa licitante
Nome legível Cargo RG nº....................
(carimbo da empresa)
ANEXO V – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de de dois mil e vinte, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SERRA DA MANTIQUEIRA – CISMA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 04.894.776/0001-53, com sede na Avenida Ministro Xxxxxx Xxxxxxx, nº 52– Centro, em Santo Antônio do Pinhal, neste ato representado pelo Presidente do CISMA, no uso de suas atribuições legais, e de outro ladoa empresa , pessoa jurídica de direitoprivado, estabelecida na , n° , Bairro , CEP: , Fone: ( )
, E-mail: , inscrita no CNPJ sob nº , legalmente representada por , brasileiro, inscrito no CPF sob o n° e portador do RG n°
, em face do resultado obtido no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020, resolvem registrar os preços constantes na presente Ata, objetivando futuros contratos de fornecimento dos itens abaixo especificados, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1 – DO OBJETO E DO VALOR
1.1 – O objeto da presente ata é o Registro de Preços para futuras aquisições parceladas de KIT para teste rápido de IMUNOCROMATOGRAFIA – teste imunológico para detecção da Covid-19 em amostras de soro, plasma e sangue (insumos e acessórios), conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | APRESENTAÇÃO | QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | KIT PARA TESTE: - Teste de imunocromatografia (imunológico para detecção da Covid-19), em amostras de soro, plasma e sangue - Anti COVID-19 IgG/IgM - teste rápido MATERIAL PARA COLETA: Pipeta ou capilar de 10 µL e lanceta | Kit de teste Unitário | 7.800 |
1.2 – A(s) quantidade(s), a(s) especificação(ões) mínima(s) do(s) produto(s) a ser(em) registrados(s) encontram-se no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2020.
1.3 – Os produtos deverão estar em conformidade com as normas e padrões da ANVISA – Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde e de outras normas regulamentadoras aplicáveis aos objetos, em vigor (caso houver).
1.3.1 – Tais comprovações de conformidade poderão ser solicitadas por ocasião da entrega dos produtos, para os quais são aplicáveis.
1.4 – A empresa deverá fornecer a(s) quantidade(s) solicitada(s) pelo Consórcio ou pelos Municípios participantes, não podendo, portanto, estipular o fornecimento de quantidades mínimas ou máximas.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Consórcio ou os municípios a firmarem as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida.
2 – DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
2.1 – O pagamento do objeto do Contrato pelo Contratante será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados da formalização do recebimento definitivo dos produtos pelo Consórcio ou pelo Município Contratante, efetuada a necessária e prévia liquidação da despesa. Sua implementação se fará mediante Crédito em Conta Corrente Bancária, indicada pelo fornecedor.
2.2 – Não será efetuado qualquer pagamento ao fornecedor/Contratado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira decorrente de penalidade administrativa ou inadimplemento contratual.
2.3 – Havendo erro na Nota Fiscal, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será sustado, até que o Contratado adote as medidas saneadoras necessárias, sendo automaticamente alteradas as datas dos vencimentos, sem qualquer ônus para o Consórcio ou para o Município Contratante.
2.4 – Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Consórcio ou ao Município Contratante, a nota fiscal do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Consórcio ou do Município e conter o número do correspondente empenho.
2.5 – Durante todo o transcorrer da Ata de Registro de Preços e como condição da expedição da(s) Nota(s) de Empenho(s) e da efetivação do(s) seu(s) pagamento(s), a empresa deverá manter regularizados e dentro dos seus períodos de validade, os seguintes documentos:
2.5.1 – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portaria MF nº 358/14 e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/14).
2.5.2 – Certificado de Regularidade de Situação do FGTS;
2.5.3 – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
2.5.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, abrangendo todos os tributos de competência do Estado e relativa à sede ou domicílio da empresa;
2.5.5 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
2.6 – Nos pagamentos efetuados após 10 (dez) dias da data de vencimento, por inadimplência do Consórcio ou do Município, desde que entregues(s) o(s) produto(s), incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento.
3 – DO CONTROLE, DO REAJUSTAMENTO E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1– Se, no decorrer da vigência desta Ata, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no
xxxxxxx, por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.1.1 – Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido quanto à entrega dos materiais, sem aplicação de penalidade.
3.2– Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação formal ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
3.3– O registro do fornecedor será cancelado quando:
3.3.1 – Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;
3.3.2 – Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
3.3.3 – Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
3.3.4 – Sofrer sanção prevista no Artigo 87, III ou IV da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
3.4 – O cancelamento do registro de preço poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovados e justificados:
3.4.1 – Por razão de interesse público; ou
3.4.2 – À pedido do fornecedor.
3.5 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
3.6 – Durante a vigência desta Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
3.6.1 – A empresa deverá prever em suas propostas as altas e baixas sazonais nos preços dos produtos a serem fornecidos, os dissídios coletivos anuais das categorias profissionais envolvidas na contratação, a inflação do período de fornecimento, e outros fatores que poderão influenciar o custo do produto durante o prazo de vigência do registro de preços, uma vez que estes não estão previstos nas situações do dispositivo legal anteriormente citado.
3.6.2 – Caso o preço seja atualizado, este não poderá ser superior ao praticado no mercado.
4 – DOS PRAZOS
4.1 – O prazo de fornecimento dos produtos será por 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
4.2 – O prazo de entrega do(s) produto(s) não poderá ser superior a 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento da Autorização de Aquisição emitida pelo Órgão Gerenciador do Processo Licitatório PE 001/2020 – CISMA e do Empenho expedido pelo Consórcio ou pelo Município Contratante.
4.3 - O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo.
4.3.1. Serão aceitos insumos com prazo de validade inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega, somente se estiverem acompanhados por carta compromisso da proponente vencedora, para a troca dos produtos em caso de vencimento, sem ônus ao Consórcio ou aos Municípios Consorciados.
5 – DA ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO (FORMA, CONDIÇÕES, PRAZOS E LOCAIS)
5.1 – A efetivação das compras dos itens constantes desta Ata, junto às empresas fornecedoras, será feita de acordo com as necessidades do Consórcio ou dos Municípios consorciados integrantes do Pregão, observado o período de validade do Registro.
5.1.1 – O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregues livres de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a licitante arcar com todos os custos inerentes aos mesmos.
5.2 – O prazo de entrega dos produtos contratados será, no máximo, de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento, pelo Contratado, da Autorização de Aquisição emitida pelo Órgão Gerenciador do Processo Licitatório PE 001/2020 – CISMA e do Empenho expedido pelo Consórcio ou pelo Município Contratante.
5.3 – Os produtos adquiridos pelo Consórcio ou pelos Municípios deverão ser entregues em local, dias e horários estabelecidos na Autorização de Compra.
5.4 – Somente serão aceitos os itens que, por ocasião de sua entrega, apresentarem, no mínimo, 12 (doze) meses de prazo de validade.
5.4.1. Serão aceitos insumos com prazo de validade inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega, somente se estiverem acompanhados por carta compromisso da proponente vencedora, para a troca dos produtos em caso de vencimento, sem ônus ao Consórcio ou aos Municípios Consorciados.
5.5 – As embalagens primárias dos itens devem apresentar o número do lote, data de fabricação e prazo de validade.
5.6 – O acondicionamento e transporte dos itens devem ser feitos dentro do preconizado para os produtos e devidamente protegidos de pó, umidade e variações de temperatura. No caso dos toleráveis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade do produto, sendo expressamente proibido por parte da empresa contratada efetuar a entrega em carros e/ou caminhões de carroceria aberta, sob pena de incorrer em quebra contratual e sujeitar- se às penalidades cabíveis.
5.7 – O recebimento dos produtos, objeto desta licitação, será feita por Servidor ou Comissão designado por Portaria, que fará o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, xxxxxxx "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para efeito de posterior verificação da conformidade do(s) mesmo(s) com o solicitado na licitação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidades do(s) produto(s) e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados após o recebimento provisório.
5.8 – Na hipótese de não cumprimento das exigências do Edital e desta Ata, o fornecedor/contratado será notificado a retirar o produto do local de entrega, substituindo-o por outro que atenda integralmente as
especificações constantes deste Instrumento, sem qualquer ônus para o Contratante.
5.9 – Poderão ser solicitadas ainda, a qualquer momento, as comprovações descumprimento as normas da ANVISA, do Ministério da Saúde e de outras normas regulamentadoras e regramentos em vigor e aplicáveis aos produtos.
5.10 – A critério do Consórcio ou dos Municípios, poderá(ão) ser exigido(s), por ocasião da entrega, cópia(s) da(s) nota(s) fiscal(ais) de compra dos suprimentos, para fins de comprovação de sua aquisição de distribuidor(es) oficial(ais).
5.11 – Substituir o produto, no caso deste estar em desacordo com as especificações, com defeito ou que tenha sofrido danos em decorrência do transporte atendendo no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da notificação que for entregue oficialmente, sem ônus para o Consórcio ou para município contratante.
6 – DAS UNIDADES REQUISITANTES
6.1 – O objeto deste registro de preços poderá ser requisitado pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SERRA DA MANTIQUEIRA - CISMA e pelos Municípios Consorciados abaixo discriminados, conforme sua(s) respectiva(s) dotação(ões) orçamentária(s), informada(s) por ocasião da expedição da(s) nota(s) de empenho(s):
- Campos dos Jordão
- Monteiro Lobato
- Santo Antônio do Pinhal
- São Bento do Sapucaí
- Tremembé
6.2 – Os órgãos e/ou as entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador (CISMA), que poderá autorizar a respectiva demanda, obedecidos os critérios previstos em Lei.
7 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 - Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas da presente Xxx serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho pelo Consórcio ou pelos municípios participantes.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 – É obrigação do Município primeiramente solicitar ao Órgão Gerenciador do Processo Licitatório PE 001/2020 – CISMA a Autorização de Aquisição para, após, realizar a emissão do Empenho.
8.2 – O Consórcio e/ou os municípios contratantes se obrigam a efetuar os pagamentos, de acordo com o disposto nas cláusulas primeira e segunda da presente Ata.
8.3 – O Consórcio e/ou os municípios contratantes ficam encarregados do recebimento dos materiais eventualmente adquiridos, bem como, responsabilizar-se pela designação, no ato de empenhar, do local onde os materiais deverão ser entregues, além de informar os dias e horários de funcionamento/atendimento desse local.
8.4 – Conferir os produtos por ocasião do recebimento, cumprindo os prazos nesta Ata estabelecidos.
8.5 – Notificar e aplicar as penalidades cabíveis à empresa por eventuais descumprimentos do estabelecido nesta Ata e no Edital e seus anexos.
8.6 – Designar um fiscal para o acompanhamento da presente Ata de Registro de Preços.
8.7 – Informar o CISMA sobre todas as penalidades aplicadas à empresa.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
9.1 – Cumprir integralmente mesmo antes de iniciar o fornecimento do objeto com todas as obrigações do Termo de Referência.
9.2 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas com perfeição e acuidade.
9.3 – Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
9.4 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município e/ou ao Consórcio, ou ainda, a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento e/ou indenização.
9.5 – Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município e pelo Consórcio, a cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
9.6 – No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o(s) produto(s).
9.7 – O fornecimento será realizado conforme Autorização de Aquisição emitida pelo Órgão Gerenciador do Processo Licitatório PE 001/2020 – CISMA, e mediante empenho prévio do Consórcio ou do Município solicitante e de acordo com a sua necessidade.
9.8 – CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, como:
I – Prestar o objeto contratado de acordo com as especificações deste contrato, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização;
II - Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
III - Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
IV - Prestar esclarecimentos ao contratante sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam independentemente de solicitação;
V - Apresentar, imediatamente, nos casos de cisão, incorporação ou fusão, a documentação comprobatória de sua situação.
VI - Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;
VII - Possibilitar ao contratante, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do fornecimento/execução do objeto da licitação, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da CONTRATANTE;
VIII - Atender prontamente quaisquer exigências do representante contratante referentes ao objeto contratual;
IX - Cumprir as demais obrigações constantes deste contrato.
X – Obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XI – A CONTRATADA concederá garantia quanto aos produtos entregues, e será responsabilizada por inconformidades, de forma a substituí-los imediatamente neste caso.
XII – Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município e o Consórcio de quaisquer responsabilidades no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
10 – DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
10.1 - A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme estabelecido no Edital e anexos do Pregão Eletrônico n° 001/2020.
11 – DAS PENALIDADES
11.1 – Por descumprimento das normas estabelecidas no Edital, pela inexecução total ou parcial desta Ata de Registro de Preços ou da ordem de fornecimento (Empenho), o Consórcio e/ou o Município contratante poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, consubstanciadas com as sanções previstas na Lei nº 10.520/02.
11.2 – As penalidades serão: advertência; multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município Contratante e do Consórcio, por até 05 (cinco) anos; e/ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.3 – Será garantido ao licitante, o direito prévio da citação e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contra quaisquer das situações acima previstas.
11.4 – Essas penalidades serão aplicadas a critério do Consórcio e/ou do Município, exceto os casos de impedimento de contratar com o Consórcio e a Declaração de Inidoneidade, que terão de ser aplicadas diretamente pelo Órgão Gerenciador, sendo que, quando aplicadas, serão devidamente registradas.
11.5 – Serão aplicadas as penalidades:
11.5.1 – Quando houver recusa injustificada da empresa em retirar a ordem de fornecimento (empenho), dentro do prazo estabelecido;
11.5.2 – Sempre que verificadas pequenas irregularidades;
11.5.3 – Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material(ais) solicitado(s) por culpa da empresa;
11.5.4 – Quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material(ais) entregue(s);
11.5.5 – Quando houver descumprimento das cláusulas constantes na Ata de Registro de Preços ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.
11.6 – Para o caso previsto no subitem 11.5.1 será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.
11.7 – A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades (subitem 11.5.2). A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Consórcio ou do Município Contratante.
11.8 – A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado com a empresa, para o caso previsto no item 11.5.3, limitado ao prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
11.9 – Para os casos previstos nos subitens 11.5.4 e 11.5.5 será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.
11.10 – As multas previstas nos itens anteriores não impedem que o Consórcio e/ou o Município Contratante solicite a rescisão unilateral a Ata de Registro de Preços e aplique as outras sanções previstas na Lei.
11.11 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11.12 – A suspensão temporária de contratar com a Administração do Município/Consórcio ou Declaração de Inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade depois de exame por Comissão especialmente designada.
11.13 – As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
11.14 – Além das situações previstas acima, os preços registrados também poderão ser suspensos pelo prazo de 01 (um) ano, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:
11.14.1 – Xxxx Xxxxxxxxx, quando:
a) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
b) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
11.14.2 – Xxxx Xxxxxxxxxx, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro e preços.
a) Na hipótese prevista no subitem 11.14.2, a empresa deverá solicitar por escrito o cancelamento do preço registrado antes da convocação para Assinatura da Ata de Registro de Preços para que fique desobrigado de contratar com a Administração.
b) Ainda na hipótese prevista no subitem 11.14.2, quando não aceitas as razões do pedido de cancelamento, o Consórcio e/ou Município poderá aplicar as penalidades previstas no instrumento convocatório e na
legislação vigente.
11.15 – A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
11.16 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação.
12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – A não utilização do registro de preços será admitida no interesse do Município e do Consórcio nos casos em que as aquisições se revelarem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços.
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
12.3 – A presente Ata, assim como as eventuais alterações ou aditamentos terão sua eficácia condicionada à publicação dos seus extratos e começará a vigorar a partir das respectivas assinaturas.
12.4 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos arts. 77, 78 e 79 da Lei 8666/93 e alterações em vigor, bem como, alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
12.5 - Caberá a cada Município indicar, o fiscal do contrato/ata, que possuirá total responsabilidade pela gestão do mesmo, bem como, sobre o objeto.
12.6 – Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de Registro de Preços, fica eleito o Xxxx xx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx - XX, com renúncia de quaisquer outros ainda que privilegiados.
E por estarem as partes justas e acertadas assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SERRA DA MANTIQUEIRA - CISMA
EMPRESA
ANEXO X
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Conforme as Instruções nº 02/2016 Área Municipal do TCESP. CONTRATANTE:
CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM):_
“REGISTRO DE PREÇOS de KIT para teste rápido IMUNOCROMATOGRAFIA – teste imunológico para detecção da Covid-19 em amostras de soro, plasma e sangue (insumos e acessórios), cuja especificação, descrição e estimativa de compra são as constantes do Anexo I do presente Edital.
”.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo:
E-mail institucional
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo:
E-mail institucional
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
Conforme as Instruções nº 02/2016 Área Municipal do TCESP.
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SERRA DA MANTIQUEIRA - CISMA. CONTRATADA:
CONTRATO N°:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS de KIT para teste rápido IMUNOCROMATOGRAFIA – teste imunológico para detecção da Covid-19 em amostras de soro, plasma e sangue (insumos e acessórios), cuja especificação, descrição e estimativa de compra são as constantes do Anexo I do presente Edital.
.
ADVOGADO DA CONTATANTE: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - OAB/SP Nº 188.373
Nome | Xxxxxxxxx Xxxxxxx de Toledo Junior |
Cargo | PRESIDENTE DO CONSÓRCIO |
RG nº | |
Endereço | |
Telefone | |
Nome | |
Cargo | |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | |
Telefone e Fax | |
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
Santo Antonio do Pinhal, de de 2020.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Presidente do CISMA
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SERRA DA MANTIQUEIRA - CISMA
CNPJ Nº: 04.894.776/0001-53
CONTRATADO:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): /20 DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Santo Antonio do Pinhal, de de 2020.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Presidente do CISMA
CISMA – Consórcio Intermunicipal Serra da Mantiqueira
Avenida Ministro Xxxxxx Xxxxxxx, nº 52, Centro, CEP: 12.450-000 Santo Antônio do Pinhal − Estado de São Paulo
CNPJ: 04.894.776/0001-53
DESPACHO DE ENCAMINHAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Nº 005/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2020
Departamento Jurídico
Estamos encaminhando à V. Senhoria a Minuta de Edital, Minuta de Contrato e Anexos do presente processo licitatório para que seja emitida a competente deliberação, tendo em vista que os mesmos foram desenvolvidos dentro dos estritos termos da legislação vigente.
Atenciosamente.
Xxxxxxxx Xxxxxx, 02 de junho de 2020
CISMA - Consórcio Intermunicipal Serra da Mantiqueira
Av. Ministro Xxxxxx Xxxxxxx, 52 – Centro – CEP 12450-000 Santo Antônio do Pinhal – Estado de São Paulo
CNPJ: 04.894.776/0001-53
PARECER
Processo Administrativo 005/2020 Pregão Eletrônico n.º 01/2020
À Presidente da Comissão de Licitação
Trata-se de Pregão Eletrônico do tipo Menor Preço, por item, para Registro de Preços de KIT para teste rápido de IMUNOCROMATOGRAFIA – teste imunológico para detecção da Covid-19 em amostras de soro, plasma e sangue (insumos e acessórios), para o Consórcio Intermunicipal Serra da Mantiqueira (CISMA) e seus municípios consorciados, no objetivo de efetuar possíveis compras futuras dos materiais em prol da saúde e bem-estar da população local.
Em atenção ao que preceitura o parágrafo único do artigo 38 da Lei 8.666, de 21 de julho de 1993, essa assessoria examinou o processo de licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, e em análise a minuta do Edital 001/2020, assim como os demais anexos, dentre eles a minuta do Contrato e demais anexos, essa assessoria constata que o processo atende as exigências dispostas na Lei de Licitações, Lei 10.520/02 e suas alterações, estando, portanto, aprovado.
Esse é o parecer, respeitado entendimento diverso.
2 de junho de 2020
Santo Antônio do Pinhal, 02 de junho de 2020.
a Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
OAB/SP n.º 188.373
OAB/SP n.º 188.373
Assessoria Jurídica
148 – São Paulo, 130 (108) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 6 de junho de 2020
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 003/2020. PROCESSO N°: 006/2020.
FINALIDADE: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ULTRAS- SONOGRAFIA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, NOS TERMOS DO CONVÊNIO Nº 1049/2019 – PROCESSO Nº SES-PRC-02019/9528, ASSINADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA E O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.
HOMOLOGAÇÃO: 08/04/2020. CONTRATO Nº 015/2020.
DATA: 29/05/2020.
EMPRESA SOCIEDADE MATONENSE DE BENEMERÊNCIA, CNPJ N° 52.314.861/0001-48.
VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES.
VALOR: 38.934,00 (TRINTA E OITO MIL E NOVECENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS).
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 006/2020. PROCESSO N°: 015/2020.
FINALIDADE: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DO TIPO UTILITÁ- RIO SEMINOVO; EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO; COM MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 1.4; BIOCOMBUSTÍVEL (ETANO/ GASOLINA); COM DIREÇÃO HIDRÁULICA; ANO/MODELO DE NO MÍNIMO 2015/2015.
HOMOLOGAÇÃO: 20/05/2020. CONTRATO Nº 016/2020.
DATA: 20/05/2020.
EMPRESA: RENATO PICKUPS – COMÉRCIO DE VEICULOS LTDA CNPJ N° 33.400.454/0001-09.
VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES.
VALOR: R$ R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Prefeitura do Município de Santa Lúcia
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX.
CEP: 00000-000 – Tel: (00) 00000000
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SANTA MERCEDES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MERCEDES
PROCESSO Nº 022/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020
Observo que o presente certame licitatório transcorreu dentro da regularidade e preceitos estabelecidos em Lei, não havendo nenhuma nulidade a ser pronunciada.
Em face disso, ADOTO o Julgamento exarado pelo pregoeiro, de modo a HOMOLOGAR a decisão que declarou vencedora e adjudicou o item 1 do edital à empresa BELISA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, pelo valor total de R$ 185.000,00.
Convoque a empresa para a assinatura do respectivo contrato.
Santa Mercedes, 03 de junho de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX - Prefeito Municipal
SANTA RITA DO PASSA QUATRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 030/2019 - CONTRA-
TANTE - Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro
- CONTRATADA – GENTE SEGURADORA S/A - OBJETO - Pror-
rogação do prazo de execução do Contrato por mais 12 meses, fica acrescido ao Contrato o veículo Frota 05; e será retirado do contrato os seguintes veículos: Frota 13; Frota 16; Frota 37; Frota 106; Frota 111. O valor atualizado do contrato passa a ser de R$ 44.542,09 computando-se a atualização financeira o acréscimo e a supressão dos veículos, encontra amparo legal no item 2.2 da Cláusula Segunda, item 5.4 da Cláusula Quinta do ajuste e no artigo 57 inciso II e 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93, em sua redação atual. Data – 02/06/2020.
Santa Rita do Passa Quatro, 05 de junho de 2020. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - Prefeito Municipal.
SANTANA DE PARNAÍBA
MANTIQUEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA
COMUNICADO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
AVISOS DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico n.º 097/2020 – Proc. Adm. nº. 385/2020 Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado
de MATERIAIS ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS e CORRELATOS, em
atendimento a Secretaria Municipal de Operações Urbanas, pelo período de 12 (doze) meses.
Considerando a ausência de manifestação de intenção de recursos e o julgamento do presente certame, ADJUDICO e HOMOLOGO os Lotes e respectivos itens da licitação supra, a favor das empresas:
XXXXXX XXXXX XXXXXXX para os LOTES 01, 02, 05, 07, 08,
13, 18 e 20;
NOVA RB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA para os LOTES 03, 04, 06, 09, 10 e 17;
xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
BRAMA MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA para os LOTE 11 e 16;
XXXXX XXXXXX XXXXXXX CONSTRUTORA para o LOTE 12; COMERCIAL ECOMIX EIRELI para os LOTE 14, 15 e 19.
Em tempo, informamos que o LOTE 17 restou FRACASSADO. Santana de Parnaíba, 05 de junho de 2020.
ORDENADOR DE PREGÃO EXTRATO DE CONTRATOS
CONTRATO 087/2020 – contratação de empresa espe- cializada para o fornecimento e instalação de grupo gerador, incluindo mão de obra, quadros de transferência automática, cabos e demais materiais necessários para seu completo fun- cionamento - (PE 078/20) – CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - CONTRATADA: BRG BRASIL GERADORES - EIRELI - DATA: 12/5/2020 - VALOR: R$ 312.330,00 – DOTAÇÃO: 0222-4.4.90.51.99-1545200371042 -
VIGÊNCIA: 4 meses.
CONTRATO 089/2020 – locação de imóvel – (Proc. Adm. 324/20) – LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SAN- TANA DE PARNAIBA - LOCADORA: TÂNIA CARDAMONE - DATA: 21/5/2020 - VALOR: R$ 2.647,78 – DOTAÇÃO: 0213- 3.3.90.36.15-1339200272045 - VIGÊNCIA: 60 meses.
CONTRATO 090/2020 – aquisição de cadeiras de rodas, lixeiras, armários e estantes e caixa para desinfecção de limas, oriundos de verba parlamentar federal, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde - (PE 020/20) – CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - CON- TRATADA: ARINOS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - DATA: 29/5/2020 - VALOR: R$ 10.980,00 – DOTAÇÃO: 0216-4.4.90.52.42-1030100771091 - VIGÊNCIA: 3 meses.
CONTRATO 091/2020 – aquisição de cadeiras de rodas, lixeiras, armários e estantes e caixa para desinfecção de limas, oriundos de verba parlamentar federal, em atendimento a Secre- taria Municipal de Saúde - (PE 020/20) – CONTRATANTE: PRE- FEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - CONTRA- TADA: ON LINE ORTOPEDIA LTDA - DATA: 29/5/2020 - VALOR: R$ 3.870,00 – DOTAÇÃO: 0216-4.4.90.52.08-1030100771091
- VIGÊNCIA: 3 meses.
CONTRATO 092/2020 – contratação de empresa para fornecimento e instalação de autoclave hospitalar de barreira, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde - (PE 080/20)
– CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - CONTRATADA: ORTOSINTESE INDÚSTRIA E COMÉR- CIO LTDA - DATA: 29/5/2020 - VALOR: R$ 320.200,00 – DOTA- ÇÃO: 0216-4.4.90.52.08-1030200801097 - VIGÊNCIA: 2 meses.
para o preparo da alimentação escolar da Secretaria Municipal de Educação, conforme descrição constante no Anexo I, do Edital.
O encerramento do recebimento das propostas dar-se-á em 23/06/2020, às 9:00 horas e a disputa de lances ocorrerá em 23/06/2020 às 10:00 horas.
O edital, na íntegra, encontra-se disponível a partir de 09/06/2020, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, através do aplicativo “Licitações-e”. Para qualquer esclarecimento, entrar em contato: telefone (00) 0000-0000 e-mails: xxxxxx0@xxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxx, 05 de junho de 2020. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Coordenadora de Licitações
Esta publicação está sendo custeada com o dinheiro do contri- buinte - R$ 92,19 por cm/col.
ESTÂNCIA BALNEÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO MUNICIPAL E PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SAÚDE
AVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15.099/2020
(COTAS DE AMPLA PARTICIPAÇÃO, COTAS RESERVADAS PARA ME/EPP/COOP E COTAS EXCLUSIVAS PARA ME/EPP/COOP)
Acha-se aberto na Secretaria Municipal de Saúde, o Pregão Eletrônico nº 15.099/2020 – Processo nº 87.870/2019-31, que tem como objeto a seleção de propostas para REGISTRO DE PREÇOS visando ao fornecimento de medicamentos: DOBUTAMINA 12,5MG/ ML AMP 20 ML, DIPIRONA SODICA 500 MG / ML AMP 2 ML, HIDRÓXIDO DE FERRO 100 MG / 5 ML AMP 5 ML, AMIODARONA 50 MG/ ML AMP 3 ML, HEPARINA SODICA 5.000UI 0,25 ML SC AMP, NALOXONA 0,4 MG / ML AMP 1 ML E FLUMAZENIL 0,5/5ML
AMP. O encerramento dar-se-á em 24/06/2020, às 08:30h. O edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx sob o nº: 818380. Para qualquer esclarecimento, entrar em contato: telefone (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15.100/2020
(COTAS DE AMPLA PARTICIPAÇÃO, COTAS RESERVADAS PARA ME/EPP/COOP E COTAS EXCLUSIVAS PARA ME/EPP/COOP)
Acha-se aberto na Secretaria Municipal de Saúde, o Pregão Eletrônico nº 15.100/2020 – Processo nº 72.730/2019-69, que tem como objeto a seleção de propostas para REGISTRO DE PREÇOS visando ao fornecimento de soluções: SOLUÇÃO DE MANITOL 250 ML, ÁGUA DESTILADA ESTÉRIL 250 ML, SOL. DE GLICOSE 250 ML, SOL. DE GLICOSE 500 ML, SOL. DE GLICOSE 1000 ML, SOL. DE BICARBONATO DE SÓDIO 250 ML, SOL. DE GLICOSE 100 ML, SOL.
FIS. CLOR. DE SODIO 0,9% 100 ML. O encerramento dar-se-á em 24/06/2020, às 08:30h. O edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx sob o nº: 818383. Para qualquer esclarecimento, entrar em contato: telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15.101/2020
(COTAS DE AMPLA PARTICIPAÇÃO, COTAS RESERVADAS PARA ME/EPP/COOP E COTAS EXCLUSIVAS PARA ME/EPP/COOP)
Acha-se aberto na Secretaria Municipal de Saúde, o Pregão Eletrônico nº 15.101/2020 – Processo nº 692/2020-40, que tem como objeto a seleção de propostas para REGISTRO DE PREÇOS visando ao fornecimento de medicamentos: BETAMETASONA 3 MG/ML, BETAISTINA DICLORIDRATO 24 MG, CARVEDILOL 3,125 MG, COLECALCIFEROL, 1.000 UI CÁPSULA, COLECALCIFEROL,
7.000 UI, DAPAGLIFLOZINA 10 MG CP, DEXAMETASONA 4 MG CP, DIPIRONA MONOIDRATADA 500 MG CP, LINAGLIPTINA 5 MG CP, METOPROLOL 25 MG CP, NIMESULIDA 100 MG CP, PIOGLITAZONA 15 MG CP, PREGABALINA 75 MG, RIVAROXABANA 15 MG CP, RIVAROXABANA 20 MG CP, RANITIDINA CLORIDRATO 15 MG/ ML XAROPE. O encerramento dar-se-á em 25/06/2020, às 08:30h. O edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx sob o nº: 818398. Para qualquer esclarecimento, entrar em contato: telefone (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15.102/2020
(COTAS DE AMPLA PARTICIPAÇÃO, COTAS RESERVADAS PARA ME/EPP/COOP E COTAS EXCLUSIVAS PARA ME/EPP/COOP)
Acha-se aberto na Secretaria Municipal de Saúde, o Pregão Ele- trônico nº 15.102/2020 – Processo nº 8.609/2020-90 que tem como objeto a seleção de propostas para REGISTRO DE PREÇOS visando ao fornecimento de medicamentos: NIFEDIPINA 10 MG CÁPSULA, CEFTAZIDIMA 1 G FA, NEOSTIGMINA 0,5 MG / ML, MEPERIDINA 100 MG / 2 ML, IMUNOGLOBULINA ANTI RHO (D), EXPANSOR
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SERRA DA
PLASMÁTICO 500 ML, CEFAZOLINA 1 G. O encerramento dar-se-á em 25/06/2020, às 08:30h. O edital, na íntegra, encontra-se à dispo- sição dos interessados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx. br sob o nº: 818414. Para qualquer esclarecimento, entrar em conta- to: telefone (00) 0000-0000; e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SERRA DA MANTIQUEI-
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15.103/2020 (COTAS EXCLUSIVAS PARA ME/EPP/COOP)
RA - CISMA, torna público aos interessados que está aberta a
licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 01/2020 REGISTRO
DE PREÇOS DE KIT PARA TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRA-
FIA – TESTE IMUNOLÓGICO PARA DETECÇÃO DA COVID-19
RA - CISMA, torna público aos interessados que está aberta a |
licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 01/2020 REGISTRO |
DE PREÇOS DE KIT PARA TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRA- |
FIA – TESTE IMUNOLÓGICO PARA DETECÇÃO DA COVID-19 |
EM AMOSTRAS DE SORO, PLASMA E SANGUE (INSUMOS E |
ACESSÓRIOS), CUJA ESPECIFICAÇÃO, DESCRIÇÃO E ESTIMATIVA |
DE COMPRA SÃO AS CONSTANTES DO ANEXO I DO PRESENTE |
Acha-se aberto na Secretaria Municipal de Saúde, o Pregão Eletrônico nº 15.103/2020 – Processo nº 87.859/2019-07, que tem como objeto a seleção de propostas para REGISTRO DE PREÇOS visando ao fornecimento de medicamentos: ACICLOVIR 3% POMA- DA OFTÁLMICA E MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 40 MG CP.
ACESSÓRIOS), CUJA ESPECIFICAÇÃO, DESCRIÇÃO E ESTIMATIVA
EDITAL. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 09:00 horas do
dia 22/06/2020. Local: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Edital completo
à disposição dos interessados no endereço eletrônico: www
O encerramento dar-se-á em 25/06/2020, às 08:30h. O edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx sob o nº: 818422. Para qualquer esclarecimento, entrar em contato: telefone (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Maiores informações pelo e-mail:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15.104/2020
(COTAS DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E COTA RESERVADAS PARA ME/EPP/COOP)
Acha-se aberto na Secretaria Municipal de Saúde, o Pregão Eletrônico nº 15.104/2020 – Processo nº 11.382/2020-14, que tem como objeto a seleção de propostas para REGISTRO DE PREÇOS visando ao fornecimento de: NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ. O encerramento dar-se-á em 26/06/2020, às 08:30h. O edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx sob o nº: 818436. Para qualquer esclarecimento, entrar em contato: telefone (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15.105/2020 (COTAS EXCLUSIVAS PARA ME/EPP/COOP)
Acha-se aberto na Secretaria Municipal de Saúde, o Pregão Eletrônico nº 15.105/2020 – Processo nº 12.232/2020-37, cujo objeto é a aquisição de material de enfermagem: SONDA FOLEY DUAS VIAS Nº 18, SONDA FOLEY TRÊS VIAS Nº 18, SONDA NASO- GÁSTRICA Nº 08, SONDA RETAL Nº 26, SONDA ESOFAGIANA Nº 18, ROMPEDOR DE BOLSA, PROTETOR OCULAR PARA FOTOTERAPIA TAMANHO P, TUBO PARA COLETA DE SANGUE CAPILAR - CINZA
- 0,25ML, SONDA NASOGÁSTRICA Nº 12. O encerramento dar-se-á em 26/06/2020, às 08:30 horas. O edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico www.licitacoes-
-x.xxx.xx sob o nº: 818442. Para qualquer esclarecimento, entrar em contato: telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: licitacaosaude@ xxxxxx.xx.xxx.xx
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15.106/2020 (COTAS EXCLUSIVAS PARA ME/EPP/COOP)
Acha-se aberto na Secretaria Municipal de Saúde, o Pregão Eletrônico nº 15.106/2020 – Processo nº 14.020/2020-30, que tem como objeto a seleção de propostas para REGISTRO DE PREÇOS visando ao fornecimento de PONTEIRA AZUL E TUBO CRIOGÊNICO, para a Seção Centro de Diagnóstico – SECEDI. O encerramento dar-se-á em 26/06/2020, às 08:30 h. O edital, na íntegra, encontra-
-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico www. xxxxxxxxxx-x.xxx.xx sob o nº: 818446. Para qualquer esclarecimento, entrar em contato: telefone (00) 0000-0000 e-mail: licitacaosaude@ xxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxx, 04 de junho de 2020. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Municipal e Permanente de Licitação
- Saúde
Esta publicação está sendo custeada com o dinheiro do contri- buinte - R$ 92,19 por cm/col.
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO. Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 047/2018. Contratante: Município de São Bento do Sapucaí. Contratado: Instituto Nacional Talentos de Inclusão Profissional. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO AGENTE DE INTEGRA- ÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ, PARA INTERMEDIAR A REALIZA- ÇÃO DE ESTÁGIO REMUNERADO DE ESTUDANTES REGULAR- MENTE MATRICULADOS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLI- CAS OU PRIVADAS, COM FREQUÊNCIA EFETIVA NOS CURSOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR OU DE NÍVEL MÉDIO. Cláusula I: O
presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do contrato para continuidade na prestação de serviços como agente de integração, sob as mesmas condições e valores, com a inclusão do reajuste de preço previsto. Cláusula II: Fica pror- rogado o prazo para utilização dos serviços objeto do referido Termo de Contrato por um período de 08 (oito) meses, a contar de 24 de Maio de 2020 até 24 de Janeiro de 2021. Fica alterada a cláusula 9.1 do contrato que passa a ter a seguinte redação: “A vigência deste contrato terá início na data de 24 de Maio de 2020 e término em 24 de Janeiro de 2021.” Cláusula II: Fica alterada a cláusula 4.1 do contrato com a seguinte redação: “Fica ajustado o valor do presente contrato em R$ 1.600,32 (um mil e seiscentos reais e trinte e dois centavos), tendo sido aplicado reajuste com base na variação do salário mínimo vigen- te.” Valor: em R$ 1.600,32 (um mil e seiscentos reais e trinte e dois centavos). Vigência: 08 (oito) meses. Data de Assinatura: 12/05/2020. Assinam: Pelo Município de São Bento do Sapucaí: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal. Pela empresa: Xxxxxx Xxxxxxxxx de Moura – Presidente.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO. Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 056/2019. Contratante: Município de São Bento do Sapucaí. Contratado: Telefônica Brasil S/A. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SEVIÇO DE FIREWALL.
Cláusula I: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorro- gação de prazo do contrato para continuidade na prestação de serviços de firewall, sob as mesmas condições e valores, com a inclusão do reajuste de preço previsto pela prestação do serviço. Cláusula II: Fica prorrogado o prazo para utilização dos serviços objeto do referido Termo de Contrato por um período de 12 (doze) meses, a contar de 29 de Maio de 2020 até 29 de Maio de 2021. Cláusula II: Fica alterada a cláusula 4.1 do contrato com a seguinte redação:“Fica ajustado o valor total do presente Contrato em R$ 12.921,83 (doze mil, novecentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos), devidamente aplicado o reajuste pelo índice IGP-DI.” Valor: R$ 12.921,83 (doze mil, novecentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 22/05/2020. Assinam: Pelo Município de São Bento do Sapucaí: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal. Pela empresa: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – Representantes legais.
AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura de São Bento do Sapu- caí/SP torna público aos interessados a realização: PREGÃO n° 012/2020. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO. TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 23 de
junho de 2020 às 09h00. Edital na íntegra a disposição no Departamento de Compras, Paço Municipal, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx 000 - Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx ou no site da prefeitura xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. São Bento do Sapucaí, 05 de junho de 2020. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Prefeito Municipal.
SÃO BERNARDO DO CAMPO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E MATERIAIS PC.2822/2019 – CI.10.001/2020 – CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHA- RIA NA REESTRUTURAÇÃO, REQUALIFICAÇÃO, ORDENAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO, BEM COMO O DESENVOLVIMENTO DAS ÁREAS DE MOBILIDADE URBANA E MEIO AMBIENTE E AÇÕES DE FORTALECIMENTO SOCIAL – PROGRAMA DE INFRAESTRU- TURA URBANA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – PROSABS/
CAF. Fica designada a data de 08/06/2020 às 10 horas, para abertura dos envelopes “B” Proposta Técnica das empresas habilitadas, que dar-se-á no Serviço de Licitações e Operações
– SA.213.1, situado na Av. Xxxxxxx, nº 1.100 – “Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx”, Xxxxxx Xxxxxxxx, nesta cidade. – S. B. Campo, em 05 de junho de 2020.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E MATERIAIS PC.1470/2019 – TP.10.003/2020 – CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE RECUPERAÇÃO VIÁRIA NA AVENIDA XXXXXX XXXXXXXX, BAIRRO BOTUJURU, NESTE MUNICÍPIO. - FASE DE HABILITAÇÃO – A Comissão de
Julgamento de Licitações – COJUL, conforme ato lavrado no Termo de Deliberação nº 84/2020, deliberou por: 1) HABILITAR todas as licitantes quais sejam: EMPARSANCO ENGENHARIA S/A; VERSÁTIL ENGENHARIA LTDA; WAW CONSTRUÇÕES EIRELI;
TETO CONSTRUTORA S/A. – S. B. Campo, em 05 de junho de 2020.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E MATERIAIS PC.1173/2020 – CP.10.008/2020 – ALIENAÇÃO DE 02
(DUAS) ÁREAS MUNICIPAIS, PARTES DO PRÓPRIO MUNICIPAL CODIFICADO COMO SENDO V-004-027, IDENTIFICADOS NA PLANTA A-1-11250, COMO: ÁREA “A-1” COM 1.156,92M² (UM MIL, CENTO E CINQUENTA E SEIS METROS E NOVENTA E DOIS DECÍMETROS QUADRADOS) PARTE DA MATRÍCULA Nº 166.353 DO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNAR- DO DO CAMPO) E DA ÁREA “F” COM 1.228,00M² (UM MIL, DUZENTOS E VINTE E OITO METROS QUADRADOS) DESCRITOS NA MATRÍCULA Nº 166.355 DO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, CUJO SOMATÓRIO TOTALIZA 2.384,92M² (DOIS MIL, TREZENTOS E OITENTA E QUATRO METROS E NOVENTA E DOIS DECÍMETROS QUADRA- DOS) E RESPECTIVA EDIFICAÇÃO, SITUADAS NA XXX XXXXXXX,
00 – XXX XXXXXXXX XX XXXXX. – O edital estará disponível para realização de download no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx. br/licitacao, bem como para consulta e obtenção no Serviço de Licitações e Operações – SA.213.1, na Av. Xxxxxxx nº 1100 – “Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx”, Xxxxxx Xxxxxxxx, nesta cidade, das 8h30 às 17h00, devendo o interessado estar munido de CD (Compact Disc) gravável. - ENTREGA DOS ENVELOPES: 10/07/2020 às 10h.
– S. B. Campo, em 05 de junho de 2020 PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 1144/2020
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TE-LÉGRAFOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EM REGIME DE MONOPÓLIO, DE FRANQUIA POSTAL
À vista das instruções constantes nos autos, e uma vez concluídas as formalidades preconizadas pela legislação vigente, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, art. 25, caput, Decreto Municipal nº 7.285/2010, artigo 10, inciso V, APROVO E HOMO- LOGO a contrata-ção dos serviços de correio internacional, carta comercial (com opci-onais de registro de objetos e aviso de recebimento), caixa postal, franqueamento autorizado de cartas - FAC e serviços telemáticos, com o valor estimado de R$ 3.505.320,00 (três milhões, quinhentos e cinco reais e trezentos e vinte centavos)
Prossiga-se com as demais providências. PGM em 05 de junho 2020.
XXXX XXXXX XXXXXXX X. XXXXX - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
CONTRATO 093/2020 – contratação de empresa especia- lizada na prestação de serviço de arbitragem, para atuar nos campeonatos de futebol de salão e de campo, realizados por este município - (PE 072/20) – CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - CONTRATADA: SATÉ- LITE PROMOÇÕES E COMERCIO EIRELI EPP - DATA: 1º/6/2020
- VALOR: R$ 502.000,00 – DOTAÇÃO: 0211-3.3.90.39.99- 2781200232041 - VIGÊNCIA: 12 meses.
CONTRATO 095/2020 – locação de imóvel – (Proc. Adm. 405/20) – LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SAN- TANA DE PARNAIBA - LOCADORA: XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX - DATA: 5/6/2020 - VALOR: R$ 500,00 – DOTAÇÃO: 0219- 3.3.90.36.15-0824400342056 - VIGÊNCIA: 24 meses.
1º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO 084/2019 – (Proc. Adm. 034/19) – CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍ- PIO DE SANTANA DE PARNAIBA - CONTRATADA: JB CONSTRU- ÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI – acrescenta 22,04772...%
no valor do contrato - DATA: 28/5/2020 – VALOR: R$ 982.572,53. 1º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO 317/2019 – (Proc. Adm. 796/19) – CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍ- PIO DE SANTANA DE PARNAIBA - CONTRATADA: RUAL CONS- TRUÇÕES E COMERCIO LTDA – acrescenta 21,00096...% no
valor do contrato - DATA: 29/5/2020 – VALOR: R$ 2.448.652,83.
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico n.º 105/2020 – Proc. Adm. n.º 440/2020 Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado
de TELA PARA ALAMBRADO E ARAME GALVANIZADO REVES-
TIDO EM PVC, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Operações Urbanas e Secretaria Municipal de Serviços Municipais, pelo período de 12 meses.
Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 08/06/2020, no endereço eletrônico www. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na aba serviços para sua empresa, licitações.
Início da sessão de disputa de lances: Dia 22/06/2020, às 10h00min.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 de junho de 2020. ORDENADOR DE PREGÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico n.º 106/2020 – Proc. Adm. nº 0441/2020 Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado
de INSUMOS DE SAÚDE PARA PROTEÇÃO E PROCEDIMENTOS NO AUXÍLIO AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA (avental, luva,
máscara, óculos, viseira, touca e acessórios para intubação), em atendimento a este Município por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 06 meses.
Do Edital: O edital completo (com prazos reduzidos pela metade, nos termos da MP 926/20) poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 08/06/20, no endereço eletrônico www. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na aba serviços para sua empresa, licitações.
Início da sessão de disputa de lances: Dia 16/06/2020, às 14h00min.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 de junho de 2020. ORDENADOR DE PREGÃO
SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUÁ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS 004/2020
Tipo: Menor preço Global
OBJETO: Execução da obra de construções e readequações do complexo poliesportivo na sede do município.
Informações pelo fone: (00)0000 0000, site: xxxx://xxx. xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxx
DATA DA REALIZAÇÃO: 25/06/2020 – HORÁRIO: a partir
das 09h00.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Diretor do Departamento de Licitação
SANTO ANTÔNIO DO PINHAL
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SERRA DA MANTIQUEIRA
AVISOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2020
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SERRA DA MANTIQUEI-
EDITAL. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 09:00 horas do dia 22/06/2020. Local: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Edital completo à disposição dos interessados no endereço eletrônico: www. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Maiores informações pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx - Presidente do CISMA
SANTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS
ESTÂNCIA BALNEÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ATOS DA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16.018/2020 (COM COTA DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E COM COTA RESERVA-
DA PARA ME/EPP/COOP)
Acha-se aberto na Secretaria Municipal de Gestão o Pregão Eletrônico n° 16.018/2020, Processo n.º 20.950/2020-96, cujo objeto é a seleção de propostas para REGISTRO DE PREÇOS visando ao fornecimento de carnes (bovina, suína, de peixes e de aves), desti- nados à alimentação de crianças, adolescentes e adultos assistidos na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDS, conforme descrição constante no Anexo I, do Edital. O encerramento do rece- bimento das propostas dar-se-á em 24/06/2020 às 9h30 e a disputa de lances ocorrerá em 24/06/2020 às10h30.
O edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos interessados a partir do dia 09/06/2020, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx. br, através do aplicativo “Licitações-e”.
Para qualquer esclarecimento, entrar em contato: telefones (00) 0000-0000 / 0000-0000, e-mail: xxxxxx0@xxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxx, 05 de junho de 2020. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Coordenadora de Licitações
Esta publicação está sendo custeada com o dinheiro do contri- buinte - R$ 92,19 por cm/col.
ESTÂNCIA BALNEÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ATOS DA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14.021/2020 (COM COTA DE AMPLA PARTICIPAÇÃO, COM COTA RESERVA-
DA E COTA EXCLUSIVA PARA ME/EPP/COOP)
Acha-se aberto na Secretaria Municipal de Gestão, o Pregão Ele- trônico nº 14.021/2020 – Processo nº 14277/2020-46, que tem como objeto a seleção de propostas para REGISTRO DE PREÇOS visando ao fornecimento de gás liquefeito de petróleo/GLP (gás de cozinha), com a finalidade de abastecer as unidades municipais e estaduais
PROPOSTAS DO PROCESSO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020
Processo Administrativo Nº 005/2020 Tipo: REGISTRO DE PREÇO
PREGOEIRO: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Data de Publicação: 08/06/2020 09:42:57
Item: 1
Quant.: 7.800
LOTE 1
Unidade: UNIDADE
Val. Ref.: 112,00
Descrição: REGISTRO DE PREÇOS DE KIT PARA TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRAFIA – TESTE IMUNOLÓGICO PARA DETECÇÃO DA COVID-19 EM AMOSTRAS DE SORO, PLASMA E SANGUE (INSUMOS E ACESSÓRIOS), CUJA ESPECIFICAÇÃO, DESCRIÇÃO E ESTIMATIVA DE COMPRA SÃO AS CONSTANTES DO ANEXO I DO PRESENTE EDITAL
Autor Marca/Modelo Valor
CISCRE IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA | KOVID Ab / KOVID Ab (COVID-19 IgG / IgM) | 110,00 |
CIRULABOR PRODUTOS CIRURGICOS LTDA - EPP | GENRUI | 112,00 |
VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA | HIGHTOP / COVID-19 IgG/IgM | 112,00 |
ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI | NUTRIEX / IGG/IGM Inf. detal.: VALIDADE/ENTREGA/GARANTIA: CONFORME EDITAL- ACEITAMOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DO PE 01/2020. DECLARAMOS PARA TODOS OS FINS DE DIRETO, QUE CUMPRIMOS PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUE NOSSA PROPOSTA ESTÁ EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. | 110,00 |
BIOPLASMA PRODUTOS PARA LABORATORIOS E CORRELATOS | ACRO BIOTECH / COVID-19 IGG/IGM TESTE RAPIDO (25T) | 112,00 |
SINERGIA MEDICA COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA | GUANGZHOU WONDFO BIOTECH / One Step COVID-19 Inf. detal.: KIT ESPECÍFICO PARA O DIAGNOSTICO DE COVID- 19, TESTE RÁPIDO ATRAVÉS DA METODOLOGIA DE IMUNOCROMATOGRAFIA, DESTINADO A DETECÇÃO QUALITATIVA ESPECÍFICA DE IgG E IgM DO COVID-19ANVISA: 80537410048MARCA:GUANGZHOU WONDFO BIOTECH | 112,00 |
INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTO LTDA - ME | Medlevensohn / Medteste Teste Rápid Inf. detal.: Teste Rapido Coronavirus IgG/IgM Kit - Medteste Teste Rápido Coronavírus IgG/IgM Caixa C/25 Kits (Origem: China) - Fabricante: Medlevensohn - Registro M.S.: 80560310056 - Observações do item: | 120,00 |
IMEX MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA | HANGZHOU REALY TECH CO., LTD / Dispositivo de teste rápido 2019-nCoV IgG/IgM Inf. detal.: abricante e Marca: HANGZHOU REALY TECH CO., LTDModelo: Dispositivo de teste rápido 2019-nCoV IgG/IgMRegistro no Ministério da Saúde: RDC Nº 379/2020Protocolo nº 25352688328202037Validade: 60 dias.Entrega: 15 dias.Pagamento: 15 dias.Garantia: 12 meses. | 112,00 |
CEMED COMERCIO IMP. EXP E DISTRIBUIÇÃO LTDA | LEPU / Teste para anti-corpus de SARS - COVID | 111,89 |
KONIMAGEM COMERCIAL LTDA | GENRUI BIOTECH INC / KIT COVID-19 Inf. detal.: KIT PARA TESTE:- Teste de imunocromatografia (imunológico para detecção da Covid-19), em amostras de soro, plasma e sangue - Anti COVID-19 IgG/IgM - teste rápidoMATERIAL PARACOLETA: Pipeta ou capilar de 10 µL e lanceta | 111,00 |
NL COMERCIO EXTERIOR LTDA | CELLEX, INC / CELLEX Q-SARS-COV-2 IGG/IGM | 112,00 |
A & C COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALAR LTDA
BIOCON / RAPID TEST
Inf. detal.: FABRICANTE: HUMASIS CO., LTD - CORÉIA DO SUL
112,00
LANG E FILHOS MATERIAL HOSPITALAR | LANG SARS-CoV- / LEPU | 150,00 |
RR MEDICAL EIRELI ME | NUTRIEX / TESTE RAPIDO 15 MINUTOS | 95,00 |
A.C.L ASSISTENCIA E COMERCIO DE PRODUTSOS PARA LABORATÓRIOS LTDA -EPP | ONSITE / COVID-19 IGG/IGM | 112,00 |
AIMARA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA | autobio / autobio | 125,00 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA ME | baseponte / rapido | 112,00 |
CELER BIOTECNOLOGIA S/A | WONDFO / ONE STEP COVID-19 STEP | 80,00 |
XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA | IMPORTADA / SARS-CoV-2)ANTIBODY TEST | 120,00 |
MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA | medteste / medteste | 112,00 |
PLENO DISTRIBUIDORA LTDA | EasyDiagnosis / Ediagnosis COVID-19(SARS-CoV-2) lgM/lgG Inf. detal.: Teste Rápido: Ediagnosis COVID-19(SARS- CoV-2)lgM/lgG Antibody Test Kit.REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO 7,CONJUNTO COMPLETO, QUALITATIVO ANTICORONAVÍRUS COVID-19 IGG E IGM, TESTE,IMUNOCROMATOGRAFIA.São testes para detecção rápida de anticorpos deSARS-Cov-2 que propicia a detecção qualitativa deanticorpos IgG e IgM do vírus em amostras de sanguetotal, através de coleta por punção capilar;Registro Anvisa, 81495930001. Lote 20041301, datafab. 01.05.2020, Garantia de 12 (doze) meses.MARCA: EasyDiagnosisMODELO: Ediagnosis COVID-19(SARS-CoV-2) lgM/lgGAntibody Test Kit.FABRICANTE: Wuhan EasyDiagnosis BiomedicineCo,Ltd.VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias | 110,00 |
CENTER FLEX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E AFINS LTDA | MEDLEVENSOHN Inf. detal.: TESTE RÁPIDO IgM/IgG POR METODOLOGIA DE IMUNOCROMATOGRAFIA PARA DETECÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID19) EM AMOSTRA DE SORO, PLASMA E SANGUE . CARACTERISTICAS DE DESEMPENHO: SENSIBILIDADE PARA IgG: 97,4%; ESPECIFICAÇÕES 99,3%; PRECISÃO 98,9%; CARACTERISTICA DE DESEMPENHO: SENSIBILIDADE 86,8%;ESPECIFICIDADE 98,6%; PRECISÃO 96,1% - MARCA: MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - FABRICANTE: HANGZHOU BIOTEST BIOTECH CO.MLTD. CX/25 | 112,00 |
DOCUMENTOS ANEXADOS
ARQUIVOS ANEXADOS À ITENS
RELATÓRIO DE LANCES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020
Processo Administrativo Nº 005/2020 Tipo: REGISTRO DE PREÇO
PREGOEIRO: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Data de Publicação: 08/06/2020 09:42:57
RÁPIDO IMUNOCROMATOGRAFIA – TESTE IMUNOLÓGICO | 22/06/2020 09:00:04 | NL COMERCIO EXTERIOR LTDA | ||
PARA DETECÇÃO DA COVID-19 | VÁLIDO | 112.00 | ||
22/06/2020 09:00:04 IMEX MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA | 22/06/2020 09:00:04 | PLENO DISTRIBUIDORA LTDA | ||
VÁLIDO 112.00 | VÁLIDO | 110.00 | ||
22/06/2020 09:00:04 CISCRE IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA | 22/06/2020 09:00:04 MEDICAMENTOS E | CENTER FLEX DISTRIBUIDORA DE AFINS LTDA | ||
VÁLIDO 110.00 | VÁLIDO | 112.00 | ||
22/06/2020 09:00:04 BIOPLASMA PRODUTOS PARA LABORATORIOS E CORRELATOS | 22/06/2020 09:00:55 MEDICAMENTOS E | CENTER FLEX DISTRIBUIDORA DE AFINS LTDA | ||
VÁLIDO 112.00 | VÁLIDO | 79.50 |
LOTE 1 - REGISTRO DE PREÇOS DE KIT PARA TESTE
22/06/2020 09:00:04 CELER BIOTECNOLOGIA S/A
VÁLIDO 80.00
22/06/2020 09:00:04 AIMARA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
VÁLIDO 125.00
22/06/2020 09:00:04 XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA
VÁLIDO 120.00
22/06/2020 09:00:04 MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
VÁLIDO 112.00
22/06/2020 09:00:04 CIRULABOR PRODUTOS CIRURGICOS LTDA - EPP
VÁLIDO 112.00
22/06/2020 09:00:04 ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI VÁLIDO 110.00
22/06/2020 09:00:04 VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA
VÁLIDO 112.00
22/06/2020 09:00:04 LANG E FILHOS MATERIAL HOSPITALAR VÁLIDO 150.00
22/06/2020 09:00:04 SINERGIA MEDICA COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA
VÁLIDO 112.00
22/06/2020 09:00:04 CEMED COMERCIO IMP. EXP E DISTRIBUIÇÃO LTDA
VÁLIDO 111.89
22/06/2020 09:00:04 KONIMAGEM COMERCIAL LTDA
VÁLIDO 111.00
22/06/2020 09:00:04 RR MEDICAL EIRELI ME
VÁLIDO 95.00
22/06/2020 09:00:04 A & C COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALAR LTDA
VÁLIDO 112.00
22/06/2020 09:00:04 A.C.L ASSISTENCIA E COMERCIO DE PRODUTSOS PARA LABORATÓRIOS LTDA -EPP
VÁLIDO 112.00
22/06/2020 09:00:04 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA ME
VÁLIDO 112.00
22/06/2020 09:00:04 INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTO LTDA -ME
VÁLIDO 120.00
22/06/2020 09:01:06 VÁLIDO | VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA | 79.00 |
22/06/2020 09:01:08 VÁLIDO | LANG E FILHOS MATERIAL HOSPITALAR | 81.00 |
22/06/2020 09:01:15 SINERGIA MEDICA COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA
VÁLIDO 78.00
22/06/2020 09:01:17 INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTO LTDA -ME
VÁLIDO 92.00
22/06/2020 09:01:22 VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA
VÁLIDO 75.00
22/06/2020 09:01:33 SINERGIA MEDICA COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA
VÁLIDO 74.00
22/06/2020 09:01:45 VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA
VÁLIDO 72.00
22/06/2020 09:01:52 SINERGIA MEDICA COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA
VÁLIDO 71.00
22/06/2020 09:01:58 IMEX MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA VÁLIDO 70.00
22/06/2020 09:02:05 VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA
VÁLIDO 68.00
22/06/2020 09:02:22 IMEX MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA VÁLIDO 66.00
22/06/2020 09:02:34 A & C COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALAR LTDA
VÁLIDO 72.50
22/06/2020 09:02:35 ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI VÁLIDO 78.05
22/06/2020 09:02:38 VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA
VÁLIDO 65.90
22/06/2020 09:02:48 IMEX MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA VÁLIDO 65.00
22/06/2020 09:02:56 VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA
VÁLIDO 64.00
22/06/2020 09:03:06 IMEX MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA VÁLIDO 63.00
22/06/2020 09:03:18 VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA
VÁLIDO 62.50
22/06/2020 09:03:29 IMEX MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA VÁLIDO 61.00
22/06/2020 09:03:31 LANG E FILHOS MATERIAL HOSPITALAR VÁLIDO 77.00
22/06/2020 09:03:37 VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA
VÁLIDO 60.80
22/06/2020 09:03:48 IMEX MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA VÁLIDO 60.00
22/06/2020 09:03:50 A & C COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALAR LTDA
VÁLIDO 70.50
22/06/2020 09:04:01 A.C.L ASSISTENCIA E COMERCIO DE PRODUTSOS PARA LABORATÓRIOS LTDA -EPP
VÁLIDO 86.00
22/06/2020 09:04:03 SINERGIA MEDICA COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA
VÁLIDO | 70.40 | |
22/06/2020 09:04:07 VÁLIDO | KONIMAGEM COMERCIAL LTDA | 67.50 |
22/06/2020 09:04:09 VÁLIDO | NL COMERCIO EXTERIOR LTDA | 76.00 |
22/06/2020 09:04:15 VÁLIDO | VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA | 50.75 |
22/06/2020 09:04:39 IMEX MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA VÁLIDO 49.00
22/06/2020 09:04:45 LANG E FILHOS MATERIAL HOSPITALAR VÁLIDO 67.00
22/06/2020 09:04:51 VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA
VÁLIDO 48.50
22/06/2020 09:06:13 SINERGIA MEDICA COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA
VÁLIDO 67.40
22/06/2020 09:06:38 AIMARA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
VÁLIDO 119.00
22/06/2020 09:07:32 AIMARA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
VÁLIDO 70.12
22/06/2020 09:08:16 BIOPLASMA PRODUTOS PARA LABORATORIOS E CORRELATOS
VÁLIDO 55.00
ATA DE SESSÃO - DISPUTA - Parte 1 de 1
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020
Processo Administrativo Nº 005/2020 Tipo: REGISTRO DE PREÇO
PREGOEIRO: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Data de Publicação: 08/06/2020 09:42:57
MOVIMENTOS DO PROCESSO
08/06/2020 16:28:41 ESCLARECIMENTO REQUERIDO AIMARA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (57.202.418/0001-
Venho solicitar esclarecimentos sobre o prazo de validade dos kits minima ser de 12 meses.Segundo a RDC348/2020 - seção III - artigo 1º,esclarece que o prazo de validade em situações, como essa, em que a avaliação da estabilidade seja apresentada por comparação com produtos similares, é de 6 meses no máximo.Portanto a exigência de um prazo de validade de 12 meses, é contrário a Resolução de diretoria colegiada, preconizado pela ANVISA e pelo Ministério da Saúde.Sendo assim, solicito que seja autorizada a participação com validade de 6 meses
11/06/2020 13:54:28 RESPOSTA DE ESCLARECIMENTO PREGOEIRO
Esclareço que o Edital observou o disposto no artigo 12 da Resolução de Diretoria Colegiada - RCD nº 348, de 17 de março de 2020, que reza: "Os registros concedidos nas condições desta resolução terão a validade de 01 (um) ano, exceto para os produtos que se enquadrarem exclusivamente no artigo 11, que terão a concessão regular de validade de registro para saúde de 10 (dez) anos".
11/06/2020 14:27:26 CADASTRO DE PROPOSTA CISCRE IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA
11/06/2020 14:55:07 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA CISCRE IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS
13/06/2020 14:16:33 CADASTRO DE PROPOSTA CIRULABOR PRODUTOS CIRURGICOS LTDA - EPP
16/06/2020 14:02:26 ESCLARECIMENTO REQUERIDO AIMARA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (57.202.418/0001-
A resposta da pergunta anterior foi dada como validade do Registro do produto no ministério da saúde.Pergunto : O Edital solicita que a validade do produto será de 12 meses, sendo que a RDC 348/2020 diz que a validade do produto deve ser de 06 (seis) meses no máximo.Vai ser aceito produtos com validade de até 6 (seis)meses?
17/06/2020 11:29:11 RESPOSTA DE ESCLARECIMENTO PREGOEIRO
Conforme RDC 348/2020 será aceito a validade do produto de 06 meses.
18/06/2020 15:04:38 CADASTRO DE PROPOSTA VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA
19/06/2020 09:12:15 CADASTRO DE PROPOSTA BIOPLASMA PRODUTOS PARA LABORATORIOS E CORRELATOS
19/06/2020 10:17:30 CADASTRO DE PROPOSTA ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI
19/06/2020 10:40:18 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI
19/06/2020 13:19:40 CADASTRO DE PROPOSTA SINERGIA MEDICA COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS
19/06/2020 14:08:13 CADASTRO DE PROPOSTA IMEX MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA
19/06/2020 14:08:39 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA IMEX MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA
19/06/2020 14:20:00 CADASTRO DE PROPOSTA KONIMAGEM COMERCIAL LTDA
19/06/2020 14:31:46 CADASTRO DE PROPOSTA INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTO LTDA -ME
19/06/2020 14:32:36 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTO LTDA -ME
19/06/2020 14:46:24 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA KONIMAGEM COMERCIAL LTDA
19/06/2020 15:38:14 CADASTRO DE PROPOSTA A & C COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
19/06/2020 16:11:08 CADASTRO DE PROPOSTA LANG E FILHOS MATERIAL HOSPITALAR
19/06/2020 16:18:35 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA LANG E FILHOS MATERIAL HOSPITALAR
19/06/2020 16:53:09 CADASTRO DE PROPOSTA CEMED COMERCIO IMP. EXP E DISTRIBUIÇÃO LTDA
19/06/2020 17:11:35 CADASTRO DE PROPOSTA RR MEDICAL EIRELI ME
19/06/2020 17:28:16 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA A & C COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
19/06/2020 17:36:48 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA SINERGIA MEDICA COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E
19/06/2020 17:39:54 CADASTRO DE PROPOSTA A.C.L ASSISTENCIA E COMERCIO DE PRODUTSOS PARA
19/06/2020 17:40:29 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA A.C.L ASSISTENCIA E COMERCIO DE PRODUTSOS PARA
19/06/2020 17:54:55 CADASTRO DE PROPOSTA AIMARA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
19/06/2020 17:56:42 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA AIMARA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
20/06/2020 10:53:23 CADASTRO DE PROPOSTA XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX EQUIPAMENTOS DE
21/06/2020 16:39:12 CADASTRO DE PROPOSTA CELER BIOTECNOLOGIA S/A
21/06/2020 20:16:56 CADASTRO DE PROPOSTA XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA
21/06/2020 21:15:40 CADASTRO DE PROPOSTA NL COMERCIO EXTERIOR LTDA
21/06/2020 21:16:05 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA NL COMERCIO EXTERIOR LTDA
21/06/2020 22:39:36 CADASTRO DE PROPOSTA MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS
22/06/2020 07:22:04 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA BIOPLASMA PRODUTOS PARA LABORATORIOS E CORRELATOS
22/06/2020 08:22:23 CADASTRO DE PROPOSTA PLENO DISTRIBUIDORA LTDA
22/06/2020 08:24:59 CADASTRO DE PROPOSTA CENTER FLEX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E AFINS LTDA
22/06/2020 08:37:47 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA CENTER FLEX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E AFINS LTDA
22/06/2020 08:39:08 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA RR MEDICAL EIRELI ME
22/06/2020 08:40:36 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA PLENO DISTRIBUIDORA LTDA
22/06/2020 08:47:31 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA
LOTE 1 - HABILITAÇÃO
REGISTRO DE PREÇOS DE KIT PARA TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRAFIA – TESTE IMUNOLÓGICO PARA DETECÇÃO DA COVID-19
VALORES UNITÁRIOS FINAIS
Item: 1 Unidade: UNIDADE Marca: HIGHTOP Modelo: COVID-19 IgG/IgM
Descrição: REGISTRO DE PREÇOS DE KIT PARA TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRAFIA – TESTE IMUNOLÓGICO PARA DETECÇÃO DA COVID-19 EM AMOSTRAS DE SORO, PLASMA E SANGUE (INSUMOS E ACESSÓRIOS), CUJA ESPECIFICAÇÃO, DESCRIÇÃO E ESTIMATIVA DE COMPRA SÃO AS CONSTANTES DO ANEXO I DO PRESENTE EDITAL
Quantidade: 7.800 Valor Unit.: 48,50 Valor Total: 378.300,00
CLASSIFICAÇÃO
Razão Social | Num | Documento | Oferta Inicial | Oferta Final | ME |
1 VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA | 031 | 11.308.834/0001-85 | 112,00 | 48,50 | Não |
2 IMEX MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA | 087 | 12.255.403/0001-60 | 112,00 | 49,00 | Não |
3 BIOPLASMA PRODUTOS PARA LABORATORIOS E | 008 | 04.086.552/0001-15 | 112,00 | 55,00 | Sim |
4 LANG E FILHOS MATERIAL HOSPITALAR | 032 | 33.175.084/0001-53 | 150,00 | 67,00 | Sim |
5 SINERGIA MEDICA COMERCIO DE ARTIGOS | 011 | 09.128.920/0001-64 | 112,00 | 67,40 | Sim |
6 KONIMAGEM COMERCIAL LTDA | 004 | 58.598.368/0001-83 | 111,00 | 67,50 | Não |
7 AIMARA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA | 072 | 57.202.418/0001-07 | 125,00 | 70,12 | Não |
8 A & C COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E | 073 | 08.051.684/0001-62 | 112,00 | 70,50 | Sim |
9 NL COMERCIO EXTERIOR LTDA | 023 | 52.541.273/0001-47 | 112,00 | 76,00 | Não |
00 XXXX XXXXXXXXXXXXX XX PRODUTOS EIRELI | 024 | 04.013.164/0001-04 | 110,00 | 78,05 | Não |
11 CENTER FLEX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS | 071 | 13.110.344/0001-03 | 112,00 | 79,50 | Sim |
12 CELER BIOTECNOLOGIA S/A | 030 | 04.846.613/0001-03 | 80,00 | 80,00 | Não |
13 A.C.L ASSISTENCIA E COMERCIO DE PRODUTSOS | 088 | 22.627.453/0001-85 | 112,00 | 86,00 | Sim |
14 INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTO LTDA - | 081 | 12.889.035/0001-02 | 120,00 | 92,00 | Não |
15 RR MEDICAL EIRELI ME | 027 | 33.202.407/0001-50 | 95,00 | 95,00 | Sim |
16 CISCRE IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE | 050 | 07.014.318/0001-70 | 110,00 | 110,00 | Não |
17 PLENO DISTRIBUIDORA LTDA | 075 | 26.580.885/0001-39 | 110,00 | 110,00 | Sim |
18 CEMED COMERCIO IMP. EXP E DISTRIBUIÇÃO LTDA | 034 | 03.772.503/0001-73 | 111,89 | 111,89 | Não |
19 CIRULABOR PRODUTOS CIRURGICOS LTDA - EPP | 045 | 47.063.094/0001-01 | 112,00 | 112,00 | Sim |
20 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 069 | 12.654.502/0001-15 | 112,00 | 112,00 | Sim |
21 MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES | 051 | 05.343.029/0001-90 | 112,00 | 112,00 | Não |
22 XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA | 028 | 14.707.364/0001-10 | 120,00 | 120,00 | Não |
DESCLASSIFICADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final ME INABILITADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final ME
08/06/2020 09:42:56 PUBLICADO
MOVIMENTOS DO LOTE
08/06/2020 09:50:00 | RECEPÇÃO DE PROPOSTAS | ||
22/06/2020 08:50:00 | ANÁLISE DE PROPOSTAS | ||
22/06/2020 09:00:04 | DISPUTA | ||
22/06/2020 09:00:04 | LANCE CEMED COMERCIO IMP. EXP E DISTRIBUIÇÃO LTDA | 111,89 | |
22/06/2020 09:00:04 | LANCE RR MEDICAL EIRELI ME | 95,00 | |
22/06/2020 09:00:04 | LANCE A.C.L ASSISTENCIA E COMERCIO DE PRODUTSOS PARA | 112,00 | |
22/06/2020 09:00:04 | LANCE A & C COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE | 112,00 | |
22/06/2020 09:00:04 | LANCE AIMARA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA | 125,00 | |
22/06/2020 09:00:04 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX EQUIPAMENTOS DE | 112,00 | |
22/06/2020 09:00:04 | LANCE CELER BIOTECNOLOGIA S/A | 80,00 | |
22/06/2020 09:00:04 | LANCE XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA | 120,00 | |
22/06/2020 09:00:04 | LANCE NL COMERCIO EXTERIOR LTDA | 112,00 | |
22/06/2020 09:00:04 | LANCE MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS | 112,00 | |
22/06/2020 09:00:04 | LANCE PLENO DISTRIBUIDORA LTDA | 110,00 | |
22/06/2020 09:00:04 | LANCE CENTER FLEX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E AFINS LTDA | 112,00 | |
22/06/2020 09:00:04 | LANCE CISCRE IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA | 110,00 | |
22/06/2020 09:00:04 | LANCE CIRULABOR PRODUTOS CIRURGICOS LTDA - EPP | 112,00 | |
22/06/2020 09:00:04 | LANCE VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA | 112,00 | |
22/06/2020 09:00:04 | LANCE BIOPLASMA PRODUTOS PARA LABORATORIOS E CORRELATOS | 112,00 | |
22/06/2020 09:00:04 | LANCE ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI | 110,00 | |
22/06/2020 09:00:04 | LANCE SINERGIA MEDICA COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS | 112,00 | |
22/06/2020 09:00:04 | LANCE IMEX MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA | 112,00 | |
22/06/2020 09:00:04 | LANCE KONIMAGEM COMERCIAL LTDA | 111,00 | |
22/06/2020 09:00:04 | LANCE INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTO LTDA -ME | 120,00 | |
22/06/2020 09:00:04 | XXXXX XXXX E FILHOS MATERIAL HOSPITALAR | 150,00 | |
22/06/2020 09:00:47 | MENSAGEM PREGOEIRO | ||
Bom dia a todos os licitantes, podem iniciar os lances | |||
22/06/2020 09:00:55 | LANCE | CENTER FLEX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E AFINS LTDA | 79,50 |
22/06/2020 09:01:06 | LANCE | VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA | 79,00 |
22/06/2020 09:01:08 | XXXXX | XXXX E FILHOS MATERIAL HOSPITALAR | 81,00 |
22/06/2020 09:01:15 | LANCE | SINERGIA MEDICA COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS | 78,00 |
22/06/2020 09:01:17 | LANCE | INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTO LTDA -ME | 92,00 |
22/06/2020 09:01:22 | LANCE | VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA | 75,00 |
22/06/2020 09:01:33 | LANCE | SINERGIA MEDICA COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS | 74,00 |
22/06/2020 09:01:45 | LANCE | VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA | 72,00 |
22/06/2020 09:01:52 | LANCE | SINERGIA MEDICA COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS | 71,00 |
22/06/2020 09:01:58 | LANCE | IMEX MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA | 70,00 |
22/06/2020 09:02:05 | LANCE | VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA | 68,00 |
22/06/2020 09:02:22 | LANCE | IMEX MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA | 66,00 |
22/06/2020 09:02:34 | LANCE | A & C COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE | 72,50 |
22/06/2020 09:02:35 | LANCE | ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI | 78,05 |
22/06/2020 09:02:38 | LANCE | VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA | 65,90 |
22/06/2020 09:02:48 | LANCE | IMEX MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA | 65,00 |
22/06/2020 09:02:56 | LANCE | VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA | 64,00 |
22/06/2020 09:03:06 | LANCE | IMEX MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA | 63,00 |
22/06/2020 09:03:18 | LANCE | VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA | 62,50 |
22/06/2020 09:03:29 | LANCE | IMEX MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA | 61,00 |
22/06/2020 09:03:31 | XXXXX | XXXX E FILHOS MATERIAL HOSPITALAR | 77,00 |
22/06/2020 09:03:37 | LANCE | VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA | 60,80 |
22/06/2020 09:03:48 | LANCE | IMEX MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA | 60,00 |
22/06/2020 09:03:50 | LANCE | A & C COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE | 70,50 |
22/06/2020 09:04:01 | LANCE | A.C.L ASSISTENCIA E COMERCIO DE PRODUTSOS PARA | 86,00 |
22/06/2020 09:04:03 | LANCE | SINERGIA MEDICA COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS | 70,40 |
22/06/2020 09:04:07 | LANCE | KONIMAGEM COMERCIAL LTDA | 67,50 |
22/06/2020 09:04:09 | LANCE | NL COMERCIO EXTERIOR LTDA | 76,00 |
22/06/2020 09:04:15 | LANCE | VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA | 50,75 |
22/06/2020 09:04:39 | LANCE | IMEX MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA | 49,00 |
22/06/2020 09:04:45 | XXXXX | XXXX E FILHOS MATERIAL HOSPITALAR | 67,00 |
22/06/2020 09:04:47 MENSAGEM PREGOEIRO Atentar para atender todos os requisitos do edital | |||
22/06/2020 09:04:51 | LANCE | VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA | 48,50 |
22/06/2020 09:06:13 | LANCE | SINERGIA MEDICA COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS | 67,40 |
22/06/2020 09:06:38 | LANCE | AIMARA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA | 119,00 |
22/06/2020 09:07:32 | LANCE | AIMARA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA | 70,12 |
22/06/2020 09:08:16 | LANCE | BIOPLASMA PRODUTOS PARA LABORATORIOS E CORRELATOS | 55,00 |
22/06/2020 09:10:04 PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA
22/06/2020 09:12:05 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta é VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA
22/06/2020 09:12:05 HABILITAÇÃO
PREGOEIRO: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
ATA DE SESSÃO - ADJUDICAÇÃO - Parte 1 de 1
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020
Processo Administrativo Nº 005/2020 Tipo: REGISTRO DE PREÇO
PREGOEIRO: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Data de Publicação: 08/06/2020 09:42:57
MOVIMENTOS DO PROCESSO
08/06/2020 16:28:41 ESCLARECIMENTO REQUERIDO AIMARA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (57.202.418/0001-
Venho solicitar esclarecimentos sobre o prazo de validade dos kits minima ser de 12 meses.Segundo a RDC348/2020 - seção III - artigo 1º,esclarece que o prazo de validade em situações, como essa, em que a avaliação da estabilidade seja apresentada por comparação com produtos similares, é de 6 meses no máximo.Portanto a exigência de um prazo de validade de 12 meses, é contrário a Resolução de diretoria colegiada, preconizado pela ANVISA e pelo Ministério da Saúde.Sendo assim, solicito que seja autorizada a participação com validade de 6 meses
11/06/2020 13:54:28 RESPOSTA DE ESCLARECIMENTO PREGOEIRO
Esclareço que o Edital observou o disposto no artigo 12 da Resolução de Diretoria Colegiada - RCD nº 348, de 17 de março de 2020, que reza: "Os registros concedidos nas condições desta resolução terão a validade de 01 (um) ano, exceto para os produtos que se enquadrarem exclusivamente no artigo 11, que terão a concessão regular de validade de registro para saúde de 10 (dez) anos".
11/06/2020 14:27:26 CADASTRO DE PROPOSTA CISCRE IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA
11/06/2020 14:55:07 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA CISCRE IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS
13/06/2020 14:16:33 CADASTRO DE PROPOSTA CIRULABOR PRODUTOS CIRURGICOS LTDA - EPP
16/06/2020 14:02:26 ESCLARECIMENTO REQUERIDO AIMARA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (57.202.418/0001-
A resposta da pergunta anterior foi dada como validade do Registro do produto no ministério da saúde.Pergunto : O Edital solicita que a validade do produto será de 12 meses, sendo que a RDC 348/2020 diz que a validade do produto deve ser de 06 (seis) meses no máximo.Vai ser aceito produtos com validade de até 6 (seis)meses?
17/06/2020 11:29:11 RESPOSTA DE ESCLARECIMENTO PREGOEIRO
Conforme RDC 348/2020 será aceito a validade do produto de 06 meses.
18/06/2020 15:04:38 CADASTRO DE PROPOSTA VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA
19/06/2020 09:12:15 CADASTRO DE PROPOSTA BIOPLASMA PRODUTOS PARA LABORATORIOS E CORRELATOS
19/06/2020 10:17:30 CADASTRO DE PROPOSTA ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI
19/06/2020 10:40:18 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI
19/06/2020 13:19:40 CADASTRO DE PROPOSTA SINERGIA MEDICA COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS
19/06/2020 14:08:13 CADASTRO DE PROPOSTA IMEX MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA
19/06/2020 14:08:39 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA IMEX MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA
19/06/2020 14:20:00 CADASTRO DE PROPOSTA KONIMAGEM COMERCIAL LTDA
19/06/2020 14:31:46 CADASTRO DE PROPOSTA INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTO LTDA -ME
19/06/2020 14:32:36 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTO LTDA -ME
19/06/2020 14:46:24 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA KONIMAGEM COMERCIAL LTDA
19/06/2020 15:38:14 CADASTRO DE PROPOSTA A & C COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
19/06/2020 16:11:08 CADASTRO DE PROPOSTA LANG E FILHOS MATERIAL HOSPITALAR
19/06/2020 16:18:35 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA LANG E FILHOS MATERIAL HOSPITALAR
19/06/2020 16:53:09 CADASTRO DE PROPOSTA CEMED COMERCIO IMP. EXP E DISTRIBUIÇÃO LTDA
19/06/2020 17:11:35 CADASTRO DE PROPOSTA RR MEDICAL EIRELI ME
19/06/2020 17:28:16 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA A & C COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
19/06/2020 17:36:48 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA SINERGIA MEDICA COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E
19/06/2020 17:39:54 CADASTRO DE PROPOSTA A.C.L ASSISTENCIA E COMERCIO DE PRODUTSOS PARA
19/06/2020 17:40:29 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA A.C.L ASSISTENCIA E COMERCIO DE PRODUTSOS PARA
19/06/2020 17:54:55 CADASTRO DE PROPOSTA AIMARA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
19/06/2020 17:56:42 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA AIMARA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
20/06/2020 10:53:23 CADASTRO DE PROPOSTA XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX EQUIPAMENTOS DE
21/06/2020 16:39:12 CADASTRO DE PROPOSTA CELER BIOTECNOLOGIA S/A
21/06/2020 20:16:56 CADASTRO DE PROPOSTA XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA
21/06/2020 21:15:40 CADASTRO DE PROPOSTA NL COMERCIO EXTERIOR LTDA
21/06/2020 21:16:05 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA NL COMERCIO EXTERIOR LTDA
21/06/2020 22:39:36 CADASTRO DE PROPOSTA MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS
22/06/2020 07:22:04 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA BIOPLASMA PRODUTOS PARA LABORATORIOS E CORRELATOS
22/06/2020 08:22:23 CADASTRO DE PROPOSTA PLENO DISTRIBUIDORA LTDA
22/06/2020 08:24:59 CADASTRO DE PROPOSTA CENTER FLEX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E AFINS LTDA
22/06/2020 08:37:47 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA CENTER FLEX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E AFINS LTDA
22/06/2020 08:39:08 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA RR MEDICAL EIRELI ME
22/06/2020 08:40:36 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA PLENO DISTRIBUIDORA LTDA
22/06/2020 08:47:31 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA
LOTE 1 - ADJUDICADO
REGISTRO DE PREÇOS DE KIT PARA TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRAFIA – TESTE IMUNOLÓGICO PARA DETECÇÃO DA COVID-19
VALORES UNITÁRIOS FINAIS
Item: 1 Unidade: UNIDADE Marca: HIGHTOP Modelo: COVID-19 IgG/IgM
Descrição: REGISTRO DE PREÇOS DE KIT PARA TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRAFIA – TESTE IMUNOLÓGICO PARA DETECÇÃO DA COVID-19 EM AMOSTRAS DE SORO, PLASMA E SANGUE (INSUMOS E ACESSÓRIOS), CUJA ESPECIFICAÇÃO, DESCRIÇÃO E ESTIMATIVA DE COMPRA SÃO AS CONSTANTES DO ANEXO I DO PRESENTE EDITAL
Quantidade: 7.800 Valor Unit.: 48,50 Valor Total: 378.300,00
CLASSIFICAÇÃO
Razão Social | Num | Documento | Oferta Inicial | Oferta Final | ME |
1 VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA | 031 | 11.308.834/0001-85 | 112,00 | 48,50 | Não |
2 IMEX MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA | 087 | 12.255.403/0001-60 | 112,00 | 49,00 | Não |
3 BIOPLASMA PRODUTOS PARA LABORATORIOS E | 008 | 04.086.552/0001-15 | 112,00 | 55,00 | Sim |
4 LANG E FILHOS MATERIAL HOSPITALAR | 032 | 33.175.084/0001-53 | 150,00 | 67,00 | Sim |
5 SINERGIA MEDICA COMERCIO DE ARTIGOS | 011 | 09.128.920/0001-64 | 112,00 | 67,40 | Sim |
6 KONIMAGEM COMERCIAL LTDA | 004 | 58.598.368/0001-83 | 111,00 | 67,50 | Não |
7 AIMARA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA | 072 | 57.202.418/0001-07 | 125,00 | 70,12 | Não |
8 A & C COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E | 073 | 08.051.684/0001-62 | 112,00 | 70,50 | Sim |
9 NL COMERCIO EXTERIOR LTDA | 023 | 52.541.273/0001-47 | 112,00 | 76,00 | Não |
00 XXXX XXXXXXXXXXXXX XX PRODUTOS EIRELI | 024 | 04.013.164/0001-04 | 110,00 | 78,05 | Não |
11 CENTER FLEX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS | 071 | 13.110.344/0001-03 | 112,00 | 79,50 | Sim |
12 CELER BIOTECNOLOGIA S/A | 030 | 04.846.613/0001-03 | 80,00 | 80,00 | Não |
13 A.C.L ASSISTENCIA E COMERCIO DE PRODUTSOS | 088 | 22.627.453/0001-85 | 112,00 | 86,00 | Sim |
14 INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTO LTDA - | 081 | 12.889.035/0001-02 | 120,00 | 92,00 | Não |
15 RR MEDICAL EIRELI ME | 027 | 33.202.407/0001-50 | 95,00 | 95,00 | Sim |
16 CISCRE IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE | 050 | 07.014.318/0001-70 | 110,00 | 110,00 | Não |
17 PLENO DISTRIBUIDORA LTDA | 075 | 26.580.885/0001-39 | 110,00 | 110,00 | Sim |
18 CEMED COMERCIO IMP. EXP E DISTRIBUIÇÃO LTDA | 034 | 03.772.503/0001-73 | 111,89 | 111,89 | Não |
19 CIRULABOR PRODUTOS CIRURGICOS LTDA - EPP | 045 | 47.063.094/0001-01 | 112,00 | 112,00 | Sim |
20 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 069 | 12.654.502/0001-15 | 112,00 | 112,00 | Sim |
21 MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES | 051 | 05.343.029/0001-90 | 112,00 | 112,00 | Não |
22 XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA | 028 | 14.707.364/0001-10 | 120,00 | 120,00 | Não |
DESCLASSIFICADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final ME INABILITADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final ME
08/06/2020 09:42:56 PUBLICADO
MOVIMENTOS DO LOTE
08/06/2020 09:50:00 | RECEPÇÃO DE PROPOSTAS | ||
22/06/2020 08:50:00 | ANÁLISE DE PROPOSTAS | ||
22/06/2020 09:00:04 | DISPUTA | ||
22/06/2020 09:00:04 | LANCE CEMED COMERCIO IMP. EXP E DISTRIBUIÇÃO LTDA | 111,89 | |
22/06/2020 09:00:04 | LANCE RR MEDICAL EIRELI ME | 95,00 | |
22/06/2020 09:00:04 | LANCE A.C.L ASSISTENCIA E COMERCIO DE PRODUTSOS PARA | 112,00 | |
22/06/2020 09:00:04 | LANCE A & C COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE | 112,00 | |
22/06/2020 09:00:04 | LANCE AIMARA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA | 125,00 | |
22/06/2020 09:00:04 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX EQUIPAMENTOS DE | 112,00 | |
22/06/2020 09:00:04 | LANCE CELER BIOTECNOLOGIA S/A | 80,00 | |
22/06/2020 09:00:04 | LANCE XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA | 120,00 | |
22/06/2020 09:00:04 | LANCE NL COMERCIO EXTERIOR LTDA | 112,00 | |
22/06/2020 09:00:04 | LANCE MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS | 112,00 | |
22/06/2020 09:00:04 | LANCE PLENO DISTRIBUIDORA LTDA | 110,00 | |
22/06/2020 09:00:04 | LANCE CENTER FLEX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E AFINS LTDA | 112,00 | |
22/06/2020 09:00:04 | LANCE CISCRE IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA | 110,00 | |
22/06/2020 09:00:04 | LANCE CIRULABOR PRODUTOS CIRURGICOS LTDA - EPP | 112,00 | |
22/06/2020 09:00:04 | LANCE VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA | 112,00 | |
22/06/2020 09:00:04 | LANCE BIOPLASMA PRODUTOS PARA LABORATORIOS E CORRELATOS | 112,00 | |
22/06/2020 09:00:04 | LANCE ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI | 110,00 | |
22/06/2020 09:00:04 | LANCE SINERGIA MEDICA COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS | 112,00 | |
22/06/2020 09:00:04 | LANCE IMEX MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA | 112,00 | |
22/06/2020 09:00:04 | LANCE KONIMAGEM COMERCIAL LTDA | 111,00 | |
22/06/2020 09:00:04 | LANCE INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTO LTDA -ME | 120,00 | |
22/06/2020 09:00:04 | XXXXX XXXX E FILHOS MATERIAL HOSPITALAR | 150,00 | |
22/06/2020 09:00:47 | MENSAGEM PREGOEIRO | ||
Bom dia a todos os licitantes, podem iniciar os lances | |||
22/06/2020 09:00:55 | LANCE | CENTER FLEX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E AFINS LTDA | 79,50 |
22/06/2020 09:01:06 | LANCE | VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA | 79,00 |
22/06/2020 09:01:08 | XXXXX | XXXX E FILHOS MATERIAL HOSPITALAR | 81,00 |
22/06/2020 09:01:15 | LANCE | SINERGIA MEDICA COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS | 78,00 |
22/06/2020 09:01:17 | LANCE | INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTO LTDA -ME | 92,00 |
22/06/2020 09:01:22 | LANCE | VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA | 75,00 |
22/06/2020 09:01:33 | LANCE | SINERGIA MEDICA COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS | 74,00 |
22/06/2020 09:01:45 | LANCE | VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA | 72,00 |
22/06/2020 09:01:52 | LANCE | SINERGIA MEDICA COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS | 71,00 |
22/06/2020 09:01:58 | LANCE | IMEX MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA | 70,00 |
22/06/2020 09:02:05 | LANCE | VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA | 68,00 |
22/06/2020 09:02:22 | LANCE | IMEX MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA | 66,00 |
22/06/2020 09:02:34 | LANCE | A & C COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE | 72,50 |
22/06/2020 09:02:35 | LANCE | ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI | 78,05 |
22/06/2020 09:02:38 | LANCE | VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA | 65,90 |
22/06/2020 09:02:48 | LANCE | IMEX MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA | 65,00 |
22/06/2020 09:02:56 | LANCE | VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA | 64,00 |
22/06/2020 09:03:06 | LANCE | IMEX MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA | 63,00 |
22/06/2020 09:03:18 | LANCE | VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA | 62,50 |
22/06/2020 09:03:29 | LANCE | IMEX MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA | 61,00 |
22/06/2020 09:03:31 | XXXXX | XXXX E FILHOS MATERIAL HOSPITALAR | 77,00 |
22/06/2020 09:03:37 | LANCE | VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA | 60,80 |
22/06/2020 09:03:48 | LANCE | IMEX MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA | 60,00 |
22/06/2020 09:03:50 | LANCE | A & C COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE | 70,50 |
22/06/2020 09:04:01 | LANCE | A.C.L ASSISTENCIA E COMERCIO DE PRODUTSOS PARA | 86,00 |
22/06/2020 09:04:03 | LANCE | SINERGIA MEDICA COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS | 70,40 |
22/06/2020 09:04:07 | LANCE | KONIMAGEM COMERCIAL LTDA | 67,50 |
22/06/2020 09:04:09 | LANCE | NL COMERCIO EXTERIOR LTDA | 76,00 |
22/06/2020 09:04:15 | LANCE | VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA | 50,75 |
22/06/2020 09:04:39 | LANCE | IMEX MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA | 49,00 |
22/06/2020 09:04:45 | XXXXX | XXXX E FILHOS MATERIAL HOSPITALAR | 67,00 |
22/06/2020 09:04:47 MENSAGEM PREGOEIRO Atentar para atender todos os requisitos do edital | |||
22/06/2020 09:04:51 | LANCE | VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA | 48,50 |
22/06/2020 09:06:13 | LANCE | SINERGIA MEDICA COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS | 67,40 |
22/06/2020 09:06:38 | LANCE | AIMARA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA | 119,00 |
22/06/2020 09:07:32 | LANCE | AIMARA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA | 70,12 |
22/06/2020 09:08:16 | LANCE | BIOPLASMA PRODUTOS PARA LABORATORIOS E CORRELATOS | 55,00 |
22/06/2020 09:10:04 PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA
22/06/2020 09:12:05 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta é VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA
22/06/2020 09:12:05 HABILITAÇÃO
22/06/2020 09:24:40 MENSAGEM PREGOEIRO
Ao licitante vencedor, gentileza enviar a documentação para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ainda hoje sob pena de desclassificação
22/06/2020 09:27:00 MENSAGEM VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA
Ok estamos providenciando o envio da documentação.
22/06/2020 09:43:38 MENSAGEM PREGOEIRO
Pode inserir no campo documentos complementares também,. por equivoco não liberou a aba para anexar os documentos
22/06/2020 09:47:12 MENSAGEM VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA
ok
22/06/2020 09:50:36 MENSAGEM VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA
Sr. pregoeiro não está aceitando o envio dos documentos pelo campo de documentos complementares aprarece a msg que não há solicitalção de documentos complementares para esse processo e quanto tento anexar algum documento aparece uma msg de erro e não aceita o envio. de todo modo já encaminhei os documentos via e-mail.
22/06/2020 11:38:34 MENSAGEM PREGOEIRO
Bom dia, informo a todos os licitantes qua
22/06/2020 11:40:00 MENSAGEM PREGOEIRO
Bom dia, informo a todos os licitantes que a empresa vencedora deste certame, inseriu todos os documentos de habilitação na aba documentos complementares, estando disponivel para consulta.
22/06/2020 11:40:57 MENSAGEM PREGOEIRO
Os documentos também estarão disponíveis para consulta no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
26/06/2020 17:17:58 MANIFESTAÇÃO DE RECURSOS
26/06/2020 17:32:58 EM ADJUDICAÇÃO
26/06/2020 17:33:50 ADJUDICADO
PREGOEIRO: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX