CONTRATO Nº 10- CORRETOR FÁBIO JÚNIOR JORGE DA SILVA/2021 - GOIASFOMENTO
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS - GOIASFOMENTO
CONTRATO Nº 10- CORRETOR XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX/2021 - GOIASFOMENTO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRETAGEM DE IMÓVEL, NA MODALIDADE DE CREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A E O CORRETOR XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de Contrato, de um lado a AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A, sociedade de economia mista de capital fechado, autorizada a sua criação por força da Lei Estadual de nº
13.533 de 15/10/99, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.918.382/0001-25, com sede na Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, gestor fazendário, portador da Cédula de Identidade RG nº 2795011 SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, pelo Diretor Administrativo e Financeiro XXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 2090875 SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Aparecida de Goiânia-GO, e de outro, XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 5386246 SPTC/GO e CPF sob o nº 000.000.000-00, Portador da Carteira de Corretor de Imóvel nº 13.763, devidamente registrado no CRECI/GO, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xx. 00, Xx. 01/03, Aptº 1002 M, Residencial Rio Negro, Parque Amazônia, Goiânia-GO, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem de comum acordo, celebrar o presente contrato de prestação de serviços de Corretagem de Imóvel.
As partes contratantes vinculam-se aos termos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO – GOIÁSFOMENTO Nº 002/2021 e respectivos documentos de habilitação, que passam a integrar o presente termo de contrato, instruído no Processo Administrativo SEI nº 202100059000098, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A celebração deste contrato se realiza com fundamento na Lei Federal nº 13.303/2016, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da GoiásFomento, Lei Complementar nº 123/2016, modificada pela Lei Complementar nº 147/2014, Regulamento Interno de Licitações e Contratos e demais normas vigentes aplicáveis à matéria, mediante o resultado do EDITAL DE CREDENCIAMENTO – GOIÁSFOMENTO Nº 001/2021, homologado em 13/05/2021, conforme pode ser confirmado no Processo Administrativo nº 202100059000098.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o credenciamento de Xxxxxxxx(a) de Imóvel, por um período de 30 (trinta) meses, para prestação de serviços de intermediação de venda de imóveis não de uso próprio da GOIÁSFOMENTO, nas modalidades Venda Direta, Venda Online, de acordo com os critérios , termos e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
Parágrafo Único - A especificação pormenorizada do objeto contratado, os requisitos técnicos e as condições de prestação dos serviços, bem como as obrigações e responsabilidades específicas, estão indicadas no Termo de Referência – Anexo I, que integra e complementa este contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além das previstas neste contrato e anexos:
I - Executar, perfeita e integralmente, os serviços contratados, conforme formulários, orientações, rotinas e prazos estabelecidos pela GOIÁSFOMENTO, por meio de pessoas idôneas/tecnicamente capacitadas, obrigando-se a indenizar a GOIÁSFOMENTO, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados às suas instalações, móveis, utensílios, máquinas e equipamentos, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade estender-se-á aos danos causados a terceiros durante a prestação dos serviços;
II - Arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas no contrato;
III - Responder, na qualidade de fiel depositária, por toda a documentação que lhe for entregue pela GOIÁSFOMENTO, até devolução, sob protocolo;
IV - Corrigir, gratuitamente, e no prazo fixado pela GOIÁSFOMENTO, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição, sem prejuízo das multas contratuais;
V - Esclarecer prontamente à GOIÁSFOMENTO as questões relativas aos trabalhos desenvolvidos, quando solicitada;
VI - Responder perante a GOIÁSFOMENTO por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços contratados, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à GOIÁSFOMENTO o exercício do direito de regresso, eximindo a GOIÁSFOMENTO de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
VII - Facilitar e permitir à GOIÁSFOMENTO, a qualquer momento, a realização de auditoria e acompanhamento dos serviços em sua sede/filial, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade à CONTRATADA;
VIII - Não utilizar o nome da GOIÁSFOMENTO em quaisquer atividades de divulgação de sua profissão, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e em todo material publicitário, virtual ou impresso, como site, redes sociais, endereço de e-mail.
IX - Não se pronunciar em nome da GOIÁSFOMENTO a órgãos da imprensa ou clientes, agentes promotores, mutuários sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como sobre os serviços a seu cargo;
X - Não utilizar nem reproduzir, fora dos serviços contratados, os normativos, documentos e materiais encaminhados ou divulgados pela GOIÁSFOMENTO;
XI - Não utilizar qualquer dependência ou equipamento da GOIÁSFOMENTO para a prestação dos serviços objeto do presente contrato;
XII - Comunicar à GOIÁSFOMENTO, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência, qualquer alteração na composição societária da empresa ou em seu quadro técnico;
XIII - Guardar por si, por seus empregados e prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei civil e criminal, responsável por sua indevida divulgação, descuidada e incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa;
XIV– Assumir todas as despesas relativas a quadro de pessoal e quaisquer outras incidentes sobre o objeto deste Contrato;
XV - A CONTRATADA responderá, ainda, pela inobservância das Leis, Posturas e Regulamentos;
XVI - Responder, na qualidade de fiel depositária, pela guarda temporária das chaves de imóveis que lhe forem repassadas pela GOIÁSFOMENTO, cumprindo os prazos de devolução por esta determinados, e zelando pelas condições e integridade dos imóveis;
XVII - Não permitir, a qualquer título, a confecção de cópias das chaves dos imóveis a ela confiadas;
XVIII - Não cobrar, nem permitir a cobrança, do adquirente do imóvel, de honorários ou qualquer quantia a título de sinal de negócio;
XIX - Habilitar para a execução dos serviços objeto deste contrato somente corretores de imóveis tecnicamente capacitados, regularmente inscritos e em dia com suas obrigações para com o CRECI da respectiva região de abrangência, na forma da Lei;
XX - Diligenciar para que seus profissionais tratem com urbanidade e cortesia o pessoal da GOIÁSFOMENTO e seus clientes, prestando as devidas informações e orientações, sempre que necessário;
XXI - Comunicar por escrito, imediata e tempestivamente, à GOIÁSFOMENTO a existência de impedimento de ordem ética ou legal de profissional de seu quadro para exercício das atividades previstas neste instrumento;
XXII - Cumprir os prazos estabelecidos pela GOIÁSFOMENTO, fornecendo e disponibilizando periodicamente, ou quando solicitado pela GOIÁSFOMENTO, informações e documentos relativos aos serviços executados;
XXIII - Manter o sigilo profissional, contratual e bancário e a integridade das informações e dos documentos aos quais tenha acesso ou manuseie, sob a forma de originais, cópias ou em meio magnético;
XIV- Conservar sob sua guarda, adequadamente, os documentos e objetos sob sua responsabilidade;
XXV - Corrigir, por sua conta, e no prazo fixado pela GOIÁSFOMENTO, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição;
XXVI - Providenciar e entregar, na Gerência de Serviços Gerais e Patrimônio - GEPAT, ou em local por ela designado, a certidão de registro no cartório de RGI, bem como o protocolo de averbação na prefeitura local em até 40 (quarenta) dias corridos contados a partir da assinatura da escritura;
XXVII - Em caso de parcelamento, entregar, na Gerência de Serviços Gerais e Patrimônio - GEPAT, ou em local por ela designado, a cópia do contrato, no mesmo prazo estabelecido no inciso imediatamente acima;
XXVIII - Efetuar o pagamento de seus empregados e profissionais;
XXIX - Ao término deste contrato, independentemente do motivo, ou nos casos de exclusão do imóvel da relação de bens a alienar, prestar contas à GOIÁSFOMENTO, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, devolvendo-lhe toda a documentação e chaves entregues;
XXX - Em até 03 (três) dias após a assinatura deste instrumento, disponibilizar à GOIÁSFOMENTO a relação dos profissionais envolvidos na execução dos serviços objeto deste contrato, com informação do registro profissional, respeitando, para qualquer alteração, o prazo previsto no inciso XII desta Cláusula.
XXXI - Manter uma conduta pautada por elevados padrões de ética e integridade, capaz de assegurar relações sustentáveis, compatíveis com a legislação e o interesse público, observando com rigor as premissas norteadoras de comportamento estabelecidas no Código de Conduta do Fornecedor GOIÁSFOMENTO, entregue à Contratada no ato da assinatura deste instrumento contratual.
XXXII - Providenciar assinatura de Termo de Responsabilidade de Segurança da Informação, anexo a este contrato, de seus prestadores que tiverem acesso a sistemas e informações internas da GOIÁSFOMENTO.
XXXIII - Aceitar alterações das condições dos serviços inicialmente pactuados no caso de eventuais mudanças estruturais da GOIÁSFOMENTO quando essas não trouxerem impactos no equilíbrio financeiro do contrato, ou negociar com a GOIÁSFOMENTO caso seja demonstrado impactos.
XXXIV - Tomar conhecimento dos termos da Lei nº 12.846/2013 e de suas regulamentações, reconhecendo sua responsabilidade objetiva pelos atos praticados em seu interesse ou benefício, por qualquer pessoa que o represente, bem como adotar as medidas pertinentes no seu âmbito de atuação e influência, para combater a prática de atos lesivos à Administração Pública.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São responsabilidades da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato e anexos:
I- Responder por todo e qualquer dano que causar à GOIÁSFOMENTO ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela GOIÁSFOMENTO, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Responder por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à GOIÁSFOMENTO o exercício do direito de regresso, eximindo a GOIÁSFOMENTO de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III - Arcar com quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à GOIÁSFOMENTO, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato pela CONTRATADA, as quais serão reembolsadas à GOIÁSFOMENTO.
IV - Responder, por força da lei, civil e penal, pela indevida divulgação e descuidada ou incorreta utilização dos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, os quais deve guardar sigilo, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA GOIÁSFOMENTO
A GOIÁSFOMENTO obriga-se a:
I - Notificar formalmente a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento contratado, oportunizando justificativa;
II - Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato.
III - Indicar o representante da GOIÁSFOMENTO responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato.
IV - Exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato por meio do representante especialmente designado.
CLÁUSULA QUINTA – DOS HONORÁRIOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pela intermediação da venda e pelo exato cumprimento das obrigações assumidas, na forma do presente Edital, a GOIÁSFOMENTO efetuará o pagamento à Contratada correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de venda do imóvel, descontados os impostos devidos conforme a legislação tributária, mediante crédito em conta mantida obrigatoriamente em agência da GOIÁSFOMENTO.
Parágrafo Primeiro - A contratada deverá informar, no ato de sua contratação, o número da conta da pessoa jurídica ou pessoa física e o nome da agência da GOIÁSFOMENTO, para crédito de valores decorrentes da prestação de serviços.
Parágrafo Segundo - O pagamento será feito à CONTRATADA, no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da finalização da(s) venda(s) apuradas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês anterior.
I - Caso o dia definido para pagamento não seja útil, fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo Terceiro - Para a autorização do pagamento, a CONTRATADA deverá enviar à GEPAT ou local por ela designado, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à finalização da venda:
I - Documento(s) fiscal(is) referente(s) à(s) venda(s) finalizada(s) no mês (valor do serviço) ou na forma que a legislação tributária venha a exigir.
a. Considera-se venda finalizada:
a.1. No caso de venda com pagamento à vista ou financiamento, apresentação da Certidão de Matrícula contendo a averbação do registro de compra e venda no respectivo ofício de Registro de Imóveis, protocolado na Unidade da Secretaria de Patrimônio da União - SPU, se for o caso, bem como apresentação da Certidão de Dados Cadastrais emitida pela Prefeitura, com os dados da propriedade atualizados.
a.2. No caso de venda com parcelamento, comprovação da assinatura do respectivo contrato ou registro dele, caso solicitado pela GOIÁSFOMENTO.
Parágrafo Quarto - O documento fiscal não aprovado pela GOIÁSFOMENTO será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
I - A devolução da fatura não aprovada pela GOIÁSFOMENTO em hipótese alguma autorizará a CONTRATADA a suspender a execução dos serviços ou a deixar de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados.
Parágrafo Quinto - Sobre o valor total dos honorários relativos à efetiva venda do(s) imóvel(eis) incidem as obrigações fiscais, conforme a legislação vigente.
Parágrafo Sexto – Por ocasião do pagamento, serão verificadas todas as condições de habilitação e participação exigidas no Credenciamento.
Parágrafo Sétimo - Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pela GOIÁSFOMENTO.
Parágrafo Oitavo - O documento fiscal deve conter todos os elementos exigidos em lei, tais como:
a. identificação completa da contratada: CNPJ (o mesmo constante no preâmbulo do contrato, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com sequencial específico da filial/matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;
b. número da autorização para confecção e CNPJ da gráfica, impressos no rodapé do documento fiscal;
c. identificação completa do contratante;
d. histórico detalhado e de forma clara contendo a descrição de todos os serviços/itens que compõem o objeto do contrato;
e. o período a que se refere;
f. indicação da(s) unidade(s) beneficiária(s) dos serviços e o Município com respectiva UF onde é executado o serviço a que se refere a nota fiscal/fatura; e
g. valores unitários e totais dos serviços prestados.
I - A nota fiscal/fatura deve conter ainda, para controle da GOIÁSFOMENTO, o número do processo que originou a contratação e o número do instrumento contratual fornecido pela GOIÁSFOMENTO.
Parágrafo Nono - Quando houver a prestação de serviço em município, cuja Lei Municipal atribua à GOIÁSFOMENTO a responsabilidade pela retenção do ISS na fonte, a CONTRATADA é obrigada a faturar os serviços separadamente, por Município, emitindo quantas notas fiscais forem necessárias, independentemente da CONTRATADA estar ou não nele estabelecida e da sua situação cadastral na localidade onde os serviços estão sendo prestados.
Parágrafo Décimo - A nota fiscal/fatura não aprovada pela GOIÁSFOMENTO será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela GOIÁSFOMENTO, em hipótese alguma, autorizará a CONTRATADA a suspender a execução dos serviços ou a deixar de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados.
Parágrafo Décimo Primeiro – A GOIÁSFOMENTO fará as retenções dos tributos e contribuições sociais/previdenciárias, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso a CONTRATADA se enquadre em hipótese excludente prevista em legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso a CONTRATADA esteja amparada por medida judicial, que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos e/ou das contribuições previdenciárias, devendo apresentar à GOIÁSFOMENTO, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação.
Parágrafo Décimo Segundo - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.
Parágrafo Décimo Terceiro - Os encargos sofridos pela GOIÁSFOMENTO por atraso no repasse de obrigações tributárias de qualquer natureza, bem como das contribuições à Previdência, quando for o caso, decorrentes do atraso na entrega do documento fiscal pela CONTRATADA, serão cobrados diretamente da CONTRATADA.
Parágrafo Décimo Quarto - Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta para verificação da regularidade fiscal da Contratada, no âmbito federal, bem como da regularidade com a Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), exigidas no procedimento de contratação.
Parágrafo Décimo Quinto - Constatada a situação de irregularidade, a GOIÁSFOMENTO efetivará o pagamento devido pelos serviços prestados, contudo, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo-lhe facultada a apresentação de defesa, no mesmo prazo, sob pena das sanções cabíveis e, não havendo regularização, rescisão contratual.
Parágrafo Décimo Sexto - O não pagamento da fatura, por culpa exclusiva da GOIÁSFOMENTO, no prazo estabelecido neste contrato, ressalvado o contido no parágrafo terceiro desta cláusula, ensejará a atualização do respectivo valor pelo IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, utilizando-se a seguinte fórmula:
VIN
VAT = X IDF, onde:
IDI
VAT = valor atualizado
VIN = valor inicial
IDI = IGP-M/FGV na data inicial IDF = IGP-M/FGV na data final
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx - A contratada não será remunerada pelo exercício da atividade quando a aquisição do imóvel for realizada:
a. em seu nome;
b. em nome de parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral até 3º grau;
c. em nome de sócio, empregado ou corretores vinculados à contratada, quando se tratar de pessoa jurídica; ou
d. na intermediação de venda a pessoa já signatária do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá a duração de 30 (trinta) meses, a contar da data de assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos nos limites definidos na Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução deste contrato caberá à GOIÁSFOMENTO, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições deste instrumento.
Parágrafo Primeiro - A GOIÁSFOMENTO, sempre que entender pertinente, realizará consulta ao Registro do CEIS/CNEP/CEPIM (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e Cadastro Nacional das Empresas Punidas/ Cadastro de Entidades Privadas sem fins Lucrativos), para verificar se existe ocorrência de sanções que restrinjam o direito de a empresa participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública ou a existência de penalidades aplicadas pela Administração Pública com base na Lei nº 12.846/2013;
Parágrafo Segundo - A GOIÁSFOMENTO poderá promover as diligências que entender necessárias para verificar a aderência da CONTRATADA à legislação anticorrupção.
CLÁUSULA OITAVA – DO RESSARCIMENTO
A CONTRATADA autoriza a GOIÁSFOMENTO a descontar o valor correspondente aos danos ou prejuízos apurados diretamente dos documentos fiscais pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos em relação a este contrato independentemente de qualquer procedimento judicial, depois de assegurada a prévia defesa em processo administrativo para apuração dos fatos.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA concorda, em casos de prejuízos sofridos pela GOIÁSFOMENTO em condenações trabalhistas originadas por seus funcionários, que tais valores sejam glosados das faturas em quaisquer contratos mantidos com a GOIÁSFOMENTO, independente de processo administrativo.
Parágrafo Segundo - O valor a ser ressarcido à GOIÁSFOMENTO, nos casos de danos ou prejuízos em que a CONTRATADA for responsabilizada, será atualizado pelo índice de variação do IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, obtido no período compreendido entre a data da ocorrência
do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à GOIÁSFOMENTO, utilizando-se a seguinte fórmula:
VIN
VAT = X IDF, onde:
IDI
VAT = valor atualizado VIN = valor inicial
IDI = IGP-M/FGV na data inicial IDF = IGP-M/FGV na data final
CLÁUSULA NONA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
I - todos os tributos que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as obrigações acessórias deles decorrentes;
II - as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato e/ou pelo atraso injustificado na sua execução, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I - multa;
II - suspensão temporária de participação em licitação e contratação com a GOIÁSFOMENTO, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro - A multa será aplicada nas situações, condições e percentuais indicados a seguir:
I. Será aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre a comissão de venda apresentada para pagamento, nas situações indicadas a seguir:
a. reincidência de notificação operacional na vigência do contrato;
b. Entrega do trabalho com atraso injustificado;
c. Realização de trabalho utilizando pessoas não habilitadas na atividade.
Parágrafo Segundo - As multas serão descontadas do valor do documento fiscal e, se não for suficiente, será cobrada da CONTRATADA judicialmente.
Parágrafo Terceiro - A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e contratação com a GOIÁSFOMENTO poderá também ser aplicada à empresa ou ao profissional que:
I - Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a GOIÁSFOMENTO em virtude de atos ilícitos praticados;
IV - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; V - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
VI - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
VII - Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; VIII - Não mantiver a proposta;
IX - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
X - Comportar-se de modo inidôneo, incluindo a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 12.846/2013;
Parágrafo Quarto – As sanções previstas nos incisos I e II poderão ser aplicadas concomitantemente.
Parágrafo Quinto – As penalidades indicadas nesta cláusula, com exceção da multa de mora, aplicadas pela autoridade competente da GOIÁSFOMENTO, após regular processo administrativo e garantida a defesa prévia, serão lançadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
Parágrafo Sexto – As penalidades serão devidamente publicadas no DOE, mantendo, desta forma, atualizado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
Parágrafo Sétimo – A penalidade de suspensão aplicada à CONTRATADA alcança a figura dos sócios, administradores e dirigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ILÍCITOS PENAIS
As infrações penais tipificadas na Lei nº 13.303/2016 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A rescisão do contrato dar-se-á:
I - De forma unilateral, assegurada a prévia defesa;
II - Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a GOIÁSFOMENTO e para o contratado.
III - Por determinação judicial.
Parágrafo Primeiro - Constituem motivo para a rescisão unilateral do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
III - O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
IV - A prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei 12.846/2013; V - Inobservância da vedação ao nepotismo;
VI - Após a terceira reincidência no caso de descumprimento das atribuições previstas no item 3 do Termo de Referência.
VII - Em caso de negociação indevida com o proponente de modo a obter ou fornecer vantagem não prevista contratualmente, além de devolver à GOIÁSFOMENTO os valores pagos pela GOIÁSFOMENTO com a remuneração da atividade e devolver os valores adquiridos indevidamente de terceiros.
Parágrafo Segundo – A rescisão decorrente dos motivos elencados nos incisos III, IV, V e VI será efetivada após o regular processo administrativo.
Parágrafo Terceiro - Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita sobre o seu julgamento, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial.
Parágrafo Quarto - Havendo a rescisão do contrato, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativamente ao serviço contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária na rubrica: Despesas de serviços técnicos especializados - outros: 8.1.7.63.30.001.01.000-6.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial de empresa para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos seguintes casos:
I - Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
II - Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por este Regulamento;
III - Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
IV - Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - é facultado a alocação de empregados portadores de deficiência nos locais de prestação dos serviços, cabendo à CONTRATADA avaliar a compatibilidade entre a deficiência apresentada e a atividade a ser desempenhada.
II - a GOIÁSFOMENTO, para atender às necessidades do serviço, poderá, a seu exclusivo critério, alterar, definitiva ou provisoriamente, o horário de início da prestação dos serviços, mediante prévia comunicação à CONTRATADA;
III - em razão de eventuais alterações estruturais da GOIÁSFOMENTO, poderá haver modificações nos locais de prestação dos serviços, caso em que a GOIÁSFOMENTO notificará a CONTRATADA para promover as mudanças necessárias;
IV - é vedado à CONTRATADA caucionar ou ceder os créditos do presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da GOIÁSFOMENTO;
V - a CONTRATADA está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e penal, responsável por sua indevida divulgação e descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.
VI - no caso de MPE optante pelo Simples Nacional, a Declaração de Empresas Optantes do Simples Nacional, apresentada no ato da assinatura do contrato e que o integra, permite à contratada a obtenção do benefício da dispensa de retenção dos tributos federais, na forma da IN RFB 1.244/2012.
Para dirimir as questões porventura oriundas do presente contrato, elegem as partes o foro desta Comarca de Goiânia-GO, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
PELA(O) CONTRATADO(A):
XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX:01627753184
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX:01627753184
Dados: 2021.06.11 15:21:09 -03'00'
XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
CORRETOR CREDENCIADO
Testemunhas:
1:
Nome:
2:
Nome:
GOIANIA, 27 de maio de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Presidente, em 08/06/2021, às 17:27, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXXXX, Diretor (a), em 08/06/2021, às 17:50, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000020892424 e o código CRC A069813F.
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
XXXXXXX XXXXX 00 - Xxxxxx XXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - S/C (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202100059000098 SEI 000020892424