Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA CANAÃ DO NORTE – MT E A EMPRESA UNIVERSO COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE TENDAS LTDA - ME.
Nº: 035/2015
Por este instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE NOVA CANAÃ DO NORTE-MT,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.912/0001-94, com sede na Xx. Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Nova Canaã do Norte/MT, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 167.030-6 SSP/PR e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxx, 00, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx/XX; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa UNIVERSO COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE TENDAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF nº 09.210.079/0001-50 e Inscrição Estadual nº 13.347.140-3, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX. 00.000-000, na cidade de Sinop/MT, neste ato representada por seu representante legal o Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 0707064-0 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, residente na cidade de Sinop/MT; têm entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços de locação de tendas para serem utilizadas no evento de comemoração do 29º aniversario de emancipação político administrativa e 18ª festa do costelão que será realizada no município de Nova Canaã do Norte/MT, no Período de 14 a 17 de maio de 2015, conforme abaixo descrito e proposta do Pregão Presencial nº 015/2015.
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UN. | QTDE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
7 | 39425 | Locação de Tendas Tipo Chapéu de Bruxa com Estrutura Metálica e Calhas na Cor Branca - Tamanho 5M x 5M - Local de Montagem: Parque de Exposição Xxxxx Xxxxxxxx no dia 17 de Maio de 2015 | Sç. | 8 | 290,00 | 2.320,00 |
8 | 39426 | Locação de Tendas Tipo Chapéu de Bruxa com Estrutura Metálica e Calhas na Cor Branca - Tamanho 10M x 10M - Local de Montagem: Parque de Exposição Xxxxx Xxxxxxxx no dia 17 de Maio de 2015 | Sç. | 12 | 990,00 | 11.880,00 |
TOTAL GERAL (R$) | 14.200,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Fica estipulado entre as partes o valor de R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais), que será pago em até 30 (trinta) dias corridos, após a realização do evento de comemoração do aniversário de Nova Canaã do Norte-MT/Festa do Costelão, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente Atestada pela Administração.
2.2. Somente será pago a CONTRATADA, o valor referente aos serviços efetivamente utilizados pela CONTRATANTE durante a prestação dos serviços.
2.3. Em caso de devolução da documentação fiscal para a correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação.
2.4. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
2.5. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.
2.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A execução dos serviços contratados deverá ser realizada no município de Nova Canaã do Norte/MT e improrrogavelmente, no dia 17 de Maio de 2015, sob coordenação e orientação da Secretaria de Esporte, Lazer e Cultura do Município.
3.2. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas providências para que as tendas, estejam disponíveis e devidamente montadas (instaladas) no município de Nova Canaã do Norte/MT, improrrogavelmente, no dia 17 de Maio de 2015.
3.3. A Assinatura do presente contrato servirá como ordem para que a CONTRATADA possa dar inicio as preparações para execução dos serviços nas datas estabelecidas.
3.4. No decorrer do prazo contratual não serão levados em consideração comunicações verbais. Todas as comunicações que envolvam a execução deste contrato, entre CONTRATANTE e CONTRATADA, serão consideradas como suficientes se feitas por escrito e entregues sob protocolo ou qualquer outro meio que comprove o recebimento.
3.5. A atestação de conformidade da execução dos serviços caberá ao servidor da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte/MT designado para esse fim.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência a partir do dia de sua assinatura até o dia 31 de Dezembro de 2015, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinentes à licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57 §1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA QUINTA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
5.1. O Contrato poderá ser alterado e revistos seus preços de acordo com o estabelecido no Artigo 65 e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta da classificação e dotação orçamentária abaixo especificada, e consignada no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte Rubrica:
RECURSO: PRÓPRIO DA PREFEITURA
Código: 444
Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura
Unidade: 002 – Cultura
Projeto/Atividade: 2058 – Apoio a Eventos Folclóricos, Religiosos e Outros
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços contratados rigorosamente de acordo com as disposições previstas neste contrato, obedecendo integralmente às normas técnicas vigentes ou fornecidas pelo município, e ainda:
a) - Executar os serviços contratados, com pessoal próprio adequado, devidamente capacitado para todos os níveis dos trabalhos a serem desenvolvidos.
b) - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie e demais despesas que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto deste contrato;
c) - Responsabilizar-se pela condução de todos os trabalhos mencionados neste contrato, cabendo-lhe manter os entendimentos necessários com a CONTRATANTE, no decorrer dos serviços.
d) - Responsabilizar-se pelo transporte das tendas, bem como pela montagem e desmontagem das mesmas;
e) - Arcar com o pagamento de transporte, hospedagem e Alimentação do pessoal a ser utilizado na realização da prestação dos serviços;
f) - Arcar com o pagamento das tendas contratada para a realização dos serviços;
g) - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução deste contrato, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura.
h) - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
i) - Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.
j) - Recrutar em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus e solidariedade do Município, os funcionários necessários, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, seguros e quaisquer outros não mencionados neste contrato, em decorrência da sua condição empregadora.
k) - Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Município de Nova Canaã do Norte/MT ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos;
l) - Cumprir fielmente o contrato de prestação de serviços, bem como responsabilizar-se pela
qualidade dos serviços.
m) - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
n) - Xxxxxx a CONTRATANTE informada de todos os detalhes dos serviços em execução, bem como de quaisquer irregularidades que possam colocar em risco a continuidade do trabalho.
o) - Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte/MT. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.
p) - Fiscalizar o perfeito cumprimento da execução dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
q) - Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
r) - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos serviços;
s) - Aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado;
t) - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O CONTRATANTE se responsabilizará pelo fornecimento da requisição e/ou ordem de serviços a serem executados e ainda:
a) - Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar o objeto contratado.
b) - Efetuar o pagamento na condição e prazo estipulado neste contrato.
c) - Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do contrato, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
d) - Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
e) - Fiscalizar livremente a execução dos serviços, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução das mesmas.
f) - Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, a execução dos serviços fora das especificações deste contrato.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
9.1. Fica atribuída a CONTRATADA em caso de não cumprimento com as suas obrigações assumidas ou preceitos legais através do presente instrumento as seguintes penalidades:
a) Atraso de até 02 (dois) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor da contratação;
b) Atraso superior a 02 (dois) dias, multa diária de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento), sobre o valor da contratação, aplicado sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
9.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial dos serviços, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Estado de Mato Grosso por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
9.3. Se a CONTRATADA não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte/MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura;
9.4. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a CONTRATADA da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura.
9.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
9.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
9.7. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 9.2. letras “c” e “d”, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:
a)- no caso de dolo, simulação ou fraude na execução dos serviços;
b)- inobservância das normas, leis e diretrizes que regem a presente contratação;
c)- o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
d)- o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos; e)- a lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da execução dos serviços no prazo estipulado;
f)- razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade máxima da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exarados no Processo Administrativo a que se refere o contrato;
g)- a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que impeça a execução do presente contrato;
h) - Outros casos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no Art. 77, da Lei Federal 8.666/93, e assume integral responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão por sua culpa acarretar, além do pagamento da multa contratual estabelecida neste termo.
10.3. Em qualquer das hipóteses suscitadas a CONTRATANTE não reembolsará ou pagará a firma CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A CONTRATANTE, exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do Contrato, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” dos serviços e o encaminhamento do(s) recibo(s) para pagamento na forma estabelecida no contrato.
11.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.
11.3. Fica designado através da Portaria da Licitação nº 047/SLC/2015 os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
SERVIDOR | NOME | MATRÍCULA |
TITULAR | XXXXX XXXX XXXXXXX | 1755 |
SUPLENTE | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 705 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO PROCESSO
12.1. O presente contrato é decorrente do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 015/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
13.1. O objeto do presente contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, a não ser mediante prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Este contrato obedecerá às determinações da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8883/94 e demais disposições aplicáveis quando couber.
14.2. A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para exercer suas atividades comerciais, se responsabilizando integralmente por esta informação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS CERTIDÕES
15.1 - Foram apresentadas as certidões obrigatórias exigidas por Lei conforme abaixo:
CERTIDÃO | Data Emissão | Data de validade | Nº da Certidão |
FGTS | 28/04/2015 | 27/05/2015 | 2015042804280471187670 |
RFB/PGFN | 16/04/2015 | 13/10/2015 | 62DF.D687.4F13.9F3C |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1. Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Nova Canaã do Norte/MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
16.2. E por estarem justos e contratados, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e seus sucessores, em 03 (três) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Nova Canaã do Norte/MT, 05 de Maio de 2015.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUN. DE NOVA CANAÃ DO NORTE – MT XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA: UNIVERSO COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE TENDAS LTDA - ME XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS: