CONTRATO
CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2022 CONTRATO N° 055/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MIRAÍ, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MIRAÍ E A EMPRESA RICARDO
XXXXXXXXX XXXXXXXX 05158172609.
Aos 30 dias do mês de junho do ano de 2022, de um lado o MUNICÍPIO DE MIRAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ Nº 17.966201/0001-40, com endereço na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx-XX, xxxxxxxxxxxx pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, RG nº M-8.038.933 SSP-MG, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Beco Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx-XX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX 05158172609, CNPJ Nº 43.784.541/0001-
60, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx-XX, representada por seu Titular Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, empresário, portador do RG nº MG-12.528.502 SSP MG, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente para contratação de empresa especializada para serviços de transporte escolar para a rede municipal de ensino do município de Miraí. Na forma disposta na Cláusula Primeira deste Contrato, fundamentado no art.23, Inciso I, alínea “a” e demais disposições contidas na Lei 8.666/93, com as modificações posteriores e de acordo com as cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada para serviços de transporte escolar para a rede municipal de ensino do Município de Miraí, durante o ano letivo de 2022, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2022, identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
Item | Descrição | Marca | Unid. | Qtd. | Vlr Unit. | Vlr Total |
014 | TRANSPORTE ESCOLAR - TRANSPORTE ESCOLAR ROTA 14: TOTAL DE KM DIARIO: 46 KM. | RGS TRANSPORTES | KM | 5.336,0000 | 5,2500 | 28.014,00 |
TURNO: MATUTINO: ITINERÁRIO - SAÍDA DE MIRAÍ ÀS 6:20, PASSANDO PELO SÍTIO SÃO JOÃO E SÍTIO DOS NEVES I E II, COM DESTINO A “ E.E SANTO ANTÔNIO” E E.M “DR. XXXXXXX XXXXXXX” ÀS 7:00. REFAZ O TRAJETO LEVANDO OS ALUNOS ÀS 11:20. | ||||||
CAPACIDADE 12 PASSAGEIROS. | ||||||
016 | TRANSPORTE ESCOLAR - TRANSPORTE ESCOLAR ROTA 16: TOTAL DE KM DIARIO: 70 KM. | RGS TRANSPORTES | KM | 8.120,0000 | 4,1900 | 34.022,80 |
TURNO: MATUTINO: ITINERÁRIO - SAÍDA DE MIRAÍ ÀS 05:15 SENTIDO SÍTIO DOS ALONSO, FAZENDA CAROLINA DO NORTE, SÍTIO MONTE VERDE, FAZENDA CASTELANA, SÍTIO ARANHAS (CAJUEIRO), DEIXANDO |
OS ALUNOS NA E.E.”SANTO ANTÔNIO” E E.M “ DR. XXXXXXX XXXXXXX”. REFAZ O PERCURSO ÀS 11:20 DEIXANDO OS ALUNOS EM SUAS RESIDÊNCIAS. CAPACIDADE MÍNIMA DE 12 PASSAGEIROS. |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato inicia-se a partir de 01/07/2022 até 31/12/2022.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$62.036,80 (sessenta e dois mil, trinta e seis reais e oitenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de dotações Orçamentárias de números: 3.3.90.39.00.2.05.00.12.361.0007.2.0053 – MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada em 02(duas) vias, juntamente com autorização da Secretaria requisitante;
4.1.2 O Município de Miraí efetuará o pagamento em até (30) trinta dias após a emissão das Notas fiscais, dos objetos entregues, após autorização do gestor do contrato.
4.1.3 O licitante vencedor deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente a Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social;; em dia, e ainda apresentar Declaração no caso de ser Optante pelo Simples a Declaração do edital, nos moldes da Instrução Normativa SRF nº 480/2004, para que não ocorra retenção.
4.1.4 A retenção da Contribuição para a Seguridade Social pelo tomador do serviço, não se aplica às empresas Optantes pelo Simples (súmula nº 425 do STJ).
5. CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO
5.1 O objeto do presente certame será realizado/entregue em conformidade com as especificações, prazos e condições apontadas no respectivo Termo de Referência.
5.2 O fornecimento será iniciado no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento, em local a ser definido pelas Secretarias Municipais.
5.3. Todas as despesas que recaírem para perfeita execução deste objeto, deverão ser custeadas pela CONTRATADA.
6. CLAUSULA SEXTA – DAS OBIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
6.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula terceira e quarta do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos serviços fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA e desde que cumpridas às demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
6.2 – A CONTRATADA obriga-se a entregar o objeto do presente à CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento.
6.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4 – A CONTRATADA fica responsável por todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do presente contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. A CONTRATADA que, no decorrer da contratação, cometer qualquer das infrações previstas na Lei no 8.666, de 1993, e na Lei no 10.520, de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
a. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. multa;
b.1. moratória de até 0,1% (zero ponto um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 15 (quinze) dias;
b.2. compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Miraí, pelo prazo de até dois anos;
d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
7.1.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei no 8.666, de 1993.
7.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.4. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município de Miraí, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
7.5. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
8.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
8.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no DOM – Diário Oficial dos Municípios e DOU-Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
12.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Miraí. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR
13.1. O Gestor do contrato será a Secretaria Municipal requisitante, através de funcionário público nomeado por portaria para devido fim.
14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1. O Município de Miraí poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do contrato.
Miraí-MG, 30 de junho de 2022.
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX - CONTRATANTE
Prefeito de Miraí
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX 05158172609 - CONTRATADA
Titular: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx CPF Nº: 000.000.000-00
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Nome: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Assinatura: Assinatura:
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Parecer Jurídico:
Atendendo as determinações contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, declaro estar de acordo com os termos do presente Contrato.
Miraí-MG, 30 de junho de 2022.