EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
Modo de Disputa: ABERTO/FECHADO Planejamento: 369/2020
Licitação com participação ampla (sem reserva de lotes para ME e EPP)
Objeto: Registro de Preços para aquisição de computadores para estação de trabalho e notebooks, com o software Microsoft Office embarcado, sob demanda, futura e eventual, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
R E C I B O A Empresa CNPJ n.° , retirou Edital de Pregão nº e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: . aos / / . (Assinatura) |
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL/DEFENSORIA PÚBLICA PELO E-MAIL: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO. |
ÍNDICE
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA
10. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11. DOS RECURSOS
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13. DO REGISTRO DE PREÇO E DAHOMOLOGAÇÃO
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
15. DA VIGÊNCIA DA ATA
16. DA CONTRATAÇÃO
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
18. DO PAGAMENTO
19. DO LOCAL, PRAZO DE ENTREGA, GARANTIA E VALIDADE DAS PROPOSTAS
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO IV - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
1. PREAMBULO
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede na Xxx
Xxxxxxxxxx xx 0.000, Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, torna pública a abertura do Planejamento nº 369/2020 para Regstro de Preço na modalidade pregão eletrônico do tipo MENORPREÇO, no modo de disputa ABERTO/FECHADO em sessão pública, por meio do xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx,visando o REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de computadores para estação de trabalho e notebooks, com o software Microsoft Office embarcado, sobdemanda,futuraeeventual,conformeespecificações,exigênciasequantidadesestabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital,nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020 e nº 46.311 de 16 de setembro de 2013.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas
Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos
Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, 26 de junho de 2018, Decreto
nº 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pela, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparávelpara todos os efeitos legais.
1.1.O pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio designados na Resolução nº 159/2020 da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
1.1.1.A sessão de pregão terá início no dia 25 de novembro de 2020, às 10:00 horas. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.2.A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais:xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
02. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisiçãodecomputadores para estação de trabalho e notebooks, com o software Microsoft Office embarcado, sobdemanda,futuraeeventual, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seusanexos.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantesnoAnexo I - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
03. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1.Gerenciadora:
3.1.1. A gerenciadora será a DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS por intermédio da Diretoria de Suporte e Administração de Redes.
3.2.Órgãos Participantes:
3.2.1.Não haverão outro órgão/entidade participante da presente ata.
04. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/. ou, via e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2.O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”).
4.2.1.Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
4.2.2.Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações.
4.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação.
4.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um email de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”.
4.3.O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 4.4.Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
4.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
0.0.Xx respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
4.7.Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
0.0.Xx denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente.
4.9.A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
0.00.Xx contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
05. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF.
5.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
5.3. Para finsdo disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caputdo art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
5.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
5.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
5.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de1991;
5.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de2006;
5.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de1971.
5.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
5.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
5.4.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
5.4.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de1993;
5.4.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de2002;
5.4.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar coma Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de1993;
5.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
5.4.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.4.8. Empresas reunidas em consórcio.
5.5. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
5.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.6.1. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.6.1.1. Alternativamente ao campo disposto no item 5.6.1, que, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que possui restrição no (s) documento (s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamento os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do art. 9º da Lei Estadual nº 14.167/2002.
5.6.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.7. Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá anexar, juntamente com a documentação de habilitação, as seguintes declarações constantes do anexo III do Edital:
5.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
5.7.2. que está ciente e das condições contidas no Edital e seus anexos;
5.7.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.7.4. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.7.5. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
06. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar-se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
6.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
6.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6.4. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.4.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
6.5. Informações complementares a respeito do cadastramentoserão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com horário de atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00h às16:00h.
6.6. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 5.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº.47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta
SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
6.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios lista dos no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
07. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o envio dos documentos que estiverem vigentes.
7.4. Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados em até 5 arquivos de 20 Mb cada.
7.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.10. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
7.11. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.11.1. Valor unitário e total do item
7.11.2. Marca;
7.11.3. Modelo;
7.11.4. Anexar em PDF arquivo contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes;
7.11.5.Devem ser anexadas informações para a avaliação da proposta inicial constante de folder, catálogo, ficha técnica ou documento equivalente para os bens ofertados.
7.11.6. Conforme alerta durante o cadastramento da proposta, não é permitido vincular arquivo(s) que contenha(m) qualquer tipo de identificação do fornecedor.
7.12. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.13. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
7.13.1. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7.14. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo.
7.14.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014.
7.14.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
7.14.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.14.1. e 7.14.2.
7.14.4. O disposto nos subitens 7.14.1 e 7.14.2. não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
7.14.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.14.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
7.14.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS , caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com XXXX.
00. XX XXXXXX XX XXXXXX X XX JULGAMENTO
8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, preservado o sigilo do licitante, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para cada lote.
8.2.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.3.1. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.3.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor totallote.
8.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.6 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$50,00, para o(s) lote(s) 1 e 2.
8.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.9. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
8.10. Encerrando o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores de até dez por
cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.10.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, poderão os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
8.11. Após o término dos prazos estabelecidos acima, o sistema ordenará os lances conforme sua vantajosidade.
8.11.1. Na ausência de lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos subitens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.12. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação.
8.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.18 Do empateficto
8.18.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação junto ao CAGEF do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das
demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.437/2018.
8.18.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.18.2.1. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.18.2.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.18.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.19. Do empate real
8.19.1. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.19.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.19.2.1. no país;
8.19.2.2. por empresas brasileiras;
8.19.2.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.19.2.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.19.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, via chat, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.20.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.22. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.22.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE, apurado de acordo com o Anexo II- Proposta Comercial.
8.22.2. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 48.012/2020.
8.22.2.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital, contenha vícios insanáveis, manifesta legalidade ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.22.2.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.22.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.22.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente
poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.22.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas sob pena de não aceitação da proposta.
8.22.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.22.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.22.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.22.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.22.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.22.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observadisposto neste Edital.
8.22.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço global nem dos unitários.
09. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA
9.1. Não será necessária a apresentaão de amostra.
10. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
10.1.Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das
condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) CAGEF;
b) CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à
Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx
.do;
c) CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx0.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx;
10.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
10.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do CAGEF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto no Decreto nº 47.524/2018.
10.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista nesse edital mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no CAGEF até (2) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento das propostas;
10.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CAGEF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.2.1. Caso as comprovações constantes do CAGEF vençam entre a data de envio da documentação concomitante ao cadastro da proposta e o momento da verificação da habilitação, deverá ser solicitado pelo pregoeiro ao licitante o envio da documentação atualizada, por meio de documentação complementar via sistema.
10.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 48.012/20.
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de horas 2 (duas)horas, sob pena de inabilitação.
10.4. A apresentação de documentos físicos originais somente será exigida se houver dúvida quanto à integridade do arquivo digitalizado.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.7.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais constantes no Anexo @@- Proposta Comercial e das declarações constantes no Anexo @@ - Modelos deDeclarações.
10.7.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
10.7.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
10.7.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
10.7.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria emexercício;
10.7.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
10.7.6 Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.7.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.8.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
10.8.2.Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto docertame;
10.8.3.Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
10.8.3.1.A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
00.0.0.0.Xx o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintesdo Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.8.4.Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS.
10.8.5.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perantea Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.8.6.A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
10.8.7.Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.8.1.Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
10.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.10.1. Comprovação de aptidão para efetuar o fornecimento compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Termo de Referência ANEXOa este Edital, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, vedado o autoatestado, compreendendo os requisitos abaixo relacionados
10.10.1.1.Lote 01: Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para fornecimento dos itens ofertados, atendendo ao quantitativo mínimo de 30%(trinta por cento) das quantidades apresentadas no Anexo I - Termo de Referência;
10.10.1.2.Lote 02: Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para fornecimento dos itens ofertados, atendendo ao quantitativo mínimo de 30%(trinta por cento) das quantidades apresentadas no Anexo I - Termo de Referência.
10.10.2.Os atestados deverão conter:
10.10.2.1.Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
10.10.2.2.Local e data de emissão.
10.10.2.3.Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
10.10.2.4.Período da execução da atividade.
10.10.3.Para atendimento do quantitativo indicado nos subitens do item 10.10.1, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
10.10.3.1.O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram executadas as atividades.
10.11.DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
10.11.1.O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade emvigor.
10.11.1.1.Constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento via e-mail, no prazo máximo informado no item 10.3
10.11.1.2.Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2.Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1.Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3.Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
00.00.0.0.Xx o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
00.00.0.0.Xx o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome dafilial;
00.00.0.0.Xx hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome damatriz;
10.11.3.4.Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o númerodo CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4.Não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5.Aos beneficiários listados no item 5.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor,sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
11. DOS RECURSOS :
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo dez minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e- mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observados os prazos previstos no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.1.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.1.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DO REGISTRO DO PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor e o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.2. O Pregoeiro registrará o preço do licitante vencedor quando inexistir recursoou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
13.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta registrará o preço do licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13.4. Todos os participantes estão convidados e incentivados a realizarem o registro adicional de preços para compor o cadastro de reserva, mesmo que não tenham sido vencedores dos lotes disputados, seguindo a ordem de classificação e desde que manifestem esta intenção ao final da sessão de lances e aceitem fornecer nas mesmas condições e preço do licitante vencedor docertame.
13.4.1. Os licitantes que desejarem ter seus preços registrados deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação da condição de habilitação em pleno atendimento das condições deste edital.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATADE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Os licitantes classificados que manifestarem a intenção de registrar preços, para compor o Cadastro de Reserva à Ata de Registro de Preços, terão suas propostas e documentação de habilitação analisadas e, para tal, deverão encaminhar os referidos documentos, conforme disposto no item 7 do edital.
14.2. O registro adicional de preços em Ata estará condicionado à análise e aceitabilidade da proposta e dos documentos de habilitação.
14.3. A convocação dos licitantes que registraram seus preços adicionais, para compor o cadastro reserva, respeitará a ordem de classificação constante da ata e ocorrerá, sucessivamente, sempre que seja cancelado ou suspenso o registro do preço do beneficiário da ata.
14.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
14.4.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.4.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda nãopossua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - e clicar em "Clique aqui se você ainda não estácadastrado".link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.4.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.4.1.3. A realização do cadastro como UsuárioExterno no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.5. O prazo previsto para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
14.6. O licitante que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, na forma do art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
14.7. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
15. DA VIGÊNCUA DA ATA
15.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação.
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1. Publicada a ata, a contratação será formalizada por instrumentos hábeis, tais como termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, sendo o fornecedor convocado para aceitar ou retirar o documento, de acordo com os arts. 62 e 64 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e ainda, obedecidas as disposições pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
16.1.1. O fornecedor detentor do preço registrado, na contratação, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação.
16.1.2. Caso o fornecedor detentor do preço registrado não apresente situação regular no ato da emissão do termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, não compareça quando convocado ou não retire o documento no prazo estipulado, será cancelado seu registro na ata e convocados os fornecedores registrados com base nos arts. 11 e 12 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e, não os havendo, os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, conforme item 14.7.
16.1.3. É facultado à Administração, quando o convocado não aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente no prazo e condições
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de1993.
16.2. O representante legal do licitante que tiver registrado em ata a proposta vencedora deverá aceitar ou retirar o termo de contrato,autorizaçãode fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, § 2º do Decreto Estadual nº 48.012/ 2020.
16.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamentefundamentada.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1.É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico,a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazode 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE. Para os demais participantes, o pagamento será realizado a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, de acordo com normativo próprio a que se sujeita, mantendo-se os prazos e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
18.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
18.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da NotaFiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da
assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional daNF-e.
18.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
18.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
18.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpaexclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
18.1.6. A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais não arcará com eventuais acréscimos estabelecidos nas Notas Fiscais, que não estiverem previstos neste Instrumento.
18.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
18.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
19. DO LOCAL, PRAZO DE ENTREGA, GARANTIA E VALIDADE DAS PROPOSTAS
19.1. Será de acordo com o Xxxxx X – Termo de Referência.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
20.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I – Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II – Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia financeira de execução exigida ou por ocasião de prorrogação;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
d) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
III - Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual, até 02 (dois) anos.
IV - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art.
7º da lei 10.520, de 2002.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir à CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
20.2. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
20.3. As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V poderão ser aplicadas cumulativamente com a do inciso II, de acordo com a gravidade da infração, assegurada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, nos termos do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, salvo a hipótese do inciso IV, em que o prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
20.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.5. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
20.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
20.7. As sanções relacionadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual –CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Minas Gerais - CAGEF.
20.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
20.8.1. Retardarem a execução do objeto;
20.8.2. Comportar-se de modo inidôneo:
20.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
20.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, bem como a Resolução 184/2019 da Defensoria Pública-Geral do Estado de Minas Gerais, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Subdefensoria Pública-Geral, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Procedimento Administrativos de Apuração Contratual – PAAC.
21 DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
21.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
21.3. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto dacontratação.
21.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
21.5. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução doprocesso.
21.6. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.7. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
21.8. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.9. Informações complementares que visam a obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira, por escrito - Fax (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
Modo de Disputa: ABERTO/FECHADO Planejamento: 369/2020
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente termo de referência tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de Computadores para estação de trabalho e Notebooks, com o software Microsoft Office embarcado, sob demanda, futura e eventual, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
2. DA QUANTIDADE
LOTE | ITEM | QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO | Código SIAD |
01 | 01 | 600 | Unidade | Computador - Estação de trabalho Padrão Fixa com Office - Equipamento destinado a atividades rotineiras de escritório, de atendimento ao público e administrativas convencionais, demais especificações técnicas contidas no Anexo I deste Termo de Referência. | 1782290 |
02 | 01 | 300 | Unidade | Notebook – Estação de Trabalho Padrão Mobilidade com Office - Equipamento destinado a atividades que demandam maior portabilidade e uso de ferramentas convencionais em reuniões e atividades externas, demais especificações técnicas contidas no Anexo I deste Termo de Referência. | 1782312 |
3. JUSTIFICATIVAS
3.1. JUSTIFICATIVAS GERAIS
3.1.1. O parque de equipamentos da DPMG é composto de diversos modelos, marcas e configurações, sendo que existem máquinas em uso que datam de compras efetuadas desde 2009.
3.1.2. Alguns dos principais itens a serem observados no parque computacional, é a necessidade de atualização de software, mais especificamente o sistema operacional e de hardware.
3.1.3. Do ponto de vista do software de Sistema Operacional, a DPMG possui grande parte de equipamentos que utilizam versões anteriores do Windows, tais como Windows XP, Windows VISTA, Windows 7 e Windows 8 e 8.1, sendo que, todos estes citados, não recebem mais atualizações de correções de problemas e de segurança. Ainda do ponto de vista de software, o uso de sistemas operacionais defasados, dificulta a utilização de novos softwares necessários para utilização de sistemas judiciais, como por exemplo o PJe adotado em larga escala no âmbito jurídico e obrigatório para acesso aos processos juntos a praticamente todos os tribunais.
3.1.4. O uso de sistemas operacionais atualizados, mitiga também riscos para a rede de computadores da Defensoria, portanto a renovação do parque é importante neste sentido.
3.1.5. Do ponto de vista de hardware, os sistemas operacionais citados acima no item 1.1.3 exigiam menor capacidade computacional do que o atual Windows 10, que será solicitado nas especificações técnicas deste termo, capacidade limitada esta, que impede a simples atualização para um novo sistema operacional.
3.1.6. Um sistema operacional atualizado, exige mais do hardware dos equipamentos, e possibilita a utilização de aplicativos mais modernos, utilizando novas tecnologias e acompanhando as evoluções trazidas pela transformação digital. Muitos computadores atuais no parque da Defensoria Pública, estão obsoletos impossibilitando essa modernização de aplicações.
3.1.7. Além das questões de software e hardware citadas, existe ainda a necessidade de expansão do parque computacional, devido ao aumento de demanda da DPMG e esgotamento do estoque de computadores disponíveis.
3.1.8. Ditos os pontos acima, fica claro ressaltar que a compra é necessária para atender necessidades da DPMG em termos quantitativos, para expansão do parque, quanto qualitativo de atualização de software e hardware.
3.2. SOBRE A AQUISIÇÃO DE: APLICATIVO MICROSOFT OFFICE EM CONJUNTO COM OS EQUIPAMENTOS
3.2.1. A DPMG possui na grande maioria do seu parque atual, versões dos aplicativos Microsoft Office instalados, aplicativos estes de uso constante pelos utilizadores dos equipamentos na DPMG.
3.2.2. Ainda vale ressaltar que, para a grande maioria dos documentos gerados na DPMG, utilizam-se as ferramentas do Microsoft Office, tais como Word e Excel. Vale ressaltar que essas duas últimas citadas, na versão instalada no equipamento, permite a utilização de macros.
3.2.3. Apesar da contratação pela DPMG recentemente da suíte Microsoft 365, de forma exclusivamente Online, faz-se importante a aquisição utilização dos aplicativos de modo local, para permitir a utilização de recursos não disponíveis na versão Online, como por exemplo, “Macros”.
3.2.4. Tão importante quanto a possibilidade de utilização de “macros”, a edição local, traz segurança na edição de documentos localmente e posterior sincronização, mesmo em caso de indisponibilidade de internet, para não haver perda de dados.
3.2.5. O Microsoft Office, nas versões instaladas é também componente padrão nos equipamentos da DPMG, sendo já componente inclusive contemplado nas últimas aquisições.
3.2.6. A aquisição do Microsoft Office, como solução juntamente dos computadores, já vindo instalado de fábrica, diminui o impacto das tarefas a serem realizadas pelo suporte quando da distribuição dos equipamentos, evitando custos associados.
3.2.7. O licenciamento perpétuo é importante do ponto de vista que, devido à padronização de uso, mantém sob o domínio da Defensoria Pública a manutenção do mesmo modelo de aplicações para elaboração de documentos.
3.2.8. Além disso, devido à distribuição territorial da DPMG, o deslocamento de técnicos aos locais de instalação dos equipamentos, após a sua distribuição, evita da mesma maneira custos desnecessários.
3.3. SOBRE A AQUISIÇÃO DE: COMPUTADOR - ESTAÇÃO DE TRABALHO PADRÃO FIXA
3.3.1. Conforme mencionado nos itens 3.1.1 a 3.1.7, a aquisição para renovação e expansão do parque tecnológico é muito importante, contemplando novas estações de trabalho fixas, para
expansão dos atendimentos aos assistidos e suprindo o estoque de equipamentos da Defensoria Pública que não dispõe neste momento de equipamentos disponíveis para instalação.
3.4. SOBRE A AQUISIÇÃO DE: NOTEBOOK - ESTAÇÃO DE TRABALHO PADRÃO MOBILIDADE
3.4.1. A aquisição destes equipamentos faz-se necessária em virtude da necessidade permanente de utilização de sistemas e meios tecnológicos que permitam que os colaboradores de cargos estratégicos, destacados na gestão e órgãos de execução da Defensoria Pública, devido às atribuições dos cargos, possam desenvolver as atividades de suas competências se beneficiando de mobilidade.
3.4.2. A utilização de notebooks, possibilita ainda que os Defensores Públicos trabalhem de forma não conectada, ou seja, sem internet, importante para casos de trabalho em locais sem acesso à internet, como por exemplo em atendimentos a assistidos reclusos, em situação de privação de liberdade, em locais onde não há permissão de acesso ou sinal de internet.
3.5. DO QUANTITATIVO
3.5.1. Define-se o quantitativo conforme quadro acima Item 2 – Da quantidade, por avaliações junto à Gestão da Defensoria Pública, visando possibilitar uma gradual troca de quadro de equipamentos e o não esgotamento de recursos que podem ser direcionados para aquisição de outras necessidades desta Defensoria Pública.
3.6. DA NÃO COTIZAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.6.1. Justificativa pela Não Cotização dos Lotes 01 e 02, para microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, no art. 17, da Lei Estadual 20.826/2013, no art. 6°, do Decreto 44.630/2007 e o art. 3°, da Resolução SEPLAG N° 58/2007, tendo em vista a inviabilidade de utilização de vários sistemas para abertura de chamado para a utilização da garantia on-site requerida. Outro fator relevante para a não cotização é que por se tratar de equipamento específico para áreas especificas e estratégicas para a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG, é necessário a padronização dos equipamentos sendo eles da mesma marca, mesmo fabricante, com objetivos de evitar vícios e/ou incompatibilidades futuras entre os hardwares e softwares.
3.6.2. Considerando, então, as justificativas apontadas e, estando em consonância com o artigo 49 da Lei Complementar nº123 de 2006 que preleciona que não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
(...)
III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar
prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
(...)
3.6.3. Sendo assim, para o Planejamento em questão, todos os lotes serão abertos à ampla concorrência, sendo garantidas as demais condições estabelecidas em normas e legislações vigentes.
3.6.4. Ainda dentro da LC Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, conforme Inciso III do Art.49, não se vê como vantajosa para esta administração que sejam separadas cotas, pois traria prejuízo ao conjunto da aquisição, com a possível entrega de produtos de diferentes modelos e fabricantes para o mesmo certame.
3.7. DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.7.1. Fica definido que a Gestão desta Ata de Registro de preços ficará a cargo dos Servidores responsáveis pelas chefias das Diretorias de: “Suporte e Administração de Redes” e “Compras e Contratos” da Defensoria Pública de Minas Gerais.
3.8. DA NÃO PERMISSÃO DE ADESÃO OU CARONA DE OUTROS ORGÃOS
3.8.1. Define-se que não serão aceitas Adesões ou Caronas nesta Ata; justifica-se o motivo do não envio de convite aos órgãos e entidades do Poder Executivo para participarem do RP, pelo do fato que estrutura organizacional reduzida da Defensoria Pública não possuir servidores para gerenciamento amplo, com adesões e caronas, em uma Ata de Registro de Preço, uma vez que tais adesões ou caronas impactariam em aumento da complexidade e demandas nas execuções das atividades regulares dos setores envolvidos.
4. DA MODALIDADE
4.1. O critério de aceitação das propostas será o de Menor Preço Global do Lote, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
5.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei 10.520/2002 e do art. 2º da Lei Estadual 14.167/02.
6. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
6.1. O custo estimado da contratação é de R$ 7.410.000,00 (sete milhões, quatrocentos e dez mil reais), conforme estimativa de preços a seguir:
Itens | Quantidade | Estimativa em R$ | Estimativa Total em R$ |
Computador - Estação de trabalho Padrão Fixa com Office | 600 | R$8.100,00 | R$4.860.000,00 |
Notebook – Estação de Trabalho Padrão Mobilidade com Office | 300 | R$8.500,00 | R$2.550.000,00 |
7. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
7.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os equipamentos de forma independente.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado, exceto para os serviços de entrega, assistência e manutenção técnica. Caso os serviços de entrega, assistência e manutenção técnicas sejam, por força de previsão legal ou contratual, de responsabilidade de terceiro, a CONTRATADA será solidariamente responsável pelos mesmos, respondendo, assim, por eventuais falhas, defeitos ou danos decorrentes da mencionada prestação de serviços.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. Comprovação de aptidão para fornecimento compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, com a comprovação de 50% do quantitativo total deste Registro de Preços, sendo aceitos através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação fornecida, da qualidade do material, do atendimento, do cumprimento de prazos e demais condições de fornecimento.
10. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. DO PROSPECTO:
10.1.1. Após a aceitação do menor valor ofertado, e visando a conclusão acerca da aceitabilidade da proposta, a sessão será suspensa para que o fornecedor habilitado em primeiro lugar e detentor da melhor oferta dos lotes 1 e 2, o prospecto do produto ofertado para realização dos procedimentos de conferência dos equipamentos ofertados para avaliação e aprovação das especificações técnicas pela Diretoria de Suporte e Administração de Rede - DSAR, conforme descritos no Anexo 1 deste Termo de Referência.
10.1.2. Os prospectos deverão ser enviados após a solicitação do(a) Pregoeiro(a) durante a sessão, para o seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 – 2º Andar – Bairro Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG ou eletronicamente para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.1.3. Será desclassificada a proposta do licitante que não enviar o prospecto dos equipamentos no prazo estabelecido.
10.1.4. Os prospectos serão analisados dentro das especificações solicitadas, bem como se atende, com eficácia, ao fim a que se destinam.
10.1.5. Em caso de desclassificação da proposta vencedora será solicitado novo prospecto do segundo colocado e, assim, sucessivamente, obedecida à ordem de classificação das licitantes.
10.2. DA CONDIÇÃO DO FORNECIMENTO:
10.2.1. Os equipamentos devem seguir as especificações técnicas descritas no Anexo 1 deste documento.
10.2.2. As especificações descritas neste Termo de Referência e Anexo constituem critérios mínimos para aceitação do objeto, podendo ser aceitas extensões e ampliações que resultem em melhorias quanto à capacidade, rendimento, funcionalidade e qualidade, mediante aceitação da contratante.
10.2.3. Os monitores e CPUs ofertados deverão conter impresso externamente o nome do fabricante, código do produto e número de série de fabricação.
10.2.4. Os equipamentos devem ser novos, não serão aceitos equipamentos remanufaturados.
10.2.5. Não serão aceitos equipamentos que foram descontinuados pelo fabricante.
10.2.6. Os itens deverão ser fornecidos, em remessa única, pela contratada.
10.3. DA INSTALAÇÃO
10.3.1. A distribuição e instalação nos locais de uso é de responsabilidade da DPMG, sendo responsabilidade da Contratada a correta entrega no Almoxarifado Central indicado pela DPMG.
11. DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TECNICA DOS PRODUTOS
11.1. A garantia de funcionamento será de 48 (quarenta e oito) meses na modalidade on-site, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento entregue, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. A licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante, quando houver.
11.2. O prazo de garantia faz-se necessário para assegurar uma correta reposição de peças e manutenção dos equipamentos sem custos adicionais de compras para esta administração, visando economicidade no decorrer do tempo.
11.3. A garantia de funcionamento e assistência técnica será prestada, sem quaisquer ônus para a Contratante, executando as medidas necessárias para a conservação e os cuidados técnicos indispensáveis ao funcionamento regular e permanente dos equipamentos fornecidos, de acordo com o estabelecido na proposta comercial e no manual do fabricante.
11.4. Os procedimentos de manutenção são de inteira responsabilidade da Contratada. É vedado solicitar a Contratante procedimentos de manutenção, principalmente quando envolva riscos ao equipamento (como intervenções de hardware, atualização de firmware etc.).
11.5. Não é permitido o recolhimento de unidades de armazenamento não voláteis (como unidades de disco rígido e unidades de estado sólido). Só serão aceitas peças e componentes novos e originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela contratante.
11.6. Em caso de necessidade de troca da unidade de armazenamento (como unidades de disco rígido e unidades de estado sólido), a Contratada não poderá recolher este componente, ou deverá prover a sanitização do mesmo, ou seja, eliminação em definitivo dos dados contidos na unidade, utilizando-se de software, de sua propriedade, especializado em algoritmos de sanitização, seguindo as boas práticas da segurança da informação.
11.7. A garantia para as baterias de notebook, deverão seguir o padrão de mercado, sendo o mínimo de 12 (doze) meses.
11.8. Não constituem perda da vigência da Garantia a conexão ou instalação, nos equipamentos, de produtos de hardware, externos ou internos, e/ou de software de outros fornecedores ou fabricantes, desde que tal iniciativa não implique na inoperância do equipamento.
11.9. ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA GARANTIA ON-SITE
11.9.1. A assistência técnica dos equipamentos será de responsabilidade da Contratada, inclusive no tocante aos custos, e será prestada, durante todo o prazo de garantia dos equipamentos, pela Contratada ou pela rede autorizada pelo fabricante para realizar assistência técnica em seus equipamentos.
11.9.2. A assistência técnica será sem custo adicional durante o período de garantia e utilizará apenas peças e componentes originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela Contratante.
11.9.3. O suporte de serviços compreenderá a prestação de manutenção técnica em garantia e de suporte técnico quanto ao uso de recursos do equipamento e quanto à solução de problemas.
11.9.4. Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia serão realizados no horário entre 08h00min e 18h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, sendo que os chamados de suporte técnico serão registrados em sistema de controle próprio da Contratante, que controlará todos os prazos e exigências de atendimento.
11.9.5. A assistência técnica durante o período de garantia será executada em qualquer dos locais onde estiverem instalados os equipamentos fornecidos da Contratante, localizados dentro dos limites territoriais do estado de Minas Gerais.
11.9.6. A Contratada ou o fabricante dos equipamentos deverá possuir Centros de Assistência Técnica instalados ou técnicos residentes pelo menos na Região Metropolitana de Belo Horizonte, visando a devida prestação da assistência técnica durante o período de garantia nas regiões do Estado onde os equipamentos serão utilizados.
11.9.7. Caso os Centros de Assistência Técnica sejam terceirizados, estes deverão ser classificados como assistência técnica autorizada do fabricante.
11.9.8. A Contratada deverá disponibilizar linha telefônica e e-mail para abertura de chamados de suporte técnico na Central de Atendimento do fabricante ou fornecedor.
11.9.9. O atendimento deverá ser realizado até as 18h00min do dia útil seguinte à data de abertura do registro do chamado na Central de Atendimento do fabricante ou fornecedor, e a solução até às 18:00min do 2º (segundo) dia útil após o atendimento, totalizando então o máximo de 3 (três) dias úteis para solução do problema.
11.9.10. Considera-se prazo para solução do problema o período compreendido entre o horário de comunicação do chamado de suporte técnico feito pela Contratante e o término da solução, quando o equipamento estiver em condições normais de operação.
11.9.11. A Contratada deverá emitir um Relatório de Atendimento Técnico, para cada chamado de suporte técnico, atendido e concluído, no qual constem os horários de chamado, de início de atendimento e de conclusão dos serviços, o número da Ordem de Serviço, bem como a identificação dos equipamentos que apresentarem defeito, incluindo o número de série, serviços executados, responsável pelo serviço e quaisquer outras anotações pertinentes.
11.9.12. A contratada deverá fornecer ao órgão CONTRATANTE um relatório mensal consolidando todos os chamados e atendimentos ocorridos no mês constando o número do chamado, número de série do equipamento, o local de atendimento, o órgão contratante, a data e horário de abertura do chamado e a data e horário de solução do problema.
11.9.13. Constatada a necessidade de remoção do equipamento das instalações da Contratante por prazo que ultrapasse o limite estipulado para a solução do problema, a Contratada deverá substituí-lo imediatamente por outro idêntico ou superior, instalar todo o software e configurá-lo adequadamente, sem qualquer ônus para a Contratante, sendo que quando do retorno do equipamento original, deverá ser restabelecida de igual forma as configurações originais.
11.9.14. Independente da substituição mencionada no parágrafo anterior, a Contratada deverá, em até 10 (dez) dias úteis, substituir definitivamente o equipamento por outro idêntico ou superior ao original, novo, sem ônus para a Contratante, caso os vícios constatados não sejam sanados no período de até 30 (trinta) dias contados da abertura do chamado de suporte técnico, ou seja, reincidência de chamados abertos pela CONTRATANTE pela mesma causa raiz dentro de 30 (trinta) dias.
11.9.15. Será efetuada, sem ônus para a Contratante, a troca de todas e quaisquer partes, peças e equipamentos que se revelarem defeituosos, independentemente de causa, época ou do tipo de defeito, exceto nos casos comprovados pela Contratada, em que o defeito tenha sido originado por mau uso, imperícia ou negligência do usuário ou em consequência de caso fortuito ou de força maior.
11.9.16. Nestes casos, a Contratada deverá notificar a Contratante, que poderá providenciar o ressarcimento do valor das peças para o reparo do equipamento, após comprovar os fatos e o orçamento, sendo que este não poderá ser superior à média praticada no mercado para componentes similares, não se constituindo perda da vigência da Garantia de Funcionamento e Assistência Técnica.
11.9.17. A Contratada não poderá utilizar componente recondicionados para efeito de manutenção dos equipamentos fornecidos. Em casos excepcionais, quando constatada falta de componentes novos, a contratada poderá utilizar temporariamente componentes usados, por prazo certo, desde que autorizado pela Contratante, informando na comunicação o período necessário para a substituição por componentes novos.
11.9.18. A contratada deve garantir que os meios de armazenamento utilizados pelos técnicos estão livres de quaisquer programas que possam causar danos à integridade, confidencialidade e integridade dos dados. Constatado que a contaminação dos equipamentos foi provocada por técnicos da Contratada, esta fica obrigada a realizar a manutenção corretiva sem custo adicional, observando os mesmos prazos estabelecidos no Edital.
12. DO PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO
12.1. O prazo de entrega será de até 40 (quarenta) dias corridos após a solicitação da Contratante por Autorização de Fornecimento à Contratada que deverá ser anexada a nota fiscal.
12.2. Os objetos licitados serão considerados recebidos depois de conferidos e atestados pelo responsável do setor requisitante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega deles. Verificando-se defeitos e/ou não conformidade com as especificações a Contratada será notificada para saná-los ou efetuar a devida troca, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis do recebimento, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento.
12.3. Em caso de irregularidades, os pagamentos serão suspensos e considerados o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
13. DO LOCAL DE ENTREGA:
13.1. A entrega será realizada no Almoxarifado da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx / XX. Sendo o recebimento do material de segunda a sexta-feira (exceto feriados), de 09 às 17h, mediante agendamento prévio junto a Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado, pelo telefone (31) 0000- 0000.
14. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
14.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, serão designados:
14.2. Para a Gestão do contrato, o Superintendente de Tecnologia e Informação, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, MASP 7.000.456-9;
14.3. Para a Fiscalização do Contrato, o Diretor de Suporte e Administração de Redes, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx MASP 7.000.460-1, sendo este o Agente Fiscalizador
14.4. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o Agente Fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
14.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, tal como definido pela lei civil.
14.6. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso ele afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
14.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
14.7.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
15. DO PAGAMENTO:
15.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a emissão das notas fiscais e o recebimento definitivo dos equipamentos pela Diretoria de Suporte e Administração de Rede.
15.2. Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer bem, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela Contratada.
15.3. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da Contratada, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
16. DO CONTRATO:
16.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
16.2. Os contratos têm vigência de 6 (seis) meses, a contar da data de sua publicação, ou pela absorção total do objeto, prevalecendo o que ocorrer primeiro, sem prejuízo da garantia e suporte técnico estabelecidos neste Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
17.1. Entregar o bem em perfeito estado de funcionamento e dar garantia para os bens no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta.
17.2. Responsabilizar-se pela assistência técnica do bem e sua manutenção sem custo adicional durante o período de garantia, ainda que a referida assistência técnica e manutenção sejam prestadas por outra empresa.
17.3. Observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.
17.4. Fornecer juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal e técnica e seu respectivo termo de garantia.
17.5. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino.
17.6. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
17.7. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante.
17.8. Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
18.1. Efetuar o pagamento da nota fiscal/fatura da contratada, após a entrega do objeto e recebimento definitivo por parte da Diretoria de Suporte e Administração de Rede.
18.2. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA.
18.3. Rejeitar os objetos que não atendam aos requisitos exigidos nas especificações constantes deste Termo.
18.4. Supervisionar a execução do objeto por intermédio do representante designado pela CONTRATANTE.
18.5. Notificar por escrito à CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades constatadas no cumprimento do objeto.
18.6. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega dos equipamentos.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
19.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I – Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II – Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia financeira de execução exigida ou por ocasião de prorrogação;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a 30 (trinta)
dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
d) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
III - Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual, até 02 (dois) anos.
IV - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art.
7º da lei 10.520, de 2002.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir à CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
19.2. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
19.3. As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V poderão ser aplicadas cumulativamente com a do inciso II, de acordo com a gravidade da infração, assegurada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, nos termos do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, salvo a hipótese do inciso IV, em que o prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
19.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.5. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
19.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
19.7. As sanções relacionadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual –CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Minas Gerais - CAGEF.
19.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
19.8.1. Retardarem a execução do objeto;
19.8.2. Comportar-se de modo inidôneo:
19.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
19.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, bem como a Resolução 184/2019 da Defensoria Pública-Geral do Estado de Minas Gerais, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Subdefensoria Pública-Geral, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Procedimento Administrativos de Apuração Contratual – PAAC.
Belo Horizonte, 02 de novembro de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor de Suporte e Administração de Rede Masp 7.000.460-1
Anexo I do Termo de Referência – Especificações Técnicas dos Equipamentos
Item 1 - Computador - Estação de trabalho Padrão Fixa com Office | |||
Característica | Subcaracterística | Especificação | Exigência |
1. Processador | 1.1 Arquitetura | 64 bits compatível com x86, com extensões de virtualização. | Mínimo obrigatório |
1.2 Consumo Máximo de Energia | 100 W (Thermal Design Power). | Obrigatório | |
1.3 Controlador de memória | Capacidade de acesso em dois canais (dual channel). | Mínimo obrigatório | |
2. Desempenho | 2.1 Índice | Passmark | Obrigatório |
2.2 Pontuação CPUmark | 9.800 | Mínimo obrigatório | |
2.3 Teste | Obrigatório | ||
3. Memória RAM | 3.1 Padrão | SDRAM DDR4 2.666 Mhz | Mínimo obrigatório |
3.2 Capacidade instalada | 16 GB, sendo 2 módulos de 8 GB em dual channel, com velocidade de barramento de 2.666 MHz. | Mínimo obrigatório | |
3.3 Capacidade suportada | 64 GB | Mínimo obrigatório | |
4. Placa mãe | 4.1 Fabricante | Placa-mãe do mesmo fabricante do microcomputador. | Obrigatório |
4.2 Interfaces SATA e M.2 | 03 interfaces padrão SATA, sendo pelo menos 02 SATA-III conforme especificação da SATA-IO (SATA International Organization); 01 Slot M.2. | Mínimo obrigatório | |
4.3 Padrões suportados | ACPI (Advanced Configuration and Power Interface) versão 4.0 ou superior e PCI 3.0 no barramento. | Mínimo obrigatório | |
4.4 Chip de segurança | Chip de segurança TPM versão 2.0 (on board, deverá fazer parte do projeto original da placa-mãe). | Mínimo obrigatório | |
5. BIOS | 5.1 Padrão | Plug and Play, gravada em memória flash. | Mínimo obrigatório |
BIOS do fabricante do equipamento, ou, não sendo do próprio fabricante, este deverá ter direitos (copyright) sobre a BIOS, comprovados através de atestado fornecido pelo fabricante da BIOS para a marca e modelo de microcomputador específico ofertado no edital. As atualizações, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante. | |||
5.2 Idioma | Inglês ou Português. | Mínimo obrigatório | |
5.3 Atualização | Obrigatória durante o período de garantia | Obrigatório | |
5.4 Identificação | Fabricante e Número de Série do Equipamento deve ser gravado na BIOS, de forma não editável. | Obrigatório | |
5.5 Registro Patrimonial | A BIOS deverá ter campo alfanumérico editável de, no mínimo, 10 posições. | Obrigatório | |
5.6 Senhas de acesso | Deverá ter capacidade de habilitar/desabilitar: drive óptico e portas USB, suportar senha de acesso a BIOS, senha de “Power-on” e senha de HD (do tipo “driver lock” ou “HDD lock”, para proteção dos dados). | Obrigatório | |
5.7 Diagnóstico | Software de diagnóstico pré-instalado na BIOS ou na partição UEFI, cuja inicialização deverá ser a partir das teclas de função do teclado durante o boot do equipamento. Deve possuir recursos para testar os principais componentes do equipamento como: processador, placa de vídeo, dispositivos de armazenamento e módulos de memória RAM. Deve ser utilizável através de interface gráfica. | Obrigatório | |
6. Vídeo | 6.1 Tipo | Integrado a placa mãe ou processador, ou em placa dedicada. | Obrigatório |
6.2 Memória | 1 GB (compartilhada ou não com a memória RAM) | Mínimo obrigatório | |
6.3 Resolução suportada | 1920X1080 a 60Hz | Mínimo obrigatório | |
6.4 Padrões suportados | Microsoft DirectX 12 e OpenGL 4.4 | Mínimo obrigatório | |
6.5 Conectores de saída | 02 interfaces digitais (DisplayPort e/ou HDMI), suportando a utilização de dois monitores simultaneamente e individualmente (modo estendido) e 1 interface VGA | Mínimo obrigatório | |
7. Áudio | 7.1 Conectores de entrada e saída | Controladora de áudio estéreo de, no mínimo, 16 bits, full duplex, com conectores para micin e line-out, sendo aceito conector do tipo combo (headset); | Obrigatório |
7.2 Microfone | Microfone interno integrados ao equipamento e conectados à placa de áudio | Mínimo obrigatório |
7.3 Auto Falantes | Auto Falantes integrados ao equipamento e conectados à placa de áudio | Mínimo obrigatório | |
8. Interfaces | 8.1 Rede | Adaptador de rede integrado ao gabinete GigabitEthernet 10/100/1000, com conexão RJ-45, com LED, com suporte a wake on lan, PXE e 802.1x (autenticação independente do Sistema Operacional). | Mínimo obrigatório |
8.2 USB- Padrão | USB 2.0 e 3.0 | Mínimo obrigatório | |
8.3 USB - N° de Portas | 06 Portas externas, sendo 02 Frontais USB 3.0 e 01 USB 3.1 Tipo-C. | Mínimo obrigatório | |
8.4 Fax-Modem | Não permitido (se existente por padrão na placa-mãe, deve ser desabilitada em definitivo). | Obrigatório | |
8.5 Wireless | Suportar rede sem fio, homologada pela ANATEL, com suporte à tecnologia WPA2, com tecnologia wireless baseada no padrão IEEE 802.11 ac. Não será aceito solução USB para as interfaces de conectividade. | Obrigatório | |
8.6 Bluetooh | Padrão 4.0 | Obrigatório | |
9. Unidade de Armazenamento | 9.1 Tipo de Armazenamento | Unidade de armazenamento de estado sólido SSD (Solid State Drive) interna. | Obrigatório |
9.2 Especificações do armazenamento | Fator M.2 NVME, Tipo SSD (Solid State Disc); Velocidade de Leitura: 1.800 MB/s; Velocidade de escrita: 800 MB/s. | Mínimo Obrigatório | |
10.3 Capacidade | 256 GB de armazenamento | Mínimo Obrigatório | |
10. Gabinete | 10.1 Tipo | Small Form Factor reversível | Obrigatório |
10.2 Cor | Predominante preto ou grafite | Mínimo obrigatório | |
10.3 Manutenção | Não deve requerer ferramentas para abertura do gabinete, nem para afixação/remoção dos dispositivos de armazenamento, módulos de memória RAM e placas PCI. Será aceito o uso de parafusos recartilhados para a abertura do gabinete e parafuso de fixação em slots M.2. | Mínimo obrigatório | |
10.4 Segurança | Deve possuir alça para sistema de trava antifurto. | Mínimo obrigatório | |
10.5 Interfaces | Na parte frontal do gabinete: Led indicativo de "equipamento ligado" e 02 Portas USB 3.0 + Conector P2 ou P3 (combo) para entrada e saída de áudio. | Mínimo obrigatório | |
10.6 Dimensões | Volume máximo de 12.600cm³. | Máximo permitido | |
10.7 Alto-falante | O equipamento deverá possuir no mínimo um alto-falante integrado ao gabinete da CPU, sendo desativado automaticamente quando caixas de som forem conectadas na interface de áudio frontal. | Obrigatório |
10.8 DVD-RW | Gravador de DVD integrado ao equipamento. | Obrigatório | |
11. Fonte | 11.1 Padrão | 80 Plus categoria Platinum, constando no site xxx.00xxxx.xxx. | Obrigatório |
11.2 Potência real | Potência máxima 260W | Obrigatório | |
11.3 Tecnologia | PFC (Power Factor Correction) ativo | Mínimo obrigatório | |
11.4 Tensão de entrada | AC 110/220V a 50-60 Hz, com seletor automático. | Mínimo obrigatório | |
11.5 Capacidade | Suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração solicitada. | Mínimo obrigatório | |
11.6 Tomada | De acordo com a norma NBR 14136 | Obrigatório | |
11.7 Acessórios | Cabo Y com um metro e meio | Mínimo obrigatório | |
12. Teclado | 12.1 Tipo | Alfanumérico estendido, padrão ABNT2 | Mínimo obrigatório |
12.2 Interface | USB 2.0 e 3.0 | Obrigatório | |
13. Mouse | 13.1 Tipo | Óptico, padrão scroll, com 3 botões. | Mínimo obrigatório |
13.2 Resolução | 1000 DPI | Mínimo obrigatório | |
13.3 Interface | USB | Obrigatório | |
14. Monitor | 14.1 Tipo | Tecnologia LED ou superior. | Obrigatório |
14.2 Tamanho nominal | 23 polegadas de diagonal de face formato widescreen. | Mínimo obrigatório | |
14.3 Resolução suportada | 1920 x 1080 pixels a 60 Hz | Mínimo obrigatório | |
14.4 Dot Pitch Máximo | 0,300 mm | Obrigatório | |
14.5 Cores Suportadas | 16 milhões | Mínimo obrigatório | |
14.6 Conectores de saída | 2 interfaces compatíveis com os conectores de saída do subitem 6.5, sendo pelo menos 01 digital Permitido o fornecimento de adaptadores. | Mínimo obrigatório | |
14.7 Tempo máximo de resposta | 8ms | Obrigatório | |
14.8 Relação de contraste | 1000:1 - Estático | Mínimo obrigatório | |
14.9 Brilho | 250 cd/m2 | Mínimo obrigatório | |
14.10 Cor | Predominante preto ou grafite. | Mínimo obrigatório | |
14.11 Ajustes de ângulos de visão | 178 graus horizontal e 178 graus vertical. | Mínimo obrigatório | |
14.12 Ajuste OSD | Auto ajuste, Intensidade de cor, brilho, contraste. | Mínimo obrigatório | |
14.13 Fonte de Alimentação | Integrada ao monitor (AC 100-240V a 50- 60Hz). | Mínimo obrigatório |
14.14 Ajustes | Apoio da base ajustável, Inclinação (- 5°~+20°), Ajuste de Altura (10cm), Pivot (90°). | Mínimo obrigatório | |
14.15 Certificação | Apresentar certificado EPEAT e EPA ENERGY STAR. | Mínimo obrigatório | |
14.16 Fabricante | Do mesmo fabricante do microcomputador ofertado OU em regime OEM (outro fabricante licenciando o produto e colocando a marca que o vende). | Obrigatório | |
15. Software | 15.1 Sistema operacional | Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits, versão OEM, no idioma português do Brasil, pré-instalado. | Mínimo obrigatório |
15.2 Mídia de recuperação | Fornecimento de mídias de recuperação integral dos softwares pré-instalados, tais como sistema operacional, drivers de dispositivos e aplicativos, acompanhada das respectivas licenças de uso dos softwares não adquiridos juntamente com o equipamento, quando for necessário. Será aceito o fornecimento em meio eletrônico para Download | Mínimo obrigatório | |
15.3 Drivers | Disponibilidade dos drivers para configuração da máquina para download em um website único do fabricante, com acesso irrestrito. | Mínimo obrigatório | |
15.4 Licença Perpétua | Microsoft Office Home and Business 2019 ou superior. | Mínimo obrigatório | |
16. Garantia | 16.1 Tipo | Integral de fábrica. | Obrigatório |
16.2 Período | 48 (quarenta e oito) meses a partir do recebimento definitivo do equipamento. | Mínimo obrigatório | |
16.3 Prazo de atendimento e solução de chamados técnicos | O atendimento deverá ser realizado até às 17h00min do dia útil seguinte à data de abertura do registro do chamado na Central de Atendimento do fabricante ou fornecedor, e a solução até às 17:00min. do 2º (segundo) dia útil após o atendimento. Totalizando o máximo de 3 (três) dias úteis para solução do problema. | Mínimo obrigatório | |
16.4 Localidade | On-Site (no local de instalação do equipamento). | Obrigatório | |
16.5 Restrições | Não é permitido o recolhimento da unidade de armazenamento. Só serão aceitos peças e componentes novos e originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela contratante. | Obrigatório |
16.6 Demais condições | Os procedimentos de manutenção são de inteira responsabilidade da CONTRATADA. É vedado solicitar a CONTRATANTE procedimentos de manutenção, principalmente quando envolva riscos ao equipamento (como intervenções de hardware, atualização de firmware, etc.). | Obrigatório | |
17. Condições específicas | 17.1 Gerenciamento remoto | O equipamento deverá dispor de gerenciamento remoto através das tecnologias, dispondo de componentes (processador, placa-mãe, BIOS, placa de rede, etc.) que implementem essa funcionalidade. Exemplo: OOBM ou Vpro. | Mínimo obrigatório |
17.2 ISO 14001 | Apresentar certificado relativo às instalações do fabricante (próprio ou terceirizado) do equipamento ofertado, ou comprovar qualidade similar. | Obrigatório | |
17.3 IEC/EN 60950 | Apresentar compatibilidade a norma IEC60950 (Segurança de equipamentos de tecnologia da informação) do equipamento ofertado (marca/modelo), emitida por instituições públicas ou privadas acreditadas pelo INMETRO ou similar internacional. | Obrigatório | |
17.4 IEC/EN 61000 | Apresentar compatibilidade a norma IEC61000 (Compatibilidade eletromagnética) do equipamento ofertado (marca/modelo), emitida por instituições públicas ou privadas acreditadas pelo INMETRO ou similar internacional. | Obrigatório | |
17.5 TI Verde | Apresentar certificado do site xxx.xxxxx.xxx na categoria SILVER e atender a diretiva ROHS para o modelo de microcomputador ofertado, ou comprovado através de certificado emitido por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo INMETRO ou similar internacional. | Mínimo obrigatório | |
17.6 HCL Microsoft | Apresentar compatibilidade relativa ao equipamento ofertado (marca/modelo). | Obrigatório | |
17.7 Refrigeração | Equipamento dotado de detector de temperatura do processador e velocidade de FAN Cooler. Sistema de dissipação de calor dimensionado para a correta refrigeração dos componentes internos e perfeito funcionamento do equipamento. | Mínimo obrigatório |
17.8 Nível de Ruído | Equipamento em conformidade com NBR 10152 ou ISO 7779/9296 (níveis de ruído para conforto acústico em ambientes típicos de escritório) comprovado através de relatório de conformidade. | Obrigatório | |
17.9 Condição de novo | O equipamento deverá ser novo, de primeiro uso, não podendo estar fora de linha de produção do fabricante na data da realização da licitação, bem como na data de assinatura do contrato junto à entidade contratante, especialmente quanto a: chipsets pontes norte/sul, se existentes; unidade de armazenamento; memória RAM; placa de vídeo ou chipset integrado; processador; monitor de vídeo. | Mínimo obrigatório | |
18. Documentação | 18.1 Documentação básica | Deverá ser entregue, juntamente com os equipamentos, em idioma português ou inglês, um documento com orientações sobre a configuração e utilização dos mesmos, constando todas as ressalvas que influenciem em sua garantia. | Obrigatório |
18.2 Documentação técnica | Deve ser fornecido no mínimo 1 (um) manual técnico por contrato, em formato físico ou digital, contendo as informações sobre os produtos com as instruções com imagens ilustrativas para orientações técnicas de como remover e recolocar peças externas e internas do equipamento. | Obrigatório | |
19. Segurança Digital | 19.1 Segurança pré-boot | A BIOS deve ser desenvolvida de acordo com o padrão de segurança NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678:2015. | Obrigatório |
19.2 Segurança da informação | Deve possuir ferramenta que possibilite realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento, desenvolvida em acordo com o padrão de segurança NIST 800-88 ou ISO/IEC 27040:2015. Caso esta ferramenta não seja nativa da BIOS, deverá ser oficialmente homologada pelo Fabricante do equipamento. | Obrigatório |
Item 2 - Notebook – Estação de Trabalho Padrão Mobilidade com Office | |||
Característica | Subcaracterística | Especificação | Exigência |
1. Processador | 1.1 Arquitetura | 64 bits compatível com x86, com extensões de virtualização. | Obrigatório |
1.2 Quantidade mínima de núcleos reais | 4 núcleos | Mínimo Obrigatório | |
1.3 Quantidade de Threads | 8 threads | Mínimo Obrigatório | |
1.4 Aceitabilidade | O modelo do processador ofertado deverá ser explicitado na proposta de fornecimento. O processador deverá estar em linha de produção pelo fabricante e ter sido lançado a partir de janeiro de 2018, inclusive. Não serão aceitos processadores descontinuados. | Obrigatório | |
2. Desempenho | 2.1 Índice | Passmark | Obrigatório |
2.2 Pontuação CPUMark | 6.350 | Mínimo Obrigatório | |
2.3 Teste | Obrigatório | ||
3. Memória RAM | 3.1 Padrão | Barramento DDR4-2666 MHz ou superior. | Obrigatório |
3.2 Capacidade instalada | Deverá ter capacidade instalada de no mínimo 16 GB. | Obrigatório | |
3.3 Capacidade Suportada | 32 GB. | Mínimo Obrigatório | |
4. Placa mãe | 4.1 Fabricante | Placa-mãe do mesmo fabricante do microcomputador. | Obrigatório |
4.2 Virtualização | Possuir instruções que implementem extensões de virtualização de I/O. | Obrigatório | |
4.3 Padrões suportados | Chip de segurança TPM versão 2.0 (on board, deverá fazer parte do projeto original da placa-mãe). | Obrigatório | |
5. BIOS | 5.1 Padrão | Plug and Play, gravada em memória flash. | Obrigatório |
BIOS do fabricante do equipamento, ou, não sendo do próprio fabricante, este deverá ter direitos (copyright) sobre a BIOS, comprovados através de atestado fornecido pelo fabricante da BIOS para a marca e modelo de microcomputador específico ofertado no edital. As atualizações, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante. | Obrigatório |
5.2 Idioma | Inglês ou Português. | Obrigatório | |
5.3 Atualização | Obrigatória durante o período de garantia | Obrigatório | |
5.4 Identificação | Fabricante e Número de Série do Equipamento devem ser gravados na BIOS, de forma não editável. | Obrigatório | |
5.5 Boot | Suportar Boot por dispositivos USB e por rede; | Obrigatório | |
5.6 Senhas de acesso | Deverá ter capacidade de habilitar/desabilitar: drive óptico e portas USB, suportar senha de acesso a BIOS, senha de “Power-on” e senha de HD (do tipo “driver lock” ou “HDD lock”, para proteção dos dados). | Obrigatório | |
5.7 Diagnóstico | Software de diagnóstico pré-instalado na BIOS ou na partição UEFI, cuja inicialização deverá ser a partir das teclas de função do teclado durante o boot do equipamento. Deve possuir recursos para testar os principais componentes do equipamento como: processador, placa de vídeo, dispositivos de armazenamento, módulos de memória RAM. Deve ser utilizável através de interface gráfica. | Obrigatório | |
6. Vídeo | 6.1 Tipo | Integrado a placa mãe ou processador. | Obrigatório |
6.2 Memória | 1 GB (compartilhada ou não com a memória RAM) | Mínimo Obrigatório | |
6.3 Resolução suportada | 1920X1080 a 60Hz | Mínimo Obrigatório | |
6.4 Padrões suportados | Microsoft DirectX 12 e OpenGL 4.4 | Obrigatório | |
6.5 Compatibilidade de Drive | Driver de vídeo compatível com WDDM (Windows Display Driver Model); | Obrigatório | |
7. Áudio | 7.1 Conectores de entrada e saída | Controladora de áudio estéreo de, no mínimo, 16 bits, full duplex, com conectores para micin e line-out, sendo aceito conector do tipo combo (headset); | Obrigatório |
7.2 Conectores USB | Não será aceita solução USB para interfaces de áudio. | Obrigatório | |
8. Interfaces | 8.1 Rede | Adaptador de rede integrado ao gabinete do notebook GigabitEthernet 10/100/1000, com conexão RJ-45, com LED, com suporte a wake on lan, PXE e 802.1x (autenticação independente do Sistema Operacional). | Obrigatório |
8.2 Wireless | Controladora integrada de rede wireless b/g/n/ac/ax (pelo menos) com suporte a wake on lan, PXE e 802.1x (autenticação independente do Sistema Operacional). | Obrigatório | |
8.3 Bluetooth | Bluetooth 4.0 ou superior. | Obrigatório | |
8.4 Conectividade USB | Não será aceita solução USB para interfaces de conectividade (Bluetooth ou Wireless) | Obrigatório |
8.5 Wireless | Suportar rede sem fio, homologada pela ANATEL, com suporte à tecnologia WPA2, com tecnologia wireless baseada no padrão IEEE 802.11 ac. Não será aceito solução USB para as interfaces de conectividade. | Obrigatório | |
8.6 Bluetooh | Padrão 4.0 | Mínimo Obrigatório | |
9. Conexões | 9.1 USB- Padrão | USB 3.0 | Obrigatório |
9.2 USB - N° de Portas | Mínimo de 4 (quatro) portas USB. Pelo menos 1 (uma) sendo USB 3.1 Tipo C e duas portas USB 3.0 Tipo A ou superior; | Obrigatório | |
9.3 HDMI | HDMI ou USB tipo C com adaptador HDMI ou Display Port | Obrigatório | |
9.4 Áudio e Rede | Conexões de áudio e rede descrita nos itens 6 e 7. | Obrigatório | |
10. Unidade de Armazenamento | 10.1 Tipo SSD | Unidade de armazenamento de estado sólido SSD (Solid State Drive) interna. | Obrigatório |
10.2 NVMe | Fator M.2 NVME, Tipo SSD (Solid State Disc); Velocidade de Leitura: 1.800 MB/s; Velocidade de escrita: 800 MB/s. | Mínimo Obrigatório | |
10.3 Capacidade | 256 GB de armazenamento | Mínimo Obrigatório | |
11. Fonte de Alimentação | 11.1 Potência real | Potência máxima 90W | Obrigatório |
11.2 Tensão de entrada | AC 110/220V a 50-60 Hz, com seletor automático. | Obrigatório | |
11.3 Tomada | De acordo com a norma NBR 14136 | Obrigatório | |
11.4 Bateria | A bateria deverá ter capacidade de carga de pelo menos 45WHr. | Mínimo Obrigatório | |
12. Teclado | 12.1 Tipo | Padrão ABNT-2, com todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive “ç.”. | Obrigatório |
12.2 Teclas | A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. | Obrigatório | |
12.3 Características | Teclado retro-iluminado, alfanumérico com 12 teclas de função e ser resistente ao derramamento de líquidos. | Obrigatório | |
13. Touchpad | 13.1 Características | Dispositivo apontador do tipo touchpad, multi-touch, com dois botões além de função de rolagem; | Obrigatório |
14. Mouse Externo | 14.1 Tipo | Óptico, padrão scroll, com 3 botões. | Obrigatório |
14.2 Resolução | 1000 DPI | Mínimo Obrigatório | |
14.3 Interface | USB | Obrigatório | |
15. Dimensões | 15.1 Tela | Dimensão mínima 14" Polegadas | Obrigatório |
15.2 Peso | Peso máximo inclusos o disco rígido e a bateria principal 1.7 Kg. Sem contar acessórios. | Obrigatório | |
15.3 Comprimento | 23,7 cm, tolerância de mais ou menos 2 cm | Obrigatório | |
15.4 Largura | 35,7 cm, tolerância de mais ou menos 2 cm | Obrigatório |
15.5 Altura ou Espessura | 2,2 cm Máximo | Máximo Obrigatório | |
16. Software | 16.1 Sistema operacional | Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits, versão OEM, no idioma português do Brasil, pré- instalado. | Obrigatório |
16.2 Mídia de recuperação | Fornecimento de mídias de recuperação integral dos softwares pré-instalados, tais como sistema operacional, drivers de dispositivos e aplicativos, acompanhada das respectivas licenças de uso dos softwares não adquiridos juntamente com o equipamento, quando for necessário. Será aceito o fornecimento em meio eletrônico para Download | Obrigatório | |
16.3 Drivers | Disponibilidade dos drivers para configuração da máquina para download em um website único do fabricante, com acesso irrestrito. | Obrigatório | |
16.4 Licença Perpétua | Microsoft Office Home and Business 2019 ou superior. | Obrigatório | |
17. Garantia | 17.1 Tipo | Integral de fábrica. | Obrigatório |
17.2 Período do equipamento | 48 (quarenta e oito) meses a partir do recebimento definitivo do equipamento. | Obrigatório | |
17.2 Período para baterias | 12 (doze) meses a partir do recebimento definitivo do equipamento. | Obrigatório | |
17.3 Prazo de atendimento e solução de chamados técnicos | O atendimento deverá ser realizado até às 17h00min do dia útil seguinte à data de abertura do registro do chamado na Central de Atendimento do fabricante ou fornecedor, e a solução até às 17:00min. do 2º (segundo) dia útil após o atendimento. Totalizando o máximo de 3 (três) dias úteis para solução do problema. | Obrigatório | |
17.4 Localidade | On-Site (no local de instalação do equipamento). | Obrigatório | |
17.5 Restrições | Não é permitido o recolhimento da unidade de armazenamento. Só serão aceitos peças e componentes novos e originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela contratante. | Obrigatório | |
17.6 Demais condições | Os procedimentos de manutenção são de inteira responsabilidade da CONTRATADA. É vedado solicitar a CONTRATANTE procedimentos de manutenção, principalmente quando envolva riscos ao equipamento (como intervenções de hardware, atualização de firmware, etc.). | Obrigatório | |
18. Condições específicas | 18.1 ISO 14001 | Apresentar certificado relativo às instalações do fabricante (próprio ou | Obrigatório |
terceirizado) do equipamento ofertado, ou comprovar qualidade similar. | |||
18.2 IEC/EN60950 | Apresentar compatibilidade a norma IEC60950 (Segurança de equipamentos de tecnologia da informação) do equipamento ofertado (marca/modelo), emitida por instituições públicas ou privadas acreditadas pelo INMETRO ou similar internacional. | Obrigatório | |
18.3 IEC/EN61000 | Apresentar compatibilidade a norma IEC61000 (Compatibilidade eletromagnética) do equipamento ofertado (marca/modelo), emitida por instituições públicas ou privadas acreditadas pelo INMETRO ou similar internacional. | Obrigatório | |
18.4 TI Verde | Apresentar certificado do site xxx.xxxxx.xxx na categoria SILVER e atender a diretiva ROHS para o modelo de microcomputador ofertado, ou comprovado através de certificado emitido por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo INMETRO ou similar internacional. | Obrigatório | |
18.5 HCL Microsoft | Apresentar compatibilidade relativa ao equipamento ofertado (marca/modelo). | Obrigatório | |
18.6 Refrigeração | Equipamento dotado de detector de temperatura do processador e velocidade de FAN Cooler. Sistema de dissipação de calor dimensionado para a correta refrigeração dos componentes internos e perfeito funcionamento do equipamento. | Obrigatório | |
18.7 Nível de Ruído | Equipamento em conformidade com NBR 10152 ou ISO 7779/9296 (níveis de ruído para conforto acústico em ambientes típicos de escritório) comprovado através de relatório de conformidade. | Obrigatório | |
18.8 Condição de novo | O equipamento deverá ser novo, de primeiro uso, não podendo estar fora de linha de produção do fabricante na data da realização da licitação, bem como na data de assinatura do contrato junto à entidade contratante, especialmente quanto a: chipsets pontes norte/sul, se existentes; unidade de armazenamento; memória RAM; placa de vídeo ou chipset integrado; processador; monitor de vídeo. | Obrigatório |
19.Documentação | 19.1 Documentação básica | Deverá ser entregue, juntamente com os equipamentos, em idioma português ou inglês, um documento com orientações sobre a configuração e utilização dos mesmos, constando todas as ressalvas que influenciem em sua garantia. Será aceito o envio por meio eletrônico, caso necessário. | Obrigatório |
19.2 Documentação técnica | Deve ser fornecido no mínimo 1 (um) manual técnico por contrato, em formato físico ou digital, contendo as informações sobre os produtos com as instruções com imagens ilustrativas para orientações técnicas de como remover e recolocar peças externas e internas do equipamento. | Obrigatório | |
20. Segurança Digital | 20.1 Segurança pré-boot | A BIOS deve ser desenvolvida de acordo com o padrão de segurança NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678:2015. | Obrigatório |
20.2 Segurança da informação | Deve possuir ferramenta que possibilite realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento, desenvolvida em acordo com o padrão de segurança NIST 800-88 ou ISO/IEC 27040:2015. Caso esta ferramenta não seja nativa da BIOS, deverá ser oficialmente homologada pelo Fabricante do equipamento. | Obrigatório |
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
Modo de Disputa: ABERTO/FECHADO Planejamento: 369/2020
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Planejamento: 369/2020 (Preenchida em papel timbrado do proponente) | |||||
Razão Social | |||||
CNPJ | |||||
Endereço / Telefone/ e-mail | |||||
Nome do Representante Legal | |||||
Identidade / CPF do Representante Legal | |||||
LOTE 01 | |||||
Item | Descrição | Quant./ Unidade | Marca / Modelo | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Computador - Estação de trabalho Padrão com Office - demais especificações técnicas contidas no Anexo I, Termo de Referência do Edital de Licitação. | 600 | |||
LOTE 02 | |||||
Item | Descrição | Quant./ Unidade | Marca / Modelo | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Notebook – Estação de Trabalho Padrão Mobilidade com Office - demais especificações técnicas contidas | 300 |
no Anexo I, Termo de Referência do Edital de Licitação. | |||||
VALOR TOTAL | R$ | ||||
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA | 60 (SESSENTA) DIAS | ||||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o forcimento. DATA: / /2020. ASSINATURA: . |
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
Modo de Disputa: ABERTO/FECHADO Planejamento: 369/2020
XXXXX XXX – MODELO DAS DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A Empresa , com inscrição no CNPJ n.º , sediada na
declara sob as penas da Lei que, até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação no Pregão Eletrônico para Registro de Preços
– Planejamento nº , da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Belo Horizonte, de de 2020.
Nome da Empresa: Representante Legal:
Cargo:
Identificação do Declarante
DECLARAÇÃO DE MENORES
A Empresa , com inscrição no CNPJ n.º
, sediada na vem
declarar sob as penas da Xxx, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 (dezoito) anos ou em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Belo Horizonte, de de 2020.
Nome da Empresa: Representante Legal: Cargo:
Identificação do Declarante
DECLARAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL DE LICITAÇÃO
A Empresa , com inscrição no CNPJ n.º
, sediada na vem
declarar sob as penas da Xxx, que esta ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital.
Belo Horizonte, de de 2020.
Nome da Empresa: Representante Legal: Cargo:
Identificação do Declarante
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
Modo de Disputa: ABERTO/FECHADO Planejamento: 369/2020
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em xx de xxxxxxxxxxx de xxx, acordaram como Órgão Gerenciador, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DPMG, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n° 05.599.094/0001-80, neste ato representada, pelo Defensor Público-Geral, GÉRIO XXXXXXXXXX XXXXXX, como BENEFICIÁRIAS, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede à xxxxxxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxxx, na cidade xxxxxxxxxxxxx, no Estado xxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxx, cargo xxxxxxxxxxxx e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede à xxxxxxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxxx, na cidade xxxxxxxxxxxxx, no Estado xxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxx, cargo xxxxxxxxxxxx, pela assinatura da Ata de Registro de Preços xxx/20xx, sujeitando-se às regras da Lei Federal nº. 13.303 de 30/06/2016, Decreto nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Estadual nº. 14.167, de 10/01/2002, Lei Estadual nº. 13.994, de 18/09/2001, Decreto 46.311 de 16/09/2013, pelas condições estabelecidas pelo Edital do Pregão Eletrônico nº. xxx/2020 – Planejamento 369/2020 e demais normas pertinentes e aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta Ata de Registro de Preços aquisição de computadores para estação de trabalho e notebooks, com o software Microsoft Office embarcado, sobdemanda, futura e eventual, conforme Termo de Referência do processo, anexo a esta Ata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. O preço registrado é de:
LOTE XX
Beneficiária | Colocação | Preço Unitário | Preço Total |
XXXX | 1° | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
XXXX | 2° | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
2.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões.
2.4. Os preços registrados serão constantes por 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação.
3.2 . A Ata não poderá ser prorrogada, nos termos parágrafo único do artigo 135 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos e do Decreto 46.311/2013.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1. Após firmado o instrumento contratual, o objeto desta ata deverá ser executado pelo fornecedor de acordo com o Termo de Referência, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas da Minuta de Contrato.
4.1.1. Caso a 1º beneficiária não apresente situação regular no ato da assinatura do instrumento contratual, ou recuse-se a assiná-lo ou na impossibilidade do atendimento pelo primeiro colocado, a DPMG poderá contratar com a 2º beneficiária com preço registrado nesta ARP, conforme sua classificação ao final do Pregão.
4.2. Conforme previsto no art. 13 do Decreto Estadual nº 46.311/13, é vedado realizar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata, inclusive aquele de que trata o art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, o qual poderá ser efetuado apenas nos contratos.
4.3. A(s) beneficiária(s) que não atenda(m) a essa ARP ficará(ao) sujeita(s) às penalidades impostas na legislação e nos regulamentos aplicáveis.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O preço registrado poderá ser revisto, caso apresente variação daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão gerenciador verificar se o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado, seguindo o disposto no art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311/13.
5.2. O fornecedor terá o registro dos preços cancelado, quando:
5.2.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.2.2. Não retirar a respectiva ordem de compras ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.2.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.2.4. Sofrer sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, por razões de interesse público ou a pedido do fornecedor devidamente autorizado pela Administração, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. A entrega será realizada no Almoxarifado da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
– Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx / XX. Sendo o recebimento do material de segunda a sexta-feira (exceto feriados), de 09 às 17h, mediante agendamento prévio junto a Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado, pelo telefone (31) 0000- 0000.
6.2. O prazo de entrega será de até 40 (quarenta) dias corridos após a solicitação do órgão Gerenciador por “Autorização de Fornecimento” à Beneficiária que deverá ser anexada a nota fiscal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
7.1 – Todas as informações e documentos relativos ao registro de preços podem ser consultadas no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2 – Os autos do processo licitatório que deu origem a esta ata estarão à disposição dos interessados na DPMG, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 – Bairro Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG, durante o exercício financeiro do processo.
Belo Horizonte, xx de xxxxxxxxxxxxxxx de 2020
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx / Defensor Público-Geral DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Beneficiário Primeiro Colocado
XXXXXXXXXXXXX
Beneficiário Segundo Colocado
XXXXXXXXXXXX
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
Modo de Disputa: ABERTO/FECHADO Planejamento: 369/2020
ANEXO V – MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº /2020 CELEBRADO ENTRE DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E .
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede na Rua dos
Guajajaras, nº. 1707, Bairro Barro Preto, CEP: 30.180-099, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.599.094/0001-80, neste ato representado pelo Defensor Público- Geral,XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX,brasileiro, portador do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada em Belo Horizonte/MG, doravante denominada CONTRATANTE, e
, sediada em _, na Rua , inscrita no CNPJsob o nº , neste ato representado porseu representante legal , C.I nº
, CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, em decorrência Ata de Registro de Preços nº /2020, oriunda do Edital Pregão Eletrônico para Registro de Preços - Planejamento nº 369/2020 - Processo de Compras /2020, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Estadual n°. 14.167/2002, Lei Estadual nº 13.994/2001 e do Decreto Estadual nº 46.311/2013 e Decreto Estadual n° 48.012/2020 e demais normas pertinentes, celebram o presente instrumento, mediante asseguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto aquisição de computadores para estação de trabalho e notebooks, com o software Microsoft Office embarcado, sob demanda, futura e eventual,
conforme especificações técnicas relacionadas no Termo de Referência - Anexo I, Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 1441003 0000XX/2020 e na proposta da CONTRATADA que, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço global do presente contrato é de R$ XXXXX ( ).
2.2. A quantidade contratada durante o período de vigência do contrato são as descritas na tabela abaixo:
Lote | Descrição | Quant. / Unid. | Marca / Modelo | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Computador - Estação de trabalho Padrão Fixa com Office. | ||||
2 | Notebook - Estação de Trabalho Padrão Mobilidade com Office. | ||||
VALOR TOTAL | R$ |
2.3. No preço estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, as quais correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1.Vide Anexo I do Contrato – Especificações Técnicas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1. Os equipamentos devem seguir as especificações técnicas descritas no Anexo I deste contrato.
4.2. As especificações descritas neste Contrato e Anexo constituem critérios mínimos para aceitação do objeto, podendo ser aceitas extensões e ampliações que resultem em melhorias quanto à capacidade, rendimento, funcionalidade e qualidade, mediante aceitação da contratante.
4.3. Os monitores e CPUs ofertados deverão conter impresso externamente o nome do fabricante, código do produto e número de série de fabricação.
4.4. Os equipamentos devem ser novos, não serão aceitos equipamentos remanufaturados.
4.5. Não serão aceitos equipamentos que foram descontinuados pelo fabricante.
4.6. Os itens deverão ser fornecidos, em remessa única, pela contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TECNICA DOS PRODUTOS
5.1. A garantia de funcionamento será de 48 (quarenta e oito) meses na modalidade on-site, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento entregue, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. A licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante, quando houver.
5.2. O prazo de garantia faz-se necessário para assegurar uma correta reposição de peças e manutenção dos equipamentos sem custos adicionais de compras para esta administração, visando economicidade no decorrer do tempo.
5.3. A garantia de funcionamento e assistência técnica será prestada, sem quaisquer ônus para a Contratante, executando as medidas necessárias para a conservação e os cuidados técnicos indispensáveis ao funcionamento regular e permanente dos equipamentos fornecidos, de acordo com o estabelecido na proposta comercial e no manual do fabricante.
5.4. Os procedimentos de manutenção são de inteira responsabilidade da Contratada. É vedado solicitar a Contratante procedimentos de manutenção, principalmente quando envolva riscos ao equipamento (como intervenções de hardware, atualização de firmware etc.).
5.5. Não é permitido o recolhimento de unidades de armazenamento não voláteis (como unidades de disco rígido e unidades de estado sólido). Só serão aceitas peças e componentes novos e originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela contratante.
5.6. Em caso de necessidade de troca da unidade de armazenamento (como unidades de disco rígido e unidades de estado sólido), a Contratada não poderá recolher este componente, ou deverá prover a sanitização do mesmo, ou seja, eliminação em definitivo dos dados contidos na unidade, utilizando-se de software, de sua propriedade, especializado em algoritmos de sanitização, seguindo as boas práticas da segurança da informação.
5.7. A garantia para as baterias de notebook, deverão seguir o padrão de mercado, sendo o mínimo de 12 (doze) meses.
5.8. Não constituem perda da vigência da Garantia a conexão ou instalação, nos equipamentos, de produtos de hardware, externos ou internos, e/ou de software de outros fornecedores ou fabricantes, desde que tal iniciativa não implique na inoperância do equipamento.
5.9. ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA GARANTIA ON-SITE
5.9.1. A assistência técnica dos equipamentos será de responsabilidade da Contratada, inclusive no tocante aos custos, e será prestada, durante todo o prazo de garantia dos equipamentos, pela Contratada ou pela rede autorizada pelo fabricante para realizar assistência técnica em seus equipamentos.
5.9.2. A assistência técnica será sem custo adicional durante o período de garantia e utilizará apenas peças e componentes originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela Contratante.
5.9.3. O suporte de serviços compreenderá a prestação de manutenção técnica em garantia e de suporte técnico quanto ao uso de recursos do equipamento e quanto à solução de problemas.
5.9.4. Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia serão realizados no horário entre 08h00min e 18h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, sendo que os chamados de suporte técnico serão registrados em sistema de controle próprio da Contratante, que controlará todos os prazos e exigências de atendimento.
5.9.5. A assistência técnica durante o período de garantia será executada em qualquer dos locais onde estiverem instalados os equipamentos fornecidos da Contratante, localizados dentro dos limites territoriais do estado de Minas Gerais.
5.9.6. A Contratada ou o fabricante dos equipamentos deverá possuir Centros de Assistência Técnica instalados ou técnicos residentes pelo menos na Região Metropolitana de Belo Horizonte, visando a devida prestação da assistência técnica durante o período de garantia nas regiões do Estado onde os equipamentos serão utilizados.
5.9.7. Caso os Centros de Assistência Técnica sejam terceirizados, estes deverão ser classificados como assistência técnica autorizada do fabricante.
5.9.8. A Contratada deverá disponibilizar linha telefônica e e-mail para abertura de chamados de suporte técnico na Central de Atendimento do fabricante ou fornecedor.
5.9.9. O atendimento deverá ser realizado até as 18h00min do dia útil seguinte à data de abertura do registro do chamado na Central de Atendimento do fabricante ou fornecedor, e a
solução até às 18:00min do 2º (segundo) dia útil após o atendimento, totalizando então o máximo de 3 (três) dias úteis para solução do problema.
5.9.10. Considera-se prazo para solução do problema o período compreendido entre o horário de comunicação do chamado de suporte técnico feito pela Contratante e o término da solução, quando o equipamento estiver em condições normais de operação.
5.9.11. A Contratada deverá emitir um Relatório de Atendimento Técnico, para cada chamado de suporte técnico, atendido e concluído, no qual constem os horários de chamado, de início de atendimento e de conclusão dos serviços, o número da Ordem de Serviço, bem como a identificação dos equipamentos que apresentarem defeito, incluindo o número de série, serviços executados, responsável pelo serviço e quaisquer outras anotações pertinentes.
5.9.12. A contratada deverá fornecer ao órgão CONTRATANTE um relatório mensal consolidando todos os chamados e atendimentos ocorridos no mês constando o número do chamado, número de série do equipamento, o local de atendimento, o órgão contratante, a data e horário de abertura do chamado e a data e horário de solução do problema.
5.9.13. Constatada a necessidade de remoção do equipamento das instalações da Contratante por prazo que ultrapasse o limite estipulado para a solução do problema, a Contratada deverá substituí-lo imediatamente por outro idêntico ou superior, instalar todo o software e configurá-lo adequadamente, sem qualquer ônus para a Contratante, sendo que quando do retorno do equipamento original, deverá ser restabelecida de igual forma as configurações originais.
5.9.14. Independente da substituição mencionada no parágrafo anterior, a Contratada deverá, em até 10 (dez) dias úteis, substituir definitivamente o equipamento por outro idêntico ou superior ao original, novo, sem ônus para a Contratante, caso os vícios constatados não sejam sanados no período de até 30 (trinta) dias contados da abertura do chamado de suporte técnico, ou seja, reincidência de chamados abertos pela CONTRATANTE pela mesma causa raiz dentro de 30 (trinta) dias.
5.9.15. Será efetuada, sem ônus para a Contratante, a troca de todas e quaisquer partes, peças e equipamentos que se revelarem defeituosos, independentemente de causa, época ou do tipo de defeito, exceto nos casos comprovados pela Contratada, em que o defeito tenha sido originado por mau uso, imperícia ou negligência do usuário ou em consequência de caso fortuito ou de força maior.
5.9.16. Nestes casos, a Contratada deverá notificar a Contratante, que poderá providenciar o ressarcimento do valor das peças para o reparo do equipamento, após comprovar os fatos e o
orçamento, sendo que este não poderá ser superior à média praticada no mercado para componentes similares, não se constituindo perda da vigência da Garantia de Funcionamento e Assistência Técnica.
5.9.17. A Contratada não poderá utilizar componente recondicionados para efeito de manutenção dos equipamentos fornecidos. Em casos excepcionais, quando constatada falta de componentes novos, a contratada poderá utilizar temporariamente componentes usados, por prazo certo, desde que autorizado pela Contratante, informando na comunicação o período necessário para a substituição por componentes novos.
5.9.18. A contratada deve garantir que os meios de armazenamento utilizados pelos técnicos estão livres de quaisquer programas que possam causar danos à integridade, confidencialidade e integridade dos dados. Constatado que a contaminação dos equipamentos foi provocada por técnicos da Contratada, esta fica obrigada a realizar a manutenção corretiva sem custo adicional, observando os mesmos prazos estabelecidos no Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO
6.1. O prazo de entrega será de até 40 (quarenta) dias corridos após a solicitação da Contratante por Autorização de Fornecimento à Contratada que deverá ser anexada a nota fiscal.
6.2. Os objetos licitados serão considerados recebidos depois de conferidos e atestados pelo responsável do setor requisitante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega deles. Verificando-se defeitos e/ou não conformidade com as especificações a Contratada será notificada para saná-los ou efetuar a devida troca, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis do recebimento, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento.
6.3. Em caso de irregularidades, os pagamentos serão suspensos e considerados o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL DE ENTREGA
7.1. A entrega será realizada no Almoxarifado da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
– Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx / XX. Sendo o recebimento do material de segunda a sexta-feira (exceto feriados), de 09 às 17h, mediante agendamento prévio junto a Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado, pelo telefone (31) 0000- 0000.
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTRATO
6.1. O contrato têm vigência de 06 (seis) meses, a contar da data de sua publicação, ou pela absorção total do objeto, prevalecendo o que ocorrer primeiro, sem prejuízo da garantia e suporte técnico estabelecidos neste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Atendendo às exigências contidas noinciso III do art. 58 e §§ 1ºe 2º, do artigo 67 da Lei nº.8.666 de1993, serão designados:
9.2. Para a Gestão do contrato, o Superintendente de Tecnologia e Informação, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, MASP 7.000.456-9;
9.3. Para a Fiscalização do Contrato, o Diretor de Suporte e Administração de Redes, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx MASP 7.000.460-1, sendo este o Agente Fiscalizador
9.4. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o Agente Fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, porescrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
9.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, tal como definido pela lei civil.
9.6. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou emparte, o objeto da contratação, caso ele afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da propostada CONTRATADA.
9.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no§ 2ºdo art.67,daLeinº.8.666/93.
9.8. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias corridos após a emissão das notas fiscais e do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE. Para os demais participantes, o pagamento será realizado a
crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, de acordo com normativo próprio a que se sujeita, mantendo-se os prazos e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
10.2. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execuçãodo objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
10.3. A Administração receberá o Documento Auxiliar da NotaFiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional daNF-e.
10.4. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
10.5. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
10.6. Ocorrendo atraso de pagamento por culpaexclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia –SELIC.
10.7. A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais não arcará com eventuais acréscimos estabelecidos nas Notas Fiscais, que não estiverem previstos neste Instrumento.
10.8. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
10.9. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta da dotação orçamentária nº:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, da Lei orçamentária nº 23.579/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
12.1. DA CONTRATADA:
12.1.1. Entregar o bem em perfeito estado de funcionamento e dar garantia para os bens no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta.
12.1.2. Responsabilizar-se pela assistência técnica do bem e sua manutenção sem custo adicional durante o período de garantia, ainda que a referida assistência técnica e manutenção sejam prestadas por outra empresa.
12.1.3. Observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc..
12.1.4. Fornecer juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal e técnica e seu respectivo termo de garantia.
12.1.5. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino.
12.1.6. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
12.1.7. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante.
12.1.8. Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos.
12.2. DA CONTRATANTE:
12.2.1. Efetuar o pagamento da nota fiscal/fatura da contratada, após a entrega do objeto e recebimento definitivo por parte da Diretoria de Suporte e Administração de Rede.
12.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA.
12.2.3. Rejeitar os objetos que não atendam aos requisitos exigidos nas especificações constantes deste Termo.
12.2.4. Supervisionar a execução do objeto por intermédio do representante designado pela CONTRATANTE.
12.2.5. Notificar por escrito à CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades constatadas no cumprimento do objeto.
12.2.6. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega dos equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I – Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II – Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia financeira de execução exigida ou por ocasião de prorrogação;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
d) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
III - Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual, até 02 (dois) anos.
IV - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art.
7º da lei 10.520, de 2002.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir à CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.2. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
13.3. As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V poderão ser aplicadas cumulativamente com a do inciso II, de acordo com a gravidade da infração, assegurada ampla defesa à Contratada, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, nos termos do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, salvo a hipótese do inciso IV, em que o prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
13.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.5. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
13.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
13.7. As sanções relacionadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual –CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Minas Gerais - CAGEF.
13.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
13.8.1. Retardarem a execução do objeto;
13.8.2. Comportar-se de modo inidôneo:
13.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
13.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
13.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, bem como a Resolução 184/2019 da Defensoria Pública-Geral do Estado de Minas Gerais, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Subdefensoria Pública-Geral, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Procedimento Administrativos de Apuração Contratual – PAAC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93 e amigavelmente nos termos do art. 79, inciso II, combinado com o art. 78 da mesma Lei.
Parágrafo Primeiro – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, previsto no art. 77 da lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo – Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A CONTRATANTE publicará este Contrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em forma resumida, em obediência ao disposto no Parágrafo Único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
18.1. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
18.2. A execução deste contrato em todas suas cláusulas e os casos omissos, será regida em conformidade com Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 13.994/01 e pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e suas alterações posteriores.
Belo Horizonte/MG, de de 2020.
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CONTRATADA
ANEXO I DO CONTRATO – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Item 1 - Computador - Estação de trabalho Padrão Fixa com Office | |||
Característica | Subcaracterística | Especificação | Exigência |
1. Processador | 1.1 Arquitetura | 64 bits compatível com x86, com extensões de virtualização. | Mínimo obrigatório |
1.2 Consumo Máximo de Energia | 100 W (Thermal Design Power). | Obrigatório | |
1.3 Controlador de memória | Capacidade de acesso em dois canais (dual channel). | Mínimo obrigatório | |
2. Desempenho | 2.1 Índice | Passmark | Obrigatório |
2.2 Pontuação CPUmark | 9.800 | Mínimo obrigatório | |
2.3 Teste | Obrigatório | ||
3. Memória RAM | 3.1 Padrão | SDRAM DDR4 2.666 Mhz | Mínimo obrigatório |
3.2 Capacidade instalada | 16 GB, sendo 2 módulos de 8 GB em dual channel, com velocidade de barramento de 2.666 MHz. | Mínimo obrigatório | |
3.3 Capacidade suportada | 64 GB | Mínimo obrigatório | |
4. Placa mãe | 4.1 Fabricante | Placa-mãe do mesmo fabricante do microcomputador. | Obrigatório |
4.2 Interfaces SATA e M.2 | 03 interfaces padrão SATA, sendo pelo menos 02 SATA-III conforme especificação da SATA-IO (SATA International Organization); 01 Slot M.2. | Mínimo obrigatório | |
4.3 Padrões suportados | ACPI (Advanced Configuration and Power Interface) versão 4.0 ou superior e PCI 3.0 no barramento. | Mínimo obrigatório | |
4.4 Chip de segurança | Chip de segurança TPM versão 2.0 (on board, deverá fazer parte do projeto original da placa-mãe). | Mínimo obrigatório | |
5. BIOS | 5.1 Padrão | Plug and Play, gravada em memória flash. | Mínimo obrigatório |
BIOS do fabricante do equipamento, ou, não sendo do próprio fabricante, este deverá ter direitos (copyright) sobre a BIOS, comprovados através de atestado fornecido pelo fabricante da BIOS para a marca e modelo de microcomputador específico ofertado no edital. As atualizações, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante. | |||
5.2 Idioma | Inglês ou Português. | Mínimo obrigatório | |
5.3 Atualização | Obrigatória durante o período de garantia | Obrigatório | |
5.4 Identificação | Fabricante e Número de Série do Equipamento deve ser gravado na BIOS, de forma não editável. | Obrigatório | |
5.5 Registro Patrimonial | A BIOS deverá ter campo alfanumérico editável de, no mínimo, 10 posições. | Obrigatório | |
5.6 Senhas de acesso | Deverá ter capacidade de habilitar/desabilitar: drive óptico e portas USB, suportar senha de acesso a BIOS, senha de “Power-on” e senha de HD (do tipo “driver lock” ou “HDD lock”, para proteção dos dados). | Obrigatório | |
5.7 Diagnóstico | Software de diagnóstico pré-instalado na BIOS ou na partição UEFI, cuja inicialização deverá ser a partir das teclas de função do teclado durante o boot do equipamento. Deve possuir recursos para testar os principais componentes do equipamento como: processador, placa de vídeo, dispositivos de armazenamento e módulos de memória RAM. Deve ser utilizável através de interface gráfica. | Obrigatório | |
6. Vídeo | 6.1 Tipo | Integrado a placa mãe ou processador, ou em placa dedicada. | Obrigatório |
6.2 Memória | 1 GB (compartilhada ou não com a memória RAM) | Mínimo obrigatório | |
6.3 Resolução suportada | 1920X1080 a 60Hz | Mínimo obrigatório | |
6.4 Padrões suportados | Microsoft DirectX 12 e OpenGL 4.4 | Mínimo obrigatório | |
6.5 Conectores de saída | 02 interfaces digitais (DisplayPort e/ou HDMI), suportando a utilização de dois monitores simultaneamente e individualmente (modo estendido) e 1 interface VGA | Mínimo obrigatório | |
7. Áudio | 7.1 Conectores de entrada e saída | Controladora de áudio estéreo de, no mínimo, 16 bits, full duplex, com conectores para micin e line-out, sendo aceito conector do tipo combo (headset); | Obrigatório |
7.2 Microfone | Microfone interno integrados ao equipamento e conectados à placa de áudio | Mínimo obrigatório |
7.3 Auto Falantes | Auto Falantes integrados ao equipamento e conectados à placa de áudio | Mínimo obrigatório | |
8. Interfaces | 8.1 Rede | Adaptador de rede integrado ao gabinete GigabitEthernet 10/100/1000, com conexão RJ-45, com LED, com suporte a wake on lan, PXE e 802.1x (autenticação independente do Sistema Operacional). | Mínimo obrigatório |
8.2 USB- Padrão | USB 2.0 e 3.0 | Mínimo obrigatório | |
8.3 USB - N° de Portas | 06 Portas externas, sendo 02 Frontais USB 3.0 e 01 USB 3.1 Tipo-C. | Mínimo obrigatório | |
8.4 Fax-Modem | Não permitido (se existente por padrão na placa-mãe, deve ser desabilitada em definitivo). | Obrigatório | |
8.5 Wireless | Suportar rede sem fio, homologada pela ANATEL, com suporte à tecnologia WPA2, com tecnologia wireless baseada no padrão IEEE 802.11 ac. Não será aceito solução USB para as interfaces de conectividade. | Obrigatório | |
8.6 Bluetooh | Padrão 4.0 | Obrigatório | |
9. Unidade de Armazenamento | 9.1 Tipo de Armazenamento | Unidade de armazenamento de estado sólido SSD (Solid State Drive) interna. | Obrigatório |
9.2 Especificações do armazenamento | Fator M.2 NVME, Tipo SSD (Solid State Disc); Velocidade de Leitura: 1.800 MB/s; Velocidade de escrita: 800 MB/s. | Mínimo Obrigatório | |
10.3 Capacidade | 256 GB de armazenamento | Mínimo Obrigatório | |
10. Gabinete | 10.1 Tipo | Small Form Factor reversível | Obrigatório |
10.2 Cor | Predominante preto ou grafite | Mínimo obrigatório | |
10.3 Manutenção | Não deve requerer ferramentas para abertura do gabinete, nem para afixação/remoção dos dispositivos de armazenamento, módulos de memória RAM e placas PCI. Será aceito o uso de parafusos recartilhados para a abertura do gabinete e parafuso de fixação em slots M.2. | Mínimo obrigatório | |
10.4 Segurança | Deve possuir alça para sistema de trava antifurto. | Mínimo obrigatório | |
10.5 Interfaces | Na parte frontal do gabinete: Led indicativo de "equipamento ligado" e 02 Portas USB 3.0 + Conector P2 ou P3 (combo) para entrada e saída de áudio. | Mínimo obrigatório | |
10.6 Dimensões | Volume máximo de 12.600cm³. | Máximo permitido | |
10.7 Alto-falante | O equipamento deverá possuir no mínimo um alto-falante integrado ao gabinete da CPU, sendo desativado automaticamente quando caixas de som forem conectadas na interface de áudio frontal. | Obrigatório |
10.8 DVD-RW | Gravador de DVD integrado ao equipamento. | Obrigatório | |
11. Fonte | 11.1 Padrão | 80 Plus categoria Platinum, constando no site xxx.00xxxx.xxx. | Obrigatório |
11.2 Potência real | Potência máxima 260W | Obrigatório | |
11.3 Tecnologia | PFC (Power Factor Correction) ativo | Mínimo obrigatório | |
11.4 Tensão de entrada | AC 110/220V a 50-60 Hz, com seletor automático. | Mínimo obrigatório | |
11.5 Capacidade | Suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração solicitada. | Mínimo obrigatório | |
11.6 Tomada | De acordo com a norma NBR 14136 | Obrigatório | |
11.7 Acessórios | Cabo Y com um metro e meio | Mínimo obrigatório | |
12. Teclado | 12.1 Tipo | Alfanumérico estendido, padrão ABNT2 | Mínimo obrigatório |
12.2 Interface | USB 2.0 e 3.0 | Obrigatório | |
13. Mouse | 13.1 Tipo | Óptico, padrão scroll, com 3 botões. | Mínimo obrigatório |
13.2 Resolução | 1000 DPI | Mínimo obrigatório | |
13.3 Interface | USB | Obrigatório | |
14. Monitor | 14.1 Tipo | Tecnologia LED ou superior. | Obrigatório |
14.2 Tamanho nominal | 23 polegadas de diagonal de face formato widescreen. | Mínimo obrigatório | |
14.3 Resolução suportada | 1920 x 1080 pixels a 60 Hz | Mínimo obrigatório | |
14.4 Dot Pitch Máximo | 0,300 mm | Obrigatório | |
14.5 Cores Suportadas | 16 milhões | Mínimo obrigatório | |
14.6 Conectores de saída | 2 interfaces compatíveis com os conectores de saída do subitem 6.5, sendo pelo menos 01 digital Permitido o fornecimento de adaptadores. | Mínimo obrigatório | |
14.7 Tempo máximo de resposta | 8ms | Obrigatório | |
14.8 Relação de contraste | 1000:1 - Estático | Mínimo obrigatório | |
14.9 Brilho | 250 cd/m2 | Mínimo obrigatório | |
14.10 Cor | Predominante preto ou grafite. | Mínimo obrigatório | |
14.11 Ajustes de ângulos de visão | 178 graus horizontal e 178 graus vertical. | Mínimo obrigatório | |
14.12 Ajuste OSD | Auto ajuste, Intensidade de cor, brilho, contraste. | Mínimo obrigatório | |
14.13 Fonte de Alimentação | Integrada ao monitor (AC 100-240V a 50- 60Hz). | Mínimo obrigatório |
14.14 Ajustes | Apoio da base ajustável, Inclinação (- 5°~+20°), Ajuste de Altura (10cm), Pivot (90°). | Mínimo obrigatório | |
14.15 Certificação | Apresentar certificado EPEAT e EPA ENERGY STAR. | Mínimo obrigatório | |
14.16 Fabricante | Do mesmo fabricante do microcomputador ofertado OU em regime OEM (outro fabricante licenciando o produto e colocando a marca que o vende). | Obrigatório | |
15. Software | 15.1 Sistema operacional | Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits, versão OEM, no idioma português do Brasil, pré-instalado. | Mínimo obrigatório |
15.2 Mídia de recuperação | Fornecimento de mídias de recuperação integral dos softwares pré-instalados, tais como sistema operacional, drivers de dispositivos e aplicativos, acompanhada das respectivas licenças de uso dos softwares não adquiridos juntamente com o equipamento, quando for necessário. Será aceito o fornecimento em meio eletrônico para Download | Mínimo obrigatório | |
15.3 Drivers | Disponibilidade dos drivers para configuração da máquina para download em um website único do fabricante, com acesso irrestrito. | Mínimo obrigatório | |
15.4 Licença Perpétua | Microsoft Office Home and Business 2019 ou superior. | Mínimo obrigatório | |
16. Garantia | 16.1 Tipo | Integral de fábrica. | Obrigatório |
16.2 Período | 48 (quarenta e oito) meses a partir do recebimento definitivo do equipamento. | Mínimo obrigatório | |
16.3 Prazo de atendimento e solução de chamados técnicos | O atendimento deverá ser realizado até às 17h00min do dia útil seguinte à data de abertura do registro do chamado na Central de Atendimento do fabricante ou fornecedor, e a solução até às 17:00min. do 2º (segundo) dia útil após o atendimento. Totalizando o máximo de 3 (três) dias úteis para solução do problema. | Mínimo obrigatório | |
16.4 Localidade | On-Site (no local de instalação do equipamento). | Obrigatório | |
16.5 Restrições | Não é permitido o recolhimento da unidade de armazenamento. Só serão aceitos peças e componentes novos e originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela contratante. | Obrigatório |
16.6 Demais condições | Os procedimentos de manutenção são de inteira responsabilidade da CONTRATADA. É vedado solicitar a CONTRATANTE procedimentos de manutenção, principalmente quando envolva riscos ao equipamento (como intervenções de hardware, atualização de firmware, etc.). | Obrigatório | |
17. Condições específicas | 17.1 Gerenciamento remoto | O equipamento deverá dispor de gerenciamento remoto através das tecnologias, dispondo de componentes (processador, placa-mãe, BIOS, placa de rede, etc.) que implementem essa funcionalidade. Exemplo: OOBM ou Vpro. | Mínimo obrigatório |
17.2 ISO 14001 | Apresentar certificado relativo às instalações do fabricante (próprio ou terceirizado) do equipamento ofertado, ou comprovar qualidade similar. | Obrigatório | |
17.3 IEC/EN 60950 | Apresentar compatibilidade a norma IEC60950 (Segurança de equipamentos de tecnologia da informação) do equipamento ofertado (marca/modelo), emitida por instituições públicas ou privadas acreditadas pelo INMETRO ou similar internacional. | Obrigatório | |
17.4 IEC/EN 61000 | Apresentar compatibilidade a norma IEC61000 (Compatibilidade eletromagnética) do equipamento ofertado (marca/modelo), emitida por instituições públicas ou privadas acreditadas pelo INMETRO ou similar internacional. | Obrigatório | |
17.5 TI Verde | Apresentar certificado do site xxx.xxxxx.xxx na categoria SILVER e atender a diretiva ROHS para o modelo de microcomputador ofertado, ou comprovado através de certificado emitido por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo INMETRO ou similar internacional. | Mínimo obrigatório | |
17.6 HCL Microsoft | Apresentar compatibilidade relativa ao equipamento ofertado (marca/modelo). | Obrigatório | |
17.7 Refrigeração | Equipamento dotado de detector de temperatura do processador e velocidade de FAN Cooler. Sistema de dissipação de calor dimensionado para a correta refrigeração dos componentes internos e perfeito funcionamento do equipamento. | Mínimo obrigatório |
17.8 Nível de Ruído | Equipamento em conformidade com NBR 10152 ou ISO 7779/9296 (níveis de ruído para conforto acústico em ambientes típicos de escritório) comprovado através de relatório de conformidade. | Obrigatório | |
17.9 Condição de novo | O equipamento deverá ser novo, de primeiro uso, não podendo estar fora de linha de produção do fabricante na data da realização da licitação, bem como na data de assinatura do contrato junto à entidade contratante, especialmente quanto a: chipsets pontes norte/sul, se existentes; unidade de armazenamento; memória RAM; placa de vídeo ou chipset integrado; processador; monitor de vídeo. | Mínimo obrigatório | |
18. Documentação | 18.1 Documentação básica | Deverá ser entregue, juntamente com os equipamentos, em idioma português ou inglês, um documento com orientações sobre a configuração e utilização dos mesmos, constando todas as ressalvas que influenciem em sua garantia. | Obrigatório |
18.2 Documentação técnica | Deve ser fornecido no mínimo 1 (um) manual técnico por contrato, em formato físico ou digital, contendo as informações sobre os produtos com as instruções com imagens ilustrativas para orientações técnicas de como remover e recolocar peças externas e internas do equipamento. | Obrigatório | |
19. Segurança Digital | 19.1 Segurança pré-boot | A BIOS deve ser desenvolvida de acordo com o padrão de segurança NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678:2015. | Obrigatório |
19.2 Segurança da informação | Deve possuir ferramenta que possibilite realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento, desenvolvida em acordo com o padrão de segurança NIST 800-88 ou ISO/IEC 27040:2015. Caso esta ferramenta não seja nativa da BIOS, deverá ser oficialmente homologada pelo Fabricante do equipamento. | Obrigatório |
Item 2 - Notebook – Estação de Trabalho Padrão Mobilidade com Office | |||
Característica | Subcaracterística | Especificação | Exigência |
1. Processador | 1.1 Arquitetura | 64 bits compatível com x86, com extensões de virtualização. | Obrigatório |
1.2 Quantidade mínima de núcleos reais | 4 núcleos | Mínimo Obrigatório | |
1.3 Quantidade de Threads | 8 threads | Mínimo Obrigatório | |
1.4 Aceitabilidade | O modelo do processador ofertado deverá ser explicitado na proposta de fornecimento. O processador deverá estar em linha de produção pelo fabricante e ter sido lançado a partir de janeiro de 2018, inclusive. Não serão aceitos processadores descontinuados. | Obrigatório | |
2. Desempenho | 2.1 Índice | Passmark | Obrigatório |
2.2 Pontuação CPUMark | 6.350 | Mínimo Obrigatório | |
2.3 Teste | Obrigatório | ||
3. Memória RAM | 3.1 Padrão | Barramento DDR4-2666 MHz ou superior. | Obrigatório |
3.2 Capacidade instalada | Deverá ter capacidade instalada de no mínimo 16 GB. | Obrigatório | |
3.3 Capacidade Suportada | 32 GB. | Mínimo Obrigatório | |
4. Placa mãe | 4.1 Fabricante | Placa-mãe do mesmo fabricante do microcomputador. | Obrigatório |
4.2 Virtualização | Possuir instruções que implementem extensões de virtualização de I/O. | Obrigatório | |
4.3 Padrões suportados | Chip de segurança TPM versão 2.0 (on board, deverá fazer parte do projeto original da placa-mãe). | Obrigatório | |
5. BIOS | 5.1 Padrão | Plug and Play, gravada em memória flash. | Obrigatório |
BIOS do fabricante do equipamento, ou, não sendo do próprio fabricante, este deverá ter direitos (copyright) sobre a BIOS, comprovados através de atestado fornecido pelo fabricante da BIOS para a marca e modelo de microcomputador específico ofertado no edital. As atualizações, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante. | Obrigatório |
5.2 Idioma | Inglês ou Português. | Obrigatório | |
5.3 Atualização | Obrigatória durante o período de garantia | Obrigatório | |
5.4 Identificação | Fabricante e Número de Série do Equipamento devem ser gravados na BIOS, de forma não editável. | Obrigatório | |
5.5 Boot | Suportar Boot por dispositivos USB e por rede; | Obrigatório | |
5.6 Senhas de acesso | Deverá ter capacidade de habilitar/desabilitar: drive óptico e portas USB, suportar senha de acesso a BIOS, senha de “Power-on” e senha de HD (do tipo “driver lock” ou “HDD lock”, para proteção dos dados). | Obrigatório | |
5.7 Diagnóstico | Software de diagnóstico pré-instalado na BIOS ou na partição UEFI, cuja inicialização deverá ser a partir das teclas de função do teclado durante o boot do equipamento. Deve possuir recursos para testar os principais componentes do equipamento como: processador, placa de vídeo, dispositivos de armazenamento, módulos de memória RAM. Deve ser utilizável através de interface gráfica. | Obrigatório | |
6. Vídeo | 6.1 Tipo | Integrado a placa mãe ou processador. | Obrigatório |
6.2 Memória | 1 GB (compartilhada ou não com a memória RAM) | Mínimo Obrigatório | |
6.3 Resolução suportada | 1920X1080 a 60Hz | Mínimo Obrigatório | |
6.4 Padrões suportados | Microsoft DirectX 12 e OpenGL 4.4 | Obrigatório | |
6.5 Compatibilidade de Drive | Driver de vídeo compatível com WDDM (Windows Display Driver Model); | Obrigatório | |
7. Áudio | 7.1 Conectores de entrada e saída | Controladora de áudio estéreo de, no mínimo, 16 bits, full duplex, com conectores para micin e line-out, sendo aceito conector do tipo combo (headset); | Obrigatório |
7.2 Conectores USB | Não será aceita solução USB para interfaces de áudio. | Obrigatório | |
8. Interfaces | 8.1 Rede | Adaptador de rede integrado ao gabinete do notebook GigabitEthernet 10/100/1000, com conexão RJ-45, com LED, com suporte a wake on lan, PXE e 802.1x (autenticação independente do Sistema Operacional). | Obrigatório |
8.2 Wireless | Controladora integrada de rede wireless b/g/n/ac/ax (pelo menos) com suporte a wake on lan, PXE e 802.1x (autenticação independente do Sistema Operacional). | Obrigatório | |
8.3 Bluetooth | Bluetooth 4.0 ou superior. | Obrigatório | |
8.4 Conectividade USB | Não será aceita solução USB para interfaces de conectividade (Bluetooth ou Wireless) | Obrigatório |
8.5 Wireless | Suportar rede sem fio, homologada pela ANATEL, com suporte à tecnologia WPA2, com tecnologia wireless baseada no padrão IEEE 802.11 ac. Não será aceito solução USB para as interfaces de conectividade. | Obrigatório | |
8.6 Bluetooh | Padrão 4.0 | Mínimo Obrigatório | |
9. Conexões | 9.1 USB- Padrão | USB 3.0 | Obrigatório |
9.2 USB - N° de Portas | Mínimo de 4 (quatro) portas USB. Pelo menos 1 (uma) sendo USB 3.1 Tipo C e duas portas USB 3.0 Tipo A ou superior; | Obrigatório | |
9.3 HDMI | HDMI ou USB tipo C com adaptador HDMI ou Display Port | Obrigatório | |
9.4 Áudio e Rede | Conexões de áudio e rede descrita nos itens 6 e 7. | Obrigatório | |
10. Unidade de Armazenamento | 10.1 Tipo SSD | Unidade de armazenamento de estado sólido SSD (Solid State Drive) interna. | Obrigatório |
10.2 NVMe | Fator M.2 NVME, Tipo SSD (Solid State Disc); Velocidade de Leitura: 1.800 MB/s; Velocidade de escrita: 800 MB/s. | Mínimo Obrigatório | |
10.3 Capacidade | 256 GB de armazenamento | Mínimo Obrigatório | |
11. Fonte de Alimentação | 11.1 Potência real | Potência máxima 90W | Obrigatório |
11.2 Tensão de entrada | AC 110/220V a 50-60 Hz, com seletor automático. | Obrigatório | |
11.3 Tomada | De acordo com a norma NBR 14136 | Obrigatório | |
11.4 Bateria | A bateria deverá ter capacidade de carga de pelo menos 45WHr. | Mínimo Obrigatório | |
12. Teclado | 12.1 Tipo | Padrão ABNT-2, com todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive “ç.”. | Obrigatório |
12.2 Teclas | A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. | Obrigatório | |
12.3 Características | Teclado retro-iluminado, alfanumérico com 12 teclas de função e ser resistente ao derramamento de líquidos. | Obrigatório | |
13. Touchpad | 13.1 Características | Dispositivo apontador do tipo touchpad, multi-touch, com dois botões além de função de rolagem; | Obrigatório |
14. Mouse Externo | 14.1 Tipo | Óptico, padrão scroll, com 3 botões. | Obrigatório |
14.2 Resolução | 1000 DPI | Mínimo Obrigatório | |
14.3 Interface | USB | Obrigatório | |
15. Dimensões | 15.1 Tela | Dimensão mínima 14" Polegadas | Obrigatório |
15.2 Peso | Peso máximo inclusos o disco rígido e a bateria principal 1.7 Kg. Sem contar acessórios. | Obrigatório | |
15.3 Comprimento | 23,7 cm, tolerância de mais ou menos 2 cm | Obrigatório | |
15.4 Largura | 35,7 cm, tolerância de mais ou menos 2 cm | Obrigatório |
15.5 Altura ou Espessura | 2,2 cm Máximo | Máximo Obrigatório | |
16. Software | 16.1 Sistema operacional | Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits, versão OEM, no idioma português do Brasil, pré- instalado. | Obrigatório |
16.2 Mídia de recuperação | Fornecimento de mídias de recuperação integral dos softwares pré-instalados, tais como sistema operacional, drivers de dispositivos e aplicativos, acompanhada das respectivas licenças de uso dos softwares não adquiridos juntamente com o equipamento, quando for necessário. Será aceito o fornecimento em meio eletrônico para Download | Obrigatório | |
16.3 Drivers | Disponibilidade dos drivers para configuração da máquina para download em um website único do fabricante, com acesso irrestrito. | Obrigatório | |
16.4 Licença Perpétua | Microsoft Office Home and Business 2019 ou superior. | Obrigatório | |
17. Garantia | 17.1 Tipo | Integral de fábrica. | Obrigatório |
17.2 Período do equipamento | 48 (quarenta e oito) meses a partir do recebimento definitivo do equipamento. | Obrigatório | |
17.2 Período para baterias | 12 (doze) meses a partir do recebimento definitivo do equipamento. | Obrigatório | |
17.3 Prazo de atendimento e solução de chamados técnicos | O atendimento deverá ser realizado até às 17h00min do dia útil seguinte à data de abertura do registro do chamado na Central de Atendimento do fabricante ou fornecedor, e a solução até às 17:00min. do 2º (segundo) dia útil após o atendimento. Totalizando o máximo de 3 (três) dias úteis para solução do problema. | Obrigatório | |
17.4 Localidade | On-Site (no local de instalação do equipamento). | Obrigatório | |
17.5 Restrições | Não é permitido o recolhimento da unidade de armazenamento. Só serão aceitos peças e componentes novos e originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela contratante. | Obrigatório | |
17.6 Demais condições | Os procedimentos de manutenção são de inteira responsabilidade da CONTRATADA. É vedado solicitar a CONTRATANTE procedimentos de manutenção, principalmente quando envolva riscos ao equipamento (como intervenções de hardware, atualização de firmware, etc.). | Obrigatório | |
18. Condições específicas | 18.1 ISO 14001 | Apresentar certificado relativo às instalações do fabricante (próprio ou | Obrigatório |
terceirizado) do equipamento ofertado, ou comprovar qualidade similar. | |||
18.2 IEC/EN60950 | Apresentar compatibilidade a norma IEC60950 (Segurança de equipamentos de tecnologia da informação) do equipamento ofertado (marca/modelo), emitida por instituições públicas ou privadas acreditadas pelo INMETRO ou similar internacional. | Obrigatório | |
18.3 IEC/EN61000 | Apresentar compatibilidade a norma IEC61000 (Compatibilidade eletromagnética) do equipamento ofertado (marca/modelo), emitida por instituições públicas ou privadas acreditadas pelo INMETRO ou similar internacional. | Obrigatório | |
18.4 TI Verde | Apresentar certificado do site xxx.xxxxx.xxx na categoria SILVER e atender a diretiva ROHS para o modelo de microcomputador ofertado, ou comprovado através de certificado emitido por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo INMETRO ou similar internacional. | Obrigatório | |
18.5 HCL Microsoft | Apresentar compatibilidade relativa ao equipamento ofertado (marca/modelo). | Obrigatório | |
18.6 Refrigeração | Equipamento dotado de detector de temperatura do processador e velocidade de FAN Cooler. Sistema de dissipação de calor dimensionado para a correta refrigeração dos componentes internos e perfeito funcionamento do equipamento. | Obrigatório | |
18.7 Nível de Ruído | Equipamento em conformidade com NBR 10152 ou ISO 7779/9296 (níveis de ruído para conforto acústico em ambientes típicos de escritório) comprovado através de relatório de conformidade. | Obrigatório | |
18.8 Condição de novo | O equipamento deverá ser novo, de primeiro uso, não podendo estar fora de linha de produção do fabricante na data da realização da licitação, bem como na data de assinatura do contrato junto à entidade contratante, especialmente quanto a: chipsets pontes norte/sul, se existentes; unidade de armazenamento; memória RAM; placa de vídeo ou chipset integrado; processador; monitor de vídeo. | Obrigatório |
19.Documentação | 19.1 Documentação básica | Deverá ser entregue, juntamente com os equipamentos, em idioma português ou inglês, um documento com orientações sobre a configuração e utilização dos mesmos, constando todas as ressalvas que influenciem em sua garantia. Será aceito o envio por meio eletrônico, caso necessário. | Obrigatório |
19.2 Documentação técnica | Deve ser fornecido no mínimo 1 (um) manual técnico por contrato, em formato físico ou digital, contendo as informações sobre os produtos com as instruções com imagens ilustrativas para orientações técnicas de como remover e recolocar peças externas e internas do equipamento. | Obrigatório | |
20. Segurança Digital | 20.1 Segurança pré-boot | A BIOS deve ser desenvolvida de acordo com o padrão de segurança NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678:2015. | Obrigatório |
20.2 Segurança da informação | Deve possuir ferramenta que possibilite realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento, desenvolvida em acordo com o padrão de segurança NIST 800-88 ou ISO/IEC 27040:2015. Caso esta ferramenta não seja nativa da BIOS, deverá ser oficialmente homologada pelo Fabricante do equipamento. | Obrigatório |