CONTRATO DE FORNECIMENTO DE LANCHE
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE XXXXXX
Pelo presente instrumento particular, de um lado,
INSTITUTO PENÍNSULA, associação sem fins lucrativos ou econômicos, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0.000, 00x. xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.663.239/0001-20, neste ato representado na forma de seus documentos societários, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
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E, de outro lado,
CTS KIT LANCHES EIRELI, empresa individual de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF 28.539.806/0001-71, doravante denominada, simplesmente, CONTRATADA;
CONTRATANTE e CONTRATADA individualmente designadas “Parte” e, em conjunto, “Partes”.
Resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento de Lanche (“Contrato”), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto o fornecimento, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de lanches nas dependências do NAR – Núcleo de Alto Rendimento Esportivo, situado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, na Cidade de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, local onde será executado o Projeto “ESCOLA DE ATLETISMO DE JOVENS TALENTOS”, SLIE no. 1611196-62, Processo n. 58000.008472/2016-66 (“Serviços”).
1.2 Estão incluídas no objeto do presente Contrato o seguinte:
a) 40 lanches por dia x 3 dias na semana x 4,5 semanas = 540 lanches/mês x 12 meses = 6.480 lanches/ano.
b) Os lanches deverão ser compostos por: café, açúcar, adoçante, leite, torrada, frutas, água, suco, barrinha de cereal e bolacha. O fornecedor poderá fazer
acréscimos ou alterações de produtos de acordo com a disponibilidade, com autorização prévia da CONTRATANTE.
2. PRAZO
2.1 O presente Contrato é firmado pelo prazo de 12 meses, a contar da data de sua assinatura.
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2.2 O prazo contratual acima previsto poderá ser prorrogado por novo período desde que haja consenso entre as Partes, mediante celebração de termo aditivo ou novo Contrato.
2.3 Fica desde já estabelecido que o encerramento deste Contrato não elide a obrigatoriedade e a executoriedade das obrigações que, em razão da natureza que se revestem, sobrevivam a esta contratação, especialmente as disposições sobre confidencialidade e responsabilidade das Partes.
3. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 Pelo fornecimento de lanches ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor fixo, certo e ajustado de R$ 5,00 (cinco reais) por lanche, sendo 40 lanches/dia - 540 lanches/mês, perfazendo um total mensal de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) (“Preço”), que sairão da conta do Projeto “ESCOLA DE ATLETISMO DE JOVENS TALENTOS”, SLIE no. 1611196-62, Processo n. 58000.008472/2016-66.
3.2 O Preço ora fixado inclui todas as taxas, impostos e tributos incidentes sobre o objeto deste Contrato, de responsabilidade da CONTRATADA, bem como todos os custos e despesas, diretos e indiretos, incorridos pela CONTRATADA para o fornecimento de lanches.
3.3 A CONTRATADA emitirá nota fiscal mensalmente, em nome da CONTRATANTE, em conformidade com a legislação vigente, e enviá-la à CONTRATANTE com pelo menos 10 (dez) dias antes de seu vencimento.
3.4 Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente da CONTRATADA a ser por ela oportunamente indicada, servindo os comprovantes de depósito como recibo de pagamento e quitação para todos os fins e efeitos.
3.5. É vedado à CONTRATADA sacar e/ou descontar duplicatas ou títulos de qualquer natureza em cobertura de tais pagamentos.
3.6 Caso sejam verificados, pela CONTRATANTE, erros, falhas ou divergências nos documentos referidos nesta cláusula, o prazo para o pagamento só será contato a partir da data de reapresentação, pela CONTRATADA, das notas fiscais-faturas, já devidamente sanadas as incorreções, não incidindo, neste caso, qualquer acréscimo sobre os pagamentos retidos.
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3.7 Qualquer Serviço a ser executado que não seja objeto deste Contrato, deverá, juntamente com seus respectivos orçamentos, ser previamente aprovados pela CONTRATANTE e somente poderão ser cobrados após tal aprovação.
3.8 A CONTRATANTE poderá reter os pagamentos devidos à CONTRATADA caso haja obrigações não cumpridas pela mesma, até que os Serviços sejam devidamente regularizados.
3.9 Eventuais atrasos nos pagamentos decorrentes deste Contrato implicarão multa moratória desde já estipulada em 2% (dois por cento) sobre valor em atraso e juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, incidentes desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento.
3.10 A CONTRATADA não poderá emitir duplicatas e/ou negociar os títulos decorrentes deste Contrato com terceiros, incluindo, mas não se limitando a instituições financeiras, nem os usar para fianças, cauções ou qualquer tipo de garantia.
3.11 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades e/ou obrigações, nem implicará aprovação total ou parcial do Serviço.
4. DO REAJUSTE
4.1 Caso haja a prorrogação do prazo do presente Contrato, o Preço poderá ser reajustado, exclusiva e anualmente, pela variação do IPCA.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Por meio do presente instrumento, a CONTRATANTE obriga-se a:
(a) Efetuar o pagamento pelos serviços prestados pela CONTRATADA na forma e prazos estipulados neste Contrato;
(b) Providenciar o acesso da CONTRATADA às instalações do NAR e transmitir à CONTRATADA, em tempo hábil, eventuais informações complementares necessárias à prestação dos Serviços.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Por meio do presente instrumento, a CONTRATADA obriga-se a:
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(a) Executar e acompanhar os Serviços conforme orientação e necessidade da CONTRATANTE, com zelo, eficiência e diligência, agindo com ética e boa fé, da mesma forma que agiria ao desenvolver suas próprias atividades, buscando atingir resultados através das melhores técnicas que puderem ser adotadas, observando o disposto neste Contrato bem como as normas técnicas e legais aplicáveis.
(b) Providenciar, às suas expensas, todos os alvarás, certidões, licenças e tudo mais que se fizer necessário para o integral cumprimento dos serviços e obrigações que lhes são atribuídos por meio do presente Contrato.
(c) Responder por quaisquer erros e falhas técnicas em sua prestação de Serviços decorrentes de sua exclusiva responsabilidade, desde que devidamente comprovados, devendo refazer imediatamente os Serviços que não estejam de acordo com o descrito neste Contrato, sem que isto acarrete qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
(d) Prestar serviços com pessoal próprio e por sua própria conta e risco, eximindo a CONTRATANTE de quaisquer ônus, multas, infrações e/ou encargos decorrentes de suas atividades, responsabilizando-se por quaisquer danos ocasionados, culposa ou dolosamente, à CONTRATANTE e/ou a terceiros.
(e) Observar estritamente os prazos, procedimentos, especificações e demais termos e condições determinados pela CONTRATANTE.
(f) Fornecer todos os materiais consumíveis necessários à realização dos serviços objeto do presente Contrato, assim como equipamentos, utensílios, materiais de limpeza, e tudo o mais que for necessário à sua consecução, nas quantidades e com as características adequadas, e arcar com todos os custos correspondentes.
(g) Recolher todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições e quaisquer outros ônus de natureza fiscal ou parafiscal incidentes ou que venham a incidir sobre os Serviços que lhes são atribuídos por meio deste Contrato, ou que deles decorram, aí compreendidas obrigações principais e acessórias, devendo indenizar a CONTRATANTE por quaisquer perdas ou prejuízos que esta sofrer em razão do recolhimento incorreto de tributos sob responsabilidade da CONTRATADA.
(h) Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, da ocorrência de qualquer anormalidade que possa comprometer a qualidade e o regular andamento dos Serviços.
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(i) Cumprir as disposições de proibição de utilização de mão-de-obra infantil, trabalho escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal.
(j) Prestar a CONTRATANTE todos os esclarecimentos necessários à perfeita compreensão dos trabalhos por ela executados.
(k) Não utilizar a que título for, a razão social da CONTRATANTE, bem como seu logotipo e demais sinais distintivos sem a expressa autorização desta.
(l) Manter por si, seus representantes legais, prepostos e demais funcionários que forem utilizados na prestação dos serviços contratados, total e absoluto sigilo de todas e quaisquer informações técnicas, administrativas ou processos, observadas ou de que de qualquer forma tomem conhecimento em razão do cumprimento do objeto deste Contrato.
(m) Garantir que os Serviços prestados em razão da celebração deste Contato obedecerão aos mais elevados padrões de qualidade, consagrados no mercado e comumente empregados na execução dos serviços objeto deste Contrato.
(n) Ser uma sociedade regularmente constituída e existente, de acordo com as leis brasileiras, e estar devidamente autorizada a exercer suas atividades e prestar os Serviços ora contratados.
(o) Ter plenas condições de assumir a totalidade das obrigações ora pactuadas, sem que tal fato acarrete a violação de qualquer direito de terceiros.
(p) Garantir que a refeições sejam preparadas com produtos e ingredientes de primeira qualidade e higiene absolutos e de acordo com todas as normas aplicáveis e diretrizes das autoridades sanitárias.
(q) Acondicionar as refeições em embalagens de boa qualidade.
6.2 A CONTRATADA tem ciência da natureza e do volume dos Serviços a serem executados, declarando possuir e utilizar equipe suficiente para a execução destes, conforme disposto no presente Contrato.
6.3. É expressamente vedado à CONTRATADA utilizar o nome e/ou a marca da CONTRATANTE para qualquer finalidade, sem a sua prévia e expressa autorização, por escrito.
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7. RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 Esse Contrato poderá ser resilido a qualquer tempo, por qualquer uma das Partes, sem quaisquer ônus ou penalidades, bastando para isso, comunicado por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
7.2 Durante o período de 30 (trinta) dias acima fixado, não poderá ocorrer qualquer interrupção nos serviços e nos pagamentos ora contratados.
7.3 O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito por qualquer das Partes, a qualquer tempo, mediante simples comunicação, por escrito, nos seguintes casos:
a) falência, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial requerido ou homologado, sem prejuízo do pagamento das perdas e danos comprovadamente suportados pela Parte inocente; e
b) motivos de força maior ou caso fortuito que comprovadamente impeçam a consecução do objeto do presente Contrato, sendo que neste caso não haverá a incidência de qualquer multa ou dever de indenizar.
7.4 Este Contrato poderá ser rescindido, ainda, em razão do descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato não sanado no prazo de 10 (dez) dias após notificação da Parte inadimplente para tal finalidade, obrigando-se a Parte inadimplente à reparação integral das perdas e danos comprovadamente suportados pela Parte inocente.
7.5 Havendo a rescisão do presente contrato por qualquer razão, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA todos os serviços efetivamente prestados até a data do encerramento deste Contrato.
8. RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1 A CONTRATADA declara, expressamente, ser empresa legalmente constituída e habilitada para cumprir o objeto deste Contrato, responsabilizando-se inteiramente, com total isenção da CONTRATANTE, por suas atividades decorrentes das obrigações assumidas, inclusive por eventuais violações de direitos de terceiros.
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8.2 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todas as despesas com tributos federais, estaduais e municipais, encargos sociais de qualquer natureza, impostos e taxas em geral, contribuições sociais e previdenciárias (INSS, FGTS, PIS e outros), seguros de acidentes de trabalho e todas as obrigações legais trabalhistas, previdenciárias, fiscais e cíveis, tudo isso em relação à prestação dos Serviços, seus empregados, seus subcontratados e quaisquer terceiros envolvidos pela CONTRATADA nos Serviços, sem qualquer comprometimento ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE.
8.3 Para todos os efeitos legais e no intuito de, antecipadamente, ressalvar os direitos das Partes, fica expressa e inequivocamente consignado que a CONTRATADA é a única e exclusiva empregadora dos funcionários utilizados no cumprimento deste instrumento e única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações de natureza previdenciária, trabalhista, sindical, social, tributária e demais concernentes. Resta consignado que não há subordinação de qualquer funcionário da CONTRATADA à CONTRATANTE ou a qualquer um de seus empregados, sócios, diretores e colaboradores.
8.4 Caso a CONTRATANTE sofra qualquer prejuízo e/ou figure no polo passivo de processos administrativos ou judiciais, ou ainda, seja objeto de qualquer espécie de penalidade aplicada pelo Poder Público ou terceiros, em razão de deveres e obrigações atribuíveis à CONTRATADA, esta arcará com todos os custos e despesas daí decorrentes, mesmo que não assuma o polo passivo da demanda, efetuando o pagamento desses custos e despesas, das penalidades e dos prejuízos incorridos pela CONTRATANTE. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, a partir do conhecimento da existência de referidos processos, penalidades e/ou prejuízos poderá:
(a) descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, independentemente de sua autorização, o valor da condenação, da penalidade e/ou do prejuízo, bem como os valores efetivamente gastos com a condução dos processos judiciais ou administrativos. Incluem-se nestas despesas, sem limitação, os gastos com advogados, custas judiciais, depósitos em juízo, perícias, despesas para acompanhamentos do processo e despesas incorridas com o transporte e estadia de advogados e prepostos. O desconto se fará por meio de nota de débito, no valor total das despesas, ao qual será anexada uma relação de despesas efetuadas, com os respectivos documentos ficais. Os valores descontados não estarão sujeitos à correção monetária, juros e/ou qualquer outra espécie de compensação financeira; ou
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(b) cobrar tais obrigações da CONTRATADA diretamente, através de notificação expressa, sendo que a CONTRATADA terá 48 (quarenta e oito) horas para efetuar os pagamentos devidos à CONTRATANTE.
8.4.1. Em sendo a CONTRATANTE excluída do polo passivo do processo administrativo e/ou judicial, com trânsito em julgado, ou efetuando a CONTRATADA o pagamento integral do valor da condenação, da penalidade, do prejuízo e/ou de qualquer outra quantia acima prevista, sem arcar a CONTRATANTE com qualquer prejuízo, inclusive mas não apenas, custas judiciais e honorários advocatícios, não será descontado ou cobrado qualquer valor da CONTRATADA.
8.4 Caso a CONTRATANTE sofra qualquer prejuízo e/ou figure no polo passivo de processos administrativos ou judiciais, ou ainda, seja objeto de qualquer espécie de penalidade aplicada pelo Poder Público ou terceiros, em razão de deveres e obrigações atribuíveis à CONTRATADA, esta arcará com todos os custos e despesas daí decorrentes, mesmo que não assuma o polo passivo da demanda, efetuando o pagamento desses custos e despesas, das penalidades e dos prejuízos incorridos pela CONTRATANTE. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, a partir do conhecimento da existência de referidos processos, penalidades e/ou prejuízos poderá:
(a) descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA o valor da condenação, da penalidade e/ou do prejuízo, bem como os valores efetivamente gastos com a condução dos processos judiciais ou administrativos. Incluem-se nestas despesas, sem limitação, os gastos com advogados, custas judiciais, depósitos em juízo, perícias, despesas para acompanhamentos do processo e despesas incorridas com o transporte e estadia de advogados e prepostos. O desconto se fará por meio de nota de débito, no valor total das despesas, ao qual será anexada uma relação de despesas efetuadas, com os respectivos documentos ficais. Os valores descontados não estarão
sujeitos à correção monetária, juros e/ou qualquer outra espécie de compensação financeira; ou
(b) cobrar tais obrigações da CONTRATADA diretamente, através de notificação expressa, sendo que a CONTRATADA terá 48 (quarenta e oito) horas para efetuar os pagamentos devidos à CONTRATANTE.
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8.4.2 O desconto, mencionado na alínea “a” da Cláusula 8.4 acima, poderá ser efetuado independente de autorização da CONTRATADA, bastando uma comunicação da CONTRATANTE. Em sendo a CONTRATANTE excluída do polo passivo do processo administrativo e/ou judicial, com trânsito em julgado, ou efetuando a CONTRATADA o pagamento integral do valor da condenação, da penalidade e/ou do prejuízo, a quantia descontada será devolvida.
8.5 Com o propósito de assegurar o efetivo cumprimento das disposições desta cláusula por parte da CONTRATADA, esta expressamente autoriza a CONTRATANTE a, sempre que julgar conveniente, solicitar àquela a comprovação dos recolhimentos aqui previstos, assim como da regular escrituração daí decorrente, condicionado, inclusive, os pagamentos devidos à CONTRATADA por força deste Contrato à comprovação de suas obrigações ambientais, trabalhista, previdenciárias, securitárias, acidentárias, fiscais e parafiscais ora previstas.
8.6 A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou terceiros, incluindo aos funcionários da CONTRATANTE, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato.
9. PENALIDADES
9.1 A Parte que inadimplir o presente Contrato, em qualquer de suas cláusulas ou obrigações, ficará obrigada ao pagamento da multa não-compensatória de 10 % (dez por cento) do Preço mensal pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA nos termos deste Contrato, em cada inadimplemento que der causa, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual conforme previsto em cláusula específica.
8.2 A multa estabelecida no item supra refere-se ao valor mínimo de perdas e danos previamente estipulados, estando desde já autorizado às Partes exigir indenização suplementar uma da outra, nos termos do parágrafo único do artigo 416 do Código Civil, incluindo lucros cessantes, danos indiretos e danos morais.
10. DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
10.1 A CONTRATADA obriga-se a tratar todas e quaisquer informações a que tenha acesso, independente de qualquer identificação (“Informações Confidenciais” ou “Informação Confidencial”), em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita a quaisquer terceiros, mesmo após o término da relação contratual.
10.2 A CONTRATADA deverá:
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(i) Xxxxxx estrito sigilo, por si, seus diretores, administradores, funcionários e/ou pessoal contratado acerca de toda e qualquer Informação Confidencial recebida, em conformidade com os termos estabelecidos neste Contrato;
(ii) Não divulgar qualquer Informação Confidencial a qualquer pessoa que não aquelas expressamente autorizadas pela CONTRATANTE;
(iii) Tomar todas as medidas necessárias e apropriadas, inclusive judiciais, para efetivamente proteger as Informações Confidenciais e impedir sua divulgação ou o uso proibido ou desautorizado ou que terceiros venham a ter acesso às Informações Confidenciais em seu poder. Esta obrigação inclui, em particular, o compromisso de providenciar e manter medidas adequadas e necessárias ao acesso às salas, sistemas de TI, base de dados ou qualquer outro meio em que serão armazenadas as Informações Confidenciais, bem como a implementação e informação destas medidas às pessoas responsáveis pelo manuseio das Informações Confidencias por força do presente Contrato;
(iv) Informar imediatamente a CONTRATANTE sobre qualquer tentativa de terceiros não autorizados de obter ou de usar as Informações Confidenciais;
10.3 Na hipótese da CONTRATADA ser requerida a, em conformidade com qualquer lei ou por ordem de autoridade governamental aplicável, revelar qualquer Informação Confidencial, a CONTRATADA deverá notificar prontamente, por escrito, a CONTRATANTE sobre referido requerimento para que a CONTRATANTE possa tomar todas as medidas protetivas necessárias. Na hipótese do insucesso das referidas medidas, a CONTRATADA poderá revelar apenas a parcela da Informação Confidencial a que estiver obrigada e deverá tomar todos os cuidados para garantir a confidencialidade de referida parcela da Informação Confidencial. A CONTRATADA não poderá se opor a qualquer medida tomada pela CONTRATANTE para obter
qualquer medida protetiva adequada ou qualquer outra garantia no sentido de garantir a confidencialidade da Informação Confidencial.
10.4 As informações recebidas nos termos desse Contrato ficam sujeitas à obrigação de confidencialidade durante a vigência deste Contrato e pelo prazo de 10 (dez) anos após seu vencimento ou sua rescisão.
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10.5 Fica estabelecido entre as Partes que a violação de qualquer disposição relacionada a esta Cláusula de Confidencialidade sujeitará a CONTRATADA, assim como seus representantes na forma da lei, ao pagamento de indenização, incluindo, mas não se limitando a todas as perdas e danos, materiais e morais, comprovadamente sofridos pela CONTRATANTE, sem prejuízo das demais cominações, sanções e/ou penalidades de caráter civil e criminal aplicáveis, nos termos da legislação brasileira.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O presente Contrato poderá ser suspenso ou rescindido, sem qualquer ônus adicional para as Partes, na ocorrência de evento grave de natureza governamental, política ou econômica, ou ainda de caso fortuito ou de força maior, que, a critério das Partes, inviabilize a prestação dos Serviços objeto do presente Contrato, sempre observada a boa-fé.
11.2 A CONTRATADA não poderá proceder a qualquer forma de subcontratação dos Serviços que lhe foram atribuídos por meio deste Contrato sem o expresso consentimento, por escrito, da CONTRATANTE. Na hipótese de subcontratação, mesmo que autorizada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável pelos Serviços.
11.3 Fica expressamente convencionado que não constituirá novação a abstenção, por qualquer das Partes, do exercício de qualquer direito, poder, recurso ou faculdade assegurados por lei ou por este instrumento, nem a eventual tolerância a atraso no cumprimento de quaisquer obrigações por qualquer das Partes, o que não impedirá que a outra Parte, a seu exclusivo critério, venha a exercer, a qualquer momento, esses direitos, poderes, recursos ou faculdades, os quais são cumulativos e não excludentes em relação aos previstos em lei.
11.4 Este Contrato só poderá ser alterado, em qualquer de suas Cláusulas, mediante a celebração, por escrito, de termo aditivo contratual, assinado pelos representantes legais das Partes, devidamente qualificados e/ou autorizados.
11.5 Todas as notificações, comunicações e avisos exigidos ou permitidos nos termos deste Contrato deverão ser efetuados por escrito e entregues a cada Parte através de e-mail, fax ou carta registrada com aviso de recebimento, destinada ao endereço disposto no preâmbulo deste Contrato.
11.6 As Partes concordam que este Contrato constitui título executivo extrajudicial, de acordo com o disposto no artigo 784, III do Código de Processo Civil.
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11.7 Os direitos e obrigações constituídos por força do presente Contrato obrigam as Partes por si, bem como a seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
11.8 Na hipótese de qualquer Cláusula, temo ou disposição deste Contrato ser declarada nula ou inexequível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras Cláusulas, nos termos ou disposições aqui contidos, os quais permanecerão em pleno vigor e efeito.
11.9 O presente Contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, por qualquer das Partes, a terceiros, sem a autorização prévia e por escrito da outra Parte.
11.10 Qualquer omissão ou tolerância de qualquer das Partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações ora contratadas, ou em exercer qualquer direito decorrente deste Contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará seu direito de exercê-lo a qualquer tempo.
11.11 O presente Contrato prevalecerá sobre toda e qualquer negociação verbal ou documento eventualmente trocado entre as Partes, inclusive, mas não se limitando, sobre quaisquer pedidos ou quaisquer outros documentos de emissão da CONTRATANTE.
11.12 Todos os materiais, incluindo, mas não se limitando a documentos e planilhas, fornecidos pela CONTRATANTE para a execução dos Serviços colimados no presente Contrato são de sua exclusiva propriedade, ficando vedado à CONTRATADA sua reprodução, publicidade e/ou cessão, por qualquer forma, devendo os mesmos ser devolvidos à CONTRATANTE ao final dos Serviços.
11.13. As Partes concordam que este Contrato constitui título executivo extrajudicial, de acordo com o disposto no artigo 784, III do Código de Processo Civil Brasileiro.
11.14. As Partes declaram, sob as penas da lei, que os procuradores e/ou representantes legais abaixo subscritos encontram-se devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações contraídas neste instrumento.
11.15. As Partes obrigam-se a respeitar todas as normas ambientais vigentes, especialmente a Lei 6.938/81 – Política Nacional do Meio Ambiente.
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11.16. As Partes declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral da Proteção de Dados), de forma que eventual tratamento de dados em razão deste instrumento deverá ser realizado mediante a sua estrita observância.
12. POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
12.1 A CONTRATADA declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira) e demais diplomas regulamentadores.
12.2 Em atendimento à referida legislação, a CONTRATADA declara, por si, seus representantes, administradores, diretores, empregados, agentes e colaboradores, bem como por seus sócios que venham a agir em seu nome, que conduz suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com todos os preceitos da regulamentação anticorrupção pátria e demais leis aplicáveis e que não pratica, nem praticará durante a vigência deste Contrato, delitos vinculados a práticas corruptas e atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, assim entendidos aqueles que atentem contra o patrimônio nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente os seguintes:
i) Xxxxxx ou indiretamente, pagar, prometer ou se comprometer a pagar, dar, oferecer, fornecer ou autorizar o pagamento de qualquer comissão, doação, compensação, vantagem financeira, benefício de qualquer espécie ou qualquer outro valor, de qualquer modo, para agentes públicos, consultores, representantes, parceiros ou quaisquer terceiros, e permitir a prática de tais condutas por seus agentes, empregados, diretores, administradores, diretores, colaboradores e/ou representantes, com a finalidade de influenciar qualquer ato de decisão ou assegurar qualquer vantagem indevida para si ou para terceiros;
ii) Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
iii) No tocante a licitações e contratos, a CONTRATADA declara não realizar as seguintes práticas:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
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e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
iv) dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
v) utilizar a personalidade jurídica para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos.
12.3 A CONTRATADA declara e garante que:
a) nenhum de seus representantes, administradores, diretores, empregados, agentes e colaboradores são agentes públicos;
b) na data de celebração do presente acordo e durante o seu período de vigência, nenhum agente público é ou se tornará, direta ou indiretamente, associado à CONTRATADA ou deterá participação em sua esfera de direitos;
c) não pagou ou propôs pagamento, não pagará ou proporá pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer comissão, taxa ou qualquer quantia a qualquer indivíduo ou entidade ou agente público em razão deste Contrato;
d) não fará, direta ou indiretamente, contribuições ou doações a candidatos ou a partidos políticos, exceto quanto ao permitido pelas leis brasileiras.
e) não está inscrito(a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional das Empresas Punidas – CNEP.
f) não viola a Lei 8666/93.
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12.4 No caso de quebra das obrigações previstas nesta Seção, a CONTRATADA pagará todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, sem prejuízo da possibilidade de rescisão deste Contrato.
12.4.1 A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente a CONTRATANTE na hipótese de incorrer em situação passível de ser apenada civil, administrativamente e/ou penalmente nos termos das normas anticorrupção.
13. PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. As Partes declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral da Proteção de Dados), de forma que eventual tratamento de dados em razão deste instrumento deverá ser realizado mediante a sua estrita observância.
13.2. Em atendimento à referida legislação, as operações de tratamento de dados realizadas entre as Partes e/ou terceiros deverão conter, de forma escrita, a manifestação livre, informada e inequívoca do titular destes direitos, determinando especificamente os dados passíveis de tratamento, sua destinação e respectivos fins a que se destinam.
13.3. Sempre que solicitado, as Partes deverão fornecer uma à outra quaisquer documentos que se façam necessários para a comprovação dos direitos de tratamento de dados obtidos em razão deste Contrato, ficando desde já estabelecido que não serão aceitos quaisquer documentos e/ou autorizações que não contenham as especificações determinadas neste instrumento ou na legislação em vigor.
13.4. As Partes são únicas e exclusivas responsáveis pela adoção de medidas técnicas e administrativas para a proteção dos dados pessoais de terceiros fornecidos em decorrência deste instrumento. Na hipótese de acesso e/ou uso desautorizado das informações em seu poder, a Parte deverá adotar todas as medidas que se façam
necessárias para a proteção dos dados, isentando a outra Parte de quaisquer responsabilidades e/ou obrigações nesse sentido.
13.5. As Partes comprometem-se, após o término do período de tratamento de dados, a realizar a eliminação de todas as informações recebidas, exceto nas hipóteses em que estas se façam necessárias para o cumprimento da legislação em vigor.
14. FORO
00000177
14.1 As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, mesmo que privilegiado.
Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam as Partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
São Paulo, 04 de janeiro de 2021.
INSTITUTO PENÍNSULA
CTS KIT LANCHES EIRELI TESTEMUNHAS:
Nome:Xxxxxx Xxxxx
Nome:
Xxxxxx Xxxxxxxxx
RG:
10.355.760-X
RG:
17.718.114-x
CPF/MF:000.000.000-00
CPF/MF:000.000.000-00