CONTRATO N° 005/2014
CONTRATO N° 005/2014
CONTRATO Nº 004/2014 DE FORNECIMENTO PARCELADO DE CESTAS BÁSICAS QUE ENTRE SI FAZEM A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MUNICIPAL DE IBITINGA – FEMIB E A EMPRESA COMERCIAL XXXX XXXXXX LTDA.
A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MUNICIPAL DE IBITINGA - FEMIB, com sede na cidade de
Ibitinga, Estado de São Paulo, sito à rua Xxxxx Xxxxxxx n.º 81, Jd. Centenário, CNPJ (MF) 02.343.386/0001-60, neste ato representada pelo seu Superintendente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa COMERCIAL XXXX XXXXXX LTDA., com sede na cidade de Corumbataí, Estado de São Paulo, sito à rua 7, n.º 159, CNPJ (MF) 53.437.315/0001-67, neste ato representada pelo seu sócio, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF/MF 000.000.000-00 e inscrito no RG/SSP sob o n° 8.379.223-5 , doravante denominado simplesmente CONTRATADA, de comum acordo, contratam o seguinte:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA obriga-se a fornecer à CONTRATANTE, aproximadamente 90 (noventa) cestas básicas conforme descrito no Edital de Licitação nº. 002/2014, contendo os produtos alimentícios a seguir arrolados, contidos individual e adequadamente em suas embalagens originais, de modo a preservar a integridade e qualidade de cada um, acondicionados (reembalados) em recipientes que ofereçam resistência suficiente para proteger e suportar o peso dos produtos. Os itens 2.2.4, 2.2.5, 2.2.6, 2.2.7, 2.2.8, 2.2.9, 2.2.10,
2.2.11 e 2..2.12 deverão ser re-embalados em 01 (uma) caixa de papelão, e os itens 2.2.1,
2.2.2 e 2.2.3 em um fardo plástico. Os produtos deverão ter qualidade adequada ao consumo dos funcionários e colaboradores da Fundação, sendo motivo de recusa e imposição de penalidade a entrega de itens que apresentem avarias, baixa qualidade ou imprestabilidade, inclusive com notificação à vigilância sanitária da sede da licitante e desta municipalidade, além de proibição de participação em outros processos de licitação, após trâmite regular de processo administrativo com este desiderato e aplicação de penalidade correlata, nos termos do Edital da Licitação nº 002/2014.
1.2- Composição de cada cesta básica:
1.2.1-15 quilogramas de arroz longo, polido, tipo 1 (um), classe longo fino, sem quebra, sem sujidades, em embalagens de 05 kg;
1.2.2 - 04 quilogramas de feijão tipo 1 carioquinha ou mulatinho, em embalagens de 02 kg;
1.2.3 - 10 quilogramas de açúcar cristal, em embalagens de 05 kg;
1.2.4 - 05 garrafas pet de óleo de soja, contendo, cada uma, 900 ml;
1.2.5 - 02 quilogramas de café torrado e moído, Extra Forte, em embalagens tipo almofada de 500 gramas, com selo da ABIC;
1.2.6 - 02 quilogramas de macarrão com ovos, tipo espaguete, em embalagens de 500 g,
1.2.7 - 07 latas de extrato de tomate concentrado, contendo, cada uma, 140 g;
1.2.8 - 05 barras de sabão com glicerina, de 200 gr., cada uma;
1.2.9 - 02 pacotes de esponja de lã de aço, para limpeza de utensílios de cozinha, com 8 (oito) unidades, cada um;
1.2.10 - 01 pacote de bolacha tipo maisena, de 400 gramas, com dupla embalagem;
1.2.11 – 01 pacote de bolacha tipo maisena, de 200 gramas, embalagem única;
1.2.12 - 01 caixa de sabão em pó, com componente de remoção de manchas em sua fórmula contendo 01 kg;
1.2.13 - 01 pacote de papel higiênico com 04 rolos de 30 metros x 10 cm, cada um, na cor branca, com folhas picotadas e gofradas.
1.3 - A licitante vencedora providenciará a entrega do objeto, no local, prazos e datas estipulados no edital, nas quantidades indicadas pelos órgãos abaixo mencionados, acompanhadas dos respectivos comprovantes fiscais, os quais se compromete a emitir.
CLÁUSULA II - DO PAGAMENTO, REAJUSTE DE PREÇOS
2.1 - O pagamento de cada entrega mensal, conforme quantidade solicitada, depois de recebida e devidamente aferida pelo departamento competente da CONTRATANTE, será feito em até quinze (15) dias, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura correspondente, mediante ficha de compensação bancária ou diretamente no setor de Contabilidade, na sede da Fundação Educacional Municipal de Ibitinga - FEMIB.
2.2 - O preço total final é de R$ 8.683,20 (oito mil, seiscentos e oitenta e três reais e vinte centavos), para a entrega das cestas básicas. Os preços não sofrerão reajustes.
2.3 - A despesa correspondente à execução do presente instrumento de contrato onerará as contas n º 3.3.90.30.00 – Funcional Programática 12.364.0145.2118.0000.
CLÁUSULA III - DO PRAZO
3.1 - O presente contrato vigorará a partir da data de sua formalização, iniciando a entrega no mês de julho de 2014 e finalizando no mês de agosto de 2014, podendo ser prorrogado até outubro de 2014, nos termos do Edital. Mesmo em caso de prorrogação não haverá qualquer reajuste, nos termos do Edital.
CLÁUSULA IV - DAS PENALIDADES
4.1 - No caso de inadimplemento das obrigações previstas neste instrumento de CONTRATO, no Edital de Licitação nº 002/2014 e nas normas legais nos mesmos referidos, incorrerá a CONTRATADA nas penalidades previstas pela Lei Federal 8.666/93, suas modificações posteriores e as disposições contidas no Edital.
CLÁUSULA V - DA RESCISÃO
5.1 - O presente contrato poderá ser rescindido na ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as formalidades e conseqüências previstas nos artigos 79 e 80 da Lei supra.
CLÁUSULA VI - DOS ANEXOS DO CONTRATO
6.1 - Fazem parte integrante deste instrumento de contrato, a PROPOSTA de preços apresentada pela CONTRATADA, bem como o Edital correspondente e respectivo anexos.
6.2 - Na hipótese de divergência entre este instrumento de contrato e o Edital correspondente, prevalecerão às disposições contidas no Edital.
CLÁUSULA VII - DO FORO
7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes desta execução deste instrumento de contrato, fica eleito desde já o foro da Comarca de Ibitinga, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e para um só fim, juntamente com as testemunhas abaixo.
Ibitinga, 10 de julho de 2014.