UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Divisão de Contratos
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000 Telefone: x00 (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - xxxxx@xxxxx.xxx.xx
TERMO ADITIVO
Processo nº 23117.014667/2020-30
Unidade Gestora: 154043 - UFU
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Nº 012/2021 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA E A EMPRESA SANTA FÉ SERVIÇOS EIRELI.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, Fundação Pública integrante da Administração Federal Indireta, instituída pelo Decreto-Lei nº 762, de 14 de agosto de 1969, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.532, de 24 de maio de 1978, com sua Reitoria na Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx 0X, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 25.648.387/0001- 18, neste ato representada, conforme competência delegada pela Portaria R. Nº 1.649 de 22 de Outubro de 2012, pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração Professor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, nomeado pela Portaria R. Nº 67 de 04 de Janeiro de 2017, portador do CPF sob o nº ***.630.726-**, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa SANTA FÉ SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.670.079/0001-81, sediada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, xx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, portador do CPF nº ***.180.491-**, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23117.014667/2020-30 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 012/2021, decorrente do Pregão nº 152/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Décima Segunda do Contrato Original para incluir a previsão da possibilidade de cessão de créditos decorrentes da contratação nos termos da Instrução Normativa nº 53, de 8 de Julho de 2020. Dessa forma, a Cláusula Décima Segunda passa a vigorar com a seguinte redação:
"12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o
Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis."
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
2.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo Aditivo.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente Xxxxx Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA SANTA FÉ SERVIÇOS EIRELI.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Pró-Reitor de Planejamento e Administração Representante Legal
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 05/09/2022, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Pró-Reitor(a) substituto(a), em 06/09/2022, às 13:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3893531 e o código CRC 58BF9CD5.