PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021–SETRAN PROCESSO 2021/579385
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021–SETRAN PROCESSO 2021/579385
Torna-se público que o(a) SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES - SETRAN, mediante Pregoeiro designado pela Portaria nº. 090/2020 – GAB/SETRAN de 14 de setembro de 2020 torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço POR ITEM, no “Modo de disputa aberto e fechado”, com critério de aquisição por valor estimado, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, nos termos da Lei n. 10.520/2002 (Lei do Pregão); Decreto n. 10.024/2019 (Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências); Decreto n. 9.507/2018 (Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União); Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 02/2010 (Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG); Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 003/2018 (Estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no âmbito do Poder Executivo Federal); Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 05/2017 (Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional), no que couber; Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 002/2019 (Estabelece a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Elaboração Independente de Proposta, em procedimentos licitatórios, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG); Lei Complementar n. 123/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte); Decreto n. 8.538/ 2015 (Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal); Lei Estadual n. 6.474/2002 (Institui, no Estado do Pará, a modalidade de licitação denominada pregão); Decreto Estadual n. 1.354/2015 (Estabelece diretrizes para a promoção do desenvolvimento sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública Estadual, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993); Instrução Normativa SEAD n. 004/2018 (Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional); Instrução Normativa SEAD n. 003/2018 (Dispõe sobre a utilização do Banco Referencial de Preços pelos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual e dá outras providencias); Instrução Normativa SEAD n. 002/2018 (Normatiza os procedimentos administrativos para realização de pesquisa de preços no âmbito da Administração); Decreto Estadual n. 534/2020 (Regulamenta o pregão na sua forma eletrônica); Lei n. 8.666/1993 (Lei geral de licitações e contratos administrativos); Lei Estadual nº 8.417/2016
(Estatuto da Microempresa e EPP).
DATA: 20/07/2021
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 10:00HS
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx UAGS: 925787
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto contratação de serviços de mão de obra especializada em tecnologia da informação para o desenvolvimento de sistemas de informação e de infraestrutura de tecnologia, conforme requisitos, especificações, quantitativos e níveis de serviços constantes no Termo de Referência, considerando a inovação tecnológica, buscando qualificação, racionalização, informatização e integração do contingente tecnológico da administração desta Secretaria.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | Serviço de desenvolvimento de sistemas de informação e de infraestrutura de tecnologia | R$ 17.053,17 | R$ 204.635,10 |
1.2 Havendo discordância entre as especificações deste objeto descritas no comprasnet e as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência prevalecerão às do Edital.
1.3 A licitação será realizada em único item.
1.4 O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado do Pará para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentaria: 29101 Programa de Trabalho:00.000.0000.0000 Natureza da Despesa: 339040
Origem do Recurso: Tesouro Fonte do Recurso: 6101000000
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se
tornem desatualizados.
4. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.3. Não se aplica a participação exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.4.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.4.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.4.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.4.4. que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.4.5. que estejam sob falência, ou concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, observado o disposto no subitem deste
Edital;
4.4.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.4.7. A vedação de constituição de empresas em consórcio, para o presente objeto, é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. Tal vedação, expressa neste Edital, visa afastar a restrição à competição e, por conseguinte, maximizar o número de participantes no Pregão, uma vez que, no consórcio, diversas empresas são reunidas para apresentação de única proposta, reduzindo o número de potenciais licitantes e/ou incentivando as ilegais práticas de conluio/cartel.
4.4.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.4.9. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017);
4.4.10. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma do art. 6º da Lei Estadual nº 5.980, de 19 de julho de 1996, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.5. É vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.5.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13);
4.5.2. É vedada a contratação de uma mesma empresa para dois ou mais serviços licitados, quando, por sua natureza, esses serviços exigirem a segregação de funções, tais como serviços de execução e de
assistência à fiscalização, assegurando a possibilidade de participação de todos licitantes em ambos os itens e seguindo-se a ordem de adjudicação entre eles (ou lotes/grupos), indicada no subitem seguinte;
4.6. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.6.2. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.6.3. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.6.4. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.6.5. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.6.7. que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.6.8. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.6.9. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.5.1. valor (mensal) e (anual, total) do item(Anexo II);
5.5.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência Anexo I, incluindo-se, dentre outras, as seguintes informações:
5.5.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.5.2.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e
Formação de Preços, conforme anexo I deste Edital;
5.5.2.3. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale-transporte, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do art. 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
5.5.2.4. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2°, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
5.6. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
5.6.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
5.6.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
5.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou Contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, em qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
5.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.9. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, nos termos do art. 18, § 5º-C, inciso VI, c/c § 5º-H, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.10. A apresentação das propostas implica a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.11. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6. DA FORMULAÇÃO DE XXXXXX E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
6.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes.
6.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor anual do item.
6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ - 500,00 (quinhentos) reais.
6.9 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser registrada em campo próprio do sistema.
6.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.11 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.12 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.13 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 20 (vinte) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.14 O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.15 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.16 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.17 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e no art. 8º da Lei Estadual nº 8.417, de 2016.
6.18 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.19 A melhor classificada nos termos do subitem 6.19 terá o direito de encaminhar uma última oferta
para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem 6.20.
6.21 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.22 Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
6.22.1 Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
6.22.1.1 prestados por empresas brasileiras;
6.22.1.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.22.1.3 prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.23 Persistindo o empate entre propostas, será aplicado o sorteio como critério de desempate.
6.24 Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
6.25 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.26 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.27 Para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu art. 3º, conforme procedimento estabelecido nos arts. 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital, quando for o caso.
7.2.1 A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser entregue pelo licitante e analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor, se solicitada pelo pregoeiro.
7.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017, que:
7.3.1 contenha vício insanável ou ilegalidade;
7.3.2 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
7.3.3 apresentar preço final superior ao preço máximo aceitável fixado de acordo com o estabelecido mediante procedimento estabelecido na Instrução Normativa SEAD nº 002, de 2018, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3.3.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
7.3.3.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3.3.1.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
7.4 É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:
7.4.1 item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 6º da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017);
7.4.2 item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 6º, parágrafo único, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017);
7.4.3 rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);
7.4.4 rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário);
7.4.5 rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);
7.4.6 rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª Câmara).
7.5 A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o pregoeiro determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha, adotando, se for o caso, as providências do art. 27, § 3º, do Decreto nº 2.069, de 2006.
7.5.1 Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.
7.6 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
7.7 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do art. 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.8 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
7.9 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.10 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 2 (dois) hora, sob pena de não aceitação da proposta.
7.11.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.11.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
7.11.3 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
7.11.4 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
7.11.5 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
7.11.5.1 Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E do art. 18, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
7.11.5.2 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes;
7.11.6 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.11.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.11.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.11.9 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, e no art. 8º da Lei Estadual nº 8.417, de 2016, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.6. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.7. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.8. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.9. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
0.0.00.Xx caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.1.11. Não ocorrendo inabilitação, o Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts. 10 a 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
8.1.11.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
8.1.12. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.1.12. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente por meio do sítio oficial, ou na hipótese de ela se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação.
8.1.13. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e do art. 7º, §1º, da Lei Estadual nº 8.417, de 2016.
8.1.14. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante.
8.2. Habilitação jurídica:
8.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.2.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.2.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: 8.2.7.1. decreto de autorização;
8.2.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.3. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.3.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.3.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.3.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943;
8.3.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.3.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.3.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.3.8. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.4. Qualificação Econômico-Financeira.
8.4.1. Certidão Negativa de Falência ou caso a licitante esteja em Recuperação judicial ou extrajudicial, deverá apresentar Documento ou Certidão emitida pela instância judicial competente, a fim de comprovar que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório, atestando a respectiva aprovação do processamento de recuperação judicial, nos termos da Lei nº 8.666/93, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da recente jurisprudência do STJ e TCU;
8.4.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.4.2.1. no caso de fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro;
8.4.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.4.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
8.4.3.1 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem 8.4.3, deverão comprovar, mediante documentação, o capital mínimo de 10% do valor estimado para o contrato, de acordo com o §2º e §3º, do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.
8.9. Qualificação Técnica
8.9.1. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente ao item objeto desta contratação, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.9.1.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens e/ ou serviços em características técnicas, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação.
8.9.1.2 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com características mínimas de 50% do objeto a ser licitado, que são aqueles que estão tecnicamente especificados no Termo de referência, ANEXO I.
8.9.1.3 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
8.9.1.4 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
8.9.1.5 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
8.9.1.6 A não comprovação das exigências mínimas técnicas operacionais e profissionais, contidas no Termo de referência, ANEXO I, deste edital, a título de comprovação das qualificações por meio da apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, implicara na desclassificação imediata da empresa licitante no prosseguimento do certame.
8.9.1.7 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.9.1.8 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 02(duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
8.9.1.9 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.9.1.10Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.9.1.11Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.9.1.12Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.9.1.13 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.9.1.14 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.9.1.15Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.9.1.16A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.9.1.17 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.9.1.18 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.9.1.19 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e no art. 8º da Lei Estadual nº 8.417, de 2016, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.9.1.20 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
8.9.1.21 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
9.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.1.2 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
9.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
9.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10 DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1 Nesse momento, o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
14 DA GARANTIA CONTRATUAL DOS SERVIÇOS
14.1 Será exigida garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação, complementar à legal, conforme prazos mínimos e demais regras constantes no item 14 do Termo de Referência.
15 DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2 O adjudicatário terá o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do dkireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.5 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.5.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.6 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16 DO REAJUSTE
16.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência e/ou Minuta do contrato deste Edital, anexo a este Edital.
17 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência e/ou na minuta do contrato.
18 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1 CONTRATADA:
18.2 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
18.2.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a período da execução e métricas dos serviços, garantindo o direito de propriedade das funções desenvolvidas de software serem de propriedade exclusiva da contratante.
18.2.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
18.2.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
18.2.4 comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
18.2.5 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.2.6 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
18.2.7 fornecer em caráter de comodato (12 meses), equipamentos e licenças de software para prover um ambiente tecnológico de desenvolvimento e homologação das aplicações a serem desenvolvidas, conforme descrição no Termo de Referência.
18.3 CONTRATANTE:
18.4 Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalizar a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência.
18.5 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
18.6 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
18.7 Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente instrumento contratual, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro em registro próprio as falhas detectadas.
18.8 Acompanhar e fiscalizar os serviços, quanto aos aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas.
18.9 Comunicar prontamente a CONTRATADA qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente contrato e no Termo de Referência.
18.10 Fornecer a CONTRATADA todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos.
18.11 Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do objeto, efetuando o seu atesto, quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos.
18.12 Homologar os fornecimentos executados quando os mesmos estiverem de acordo com o especificado neste contrato e no Termo de Referência.
18.13 Prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados.
18.14 Homologar os fornecimentos executados quando os mesmos estiverem de acordo com o especificado no Termo de Referência.
18.15 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
18.16 Selecionar e convocar os servidores que participarão dos treinamentos e da operação assistida da solução, bem como permitir acesso aos técnicos da CONTRATADA ao ambiente em que tais servidores estiverem localizados.
18.17 Disponibilizar o local, mobiliário, necessários à adequada prestação deste serviço
18.18 Proporcionar todas as facilidades para a CONTRATADA executar o fornecimento do objeto do presente Contrato, permitindo o acesso dos profissionais da CONTRATADA as suas dependências (mediante autorização prévia) necessários à execução dos serviços. Esses profissionais ficam sujeitos a todas as normas internas da CONTRATANTE, principalmente as de segurança, inclusive aquelas referentes á identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências, respeitadas as disposições legais, regulamentares e a Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE.
18.19 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
19 DO PAGAMENTO
19.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência e/ou na Minuta do contrato, anexo a este Edital.
20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2 apresentar documentação falsa;
20.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.5 não mantiver a proposta;
20.1.6 cometer fraude fiscal;
20.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
20.1.7.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.1.8 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.1.9 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.1.10 Multa de 0,3% (três decimo por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.1.11 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.1.12 Impedimento de licitar e de contratar com o Estado do Pará, pelo prazo de até cinco anos;
20.1.13 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.1.14 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.1.15 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.1.16 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.1.17 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.1.18 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Estado do Pará ou a Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme art. 419 do Código Civil.
20.1.19 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.1.20 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.1.21 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.1.22 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx - XX., seção de protocolo da SETRAN, nos horais de 08:30 as 14:00.
21.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de quarenta e oito horas.
21.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília-DF.
22.4 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
22.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
22.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.8 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.9 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.11 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.12 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.13 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxxxxxx xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx, no primeiro andar sala do núcleo de Licitações e Contratos - NLC, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 14:00 horas, mesmo endereço e período no qual os
autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.14 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.14.1 ANEXO I - Termo de Referência;
22.14.2 ANEXO II - Modelo de Proposta;
22.14.3 ANEXO III – Modelo de Declaração de Enquadramento ME/EPP;
22.14.4 ANEXO-IV - Declaração de Cumprimento das Condições Habilitatórias;
22.14.5 ANEXO V - Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo de Habilitação;
22.14.6 ANEXO VI - Declaração que não emprega menor de idade, salvo na condição de aprendiz;
22.14.7 ANEXO VII - Declaração de trabalho degradante ou forçado
22.14.8 ANEXO VIII – Declaração de elaboração independente de proposta
22.14.9 ANEXO IX - Minuta do Contrato
Belém/PA, de de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Secretaria de Estado de Transportes - SETRAN
(Processo Administrativo n°2021/579385)
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços de mão de obra especializada em tecnologia da informação para o desenvolvimento de sistemas de informação e de infraestrutura de tecnologia, conforme requisitos, especificações, quantitativos e níveis de serviços constantes deste instrumento, considerando a inovação tecnológica, buscando qualificação, racionalização, informatização e integração do contingente tecnológico da administração desta Secretaria.
2. JUSTIFICATIVA, EXIGÊNCIAS E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Justificativa
Diante das necessidades que se apresentam e da estrutura de que dispõe a Setran, bem como as contínuas demandas na correção de medições de contratos, controle e fiscalização de obras, fluxo de processos administrativos financeiros e jurídicos, integrações com outras plataformas tecnológicas do Estado, é clara a necessidade de que sejam oferecidos serviços técnicos especializados para que se possam oferecer respostas adequadas aos desafios desta Secretaria.
Desta forma, demandas de desenvolvimento, manutenção e integração de aplicações tecnológicas críticas para a gestão, poderão ser atendidas pela contratação de serviços especializados, a exemplo do que ocorre em diversas outras entidades da administração pública em todas as suas esferas. As demandas por serviços especializados em tecnologia da informação são crescentes, sendo fundamental a existência de uma solução que garantam os controles necessários.
Constata-se a insuficiência dos recursos humanos nos setores de tecnologia desta Secretaria no que tange o desenvolvimento de plataformas, o que impossibilita e eficácia no desempenho das atribuições da área conforme as demandas.
A formação da estrutura de Gestão de Tecnologia da Informação da Setran é predominantemente generalista, sendo que em geral, desempenham função de Analistas de Suporte e não de Analista de Sistemas e Desenvolvedores/Programadores e Banco de Dados. Portanto, na função de Analistas de Sistemas mencionada, os profissionais de tecnologia são aptos a fazer análise de demandas requisitantes, verificando a viabilidade de novas implementações e melhorias em sistemas e ambientes existentes, atuar como multiplicadores de conhecimento, acompanhamento de implantação e operação de soluções e monitoramento de todas as atividades necessárias para que os desafios rotineiros possam ser superados.
Com relação aos demais perfis operacionais de profissionais necessários, entende-se que, em razão da atualização e modernização em escala geométrica de sua área de atuação, é conveniente que a maior parte desta mão de obra seja providos por terceirizados, contratados e dispensados conforme demanda e necessidade de aplicabilidade do conhecimento tecnológico. Isto permite que a gestão da Secretaria possa executar as suas tarefas principais com maior eficiência, deixando a cargo de terceiros o desenvolvimento de sistemas localizadas na estrutura meio e não finalísticas. Desta forma, assegura-se à Administração a continuidade de tais serviços em constante consonância tecnológica, sem se preocupar
em manter o gerenciamento operacional e atualização de capital intelectual, cujos requisitos de tecnologia de ponta se encontram em constantes mudanças.
2.2. Exigências
Considerando que esta Secretaria não possui estrutura adequada para o desenvolvimento das tecnologias a serem desenvolvidas, se faz necessário que a empresa CONTRATADA, forneça mão de obra, equipamentos e softwares para o desenvolvimento das demandas, conforme os requisitos mínimos ou superiores expostos neste termo.
2.3. Objetivo
Prover soluções tecnológicas de automação obtendo maior controle nos investimentos e melhoria nas unidades da Secretaria com melhor aproveitamento dos recursos financeiros além de uma redução drástica dos prazos finais de demandas rotineiras e maior eficiência da geração de informações para tomada de decisões, apresentando cronogramas de prazos de execução previamente aprovados;
Desenvolver plataforma informatizada com módulos que possam efetivamente dar condições integradas entre os departamentos administrativos desta Secretaria.
Em resumo, o propósito deste processo é complementar, de forma racional, as deficiências provocadas pela falta de tecnologias de gestão que não suprem o tamanho das atribuições sem o aumento de efetivo na mesma proporção.
Dada à complexidade das tecnologias hoje disponíveis, em uma mesma atividade, diversas especialidades são necessárias, o que demanda diversos perfis profissionais com rápidas mudanças de demandas. Este tipo de necessidade acaba por exigir alto dinamismo nas qualificações técnicas, nesse sentido se faz necessário a prestação de serviços em quatro frentes de desenvolvimento de sistemas conforme exposto abaixo.
3. Descrição dos Serviços
• Desenvolver sistemas e aplicações que objetivam dar agilidade, segurança e automação a processos;
• Desenvolver sistema de mapas online com geo referenciamento pontuando obras em execução com integração com linguagens de programação web plataformas georeferenciadas com objetos json e QGIS
• Modelar e gerenciar banco de dados da plataforma, servindo como interlocutor técnico para questões mais específicas;
• Desenvolver interfaces de comunicação com banco de dados, apis e end points;
• Analisar documentações de requisitos para o desenvolvimento de aplicações e sistemas;
• Desenvolver documentação referente ao código-fonte das aplicações e sistemas;
• Realizar manutenção em código-fonte de aplicações e sistemas;
• Auxiliar a equipe de desenvolvimento nas atividades de programação e planejamento de arquitetura de aplicativos;
• Desenvolver aplicativos para dispositivos móveis, funcionais ios e android;
• Realizar reparos em softwares/aplicativos;
• Realizar diagramação;
• Conhecer sobre documentação de sistema, pré-requisitos, casos de uso;
• Realizar treinamento dos sistemas/aplicativos/aplicações aos usuários, quando necessário
• Entregar produtos e módulos desenvolvidos após homologação da Coordenação de TI da Setran;
4. CAPACITAÇÃO TÉCNICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de manutenção corretiva, adaptativa e atividades periféricas de sistemas de informação poderão, a critério do CONTRATANTE, serem desenvolvidos em suas dependências ou nas dependências da CONTRATADA, observando os padrões, metodologias e tecnologias definidas pelo primeiro.
Em razão da criticidade dos sistemas a serem mantidos e a dependência que o CONTRATANTE possui sobre sua infraestrutura de sistemas de informação para a execução de sua missão Institucional, será exigida uma alta qualificação e experiência profissional da equipe que irá prestar os serviços.
4.1. Analista Programador Front End
Nível superior ou cursando Tecnologia da Informação, Capacitação em Programação em Linguagem de programação (JSP, ASP, HTML, Java, VB, ASP, .NET, Delphi), SQL-ANSI, Script/VB Script, XML, JBOSS Seam, Struts, Hibernate. Conhecimentos em Sistemas Operacionais Windows, Linux e MacOS; Inglês Técnico; Desenvolvimento ou Manutenção de Aplicações WEB; Banco de Dados; Metodologias UP (PROCESSOUNIFICADO) e UML, ferramentas e técnicas de desenvolvimento e manutenção de sistemas; Modelagem de dados; Modelo relacional; Programação orientada a objetos; Ferramenta de BPM JBPM; TomCat; XML, .NET; Linguagem de Programação Java, ou .NET, ou PHP, ou ASP, ou Visual Basic, ou Delphi; Linguagem SQL; Ferramentas de engenharia de software assistida por computador (CASE); Teste unitário/integrado de software; Ferramenta de versionamento de programas, Frameworks para desenvolvimento e manutenção de aplicações;
4.2. Analista Programador Back End
Nível superior ou cursando Tecnologia da Informação. Conhecimento em desenvolvimento Mobile, iOS, Android e linguagens Objective - C, Swift, JAVA ou C#; Conhecimento avançado em alguma linguagem de programação: Java script (Node.JS), PHP, Go, Java, Ruby ou Python. Conhecimentos em ferramentas X- Code, Android Studio, Visual Studio, Xamarim; Conhecimentos em Sistemas Operacionais Windows, Linux e MacOS; Inglês Técnico; Desenvolvimento ou Manutenção de Aplicações WEB; Banco de Dados; Metodologias UP (PROCESSO UNIFICADO) e UML, ferramentas e técnicas de desenvolvimento e manutenção de sistemas; Modelagem de dados; Modelo relacional; Linguagem SQL; Ferramentas de engenharia de software assistida por computador (CASE); Teste unitário/integrado de software; Ferramenta de versionamento de programas.
4.3. Analista de Banco De Dados. (DBA)
Nível superior ou cursando Tecnologia da Informação. Capacitação em Administração de Banco de Dados. Conhecimento em Sistemas Operacionais Windows, Linux e MacOS; Inglês Técnico;
Desenvolvimento e manutenção de sistemas; Metodologias UP (PROCESSO UNIFICADO); UML; ferramentas e técnicas de Modelagem de dados; Modelagem relacional; Modelagem multidimensional; Modelagem orientada a objetos; Linguagem SQL; SQL-ANSI; Modelagem de processos; Sustentação em ambientes de alta disponibilidade.
5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços poderá ser prestada tanto nas instalações do CONTRATANTE, quanto na sede da Empresa CONTRATADA, considerando o cronograma firmado com a Coordenação de TI da Setran; Os aspectos relacionados à segurança da informação e confidencialidade sobre os produtos gerados e os dados que, por ventura, a CONTRATADA vier a ter acesso, serão obrigatoriamente observados pela CONTRATADA, uma vez que o Órgão trata com projetos passíveis de geração patentes e propriedade intelectual, bem como dados sensíveis à Administração.
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
6.1. A métrica adotada para medição dos serviços presentes nesse objeto é a Análise de Pontos de Função (APF) é uma técnica para a medição de projetos de desenvolvimento de software, visando estabelecer uma medida de tamanho, em unidade de pontos de função (UPF), considerando a funcionalidade implementada, sob o ponto de vista do usuário. A medida é independente da linguagem de programação ou da tecnologia que será usada para implementação
6.2. Itens de Contratação:
Profissional | Tipo | Tempo Experiência | Métrica | Qtd APF (mês) | Qtd APF (ano) |
Analista programador Front End | Pleno | Min 6 anos | APF | 32 UNI | 384 UNI |
Analista programador Back End | Pleno | Min 6 anos | 32 UNI | 384 UNI | |
Analista de Banco De Dados. (DBA) | Pleno | Min 6 anos | 32 UNI | 184 UNI | |
Desenvolvedor Mobile | Pleno | Min 6 anos | 32 UNI | 200 UNI |
6.3. Medir a funcionalidade solicitada pelo usuário, antes do projeto de software, de forma a estimar seu tamanho e seu custo;
6.4. Medir projetos de desenvolvimento e manutenção de software, independentemente da tecnologia utilizada na implementação, de forma a acompanhar sua evolução;
6.5. Medir a funcionalidade recebida pelo usuário, após o projeto de software, de forma a verificar seu tamanho e custo, comparando-os com o que foi originalmente estimado;
6.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalizar a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência.
7.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.4. Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente instrumento contratual, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro em registro próprio as falhas detectadas.
7.5. Acompanhar e fiscalizar os serviços, quanto aos aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas.
7.6. Comunicar prontamente a CONTRATADA qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente contrato e no Termo de Referência.
7.7. Fornecer a CONTRATADA todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos.
7.8. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do objeto, efetuando o seu atesto, quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos.
7.9. Homologar os fornecimentos executados quando os mesmos estiverem de acordo com o especificado neste contrato e no Termo de Referência.
7.10. Prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados.
7.11. Homologar os fornecimentos executados quando os mesmos estiverem de acordo com o especificado no Termo de Referência.
7.12. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
7.13. Selecionar e convocar os servidores que participarão dos treinamentos e da operação assistida da solução, bem como permitir acesso aos técnicos da CONTRATADA ao ambiente em que tais servidores estiverem localizados.
7.14. Disponibilizar o local, mobiliário, necessários à adequada prestação deste serviço
7.15. Proporcionar todas as facilidades para a CONTRATADA executar o fornecimento do objeto do presente Contrato, permitindo o acesso dos profissionais da CONTRATADA as suas dependências (mediante autorização prévia) necessários à execução dos serviços. Esses profissionais ficam sujeitos a todas as normas internas da CONTRATANTE, principalmente as de segurança, inclusive aquelas
referentes á identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências, respeitadas as disposições legais, regulamentares e a Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE.
7.16. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a período da execução e métricas dos serviços, garantindo o direito de propriedade das funções desenvolvidas de software serem de propriedade exclusiva da contratante.
8.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.4. comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.1.6.1. fornecer em caráter de comodato (12 meses), equipamentos e licenças de software para prover um ambiente tecnológico de desenvolvimento e homologação das aplicações a serem desenvolvidas;
Equipamento | Quantidade |
Servidor de rede para homologação de ambiente de desenvolvimento | 01 |
Estação de trabalho de alta performance | 01 |
Notebook | 03 |
Licença de software de geo referenciamento | 01 |
Os equipamentos deverão atender, obrigatoriamente, as seguintes características mínimas técnicas, sob pena de não aceitação da proposta da licitante.
SERVIDOR DE REDE PARA HOMOLOGAÇÃO DE AMBIENTE DE
DESENVOLVIMENTO, com as seguintes características mínimas:
Chassi
Gabinete tipo rack com altura máxima de 1U; Possuir, no mínimo, 12 (doze) baias de drives 2.5 polegadas, hot-plug; Possuir display ou leds frontais para monitoramento das condições de funcionamento dos principais componentes do servidor através da exibição de alertas de falha, tais como: falhas de processadores, falhas de memória RAM, falhas de fontes de alimentação, falhas de disco rígido e falhas de refrigeração;
O projeto do gabinete deve ter qualidade fabril e ser concebido de modo a permitir o acesso/abertura e a retirada de discos, placas, ventoinhas, memórias, fontes, sem o uso de ferramentas "tool-less".
Deve possuir em local de fácil acesso para facilitar a localização do produto, número de série e outras informações do produto.
Deve possuir desenhos que de forma intuitiva demonstrem a função de cada porta de expansão/conexão. Possuir display que facilitem a leitura do status do servidor tais como; IP de gerenciamento, máscara de rede e Gateway.
Possuir tampa protetora dos discos com chave. Possuir ventiladores hot-plug com redundância, configurados em sua totalidade para suportar a configuração máxima do equipamento.
Fontes de alimentação
Fontes de alimentação hot-plug em redundância (1+1); cada fonte de alimentação deve possuir: Potência de no mínimo 1.100 Watts.
Eficiência energética de 94% (80Plus Platinum) quando em carga de 50%, suficientes para operação do servidor em sua configuração máxima;
Suportar e operar nas faixas de tensão de entrada de 100-240 VAC em 60 Hz; Possuir LED indicador de status que permita monitor e diagnosticar as condições de funcionamento da mesma; Cabos de alimentação com conector padrão IEC C13/Padrão brasileiro e amperagem compatível com a potência da fonte de alimentação;
Processador
Possuir 02 (dois) processadores de arquitetura x86 de mesmo modelo, projetados para utilização em servidores;
Cada processador deve possuir as seguintes características técnicas:
Mínimo de 20 núcleos e memória cache de no mínimo 27.5 MB;
Tecnologia de aceleração dinâmica através da elevação da frequência de clock nominal baseado na utilização dos núcleos do processador. Essa tecnologia deve ser nativa da arquitetura do processador
e não deve ultrapassar os limites estabelecidos pelo fabricante;
Tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock e voltagem do processador baseado na utilização da CPU;
Controladora de memória integrada de 6 (seis) canais, compatível com DDR4 2666 MHz ou superior; O processador deve possuir instruções AVX e extensões de virtualização;
Performance
O modelo de servidor com os 02 (dois) processadores ofertados devem possuir índice de performance SPECint_rate_base 2017 de 230 ou superior, auditado pelo Standard Performance Evaluation Corporation (SPEC);
Não será aceito modelo de servidor cuja performance não esteja auditada pelo SPEC, resultados obtidos com a utilização de servidores em cluster e estimativas de resultado de performance;
Memória RAM
O servidor deve ser compatível com módulos DDR4 com as seguintes características técnicas: RDIMM (Registered) e LRDIMM (Load Reduced). Clocks de 2133 MHz, 2400 MHz, 2666 MHz e 2933 MHz e módulos single rank (1R), dual rank (2R) e quad rank (4R) ou superior;
O servidor deve suportar escalabilidade de, no mínimo, 1.5 TB através de 24 slots DIMM;
Possuir 384 GB de memória RAM, provisionados por módulos DIMM RDIMM ECC ou LRDIMM ECC, dual rank (2R) ou quad rank (4R), com capacidade de no mínimo 32 GB e velocidade de 2933 MHz ou superior; suportar tecnologia de memória de espera através da reserva de rank distribuído nos módulos de memória (Memory Sparing ou equivalente);
Suportar tecnologia SDDC ou Advanced ECC ou Chipkill para detecção e correção de falhas de chip e erros multi-bit;
Motherboard
A motherboard deve ser da mesma marca do fabricante do microcomputador, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado;
Os componentes removíveis da motherboard sem o uso de ferramentas e componentes hot-plug devem possuir identificação visual a fim de facilitar seu manuseio;
Possuir 24 (vinte e quatro) slots DIMM de memória DDR4;
O servidor deve possuir no mínimo 07 (sete) slots PCI-Express e no mínimo de 01 (uma) porta USB
3.0 interna.
BIOS e Segurança
BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou este fabricante deve ter direitos copyright sobre a mesma, comprovados através de atestado. Não será aceito equipamentos com BIOS em regime de OEM ou customizadas;
A BIOS deve possuir a informação do número de série do equipamento e um campo editável que permita inserção de identificação customizada (Asset Tag). Ambas as informações devem ser passíveis de consulta via software de gerenciamento;
Possuir chip de segurança TPM (Trusted Plataform Module) versão 2.0 para armazenamento de chaves criptográficas;
Vídeo
Controladora de vídeo integrada com 16 MB de memória e compatível com cores de 32 bits;
Portas de entrada/saída
Possuir as seguintes portas situadas na parte traseira do gabinete: No mínimo 1 (uma) porta de vídeo VGA padrão DB-15; no mínimo 2 (duas) portas USB 3.0 ou superior; no mínimo 1 (uma) porta serial (DB-9);
Possuir as seguintes portas situadas na parte frontal do gabinete: No mínimo 1 (uma) porta de vídeo VGA padrão DB-15 no mínimo 2 (duas) portas USB 2.0 ou superior;
Todas as portas devem possuir identificação de sua funcionalidade;
Network
Possuir interfaces de rede Ethernet com as seguintes características técnicas: No mínimo 02 (duas) portas SFP+ de 10GbE com seus respectivos transceivers. Possuir interfaces de rede Gigabit Ethernet com as seguintes características:
No mínimo 04 (quatro) portas RJ-45 1GbE;
Controladora RAID
Controladora RAID de discos internos com as seguintes características técnicas:
Suportar drives SSD (Solid-State Drive), HDD (Hard Disk Drive); Memória cache de 02 (dois) GB;
Proteção da cache através de memória flash não volátil; Possuir canais SAS 12 Gb/s, suficientes para suportar a quantidade máxima de discos do servidor; Permitir expansão de volumes de forma on-line; Permitir migração de RAID de forma on-line; Permitir implementação de drives hot-sparing no formato global e dedicado; Suportar tecnologia S.M.A.R.T.;
Armazenamento
Possuir 02 (dois) discos SSD SAS 12Gb/s de 10.000 RPM com 2,4 TB, hot-plug;
Possuir 02 (dois) discos SSD SAS 12Gbit/s de 400 GB, PM-5, 10 DWPD e 7300 TBD, hot-plug para uso intensivo de escrita.
Gerenciamento
Console remota
Os servidores devem ser fornecidos com o seguinte:
Possuir conexão que permita o acesso à console do equipamento através da rede. Esta conexão deve possuir 1 (uma) interface 1 Gbps exclusiva.
O acesso a console deve ser feito através de https ou ‘software’ proprietário, possuindo usuário e senha de conexão, com criptografia dos dados trafegados.
Caso seja necessário ‘software’ proprietário, este deve ser entregue em quantidade suficiente para administrar todos os servidores fornecidos.
No mínimo, as seguintes funções devem estar disponíveis na console remota: Ligar/Desligar o equipamento.
Acesso a ‘BIOS’ e/ou ‘firmware’ do equipamento.
Acompanhamento de todo o processo de inicialização do equipamento.
Instalação do sistema operacional, através da console remota Acesso a console gráfica. Failover Network
Software de Gerenciamento
O servidor deve vir acompanhado de ‘software’ de gerenciamento do fabricante ou terceiro, incluindo licenças necessárias para a utilização de todas as funcionalidades oferecidas pelo referido ‘software’;
O ‘software’ deve localizar e deve identificar outros servidores (torre, ‘rack’ e/ou lâmina) e ‘desktops’ tanto do mesmo fabricante quanto de terceiros desde que estes utilizem protocolo SNMP,
DMI ou IPMI;
Deve fornecer os agentes necessários para o gerenciamento dos equipamentos ofertados no ambiente do Contratante, bem como todas as licenças que se fizerem necessárias;
O ‘software’ deve enviar alertas para os administradores via ‘email’;
O ‘software’ deve enviar alerta quando processadores, pentes de memória e/ou discos rígidos entrarem em estado de pré-falha;
Deve monitorar o desempenho do sistema e enviar alertas pré-configuráveis ao administrador quando um determinado dispositivo atingir o limite determinado;
Deve permitir o gerenciamento remoto de todo ambiente;
Deve identificar as alterações nas configurações de ‘hardware’ ou de ‘drivers’ do sistema; Deve ser capaz de realizar inventário de ‘hardware’;
Deve ser capaz de realizar controle de ‘drivers’ e ‘firmware’ instalados nas máquinas e, através de configuração, fazer ‘download’ automático do sítio do fabricante e gerar alarmes caso o (s) servidor (es) não estejam com as versões mais recentes dos mesmos.
Possuir console para gerenciamento e monitoramento centralizado e em tempo real de vários servidores remotos através de interface gráfica única desenvolvida pelo fabricante do servidor ou por terceiros;
O software de monitoramento e gerenciamento deverá permitir realizar as seguintes funções a partir da console unificada:
Descobrir automaticamente os equipamentos na rede, realizar inventário e permitir visão consolidada da saúde dos servidores, eventos e alertas de erros;
Permitir a visão simultânea e em tempo real da saúde de múltiplos equipamentos através de console única ou dashboard;
Permitir gravação de registros de alertas e eventos de sistema para análise e diagnóstico posteriores; Permitir a automação do provisionamento de atualizações de firmware, drivers, BIOS, etc.
Permitir a definição de um perfil de configuração padrão de versões de firmware, drivers, configuração de BIOS, etc., para atualização de servidores a fim de garantir e preservar um padrão de versões e configuração consistente entre vários equipamentos;
Permitir automatizar a atualização de firmware, drivers e BIOS em múltiplos equipamentos, eliminando a necessidade de atualizações individuais e repetitivas de correções e updates;
Realizar controle de versões de drivers e firmwares instalados nos servidores permitindo identificar os equipamentos que necessitam de atualizações e realizar o download automático das versões e
correções mais recentes a partir do site do fabricante;
Permitir identificar alterações nas configurações de hardware ou de drivers do sistema a partir de uma configuração padrão pré-definida ou “baseline”;
A solução deverá disponibilizar repositório online do fabricante contendo pacotes ou coleções de correções e atualizações mais recentes de drivers, firmwares e/ou BIOS do servidor para atualização individual ou em grupo de componentes de hardware (e.g.: drivers/firmware de controladora de rede, controladora RAID, BIOS, etc.);
Compatibilidade com Sistema Operacional
O modelo do servidor ofertado deve estar certificado para o sistema operacional Windows Server 2019 x64, Windows Server 2016 x64 e Windows Server 2012 R2 x64, comprovado através do Windows Server Catalog da Microsoft; Xen Server 6.5, SuSE Linux Enterprise 11 ou superior.
O modelo do servidor ofertado deve estar certificado para o sistema operacional Red Hat Enterprise, comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da Red Hat;
O modelo do servidor ofertado deve apresentar compatibilidade comprovada para o sistema de virtualização VMware ESX 6.5 ou posterior, comprovado através de Guia de Compatibilidade da VMware;
Componentes e Acessórios
O fabricante do servidor deve disponibilizar na sua respectiva web site, download gratuito de todos os drivers, BIOS e firmwares dos componentes que compõem este servidor;
Deverá ser fornecido kit de trilhos deslizante e braço organizador de cabos, ambos do mesmo fabricante do servidor ofertado, para fixação dos servidores em rack 19 polegadas padrão EIA-310D;
Instalação dos Equipamentos
A instalação do equipamento deverá ser feita pelo fabricante ou pela empresa vencedora desde que a mesma possua as devidas certificações para implementação dos equipamentos, nas localidades e respectivas quantidades definidas por este órgão, devendo estar contemplado no serviço toda a instalação física e lógica.
Garantia e demais condições
A garantia deverá ser disponibilizada pelo período, de no mínimo, 12 (doze) meses on site e deverá ser executada pelo fabricante. Caso algum disco apresente defeito o mesmo deverá ser substituído e o disco com defeito deverá permanecer em posse da CONTRATANTE. Visando evitar prejuízo ao erário, não será aceita proposta onde a LICITANTE declara que vai assumir a garantia supracitada.
Os equipamentos deverão ter garantia nacional devidamente reconhecida e comprovada através de declaração do fabricante.
Procedência: Quando da entrega e caso o equipamento seja industrializado fora do país, o mesmo deve ter em sua totalidade a documentação que instruiu o processo de importação legal para o Brasil. Equipamentos sem esta comprovação serão rejeitados no momento do atesto.
Deverá ser comprovado na Proposta, através de declaração do fabricante para este edital. O fabricante do equipamento deverá informar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia no território nacional. A declaração deve estar inclusa na proposta técnica.
Assistência Técnica: A assistência técnica em garantia será prestada na modalidade on site, por técnicos devidamente habilitados e credenciados pelo fabricante e consistirá na reparação troca de todas as peças necessárias para o funcionamento do hardware, durante todo o período da garantia. Caso o licitante não seja o fabricante, deverá ser anexada à proposta uma carta do fabricante específica para esse certame com uma lista atualizada com a sua rede de assistência técnica autorizada.
Caso não haja necessidade de substituição de peças o atendimento poderá ser feito de forma remota pelo fabricante com o acompanhamento da CONTRATANTE.
Os equipamentos deverão possuir função de call-home, através de linha VPN (Virtual Private Network) ou acesso seguro para abertura automática de chamados, e diagnóstico remoto para a central do fabricante, em caso de erros/defeitos.
Inicialmente, todo atendimento será realizado via telefone ou Internet, salvo quando uma visita técnica for julgada necessária pelos especialistas da CONTRATADA ou quando for solicitada pela CONTRATANTE para solução de um problema. Os dias e horários de atendimento obedecerão a conveniência da CONTRATANTE.
Os chamados somente poderão ser fechados após concordância e autorização da CONTRATANTE.
O fabricante deve prover durante a vigência da garantia rede de assistência técnica autorizada em todas as principais capitais do país (incluindo regiões metropolitanas), possuir suporte a garantia por meio de telefone com ligação gratuita 0800 do próprio fabricante e em português BR, possuir em seu site oficial suporte on-line, suporte a downloads de drivers, softwares e correções com novas versões. A equipe de atendimento triagem e a equipe de suporte técnico deverão estar devidamente instruídos a dar suporta ao produto fornecido.
Comprovação de Garantia: para assegurar a esta Instituição a garantia total solicitada e demais condições, será necessário comprovar por meio de documentação anexada à proposta comercial e quando da entrega dos equipamentos, que os mesmos terão garantia, mínima, de 12 (doze) meses com abertura de chamado em regime de 24x7 e tempo de solução no próximo dia útil da abertura do chamado. A garantia total de cada equipamento será validada junto ao fabricante através de ligação gratuita e/ou e-mail institucional. Quando da entrega, será validada a garantia utilizando-se o código serial (número de série) junto ao fabricante dos mesmos. Marca e Modelo: Visando a celeridade nas
análises das propostas pela equipe de apoio, a licitante deve declarar na proposta eletrônica portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e em sua proposta de preço, em campo especifico a marca e modelo ofertado, a ausência de informações implica na desclassificação da proposta.
As certificações exigidas devem ser comprovadas sob pena de desclassificação.
ESTAÇÃO DE TRABALHO DE ALTA PERFORMANCE, com as seguintes características mínimas:
Gabinete
Deve ser utilizável na posição horizontal e vertical;
O volume total do gabinete não poderá ultrapassar 8.000 cm³.
Deverá possuir sistema de refrigeração dimensionado para perfeita refrigeração do processador e demais componentes internos ao gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes, considerando a operação na capacidade máxima do microprocessador em ambiente não refrigerado.
O gabinete deverá ser fabricado em chapa metálica (única exceção aceita será a parte frontal) acabamento interno sem superfícies cortantes.
Não serão aceitos gabinetes em que peças ou estruturas fiquem soltas (não travadas) e se mantenham em suas posições pela simples ação da gravidade ou exclusivamente pela pressão exercida por outros componentes, como a tampa ou cabos.
Todo e qualquer componente deverá obrigatoriamente ser travado mecanicamente, permanecendo em sua posição qualquer que seja a condição em que es ver o equipamento (com ou sem tampa e mesmo de cabeça para baixo).
Deverá possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres ou cadeados com encaixe padrão “Kensington” ou equivalente, não sendo aceito adaptações, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes para atingir esta funcionalidade.
Deve possuir mecanismo para detecção de intrusão de gabinete, compatível com a placa principal ofertada e, no caso de abertura de chassi, o microcomputador deve registrar o evento em memória flash, acessível através do software de gerenciamento remoto ou através de interface web própria.
Deverá possuir acabamento em cor neutra (preta, cinza ou grafite ou combinação destas);
O botão de liga/desliga, as luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (power-on) devem ser posicionados na parte frontal do gabinete;
Alimentação
A fonte de alimentação deve ser compatível com o gabinete e placa principal.
Deve aceitar tensões de entrada de 110 a 220 VCA (± 10%), 50-60 Hz, com ajuste automático de tensão de entrada.
Deve possuir fator de correção de potência ativo.
Possuir potência nominal máxima de até 200 Watts e ser capaz de suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa mãe, microprocessador, interfaces, disco rígido, memória RAM, USBs conectadas e demais periféricos);
Processador / Desempenho
Possuir suporte a 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE4.1 e SSE4.2; Ao menos 6 (seis) núcleos físicos.
Memória cache de no mínimo de 9 MB.
Controlador de memória DDR-4 ou superior integrado. Controlar de gráfico integrado.
O microprocessador deverá obter pontuação (score) de desempenho igual ou superior a 9.300 (nove mil e trezentis) pontos aferidos pelo xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx
Suporte a AES, para criptografia de dados.
Placa Principal
Possuir controladora de dispositivo de armazenamento com 1 interface SATA3 e/ou M.2.
Fabricação própria e exclusiva do modelo ofertado, do mesmo fabricante do equipamento. Não serão aceitas personalizações.
Chip de segurança TPM Versão 2.0 (Trusted Platform Module) integrado à placa principal.
Devem ser ofertados e entregues todos os softwares necessários para a implantação de políticas de criptografia de dados de arquivos, diretórios ou o disco todo, com gerenciamento centralizado.
Memória
Deverá ser fornecido no mínimo 16 GB de memória RAM por computador. Barramento de memória tipo DDR4 2666 MHz ou superior.
Permitir expansão mínima de até 32GB.
BIOS
Desenvolvida em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx)
A compa bilidade do fabricante com o padrão UEFI deve ser comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros;
Deve ter suporte a Português e/ou Inglês.
Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, com capacidade de proteção contra gravação;
Possibilidade de habilitar/ desabilitar portas USB individualmente. Deverá possuir campo com número de série do equipamento.
Deverá informar o MAC da placa de rede on-board. Permitir a atualização de BIOS.
O processo de atualização deverá ser feito em ambiente Windows x86 ou x64.
Permitir a criação de um pendrive de recuperação da BIOS ou mídia óptica para instalação da versão mais recente.
Possuir local no website do fabricante do equipamento para download da versão mais atual da BIOS. Deverá ser entregue solução que seja capaz de apagar os dados definitivamente contidos nas unidades de armazenamento como HDD, SSD e SSHD em conformidade com a NIST SP800-88, acessível pela BIOS;
A BIOS deve possuir no próprio hardware, cópia de segurança capaz de restaurar automaticamente, caso a BIOS seja corrompida ou ocorra falha durante sua atualização;
A BIOS e suas ferramentas deverão possuir interface gráfica acessível através de teclado e mouse; Deve permitir salvar as configurações da BIOS em um arquivo e carregá-las em outros equipamentos do mesmo modelo, estando este com senha configurada na BIOS ou não, facilitando assim a aplicação automatizada de configurações e políticas de segurança
Interfaces e dispositivos integrados à placa principal
No mínimo 8 (oito) portas USB sendo pelo menos 4 (quatro) localizadas na parte frontal do
equipamento e no mínimo 4 (quatro) portas USB 3.0.
As interfaces deverão ser disponibilizadas sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em qualquer tipo de adaptador PCI, ou seja, as portas devem fazer parte do projeto da placa principal do equipamento proposto.
Controladora de Rede
On-board, plug & play, para comunicação a 100/1000 Mbits/s, padrão Ethernet, FastEthernet e Gigabit Ethernet, plug-and-play, totalmente configurável por software.
Possuir compatibilidade com os padrões Ethernet IEEE 802.2, 802.3, 802.3u, 802.1x e 802.3ab. Possuir suporte à configuração automática de velocidade da interface (auto-sense).
Permitir comunicação no modo full-duplex. Possuir conexão RJ-45 fêmea.
Possuir LED indicador de atividade de rede.
Possuir suporte a Wake-Up on LAN em funcionamento (habilitada de fábrica no BIOS). Possuir suporte a PXE 2.1.
Suportar gerenciamento através do protocolo SNMP.
Placa de Rede WiFi
Controladora de rede sem fio integrada ao equipamento, não sendo aceitos adaptadores externos; Suporte para os padrões IEEE 802.11ac/n/a 5GHz; IEEE 802.11b/g/n 2.4GHz;
Suporte a WPA/WPA-PSK, WPA2/WPA-PSK e WEP 64-bit e 128-bit; Compatibilidade com o padrão 802.1x;
Possuir certificação ANATEL.
Unidade de Armazenamento
1 (um) disco armazenamento interno de 2,5 polegadas com capacidade de 500GB e velocidade de rotação mínima de 7200RPM;
1.10.1. 1 (um) disco de armazenamento interno SSD de 128GB NVMe M.2;
Vídeo
Controladora de vídeo integrada com no mínimo 512MB de memória. Compatível com padrão SVGA ou superior
Deve possuir duas saídas padrão integradas à placa mãe, para uso de 02 (dois) monitores simultaneamente com opção de modo imagem ou extensão.
As saídas deverão obrigatoriamente ser;
01 (uma) saída DisplayPort ou HDMI, compatível com monitor entregue. 01 (uma) saída DisplayPort ou VGA (DB15).
Suportar resolução de até 1920x1080 ou superior.
Deverá permitir a conexão com monitores DisplayPort, HDMI e VGA. Se não possuir as três conexões, deverá ser fornecido adaptador.
Áudio
Controladora de áudio de alta-definição integrada. Possuir alto-falante interno integrado ao gabinete.
O alto-falante interno deve possuir a capacidade de reproduzir os sons gerados pelo sistema operacional e alarmes gerados por problemas de inicialização.
O alto-falante deve se desligar automaticamente, sem a necessidade de qualquer intervenção do
usuário, quando forem conectados fones de ouvido ou caixas de som externas.
Deve possuir 1 (um) conector para saída de som (fone de ouvido) e outro para entrada (microfone) ou conector combo, localizados na parte frontal do equipamento.
Teclado
Teclado com no mínimo 104 teclas (AT Enhanced), padrão ABNT II.
O equipamento deverá funcionar corretamente quando o Sistema Operacional es ver configurado para o Teclado Brasileiro ABNT II.
Possuir ajuste de inclinação.
LED indicador de teclado numérico habilitado. LED indicador de tecla CAPS LOCK pressionada.
A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado.
Possuir bloco numérico separado das demais teclas.
Possuir doze teclas de função (F1-F12) na posição superior do teclado.
O teclado deverá, obrigatoriamente, ser da mesma marca do fabricante da CPU e possuir a mesma tonalidade (cor).
Mouse
Dois botões, ambidestro (simétrico), com tecnologia ótica (sem esfera). Com roda (wheel) para rolagem (scroll) de tela.
Conector USB padrão, sem uso de adaptadores. Tecnologia óptica e resolução mínima de 1000 dpi.
Acompanhado de mouse pad com superfície adequada para utilização de mouse óptico.
O mouse deverá, obrigatoriamente, ser da mesma marca do fabricante da CPU e possuir a mesma tonalidade (cor).
Monitor
Monitor LED com área de no mínimo 23 polegadas na diagonal. Brilho de no mínimo 250 cd/m2.
As entradas deverão obrigatoriamente ser;
01 (uma) entrada Display Port (D-Port) ou HDMI.
01 (uma) entrada Display Port (D-Port) ou VGA (DB15). Pixel Pitch de no máximo 0,275 mm (ou menor).
Contraste mínimo: estático 1000:1 ou dinâmico 15000:1. Deverá possui resolução nativa de 1920x1080 ou superior. No mínimo 16 milhões de cores.
No mínimo os seguintes ajustes de imagem: Contraste, Brilho, Posição (Ver cal e Horizontal), Auto- ajuste, Reset (Geometria / Cor), Ajuste de imagem (fino e grosseiro) e Posição (H/V), ajuste de imagem (fino e grosso) e posição (H/V). Deverá acompanhar software que permita realizar estes ajustes através do computador.
Compatível com padrão Energy Star.
Os cabos de comunicação com o microcomputador deverão ser fornecidos junto com o equipamento. Deverão ser fornecidos cabos de modo que o monitor possa ser ligado a qualquer uma das portas digitais da controladora
O monitor deverá, obrigatoriamente, possuir a mesma tonalidade do gabinete (cor).
Base com ajuste altura, inclinação e rotação da tela permitindo uso no formato retrato e paisagem. Deve possuir HUB USB integrado com no mínimo duas portas USB 3.0 laterais, com fácil acesso. Caso as portas não sejam laterais, a base deve permitir giro horizontal sobre a própria base (swível)
com no mínimo 40 graus para esquerda e direita facilitando o acesso às portas USB Alimentação: Fonte bivolt automática, sem o uso de conversores ou transformadores externos. Deverá possuir o furo padrão “Kensington” para a utilização de um cabo de aço do mesmo tipo.
Durante o período da garantia, deverá ser coberto defeito de 1 pixel queimado, com a troca do painel ou do monitor por outro de características iguais ou superiores;
Sistema Operacional e Softwares
1(uma) licença do sistema operacional corporativo Microsoft Windows 10 Professional – 64 bits, OEM em português, com sua respectiva licença de uso para cada unidade fornecida, instalado com todos os recursos para garantir atualizações de segurança durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware.
O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento.
Deverá ser fornecido kit de recuperação, utilizável pelo computador, contendo os drivers e o sistema operacional, com sua respectiva licença de uso, ou a imagem do disco rígido com o sistema operacional e drivers já instalados.
Deve ser comprovado que o equipamento é compatível com sistema operacional Windows 10 Professional 64 Bits, através da lista de compatibilidade HCL Microsoft.
Deverá ser fornecido solução de software capaz de verificar atualizações de drivers, firmwares e BIOS, permitindo a busca no site do fabricante ou em um repositório interno da rede;
Deverá ser fornecido solução de software capaz de verificar a saúde do sistema, sugerindo atualizações do sistema operacional e sugerindo ajustes para melhorias de performance;
Deverá ser disponibilizado na internet para download ou solução do fabricante, capaz de gerar um PenDrive para reinstalação do Sistema Operacional;
Certificações e adequação às normas de segurança, sustentabilidade ambiental e eficiência energética.
O equipamento deve possuir certificado quanto ao consumo eficiente de energia, padrão Energy Star ou certificação similar emitida por entidade reconhecida pelo INMETRO.
O equipamento deve possuir certificação EPEAT Silver, comprovado através do site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.
Os equipamentos deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem; Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances) comprovado através de certificação emitido por instituição credenciada pelo INMETRO.
O equipamento deve estar em acordo com as normas de emissão de ruídos para ambientes de escritório, ISO 7779 e ISO 9296 ou NBR 10.152.
O equipamento deve possuir declaração de conformidade com padrões de segurança elétrica, IEC 60950/EN60950, emitida por laboratório nacional ou internacional.
O equipamento deve possuir declaração de conformidade com padrões de compatibilidade eletromagnética, CISPR 22/EN55022, IEC 61000, emitida por laboratório nacional ou internacional. O equipamento deve ser homologado pela Anatel.
O fabricante deverá comprovar que não possui atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais: aquelas relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981, e aquelas que,
por força de normas especificas, estejam sujeitas a controle e fiscalização ambientais;
O fabricante do equipamento ofertado deverá possuir a Certificação IBAMA referente a
Qualidade Ambiental, em conformidade a Instrução Normativa IBAMA nº 6 de 15 de março de 2013(Federal) xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxx/0000/Xxxxx-XX-0-0000-xxxxxxxxx-XX- 112018.pdf.
Por se tratar de compra de microcomputadores e não de componentes, somente serão aceitos equipamentos de marca registradas, efetivamente cadastradas no país como fabricantes de microcomputadores. A proponente deverá apresentar em suas propostas o(s) documento(s) que comprove(m) o registro no INPI da marca (Marca Registrada) do equipamento oferecido.
O fabricante deverá possuir a certificação OHSAS 18001 – Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional.
Certificação PPB – Processo Produtivo Básico – para fabricante do equipamento, em conformidade com Lei Federal nº 11.077, de 30/12/2004, comprovado através do site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
Sistema de segurança e Proteção de dados
Em atendimento à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), junto aos equipamentos deverão ser fornecidos:
Solução de software que permita a criptografia de dados, que permita a aplicar políticas ao disco de armazenamento inteiro, diretórios ou arquivos específicos;
Solução de software para prevenção de vírus ou ataques externos, baseados em aprendizado de máquina (machine learning) e inteligência artificial. Não serão aceitas soluções baseadas em vacinas;
Solução de software capaz de verificar junto ao fabricante atualizações de drivers, firmware, BIOS e updates do Sistema Operacional, com o objetivo de corrigir falhas de segurança, permitindo ao gestor ou ao usuário aplicar políticas para sua execução e instalação;
Sistema de segurança patrimonial
Deverá ser fornecido cadeado com encaixe padrão “Kensington” ou equivalente para o gabinete, o monitor, teclado e mouse. Serão aceitos cadeados com trava dupla desde que compatíveis com o gabinete e monitor entregues.
Garantia e assistência técnica
O equipamento proposto deverá possuir garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses para todo o equipamento, o que inclui a bateria e todos os acessórios, cabos e quaisquer itens que o acompanhe.
A garantia será de atendimento 24x7 e reparo no local após o diagnóstico remoto para reposição de peças e mão de obra. Deverá ser comprovado na Proposta, através de declaração do fabricante para este edital. O fabricante do equipamento deverá informar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia no território nacional. A declaração deve estar inclusa na proposta técnica.
O fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico gratuito para suporte técnico e abertura de chamados de garantia.
Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download na web site do fornecedor do equipamento.
Todos os chamados deverão ser gerenciados e atendidos pela central de atendimento do fabricante do equipamento através de número telefônico 0800 gratuito, em língua portuguesa, fornecendo neste momento o número de abertura do chamado.
A contratada deverá prestar garantia contra acidentes não intencionais tais como: derramamentos de líquidos, oscilações de energia e rachaduras devido a batidas, quedas ou outras colisões.
A contratada deverá enviar peças substituíveis para a contratante, envio do produto danificado para
um centro de reparo da Contratada e Substituição de um produto se ele foi acidentalmente danificado depois do reparo.
A contratada deverá fornecer sistema de troca para os equipamentos adquiridos em qualquer localidade do Brasil.
Os chamados telefônicos devem ser atendidos por uma equipe especializada do próprio fabricante, em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), com diagnóstico remoto.
O atendimento aos chamados deve seguir um procedimento padrão, com o objetivo de realizar o diagnóstico remoto do defeito e/ou orientar a solução do problema por telefone. O atendimento de primeiro nível de garantia deve ser capaz de solucionar problemas por telefone no momento do contato. Caso o primeiro nível de atendimento do fabricante não solucione o problema, a CONTRATADA deverá disponibilizar um segundo nível de atendimento remoto.
Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série;
NOTEBOOK, com as seguintes características mínimas:
Processador
Deve possuir no mínimo 4 (quatro) núcleos físicos de CPU e suportar no mínimo 8 (oito) threads de processamento;
Deve possuir clock base mínimo de 1.6 GHz, deverá possuir mecanismo que ajuste a frequência dinamicamente em caso de necessidade de mais performance (turbo boost ou turbo core) alcançando o clock de no mínimo 3.9 GHz;
Deve possuir no mínimo 6MB cache;
Deve possuir TDP (Thermal Design Power) de no máximo 25W;
Deve possuir controlador de memória com capacidade de acesso em dois canais (dual channel); Fabricado especificamente para equipamento portátil não sendo aceito processadores para desktops; Somente serão aceitos modelos de processador que estejam em sua última geração vigente de acordo com o fabricante do mesmo;
O microprocessador deverá obter pontuação (score) de desempenho igual ou superior a 6.300 (seis mil e trezentos) pontos aferidos pelo xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx;
Placa Principal
Permitir atualização do BIOS;
Deve suportar integralmente o processador cotado;
Suporte a gerenciamento de energia Energy Star EPA, APM/ACPI BIOS V1.00 bem como suporte a recursos SMBIOS/DMI V2.4 ou superior;
Chip de segurança TPM versão 2.0 integrado para criptografia acompanhado de software que permita gerenciar a criptografia de arquivos específicos, pastas ou o disco rígido inteiro com console de gerenciamento centralizado e remoto.
No mínimo 01 (uma) interface SATA III (6Gb/s) a qual deverá estar conectada a unidade de armazenamento fornecida com o equipamento (disco rígido);
Possuir 2 (dois) slots para memória RAM, permitindo a instalação de 16 (dezesseis) Gigabytes, do tipo DDR4 com permissão de operação em modo Dual Channel;
Possuir mecanismos de redução do consumo de energia compatíveis com o padrão ACPI versão 3.0 e controle automático de temperatura;
Suporte às funções “shutdown display” (desligamento da tela após um período de inatividade do teclado) e “shutdown disk” (desligamento do motor do disco rígido após um período de inatividade); Ser do mesmo fabricante do equipamento ou projetada especificamente para o equipamento, não
sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado; Compatível com o padrão Plug-and-Play.
Bios
Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em Flash ROM ou desenvolvida especificamente para o modelo de equipamento ofertado com direitos de copyright, comprovado através de atestado específico, fornecido pelo desenvolvedor da BIOS informando o modelo do equipamento. Não serão aceitas soluções em regime de OEM, customizações ou apenas cessão de direitos limitados;
Possibilita que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP;
Possui senha para nível de acesso Administrador e Usuário. Possui senha para Disco Rígido; Permite ativar e desativar portas USB ;
Permite inserir registro de controle patrimonial, de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil.
BIOS português ou inglês, desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI
2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx), e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager); O fabricante possui compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros.
Dispõe de ferramenta de diagnóstico de saúde do hardware para, no mínimo, Processo de boot, Módulos de Memória RAM e Dispositivo de Armazenamento (HDD ou SSD), com execução de testes independente do estado/versão sistema operacional;
Possui ferramenta que realiza a apaga os dados de forma definitiva de HDDs ou SSDs conectados ao equipamento;
A BIOS e suas ferramentas deverão possuir interface gráfica acessível através de teclado e mouse deve estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade do BIOS antes de passar o controle de execução a mesma. Caso não esteja em conformidade com a norma NIST 800-147 deve atender as seguintes funcionalidades no mínimo:
Mecanismo de reparo automático utilizando cópia segura no próprio hardware, Capacidade de verificar integridade durante a utilização do equipamento,
Verificação de imagens confiáveis com criptografia robusta para execução de códigos de atualização com impedimento de rootkits, vírus e malwares,
Gravação de log de eventos acessíveis pelo BIOS, Sistema Operacional e Software de Gerenciamento.
Softwares
Software de proteção contra vírus e malware com atualização de vacinas (caso aplicável), com gerenciamento centralizado.
Acompanhar software de gerenciamento licenciado para todos os equipamentos solicitados;
O software gerenciará todo o parque de equipamentos ofertados utilizando protocolos ou padrões abertos como WMI (Windows Management Information) e SNMP (Simple Network Management Protocol);
Permite visualização através de consoles de gerenciamento remotas que suporte CIM (Commom Information Management);
O software permite a integração e/ou faz parte de suíte de gerenciamentos corporativas enterprise, tais como SCCM, LandDesk e similares. Em caso de integração, a mesma não será feita através de web services ou customizações, sendo disponibilizado o aplicativo de integração pelo próprio fabricante.
Permite acessar e controlar o vídeo, o mouse e o teclado dos usuários, dando acesso gráfico também à
BIOS e ao POST da máquina, independentemente do estado do Sistema Operacional, através de protocolo TCP/IP. Todo o hardware necessário para suportar esta funcionalidade (placa-mãe, placa de rede e processador) também faz parte do escopo de contratação;
Acompanha software do fabricante capaz de verificar as últimas atualizações de drivers, firmware e BIOS e permitir ao usuário ou administrador do Sistema escolher realizar o upgrade/downgrade para corrigir algum problema de incompatibilidade.
Todos os softwares deverão possuir suporte e atualizações durante o período de vigência da garantia, não sendo aceitos softwares livres ou “trial”.
Não serão aceitos softwares ou aplicativos nativos do Sistema Operacional.
Memória
Memória tipo SDRAM DDR4 ou superior; Frequência mínima de 2400MHz;
Deverá possuir no mínimo 8 GB (oito gigabytes) instalados, sendo de marca e modelo compatíveis com o barramento da placa mãe;
Unidade de Armazenamento
01 (uma) unidade de disco Unidade de Estado Sólido de 256 GB M.2
O equipamento deverá possuir a tecnologia SMART (tecnologia de análise e relatório de auto monitoramento), que controla se os erros do disco rígido para as unidades integradas são relatados durante a inicialização do sistema.
Interface de vídeo
Interface de vídeo, com no mínimo 512MB de memória, podendo ser compartilhada, com no mínimo uma saída HDMI e uma saída VGA;
Interface de rede física
On-board, para comunicação a 10/100/1000 Mbits/s, padrão Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, totalmente configurável por software; suporte a configuração automática de velocidade da interface (auto-sense), permitir comunicação no modo full-duplex; possuir conexão RJ-45 fêmea; Interface de rede obrigatoriamente integrada à placa mãe;
Considera-se on-board o fato do chip de rede estar incorporado na placa mãe em um chip independente ou incorporado na placa mãe em algum chipset ou ainda, incorporado ao próprio microprocessador do sistema. Em qualquer caso o subsistema de rede deverá estar incluído na placa mãe não sendo admitida nenhuma interface de apoio extra (placa extra);
Interface de rede sem fio
WLAN padrão IEEE 802.11AC;
A rede sem fio deverá estar integrada e embutida na unidade principal;
Não será aceita conexão da rede sem fio via USB ou qualquer outro dispositivo externo; Deverá ser capaz de operar em dual-band (2.4GHz e 5GHz) no padrão 802.11N e AC; Deverá possuir certificação da ANATEL;
Interface de som
Interface de som obrigatoriamente integrada à placa mãe;
Considera-se on-board o fato do chip de som estar incorporado na placa mãe em um chip independente ou incorporado na placa mãe em algum chipset ou ainda, incorporado ao próprio microprocessador do sistema.
Em qualquer caso o subsistema de som deverá estar incluído na placa mãe não sendo admitida
nenhuma interface de apoio extra (placa extra);
Deverá possuir na parte frontal ou lateral um conector específico para entrada de sinal e um conector específico para saída de sinal, serão aceitos também, equipamentos fornecidos com conector combo, que abrange ambas as funções de forma simultânea;
O equipamento deve possuir, no mínimo, 4 (quatro) Watt RMS de potência compatível com a controladora de som especificada e com capacidade de desativação automática do alto falante interno quando for conectada uma caixa acústica externa ou fone de ouvido na saída da controladora de som.
Outras Interfaces e dispositivos integrados
Uma interface Bluetooth v. 4.2 ou superior;
Possuir no mínimo 03 (três) interfaces USB, sendo pelo menos duas USB 3.1 ou superior e uma USB Type-C; O chipset controlador das interfaces USB deverá estar presente na placa mãe (on-board) sendo vedada qualquer construção em que este chipset encontre-se em placa externa. Não serão aceitos adaptadores externos ou hubs;
Possuir leitor de cartões SD integrado;
Deverá possuir microfone nativamente integrado ao corpo do equipamento;
Deverá possuir câmera integrada ao corpo do equipamento, na parte superior da tela com resolução mínima de 1280x720;
Deverá possuir conector próprio para dockstation na parte lateral ou inferior do equipamento. Alternativamente será aceito equipamento com porta USB 3.1 Tipo-C, desde que esta possua funcionalidade de carregamento da bateria quando conectado a dockstation neste padrão.
Teclado
Teclado padrão ABNT-2 retro-iluminado;
Possuir botões ou teclas de atalho para controle de som (aumentar, diminuir e mudo para alto falante);
Mouse embutido
Dispositivo apontador tipo touch pad; O dispositivo apontador tipo touch pad deverá conter no mínimo dois botões para as ações do mouse.
Mouse Óptico Externo Tecnologia óptica; Utilização ambidestra;
Com botão esquerdo e direito; Compatível com o padrão Windows;
Roda para a realização de rolagem de páginas, localizada entre os botões direito e esquerdo, com função de terceiro botão no caso de ser pressionada;
Interface USB sem uso de adaptadores;
Ser da mesma cor predominante do gabinete do equipamento;
O mouse deverá ser do tipo sem fio, com microtransmissor sem fio USB a ser conectado em uma das portas do notebook;
O mouse deverá ser obrigatoriamente da mesma marca do notebook entregue.
Gabinete
Peso máximo de 1,75 kg, com bateria instalada;
Dimensões máximas: Altura: 19,5mm, Largura: 331mm, Profundidade 238mm; Cor preta, cinza ou prata ou combinação dessas;
Luzes acopladas que indiquem pelo menos o status da bateria e da câmera;
Som estéreo com alto falantes integrados e controle de som (aumentar, diminuir e mudo) integrado no gabinete ou através de tecla de função;
O gabinete deverá possuir o furo padrão “Kensington” ou “Noble Wedge” para a utilização de um cabo de aço do mesmo tipo;
Deverá possuir pés de borracha antiderrapante;
Identificação gráfica ou escrita para as interfaces dos dispositivos cotados (p. ex.: USB, rede, áudio, etc.);
Desligamento por software ao manter-se pressionado o botão liga/desliga, com prevenção de desligamento acidental do computador
Alimentação Elétrica e Bateria
Adaptador de corrente/tensão com saída de energia compatível com as necessidades energéticas do notebook operando em sua configuração máxima;
Tensões de entrada de 100 a 240 VCA (±10%), 50-60Hz, com ajuste automático da tensão de entrada;
Bateria de Li-Ion, com no mínimo 3 (três) células e 42 Whr; Deve permitir a troca da bateria em caso de desgaste;
A bateria não poderá possuir dimensões que aumentem a espessura, comprimento ou largura do equipamento;
A fonte deverá ser externa e estar em conformidade com a certificação Energy Star;
Sistema Operacional Pré-Instalado
Licença para cada equipamento do sistema operacional Windows 10 PRO, de 64-bits - em Português (Brasil) (ou versão superior), acompanhado de mídias e instalação em caráter perpétuo com todos os recursos, para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo da garantia estabelecida pelo fornecedor do equipamento;
Tela
Tela 100% plana;
Tela FHD antirreflexo (traseira do LCD em magnésio ou em fibra de carbono), com tamanho de 14 polegadas;
Proporção 16:9 (widescreen);
Resolução nativa (1920 x 1080); Controle de brilho;
Maleta para transporte
Maleta para notebooks, em couro, poliéster ou nylon, na cor preta, com bolso interno para documentos e objetos e bolso externo para acomodar carregador e mouse, com alça removível, da mesma marca do fabricante do notebook fornecido a fim de ser garantida a adequada proteção no transporte e proteção do equipamento.
Deve possuir qualidade construtiva que garanta resistência e proteção efetiva para o equipamento;
Outros Requisitos
Todos os componentes ofertados devem manter o mesmo padrão de cor; O equipamento proposto deverá estar em linha de produção, ou seja, estar sendo produzido pelo fabricante.
Deverá ser apresentada declaração do fabricante informando que os produtos ofertados não estão descontinuados estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias;
O serviço de replicação de imagem completa do equipamento deverá ser prestado pelo fabricante ou pela CONTRATADA, sendo certificado pelo fabricante do equipamento. Para este serviço a
CONTRATADA deverá entregar um equipamento à CONTRATANTE, idêntico ao que será fornecido, para a criação de uma imagem padrão, em até 72 horas após a emissão da nota de empenho. Após a criação da imagem o equipamento será devolvido à CONTRATADA para validação da imagem criada e para os trabalhos de replicação nos demais equipamentos. Os trabalhos de replicação de imagem deverão ser concluídos dentro do prazo máximo de entrega dos equipamentos definido neste Termo de Referência;
Garantia e assistência técnica
O equipamento proposto deverá possuir garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses para todo o equipamento, o que inclui a bateria e todos os acessórios, cabos e quaisquer itens que o acompanhe.
A garantia será de atendimento 24x7 e reparo no local após o diagnóstico remoto para reposição de peças e mão de obra. Deverá ser comprovado na Proposta, através de declaração do fabricante para este edital. O fabricante do equipamento deverá informar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia no território nacional. A declaração deve estar inclusa na proposta técnica.
O fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico gratuito para suporte técnico e abertura de chamados de garantia.
Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download na web site do fornecedor do equipamento.
Todos os chamados deverão ser gerenciados e atendidos pela central de atendimento do fabricante do equipamento através de número telefônico 0800 gratuito, em língua portuguesa, fornecendo neste momento o número de abertura do chamado.
A contratada deverá prestar garantia contra acidentes não intencionais tais como: derramamentos de líquidos, oscilações de energia e rachaduras devido a batidas, quedas ou outras colisões.
A contratada deverá enviar peças substituíveis para a contratante, envio do produto danificado para um centro de reparo da Contratada e Substituição de um produto se ele foi acidentalmente danificado depois do reparo.
A contratada deverá fornecer sistema de troca para os equipamentos adquiridos em qualquer localidade do Brasil.
Os chamados telefônicos devem ser atendidos por uma equipe especializada do próprio fabricante, em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), com diagnóstico remoto.
O atendimento aos chamados deve seguir um procedimento padrão, com o objetivo de realizar o diagnóstico remoto do defeito e/ou orientar a solução do problema por telefone. O atendimento de primeiro nível de garantia deve ser capaz de solucionar problemas por telefone no momento do contato. Caso o primeiro nível de atendimento do fabricante não solucione o problema, a CONTRATADA deverá disponibilizar um segundo nível de atendimento remoto.
Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série;
Comprovações Técnicas
O equipamento (marca e modelo) consta no “Windows catalog” da Microsoft na categoria “hardware
-personal computers –business desktop systems” como “Designed for Windows”, na mesma versão do Sistema Operacional que será entregue com o equipamento;
É compatível com o Sistema Operacional LINUX com pelo menos uma das seguintes distribuições para desktop: SUSE 11.4 e superior, Ubuntu 11 e superior e Red hat 6.1 e superior, comprovado através de consulta ao site da respectiva distribuição;
O modelo ofertado está em conformidade com ROHS (restriction of hazardous substances);
O modelo ofertado possui certificação EPEAT SILVER (comprovado através do link
xxx.XXXXX.xxx);
O fabricante possui sistema de gestão ambiental conforme norma ISO 14001;
O equipamento em pleno funcionamento, não deve emitir ruído superior a 45 dB (A), de acordo com as recomendações da norma ABNT NBR10152 ou ISO 9296/ISO 7779 para ambientes de escritórios, tais como salas de gerência, salas de projetos e de administração;
O Fabricante possui Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais com código 5-2 (Fabricação de materiais elétricos, eletrônicos e equipamentos para telecomunicação e informática) garantindo assim estar em conformidade com as obrigações cadastrais e de prestação de informações ambientais sobre as atividades desenvolvidas sob controle e fiscalização do Ibama;
O fabricante do referido equipamento, objeto deste edital, deverá ser membro da EICC ou possuir Certificação válida OHSAS 18001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem-estar de seus funcionários e investimentos ambientais.
Apresentar certificação emitida por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional, que comprove que o equipamento está em conformidade com a norma UL 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Electrical Business Equipment) ou similar, para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos ou declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO;
Os equipamentos pertencem à linha corporativa não sendo aceitos equipamentos destinados a público residencial;
Os equipamentos são novos e sem uso e ser produzidos em série na época da entrega;
O fabricante disponibiliza em seu website versões mais atualizadas e mais antigas de Drivers, BIOS e Firmwares. O objetivo desta solicitação é o fácil acesso a versões de drivers antigos que possam ser instalados para corrigir algum problema de compatibilidade com softwares ou dispositivos instalados.;
O fabricante disponibiliza para download, solução de software capaz de verificar automaticamente disponibilidade de novas versões de drivers ou atualizações de softwares e notificar o usuário, permitindo escolher se deseja ou não fazer a instalação;
Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e demais softwares fornecidos deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows 10 64 bits;
Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para homologação;
As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
LICENÇA DE SOFTWARE DE GEO REFERENCIAMENTO, com as seguintes características mínimas:
Versão: 2019 ou superior Licença: Perpétua
Aquisição: Download de Software e Chave para ativação Online Idioma: Inglês ou português.
Conjunto abrangente de aplicativos geoespaciais para computadores empresariais, desktops e dispositivos móveis.
Crie, mantenha, analise e compartilhe suas informações geoespaciais, de
engenharia e negócios em um ambiente potente, mas também familiar MicroStation.
Trabalhe de maneira segura com um GIS de qualidade de engenharia para produzir mapas de qualidade e unificar dados 2D/3D díspares.
CARACTERÍSTICAS:
Capte em 3D o contexto existente Conduza análises espaciais 2D e 3D
Desenvolva aplicativos GIS personalizados Incorpore dados em formatos Esri nativos
Incorpore dados geoespaciais a partir de banco de dados espaciais
CARACTERÍSTICAS:
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Desenvolva aplicativos GIS personalizados Incorpore dados em formatos Esri nativos
Incorpore dados geoespaciais a partir de banco de dados espaciais
8.2. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.2.1. É permitida a subcontratação do objeto mediante autorização do contratante.
9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica a corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos prestadores eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DO PRAZO
11.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
11.2. DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE HABILITAÇÃO
11.2.1. Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a capacitação técnico-operacional da licitante (pessoa jurídica), abrangendo a prestação de serviços técnicos especializados em desenvolvimento de sistemas de tecnologia da informação.
11.2.2. Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a capacitação técnico-operacional da licitante (pessoa jurídica), nas áreas e infraestrutura tecnológica demonstrando capacidade técnica no fornecimento de equipamentos computacionais, para a comprovação da execução de objeto pertinente e compatível ao deste Termo de Referência.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de 10 dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em agência e conta corrente do Bancária.
12.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
12.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Estado do Pará (SICAF) ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
12.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
12.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.7. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital.
12.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, a que se refere o item 10.5 deste Termo.
12.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.10. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
12.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança estadual ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do Contratante.
12.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
13. DO REAJUSTE
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de 1 (um) ano, aplicando-se o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente assim que divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar
memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Os serviços entregues pela empresa CONTRATADA terão garantia de 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento definitivo do serviço.
14.2. O término do contrato não cessará a garantia do serviço.
14.3. Correrá exclusivamente à custa da CONTRATADA as manutenções corretivas necessárias durante o período de garantia do software.
14.4. As demandas de serviços em garantia serão realizadas por meio de ordem de serviço, na qual deverão constar os prazos de início e de término do atendimento.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
13.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. cometer fraude fiscal.
13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
13.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Contratante;
13.2.2. multa de mora no percentual correspondente a 0,5 %, calculada sobre o valor total do contrato, pela inadimplência além do prazo acima, caracterizando inexecução total do mesmo;
13.2.3. multa compensatória no percentual de 10%, calculada sobre o valor total do contrato, pela inadimplência além do prazo acima, caracterizando inexecução total do mesmo;
13.2.3.1 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até
dois anos;
13.2.5. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Estado do Pará com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
13.2.5.1. A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem 13.2.5 também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência;
13.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados.
13.3. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.3.3, 13.3.4 e 13.3.5 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa moratória, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV, da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e nos demais cadastros.
Belém, 10 de junho de 2021
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Prezados Senhores.
Em atenção ao Pregão nº /2021 - SETRAN, estamos apresentando nossa proposta comercial para o objeto abaixo, a esta SETRAN.
abaixo:
O preço unitário e o total do item por nós cotados para fornecimento são os relacionados
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT. PLANILHA | PREÇOS | |
VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | ||||
VALOR TOTAL | R$ |
VALOR TOTAL GLOBAL:
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que os serviços serão prestados estritamente de acordo com as especificações, condições, exigências constantes do Termo de Referência anexo I do edital, bem como, nos seus demais anexos, sob pena de não serem aceitos pelo órgão licitante.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no edital, termo de referência e instrumento de contrato.
Declaramos estar ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal, bem como ter tomado conhecimento de todas as informações e condições necessárias à correta cotação do objeto licitado.
Declaro que os preços propostos estão incluídos todos os custos e despesas, inclusive taxas, impostos, tributos, contribuições sociais, parafiscais, comerciais e outros inerentes ao objeto relativo ao procedimento licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2020.
Caso a nossa proposta seja considerada a de menor preço nos comprometemos a entregar no prazo estabelecido no edital a planilha de custos e formação de preços devidamente preenchida de acordo com as peculiaridades da prestação de serviço e na forma da legislação pertinente, sob pena de desclassificação do certame, sem prejuízo de aplicações das sanções previstas no edital e na lei.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Instrumento Contratual no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social:
CNPJ/MF:
Endereço: Tel./Fax:
Endereço Eletrônico (e-mail):
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c: Dados do Representante Legal da Empresa:
Nome:
Endereço:_ CEP: Cidade: UF: _ CPF/MF:_ Cargo/Função:_
RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP
Ref.: (Identificação da Licitação)
......................................................., inscrito no CNPJ nº .................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a) .................................................... , xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade nº ............................, DECLARA que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, cujo termos declaro conhecer na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe.
(Local e data) , de de 2020.
(representante legal com – nome e cargo)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE
CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS
.............................................................................................................................. (nome da empresa)
CNPJ ou CIC n.º ............................................., declara, sob as penas da Lei e em cumprimento ao disposto no art. 4.º, inciso VII da Lei n.º 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital da licitação por PREGÃO Nº /2020.
(Local e data) , de de 2020
(representante legal com – nome e cargo)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
Ref.: (Identificação da Licitação)
....................................(razão social), inscrito no CNPJ nº...................., com sede na ..............................
nº................, cidade........, Estado.............., por intermédio do seu(s) representante(s) legal(is),
Sr(a)......................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº............. e inscrito no CPF/MF sob o n.º.................., DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatória, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e data) , de de 2020.
(representante legal com – nome e cargo)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ
Ref.: (Identificação da Licitação)
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)_ , portador(a) da
Carteira de Identidade nº
,
Órgão expedidor e do C.P.F nº
DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira)
(Local e data) , de de 2020.
(representante legal com – nome e cargo)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
Ref.: (Identificação da Licitação)
inscrito no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador da Carteira de Identidade
e do CPF nº DECLARA para fins do disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, que não possuo em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado.
(Local e data) , de de 2020.
(representante legal com – nome e cargo)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Ref.: (Identificação da Licitação)
(representante do licitante), portador da Cédula de Identidade RG nº
e do CPF nº , como representante devidamente constituído de
(identificação do licitante, inscrita no CNPJ nº , doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e.
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(Local e data) , de de 2020.
(representante legal com – nome e cargo)
ANEXO–IX MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO SETRAN Nº /2021, CELEBRADO ENTRE SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E A EMPRESA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO
.
ESTADO DO PARÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES –
SETRAN, com sede na Av. Almirante Barroso, nº. 3639, Souza, CEP 66013-000, na cidade de Belém, Estado do Pará, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.953.717/0001-09, neste ato representado pelo seu Secretário de Estado inscrito(a) no CPF nº
...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ....................................,residente e domiciliado na cidade de Belém, doravante denominado CONTRATANTE e a EMPRESA
......................................................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., em ............................., doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida
pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº
.............................. e em observância às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Estadual nº 6.474, de 06 de agosto de 2002, do Decreto Estadual nº 534, de 4 de fevereiro de 2020, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20. , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é o fornecimento de serviços de
.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Discriminação do objeto:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | QTD | VALOR |
1 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
2.1. As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital.
3. CLAÚSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
3.1. A fiscalização/gestão da prestação do fornecimento objeto do contrato estará a cargo da administração da CONTRATANTE, por intermédio de servidor designado para tal finalidade, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93 e do Decreto estadual nº 870 de 04 de outubro de 2013, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências verificadas e encaminhará a ocorrência à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado do Pará, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. Pela execução do contrato, o Contratante pagará à contratada a importância de R$ ( ), mediante apresentação da respectiva fatura a Diretoria Administrativa e Financeira – DAF e devidamente atestada pela Diretoria técnica, devendo sua liquidação ser efetivada até o dia 10 (dez), do mês subsequente ao vencido, perfazendo o valor do contrato em R$ ( ).
PARAGRAFO PRIMEIRO – Todos os impostos, taxas e demais encargos, inclusive de ordem trabalhista, previdenciário ou fiscal decorrentes do presente contrato, são de exclusiva responsabilidade da contratada.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. Os preços contratados poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, contados a partir da data da apresentação da proposta, conforme Art. 40, XI da Lei nº 8.666/93, data a que deverão estar referidos os preços unitários apresentados na PROPOSTA DA CONTRATADA, esse reajuste terá como base a variação do menor índice oficial de reajuste vigente, pertinente à natureza do objeto.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
9. CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
10.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Sem prejuízo das demais sanções previstas em lei ou neste contrato, contratado ficará sujeito às seguintes penalidades:
11.1.1. Multa de 0,3% ao dia, sobre o valor global do contrato, quando na entrega o item estiver fora das quantidades e/ou especificações constantes do edital;
11.1.2. Multa de 5% sobre o valor global do contrato quando a empresa deixar de entregar quaisquer dos itens, no prazo, quantidade e especificações do edital;
11.1.3. Multa de 10%, do valor global do contrato no caso de descumprimento das obrigações deste edital e contrato ou instrumento equivalente, independente de outras cominações.
12.1.1. O termo inicial para incidência da multa estipulada nas letras “b” e “c” deste item será a data fixada para o adimplemento, e o termo final, a data o efetivo pagamento desta.
11.2. A aplicação das multas dar-se-á cumulativamente, na medida em que cada evento deixar de ser cumprido.
11.3. Nos casos de inadimplência ou descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste contrato, o pagamento será retido, sendo somente liberado após conclusão da Administração de que a empresa resolveu todas as pendências, inclusive os pagamentos de multas e outras cominações, sem as quais a empresa continuará em situação irregular perante a Administração.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de / / e encerramento em / / , prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, na Lei Estadual nº 6.474, de 2002, no Decreto Estadual nº 534, de 2020, e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto no §5º do art. 28 da Constituição do Estado do Pará.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, da Justiça Estadual, para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato.
Para validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, que segue assinado pelos contratantes.
Belém, de de 2021.
ADLER GERCILEY ALMEIDA DA SILVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES