CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA
CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO – 1º Credenciamento de Músicos – OSP/CCTG
CREDENCIAMENTO n.º 01/2022
O CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA, com sede e foro na Capital do Estado do Paraná, situado na Rua XV de Novembro, 971, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.695.204/0001-56, por meio da Comissão Especial devidamente designada, nomeada pela Portaria nº – DIPRE/CCTG, torna público, para conhecimento dos interessados, que receberá a partir do dia 20/06/2022 as solicitações de CREDENCIAMENTO de MÚSICOS interessados em prestar serviços para o CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA nas ações culturais e artísticas da ORQUESTRA SINFÔNICA DO PARANÁ, nas condições enunciadas neste Edital e seus anexos, na forma do disposto no artigo 24 da Lei Estadual nº 15.608/07, Decreto-Lei Estadual nº 4.507/09 e suas alterações, Chamamento Público na Modalidade Credenciamento nº 01/2022. O Edital e seus anexos estarão disponível para download, no site do CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1. OBJETO
1.1. O presente edital tem por objetivo definir características, condições, normas e competências para o CREDENCIAMENTO de MÚSICOS (pessoas físicas ou jurídicas) interessados em prestar serviços para o CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA nas ações culturais e artísticas da ORQUESTRA SINFÔNICA DO PARANÁ. Este Credenciamento deverá ocorrer de forma que possa vir a ser realizado simultaneamente por diversos contratados.
1.2. Este credenciamento não tem caráter exclusivo, o CCTG poderá convocar, em igualdade de condições, todos os credenciados ao mesmo tempo ou por ordem seguindo lista pré-ordenada definida por sorteio, um ou mais de um credenciado para realização do mesmo serviço, situação contemplada no art. 24 da Lei Estadual nº 15.608/2007, observadas as peculiaridades do serviço e do credenciamento.
1.3. As atividades a serem atendidas pelo credenciamento necessitam de grande agilidade de execução e apresentam elevado grau de imprevisibilidade, abrangência, volume e complexidade, fatores estes que favorecem a utilização da presente modalidade de contratação.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. Este credenciamento é justificado uma vez que o interesse público possa ser melhor atendido através deste tipo de contratação, tendo esta abrangência nacional, podem se inscrever músicos de qualquer região do Brasil.
2.2. Este credenciamento obedecerá aos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da economicidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da celeridade.
2.3. A contratação dos credenciados tem previsão legal no art. 24 da Lei Estadual nº 15.608/2007 e Decreto- Lei Estadual nº 4.507/09 e suas alterações
3. DAS ETAPAS DO CREDENCIAMENTO
3.1. Este credenciamento é um processo por meio da pré-qualificação, permanentemente aberto a todos os interessados, pessoa física e jurídicas, que atendam os requisitos estabelecidos no Edital e durante a vigência deste, que terá a sua duração de acordo com as disposições do art. 103 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
3.2. DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
3.2.1. Poderão participar da presente seleção os candidatos que atenderem as exigências contidas neste Edital.
3.2.2. Não poderão se inscrever servidores pertencentes aos quadros de funcionários desta Autarquia e/ou prestadores de serviços de empresas terceirizadas vinculadas ao Poder Público.
3.2.3. Alunos e estudantes poderão se inscrever, desde que os ensaios e apresentações não sejam incompatíveis com o horário dos estudos.
3.3. DAS INSCRIÇÕES
3.3.1. As inscrições serão gratuitas e ocorrerão EXCLUSIVAMENTE pela internet (online).
3.3.2. As inscrições para o credenciamento permaneceram abertas a partir da publicação deste Edital em Diário Oficial e a formação da lista pré-ordenada contendo o nome dos credenciados ocorrerá duas vezes ao ano.
3.3.3. Músicos de todo país terão a oportunidade de encaminhar seu material para apreciação durante todo ano, porém, a banca fará duas avaliações anuais dos documentos necessários para formação de lista que será pré- ordenada após a realização do sorteio do nome dos aprovados.
3.3.4. A formação da primeira lista de credenciados será formada por músicos que enviarem seu material até
30/06/2022
3.3.5. Os músicos que enviarem a documentação até 30/06/2022, serão avaliados entre os dias 01/07/2022 à
02/07/2022. Esta analise será para avaliar a aptidão de cada credenciado e não terá caráter classificatório.
3.3.6. Os candidatos ao credenciamento serão pré-qualificados após a análise dos documentos. Serão considerados APTOS, todos músicos pré-qualificados que forem avaliados pela Comissão Especial de Credenciamento e comprovarem com documentos que estão aptos para execução do instrumento ao qual se credenciaram.
3.3.7. A Comissão Especial do Credenciamento avaliará os documentos encaminhados entre os dias 01/07/2022
e 02/07/2022.
3.3.6. Os músicos que encaminharem seus documentos após a data de 30/06/2022, serão avaliados numa próxima oportunidade, em data e condições a serem divulgados pelo CCTG – Centro Cultual Teatro Guaíra em seu site oficial: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3.7. As inscrições deverão ocorrer EXCLUSIVAMENTE pela internet (online). O candidato ao credenciamento deve encaminhar um e-mail para: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com o nome completo do candidato escrito no campo “Assunto” (ex. Assunto: FULANO DE TAL). Este e-mail deve conter os documentos exigidos por este Edital.
3.4. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO
3.4.1. O e-mail de inscrição deve conter os seguintes documentos:
3.4.1.1. Da qualificação Profissional
3.4.1.1.1. O candidato deverá apresentar documento comprobatório de conclusão em curso superior na área musical.
3.4.1.1.2. O candidato deverá apresentar documento comprobatório que conste sua participação, com indicação do instrumento executado, em Orquestras sinfônicas, filarmônicas ou cameratas. Serão aceitos, folder´s, página da internet ou outro documento similar.
3.4.1.2. Da documentação
3.4.1.2.1. Pessoa Física
• Os Anexos I, II, III e IV devidamente preenchidos e assinados;
• Cópia simples dos documentos pessoais: identidade (RG) e CPF;
• Cópia do comprovante de residência ou declaração, com firma reconhecida, do titular do documento que comprove a residência, certificando que o candidato reside no endereço indicado;
• Qualificação Completa, Currículo Profissional e indicação de endereço eletrônico a ser utilizado para as correspondências entre a Comissão Especial designada e o candidato;
3.4.1.2.2. Pessoa Jurídica
• Os Anexos I, II, III e IV devidamente preenchidos e assinados;
• Cadastro Ativo de Pessoa Jurídica (CNPJ);
• Cópia do Contrato Social, Estatuto da Empresa com última alteração ou documento lhe faça as vezes dependendo da natureza jurídica da empresa;
• Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa municipal, estadual e federal;
• Certificado de regularidade do FGTS;
• Certidão Negativa de débitos trabalhistas;
• Declaração da Empresa, assinada pelo representante legal, informando que representa o músico;
• Cópia simples de identidade e do CPF do representante da Empresa;
• Qualificação Completa, Currículo Profissional do músico e indicação de endereço eletrônico a ser utilizado para as correspondências entre a Comissão Especial desegnada e o candidato;
3.4.1.3. Para comprovar a residência do candidato, serão aceitos somente contas de água, luz e telefone, referentes 90 dias anteriores à data inscrição do candidato.
3.4.1.4. Não serão aceitas inscrições presenciais ou por correio convencional;
3.4.1.5. O CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra não se responsabiliza pelo não recebimento das inscrições encaminhadas por outro meio e não aceitará as inscrições que não seguirem o estabelecido neste Edital.
3.4.1.6. A pré-seleção será confirmada por e-mail, o CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra disparará um e-mail resposta com a confirmação do candidato pré-qualificado que terá seu material avaliado pela Comissão Especial designada.
3.4.1.7. Após o envio da documentação, a lista com o nome dos pré-qualificados, será publicada em sítio eletrônico oficial, (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
3.4.1.8. Caso necessário, serão solicitados esclarecimentos, retificações e complementações da documentação ao interessado.
3.4.1.8.1. Será dado um prazo de 5 (cinco) dias úteis ao interessado que precisar prestar esclarecimentos, retificações, complementações da documentação.
3.4.1.8.2. Se o prazo não for suficiente para a referida avaliação, deverá ser formalizado pedido à autoridade máxima do CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra, devidamente justificado, o qual poderá aprovar, após análise do requerimento, um prazo extra de até 5 (cinco) dias corridos para a análise.
3.5. DA CONCESSÃO DO CREDENCIAMENTO E COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO
3.5.1. Orquestra Sinfônica do Paraná necessitará e aceitará o credenciamento de músicos que toquem os seguintes instrumentos:
3.5.1.1. Violino;
3.5.1.2. Viola;
3.5.1.3.Violoncelo;
3.5.1.4. Contrabaixo;
3.5.1.5. Flauta (Picolo, baixo);
3.5.1.6. Oboé (corne-inglês);
3.5.1.7. Clarinete (Xxxxxxx, Requinta);
3.5.1.8. Fagote (Contrafagote);
3.5.1.9. Saxofone (alto, barítono, baixo);
3.5.1.10.Trompa;
3.5.1.11.Trompete (picolo, baixo, piston);
3.5.1.12.Trombone; 3.5.1.13.Trombone Baixo;
3.5.1.14. Tuba;
3.5.1.15. Eufônio;
3.5.1.16. Bombardino;
3.5.1.17. Tímpanos;
3.5.1.18. Bateria;
3.5.1.19. Percussão;
3.5.1.20. Harpa;
3.5.1.21. Violão
3.5.1.22. Piano (celesta, cravo);
3.5.1.23. Órgão;
3.5.2. A documentação será avaliada pela Comissão Especial designada entre os dias 01/07/2022 e 02/07/2022.
3.5.3. Caberá recurso, com efeito suspensivo, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação e na qualificação definitiva, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.
3.5.6.1. Os recursos deverão ser encaminhados de forma eletrônica pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e devem ser dirigidos à Comissão Especial do Credenciamento – CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou encaminhar a solicitação à autoridade máxima do órgão;
3.5.6.2. A autoridade máxima do CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra, após receber o recurso e a informação da Comissão Especial de Credenciamento, proferirá, também no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva publicação em sítio eletrônico oficial, (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
3.5.6.3. Durante a vigência do Edital de Credenciamento, incluída as suas republicações, o CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra, poderá convocar por ofício, os credenciados para nova análise de documentação.
a) A partir da data em que for convocado para apresentar a documentação atualizada, o credenciado terá até 05 (cinco) dias úteis para entregá-la, a critério do CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra, por e-mail ou pessoalmente.
b) A análise da documentação ocorrerá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
c) Os credenciados não aprovados na avaliação da documentação serão descredenciados, sendo- lhes assegurado o contraditório e a ampla defesa.
d) O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade.
3.6. DA MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO
3.6.1. Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que o credenciado mantenha regular todas as condições de habilitação e que informe toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal às condições de credenciamento perante o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, regulado pelo Decreto Estadual nº 5.980/2009.
3.6.2. Os candidatos selecionados prestarão serviços em datas, horários e locais previamente indicados pelo DMP (Departamento de Música e Projetos Especiais).
3.7. DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO
3.7.1. Durante a vigência do credenciamento, o credenciado deverá cumprir contínua e integralmente o disposto neste Edital e nos termos contratuais que celebrar com o CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra.
3.7.2. O não cumprimento das disposições mencionadas neste Edital, seus anexos e na Lei Estadual nº 15.608/2007, poderá acarretar as seguintes penalidades ao credenciado, garantido o contraditório, a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis:
I – advertência por escrito;
II – suspensão temporária do seu credenciamento;
III – descredenciamento, assegurado o contraditório e ampla defesa.
3.7.3. O credenciado, poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita ao CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas neste Edital.
4. DA DISTRIBUIÇÃO DAS DEMANDAS
4.1. DA DEFINIÇÃO DAS NECESSIDADES DE CONTRATAÇÃO – DEMANDAS
4.1.1. A demanda ou a quantidade estimada de trabalho a ser contratada pelo CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra poderá variar de acordo com ações culturais e artísticas da ORQUESTRA SINFÔNICA DO PARANÁ.
4.1.2. A área técnica do CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra deverá emitir documento (Pré Contrato) que apresentará, para cada demanda específica:
I – descrição da apresentação ou concerto; II – razões para a contratação;
III – tempo e valores estimados de contratação (Portaria nº 001/2018 – DIPRE/CCTG); IV – número de credenciados necessários para a realização do serviço;
V – cronograma de atividades, com previsão das datas de início e de conclusão das apresentações ou dos concertos;
VI – localidade/região em que serão realizadas as apresentações ou os concertos.
4.2. DA ALOCAÇÃO DAS DEMANDAS
4.2.1. Para se alocar cada músico a determinada apresentação ou concerto, a distribuição será de acordo com a ordem estabelecida após o sorteio da lista pré-ordenada, observando-se sempre o critério de rotatividade.
4.2.2. Após a confirmação dos credenciados APTOS, estes, farão parte de um sorteio que formará uma lista pré-ordenada. Este sorteio será realizado pela Comissão Especial do Credenciamento no dia 04/07/2022, em data a ser definida e publicada no site do CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra. O sorteio será aberto ao público.
4.2.3. Os músicos, cuja contratação for definida pelo CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra, deverão ter sua execução iniciada com a assinatura do Termo de Credenciamento.
4.2.4. A observância da lista pré-ordenada resultante de sorteio, garantirá uma distribuição equitativa dos serviços entre os credenciados, de forma que os ganhadores iniciais, após receberem demandas, aguardem novamente sua vez de prestarem o serviço até que todos os outros credenciados, nas mesmas condições, tenham recebido demandas.
4.2.5. Os novos credenciados, ao ingressarem no credenciamento, serão posicionados, de acordo com os próximos sorteios, logo após o último credenciado da lista anterior. Essa mesma situação ocorrerá quando for realizada uma convocação geral de todos os credenciados.
4.2.6. Haverá uma lista para cada instrumento, cada lista seguirá a sua ordem, será publicada em
05/07/2020 e em datas posteriores para os próximos credenciamentos.
4.2.7. Os credenciados que se declararem impedidos de atender às apresentações ou aos concertos para que foram convocados, deverão apresentar documentação que justifique seu impedimento em até 01 (um) dia útil após a convocação, devendo endereçá-la ao DMP (Departamento de Música e Projetos Especiais) do CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra, que avaliará, em prazo não superior a 2 (dois) dias úteis, os motivos, suas implicações e decidirá pela aceitação ou não da justificativa apresentada.
4.2.7.1. Caso não tenha sido apresentada justificativa pelo credenciado ou esta não seja aceita pelo DMP (Departamento de Música e Projetos Especiais) do CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra, a ele poderá ser aplicada, as seguintes penalidades, garantido o contraditório e ampla defesa:
I – avanço de uma posição na lista pré-ordenada, sem a atribuição de demanda, para cada demanda na qual o credenciado se declarar impedido, caso seja a 1ª vez que a sua justificativa não seja aceita;
II – suspensão do direito de participação a 2 (duas) demandas consecutivas (vigente e seguinte), caso seja a 2ª vez que a sua justificativa não seja aceita;
III – descredenciamento, ficando impedido de apresentar novo requerimento de pré-qualificação pelo prazo de vigência do Edital, caso seja a 3ª vez que a sua justificativa não seja aceita.
4.2.8. Os credenciados, cuja irregularidade for verificada por ocasião ou na sua convocação, deverão comprovar sua regularidade na primeira oportunidade que lhe couber falar, por meio de consulta on-line ou apresentação de documentos, caso contrário, não poderão realizar a prestação do serviço.
4.2.9. No que tange à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será observado o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
4.2.10. O CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra não poderá fazer indicações de credenciados para atender demandas.
4.2.11. O CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra pode, em virtude do interesse público, devidamente justificado, cancelar total ou parcialmente a sessão de sorteio ou mesmo a convocação de qualquer credenciado. Neste caso, as demandas cuja sessão ou a convocação tenha sido cancelada poderão ser submetidas a nova convocação.
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1. Publicada a lista pré-ordenada no site oficial do CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra os credenciados, dar-se-á inicio ao processo de contratação através instrumento contratual (Termo de Credenciamento).
5.2. O fato do credenciado ter sido sorteado e fazer parte da lista pré-ordenada, não garante sua efetiva contratação pelo CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra.
5.3. A contratação do credenciado somente poderá ocorrer por vontade do CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra e desde que esteja em situação regular perante as exigências habilitatórias para o credenciamento.
5.4. A contratação decorrente do credenciamento obedecerá às regras da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal nº 8.666/1993 e os termos da minuta do Termo de Credenciamento, Anexa ao respectivo Edital.
5.5. O DMP (Departamento de Música e Projetos Espaciais) convocará o credenciado, em um prazo de até 2 (dois) dias para assinar ou retirar o instrumento contratual, dentro das condições estabelecidas na legislação e no Edital, e dar início à execução do serviço, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 3.7.2.
5.6. O instrumento contratual decorrente do credenciamento será publicado, no Diário Oficial do Estado, conforme disposto no art. 110 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
5.7. As contratações não geram vínculo empregatício com o CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra.
5.9. A contratação se dará nos termos Decreto-Lei Estadual 4.507/09, observados requisitos e demais alterações das leis ora citadas.
6. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Os contratos terão sua execução iniciada mediante a emissão do instrumento contratual congênere, devendo os trabalhos serem desenvolvidos na forma estabelecida no Edital, observadas também as regras pertinentes da Lei nº 8.666/1993 e da Lei Estadual nº 15.608/2007.
6.2. É vedado expressamente o cometimento a terceiros (subcontratação) de execução dos serviços objeto deste credenciamento.
6.3. Para credenciados residentes em outras localidades que não abrangem a Curitiba/PR e Região Metropolitana, o CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra custeará despesas decorrentes de transporte e hospedagem, sendo estes indicados ou fornecidos pelo CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra quando da convocação para determinado trabalho.
6.4. A contratação dos músicos aprovados está condicionada à constatação de demanda para cada evento e à previsão orçamentária disponível pela Secretaria de Estado da Fazenda para este fim.
6.5. Os músicos selecionados ficam cientes de que os ensaios e concertos poderão ser fotografados, filmados, gravados em áudio e vídeo e divulgados por qualquer meio de comunicação, por pessoas físicas ou jurídicas, designadas pela Direção do CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra.
6.6. Quando os concertos e ensaios forem realizados fora de Curitiba/PR e Região Metropolitana, o CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra arcará com as despesas de transporte e hospedagem do músico chamado a integrar a Orquestra Sinfônica do Paraná.
7. DAS OBRIGAÇÕES
7.1. SÃO OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO CONTRATADO:
7.1.1. Executar os termos do instrumento contratual em conformidade com as especificações básicas constantes do Edital;
7.1.2. Ser responsável, em relação ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente deste credenciamento;
7.1.3. Responder por quaisquer prejuízos que eventualmente causem ao patrimônio do CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente, durante o período em que estiverem prestando o serviço para que foram contratados;
7.1.4. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional;
7.1.5. Justificar ao CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato;
7.1.6. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe proibida a subcontratação da prestação do serviço;
7.1.7. Manter disciplina nos locais dos serviços;
7.1.8. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
7.1.9. Manter as informações e dados do CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio. O descumprimento da obrigação prevista neste inciso sujeitará o credenciado à sanção prevista no inciso IV do art. 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007;
7.1.10. Observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações do credenciado e a conduta no exercício das atividades previstas no contrato.
7.2. SÃO OBRIGAÇÕES DO CCTG – CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA:
7.2.1. Exercer a fiscalização da execução do contrato por meio do DMP (Departamento de Música e Projetos Especiais) e por meio de servidores designados para a Comissão Especial de Credenciamento, na forma prevista nos arts. 118 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
7.2.2. Proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado contratado possa cumprir o estabelecido no contrato.
7.2.3. Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual.
7.2.4. Fornecer os meios necessários à execução, pelo contratado, dos serviços objeto do contrato.
7.3. DAS SANÇÕES
7.3.1. O não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas no instrumento contratual ou documento congênere ou a sua inexecução parcial ou total, poderá ensejar na aplicação de penalidade financeira e rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, conforme dispõe os arts. 128 a 131 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
7.3.1.1. O credenciado contratado ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pelo CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa moratória e/ou indenizatória, de acordo com os valores ou percentuais incidentes sobre o valor do serviço, conforme previsão no Edital;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Estado do Paraná, através de seus órgãos e entes, pelo prazo de até dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.3.1.2. As sanções previstas nas alíneas a, c e d do art. 73.1.1. podem ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
7.3.1.3. As penalidades previstas nas alíneas c e d do art. 73.1.1. também poderão ser aplicadas ao credenciado, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o Estado do Paraná, através de seus órgãos ou entes.
7.3.1.4. A aplicação das penalidades acima enumeradas não afasta a possibilidade do CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra encaminhar representação ao Ministério Público Estadual para a adoção das providências criminais competentes contra o credenciado.
7.3.2. As penalidades previstas em instrumento contratual são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a ampla defesa e o contraditório.
7.3.3. Além dos motivos previstos em lei poderão ensejar a rescisão do contrato de prestação de serviço:
7.3.3.1. Alteração social, contratual ou modificação de finalidade ou estrutura que, a juízo da contratante, prejudique o cumprimento do contrato;
7.3.3.2. Envolvimento do contratado, por qualquer meio, em protesto de títulos, execução fiscal e emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos ou qualquer outro fato que desabonem ou comprometam a sua capacidade econômico-financeira ou caracterize a sua insolvência.
7.3.3.3. Violar o sigilo das informações recebidas para a realização dos serviços;
7.3.3.4. Utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso, por força de suas atribuições contratuais e outras que contrariarem as condições estabelecidas pelo CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra;
7.3.3.5. Venha a ser declarado inidôneo ou punido com proibição de licitar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
7.3.3.6. Na hipótese de ser anulado o credenciamento, a adjudicação e a contratação, em virtude de ferimento a qualquer dispositivo legal ou normativo ou ainda por força de decisão judicial;
7.3.3.7. O desempenho insatisfatório na execução do serviço contratado.
7.3.4. Caberá pedido de reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação do ato de rescisão do contrato, à autoridade máxima do CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra, salvo quando for decorrente de cumprimento de ordem judicial.
8. DA REMUNERAÇÃO
8.1. Para residentes em Curitiba/PR, Região Metropolitana e demais regiões do Brasil, o CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra, pagará ao credenciado, a quantia especificada na Portaria nº001/2018 – DIPRE/CCTG (Anexo IX), ou seja, R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) por dia de ensaio e de apresentação.
8.2. Os valores mencionados no item anterior serão deduzidos os tributos previstos em lei.
8.3. Os valores devidos serão apurados mensalmente e pagos no mês subsequente, em até 30 (trinta) dias da comprovação da execução dos serviços pelo Departamento de Música e Projetos Especiais do Centro Cultural Teatro Guaíra.
8.4. O valor a ser pago pelo CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra, poderá ser alterado somente após 1 (um) ano de vigência do Edital, após consulta aos preços de mercado, e justificativa da Administração.
8.4.1. Nas hipóteses estabelecidas no art. 112, § 3º, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/2007, os preços praticados nos contratos poderão ser alterados para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
9. DA CONDUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
9.1. As competências para condução dos procedimentos deste credenciamento ficarão sob a responsabilidade da Comissão Especial designada especificamente para o feito e do DMP (Departamento de Música e Projetos Especiais do Centro Cultural Teatro Guaíra).
9.1.2. São competências da Comissão Especial e do DMP (Departamento de Música e Projetos Especiais do Centro Cultural Teatro Guaíra):
9.1.2.1. Receber e analisar a documentação dos candidatos que encaminharem à pré-qualificação do credenciamento;
9.1.2.2. Solicitar, se necessário, esclarecimentos complementares aos interessados durante a pré- qualificação;
9.1.2.3. Providenciar o relatório de julgamento dos interessados durante a pré-qualificação;
9.1.2.4. Suspender ou cancelar o credenciamento dos prestadores de serviço que não mais atendam os requisitos exigíveis neste Edital;
9.1.2.5. Solicitar ao dirigente máximo do CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra prazo extra para a análise de documentação referente à pré-qualificação;
9.1.2.6. Praticar outros atos imprescindíveis ao andamento da pré-qualificação, naquilo que se referir à manutenção das condições de credenciamento;
9.1.2.7. Realizar o sorteio dentro de cada grupo (instrumento) a que se refere o Edital;
9.1.2.8. Encaminhar para publicação em site oficial do órgão (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), a lista pré- ordenada resultado do sorteio realizado na sessão pública;
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A seu critério, o CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra, por ato justificado de sua autoridade máxima, poderá revogar, no todo ou em parte, o CREDENCIAMENTO n.º 01/2022 – AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO – 1º Credenciamento de Músicos – OSP/CCTG, se for considerado ilegal, inoportuno ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte, para qualquer interessado, direito a ressarcimento ou indenização.
10.2. O CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência de prestação de serviço oriunda do CREDENCIAMENTO n.º 01/2022 – AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO – 1º Credenciamento de Músicos – OSP/CCTG e, consequentemente, rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, caso seja constatada qualquer fraude praticada pelo credenciado ao contrato de prestação de serviços, sem que assista ao credenciado qualquer espécie de direito a indenização ou ressarcimento.
10.3. A permanência do credenciado nas dependências do CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra deve se restringir estritamente às apresentações e concertos para o qual for contratado para prestar serviço.
10.4. Os casos omissos serão resolvidos com base nos princípios gerais do direito administrativo e nas disposições constantes da Lei Estadual nº 15.608/2007 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.6. A inscrição de interessados no credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita de todas as condições estabelecidas neste Edital de Credenciamento.
10.7. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, de de 2022.
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA – CCTG
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Eu, abaixo identificado e assinado, de acordo com a exigência do Edital de Credenciamento n.° 01/2022, do CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra, venho requerer a inscrição para o fim de participar das atividades da Orquestra Sinfônica do Paraná, quando necessário, na categoria abaixo descrita:
Nome: .
Categoria (indicar o instrumento musical, conforme o item 3.5.1 do Edital): . RG n.°: .
CPF n.°: .
Profissão: .
Endereço: .
Cidade: Estado: País:
Idade: .
Estado Civil: .
Telefone: ( ) - Celular: ( ) - .
E-mail: .
Curitiba, de de _ .
Assinatura do Músico
DECLARAÇÃO
PRESTAÇÃO DE TRABALHO SEM VINCULO EMPREGATÍCIO RESPONSABILIDADE SOBRE DOCUMENTAÇÃO E MATERIAL APRESENTADOS
Eu, , inscrito no CPF/
MF sob o n° e portador da Cédula de Identidade n.° , declaro que estou ciente de que a presente seleção para integrar, quando necessário, a Orquestra Sinfônica do Paraná não gera vínculo empregatício com esta Autarquia, sendo apenas remunerado por ensaios e/ou concertos pontuais, conforme remuneração determinada neste Edital.
Conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente Edital, bem como me responsabilizo por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho, após o envio da documentação exigida no item 3.4 deste Edital.
Curitiba, de de .
Assinatura do Músico
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Declaro para os devidos fins que possuo disponibilidade de dias e horários, para atuar como músico, quando necessário, junto à Orquestra Sinfônica do Paraná no ano de 2022 e seguintes, inclusive para apresentações aos finais de semana e feriados em outras cidades.
Curitiba, de de _ .
Assinatura do Músico
DECLARAÇÃO – USO DE IMAGEM
Neste ato, , (nacionalidade), (estado civil), portador da Cédula de identidade RG nº. , inscrito no CPF/MF sob nº
, residente e domiciliado à Rua
, nº. , município de /Estado , AUTORIZO o uso de minha imagem pelo CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra e a Orquestra Sinfônica do Paraná, em todo e qualquer material publicitário ou institucional, a ser divulgado por qualquer meio de comunicação. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, por prazo indeterminado.
Declaro ainda, estar ciente e concordar com os termos do Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO – 1º Credenciamento de Músicos – OSP/CCTG – CREDENCIAMENTO n.º 01/2022.
Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro, e assino a presente autorização.
Curitiba, de de _ .
Assinatura do Músico
Nome:
Telefone p/ contato:
CHAMAMENTO PÚBLICO – 1º Credenciamento de Músicos – OSP/CCTG
CREDENCIAMENTO n.º 01/2022
CRONOGRAMA
Publicação do Edital | 15/06/2022 |
Recebimento das INSCRIÇÕES (e-mails) | 20/06/2022 à 30/06/2022 |
Avaliações da Comissão Especial de Julgamento | 01/07/2022 e 02/07/2022 |
Sorteio – Formação da lista ordenada | 04/07/2022 |
Publicação da Lista de Credenciados no site do CCTG | 05/07/2022 |
Início da convocação dos profissionais credenciados | 06/07/2022 |
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO (Pessoa FÍSICA)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS n.º /20
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Artísticos, de um lado o CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA, pessoa jurídica de direito público, entidade autárquica do Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob n.º 76.695.204/0001-56, com sede à Rua XV de Novembro, 971, em Curitiba-PR, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente CLEVERSON XXXX XXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado ---------------- --------- --------------, RG: -. /--,
CPF/MF: ---.---.------, residente à ---------------------, -----, na cidade de ---------------, CEP: ---------, doravante
denominado(a) CONTRATADO(A), nos termos do protocolado n.º -. e da Lei 8.666/93, e observando-
se o contido no resultado do 1º Credenciamento de Músicos – OSP/CCTG, têm justo e contratado que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Os serviços de natureza artística ora contratados, a serem prestados pessoalmente pelo(a) CONTRATADO(A), consistem na atuação como Músico ----------, integrando o elenco da ORQUESTRA SINFÔNICA DO PARANÁ quando da apresentação do concerto agendado para o dia – de ------- de 20-- às
–h-- no Auditório ----------- do -------------, em --.
Parágrafo Único – A presente contratação se sujeita inteiramente às disposições do Decreto-Lei Estadual nº 15.608/07, Decreto nº 4.507/09, processando-se nos termos do artigo 22 do Decreto-Lei Estadual nº 15.608/07 e do disposto no Decreto Estadual n.º 1.424/95.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Vigência
Os presentes serviços são contratados para a execução no período de – a – de ------ de 20--, sendo os dias
– e – reservados para os ensaios e o dia – para a apresentação do concerto agendado.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço
O valor total do presente contrato é de -.---,-- ( reais), que o CONTRATANTE pagará
ao(à) CONTRATADO(A) em parcela única, deduzidos os valores concernentes aos descontos legais devidos, com previsão para a data de --/--/--, uma vez atestada a integral e satisfatória execução dos serviços ajustados.
CLÁUSULA QUARTA – Das Disposições Gerais
O não cumprimento de qualquer das cláusulas ou a falta de presença física do(a) CONTRATADO(A), desobriga o CONTRATANTE a efetuar o pagamento da parcela devida, sem embargo de outras medidas legais cabíveis;
O(A) CONTRATADO(A) cede, por este instrumento, seu direito de imagem e nome no crédito de apresentações, cartazes, impressos, programas, fotos e chamadas comerciais em emissoras de rádio e
televisão, autorizando, inclusive, sem qualquer restrição ou ônus adicional, a gravação e a transmissão parcial ou total, sem fins lucrativos, do trabalho mencionado na Cláusula Primeira deste pela Rádio e Televisão Educativa do Paraná – RTVE;
• As obrigações resultantes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária: 05132.5132 13.392.15.4199, natureza de despesa: 33.90.3606, fonte de recursos: 101.
CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão
O presente contrato poderá ser rescindido pela administração pública nos termos do art. 78 e incisos; 79 e incisos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – Do Foro
Fica eleito o Foro da cidade de Curitiba-PR, para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Curitiba, de de 20 .
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA – CCTG
CONTRATADO(A)
Testemunhas: 01) -------------------------------------- 02) --------------------------------------
ANEXO VIII
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO (Pessoa JURÍDICA)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS n.º /20
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Artísticos, de um lado o CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA, pessoa jurídica de direito público, entidade autárquica do Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob n.º 76.695.204/0001-56, com sede à Rua XV de Novembro, 971, em Curitiba-PR, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente CLEVERSON XXXX XXXXXXXXXX , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado o(a) microempreendedor(a) individual
-------------------------------------, inscrito(a) no CNPJ sob n.º --.---.---/-------, estabelecido(a) à ------------, ,
------- -----------, na cidade de -----------, CEP: ---------, neste ato representado pelo seu titular
-------------------------, RG:
-.---.-----/--, CPF/MF:
---.---.------, residente à
-------
-----------------------, doravante
denominado(a) CONTRATADO(A), nos termos do protocolado n.º -. e da Lei 8.666/93, e observando-
se o contido no resultado do 1º Credenciamento de Músicos – OSP/CCTG, têm justo e contratado que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Os serviços de natureza artística ora contratados, a serem prestados pessoalmente pelo(a) CONTRATADO(A), consistem na atuação como Músico ----------, integrando o elenco da ORQUESTRA SINFÔNICA DO PARANÁ quando da apresentação do concerto agendado para o dia – de ------- de 20-- às
–h-- no Auditório ----------- do -------------, em --.
Parágrafo Único – A presente contratação se sujeita inteiramente às disposições do Decreto-Lei Estadual nº 15.608/07, Decreto nº 4.507/09, processando-se nos termos do artigo 22 do Decreto-Lei Estadual nº 15.608/07 e do disposto no Decreto Estadual n.º 1.424/95.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Vigência
Os presentes serviços são contratados para a execução no período de – a – de ------ de 20--, sendo os dias
– e – reservados para os ensaios e o dia – para a apresentação do concerto agendado.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço
O valor total do presente contrato é de R$ ---,-- ( reais), que o CONTRATANTE pagará ao(à)
CONTRATADO(A) em parcela única, com previsão para a data de --/--/--, uma vez atestada a integral e satisfatória execução dos serviços ajustados.
CLÁUSULA QUARTA – Das Disposições Gerais
O não cumprimento de qualquer das cláusulas ou a falta de presença física do(a) CONTRATADO(A), desobriga o CONTRATANTE a efetuar o pagamento da parcela devida, sem embargo de outras medidas legais cabíveis;
O(A) CONTRATADO(A) cede, por este instrumento, seu direito de imagem e nome no crédito de apresentações, cartazes, impressos, programas, fotos e chamadas comerciais em emissoras de rádio e televisão, autorizando, inclusive, sem qualquer restrição ou ônus adicional, a gravação e a transmissão
parcial ou total, sem fins lucrativos, do trabalho mencionado na Cláusula Primeira deste pela Rádio e Televisão Educativa do Paraná – RTVE;
• As obrigações resultantes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária: 05132.5132 13.392.15.4199, natureza de despesa: 33.90.3905, fonte de recursos: 101.
CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão
O presente contrato poderá ser rescindido pela administração pública nos termos do art. 78 e incisos; 79 e incisos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – Do Foro
Fica eleito o Foro da cidade de Curitiba-PR, para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Curitiba, de de 20 .
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA – CCTG
CONTRATADO(A)
Testemunhas: 01) -------------------------------------- 02) --------------------------------------
ANEXO VI
Portaria nº 01/2018