Proc. Administrativo 28.351/2023
Proc. Administrativo 28.351/2023
De: Xxxxxx X. - SMEC-ADM
Para: SMA-LC - Licitacoes e Contratos - A/C Xxxxx X.
Data: 16/10/2023 às 16:11:42
Setores envolvidos:
GP, GP-AJ, SMA-LC, SMEC, SMEC-ADM, SMA-LC-ALT, SMEC-ADM-AE, SMA-PGM-JEA
ADITIVO INEXIGIBILIDADE Nº 93/2022 - LOCAÇÃO E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE PARA GESTÃO DA ALIMENTÇÃO ESCOLAR
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação e licenciamento de uso de software, destinado ao gerenciamento e gestão da alimentação escolar, para utilização pela Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 12 (doze) meses.
Prazo contrato vigente: 19/10/2024
_
Xxxxxx Xxxxxx
Assistente Administrativo
Anexos:
ACEITE_EMPRESA.pdf ADITIVO_20_SOFTWARE_ALIMENTACAO.doc ADITIVO_20_SOFTWARE_ALIMENTACAO.pdf INDICE_INPC.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 17/10/2023 16:00:14 | 1Doc | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF 839.XXX.XXX-15 |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: FF67-AE07-1349-D511
1Doc: 1/21
2/21
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-XX00-0000-X000 e informe o código FF67-AE07-1349-D511
1Doc: Proc. Administrativo 28.351/2023 | Anexo: emissao_FF67AE071349D511B73E1F27_proc.-administrativo-28.351-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (1/4)
TERMO ADITIVO DE PRAZO
TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 1048/2022 INEXIGIBILIDADE Nº 93/2022
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-XX00-0000-X000 e informe o código FF67-AE07-1349-D511
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação e licenciamento de uso de software, destinado ao gerenciamento e gestão da alimentação escolar, para utilização pela Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 12 (doze) meses.
CONTRATADA: I. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX – ME. CNPJ nº: 28.698.484/0001-03.
Com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxx: 00.000-000 – Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxxx/XX
JUSTIFICATIVA: Com o objetivo de dar continuidade no aprimoramento e agilidade das tarefas do setor de alimentação escolar, de modo integrado e prático, tornando os processos de desenvolvimento de cardápios, controle de compras, cronogramas para entrega pelos fornecedores, relatório de consumo por unidade e demais controles de gastos por unidade, torna-se necessário e imprescindível a continuidade de serviços desta natureza, no qual a contratada vem prestando excelentes serviços, visando assegurar a continuidade do atendimento dos serviços.
Foi oficiada a empresa para que se manifeste sobre interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Educação - SEMED desta municipalidade, e sendo esta respondeu que aceita a prorrogação contratual, sendo assim estes se justificam por se manterem vantajosos para administração pública até que seja realizado um novo processo licitatório e seja contratada uma nova empresa.
Portanto, para viabilizar a continuidade da prestação de serviços, esta secretaria solicita o aditivo.
SOLICITAÇÃO: Alteração contratual com aditivo de prazo de 12 (doze) meses, sem alteração de valor.
Item | Descrição | UN | Quant. | Valor mensal Unitário R$ | Taxa INPC | Valor total mensal R$ | Valor Total R$ |
2 | Serviços de locação de software para GESTÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DISTRIBUIÇÃO DE SUPRIMENTOS, hospedagem em nuvem, suporte técnico contínuo remoto e atualizações. Demais especificações conforme organização estrutural do sistema, conforme descritos neste Contrato | MÊS | 12 | 4.000,00 | 0,11% | 4.004,40 | 48.052,80 |
3 | Suporte presencial pós sistema implantado sob demanda e não obrigatório: - Diária de 08 horas; - Inclusas todas as despesas de transporte, alimentação e profissional. | SERV | 12 | 800,00 | - | 800,00 | 9.600,00 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 16 de outubro de 2023.
1Doc: Proc. Administrativo 28.351/2023 | Anexo: emissao_FF67AEM07A13R49IDA51I1VB7O3EN1FE2T7_EproDc.-AadmSiInListVraAtivo-28.351-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (2/4) 3/21
Secretária Municipal de Educação
4/21
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-XX00-0000-X000 e informe o código FF67-AE07-1349-D511
1Doc: Proc. Administrativo 28.351/2023 | Anexo: emissao_FF67AE071349D511B73E1F27_proc.-administrativo-28.351-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (3/4)
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: FF67-AE07-1349-D511
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX (CPF 839.XXX.XXX-15) em 17/10/2023 16:00:12 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-XX00-0000-X000
De: Xxxxx X. - SMA-LC
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 17/10/2023 às 15:57:38
Proc. Administrativo 1- 28.351/2023
BOA TARDE
SEGUE ADITIVO DE PRAZO PARA ANALISE E PARECER JURIDICO. OBRIGADA
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Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
De: Xxxxxx X. - SMEC-ADM
Para: -
Data: 25/10/2023 às 11:21:34
Proc. Administrativo (Nota interna 25/10/2023 11:21) 28.351/2023
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx - SMEC-ADM-AE
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Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx
Departamento Administrativo Secretaria de Educação
Proc. Administrativo 2- 28.351/2023
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 26/10/2023 às 14:43:27
Setores envolvidos:
GP-AJ, SMA-LC, SMEC, SMEC-ADM, SMEC-ADM-AE, SMA-PGM-JEA
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-XX0X-0XXX-0XX0 e informe o código D51B-FC3C-2ABA-3FF2
ADITIVO INEXIGIBILIDADE Nº 93/2022 - LOCAÇÃO E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE PARA GESTÃO DA ALIMENTÇÃO ESCOLAR
Segue parecer jurídico. Att
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Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_1194_2023_Proc_28351_Aditivo_de_Prazo_e_reajuste_software_gestao_merenda_deferimento.pdf
1Doc: Proc. Administrativo 2- 28.351/2023 8/21
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
PARECER JURÍDICO N.º 1194/2023
PROCESSO Nº : 28351/2023
REQUERENTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO : I. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX - ME
ASSUNTO : TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REAJUSTE
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-XX0X-0XXX-0XX0 e informe o código D51B-FC3C-2ABA-3FF2
1 Retrospecto
Trata-se de pedido formulado pela Secretaria Municipal de Educação, em que pretende a prorrogação de prazo em 12 (doze) meses, bem como o reajuste financeiro pelo índice INPC ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 1048/2022 (Inexigibilidade nº. 93/2022), firmado com a empresa acima nominada, que tem por objeto a prestação de serviços de licenciamento de uso de software incluindo serviços de implantação, suporte e manutenção, destinado ao gerenciamento e gestão da alimentação escolar.
O processo veio acompanhado de concordância da contratada e cálculo de
reajuste.
É o relatório.
2 Fundamentação
2.1. Da prorrogação de prazo
O contrato sob exame é de prestação continuada, cujo núcleo central do seu objeto consiste na utilização de programa de informática, podendo ter seu prazo prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 48 (quarenta e oito) meses, mediante aditamento, consoante o disposto no art. 57, IV, da Lei nº 8.666/931.
Referido contrato administrativo é cumprido sem descontinuidade, de forma diária, e cuja interrupção ensejaria potenciais prejuízos ou transtornos ao Município. Por tais motivos se prolonga no tempo, caracterizando-se pela prática de atos reiterados num período longo.
Aqui o prazo é condição essencial, pois inexiste um objeto específico a ser prestado ou entregue, mas uma sucessão de atos ininterruptos que não se exaurem, restando à Administração Pública, observado o prazo máximo de 48 meses (para o caso
1Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...) IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: www.franciscobeltr1aDo.occo:mP.brorc. Administrativo 2- 28.351/2023 9/21
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
de programa de informática), especificar quanto tempo o serviço objeto do contrato será prestado pela mesma empresa, sem realizar-se novo certame.
Ademais, deve-se obedecer a certas formalidades, como a previsão no ato convocatório quanto à possibilidade de prorrogação do contrato, a justificativa prévia e por escrito da necessidade de se prorrogar e, por fim, a autorização, também por escrito, da autoridade competente que atua no processo administrativo.
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-XX0X-0XXX-0XX0 e informe o código D51B-FC3C-2ABA-3FF2
As sucessivas prorrogações que poderão ocorrer para o mesmo contrato estão restringidas ao período máximo de 04 (quatro) anos, restando claro que após, caso não seja necessário prorrogar excepcionalmente conforme disposto no § 4º do art. 57, deve-se realizar novo procedimento licitatório com vistas a melhores preços e condições.
Assim, o período máximo que o presente contrato pode obter, contando com a prorrogação, é de 48 meses. Ou seja, este prazo é contado incluindo o prazo previsto no contrato e o prazo das prorrogações posteriores. Ou seja, este prazo é contado incluindo o prazo previsto no contrato e o prazo das prorrogações posteriores. Da análise dos autos, verifica-se que houve um aditivo ao caso, mostrando-se regular a dilação pretendida.
Por fim, verifica-se que o prazo de vigência do contrato finda em 19/10/2023 ao passo que o requerimento de aditivo foi protocolado em 16/10/2023, operando-se a tempestividade do direito de repactuar.
2.2. Do reajuste contratual
O conceito de reajuste de preços está intimamente ligado à indexação inflacionária, ou seja, é instituto de revisão de valores contratuais corroídos pelos efeitos da inflação.
Este instituto é aplicado aos contratos em geral, inclusive aos administrativos, mediante a prévia definição e pactuação de índices que visam recuperar o valor originalmente avençado na contratação, reduzidos pelos efeitos inflacionários no decorrer da vigência do ajuste.
Explicando melhor a definição acima, é salutar trazer à baila a conceituação de Xxxxx Xxxxx Furtado2:
“O reajuste de preços está relacionado a variações de custos de produção que, por serem previsíveis, poderão estar devidamente indicados no contrato. Normalmente, são utilizados como critérios para promover o reajuste do valor do contrato índices que medem a inflação, como o índice nacional de preços ao consumidor – INPC, índices setoriais, ou índices de variação salarial. As cláusulas que prevêem o reajuste de preços têm o único objetivo de atualizar os valores do contrato em face de situações previsíveis (expectativa de inflação, variação de salários etc.). A bem da verdade, o reajuste de preços deve ser visto como meio de reposição de perdas geradas pela inflação”.
2 XXXXXXX, Xxxxx Xxxxx. Curso de licitações e contratos administrativos. op., cit., p. 619-620.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxx0xXxxx.xx:omPr.obcr. Administrativo 2- 28.351/2023 10/21
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
O reajuste de preços deve ser utilizado, portanto, para reposições das perdas monetárias geradas pelos efeitos da inflação, sendo que sua aplicação e critério de reajuste (índices) devem estar, necessariamente, previstos nos instrumentos convocatório e contratual, nos termos dos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei 8.666/93, literis:
“Art. 40. O edital conterá (…)
XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela;
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
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Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: (…)
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;”
Ainda quanto à necessidade de previsibilidade em instrumentos convocatórios e contratuais, para a aplicação do instituto do reajuste de preços, assim responde o professor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, em consulta formulada ao seu site3:
“Sim, é obrigatório constar nos editais de licitação o índice de reajuste, mesmo nos casos em que o contrato de execução das obras e serviços tenha previsão de se encerrar antes de 12 meses. Trouxe duas decisões no sentido da obrigatoriedade de constar nos editais de licitação o índice de reajuste:
a) Xxxxxxx 78/2001 – Plenário: Levantamento de Auditoria. DNER. Obra na BR 101/RS – trecho Osório-São José do Norte. Pedido de reexame de acórdão que aplicou multa ao responsável em razão do descumprimento de determinação do TCU, no sentido de indicar, expressamente no texto de todos os editais de licitação e contratos, os índices a serem utilizados no reajustamento de preços. Argumentação do recorrente da ausência de oportunidade para apresentação de suas justificativas acerca do dito descumprimento. Aplicação de multa com supressão da fase de audiência do interessado, segundo o MP/TCU. Provimento parcial. Insubsistência do acórdão. Encaminhamento dos autos ao Relator. b) Xxxxxxx 1369/2003 – Plenário: Levantamento de Auditoria. Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT. Obras de restauração de rodovias federais no Estado do Maranhão. Utilização de recursos orçamentários para o pagamento de despesas de natureza diversa. Falta de definição precisa das condições de reajuste nos contratos. Licitação com restrição ao caráter competitivo. Impropriedades no edital. Imprecisão na sistemática de medição dos serviços. Audiência do responsável. Determinação. Ciência ao Congresso Nacional. Considere ainda que, em todo e qualquer contrato, pode incidir a regra do art. 57, § 1º, devendo, pois, a Administração acautelar-se e fazer a previsão. Lembro ainda que, após o advento do Decreto nº 2.271/1997, os contratos de serviço devem ter previsão de repactuação anual e não de reajuste”. (g.n.)
Com base nos fundamentos acima expostos, mostra-se juridicamente possível a atualização dos valores pactuados no Contrato de Prestação de Serviços, o qual possui previsão de reajuste em sua Cláusula Quarta, observado o índice INPC, sendo apurado o percentual de 0,11% a incidir sobre o item 01 contratado objeto de aditivo contratual.
3 xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxx.xxx?xxx00&xxxx0
3 Conclusão
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
ANTE O EXPOSTO, opina-se pelo DEFERIMENTO do pedido de prorrogação de prazo em 12 (doze) meses, bem como reajuste pelo índice INPC no percentual de 0,11% ao valor mensal do item 01 do Contrato de Prestação de Serviços nº. 1048/2022 (Inexigibilidade nº. 93/2022), firmado com a empresa I. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX - ME. De consequência, recomenda-se:
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-XX0X-0XXX-0XX0 e informe o código D51B-FC3C-2ABA-3FF2
(A) encaminhamento à autoridade competente, no caso o Prefeito, para que previamente autorize o aditamento, nos termos do art. 57, § 2º,4 da Lei n.º 8.666/1993;
(B) encaminhamento ao Controle Interno para ciência, nos termos do art. 83, § 2º,5 da Lei Orgânica Municipal;
(C) o Departamento de Compras, Licitações e Contratos deverá elaborar o aditivo imediatamente, com a devida motivação, respeitando-se o prazo de 12 (doze) meses pleiteado, até porque é vedada a prorrogação por prazo indeterminado (art. 57, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993), bem como observando-se o percentual a ser aplicado quanto ao reajuste inflacionário apontado pelo gestor do contrato.
É o parecer, submetido à honrosa apreciação de Vossa Senhoria. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 26 de outubro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bonte Decretos 040/2015 - 013/2017 oab/pr 41.048
4 “Art. 57. (...) § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.”
5 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: D51B-FC3C-2ABA-3FF2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE (CPF 035.XXX.XXX-50) em 26/10/2023 14:44:00 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-XX0X-0XXX-0XX0
De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxx X.
Data: 27/10/2023 às 08:31:39
Proc. Administrativo 3- 28.351/2023
prazo software merenda escolar
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Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_63_2023_i_ferreira.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 27/10/2023 09:28:11 | 1Doc | MUNICIPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXX CNPJ 77.816.5... |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 8687-9505-DBC9-FD36
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 613/2023
PROCESSO N.º : 28.351/2023
Requerente : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
LICITAÇÃO : CONTRATO N.º 1048/2022 – PREGÃO N.º 093/2022
OBJETO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE INCLUINDO SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, SUPORTE E MANUTENÇÃO, DESTINADO AO GERENCIA-
MENTO E GESTÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0000-XXX0-XX00 e informe o código 8687-9505-DBC9-FD36
ASSUNTO : REQUERIMENTO DE ADITIVO DE PRAZO E REAJUSTE
O requerimento protocolado busca a formulação de termo aditivo de prazo e reajuste ao Contrato Administrativo n.º 1048/2022, referente à prestação de serviços de licenciamento de uso de software incluindo serviços de implantação, suporte e manuten- ção, destinado ao gerenciamento e gestão da alimentação escolar.
Constam do processo administrativo a solicitação da Secretaria, fotocópia do contrato administrativo, documentos pertinentes, certidões, além do parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 1.194/2023, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO o pedido de aditivo de prazo ao contrato por 12 (doze) meses, bem como reajuste pelo índice INPC no percentual de 0,11% ao valor mensal do item 01 do Contrato.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 26 de outubro de 2023.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
Página 1 de 1
CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-030 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1Doc: Proc. Administrativo 28.351/2023 | Anexo: emissao_86879505DBC9FD36B0E3DA85_proc.-administrativo-3--28.351-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (1/2) 15/21
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 8687-9505-DBC9-FD36
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO (CNPJ 77.816.510/0001-66) VIA PORTADOR XXXXXX XXXXXXX (CPF 020.XXX.XXX-21) em 27/10/2023 09:27:49 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0000-XXX0-XX00
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos
Data: 01/11/2023 às 10:39:57
Proc. Administrativo 4- 28.351/2023
BOM DIA
EM ANEXO: 1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 1048/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 93/2022, PARA FINS DE ARQUIVAMENTO.
OBRIGADA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos: ADITIVO_N_1_PRAZO_E_VALOR_CONT_1048_2022_I_FERREIRA_DE_JESUS_BUENO_ME_1_.pdf PUBLICACAO_1_CONT_1048_2022.pdf
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 1048/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 93/2022
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná e a empresa I. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX – ME, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001- 66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF Nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: I. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 28.698.484/0001-03,
com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, xxxx 00 X, XXX: 00000000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX.
OBJETO: Prestação de serviços de locação e licenciamento de uso de software incluindo serviços de implantação, suporte e manutenção, destinado ao gerenciamento e gestão da alimentação escolar, atendendo às normas atualizadas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e gerenciamento de produtos e demais suprimentos utilizados nas unidades municipais de ensino.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Educação, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento da prorrogação do prazo do contrato, bem como com o reajuste obedecendo o índice INPC de 0,11% sobre o valor mensal do item 01 do contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 28.351/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, ou seja, até dia 18 de outubro de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor do serviço objeto do item 2, fica atualizado conforme demonstrado abaixo:
Item | Código | Descrição | Un | Quant. | Preço unitário contratado R$ | Reajuste % (INPC) | Valor reajustado R$ | Valor total R$ |
2 | 84079 | Serviços de locação de software para GESTÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DISTRIBUIÇÃO DE SUPRIMENTOS, hospedagem em nuvem, suporte técnico contínuo remoto e atualizações. Demais especificações conforme organização estrutural do sistema, conforme descritos neste Contrato. | MES | 12 | 4.000,00 | 0,11 | 4.004,40 | 48.052,80 |
3 | 84080 | Suporte presencial pós sistema implantado sob demanda e não obrigatório: - Diária de 08 horas; - Inclusas todas as despesas de transporte, alimentação e profissional. | SERV | 12 | 800,00 | - | - | 9.600,00 |
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
57.652,80
Valor total
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar da original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo, para que o mesmo surta seus efeitos legais e jurídicos.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 18 de outubro de 2023.
CLEBER FONTANA I. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - ME CPF Nº 000.000.000-00 CONTRATADA
PREFEITO MUNICIPAL XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX CONTRATANTE CPF 000.000.000-00
Paraná , 01 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XII | Nº 2890
Dois Vizinhos, 31 de outubro de 2023.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:6BC2486A
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL
RH PORTARIA 313/2023
PORTARIA Nº313/2023
Nomeia Comissão Especial para proceder à avaliação de bens móveis inservíveis de propriedade do município de Flor da Serra do Sul, objetivando posterior alienação através de leilão público.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação vigente:
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear Comissão Especial composta pelos membros: XXXXX XXXXXXX XXXXXX (Presidente); XXXXXXX XXXXXXXXX (membro); XXXX XXX XXX (membro), todos Pertencentes ao quadro próprio de servidores deste Município sob a Presidência do primeiro para efetuarem a avaliação dos bens móveis inservíveis para a administração.
Art. 2º - Cabe à Comissão constituída no art.1º desta Portaria, vistoriar, organizar em lotes, e avaliar os bens móveis Inservíveis abaixo relacionados:
Lote | Tipo | Marca/Modelo | Identificação |
1 | Pé de Pato | Capacidade de 7 hastes (atualmente com 4 hastes) | 3331 |
2 | Retroescavadeira | XCMG XT870BR (9.629horas) | 1331 |
3 | Trator de esteira D14cs 1985 | (3.818 horas ) | 3345 |
4 | Trator de pneu 2008 | New holland TL85E (4491 horas) | 2525 |
5 | Rolo compactador 2015 | Volvo SD 105 (2.529 horas) | 4322 |
Lote | Tipo | Marca/Modelo | Ano/Mod | Placa | Identificação |
6 | Automóvel | CHEVROLET ONIX 1.4 | 2018/2019 | BCS-6C54 | 3703 |
7 | Automóvel | FOX GIII CONECT 1.6 | 2019/2020 | BDK-1C26 | 4318 |
8 | Caminhão | VW 13.130 (3.165 horas) | 1985/1985 | ADK-8133 | 4653 |
9 | Ônibus | Iveco CityClass 70c17 | 2013/2014 | AXO-6580 | 3392 |
10 | Ônibus | Ônibus VW/COMIL BELLO O | 2004/2004 | ALT-3379 | 1950 |
11 | Ônibus | Ônibus Xxxxxxxxx / volare w9 on | 2016/2016 | BAV5574 | 3514 |
Lote | Tipo | Marca/Modelo | Identificação | Peso Aprox (Kg) |
12 | Sucatas academia | Sucata Metálica | 3057,3058,3059....... | 800kg |
13 | Sucatas Eletrônicos diversos | Diversos | 2565,2652,2807...... | 150kg |
14 | Sucatas de distrubuidor de calcário tração animal | Diversos | 1684,1685,1686 | 300kg |
15 | Sucatas de grade de disco tração animal | Diversos | 1421,1422,1423 | 280kg |
16 | Sucatas de plantadeira tração animal | Diversos | 1383,1384,1385 | 80 kg |
17 | Mobiliário (cadeiras, me | Sucata Metálica | 2386,2404,2551 | 250 kg |
Art. 3º - Nomeia-se o Leiloeiro, contratado mediante processo licitatório/chamamento público nº 03/2022, o qual será responsável pela execução do processo.
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Portaria em vigor na data de sua publicação. Flor da Serra do Sul - Pr, 31 de Outubro de 2023.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Leia Zanella
Código Identificador:F3DB49FB
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇAO ADITIVO
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, tornam público extrato de Termo Aditivo:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa I. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX – ME.
Paraná , 01 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XII | Nº 2890
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 1048/2022 – Inexigibilidade de Licitação nº 93/2022.
OBJETO: Prestação de serviços de locação e licenciamento de uso de software incluindo serviços de implantação, suporte e manutenção, destinado ao gerenciamento e gestão da alimentação escolar, atendendo às normas atualizadas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e gerenciamento de produtos e demais suprimentos utilizados nas unidades municipais de ensino.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Educação, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento da prorrogação do prazo do contrato, bem como com o reajuste obedecendo o índice INPC de 0,11% sobre o valor mensal do item 01 do contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 28.351/2023.
ADITIVO: 1 - Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, ou seja, até dia 18 de outubro de 2024. 2 - O valor do serviço objeto do item 2, fica atualizado conforme demonstrado abaixo:
Item | Código | Descrição | Un | Quant. | Preço unitário contratado R$ | Reajuste % (INPC) | Valor reajustado R$ | Valor total R$ |
2 | 84079 | Serviços de locação de software para GESTÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DISTRIBUIÇÃO DE SUPRIMENTOS, hospedagem em nuvem, suporte técnico contínuo remoto e atualizações. Demais especificações conforme organização estrutural do sistema, conforme descritos neste Contrato. | MES | 12 | 4.000,00 | 0,11 | 4.004,40 | 48.052,80 |
3 | 84080 | Suporte presencial pós sistema implantado sob demanda e não obrigatório: - Diária de 08 horas; - Inclusas todas as despesas de transporte, alimentação e profissional. | SERV | 12 | 800,00 | - | - | 9.600,00 |
Valor total | 57.652,80 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 18 de outubro de 2023.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:6DB31C61
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇAO ADITIVO
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, tornam público extrato de Termo Aditivo:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa IDS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E ASSESSORIA LTDA – EPP. ESPECIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 898/2022 –Pregão nº 137/2022.
OBJETO: Fornecimento de licença de uso integrado/informatizado de gestão de saúde pública, incluindo a hospedagem em nuvem, migração de dados em uso, implantação do sistema, treinamento inicial, suporte técnico e manutenção do sistema.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Saúde, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento de prorrogação de prazo ao contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 29.488/2023.
ADITIVO: Fica prorrogado o período de vigência do contrato por mais 12 (dois) meses, ou seja, até a data de 04 de novembro de 2024 conforme abaixo especificado:
Lote | Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
001 | 2 | 83020 | Cessão de direito de uso sem limite de usuários, suporte técnico remoto ilimitado e hospedagem em nuvem. | MÊS | 12,00 | 19.800,00 | 237.600,00 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 31 de outubro de 2023.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:9ADBF01C
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO DE ADITIVO
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo ao Contrato:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa CRA - CENTRO DE REABILITACAO AUDITIVA LTDA. ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 1169/2022 - Inexigibilidade nº 101/2022.
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção e gestão de integração de 40 (quarenta) controladores semafóricos modelo DP40, da marca DATAPROM, em operação no Município.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao protocolado pela Departamento Beltronense de Trânsito (DEBETRAN), a Procuradoria Jurídica opinou pelo de aditivo de prazo ao contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 29.054/2023.
ADITIVO: Fica prorrogado o prazo ao contrato por mais 12 (doze) meses, ou seja, até dia10 de novembro de 2024, conforme abaixo especificado:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor mensal R$ | Valor total R$ |
1 | 56754 | Manutenção corretiva em laboratório para até 40 controladores semafóricos; componentes eletrônicos para manutenção de laboratório; suporte técnico remoto para as equipes de manutenção semafórica da Prefeitura municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx durante horário comercial, incluindo serviços especializados de Engenharia de Trânsito. | MES | 12,00 | 13.378,51 | 160.542,12 |
2 | 56762 | Gestão de integração de controladores semafóricos com o Software de Centralização e Controle Semafórico, por meio de comunicação GSM/GPRS, para 40 controladores semafóricos. | MES | 12,00 | 3.572,98 | 42.875,76 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 31 de outubro de 2023.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:C3AC3D2C