Edital 022/2015 PREGÃO ELETRÔNICO 017/2015
Edital 022/2015 PREGÃO ELETRÔNICO 017/2015
A Empresa Gaúcha de Rodovias S/A, autorizada no expediente administrativo n.º 001030.04.96/15-7, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA, regime de execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, nas condições previstas neste edital e seus anexos, regendo-se pela Lei Estadual nº 13.191, de 30 de junho de 2009, subsidiada pelas normas da Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892/2013; Lei Estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999, Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003, Decreto Estadual nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002, pelo Decreto Estadual n º 42.434 de 09 de setembro de 2003, Decreto Estadual nº 45.744, de 08 de julho de 2008, Decreto Federal nº 7892 de 23 de janeiro de 2013 e legislação pertinente.
MODALIDADE | PREGÃO ELETRÔNICO |
TIPO DE LICITAÇÃO | MENOR PREÇO |
DATA INÍCIO RECEBIMENTO PROPOSTAS | 26/06/2015, às 09:00 horas |
ABERTURA DAS PROPOSTAS | 06/07/2015, às 09:10 horas (Publicação 29/06/2015) |
INICIO DA DISPUTA | 06/07/2015, às 09:20 horas |
LOCAL | xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS | |
REFERÊNCIA DE TEMPO | Horário do Brasília (DF) |
1. DO OBJETO
1.1. Serviço de tráfego de arquivos e conciliação financeira, junto às empresas conveniadas gestoras de meios de pagamento, rede bancária, Sistema Integral de Pedágio Tecsidel e Órgãos do Estado.
As características técnicas e de negócio englobam a prestação de serviços de recepção, transmissão, validação, tradução, controles e alertas referente aos arquivos trafegados entre a EGR, Órgãos do Estado e a rede de serviços de arrecadação (Operadoras de Serviços de Arrecadação - OSA, Empresas Habilitadas ao Vale Pedágio e Rede Bancária), de forma segura, segundo as melhores práticas do mercado de EDI, com padrões de segurança, bem como a gestão dos dados de arrecadação e financeiros através de ferramentas e relatórios com integração com o Sistema de Arrecadação TECSIDEL da EGR, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
Prestação de serviços para prover a EGR de informações dos valores fornecidos pelas empresas conveniadas referente as previsões de pagamento e a efetividade e realização das mesmas, através de informações dos extratos bancários em uma solução centralizada, de acordo com as especificações previstas no Termo de
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Referência.
2. DO EDITAL E DO TERMO DE REFERÊNCIA
2.1. Cópia do presente edital e de seus anexos poderão ser obtidas através do site xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar, desta licitação, empresa cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos e, estejam previamente cadastradas/credenciadas junto à Central de Compras do Estado do Rio Grande do Sul – CELIC através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
3.2. Não poderá participar desta licitação empresa enquadrada em qualquer das seguintes hipóteses:
a) que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
b) que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente documentos nele exigidos;
c) cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação;
d) que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; recuperação judicial ou extrajudicial, ou sob concurso de credores;
e) que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
f) que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na esfera Federal, Estadual ou Municipal;
g) cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar (cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive) de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no Órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de: contrato de serviço terceirizado; contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens; ou convênios e os instrumentos equivalentes, conforme Decreto Estadual 48.705/2011;
h) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior.
3.3.É vedada a participação sob forma de consórcios;
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3.4.É vedada a subcontratação.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social que trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece este Instrumento, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade de aplicação de dispositivo legal, devendo encaminhar através do e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx até 2 (dois) dias úteis antes da data definida no preâmbulo para a sessão pública da licitação, devendo o pregoeiro julgar e responder à impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da impugnação em atendimento a Lei Estadual 13.191/2009 (art. 18).
5.2. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, o licitante que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, nos termos dos § 2º e § 3º, do art. 41 da Lei nº 8.666/93.
5.4. Acolhida a impugnação da licitante contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
6. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
6.1. Quaisquer informações complementares e esclarecimentos relativos ao edital ou ao processo licitatório, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
7. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) junto ao provedor do sistema através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx necessitando estar credenciadas junto à Sessão de Cadastro da Central de Compras/RS – CELIC, podendo também ser acessada através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
7.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.3. A chave de identificação e a senha recebida junto a CELIC poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
7.4.É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou a EGR responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
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0.0.Xx propostas das licitantes, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO, pela ordem crescente dos preços propostos.
9.CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
9.1. Serão considerados excessivos, acarretando a desclassificação da proposta final, o preço total mensal superior a R$ 205.666,67 (Duzentos e cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), estabelecido como valor máximo estimado obtido através da média aritmética dos orçamentos; havendo divergência entre os valores, unitário e global, será considerado como correto o valor unitário.
10. DA PROPOSTA
10.1 A proposta deverá estar assinada pelo licitante ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas e incluirá:
10.1.1 Orçamento expresso em moeda corrente nacional ofertado deve incluir materiais fornecidos, mão de obra, encargos sociais, encargos fiscais, ferramentas, equipamentos, transporte, administração, lucros e quaisquer outras despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, sendo considerados como completos e suficientes para o cumprimento do contrato.
10.1.2. A LICITANTE deverá ofertar VALOR GLOBAL para o fornecimento dos serviços pelo prazo constante no parágrafo 25.1 do Termo de Referência.
10.1.3.Declarar como vencedora a proposta da LICITANTE habilitada, apresentadas de acordo com as especificações e exigências do edital, julgada como a de MENOR VALOR GLOBAL.
10.1.4 A LICITANTE, para fins de homologação, deverá apresentar a decomposição da sua proposta conforme consta no Anexo I do termo de referência, sob pena de ser desclassificada a proposta.
10.1.5 A proposta será avaliada conforme a metodologia (conforme Anexo I – Termo de Referência):
10.1.6.O valor correspondente à implantação (setup inicial) dos serviços não poderá ser maior que 50% (dez por cento) do valor total ofertado;
10.1.7. O VALOR GLOBAL, que será o valor total do contrato, deve ser composto pelo valor de implantação (Linha A), somado ao valor mensal multiplicado pelo número de meses de duração do contrato (Linha D).
10.1.8. Declaração do proponente de que sua proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 dias, a contar da data marcada para este pregão eletrônico. No silêncio da proposta, subentende-se validade de 60 dias.
11. DA SESSÃO DO PREGÃO
11.1. A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar- se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços com valores expressos na moeda oficial do Brasil, exclusivamente por meio eletrônico.
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11.2. A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste edital.
11.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
11.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.5. As informações das propostas classificadas, contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
11.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
11.7. Classificadas as propostas, dar-se-á início a etapa competitiva, onde será considerado como primeiro lance a proposta inicial de menor valor. Em seguida, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação.
11.9. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.10. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
11.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
11.12. A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá um período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
11.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. A negociação poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.14. O pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação direta e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
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11.15. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances. O pregoeiro retomará sua atuação, quando possível, sem prejuízo dos atos realizados.
11.16. Quando a desconexão persistir por mais de 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, via endereço eletrônico utilizado para divulgação.
11.17. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
12 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1 encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.2 Caso não realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
12.3. Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
12.4. Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta, e este deverá:
12.4.1. Anexar ao sistema a proposta final e os documentos habilitatórios constantes do item 13 no prazo de até 2 horas, a contar da comunicação do sistema.
12.4.2. O licitante detentor da melhor oferta deverá apresentar os documentos de habilitação originais ou autenticados no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, no endereço: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx – Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000 – GLIC.
12.5. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexequíveis.
12.6. Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a exequibilidade de seus preços.
12.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
12.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
12.9. Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
12.9.1 O pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
12.9.2. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.9.3. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 14.
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12.9.4. Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, sendo este 5 (cinco) dias úteis, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
12.9.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
12.9.6. Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate previsto e na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
12.9.7. Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
12.10. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13. DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. Nesta etapa, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtida melhor proposta.
13.2. As concorrentes remanescentes convocadas ficam obrigadas a atender a convocação, no prazo fixado pela EGR-S/A ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação;
13.3. Será declarado vencedor o licitante que atender as exigências deste instrumento e que for detentor do lance de melhor preço, ofertado eletronicamente e tiver preenchidos os requisitos da – HABILITAÇÃO.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. Para fins de habilitação, o licitante vencedor deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Licitante deverá comprovar a propriedade de Data Center, conforme parágrafos 17.3.4, 17.3.5 e 17.3.6 do Termo de Referência;
II - A empresa vencedora deverá comprovar experiência na execução dos serviços já prestados, compatíveis em características, quantidades e prazos descritos no Termo de Referência, Edital e seus anexos, apresentando atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual deverá estar em nome da licitante;
III - O atestado deverá comprovar que a CONTRATADA prestou serviço equivalente aos constantes ao objeto deste, para um mesmo CONTRATANTE, não sendo aceito a soma de atestados;
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IV - A LICITANTE deverá apresentar comprovação de possuir capital social, ou patrimônio líquido, mínimo, de 20% (vinte por cento) do valor do contrato. Esta exigência tem por objetivo a classificação de empresas que assegurem o adimplemento do contrato a ser celebrado.
14.1.1 HABILITAÇÃO JURIDICA
I- cópia da Cédula de Identidade do responsável legal;
II- registro comercial, no caso de empresa individual;
III- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V- decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
VI - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº147, de 07 de agosto de 2014, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei, conforme modelo Anexo do Edital.
VII - Declaração formal, conforme modelo Anexo II, de que a licitante não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei nº. 8.666/93 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante legal da licitante ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo Anexo II.
14.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
I- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro de seu prazo de validade ou em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº. 748/2007.
II – prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
III- prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. A prova de
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regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Federais, expedida pelo Ministério da Fazenda / Secretaria da Receita Federal, dentro de seu prazo de validade.
b) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, quanto à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda / Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dentro de seu prazo de validade.
c) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacias da Fazenda Estadual, dentro de seu prazo de validade.
d) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município relativo ao domicílio ou sede da licitante, dentro de seu prazo de validade.
IV- prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o. de maio de 1943
14.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
I) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, emitida num prazo máximo de 90 dias da data de realização do certame, conforme disposto no art. 9º, § 3º, da Instrução Normativa n.º 002/2003 CELIC.
II) Balanço Patrimonial com Notas Explicativas e Demonstrações Contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei e do Decreto estadual nº 36.601/96, vedada a apresentação por meio de balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto estadual nº 36.601, de 10-04- 1996, ou seja, Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante; ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE.
14.2. O licitante que apresentar o Certificado de Fornecedor do Estado – CFE, só terá validade se acompanhado do respectivo Anexo, e substituem os documentos de habilitação que nele constam: Certidão Negativa Federal, Certidão Negativa Estadual e Certidão Negativa Municipal; Certificado CAGE(Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes); Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (INSS); Registro Profissional; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão de Falência e Concordata;
14.2.1. Caso o CFE esteja válido, mas algum(ns) dos documentos referidos no Anexo do Certificado de Fornecedor do Estado esteja vencido; deve ser anexado documento correspondente com data de validade válida;
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14.2.2. O licitante que apresentar o Certificado emitido pela Controladoria e Auditoria Geral do Estado – CAGE, fica dispensado de apresentar o exigido no item 14.6.3 “II” (balanço patrimonial) e “III” (Anexo II do Decreto nº 36.601/96 - modelo ACF – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante), desde que esteja expresso, no referido Certificado o valor do Patrimônio Líquido;
14.2.3. No caso de a licitante optar pela apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis; acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36601/96: A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. No caso das Sociedades Anônimas ou de empresas que publicarem seus balanços na forma da Lei 6404/76, deverá ser apresentada a publicação no Diário Oficial. Para as demais empresas, as demonstrações contábeis deverão apresentar comprovação de registro no órgão competente. A documentação das sociedades comerciais deverá atender também ao dispositivo da INDNRC 107/2008 (Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio).
I) As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social deverão apresentar o balanço de abertura contendo todos os fatos contábeis relativos à instalação da nova empresa, certificado por contador devidamente inscrito no órgão de classe correspondente.
II) O balanço de abertura apresentado deverá estar registrado no órgão competente.
III) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade limitada, a Administração se reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário onde as demonstrações contábeis foram transcritas.
IV) A documentação necessária para comprovação da capacidade econômico-financeira constituir-se-á:
Para as Sociedades Anônimas, da publicação do Diário Oficial:
a) das demonstrações contábeis exigidas pela Lei nº. 6404/1976, inclusive notas explicativas;
b) ata da Assembleia Geral que aprovou as demonstrações contábeis.
c) do parecer dos auditores independentes.
d) para atendimento do item ”b” em substituição a publicação no Diário Oficial, será aceito a cópia autenticada da ata da Assembleia geral que aprovou as demonstrações contábeis com o devido registro na Junta Comercial.
e) para atendimento do item “c” as companhias de capital fechado apresentarão o parecer dos auditores independentes, se houver.
Para as demais sociedades:
As empresas com escrituração digital deverão apresentar: impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (impresso do arquivo SPED Contábil);
b) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED Contábil);
c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED Contábil);
d) Demonstração do Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED Contábil);
e) Campo J800 com as Notas Explicativas.
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OBS: Para a sociedade limitada poderá ser apresentada cópia autenticada da publicação em Diário Oficial das demonstrações contábeis (letra “c”, “d” e “e”) em substituição ao SPED Contábil (letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e”).
As empresas com escrituração meio papel deverá apresentar: cópia autenticada das páginas do livro diário devidamente registrado no órgão competente, como segue:
a) Termos de abertura e encerramento;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstrações do Resultado do Exercício;
d) Notas Explicativas.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante que desejar recorrer poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (sala de disputa/mensagens desbloqueadas), manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 20 (vinte) minutos.
15.1.1 Caso interposto o recurso, as razões deste deverão ser dirigidas ao(a) pregoeiro(a) e protocoladas no setor de protocolo da empresa no endereço: Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/ XX, CEP 90020-020 , no prazo de 03 (três) dias a contar da manifestação no sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. Será considerado apenas o recebimento, pelo(a) pregoeiro(a), dos documentos, e não sua postagem.
15.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto, pelo(a) pregoeiro(a), ao vencedor do certame.
15.3. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste Edital.
15.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
15.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
15.6. Havendo recursos, o(a) pregoeiro(a) apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à Autoridade Competente a decisão em grau final.
16. DA ADJUDICAÇÃO
16.1. O objeto será adjudicado pelo pregoeiro, quando não houver recurso.
16.2. Caso haja recursos, decididos estes e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, após consulta e verificação de inexistência de inscrição no CFIL/RS, adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
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16.3 A licitante deverá assinar o contrato em até 5(cinco) dias úteis após a convocação para o ato.
16.3.1. A licitante vencedora chamada a assinar o contrato se não comparecer estará sujeita as penalidades constantes neste edital e ainda poderá responder por perdas e danos ficando a critério da Administração interpor ação civil para ressarcir o Estado dos prejuízos causados.
17. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
17.2. O contratado deverá prestar garantia de execução por uma das modalidades previstas no art.56, §1º da Lei Federal 8.666/93, correspondente a 5% calculado sobre o valor contratual atualizado.
17.3. Designar como fiscal do contrato o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Gerente Financeiro, matrícula 3033473 e como suplente Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Gerente de TI, matrícula 40899.
18. DAS PENALIDADES
18.1. No caso de infringência aos regramentos deste certame, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo licitante, ser-lhe-ão aplicadas penalidades em relação à sua participação em licitações, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como no Decreto Estadual nº 42.250 de 19 de maio de 2003, e art. 28 da Lei 13.191/99, tudo em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados.
18.1.1. Advertência por escrito;
18.1.2. Suspensão, sendo descredenciado e ficando impedido de licitar e de contratar com o Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, o licitante que:
a) deixar de entregar documentação exigida neste edital;
b) apresentar documentação falsa;
c) não mantiver a proposta;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) não obedecer aos prazos estipulados neste Edital,
f) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
g) caso seja convocado dentro do prazo de sua proposta, não assinar contrato.
18.1.3. Declaração de Inidoneidade para licitar com a Administração Pública Estadual, nos casos de não reabilitação da situação de suspensão, além do integral ressarcimento à administração estadual pelos prejuízos causados e o cumprimento de pena ou sua absolvição, se for o caso, de acordo com o descrito no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do inciso II do § 2º do art. 8° do Decreto n° 42.250/03.
18.2. As sanções de suspensão e de declaração de inidoneidade levam à inclusão do licitante no CFIL/RS.
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18.3. O saneamento integral, pelo fornecedor, da inadimplência ou a sua reabilitação das demais irregularidades que deram origem a sua inclusão no CFIL/RS, determinará a sua imediata exclusão do Cadastro pelo contratante de Despesa competente e o restabelecimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, observado o prazo de cumprimento de suspensão imposto anteriormente.
18.4. A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar ao erário público.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
19.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.5. Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos.
19.6.Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
19.7.É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente:
a) promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta;
b) convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
c) determinar prazo para atendimento, pelos licitantes, de esclarecimentos adicionais, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
19.8. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 13.191/2009 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993.
19.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir questões relativas ao presente Edital, com exclusão de qualquer outro.
20. DOS ANEXOS
20.1. São partes integrantes deste Edital:
I – Termo de Referência;
II – Declaração de que não emprega menor, não está suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública;
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III – Modelo Carta de Credenciamento; IV- Minuta de Contrato;
V – Documento de Capacidade Financeira (Modelo ACF).
Para obter maiores informações sobre como participar do Pregão eletrônico, a empresa poderá entrar em contato com a Empresa Gaúcha de Rodovias S/A – Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx 000, 0x xxxxx, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX, XXX: 00000-000, CNPJ: 16.987.837/0001- 06, Fone: 51 32252192 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
Porto Alegre, 25 de junho de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Pregoeiro Diretor Presidente
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE GESTÃO DE TRÁFEGO
DE ARQUIVOS E CONCILIAÇÃO FINANCEIRA
11 APRESENTAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objetivo disponibilizar o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada, para caracterizar os serviços objeto da licitação, assegurar a viabilidade técnica e possibilitar a avaliação dos custos, a definição dos métodos e o prazo de execução.
12 UNIDADE REQUISITANTE
EGR/GFIN – GERÊNCIA FINANCEIRA
13 OBJETO
Serviço de tráfego de arquivos e conciliação financeira, junto às empresas conveniadas gestoras de meios de pagamento, rede bancária, Sistema Integral de Pedágio Tecsidel e Órgãos do Estado.
As características técnicas e de negócio englobam a prestação de serviços de recepção, transmissão, validação, tradução, controles e alertas referente aos arquivos trafegados entre a EGR, Órgãos do Estado e a rede de serviços de arrecadação (Operadoras de Serviços de Arrecadação - OSA, Empresas Habilitadas ao Vale Pedágio e Rede Bancária), de forma segura, segundo as melhores práticas do mercado de EDI, com padrões de segurança, bem como a gestão dos dados de arrecadação e financeiros através de ferramentas e relatórios com integração com o Sistema de Arrecadação TECSIDEL da EGR, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
Prestação de serviços para prover a EGR de informações dos valores fornecidos pelas empresas conveniadas referente as previsões de pagamento e a efetividade e realização das mesmas, através de informações dos extratos bancários em uma solução centralizada, de acordo com as especificações previstas neste Termo.
14 MODALIDADE
Será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta: empreitada por preço Global.
15 JUSTIFICATIVA
A EGR – Empresa Gaúcha de Rodovias S/A, no mês de 02/2015 unificou a solução de registro das informações de arrecadação, através da padronização do Sistema de Integrado de Pedágio Tecsidel.
O sistema de arrecadação é particionado em 3 (três) níveis. Nível 1 (um) é a parte do sistema que disponibiliza as funções para que o arrecadador realize a cobrança e também o controle automático do sensoriamento da pista e captura de imagens dos veículos. O nível 2 (dois) é a parcela do sistema que disponibiliza as funções para controle e operação da praça, incluindo
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as funções para controle financeiro do dinheiro arrecadado. O nível 3 (três) é a parte do sistema que fica no data center da EGR – a EGR hospeda seus servidores na PROCERGS – e que disponibiliza as funções de validação da arrecadação, comparação da categorização efetuada pelo arrecadador com aquela feita pelos sensores, serviço este executado pelo CCA (Centro de Controle da Arrecadação), bem como a gestão da arrecadação e o faturamento das passagens junto aos sistemas das operadoras de cobrança automática e operadoras de vale pedágio. O sistema tem esta arquitetura de níveis de modo que cada um dos níveis permaneça funcional mesmo sem a comunicação entre eles, permitindo que a arrecadação não seja interrompida caso a praça fique sem comunicação com o site central da EGR.
O processo de arrecadação ocorre nas cabines das praças de arrecadação nas formas descritas abaixo:
• Dinheiro
• Cobrança Automática
o Conveniada CGMP – TAG Sem Parar e Via Fácil
o Conveniada DBTRANS – TAG Auto Expresso
o Conveniada CONECTCAR – TAG Conectcar
• Vale Pedágio
o Conveniada CGMP - TAG
o Conveniada DBTRANS – TAG e Cupom
o Conveniada CONECTCAR - TAG
o Conveniada VISA/CIELO - Cartão Vale Pedágio
Todos os registros dos veículos que passam pelas cabines das praças de pedágio são administrados pelo Sistema Integrado de Pedágio da empresa contratada Tecsidel.
Após o recebimento das informações de arrecadação no nível 3, o CCA (Centro de Controle da Arrecadação) que está fisicamente lotado na Gerência Financeira da EGR, efetua a validação e a conferência das passagens em que há conflito entre a classificação feita pelo arrecadador e pelos sensores, bem como todas as passagens de veículos isentas. Após o término da validação, o CCA efetua o fechamento do período e a transmissão dos lotes para as diversas conveniadas a fim de cobrar as passagens automáticas e de vale pedágio. Por fim, a Gerência Financeira efetua a conciliação das cobranças com os depósitos bancários efetuados pelas empresas terceirizadas de arrecadação.
Quando os valores registrados são em dinheiro, este processo é conciliado através dos resumos emitidos pelo sistema da Tecsidel, em confronto com os depósitos bancários realizados pelas empresas prestadoras de serviços nas praças de pedágio.
Para as demais arrecadações em que os registros envolvem as empresas conveniadas, a conferência das previsões de arrecadação e o que foi efetivamente pago, envolve um processo extremamente manual, sem segurança, onde as operações são realizadas em processos complexos e onerosos de consultas aos sites das empresas conveniadas.
Cada um com seus métodos de acesso e senhas diferentes, que posteriormente são registrados em planilhas eletrônicas, e que são consolidadas em arquivos disponíveis na rede interna da EGR.
Considerando que o processo atual possui 14 praças de arrecadação, 4 empresas conveniadas e que para conseguir as informações das previsões dos pagamentos registrados diariamente, um operador tem que acessar os sites da seguinte forma:
• Cada empresa conveniada possui um site, atualmente são 4 (quatro).
• Cada consulta no site da conveniada, possui 1 senha por praça de arrecadação, atualmente são 14.
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• Os operadores da área financeira da EGR, tem que fazer 14 acessos por empresa conveniada, chegando ao total de 14 X 4 = 56 acessos com usuários e senhas diferentes, sendo que em cada acesso tem que passar no mínimo por 3 telas, colocando filtros do período desejado, aguardando a geração das informações. Estas informações são copiadas das telas dos sites e coladas em planilhas como as informações analíticas, ajustadas e padronizadas e finalmente carregadas para uma outra planilha que totaliza as informações. Então considerando que, cada operação de acesso leve na melhor das hipóteses em torno de 10 minutos, o processo de levantamento das informações de recebíveis diariamente levaria em média 560 minutos por dia, ou seja, 9 horas e 20 minutos.
Hoje o processo é extremamente complexo e inseguro, deixando expostas informações de arrecadação à um processo manual e oneroso.
De outra forma existe também um processo de buscar as informações dos valores pagos pelas conveniadas nas contas bancárias da EGR, e da mesma forma, ou seja, manual, são realizadas as consultas em todas as contas (uma conta para cada praça de pedágio), para que as mesmas sejam base para a conferência das previsões de recebimentos oriundas dos sites das conveniadas com os extratos bancários.
Analisando este cenário e buscando a otimização dos recursos de mão de obra, segurança, confiabilidade, inviolabilidade, agilidade e o melhor planejamento de orçamentos em função da agilização do fluxo das previsões de recebimentos confiáveis, é que a EGR, busca uma solução que automatize os processos de recebimentos das informações das empresas conveniadas com a previsão de recebíveis e com a rede bancária os extratos bancários das contas da EGR que recebem os depósitos. Para que assim obtenha de forma centralizada e segura as informações diariamente, e em no máximo 1 (uma) hora após as empresas disponibilizarem através de processos de EDI, os arquivos para uma solução integrada e automática.
Hoje a possibilidade de expansão dos convênios e de criação de novas praças de pedágio, tornará ainda mais oneroso este processo em que, em função do crescimento do trabalho manual, decorrente deste crescimento.
A solução proposta beneficia não somente diretamente a área financeira da empresa, mas também o estratégico na tomada de decisão quando ao fluxo futuro dos valores registrados e que deverão ser recebidos. A solução proverá ainda segurança e disponibilidade dos dados e informações dos cadastros da EGR para outros Órgãos de Governo que utilizam estas informações, tais como: Secretaria da Fazenda do Estado do RS, Receita Federal, DETRAN/RS.
O Controle centralizado destas informações, elimina o processo de dispersão das informações em locais (rede) não adequados para procedimentos manuais e inseguros, otimizando e o controle gerencial, buscando desta forma eliminar processos manuais que demandam muito tempo para um fechamento diário, hoje impossível de realizar com os recursos humanos disponíveis.
Ganhos esperados com o projeto
a)Redução de custos operacionais;
b)Redução de recursos alocados atualmente para realizar o processo manual com as empresas conveniadas e bancos;
c) Otimização de tempo e prazos para ter diariamente a previsão de recebíveis e o que foi efetivamente pago;
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d)Centralização das informações, sem que as mesmas fiquem expostas e não consigam ser manuseadas, pois estarão integradas desde as empresas conveniadas e os bancos com a EGR, através de processo seguros de EDI, tradução, importação e publicação em portal WEB, com segurança de acesso de usuários;
e)Melhor relacionamento com as empresas conveniadas, devido à redução de erros no processo;
f) Disponibilização de relatórios gerenciais disponíveis em ambiente WEB seguro, disponibilizando comodidade e segurança aos usuários;
g)Automatização dos processos manuais;
h)Monitoração dos processos de negócios envolvendo a EGR e as empresas conveniadas e os bancos;
i) Garantia de confiabilidade, integridade e disponibilidade das informações.
16 ESPECIFICAÇÃO DETALHADA
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16.1 Modelo de contexto atual
Praças de Pedágio - Tecsidel - Sistema de Pedágios e ITS
Praça 1
NIVEL 2
Praça 2
Praça 3
Praça N
Arrecadações diárias
EGR
Nível 3
TRN – Registro de Arrecadação
OSAs
TRT/TRF - Retornos
Gerência Financeira - Conciliação
Extratos - Site
Recebíveis
Bancos
Planilhas
Site das OSAs
Site das OSAs
Site das OSAs Site das OSAs
Site das OSAs
conciliação financeira atual
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16.2 Modelo de contexto necessário
Praças de Pedágio - Tecsidel - Sistema de Pedágios e ITS
Praça 1
NIVEL 2
Praça 2
Praça 3
Praça N
Arrecadações diárias
EGR
Nível 3
TRN – Registro de
Arrecadação
TRT/TRF
Retornos
VAN – Gestão de Arquivos e Conciliação Financeira
Recebívei s
TRN
TRT/TRF
Extratos
Arquivos CSV
Bancos
OSAs
Site das OSAs Site das OSAs
Órgãos Governo (SEFAZ/RS,
Receita Federal, DETRAN/RS)
conciliação financeira proposta
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17 DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS DO SERVIÇO
17.1 SERVIÇOS CONTRATADOS
17.1.4 Os produtos e serviços contratados deverão incluir a prestação de serviços de gestão do tráfego de arquivos, consistindo na prestação de serviços de recepção, validação, transmissão, tradução, renomeação, controles e alertas referente aos arquivos trafegados entre a EGR e a rede de serviços de arrecadação (Operadoras de Serviços de Arrecadação - OSA, Empresas Habilitadas ao Vale Pedágio e Rede Bancária), bem como Órgãos do Estado.
17.1.5 Inclui o tratamento dos dados de recebidos das empresas conveniadas, provendo a EGR de informação da conciliação das informações de pagamentos devidos, com a efetividade destes pagamentos repassados pelas empresas conveniadas, conforme calendário previsto de pagamentos. Analisar as distorções do previsto com o realizado, possibilitando a partir desta análise ações de identificação das diferenças para posterior correção ou justificativa.
17.1.6 Incluem ainda, a gestão dos dados de arrecadação e financeiros através de ferramentas e relatórios com integração com o Sistema de Arrecadação TECSIDEL da EGR.
17.1.7 Os serviços contratados devem garantir a integridade e o controle do sequencial dos arquivos trocados na VAN.
17.1.8 Os relatórios fornecidos pelos serviços são do tipo gerenciais (de apoio à decisão), gerados por ferramentas de auxílio à gestão do fluxo de caixa, tesouraria e arrecadação.
17.1.9 A solução contratada deve funcionar, portanto, como uma rede eletrônica de intercâmbio de dados (EDI – Electronic Data Interchange), por onde devem trafegar dados de natureza financeira e de arrecadação, implementada por uma VAN (Value-Added Network), centralizadora daquelas informações, conforme quadro abaixo.
V A N
Rede de Serviços
17.1.10 Portanto, a solução deve possuir como características de comunicação: a conferência bit a bit, a execução em multiplataforma, a integração total da rede, o uso de criptografia, a tradução de formatos, o gerenciamento dos fluxos de informações, a integração com os diversos bancos de dados. Com isso, a solução deverá gerar os seguintes benefícios, além de outros: a redução de custos, o controle sobre o fluxo de arquivos e dados, confiabilidade dos dados.
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17.2 COMUNICAÇÃO E CONECTIVIDADE
17.2.4 A CONTRATADA deverá efetuar o serviço de VAN, realizando o processo de EDI (Eletronic Data Interchange) Intercâmbio Eletrônico de Dados, entre a EGR e a rede de serviços. Caso a empresa conveniada ou qualquer banco exija a utilização de outra VAN, denominando nestes casos o processo de INTERVAN, a responsabilidade pelos custos de INTERVAN, ficarão sob responsabilidade da CONTRATANTE.
17.2.5 O processo de conectividade entre a EGR, empresas conveniadas e bancos, deverá ser realizado pela empresa CONTRATADA.
17.2.6 Todo o tráfego de arquivos enviados e recebidos entre a EGR e a rede deverá ocorrer de forma segura, com a transferência sendo realizada mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
17.2.7 A responsabilidade pelo estabelecimento e autorização do processo de automatização da transferência de arquivos será da CONTRATANTE, cabendo a CONTRATADA, executar o serviço e operação da conectividade, dentro dos padrões de segurança exigidos e disponibilizados pelas empresas envolvidas.
17.3 INFRA-ESTRUTURA
17.3.4 O licitante arrematante do processo licitatório terá que comprovar possuir Centro de Processamento de Dados próprio (Data Center), voltado para o processamento de dados de clientes de grande porte em ambiente de produção, mediante o fornecimento do endereço completo para visita e constatação pela Comissão de Licitação e técnicos da GTI - Gerencia de Tecnologia da Informação e da GFIN - Gerência Financeira.
17.3.5 O Data Center referido no parágrafo anterior deverá possuir alta capacidade e disponibilidade de recursos produtivos para processamento, e dispor de um ambiente restrito e adequado, onde somente pessoal autorizado pela CONTRATADA pode ter acesso.
17.3.6 O licitante deverá ainda, quando da remessa para a Comissão de Licitação de sua Proposta, enviar, em anexos específicos, o seguinte:
• Informações sobre toda a infraestrutura para a prestação dos serviços como: energia elétrica (quadros de distribuição e respectiva contingência), nobreaks (redundantes), geradores de energia, sistema de detecção de combate a incêndio, equipamentos de segurança de acesso, centrais telefônicas e linhas telefônicas;
• Plano de contingência e continuidade, para os casos de alguma falha na execução dos serviços por ocasião de quebra ou defeitos em seus equipamentos, falta de energia ou algum fato que possa afetar os prazos estabelecidos para a prestação e continuidade dos serviços, deste termo de referência;
• Certificado(s) em vigor, baseados nas normas ISO 9001 e 27002, ou normas equivalentes, que comprove(m) a gestão da segurança da informação e da qualidade dos processos do seu Data Center;
• Descrição da equipe a ser envolvida na execução dos serviços, de seu parque tecnológico (incluindo os recursos computacionais de software e hardware) e a capacidade produtiva do parque tecnológico instalado;
• Detalhamento do plano de implantação, cronograma e descrição do processo de disponibilização das ferramentas;
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• Possuir equipe técnica própria especializada permanente para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
17.3.7 A critério da CONTRATANTE deve ser fornecido pela CONTRATADA treinamento ao quadro de técnicos e usuários da CONTRATANTE, sem custos adicionais de qualquer ordem;
17.3.8 Apresentar para a fase de implantação cronograma detalhado com todas as atividades, indicando os produtos, e resultados de cada fase para avaliação do Gestor do Projeto;
17.3.9 A ferramenta que proporcionará a gestão financeira deverá ser implantada concomitantemente à entrega da solução de gestão de dados.
17.4 INDICADOR DE QUALIDADE E DESEMPENHO
PRAZO E QUALIDADE NO TRÁFEGO DE DADOS | |
Finalidade | Garantir o tráfego de arquivos com integridade, dentro dos prazos estabelecidos |
Meta a cumprir | 99% dos arquivos trafegados no prazo, com a garantia de integridade |
Periodicidade | Conforme arquivo |
Forma de cálculo | QTDENVIO/QTDRETRANSM*100>99% Onde: QTDENVIO = Quantidade de arquivos trafegados QTDTRANSM = Quantidade de arquivos retransmitidos |
Início Vigência | A partir da data da emissão e assinatura da OS |
17.5 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
17.5.4 O ambiente estruturado pela solução contratada deve ser o de uma arquitetura cliente/servidor, utilizando comunicação via Internet;
17.5.5 A solução deverá ser disponibilizada na plataforma WEB, por meio de acesso seguro (domínio, senha, criptografia) de usuários previamente cadastrados e autorizados, que garantam os critérios de confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados;
17.5.6 A solução deverá disponibilizar o acesso 24 horas, sem limites de usuários;
17.5.7 A CONTRATADA deverá ficar responsável por todo o hardware e software necessário para implementação, evolução e manutenção da solução. Por tratar-se de uma solução WEB, fica a CONTRATANTE responsável apenas pelas estações de trabalho;
17.5.8 A solução de Intercâmbio Eletrônico de Dados (Eletronic Data Interchange – EDI) implantado pela solução VAN da CONTRATADA, deverá efetuar a migração de cada parceiro de negócio, sem danos ao processo produtivo, respeitando um cronograma feito conjuntamente com a CONTRATANTE. Tal migração deverá
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permitir que tanto as áreas de produção como as áreas de negócio, que tratam as informações contidas nos arquivos, terão seus processos gerenciados com total segurança;
17.5.9 A solução fornecida pela CONTRATADA deve atender, integralmente, às seguintes demandas:
• Redução do número de conexões com outras instituições;
• Redução de custos operacionais;
• Redução dos recursos alocados atualmente para controle do processo de arrecadação;
• Redução de demandas à área de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE;
• Otimização de tempo e prazos de arrecadação;
• Centralização das informações;
• Melhora no relacionamento com clientes finais, devido à redução de erros de processos;
• Automatização na transmissão, recepção, tradução, controles diversos de arquivos/dados;
• Disponibilização de relatórios gerenciais;
• Automatização de processos manuais;
• Agilidade e maior controle no trâmite de arquivos eletrônicos;
• Monitoração das regras de negócios acordadas com os agentes arrecadadores;
• Configuração modular e integrada;
• Agilidade e padronização na coleta e tratamento de extratos e saldos bancários, devido à centralização e gestão do recebimento de arquivos de extratos, tornando o processo eficaz e eficiente;
• Disponibilização on-line de acesso, proporcionando maior comodidade aos usuários;
• Acesso seguro;
• Garantia de confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados;
• Identificação individual de usuários;
• Agilidade na coleta de informações gerenciais;
• Garantia do controle de qualidade dos serviços prestados;
17.5.10 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação pertinente, não tendo qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, o pessoal utilizado pela CONTRATADA, a quem caberá ônus decorrente da relação de trabalho e quaisquer outros encargos;
17.5.11 Fica a CONTRATADA responsável pela remuneração de todo o seu pessoal técnico utilizado para a execução dos serviços de manutenção, bem como por todos os encargos sociais decorrentes da mão-de-obra utilizada;
17.5.12 Observar que toda e qualquer comunicação que dirigir à CONTRATANTE, ou desta receber, seja ordem de serviço, reclamação, intimação, imposição de multa, pedido de medição, pagamento, venha sempre transmitida por escrito e devidamente protocolada e só dessa forma produzirá efeitos;
17.5.13 A CONTRATADA apresentará relatório de serviços executados mensais constando a descrição sumária dos serviços realizados;
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17.5.14 A CONTRATADA se obriga a encaminhar à CONTRATANTE relatórios de atendimento técnico, onde deverá constar a relação de problemas com os serviços e produtos contratados, erros, falhas, exceções, não-conformidades, que possam surgir. No bojo desses relatórios deverão constar também as respectivas soluções implantadas e procedimentos adotados, após a conclusão dos serviços.
17.5.15 A CONTRATADA obriga-se a prestar o serviço, objeto do contrato, no horário de zero às vinte e quatro horas, de segunda a domingo. Os serviços de manutenção programada devem ser realizados aos domingos e feriados e avisados com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, estabelecendo nível de serviço de 98% (noventa e oito por cento) do tempo ao ano disponível. O índice de disponibilização diária, para os dias úteis, deverá ser de 99% (noventa e nove por cento);
17.5.16 A CONTRATADA se obriga a garantir a qualidade dos serviços conforme especificados neste Termo.
17.5.17 O processo de instalação é composto de:
• Configuração de acesso via navegador WEB;
• Execução de Teste Operacional;
• Customização do acesso ao sistema, nas máquinas, que consiste no acompanhamento de um facilitador da contratada pelo período aproximado de 35 (trinta e cinco) dias úteis, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE para a implantação da ferramenta, adequação do funcionamento, atendimento das dúvidas dos colaboradores das unidades de serviço que utilizam a ferramenta, ao final da customização o produto gerado será o uso pleno da ferramenta pelos usuários da CONTRATANTE.
17.5.18 O processo de Manutenção do Sistema é composto de:
• Manutenção Corretiva;
• Canal de Atendimento ao Cliente, conforme parágrafo 23.12;
17.5.19 A solução fornecida pela CONTRATADA deverá integrar-se com a atual rede de serviços de arrecadação da EGR, composta pelos agentes relacionados abaixo:
Operadoras de Serviços de Arrecadação - OSA:
• Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - CGMP;
• DBTRANS LTDA;
• CONECTCAR;
• MOVE MAIS.
Empresas Habilitadas ao Vale Pedágio:
• VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA;
• REPOM S.A.;
• ROADCARD SOLUÇÕES INTEGRADAS EM MEIOS DE PAGAMENTO S.A;
• FASTCRED ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA;
• TARGET MEIOS DE PAGAMENTO S.A.;
• POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S/A.
Instituições Financeiras:
• BANRISUL.
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17.5.20 Além da integração com as atuais, poderão ser agregadas novas OSAs, Empresas Habilitadas ao Vale Pedágio, Bancos e outros Órgãos ou empresas parceiras;
17.5.21 A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, e a seu critério, credenciar ou descredenciar OSAs e Empresas Habilitadas ao Vale Pedágio, de acordo com a sua necessidade, sem que isto altere o valor unitário dos serviços contratados;
17.5.22 A CONTRATADA é responsável pelo gerenciamento das informações originadas pela rede de serviços, obedecendo ao prazo estabelecido entre a CONTRATANTE e os agentes. A CONTRATANTE informará, por meio de ofício, os prazos estabelecidos junto à cada agente;
17.5.23 Todo o levantamento que se fizer necessário para a execução dos serviços contratados serão definidos e especificados com a CONTRATANTE.
17.6 SERVIÇOS DE GESTÃO DE ARQUIVO
17.6.4 A CONTRATADA deve realizar a gestão dos arquivos: tratamento automatizado, serviço de roteamento e controle de tráfego, no que se refere à recepção, transmissão, tradução, renomeação, controles e alertas que trafegam entre a CONTRATANTE e a rede de serviços, e vice-versa;
17.6.5 A solução deve apresentar alertas do não recebimento dos arquivos conforme as definições de periodicidade estabelecidas pela EGR;
17.6.6 Toda a transferência de arquivos realizada pela VAN da CONTRATADA, deverá aplicar criptografia e métodos de controle dos arquivos durante as transferências, garantindo a inviolabilidade, confiabilidade o não repúdio dos mesmos em todos os processos de comunicação entre a EGR e os parceiros de negócio;
17.6.7 O Intercâmbio Eletrônico de Dados, implementado pela VAN, solução da CONTRATADA, deve aplicar um método de criptografia de dados, garantindo a inviolabilidade e total confiabilidade das informações e autonomia no gerenciamento dos processos envolvidos, permitindo que se faça auditoria, a qualquer tempo, sobre as informações relativas ao fluxo de arquivos com os seus parceiros de negócios;
17.6.8 A solução deve possuir o serviço de tradução de formatos de arquivos, que integra os diversos layouts utilizados pelos parceiros de negócios, permitindo a padronização dos formatos dos arquivos, emitidos e recebidos habitualmente pela CONTRATANTE, sem danos ao processo produtivo e sem custos;
17.6.9 A CONTRATADA deverá efetuar os seguintes controles nos arquivos recebidos, no sentido CONTRATANTE/REDE DE SERVIÇOS e vice-versa:
• Controle de Não-Conformidades:
• Controle de NSA (Número Sequencial dos Arquivos):
o NSA Faltantes;
o NSA Duplicados.
• Controle de Envio de Arquivo da EGR para Rede de Serviços:
o Fora do período pré-determinado;
o Integridade dos arquivos;
o Renomeação de arquivos;
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o Confirmação eletrônica do recebimento dos arquivos pela VAN;
o Confirmação eletrônica do recebimento dos arquivos pelos Agentes;
o Confirmação eletrônica da validação e processamento dos arquivos pelos Agentes.
17.6.10 A CONTRATADA deverá obedecer ao período de até 15 (quinze) minutos para disponibilização dos arquivos recebidos, tanto à CONTRATANTE quanto à Rede de Serviços;
17.6.11 A CONTRATADA deve efetuar a guarda de segurança dos arquivos, em banco de dados no site da própria CONTRATADA, por um período mínimo de 180 (cento e oitenta) dias corridos.
17.7 SERVIÇOS DE GESTÃO DE ARRECADAÇÃO
17.7.4 O objetivo é dispor as informações necessárias para tomada de decisão da empresa, conciliando e consolidando as informações, através da geração de relatórios gerenciais, ou seja, as informações serão fornecidas de forma sintética através de relatórios gerenciais. Para que isso aconteça, deve ser fornecida uma aplicação por onde trafeguem os dados de todos os movimentos de arquivos (informações analíticas) entre a CONTRATANTE, as OSAs, Empresas Habilitadas ao Vale Pedágio e arrecadadores (rede bancária);
17.7.5 Deverá ser realizada a conciliação financeira automática da arrecadação (arquivos enviados pelos agentes arrecadadores) e do repasse financeiro (extratos bancários - depósitos ou transferências dos valores arrecadados) de acordo com o float de cada agente arrecadador, disponibilizando relatórios gerenciais com previsões de pagamento, faturamento por data e divergências.
17.7.6 A solução deverá atender as necessidades de publicação das informações de pagamentos enviadas pelas empresas conveniadas e pelos extratos da rede bancária, conforme imagem abaixo:
CONVÊNIO A
XXXXXXXX X
CONVÊNIO C ...................
CONVÊNIO X
Arquivos de pagamentos previstos
Transmissão, padronização e importação
Banco de Dados
SITE WEB
- Tráfego
- Recebíveis
- Extratos
Publicação
Consultas
EGR
Transmissão, padronização e importação
BANCO A EditaBl A02N2/C20O15B- PregãoBAEleNtrCôOnicCo 0..1..7./.2..0..1..5................................
BANCO X
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EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
17.7.7 A solução deve receber e tratar os arquivos de extratos fornecidos pelos bancos, fazendo a consolidação e a conciliação financeira dos lançamentos. Deve oferecer ao gestor uma visão global e precisa da posição financeira da empresa, garantindo a tomada de decisões com maior rapidez e segurança;
17.7.8 Define-se como dados de extratos, arquivos dentro do padrão da FEBRABAN (CNAB 240);
17.7.9 A formatação de novos layouts, quando necessária, deverá ser implementada pela solução da CONTRATADA;
17.7.10 A solução VAN contratada deve proporcionar a instalação, no ambiente de informática da CONTRATANTE, de um aplicativo que deverá importar os arquivos enviados pelos bancos ou extraídos do Internet Banking e exportar as informações, em arquivos eletrônicos;
17.7.11 Dessa forma, o acesso às contas-correntes dos bancos fica sob o controle exclusivo da CONTRATANTE, e as informações de posicionamento real das contas-correntes de cada banco deverão ser sempre atualizadas;
17.7.12 O serviço deve fornecer relatórios analíticos, sintéticos e gráficos, customizados de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, permitindo a consolidação de extratos de várias contas-correntes de vários bancos, independente do formato e da codificação;
17.7.13 A solução deve disponibilizar ferramentas específicas para emissão de relatórios e consultas;
17.7.14 A solução deverá ser composta por 3 módulos:
• Módulo de Tráfego de Arquivos;
• Módulo de Extratos Bancários;
• Módulo de Fluxo de Recebimentos Previstos.
17.7.15 Módulo de Tráfego de Arquivos:
17.7.15.1 A solução deve manter registro de todos os arquivos de extratos transferidos da rede bancária para a EGR, contendo as informações de data/hora de envio e recebimento do arquivo, nome do arquivo, tamanho do arquivo.
17.7.16 A solução deve permitir visualizar os lançamentos (registros), identificar problemas de forma proativa, agilizando, dessa forma, a tomada de decisões através de diversos relatórios gerenciais que deverão ser gerados pelo sistema.
17.7.16.1 Disponibilizar alertas de não recebimento dos arquivos, tanto para os arquivos dos bancos como das conveniadas.
17.7.16.2 Realizar a gestão dos arquivos no que tange as necessidades de roteamento e controle de tráfego, tanto no envio como na recepção, tradução entre a EGR, empresas conveniadas para pagamentos previstos e a rede bancária para os extratos.
17.7.16.3 A solução deve receber os arquivos de cobrança (Anexos II, III e IV) do Sistema Integral de Pedágio Tecsidel, efetuar o controle de sequência de arquivos,
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quantidade de registros e contabilização de valores, de modo que após entregá- los para as Operadoras de Serviços de Arrecadação, possa emitir alertas de falta de retorno de arquivos, registros e/ou valores, caso a OSA não efetue retorno dos arquivos de cobrança ou efetue retornos parciais ou incompletos.
17.7.17 Módulo de Extratos Bancários:
17.7.17.1 Entende-se por Módulo de Extratos Bancários, a publicação centralizada de todas as contas bancárias da CONTRATANTE com os diversos bancos da rede bancária, desde que o agente financeiro, disponibilize via EDI, em qualquer padrão de arquivo, os lançamentos diários destas contas, permitindo assim a integração dos mesmos pela VAN contratada.
17.7.17.2 Importação dos arquivos de extratos recebidos da rede bancária;
17.7.17.3 Permitir a consulta em múltiplas contas de diversos bancos, desde que este disponibilize via arquivo, diariamente os extratos bancários.
17.7.17.4 Permitir a consulta detalhada dos extratos bancários, com detalhamento de todos os lançamentos realizados e saldos diários.
17.7.17.5 Possuir filtros por período, Banco, Agencia, Conta, Data do Movimento.
17.7.17.6 Todos os registros de históricos de extratos bancários deverão ser mantidos enquanto o contrato tiver validade.
17.7.18 Módulo de Fluxo de Recebimentos Previstos:
17.7.18.1 Entende-se por Módulo de Fluxo de Recebimentos, a publicação centralizada de todas as informações de previsão de recebimento da CONTRATANTE com as diversas empresas conveniadas, desde que estas empresas, disponibilizem via EDI, em qualquer padrão de arquivo, os lançamentos diários destes registros, permitindo assim a integração dos mesmos pela VAN contratada.
17.7.18.2 A empresa CONTRATADA deverá fazer todo o processo de tradução dos arquivos enviados pelas empresas conveniadas, sem necessidade de customização adicional para a EGR, garantindo assim que serão integrados ao módulo de conciliação dos pagamentos previstos, considerando que os arquivos tenhas as informações obrigatórias para a integração deste processo. As informações obrigatórias que deverão estar contidas nos arquivos das conveniadas são: Identificação do convênio, Data do Movimento, Data de Previsão de Pagamento, Valor previsto para o pagamento.
17.7.18.3 A solução deverá emitir alertas ou disponibilizar informações de divergências de valores entre os arquivos TRN e TRF (Anexos II, III e IV).
17.7.18.4 Importação dos arquivos recebidos da rede de conveniadas para uma base de dados, para que os mesmos sejam agrupados e publicados.
17.7.18.5 Os processos de transmissão dos arquivos e a importação dos mesmos devem ocorrer diariamente, e imediatamente após a liberação dos mesmos pelas empresas conveniadas e conforme as janelas de processamento, definidas pela EGR.
17.7.18.6 Registro da informação dos arquivos importados.
17.7.18.7 Publicação de todos os registros enviados nos arquivos dos pagamentos previstos, pelas empresas conveniadas, detalhando obrigatoriamente, a data do
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movimento, data prevista do pagamento, praça de arrecadação, valor a ser repassado, data de registro das informações, nome do arquivo utilizado na importação das informações, e, opcionalmente as demais informações disponibilizadas por cada empresa conveniada. Possibilitar a ordenação das informações por: Empresa conveniada, convênio, Data do movimento ou data de previsão de pagamento. Possibilitar a exportação das informações consultadas para Excel ou PDF.
17.7.18.8 Possuir cadastro das empresas conveniadas, com informações necessárias para a realização da conciliação dos pagamentos previstos, conforme o FLOAT entre o a data do movimento e a data prevista do pagamento.
17.7.18.9 Publicação dos valores previstos de recebimento agrupando por conveniada e convênio, praça de arrecadação, data do movimento e data prevista de recebimento. Possibilitar a exportação das informações para Excel ou PDF.
18 PROPOSTA
18.1 O valor ofertado deve incluir materiais fornecidos, mão de obra, encargos sociais, encargos fiscais, ferramentas, equipamentos, transporte, administração, lucros e quaisquer outras despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, sendo considerados como completos e suficientes para o cumprimento do contrato.
18.2 A LICITANTE deverá ofertar VALOR GLOBAL para o fornecimento dos serviços pelo prazo constante no parágrafo 25.1 deste Termo de Referência.
18.3 Declarar como vencedora a proposta da LICITANTE habilitada, apresentadas de acordo com as especificações e exigências do edital, julgada como a de MENOR VALOR GLOBAL.
18.4 A LICITANTE, para fins de homologação, deverá apresentar a decomposição da sua proposta conforme consta no Anexo I deste termo de referência, sob pena de ser desclassificada a proposta.
18.5 A proposta será avaliada conforme a metodologia (conforme Anexo I):
18.5.4 O valor correspondente à implantação (setup inicial) dos serviços não poderá ser maior que 50% (dez por cento) do valor total ofertado;
18.5.5 O VALOR GLOBAL, que será o valor total do contrato, deve ser composto pelo valor de implantação (Linha A), somado ao valor mensal multiplicado pelo número de meses de duração do contrato (Linha D).
19 VALORES REFERENCIAIS
19.1 Considerar como excessivos e abusivos, desclassificando a proposta, em que o valor proposto seja superior a R$ 205.666,67, valor médio de mercado conforme cotações efetuadas.
20 HABILITAÇÃO
20.1 A Licitante deverá comprovar a propriedade de Data Center, conforme parágrafos 17.3.4, 17.3.5 e 17.3.6;
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
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20.2 Para a comprovação, a empresa vencedora deverá comprovar experiência na execução dos serviços já prestados, compatíveis em características, quantidades e prazos descritos neste Termo de Referência, Edital e seus anexos, apresentando atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual deverá estar em nome da licitante;
20.2.4 O atestado deverá comprovar que a CONTRATADA prestou serviço equivalente aos constantes ao objeto deste, para um mesmo CONTRATANTE, não sendo aceito a soma de atestados;
20.3 A LICITANTE deverá apresentar comprovação de possuir capital social, ou patrimônio líquido, mínimo, de 20% (vinte por cento) do valor do contrato. Esta exigência tem por objetivo a classificação de empresas que assegurem o adimplemento do contrato a ser celebrado.
21 PAGAMENTO
21.1 O pagamento será feito em parcelas mensais, exceto do valor de implantação que será feito quando do aceite da instalação (conforme parágrafo 26).
21.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da apresentação de nota fiscal/fatura contendo a descrição dos serviços prestados, mediante aceite/certificação do fiscal do contrato.
21.3 O pagamento será proporcional no primeiro e no último mês de contrato. Será computada a quantidade de dias no primeiro mês desde a data de aceite até o último dia do mês em questão. Para computo da quantidade de dias do último mês de contrato, computar a quantidade de dias compreendidos do primeiro dia do último mês de contrato até a efetiva data final de vigência do pacto. Para efeito de pagamento da proporcionalidade, multiplicar o valor diário pela quantidade de dias. Deve-se considerar como valor diário, a divisão do valor mensal fracionado por 30.
22 FISCAL DO CONTRATO
22.1 Designar como fiscal do contrato o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Gerente Financeiro, matrícula 3033473 e como suplente Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Gerente de TI, matrícula 40899.
23 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.1 Executar levantamento do ambiente EGR no escopo dos serviços, provendo o planejamento total das atividades, testes e migração numa linha de tempo que reflita como os processos serão conduzidos e implementados;
23.2 Garantir que os serviços serão executados dentro dos padrões de segurança e qualidade requeridos, em função das características dos serviços;
23.3 A CONTRATADA deve garantir total sigilo sobre as informações contidas nos arquivos trafegados;
23.4 Permitir, em qualquer tempo, que a EGR realize auditoria em todas as etapas da execução dos serviços;
23.5 Disponibilizar relatórios mensais à EGR, contendo todas as ocorrências e os valores dos níveis de serviços desempenhados;
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23.6 Implementar, manter e gerir o Plano de Contingência;
23.7 Testar o plano de contingência nas áreas de atuação no escopo de atividades dos serviços;
23.8 Documentar o projeto, procedimentos e aplicações que serão executadas remotamente;
23.9 Não será admitida em nenhuma hipótese a utilização de programas não licenciados na execução do contrato, estando a Contratada sujeita às penalidades previstas em legislação específica;
23.10 Atender todas as demandas de produtos e serviços solicitados pela EGR, de acordo com os formatos e condições de produção descritos neste documento;
23.11 Garantir alta disponibilidade de suas instalações para o processamento e recepção dos arquivos 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas/dia;
23.12 Disponibilizar Help Desk on-line – uma central de atendimento que funcione 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias na semana, oferecendo suporte e soluções para problemas operacionais, ações proativas no tratamento de problemas e das não conformidades do processo;
23.13 Possuir serviços de monitoramento e alertas quando do processo de falhas de comunicação ou do não envio ou recebimento dos arquivos dentro das janelas de transmissão estabelecidas;
23.14 Ao término do contrato, ou sempre que solicitado pela EGR, a CONTRATADA transferirá a base de dados com todas as informações oriundas e/ou geradas na prestação dos serviços, juntamente com o modelo e dicionário de dados, documentação de regras de negócio e interfaces do portal, em mídia digital, formato de arquivo texto ou outro, conforme acordo com a CONTRATANTE.
24 DOS LOCAIS E HORÁRIOS PARA ENTREGA
24.1 O objeto contratual deverá ser entregue nos seguintes dias, endereços e horários:
Local | Endereço | Horários/ Dias |
EGR – Empresa | Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, | Segunda a sexta, no |
Gaúcha de Rodovias | 261 – Centro Histórico – | horário de 08:00 às |
CEP 90020-021 – Porto | 12:00 e das 13:00 às | |
Alegre/RS | 17:00h. |
25 VIGÊNCIA
25.1 O prazo de vigência contratual é de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado desde que não ultrapasse total de 48 meses.
26 PRAZO DE INSTALAÇÃO
26.1 A CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a assinatura do contrato, para transacionar os arquivos de todos os agentes, utilizando a solução
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de gestão de dados transmitindo-os primeiramente para as suas instalações, devendo retransmiti-las à CONTRATANTE, por meio eletrônico, após processo de crítica automatizada, seguindo as regras de negócio estabelecidas pela CONTRATANTE com seus agentes. A CONTRATADA fica desobrigada da entrega aos agentes que não atenderem às necessidades técnicas e processos de conectividade com a VAN, definidos pela CONTRATADA.
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Anexo I
(Anexo I) - Composição do valor global ofertado | ||||
Linha | Descrição | Unidade | Valor | |
A | Valor da implantação/setup | em reais (máximo: 50% de E) | R$ | - |
B | Valor MENSAL | em reais | R$ | - |
C | Duração contrato | meses | 24 | |
D | Valor Total das Mensalidades | B * C | R$ | - |
E | VALOR GLOBAL | A + D (valor ofertado) | R$ | - |
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Anexo II
Arquivos de Integração CGMP Concessionárias de Rodovias
ESTRUTURA DE ARQUIVOS
Com exceção dos arquivos de imagem, os outros deverão estar em formato texto (no fim de cada linha <CR><LF>), sendo que os campos numéricos deverão possuir zeros nos algarismos não significativos.
Para os campos NUM(x,y) o número de posições ocupadas é igual à soma dos valores de x e y.
Os arquivos tratados aqui são de Lista Nela, Cadastro de TAG, Transações, Protocolos de Recebimento, Tarifas e Imagens.
TRANSAÇÕES ARQUIVO DE ENVIO
O arquivo de Transações Envio será denominado da seguinte forma:
YYYYMMDDHHMMSS99999.TRN
Onde:
YYYYMMDD – Data de geração do Arquivo HHMMSS - Horário da geração do Arquivo 99999 – Números Sequenciais
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CABEÇALHO
Nome | Formato | Observações |
Tipo | CHAR(2) | “TR” |
ID País Concessionária | CHAR(4) | |
ID Concessionária | CHAR(5) | |
Número de Sequência | NUM (5) | Incrementado a cada geração, pela Concessionária |
Data de Geração | YYYYMMDD | Dia de geração |
Hora de Geração | HHMMSS | Instante de geração |
Total de Registros | NUM(6) | |
Valor Total | NUM (10,2) |
DETALHE
Nome | Formato | Observações |
Tipo | CHAR(1) | “D” |
Num Seq Reg | NUM(6) | Posição do Registro no arquivo |
ID País Emissor | CHAR(4) | |
ID emissor TAG | CHAR(5) | |
Num TAG | CHAR(10) | |
Data | YYYYMMDD | |
Hora | HHMMSS | |
Num Praça | CHAR(4) | Xxxxxx Xxxxx |
Num Pista | CHAR(3) | O mesmo da Antena |
Cat TAG | CHAR(2) | (1) |
Cat DAC | CHAR(2) | Detectada na pista |
Cat Cobrada | CHAR(2) | (2) |
Valor Pass | NUM(6,2) | |
Status Cobrança | CHAR(1) | 0 Normal 1 Corrigida |
Status Pass | CHAR(1) | 0 - Automática 1 - Manual 2 - Evasão 3 - Isento 4 - Lista Nela |
Flag Bateria | CHAR(1) | 0 - Ok / 1 - Bateria baixa |
Flag Violação | CHAR(1) | 0 - Ok / 1 - TAG Violado |
Seq Transação | NUM(7) | Enviado pela Antena |
Placa TAG | CHAR(7) | Enviado pela Antena |
Cod País Ant | CHAR(4) | Enviado pela Antena |
Cod Conc Ant | CHAR(5) | Enviado pela Antena |
Num Praça Ant | CHAR(4) | Enviado pela Antena |
Num Pista Ant | CHAR(3) | Enviado pela Antena |
Data Ant | YYYYMMDD | Enviado pela Antena |
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Hora Ant | HHMMSS | Enviado pela Antena |
Motivo da Imagem | CHAR(2) | 00 – Sem imagem 01 – Evasão 02 – Primeira Passagem 03 – TAG Violado 05 – Verificação 06 – Categoria TAG <> Categoria Cobrada 07 – Lista Negra |
Imagem Lat 1 | CHAR(35) | |
Imagem Lat 2 | CHAR(35) | |
Imagem Frontal | CHAR(35) | |
(1) Só não será preenchido com brancos se for lido pela antena.
(2) Será preenchido com o valor definido pelas Concessionárias.
Os campos referentes a Imagens conterão o nome do arquivo de imagem a ser criado pelo sistema das Concessionárias.
ARQUIVO DE RETORNO
São utilizados dois protocolos de retorno para informar a Concessionária a condição do arquivo de transação enviado, o primeiro é denominado protocolo Técnico e o segundo Financeiro.
O protocolo Técnico será enviado em seguida ao recebimento do arquivo de Transação, para o envio deste arquivo serão feitas as checagens:
• se os registros estão dentro do padrão estabelecido,
• se o total de registros corresponde ao indicado,
• se o valor total está calculado corretamente, entre outras
O protocolo Financeiro deverá ser devolvido em até 72 horas do recebimento do arquivo de transações, para sua elaboração serão analisadas: se as transações não são de TAG’s de Lista Nela, se a passagem está fora do período de aceitação e outras questões que possam gerar contestação da cobrança.
PROTOCOLO TÉCNICO
O arquivo do Protocolo Técnico será denominado da seguinte forma:
YYYYMMDDHHMMSS99999. TRT
Onde:
YYYYMMDD – Data de geração do Arquivo
HHMMSS - Horário da geração do Arquivo
99999 – É o número do arquivo Envio correspondente
CABEÇALHO
Nome | Formato | Observações | ||
Tipo | CHAR(2) | “RT” |
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ID País Concessionária | CHAR(4) | |
ID Concessionária | CHAR(5) | |
No do Arquivo Envio | NUM (5) | Mesmo do arquivo Envio Correspondente |
Data de Geração | YYYYMMDD | Dia de geração |
Hora de Geração | HHMMSS | Instante de geração |
Motivo Rejeição | CHAR(2) | 00 - Arquivo aceito 01 - Formato de Registro não reconhecido 02 - No de registros incorreto 03 - Valor Total incorreto 04 - Mais de um dos motivos 05 - Arquivo Repetido 06 - Passagens de praças especiais misturadas com praças normais (Marginais Pedagiadas VIAOESTE). 07 - Passagens com ano/mês diferente para praças especiais (Marginais Pedagiadas VIAOESTE). 08 - Data da geração é maior que a data do dia do processamento. 09 - Data da passagem maior que a data de geração do arquivo. 10 - Sequência anterior não processada. 11 - Campo Sequência de registro duplicada. 12 - Nome do arquivo fora do padrão estabelecido no MCDP. |
Registros Informados | NUM(6) | Total de Registros |
Registros Encontrados | NUM(6) | Total de Registros |
Total Informado | NUM(10,2) | Valor Total das Transações |
Total Encontrado | NUM(10,2) | Valor Total das Transações |
Os campos Registro Informados e Encontrados terão significado quando o campo Motivo da Rejeição for igual a 02 ou 04. Quando o Motivo de Rejeição não for um dos descritos estes campos serão preenchidos com brancos.
Os campos Total Informado e Encontrado terão significado quando o campo Motivo da Rejeição for igual a 03 ou 04. Quando o Motivo de Rejeição não for um dos descritos estes campos serão preenchidos com zeros.
DETALHE
Nome | Formato | Observações |
Tipo | CHAR(1) | “L” |
Linha do Registro | NUM(6) | Primeira Linha do Arquivo com Problema |
PROTOCOLO FINANCEIRO
O arquivo do Protocolo Financeiro será denominado da seguinte forma:
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Onde:
YYYYMMDDHHMMSS99999.TRF
YYYYMMDD – Data de geração do Arquivo
HHMMSS - Horário da geração do Arquivo
99999 – É o número do arquivo Envio correspondente
Neste arquivo teremos dois tipos de registro detalhe, o que informa a transação rejeitada e o motivo (DR) e o que indica a data e os valores a serem pagos à Concessionária (DF).
CABEÇALHO
Nome | Formato | Observações |
Tipo | CHAR(2) | “RF” |
ID País Concessionária | CHAR(4) | |
ID Concessionária | CHAR(5) | |
No do Arquivo Envio | NUM (5) | Mesmo do arquivo Envio Correspondente |
Data de Geração | YYYYMMDD | Dia de geração |
Hora de Geração | HHMMSS | Instante de geração |
Total de Registros | NUM(6) | |
Total Aceito | NUM (10,2) | Soma dos valores das Transações Aceitas |
Total Não Aceito | NUM (10,2) | Soma dos valores das Transações não Aceitas |
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DETALHE 1
Nome | Formato | Observações |
Tipo | CHAR(2) | “DR” |
Num Seq Reg | NUM(6) | Posição do Registro no arquivo |
ID País Emissor | CHAR(4) | (3) |
ID emissor TAG | CHAR(5) | (3) |
Num TAG | CHAR(10) | (3) |
Data | YYYYMMDD | O mesmo do registro enviado |
Hora | HHMMSS | O mesmo do registro enviado |
Num Praça | CHAR(4) | O mesmo do registro enviado |
Num Pista | CHAR(3) | O mesmo do registro enviado |
Valor Pass | NUM(6,2) | |
Código de Retorno | CHAR(2) | 01 – Transação Repetida 02 – Passagem Manual sem TAG 03 – Passagem Manual TAG não existente 04 – Passagem Manual de Placa Incompatível 06 – Passagem Válida de Lista Nela 07 – Praça Inválida 08 – Valor Passagem não corresponde à CAT 09 – CAT cobrada não compatível 10 – Passagem fora do período de aceitação 11 – Substituição de passagem consolidada 12 – Registro vazio 13 – Passagem de Isento com Valor 14 – Registro sem imagem 15 – Horário da passagem incompatível (4) 33 – Emissor de TAG inválido 53 – Passagem sem valor isento 83 – Passagem de listanela para verificação 84 –Passagens isentas 98 – Evasão aceita como passagem válida 99 – Evasão para Autuação |
Num Placa | CHAR(07) | (3) |
(3) Quando o “Código de Retorno” for igual a 98 (evasão aceita como passagem válida) os valores destes campos serão estabelecidos pela CGMP, nos outros casos conterão o valor enviado pelas Concessionárias. Quando o “Código de Retorno” for igual a 99 (evasão para autuação), o valor do “Num Placa” deve ser preenchido para possibilitar o envio para a atuação. Preencher com brancos quando a placa não estiver legível na foto.
(4) Intervalos mínimos aceitos entre duas passagens:
• Praças da mesma Concessionária - 10 (dez) minutos;
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
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• Praças de Concessionárias diferentes - 10 (dez) minutos.
DETALHE 2
Nome | Formato | Observações |
Tipo | CHAR(2) | “DF” |
Data de Pagamento | YYYYMMDD | |
Valor do Pagamento | NUM(10,2) | |
Valor do Pagamento | NUM(10,2) | |
Fonte do Repasse | CHAR(2) | Descrição de quem será o pagador do repasse: SP – Sem Parar / Via Fácil OL – Onda Livre Inicialmente esse campo será usado apenas para LAMSA. |
PROTOCOLO DE RECUSA
O arquivo de do Protocolo de recusa será denominado da seguinte forma:
99YYYMMDDHHMMSS99999.TRR
Onde:
99YYMMDD – Data de geração do Arquivo HHMMSS - Horário da geração do Arquivo
99999 – É o número do arquivo Envio correspondente
Este arquivo conterá os registros que foram analisados e recusados pela CGMP.
CABEÇALHO
Nome | Formato | Observações |
Tipo | CHAR(2) | “RR” |
ID País Concessionária | CHAR(4) | |
ID Concessionária | CHAR(5) | 01267 |
No do Arquivo Retorno | NUM (5) | Mesmo do arquivo Envio Correspondente |
Data de Geração | YYYYMMDD | Dia de geração |
Hora de Geração | HHMMSS | Instante de geração |
Total de Registros | NUM(6) | |
Total Não Aceito | NUM (10,2) | Soma dos valores das Transações não Aceitas |
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
41
DETALHE
Nome | Formato | Observações |
Tipo | CHAR(2) | “DR” |
Num Seq Reg | NUM(6) | Posição do Registro no arquivo |
ID País Emissor | CHAR(4) | (3) |
ID emissor TAG | CHAR(5) | (3) |
Num TAG | CHAR(10) | (3) |
Data | YYYYMMDD | O mesmo do registro enviado |
Hora | HHMMSS | O mesmo do registro enviado |
Num Praça | CHAR(4) | O mesmo do registro enviado |
Num Pista | CHAR(3) | O mesmo do registro enviado |
Valor Pass | NUM(6,2) | Valor cheio da tarifa |
Código de Retorno | CHAR(2) | 01 – Transação Repetida 02 – Passagem Manual sem TAG 03 – Passagem Manual TAG não existente 04 – Passagem Manual de Placa Incompatível 05 – Reserva 06 – Passagem Válida de Lista Nela 07 – Praça Inválida 08 – Valor Passagem não corresponde à CAT 09 – CAT cobrada não compatível 10 – Passagem fora do período de aceitação 11 – Substituição de passagem consolidada 12 – Registro vazio 13 – Passagem de Isento com Valor 14 – Registro sem imagem 15 – Horário da passagem incompatível (4) 98 – Evasão aceita como passagem válida 99 – Evasão para Autuação |
Num Placa | CHAR(07) | (3) |
(3) Quando o “Código de Retorno” for igual a 98 (evasão aceita como passagem válida) os valores destes campos serão estabelecidos pela CGMP, nos outros casos conterão o valor enviado pelas Concessionárias. Quando o “Código de Retorno” for igual a 99 (evasão para autuação), o valor do “Num Placa” deve ser preenchido para possibilitar o envio para a atuação. Preencher com brancos quando a placa não estiver legível na foto.
(4) Intervalos mínimos aceitos entre duas passagens:
•Praças da mesma Concessionária - 10 (dez) minutos;
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
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• Praças de Concessionárias diferentes - 10 (dez) minutos.
PROTOCOLO DE ACEITE
O arquivo do Protocolo de aceite será denominado da seguinte forma:
YYYYMMDDHHMMSS99999.TAC
Onde:
YYYYMMDD – Data de geração do Arquivo
HHMMSS - Horário da geração do Arquivo
99999 – É o número do arquivo Envio correspondente
Os valores informados no cabeçalho e no detalhe corresponderão aos valores estabelecidos pela CGMP para cada transação, baseado na tabela de descontos (quantidade de transações versus porcentagem) nas Praças do Km 18 e 20 da rodovia Castelo Branco (Códigos 7 e 9). As transações rejeitadas não serão contabilizadas neste protocolo, ou seja, Total Não Aceito será sempre zero.
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43
CABEÇALHO
Nome | Formato | Observações |
Tipo | CHAR(2) | “RF” |
ID País Concessionária | CHAR(4) | |
ID Concessionária | CHAR(5) | |
No do Arquivo Retorno | NUM (5) | Mesmo do arquivo Envio Correspondente |
Data de Geração | YYYYMMDD | Dia de geração |
Hora de Geração | HHMMSS | Instante de geração |
Total de Registros | NUM(6) | |
Total Aceito | NUM (10,2) | Soma dos valores das Transações Aceitas |
Total Não Aceito | NUM (10,2) | Soma dos valores das Transações não Aceitas |
DETALHE 1
Nome | Formato | Observações |
Tipo | CHAR(2) | “DF” |
Data de Pagamento | YYYYMMDD | |
Valor do Pagamento | NUM(10,2) |
DETALHE 2
Nome | Formato | Observações |
Tipo | CHAR(2) | “DT” |
Sequência do Registro | NUM(6) | |
Num Seq Reg | NUM(6) | Posição do Registro no arquivo |
ID País Emissor | CHAR(4) | |
ID emissor TAG | CHAR(5) | |
Num TAG | CHAR(10) | |
Data | YYYYMMDD | O mesmo do registro enviado |
Hora | HHMMSS | O mesmo do registro enviado |
Num Praça | CHAR(4) | O mesmo do registro enviado |
Num Pista | CHAR(3) | O mesmo do registro enviado |
Valor Pass | NUM(6,2) | Valor calculado da tarifa |
Num Placa | CHAR(7) |
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Anexo III
Arquivos de Integração Conectcar Concessionárias de Rodovias
Formato do Arquivo TRN
O arquivo TRN é gerado pela Concessionária e disponibilizado para a CONECTCAR no computador servidor EDI conforme estabelecido no contrato entre as partes.
O arquivo TRN contém todas as transações realizadas ou ajustadas desde o último arquivo TRN enviado.
FORMATO DO ARQUIVO TRN | ||||
FORMATO DA PRIMEIRA LINHA DO ARQUIVO (CABEÇALHO) | ||||
EXEMPLO DA LINHA A SER GERADA: TR0618004230008020121229213010000000850000 | ||||
INFORMAÇÃO | TIPO DO DADO | POSIÇÕES | FORMATO | CONTEÚDO |
TIPO DO REGISTRO | ALFANUMÉRICO | 2 | XX | CONSTANTE: "TR" |
CÓDIGO DO PAÍS DA CONCESSIONÁRIA | NUMÉRICO | 4 | 9999 | CONSTANTE: "0618" |
CÓDIGO DA CONCESSIONÁRIA | NUMÉRICO | 5 | 99999 | NÚMERO DA CONCESSIONÁRIA NA ARTESP |
NÚMERO SEQUENCIAL DO ARQUIVO | NUMÉRICO | 5 | 99999 | NÚMERO SEQUENCIAL DO ARQUIVO. SOMAR "1" AO SEQUENCIAL DO ÚLTIMO ARQUIVO GERADO. |
DATA DA GERAÇÃO DO ARQUIVO | NUMÉRICO | 8 | YYYYMMD D | DATA DA GERAÇÃO DO ARQUIVO |
HORA DE GERAÇÃO | NUMÉRICO | 6 | HHMMSS | HORA DA GERAÇÃO DO ARQUIVO (EX: 213000) |
TOTAL DE REGISTROS | NUMÉRICO | 6 | 999999 | NÚMERO DE LINHAS DETALHE DO ARQUIVO. |
VALOR TOTAL DAS TRANSAÇÕES | NUMÉRICO | 12 | 999999999 9 | VALOR TOTAL DAS TRANSAÇÕES |
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45
FORMATO DAS DEMAIS LINHAS DO ARQUIVO (DETALHE) | ||||
EXEMPLO DA LINHA A SER GERADA: D00000010618004050000234321201212292130100071013010101000004000000EQL23120618004050 034007201212292105100 | ||||
INFORMAÇÃO | TIPO DO DADO | POSIÇÕES | FORMATO | CONTEÚDO |
TIPO DO REGISTRO | ALFANUMÉRICO | 1 | X | CONSTANTE: "D" |
NÚMERO SEQUENCIAL DO REGISTRO | NUMÉRICO | 6 | 999999 | POSIÇÃO DO REGISTRO NO ARQUIVO |
CÓDIGO DO PAÍS | NUMÉRICO | 4 | 9999 | CONSTANTE: "0618" |
CÓDIGO DO EMISSOR DO TAG | NUMÉRICO | 5 | 99999 | CONSTANTE: '00305" |
NÚMERO DO OBUID GRAVADO NO TAG | NUMÉRICO | 10 | 9999999999 | IDENTIFICADOR ÚNICO DO VEÍCULO COM ZEROS À ESQUERDA (EXEMPLO: 0000201342) |
DATA DA TRANSAÇÃO DE PASSAGEM | NUMÉRICO | 8 | YYYYMMDD | DATA DA REALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO DE PASSAGEM |
HORA DA TRANSAÇÃO DE PASSAGEM | NUMÉRICO | 6 | HHMMSS | HORA DA REALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO DE PASSAGEM |
CÓDIGO DA PRAÇA | NUMÉRICO | 4 | 9999 | CÓDIGO DA PRAÇA NO SISTEMA DA CONCESSIONÁRIA. CÓDIGO INFORMADO PELA CONCESSIONÁRIA PARA A CONECTCAR. |
CÓDIGO DA PISTA | NUMÉRICO | 3 | 999 | CÓDIGO DA PISTA NO SISTEMA DA CONCESSIONÁRIA. CÓDIGO INFORMADO PELA CONCESSIONÁRIA PARA A CONECTCAR. |
CÓDIGO DA CATEGORIA DO TAG | NUMÉRICO | 2 | 99 | CÓDIGO DA CATEGORIA DO TAG INFORMADO PELA CONECTCAR NAS LISTAS TGT E TAG. |
CÓDIGO DA CATEGORIA DO SENSOR DE PISTA | NUMÉRICO | 2 | 99 | CÓDIGO DA CATEGORIA BASEADA NA INFORMAÇÃO LIDA PELO SENSOR DE PISTA DA CONCESSIONÁRIA. |
CÓDIGO DA | NUMÉRICO | 2 | 99 | CÓDIGO DA CATEGORIA |
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46
CATEGORIA COBRADA | COBRADA PARA A TRANSAÇÃO DE PASSAGEM | |||
VALOR DA PASSAGEM | NUMÉRICO | 8 | 99999999 | VALOR RELATIVO À CATEGORIA COBRADA. |
TIPO DE PROCESSAMENTO DA TRANSAÇÃO | NUMÉRICO | 1 | 9 | UTILIZAR "0" PARA PROCESSAMENTO AUTOMÁTICO. UTILIZAR "1" PARA PROCESSAMENTO CORRIGIDO MANUALMENTE PELA CONCESSIONÁRIA |
TIPO DE PASSAGEM | NUMÉRICO | 1 | 9 | UTILIZAR "0" PARA PASSAGEM COM COBRANÇA AUTOMÁTICA. UTILIZAR "1" PARA PASSAGEM COM COBRANÇA MANUAL. UTILIZAR "2" PARA EVASÃO. UTILIZAR "3" PARA VEÍCULO ISENTO. UTILIZAR "5" PARA VEÍCULO EM LISTA NELA. |
FLAG BATERIA | NUMÉRICO | 1 | 9 | CONSTANTE: "0" |
FLAG VIOLAÇÃO | NUMÉRICO | 1 | 9 | CONSTANTE "0" |
SEQUENCIA DA TRANSAÇÃO | NUMÉRICO | 7 | 9999999 | INFORMAÇÃO ENVIADA PELA ANTENA |
PLACA DO VEÍCULO | ALFANUMÉRICO | 7 | XXX9999 | OPCIONAL. SE ENVIADO, DEVE SER UTILIZADA A PLACA REGISTRADA NAS LISTAS "TAG" E "TGT". |
CÓDIGO DO PAÍS DO TAG DA PASSAGEM ANTERIOR | NUMÉRICO | 4 | 9999 | UTILIZAR “ZEROS” |
CÓDIGO DA CONCESSIONÁRIA DA PASSAGEM ANTERIOR | NUMÉRICO | 5 | 9999 | UTILIZAR “ZEROS” |
CÓDIGO DA PRAÇA ANTERIOR | NUMÉRICO | 4 | 9999 | UTILIZAR “ZEROS” |
CÓDIGO DA PISTA | NUMÉRICO | 3 | 999 | UTILIZAR “ZEROS” |
DATA DA PASSAGEM ANTERIOR | NUMÉRICO | 8 | YYYYMMDD | UTILIZAR “ZEROS” |
HORA DA | NUMÉRICO | 6 | HHMMSS | UTILIZAR “ZEROS” |
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PASSAGEM ANTERIOR | ||||
MOTIVO DA IMAGEM | NUMÉRICO | 2 | 99 | UTILIZAR: 0-SEM IMAGEM; 1-EVASÃO;2-PRIMEIRA PASSAGEM;3-TAG VIOLADO;4-RESERVADO;5- VERIFICAÇÃO;6DIVERGÊNCIA DE CATEGORIA;07-LISTA NELA;08-PASSAGEM MÚLTIPLA |
NOME DO ARQUIVO DE IMAGEM LATERAL 1 | ALFANUMÉRICO | 35 | XXX...XX | NOME DO ARQUIVO DE IMAGEM LATERAL 1 |
NOME DO ARQUIVO DE IMAGEM LATERAL 2 | ALFANUMÉRICO | 35 | XXX...XX | NOME DO ARQUIVO DE IMAGEM LATERAL 2 |
NOME DO ARQUIVO DE IMAGEM FRONTAL | ALFANUMÉRICO | 35 | XXX...XX | NOME DO ARQUIVO DE IMAGEM FRONTAL |
Formato do Arquivo TRT
O arquivo TRT é gerado pela CONECTCAR e disponibilizado para as Concessionárias no computador servidor EDI em até 5 minutos após o processamento do arquivo TRN. No caso de códigos de retorno de falha, a Concessionária deverá providenciar o envio de um novo arquivo TRN com os problemas indicados corrigidos.
O arquivo TRT tem por objetivo informar à Concessionária se o arquivo TRN foi recebido e está dentro dos padrões corretos que permitem a leitura e processamento pela CONECTCAR.
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
48
FORMATO DO ARQUIVO TRT | ||||
FORMATO DA PRIMEIRA LINHA DO ARQUIVO (CABEÇALHO) | ||||
EXEMPLO DA LINHA A SER GERADA: RT06180412001302012122921301000000300000300000000150000000000150000 | ||||
INFORMAÇÃO | TIPO DO DADO | POSIÇÕES | FORMATO | CONTEÚDO |
TIPO DO REGISTRO | ALFANUMÉRICO | 2 | XX | CONSTANTE: "RT" |
CÓDIGO DO PAÍS DA CONCESSIONÁRIA | NUMÉRICO | 4 | 9999 | CONSTANTE: "0618" |
CÓDIGO DA CONCESSIONÁRIA | NUMÉRICO | 5 | 99999 | NÚMERO DA CONCESSIONÁRIA NA ARTESP |
NÚMERO SEQUENCIAL DO ARQUIVO | NUMÉRICO | 5 | 99999 | IGUAL AO NÚMERO SEQUENCIAL. DO ARQUIVO TRN CORRESPONDENTE |
DATA DA GERAÇÃO | NUMÉRICO | 8 | YYYYMMDD | DATA DA GERAÇÃO DO ARQUIVO |
HORA DA GERAÇÃO DO ARQUIVO | NUMÉRICO | 6 | HHMMSS | HORA DA GERAÇÃO DO ARQUIVO |
CÓDIGO DO RETORNO | NUMÉRICO | 2 | 99 | UTILIZAR: 00-ARQUIVO ACEITO;01-FORMATO DE REGISTRO NÃO RECONHECIDO;02- NÚMERO DE REGISTROS INCORRETO;03 VALOR TOTAL INCORRETO; 04- MAIS DE UM MOTIVO; 05-ARQUIVO REPETIDO;08-DATA DE GERAÇÃO MAIOR QUE DATA DO PROCESSAMENTO;09DATA DE PASSAGEM MAIOR QUE DATA DE GERAÇÃO; 10SEQUÊNCIA ANTERIOR NÃO PROCESSADA; 11- SEQUÊNCIA DE REGISTRO DUPLICADA;12-NOME DO |
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
49
ARQUIVO FORA DO PADRÃO. | ||||
TOTAL DE REGISTROS INFORMADOS NO TRN | NUMÉRICO | 6 | 999999 | TOTAL DE REGISTROS INFORMADOS NO ARQUIVO TRN CORRESPONDENTE |
TOTAL DE REGISTROS IDENTIFICADOS | NUMÉRICO | 6 | 999999 | TOTAL DE REGISTROS IDENTIFICADOS PELA CONECTCAR |
VALOR TOTAL INFORMADO NO ARQUIVO TRN | NUMÉRICO | 12 | 999...999 | VALOR TOTAL INFORMADO NO ARQUIVO TRN CORRESPONDENTE |
VALOR TOTAL IDENTIFICADO PELA CONECTCAR | NUMÉRICO | 12 | 999...999 | VALOR TOTAL IDENTIFICADO PELA CONECTCAR |
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
50
FORMATO DAS DEMAIS LINHAS DO ARQUIVO (DETALHE) | ||||
EXEMPLO DA LINHA A SER GERADA: D000008 | ||||
INFORMAÇÃO | TIPO DO DADO | POSIÇÕES | FORMATO | CONTEÚDO |
TIPO DO REGISTRO | ALFANUMÉRICO | 1 | X | CONSTANTE: "L" |
PRIMEIRA LINHA DO ARQUIVO TRT COM PROBLEMA | NUMÉRICO | 6 | 999999 | NÚMERO DA PRIMEIRA LINHA DO ARQUIVO TRN COM PROBLEMA IDENTIFICADO. |
Formato do Arquivo TRF
O arquivo TRF é gerado pela CONECTCAR e disponibilizado para as Concessionárias no computador servidor EDI em até 5 minutos após o processamento do arquivo TRN.
O arquivo TRF possui a lista das transações recusadas e o agendamento dos repasses das transações aceitas.
FORMATO DO ARQUIVO TRF | ||||
FORMATO DA PRIMEIRA LINHA DO ARQUIVO (CABEÇALHO) | ||||
EXEMPLO DA LINHA A SER GERADA: RF00456004130034020121229213000000300000000080000000000024000 | ||||
INFORMAÇÃO | TIPO DO DADO | POSIÇÕES | FORMATO | CONTEÚDO |
TIPO DO REGISTRO | ALFANUMÉRICO | 2 | XX | CONSTANTE: "RF" |
CÓDIGO DO PAÍS DA CONCESSIONÁRIA | NUMÉRICO | 4 | 9999 | CONSTANTE: "0618" |
CÓDIGO DA CONCESSIONÁRIA | NUMÉRICO | 5 | 99999 | NÚMERO DA CONCESSIONÁRIA NA ARTESP |
NÚMERO SEQUENCIAL DO ARQUIVO | NUMÉRICO | 5 | 99999 | IGUAL AO NÚMERO SEQUENCIAL DO ARQUIVO TRN CORRESPONDENTE |
DATA DA GERAÇÃO DO ARQUIVO | NUMÉRICO | 8 | YYYYMMDD | DATA DA GERAÇÃO DO ARQUIVO |
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
51
HORA DE GERAÇÃO | NUMÉRICO | 6 | HHMMSS | HORA DA GERAÇÃO DO ARQUIVO (EX: 213000) |
TOTAL DE REGISTROS | NUMÉRICO | 6 | 999999 | NÚMERO DE LINHAS DETALHE DO ARQUIVO. |
VALOR TOTAL DAS TRANSAÇÕES ACEITAS | NUMÉRICO | 12 | 9999999999 | VALOR TOTAL DAS TRANSAÇÕES ACEITAS |
VALOR TOTAL DAS TRANSAÇÕES RECUSADAS | NUMÉRICO | 12 | 9999999999 | VALOR TOTAL DAS TRANSAÇÕES RECUSADAS |
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52
TRANSAÇÕES RECUSADAS - DETALHE
EXEMPLO DA LINHA A SER GERADA: DR00012106180030500001324312012122921301000450120000060001EQL3212 | ||||
INFORMAÇÃO | TIPO DO DADO | POSIÇÕES | FORMATO | CONTEÚDO |
TIPO DO REGISTRO | ALFANUMÉRICO | 2 | X | CONSTANTE: "DR" |
NÚMERO SEQUENCIAL DO REGISTRO | NUMÉRICO | 6 | 999999 | POSIÇÃO DA TRANSAÇÃO RECUSADA NO ARQUIVO TRN CORRESPONDENTE |
CÓDIGO DO PAÍS | NUMÉRICO | 4 | 9999 | CONSTANTE: "0618" |
CÓDIGO DO EMISSOR DO TAG | NUMÉRICO | 5 | 99999 | CONSTANTE: '00305" |
NÚMERO DO OBUID GRAVADO NO TAG | NUMÉRICO | 10 | 9999999999 | IDENTIFICADOR ÚNICO DO VEÍCULO COM ZEROS À ESQUERDA (EXEMPLO: 0000201342) |
DATA DA TRANSAÇÃO DE PASSAGEM | NUMÉRICO | 8 | YYYYMMDD | DATA DA REALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO DE PASSAGEM |
HORA DA TRANSAÇÃO DE PASSAGEM | NUMÉRICO | 6 | HHMMSS | HORA DA REALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO DE PASSAGEM |
CÓDIGO DA PRAÇA | NUMÉRICO | 4 | 9999 | CÓDIGO DA PRAÇA NO SISTEMA DA CONCESSIONÁRIA. CÓDIGO INFORMADO PELA CONCESSIONÁRIA PARA A CONECTCAR. |
CÓDIGO DA PISTA | NUMÉRICO | 3 | 999 | CÓDIGO DA PISTA NO SISTEMA DA CONCESSIONÁRIA. |
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53
CÓDIGO INFORMADO PELA CONCESSIONÁRIA PARA A CONECTCAR. | ||||
VALOR DA PASSAGEM | NUMÉRICO | 8 | 99999999 | VALOR RELATIVO À CATEGORIA COBRADA. |
CÓDIGO DO RETORNO | NUMÉRICO | 2 | 99 | UTILIZAR: 01 – TRANSAÇÃO REPETIDA; 02 – PASSAGEM MANUAL SEM TAG; 03 – PASSAGEM MANUAL TAG NÃO EXISTENTE; 04 - PASSAGEM MANUAL DE PLACA INCOMPATÍVEL. 06 - PASSAGEM VÁLIDA DE LISTA NELA; 07 - PRAÇA INVÁLIDA; 08 -P VALOR DA PASSAGEM NÃO CORRESPONDE À CATEGORIA; 09 - CATEGORIA COBRADA NÃO COMPATÍVEL;10- PASSAGEM FORA DO PERÍODO DE ACEITAÇÃO; 12 – REGISTRO VAZIO; 13 – PASSAGEM DE ISENTO COM VALOR; 14 – REGISTRO SEM IMAGEM; 15 – HORÁRIO DE PASSAGEM INCOMPATÍVEL; 33 – |
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
54
EMISSOR DE TAG INVÁLIDO; 98 – EVASÃO ACEITA COMO PASSAGEM VÁLIDA; 99- EVASÃO PARA AUTUAÇÃO. | ||||
PLACA DO VEÍCULO | ALFANUMÉRICO | 7 | XXX9999 | OPCIONAL. SE ENVIADO, DEVE SER UTILIZADA A PLACA REGISTRADA NAS LISTAS "TAG" E "TGT". |
TRANSAÇÕES ACEITAS – DETALHE | ||||
EXEMPLO DA LINHA A SER GERADA: D00012106180030500001324312012122921301000450120000060001EQL3212 | ||||
INFORMAÇÃO | TIPO DO DADO | POSIÇÕES | FORMATO | CONTEÚDO |
TIPO DO REGISTRO | ALFANUMÉRICO | 2 | XX | CONSTANTE: "DF" |
DATA DO PAGAMENTO DO REPASSE | NUMÉRICO | 8 | YYYYMMDD | DATA DO REPASSE A SER REALIZADO PARA A CONCESSIONÁRIA |
VALOR A SER PAGO NA DATA DE REPASSE | NUMÉRICO | 12 | 999 ....999 | VALOR A SER REPASSADO PELA CONECTCAR PARA A CONCESSIONÁRIA |
REGISTRO DA ORIGEM DO REPASSE | ALFANUMÉRICO | 2 | XX | CONSTANTE ”CC” |
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Anexo IV
Arquivos de Integração Dbtrans Concessionárias de Rodovias
Formatação dos Arquivos
Todos os arquivos deverão estar em formato texto (no fim de cada linha <CR><LF>), codificados no padrão ASCII, sendo que os campos numéricos deverão possuir zeros nos algarismos não significativos.
Para os campos NUM(x,y) o número de posições ocupadas é igual a soma dos valores de x e y.
As classes indicadas nas tabelas de formatação possuem o seguinte significado:
• M = Mandatório: o campo é obrigatório e não pode estar vazio em cada registro;
• O = Opcional: o campo é obrigatório, mas pode estar em branco (caractere espaço) ou com valor zero em cada registro.
Arquivo Lista de Transações (TRN)
Este arquivo contém todos os registros de passagens automáticas referentes aos tags dos clientes Dbtrans nas praças da Concessionária.
É recomendado que após a passagem do cliente as transações sejam enviadas através do arquivo TRN no menor intervalo possível sempre respeitando o tempo estipulado pelo Órgão Regulador. O envio das passagens com a maior brevidade permite a constante atualização do status de cada cliente.
O arquivo Lista de Transações – TRN é denominado da seguinte forma:
YYYYMMDDHHMMSS99999.TRN
Onde:
YYYYMMDD - Data de geração do arquivo HHMMSS - Horário da geração do arquivo 99999 - Números sequenciais
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
56
Layout do Arquivo Lista de Transações (TRN)
Nome | Tipo | Tam. | Formato | Observações | Classe | |
Cabeçalho | Tipo | CHAR | 02 | XX | "TR" | M |
ID P aís Concessionária | CHAR | 04 | 9999 | "0618" (Brasil) | M | |
ID Concessionária | CHAR | 05 | 99999 | Código da Concessionária | M | |
Número de Sequência | NUM | 05 | 99999 | Número incremental usado como identificador | M | |
Data de Geração | DATE | 08 | YYYYMMDD | Data de geração do arquivo TRN | M | |
Hora de Geração | TIME | 06 | HHMMSS | Instante de geração do arquivo TRN | M | |
Total de Registros | NUM | 06 | 999999 | Quantidade de registros no arquivo | M | |
Valor Total | NUM | 10,2 | Valor total do arquivo | M | ||
Detalhe | Tipo | CHAR | 01 | X | "D" | M |
Num Seq Registro | NUM | 06 | 999999 | Posição do registro no arquivo | M | |
ID País Emissor | CHAR | 04 | 9999 | "0618" (Brasil) | M | |
ID Emissor Tag | CHAR | 05 | 99999 | "00100" ou "00101" (Dbtrans) | M | |
Número Tag | CHAR | 10 | 9999999999 | M | ||
Data | DATE | 08 | YYYYMMDD | Data da transação | M | |
Hora | TIME | 06 | HHMMSS | Hora da transação | M | |
Número Praça | CHAR | 04 | 9999 | Identificação da praça | M | |
Número Pista | CHAR | 03 | 999 | Identificação da pista | M | |
Cat Tag | CHAR | 02 | 99 | Categoria gravada no Tag (*) | O | |
Cat Dac | CHAR | 02 | 99 | Categoria detectada na pista | M | |
Cat Cobrada | CHAR | 02 | 99 | Categoria cobrada (**) | M | |
Valor Passagem | CHAR | 06,2 | 999999,99 | Valor da passagem | M | |
Status Cobrança | CHAR | 01 | 9 | "0" (Normal) "1" (Corrigida) | M |
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
57
"2" (Pendente) "3" (Confirmada) | ||||||
Status Passagem | CHAR | 01 | 9 | "0" (Automática) "1" (Manual) "2" (Evasão) "3" (Isento) "5" (Lista Nela) | M | |
Flag Bateria | CHAR | 01 | 9 | “0” (OK) ou “1” (Bateria baixa) | M | |
Flag Violação | CHAR | 01 | 9 | “0” (OK) ou “1” (Tag violado) | M | |
Seq Transação | NUM | 07 | 9999999 | Enviado pelo leitor RFID | M | |
Placa Tag | CHAR | 07 | XXX9999 | Enviado pelo leitor RFID | M | |
Cod País Antena | CHAR | 04 | 9999 | Enviado pelo leitor RFID | M | |
Cod Conc Antena | CHAR | 05 | 99999 | Enviado pelo leitor RFID | M | |
Num Praça Antena | CHAR | 04 | 9999 | Enviado pelo leitor RFID | M | |
Num Pista Antena | CHAR | 03 | 999 | Enviado pelo leitor RFID | M | |
Data Antena | DATE | 08 | YYYYMMDD | Enviado pelo leitor RFID | M | |
Hora Antena | TIME | 06 | HHMMSS | Enviado pelo leitor RFID | M | |
Motivo da Imagem | CHAR | 02 | 99 | “00” (Sem imagem) “01” (Evasão) “02” (Primeira passagem) “03” (Tag violado) “05” (Verificação) “06” (Categoria Tag <> Categoria Cobrada) “07” (Lista Nela) | M | |
Imagem Lat 1 | CHAR | 35 | Imagem Lateral 1 (***) | O | ||
Imagem Lat 2 | CHAR | 35 | Imagem Lateral 2 (***) | O | ||
Imagem Frontal | CHAR | 35 | Imagem Frontal (***) | O |
(*) Só não será preenchido com brancos se for lido pelo leitor RFID. (**) Será preenchido com o valor definido pela Concessionária.
(***) Opcionalmente os campos referentes a Imagens podem ser desconsiderados pela Concessionária, devendo ser preenchidos com espaços caso, em comum
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acordo, o envio das imagens seja dispensado.
Arquivo Protocolo Técnico (TRT)
O Arquivo Protocolo Técnico é um dos dois protocolos de retorno utilizados para informar para a Concessionária a condição do arquivo de transação enviado. O outro é denominado Arquivo Protocolo Financeiro.
O Arquivo Protocolo Técnico será enviado em seguida ao recebimento do Arquivo Lista de Transações. A crítica é realizada pelo próprio XXX/N2 antes da tentativa de conexão com o Datacenter da Dbtrans.
Para a geração do Arquivo Protocolo Técnico serão feitas as seguintes verificações:
• Se os registros estão dentro do padrão estabelecido;
• Se o total de registros corresponde ao indicado e
• Se o valor total está calculado corretamente, entre outras.
O Arquivo Protocolo Técnico – TRT é denominado da seguinte forma:
YYYYMMDDHHMMSS99999. TRT
Onde:
YYYYMMDD - Data de geração do arquivo
HHMMSS - Horário da geração do arquivo
99999 - Número correspondente do arquivo TRN enviado à Dbtrans
Layout do Arquivo Protocolo Técnico – TRT
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Arquivo Protocolo Financeiro (TRF)
O Arquivo Protocolo Financeiro é um dos dois protocolos de retorno utilizados para informar para a Concessionária a condição do arquivo de transação enviado. O outro é denominado Arquivo Protocolo Técnico.
Para a geração do Arquivo Protocolo Financeiro são feitas as seguintes verificações:
• Se as transações não são de tags incluídos na Lista NELA da Dbtrans na ocasião da passagem;
• Se a passagem está fora do período de aceitação e
• Outras questões que possam gerar contestação da cobrança.
O arquivo Protocolo Financeiro – TRF é denominado da seguinte forma:
YYYYMMDDHHMMSS99999.TRF
Onde:
YYYYMMDD - Data de geração do arquivo
HHMMSS - Horário da geração do arquivo
99999 - Número correspondente do arquivo TRN enviado à Dbtrans
Neste arquivo teremos dois tipos de registro detalhe o que informa a transação rejeitada e o motivo (DR) e o que indica a data e os valores a serem pagos à Concessionária (DF).
Layout do Arquivo Protocolo Financeiro – TRF (Cabeçalho)
Nome | Tipo | Tam. | Formato | Observações | Classe | |
Cabeçalho | Tipo | CHAR | 02 | XX | "RF" | M |
ID País Conc. | CHAR | 04 | 9999 | "0618" (Brasil) | M | |
ID Concessionária | CHAR | 05 | 99999 | M | ||
Nr do Arquivo Envio | NUM | 05 | 99999 | O mesmo do arquivo TRN correspondente | M | |
Data de Geração | DATE | 08 | YYYYMMDD | Data de geração do Protocolo Financeiro | M | |
Hora de Geração | TIME | 06 | HHMMSS | Instante de geração do Protocolo Financeiro | M | |
Total de Registros | NUM | 06 | 999999 | Total de registros no arquivo | M | |
Total Aceito | NUM | 10,2 | Soma dos valores das transações aceitas | M | ||
Total Não Aceito | NUM | 10,2 | Soma dos valores das transações não aceitas | M |
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Layout do Arquivo Protocolo Financeiro – TRF (Detalhe - DR)
Nome | Tipo | Tam. | Formato | Observações | Classe | |
Detalhe | Tipo | CHAR | 02 | XX | "DR" | M |
Sequência Registro | NUM | 06 | 9999999 | Posição do registro no arquivo | M | |
ID País Emissor | CHAR | 04 | 99999 | "0618" (Brasil) (*) | M | |
ID Emissor Tag | CHAR | 05 | 99999 | "00100" ou "00101" (Dbtrans) (*) | M | |
Número do Tag | CHAR | 10 | 9999999999 | Número do Tag (*) | M | |
Data | DATE | 08 | YYYYMMDD | Data da transação enviada no arquivo TRN | M | |
Hora | TIME | 06 | HHMMSS | Hora da transação enviada no arquivo TRN | M | |
Num Praça | CHAR | 04 | 9999 | Número da Praça enviada no arquivo TRN | M | |
Num Pista | CHAR | 03 | 999 | Número da pista enviada no arquivo TRN | M | |
Valor Passagem | NUM | 06,2 | 999999,99 | M | ||
Código de Retorno | CHAR | 02 | 99 | “01” (Transação repetida) “02” (Passagem manual sem Tag) "03" (Passagem manual Tag não existente) "04" (Passagem manual de placa incompatível) "06" (Passagem em Lista Nela) "07" (Praça inválida) "08" (Valor Passagem não corresponde a Cat.) "09" (Categoria cobrada não compatível) "10" (Passagem fora do período de aceitação) "11" (Substituição de passagem consolidada) "12" (Registro vazio) "13" (Passagem de isento com valor) "14" (Registro sem imagem) "15" (Horário de passagem incompatível) (**) | M |
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"33" (Emissor de Tag inválido) "53" (Passagem sem valor isento) "83" (Passagem de Lista Nela para verificação) "84" (Passagem isenta) "98" (Evasão aceita como passagem válida) "99" (Evasão para Autuação) | ||||||
Num Placa | CHAR | 07 | XXX9999 | Placa do Veículo (***) | O |
(*) Quando o “Código de Retorno” for igual a 98 (evasão aceita como passagem válida) os valores destes campos serão estabelecidos pelo Sistema da Dbtrans, nos outros casos conterão o valor enviado pela Concessionária. Quando o “Código de Retorno” for igual a 99 (evasão para autuação), o valor do “Num Placa” deve ser preenchido para possibilitar o envio para a autuação. Preencher com brancos quando a placa for desconhecida.
(**) Intervalos mínimos aceitos entre duas passagens na mesma Praça/Concessionária, no mesmo sentido, é de 4 (quatro) minutos.
(***) Quando o “Código de Retorno” for igual a 99 (evasão para autuação), o número da placa do veículo deve ser preenchido para possibilitar o envio para o lançamento da autuação. Preencher com brancos quando não estiver legível na foto.
Layout do Arquivo Protocolo Financeiro – TRF (Detalhe - DF)
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DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V, DA LEI Nº. 8.666/93.
Através da presente, declaramos que a empresa .....................................................................
CNPJ nº , cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada
pela Empresa Gaúcha de Rodovias S/A / Gerência de Licitações e Compras (GLIC).
Declaramos também que a empresa não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei nº 8.666/93.
Declaramos, ainda, que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora afirmada será imediatamente comunicada, por escrito, a Gerência de Licitações e Compras da Empresa Gaúcha de Rodovias S/A.
.................................., ............ de de 2015.
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MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa , neste ato representada
por seu(s) sócio-gerente/presidente/diretor(es), abaixo
assinado, credencia o Senhor ............................, RG ..............................., conferindo-lhe todos os poderes gerais necessários à prática de quaisquer atos relacionados com a presente licitação, assim como os poderes específicos para rubricar toda a documentação e as propostas, emitir declarações, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, desistir de prazos recursais, e assinar atas.
.........................................................................
(local e data)
Assinatura da licitante (devidamente identificada por carimbo, datilografada ou digitação do nome e da qualificação)
(Preferencialmente papel timbrado da Empresa)
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ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
Serviço de tráfego de arquivos e conciliação financeira, junto às empresas conveniadas gestoras de meios de pagamento, rede bancária, Sistema Integral de Pedágio Tecsidel e Órgãos do Estado.
A Empresa Gaúcha de Rodovias S/A, doravante denominada CONTRATANTE, sediada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx/XX, autorizada pela lei 14033 de 29 de junho de 2012, instituída pelo Decreto Estadual nº 49.593 de 19 de setembro de 2012, inscrita no CNPJ 16.987.837/0001-06 neste ato representada pelo Sr. Diretor Presidente, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, RG nº 7021665521, CPF nº 000.000.000-00 e pelo Diretor Administrativo e Financeiro Sr. Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, RG nº 1005646425 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00,de outro, doravante denominada COMPROMITENTE a empresa ..., sito no(a)...(endereço), inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxx, representada neste ato por...(nome do representante), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº...(nº do CPF), para o Registro de Preços de Fornecimento de Bens do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, regendo-se, pela Lei Estadual nº 13.191, de 30 de junho de 2009, Lei Federal Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003, Decreto Estadual nº 42.434, de 09 de setembro de 2003, alterado pelo decreto Estadual nº 45.744, de 08 de julho de 2008, Decreto Estadual 45.125, de 03 de julho de 2007, Decreto Estadual nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002, Lei 11.389/99 e legislações posteriores e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Serviço de tráfego de arquivos e conciliação financeira, junto às empresas conveniadas gestoras de meios de pagamento, rede bancária, Sistema Integral de Pedágio Tecsidel e Órgãos do Estado.
As características técnicas e de negócio englobam a prestação de serviços de recepção, transmissão, validação, tradução, controles e alertas referente aos arquivos trafegados entre a EGR, Órgãos do Estado e a rede de serviços de arrecadação (Operadoras de Serviços de Arrecadação - OSA, Empresas Habilitadas ao Vale Pedágio e Rede Bancária), de forma segura, segundo as melhores práticas do mercado de EDI, com padrões de segurança, bem como a gestão dos dados de arrecadação e financeiros através de ferramentas e relatórios com integração com o Sistema de
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Arrecadação TECSIDEL da EGR, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
Prestação de serviços para prover a EGR de informações dos valores fornecidos pelas empresas conveniadas referente as previsões de pagamento e a efetividade e realização das mesmas, através de informações dos extratos bancários em uma solução centralizada, de acordo com as especificações previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1. A execução deste contrato compreende a implantação/setup do serviço de Gestão de Tráfego de Arquivos e Conciliação e manutenção mensal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1.O preço total para o presente ajuste terá como limite o valor de R$ ,sendo R$ (
) o valor correspondente ao valor de implantação, e 24 (vinte e quatro) parcelas mensais de R$ correspondentes a manutenção constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
0.0.Xx despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão por conta de recursos financeiros próprios, oriundos da arrecadação das praças de pedágio, bem como de receitas de outras fontes legalmente previstas.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da protocolização da Nota Fiscal pela Contratada, mediante ordem bancária creditada em nome e CNPJ da Contratada no Banco BANRISUL S/A, após o devido ateste da nota fiscal.
5.2. A Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
5.3.Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
5.4.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, mediante solicitação da mesma, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente, até a data do efetivo pagamento, obedecendo aos critérios estipulados na legislação em vigor.
5.5.A Contratante deverá reter sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral da obrigatoriedade de retenção dos tributos previstos em Lei, ficando desde já obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/PASEP (Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012) e outras que vierem a ter previsão legal e da Contribuição Previdenciária (INSS) e às de Terceiros (Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012) e outras que vierem a ter previsão legal.
5.6. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com cada Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos (com data de validade e/ou emissão atualizada) e outros que a
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legislação determinar:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida da União;
b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
c) Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx;
d) Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
g) Declaração de Regime de Tributação Fiscal – com assinatura do Diretor e Contador.
5.7.A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato, observados o contraditório e a ampla defesa;
CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
6.1.Os valores devidos por força do presente Contrato não pagos até o 30º (trigésimo) dia da protocolização da Nota Fiscal/Fatura e desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tal, deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pro-rata die, pelo Índice Geral de Preços - Mercado/IGP-M.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO
7.1. As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente à de 0,033% por dia de antecipação sobre o valor do pagamento.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS
8.1. A CONTRATADA num prazo máximo de 60 (sessenta) dias para transacionar os arquivos de todos os agentes após a emissão da Ordem de Fornecimento.
8.2. A Ordem de Serviço somente poderá ser emitida e aceita após a publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do edital, da proposta, e deste instrumento, comprovado por meio de atestado de recebimento pela gerência requisitante, onde deverá constar o nome, número de matrícula, cargo/função, será recebido:
a) provisoriamente, quando necessária verificação posterior da conformidade do bem com a especificação;
b) definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
9.2. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas
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posteriormente.
9.3. O(s) item(ns) recusados serão considerados como não entregues.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
10.1. Dos Direitos
10.1.1. Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
10.1.2. Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
10.2. Das Obrigações
10.2.1. Da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) fiscalizar a execução deste contrato conforme disposto no art.67, da Lei Federal 8.666/93; e
c) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
10.2.2. Da CONTRATADA:
a) entregar o objeto de acordo com as especificações do edital de licitação;
b) aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
c) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
d) fornecer os itens acompanhados de manuais, especificações e acessórios necessários a sua utilização se houver, e prestar esclarecimentos e informações técnicas que venham a ser solicitadas pela CONTRATANTE;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e
f) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
g) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; e
h) responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na
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execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
j) os treinamentos serão realizados conforme a demanda/necessidade da CONTRATANTE, seguindo agenda de cursos oferecidos pela CONTRATADA para o mercado em geral. A carga horária para o treinamento deverá ser de no mínimo 24 horas para cada módulo.
10.2.3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento e nem onera o objeto do contrato.
10.2.4. As partes se comprometem a manter a confidencialidade de todos os documentos envolvidos nesta prestação de serviços, de forma a proteger informações privilegiadas e documentos da EGR.
10.2.5. Atender Integralmente ao Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. Este contrato poderá ser rescindido de acordo com os artigos 77 a 79, Lei federal n° 8.666/93;
11.2. A rescisão deste contrato implicará retenção de eventuais créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
12.1. No caso de infringência aos regramentos deste Contrato, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pela CONTRATADA, ser-lhe-ão aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 28 da Lei Estadual nº 13.191, de 30 de junho de 2009, bem como Decreto estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003, tudo em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados;
12.1.1. Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades;
12.1.2. Multas sobre o valor total atualizado do Contrato quando ocorrer:
a) entrega do objeto fora do prazo estipulado neste edital: 0,5% (meio por cento) por dia sobre o valor da parcela até o limite de 20 (vinte) dias, após o qual poderá haver rescisão contratual;
b) descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, inexecução parcial, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado: 10% (cinco por cento);
c) inexecução total do Contrato: 10% (dez por cento);
d) atraso da CONTRATADA na retirada do produto rejeitado, após o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de comunicação da recusa: 1% (um por cento) do valor do material
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questionado, por dia de atraso;
12.1.2.1. As multas moratórias previstas nos itens acima são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente;
12.1.2.2. A multa dobrará a cada reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento), sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
12.1.3. Suspensão, sendo descredenciado e ficando impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, o licitante que:
a) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
b) falhar ou fraudar na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
12.1.3.1. Com relação à Xxxxxxxxx, fica estabelecida a seguinte gradação:
a) dois anos, para as situações dos incisos II e III do artigo 1º do Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003;
b) seis meses, para as situações dos incisos II, III e IV do artigo 2º do Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003;
c) quatro meses, para as situações do inciso I do artigo 2º do Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003;
d) três meses, para as situações dos incisos V e VI do artigo 2º do Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003;
12.1.3.2. A suspensão temporária ensejará a rescisão imediata do contrato pelo Ordenador de Despesas;
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, feita pelo Secretário de Estado, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
12.2. Para aplicação da penalidade de inidoneidade, o prazo de defesa prévia do interessado será de 10 (dez) dias a contar da abertura de vista;
12.3. Para aplicação das demais penalidades, o prazo de defesa prévia do interessado será de 5 (cinco) dias úteis a contar da abertura de vista;
12.4. Das penalidades de que trata esta cláusula, cabe recurso ou pedido de representação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, bem como pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme o caso;
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12.5. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e não terá caráter compensatório;
12.6. A CONTRATANTE poderá descontar o valor da multa na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente relativo à avença;
12.7. A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha a causar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EFICÁCIA
13.1. O presente contrato terá eficácia a partir da emissão da Ordem de Serviço, após a publicação da respectiva súmula no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. O contratado deverá prestar garantia de execução por uma das modalidades previstas no art.56, §1º da Lei Federal 8.666/93, correspondente a 5% calculado sobre o valor contratual atualizado.
14.2. A fiscalização do objeto deste contrato ficará a cargo do Gerente Financeiro Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, matrícula 3033473 e como suplente Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Gerente de TI, matrícula 40899 os quais deverão exercer ampla fiscalização com foco no cumprimento das disposições contratuais, responsabilizando-se pelo aceite das notas fiscais/faturas emitidas pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
15.2. E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Porto Alegre, .......... de de 2015.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Diretor Presidente Diretor Administrativo e Financeiro
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CONTRATADA
TESTEMUNHAS
1- 2 -
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ANEXO V - Documento de Capacidade Financeira (Modelo ACF)
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