LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS
TERMO DE REFERÊNCIA nº 01/2021 – SPSA/SIAP
(Recife, 07 de janeiro de 2021)
LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1. Considerando o elevado acúmulo de resíduos de podações e materiais provenientes dos serviços de manutenção dos jardins, inservíveis para o processo de compostagem, cuja destinação não está contemplada no contrato de manutenção respectivo (Contrato nº 32/2017);
1.2. Considerando os entulhos provenientes de diversos serviços de manutenção predial e de pequenas reformas nos prédios desta Corte executadas por nossos colaboradores terceirizados (Contrato nº 25/2020), cujo contrato não contempla a destinação adequada destes materiais;
1.3. Considerando a inexistência de contrato de locação de caçambas estacionárias, uma vez que a última contratação (nº 30/2019) teve sua vigência exaurida no dia 31 de dezembro de 2019;
1.4. Considerando, por fim, os benefícios diretos e indiretos resultantes do recolhimento e destinação correta dos resíduos dos serviços de jardinagem e de manutenção predial:
1.4.1. Diretos: Cumprimento das normas estabelecidas em regramento próprio; manutenção da organização e estética das áreas externas dos prédios; evitar o acúmulo destes materiais, que propiciam a proliferação de vetores causadores de doenças.
1.4.2. Indiretos: Adoção de boas práticas de sustentabilidade visando a preservação da saúde ambiental; evitar possíveis transtornos e possibilitar um maior conforto e bem estar aos servidores e usuários da Justiça Federal.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço, sob demanda, de locação de caçambas estacionárias, com destinação final de resíduos comuns, como os provenientes de pequenas obras e serviços de jardinagem, para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e compreende:
Item | Descrição | Código CATMAT | Unidade de Medida | Qtd. Mensal estimada | Qtd. Total anual estimada |
1 | Locação de Caçamba Estacionária | 4049 | Unidade | 05 | 60 |
2 - TR_01-2021_Locação_Caçamba_Estacionária-2021 - Página 1 de 13
2 | Destinação final dos resíduos | 24708 | Tonelada | 10 | 120 |
2.2. Os serviços serão prestados sob demanda, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO INÍCIO DE EXECUÇÃO
3.1. O prazo de vigência será contado a partir da assinatura do instrumento contratual, com término em 31/12/20211;
3.2. A empresa CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a execução dos serviços no 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da assinatura do instrumento contratual.
4. DAS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO
4.1. A empresa deverá enviar caçamba estacionária, em quantidade, horário e local a serem indicados pela fiscalização do Contrato, conforme necessidade do Tribunal;
4.2. O prazo para a entrega da caçamba é de até 02 (dois) dias úteis contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, enviada por e- mail pela Fiscalização do Contrato;
4.2.1. Excepcionalmente, prazo diverso pode ser estipulado, desde que justificado.
4.3. A caçamba deverá permanecer no local indicado pela CONTRATANTE até a solicitação de seu recolhimento ou substituição, através de e-mail enviado pelo fiscal do Contrato (aproximadamente 01 semana);
4.4. A entrega da caçamba deve ser feita pela CONTRATADA com o acompanhamento da fiscalização do contrato ou, na impossibilidade destes, por profissional indicado pela SIAP;
4.5. A medição do serviço será feita considerando a quantidade de caçambas locadas e de entulhos retirados no mês;
4.6. Endereços dos prédios do TRF5 para a alocação das caçambas estacionárias:
4.6.1. EDIFÍCIO SEDE/AMPLIAÇÃO: Avenida Cais do Apolo, s/n – Edf. Ministro Djaci Xxxxxx, Bairro do Recife - Recife/PE, CEP: 50030- 908;
1 ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 39, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
“A vigência dos contratos regidos pelo art. 57, caput, da lei 8.666, de 1993, pode ultrapassar o exercício financeiro em que celebrados, desde que as despesas a eles referentes sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, permitindo-se, assim, sua inscrição em restos a pagar."
4.6.2. ANEXO I – ESMAFE5, Avenida Cais do Apolo, s/n - Escola de Magistratura, Bairro do Recife - Recife/PE, CEP: 50030-230;
4.6.3. ANEXO II – ARQUIVO, Xxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx
- Xxxxxx/XX, CEP: 50030-260.
5. DA COMPOSIÇÃO DOS VALORES UNITÁRIOS DOS SERVIÇOS
5.1. O valor unitário a ser cobrado por cada caçamba deve incluir:
5.1.1. Transporte da caçamba vazia até este Tribunal;
5.1.2. Estadia desta pelo tempo necessário;
5.1.3. Remoção e transporte da caçamba carregada;
5.1.4. Descarrego do material recolhido em local apropriado.
5.2. O valor unitário a ser cobrado por cada tonelada deve incluir a destinação final adequada para cada tipo resíduo, consoante as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010;
5.3. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
6. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS
6.1. O valor para contratação será o menor preço constante do Mapa Comparativo de Preços, que será elaborado pelo Núcleo de Aquisições e Contratações – NAC/SA deste Tribunal, levando-se em conta o valor unitário da locação da caçamba (incluindo sua entrega, permanência e retirada) e o valor unitário por tonelada para destinação dos resíduos, a partir da realização de pesquisa de preços conforme Instrução Normativa nº 73, de 05/08/2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e alterações posteriores.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Para fins de participação na presente contratação serão exigidas das empresas interessadas as seguintes comprovações:
7.1.1. Apresentar licença de operação emitida pela CPRH, conforme Lei Estadual nº 14.249/2010 e suas alterações;
7.1.2. Apresentar licença de operação emitida pelo EMLURB, conforme Lei Municipal nº 16.377/98 e Decreto Municipal nº 18.082/98;
7.1.3. Apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome da interessada, pessoa jurídica, e fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove sua aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Termo de Referência.
7.1.3.1. Para efeito dessa compatibilização, considera- se relevante a seguinte parcela do objeto:
Item | Serviço | Unid. | Quant. |
01. | Locação de caçambas estacionárias, com destinação final de resíduos comuns, por ano. | un. | 30 |
7.2. Nos casos em que as empresas participantes não estejam submetidas às legislações de que tratam os subitens 7.1.1. e 7.1.2., estas deverão apresentar as licenças de operações equivalentes, com as devidas comprovações legais.
8. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão e fiscalização desta contratação ficará a cargo da Subsecretaria de Infraestrutura e Administração Patrimonial - SIAP do TRF da 5ª Região, através dos servidores designados, que também serão responsáveis pelo recebimento e atesto do documento de cobrança;
8.2. A gestão e fiscalização deste Contrato serão realizadas por servidores indicados pela Diretoria Geral;
8.3. As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na Instrução Normativa n.º 03, de 28 de abril de 2014, da Diretoria Geral do TRF da 5ª Região, publicada no Diário Eletrônico Administrativo do TRF da 5ª Região nº 77.0/2014, do dia 29 de abril de 2014;
8.4. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração da CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e neste Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
8.4.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
9. DO RECEBIMENTO
9.1. O objeto da presente contratação será recebido provisoriamente pela Subsecretaria de Infraestrutura e Administração Patrimonial - SIAP, para que seja verificada a sua conformidade com as especificações e exigências contidas neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual;
9.2. Na hipótese de ser verificada impropriedade, deficiência ou desconformidade de quaisquer dos serviços com as previsões contratuais, os mesmos serão rejeitados no todo ou em parte, sendo a CONTRATADA de tudo notificada;
9.3. Transcorrido o prazo do recebimento provisório e confirmadas as especificações técnicas exigidas no processo de contratação, o setor responsável receberá definitivamente o objeto deste Contrato, mensalmente, do que emitirá documento comprobatório e atestará a respectiva fatura.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Nomear 01 (um) Gestor e 01 (um) Fiscal e respectivos substitutos para executar o acompanhamento e a fiscalização do contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais, devendo observar, no mínimo, as atribuições expressamente previstas neste Termo de Referência;
10.2. Dar o apoio técnico necessário ao serviço;
10.3. Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitadas;
10.4. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação;
10.5. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Termo de Referência e no contrato respectivo;
10.6. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso do caminhão, de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão entregues e/ou retiradas as caçambas, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
10.7. Cumprir as demais obrigações constantes deste Termo de Referência e outras imposições previstas no contrato.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Entregar a caçamba sempre no dia e hora previamente acertado com o Fiscal do Contrato;
11.2. Recolher a caçamba com o material, quando solicitado pela CONTRATANTE;
11.3. Apresentar o comprovante de descarrego do Aterro Sanitário (manifesto), que deverá ser licenciado pela CONTRATANTE, contendo a identificação da caçamba recolhida e a pesagem dos resíduos descarregados;
11.4. Emitir a fatura com o valor correspondente ao serviço executado;
11.5. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao TRF da 5ª Região ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/1993;
11.6. Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados ao Tribunal e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da entrega do objeto;
11.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do serviço;
11.8. Garantir a proteção e segurança das pessoas envolvidas direta ou indiretamente na realização do serviço;
11.9. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da realização do serviço;
11.10. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
11.11. Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal CONTRATANTE, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
11.12. Manter durante toda a execução deste objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993;
11.12.1. Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pelo TRF da 5ª Região,
para regularizar a situação, sob pena de rescisão da contratação (Art. 78, inciso I da Lei n.º 8.666/1993), além das penalidades previstas neste Termo de Referência, no Instrumento Contratual e na legislação pertinente.
11.13. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de cada item contratado, desde que a despesa não esteja liquidada;
11.13.1. Por acordo entre as partes as supressões poderão ser superiores ao limite de 25% estabelecido no item anterior.
11.14. Executar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do Contrato e seus anexos;
11.15. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual;
11.16. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
11.17. Assinar o instrumento contratual no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação formal da Administração convocando para esse fim;
11.18. Comparecer, sempre que convocada, às reuniões solicitadas pela CONTRATANTE, assumindo ônus por sua ausência;
11.19. Adotar, no que couber, os critérios e práticas de sustentabilidade ambiental nas aquisições de bens e/ou na execução dos serviços, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2010 - SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010;
11.20. Cumprir com as demais obrigações constantes neste Termo de Referência e outras previstas no Contrato.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE PRAZOS E OBRIGAÇÕES
12.1.1. Na hipótese da CONTRATADA não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da fatura do mês de referência em que ocorreu o atraso;
12.1.2. A CONTRATANTE a partir do 10º (décimo) dia de atraso poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança;
12.1.2.1. Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
12.1.2.2. Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido no subitem 12.1.2 deste Termo de Referência, as hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar situação regular conforme exigências contidas neste Termo de Referência e no Contrato.
12.1.3. Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos e obrigações constantes neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
12.1.4. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei;
MULTA POR RESCISÃO
12.1.5. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
12.1.6. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor;
12.1.7. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente;
12.1.8. O TRF da 5ª Região poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades;
12.1.9. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993;
12.1.10. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF;
12.1.11. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pela CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
13. DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA
13.1. Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto contratado com o quantitativo de caçambas locadas e de resíduos recolhidos e destinados no mês imediatamente anterior, informando, ainda, o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado;
13.2. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
13.2.1. Declaração de Opção do Simples Nacional;
13.2.2. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, às contribuições previdenciárias e as de terceiros (CONJUNTA);
13.2.3. Certidão de regularidade com o FGTS (CRF-FGTS);
13.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
13.2.5. Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede da CONTRATADA, ou outra equivalente, na forma da Lei (CRF-ESTADUAL);
13.2.6. Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, ou outra equivalente, na forma da Lei (CND-MUNICIPAL);
13.2.7. Comprovantes de descarrego (manifestos) dos materiais recolhidos no mês de referência.
13.3. O atesto do documento de cobrança pelo CONTRATANTE dar-se-á se não houver irregularidades no fornecimento do objeto e nos demais documentos apresentados. Caso existam irregularidades o atesto apenas ocorrerá com a eliminação/correção/saneamento das impropriedades, pela CONTRATADA;
13.4. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA, na Subsecretaria de Infraestrutura e Administração Patrimonial - SIAP, do TRF da 5ª Região, localizada no mezanino do Edifício Sede, situado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x/x, Xxx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX – CEP: 50030- 908 | CNPJ: 24.130.072/0001-11, sendo facultado o envio para o endereço de e- mail: xxxx@xxx0.xxx.xx;
13.5. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento;
13.6. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do seu recebimento, a fiscalização do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento;
DO PAGAMENTO
13.7. O pagamento será efetuado, mensalmente, mediante crédito em conta corrente até o 10º (décimo) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA;
13.7.1. O valor do pagamento será aquele apresentado no documento de cobrança, descontadas as glosas, conforme o caso;
13.7.2. Antes do pagamento, a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação;
13.7.3. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, proceder-se-á à sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
13.7.3.1. O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
13.7.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
13.7.5. Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa;
13.7.6. Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF;
13.7.7. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA.
13.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica
convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo TRF da 5ª Região, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM | = | Encargos Moratórios; |
N | = | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; |
VP | = | Valor da parcela a ser paga; |
I | = | Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: |
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 365 365 | ||
TX = Percentual da taxa anual = 6% |
14. DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
14.1. Para efeito de proposta a interessada deverá apresentar planilha detalhada de composição de preços tendo como parâmetro o modelo descrito abaixo:
Item | Descrição | Unidade de Medida | Qtd. Anual estimada | Valor Unitário | Valor Total Anual |
1 | Locação de Caçamba Estacionária | Unidade | 60 | ||
2 | Destinação final de resíduos | Tonelada | 120 | ||
Valor Global (por extenso): |
14.2. Nos preços indicados na planilha de preços acima deverão estar incluídos todos os custos, benefícios, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes à execução contratual.
15. DO REAJUSTE
15.1. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação das propostas constante deste Termo de Referência, em relação aos custos com insumos e materiais necessários à execução do objeto;
15.2. Será considerado índice inicial o da data da apresentação de proposta, com base na seguinte fórmula (Decreto nº 1.054/94 e Lei nº 10.192/01):
R= V x I – Io
Io
Sendo:
R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual da locação;
I = Índice relativo ao mês do reajuste;
Io = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes ao mês da entrega da proposta da licitação.
15.3. O índice a ser utilizado para o cálculo do reajustamento do contrato é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo;
15.4. Os reajustes serão precedidos obrigatoriamente de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste;
15.5. É vedada a inclusão, por ocasião do reajustem de itens de insumos e materiais não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;
15.6. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos;
15.7. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
15.8. O prazo referido no subitem 15.6. ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos;
15.9. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato;
15.10. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas do interregno mínimo de 01 (um) ano da data de ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste, ou seja, do aniversário da data-limite para apresentação das propostas constante deste Termo de Referência, em relação aos custos com insumos e materiais necessários à execução do objeto contratado;
15.11. Os efeitos financeiros do reajuste ocorrerão exclusivamente para os itens que o motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente;
15.12. O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.