Processo Administrativo 043/2022
Processo Administrativo 043/2022
Edital nº 015/2022 Pregão Eletrônico nº 009/2022
O MUNICÍPIO DE ÁGUA FRIA - BAHIA, por intermédio do PREGOEIRO OFICIAL, designado pela Portaria nº 299/2022, torna público que, conforme autorização contida no Processo Administrativo nº 043/2022, realizará licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. A presente licitação reger- se-á pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/06, com as alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014 e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições:
Edital disponível nos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx/
Recebimento das propostas: das 08:00 horas do dia 23/02/2022 às 08:00 horas do dia 28/02/2022 Início da sessão pública: 09:00 horas do dia 28/02/2022 (HORÁRIO DA BAHIA)
BB: 922882
1 OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente edital o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ÁGUA FRIA/BA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NO ANEXO I.
1.2 O prazo de entrega do objeto e vigência do contrato, a contar da assinatura, será de 12 (doze) meses.
1.3 A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições da minuta de contrato constante do Anexo IX deste Edital.
1.4 Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil conforme artigo 7º,
§2º, do Decreto Federal 7.892/2013, e artigo 8º, IV, do Decreto Federal nº 1.024/19.
1.5 É vedada, sem a prévia anuência do CONTRATANTE, a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por qualquer compromisso assumido por aquela com terceiros.
2 CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual.
2.2 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
2.2.1 Que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.
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2.2.2 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
2.2.2.1 Assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito da licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.3 Independente dos termos firmados no sistema eletrônico do pregão, é imprescindível que o licitante arrematante apresente todas as declarações exigidas no edital sob pena de desclassificação/inabilitação.
2.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
2.5 Não poderão participar deste Pregão:
2.5.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.5.2 Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
2.5.3 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
2.5.4 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
2.6 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
2.7 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o Micro Empreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.8 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
3 REGRAS ACERCA DA PARTICIPAÇÃO DE MATRIZ E FILIAL
3.1 Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz; Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz;
3.2 A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, poderá ser feita em nome da matriz ou da filial;
3.3 Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença.
4 CREDENCIAMENTO
4.1 Para participar da licitação, a Empresa deverá efetuar seu CREDENCIAMENTO junto ao provedor do sistema que implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.2 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3 A perda ou a quebra de xxxxxx deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
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5 PROPOSTAS DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 PROPOSTA DE PREÇOS
5.1.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, quantidade, os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta, até a data e o horário estabelecidos para recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação;
5.1.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.1.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
5.1.4 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos;
5.1.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado;
5.1.6 Serão consideradas irregulares e desclassificadas de logo as propostas que não possibilitem a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão bem como apresentarem prazo de validade da proposta, prazo de entrega ou de execução, prazo de garantia diferentes do estabelecido no EDITAL;
5.1.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
5.1.8 A partir do horário previsto no PREÂMBULO para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços preenchidas na proposta eletrônica e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances;
5.1.9 Qualquer elemento que possa identificar o licitante na proposta eletrônica importa a desclassificação da proposta.
5.1.10 No preenchimento da proposta eletrônica o licitante não precisará mencionar, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, as MARCAS E VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS DOS OBJETOS OFERTADOS.
5.2 HABILITAÇÃO
5.2.1 A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada mediante a apresentação:
a) De registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal n° 6.404/76 ou contrato social em vigor e alterações, devidamente registrado e consolidado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Documento de identificação ou outro equivalente do sócio administrador da empresa.
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5.2.2 A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal;
e) prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS -CRF.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigência da Lei nº. 12.440, de 2011.
5.2.3 A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
5.2.3.1. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) experiência anterior do licitante na prestação de serviço pertinente, compatível e proporcional em características, quantidades e prazos com o objeto desta Licitação, com a identificação e telefone do órgão expedidor. Em se tratando de atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público, não será necessário reconhecimento de assinatura em cartório.
a) Os atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito privado deverão constar em papel timbrado da empresa emitente do atestado e com firma reconhecida em cartório.
b) Quanto ao(s) atestado(s) fornecido(s) por órgãos públicos, não serão aceitos quando apresentados com assinaturas de pregoeiros e/ou presidentes ou membros de comissões de licitações, em virtude destes servidores não terem competência legal para atestarem recebimentos dos fornecimentos/serviços.
c) Para conferência dos atestados podem ser solicitados pela Administração Pública documentos comprobatórios adicionais, tais como notas fiscais vinculadas aos mesmos.
5.2.3.2 Autorização de Funcionamento da empresa participante da licitação, concedida pelo Ministério da Saúde/ANVISA –Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; Decreto Federal nº. 8.077, de 14 de agosto de 2013; Lei Federal nº. 9.782 de 26 de janeiro de 1999; Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014 e Portaria Federal nº 2.814 de 29 de maio de 1998, em cópia reprográfica da publicação no Diário Oficial da União –D.O.U.
5.2.3.3 Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a Controle Especial aprovadas pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde deve ser apresentada a Autorização Especial de Funcionamento da empresa licitante.
5.2.3.4 Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa participante da licitação, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76, Decreto Federal nº. 8077/2013 e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98.
5.2.4 A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
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a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante válida à data do certame. Caso o documento não consigne prazo de validade, será considerada válida a certidão com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação.
5.2.5 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) DECLARAÇÃO CONJUNTA REFERENTE A:
- PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR;
- DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO;
- DE QUE NÃO SE ENCONTRA SUSPENSA DE LICITAR OU IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
- DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO/EMPREGADO PÚBLICO; e
- DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (para as
empresas que se enquadrem nesta condição).
b) Alvará de Funcionamento, expedido pela Prefeitura da sede do Licitante, em plena validade.
5.3 A licitante deverá apresentar e seguir todos os anexos deste edital, o não cumprimento acarretará inabilitação da licitante.
5.4 Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
5.5 Os documentos solicitados a título de habilitação deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por tabelião ou por servidor da COPEL.
5.6 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.7 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Pregoeiro ou pelo sistema ou de sua desconexão
6 DA ABERTURA E DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.2 A sessão pública poderá ser reaberta:
6.2.1 Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço;
6.2.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública;
6.3 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
6.4 O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras desse Edital, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
6.5 Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
6.6 A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
7 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
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7.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas não desclassificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
8 DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2 Fica fixado o valor de R$ 0,01 (um Centavo) como intervalo mínimo de diferença de valores, a ser admitido como variação de 05 (cinco) segundos entre lances intermediários.
8.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
8.4 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
8.5 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
8.6 Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.7 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.8 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.8.1 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.9 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.9.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.10 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.11 O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência.
8.12 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes por meio do “chat”, sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública, se for o caso.
8 DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
9.1 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
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9.2 No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após 24hr contados da comunicação expressa aos participantes no sítio eletrônico utilizado
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
9 DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
10.1 Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um possível empate:
10.2 A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06);
10.3 A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06).
10.4 Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº123/06).
10.5 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº123/06).
10.6 O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”.
10.7 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será considerado como melhor classificado, que poderá apresentar melhor oferta, aquela que registrou seu preço primeiro no sistema.
10.8 Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº123/06).
10.9 O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº123/06).
10.10 Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência:
Sucessivamente, aos bens:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
10 DA NEGOCIAÇÃO
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11.1 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo
negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
11.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
a) Nome, endereço e CNPJ;
b) Número do pregão;
c) Especificação do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas;
d) indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2 A proposta final do licitante arrematante deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar do final do certame no sistema eletrônico.
12.3 A proposta comercial será enviada exclusivamente pelo sistema, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.4 Caso haja problemas comprovados para anexar a proposta no sistema o pregoeiro, excepcionalmente, poderá solicitar ou autorizar o envio para o email constante no Edital e todos os demais participantes terão direito a vistas.
12.5 Os preços unitários e totais deverão ter no máximo 02(duas) casas decimais.
12.6 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.7 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
13 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1 Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do objeto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
13.2 O critério de julgamento será o de menor preço por Lote.
13.3 Será desclassificada a proposta final que:
13.3.1 Contenha vícios ou ilegalidades;
13.3.2 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
13.3.3 Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
13.3.4 Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
13.4 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
13.5 Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
13.6 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de ÁGUA FRIA/BA para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
13.7 Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
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13.8 No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
13.09 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
13.10 A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
14 DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
14.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do objeto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
14.2 A verificação pelo Pregoeiro ou equipe de apoio, nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação, conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
14.3 Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado.
14.4 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos encaminhados em conjunto com a apresentação da proposta, por meio do sistema.
14.5 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, no prazo de até 24 (VINTE E QUATRO) horas, via sistema ou por meio do e-mail próprio constante no edital sob pena de inabilitação. Os demais participantes poderão fazer vistas a todos os documentos solicitados.
14.6 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
14.7 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
14.8 Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá, na forma prevista nesse Edital, a desclassificação da arrematante e convocará a licitante subsequente.
14.9 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos ou de outras propostas, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação ou de desclassificação.
14.10 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado e devidamente consularizados.
15 DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS E ACEITABILIDADE
15.1 A apresentação de amostras na presente licitação e os critérios de aceitabilidade dos produtos estão contidos no Termo de Referência anexo a esse Edital.
16 DOS RECURSOS
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16.1 Após análise da documentação de habilitação e proposta de preços e constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, o licitante será
declarado vencedor.
16.2 A declaração de vencedor do certame será previamente comunicada no sistema eletrônico.
16.3 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 20 (vinte) minutos, a intenção de recorrer da decisão do PREGOEIRO.
16.4 Deverá ser registrada a síntese das razões do recorrente em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso e, consequentemente, na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
16.5 As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.6 Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
a) Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
b) Motivadamente, reconsiderar a decisão;
c) Xxxxxx a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
16.7 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou Entidade promotora da licitação, será realizado pelo PREGOEIRO no prazo de até 03 (três) dias úteis.
16.8 A autoridade superior do órgão promotor do pregão deverá decidir o recurso conforme prazo de Lei.
16.9 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento
17 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1 Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
17.2 Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará e homologara o procedimento licitatório.
18 CONTRATAÇÃO
18.1 O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação.
18.2 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
18.3 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
18.4 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
19 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
19.1 As regras acerca das condições de pagamento são as estabelecidas na minuta contratual e Termo de Referência, anexos a este Edital
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20 MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
20.1 As regras acerca do reajustamento e revisão em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas na minuta contratual e Termo de Referência, anexos a este Edital.
21 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
21.1 As regras acerca da forma de prestação de serviço são as estabelecidas na minuta contratual e Termo de Referência, anexos a este Edital
22 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
22.1 As regras acerca da Fiscalização do Contrato e recebimento do objeto são as estabelecidas na minuta contratual e Termo de Referência, anexos a este Edital.
23 PENALIDADES
23.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas no Decreto Federal 10.024/2019, Lei 10520/2002, com suas alterações posteriores e subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
23.2 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
23.2.1 Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
23.2.2 Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
23.2.3 Executar o Contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
23.2.4 Executar o Contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado dos preços registrados;
23.2.5 Inexecução parcial do Contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido da Ata de Registro de Preços;
23.2.6 Inexecução total do Contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do Registro de Preços;
23.2.7 Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do Contrato.
23.3 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
24 REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO E IMPUGNAÇÕES
24.1 REVOGAÇÃO e ANULAÇÃO
24.1.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do Art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
24.1.2 O MUNICÍPIO se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
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24.1.3 Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
24.2 IMPUGNAÇÕES
24.2.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre o pedido no prazo de 2 (dois) dias útil, segundo artigo 24 do Decreto10.024/2019.
24.2.2 As solicitações de impugnação deverão ser direcionadas a comissão de licitação por via do e-mail constante do edital ou entregues pessoalmente no setor de protocolo identificando devidamente a sua finalidade.
24.2.3 Devem ser devidamente identificados os autores das impugnações mediante documentação comprobatória da sua identificação e aposição de assinatura.
24.2.4 Acolhido o pedido contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
25 DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
25.1 A validade dos preços registrados será de até 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
26 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
26.1 O modelo de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação encontra-se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo (Anexo X).
26.2 Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (nota de empenho).
26.3 A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa ou procurador devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração, e cédula de identidade para ambas as hipóteses.
26.4 O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município (correspondência com aviso de recebimento), podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito, durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. Pela recusa em assinar a ATA, dentro do prazo estabelecido, será imputada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor proposto, ao licitante vencedor.
27 DOS EMPENHOS
27.1 O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos.
27.2 A emissão do(s) xxxxxxx(s) será (ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer à unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada.
27.3 Na nota de empenho irá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o tipo e a quantidade do material solicitado, valor (es), local(ais) e prazo de entrega (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços).
28 DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
28.1 O Município poderá realizar durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação.
28.2 Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado (conforme pesquisa realizada), o órgão gerenciador deverá:
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a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
28.3 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
29 DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
29.2 O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
29.3 O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
29.4 Esclarecimento, impugnação ou Recurso deverá ser encaminhado ao setor de Licitação no endereço eletrônico xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou no endereço: Xxx Xxx Xxxxxxx xx 00, centro – Água Fria-Ba no horário de 08:00 as 12:00, de segunda a sexta feira.
29.5 Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
29.6 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de IRARÁ, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
29.7 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
29.8 São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
I. TERMO DE REFERÊNCIA;
II. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
III. MODELO DE PROCURAÇÃO;
IV.MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA;
V. MINUTA DE CONTRATO;
VI.MINUTA DA ATA.
Água Fria/BA, 31 de janeiro de 2022
XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX
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Pregoeiro
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ÁGUA FRIA/BA
2 JUSTIFICATIVA
A aquisição se justifica pela necessidade de reposição do estoque de remédios dessa natureza e que são tão importantes para atendimento da comunidade e seus tratamentos de saúde para que seja prestado um bom serviço nas diversas unidades de saúde para a população, sem o qual poderá prejudicar as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
O objeto deste Termo de Referência atenderá ao interesse público na medida em que se faz necessária a aquisição dos respectivos itens para o cumprimento de suas obrigações administrativas junto aos beneficiários de serviços públicos.
3 QUANTITATIVOS ESTIMADOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNTÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Ácido valproico (valproato de sódio) 250 mg caps/comp | Caps | 6.000 | R$ 0,35 | R$ 2.100,00 | |
2 | Ácido valproico (valproato de sódio) 500mg caps | Caps | 10.000 | R$ 0,48 | R$ 4.800,00 | |
3 | Ácido valproico (valproato de sódio) 50mg/ml solução | Frasco | 1.500 | R$ 4,90 | R$ 7.350,00 | |
4 | Amitriptilina cloridrato 75 mg - comprimido | Comp | 6.000 | R$ 0,81 | R$ 4.860,00 | |
5 | Aprazolan 1 mg | Ampola | 6.000 | R$ 2,27 | R$ 13.620,00 | |
6 | Aprazolan 2 mg | Ampola | 6.000 | R$ 2,27 | R$ 13.620,00 | |
7 | Bromazepam de 3 mg | Comp | 6.000 | R$ 0,16 | R$ 960,00 | |
8 | Bupropiona 150 mg – comprimido | Comp | 6.000 | R$ 1,71 | R$ 10.260,00 | |
9 | Carbamazepina 20 mg/ml – suspensão oral und | Unidade | 1.500 | R$ 18,86 | R$ 28.290,00 | |
10 | Carbamazepina 200 mg - comprimido | Comp | 50.000 | R$ 0,33 | R$ 16.500,00 | |
11 | Carbamazepina 400 mg - comprimido | Comp | 15.000 | R$ 0,62 | R$ 9.300,00 | |
12 | Carbonato de lítio 300 mg – comprimido | Comp | 15.000 | R$ 0,48 | R$ 7.200,00 | |
13 | Citalopram de 20 mg | Comp | 3.000 | R$ 0,99 | R$ 2.970,00 | |
14 | Clonazepam 2,5 mg/ml – solução oral und | Unidade | 1.500 | R$ 4,74 | R$ 7.110,00 | |
15 | Clonazepam 2mg comprimido | Comp | 40.000 | R$ 0,33 | R$ 13.200,00 | |
16 | Clonazepan 0.5 mg | Comp | 20.000 | R$ 0,29 | R$ 5.800,00 | |
17 | Cloridrato de amitriptilina 25mg- comprimido | Comp | 50.000 | R$ 0,14 | R$ 7.000,00 | |
18 | Cloridrato de biperideno 2 mg - comprimido | Comp | 10.000 | R$ 0,44 | R$ 4.400,00 | |
19 | Cloridrato de biperideno 4 mg - comprimido de liberação controlada | Comp | 6.000 | R$ 3,14 | R$ 18.840,00 | |
20 | Cloridrato de clomipramina 10 mg – comprimido | Comp | 3.000 | R$ 0,80 | R$ 2.400,00 |
25
21 | Cloridrato de clomipramina 25mg – comprimido | Comp | 10.000 | R$ 1,57 | R$ 15.700,00 | |
22 | Cloridrato de prometazina 25mg – comprimido | Comp | 80.000 | R$ 0,37 | R$ 29.600,00 | |
23 | Cloridrato de prometazina 25mg/ml injetável | Ampola | 4.000 | R$ 2,54 | R$ 10.160,00 | |
24 | Clorpromazina cloridrato 100 mg – comprimido | Comp | 40.000 | R$ 0,38 | R$ 15.200,00 | |
25 | Clorpromazina cloridrato 25 mg – comprimido | Comp | 3.000 | R$ 0,29 | R$ 870,00 | |
26 | Clorpromazina cloridrato 40 mg/ml – solução oral und | Unidade | 1.500 | R$ 6,02 | R$ 9.030,00 | |
27 | Clorpromazina cloridrato 5 mg/ml – solução injetável und | Ampola | 1.500 | R$ 1,61 | R$ 2.415,00 | |
28 | Codeína 30 mg + Paracetamol 500 mg, comprimido | Comp | 4.000 | R$ 1,24 | R$ 4.960,00 | |
29 | Decanoato haloperidol 50 mg/ml – solução injetável und | Ampola | 3.000 | R$ 17,00 | R$ 51.000,00 | |
30 | Desvenlafaxina monoidratado 100 mg | Comp | 3.000 | R$ 2,76 | R$ 8.280,00 | |
31 | Diazepam 10 mg - comprimido | Comp | 20.000 | R$ 0,49 | R$ 9.800,00 | |
32 | Diazepam 5 mg - comprimido | Comp | 12.000 | R$ 0,15 | R$ 1.800,00 | |
33 | Diazepam 5 mg/ml - solução injetável. Und | Ampola | 3.000 | R$ 1,59 | R$ 4.770,00 | |
34 | Divalproato de sódio 500 mg | Comp | 12.000 | R$ 1,73 | R$ 20.760,00 | |
35 | Fenitoína sódica 100 mg – comprimido | Comp | 15.000 | R$ 0,24 | R$ 3.600,00 | |
36 | Fenitoína sódica 20 mg/ml – suspensão oral. Und | Unidade | 600 | R$ 15,45 | R$ 9.270,00 | |
37 | Fenitoína sódica 50 mg/ml – solução injetável. Und | Ampola | 1.500 | R$ 3,76 | R$ 5.640,00 | |
38 | Fenobarbital 100 mg – comprimido | Comp | 60.000 | R$ 0,48 | R$ 28.800,00 | |
39 | Fenobarbital 100 mg/ml – solução injetável. Und | Ampola | 1.000 | R$ 5,08 | R$ 5.080,00 | |
40 | Fenobarbital 40 mg/ml – solução oral. Und | Unidade | 1.200 | R$ 6,50 | R$ 7.800,00 | |
41 | Fentanila 0,05 mg/ml, injetável 2ml | Ampola | 600 | R$ 12,55 | R$ 7.530,00 | |
42 | Flumazenil 0,1 mg/ml - solução injetável | Ampola | 400 | R$ 16,14 | R$ 6.456,00 | |
43 | Fluoxetina cloridrato 20 mg – cápsula ou comprimido | Comp | 60.000 | R$ 0,14 | R$ 8.400,00 | |
44 | Fluoxetina cloridrato 20 mg/ml – solução oral | Frasco | 300 | R$ 1,14 | R$ 342,00 | |
45 | Haloperidol 1mg – comprimido | Comp | 4.000 | R$ 0,17 | R$ 680,00 | |
46 | Haloperidol 2 mg/ml – solução oral. Und | Unidade | 600 | R$ 11,60 | R$ 6.960,00 | |
47 | Haloperidol 5 mg – comprimido | Comp | 60.000 | R$ 0,30 | R$ 18.000,00 | |
48 | Haloperidol 5 mg/ml – solução injetável. Und | Ampola | 6.000 | R$ 2,79 | R$ 16.740,00 | |
49 | Lactato de biperideno 5mg/ml - solução injetável. Und | Unidade | 3.000 | R$ 3,53 | R$ 10.590,00 | |
50 | Levodopa+benserazida 100mg+25mg comprimido | Comp | 1.200 | R$ 1,65 | R$ 1.980,00 | |
51 | Levodopa+benserazida 200mg+50mg comprimido | Comp | 6.000 | R$ 2,61 | R$ 15.660,00 | |
52 | Levodopa+carbidopa 200mg+50mg comprimido | Comp | 1.200 | R$ 4,25 | R$ 5.100,00 | |
53 | Levodopa+carbidopa 250mg+25mg comprimido | Comp | 1.200 | R$ 1,02 | R$ 1.2242,600 |
54 | Levomepromazina de 100 mg | Comp | 12.000 | R$ 0,68 | R$ 8.160,00 | |
55 | Levomepromazina de 25 mg | Comp | 6.000 | R$ 0,51 | R$ 3.060,00 | |
56 | Midazolam maleato 2 mg/ml – solução oral. Und | Unidade | 6.000 | R$ 22,71 | R$ 136.260,00 | |
57 | Midazolam, 5 mg/ml, solução Injetável em ampola 3 ml | Ampola | 800 | R$ 8,51 | R$ 6.808,00 | |
58 | Misoprostol de 25 mg | Comp | 600 | R$ 9,40 | R$ 5.640,00 | |
59 | Morfina de 1 mg injetável | Ampola | 400 | R$ 7,25 | R$ 2.900,00 | |
60 | Morfina de 10 mg injetável | Ampola | 1.200 | R$ 7,10 | R$ 8.520,00 | |
61 | Nortriptilina cloridrato 10 mg – cápsula. Caps | Comp | 1.000 | R$ 1,31 | R$ 1.310,00 | |
62 | Nortriptilina cloridrato 25 mg - cápsula. Caps | Comp | 6.000 | R$ 0,63 | R$ 3.780,00 | |
63 | Nortriptilina cloridrato 50 mg - cápsula. Caps | Comp | 1.000 | R$ 1,07 | R$ 1.070,00 | |
64 | Oxalato de escitalopram 10 mg comp | Comp | 20.000 | R$ 2,36 | R$ 47.200,00 | |
65 | Periciazina 4% solução oral | Frasco | 600 | R$ 48,70 | R$ 29.220,00 | |
66 | Peroxitino 20 mg CAIXA COM 30 COMP | CAIXA | 300 | R$ 67,50 | R$ 20.250,00 | |
67 | Petidina 50 mg/ul injetável | Ampola | 600 | R$ 5,12 | R$ 3.072,00 | |
68 | Risperidona 1mg – comprimido | Comp | 20.000 | R$ 0,32 | R$ 6.400,00 | |
69 | Risperidona 2mg – comprimido | Comp | 20.000 | R$ 0,83 | R$ 16.600,00 | |
70 | Risperidona 3 mg – comprimido | Comp | 12.000 | R$ 1,00 | R$ 12.000,00 | |
71 | Risperidona de 1 mg solução oral | Frasco | 1.000 | R$ 26,38 | R$ 26.380,00 | |
72 | Sertralina 25 mg - comprimido | Comp | 20.000 | R$ 0,75 | R$ 15.000,00 | |
73 | Sertralina 50 mg - comprimido | Comp | 20.000 | R$ 0,36 | R$ 7.200,00 | |
74 | Tioridazina 50 mg – comprimido | Comp | 12.000 | R$ 1,10 | R$ 13.200,00 | |
75 | Topiramato de 100 mg | Comp | 6.000 | R$ 2,35 | R$ 14.100,00 | |
76 | Topiramato de 50 mg | Comp | 2.000 | R$ 0,97 | R$ 1.940,00 | |
77 | Tramadol de 2 ml injetável | Ampola | 2.000 | R$ 2,60 | R$ 5.200,00 | |
TOTAL | R$ 920.047,00 |
A formulação dos preços foi baseada na metodologia da média de cotações do Banco de Preços, conforme cotações apresentadas em anexo.
4 DA FORMA DE ENTREGA, LOCAL DE ENTREGA E VIGÊNCIA
4.1 Os pedidos serão feitos de forma parcelada ou total de acordo com as necessidades, através de Ordem de Fornecimento que serão encaminhados ao fornecedor, via e-mail, de forma presencial para os que possíveis ou outro meio possível.
4.2 A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos produtos no seguinte endereço: Xxx Xxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxx Xxxx – XX - XXX: 00000-000, ou em local determinado pela Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento, se responsabilizando por todas as despesas referente à entrega. O horário de recebimento é de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00h e 14:00 às 17:00h.
5 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
5.1 A aceitação inicial dos produtos será feita mediante a abertura do(s) volume(s), quando da entrega, na presença da CONTRATADA e do CONTRATANTE, os quais, em conjunto, conferirão o conteúdo dos mesmos. A conferência será realizada através de romaneio (lista de material), a ser fornecida quando das entregas, detalhando claramente todas as partes integrantes destes2. 7
Este detalhamento não poderá ser feito por códigos, e sim pela descrição dos produtos, com a respectiva quantidade.
5.2 A aceitação final dos produtos apenas se dará após a constatação do recebimento e qualidade dos mesmos, através de Termo de Recebimento Definitivo. Em caso de ocorrência de qualquer inadequação nas características dos produtos serão recusados
5.3 Os produtos deverão atender as especificações técnicas contidas no Edital e na Proposta de Preços Final, sob pena de devolução e aplicação das penalidades legais.
5.4 A CONTRATADA deverá fornecer, no ato de entrega, produtos com garantia da qualidade de todos os produtos ofertados, contra defeitos de fabricação pelo prazo mínimo estabelecido pela lei, salvo o uso indevido, acidente ou desgaste natural, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo CONTRATANTE.
5.5 O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, porquanto dependerá da aferição por agente público designado pelo Fiscal do Contrato, obrigando-se a CONTRATADA a:
a) Executar os serviços com pessoal qualificado, mediante emprego de técnico e ferramental apropriados;
b) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, às suas custas e riscos, no prazo máximo de 02 (dois) dias, os produtos recusados pelo CONTRATANTE, bem assim os executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições, decorrentes de culpa da empresa prestadora, inclusive do emprego de mão-de-obra.
6 ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante, servidor público regularmente designado pelo CONTRATANTE, nos termos da Lei n.º 8.666/1993:
6.2 Compete à fiscalização, dentre outras atribuições:
I - transmitir à CONTRATADA as determinações que julgar necessárias;
II - recusar os serviços que não tenham sido entregues de acordo com as condições especificadas neste Contrato;
III - comunicar à CONTRATADA quaisquer defeitos ou irregularidades encontradas no fornecimento do objeto deste Contrato, estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados.
6.3 Fica facultado ao CONTRATANTE a substituição unilateral do(a) Fiscal do Contrato.
6.4 A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a
CONTRATADA da total responsabilidade no fornecimento objeto deste instrumento.
6.5 O recebimento do objeto licitado e afinal contratado será procedido com observância e disposição do artigo 73, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.
7 PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal emitida conforme legislação vigente, ao efetivo fornecimento dos serviços e aceite final do CONTRATANTE.
7.2 A CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE, a Nota Fiscal/Fatura do(s) Serviço(s) entregue(s), de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Água Fria/BA e conter o número do empenho correspondente.
7.3 Havendo qualquer irregularidade na nota fiscal apresentada ou no objeto entregue, o prazo
para pagamento somente será contado a partir de sua regularização. 28
7.4 O pagamento será feito exclusivamente na conta corrente da CONTRATADA, considerando- se, porém, que:
I - não será aceita cobrança bancária; II - não haverá pagamento antecipado;
III - não será permitida negociação de título.
7.5 Nos preços previstos neste contrato estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
7.6 Além da Nota Fiscal/Fatura do(s) serviço(s) entregue(s), a empresa deverá apresentar e manter atualizados os documentos referentes a REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
b) prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigência da Lei nº. 12.440, de 2011.
7.7 Na eventualidade de aplicação de multas à CONTRATADA, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
7.8 O CNPJ da CONTRATADA, constante da Nota Fiscal/Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
7.9 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
8 MANUTENÇÃO DAS CONDIÇOES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO REVISÃO
8.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
8.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice setorial compatível exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.3 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993.
8.4 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8. 5 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) fornecer somente produtos e serviços novos, de primeira qualidade, conforme especificações contidas neste Termo de Referência;
b) assegurar a garantia e a assistência técnica dos produtos e serviços objeto deste Contrato, nas
condições aqui estabelecidas; 29
c) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
d) manter-se, durante o prazo de execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, preservando todas as condições de contratação exigidas, cabendo ao CONTRATANTE o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação destas condições;
e) cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes, e respondendo integralmente pelo ônus resultantes das infrações cometidas;
f) assegurar que não será realizada qualquer cobrança de produto ou serviço não contemplado no objeto deste Contrato, ainda que tenha havido utilização pelo CONTRATANTE, visto a disponibilização indevida;
g) efetivar a entrega dos produtos ou serviços nos locais e nos prazos indicados neste instrumento;
h) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do objeto do presente Contrato, inclusive efetuando, pontualmente, o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades;
i) repor os produtos ou serviços que apresentarem defeitos ou que apresentem falta de qualidade em relação ao que foi ofertado na licitação, sem ônus para o CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos no Contrato;
j) realizar diretamente o fornecimento objeto do Contrato, sendo vedado subcontratar, no todo ou em parte, salvo mediante expressa autorização do CONTRATANTE;
l) responder pela reparação incontinenti, reconstrução, remoção ou substituição, no todo ou em parte, às suas custas, de qualquer defeito, falta de qualidade ou irregularidade constatados nos produtos ou serviços, mesmo após sua definitiva aceitação;
k) responder por erros motivados pela inobservância deste Contrato, leis, regulamentos ou portarias e posturas públicas de qualquer âmbito de jurisdição;
m) responder por indenizações ou reclamações motivadas por erro, negligência, imperícia ou imprudência na entrega dos produtos ou serviços;
n) responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão dos seus empregados ou terceirizados em decorrência do fornecimento dos produtos ou serviços do Contrato ou, ainda, pela inobservância das determinações legais e aquelas outras emanadas pelas autoridades constituídas.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações do CONTRATANTE:
a) designar gestor e fiscal para os contatos e processo de acompanhamento das ações da
CONTRATADA;
b) rejeitar, no todo ou em parte, os produtos ou serviços entregues em desacordo com as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência;
c) promover os meios necessários para o regular fornecimento dos produtos ou serviços objeto deste Contrato, aferindo a sua qualidade e especificações;
d) efetuar o pagamento nas condições pactuadas, realizando as retenções previstas em lei.
11 PENALIDADES E RESCISÃO
11.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas no Decreto Federal nº 7.892/13, na30
Lei Federal nº 10.520/02, com suas alterações posteriores e, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
11.2 Pelo inadimplemento das obrigações assumidas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
I - Executar o Contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
II - Executar o Contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado dos preços registrados;
III - Inexecução parcial do Contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do Contrato;
IV Inexecução total do Contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do Contrato;
V - Em caso de causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do Contrato.
11.3 O prazo para defesa da CONTRATADA será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
11.4 Os prazos estabelecidos no item anterior poderão ser estendidos a exclusivo critério da
CONTRATANTE.
11.5 O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, respeitado o devido processo legal, e sem que assista à contratada direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições aqui estabelecidas;
b) Atraso no cumprimento das “ordens de serviços”;
c) Superveniência de incapacidade financeira da contratada devidamente comprovada;
d) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata da contratada, requeridas ou decretadas;
e) Cessão total ou parcial deste contrato e dos créditos dele decorrentes, sem prévia e escrita autorização do contratante.
11.5.1 Rescindido o contrato, por quaisquer destes motivos, a contratada terá direito, apenas, ao pagamento, dos serviços efetivamente prestados e aceitos.
11.5.2 Ficará o contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo das sanções cabíveis nos casos enumerados nos Arts. 78 e 80 da lei n. º 8.666/93, alterada pela lei n. º 8.883/94.
11.5.3 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
12 GARANTIA CONTRATUAL
12.1. Não será necessário a prestação de garantia para realização do contrato.
13 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes
documentos: 31
a) Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) experiência anterior do licitante na prestação de serviço pertinente, compatível e proporcional em características, quantidades e prazos com o objeto desta Licitação, com a identificação e telefone do órgão expedidor. Em se tratando de atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público, não será necessário reconhecimento de assinatura em cartório.
14 DA ENTREGA DAS AMOSTRAS
b) Alvará Sanitário do Licitante, em plena validade.
15.1 Não haverá apresentação de amostras na presente licitação.
Railda Lima da Calçada Secretária Municipal de Saúde Interina
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /
Razão Social: CNPJ: Insc. Est.:
Endereço: Cidade: Estado: Telefone:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA FRIA/BAHIA
Objeto:
Lote (...)
Item | Especificação | Unidade | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
Valor Total |
DECLARA que no preço supra, estão incluídos todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, equipamentos, uniformes, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos, de modo que, nenhuma outra remuneração será devida a qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
Declara, ainda, que, por ser de seu conhecimento, se submete a todas as cláusulas e condições do Edital relativas à licitação supra, bem como, às disposições das Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/2002 e demais normas complementares.
Declara, sob as penas do Código Penal de que terá a disponibilidade e condições, de fornecer o exigido no presente Edital, caso venha a vencer o certame
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS
PRAZO DE FORNECIMENTO DO OBJETO: CONFORME EDITAL
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: CONFORME EDITAL
(Local e data)
............................................................
(Representante legal e carimbo do CNPJ)
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /
Através do presente instrumento constituímos o(a) Senhor(a)
..................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .........., expedido pela .........., e CPF nº ,
residente na ......................................, nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
(Local e data)
............................................................
(Representante legal e carimbo do CNPJ)
34
Xxx Xxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxx Xxxx – XX - XXX: 00000-000.
CNPJ: 13.606.702/0001-65
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
A EMPRESA................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no , DECLARA:
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos ou emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz;
que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento;
que, na condição de licitante, não estar suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta;
para os devidos fins que seus sócios, dirigentes ou cotistas, bem como seu representante legal, não são servidores do Município, cônjuge ou companheiro (a), parente em linha reta e/ou colateral, consanguíneo ou afim de servidor (a) público deste Município, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou exerça atividade ligada à contratação.
sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação.
(Local e data)
............................................................
35
(Representante legal e carimbo do CNPJ)
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE ÁGUA FRIA/BA, E, DO OUTRO LADO, A NOME DA EMPRESA, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ÁGUA FRIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF n.º xxx.xxx.xxx-xx, doravante designado CONTRATANTE, e, do outro lado, a NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na endereço XXX, inscrita no CNPJ sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo/a Cargo, (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF n.º xxx.xxx.xxx-xx, celebram o presente Contrato de Fornecimento, na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no processo administrativo n° XXX/2022, regendo-se pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal 10.024/2019 e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas::
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto deste Contrato, o fornecimento de , conforme especificações e quantidades constantes do Anexo I do Edital.
§1º Integram-se ao presente Contrato todos os dispositivos do Edital do Pregão Eletrônico nº XXX e todos os seus Anexos, assim como a proposta da CONTRATADA, datada de xx/xx/xxxx, como se aqui estivessem transcritos.
§2º É vedada, sem a prévia anuência do CONTRATANTE, a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
Discriminação do objeto:
Lote (...)
Item | Especificação | Unidade | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
Valor Total |
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, somente podendo ser prorrogado mediante celebração de Termo Aditivo.
36
Parágrafo único. As obrigações acessórias definidas no presente instrumento permanecem
exigíveis durante todos os prazos definidos neste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço fixo de R$ xxxx,xx (xxxxxxxxx), referente ao objeto contratado, observando os preços unitários descritos na Ata de Registro de Preços.
§1º O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal emitida conforme legislação vigente, ao efetivo fornecimento dos serviços e aceite final do CONTRATANTE.
§2º A CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE, a Nota Fiscal/Fatura do(s) serviço(s) entregue(s), de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Água Fria/BA e conter o número do empenho correspondente.
§3º Havendo qualquer irregularidade na nota fiscal apresentada ou no objeto entregue, o prazo para pagamento somente será contado a partir de sua regularização.
§4º O pagamento será feito exclusivamente na conta corrente da CONTRATADA, considerando-se, porém, que:
I - não será aceita cobrança bancária; II - não haverá pagamento antecipado;
III - não será permitida negociação de título.
§5º Nos preços previstos neste contrato estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
§6º Além da Nota Fiscal/Fatura do(s) serviços(s) entregue(s), a empresa deverá apresentar e manter atualizados os seguintes documentos:
a) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
b) prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigência da Lei nº. 12.440, de 2011.
§7º Na eventualidade de aplicação de multas à CONTRATADA, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
§8º O CNPJ da CONTRATADA, constante da Nota Fiscal/Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
§9º Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias a serem especificadas no momento da emissão dos empenhos.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE E ALTERAÇÕES
37
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
§1º Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice setorial compatível exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
§2º Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993.
§3º A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
§4º As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) fornecer somente produtos de primeira qualidade, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital;
b) assegurar a garantia e a assistência técnica dos produtos objeto deste Contrato, nas condições aqui estabelecidas;
c) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
d) manter-se, durante o prazo de execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, preservando todas as condições de contratação exigidas, cabendo ao CONTRATANTE o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação destas condições;
e) cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes, e respondendo integralmente pelo ônus resultantes das infrações cometidas;
f) assegurar que não será realizada qualquer cobrança de produto ou serviço não contemplado no objeto deste Contrato, ainda que tenha havido utilização pelo CONTRATANTE, visto a disponibilização indevida;
g) efetivar a entrega dos produtos nos locais e nos prazos indicados neste instrumento, com entrega dos certificados de garantia;
h) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do objeto do presente Contrato, inclusive efetuando, pontualmente, o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades;
i) repor/refazer os produtos que apresentarem defeitos ou que apresentem falta de qualidade, sem ônus para o CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos neste Contrato;
j) realizar diretamente o fornecimento objeto deste Contrato, sendo vedado subcontratar, no todo ou em parte, salvo mediante expressa autorização do CONTRATANTE;
l) responder pela reparação incontinenti, reconstrução, remoção ou substituição, no todo ou em parte, às suas custas, de qualquer defeito, falta de qualidade ou irregularidade constatados nos produtos, mesmo após sua definitiva aceitação;
k) responder por erros motivados pela inobservância deste Contrato, leis, regulamentos ou portarias e posturas públicas de qualquer âmbito de jurisdição;
38
m) responder por indenizações ou reclamações motivadas por erro, negligência, imperícia ou imprudência na entrega dos produtos;
n) responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão dos seus empregados ou terceirizados em decorrência do fornecimento dos produtos deste Contrato ou, ainda, pela inobservância das determinações legais e aquelas outras emanadas pelas autoridades constituídas;
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a) designar gestor e fiscal para os contatos e processo de acompanhamento das ações da
CONTRATADA;
b) rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência;
c) promover os meios necessários para o regular fornecimento dos produtos objeto deste Contrato, aferindo a sua qualidade e especificações;
d) efetuar o pagamento nas condições pactuadas, realizando as retenções previstas em lei.
CLÁUSULA OITAVA - DA ENTREGA, VALIDADE, ACEITABILIDADE E GARANTIA
Os pedidos serão feitos de forma parcelada ou total de acordo com as necessidades, através de Ordem de Fornecimento que serão encaminhados ao fornecedor, via e-mail, de forma presencial para os que possíveis ou outro meio possível.
A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos produtos no seguinte endereço: Xxx Xxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxx Xxxx – XX - XXX: 00000-000, ou em local determinado pela Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento, se responsabilizando por todas as despesas referente à entrega. O horário de recebimento é de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00h e 14:00 às 17:00h.
§1º A aceitação inicial dos produtos será feita mediante a abertura do(s) volume(s), quando da entrega, na presença da CONTRATADA e do CONTRATANTE, os quais, em conjunto, conferirão o conteúdo dos mesmos. A conferência será realizada através de romaneio (lista de material), a ser fornecida quando das entregas, detalhando claramente todas as partes integrantes destes. Este detalhamento não poderá ser feito por códigos, e sim pela descrição dos produtos, com a respectiva quantidade.
§2º A aceitação final dos produtos apenas se dará após a constatação do recebimento e qualidade dos mesmos, através de Termo de Recebimento Definitivo. Em caso de ocorrência de qualquer inadequação nas características dos produtos serão recusados
§3º Os produtos deverão atender as especificações técnicas contidas no Edital e na Proposta de Preços Final, sob pena de devolução e aplicação das penalidades legais.
§4º A CONTRATADA deverá fornecer, no ato de entrega, produtos com garantia da qualidade de todos os produtos ofertados, contra defeitos de fabricação pelo prazo mínimo estabelecido pela lei, salvo o uso indevido, acidente ou desgaste natural, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo CONTRATANTE.
§5º O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, porquanto dependerá da aferição por agente público designado pelo Fiscal do Contrato, obrigando-se a CONTRATADA a:
a) Executar os serviços com pessoal qualificado, mediante emprego de técnico e ferramental apropriados;
39
b) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, às suas custas e riscos, no prazo máximo de 02 (dois) dias, os produtos recusados pelo CONTRATANTE, bem assim os executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e
imperfeições, decorrentes de culpa da empresa prestadora, inclusive do emprego de mão-de- obra;
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Compete à fiscalização, dentre outras atribuições:
I - transmitir à CONTRATADA as determinações que julgar necessárias;
II - recusar os produtos que não tenham sido entregues de acordo com as condições especificadas neste Contrato;
III - comunicar à CONTRATADA quaisquer defeitos ou irregularidades encontradas no fornecimento do objeto deste Contrato, estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados.
§1º Fica facultado ao CONTRATANTE a substituição unilateral do(a) Fiscal do Contrato.
§2º A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a
CONTRATADA da total responsabilidade no fornecimento objeto deste instrumento.
§3º O recebimento do objeto licitado e afinal contratado será procedido com observância e disposição do artigo 73, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.
§4º O acompanhamento e fiscalização do Contrato será realizado por servidor indicado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas no Decreto Federal nº 10.024/2019, na Lei Federal nº 10.520/02, com suas alterações posteriores e, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
§1º Pelo inadimplemento das obrigações assumidas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
I - Executar este Contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
II - Executar este Contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado dos preços registrados;
III - Inexecução parcial do Contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido da Ata de Registro de Preços;
IV - Inexecução total do Contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do Registro de Preços;
V - Em caso de causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do Registro de Preços.
§2º O prazo para defesa da CONTRATADA será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
§3º Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior poderão ser estendidos a exclusivo critério do CONTRATANTE.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Não será necessário a prestação de garantia para realização do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, respeitado o devido processo legal, e sem que assista à contratada direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições aqui estabelecidas;
b) Atraso no cumprimento das “ordens de serviços”;
c) Superveniência de incapacidade financeira da contratada devidamente comprovada;
d) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata da contratada, requeridas ou decretadas;
e) Cessão total ou parcial deste contrato e dos créditos dele decorrentes, sem prévia e escrita autorização do contratante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Rescindido o contrato, por quaisquer destes motivos, a contratada terá direito, apenas, ao pagamento, dos serviços efetivamente prestados e aceitos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ficará o presente contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo das sanções cabíveis nos casos enumerados nos Arts. 78 e 80 da lei n. º 8.666/93, alterada pela lei n. º 8.883/94.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de IRARÁ, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que sejam para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
, de de 2022.
MUNICÍPIO DE ÁGUA FRIA/BA
CONTRATANTE
XXXX CONTRATADA
Testemunhas:
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1º. 2º.
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Município de – BA, neste ato representado por seu Prefeito, Sr.
, portador da carteira de identidade RG n° , inscrito no CPF sob o n°
, brasileiro, residente e domiciliado à rua , nesta cidade, doravante
denominado MUNICÍPIO CNPJ: , representado pelo
Sr
RG.
e CPF , e a empresa
, estabelecida na
, n° , CNPJ n°
, neste ato representada pelo Sr(a)
, portador da carteira de identidade RG n° , inscrito no CPF sob o n° , doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N°. /2022, para REGISTRO DE
PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº ........./2022, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR
1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual
em atendimento as demandas do Município de , conforme a seguir:
Item | Descrição | Unidade | MARCA | Quantidade | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas de carga para transporte terrestre ou pluvial, do objeto acima descrito.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura.
2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de ÁGUA FRIA não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n°
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..............-, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de
transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global;
c) falir ou dissolver-se; ou
d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Registro de Preços.
CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
3.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal emitida conforme legislação vigente, ao efetivo fornecimento dos bens e aceite final do CONTRATANTE.
3.2 A DETENTORA DA ATA deverá apresentar a CONTRATANTE, a Nota Fiscal/Fatura do(s) produto(s) entregue(s), de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Água Fria/BA e conter o número do empenho correspondente.
3.3 Havendo qualquer irregularidade na nota fiscal apresentada ou no objeto entregue, o prazo para pagamento somente será contado a partir de sua regularização.
3.4 O pagamento será feito exclusivamente na conta corrente da DETENTORA DA ATA, considerando-se, porém, que:
I - não será aceita cobrança bancária; II - não haverá pagamento antecipado;
III - não será permitida negociação de título.
3.5 Nos preços previstos neste contrato estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da DETENTORA DA ATA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela DETENTORA DA ATA das obrigações.
3.6 Além da Nota Fiscal/Fatura do(s) produto(s) entregue(s), a empresa deverá apresentar e manter atualizados os seguintes documentos:
a) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
b) prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigência da Lei nº. 12.440, de 2011.
3.7 Na eventualidade de aplicação de multas à DETENTORA DA ATA, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.8 O CNPJ da DETENTORA DA ATA, constante da Nota Fiscal/Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
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3.9 Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA DA ATA enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços
ou correção monetária.
CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1 Os pedidos serão feitos de forma parcelada de acordo com as necessidades, através da emissão de ofícios que serão encaminhados ao fornecedor, via e-mail ou de forma presencial, tendo o fornecedor 10 dias para a entrega da mercadoria em questão.
4.2 Os materiais solicitados devem ser entregues pelo fornecedor em perfeito estado de conservação, conforme as descrições estabelecidas acima e nos quantitativos solicitados via ofício, na Secretaria solicitante, segunda a sexta-feira, das 08:00 ÀS 12:00 e 14:00 às 17:00.h no endereço: Xxx Xxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxx Xxxx – XX - XXX: 00000-000
4.3 Ao entregar o pedido a empresa deve impreterivelmente enviar as mercadorias com as marcas indicadas na proposta de preços, juntamente com a nota fiscal, para a devida conferência dos itens e das quantidades.
4.4 Os materiais deverão atender as especificações da clausula PRIMEIRA, sob pena de devolução e aplicação das penalidades legais.
4.5 Os produtos serão inspecionados quanto à sua qualidade no momento da entrega. Em caso de ocorrência de qualquer inadequação nas características dos produtos serão recusados.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – Do Município
a) designar gestor e fiscal para os contatos e processo de acompanhamento das ações da
CONTRATADA;
b) rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/equipamentos entregues em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do presente instrumento;
c) promover os meios necessários para o regular fornecimento dos materiais/equipamentos objeto deste Contrato, aferindo a sua qualidade e especificações;
d) efetuar o pagamento nas condições pactuadas, realizando as retenções previstas em lei.
5.2 – Da Promitente Fornecedora
5.2.1 Constituem obrigações da detentora da Ata:
a) fornecer somente materiais/equipamentos novos, de primeira qualidade, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital;
b) assegurar a garantia e a assistência técnica dos materiais/equipamentos objeto deste Contrato, nas condições aqui estabelecidas;
c) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
d) manter-se, durante o prazo de execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, preservando todas as condições de contratação exigidas, cabendo ao CONTRATANTE o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação destas condições;
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e) cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes, e respondendo integralmente pelo ônus
resultantes das infrações cometidas;
f) assegurar que não será realizada qualquer cobrança de produto ou serviço não contemplado no objeto desta Ata, ainda que tenha havido utilização pelo CONTRATANTE, visto a disponibilização indevida;
g) efetivar a entrega dos materiais/equipamentos nos locais e nos prazos indicados neste instrumento, com entrega dos certificados de garantia;
h) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do objeto do presente Contrato, inclusive efetuando, pontualmente, o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades;
i) repor os materiais/equipamentos que apresentarem defeitos ou que apresentem falta de qualidade em relação ao que foi ofertado na licitação, sem ônus para o CONTRATANTES, nos prazos estabelecidos nesta Ata;
j) realizar diretamente o fornecimento objeto desta Ata, sendo vedado subcontratar, no todo ou em parte, salvo mediante expressa autorização do CONTRATANTE;
k) responder pela reparação incontinente, reconstrução, remoção ou substituição, no todo ou em parte, às suas custas, de qualquer defeito, falta de qualidade ou irregularidade constatados nos materiais/equipamentos, mesmo após sua definitiva aceitação;
l) responder por erros motivados pela inobservância desta Ata, leis, regulamentos ou portarias e posturas públicas de qualquer âmbito de jurisdição;
m) responder por indenizações ou reclamações motivadas por erro, negligência, imperícia ou imprudência na entrega das peças ou equipamentos;
n) responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão dos seus empregados ou terceirizados em decorrência do fornecimento dos materiais/equipamentos deste Contrato ou, ainda, pela inobservância das determinações legais e aquelas outras emanadas pelas autoridades constituídas;
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
6.1 – Os contratos de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela emissão e retirados da Nota de Empenho pela detentora.
6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho.
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6.4 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os materiais, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de 02 (dois) dias, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis.
6.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES
7.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
7.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
7.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
7.1.3 - Executar o Registro de Preços com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
7.1.4 - Executar a Ata de Registro de Preços com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado dos preços registrados;
7.1.5 - Inexecução parcial do Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido da Ata de Registro de Preços;
7.1.6 - Inexecução total da Ata de Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do Registro de Preços;
7.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do Registro de Preços.
7.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
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8.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas.
8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata;
9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6 – Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pela Administração.
9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES
10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado por todos os órgãos desta Administração, através do Setor de Compras.
CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES
11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
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12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de
Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por lote, para Registro de Preços n° /2022.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° /2022 e
proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado.
14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1 – As partes elegem o foro da Comarca que abrange o Município de Irará–Ba, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.
Localidade e data:
Município de Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
Empresa Detentora da Ata
Testemunhas:
a) CPF:
b)
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CPF: