EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2013 PROCESSO Nº 01550.000183/2013-22
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2013 PROCESSO Nº 01550.000183/2013-22
A FUNDAÇÃO CASA DE XXX XXXXXXX - FCRB, pessoa jurídica de direito público vinculada ao Ministério da Cultura-MinC, doravante denominada FCRB, por intermédio do(a) Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria nº 19, de 14/04/2011, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 19/04/2011, p. 5, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO - tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para contratação de serviços a serem executados de forma indireta, sob regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, da Lei nº 10.520, de
17 de julho de 2002, e do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução Normativa nº 2/2008 da SLTI/MPOG, e demais disposições correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e, em conformidade com a autorização contida nos autos do Processo nº 01550.000183/2013-22.
DATA: 29/10/2013 - (TERÇA-FEIRA). HORA: 11:00 HORAS.
1 - DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva no Sistema de Automação da Climatização da Área de Guarda de Acervos da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, conforme especificações do Anexo I, Termo de Referência deste Edital.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Como requisito para a participação no pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital, e que:
I – atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente, ou pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, à vista dos originais.
II – estejam cadastradas pelo menos no nível credenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, publicado no D.O.U. de 10 de janeiro de 2001.
III – não estejam sob falência, concurso de credores, dissoluções ou liquidações.
IV – não estejam reunidas em consórcio, nem sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias umas das outras.
V – não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, Direta, Indireta, Federal, Estadual e Municipal ou do Distrito Federal.
VI – Este certame não é destinado exclusivamente a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, aplicando-se, contudo, os demais critérios de tratamento diferenciado e simplificado, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto nº 6.204/2007.
VII - As microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham interesse em participar deste certame, deverão observar o disposto no art. 4º e parágrafos do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007.
2.2. Não poderão participar desta licitação:
I – as empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste certame.
II – as empresas suspensas de participar de licitações ou impedidas de contratar com a FCRB, as empresas impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Federal ou ainda as declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
III – empresas estrangeiras que não funcionem no país.
IV – empresas que tenham condenações cíveis por ato de improbidade administrativa.
V - que possuírem, entre seus sócios ou dirigentes, servidor ou membro da Administração da FCRB, de acordo com o art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
2.2.1. Para a verificação das ocorrências constantes dos subitens II e IV serão obrigatoriamente consultados o Sistema de Cadastramento Unificado e Fornecedores – SICAF, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - (CEIS) da Controladoria Geral da União - (CGU), Portal da Transparência e o Portal do CNJ.
2.3. É vedada a contratação de empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista com fundamento no artigo 18, inciso XII da lei nº 12.708/2012 (LDO-2013).
2.3.1. A empresa deverá apresentar declaração de que não se enquadra nessa vedação legal antes da assinatura do contrato.
2.4. Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
a) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
c) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
d) que atende os requisitos os requisitos de habilitação;
e) que tomou conhecimento e concorda com as condições estabelecidas no edital;
f) que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3 – DO CREDENCIAMENTO
I – O licitante ou seu representante legal deverá estar previamente credenciado no órgão provedor. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, do art. 3º, do Decreto nº 5.450/05), no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
II - O credenciamento do licitante dependerá do registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, pelo menos no nível básico credenciamento.
III - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (Art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/05).
IV - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FCRB, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/05).
4 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS
I - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (Art. 13, inciso III, do Decreto nº 5.450/05).
II - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13º, inciso IV, do Decreto nº 5.450/05).
III - A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta de Preços com valores unitários e totais, com duas casas decimais, às 11:00 horas do dia 29/10/2013, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art.13, inciso II, do Decreto nº 5.450/05), conforme Modelo do ANEXO II.
IV - A proposta de preços final (da licitante vencedora) deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricadas em todas as folhas, datada e assinada, e deverá necessariamente conter e preencher os seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:
a) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
b) Preço unitário e total, com duas casas decimais, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o artigo 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes do Anexo I, Termo de Referência deste Edital;
c) A proposta de preços deverá conter o nome do banco, o código da agência e o número da conta-corrente da empresa, para efeito de pagamento.
V - No preço cotado deverão estar incluso todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão-de-obra, impostos, taxas, frete, seguro e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto desta licitação. Incluem-se dentre os encargos indiretos aqueles em que a lei tributária e/ou previdenciária, porventura, atribua a obrigação e/ou responsabilidade pelo adimplemento ao tomador de serviços;
VI - No caso de haver divergência entre a descrição do código do serviço no COMPRASNET e no disposto no ANEXO I, Termo de Referência, o licitante deverá obedecer este último;
VII - A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
VIII – A proposta final, adequada ao lance vencedor, deverá ser enviada, de imediato, ao COMPRASNET para que fique disponível aos demais licitantes.
IX - Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências deste Edital e seus Anexos, for omissa ou apresentar irregularidades insanáveis.
X - A optante pelo Simples Nacional, CONTRATADA para execução de objeto contratual que acarrete sua vedação à permanência no regime especial de arrecadação, deverá comunicar sua exclusão à Receita Federal do Brasil tempestivamente (arts. 17, XII, 30, II, e 31, II, da Lei Complementar nº 123).
XI - Conforme disposto no § 3º do art. 13 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do recolhimento das contribuições às terceiras entidades (SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, SEBRAE, INCRA e Salário Educação).
5 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
I - A partir das 11:00 horas do dia 29/10/2013, e em conformidade com o ITEM 4, inciso III, deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 14/2013, com a divulgação das propostas de preço recebidas e início da etapa de lances, conforme disposições deste Edital, e de acordo com o Decreto nº 5.450/05.
6 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
I – A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do(a) pregoeiro(a).
II – O(A) pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
III – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com o acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
IV – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas, sendo que somente essas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva.
7 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
I - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
II - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
III - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
V - O intervalo entre os lances ofertados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos. Os lances enviados em desacordo serão descartados automaticamente pelo sistema.
XX - Xxxxxxx a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
VII – A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do(a) pregoeiro(a). VIII – O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
IX - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação de condições diferentes das previstas neste edital.
X – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8 - DA DESCONEXÃO
I - Caso o sistema seja desconectado para o Pregoeiro, mas permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
II - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
I - Encerrada a etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço ofertado em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante, na forma do ITEM 10 do edital.
II - Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, devendo encaminhar sua proposta atualizada em conformidade com os lances ofertados.
III - Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, ainda que deferido o prazo de dois dias úteis (prorrogáveis, quando couber) para regularizar a situação fiscal no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
IV - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada.
V - O critério de desempate e preferência de contratação envolvendo microempresa ou empresa de pequeno porte, realizar-se-á na forma prevista no art. 5º e parágrafos do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007.
VI – Será desclassificada, também, a proposta que após a FASE DE LANCES apresentar valor superior ao estimado para este certame.
10 - DA HABILITAÇÃO
I - O proponente da melhor oferta deverá enviar para o site do Comprasnet, de imediato para análise preliminar, a documentação de habilitação que não estejam contempladas no SICAF, inclusive os anexos, se for o caso, e posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, ao Setor de Licitações, Contratos e Convênios, localizado na Rua São Clemente, nº 134, 3º andar do Prédio-Anexo, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, XXX 00000-000, no prazo máximo de até quarenta e oito horas, após solicitação do(a) pregoeiro(a) no sistema eletrônico. As cópias da documentação poderão ser autenticadas pelo(a) pregoeiro(a) mediante apresentação dos originais.
II - As empresas não cadastradas no SICAF, que tiverem interesse em participar deste pregão eletrônico, deverão cumprir as exigências de habilitação dos arts. 29 a 33 da Lei nº 8.666/93. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte serão observadas, ainda, as disposições do art. 4º e parágrafos do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007.
III - A HABILITAÇÃO PARCIAL do licitante vencedor cadastrado será verificada on- line no SICAF, após a análise e julgamento da Proposta, devendo, ainda, apresentar:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades e ata de nomeação dos dirigentes se for o caso.
b) Atestado de capacidade técnica em nome da pessoa jurídica, comprovando a execução de serviços de manutenção do sistema de automação de sistemas de ar condicionado com controle de temperatura e umidade relativa simultaneamente, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
c) Registro CREA - prova de inscrição ou registro do licitante e dos seus responsáveis técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, que comprove atividade relacionada com o objeto;
d) Comprovação do licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente (CREA), detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) por execução de serviço de manutenção preventiva e corretiva de sistemas de automação para sistemas de ar condicionado com controle de temperatura e umidade relativa simultaneamente.
d.1. Entende-se como do quadro permanente o empregado, sócio ou prestador de serviço com contrato com prazo compatível com o prazo de execução do objeto deste Edital;
d.2. A comprovação supracitada deverá estar acompanhados(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação.
e) Declaração indicando o nome, o CPF e o número do registro no CREA do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto;
e.1. Deverá constar na declaração, também, o aceite e assinatura do responsável técnico que participará da condução dos serviços.
f) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento
Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
h) Declaração de VISTORIA, conforme XXXXX XXX.
Justificativa da exigência de vistoria:
A Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx é pioneira no controle atmosférico em Áreas de Guarda de Acervos. Uma parte de nossa missão é a preservação da memória, em nosso caso, patrimônio cultural sob a responsabilidade da FCRB. São eles: documentos históricos, exemplares de publicações raras, entre outros documentos. A nossa Área de Guarda de Acervos foi concebida para trazer o máximo de segurança e conforto ambiental para as coleções ali armazenadas. Para tanto, foram implementadas ações de conservação preventiva. Para nós, técnicos da FCRB, conservar preventivamente significa buscar meios para a estabilização das condições físicas dos documentos, além de salvaguardá-los de acidentes, danos ou furto. Engajados na aplicação do conhecimento científico contemporâneo, dotamos o espaço de guarda de nosso acervo com sistemas: de armazenamento por estantes deslizantes, de refrigeração e desumidificação artificiais, de sistema automático de detecção e combate automático a incêndio com gás extintor inofensivo ao ser humano, e também, com um sistema de automação da climatização responsável pela supervisão e controle atmosférico da área.
Observa-se, portanto, tratar-se de um microambiente com uma atmosférica especial para a conservação de coleções documentais, diferentemente dos ambientes conhecidos por parte do mercado mantenedor de sistemas de automação. A solicitação de vistoria constante no projeto básico está relacionada com a especificidade do objeto atendido, podendo ser considerados os seguintes pontos:
1. A totalidade das empresas instaladoras e mantenedoras de sistemas de automação estão voltadas para a automação predial em geral, para a produção industrial, shoppings centers, laboratórios farmacêuticos e outros seguimentos. Portanto, o ramo de negócio preponderante para as empresas instaladoras e mantenedoras de sistemas de automação difere do ramo de negócio de controle atmosférico para preservação de coleções documentais.
2. É imprescindível o licitante ter contato com a nossa área de guarda de acervos dotada de atmosfera especial e controlada pela automação. Também, com os sistemas ali embarcados. Lá, os proponentes poderão tomar conhecimento in loco do nosso negócio, do patrimônio cultural que abrigamos e entender sobre os cuidados que dispensamos para a preservação dos documentos, no que diz respeito ao armazenamento, ao acondicionamento de materiais e ao controle de Temperatura e Umidade, etc.
3. Não menos importante é o contato com o sistema de automação, podendo o proponente obter informações acerca deste sistema, suas instalações e o funcionamento do software supervisório Bactalk. Além disso, outro sistema embarcado faz interface com o sistema de automação, o sistema automático de incêndio, capaz de detectar e combater incêndio automaticamente através de gás extintor inofensivo ao homem. O sistema de automação auxilia o sistema de incêndio desligando equipamentos de refrigeração e acionando o fechamento de dumpers de modo que cesse o insuflamento de ar na área assistida, quando de um eventual incêndio.
NOTA - letras ‘b’ e ‘d’ deste inciso: a empresa licitante deverá comprovar experiência em sistemas de automação com controle de temperatura e umidade relativa simultaneamente. O objeto desta licitação não se refere à manutenção do ar condicionado existente na área do acervo da FCRB.
Marcas dos equipamentos de automação instalados na área de acervo: Alerton / Honeywell.
IV – As declarações de elaboração independente de proposta, de inexistência de fato superveniente, de que tomou conhecimento e concorda com as condições estabelecidas no edital, de que atende os requisitos de habilitação, e de que a empresa não utiliza mão-de- obra direta ou indireta de menores, bem como a de que a empresa cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte devem ser apresentadas pelos licitantes na forma virtual no sistema do pregão eletrônico, no momento do envio da proposta para o Comprasnet.
V - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo(a) Pregoeiro(a).
VI – Para fins de habilitação, a verificação pela FCRB nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
VII - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período quando couber, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, em atendimento ao art. 4º, § 1º, do Decreto nº 6.204/2007.
VIII - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos;
IX - Serão inabilitadas as empresas que não atenderem este item do Edital.
X - Será consultado o Portal do CNJ e Portal da Transparência para verificação de possíveis condenações cíveis por ato de improbidade administrativa impeditivas da participação no certame (art. 97, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 - SIASG- Comunica, Mensagem n 068025, de 29/08/2011 e Acórdão TCU n° 1793/2011-P - item 9.5.1.5.2).
11 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
I - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública virtual, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Instrumento Convocatório perante a FCRB, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, no(s) endereço(s) abaixo informado(s), cabendo ao pregoeiro, auxiliado pelo setor solicitante, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (art. 18, caput e seu § 1º, do Decreto nº 5.450/2005).
• e.mail do pregoeiro: xxxxxxx@xx.xxx.xx
II - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não o fizer no prazo estabelecido no subitem anterior.
III - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame (art. 18, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
IV - As decisões sobre as impugnações serão divulgados pelo pregoeiro a todos os interessados no sitio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, no Link: Acesso Livre > Pregões Agendados, podendo o licitante, além do acesso livre, visualizar também no menu principal, acesso seguro, no Link: visualizar impugnação/esclarecimento/aviso.
12 – DOS RECURSOS
I - Declarado o vencedor, e após decorridos os prazos de regularização fiscal de que trata o
§ 1º do art. 4º, do Decreto nº 6.204/2007 quando couber, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
II – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do inciso I, retro, importará na decadência desse direito, ficando o(a) pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
III - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
IV - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
V - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
VI - Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações, Contratos e Convênios, Prédio-Anexo da FCRB, localizado na Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, XXX 00000-000.
13 – DAS OBRIGAÇÕES DA FCRB
As obrigações da FCRB estão descritas neste Edital e seus anexos.
14 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
As obrigações da Contratada estão descritas neste edital e seus Anexos.
15 - DA FISCALIZAÇÃO
I - A FCRB reservar-se-á o direito de proceder no seu interesse a todos os controles que, a seu juízo, julgar úteis tanto no decurso dos trabalhos como no momento do recebimento. Para isso, um ou vários profissionais poderão assessorar a FCRB, sem que tais intervenções sejam consideradas como a dispensa da Contratada das suas responsabilidades correspondentes.
II - A Contratada deverá facilitar o trabalho dos profissionais encarregados desses controles e fornecer todas as informações que se fizerem necessárias.
III - A missão dos profissionais encarregados da Fiscalização consistirá essencialmente em tomar as decisões sobre a qualidade do trabalho executado e avaliar o andamento da prestação dos serviços, fazer a interface entre a administração da empresa e a administração da FCRB.
IV - As decisões da Fiscalização serão definitivas e a Contratada comprometer-se-á a aceitar a realização por sua conta e nos prazos do planejamento, as retificações que vierem a ser exigidas.
16 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO DESTE CERTAME
I - O recebimento do objeto deste certame será efetuado nos seguintes termos:
a) provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade de suas especificações;
b) definitivamente, após verificação da qualidade dos serviços prestados, com conseqüente aceitação pelo setor competente.
17 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O objeto desta licitação será homologado e adjudicado a uma única empresa, depois de atendidas as condições deste Pregão.
18 – DO CONTRATO
I - Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas será firmado Contrato, conforme minuta constante no ANEXO IV, a qual será adaptada à proposta do licitante vencedor.
II - A FCRB convocará a adjudicatária, para retirar a Nota de Xxxxxxx e assinar o Contrato, a qual terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, para comparecer à Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital.
III - O prazo acima estabelecido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela FCRB.
IV- É facultado a FCRB, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes. O pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, em conformidade com este Edital, ou revogar a Licitação independente da cominação prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
V - Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato de assinatura do contrato, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
VI – O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por ato unilateral escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, amigavelmente, por mútuo acordo das partes, e ainda judicialmente na forma do art. 79, observados os motivos determinantes previstos no art. 78, da Lei nº 8.666/93.
VII - É vedada a contratação de empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista com fundamento no artigo 18, inciso VIII da lei nº 12.708/2012 (LDO-2013). A empresa deverá apresentar declaração de que não se enquadra nessa vedação legal antes da assinatura do contrato.
VIII - Por determinação da Lei nº 10.522, de 19/07/2002, artigo 6º, inciso III, antes da celebração do Contrato, a FCRB fará consulta prévia obrigatória ao CADIN - Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais. O registro porventura existente no CADIN não impede a contratação.
IX - A consulta ao SICAF e ao CADIN, para verificar a regularidade da pretendida CONTRATADA, será feita "on line", por servidor devidamente credenciado, que deverá imprimir esses documentos e anexá-los aos autos do processo de contratação.
19 - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado na medida em que os serviços forem sendo efetivamente prestados, na forma prevista no contrato, após o atesto do Gestor/fiscal na Nota Fiscal.
20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
I - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, e do Decreto nº 5.450/2005, a licitante que:
a) não assinar o Contrato ou não retirar a nota de xxxxxxx, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) cometer fraude fiscal;
g) fizer declaração falsa;
h) ensejar o retardamento da execução do certame.
II - A licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor total estimado do certame prejudicado pela conduta do licitante;
b) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a FCRB, por prazo de até 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
d) impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública Federal e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 anos;
e) as sanções previstas neste inciso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
III - Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente o contrato;
b) apresentar documentação falsa;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) cometer fraude fiscal;
e) descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.
IV - A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no inciso anterior deste item, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) multa de mora de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total da Proposta Comercial, até o máximo de 10 (dez) dias consecutivos;
c) multa pelo não atendimento de eventuais exigências formuladas pela fiscalização do contrato: até 1% sobre o valor total da proposta;
d) multa compensatória de 40% (quarenta por cento), sobre o valor total da Proposta Comercial, no caso de inexecução total, podendo ser cumulada com a multa prevista na letra ‘b’ deste inciso;
e) multa compensatória de até 20% (vinte por cento), sobre o valor total da Proposta Comercial, no caso de inexecução parcial, podendo ser cumulada com a multa prevista na letra ‘b’ deste inciso;
f) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a FCRB, por prazo de até 02 (dois) anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93;
h) impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública Federal e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 anos;
i) a aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação das multas.
V - A aplicação de qualquer das penalidades previstas, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784 de 1999.
VI - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
VII - As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da FCRB ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da CONTRATANTE e cobradas judicialmente.
VIII - Caso a Administração determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação.
IX - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente, mediante ato do Ordenador de Despesas, devidamente justificado.
X - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
XI - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
XII – O atraso superior a 30 dias será considerado inexecução total e será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o ajuste, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
XIII – Dependendo das circunstâncias da execução dos serviços, a mora pode ser caracterizada como descumprimento parcial ou total e assim será tratada, aplicando-se as penalidades correspondentes.
21 - DA RESCISÃO
I – O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por ato unilateral escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, amigavelmente, por mútuo acordo das partes, e ainda judicialmente na forma do art. 79, observados os motivos determinantes previstos no art. 78, da Lei nº 8.666/93.
II– A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Art. 78, da Lei n° 8.666/93 ensejará a rescisão da contratação, sendo que a efetiva rescisão somente poderá se dar por uma das formas previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93, assegurados o contraditório e a
ampla defesa. Não há hipótese de rescisão de pleno direito nem por ato unilateral da Contratada;
III - Conforme o disposto no Inciso IX, do artigo 55, da Lei 8666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, do referido Diploma Legal;
IV – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
V – No caso de rescisão administrativa, a Contratada não fará jus à indenização de qualquer espécie.
VI - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
VII - A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XI do art. 78, da Lei n° 8.666/93, acarreta as conseqüências previstas nos Incisos II e IV do art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
22. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
I - Qualquer solicitação de esclarecimentos referente ao certame deverá ser enviada ao pregoeiro, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada no preâmbulo deste instrumento para abertura da sessão pública virtual, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, por meio de mensagem eletrônica, no(s) endereço(s) abaixo informado(s):
• e.mail do pregoeiro(a): xxxxxxx@xx.xxx.xx.
II - O pregoeiro, com suporte técnico do setor solicitante, prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação.
III - Os esclarecimentos serão divulgados pelo pregoeiro a todos os interessados no sitio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, no Link: Acesso Livre > Pregões Agendados, podendo o licitante, além do acesso livre, visualizar também no menu principal, acesso seguro, no Link: visualizar impugnação/esclarecimento/aviso.
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
II - Esta licitação poderá ser revogada por interesse da FCRB, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que o licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 29, do Decreto 5.450/05.
III - Qualquer modificação no presente EDITAL será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
IV - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
V – Os itens cujo campo de proposta estiver em branco, não serão cadastrados, podendo ser encaminhados posteriormente. Os itens da proposta do licitante, depois de enviados e aceitos, não poderão ser alterados ou excluídos.
VI - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
VII - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
VIII - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
IX - As despesas referentes ao objeto deste Pregão correrão à conta dos PTRES 065686, ND nº 3390.39, Fonte 100.
• Orçamento estimativo deste certame: R$ 1.730,00/mês /// R$ 20.760,00/ano.
X - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
• ANEXO I - Termo de Referência
• ANEXO II – Modelo da Proposta
• XXXXX XXX – Modelo de declaração de VISTORIA.
• ANEXO IV - Minuta de Contrato.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir possíveis litígios decorrentes deste procedimento licitatório.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2013.
XXXXX XXXX XXXXXXX
Pregoeiro da FCRB
1 – DO OBJETIVO
PROCESSO Nº 01550.000183/2013-22 ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2013.
TERMO DE REFERÊNCIA
Contribuir para a manutenção da integridade física dos acervos sob a responsabilidade da FCRB.
2 – DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva no Sistema de Automação da Climatização da Área de Guarda de Acervos da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx.
3 – DA JUSTIFICATIVA
Um sistema de automação é todo aquele capaz de controlar um determinado processo sem que seja necessária a intervenção do homem. Todos os seus componentes, periféricos e softwares se inter-relacionam e executam atividades distintas, na busca de objetivos comuns.
O sistema de automação da FCRB tem como objetivos:
a) Supervisionar a temperatura e a umidade relativa do ar (23ºC de T ± 1º / 50% de UR ± 5%) de quatro ambientes, simultaneamente. A automação registra e transmite, em tempo real, a apuração das variáveis de T e UR;
b) Monitorar, de modo ininterrupto, a operação dos equipamentos de climatização embarcados na área. Os ambientes monitorados recebem condicionamento de ar artificial durante 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias ao ano.
c) Apoiar o sistema automático de combate a incêndio, comandando ações que facilitem a extinção de eventuais incêndios.
Para a preservação da documentação abrigada na área de guarda de acervos, em sua maioria, acervos Arquivísticos e Bibliográficos, é indispensável manter as condições psicrométricas estabilizadas. Assim sendo, o sistema de automação que agrega ações de comando, controle, supervisão e registro de dados, é responsável pela operação de equipamentos de climatização, pelo monitoramento e manutenção da estabilidade climática no local, e ainda, auxilia o sistema de extinção automática de incêndio. É a automação, parte integrante de um programa maior e imprescindível: a Conservação Preventiva de Acervos da FCRB - destinada a promover ações que tragam estabilidade física às nossas coleções, estimulando a longevidade dos suportes de informação, em sua maioria, suportes de papel.
Portanto, a manutenção desse sistema é de grande relevância para a preservação dos acervos e torna-se imperiosa a contratação de serviços de manutenção, através de empresa habilitada e especializada.
4. DESCRIÇÃO DO AMBIENTE ASSISTIDO E DOS SISTEMAS EMBARCADOS
4.1. Área de Guarda de Acervos – área com cerca de 320m2, comporta 4 salas que compreendem os setores de Arquivo Histórico e Institucional, AMLB e Biblioteca. As salas contam com sistema de armazenamento através de estantes deslizantes mecânicas. Estas estantes abrigam acervos de suportes distintos. Em sua maioria, o acervo da FCRB é composto de livros, jornais e periódicos e de documentação arquivística impressa, manuscrita ou fotográfica. Em todos os 4 ambientes constam sensores de Temperatura e Umidade Relativa do ar para controle da climatização e componentes de um sistema de proteção automática contra incêndios, compreendendo: sensores de fumaça, difusores de gás extintor, acionadores manuais, central controladora de incêndio, etc.
4.2. Sistema de condicionamento de ar - para a climatização adequada à preservação dos acervos abrigados nas 4 salas da área de guarda da FCRB, temos basicamente os seguintes componentes:
a) 2 conjuntos condicionadores/evaporadores de ar Trane do tipo Split System de 10 TR, trabalhando em rodízio, sendo um operante e outro reserva.;
b) 1 equipamento de desumidificação de ar Munters, mod HDC-600, contendo um cilindro dessecante de sílica gel;
Estas unidades estão instaladas na casa de máquinas e no pátio atrás do edifício sede. Cada unidade TRANE é provida de baterias de reaquecimento de dois estágios para controle emergencial da umidade relativa.
O ar externo é admitido através da unidade de desumidificação Munters que insufla o ar processado e desumidificado diretamente na sala de máquinas de ar condicionado. A partir daí, o ar é condicionado pelas máquinas TRANE e conduzido por dutos aos quatro ambientes a serem climatizados.
4.2.1. Subsistema de monitoramento climático – Dataloggers Hoboware, 19 (dezenove) do modelo U14 e 2 (dois) do modelo U10. São responsáveis por registrar, paralelamente ao sistema de automação, as variáveis de T e UR de vários ambientes da FCRB, inclusive, ambientes externos e micro ambientes.
4.3. Sistema Automático de Detecção, Alarme e Combate a Incêndio – sua interface com o sistema de automação se refere a emitir comandos para a automação desligar equipamentos de climatização e fechar dumpers nos dutos, de forma que as salas deixem de receber insuflamento de ar caso haja detecção de algum eventual incêndio.
4.4. Sistema de Automação da Climatização - para a automação temos basicamente o seguinte:
a) Um quadro de automação contendo os componentes ALERTON - Controlador Lógico Programável (CLP) mod VLC16160C3 BACNet nativo (protocolo aberto), Módulos Alerton de Alimentação Gerenciador de Rede BCM-PWS e de Ethernet BCM-ETH, atuadores e outros componentes eletro-eletrônicos. A alimentação e comando do sistema de climatização é efetuada por dois quadros elétricos, sendo um para as unidades condicionadoras e outro para o desumidificador.
b) Sensores de Temperatura Alerton Bactalk ACI10k(i) - TS2004 e de Umidade Relativa do Xx Xxxxxxxxx X0000X0000, instalados em cada uma das 4 salas monitoradas,;
c) Três licenças do softwares Envision BACtalk ENV-BT-XS-U, de versões 1.3 e 2.5, da ALERTON, instalados em microcomputadores – um na sala do Arquivo, um na sala do SEP e o último na recepção do edifício-sede. Referem-se ao programa supervisório. São responsáveis pelo monitoramento da climatização na Área de Guarda de Acervos em tempo real, além de procederem com a supervisão e controle dos equipamentos de refrigeração e desumidificação em funcionamento, emitindo alarmes sonoros e visuais nos microcomputadores, sobre as eventuais inoperâncias nos equipamentos monitorados;
O quadro de automação contendo o CLP é instruído através de software da ALERTON Bactalk Visual Logic, para:
- Comandar os equipamentos de refrigeração e outros, por programação horária;
- Substituir o equipamento de refrigeração em funcionamento pelo reserva, em caso de panes, falhas ou rodízio de máquinas;
- Supervisionar a operacionalidade desses maquinários e do sistema como um todo;
- Registrar as variáveis de T e UR para recuperação destas informações, quando necessário;
- Permitir, de modo remoto, através das licenças do sofware BACtalk instaladas em micros do Arquivo, do SEP e da recepção, o acesso aos eventos registrados no CLP sobre o monitoramento da climatização e da operacionalidade do sistema;
- Permitir as leituras das variáveis de T e UR em tempo real, para as devidas correções no sistema, quer seja para corrigir desvios nos parâmetros configurados, ou mesmo, para solicitar intervenções mecânicas nas máquinas de climatização supervisionadas pelo sistema;
- Operar o desligamento de máquinas de refrigeração e o fechamento de dumpers nos dutos, evitando o insuflamento de ar nas áreas com eventuais incêndios, isto é:
O sistema de automação também admite o gerenciamento de informações de nosso Sistema Automático de Detecção, Alarme e Combate a Incêndio por gás extintor FE227 da Dupont. As quatro salas climatizadas contam com sensores de fumaça. Na medida em que algum evento é detectado em alguma das salas, a central controladora de incêndio recebe a
informação e emite sinal para que o sistema de automação desligue as máquinas de refrigeração e desumidificação. No mesmo momento, dois dumpers instalados nos dutos de ar são imediatamente fechados para que cesse a realimentação do fogo pelo ar de insuflamento.
Obs. (1): Atualmente, em épocas de temperaturas elevadas, são verificados pequenos desvios das condições psicrométricas, diferentemente das desejadas e configuradas no software supervisório Envision Bactalk, ou seja, 23ºC (+-1) de temperatura e 50% (+- 5) de umidade.
5 – DA DESCRIÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
5.1. Levantamento de local e instalações:
5.1.1. Efetuar todos os levantamentos no local com o objetivo de verificar a atual instalação, os desenhos e demais informações técnicas disponíveis;
5.1.2. Tomar conhecimento do estado da arte do sistema de automação e suas interfaces com o sistema de condicionamento de ar e com o sistema automático de combate a incêndio;
5.1.3. Revisar de forma sistemática toda a documentação existente.
5.1.4. Levantar os arranjos físicos dos quadros de força, comando e automação, das suas interfaces e interligações elétricas e lógicas e verificar a lógica de comando.
6. DA DESCRIÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1. Serviços de Manutenção
Deverão ser desenvolvidas atividades regulares mensais de manutenções preventivas e preditivas, com o objetivo de evitar paradas indesejadas de equipamentos, componentes e do sistema com um todo. Ainda, deverão ocorrer ações preventivas anuais, além de serviços corretivos, sempre que necessário.
6.2. Manutenção Preditiva
Visa monitorar regularmente a operação de equipamentos e componentes com o objetivo de antecipar atividades de manutenção preventiva ou corretiva. A manutenção preditiva é aquela que indica as condições reais de funcionamento do sistema assistido com base em dados que informam o seu desgaste ou processo de degradação. Trata-se de um processo que prediz o tempo de vida útil dos componentes e as condições para que esse tempo de vida seja bem aproveitado. Devem ser observadas as seguintes ações:
- Verificar a troca de componentes quando próximo ao término de sua vida útil.
- Determinar, antecipadamente, a necessidade de serviços de manutenção numa peça específica;
- Buscar o aumento do tempo de disponibilidade do sistema;
- Reduzir o trabalho de emergência não planejado;
- Impedir o aumento dos danos;
- Aproveitar a vida útil total dos componentes e do sistema como um todo;
- Aumentar o grau de confiança no desempenho de componentes e do sistema;
- Determinar previamente as interrupções de operação para cuidar dos componentes que precisam de manutenção.
6.3. Manutenção Preventiva
6.3.1 Preventiva MENSAL - Trata-se de uma visita para verificações, testes, diagnósticos e intervenções, e deverá acontecer no mesmo dia e horário agendado da manutenção preventiva do nosso sistema automático de combate a incêndio. Em comum acordo, deverá ser feito agendamento mensal das datas de inspeções a cada ano de contrato.
Visa inspecionar o sistema de forma planejada, com o objetivo de verificar e/ou proceder intervenções, contemplando, no mínimo, as seguintes ações mensais:
- Verificação de ruído e vibração de componentes;
- Verificação de aquecimento de componentes;
- Verificação da estabilidade da temperatura e umidade relativa dos ambientes;
- Limpeza de todos os componentes.
- Reaperto de todas as conexões elétricas.
- Verificação da atuação do sistema de automação (hardware e software).
- Acompanhar teste de comando dos dumpers
- Promover teste de falha compressores (condensadores) e ventiladores (evaporadores);
- Visualizar mensagens de alarmes de máquinas;
- Proceder teste de lógica com o rodízio das máquinas 1 e 2;
- Testar o funcionamento do No-Break;
- Atender as rotinas próprias do sistema
- Imprimir trendlogs climático e de alarmes, do período anterior;
- Apurar variáveis de temperatura e umidade relativa do ar, com equipamentos próprios
- Verificar as estações de trabalho, realizando backups e apresentando soluções, quando necessário;
- Promover novas configurações no supervisório Envision; instalar ou reinstalá-lo, quando necessário; dar apoio ao nosso setor de informática nas situações de problemas com a comunicação de dados;
- Apresentar relatório mensal de manutenção que deverá conter os registros da situação de T e UR, dos testes de máquinas e seu rodízio, os procedimentos da rotina de manutenção e suas observações em geral.
6.3.2 Preventiva ANUAL – no início e a cada prorrogação do contrato.
Proceder inspeções planejadas com o objetivo de verificar alguns componentes e equipamentos, averiguar o ambiente climatizado, corrigir desvios do sistema e dos parâmetros da automação e apoiar a FCRB nas requisições para intervenções em máquinas de refrigeração, devendo obedecer as providências abaixo:
6.3.2.1 Conformidade de leituras
a) Instalar “dataloggers” de temperatura e umidade relativa em cada uma das 4 salas, na entrada de ar dos condicionadores, no ar de insuflamento e na descarga do desumidifidador, de forma a verificar eventuais desvios de leitura do programa supervisório. Estas medições deverão ser efetuadas simultânea e ininterruptamente por um período não inferior a 10 dias.
b) Estas leituras servirão também como parâmetro de avaliação do desempenho dos condicionadores e do desumidificador em relação as definições do projeto original, indicando, inclusive, a eventual alteração na performance dos equipamentos. Os dados apurados servirão de base para que:
- Seja efetuada correção de toda a configuração necessária com vistas à obtenção de regularidade e padronização (23º T +-1 / 50% UR +-5%), que devem ser obtidos através do programa supervisório.
- Provoquemos o nosso mantenedor para corrigir as possíveis falhas nos equipamentos de refrigeração.
c) Deverá ser elaborado um relatório para apreciação da Contratante contendo:
- As leituras efetuadas, tabelas e gráficos demonstrando as diferenças apuradas em relação às registradas pelo sistema de automação;
- Diagnóstico e procedimentos para correção destes desvios;
- Indicação dos problemas e das soluções no que se refere aos equipamentos de refrigeração e aos componentes da automação;
- Planejamento das ações de correção no que diz respeito à automação.
6.3.2.2 Serviços corretivos – Conformidade de Leituras
- Onde necessário, deverão ser modificadas as configurações do programa supervisório no que tange as telas e relatórios gerados no microcomputador ou mesmo a lógica de automação.
- A Contratada deverá conduzir os testes e medições necessárias à comprovação da correção dos problemas detectados.
- Relatório anual - deverão integrar este relatório texto sobre a execução dos serviços contendo as apurações atuais e correções executadas, e ainda, os desenhos, diagramas elétricos de força e comando, fluxogramas lógicos e manuais de operação (se modificados), no sentido de tornar claros os procedimentos sugeridos e executados.
6.3.2.3 No início e a cada prorrogação de contrato, promover aferição e/ou calibração anual dos sensores de T e UR do sistema de automação – os sensores deverão ser substituídos temporariamente enquanto durar o serviço. Deverão ser substituídos definitivamente, sem ônus para a FCRB, qualquer um que esteja operando diferentemente do desempenho exigido, após verificação. A cada aferição, apresentar à contratante atestado dos serviços emitido por empresas habilitadas e certificadoras.
6.3.2.4 No início e a cada prorrogação de contrato, promover aferição e/ou calibração anual de Dataloggers avulsos de T e UR, de propriedade da FCRB, da marca americana HOBOWARE, sendo 19 (dezenove) do modelo U14 e 2 (dois) do modelo U10, sem ônus para a FCRB. A cada aferição/calibração, apresentar à contratante atestado dos serviços emitido por empresas habilitadas e certificadoras.
OBS. (2): Quanto aos itens 6.3.2.3 e 6.3.2.4, buscar a calibração ideal e a mais equilibrada possível entre os distintos sensores, Honeywell, Alerton e Hoboware.
6.4. Manutenção Corretiva
Visa intervir no sistema para corrigir desvios de operação ou falhas, mediante substituição de componentes ou qualquer atividade que se faça necessária para restabelecer o seu perfeito funcionamento.
6.4.1 Todo e qualquer componente que necessite ser o trocado deverá ser fornecido e instalado sem ônus para a FCRB. Este fornecimento se restringe, exclusivamente, a componentes elétricos e eletrônicos e suas respectivas fiações e acessórios, específicos para o sistema de automação e controle, não incluindo componentes internos das unidades condicionadoras, do desumidificador ou de ventiladores e exaustores.
6.4.2 Em caso de parada anormal do sistema de automação e controle, a contratante deverá ser atendida em no máximo 24 hs da efetivação do chamado técnico, obedecidos os dias e horários comerciais.
6.4.3 Antes do início dos trabalhos deverá ser fornecida uma lista detalhada de atividades de manutenção corretiva a serem desenvolvidas, com respectiva periodicidade, para análise e aprovação da Contratante.
6.4.4 A Contratada deverá fornecer para o estoque da FCRB o seguinte componente:
a) 01(um) sensor de Umidade Honeywell, relativo ao sistema de automação.
6.4.5 A Contratada deverá prover treinamento, sempre que necessário, para as pessoas indicadas pela FCRB.
6.4.6 A Contratada deverá acompanhar o funcionamento dos equipamentos de ar condicionado, incluindo o desumidificador, ventiladores e exaustores, cuja manutenção está a cargo da FCRB, no sentido de identificar possíveis anormalidades no funcionamento dos equipamentos e recomendar soluções para sua correção.
7 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
O prazo de vigência e de execução do contrato de manutenção será de 12 (doze) meses a contar da data de sua subscrição, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
8 - DA DEMANDA PREVISTA
Manter a operacionalidade do sistema de automação da climatização da área de guarda de acervos da FCRB.
9 – DA FORMA DE PAGAMENTO
Conforme Cláusula Sétima do Contrato.
PROCESSO Nº 01550.000183/2013-22 ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2013.
MODELO DE PROPOSTA
NOTAS:
• CONSULTAR ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DESTE EDITAL
• APRESENTAR A PROPOSTA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA.
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Prestação de serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva do Sistema de Automação da Climatização da Área de Guarda de Acervos da FCRB, conforme especificações do Edital do Pregão Eletrônico nº 14/2013. |
Declaramos inteira submissão às condições constantes do Pregão Eletrônico nº 14/2013 e que os preços cotados incluem todos os custos diretos e indiretos, tais como despesas com mão-de-obra, fretes, impostos, taxa de administração, seguro contra acidentes pessoais, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto desta licitação.
Prazo, local de execução do objeto e condições de pagamento: conforme edital.
Validade da proposta: 60 dias corridos.
Data: / / .
Assinatura e carimbo do fornecedor
PROCESSO Nº 01550.000183/2013-22 ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2013.
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARAMOS que a empresa , CNPJ nº
, vistoriou o local onde serão executados os serviços de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2013, tomando conhecimento de todas as informações e condições para a sua fiel execução.
Rio de Janeiro, / / .
Assinatura/carimbo do declarante
Assinatura/carimbo da empresa
NOTAS:
1) Esta DECLARAÇÃO DE VISTORIA deverá integrar a documentação de HABILITAÇÃO.
2) A VISTORIA do local da execução dos serviços deverá ser agendada previamente pelo telefone (00) 0000-0000, com o servidor XXXX XXXXXX, no período das 9:00 às 12:00hs e das 14:00 às 17:00hs.
Local: Arquivo Histórico e Institucional - Rua São Clemente, nº 134, 1º andar, prédio-sede, bairro Botafogo, Rio de Janeiro, RJ.
ANEXO IV
PROCESSO Nº 01550.0000183/2013-22 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2013.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO CASA DE XXX XXXXXXX – FCRB E A EMPRESA ..........
A FUNDAÇÃO CASA DE XXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito público vinculada a Ministério da Cultura, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxx x.x 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 42.519.488/0001-08, doravante denominada CONTRATANTE, representada pelo Coordenador-Geral de Planejamento e Administração Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, nomeado pela Portaria nº 52, de 26/06/2013, da Secretária Executiva do Ministério da Cultura, publicada no D.O.U, Seção 2, de 28/06/2013, p. 7, e em conformidade com as atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 30, de 10/07/2013, publicada no D.O.U., Seção 1, de 16/07/2013, p. 13, e a empresa ,
inscrita no CNPJ sob o nº com sede na
, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo Senhor portador da Cédula de Identidade nº
, expedida pela e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº 01550.000183/2013-22, e em observância ao disposto nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e legislação correlata pertinente ao objeto, RESOLVEM celebrar este Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste Contrato é a prestação de serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva do Sistema de Automação da Climatização da Área de Guarda de Acervos da FCRB, conforme especificações do Edital do Pregão Eletrônico nº 14/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Vinculam-se a este Contrato o Edital do Pregão Eletrônico nº 14/2013 e seus Anexos, bem como a Proposta Comercial da Contratada, constantes do Processo nº 01550.000183/2013- 22, independentemente de transcrição.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: O serviço contratado será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações do Edital do Pregão Eletrônico nº 14/2013, incumbe a CONTRATANTE:
I - Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto deste Contrato através de representante fiscal designado pela Contratante;
II - Atestar nas Notas Fiscais/Faturas relativas à efetiva prestação dos serviços, bem como efetuar o pagamento à Contratada, conforme Contrato;
III - Proporcionar os meios ao seu alcance para a execução dos serviços a cargo da Contratada;
IV - Não permitir que outrem execute os serviços objeto do presente Contrato; V - Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
VI - Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
VII - Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações do Edital do Pregão Eletrônico nº 14/2013, compete à Contratada:
I - Prestar os serviços na forma e nas condições estabelecidas no Pregão Eletrônico nº 14/2013 e seus Anexos, na sua proposta e neste CONTRATO;
II - arcar com eventuais prejuízos causados por seus empregados ou prepostos, na execução dos serviços, à CONTRATANTE ou a terceiros;
III - providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste ajuste, informando a Contratante a superveniência de qualquer ato ou fato que venha a modificar as condições iniciais de habilitação.
V – arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Instrumento será de doze meses a contar da data de sua subscrição, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de sessenta meses, conforme art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO REAJUSTE
Pelos serviços prestados a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ xxx, em parcelas sucessivas e mensais de R$ xxx. A despesa correrá, neste exercício, à conta do PTRES nº 065686, Natureza de Despesa nº 3390.39, Fonte 100, e nos exercícios seguintes à conta das dotações orçamentárias da Contratante.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: O valor mensal da prestação dos serviços será reajustado anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
– IPCA/IBGE, acumulado no período de doze meses. Na ausência de índice específico ou setorial, adotou-se um índice geral que melhor reflete os custos da contratação, observando-se o interregno mínimo de um ano, contado da data limite de apresentação da proposta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
Os preços convencionados na Cláusula Sexta serão pagos mensalmente até o quinto dia útil após o recebimento definitivo, mediante a apresentação da nota fiscal dos serviços, devidamente atestada pelo gestor do contrato a ser designado pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da adimplemento da obrigação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será procedida consulta on line no SICAF antes do pagamento a ser efetuado a CONTRATADA, para verificação de sua situação relativamente às condições de habilitação exigidas no Pregão Eletrônico, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Constatada a situação de irregularidade fiscal ou trabalhista da CONTRATADA no SICAF, sem prejuízo do pagamento, a CONTRATANTE providenciará a sua advertência, por escrito, no sentido de que, em prazo exequível, a CONTRATADA regularize sua situação ou no mesmo prazo concedido apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato. O prazo de defesa poderá ser prorrogado a critério da Administração da CONTRATANTE.
NOTA 1: Parágrafo Terceiro: redação de acordo com Mensagem SIASG 074921, de 05 de julho de 2012.
NOTA 2: Objetivando atender a Lei 12.440, de 07 de julho de 2011, que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, até que o sistema SICAF esteja adaptado para disponibilizar a informação, o sítio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx da justiça do trabalho deverá ser consultado para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos do licitante/fornecedor (SIASG – Comunica: Mensagem nº 072414 de 25/01/2012).
PARÁGRAFO QUARTO - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso o valor da multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
PARÁGRAFO QUINTO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento dos serviços, será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TR = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I =(6/100) _ I =0,00016438 365 365
PARÁGRAFO SEXTO - A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência.
PARÁGRAFO SÉTIMO - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, os mesmos serão restituídos a CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, fica dispensada das retenções, conforme dispuserem as normas vigentes.
PARÁGRAFO XXXX - Xxxx a CONTRATADA obrigada a informar qualquer alteração de sua condição de optante pelo SIMPLES, sob pena de aplicação de sanção por descumprimento parcial do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
Nos termos do art. 67, § 1°, da Lei n° 8.666/93, a CONTRATANTE designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências que porventura existirem e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pela CONTRATANTE, representá-la na execução do Contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Conforme o disposto no Inciso IX, do artigo 55, da Lei 8666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, do referido Diploma Legal;
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Art. 78, da Lei n° 8.666/93, ensejará a rescisão do presente Contrato, a qual se dará apenas por uma das formas previstas no Art. 79, do mesmo diploma legal. Não há hipótese de rescisão contratual de pleno direito nem por ato unilateral da Contratada.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
SUBCLÁUSULA QUARTA - A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XI do art. 78, da Lei n° 8.666/93 acarretará as conseqüências previstas nos Incisos II e IV do art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Fica a Contratada sujeita às penalidades previstas no ITEM 20 do Edital do Pregão Eletrônico nº 14/2013, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação e será recolhida junto ao SEOF/FCRB.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado dos créditos que porventura a contratada tenha a receber da FCRB.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Não havendo pagamento pela contratada, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
SUBCLÁUSULA QUINTA – A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou prepostos, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, venham a causar aos bens da CONTRATANTE em decorrência da prestação dos serviços objeto deste Contrato, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
SUBCLÁUSULA UNICA - A CONTRATANTE estipulará prazo a CONTRATADA para reparação de danos porventura causados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ÔNUS E ENCARGOS
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, que se destinem à realização dos serviços, a locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos em razão
dos serviços ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA. Incluem-se dentre os encargos indiretos aqueles em que a lei tributária e/ou previdenciária, porventura, atribua a obrigação e/ou responsabilidade pelo adimplemento ao tomador de serviços.
SUBCLÁUSULA ÚNICA. O pessoal utilizado pela Contratada em decorrência da execução dos serviços objeto deste Contrato não terá qualquer espécie de vínculo empregatício com a Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada a remuneração e pagamento desse pessoal, bem como quaisquer ônus e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATANTE poderá acrescentar ou suprimir até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, mantidas as mesmas condições estipuladas, sem que caiba à CONTRATADA qualquer recusa ou reclamação.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - É facultada a supressão além do limite acima estabelecido mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93 o objeto deste Contrato será recebido na seguinte forma:
I - Provisoriamente - Imediatamente após efetuada a apresentação do documento fiscal correspondente aos serviços prestados no último período de adimplemento contratual;
II - Definitivamente - No prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento do Termo Provisório, e após verificado e comprovado o adimplemento de todas as obrigações contratuais.
III - Os recebimentos serão emitidos pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, o qual confirmará a aceitação definitiva dos serviços, após comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais.
IV - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, após a notificação do contratado, será interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação.
V - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a obrigação da Contratada em reparar, corrigir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação no Diário Oficial da União do extrato deste Termo Aditivo, de acordo com o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas as suas expensas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS NORMAS APLICÁVEIS
A execução deste contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas nele contidas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII, do artigo 55, ambos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas pertinentes, notadamente a Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sendo competente uma das Varas Federais da Capital.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, são assinadas pelos representantes das partes.
Rio de Janeiro, XXXX.
xxx
Pela CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Pela CONTRATADA