MUNICÍPIO DE LACERDÓPOLIS ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LACERDÓPOLIS
ESTADO DE SANTA CATARINA
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LACERDÓPOLIS/SC
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 06/2017 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE)
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Lacerdópolis, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxx 00 xx xxxxxxxx, x. 1.600, centro, Lacerdópolis/SC, CEP 89660-000, CNPJ 11.417.744/0001-22, neste ato representado pelo Secretário de Saúde, Xxxxx Xxxxxxxx.
CONTRATADA: ASSCON-PP ASSESSORIA E CONSULTORIA PUBLICO E PRIVADA LTDA ME inscrita no CNPJ/MF sob n° 17.688.208/0001-48, com sede à Rua Dr. Maruri, 1204, Sala A, no município de Concórdia-SC, representada por seu proprietário Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, doravante simplesmente designada contratada.
Nos termos do Processo Licitatório n. 082017, na modalidade de Pregão Presencial nº 06/2017 bem como, das normas da Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, firmam o presente contrato conforme as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de assessoria e consultoria para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Lacerdópolis/SC, cujas atividades e valores máximos pelos itens são os seguintes:
ITEM |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES |
VALOR TOTAL
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01 |
a) Realizar oficinas de Territorialização na área de abrangência da equipe de ESF; b) Educação Permanente a equipe voltado ao acolhimento e humanização do atendimento; c) acompanhamento e Monitoramento do PMAQ, PSE, E-SUS, Olhar Brasil, Brasil Sorridente – Atenção Básica; d) Apoio técnico e operacional na elaboração de projetos e cadastros de propostas financiadas pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde; e) Elaboração do Relatório Anual de Gestão – RAG; f) Elaboração do Plano Municipal e Programação Anual de Saúde; g) Treinamento de equipe voltado ao acolhimento e humanização do atendimento; h) Capacitação/Treinamento a equipe NASF – Núcleo de Apoio a Saúde da Família; i) Monitoramento do envio de dados do sistema da atenção básica e sistema de informação ambulatorial à base de dados do DATASUS; Monitoramento dos resultados dos indicadores do SISPACTO, PMAQ acompanhamento e o planejamento das ações de Saúde; Revisão da PPI – Programação Pactuada Integrada e acompanhamentos dos procedimentos realizados; Cadastro do município no Sistema Hórus de Farmácia do Ministério da Saúde; Capacitação dos profissionais de saúde por área de abrangência, na reestruturação dos ESFs; Oficinas no desenvolvimento das fases do PMAQ (programa de melhoria do acesso e da qualidade); organização do processo de trabalho, realização avaliação externa nas equipes, cerificação das equipes, metas pactuadas para próximo ciclo; Regulamentação da REMUME e diretrizes para sua Dispensação dos medicamentos através de fluxos; Dispensação de Medicamentos não constante na REMUME e diretrizes para sua Dispensação; Implantação do Programa Medicamento em Casa; Reorganização dos processos de trabalho nas Estratégias da Saúde da Família; Educação permanente aos Agentes Comunitários de Saúde voltados às atribuições dos mesmos. |
R$ 20.619,51 |
02 |
a) Elaboração dos Protocolos Assistenciais da Atenção Básica: Saúde Criança, Adolescente, Mulher, Adulto, Idoso; b) Conforme Ministério da Saúde – COREN; c) Implantação dos Protocolos junto a equipe multidisciplinar; d) Capacitação da equipe de enfermeiros. |
R$ 7.856,49 |
TOTAL: R$ 28.375,00 |
1.2 – A carga horária é de 16 (dezesseis) horas mensais e 04 (quatro) horas semanais.
1.3 – A carga horária deve ser cumprida na Secretaria de Saúde e Bem Estar Social (Xxx 00 xx xxxxxxxx, x. 1.600, centro, Lacerdópolis/SC, CEP 89660-000).
1.4 – VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E REAJUSTE
2.1 - O preço a ser pago é aquele consignado na proposta declarada vencedora.
2.2 - O valor proposto não será reajustado, salvo na hipótese de aplicação de ocorrência que justifique a aplicação da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1 – O pagamento será feito mensalmente.
3.2 - O pagamento será através de depósito ou transferência todo 10º dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal e relatórios que demonstrem quantitativo e qualitativamente os serviços prestados.
3.3 - O número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ constante da nota fiscal deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
3.4 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.5 - Não serão pagos valores antecipadamente.
3.6 - Os dados bancários para pagamento são aqueles indicados junto com a proposta, conforme tópico “8.5” do edital.
3.7 – A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido ao Fundo Municipal de Saúde de Lacerdópolis (CNPJ 11.417.744/0001-22).
3.8 - A apresentação do documento fiscal que apresentem incorreções ou contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento e serão devolvidas, isentando Fundo Municipal de Saúde de Lacerdópolis (CNPJ 11.417.744/0001-22) do ressarcimento de qualquer prejuízo para o fornecedor.
3.9 - As Notas Fiscais devolvidas pelos motivos mencionados nos itens anteriores serão pagas em até 10 (dez) dias da reapresentação.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
O contrato terá vigência até 31/12/2017.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da aquisição objeto do presente certame correrá a conta de dotação específica do orçamento do exercício e terá a seguinte classificação orçamentária:
ORGAO 10-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 01-SERVIÇOS DE SAÚDE Proj/At. 10.301.1012.2.054-MANUT.PROGR.SAÚDE DA FAMÍLIA E MEDICAMENTOS Compl.Elem. 3.3.90.35.01.00.00.00 – Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica (6) Recurso 0038-Transferência do Sistema Único de Saúde – SUS/União |
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Empenhar os valores relativos às notas fiscais emitidas e efetuar o pagamento da CONTRATADA;
b) Fiscalizar a execução do objeto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
c) Observar/fiscalizar durante a execução do objeto que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
d) Informar a CONTRATADA sobre eventuais reclamações dos consumidores.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Fornecer os serviços objeto deste contrato e obedecendo rigorosamente as suas cláusulas;
b) Além das obrigações decorrentes da legislação específica (ética profissional e procedimentos adequados), cabe ainda à CONTRATDA, prestar os serviços contratados de acordo com a melhor técnica aplicada à espécie, com zelo diligência e economia, sempre em rigorosa observância à legislação e às cláusulas e condições estabelecidas;
c) Acatar as determinações que lhe forem passadas, bem como comunicar qualquer irregularidade ou descumprimento do presente contrato ao Secretário Municipal de Saúde e Bem Estar Social de Lacerdópolis;
d) Responder pelos danos que resultem de imperícia, imprudência ou negligência de acordo com os princípios gerais de responsabilidade civil e administrativa;
e) Não transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato;
f) Isentar completamente o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade civil, administrativa, criminal ou trabalhista provenientes da execução deste contrato;
g) Arcar com todas as despesas decorrentes ao transporte, estadia e alimentação dos prepostos disponibilizados para a prestação dos serviços;
h) Disponibilizar pessoal técnico especializado;
i) Receber pelos serviços prestados de acordo com os prazos e condições previstos neste contrato;
j) Comunicar o CONTRATANTE, imediatamente, a ocorrência da falta ou interrupção dos serviços, independente do motivo;
k) Responsabilizar-se por todos e quaisquer encargos de ordem trabalhista, previdenciária, cíveis ou criminais, bem como tributos de qualquer espécie devidos em decorrência da prestação dos serviços, objeto deste contrato.
l) Participar de reuniões quando solicitadas pelo CONTRATANTE;
m) Prestar contas/comprovar qualitativo e quantitativamente os serviços prestados.
CLÁUSULA OITAVA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E VINCULAÇÃO
O presente contrato, encontra-se vinculado ao processo licitatório que o originou, sendo os casos omissos resolvidos, à luz da Lei n. 8.666/93 e a Lei n. 10.520/02.
CLÁUSULA NONA – ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução deste contrato será administrada e fiscalizada pelo Secretário Municipal de Saúde e Bem Estar Social de Lacerdópolis.
CLÁUSULA DÉCIMA - EXECUÇÃO
10.1 – Após a assinatura do contrato a empresa vencedora do certame se reunirá com o Secretário de Saúde e Bem Estar Social e equipe para fins de montagem do plano de trabalho e etapas.
10.2 - Os serviços serão executados no Município de Lacerdópolis na Secretaria de Saúde e Bem Estar Social (Xxx 00 xx xxxxxxxx, x. 1.600, centro, Lacerdópolis/SC, CEP 89660-000).
10.3 – A empresa vencedora do processo licitatório deverá apresentar relatórios mensais das etapas que foram cumpridas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1 - O contratante poderá declarar rescindido o presente contrato independentemente de interpelação ou de procedimento judicial sempre que ocorrerem uma das hipóteses elencadas no art. 78 da Lei n. 8.666/93.
11.2 - O descumprimento de qualquer uma das cláusulas contratuais ora firmadas, pela contratada, esta ficará sujeita às penalidades previstas pela Lei 8.666/93, bem como multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente instrumento.
11.3 - O contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
12.1 - A inexecução, total ou parcial do contrato e/ou o descumprimento das normas contratuais ou editalícias por parte da CONTRATADA, sujeitará a aplicação, isolada ou conjuntamente, das seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 20% sobre o valor total do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por um período de 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2 - Poderá, ainda, ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor de uma prestação mensal, quando a CONTRATADA:
a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização e/ou controle dos serviços;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
c) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias as suas expensas;
d) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais;
e) Não executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Qualquer comunicação entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato, serão formalizados por escrito em 02 (duas) vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega;
b) A fiscalização e o controle por parte do CONTRATANTE, não implicarão em qualquer responsabilidade por parte deste, nem exoneração à CONTRATADA do fiel e real cumprimento de quaisquer responsabilidades aqui assumidas;
c) Os casos de alteração ou rescisão contratual e os casos omissos serão regidos pela Lei 8.666/93, atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Capinzal/SC, Estado de Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Lacerdópolis/SC 06 de julho de 2017.
Fundo Municipal de Saúde de Lacerdópolis Xxxxx Xxxxxxxx Secretário de Saúde e Bem Estar Social CONTRATANTE |
ASSCON-PP Assessoria e Consultoria Publico e Privada Ltda ME Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx - Proprietário CONTRATADA |
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TESTEMUNHAS:
Nome:_________________________ CPF/MF:_________________________________
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