ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANOINHAS CONTRATO PMC 70/2021
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANOINHAS CONTRATO PMC 70/2021
TOMADA DE PREÇOS PMC 08/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA E AGRIMENSURA DIVERSAS, EM ÁREAS RURAIS, URBANAS E INSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO DE CANOINHAS, A SEREM EXECUTADOS DENTRO DAS NORMAS VIGENTES.
No dia 13/09/2021, de um lado o MUNICÍPIO DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.102.384/0001-80, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 00 - Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, radialista, residente e domiciliado, à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxxxxx, nesta cidade de Canoinhas - SC, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 3.114.763 SSP/SC, no final assinado e no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa SOLO TOPOGRAFIA E GEORREFERENCIAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.522.473/0001-66 com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxx 00, bairro Oxford, na cidade de São Bento do Sul, SC, neste ato representada por seu representante legal Sr. Xxxxxxx Xxx, brasileira, casado, engenheiro xxxxxxxxx, portador do CPF/MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Rod SC 418, nº 9.274, bairro Santo Antônio, na cidade de Campo Alegre, SC, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
O presente contrato o qual rege-se pelo fundamento legal preconizado pela Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais normas jurídicas aplicáveis à espécie, e demais documentos que integram o processo, têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA E AGRIMENSURA DIVERSAS, EM ÁREAS RURAIS, URBANAS E INSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO DE CANOINHAS, A SEREM EXECUTADOS DENTRO DAS NORMAS
VIGENTES, e em conformidade com as especificações e condições constantes no Edital e seus anexos a que este Contrato se vincula.
CLAUSULA SEGUNDA - VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
Este Contrato vincula-se ao EDITAL DE TOMADA DE PREÇO PMC 08/2021 e seus anexos e à proposta apresentada pela CONTRATADA para o referido processo licitatório.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
O regime de execução do objeto do presente contrato será mediante prestação de serviço pelo preço global.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
1 - O prazo de vigência deste contrato será até 31/03/2022, podendo ser prorrogado, conforme disposição do art. 57, da Lei 8.666/93.
2 - O prazo para a execução total dos serviços será até 13/03/2022, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado, são responsabilidade e obrigações das partes:
1 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deverá disponibilizar:
1.1 - Um responsável técnico, sendo este profissional habilitado para exercer as atividades objeto do contrato, tanto no meio rural quanto no urbano, segundo legislação;
1.2 - Operador de equipamentos com comprovada experiência;
1.3 - Um topógrafo ou auxiliar de topografia;
1.4 - Desenhista com domínio no software AutoCad;
1.5 - Fornecer todas as ferramentas, equipamentos e consumíveis necessários a execução dos serviços, inclusive veículo, com exceção de marcos de concreto e madeira, piquetes e estacas testemunhas;
1.6 - Fornecer EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) em boas condições e adequados com a função desenvolvida, para todos os empregados;
1.7 - Pagar todos os impostos, taxas e contribuições decorrentes do contrato, providenciando por sua conta e responsabilidade os documentos exigidos pelos órgãos governamentais e/ou quaisquer outras entidades;
1.8 - Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa da equipe de trabalho necessária ao atendimento do objeto contratado;
1.9 - Respeitar e cumprir as normas administrativas em vigor na Prefeitura Municipal;
1.10 - Deverá mobilizar a quantidade de recursos humanos necessárias a execução;
1.11 - Deverá cumprir integralmente a Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho.
1.12 - Declara ter considerado em seus preços todos os custos, impostos e obrigações necessários a execução do serviço, não cabendo quaisquer reivindicações a título de reembolso ou acréscimo de preço.
2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2 - A Prefeitura, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
2.1 - Permitir que os funcionários da licitante vencedora possam ter acesso aos locais de execução dos serviços.
2.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
2.3 - Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
2.4 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
2.5 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
2.6 - A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA.
CLAUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
1 - Será designada como gestora do contrato e responsável administrativa pela fiscalização da execução da entrega dos serviços objeto deste Edital a servidora Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, nomeada pela Portaria 1.088/2021, a qual compete o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor da Secretaria as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
2 - A Fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa licitante vencedora, a substituição dos serviços julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas em projeto (item 1.1 deste Edital), cabendo à licitante vencedora providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
3 - A licitante vencedora só poderá iniciar o serviço após assinatura do respectivo Contrato,
4 – Compete à fiscalização do serviço pela equipe designada pela Prefeitura, entre outras atribuições:
4.1 - Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas em caderno de especificações técnicas, memoriais descritivos e adequação dos procedimentos empregados à qualidade desejada para os serviços.
4.2 - Ordenar à licitante vencedora corrigir ou refazer as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
4.3 – Sendo o caso, manter organizado e atualizado o Xxxxx Xxxxxx, assinado por técnico da licitante vencedora e por servidor designado pela Prefeitura para efetuar a fiscalização, onde a referida licitante vencedora registre, em cada visita:
4.3.1 - As atividades desenvolvidas;
4.3.2 - As ocorrências ou observações descritas de forma analítica.
4.4 - Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
5 - A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
6 - Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações do objeto será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à empresa licitante vencedora obrigatoriamente de forma escrita e oficial.
7 - Na fiscalização serão ainda observadas as demais condições relacionadas no Contrato.
CLAUSULA SÉTIMA – DO VALOR E DA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor do contrato global de é R$ 76.798,38 (setenta e seis mil setecentos e noventa e oito reais e trinta e oito centavos), conforme memorando 8.379/2021 enviado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Segue descrição abaixo:
ITEM | Descrição | Área m² | Valor Unit. | Valor Total |
1 | SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS ÁGUA VERDE | 59.524,40 | 0,05 | 2.976,22 |
2 | SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS ALTO DAS PALMEIRAS -RUA LOURENÇO WRUBLESKI | 3.024,00 | 0,05 | 151,20 |
3 | SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS AGUA VERDE - RUA XXXXXX XXXXXX | 72.600,00 | 0,05 | 3.630,00 |
4 | SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS PIEDADE | 9.868,24 | 0,05 | 493,42 |
5 | SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS CAMPO D’AGUA VERDE | 13.500,00 | 0,05 | 675,00 |
6 | SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS CAMPO DA AGUA VERDE – MIGUEL DARMORUS | 304.952,00 | 0,05 | 15.247,60 |
7 | SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS BOA VISTA LOT LADISLAU BABIRESKI | 3.386,73 | 0,05 | 169,34 |
8 | SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS BOA VISTA LOT LADISLAU BABIRESKI | 1.816,74 | 0,05 | 90,84 |
9 | SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS PARQUE INDUSTRIAL I | 92.000,00 | 0,05 | 4.600,00 |
10 | SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS INDUSTRIAL I – XXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX | 00.000,00 | 0,05 | 3.457,76 |
11 | SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS INDUSTRIAL I – XXX XXXXXXXX XXXX | 00.000,00 | 0,05 | 1.049,40 |
12 | SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS INDUSTRIAL I – AV. SENADOR XXX X’XXXXXX | 7.742,12 | 0,05 | 387,11 |
13 | SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS INDUSTRIAL I | 3.574,00 | 0,05 | 178,70 |
14 | SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS INDUSTRIAL I | 12.662,00 | 0,05 | 633,10 |
15 | SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS INDUSTRIAL I – JOÃO WATZKO | 2.270,96 | 0,05 | 113,55 |
16 | SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS INDUSTRIAL I – JOÃO WATZKO | 11.420,00 | 0,05 | 571,00 |
17 | SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS RIO DOS POÇOS | 39.789,50 | 0,05 | 1.989,48 |
18 | SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS SALTO DA AGUA VERDE | 459.354,84 | 0,05 | 22.967,74 |
19 | SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS SALTO D’AGUA VERDE | 1.000,00 | 0,05 | 50,00 |
20 | SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS RUA MÉXICO – ESTRADA PIEDADE-PARADO | 14.895,37 | 0,05 | 744,77 |
21 | SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS CARAGUATÁ – PEDRA BRANCA | 73.133,33 | 0,05 | 3.656,67 |
22 | SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS RUA XXXXXXX XXXXXXX | 330,00 | 0,05 | 16,50 |
23 | SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS RUA XXXXXXX XXXXXXX CENTRO | 300,00 | 0,05 | 15,00 |
24 | SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS PROX A GARAGEM – RUA XXXXXXX XXXXXXX | 360,00 | 0,05 | 18,00 |
25 | SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS TRICOLIN- RUA XXXXXXX XXXXXXX | 350,00 | 0,05 | 17,50 |
26 | SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS CENTRO – RUA CURITIBANOS (INSCRIÇÃO MUNICIPAL 01.01.065.0552.000) | 990,85 | 0,05 | 49,54 |
27 | SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS RUA XXXXXXX XX XXXXX | 120,00 | 0,05 | 6,00 |
28 | SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS RUA XXXX XXXXXXX | 31.250,00 | 0,05 | 1.562,50 |
29 | SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS RUA CORONEL ALBUQUERQUE | 400,00 | 0,05 | 20,00 |
30 | SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS RUA XXXXX XXXXX | 800,00 | 0,05 | 40,00 |
31 | SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS AVENIDA XXXXX XXXXXXXXX | 55.362,76 | 0,05 | 2.768,14 |
32 | SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS ALTO DAS PALMEIRAS | 77.913,10 | 0,05 | 3.895,66 |
33 | SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS LOTES SUBURBANOS 71 E 72 | 39.760,00 | 0,05 | 1.988,00 |
34 | SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS RUA XXXXX XXXXX | 2.343,00 | 0,05 | 117,15 |
35 | SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS ÁGUA VERDE | 28.800,00 | 0,05 | 1.440,00 |
36 | SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS XXX XXXXX XX XXX XXXXXX | 00.000,00 | 0,05 | 931,50 |
37 | SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS CAMPO D´AGUA VERDE | 1.600,00 | 0,05 | 80,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> | 76.798,38 |
1 - Os serviços serão contratados por metro quadrado.
2 - Os serviços serão pagos em parcelas de acordo com nota fiscal emitida pela contratada contendo informações do serviço prestado e relatório de medição, certificados pela Secretaria solicitante, em até 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal, que deverá ser emitida após a realização dos serviços, nos valores estipulados na proposta vencedora..
3 - A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o novo prazo começará a fluir, a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem as incorreções.
4 - O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em nome da contratada. 5 – Os preços contratados são fixos e irreajustáveis.
6 – Os serviços contratados poderão ser alterados para mais ou para menos, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 65 § 1º da lei nº 8.666/93.
7 - A empresa deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (dependendo do banco onde se encontram os recursos financeiros vinculados a despesa orçamentária) atrelada ao seu CNPJ, conforme comprovação apresentada mediante declaração emitida e assinada pelo banco.
8 - Em caso de a conta corrente ser de outro banco, o fornecedor arcará com o pagamento das despesas de tarifas bancarias das transações que ocorrerem.
CLAUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
1 - Com fundamento nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa vencedora ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
1.1.1 - advertência;
1.1.1.1 - A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da empresa vencedora;
1.1.1.2 - A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Administração, a critério da Administração, desde que não caiba a aplicação de sanção mais severa.
1.2 - multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
1.2.1 - 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total da contratação, caso a CONTRATADA não inicie a prestação dos serviços/entrega dos produtos no prazo e demais condições avençadas, por dia de atraso
injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. Após o 10° dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contrato.
1.2.2 - 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, caso a prestação ou entrega seja realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, sobre o valor da contratação, por dia de irregularidade na prestação dos serviços/entrega dos produtos, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. Após o 10° dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contrato.
1.2.2.3 - 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da inexecução total do contrato.
1.3 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, bem como, impedimento da participação da sancionada em procedimentos promovidos pela Administração, para as condutas a seguir discriminadas:
1.3.1 - recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
1.3.2 - não mantiver sua proposta;
1.3.3 - abandonar a execução do contrato;
1.3.4 - incorrer em inexecução contratual.
1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do artigo 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para as seguintes condutas:
1.4.1 - fizer declaração falsa na fase de habilitação;
1.4.2 - apresentar documento falso;
1.4.3 - frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
1.4.4 - afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
1.4.5 - agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
1.5.6 - tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
1.5.7 - demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica;
1.5.8 - tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
2 - Sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa á empresa vencedora.
3 - As sanções previstas nos itens 1.1.1, 1.2.2.3 e 1.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos incisos 1.2.1 e 1.2.2.
4 - Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes do Estado de Santa Catarina, para a devida averbação.
5 - As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pela CONTRATADA ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compensação com faturas vincendas.
6 - O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município de Canoinhas.
7 - A multa compensatória prevista no item 1.2.2.3 desta cláusula tem por escopo ressarcir o Município de Canoinhas dos prejuízos, não eximindo a empresa vencedora do dever de integral indenização, caso a referida sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado.
CLÁUSULA NONA – DA ASSINATURA DO CONTRATO
1 - Homologada a licitação pela autoridade competente da Prefeitura, a empresa licitante vencedora do certame será convocada oficialmente para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, conforme preceitua o artigo 64 da Lei nº 8.666/93.
2 - Conforme estabelece o parágrafo segundo do art. 64 da Lei nº. 8.666/93, se a licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 – As dotações orçamentárias para suportar as despesas com a execução do contrato serão: 1 - Prefeitura Municipal de Canoinhas
8000 - SECRETARIA MUNIC. DESENV.ECONOMICO
8001 - SECRETARIA MUNIC. DESENV. ECONOMICO
23 - Comércio e Serviços 691 - Promoção Comercial
4 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
2.13 - Manutenção da Sec Mun de Desenvolvimento Econômico
87 - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 10000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CELEBRAÇÃO DO AJUSTE
1 - Homologada a licitação pela autoridade competente da Prefeitura, a empresa licitante vencedora do certame será convocada oficialmente para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, conforme preceitua o artigo 64 da Lei nº 8.666/93.
2 - Conforme estabelece o parágrafo segundo do art. 64 da Lei nº. 8.666/93, se a licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS, da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
1 - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite nos termos do parágrafo segundo, inciso II do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
1 - O CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
1.1 - quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
1.2 - quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
1.3 - quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
1.4 - quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização, e
1.5 - demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8.666/1993.
2 - A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis.
3 - Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o percentual executado e/ou o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza, devendo, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:
3.1 - Certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto contratado concluído (em caso de obra civil a CND deverá conter a metragem da obra conforme projeto/área de reforma/área de acréscimo/área nova);
3.2 - Termo de Recebimento Provisório;
3.3 - Comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA SETIMA - DA ANÁLISE:
A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA – (DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL):
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 8.666/93, e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo), sendo que eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO:
A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial dos Municípios, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Canoinhas - SC para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
MUNICÍPIO DE CANOINHAS SOLO TOPOGRAFIA E GEORREFERENCIAMENTO LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXX
Prefeito Representante Legal
Visto:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Assessoria Jurídica
Testemunhas: . .
Nome: Nome:
CPF: CPF: