CONTRATO Nº 105/2021
CONTRATO Nº 105/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO/FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO – FUNAJURIS E A EMPRESA INFORTOUCH AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO, EVENTOS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI LTDA.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 9BAF63BA
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CNPJ N. 03.535606/0001-10, (Fonte 100), ou
com recursos próprios do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS, CNPJ sob o n° 01.872837/0001-93 (Fonte 240/640), sediado no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, XXX 00.000-000, neste ato representado por sua Presidente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX POVOAS, brasileira, divorciada, portadora da Carteira de Identidade n. 0000610-6 SSP/MT e do CPF n. 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE, e a empresa INFORTOUCH AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO, EVENTOS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.729.180/0001-63, sediada na Xx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x. 000, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx 0000, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Telefone: (00) 0000-0000 - Cuiabá/MT, designada CONTRATADA, neste ato representado pelo Procurador constituído Sr. XXXXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 17328411, expedida pela SEJUSP/MT e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta na Dispensa de Licitação n. 22/2021 – CIA n. 0028180-14.2021.8.11.0000, Projeto Básico n. 015/2021, e, em observância ao Art. 75, II (e consectários) do diploma legal nº 14.133/2021, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação da empresa INFORTOUCH- AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO, EVENTOS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, razão social 11.729.180/0001-63 com objetivo de realizar prestação de serviço de INTÉRPRETE DE LIBRAS, por demanda, com disponibilização de 2 (dois) profissionais para evento de até 06 (seis horas), caso exceda devendo disponibilizar mais profissionais de acordo com a Tabela de Referência para Pagamento de Honorários, disponível <xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/>, afim dar suporte as atividades realizadas de forma online pela Administração do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 9BAF63BA
1.2. Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição, o Projeto Básico nº 015/2021, acostado no andamento CIA 31 e Proposta de Preços, acostada aos autos no Andamento CIA 03 do Expediente n. 0053690-29.2021.8.11.0000.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DETALHAMENTO DO OBJETO.
2.1. Deverão ser disponibilizados 2 (dois) profissionais em regime de revezamento, a cada
20 (vinte) minutos, conforme preconizam as entidades de classe, para a execução dos serviços de tradução/interpretação da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para a língua portuguesa, e vice-versa, nas modalidades falada, nas formas simultânea ou consecutiva, ao vivo ou ensaiada, gravada ou não.
2.2. Os serviços serão solicitação mediante emissão de Ordem de Serviço preenchida pelo fiscal na falta deste pelo seu substituto.
2.2.1. A Ordem de Serviço deverá conter: a data da realização do evento, o local que será realizado, o horário de realização, o tempo de duração e outras informações que o fiscal entender necessário para perfeita execução do serviço.
2.2.2. Os profissionais designados deverão estar trajando formalmente, de acordo com a indicação do fiscal do contrato.
2.2.3. Fica desde já, autorizado o uso de imagem do profissional disponibilizado para realização do evento.
2.3. Os profissionais comparecer ao local designado com antecedência no horário acordado com o fiscal do contrato no momento da solicitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.1. Documentação relativa à habilitação Jurídica: I - Cédula de identidade; (De quem vai assinar o Contrato) e/ou retirar a nota de empenho e receber a OS – Ordem de Serviço. |
II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 3.2. Documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista: |
I - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC); |
II - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; |
III - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; |
IV - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883/1994). |
V – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - (Incluído pela Lei nº 12.440/2011). |
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 9BAF63BA
4. CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, não cabendo renovação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. O valor global deste contrato será de R$ 32.800,00 (trinta e dois mil e oitocentos reais).
6. CLÁUSULA SEXTA - MODO DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será feito mediante entrega e validação de cada etapa e aceite final dos materiais produzidos sendo:
6.2. A contratada deverá emitir nota fiscal e ou documento equivalente referente aos serviços executados, contendo as especificações dos mesmos, sem rasuras, constando ainda o número do banco, agência e da conta corrente onde deseja receber o crédito. Apresentada a nota fiscal, caberá ao fiscal do contrato realizar a conferência e atestá-la, nos termos do termo de referência e das cláusulas contratuais avençadas, encaminhando-a ao Departamento do FUNAJURIS para pagamento.
6.2.1. Deverá acompanhar a Nota Fiscal ou equivalente documentação de comprovação de regularidade fiscal;
6.3. O fiscal deverá realizar a conferência e atesto da nota fiscal;
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 9BAF63BA
6.4. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. A contratação poderá ser alterada somente em um dos casos previstos no art. art. 124 da Lei 14.133/2021 e suas alterações, com as devidas justificativas e mediante interesse da Contratante.
7.2. Somente haverá reajuste de preços durante a prestação dos serviços, em conformidade com as disposições contidas nas leis Federais 8.880/94 e 9.069/95, depois de decorrido 01 (um) ano de vigência do contrato, obedecendo aos índices setoriais, apurados e fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, nos termos do Art. 3° §1° da Lei nº 10.192, de 14/02/2001, a ser aplicado sobre o saldo remanescente.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização serão realizados pelo Fiscal do contrato o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matricula n. 7.950 e como fiscal substituto a Sra. XXXXXX XXXX XXXXXX, matricula n. 6.795.
9. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
4
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Manter sigilo sobre as informações referente a presente contratação;
10.2. Pagar os impostos e taxas incidentes sobre a contratação;
10.3. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Projeto Básico 015/2021.
10.4 Dar ciência ao fiscal do contrato imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade ou irregularidade que verificar durante a vigência do contrato;
10.5. Prestar esclarecimento que forem solicitados pelo fiscal do contrato e acatar determinações prontamente;
10.6. Não ter sido declarada inidônea por qualquer órgão da administração pública, direta, indireta, Federal, Estadual ou Municipal.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 9BAF63BA
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Convocar o CONTRATADO para recebimento da Ordem de Serviço pessoalmente, por e-mail e/ou por meio de aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp) indicado pela própria contratada.
11.2. Sanar toda e qualquer dúvida para o bom desempenho dos serviços, desse que as informações não sejam objeto de sigilo da instituição;
11.3. Notificar por escrito à contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a execução e no recebimento dos produtos;
11.4. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada;
11.5. Fornecer todos os dados necessários para a confecção das pastas, como tema, matérias e outros.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Tribunal de Justiça, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
UO: 03.601 - Funajuris.
Programa de Trabalho: 036 – Apoio Administrativo
Contrato nº 105/2021 - CIA 0053690-29.2021.8.11.0000
PAOE: 2007 – Manutenção de Serviços Administrativos Gerais Fonte : 240/640
Unidade Gestora: UG 0002 – 2º Grau Elemento de Despesa: 3.3.90.39.4.1
12.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018.
13.1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 9BAF63BA
13.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
13.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
13.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
13.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
13.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer
forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.”
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedada à CONTRATADA:
14.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 9BAF63BA
15.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições iniciais do Contrato, inclusive quanto à documentação prevista no Projeto Básico nº 015/2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. O CONTRATANTE, pra fins de eficácia do presente Contrato e dos eventuais termos de aditamento, fará publicar no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, resumidamente, o seu extrato.
16.2. Os eventuais apostilamentos referentes a reajustes ordinários ou alteração de empenho não serão publicados, devendo apenas ser anexadas ao presente instrumento.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, as partes firmam o presente Contrato, em vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
Cuiabá-MT, 06 de dezembro de 2021.
(assinado digitalmente)
Desembargadora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX POVOAS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONTRATANTE
Senhor XXXXXXX XXXXXX
INFORTOUCH AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO, EVENTOS E PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS EIRELI LTDA.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 9BAF63BA
CONTRATADO